CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. As empresas se comprometem a efetuar o desconto em folha das contribuições sociais devidas pelos membros da categoria profissional, por ocasião do pagamento da respectiva folha, repassando ao Sindicato Profissional os valores descontados em até cinco dias após a efetivação do desconto, desde que esse desconto tenha sido previamente autorizado, de forma expressa, pelo empregado engenheiro.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. 500.000,00 500.000,00 500.000,00 - - - - - - - - 500.000,00 500.000,00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. A empresa, desde que autorizada pelo empregado, descontará em folha de pagamento as contribuições sociais devidas ao sindicato profissional, repassando os valores arrecadados, aos cofres da entidade, no xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. As empresas descontarão as mensalidades devidas ao Sindicato Profissional do salário de seus empregados sócios do sindicato, desde que devidamente autorizados, comprometendo-se a apontar o desconto no correspondente demonstrativo de pagamento. O valor dos descontos das mensalidades será recolhido ao sindicato através de ficha de compensação bancária, até o dia 10 do mês.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Por atender aos requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 187 de 16/12/2021, a Instituição teve o seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-Saú- de), deferido conforme portaria SAS/MS nº 1.893, de 07 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 08/12/2016, com validade de 01/01/2015 à 31/12/2017, fazendo jus ao direito de usufruir da isenção do pagamento da Cota Patronal das Contribuições Sociais e isenção da CO- FINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) que tam- bém é uma contribuição social, de natureza tributária, incidente sobre a re- ceita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade so- cial. Em 15 de Dezembro de 2020, a entidade protocolou, tempestivamente, junto ao Ministério da Saúde, o seu requerimento de renovação, conforme Processo nº 25000.177286/2020-01, o qual aguarda deferimento. Os mon- tantes das isenções usufruídas durante o exercício de 2021 se encontram registrados em contas específicas de receita e totalizou R$ 4. 779.644,82
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. A Fundação, desde que autorizada pelo empregado, descontará em folha de pagamento as contribuições sociais devidas ao sindicato profissional, repassando os valores arrecadados, aos cofres da entidade, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PIS/PASEP
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. 7.1 PIS/PASEP
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Natureza e espécies.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. As empresas se comprometem a efetuar o desconto em folha da CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA (SOCIAL) devidas pelos membros da categoria profissional, associados ao SENGE-RS, por ocasião do pagamento da respectiva folha, repassando ao SENGE-RS os valores descontados em até cinco dias após a efetivação do desconto, desde que esse desconto tenha sido previamente autorizado pelo empregado engenheiro.