EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003.2016.PP PROCESSO ADMINISTRATIVO 003.2016
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003.2016.PP PROCESSO ADMINISTRATIVO 003.2016
O pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ouriçangas, designado pelo Decreto nº 001/2016, torna público que no dia 18 de janeiro de 2016 às 10:00hs, na Sala de licitação da Prefeitura Municipal, Praça Stº Antonio, S/N - OURIÇANGAS – Bahia, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Global, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº. 3.555, de 08/08/2000, e suas alterações, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital.
Órgão/Repartição Interessada: Prefeitura Municipal de Ouriçangas – BA. Telefones para contato: (00) 0000-0000.
DATA DE ABERTURA: 18/01/2016 HORA: 10:00 hs JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL.
ENTREGA/EXECUÇÃO: PARCELADA
1. DO OBJETO
Constitui objeto desta Licitação é a contratação de empresa para o fornecimento de material de expediente e didáticos destinados a atender as demandas das Secretarias deste Município.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de:
a) empresas que não atenderem às condições deste Edital;
b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com qualquer órgão público;
c) empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
d) pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores públicos.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido no Setor de Protocolo, localizado na Prefeitura Municipal, Praça Stº Antonio, s/n – Centro – Ouriçangas – BA CEP: 48.150-000, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1. Caso seja acolhida o a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o pregoeiro, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a parcelada exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do pregoeiro.
4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (copias autenticadas ou apresentar os originais para conferência)
b) Tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (copias autenticadas ou apresentar os originais para conferência)
c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
4.5 Sendo A PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento.
4.6. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do pregão. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou serem pelo pregoeiro ou membro da sua equipe de apoio.
4.7. A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante no presente certame.
4.8. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
4.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.13. A não apresentação da credencial, ou a incorreção documental da comprovação da representação impedirá que o representante se manifeste pelo licitante, não lhe acarretando, contudo, sua inabilitação.
5. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, que deverão ser entregues em duas vias, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes:
5.1.1. Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme Modelo de Declaração, constante do Anexo IV deste Edital,
5.1.2. Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope nº 1) e Habilitação (envelope nº 2),
5.2. Aberta à sessão não mais serão admitidos novos licitantes.
Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preço e a Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIÇANGAS PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PREGÃO PRESENCIAL 003.2016.PP
LICITANTE: ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇO)
b) envelope contendo os Documentos de Habilitação:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIÇANGAS PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PREGÃO PRESENCIAL 003.2016.PP
LICITANTE: ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio.
5.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das Propostas de Preço.
5.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos
referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
5.6. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.7. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
5.8. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “A”
6.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope “A”.
6.2. A proposta para o item licitado deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografadas/digitadas, com a indicação do preço unitário e total do item, devidamente datada, rubricadas as suas folhas e assinada por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverá conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:
a) designação do número desta licitação;
b) conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura. Na falta de tal informação será considerado proposto o prazo citado nesta alínea;
d) declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, que nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita aquisição do objeto da licitação. A Prefeitura Municipal de Ouriçangas não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados;
6.3. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.
6.4. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das licitantes proponentes às condições deste edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
7.1. As licitantes deverão apresentar no envelope “B” – “Documentos de Habilitação”, documentos que demonstram atendimento às exigências indicadas neste item, a presente documentação deverá ser entregue de maneira ordenada, numerada e rubricada em todas as suas laudas.
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
I – cédula de identidade;
II – registro comercial, no caso de empresa individual;
III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 REGULARIDADE FISCAL
I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV – prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
V – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I – Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com firma reconhecida do emitente do atestados de capacidade técnica, acompanhadas do contrato objeto do atestado.
II - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II – certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
7.2. OUTROS DOCUMENTOS:
7.2.1 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo III.
7.2.2 Comprovante de Pagamento de DAM, referente a retirada do edital.
7.2.3 Serão aceitas as Certidões, em original, obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as a verificações, caso necessário.
7.2.4 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão.
7.2.5 Comprovante de registro cadastral do município de Ouriçangas.
8. DA SESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.2. Aberta a sessão, os representantes legais entregarão ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei
10.520 de 17 de julho de 2002 (Anexo IV) e, em envelopes separados, a proposta comercial e a documentação de habilitação.
8.3. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “A” contendo as propostas comerciais, que deverão ser rubricadas por ele e membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, e classificará as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para cada item licitado.
8.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os representantes das licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
8.5. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total do item até o encerramento do julgamento deste.
8.6. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor.
8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total de lote, inferiores à proposta de menor preço, com redução mínima entre os lances de conforme solicitação do Pregoeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances, incidirá sobre o preço total do item da Proposta.
8.9. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para cada item, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.11.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta.
8.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o item/objeto do certame.
8.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o item/objeto do certame.
8.13.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;
b) apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
8.14. Nas situações previstas nos incisos 8.9., 8.10., e 8.13, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.15. O(s) licitante(s) declarado(s) vencedore(s) deverá(ão) apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após o encerramento deste Pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova Planilha de Preços, observando o disposto no inciso 6.2, em conformidade com o anexo a este Edital e de acordo com o correspondente item adjudicado.
8.16. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
8.17. Não será motivo de desclassificação simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta, que não causem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais licitantes.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
9.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
9.2. Após a adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor será convidado, mediante notificação ao credenciado por qualquer meio e na sua falta ou de impossibilidade, será remetida via Fax para endereço constante na proposta, a entregar o produto, no prazo
estipulado, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da ciência do empenho.
9.3. É facultado a Prefeitura Municipal de Ouriçangas, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, entregar e cumprir com sua proposta vencedora, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação.
9.4. A aquisição pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
10. DAS SANÇÕES
10.1. A licitante convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a proceder à entrega, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada do sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ficando ainda sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações legais.
10.2. Fica facultada a Prefeitura Municipal de Ouriçangas, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, tal como, o não cumprimento do prazo de entrega, aplicar à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da proposta do licitante. A multa poderá ser aplicada a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
0505 – 2005 – 33903000 – 0100, 0505 – 2007 – 33903000 – 0100, 0808 – 2040 – 33903000 – 6102,
0808 – 2040 – 33903000 – 0114, 0808 – 2036 – 33903000 – 6102, 0808 – 2039 – 33903000 – 6102
0808 – 2039 – 33903000 – 0114, 0707 – 2019 – 33903000 – 7101, 0707 – 2021 – 33903000 – 0104
0707 – 2010 – 33903000 – 7101. 0909 – 2048 – 33903000 – 0100, 0909 – 2050 – 33903000 – 0129
0909 – 2049 – 33903000 – 0129, 0909 – 2054 – 33903000 – 0129,
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será feito de forma mensal com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente a execução do objeto, após a emissão da Nota de Empenho, observando-se as condições de recebimento do objeto, pelo preço da proposta adjudicada e homologada, não se admitindo reajuste.
13. DAS DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
13.1. Os preços contratados poderão ser objeto de revisão de acordo com o disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93, mediante solicitação da empresa vencedora e ou contratada ao representante legal do órgão contratante, desde que acompanhada da documentação que comprove a efetiva procedência do pedido.
13.2 Este contrato não sofrerá nenhum tipo de reajustamento.
14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
14.1. Os materiais serão recebidos depois de certificado por preposto credenciado da Prefeitura Municipal de Ouriçangas, através de vistoria, observadas as especificações e a exatidão da Nota Fiscal discriminativa, apresentada em 02 (duas) vias. Os técnicos da Prefeitura poderão solicitar informações na oportunidade do recebimento, ficando o licitante obrigado a atender.
14.2. No caso de materiais rejeitados o licitante deverá providenciar a parcelada troca por outro sem defeito, dentro do prazo de 10(dez) dias corridos, sob pena de ser aplicada a multa estabelecida no subitem 10.2, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca. A Prefeitura Municipal de OURIÇANGAS, não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados aos materiais entregues e rejeitados pelo setor competente.
15. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
15.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
15.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar parceladamente e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista parcelada dos autos.
16.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
16.4. A falta de manifestação parcelada e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
16.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
16.6. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será notificado para entrega os produtos no prazo definido neste edital.
17. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93.
18. DO TERMO ADITIVO
18.1 As partes poderão realizar termo aditivo, devidamente motivado, conforme prevê o Art. 65 da Lei 8666/93.
18.2 Para esta contratação, as partes poderão realizar termo aditivo de vigência dos créditos orçamentários, conforme prevê o Art. 57 da Lei 8666/93, quando for o caso.
19. DAS MICROEMPRESSAS OU EPP
19.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
19.2. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
19.3. Declaração de Enquadramento da ME ou EPP ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do seu domicilio devidamente certificado e assinado em que se comprove que a empresa participante está registrada naquele órgão, emitida no corrente exercício (Instrução Normativa nº 103/2007)
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.2. Reserva-se ao Pregoeiro e a equipe de apoio o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
18.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
18.4. Não se permitirá a qualquer dos licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega.
18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
18.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I - Modelo Credencial;
b) Anexo II - Modelo Preferencial de Procuração;
c) Anexo III - Declaração (inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal);
d) Anexo IV - Declaração (inciso VII do art. 4° Lei 10.520 de 17/07/2002);
e) Anexo V - Termo de Referência.
f) Anexo VI - Contrato.
Ouriçangas, 04 de Janeiro de 2016 Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
PREGOEIRO OFICIAL
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N° 003.2015.PP
M O D E L O C R E D E N C I A L
Eu , portador do Registro de Identidade nº , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , sócio gerente da empresa
, credencio o Senhor(a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº
, residente à
, como meu mandatário, para representar esta empresa, podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, concernente a (modalidade da licitação), na forma do seu Edital.
Oportunamente, declaro que a nossa empresa aceita, sem ressalvas, as condições previstas no Edital Pregão Presencial Nº 003.2016.PP.
, de de 2016.
(nome, e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N° 003.2016.PP
MODELO PREFERENCIAL DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , por seu representante legal Sr , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da cédula de identidade nº , expedida pelo , inscrito no MF/CPF sob o nº , residente e domiciliado na cidade de , com endereço , na forma de seus estatutos - anexos, e/ou constituído na forma do instrumento de procuração anexo.
OUTORGADO: , por seu representante legal Sr , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da cédula de identidade nº , expedida pelo , inscrito no MF/CPF sob o nº , residente e domiciliado na cidade de , com endereço .
PODERES:
Assinar, em nome do outorgante o eventual contrato e demais instrumentos relativos ao fornecimento do objeto licitado no Pregão Presencial nº 003.2016.PP, podendo o dito procurador, no exercício do presente mandato, praticar todos os atos necessários ao seu fiel cumprimento, obrigando-nos e aos nossos sucessores pelo que tudo deu por bom, firme e valioso.
, de de 2016.
OUTORGANTE
OBS.. Reconhecer firma.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N° 003.2016.PP
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social do LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
OURIÇANGA- BA, de de 2016.
(Nome e assinatura do Declarante)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N° 003.2016.PP
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social do LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o n°
, sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante do presente edital.
Ouriçangas /BA, de de 2016.
(Nome e assinatura do Declarante)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N° 003.2016.PP
TERMO DE REFERÊNCIA
Considerando a necessidade da Prefeitura MUNICIPAL DE OURIÇANGAS, em desenvolver as atividades das Secretarias, vem por meio do pregão presencial 003.2016.PP objetivar a contratação de empresa para o fornecimento de material de expediente e didáticos destinados a atender as demandas das Secretarias deste Município..
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Os produtos a serem adquiridos pela Prefeitura possuem as características e os quantitativos definidos nas tabelas seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
1 | Apontador, plástico e lamina em aço | Und | 80 |
2 | Bloco para anotações, adesivo em cores variadas | Und | 20 |
3 | Caderno, capa dura, com espiral dimensões 210 x 295 | Und | 100 |
4 | Caderno, capa dura, com espiral, 12 materias | Und | 300 |
5 | Caixa arquivo - confeccionado em material plastico, espaço para anotações, dimensões (c x l x a):344x125x237 | Und | 80 |
6 | Cartolina 40g, cores diversas 500 x 660 | Und | 600 |
7 | Calculadora - calculadora 12 dígitos, big display, porcentagem,teclas plásticas , raiz quadrada, metálica, dupla alimentação, dimensões (axlxp) 30,7x103,0x154,0 | Und | 30 |
8 | Calculadora elétrica - calculadora de mesa 12 dígitos com impressão preto vermelho, display lcd com fontes grandes, alimentação bivolt 110v/220v. | Und | 10 |
9 | Caneta azul – caneta esferográfica, ponta média 1,0mm, tinta não tóxica, corpo triangular. | Cx | 50 |
10 | Caneta permanente preta 2.0 - para uso em plástico, vidro, metais e superfícies de porcelana. Resistente a álcool. Traço de 1,5 – 3.0mm | Und | 10 |
11 | Caneta preta – caneta esferográfica, ponta média 1,0mm, tinta não tóxica, corpo triangular. | Cx | 20 |
12 | Caneta vermelha – caneta esferográfica, ponta média 1,0mm, tinta não tóxica, corpo triangular. | Cx | 10 |
13 | Capa para encarnação – em pvc, incolor, dimensões 210x297mm | Und | 300 |
14 | Contra-capa para encarnação – em pvc, preta, dimensões 210x297mm | Und | 300 |
15 | Clips - fabricado com arame de aço niquelado, tamanho 2/0. Caixa com 100 unidades. | Cx | 120 |
16 | Clips - fabricado com arame de aço niquelado, tamanho 3/0. Caixa com 100 unidades. | Cx | 60 |
17 | Clips - fabricado com arame de aço niquelado, tamanho 4/0. Caixa com 100 unidades. | Cx | 120 |
18 | Clips - fabricado com arame de aço niquelado, tamanho 6/0. Caixa com 100 unidades. | Cx | 120 |
19 | Cola bastão - em bastão base de polímeros sintéticos em água, com boa adesividade, secagem lenta, lavável, atóxica, não ressecada e não podendo manchar onde aplicada, tubo de plástico, rígido, com tampa vedante provido de base giratória ou sistema de alimentação que permita o uso adequado | Und | 50 |
20 | Cola branca - fórmula a base de água e pva, 100% lavável mesmo depois de seca. | Cx | 10 |
21 | Classificador rápido | Und | 200 |
22 | Corretivo líquido cx c/ 12 - branco, não tóxico, a base de água, dispersantes e titânio, secagem rápida. Embalagem com 18 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | Cx | 30 |
23 | Envelope – tipo carta, material papel off-set, gramatura 75g/m2, 220x320, cor branca/parda. | Und | 2000 |
24 | Envelope tipo carta material papel off-set, gramatura 75g/m2, 260 x 180, cor branca/parda. | Und | 2000 |
25 | Envelope material papel off-set, gramatura 75g/m2, tamanho ofício, cor branca/parda. | Und | 1000 |
26 | Envelope – tipo carta, material papel off-set, gramatura 75g/m2, 120x180, cor amarelo/azul | Und | 3000 |
27 | Envelope – branco tipo papel oficio, medio | Cx | 10 |
28 | Envelope – branco tipo papel oficio, pegueno | Cx | 10 |
29 | Envelope – branco tipo papel oficio, grande | Cx | 10 |
30 | Espiral para encadernação – em plástico, 9mm, comprimento 33cm | Und | 300 |
31 | Espiral para encadernação – em plástico, 14mm, comprimento 33cm | Und | 300 |
32 | Espiral para encadernação – em plástico, 29mm, comprimento 33cm | Und | 300 |
33 | Estilete – xxxxx, xxxxxxxx, 00 mm, cx c/ 12 und | Cx | 5 |
34 | Cola gliter cores variadas, caixa co 6 und | Cx | 20 |
35 | Cola colorida lavável, caixa com 4 und de 25 gr cada | Cx | 10 |
36 | Fita decorativa de 18cm | Und | 100 |
37 | Fita adesiva - transparente ou marrom, 30 mm x 45 m | Und | 300 |
38 | Fita adesiva - transparente ou marrom, 25 mm x 50 m | Und | 30 |
39 | Fitilho, cores diversas | Und | 20 |
40 | Giz de cera bastão grosso, atóxico caixa com 12 unidades | Cx | 150 |
41 | Cola para eva e isopor, embalagem de 35g, caixa co 6 unidades | Cx | 50 |
42 | Grampeador - metálico, capacidade mínima para grampear 25 folhas de papel 75 gr/m2, dimensões mínimas 200 x 60 x50 mm, fabricado em chapa de aço norma sae 1010/20, com 1,0 mm. De espessura fosfatizada e pintura eletrostática, nas cores compatíveis com mobiliário de escritório, base para fechamento do grampo com duas posições (grampo aberto ou fechado), em aço norma sae 1010/20, com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço norma sae 1010/20, oxidação preta, faca aço norma sae 1065/70, temperada e resistente, mola, aço mola pré temperada e resistente. Capacidade de carga mínima 01 (um) pente de 200 grampos 26/6, apoio da base em pvc. | Und | 60 |
43 | Grampo – para grampeador, material metal, tratamento superficial galvanizado, tamanho 26/6. Caixa com 5.000 unidades | Cx | 200 |
44 | Livro ata - pautado, sem margem, capa dura, cor preta, 200 folhas, dimensões mínimas 298 x 203 mm, numerado tipograficamente, papel alta alvura 56g/m² | Und | 20 |
45 | Livro ata - pautado, sem margem, capa dura, cor preta, 100 folhas, dimensões mínimas 298 x 203 mm, numerado tipograficamente, papel alta alvura 56g/m² | Und | 40 |
46 | Livro protocolo, 100 folhas, dimensões mínimas 298 x 203 mm, numerado tipograficamente, papel alta alvura 56g/m² | Und | 11 |
47 | Livro de ponto – grande, capada dura, 100 folhas, capacidade para 4 assinaturas. | Und | 20 |
48 | Livro de matrícula – grande, capada dura, 100 folhas, capacidade para 4 assinaturas. | Und | 16 |
49 | Livro caixa – grande, capada dura, 100 folhas, capacidade para 4 assinaturas. | Und | 2 |
50 | Marcador de texto - ponta indeformável, tinta fluorescente a base d'água, gravado no corpo a marca do fabricante. Embalagem: jogo com 04 (quatro) unidades, nas cores abobora amarelo, verde e rosa, acondicionadas em estojo plástico, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Und | 60 |
51 | Mídia de cd pacote com 50 unidades - capacidade para armazenamento de 700 mb de dados, ou 80 minutos de áudio. - velocidade de gravação de 1 a 48x, tendo em uma das faces a identificação técnica da mídia (tipo/capacidade para dados e áudio/velocidade de gravação e espaço para escrita do conteúdo gravado com caneta apropriada) | Pct | 8 |
52 | Mídia de dvd pacote com 50 unidades – capacidade 4.7 gb. | Pct | 5 |
53 | Papel oficio - tipo a4, branco multifuncional, embalagem com 500 folhas | Cx | 200 |
54 | Papel oficio - tipo a4, diversas cores multifuncional, embalagem com 100 folhas | Pct | 70 |
55 | Pasta classificador, em plástico resistente incolor sem prendedor com elástico | Und | 100 |
56 | Pasta classificador, em plástico resistente incolor sem prendedor com elástico | Und | 150 |
57 | Pasta az – papelão, revestimento preto lombo largo tam. Ofício | Und | 600 |
58 | Papel metro, branco, 75g/m, 1,20 x 30 kg | Rl | 10 |
59 | Papel metro, pardo, 75g/m, 1,20 x 30 kg | Rl | 5 |
60 | Pasta classificador - classificador, em plástico resistente, incolor, sem prendedor macho e fêmea plástica, com elástico. | Und | 200 |
61 | Pasta classificador - em plástico resistente, incolor, com prendedor macho e fêmea plástica, dimensões 225 x 330 mm, podendo variar em ate + 5% | Und | 150 |
62 | Pasta individual para aluno – com aba, em cores variadas, dimensões aproximadas do produto: 22,9 x 33,2cm | Und | 850 |
63 | Pasta suspensa – em pvc, dimensões 235 x 360 mm, com dois (dois) prendedores machos fêmea em plástico, visor plástico transparente e etiqueta para identificação, com seis (seis) posições para alojamento do visor, ponteiras para arquivamento em metal com acabamento em ilhós nas extremidades superiores, terminais em plástico reforçado. | Und | 50 |
64 | Papel emborrachado – material atóxico, com dimensões, 1mm x 45 x 60, pct c 10, cores variadas | Pct | 180 |
65 | Percevejo - lato nado, dourado. Embalagem caixa com 100 unidades. Na embalagem deverão estar impressos os dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Cx | 40 |
66 | Perfurador para papel - metálico, com capacidade para perfurar no mínimo 40 folhas de papel 75g/m2, dimensões mínimas 160 x 110 x 80 mm, em ferro fundido, pintura eletrostatica, nas cores compatíveis com mobiliário de escritório, pinos perfuradores em aço norma sae 1112 com oxidação preta, molas aço norma sae 1065/70, zincada e desidrogenizada, pino transversal norma sae1010/20 zincado, apoio da base em polietileno. | Und | 10 |
67 | Perfurador para papel - metálico, com capacidade para perfurar no mínimo 20 folhas de papel 75g/m2, dimensões mínimas 160 x 110 x 80 mm, em ferro fundido, pintura eletrostatica, nas cores compatíveis com mobiliário de escritório, pinos perfuradores em aço norma sae 1112 com oxidação preta, molas aço norma sae 1065/70, zincada e desidrogenizada, pino transversal norma sae1010/20 zincado, apoio da base em polietileno. | Und | 05 |
68 | Pincel atômico cx c/ 12 und - para quadro branco, cores variadas ponta indeformável, fácil de apagar sem deixar resíduos, gravado no corpo à marca do fabricante, comprimento mínimo de 10 (dez) centímetros. | Cx | 60 |
69 | Papel verge, material celulose vegetal clássico cores variadas no formato a4 pct c 50 folhas | Pct | 150 |
70 | Papel couchê, material classico cores variadas no formato a4 pct c 50 folhas | Pct | 150 |
71 | Papel, duplex, dimensões 48x 65 | Und | 120 |
72 | Papel dupla face | Und | 100 |
73 | Papel crepon, com superfícies enrugadas, dimensões 2,0 x 0,48 varias cores | Und | 200 |
74 | Pistola de cola quente, tamanho pequeno | Und | 25 |
75 | Pistola de cola quente, tamanho grande | Und | 15 |
76 | Régua 40 cm - de poliestireno, transparente, com impressão da graduação, legível se falhas em milímetros e centímetros, sem deformidades ou rebarbas a fim de proporcionar um traçado retilíneo perfeito. | Pct | 50 |
77 | Refil para pistola de cola quente | Und | 250 |
78 | Régua 30 cm - de poliestireno, transparente, com impressão da graduação, legível se falhas em milímetros e centímetros, sem deformidades ou rebarbas a fim de proporcionar um traçado retilíneo perfeito. | Pct | 80 |
79 | Tesoura escolar – em aço inox | Und | 100 |
80 | Tesoura média – em aço inox | Und | 5 |
81 | Tesoura grande – em aço inox | Und | 20 |
82 | Tinta para carimbo - para todos os tipos de almofada, composição química especial, tinta à base de água, na cor preta. | Und | 20 |
83 | Tinta guache – atóxica, cores variadas, cx 6 x 250ml | Cx | 30 |
84 | Tnt, cores variadas 1,40 x 0,50 | Rl | 100 |
85 | Apagador de quadro branco | Und | 40 |
86 | Barbante 4x4 com 150m | Und | 20 |
87 | Bexiga lisa resistente, cores variadas, n° 6, pacote co 50 und | Pct | 200 |
88 | Borracha - branca, tipo ponteira, para encaixe em fundo de lápis resistente. | Cx | 10 |
89 | Borracha – tipo macia resistente | Cx | 40 |
90 | Barbante 4x4, com 150m | Rolo | 10 |
91 | Caneta esferográfica, ponta grosa pacote com 12 unidades | Pacote | 40 |
92 | Sacos decorativos transparente 11x19, pacote co 100und. | Pct | 50 |
93 | Pilha alcalina, aaa, ultra, longa duração, embalagem com 4und | Pct | 50 |
94 | Pilha alcalina, 9v 6rl, quadrada. | Und | 20 |
95 | Tinta para recarga de pincel anatômico, cores variadas | Und | 50 |
96 | Lápis, n°2 escrita macia de primeira qualidade | Cx | 20 |
97 | Grampeador para tapeceiro | Und | 10 |
98 | Grampo – para grampeador, material metal, tratamento superficial galvanizado, tamanho 106.6. Caixa com 3.500 unidades | Cx | 10 |
99 | Lápis de cor revestido em madeira, comprimento 17,5cm, embalagem com 12 und. | Cx | 70 |
100 | Massa de modelar para trabalho de modelagem, atóxico, caixa com 6und. | Cx | 30 |
101 | Pincel chato n°06 | Und | 30 |
102 | Pincel chato n°08 | Und | 30 |
103 | Pincel chato n°10 | Und | 30 |
104 | Pincel redondo n°08 | Und | 30 |
105 | Pincel redondo n°10 | Und | 30 |
106 | Tinta para tecido acrilex cores variadas de 250 ml | Und | 30 |
107 | Caneta marcador de cd e dvd na cor preta, caixa com 12 und | Cx | 10 |
108 | Papel foto | Pct | 50 |
109 | Almofada para carimbo, cores variadas | Und | 10 |
110 | Quadro branco moldura em madeira, 1,2x 2,00 | Und | 5 |
111 | Fita crep adesiva 19x50mpacote com 10 und | Pacote | 20 |
112 | Cola de madeira de 1kg | Und | 15 |
113 | Placa de isopor 100x50, branco com 2 cm de espessura | Und | 10 |
114 | Placa de isopor 100x50, branco com 2 ,5cm de espessura | Und | 10 |
115 | Fita adesiva dupla face | Und | 20 |
116 | Fita zebrada 19x2, 00m | Und | 20 |
117 | Crachá transparente com presilha fixa, medindo 70x100mm | Und | 200 |
118 | Papel cartão, pacote com 20 und | Pacote | 20 |
119 | Pen driver de 8 gb | Und | 25 |
120 | Pen driver de 16 gb | Und | 25 |
121 | Caderno pequeno | Und | 20 |
122 | Bandeirola pronta, cores variadas fardo com 5000 mil bandeirolas | Fardo | 06 |
123 | Prancha de acrílico, para papel ofício, resistente de primeira qualidade | Und | 30 |
124 | Apagador para quadro branco base plástica, medindo15cm x 5,5 cm, com feltro macio, acompanhada com 1 refil substituível. | Und | 10 |
125 | Cola de isopor 90g, caixa co 12 und. | Und | 10 |
126 | Rolo de tecido tipo calamaço com 50 metros | Rl | 04 |
1. EXECUÇÃO DO OBJETO:
1.1 - Lotes de compra com várias unidades deverão possuir todas as unidades idênticas, com mesma marca e modelo.
1.2 - Local de entrega: No Setor de compras das CONTRATANTE, localizado na Praça Santo Antonio, s/n, centro. Ouriçangas-Ba, CEP: 48.150-000.
1.3 - Prazo de entrega: Até 15 dias a contar da data do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
1.4 - Prazo de pagamento: Até 15 (quinze) dias a contar da data de aceitação dos bens pela CONTRATANTE.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 003.2016.PP
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº /2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIÇANGAS E A EMPRESA XXXXXXX.
Contrato celebrado entre o município de OURIÇANGAS, pessoa Jurídica de Direito Publico, CNPJ/MF 13.648.043/0001-20, com sede na Praça Stº Antonio, sn, Centro, neste Município, representado neste ato pela Senhor Givaldo da Paixão Santos, Prefeito Municipal, brasileiro, RG: 237681420 - SSP/BA e CPF nº. 240.642.995-72, doravante denominados simplesmente, CONTRATANTE, e xxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ n°. xxxxxxxxxxx, representada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portadora de RG: xxxxxxx e CPF: xxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula primeira – Do objeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1 Constitui objeto desta Licitação a contratação de empresa para o fornecimento de material de expediente e didáticos destinados a atender as demandas das Secretarias deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução
2.1. O regime de execução do objeto ora pactuado é o de menor preço global por lote.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço
3.1. Pela execução dos serviços, ora pactuados, a CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A), o valor global de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx), conforme planilha de preços da empresa vencedora, anexa a este contrato, através de depósito na conta corrente do (a) Contratado (a) do (a) qual seja titular ou cheque nominal.
CLÁUSULA QUARTA – Das Condições de Pagamento
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao fornecimento até 30 dias após a emissão da nota correspondente, devidamente atestado pelo(a) responsável.
4.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais ou legais, nem implicará na aceitação definitiva dos produtos, total ou parcialmente.
CLÁUSULA QUINTA – Dos critérios de reajustamento, revisão e atualização monetária.
5.1. Os preços contratados poderão ser objeto de revisão de acordo com o disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93, mediante solicitação da empresa vencedora e ou contratada ao representante legal do órgão contratante, desde que acompanhada da documentação que comprove a efetiva procedência do pedido.
5.2. Este contrato não sofrerá nenhum tipo de reajustamento
CLAUSULA SEXTA – Da vigência, prazo de início, de conclusão e entrega
6.1. O presente acordo terá vigência a partir da data da sua assinatura, encerrando-se 31 de dezembro de 2016.
6.2 As partes poderão realizar termo aditivo, devidamente motivado, conforme prevê o Art. 65 da Lei 8666/93.
6.3 Para esta contratação, as partes poderão realizar termo aditivo de vigência dos créditos orçamentários, conforme prevê o Art. 57 da Lei 8666/93, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do crédito pelo qual correrá a despesa
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotação própria, no Orçamento vigente da CONTRATANTE, a saber:
Unidade Gestora:
Ação:
Elemento de despesa:
CLÁUSULA OITAVA – Das garantias
8.1. A critério da administração, não houve solicitação de garantia neste contrato.
CLÁUSULA NONA – Dos direitos e das responsabilidades/obrigações das partes
9.1. As partes têm direito e a responsabilidade de manter durante todo o período de vigência do contrato, o equilíbrio econômico financeiro da época da contratação.
9.2. A Contratante tem o direito de alterar unilateralmente o presente contrato com vistas ao atendimento do interesse público.
9.3. As partes têm a obrigação de realizar termo aditivo motivado por qualquer alteração no contrato.
9.4. A contratada tem a obrigação de comunicar oficialmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a intenção de rescindir este contrato, a qual se dará por meio de termo rescisório assinada por ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das penalidades cabíveis e das multas.
10.1. Ao particular contratado, se inadimplente, serão aplicadas as penalidades contidas no art. 87 da Lei 8666/93.
10.2. Ao Poder Público Contratante, será imputado o pagamento de multa à razão de 1% (hum por cento) ao mês e juros de 12% (doze por cento) ao ano, ambos calculados pro rata temporis, se realizar fora do prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste Instrumento, os pagamentos pactuados.
10.3. A Contratada está sujeita a cumprir este contrato de forma legal e integral, ficando a mesma na obrigação de pagar multa de 20% (vinte) por cento do valor deste contrato como indenização no caso de inadimplência de qualquer cláusula deste contrato.
10.4. O pagamento de valores referentes à multa será efetuada imediatamente, ou facultada a Administração efetuar o respectivo desconto nas faturas a serem pagas a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das obrigações da contratada
Sem prejuízo de outros encargos decorrentes da Lei, constituem obrigações da CONTRATADA, na execução dos serviços objeto deste contrato:
11.1. Os equipamentos e acessórios deverão ser apresentados devidamente dentro das especificações solicitadas.
11.2. Nos Casos de Substituição de equipamentos, a contratada deverá comunicar oficial e antecipadamente com prazo mínimo de três dias úteis.
11.3. Fornecer os equipamentos e acessórios conforme solicitações emitidas pela
ADMINISTRAÇÃO, de imediato, na sede do município.
11.4. Atender a todas as despesas decorrentes de transporte ou quaisquer outras necessárias a execução completa das entregas.
11.5. Acatar e facilitar a ação da fiscalização por parte da ADMINISTRAÇÃO, quando em visita ao estabelecimento / depósito, a fim de averiguar as condições de armazenamento das mercadorias, cumprindo as exigências da mesma.
11.6. Dirigir e supervisionar os serviços, ficando responsável, perante o CONTRATANTE, pela exatidão dos prazos e pela correta observância das especificações e demais normas aplicáveis.
11.7. Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão administrativa, prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
11.8. Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 8.666/93.
11.9. Não utilizar este contrato como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das obrigações da contratante
12.1. Cumprir com a forma de pagamento acordada neste contrato, bem como todas as outras deste contrato.
12.2. Oferecer planilhas de serviços dentro das especificações da licitação.
12.3. Comunicar, oficialmente, com antecedência de 24 horas qualquer alteração nos equipamentos e acessórios solicitados.
12.4. Realizar a fiscalização, definindo oficialmente um preposto para tal atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Dos casos de rescisão
13.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente, antes do prazo previsto, por inadimplemento contratual ou para atender ao interesse público, tudo nos termos da legislação em vigor.
13.2. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal do(s) seu(s) motivo(s), conforme estabelecido(s) nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
13.3. O término do contrato fora da sua previsão será formalizado através de celebração do termo de encerramento, e que as partes CONTRATANTES darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos e obrigações contratuais, salvo os que, por disposição de Lei ou deste instrumento, vigorarem além da data do seu encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da vinculação ao edital, ao pregão presencial e à proposta do licitante vencedor.
14.1. O presente Contrato se vincula à Licitação Pregão Presencial nº 003.2016.PP
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Disposições Gerais
15.1. O (A) CONTRATADO (A) colocará a disposição da CONTRATANTE, às suas custas, seus empregados, equipamentos e material necessário de modo a proporcionar uma boa execução dos serviços.
15.2. O (A) CONTRATADO (A) obriga-se a realizar os fornecimentos ora pactuados nos termos estabelecidos pela Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro
16.1. Eleger-se-á o FORO DA COMARCA DE IRARÁ, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato.
16.2. Assim havendo ajustados, fizeram imprimir este instrumento em 2 (duas) vias, que são rubricadas em todas as suas folhas e assinadas, a última delas, pelos representantes legais das partes e pelas testemunhas presenciais, para os efeitos jurídicos.
Ouriçangas, de de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADO