MENSALIDADES, UNIFORME E MATERIAL ESCOLAR
MENSALIDADES, UNIFORME E MATERIAL ESCOLAR
MENSALIDADES E MATERIAL ESCOLAR DICAS E ORIENTAÇÕES
A Lei Federal nº 9.870/99 é o diploma legal que trata das anuidades escolares
1- O QUE É A MATRÍCULA:
A matrícula corresponde ao ato de contratar ou renovar o contrato semestral ou anual de prestação de serviços educacionais (art. 1º) . O valor da matrícula nada mais é do que umas das parcelas da anuidade ou semestralidade.
O valor base da semestralidade/anuidade é o valor da mensalidade multiplicado pelo número de
parcelas (6 ou 12) do período letivo (semestral ou anual) art. 1º, § 1º da lei 9.870/99.
O valor da matrícula está atrelado ao direito de informação adequada, clara e ostensiva, descrito no artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No caso das escolas privadas (pré-escolar, fundamental, médio e superior), é obrigatória a divulgação das informações em lugar de fácil acesso ao público, com antecedência de 45 dias da data final para a matrícula (Lei 9.870/99, art. 2º). O mesmo vale para o valor total da anuidade ou semestralidade.
Sobre a reserva de matrícula, é importante lembrar que a escola poderá cobrar uma taxa para tal serviço, mas esse valor deverá ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia.
1.1- COMO DEVEM SER CALCULADOS OS VALORES DA MENSALIDADE ESCOLAR E OS REAJUSTES?
O Código de Defesa do Consumidor considera abusivo elevar preços sem justa causa, aplicar fórmulas ou índices de reajuste diversos do legal ou
contratualmente estabelecidos (art. 39, incs. X e XIII). Portanto, as escolas privadas podem reajustar o valor base da semestralidade/anuidade, desde que o índice seja proporcional à variação de custos com pessoal, custeio e introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico (Lei 9.870/99, art. 1º, § 3º). A comprovação do índice de reajuste deve ser feita por meio de planilha de custos, que deverá ser divulgada.
1.2 - APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO, A ESCOLA PODERÁ REAJUSTAR O VALOR TOTAL CONTRATADO?
Será nula a cláusula contratual que preveja revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano, a contar da data de sua fixação, exceto quando expressamente prevista em lei. (art. 1º § 6º).
Atenção: A instituição não pode incluir no reajuste da mensalidade os gastos com obras e reformas.
1.3- SE OS PAIS NÃO CONCORDAREM, O QUE DEVERÃO FAZER?
Se os pais não concordarem com o índice apresentado pela instituição de ensi- no, poderão, por intermédio da associação de pais ou de alunos (Centro Acadê- mico, no Ensino Superior), propor um acordo visando a redução do valor da anuidade/semestralidade. Caso não seja possível, a associação poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como também, ao Ministério da Educação e ao Poder Judiciário.
1.4 -A INSTITUIÇÃO DE ENSINO PODE COBRAR O VALOR INTEGRAL DA MENSALIDADE, INDEPEDENTE DO NÚMERO DE DEPENDÊNCIAS DO ALUNO ?
A cobrança dos valores de mensalidades escolares deve ser fixada de acordo com a proporção do número de disciplinas cursadas.
1.5 -A ESCOLA PODE RETER DOCUMENTOS OU INSCREVER O NOME DO CONSUMIDOR INADIMPLENTE NO SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SCPC)?
A negativação do nome do consumidor junto aos cadastros de proteção ao crédito pode configurar prática abusiva, em razão do caráter social da prestação de serviço educacional. A instituição tem outros meios para realizar a cobrança da dívida.
Além disso, escola não pode aplicar punições
pedagógicas no aluno por este motivo para que não haja constrangimentos e exposição a situações desagradáveis.
1.6 - CASO O ALUNO DESISTA DAS AULAS, É POSSÍVEL FALAR EM DEVOLUÇÃO DO VALOR DA MATRÍCULA?
A solicitação de cancelamento do contrato, neste caso, deve ocorrer antes do início das aulas e a instituição pode reter parte do valor pago, em função de despesas administrativas, prezando sempre pelo equilíbrio do contrato e a transparência das relações de consumo. Deste modo, as informações contidas nos documentos devem ser claras, objetivas, adequadas e a instituição deve justificar o percentual de retenção.
O ideal é que os pais, os responsáveis ou o aluno façam o pedido de cancelamento e reembolso por escrito e tomem o cuidado de protocolar uma via na escola e guardar a sua via com recebimento.
1.7 – DESCONTO NA MENSALIDADE QUANDO HÁ MAIS DE UM FILHO NA MESMA ESCOLA:
O Decreto-Lei 3.200/41, embora não revogado, permite, no artigo 24, que as instituições de ensino concedam desconto aos pais quando houver mais de um filho matriculado na mesma escola:
Art. 24. As taxas de matrícula, de exame e quaisquer outras relativas ao ensino, nos estabelecimentos de educação secundária, normal e profissional, oficiais ou fiscalizados, e bem assim quaisquer impostos federais que recaiam em atos da vida escolar discente, nesses estabelecimentos, serão cobrados com as seguintes reduções, para as famílias com mais de um filho: para o segundo filho, redução de
vinte por cento; para o terceiro, de quarenta por cento; para o quarto o seguintes, de sessenta por cento.
No entanto, o desconto não se aplica aos alunos do Ensino Fundamental e, embora a legislação não esteja revogada, alguns tribunais têm decidido pela não aplicação da Lei.
Os pais que eventualmente solicitarem o desconto e tiverem o pedido negado, podem recorrer ao Poder Judiciário.
1.8 – PODEM SER COBRADAS TAXAS DE RESERVA DE VAGA E DE MATRÍCULA?
As escolas podem cobrar uma taxa de pais e responsáveis para realizar a reserva de matrícula para o próximo ano, mas, a soma de todas as parcelas (incluindo essa taxa) não poderá ultrapassar o valor total da anuidade ou semestralidade prevista no contrato.
1.9 A ESCOLA PODE COBRAR GARANTIAS MERCANTIS?
As escolas não podem exigir garantia mercantil de pais e responsáveis, tais como fiador, cheques pré-datados e notas promissórias, para garantir a assinatura do contrato.
1.10 . O QUE OBSERVAR NA HORA DE ASSINAR O CONTRATO?
O contrato deve ser redigido com uma linguagem de fácil compreensão. É importante que o consumidor leia o documento integralmente antes de assiná- lo e, em caso de dúvidas, é imprescindível perguntar à instituição o que não compreendeu.
Atenção:
- Não esquecer de verificar as datas de pagamento, bem como as penalidades eventualmente impostas em caso de atraso, como multa e juros, por exemplo;
- Ler as cláusulas referentes ao cancelamento/rescisão e às condições relacionadas;
- Pedir a via do contrato assinada pela escola e guardá-la juntamente com materiais publicitários, tais como panfletos, e-mails trocados, entre outros.
2. MATERIAL ESCOLAR
2.1 - REDUZA, REAPROVEITE E RECICLE:
Dicas na hora da compra do material escolar:
1- Compre somente o necessário;
2- Verifique os materiais que podem ser reaproveitados, como cadernos, lápis e apontadores, por exemplo;
3- Caso opte por adquirir novos produtos, doe os que estiverem em bom estado;
4- Verifique se a escola do seu filho reaproveita os livros de alunos do ano anterior;
5- Procure por livros didáticos em lojas de livros usados ou sebos online (atenção antes de realizar compras pela internet);
6- Pesquise preços antes de comprar novos materiais;
7-Verifique se os estabelecimentos concedem descontos em caso de compras coletivas. Deste modo, é possível reunir vários pais ou responsáveis para comprar no mesmo local;
8- Pesquise preços em lojas virtuais e atenção às compras realizadas pela internet;
9- Guarde todo o material publicitário, salve os links e as imagens de promoções via internet, além de e-mails trocados com os estabelecimentos.
2.2 O QUE PODE SER SOLICITADO NA LISTA DE MATERIAL ESCO- LAR?
Devem ser solicitados apenas os materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno, em quantidades coerentes e sem restrição de marcas. A lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas.
2.3 PROIBIÇÃO – MATERIAL DE USO COLETIVO
A Lei 12.886/2013 considera como nula a cláusula contratual que obrigar o consumidor ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo, como produtos de higiene, material de limpeza, entre outros.
3- CONDUTAS PROIBIDAS
✓ Cobrar mais que 6 (seis) mensalidades iguais por semestre ou mais que 12 (doze) mensalidades iguais por ano (art. 1º, § 3º). Lembrando que é permitido uma forma de pagamento em período menor ou maior, desde que seja respeitado o valor da anuidade ou semestralidade;
✓ Estabelecer reajustes em periodicidade diversa da anual (Lei 9.870/99, art. 1º, § 6º);
✓ Cobrar multa moratória superior a 2% do valor da mensalidade em atraso e juros moratórios superiores a 1% ao mês (Lei 9.870/99, art. 5º, Portaria SDE nº 03/99 e Código Civil);
✓ Suspender provas, reter documentos escolares (transferência, diploma etc), proibir a entrada na sala de aula, por motivo de inadimplência ocorrida durante a vigência do contrato semestral ou anual (Lei 9.870/99, art. 6º, §§ 1º e 2º);
✓ Deixar de restituir o valor pago em caso de desistência da matrícula. No entanto, pode ocorrer a retenção de parte do valor em função de despesas administrativas, desde que haja transparência e não comprometa o equilíbrio da relação contratual.
4- UNIFORME ESCOLAR
Apenas as escolas que possuem uma marca devidamente registrada (nome e/ou logotipo) podem estabelecer que a compra do uniforme escolar seja feita na própria instituição e/ou em estabelecimentos por ela definidos.
É importante ressaltar que o consumidor deve ter garantida7 a opção de compra, seja em relação ao preço, qualidade ou local.
A Lei Federal 8.907/94 determina que a escola deve adotar critérios para a escolha do modelo que considerem a situação econômica do aluno e de sua família, bem como as condições climáticas da cidade onde está localizada. O uniforme só pode ser alterado após 5 anos de sua adoção.
1. Fonte: Fundação PROCON SP
5- PLANILHA DE CUSTOS QUE AS ESCOLAS DEVEM APRESENTAR SE- GUNDO O DECRETO FEDERAL Nº 3274/99
Nome do estabelecimento: | |
Nome fantasia: | CGC |
Registro no MEC nº | Data do Registro: |
Endereço: | |
Cidade: Estado: | CEP |
Telefone: ( ) Fax ( ) | Telex |
Xxxxxx responsável pelas informações: | |
Entidade mantenedora: | |
Endereço: | |
Cidade: UF: Telefone ( ) FAX ( ) |
CONTROLE ACIONÁRIO DA ESCOLA
Nome dos Sócios (Pessoa Física ou Jurídica) | CPF/CGC | Participação do Capital |
1 | ||
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4 | ||
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8 |
CONTROLE ACIONÁRIO DA MANTENEDORA
Nome dos Sócios | CPF/CGC | Participação do Capital |
(Pessoa Física ou Jurídica) | ||
1 | ||
2 | ||
3 | ||
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6 | ||
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8 |
INDICADORES GLOBAIS
ANO-BASE | ANO DE APLICAÇÃO (*) | |
No de funcionários: | ||
No de professores: | ||
Carga horária total anual: | ||
Faturamento total em R$ |
(*) Valores/Quantidades estimados para o ano de aplicação
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA (se diferente do que consta acima):
Endereço: Cidade: Estado: CEP: Mês da data-base dos professores: _ _ Local: Data:
(Carimbo e assinatura do responsável) _ _ Nome do Estabelecimento:
Componentes de Custos (Despesas) | ANO-BASE (Valores em REAL) | ANO DE APLICAÇÃO (Valores em REAL) |
1.0 Pessoal | ||
1.1 Pessoal Docente | ||
1.2 Encargos Sociais |
1.3 Pessoal Técnico e Administrativo | ||
1.4 Encargos Sociais | ||
2.0 Despesas Gerais e Administrativas | ||
2.1 Despesas com Material | ||
2.2 Conservação e Manutenção | ||
2.3 Serviços de Terceiros | ||
2.4 Serviços Públicos | ||
2.5 Imposto Sobre Serviços (ISS) | ||
2.6 Outras Despesas Tributárias | ||
2.7 Aluguéis | ||
2.8 Depreciação | ||
2.9 Outras Despesas | ||
3.0 Subtotal - (1+2) | ||
4.0 Pró-Labore | ||
5.0 Valor Locativo | ||
6.0 Subtotal - (4+5) | ||
7.0 Contribuições Sociais | ||
7.1 PIS/PASEP | ||
7.2 COFINS | ||
8.0 Total Geral - (3+6+7) | ||
Número de alunos pagantes | ||
Número de alunos não pagantes |
Valor da última mensalidade do ano-base R$
Valor da mensalidade após o reajuste proposto R$ , em
/ /1999.
Local: Data: / /
Carimbo e assinatura do responsável
6- CANAIS DE ATENDIMENTO DO PROCON DE CAMPINAS:
✓ Unidade Horto Shopping Ouro Verde - Rua Armando Frederico Renganeshi, 61 Jardim Cristina- Atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às 16h.
✓ Telefone 151 (exclusivo para Campinas-SP) - Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 20h e sábado das 8h às 14h.
✓ PROCON Digital - Site: xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/. (atendimento conforme Decreto Municipal nº 17.910/2013)
✓ POUPATEMPO CENTRO - Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 935, 1º Andar - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e sábados das 7h às 13h.
✓ POUPATEMPO CAMPINAS SHOPPING - Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxx - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h e sábado das 8h às 14h.
✓ AGILIZA CAMPINAS – BARÃO GERALDO - Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, ao lado da Subprefeitura de Barão Geraldo - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.