PROJETO BÁSICO Nº 9707312 / 2022 - EJEF/DIRDEP/GEFOR/COFOR I
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx
PROJETO BÁSICO Nº 9707312 / 2022 - EJEF/DIRDEP/GEFOR/COFOR I
1 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Trata-se da realização da “ Capacitaęão para a gestão de trabalhos com homens autores de violência doméstica”, proposto pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - COMSIV/TJMG e Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro – COCEVID, a ser realizado na modalidade a distância, no período de 16 de agosto a 20 de setembro de 2022.
O Conselho Nacional de Justiça recomendou aos Tribunais de Justiça, por meio da Recomendação nº 124, de 7 de janeiro de 2022, “que instituam e mantenham programas voltados à reflexão e responsabilização de agressores de violência doméstica e familiar”. A recomendação tomou por base o trabalho conjunto entre CNJ e UFSC intitulado “Grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência contra mulheres no Brasil: mapeamento, análise e recomendações”, que, a partir de um esforço coletivo das CEVIDs de todo o Brasil, construiu um repositório de informações, reflexões e direcionamentos aos trabalhos com homens autores de violência. Um dos principais desafios apontados foi o de promover capacitações adequadas tanto à literatura da área quanto aos materiais normativos existentes. Tal resolução também veio em consideração à necessidade de promover avanços para a efetivação da Lei nº 13.894/2020, para assegurar o comparecimento do autor de violência doméstica e familiar a programas de reflexão e responsabilização, e o seu acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio, através de programas voltados ao trabalho subjetivo com autores de violência doméstica e familiar, efetivando as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22, VI e VII, da Lei nº 11.340/06, e estabeleceu diretrizes. Para alcance dos objetivos pretendidos, faz-se necessário a capacitação de magistrados e magistradas que atuem com essa temática, habilitando-os na perspectiva teórica e prática de gestão, multiplicação e facilitação de grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres. Entende-se que o trabalho em grupos para homens autores de violência se fundamenta na compreensão de que a violência doméstica e familiar é um fenômeno social que tem suas raízes em fatores históricos, culturais, sociais, institucionais, familiares e individuais. O trabalho grupal, no contexto de justiça, é compreendido como um recurso mobilizador para sensibilizar o indivíduo para uma reflexão enquanto sujeito e cidadão corresponsável e co-participante de suas ações individuais e o significado destas para a construção do coletivo. Nesta linha de trabalho com grupos entende-se que o processo grupal faz com que as pessoas reflitam sobre a sua relação consigo, com o outro e com o social, o que resume a condição de sujeito, ou seja, a pessoa se responsabiliza sobre sua ação. Entende-se que, conquanto nem sempre o Poder Judiciário consiga absorver as demandas de realização de tais trabalhos, a magistratura constitui um importante ponto de controle de qualidade, gestão e manutenção das iniciativas. Assim, o curso é pensado de forma a capacitar magistradas e magistrados para o reconhecimento de parcerias relevantes, avaliação da adequação de metodologias, elaboração de fluxos de trabalho, formalização do grupos junto ao Poder Judiciário em conexão com outras instituições, acompanhamento das avaliações dos trabalhos e adequação a mudanças conjunturais que
ameacem a continuidade do grupo.
Ao final da capacitação espera-se que o aluno seja capaz de constituir redes de trabalho para a criação, sustentabilidade e avaliação de ações voltadas para homens autores de violência..
2. DO OBJETO:
2.1. Descrição resumida:
Contratação da Juíza Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga-DF/TJDFT, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, para prestação de serviços, nos termos da proposta apresentada, conforme evento nº 9708037 para atuar como tutora, na “Capacitação para a gestão de trabalhos com homens autores de violência doméstica”, a ser realizado na modalidade a distância, no período de 16 de agosto a 20 de setembro de 2022, conforme Manifestação COPLAM 9633821.
2.2. Do público-alvo:
Magistradas e magistrados integrantes das Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar ou em exercício em Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou Varas com Competência na Matéria ou em segundo grau de jurisdição com competência para aplicar a Lei nº 11.340/2006.
2.3. Dos quantitativos:
Serão disponibilizadas 56 vagas, sendo 2 para cada Unidade Federativa.
2.4. Da carga horária:
A atuação total da docente como tutora será de 20 horas, que equivale a 24 horas-aula de 50 minutos.
2.5. Da natureza dos serviços:
Conforme disposto no art. 13, VI, da Lei federal nº. 8666/93, a presente contratação tem como natureza serviço técnico especializado, que tem como característica principal o fato de ser executado de forma predominantemente intelectual.
2.6. Da singularidade dos serviços:
A execução dos serviços definidos no presente projeto básico consistirá na atuação da contratada como tutora, possuindo como elemento central a atuação personalíssima da contratada, a partir de técnica própria, desenvolvida e aperfeiçoada com bases em sua formação e experiência em trabalhos anteriormente realizados.
Assim, para o alcance dos resultados que se pretende obter com a presente atividade educacional, qual seja, o aprendizado, será determinante a intervenção pessoal da docente.
2.7. Forma de contratação:
Por se tratar de serviços de natureza predominantemente intelectual e singular, o objeto não é passível de ser cotejado por meio de critérios objetivos de aferição, sendo, portanto, inexigível a licitação, nos termos do art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei Federal n° 8.666/1993, bem como em entendimento solidificado na Decisão n° 493/1998 do plenário do E. Tribunal de Contas da União e na Orientação Administrativa TJMG n° 11/2018.
Tendo em vista que a execução do serviço contratado ocorrerá no período de 16 de agosto a 20 de setembro de 202 2, consultamos à DIRSEP quanto a necessidade de elaboração instrumento contratual, nos termos do art. 62, da Lei Federal n° 8.666/1993, pois a retribuição financeira pelo serviço prestado ocorrerá somente ao final da atividade de docência.
2.8. Da escolha da notória especialista:
Para a execução do presente projeto, optou-se pela docente Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Juíza Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga-DF/TJDFT. É Coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher do Distrito Federal – NJM/TJDFT. Ex-Presidente do FONAVID – Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Integrou o Grupo de Trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ para Criação e Implantação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco de Violência. Possui Graduação em Direito pela Faculdade AEUDF – Associação de Ensino Unificado do DF. Pós-Graduada, com especialização em Direito Processual Civil, pelo IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual. Pós-Graduada, Curso Ordem Jurídica e Ministério Público, pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal. Especialista em Gênero e Direito, pela Escola da Magistratura do Distrito Federal – ESMA/DF.
É Docente da Escola de Formação Judiciária Ministro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, na qual ministra Xxxxxx sobre o tema Violência Doméstica e Familiar para Magistrados(as) e Servidores(as). É membro da AMB MULHERES da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB. É Conferencista sobre temas relacionados à Lei Xxxxx xx Xxxxx em diversas instituições, e já ministrou aulas/palestras semelhantes em instituições como: TJDFT, TJBA, TJMA, TJPB, TJPE, TJAM, TJSP, TJMS, ENM.
3. DOS PRAZOS E DO PAGAMENTO:
O serviço a ser contratado será realizado no período de 16 de agosto a 20 de setembro de 2022.
Desta forma, o pagamento será efetuado ao término da ação, por meio de pagamento por RPA, com empenho ordinário, a fim de ser pago apenas o valor referente à carga horária atuada que será de 20h, o que equivale a 24h/a de 50 minutos, com base na Portaria Conjunta da Presidência nº 879/2019, artigo 19, inciso I e Resolução da ENFAM nº 1/2017 e alteração na Resolução nº 5/2020.
4. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sugerimos a gestão dos serviços objetos do contrato pela servidora efetiva ocupante do cargo de Gerente da Gerência Administrativa de Formação - GEFOR, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e as servidoras Waldeane Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx para exercerem as funções de Fiscais do Contrato em referência, a quem competirão o acompanhamento e a verificação da conformidade da execução da obra, da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, devendo anotar em registro próprio as ocorrências, bem como reportar à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance:
PREÇOS:
5. DO VALOR DOS SERVIÇOS CONTRATADOS E DA JUSTIFICATIVA DE
Em razão dos termos da proposta encaminhada pela indicada, o valor da
contratação será de R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais).
A razoabilidade da despesa a ser processada pode ser aferida considerando o valor da hora/aula da contratada como formadora (R$ 240,00), tendo como parâmetro o valor da hora-aula praticado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, com titularidade de pós-graduação.
As despesas com os serviços pretendidos, salvo melhor juízo, correrão por conta da dotação orçamentária 4031.02.128.706.2109.3.3.90.36.23 (Outros Serviços de Terceiros - SERV. TERC.GRAT. POR ENCARGO CURSO OU CONCURSO-PF), enquanto
que, por sua vez, as despesas com a consequente Contribuição Previdenciária Patronal (20% em relação ao valor efetivamente pago pelos serviços) correrão pela dotação orçamentária 4031.02.128.706.2109.3.3.90.47.99 (Outros - Obrigações Tributárias e Contributivas) estando ambas compatíveis com a programação orçamentária para o ano de 2022 realizada pela DIRDEP/EJEF para a ação 2109 (Formação, Aperfeiçoamento e Desenvolvimento Contínuo de Pessoas), sob sua gestão.
6. DADOS PARA EMISSÃO DE EMPENHO:
- Proposta (evento 9708037)
- Dados do docente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - contratação de pessoa física com vínculo com a administração pública
- Valor do empenho: R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais).
- Nº da Carteira de Identidade: 1.405.387 SSP/DF (evento 9708340)
- CPF: 000.000.000-00 (evento 9708340)
- PIS/PASEP: 1.705.633.090-06 (evento 9708352)
- Endereço: SQN 000 XXXXX X APT. 404 ASA NORTE BRASÍLIA-DF, CEP:
70.753.080 (evento 9708376)
- E-mail;xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
- Telefones de contato: (00) 00000-0000
- Dados Bancário: Banco do Brasil Agência: 4885-2 Conta: 575394-5
7. DA OBSERVÂNCIA DA POLÍTICA DE INTEGRIDADE DO TJMG:
Conforme determina o artigo 5º da Portaria nº 4.717/PR/2020, que dispõe sobre a Política de Integridade das Contratações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, foram anexados a este processo os seguintes documentos:
. Certidão CAFIMP - evento 9723596;
. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa - evento 9722919;
. Certidão Negativa de Inabilitados - evento 9813186;
. Certidão Negativa de Licitantes - evento 9815026;
. Certidão Negativa de Contas Julgadas - evento 9723475;
. Certidão Negativa Correcional - evento 9723439;
. Certidão Negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEFIM) - evento 9723388.
. Declaração de Inexistência de Nepotismo - evento 9728825
Não havendo, portanto, indícios desabonadores e impeditivos para o apoio à instituição proponente, que eventualmente pudessem levar à incidência do art. 337-M da Lei 14.133/2021.
Termos de Autorização e Declaração:
Eventos 9786046, 9786057 e 9834574
Iniciativa Estratégica: 2109 - Formação, Aperfeiçoamento e Desenvolvimento Contínuo de Pessoas. Plano Educacional da EJEF.
Instâncias a que se refere o investimento: 50% para 2ª instância e 50% para 1ª Instância.
Dessa forma, encaminhamos essa solicitação de aquisição de serviço para análise desta DIRSEP no que tange à viabilidade de contratação, nos termos propostos.
Continuamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Coordenadora Administrativa de Formação I
Xxxxxx Xxxxxxxx Belleza
Gerente Administrativa de Formação
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerente, em 08/07/2022, às 12:02, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a), em 08/07/2022, às 13:28, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a) Executivo(a), em 09/07/2022, às 10:08, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 9707312 e o código CRC 1E523EE2.
0471058-92.2022.8.13.0000 9707312v35
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCESSO : 0471058-92.2022.8.13.0000
INTERESSADO : GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO I
ASSUNTO : Solicita análise da Minuta do Contrato 241/2022 - Capacitação prevista para início em 16/08/2022
DESPACHO TJMG/SUP-ADM/DIRSEP/GECONT/CONTRAT Nº 10038076 / 2022
À GEFOR E À COFOR I
Prezados(as) Senhores(as),
Estamos em fase de formalização do Contrato nº 241/2022, a ser firmado com a MMa. Xxxxx XXXXXXX XXXXX XXXXX, por dispensa de licitação, cujo objeto é a prestação de serviços para atuar como tutora na “Capacitação para a gestão de trabalhos com homens autores de violência doméstica”.
Considerando que o Projeto Básico de evento 9707312 não detalhou as nuances da contratação, como obrigações das partes e conteúdo da capacitação; com o fito de não incorrermos em erros, solicitamos a Área Gestora a especial gentileza de analisar a minuta contratual inserida no evento nº 10038536, a fim de verificar se deseja solicitar alguma(s) alteração(ões).
Aproveitamos para pedir especial atenção aos seguintes dispositivos:
Cláusula Segunda, item 2.2., sobre o quantitativo total, pois ficamos na dúvida em razão da explicação de que seriam 02 para cada Unidade Federativa;
Cláusula Segunda, item 2.2., se for necessário inserir a ementa da capacitação;
Cláusula Terceira, em razão do padrão dos instrumentos contratuais, para evitar a vinculação a nomes e, assim, evitar a necessidade de formalização de Termos Aditivos em caso de trocas de função;
Cláusulas Quarta e Quinta sobre obrigações das partes; Cláusula Quinta, sobre a vigência contratual.
Antecipadamente agradecemos. Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Oficial Judiciário, em 20/07/2022, às 12:02, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 10038076 e o código CRC FB15B730.
0471058-92.2022.8.13.0000 10038076v6
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx
MANIFESTAÇÃO
Prezada Sabrina,
Em resposta ao Despacho 10038076, para a formalização do contrato nº 241/2022, a ser firmado com a MMa Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, por dispensa de licitação, cujo objeto é a prestação de serviços para atuar como tutora na Capacitação para a gestão de trabalhos com homens autores de violência doméstica, informamos que:
N a Cláusula Segunda, item 2.2. o número de vagas informado na minuta do contrato está correto.
Na Cláusula Segunda, item 2.3, sugerimos a seguinte ementa da atuação: Teorias de gênero, estudos feministas e de masculinidades. Masculinidades numa perspectiva de gênero e suas intersecções. Relação entre masculinidades hegemônicas e a violência contra às mulheres. Teoria de grupos relacionados a autores de violência doméstica e o manejo destes; subjetividade e a vinculação grupal que surgem na interação de seus indivíduos; processo reflexivo e responsabilizante. Gestão, cuidado e avaliação dos trabalhos com autores de violência a partir de referências nacionais e internacionais e literatura especializada, recomendações e critérios nacionais e internacionais, marcos normativos pertinentes.
Estamos de acordo com o descrito na Cláusula Terceira, em razão do padrão dos instrumentos contratuais, para evitar a vinculação a nomes e, assim, evitar a necessidade de formalização de Termos Aditivos em caso de trocas de função
Na Cláusulas quarta, sugerimos acrescentar no item 4.2: alterar a redação do item 4.2.4 passando para: realizar as atividades necessárias à execução do objeto deste contrato, sobretudo no que tange à avaliação das atividades individuais elaboradas pelos alunos, as postagens nos fóruns de discussão.
Na Cláusula Quinta, sobre a vigência contratual, sugerimos vigência até 30/09/2022, levando-se em conta o prazo que a tutora tem para lançar as notas dos alunos e caso haja algum pedido de prorrogação de prazo para postagem de atividades, por parte dos alunos
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxx
Coordenadora da COFOR I
Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente da GEFOR
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a), em 20/07/2022, às 15:48, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerente, em 20/07/2022, às 15:48, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 10039337 e o código CRC 010DEFCE.
0471058-92.2022.8.13.0000 10039337v17
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx
MANIFESTAÇÃO
A ASCONT:
ERRATA:
Referente ao Projeto Básico 9707312 , no item "2.3. Dos quantitativos": favor considerar 54 vagas, sendo 2 para cada unidade federativa, incluindo Distrito Federal.
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxx
Coordenadora da COFOR1
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a), em 28/07/2022, às 14:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 10146147 e o código CRC 50B4FA83.
0471058-92.2022.8.13.0000 10146147v2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AV Xxxxxx Xxxx , Nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: 12
DECISÃO TJMG/SUP-ADM/JUIZ AUX. PRES. - DIRSEP Nº 26463 / 2022
Processo SEI nº: 0471058-92.2022.8.13.0000
Número da Contratação Direta: 43/2022
Assunto: Inexigibilidade de Licitação
Embasamento Legal: Art. 25, II, c/c art. 13, inc. VI, da Lei federal nº. 8.666/93.
Objeto: Prestação de serviços de docência referentes ao curso “ Capacitação para a gestão de trabalhos com homens autores de violência doméstica”, consistentes em tutoria, na modalidade a distância.
Contratada: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Valor total da contratação: R$ 6.912,00 (seis mil novecentos e doze reais), sendo R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais) pela prestação dos serviços da docente e R$ 1.152,00 (um mil cento e cinquenta e dois reais) pelo encargo patronal devido pelo Tribunal na contratação de serviços de pessoa física.
Nos termos do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação, visando à contratação da docente Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx para atuar como tutor e formador de aula síncrona, no curso “Capacitação para a gestão de trabalhos com homens autores de violência doméstica ”, a ser realizado na modalidade a distância.
Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Publique‑se.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Juiz Auxiliar da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Juiz(a) Auxiliar da Presidência, em 04/08/2022, às 13:23, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 10236190 e o código CRC C2E6364D.
0471058-92.2022.8.13.0000 10236190v2
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 4 de agosto de 2022
Publicação: 5 de agosto de 2022
Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Publique-se.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2022. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo SEI nº: 0471058-92.2022.8.13.0000
Número da Contratação Direta: 43/2022
Assunto: Inexigibilidade de Licitação
Embasamento Legal: Art. 25, II, c/c art. 13, inc. VI, da Lei federal nº. 8.666/93.
Objeto: Prestação de serviços de docência referentes ao curso “Capacitação para a gestão de trabalhos com homens autores de violência doméstica”, consistentes em tutoria, na modalidade a distância.
Contratada: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Valor total da contratação: R$ 6.912,00 (seis mil novecentos e doze reais), sendo R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais) pela prestação dos serviços da docente e R$ 1.152,00 (um mil cento e cinquenta e dois reais) pelo encargo patronal devido pelo Tribunal na contratação de serviços de pessoa física.
Nos termos do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação, visando à contratação da docente Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx para atuar como tutor e formador de aula síncrona, no curso “Capacitação para a gestão de trabalhos com homens autores de violência doméstica”, a ser realizado na modalidade a distância.
Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Publique-se.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2022. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo SEI nº: 0236671-35.2022.8.13.0000
Processo SIAD nº: 527/2022
Número da Contratação Direta: 045/2022 Assunto: Inexigibilidade de Licitação.
Embasamento Legal: Art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei federal n.º 8.666/93.
Objeto: Contratação de ação educacional fechada customizável (in company), na modalidade à distância, sob a temática "Plano de Logística Sustentável e Licitações Sustentáveis".
Contratada: GVP Consultoria e Treinamento em Gestão Pública Ltda.
Valor total: R$ 52.400,00 (cinquenta e dois mil e quatrocentos reais).
Nos termos do art. 26 da Lei Federal n.º 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação, visando contratação da pessoa jurídica GVP Consultoria e Treinamento em Gestão Pública Ltda, para realização da ação educacional fechada customizável (in company), na modalidade a distância, sob a temática "Plano de Logística Sustentável e Licitações Sustentáveis", visando o adequado dimensionamento dos impactos ambientais, sociais e econômicos dos consumos e da alocação adequada dos recursos no TJMG.
Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Publique-se.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2022. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Juiz Auxiliar da Presidência
xxx.xxxx.xxx.xx Edição nº: 142/2022 Página 4 de 34
Publicação DJe Contratação Direta 43/2022 (10247242) SEI 0471058-92.2022.8.13.0000 / pg. 14