CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Cláusulas Exemplificativas

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. As empresas se comprometem a efetuar o desconto em folha das contribuições sociais devidas pelos membros da categoria profissional, por ocasião do pagamento da respectiva folha, repassando ao Sindicato Profissional os valores descontados em até cinco dias após a efetivação do desconto, desde que esse desconto tenha sido previamente autorizado, de forma expressa, pelo empregado engenheiro.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. 7.1 PIS/PASEP
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. 500.000,00 500.000,00 500.000,00 - - - - - - - - 500.000,00 500.000,00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. A Fundação, desde que autorizada pelo empregado, descontará em folha de pagamento as contribuições sociais devidas ao sindicato profissional, repassando os valores arrecadados, aos cofres da entidade, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. A empresa, desde que autorizada pelo empregado, descontará em folha de pagamento as contribuições sociais devidas ao sindicato profissional, repassando os valores arrecadados, aos cofres da entidade, no xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. As empresas descontarão as mensalidades devidas ao Sindicato Profissional do salário de seus empregados sócios do sindicato, desde que devidamente autorizados, comprometendo-se a apontar o desconto no correspondente demonstrativo de pagamento. O valor dos descontos das mensalidades será recolhido ao sindicato através de ficha de compensação bancária, até o dia 10 do mês.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. As empresas se comprometem a efetuar o desconto em folha da CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA (SOCIAL) devidas pelos membros da categoria profissional, associados ao SENGE-RS, por ocasião do pagamento da respectiva folha, repassando ao SENGE-RS os valores descontados em até cinco dias após a efetivação do desconto, desde que esse desconto tenha sido previamente autorizado pelo empregado engenheiro.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Natureza e espécies.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Por atender aos requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 187 de 16/12/2021, a Instituição teve o seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-Saú- de), deferido conforme portaria SAS/MS nº 1.893, de 07 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 08/12/2016, com validade de 01/01/2015 à 31/12/2017, fazendo jus ao direito de usufruir da isenção do pagamento da Cota Patronal das Contribuições Sociais e isenção da CO- FINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) que tam- bém é uma contribuição social, de natureza tributária, incidente sobre a re- ceita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade so- cial. Em 15 de Dezembro de 2020, a entidade protocolou, tempestivamente, junto ao Ministério da Saúde, o seu requerimento de renovação, conforme Processo nº 25000.177286/2020-01, o qual aguarda deferimento. Os mon- tantes das isenções usufruídas durante o exercício de 2021 se encontram registrados em contas específicas de receita e totalizou R$ 4. 779.644,82 (Quatro Milhões, Setecentos e Setenta e Nove Mil, Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais e Oitenta e Dois Centavos). Em face de a Entidade ser reco- nhecida como Entidade Beneficente de Assistência Social, e ter como área de atuação preponderante a da Saúde, além de atuar nas áreas de educa- ção e assistência social, tem obrigatoriedade de cumprir o estabelecido na Lei Complementar nº 187 de 16/12/2021, em seu artigo 3º, inciso VII, que prevê a apresentação de demonstrações contábeis e financeiras, devida- mente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Con- selhos Regionais de Contabilidade, quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pelo inciso II do caput do artigo 3º da Lei Comple- mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dentro outros requisitos. As isenções e contribuições sociais usufruídas são referentes a INSS Patronal sobre a folha de pagamentos de serviços próprios, COFINS e PIS sobre fo- lha de pagamentos de serviços próprios. 9.1 – Isenção da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha de pagamento de empregados: Conforme descrito no item 9 - Contribuições Sociais, face à sua condição de Entidade Filantrópica garantida nos termos da Lei complementar 187/2021, a Entidade usufruiu no exercício de 2021, da isenção da Contribuição Previ- denciária Patronal sobre a folha de pagamento de empregados a qual se en- contra registrada em conta específica monta...

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