MUNICÍPIO DE ÁGUIA BRANCA, E A
Contrato nº 079/2017
Processo nº 1.001/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE ÁGUIA BRANCA, E A
EMPRESA BARRALAB – Laboratório de Análises Clínicas Ltda-ME PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O Município de Águia Branca, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 - xxxxxx, 00000-000, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.796.584/0001-87, neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG 506.023/SSP-ES, de ora em diante denominado CONTRATANTE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 310, Unidade Sanitária III – Centro – Águia Branca – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 14.877.890/0001-29, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, farmacêutico, portador do CPF nº 100.004.257-11 e RG nº 2.022.018/SPTC-ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BARRALAB – Laboratório de Análises Clínicas Ltda-ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 30.972.442/0001-60, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000-X, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000.000, por seu representante legal, Dr . XXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx – ES, CEP 29.800,000, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 503.407/SSP-ES, doravante denominado CONTRATADA, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.001/2017, CREDENCIAMENTO 001/2017, tem justo e contratado o que consta das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços de análises clínicas, através de exames laboratoriais, descritos na cláusula quinta deste contrato, para atender a população deste município.
1.2 Para efeito de previsão de gastos e valor do contrato, limita-se em até 3.000 (três mil) a quantidade de exames mensais.
1.3 O(s) exame(s) será(ao) feito(s) mediante apresentação da “Requisição de Exames do SUS”, devidamente autorizada(s) pelo Secretário Municipal de Saúde, ou quem por ele responder.
1.4 No mínimo 20% (vinte por cento) do total de exames serão destinados aos casos de urgência, sendo que as coletas dos materiais para realização destes exames,deverão ser efetuadas obrigatoriamente dentro da Unidade Sanitária III, na sede do município de Águia Branca e os resultados também deverão ser entregues no mesmo local, de acordo com o estabelecido no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 10, II, “a” da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. DO PREÇO, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Pelo serviço aqui ajustado, a CONTRATADA, receberá a importância global estimada de R$ 39.999,96 (trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
3.2 Pelos exames, serão pagos os seguintes preços unitários:
I t e m | E x a m e s | Preço Unitário - R$ TABELA SUS | |
1 | 0202010040 | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 3,63 |
2 | 0202010074 | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA CLÁSSICA (5 DOSAGENS). | 10,00 |
3 | 0202010120 | DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO | 1,85 |
4 | 0202010180 | DOSAGEM DE AMILASE | 2,25 |
5 | 0202010201 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES. | 2,01 |
6 | 0202010210 | DOSAGEM DE CÁLCIO | 1,85 |
7 | 0202010228 | DOSAGEM DE CÁLCIO IONIZÁVEL | 3,51 |
8 | 0202010260 | DOSAGEM DE CLORETO | 1,85 |
9 | 0202010279 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 3,51 |
10 | 0202010287 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 3,51 |
11 | 0202010295 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 1,85 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX - XXX 00000-000 - CNPJ 31.796.584/0001-87 - Telefax: 0xx27 3745-1357
12 | 0202010309 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | 3,68 |
13 | 0202010317 | DOSAGEM DE CREATININA | 1,85 |
14 | 0202010325 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 3,68 |
15 | 0202010333 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO MB | 4,12 |
16 | 0202010368 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 3,68 |
17 | 0202010384 | DOSAGEM DE FERRITINA | 15,59 |
18 | 0202010392 | DOSAGEM DE FERRO SÉRICO | 3,51 |
19 | 0202010422 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 2,01 |
20 | 0202010430 | DOSAGEM DE FÓSFORO | 1,85 |
21 | 0202010465 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFER. (GAMA GT). | 3,51 |
22 | 0202010473 | DOSAGEM DE GLICOSE | 1,85 |
23 | 0202010503 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 7,86 |
24 | 0202010554 | DOSAGEM DE LIPASE | 2,25 |
25 | 0202010562 | DOSAGEM DE MAGNÉSIO | 2,01 |
26 | 0202010570 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEÍNAS | 2,01 |
27 | 0202010600 | DOSAGEM DE POTÁSSIO | 1,85 |
28 | 0202010619 | DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS | 1,40 |
29 | 0202010627 | DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOT. E FRAÇÕES | 1,85 |
30 | 0202010635 | DOSAGEM DE SÓDIO | 1,85 |
31 | 0202010643 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- OXALACÉTICA (TGO). | 2,01 |
32 | 0202010651 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- PIRÚVICA (TGP). | 2,01 |
33 | 0202010660 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 4,12 |
34 | 0202010678 | DOSAGEM DE TRIGLICERÍDEOS | 3,51 |
35 | 0202010694 | DOSAGEM DE URÉIA | 1,85 |
36 | 0202010708 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 15,24 |
37 | 0202010767 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 15,24 |
38 | 0202020029 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 2,73 |
39 | 0202020037 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 2,73 |
40 | 0202020070 | DETERMIN. DE TEMPO DE COAGULAÇÃO | 2,73 |
41 | 0202020096 | DETERMINAÇÃO TEMPO DE SANGRAMENTO | 2,73 |
42 | 0202020134 | DETERMIN. DE TEMPO DE TROMBOPLAS. PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA). | 5,77 |
43 | 0202020142 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP). | 2,73 |
44 | 0202020150 | DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS). | 2,73 |
45 | 0202020312 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA – INSTABILIDADE A 370C. | 2,73 |
46 | 0202020355 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 5,41 |
47 | 0202020363 | ERITROGRAMA (ERITRÓC., HEMOGL., HEMATÓCRITO). | 2,73 |
48 | 0202020371 | HEMATÓCRITO | 1,53 |
49 | 0202020380 | HEMOGRAMA COMPLETO | 4,11 |
50 | 0202020398 | LEUCOGRAMA | 2,73 |
51 | 0202020410 | PESQ. DE CÉLULAS LE | 4,11 |
52 | 0202020444 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | 2,73 |
53 | 0202020495 | PROVA DE RETRAÇÃO DO COAGULO | 2,73 |
54 | 0202020509 | PROVA DO LAÇO | 2,73 |
55 | 0202020541 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD). | 2,73 |
56 | 0202030075 | DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATÓIDE | 2,83 |
57 | 0202030091 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | 15,06 |
58 | 0202030105 | DOSAGEM DE ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO (PSA). | 16,42 |
59 | 0202030121 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 17,16 |
60 | 0202030130 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 17,16 |
61 | 0202030202 | DOSAGEM DE PROTEÍNA C REATIVA | 2,83 |
62 | 0202030300 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 10,00 |
63 | 0202030342 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 17,16 |
64 | 0202030350 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 18,55 |
65 | 0202030369 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 18,55 |
66 | 0202030474 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO). | 2,83 |
67 | 0202030598 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | 17,16 |
68 | 0202030628 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 17,16 |
69 | 0202030636 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS). | 18,55 |
70 | 0202030644 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTÍGENO E DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | 18,55 |
71 | 0202030679 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV). | 18,55 |
72 | 0202030741 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 11,00 |
73 | 0202030768 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 16,97 |
74 | 0202030784 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTÍGENO CENTRAL DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL) | 18,55 |
75 | 0202030814 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBÉOLA | 17,16 |
76 | 0202030830 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O XXXXX XXXXXXX- BARR | 17,16 |
77 | 0202030857 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 11,61 |
78 | 0202030873 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 18,55 |
79 | 0202030920 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBÉOLA | 17,16 |
80 | 0202030946 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O XXXXX XXXXXXX- BARR | 17,16 |
81 | 0202030962 | PESQUISA DE ANTÍGENO CARCINOEMBRIONÁRIO (CEA) | 13,35 |
82 | 0202030970 | PESQUISA DE ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HbsAg) | 18,55 |
83 | 0202030989 | PESQUISA DE ANTÍGENO E DO VÍRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 18,55 |
84 | 0202031012 | PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) | 4,10 |
85 | 0202031110 | TESTE NÃO TREPONEMCO P/ DETECÇÃO DE SÍFILIS | 2,83 |
86 | 0202031179 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/DETECÇÃO DE SÍFILIS EM GESTANTE | 2,83 |
87 | 0202031217 | DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 | 13,35 |
88 | 0202040054 | PESQ. DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA). | 1,65 |
89 | 0202040062 | PESQ. DE EOSINÓFILOS | 1,65 |
90 | 0202040097 | PESQ. DE LEUCÓCITOS NAS FEZES | 1,65 |
91 | 0202040100 | PESQ. DE LEVEDURAS NAS FEZES | 1,65 |
92 | 0202040127 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS. | 1,65 |
93 | 0202040143 | PESQ. DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 1,65 |
94 | 0202050017 | ANÁLISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | 3,70 |
95 | 0202050025 | CLEARENCE DE CREATININA | 3,51 |
96 | 0202050092 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 8,12 |
97 | 0202050114 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 2,04 |
98 | 0202060136 | DOSAGEM DE CORTISOL | 9,86 |
99 | 0202060160 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | 10,15 |
100 | 0202060179 | DOSAGEM DE ESTRIOL | 11,55 |
101 | 0202060187 | DOSAGEM DE ESTRONA | 11,12 |
102 | 0202060217 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG). | 7,85 |
103 | 0202060225 | DOSAGEM DE HORMÔNIO DE CRESCIMENTO (HGH) | 10,21 |
104 | 0202060233 | DOSAGEM DE HORMÔNIO FOLÍCULO-ESTIMULANTE (FSH) | 7,89 |
105 | 0202060241 | DOSAGEM DE XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX (LH) | 8,97 |
106 | 0202060250 | DOSAGEM DO HORMÔNIO TIROESTIMULANTE – TSH | 8,96 |
107 | 0202060268 | DOSAGEM DE INSULINA | 10,17 |
108 | 0202060276 | DOSAGEM DE PARATORMONIO | 43,13 |
109 | 0202060292 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 10,22 |
110 | 0202060306 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 10,15 |
111 | 0202060349 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 10,43 |
112 | 0202060357 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 13,11 |
113 | 0202060365 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 15,35 |
114 | 0202060373 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 8,76 |
115 | 0202060381 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE – (T4 LIVRE) | 11,60 |
116 | 0202060390 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA – (T3) | 8,71 |
117 | 0202070190 | DOSAGEM DE COBRE | 3,51 |
118 | 0202070255 | DOSAGEM DE LÍTIO | 2,25 |
119 | 0202070352 | DOSAGEM DE ZINCO | 15,65 |
120 | 0202080013 | ANTIBIOGRAMA | 4,98 |
121 | 0202080048 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (TUBERCULOSE) | 4,20 |
122 | 0202080056 | BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR (HANSENÍASE) | 4,20 |
123 | 0202080072 | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | 2,80 |
124 | 0202080080 | CULTURA DE BACTÉRIAS P/ IDENTIFICAÇÃO. | 5,62 |
125 | 0202080145 | EXAME MICROBIOLÓGICO A FRESCO (DIRETO) | 2,80 |
126 | 0202120023 | DETERMINAÇÃO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO. | 1,37 |
127 | 0202120082 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO). | 1,37 |
128 | 0202120090 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA). | 2,73 |
129 | 0202031098 | TESTE TREPONÊMICO P/DETECÇÃO DE SÍFILIS | 4,10 |
130 | 0202031128 | TESTE FTA-ABS IGG P/DIAGNÓSTICODA SÍFILIS | 10,00 |
131 | 0202031136 | TESTE FTA-ABS IGM P/DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS | 10,00 |
132 | 0202031110 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SÍFILIS | 2,83 |
133 | 0202031110 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SÍFILIS | 2,83 |
3.3 Os preços dos exames estão calculados com base na tabela do SUS. Todas as vezes que houver reajuste nos preços da tabela do SUS, serão revistos também os valores pagos à CONTRATADA, após solicitação da CONTRATADA e comprovação por parte da CONTRATANTE, podendo dessa forma, ser aditivado o presente contrato.
3.4 No preço já estão incluídos todos os custos e despesas com pessoal para a execução dos serviços, materiais, equipamentos, direitos trabalhistas, encargos sociais, fretes, seguros, transporte, embalagens, licenças, impostos e taxas que incidam ou venham incidir relacionada a prestação de serviços e de todas as despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado.
3.5 A liquidação e pagamento dos valores devidos mensalmente serão feitos mediante apresentação de relatório da CONTRATADA e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde ao setor competente, devendo constar discriminadamente o tipo de exame, quantidade e valor unitário, bem como o valor total.
3.6 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação à Prefeitura Municipal de Águia Branca, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento até o quinto dia útil, após o recebimento do objeto licitado.
3.7 Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
3.8 A Prefeitura Municipal de Águia Branca poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.9 O pagamento das faturas será efetuado exclusivamente em conta bancária, devendo informar o número da conta, número da agência e nome do banco na nota fiscal correspondente, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriundas da transação bancária, neste caso.
CLÁUSULA QUARTA
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O prazo de vigência do presente contrato será a partir de sua assinatura/publicação e terá duração de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado na forma da Lei, especificamente de acordo com o Inciso II, Art. 57 da Lei 8.666/03 desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência públicos e a critério da administração.
CLÁUSULA QUINTA
5. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários aos pagamentos dos encargos resultantes deste Contrato correrão à conta de recursos consignados no Orçamento 2017, do Fundo Municipal de Saúde como segue:
009009.1030200342.055 – EXAMES, PRÓTESE DENTÁRIA, ÓCULOS, MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA E OUTROS
33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – Ficha 043 – FONTE DE RECURSO:
12030000 – RECUSOS DO SUS
CLÁUSULA SÉTIMA
7. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
8. DAS PRERROGATIVAS
CLÁUSULA NONA
9. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
9.2 Declarada a rescisão do contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE apenas o pagamento dos serviços efetivamente realizadas, depois de aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA
10. DO REAJUSTAMENTO E REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
10.1 Fica assegurado a CONTRATADA o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro nos termos da Lei 8.666/93, especificamente tendo como parâmetro principal a tabela de exames laboratoriais estabelecida pelo Sistema Único de Saúde – SUS, do Governo Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11. DOS ADITAMENTOS
11.1 O presente Contrato poderá ser aditado apenas nas hipóteses previstas em Lei e após aprovação formal da Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Fica estabelecido entre as partes que sob nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá sub-contratar os serviços objeto deste instrumento, ressalvados os casos de que alguns exames necessitam de laboratórios especializados para melhor precisão de seus resultados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1 São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
13.1.1 Executar os serviços em conformidade com as especificações constantes neste Contrato, independentemente de transcrição;
13.1.2 Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato;
13.1.3 Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato;
13.1.4 Prestar imediatamente os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE;
13.1.5 Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
13.1.6 Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
13.1.7 Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade;
13.1.8 Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira;
13.1.9 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato;
13.1.10 O CONTRATADO fica obrigado a reparar, corrigir, refazer, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
13.1.11 O CONTRATADO será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato;
13.1.12 Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitada pela mesma ou pela Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer informação sobre a execução do objeto do presente contrato;
13.1.13 Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura;
13.1.14 Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pela Norma de Segurança e Medicina do Trabalho;
13.1.15 Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados;
13.1.16 Cumprir rigorosamente as normas e condições estabelecidas no edital;
13.1.17 Cumprir rigorosamente os horários de atendimento ao público (de segunda a sexta-feira), principalmente o horário matutino.
13.1.18 Fica proibida a realização de qualquer tipo de exame constante deste contrato, sem a respectiva requisição médica e autorização pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1 São obrigações do CONTRATANTE:
14.1.1 Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
14.1.2 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais serão aplicadas, segundo a gravidade de falta cometida, as seguintes penalidades:
15.1.1 Advertência por escrito;
15.1.2 Multa de mora de até 0,3% (zero virgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor corrigido do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativa aprovada pela CONTRATANTE;
15.1.3 Suspensão temporária de participação de licitação, ou impedimento de contratar com a administração por 02 (dois) anos.
15.1.4 Declaração de idoneidade, quando a firma sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave dolosa ou revestida de má-fé a juízo da Administração.
§ 1° - As multas previstas deverão ser recolhidas no Município, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação para esse fim.
§ 2° - As multas aqui referidas serão aplicadas após regular processo administrativo e serão exigíveis desde a data do ato, fato ou omissão que lhes tiver dado causa, podendo ser descontadas da caução, de créditos relativos ao contrato ou cobradas judicialmente.
§ 3° - Ficam ressalvados os casos fortuitos e de força maior, desde que comunicados por escrito no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da sua ocorrência e aceitos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16. DOS RECURSOS DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17. DAS PARTES INTEGRANTES
17.1 São partes integrantes do presente contrato independentemente de sua transcrição:
17.1.1 Lei 8666/93 e Lei 10.520/02 e Lei 8.080 – Lei Orgânica da Saúde;
17.1.2 Processo Administrativo nº: 1001/2017
17.1.3 Credenciamento nº 001/2017;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18. DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
18.1 A rescisão do deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
18.2 Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, fica eleito o foro da Comarca de Águia Branca - ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.3 Por estarem, assim, justos e contratados, o CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Águia Branca - Espírito Santo, em 05 de maio de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Município de Águia Branca BARRALAB – Laboratório de Análises Clínicas Ltda-ME
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde Gestor do Fundo
Testemunhas:
1ª) 2ª)
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX