PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20200011 – CASA CIVIL PROCESSO N° 04882152/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20200011 – CASA CIVIL PROCESSO N° 04882152/2020
UASG: 943001
NÚMERO COMPRASNET: 1358/2020
A CASA CIVIL, por intermédio do pregoeiro e do membro da equipe de apoio designados por ato do Governador do Estado, que ora integra os autos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, para REGISTRO DE PREÇO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: empreitada por preço unitário.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual xx 000, xx 0 xx xxxxx xx 0000, Xxxxxxxx Estaduais nº 33.326, de 29 de outubro de 2019 e 32.824 de 11 de outubro de 2018, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e para as empresas públicas e as sociedades de economia mista a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Regulamentos Internos de Licitações e Contratações e o disposto no presente edital e seus anexos.
4. OBJETO: Registro de Preço para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO PREGOEIRO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo pregoeiro Xxxxxxxx de Borba e Veloso, telefone (00) 0000-0000.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS.: 07/10/2020
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS 20/10/2020, às 09H
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 20/10/2020, às 09H
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
7.1. Central de Licitações/PGE, Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 150, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520, CNPJ nº 06 622.070/0001-68.
7.2. Horário de expediente da Central de Licitações: das 8h às 12h e das 14h às 18h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro e Preços correrão pela fonte de recursos dos órgãos/entidades participantes/entidades interessadas do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do contrato.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal.
9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital.
9.2. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões
relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema Comprasnet para o exercício do tratamento jurídico simplificado e diferenciado previsto em Lei.
9.3. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.4. É vedada a participação nos seguintes casos:
9.4.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.4.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.4.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.4.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.4.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.4.6. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.4.7. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.4.8. Empresas cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com o objeto do certame.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até as 17:00, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do pregão e o pregoeiro responsável.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido desta.
10.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
10.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC.
11.1.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
11.1.3. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.2. Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga-se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
11.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais.
11.3.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada.
11.4. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
11.5. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizada.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
11.5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
11.5.1.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
11.5.1.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
11.5.2. Para os Estados e Municípios que emitem prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
11.6. A documentação relativa à qualificação técnica, consistirá em:
11.6.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
11.6.1.1 Considera-se como compatível o atestado cujo objeto demonstre que a licitante executou, durante o período de 12 meses, fornecimentos de passagens aéreas cujo valor total das transações representem pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos valores estimados no Anexo A do Termo de Referência.
11.6.2. Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo (CADASTUR), conforme previsto no art. 22 da Lei nº. 11.771, de 17 de setembro de 2008, e ao artigo 18 do Decreto nº. 7.381/2010.
11.6.3. Ato de registro perante na Internacional Air Transportacion Association – IATA.
11.6.3.1 Na hipótese de empresa não dispor do registro perante a IATA, poderá apresentar declaração expedida pelas empresas internacionais de transporte aéreo regular, listadas na página da internet da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, obtida no site xxx.xxxx.xxx.xx, traduzidas por tradutor juramentado, se for o caso, comprovando que a licitante é possuidor de crédito direto e está autorizado a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais durante a vigência do contrato.
11.6.4 Declaração de que opera diretamente, sem intermediários, com as 04 (quatro) maiores companhias aéreas nacionais, cuja rota contemple o Estado do Ceará.
11.6.5 Declaração que opera diretamente sem intermediários, com as principais companhias aéreas internacionais.
11.6.6 Declaração de que dispõe de pelo menos 32 acessos simultâneos a um dos principais sistemas de acesso as companhias aéreas (Amadeus, Sabre, Galileo).
11.6.6.1 O quantitativo de 32 (trinta e dois) acessos a que se refere corresponde a 50%(cinquenta por cento) do número de Órgãos e Entidades Participantes relacionados no Anexo A do Termo de Referência.
11.6.7 Declaração de disponibilidade de sede ou filial na Região Metropolitana de Fortaleza, que deverá ser comprovada no ato da contratação, através de comprovante de endereço e CNPJ.
11.6.8 Declaração das companhias brasileiras de transporte aéreo regular GOL, LATAM, PASSAREDO, e AZUL, comprovando que a licitante é possuidora de crédito perante as referidas empresas, está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas nacionais dessas companhias durante a vigência do contrato e se encontra em situação regular, frente às respectivas companhias.
11.6.9 Declaração das companhias de transporte aéreo regular LATAM e TAP, comprovando que a licitante é possuidora de crédito perante as referidas empresas, está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais dessas companhias durante a vigência do contrato e se encontra em situação regular, frente às respectivas companhias.
11.6.10 Atestado comprovando a implantação e funcionamento de sistema “SELF BOOKING” em empresas de direito público ou privado, podendo a Casa Civil realizar diligências nas empresas citadas.
11.7. A documentação relativa à qualificação econômica financeira, consistirá em:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
b) Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
c) Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” acima, se pessoa física.
d) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, e apresentadona forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data da apresentação da proposta.
11.7.1. É vedada a substituição do balanço patrimonial e demonstrações contábeis por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 3 (três) meses, a contar da apresentação da proposta.
11.7.2. As empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência em questão mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
11.7.3. A comprovação da boa situação financeira do licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado, demonstrando que a empresa apresenta:
11.7.3.1 “Índice de Liquidez Geral (ILG)” maior ou igual a 1 (um), calculado pela fórmula abaixo:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
11.7.3.2 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global da proposta final.
11.8. Caso a licitante seja cadastrada no Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de que tratam os subitens 15.2. e 15.3 deste edital.
11.8.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
11.8.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
11.9. Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga-se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V – Declaração de autenticidade da documentação deste edital.
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, não implicará no afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, o preço referente a TAXA POR TRANSAÇÃO (Transaction Fee) expresso em real, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O Campo “descrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser preenchido.
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas e quantitativos, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital.
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento.
12.4. Somente serão aceitas a realização de cotações, por fornecedor, que representem 100% (cem por cento) das quantidades demandadas.
12.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
12.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12.7. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.7.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
12.7.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
12.7.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.7.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.7.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
12.7.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
12.7.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
13.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
13.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais.
13.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
14. DA ETAPA DE LANCES
14.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances.
14.2. Para efeito de lances, será considerado o valor unitário do item.
14.3. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial. Em seguida as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
14.4. As licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outra licitante.
14.4.1. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.5. Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem as demais participantes.
14.6. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
14.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
14.8. Encerrado o prazo previsto no item 14.7., o sistema abrirá oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 14.8, poderão as licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.9. Após o término dos prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
14.9.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.10. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
14.11. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
14.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
14.13. Após o encerramento dos lances, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada automaticamente pelo sistema, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
14.13.1. Não havendo manifestação da licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem.
14.14. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
15. DA LICITANTE ARREMATANTE
15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
15.3. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado.
15.3.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital.
15.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
15.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daque- les exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
15.6. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
15.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas todas as condições definidas neste edital.
16.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
16.2.1. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada para na sala de disputa, utilizar-se do direito de preferência, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.3. Serão desclassificadas as propostas:
16.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
16.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis.
16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
16.5. DA PROVA DE CONCEITO
16.5.1. O LICITANTE ARREMATANTE deverá submeter o sistema de “SELF BOOKING” ofertado, após etapa de lances, para prova de conceito a fim de comprovar as exigências técnicas contidas no ANEXO B.
16.5.2. A prova de conceito consiste na configuração em ambiente disponibilizado pela Casa Civil bem como demonstração para a equipe de avaliação da Casa Civil.
16.5.3. Após a notificação por parte da CASA CIVIL, a licitante terá o prazo de 08 (oito) dias úteis para, em horário comercial, demonstrar o pleno funcionamento da solução especificada no ANEXO B, devendo a data e horário da sessão ser comunicada aos demais licitantes no sistema eletrônico do pregão.
16.5.4. A solução deverá ser apresentada em equipamento disponibilizado pela Casa Civil, podendo o sistema ser operado por técnicos da Casa Civil durante a sessão da prova de conceito.
16.5.5. A não apresentação do sistema no prazo e condições estabelecidas acarretará desclassificação da licitante.
16.5.6. Serão verificados os serviços do ANEXO B bem como a disponibilidade do mesmo num período de 5 (cinco) dias úteis com apoio técnico da licitante.
16.5.7. Caso a CASA CIVIL dê causa a qualquer atraso ou interrupção no período de apresentação ou avaliação da prova de conceito, os prazos poderão ser prorrogados. Da mesma forma, casos de força maior poderão justificar a prorrogação de prazo.
16.5.8. Eventuais erros na solução, detectados durante o período de avaliação, deverão ser corrigidos pela licitante em até 04 (quatro) horas, contadas a partir da comunicação do fato pela CASA CIVIL. As correções deverão estar disponíveis para avaliação até 01 (um) dia útil antes do término do período de avaliação.
16.5.8.1. Alguns erros que poderão ser apresentados durante o período de avaliação:
a) Indisponibilidade do serviço
b) Campos obrigatórios não estão sendo enviados
c) Duplicidade de dados
d) Web service consumido de forma sequencial quando podem ser consumidos de forma simultânea e independente
e) Formato do retorno diferente do especificado no edital (JSON)
f) Assinatura permitir formatos inválidos e mesmo assim, retornar dados
g) Web service disponibilizado ter um "verbo" diferente do especificado no edital (GET)
h) Protocolo de autenticação do web service diferente do especificado (OAUTH2)
i) Web service no padrão diferente do especificado no edital (REST)
j) Permitir a tentativa de autenticação com o mesmo usuário e senha errada por mais de 5 vezes sem efetuar o bloqueio.
16.5.8.1.1. Eventuais erros não listados no subitem 16.5.8.1 deverão ser analisados pela equipe técnica da CASA CIVIL.
16.5.9. Caso a solução ofertada não atenda as especificações, a próxima licitante de menor oferta global será convocada para prova de conceito, até que sejam atingidos os objetivos do certame;
16.5.10. Para avaliação da prova de conceito, a LICITANTE disponibilizará um servidor que atenda pelo menos o mínimo requerido pela solução.
16.5.11. Não caberá ao Órgão, sob qualquer hipótese, o pagamento de nenhum tipo de indenização causada pela rejeição da solução que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos nas especificações deste edital.
16.5.12. No momento da apresentação técnica para licitante arrematante serão permitidas no máximo 3 (três) pessoas. As demais licitantes que desejarem participar como ouvintes terão como limite máximo 1(um) ouvinte para cada participante.
16.5.13. Havendo conformidade das especificações com as definidas no termo de referência deste edital, será confirmada sua classificação.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 20 minutos depois da arrematante ser aceita e habilitada, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema do Comprasnet. As demais licitantes ficam desde logo convidadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.1.1. Para abertura da manifestação da intenção de recurso, o pregoeiro comunicará a retomada da sessão pública com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, no sítio eletrônico utilizado para realização do certame.
17.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
17.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 17.1 deste edital, importará na decadência do direito de recurso.
17.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento as licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2., deste edital.
18. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes,
18.2. A homologação se dará na forma do inciso IV do art. 12 do Decreto Estadual n° 33.326/2019.
18.3. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelas licitantes vencedoras dos itens, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo III, deste edital.
18.3.1. As licitantes classificadas em primeiro lugar terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecerem perante o gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, e sem prejuízo das sanções previstas no Edital, podendo o prazo de comparecimento ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração.
18.4. A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada por certificação digital
18.5. Homologada a licitação e obedecida a sequência da classificação do certame, as licitantes serão convocadas, por meio do sistema eletrônico, para no prazo de 2 (dois) dias úteis, se ass im desejarem, ajustarem seus preços ao valor da proposta da licitante mais bem classificada, visando a formação de cadastro de reserva.
18.5.1. As licitantes que aderiram ao cadastro de reserva obedecerão ao disposto no subitem 18.3.1 deste edital.
18.6. É facultado à Administração após a homologação da licitação e desde que, obedecido a ordem de classificação, convocar as licitantes remanescentes para assinarem a ata de registro de preços, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela vencedora, quando esta não atender a convocação, ou no caso da exclusão do detentor de preço registrado, nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto Estadual n.º 32.824/2018.
18.6.1. Ocorrido o disposto no subitem 18.6. deste edital, respeitada a ordem de classificação, o pregoeiro convocará as licitantes do cadastro de reserva para comprovar as condições de habilitação e proposta compatível com o objeto licitado. Não havendo cadastro de reserva o pregoeiro convocará as demais remanescentes desde que realizada a negociação nas mesmas condições de habilitação e proposta da licitante vencedora. Após habilitada e classificada a licitante obedecerá o disposto no subitem 18.3.1 deste edital.
18.7. O prazo de validade da ata de registro de preços, computadas as eventuais prorrogações, não poderá ser superior a doze meses, contado a partir da data da sua publicação.
18.8. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do contrato, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
19.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
19.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais.
19.2. A licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão/entidade contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
19.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. A CASA CIVIL, será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
20.1.1. O órgão autorizador da emissão de bilhetes será a Casa Civil.
20.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo III, será assinada pelo titular da CASA CIVIL, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, e pelos representantes de cada um dos prestadores de serviços legalmente credenciados e identificados.
20.3. O preço registrado na Ata de Registro de Preços será aquele ofertado na proposta de preços da licitante vencedora.
20.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
20.5. O participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, solicitará os serviços junto ao prestador de serviços detentor de preços registrado na Ata de Registro de Preços, de acordo com as especificações e quantitativos previstos, durante a vigência do documento supracitado.
20.6. O prestador de serviços detentor de preços registrado ficará obrigado a executar o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), nos prazos, locais, quantidades e, demais condições definidas no Anexo I - Termo de Referência deste edital.
20.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por órgão ou entidade de outros entes federativos, como órgão interessado, mediante consulta prévia ao órgão gestor do registro de preços, conforme disciplina os artigos 19, 20, 21 e 22 do Decreto Estadual nº 32.824/2018.
20.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o prestador de serviço e o preço a ser praticado.
20.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
20.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independente do número de órgãos interessados que aderirem.
20.8.3. O órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, contados a partir da autorização do órgão gestor do registro de preços, observado o prazo de vigência da ata.
20.8.4. A comunicação ao gestor do registro de preços acerca do cumprimento do prazo previsto no item 21.8.3, será providenciada pelo órgão interessado até o quinto dia útil após a aquisição ou contratação.
20.8.5. O órgão gestor do registro de preços não autorizará a adesão à ata de registro de preços para contratação separada de itens de objeto adjudicado por preço global para os quais o fornecedor não tenha apresentado o menor preço.
20.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do prestador de serviço detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.
20.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços nos termos previstos nos incisos I a VIII do artigo 25 do decreto 32.824/2018 terá o seu registro cancelado.
20.11. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no art. 23, do Decreto Estadual n.º 32.824/2018.
20.12. O Órgão Gestor convocará o prestador para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o prestador de serviço será liberado do compromisso assumido.
20.13. Não havendo êxito nas negociações com o prestador de serviços com preço registrado, o gestor da Ata, poderá convocar os demais prestadores de serviços classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
20.14. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
20.15. As alterações do preço registrado, oriundas de revisão do mesmo, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e na página oficial do Governo do Estado na internet.
20.16. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta do Contrato.
20.17. Os serviços previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital, são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Estadual, através do órgão participante, o direito de executá-los no quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se do executar o item especificado.
20.18. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.18.1. A critério da contratante poderá ser exigida da contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do instrumento contratual, comprovante de prestação de garantia de 5 % (cinco por cento.) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei Federal nº 13.303/2016 para as empresas públicas e sociedades de economia mista e nos termos do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993 para os demais órgãos/entidades da administração pública, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
20.18.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação da multa prevista na alínea “a” da cláusula décima quarta do contrato.
20.18.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a contratante a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia. Não sendo suficiente o valor retido, a contratante poderá promover a rescisão contratual.
20.18.1.2.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à contratada.
20.18.1.2.2. A contratada, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei.
20.18.2. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 70, da Lei Federal nº 13.303/2016 para as empresas públicas e sociedades de economia mista e nos termos do e nos termos do § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993 para os demais órgãos/entidades da administração pública. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.
20.18.3. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade não inferior a 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1. As licitantes devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
21.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
21.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a licitante, ainda que se trate de originais.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante.
22.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
22.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
22.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
22.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – CARTA PROPOSTA
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS (Anexar com a
documentação de habilitação)
Fortaleza - CE, 01 de outubro de 2020.
CIENTE:
Xxxxxxxx de Borba e Veloso
ORDENADOR DE DESPESA PREGOEIRO
Aprovado:
(aprovação da assessoria ou procuradoria jurídica conforme o caso)
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: CASA CIVIL
2. DO OBJETO: Registro de Preço para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta: empreitada por preço unitário.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Justifica-se a necessidade da licitação para atender a demanda de viagens nacionais e internacionais dos servidores e colaboradores da Administração Pública Direta e Indireta, que estapara atuar em prol de suas competências institucionais.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MÁXIMO DA TX POR TRANSAÇÃO: | VALOR ESTIMADO (R$) |
01 | TAXA POR TRANSAÇÃO – SERVIÇO DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS (PASSAGENS RODOVIÁRIAS E FERROVIÁRIAS, HOSPEDAGEM, LOCAÇÃO DE VEÍCULO, TRANSLADO, SEGURO DE VIAGEM E BAGAGEM) NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL. | R$ 8,25 | 22.668.260,96 |
Obs: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
4.1. Especificação Detalhada:
4.1.1. Serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional com explicitação da tarifa mais barata disponível no momento e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviço de reserva de hotéis e de veículos terrestres de qualquer porte, de traslado, de seguro saúde e de bagagens), que atendam aos trechos, horários, datas, períodos e classes de serviços solicitados pelos usuários.
4.1.2. “Check in” antecipado nos aeroportos de Fortaleza, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, respeitados os prazos mínimos exigidos pelas companhias aéreas.
4.1.3. Informações sobre horários, escalas e conexões de vôos, tarifários de hotéis e locadoras de veículos e informações de condições comerciais demonstrando o menor valor solicitado conforme o padrão de serviço exigido pelos usuários.
4.1.4. Sistema “on line” automatizado, via WEB, e em tempo real.
4.1.4.1. Informação aos usuários de todas as opções de vôo para o trecho e o dia pesquisado, destacando a opção mais barata. No caso da reserva efetuada pelo usuário não for a tarifa mais barata, o sistema deverá possuir campo específico para que o usuário justifique a opção.
4.1.4.2. Reserva (“self booking”) e emissão (“self ticket”) “on line” de bilhetes aéreos pelo usuário (passageiro), inclusive, com utilização do “e-Ticket”.
4.1.4.3. Reserva e emissão de bilhetes de passagens terrestres rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional.
4.1.4.4. Escolha de hotel e veículo dentro das especificações do usuário a partir de tarifários e descrições dos equipamentos com acesso mediante senhas criptografadas em 128 bits.
4.1.4.5. Reserva e emissão de autorização e/ou vouchers referente a serviços de traslado, de seguro saúde e de bagagens.
4.1.4.6. O controle de adiantamento de numerário para viagens com comprovação segundo a política de viagens da contratante devidamente registrada no sistema e travamento opcional de novos serviços ao usuário (passageiro) que não comprovar suas despesas de viagem anterior.
4.1.4.7. Permissão de criação de perfis ou grupo de usuários com níveis de acesso definidos, com no mínimo dois grupos:
4.1.4.7.1. Grupo de Usuários Solicitantes – formado por servidores designados pelos órgãos e entidades contratantes, com atribuição exclusiva de solicitar a reserva e, após autorização da Casa Civil, a emissão de bilhetes.
4.1.4.7.2. Grupo de Usuários Autorizadores – formado por servidores designados pela Casa Civil do Governo do Estado, com atribuição de autorizar ou não a emissão dos bilhetes solicitados.
4.1.4.8. O Sistema informatizado que deverá funcionar por meio de um aplicativo que utilize a internet como canal de acesso, sendo exigida a utilização de senhas de acesso com armazenamento criptografado em 128 bits por parte dos usuários dos órgãos/entidades do Estado, que serão credenciados pela SEPLAG.
4.1.4.9. O sistema deverá possuir um módulo gestor – parte do sistema que gerencia, administra e acompanha todos os processos relacionados à gestão de passagens aéreas e outros serviços correlatos, bem como, credencia os demais órgão e entidades do Estado como usuários solicitantes dos serviços, na medida de suas necessidades. Este módulo deverá ter como principais funcionalidades:
I. Disponibilizar consulta dos serviços por um determinado usuário, parametrizado por nível hierárquico e característica do serviço.
II. Permitir limitação no valor das compras mensais para um determinado órgão/entidade.
III. Manutenção dos dados dos órgãos/entidades.
IV. Manutenção dos usuários e gestores do sistema, representados pelos órgãos/entidades.
V. Consulta do histórico (log`s) das transações efetuadas no sistema.
VI. Consulta/relatório por órgão/entidade, totalizando quantidades e valores das transações (bilhetes emitidos);
VII. Consulta da tarifação praticada em qualquer serviço adquirido.
VIII. Relatórios analíticos das transações por órgão/entidade.
4.1.4.10. O sistema deve disponibilizar no mínimo os seguintes itens a serem informados na reposta ao serviço de reserva de passagem aérea: nome do passageiro, motivo da viagem, horário do vôo, número do pedido, da poltrona e do código de reserva e escalas e conexões dos vôos.
4.1.4.11. O sistema deve disponibilizar o “download” em formato texto (“txt”), por período e por centro de custo a ser informado pelo usuário da SEPLAG, no mínimo dos seguintes itens da passagem aérea contratada: nome do passageiro, horário, data e/ou período do serviço, número do pedido, número da poltrona para viagens aéreas, número do código de reserva e escalas, conexões, data ou período da operação, valor da operação, centro de custo, usuário responsável, operador responsável e autorizador responsável.
4.1.4.12. O sistema precisa manter em banco de dados as informações dos passageiros para que estas não necessitem serem informadas a cada novo acesso. O banco de dados a ser disponibilizado para o Estado deve ser na plataforma livre, prioritariamente PostGre ou MySQL, outra opção de consulta de acesso pode ser através de webservices.
4.1.4.13. O sistema deve dispor de mecanismos de segurança que permitam garantir o correto acesso, a autenticidade, inviolabilidade e integridade das informações, mantendo sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados à SEPLAG e à CASA CIVIL.
4.1.4.14. O sistema deverá funcionar em ambiente computacional disponível 24h x 7 dias por semana.
4.1.4.15. Em caso de indisponibilidade temporária do sistema, as reservas em vôos comerciais poderão ser requisitadas por telefone, fax ou qualquer outro meio de comunicação e as requisições de passagens serão efetivadas por meio de formulário próprio instituído pela contratante, por meio físico ou eletrônico, as quais deverão, todavia, ser alimentadas no sistema de gestão de passagens num prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da solicitação de emissão do bilhete.
4.1.4.16. Cancelamento dos serviços emitidos e não utilizados pelos órgãos/entidades, desde que solicitados em tempo hábil, de acordo com normas específicas da ANAC e das fornecedoras específicas.
4.1.4.17. Eventualmente algum órgão ou entidade poderá solicitar webservice com algumas informações para integrar com seus sistemas.
4.1.4.18. A contratada deve construir um web service, primeiramente com autenticação de comunicação disponibilizando o WSDL do serviço.
Na assinatura WSDL deve constar como retorno:
a. Nome do solicitante;
b. Número do pedido;
c. Data (saída/ retorno) da passagem aprovada;
d. Hora (saída/retorno) da passagem aprovada;
e. Valor de embarque;
f. Nome do órgão do solicitante;
g. Status de aprovação;
h. Número do bilhete;
i. Trecho da passagem;
j. Código de Reserva;
l. Nome da Companhia;
m. Número do vôo;
n. Número do CPF.
4.1.4.19. Permitir que o sistema de gestão de viagens corporativas faça a identificação, on line, pelo solicitante, no ato da emissão, da existência de crédito de bilhete não utilizado.
4.1.4.20. O sistema de gestão de viagens corporativas deve ter solução para integração ao sistema do Governo do Estado do Ceará com web service fornecido pela agência de viagem.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos do (s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do instrumento contratual.
6. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à execução:
O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no anexo A deste Termo, no prazo máximo de 06 (seis) horas, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil. Nos casos excepcionais de requisições urgentes, o objeto deverá ser executado no prazo máximo de 01 (uma) hora.
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 30 (trinta) minutos antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Bradesco S/A para as empresas estatais e exclusivamente no Banco Bradesco S/A para os demais órgãos/entidades, conforme Lei nº. 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
7.1.1. Para efeito de pagamento, será considerada uma Taxa por Transação (Transaction Fee) para cada passageiro:
7.1.1.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão considerados duas transações, e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito internacional.
7.1.1.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta.
7.1.1.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização.
7.1.1.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva.
7.1.1.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido.
7.1.2. Todos os serviços, exceto transporte rodoviário e ferroviário que serão utilizados para viagens internacionais, podem se dá no âmbito nacional ou internacional bem como os demais serviços correlatos a viagens prestados pela contratada não são considerados transações, portanto, não serão remunerados.
7.1.3. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que será calculado utilizando-se da seguinte fórmula:
VF = VP – VC + TT + TE + S (quando for o caso) + SC (se for o caso), onde:
VF = Valor da Fatura (valor a ser pago); VP = Valor da Passagem Aérea;
VC = Valor da Comissão paga pela companhia aérea à agência contratada; TT = Valor da Taxa por Transação;
TE = Valor da Taxa de Embarque; S = Seguro Saúde e Bagagem e
SC= Serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, translados).
7.1.4. O valor do serviço será aquele escolhido pela CONTRATANTE dentre as ofertas apresentadas pelo vencedor da licitação e ofertado pelo respectivo prestador do serviço específico (inclusive com os descontos promocionais) para o trecho, diária, dia e horário, período ou duração escolhidos.
7.1.5. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
7.7. As faturas deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização dos serviços.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Das estatais:
8.1.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, as seguintes penalidades:
8.1.1.1. Advertência
8.1.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da ordem de serviço ou instrumento equivalente.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da ordem de serviço ou instrumento equivalente, até o limite do percentual fixado na alínea “e”, hipótese que pode resultar na rescisão da avença. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
d) Multa diária de 0,5% (cinco décimo por cento) sobre o valor da ordem serviço ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) em caso de reincidência.
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
8.1.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
8.1.2. A contratante dará publicidade da sanção administrativa para registro no Cadastro de Fornecedores do Estado.
8.2. Dos demais órgãos da administração pública
8.2.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.2.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da ordem de serviço ou instrumento equivalente.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da ordem de serviço ou instrumento equivalente, até o limite do percentual fixado na alínea “e”, hipótese que pode resultar na rescisão da avença. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da ordem de serviço ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
8.2.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.3. A multa a que porventura a contratada der causa será descontada da garantia contratual ou, na sua ausência, insuficiência ou de comum acordo, nos documentos de cobrança e pagamento pela execução do contrato, reservando-se a contratante o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
8.3.1. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de depósito bancário em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
8.4. Quando as multas aplicadas não cobrirem os prejuízos causados à contratante, poderá ser exigida indenização suplementar, considerando a multa como o mínimo de indenização.
8.5. A sanção prevista no subitem 8.1.3 acima, poderá ser aplicada cumulativamente com a sanção de multa.
8.6. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitando-se ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual, exceto para contratações decorrentes da Lei Federal n° 13.303/2016.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.11. Garantir a manutenção de cópias de segurança dos dados referentes ao serviço prestado ao Governo do Estado do Ceará.
9.12. Sempre que for necessário passar alguma informação para SEPLAG através de meio eletrônico, utilizar software livre, consultando inicialmente a SEPLAG qual ferramenta deve ser utilizada.
9.13. Ressarcir a contratante, os valores pagos dos serviços emitidos e não utilizados, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas companhias aéreas.
9.14. Capacitar os usuários do sistema, por meio de treinamentos, visando alcançar a operacionalização do mesmo sem ônus para os órgãos e entidades participantes, sempre que necessário.
9.15. Apoiar o Governo do Estado do Ceará na negociação e assinatura de acordos corporativos (“Corporate Agreement”) específicos com cada provedor de serviços que seja de interesse da contratante, assinando o mesmo também como Parte Interveniente.
9.16. Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados.
9.17. Cancelar os bilhetes emitidos, desde que solicitados pela contratante em tempo hábil.
9.18. Repassar a contratante o valor de todas as comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões.
9.18.1. Por exemplo: supondo-se que a contratada receba comissão de 8% (oito por cento)da companhia aérea e emita um bilhete no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). A contratada fica obrigada a repassar o valor da comissão, no caso R$ 80,00 (oitenta reais). Neste caso o valor a ser cobrado pela emissão do bilhete será de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), o qual será acrescido do valor da taxa por transação, estabelecida no contrato.
9.19. Fazer apresentação simulada do sistema informatizado, a fim de ser validado por comissão especialmente designada pela Administração da CASA CIVIL para esse fim, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, no local e horário indicado pela CASA CIVIL.
9.19.1. A apresentação do sistema de que trata o subitem anterior deverá abranger todos os procedimentos e funcionalidades operacionais exigidos no Anexo I – Termo de Referência, do Edital.
9.20. Disponibilizar ao autorizador de Viagens da Casa Civil um Gerador de Relatórios, em planilha tela ou impresso e em planilha eletrônica, permitindo formatar o relatório de sua opção, pelo período e usuário, autorizador, centro de custo ou contratante que assim desejar, bem como gerador de relatório com as principais informações e filtros desejados pelo usuário para visualização, impressão ou arquivo magnético, escolhendo a opção de texto, planilha ou pdf.
9.21. Disponibilizar aos usuários autorizados por senha controlada pelo Gestor de Viagens da CASA CIVIL a emissão dos seguintes relatórios, com “layout” aprovado previamente pela CASA CIVIL:
I. Relatório de Acompanhamento Financeiro, por órgão/entidade, contendo o número da fatura, data da emissão dos bilhetes, nome dos passageiros e companhia aérea e demais serviços correlatos.
II. Relatório por companhia aérea individual e geral, com apresentações gráficas.
III. Relatório analítico contendo: data da emissão da passagem, nome da companhia aérea, trecho, melhor tarifa, tarifa escolhida, taxa de embarque, valor líquido e o percentual de economia entre a melhor tarifa e a tarifa escolhida.
IV. Planilha de acompanhamento total das compras mensais por órgão/entidade, acumulando valores até a data do relatório.
V. Planilha de acompanhamento mensal, informando o quanto o Estado comprou, pagou e o débito do mês, se houver.
9.22. Operar com as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional, nacional e com as principais companhias internacionais, com hotéis, locadoras, transportadoras terrestres e ferroviárias, seguradoras e demais prestadores de serviços correlatos ao objeto deste termo.
9.23. Efetuar a entrega de passagens aéreas, rodoviárias e ferroviárias em prazo máximo de 02 (duas) horas corridas, contado do horário em que ocorreu a solicitação do serviço ou sua disponibilização via voucher eletrônico no mesmo prazo.
9.24. Disponibilizar nos termos da Lei nº. 15.854, de 24/09/2015, vagas de empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade. Caso a execução contratual não necessite, ou necessite de 5 (cinco) ou menos trabalhadores, a reserva de vagas será facultativa.
9.24.1. Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SAP e à SPS, a folha de frequência dos presos e egressos e/ou jovens do sistema socieducativo, contemplados com a reserva de vagas. Caso a contratação não esteja obrigada a disponibilizar vagas nos termos da Lei nº.15.854, de 24/09/2015 ficará dispensada do envio da folha de frequência.
9.25. Disponibilizar equipe técnica especialista que tenha conhecimento acerca da rede hoteleira de todo o território nacional
9.26. Dispor, durante a vigência do Contrato, de estrutura técnico-operacional no Estado do Ceará, preferencialmente na Capital ou na Região Metropolitana, para atendimento da CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA não disponha de tal estrutura, deverá disponibilizar a mesma dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do Contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 13.303/2016, no caso da estatais e a Lei Federal n° 8.666/1993 para os demais órgão/entidades.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
10.7. Solicitar junto à CONTRATADA por meio de ofício, o reembolso de valores pagos relativos a bilhetes emitidos e não utilizados.
10.8. Solicitar em tempo hábil o cancelamento de bilhetes emitidos, que não serão utilizados.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº. 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua publicação.
13. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no DOE de 11/10/2018.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. Os prazos de vigência e de execução contratual serão definidos pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços).
14.2. Os prazos de vigência e de execução contratual poderão ser prorrogados e alterados, respectivamente nos termos do art. 71 e art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, e do Regulamento Interno de Licitações e Contratações das para as empresas públicas e sociedades de economia mista e nos termos do art. 57, § 1º e art. 65 da Lei Federal n° 8.666/1993, para os demais órgãos/entidades da administração pública.
14.3. A publicação resumida do contrato dar-se-á na forma do § 2º do art. 51 da Lei nº 13.303/2016 para as empresa públicas e sociedades de economia mista e nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, para os demais órgãos/entidades da administração pública.
15. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO A - ÓRGÃOS PARTICIPANTES ANEXO B – WEB SERVICE
XXXXX X- XXXXX(S) PARTICIPANTE(S)
Seq | SIGLA | Órgão/Entidade | ENDEREÇO | VALOR ESTIMADO NACIONAL & INTERNACIONAL |
1 | CIDADES | SECRETARIA DAS CIDADES | Ed. SEPLAG - Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, x/x - Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 - (00) 0000-0000 | R$ 100.000,00 |
2 | FUNECE | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA | Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 | R$ 798.510,96 |
3 | CBMCE | CORPO DE BOMBEIROS MILI-TAR | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx - Xxx 00.000-000, | R$ 140.000,00 |
DO ESTADO DO CEARA | Fortaleza/Ce - Telefone: (00) 0000.0000 | ||||
4 | DETRAN | DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2900 - Maraponga, Fortaleza - CE, CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 | R$ 80.000,00 | |
5 | SOP | SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 / Xxxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx, XX - Fone: 000 0000-0000 | R$ 30.000,00 | |
6 | COGERH | COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARA | R. Xxxxxxx Xxxxxxx, 1550 - Cambeba, Fortaleza - CE, CEP: 00000-000 - Telefone: (85) 3195 – 0756 – 3195- 0794 | R$ 200.000,00 | |
7 | PGE | PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | Xx. Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 – 0000-0000 | R$ 120.000,00 | |
8 | CEE | CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 – 0000-0000 | R$ 35.000,00 | |
9 | SEINFRA | SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA | Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, x/x - Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 – 0000-0000 | R$ 70.000,00 | |
10 | SESA | SECRETARIA DA SAUDE | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx XXX 00000-000, - Telefone: (00) 0000.0000 | R$ 0.000.000,00 | |
11 | ARCE | AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELE- GADOS DO EST. DO CEARA | Potenza Centro de Negócios - Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 – 0000-0000 | R$ 180.770,00 | |
12 | SSPDS | SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 | R$ 400.000,00 | |
13 | FDS COL | COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE JUAZEIRO DO NORTE | Av. Castelo Branco, 401, Santa Tereza – CEP 63.050- 405 - Juazeiro do Norte/CE - Secretaria: (88) 3102- 1136 | R$ 50.000,00 | |
14 | DPGE | DEFENSORIA PUBLICA GERAL | Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 1111 - Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Fortaleza - CE, CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000- 0000 – 0000-0000 | R$ 300.000,00 | |
15 | SEMA | SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE | Av. Xxxxxx Xxxxxx, 2666 CEP: 60.135-238 - Xxxxxxxx Xxxxxx, Fortaleza/Ce - Fone: (00) 0000.0000 | Fax: (00) 0000.0000 – 0000-0000 | R$ 50.000,00 | |
16 | SPS | SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DH | X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxx (Xxxxxxxxx), Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 – 0000-0000/4570 | R$ 300.000,00 | |
17 | CAGECE | COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CEP: 00000-000 - Telefone: 0000 000 0000 | 396.000,00 | |
18 | CEGAS | COMPANHIA DE GAS DO CEARA | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 6475 - Xxxx xx Xxxxxxx, Fortaleza - CE, 60822-142 - (00) 0000-0000 | R$ 335.000,00 | |
19 | SAP | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 - 3101-2850 – 3212-6737 - 32310690 | R$ 250.000,00 | |
20 | SEFAZ | SECRETARIA DA FAZENDA | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX CEP: 60055-000 - Tefefone: (00) 0000-0000 | R$ 475.000,00 | |
21 | VICE GOV | ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE- GOVERNADORIA | Av. Barão de Studart, 598 - Meireles, Fortaleza - CE, Cep: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 – 3108 - 0988 | R$ 437.500,00 | |
22 | SEDET | SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO | Ed. Etevaldo Nogueira - Av. Xxx Xxxx, 807 - Meireles, Fortaleza - CE, Cep: 00000-000 - Telefone: (00) 0000- 0000 – 0000-0000 | R$ 430.000,00 | |
23 | FUNCAP | FUNDACAO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO | Xx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX CEP: 60.822.130 - Fone: (00) 0000.0000 | R$ 50.000,00 | |
24 | EGP | ESCOLA DE GESTAO PUBLICA DO ESTADO DO CEARA | Av. Gen. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n - Cambeba, Fortaleza - CE, CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000- 0000 | R$ 30.000,00 | |
25 | ISSEC | INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA | Av. Xxxxxxx Xxxxx, 3161 - Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 – 0000- 0000/4851/4803 | R$ 30.000,00 |
26 | IPECE | INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATEGIA ECONOMICA DO CEARA | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X • Xxxxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000/3520 | R$ 100.000,00 |
27 | CEASA/CE | CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARA S/A | Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, S/N - Pajuçara, Maracanaú/CE - Telefone: (00) 0000.0000 | (00) 0000.0000 | R$ 50.000,00 |
28 | ADECE | AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARA S/A | Av. Xxx Xxxx, 807 7º andar Etevaldo Nogueira Business - Meireles, Fortaleza-CE - CEP: 00000-000 - Telefones: | R$ 350.000,00 |
(00) 0000 0000 | Fax: (00) 0000.0000 | ||||
29 | ZPECEARA | COMPANHIA ADMINISTRADO-RA DA ZONA DE PROCES-SAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARA | Xxxxxxx XX- 000, Xx 00.0, x/x - Xxxxxxxxx do Pecém, São Gonçalo do Amarante - CE, CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 | R$ 400.000,00 |
30 | ESP/CE | ESCOLA DE SAÚDE PUBLICA | Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000/1421 | R$ 30.000,00 |
31 | SEAS | SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO | Av. Oliveira Paiva, 941 - Cidade dos Funcionários, Fortaleza - CE, CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 00000- 0000 – 0000-0000 | R$ 274.989,24 |
32 | ETICE | EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO CEARA | Avenida Pontes Vieira, 220 - São João do Tauape, Fortaleza-CE CEP: 60.130-240 - Telefone: (00) 0000.0000 | R$ 60.000,00 |
33 | CIPP S/A | COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUARIO DO PECEM | Esplanada do Pecém, s/n° - Pecém - São Gonçalo do Amarante - Ceará CEP: 62.674-906 - Telefone: (00) 0000-0000 | R$ 550.000,00 |
34 | COHAB | COMPANHIA DE HABITACAO DO CEARA | Av. Xxxxxx Xxxxxx, 1425 - Aldeota, Fortaleza - CE, CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000/1057 | R$ 10.000,00 |
35 | PEFOCE | PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA | Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 901 - Moura Brasil, Fortaleza - CE, CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000- 0000 – 0000-0000/0073 | R$ 30.000,00 |
36 | JUCEC | JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARA | R. Vinte e Cinco de Março, 300 - Centro, Fortaleza - CE, CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 | R$ 150.000,00 |
37 | EMATERCE | EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARA | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 1900 - São Gerardo, Fortaleza - CE, CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000/2424 | R$ 50.000,00 |
38 | IDACE | INSTITUTO DE DESENVOL- VIMENTO AGRÁRIO DO CEARA | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 1820 - São Gerardo, Fortaleza - CE, CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000/9142 | R$ 30.000,00 |
39 | CODECE | COMPANHIA DE DESENVOL- VIMENTO DO CEARA | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 941 - C, Cidades dos Funcionários - Fortaleza-CE CEP: 60.822-131 - Telefone: (00) 0000.0000 - Fax: (00) 0000.0000 | R$ 50.000,00 |
40 | ADAGRI | AGENCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARA | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 1820 - São Gerardo, Fortaleza/ CE - CEP: 60.325-002 - Telefone: (00) 0000.0000 | R$ 100.000,00 |
41 | NUTEC | FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARA | R. Prof. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n - Pici, Fortaleza - CE, CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000/2446/2447 | R$ 60.000,00 |
42 | PMCE | POLICIA MILITAR DO CEARA | Av. Aguanambi, 2280 - Bairro do Fátima - Fortaleza, CE - CEP: 60.415-390 - Telefone: (00) 0000-0000 | R$ 300.000,00 |
43 | FDS | FUNDO DE DEFESA SOCIAL | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx, XX CEP: 60.325-003 - (00) 0000-0000 | R$ 400.000,00 |
44 | FDS C PM | FDS COLÉGIO POLICIA MILITAR | Av Mister Xxxx, 3835 - Xxxxxxx Xxxxxxx - CEP: 60.356-415 - Fortaleza-Ce - Telefone (00) 0000-0000 | R$ 50.000,00 |
45 | FDS C BOM | FDS COLÉGIO CORPO DE BOMBEIROS | X. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000/2200 | R$ 30.000,00 |
46 | SEMACE | SUPERINTENDENCIA ESTA-DUAL DO MEIO AMBIENTE | R. Xxxxx Xxxxxxxx, 1400 - Fatima, Fortaleza - CE, CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000/5515 | R$ 90.000,00 |
47 | SEDUC | SECRETARIA DA EDUCACAO | Av. Gen. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx - Cambeba, Fortaleza - CE, CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 | R$ 780.000,00 |
48 | METROFOR | COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CEP: 60010-010 Telefone: (00) 0000-0000 | R$ 60.000,00 |
49 | AESP/CE | ACADEMIA ESTADUAL DE SE- GURANÇA PUBLICA DO CEARA | Av. Presidente Xxxxx x Xxxxx, 1251 - Mondubim, Fortaleza - CE, CEP: 00000-000 - Telefone: (85) 0000- 0000 | R$ 25.000,00 |
50 | SDA | SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000- 0000 | R$ 250.000,00 |
51 | SEJUV | SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 2775 - Castelão, Fortaleza - CE, CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 | R$ 0.000.000,00 |
52 | SECULT | SECRETARIA DA CULTURA | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000/6771 | R$ 200.000,00 |
53 | SRH | SECRETARIA DOS RECURSOS HIDRICOS | Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/x - Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, Cep: 60822-335 – (00) 0000-0000 | R$ 220.000,00 |
54 | CC | CASA CIVIL | Rua Xxxxx Xxxxxx, 400 - Meireles, Fortaleza - CE, 00000- 000 - Telefone: (00) 0000-0000 | R$ 0.000.000,00 |
55 | SECITECE | SECRETARIA DA CIENCIA, TECNOLOGIA E EDUCACAO SUPERIOR | Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 150 – Xxxxx Xxxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxxxxxxxx - Xxxxx - Telefone: (00) 0000.0000 | Fax: (00) 0000.0000 | R$ 150.000,00 |
56 | SETUR | SECRETARIA DO TURISMO | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxx de Eventos do Ceará - Pavilhão Leste - Xxxxxx X - 0x Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - CEP: 60811-341 | R$ 700.000,00 |
57 | CGE | CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO | Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima - Cambeba, Fortaleza - CE, CEP: 00000-000 - 2º andar - Telefone: (85) 0000- 0000 | R$ 100.000,00 |
58 | CGD | CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO | Xx. Xxxxxx Xxxx, 00 - Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 – 0000-0000 | R$ 25.000,00 |
59 | SEPLAG | SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO | XX. XXX. XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX, X/X - XXXXXXX - Xxxxxxxxx, CE CEP: 60.822-325 - TELEFONES: (00) 0000-0000 e 0000- 0000 - FAX: (00) 0000.0000 | R$ 250.000,00 |
60 | SOHIDRA | SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRAULICAS | Rua - Xxxxxxx Xxxxxxx, 1550 - Pq. Iracema – Fortaleza/CE CEP: 60.824-140 - Telefone: (00) 0000.0000 - Fax: (00) 0000.000 | R$ 30.000,00 |
61 | FUNTELC | FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARA | R. Xxxxxxx Xxxx, 1985 - Aldeota, Fortaleza - CE, CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 | R$ 27.000,00 |
62 | UVA | FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL XXXX XX XXXXXX | Xx. xx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx – Sobral- CE-CEP: 62.040-370 - Telefone: (00) 0000-0000 – 0000- 0000 | R$ 250.000,00 |
63 | URCA | FUNDACAO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI | Universidade Regional do Cariri - Rua Coronel Xxxxxxx Xxxx, 1161 - Pimenta, Crato - CE, CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 | R$ 250.000,00 |
64 | FUNCEME | FUNDACAO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HIDRICOS | Xx. Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 | R$ 80.000,00 |
ANEXO B – WEB SERVICE
Os serviços serão divididos nas seguintes seções:
1. Faturas - Consulta por Número
2. Faturas - Consulta por Periodo e Tipo de Data
3. Reservas Autorizadas - Consulta por Número
4. Reservas Autorizadas - Consulta por Periodo e Tipo de Data
5. Reservas SelfBooking- Consulta por Número
6. Reservas SelfBooking - Consulta por Periodo e Tipo de Data
1 - Faturas
Serviços específicos referente as Faturas.
1.1 - Consulta por Número
1.1.1 Requisição Tipo
A requisição será apenas de consulta, portanto do tipo GET.
Parâmetros
Os parâmetros a serem enviados, serão:
Parâmetro | Tipo | Descrição |
Numero | Número da Fatura a ser consultada |
1.1.2. Resultado Formato
O serviço deve retornar um objeto JSON, contendo os valores de acordo com os filtros.
Campos
O serviço deve retorna um objeto composto por:
Campo | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
fatura | Sim | Objeto do tipo Fatura |
1.2 - Consulta por Período e Tipo de Data
1.2.1. Requisição Tipo
A requisição será apenas de consulta, portanto do tipo GET.
Parâmetros
os parâmetros a serem enviados, serão:
Parâmetro | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
data_inicio | Sim | data a ser considerada de início da Consulta | |
data_fim | Sim | Data a ser considerada de fim da Consulta | |
tipo_data | Sim | Data a ser considerada, com um dos valores: DATA_CRIACAO ou DATA_VENCIMENTO |
1.2.2. Resultado Formato
O serviço deve retornar um objeto JSON, contendo os valores de acordo com os filtros.
Campos
O serviço deve retorna um objeto composto por:
Campo | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
list_fatura | array[Fatura] | Sim | Lista de Objetos do tipo Fatura |
2 - Reserva - Autorizadas
Serviços específicos das Reservas que já foram autorizadas.
2.1 - Consulta por Número
2.1.1. Requisição Tipo
A requisição será apenas de consulta, portanto do tipo GET.
Parâmetros
Os parâmetros a serem enviados, serão:
Parâmetro | Tipo | Descrição |
numero | Número da Reserva a ser consultada |
Tipo | Obrigatoriedade | Descrição | |
reserva | Sim | Objeto do tipo Reserva |
2.2 - Consulta por Período e Tipo de Data
2.2.1 Requisição Tipo
A requisição será apenas de consulta, portanto do tipo GET.
Parâmetros
os parâmetros a serem enviados, serão:
Parâmetro | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
data_inicio | Sim | data a ser considerada de início da Consulta | |
data_fim | Sim | Data a ser considerada de fim da Consulta | |
tipo_data | Sim | Data a ser considerada, com um dos valores: DATA_INICIO, DATA_FIM, DATA_APROVACAO, DATA_EMISSAO |
2.2.2. Resultado Formato
O serviço deve retornar um objeto JSON, contendo os valores de acordo com os filtros.
Campos
O serviço deve retorna um objeto composto por:
Campo | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
list_reserva | array[ReservaAutorizada] | Sim | Lista de Objetos do tipo Reserva |
3 - Reserva - Self Booking
Serviços específicos das Reservas que estão para serem autorizadas, ou seja, apenas solicitadas.
3.1. Consulta por Número
3.1.1. Requisição Tipo
A requisição será apenas de consulta, portanto do tipo GET.
Parâmetros
Os parâmetros a serem enviados, serão:
Parâmetro | Tipo | Descrição |
numero | Número da Reserva a ser autorizada |
3.1.2. Resultado Formato
O serviço deve retornar um objeto JSON, contendo os valores de acordo com os filtros.
Campos
O serviço deve retorna um objeto composto por:
Campo | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
reserva | Sim | Objeto do tipo Reserva |
3.2 - Consulta por Período e Tipo de Data
3.2.1. Requisição Tipo
A requisição será apenas de consulta, portanto do tipo GET.
Parâmetros
os parâmetros a serem enviados, serão:
Parâmetro | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
data_inicio | Sim | data a ser considerada de inicio da Consulta | |
data_fim | Sim | Data a ser considerada de fim da Consulta | |
tipo_data | Sim | Data a ser considerada, com um dos valores: DATA_INICIO, DATA_FIM, DATA_APROVACAO, DATA_EMISSAO |
Tipo | Obrigatoriedade | Descrição | |
list_reserva | Sim | Lista de Objetos do tipo Reserva |
4 - Objetos
4.1. Fatura
Campo | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
numero_fatura | Sim | Número da Fatura | |
status_fatura | Sim | Status da Fatura | |
valor_total_fatura | Sim | Valor Total da Fatura | |
valor_descontos_fatura | Sim | Valor de Descontos da Fatura | |
data_criacao_fatura | Sim | Data em que a fatura foi criada | |
data_vencimento_fatura | Sim | Data do vencimento da fatura | |
cliente | Sim | CNPJ do Cliente que Utilizou os serviços | |
list_reservas | array[Reservas] | Sim | Lista das reservas/serviços (autorizados) que a fatura é composta |
codigo_interno | Opcional | Código utilizado pela empresa para identificar a fatura |
4.2 Reserva Autorizada
Campo | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
numero_reserva | String | Número da Reserva | |
numero_fatura | Opcional | Número da Fatura caso já tenha sido incluida numa fatura | |
list_historico | array[Historico] | Sim | Historico da Reserva (workflow) |
taxa | Sim | Valores referentes as taxas | |
passageiro | Sim | Passageiro da Reserva | |
autorizador | Xxx | Xxxxxxxxx da Reserva (Casa Civil) | |
consultor | Sim | Consultor interno da reserva (cliente) | |
data_inicio | Sim | Data de inicio da Reserva | |
data_fim | Sim | Data que encerra a Reserva | |
data_confirmacao | Sim | Data em que a Reserva foi confirmada | |
qtd_diarias | Sim | Quantidade de diárias da Reserva | |
list_observacao | array[String] | Opcional | Observacao caso tenha sido incluída |
tipo_servico | Sim | Tipo do Serviços: AEREO, CARRO, HOTEL, SEGURO, RODOVIARIO, MARITIMO, EXTRA, E FERROVIARIO | |
servico_aereo | Sim* | Dados do Serviço Aéreo (Obrigatorio caso o serviço seja do tipo AEREO) | |
servico_ferroviario | Sim* | Dados do Serviço ferroviario (Obrigatorio caso o serviço seja do tipo FERROVIARIO) | |
servico_rodoviario | Sim* | Dados do Serviço Rodoviário (Obrigatorio caso o serviço seja do tipo RODOVIARIO) | |
servico_hotel | Sim* | Dados do Serviço Hotel (Obrigatorio caso o serviço seja do tipo HOTEL) | |
servico_maritimo | Sim* | Dados do Serviço Maritimo (Obrigatorio caso o serviço seja do tipo MARITIMO) | |
servico_carro | Sim* | Dados do Serviço Carro (Obrigatorio caso o serviço seja do tipo CARRO) | |
servico_seguro | Sim* | Dados do Serviço Seguro (Obrigatorio caso o serviço seja do tipo SEGURO) | |
origem | Sim | Origem da Reserva | |
fornecedor | Sim | Fornecedor do Serviço | |
cliente | Sim | Cliente/Órgão que requisitou o serviço | |
codigo_interno | Opcional | Código utilizado pela empresa para identificar a Reserva | |
list_remarcacao | Opcional | Lista das reservas autorizadas que |
rizada] | serviram como base para a remarcacao | ||
centro_custo | Sim | Centro de Custo |
4.3. Reserva - Self Booking
Campo | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
numero_reserva | Sim | Número da Reserva | |
list_historico | array[Historico] | Sim | Historico da Reserva (workflow) |
taxa | Sim | Valores referentes as taxas | |
passageiro | Sim | Passageiro da Reserva | |
solicitante | Sim | Solicitante da Reserva | |
consultor | Sim | Consultor Responsável pela Reserva | |
data_inicio | Sim | Data de inicio da Reserva | |
data_fim | Sim | Data que encerra a Reserva | |
qtd_diarias | Sim | Quantidade de diárias da Reserva | |
list_observacao | array[String] | Opcional | Observacao caso tenha sido incluída |
tipo_servico | Sim | Tipo do Serviços: AÉREO, CARRO, HOTEL, SEGURO, RODOVIÁRIO, MARÍTIMO, EXTRA, E FERROVIÁRIO | |
servico_aereo | Sim* | Dados do Serviço Aéreo (Obrigatório caso o serviço seja do tipo AÉREO) | |
servico_ferroviario | Sim* | Dados do Serviço ferroviário (Obrigatório caso o serviço seja do tipo FERROVIÁRIO) | |
servico_rodoviario | Sim* | Dados do Serviço Rodoviário (Obrigatório caso o serviço seja do tipo RODOVIÁRIO) | |
servico_hotel | Sim* | Dados do Serviço Hotel (Obrigatório caso o serviço seja do tipo HOTEL) | |
servico_maritimo | Sim* | Dados do Serviço Marítimo (Obrigatório caso o serviço seja do tipo MARÍTIMO) | |
servico_carro | Sim* | Dados do Serviço Carro (Obrigatório caso o serviço seja do tipo CARRO) | |
servico_seguro | Sim* | Dados do Serviço Seguro (Obrigatório caso o serviço seja do tipo SEGURO) | |
origem | Sim | Origem da Reserva | |
fornecedor | Sim | Fornecedor do Serviço | |
cliente | Sim | Cliente/Órgão que requisitou o serviço | |
codigo_interno | Opcional | Código utilizado pela empresa para identificar a Reserva | |
list_remarcacao | Opcional | Lista das reservas a serem autorizadas que serviram como base para a remarcacao | |
centro_custo | Sim | Centro de Custo |
4.4. Serviço - Aéreo
Campo | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
tipo | tipo da viagem: Nacional ou Internacional | ||
aeroporto | Código IATA do aeroporto | ||
destino | Endereço do Destino | ||
localizador | Localizador da passagem | ||
bilhete | Bilhete da passagem | ||
classe | Classe da passagem: Executiva, economica, etc | ||
list_trecho | array[String] | Lista com os trechos, representados pelo codigo IATA |
4.5. Serviço - Carro
Campo | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
destinoEntrega | Sim | Endereço de destino da entrega do Carro |
4.6. Serviço - Ferroviário
Campo | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
destino | Sim | Destino final do transporte Ferroviário |
4.7. Serviço - Maritimo
Campo | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
destino | Sim | Destino final do transporte Marítimo |
4.8. Serviço - Rodoviário
Campo | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
destino | Sim | Destino final do transporte Rodoviário |
4.9. Serviços - Seguro
Campo | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
valor_cobertura | Sim | Valor da Cobertura | |
numero_reserva_aerea | Sim | Número da Reserva do Tipo Aérea e Internacional que o Seguro irá cobrir | |
list_endereco_cobertura | array[Endereco] | Sim | Lista com os Endereços da Cobertura |
4.10. Serviço - Hotel
Campo | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
endereco | Sim | Endereço de Hotel. Ex: Rua, numero, cep, bairro |
4.11. Endereco
Campo | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
estado | Sim | Estado do Endereço | |
pais | Sim | País do Endereço | |
cidade | Sim | Cidade do Endereço | |
continente | Sim | Continente do Endereço | |
regiao | Sim | Região do Endereço |
4.12. Taxas Reserva
Campo | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
valor_total | Sim | Valor Total da Reserva | |
valor_taxa_servico | Sim | Valor da taxa de serviço | |
valor_tarifa_diaria | Sim | Valor da tarifa diária | |
valor_tarifa_embarque | Sim | Valor da tarifa de embarque | |
valor_tarifa_servico_fee | Sim | Valor da tarifa de serviço FEE | |
valor_taxa_DU | Sim | Valor da taxa DU | |
valor_outras_taxas | Sim | Valor de outras taxas / extra | |
valor_desconto | Sim | Valor de possível desconto | |
valor_reembolso | Sim | Valor da taxa de reembolso | |
multa | Sim | Valor da multa | |
reemissao | Sim | Valor da reemissão |
4.13. Fornecedor
Campo | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
nome | Sim | Nome do Fornecedor | |
identificador | Sim | Identificador único do fornecedor: CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Juridica) |
4.14. Solicitante
Campo | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
nome | Sim | Nome do Solicitante | |
identificador | Sim | Identificador único do Solicitante: CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica) |
4.15. Autorizador
Campo | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
nome | Sim | Nome do Autorizador | |
data_aprovacao | Sim | Data em que foi aprovada a Reserva |
4.16. Consultor
Campo | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
nome | Sim | Nome do Consultor | |
horarios | Sim | Horários do Consultor |
4.17. Passageiro
Campo | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
nome | Sim | Nome Completo do Passageiro | |
cpf | Sim | CPF do Passageiro | |
tipo_passageiro | Sim | Tipo do Passageiro: Colaborador Eventual, Paciente | |
cargo_passageiro | Opcional | Cargo do Passageiro |
4.18. Histórico Reserva
Campo | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
status_anterior | Sim | Status da Reserva anterior | |
status_posterior | Sim | Status da Reserva posterior | |
descrição | Sim | Texto com a descrição do histórico | |
usuário | Sim | Usuário que requisitou a alteração | |
data_alteração | Sim | Data da Alteração |
4.19. Cliente
Campo | Tipo | Obrigatoriedade | Descrição |
nome | Sim | Nome do Cliente | |
identificador | Sim | Identificador único do cliente: CNPJ (Pessoa Juridica) |
5 - Tipos
5.1. Date
Data no formato dd/MM/yyyy 00:00 - Exemplo: 11/12/2018 00:00
5.2. Timestamp
Data no formato dd/MM/yyyy hh:mm . Exemplo: 11/12/2018 16:42
5.3. Text
Campo de texto com valor ilimitado
5.4.String
Campo de texto que pode ou não ser limitado
5.5. Bigdecimal
5.6. Number
Campo com valor inteiro acima de 0 e podendo ou não ter limite. exemplo: 16
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Estado do Ceará
Ref.: Pregão Eletrônico nº 20200011 – CASA CIVIL
A proposta encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação da licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
VALOR GLOBAL R$ Valor por extenso ( ) |
DECLARO, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº. /20
Pregão Eletrônico nº. 20200011 – CASA CIVIL
Processo Administrativo VIPROC nº. 04882152/2020
Aos dias do mês de de 20 , na sede da , foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20200011 – CASA CIVIL do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em / /20 , às fls , do Processo nº 04882152/2020, que vai assinada pelo titular do(a) , gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº 20200011 – CASA CIVIL
II. Nos termos do Decreto Estadual nº nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018.
III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.1993 e na Lei Federal n.º 13.303, de 30.06.2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20200011 – CASA CIVIL, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 04882152/2020.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contado a partir da data da sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP, poderá firmar contratos com os prestadores de serviços, com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar o serviço no prazo estabelecido pelos órgãos participantes.
Subcláusula Primeira- O prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº. 32.824/2018.
Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n°. 32.824/2018.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) atender os pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo participante) do Sistema de Registro de Preços.
c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante.
d) Xxxxxxx, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Quarta - Caberá a contratada providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras execuções de serviços, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO
Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessado e o prestador de serviço.
Subcláusula Primeira - Caso o prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos participantes, ou se recuse a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais prestadores de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira - Quanto à execução:
a) O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações, prazos e locais estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência do edital.
b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Subcláusula Segunda - Quanto ao recebimento:
a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
Subcláusula Primeira - Para efeito de pagamento, será considerada uma transação, para cada passageiro:
a) A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão considerados duas transações, e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito internacional.
b). A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta.
c) A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização.
d) A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva.
e) A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido.
Subcláusula Segunda- Todos os serviços, exceto transporte rodoviário e ferroviário que serão utilizados para viagens internacionais, podem se dá no âmbito nacional ou internacional bem como os demais serviços correlatos a viagens prestados pela contratada não são considerados transações, portanto, não serão remunerados.
Subcláusula Terceira- O valor a ser pago pela contratante por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que será calculado utilizando-se da seguinte fórmula:
VF = VP – VC + TT + TE + S (quando for o caso) + SC (se for o caso), onde:
VF = Valor da Fatura (valor a ser pago); VP = Valor da Passagem Aérea;
VC = Valor da Comissão paga pela companhia aérea à agência contratada; TT = Valor da Taxa por Transação;
TE = Valor da Taxa de Embarque; S = Seguro Saúde e Bagagem e
SC= Serviços correlatos( passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, translados).
Subcláusula Quarta- O valor do serviço será aquele escolhido pela contratante dentre as ofertas apresentadas pela vencedora da licitação e ofertado pelo respectivo prestador do serviço específico (inclusive com os descontos promocionais) para o trecho, diária, dia e horário, período ou duração escolhidos.
Subcláusula Quinta- A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Sexta- Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Sétima- É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20200011 – CASA CIVIL.
Subcláusula Oitava – No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
Subcláusula Nona – O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
Subcláusula Décima – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS
– CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Subcláusula Décima Primeira –Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira - O prestador de serviço que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s) .
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais.
Subcláusula Segunda – O prestador de serviço recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O detentor de preços registrado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Subcláusula Primeira - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Subcláusula Segunda- Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Subcláusula Terceira - A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666/1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro do município da contratante para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Órgão Gestor | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Detentores do Reg. de Preços | Nome do Representante | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 - MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a(o)
e os prestadores de serviços, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº PE20200011-CASA CIVIL.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | PRESTADORES DE SERVIÇO | QUANTIDADE | PREÇO REGISTRADO |
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 Processo nº 04882152/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O(A) , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº
, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo
, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
, e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200011 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20200011 – CASA CIVIL e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato os serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
5.2. O preço acima previsto está sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Nesse caso, será adotado para fins de reajuste, a aplicação da variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
6.1.1. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação, para cada passageiro:
6.1.1.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão considerados duas transações, e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito internacional.
6.1.1.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta.
6.1.1.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização.
6.1.1.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva.
6.1.1.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido.
6.1.2. Todos os serviços, exceto transporte rodoviário e ferroviário que serão utilizados para viagens internacionais, podem se dá no âmbito nacional ou internacional bem como os demais serviços correlatos a viagens prestados pela CONTRATADA não são considerados transações, portanto, não serão remunerados.
6.1.3. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que será calculado utilizando-se da seguinte fórmula:
VF = VP – VC + TT + TE + S (quando for o caso) + SC (se for o caso), onde:
VF = Valor da Fatura (valor a ser pago); VP = Valor da Passagem Aérea;
VC = Valor da Comissão paga pela companhia aérea à agência CONTRATADA; TT = Valor da Taxa por Transação;
TE = Valor da Taxa de Embarque; S = Seguro Saúde e Bagagem e
SC= Serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, translados).
6.1.4. O valor do serviço será aquele escolhido pela CONTRATANTE dentre as ofertas apresentadas pela vencedora da licitação e ofertado pelo respectivo prestador do serviço específico (inclusive com os descontos promocionais) para o trecho, diária, dia e horário, período ou duração escolhidos.
6.1.5. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 20200011 – CASA CIVIL.
6.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de ( ) meses, contado a partir da sua assinatura.
8.1.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução deste contrato é de ( ) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
8.3 O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela contratante, serviço de natureza contínua. (Essa redação somente será utilizada para os órgãos e entidades que comprovarem o caráter contínuo dos serviços, devendo demonstrar que o serviço é uma necessidade permanente do órgão ou entidade contratante, no sentido de que sua falta possa resultar no comprometimento significativo, ou mesmo supressão, do serviço público que incumbe a esse ente prestar à sociedade).
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1.9.1. Para efeito da garantia contratual será observado o disposto no subitem 20.18. do edital do
pregão eletrônico n° 20200011 – CASA CIVIL.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à execução:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I Termo de Referência do edital, no prazo de 06 (seis) horas, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil. Nos casos excepcionais de requisições urgentes, o objeto deverá ser executado no prazo máximo de uma hora.
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 30 (trinta) minutos antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11..4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Garantir a manutenção de cópias de segurança dos dados referentes ao serviço prestado ao Governo do Estado do Ceará.
11.12. Sempre que for necessário passar alguma informação para SEPLAG através de meio eletrônico, utilizar software livre, consultando inicialmente a SEPLAG qual ferramenta deve ser utilizada.
11.13. Ressarcir a CONTRATANTE, os valores pagos dos serviços emitidos e não utilizados, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas companhias aéreas.
11.14. Capacitar os usuários do sistema, por meio de treinamentos, visando alcançar a operacionalização do mesmo sem ônus para os órgãos e entidades participantes, sempre que necessário.
11.15. Apoiar o Governo do Estado do Ceará na negociação e assinatura de acordos corporativos (“Corporate Agreement”) específicos com cada provedor de serviços que seja de interesse da CONTRATANTE, assinando o mesmo também como Parte Interveniente.
11.16. Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados.
11.17. Cancelar os bilhetes emitidos, desde que solicitados pela CONTRATANTE em tempo hábil.
11.18. Repassar a CONTRATANTE o valor de todas as comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões.
11.18.1. Por exemplo: supondo-se que a CONTRATADA receba comissão de 8% (oito por cento) da companhia aérea e emita um bilhete no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). A CONTRATADA fica obrigada a repassar o valor da comissão, no caso R$ 80,00 (oitenta reais). Neste caso o valor a ser cobrado pela emissão do bilhete será de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), o qual será acrescido do valor da taxa por transação, estabelecida no contrato.
11.19. Fazer apresentação simulada do sistema informatizado, a fim de ser validado por comissão especialmente designada pela Administração da CASA CIVIL para esse fim, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, no local e horário indicado pela CASA CIVIL.
11.19.1. A apresentação do sistema de que trata o subitem anterior deverá abranger todos os procedimentos e funcionalidades operacionais exigidos no Anexo I – Termo de Referência, do Edital.
11.20. Disponibilizar ao autorizador de Viagens da Casa Civil um Gerador de Relatórios, em planilha tela ou impresso e em planilha eletrônica, permitindo formatar o relatório de sua opção, pelo período e usuário, autorizador, centro de custo ou CONTRATANTE que assim desejar, bem como gerador de relatório com as principais informações e filtros desejados pelo usuário para visualização, impressão ou arquivo magnético, escolhendo a opção de texto, planilha ou pdf.
11.21. Disponibilizar aos usuários autorizados por senha controlada pelo Gestor de Viagens da CASA CIVIL a emissão dos seguintes relatórios, com “layout” aprovado previamente pela CASA CIVIL:
I. Relatório de Acompanhamento Financeiro, por órgão/entidade, contendo o número da fatura, data da emissão dos bilhetes, nome dos passageiros e companhia aérea e demais serviços correlatos.
II. Relatório por companhia aérea individual e geral, com apresentações gráficas.
III. Relatório analítico contendo: data da emissão da passagem, nome da companhia aérea, trecho, melhor tarifa, tarifa escolhida, taxa de embarque, valor líquido e o percentual de economia entre a melhor tarifa e a tarifa escolhida.
IV. Planilha de acompanhamento total das compras mensais por órgão/entidade, acumulando valores até a data do relatório.
V. Planilha de acompanhamento mensal, informando o quanto o Estado comprou, pagou e o débito do mês, se houver.
11.22. Operar com as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional, nacional e com as principais companhias internacionais, com hotéis, locadoras, transportadoras terrestres e ferroviárias, seguradoras e demais prestadores de serviços correlatos ao objeto deste contrato.
11.23. Efetuar a entrega de passagens aéreas, rodoviárias e ferroviárias em prazo máximo de 02 (duas) horas corridas, contado do horário em que ocorreu a solicitação do serviço ou sua disponibilização via volcher eletrônico no mesmo prazo.
11.24. Disponibilizar nos termos da Lei nº. 15.854, de 24/09/2015, vagas de empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade. Caso a execução contratual não necessite, ou necessite de 5 (cinco) ou menos trabalhadores, a reserva de vagas será facultativa.
11.24.1. Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SAP e à SPS, a folha de frequência dos presos e egressos e/ou jovens do sistema socieducativo, contemplados com a reserva de vagas. Caso a contratação não esteja obrigada a disponibilizar vagas nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015 ficará dispensada do envio da folha de frequência.
11.25. Disponibilizar equipe técnica especialista que tenha conhecimento acerca da rede hoteleira de todo o território nacional
11.26. Dispor, durante a vigência do Contrato, de estrutura técnico-operacional no Estado do Ceará, preferencialmente na Capital ou na Região Metropolitana, para atendimento da CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA não disponha de tal estrutura, deverá disponibilizar a mesma dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12.7. Solicitar junto à CONTRATADA por meio de ofício, o reembolso de valores pagos relativos a bilhetes emitidos e não utilizados.
12.8. Solicitar em tempo hábil o cancelamento de bilhetes emitidos, que não serão utilizados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor e um fiscal especialmente designados para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de XXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do obj eto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a contratada deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante
adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro do município da CONTRATANTE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG:
CPF: CPF:
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a) da CONTRATANTE)
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO - ESTATAIS
Contrato nº / 20 Processo nº 04882152/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O(A) , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº
, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo
, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
, e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200011 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos das empresas públicas e as sociedades de economia mista e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20200011 – CASA CIVIL e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato os serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
5.2. Será adotado para fins de reajuste, a aplicação da variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, preferencialmente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
6.1.1. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação, para cada passageiro:
6.1.1.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão considerados duas transações, e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito internacional.
6.1.1.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta.
6.1.1.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização.
6.1.1.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva.
6.1.1.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido.
6.1.2. Todos os serviços, exceto transporte rodoviário e ferroviário que serão utilizados para viagens internacionais, podem se dá no âmbito nacional ou internacional bem como os demais serviços correlatos a viagens prestados pela CONTRATADA não são considerados transações, portanto, não serão remunerados.
6.1.3. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que será calculado utilizando-se da seguinte fórmula:
VF = VP – VC + TT + TE + S (quando for o caso) + SC (se for o caso), onde:
VF = Valor da Fatura (valor a ser pago); VP = Valor da Passagem Aérea;
VC = Valor da Comissão paga pela companhia aérea à agência CONTRATADA; TT = Valor da Taxa por Transação;
TE = Valor da Taxa de Embarque; S = Seguro Saúde e Bagagem e
SC= Serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, translados).
6.1.4. O valor do serviço será aquele escolhido pela CONTRATANTE dentre as ofertas apresentadas pela vencedora da licitação e ofertado pelo respectivo prestador do serviço específico (inclusive com os descontos promocionais) para o trecho, diária, dia e horário, período ou duração escolhidos.
6.1.5. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 20200011 – CASA CIVIL.
6.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de ( ) meses, contado a partir da sua celebração.
8.2. O prazo de execução deste contrato é de ( ) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
8.3. Este contrato poderá ser prorrogado e alterado respectivamente, nos casos previstos nos artigos 71 e 81 da Lei Federal n°13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos das empresas públicas e as sociedades de economia mista e nas demais normas legais.
8.4. A publicação resumida deste contrato dar-se-á nos termos do § 2o do art. 51 da Lei no 13.303/2016.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Para efeito da garantia contratual será observado o disposto no subitem 20.18. do edital do pregão eletrônico n° 20200011 – CASA CIVIL.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à execução:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I Termo de Referência do edital, no prazo de 06 (seis) horas, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil. Nos casos excepcionais de requisições urgentes, o objeto deverá ser executado no prazo máximo de uma hora.
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 30 (trinta) minutos antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.4. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.5. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.6. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação.
11.7. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.8. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.10. Garantir a manutenção de cópias de segurança dos dados referentes ao serviço prestado ao Governo do Estado do Ceará.
11.11. Sempre que for necessário passar alguma informação para SEPLAG através de meio eletrônico, utilizar software livre, consultando inicialmente a SEPLAG qual ferramenta deve ser utilizada.
11.12. Ressarcir a CONTRATANTE, os valores pagos dos serviços emitidos e não utilizados, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas companhias aéreas.
11.13. Capacitar os usuários do sistema, por meio de treinamentos, visando alcançar a operacionalização do mesmo sem ônus para os órgãos e entidades participantes, sempre que necessário.
11.14. Apoiar o Governo do Estado do Ceará na negociação e assinatura de acordos corporativos (“Corporate Agreement”) específicos com cada provedor de serviços que seja de interesse da CONTRATANTE, assinando o mesmo também como Parte Interveniente.
11.15. Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados.
11.16. Cancelar os bilhetes emitidos, desde que solicitados pela CONTRATANTE em tempo hábil.
11.17. Repassar a CONTRATANTE o valor de todas as comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões.
11.17.1. Por exemplo: supondo-se que a CONTRATADA receba comissão de 8% (oito por cento) da companhia aérea e emita um bilhete no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). A CONTRATADA fica obrigada a repassar o valor da comissão, no caso R$ 80,00 (oitenta reais). Neste caso o valor a ser cobrado pela emissão do bilhete será de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), o qual será acrescido do valor da taxa por transação, estabelecida no contrato.
11.18. Fazer apresentação simulada do sistema informatizado, a fim de ser validado por comissão especialmente designada pela Administração da CASA CIVIL para esse fim, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, no local e horário indicado pela CASA CIVIL.
11.18.1. A apresentação do sistema de que trata o subitem anterior deverá abranger todos os procedimentos e funcionalidades operacionais exigidos no Anexo I – Termo de Referência, do Edital.
11.19. Disponibilizar ao autorizador de Viagens da Casa Civil um Gerador de Relatórios, em planilha tela ou impresso e em planilha eletrônica, permitindo formatar o relatório de sua opção, pelo período e usuário, autorizador, centro de custo ou CONTRATANTE que assim desejar, bem como gerador de relatório com as principais informações e filtros desejados pelo usuário para visualização, impressão ou arquivo magnético, escolhendo a opção de texto, planilha ou pdf.
11.20. Disponibilizar aos usuários autorizados por senha controlada pelo Gestor de Viagens da CASA CIVIL a emissão dos seguintes relatórios, com “layout” aprovado previamente pela CASA CIVIL:
I. Relatório de Acompanhamento Financeiro, por órgão/entidade, contendo o número da fatura, data da emissão dos bilhetes, nome dos passageiros e companhia aérea e demais serviços correlatos.
II. Relatório por companhia aérea individual e geral, com apresentações gráficas.
III. Relatório analítico contendo: data da emissão da passagem, nome da companhia aérea, trecho, melhor tarifa, tarifa escolhida, taxa de embarque, valor líquido e o percentual de economia entre a melhor tarifa e a tarifa escolhida.
IV. Planilha de acompanhamento total das compras mensais por órgão/entidade, acumulando valores até a data do relatório.
V. Planilha de acompanhamento mensal, informando o quanto o Estado comprou, pagou e o débito do mês, se houver.
11.21. Operar com as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional, nacional e com as principais companhias internacionais, com hotéis, locadoras, transportadoras terrestres e ferroviárias, seguradoras e demais prestadores de serviços correlatos ao objeto deste contrato..
11.22. Efetuar a entrega de passagens aéreas, rodoviárias e ferroviárias em prazo máximo de 02 (duas) horas corridas, contado do horário em que ocorreu a solicitação do serviço ou sua disponibilização via voucher eletrônico no mesmo prazo;
11.23. Disponibilizar nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015, vagas de empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade. Caso a execução contratual não necessite, ou necessite de 5 (cinco) ou menos trabalhadores, a reserva de vagas será facultativa.
11.23.1. Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SAP e à SPS, a folha de frequencia dos presos e egressos e/ou jovens do sistema socieducativo, contemplados com a reserva de vagas. Caso a contratação não esteja obrigada a disponibilizar vagas nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015 ficará dispensada do envio da folha de frequência.
11.24. Disponibilizar equipe técnica especialista que tenha conhecimento acerca da rede hoteleira de todo o território nacional
11.25. Dispor, durante a vigência do Contrato, de estrutura técnico-operacional no Estado do Ceará, preferencialmente na Capital ou na Região Metropolitana, para atendimento da CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA não disponha de tal estrutura, deverá disponibilizar a mesma dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 13.303/2016.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12.7. Solicitar junto à CONTRATADA por meio de ofício, o reembolso de valores pagos relativos a bilhetes emitidos e não utilizados.
12.8. Solicitar em tempo hábil o cancelamento de bilhetes emitidos, que não serão utilizados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor e um fiscal especialmente designados para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de XXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, as seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência
14.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia.
b. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da ordem de serviço ou instrumento equivalente.
c. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da ordem de serviço ou instrumento equivalente, até o limite do percentual fixado na alínea “e”, hipótese que pode resultar na rescisão da avença. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
d. Multa diária de 0,5% (cinco décimo por cento) sobre o valor da ordem de serviço ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) em caso de reincidência.
e. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor deste contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço.
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.2. A CONTRATANTE dará publicidade da sanção administrativa para registro no Cadastro de Fornecedores do Estado.
14.3. A multa a que porventura a contratada der causa será descontada da garantia contratual ou, na sua ausência, insuficiência ou de comum acordo, nos documentos de cobrança e pagamento pela execução do contrato, reservando-se a contratante o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
14.3.1. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de depósito bancário em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
14.4. Quando as multas aplicadas não cobrirem os prejuízos causados à CONTRATANTE, poderá ser exigida indenização suplementar, considerando a multa como o mínimo de indenização.
14.5. A sanção prevista no subitem 14.1.3 acima, poderá ser aplicada cumulativamente com a sanção de multa.
14.6. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a contratada deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento desde que justificado, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro do município da CONTRATANTE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG:
CPF: CPF:
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a) da CONTRATANTE)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)