CARTA-CONTRATO CACHÊ ARTÍSTICO Nº XXX/2020 – AADC
CARTA-CONTRATO CACHÊ ARTÍSTICO Nº XXX/2020 – AADC
CARTA-CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REPRESENTAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE CONTEÚDO VIRTUAL, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E A EMPRESA XXXX.
A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC,
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, instituída pelo Decreto nº31.136, de 30 de março de 2011, autorizada pela Lei nº3.582, de 29 de dezembro de 2010 e alterações, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº13.659.617/0001-65, situada na Rua Rio Purus n.º103, Conjunto Vieiralves, loteamento Jardim Amazônia, Bairro Nossa Senhora das Graças, XXX 00000-000 na cidade de Manaus/AM, doravante denominada, CONTRATANTE, neste ato representada por sua Presidente, a senhora XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, conforme Decreto de nomeação de 02/01/2019, publicado no DOE de 09/01/2019 e seu Diretor, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, conforme Decreto de nomeação Decreto de nomeação de 20/02/2020, publicado no DOE de 20/02/2020 e a EMPRESA XXXX, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº XXXXXXXX, situada XXXXXXXX , n.º XXXXXXXX, Bairro XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX na cidade de Manaus/AM, neste ato representado pelo seu proprietário o senhor (a) XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Bairro XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX na cidade de Manaus/AM, daqui por diante denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o presente CONTRATO, em consequência do EDITAL PÚBLICO Nº 04/2020, DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS DE CONTEÚDO VIRTUAL, e o
constante e decidido no Processo Administrativo nº 0603/2020-SEC e Parecer Jurídico nº 165/2020/SEC/DECOF/ASJUR, rege-se por toda legislação aplicável à espécie e ainda pelas disposições que complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente termo, o Novo Código Civil Brasileiro, e de acordo com a Lei 8.666/93 e ainda mediante as cláusulas e condições discriminadas neste Contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO: Apresentações e veiculação via internet de espetáculos nas modalidades de Música, Dança, Teatro, Circo e Performance e da produção artística nas áreas das artes visuais, audiovisuais e da literatura, bem como ações de capacitação/formação na área das artes, da cultura e da economia criativa durante os meses de abril, maio e junho, conforme modalidade(s) e categoria(s) descritas na ficha de inscrição aprovada e Ordem de Serviço numerada, com informações detalhadas sobre o evento, data, hora, valores, Contrato de Gestão e demais descrições.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: São obrigações do (a) CONTRATADO (A), além das obrigações constantes no EDITAL PÚBLICO Nº 04/2020, DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS DE CONTEÚDO
VIRTUAL, parte integrante deste Contrato;
1. O CONTRATADO é obrigado a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, inclusive danos morais, em consequência da execução dos trabalhos, inclusive as que possam afetar os serviços de realização do espetáculo;
2. O CONTRATADO é obrigado a incluir em todo material de divulgação individual do artista produzido a indicação do apoio cultural e financeiro do Governo do Estado do Amazonas, Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado do Amazonas, com as respectivas logomarcas de divulgação oficial institucional, fornecidas pela SEC/AADC.
3. O CONTRATADO é obrigado a apresentar ficha técnica dos artistas envolvidos no espetáculo à Central de Programação/SEC, para fins de cálculo do valor do cachê artístico.
4. O CONTRATADO é obrigado a apresentar o espetáculo CONSTANTE NA PROPOSTA CONTEMPLADA NO EDITAL PÚBLICO Nº 04/2020, DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS DE CONTEÚDO VIRTUAL;
5. O CONTRATADO é obrigada a confirmar a realização do evento à Central de Programação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
6. O CONTRATADO é estritamente proibido a apresentação do(s) artista(s) com trajes inadequados, devendo utilizar figurino apropriado para apresentação.
7. O CONTRATADO é obrigado a preencher a pauta de apresentação artística, informando todos os dados constante do espetáculo;
8. Os proponentes que tiveram suas propostas classificadas autorizam, com o ato da contratação, a divulgação de sua imagem e trabalhos na mídia, bem como em materiais de divulgação a serem produzidos, tais como folders, folhetos, cartazes por pessoas designadas pelo Governo do Estado / Secretaria de Estado de Cultura (SEC), e que o material resultante possa ser incorporado ao acervo do MISAM / Secretaria de Estado de Cultura (SEC), e incluído aos materiais de divulgação institucional.
9. O CONTRATADO é obrigado a se responsabilizar por todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento da proposta selecionada/espetáculo, inclusive direitos de imagem, autorais, composição, SBAT, ECAD e outros que porventura sejam necessários.
10. A CONTRATANTE não se responsabiliza pela não inserção de matérias referentes aos artistas/grupos na mídia escrita, falada televisiva e radiofônica.
11. O CONTRATADO é obrigada a obedecer as normas de cada espaço.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações da CONTRATANTE:
1. Enviar Ordem de Serviços detalhando evento, data, local, horário e valor.
2. Cumprir com o efetivo pagamento disposto na cláusula quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA FISCALIZAÇÃO: A CONTRATANTE é
assegurada o direito de, a seu critério exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre a prestação dos serviços técnicos do (a) CONTRATADO (A) e também sobre comportamento de seu pessoal nas atividades.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O (A) CONTRATADO (A) declara aceitar
integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do (a) CONTRATADO (A), no que concerne aos serviços contratados e às consequências e implicações próximas ou remotas.
CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO: O presente Contrato vigerá até o dia xx/xx/2020, podendo ser prorrogado mediante apostilamento, para fins de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA — DO VALOR: O valor a ser pago, sendo deduzidos os encargos previdenciários e fiscais do (a) CONTRATADO (A), será de acordo com a categoria inscrita e homologada nos termos do EDITAL PÚBLICO Nº 04/2020, DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS
DE CONTEÚDO VIRTUAL, acordado e descrito na Ordem de Serviço citada no Item II, subitem 04.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fica
estabelecido que os recursos financeiros para a cobertura deste termo correrão às despesas do Contrato de Gestão especificado na Ordem de Serviço e na Planilha para Pagamento o que possibilitará o repasse do valor de que trata a cláusula quinta do presente contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: DA CONTA BANCÁRIA: XXXXXXXX BANCO: XXXXXXXX AGÊNCIA: XXXXXXXX OPERAÇÃO: XXXXXXXX CONTA CORRENTE: XXXXXXXX.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Por ocasião do pagamento dos serviços, a AADC, se for o caso, procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma de legislação vigente.
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO | ||
PESSOA JURÍDICA | ||
ISS | IRRF | PIS/CONFINS/CSLL |
5% | 1,5% | 4,65% |
5% | 1,5% | 4,65% |
5% | 1,5% | 4,65% |
5% | 1,5% | 4,65% |
Para pessoas jurídicas do Regime Tributário Simples Nacional, haverá a retenção apenas do ISS e do Micro Empreendedor Individual – MEI, não haverá retenção de tributos. |
⮚ ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO
⮚ IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
⮚ PIS – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
⮚ COFINS – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
⮚ CSSLL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
SUBCLÁUSULA QUARTA: O valor do cachê por apresentação SERÁ estipulado conforme ESTIPULADO NO EDITAL PÚBLICO Nº 04/2020, DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS DE CONTEÚDO VIRTUAL;
CLÁUSULA SEXTA — DO REGIME DE EXECUÇÃO: A prestação dos serviços de apresentação artística, discriminado na Cláusula Primeira será executada de acordo com o constante no EDITAL PÚBLICO Nº 04/2020, DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS DE CONTEÚDO VIRTUAL;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO: O pagamento do (da) CONTRATADO
(A) será efetuado, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestado pelo coordenador responsável, através de transferência bancária, de acordo com as subcláusulas a seguir:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Para as apresentações realizadas no período de 1 a 20 de cada mês, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue, impreterivelmente, até o dia 20 do mesmo mês da apresentação. Caso não seja entregue a referida nota fiscal, o (a) CONTRATADO (A) somente poderá emiti-la no período de 1 a 20 do mês subsequente ao da apresentação;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Para as apresentações realizadas no período de 20 a 31 de cada mês, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue no período de 1 a 20 do mês subsequente ao da apresentação. Caso não seja entregue a referida nota fiscal, o (a) CONTRATADO (A) somente poderá emiti-la no mesmo período do mês subsequente.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Após o recebimento da nota fiscal o prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento do relatório de execução do serviço enviado pela unidade cultural ou central de programação.
SUBCLÁUSULA QUARTA: Constatada qualquer divergência ou irregularidade na documentação referente aos pagamentos, esta será devolvida para as devidas correções, reiniciando o prazo para a realização do pagamento;
SUBCLÁUSULA QUINTA: O pagamento o (a) CONTRATADO (A) será efetuado conforme a prestação dos serviços, mediante apresentação de prova de regularidade de certidões para pessoa jurídica;
SUBCLÁUSULA SEXTA: As notas fiscais deverão vir acompanhadas de todas as certidões negativas, válidas ou emitidas no ato da emissão da nota fiscal; SUBCLÁUSULA SÉTIMA: Será concedido o prazo de máximo de 90 (noventa) dias para apresentação de documentação e nota fiscal, sob pena de ser considerado serviço voluntário.
CLÁUSULA OITAVA — DO REAJUSTAMENTO: O valor mencionado na cláusula quinta não sofrerá reajuste de qualquer espécie ou natureza.
CLÁUSULA NONA — DA PENALIDADE: Em caso de Inexecução TOTAL ou PARCIAL imperfeita, ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, o (a) CONTRATADO (A), sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ficará sujeito às seguintes penalidades:
1. Advertência;
2. Multas percentuais;
3. Rescisão Contratual e
4. Impedimento de Contratar por dois anos com a administração.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As penas acima referidas serão propostas e impostas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA RESCISÃO DO CONTRATO: O presente contrato poderá ser rescindido:
I – PELA CONTRATANTE:
1. Pelo não cumprimento por parte do (a) CONTRATADO (A) de cláusulas contratuais e prazos;
2. Em razão do cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
3. Pelo desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE;
II – AMIGAVELMENTE pelas partes, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE.
III – JUDICIALMENTE, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS DESPESAS EXTRAS: A
CONTRATANTE desobriga-se de qualquer despesa extra, praticada pelo (a) CONTRATADO (A), tais como: tributos, alimentação, vestuários, assistência médica e transportes particulares.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO: O
presente contrato poderá ser alterado durante sua vigência, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA DOCUMENTAÇÃO: O (A)
CONTRATADO (A) apresentou neste ato os documentos comprobatórios de suas condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura do presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — A CONTRATANTE reserva-se ao direito de transferir ou cancelar a programação, considerando o elevado interesse público, fatos da natureza, situações físicas e técnicas supervenientes, sem qualquer penalidade ou ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — O (A) CONTRATADO (A) declara conhecer
todas essas normas e concorda em sujeitar-se as estipulações, sistemas de penalidade e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O foro do presente contrato é o desta cidade de Manaus, com expressa renúncia do (a) CONTRATADO (A) a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
Manaus, XX de XXX de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXX LASMAR
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC PRESIDENTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC DIRETOR
XXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADO (A)
Testemunhas:
Nome: CPF: Assinatura: | Nome: CPF: Assinatura: |