PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2023 - CASA CIVIL TIPO: MENOR PREÇO (LOTE ÚNICO)
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Edital
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2023 - CASA CIVIL TIPO: MENOR PREÇO (LOTE ÚNICO)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA na execução de serviços de desmontagem e remontagem de divisórias por reaproveitamento, instalação de novas divisórias, vidros, películas em vidros, bem como instalação de cabeamento estruturado e de rede elétrica, contemplando assim os serviços e o fornecimento de todo o material necessário à sua execução, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
PARTICIPAÇÃO: Disputa Geral
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote
DATA DE ABERTURA 19/10/2023, às 09h00
Nos termos do art. 6º, II e 20 do Decreto Estadual n.° 9.666/2020, a publicidade da presente licitação se deu: por meio eletrônico via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e por publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás n. 24.135 do dia 03/10/2023
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 002/2023 - CASA CIVIL
Processo: 202300013001617
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA na execução de serviços de desmontagem e remontagem de divisórias por reaproveitamento, instalação de novas divisórias, vidros, películas em vidros, bem como instalação de cabeamento estruturado e de rede elétrica, contemplando assim os serviços e o fornecimento de todo o material necessário à sua execução, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Participação: Disputa GERAL
Modalidade: Pregão
Forma: Eletrônica
Critério de Julgamento: Menor preço por lote
Dotação Orçamentária: 2023.11.01.04.122.4200.4243.04
Naturezas de Despesa. 4.4.90.39.18, 4.4.90.52.28 e 4.4.90.30.33
Fontes Orçamentárias: 15000/100
Data da abertura da sessão: 19/10/2023
Horário: 09:00 horas (Brasília/DF, UTC -03h00min)
Local de realização: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fundamento Legal: O presente certame será regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar 117/2015, Lei Estadual n.º 17.928/2012, Decreto Estadual n.º 9.666/2020, Decreto Estadual n.º 7.466/2011, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 23 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie
Obtenção do Edital: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Informações: (62) 3201–5817
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro(a) — Portaria n.º 1166/2023
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2023 - CASA CIVIL PROCESSO n.º 202300013001617
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.409.580/0001–38, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000.0000/45, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria n.º 1166/2023-CASA CIVIL, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, forma eletrônica, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, esclarecendo que a presente licitação será realizada em sessão pública eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme as disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar 117/2015, Lei Estadual n.º 17.928/2012, Decreto Estadual n.º 9.666/2020, Decreto Estadual n.º 7.466/2011, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 23 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1 - DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA na execução de serviços de desmontagem e remontagem de divisórias por reaproveitamento, instalação de novas divisórias, vidros, películas em vidros, bem como instalação de cabeamento estruturado e de rede elétrica, contemplando assim os serviços e o fornecimento de todo o material necessário à sua execução, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.2. A fase externa do pregão eletrônico será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial do Estado, no sítio eletrônico oficial da Casa Civil, bem como no portal do sistema COMPRASNET. GO.
1.3. Os quantitativos do objeto deste Pregão, bem como os valores de referência unitários e totais, aferidos com base em pesquisa de mercado, seguintes abaixo, encontram-se definidos no Termo de Referência — Anexo I deste Edital.
1.4. O valor deverá compreender todas as despesas concernentes ao objeto desta aquisição, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.
1.5. O valor total máximo estimado para a despesa é de R$ 231.764,16 (duzentos e trinta e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos).
1.6. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante do Edital e seus anexos e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e seus anexos.
1.7. DO QUANTITATIVO, VALORES E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
CÓD. COMPRASNET | SUBITEM | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | UNID. | QTD. | CUSTO MÉDIO UNITÁRIO (R$) | CUSTO ESTIMADO GLOBAL (R$) |
61007 | 1 | Divisória Naval (painel x vidro liso x painel) com rodapé simples de aço pintado com painéis de vidro liso, na cor areia Jundiaí | M² | 400 | 197,35 | 78.940 |
63610 | 2 | Portas completas com batentes, requadros, dobradiças e fechaduras tubolar (90 x 210 cm) | UN | 18 | 582,19 | 10.587,42 |
66401 | 3 | Serviço de desmontagem de divisórias | M² | 330 | 22,89 | 7.553,70 |
33875 | 4 | Serviço de montagem de divisórias | M² | 400 | 42,87 | 16.988,00 |
50857 | 5 | Película/adesivo jateado instalado | M² | 85 | 72,78 | 6.186,30 |
86400 | 6 | Serviço de Instalações de cabeamento estruturado e de rede elétrica com fornecimento de mão de obra e materiais (Lista de Materiais de Rede Elétrica 50983982 e Lista de Materiais de Cabeamento Estruturado 50984077 - Anexos IV e VII do Termo de Referência) | UN | 1 | 111.508,74 | 111.508,74 |
ESTIMATIVA TOTAL DA CONTRATAÇÃO | 231.764,16 |
1.8. A adjudicação do objeto será por lote único. A área demandante justificou no Termo de Referência a razão de licitar em um único lote, da seguinte forma:
"2.2.1. Para que a contratação atinja os resultados pretendidos pela Administração é necessário um conjunto de elementos e especificações técnicas dos serviços a serem prestados e dos materiais empregados na adaptação interna de ambientes, posto se tratar de contratação para a solução como um todo. Desse modo, para a presente demanda, não são vislumbradas, no momento, motivações para a adoção do parcelamento do objeto por itens.
2.2.2. Desse modo, optou-se por estabelecer um lote único por entender que a divisão em itens não é técnica e nem economicamente viável. Explica-se: tecnicamente falando, se a operação de instalação das estações de trabalho restasse prejudicada por falha ou falta de parte dos recursos materiais previstos, como na hipótese de que a instalação das divisórias contratadas junto à empresa A, se apresentasse inoperante por quaisquer motivos, o que inviabilizaria as instalações das estruturas de cabeamento estruturado e de rede elétrica, serviço esse contratado à empresa B.
2.2.3. Ademais, tendo em conta que os serviços previstos nesta licitação são interligados e complementares, sobreleva notar que a apuração de responsabilidade técnica, poderia tornar também inviável, com a possibilidade de os fornecedores divergirem um do outro, dificultando a execução a tempo e modo, e sem que se apresentasse a pronta e imediata solução imprescindível à conclusão da solução, resultante da execução do projeto totalmente entregue e em pleno funcionamento, podendo ocasionar prejuízo à integridade qualitativa do objeto, ao objetivo pretendido e à garantia.
2.2.4. Ressalta-se, ainda, que ao agregar o quantitativo de recursos dentro de um mesmo lote, consegue-se maiores vantagens nos preços em relação à compra segmentada, pois há um montante maior de materiais/serviços a serem contratados, atendendo ao princípio da razoabilidade e da economicidade para a Administração. O agrupamento dos itens deste processo tornará o preço mais atraente e compensatório em termos logísticos ao fornecedor, fomentando a disputa e ampliando o número de interessados na licitação, visando o melhor pelo menor preço.
2.2.5. A contratação de uma empresa sob sua inteira responsabilidade, ainda que facultada a subcontratação parcial do objeto, tende a reunir todos os aspectos técnicos em avaliar, planejar e executar, evitando que a responsabilidade técnica e gerencial fique estritamente com a contratante, bem como que a execução se torne mais lenta e menos vantajosa, já que os serviços a serem prestados envolvem alguma complexidade em estrutura, vidraçaria, elétrica, telefonia e lógica."
2 - DO LOCAL, DATA E HORA
2.1. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF (UTC -03h00min) e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.2. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, devendo observar rigorosamente os prazos limites (data e horário) para recebimento das propostas, bem como para início da fase competitiva de lances, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido e no mesmo endereço eletrônico, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 19/10/2023, a partir das 09:00h, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.5. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, no período compreendido entre o dia 03/10/2023 e o dia 19/10/2023, até o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, marcada para as 09:00h.
2.6. A etapa de que trata o item 2.5. será encerrada com a abertura da sessão pública.
2.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 2.5, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
2.8. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
2.9. A falsidade da declaração de que trata o item 2.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação.
2.10. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, na fase de registro, importa na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
2.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
2.12. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 2.5, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o item 8 deste instrumento.
2.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
2.14. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, 2h (duas horas), contado da solicitação do pregoeiro no sistema.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos e:
a) que estejam devidamente “CREDENCIADOS” perante o sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b) que atendam as demais exigências deste edital e seus anexos.
c) empresas em recuperação judicial que tiveram seu Plano de Recuperação aprovado judicialmente, desde que demonstrem a sua viabilidade econômica.
3.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Casa Civil não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.3. É vedada a participação de empresa:
a) em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública, sujeitando-se às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93, caso participe do certame;
c) que esteja suspensa ou impedida de licitar perante a Administração Pública do Estado de Goiás, consoante diretiva do Despacho n.º 168/2022-GAB/PGE (Processo n.º 202100002081095, evento n.º 000027336130).
d) que esteja reunida em consórcio, pois se considera que a formação de consórcio prejudica o caráter competitivo do certame para esse objeto.
3.4. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar Federal n.º 123/2006, os licitantes que se enquadrem em qualquer uma das exclusões relacionadas no § 4º, do art. 3º, da referida lei.
3.5. A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal n.º 123/2006, bem como pela Lei Estadual n.º 17.928/2012, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, configura fraude ao certame, sujeitando-o à aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, sendo observado o contraditório e a ampla defesa.
3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e na Lei Estadual n.º 17.928/2012, deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico sua condição, mas a sua identificação na sessão pública do Pregão Eletrônico somente ocorrerá após o encerramento dos lances.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento se dará com o registro prévio e atualizado do licitante no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado (CADFOR) no Sistema Eletrônico de Gestão de Compras (COMPRASNET.GO), nos termos do art. 9º, 10, c/c art. 19, inciso I, do Decreto Estadual n.º 9.666/2020.
4.2. O credenciamento no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado (CADFOR) permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro tiver sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado, ou determinação legal.
4.3. Os interessados que estiverem devidamente registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado (CADFOR) deverão acessar o Pregão pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login” do “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, por meio da atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível.
4.4. O licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências estabelecidas neste edital, implicando sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica pelas transações realizadas, sujeitando-se às sanções previstas, caso incorra na falsidade de sua declaração.
4.5. O licitante responsabiliza-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente por seu representante, excluída responsabilidade do provedor do sistema ou da Casa Civil por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. As operações realizadas por meio do sistema eletrônico deverão ser acompanhadas durante o transcurso do processo licitatório, responsabilizando-se o licitante pelo ônus decorrente da eventual perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas ou de sua desconexão.
4.7. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema, para o imediato bloqueio de acesso.
4.8. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado (CADFOR), gerido pela Superintendência de Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração (SEAD): (00) 0000-0000, horário de atendimento: das 08 às 18h, situado à Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx x 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx – XXX: 00.000-000-Xxxxxxx/XX.
5 - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. Cada pretenso licitante deverá elaborar suas próprias composições de custos, incluindo todos os materiais, equipamentos e mão de obra que entenderem necessários para a conclusão dos serviços de acordo com as especificações técnicas.
5.2. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores futuros em função das composições apresentadas como base para o valor total estimado.
5.3. Os custos horários de mão de obra deverão levar em conta todos os encargos complementares e sociais - para a estimativa de preços foram utilizados os cálculos estabelecidos na Tabela GOINFRA de MAIO/2023.
5.4. Para a elaboração de propostas, as futuras licitantes deverão incluir nos custos horários dos profissionais, principais EPI’s mais comuns (capacetes, óculos contra impactos, luva de couro, protetor auricular, entre outros), ferramental básico, alimentação, transporte, bem como os materiais referentes à limpeza final, além de todos os direitos assegurados pelas respectivas Convenções Coletivas que regem as relações de trabalho.
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. A Proposta Comercial deverá ser encaminhada, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, no período compreendido entre o dia 03/10/2023 e o dia 19/10/2023, até o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, marcada para as 09:00h.
6.1.1. Os dados da proposta física deverão ser escriturados eletronicamente no campo apropriado do sistema com o registro, de início, dos respectivos valores unitários.
6.1.2. O sistema eletrônico multiplicará automaticamente os valores unitários pelas quantidades estimadas totalizando o valor global da proposta.
6.2. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após encerrada a etapa de negociação.
6.3. A proposta comercial será preenchida e registrada no sistema eletrônico em conformidade com o Modelo de Propostas de Preços constante do Anexo II deste edital e deverá conter:
a) o valor unitário e o valor total (havendo discordância entre o valor unitário e o valor total, prevalecerá, o valor unitário, e entre valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado esse último, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias).
b) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, considerando-o tacitamente determinado na ausência de identificação expressa da validade na proposta.
c) declaração expressa que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão Eletrônico, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
6.3.1. A proposta comercial deverá ser apresentada juntamente com a planilha de composição de custos, detalhando todos os custos que compõem o preço proposto para a contratação, em consonância com os arts. 44, § 3º e 48, II, da Lei Nacional n.º 8.666/93.
6.4. O licitante deverá declinar informações acerca da elaboração de sua proposta, de modo a permitir um exame objetivo da exequibilidade da proposta.
6.5. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital.
6.6. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento do licitante que efetivamente vai executar o objeto.
6.7. Quando da abertura da sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
6.7.1. A desclassificação da proposta será devidamente fundamentada e registrada no sistema pelo Pregoeiro, ato que todos os participantes poderão acompanhar em tempo real.
6.8. O sistema ordenará automaticamente as propostas não desclassificadas pelo Pregoeiro.
7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES (ETAPA COMPETITIVA)
7.1. Após a análise das propostas de que trata o subitem 6.7 deste edital, o Pregoeiro convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivamente pelo sistema eletrônico, observando o horário estabelecido e as regras de aceitação dos lances.
7.2. A fase competitiva (etapa de lances) da sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 002/2023 transcorrerá no período de 10 (dez) minutos e ocorrerá a partir das 09:10hm, do dia 19/10/2023, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo sistema eletrônico.
7.2.1. Os lances deverão ser escriturados eletronicamente no campo apropriado do sistema com o registro do valor global do lote único.
7.3. Quando houver lance nos últimos 2 (dois) minutos do prazo estabelecido no subitem 7.2 deste edital ocorrerá a prorrogação automática de 02 (dois) minutos da etapa competitiva, sucessivamente, sempre que registrados lances nesse período dilatório, inclusive lances intermediários, caso contrário, a sessão pública será automaticamente encerrada pelo sistema.
7.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.5. O modo de disputa adotado para o envio de lances neste Pregão é o aberto, por meio do registro de lances públicos e sucessivos, com intervalo mínimo de diferença de valores de R$ 2,00 (dois reais)
7.6. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.7. Todas as mensagens trocadas no chat do sistema durante o transcurso da sessão pública eletrônica serão divulgadas em tempo real, inclusive será franqueado, aos licitantes, o valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do respectivo lance.
7.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor global do lote único, conforme disposto no subitem 7.2.1 deste edital, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos lances.
7.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O sistema rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
7.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
7.11. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.12. No caso de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública do Pregão e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retomando, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados.
7.12.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.13. Encerrada a etapa de lances, caso participem da licitação microempresas e empresas de pequeno porte e se a melhor oferta inicial não oferta não houver sido apresentada por qualquer dessas empresas nessa condição, na ocorrência de empate ficto será assegurado como critério de desempate a preferência de contratação para a microempresa e empresa de pequeno porte.
7.13.1. No presente Pregão Eletrônico, entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.13.2. Na ocorrência do empate ficto, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, que cubra àquela de melhor valor, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.13.3. Apresentada a proposta de preço inferior àquela considerada melhor classificada do certame, o objeto licitado será adjudicado em seu favor.
7.13.4. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.13.1, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.13.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na hipótese do item 7.13.1 será realizado sorteio entre elas pelo sistema eletrônico para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.13.6. Se nenhum dos licitantes exercer seu direito de preferência, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico.
7.13.7. A negociação realizada com a microempresa ou empresa de pequeno porte em condição de empate, que será realizada por meio do sistema eletrônico, poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.14. Havendo empate nos valores das propostas, obedecidas preliminarmente às disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte, serão utilizados, para fins de desempate:
a) primeiramente, em igualdade de condições, será assegurado preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a.1) produzidos no País;
a.2) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
a.3) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
a.4) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
b) persistindo o empate, a classificação se fará por sorteio pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
8 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1. A classificação da proposta será pelo critério de menor preço global do lote único.
8.2. Finalizada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes interessados.
8.2.1. Após a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade de preço ofertado em relação ao máximo estipulado para contratação, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Estadual n.º 9.666/2020 e verificará a habilitação do licitante conforme item 9 deste edital.
8.3. Ao final da etapa competitiva, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar de imediato, exclusivamente pelo sistema, se for o caso, proposta e planilha de composição de custos com valores readequados ao ofertado e eventuais documentos complementares, entendidos como necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, respeitado o prazo máximo de 02 (duas) horas.
8.3.1. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, eles deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no subitem precedente, após a solicitação do Pregoeiro.
8.4. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento, procedendo à verificação da habilitação do licitante.
8.5. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes, nos termos do art. 20-A da Lei Estadual n.º 17.928/2012.
8.6. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para a habilitação e a classificação, observado o disposto na Lei n.º 13.800, de 18 de janeiro de 2001.
8.7. A sessão pública poderá ser suspensa para a realização de eventuais diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas na forma disposta no subitem 9.6 deste edital, sendo retomada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, registrado em ata.
8.8. Serão desclassificadas, nos termos do art. 48 da Lei Nacional n.º 8.666/1993, as propostas:
a) que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
b) com valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
8.9. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro publicará novo aviso de pregão e estabelecerá outra data, para o recebimento de novas propostas.
8.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio dos lances.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. Para efeito de habilitação neste Pregão Eletrônico, a regularidade documental do licitante, relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, inclusive, obrigatoriamente, perante a Fazenda Pública do Estado de Goiás, e a de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, nos termos do art. 40, do
Decreto Estadual n.º 9.666/2020, será comprovada conforme a seguir, com o envio na forma prevista no subitem 6.1 deste edital.
9.1.1. Habilitação Jurídica
a) documentos Pessoais:
a.1) Sociedade Empresarial Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): Cédula de Identidade, CPF do (s) representante (s) legal (is), do sócio (s), procurador (es), Administrador (es). Quando for o caso, comprovante de inscrição e situação cadastral da Receita Federal – CNPJ da (s) empresa (s) sócia (s) quotista (s) e o procurador (es). Somente da empresa a ser cadastrada.
a.2) Empresa de Sociedade Anônima: Cédula de Identidade, CPF dos Diretores e Administrador (es). Quando for o caso, comprovante de inscrição e situação cadastral da Receita Federal –CNPJ da (s) empresa (s), sócia (s) quotista (s) e o procurador (es). Somente da empresa a ser cadastrada.
b) ato constitutivo (estatuto ou contrato social) em vigor e suas respectivas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial do domicílio do interessado.
b.1) sendo o interessado, Sociedade Comercial, Instituto, Cooperativa ou Sociedade Anônima: apresentar a ata de eleição de seus administradores, na forma legal.
b.2) sendo o interessado, Empresário Individual – MEI: apresentar Requerimento do Empresário, expedido pela Secretaria da Micro e Pequeno Empresa da Presidência da República e registrado na Junta Comercial do domicílio do interessado.
b.3) sendo o interessado Micro Empreendedor Individual –MEI: apresentar Certificado de Condição de Micro Empreendedor Individual, expedido pela Receita Federal.
b.4) sendo o interessado Sociedade Civil (Sociedade Simples): apresentar a inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova da diretoria em exercício.
c) ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir (Ex. ANEEL, ANATEL, Vigilância Sanitária, Licença Ambiental, ANVISA, CREA).
d) certidão simplificada ou termo de enquadramento no ano vigente, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (em atenção ao art. 1º e 8º da IN n.º 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC), expedido pela Junta Comercial do domicílio do interessado, caso cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
e) Comprovante de Inscrição do CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, expedido no ano vigente.
9.1.2. Qualificação Técnica
9.1.2.1. Os critérios de qualificação-técnica a serem atendidos pela licitante serão:
9.1.2.1.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis como o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado¹;
a) A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica, expedido há pelo menos 12 meses, por pessoa jurídica de direito público ou privado, com os respectivos números de telefone de contato, para uma eventual consulta, que comprove apresentação de serviços compatíveis com o objeto da licitação, sobretudo a atinente à parcela de maior relevância e de valor significativo consistente na instalação de cabeamento estruturado e de rede elétrica, com padrão semelhante ao especificado no Termo de Referência, com instalação de no mínimo 50% dos serviços de cabeamento estruturado e de rede elétrica.
b) Será aceita a soma de até dois atestados separados para obtenção do quantitativo exigido.
1 Quando a qualificação técnica da empresa for fator preponderante para sua contratação, e a subcontratação for admitida, é imprescindível que se exija o cumprimento dos mesmos requisitos por parte da subcontratada (Acórdão n° 1.229/2008 – Plenário do TCU). Veja-se excerto do Acórdão n° 1.941/2006 – Plenário do TCU: “9.1.3.5. fundamente adequadamente os atos de aceitação ou rejeição das empresas subcontratadas, em conformidade com os limites e condições que devem ser estabelecidos previamente nos editais de licitação, em consonância com o disposto no art. 72 da Lei n. 8.666/1993, mormente quando as subcontratações referirem-se a partes da obra para as quais forem exigidas, no instrumento convocatório, qualificação técnica da empresa licitante;”
9.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) balanço patrimonial (Termo de Abertura, ativo, passivo, Demonstrativo do Resultado do Exercício –DRE e Termo de Encerramento do livro diário) do último exercício social.
a.1) os documentos acima deverão estar registrados na Junta Comercial ou em cartório (quando a Lei permitir), do domicílio do interessado, apresentados paginados, de forma sequencial (em atenção à IN n.º 107/2008-DNRC) e com todas as folhas assinadas pelo interessado e pelo contador responsável (em atenção ao Ofício-Circular n.º 116/2007-DNRC);
a.2) é vedada a substituição do balanço patrimonial por balancetes ou balanços provisórios;
a.3) no envio do balanço patrimonial, quando da renovação ou atualização, deverá ser preenchido e enviado o formulário que se encontra disponível no site (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ícone Cadastro de Fornecedor, “Formulário de Dados Patrimoniais”, assinado pelo Representante da Empresa e o Contador, com reconhecimento de firma de ambos. Os valores do “Formulário de Dados Patrimoniais” deverão estar em conformidade com as demonstrações contábeis que compõem o livro diário ou com o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED do último exercício social. É de responsabilidade da empresa as informações enviadas, inclusive passível de penalidades caso os dados não sejam verídicos.
b) em observância à legislação pertinente, aquele interessado que se encontra obrigado a realizar a escrituração contábil na forma digital, deverá apresentar cópia impressa do arquivo transmitido ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED da Receita Federal do Brasil, contendo os seguintes documentos: Recibo de Entrega, Termo de Abertura, ativo, passivo, Demonstração do Resultado do Exercício –DRE e Termo de Encerramento do último exercício social.
c) comprovação de boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- ILC – Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG - Índice de Liquidez Geral ou,
- GS- Grau de Solvência
ILC= | AC PC | Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG= | AC+RLP PC+PNC | Ativo Circulante+Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante+Passivo Não Circulante |
GS= | AT PC+PNC | Ativo Total Passivo Circulante+ Passivo Não Circulante |
d) a certidão negativa de falência, se preciso complementada com declaração firmada pela Corregedoria de Justiça ou órgão judicial público competente, deverá permitir a aferição da abrangência de todos os Cartórios Distribuidores de ações de falência e recuperação judicial existentes na Comarca do domicílio que se situa a empresa, com exceção das empresas domiciliadas no Estado de Goiás.
9.1.3.1. A data limite de apresentação do Balanço Patrimonial de um exercício financeiro será sempre até o dia 30 de abril do ano subsequente aos fatos registrados. No entanto, para as empresas que registrarem suas movimentações contábeis no Sistema Público de Escrituração Digital -SPED, o prazo de validade de seu balanço patrimonial se estende até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte e seguem as mesmas regras da apresentação do balanço patrimonial escriturado em livro contábil.
9.1.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, expedida pela Secretaria de Estado da Economia (Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio do interessado (Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa);
c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do interessado (Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa);
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de 02.10.2014, expedida pela Receita Federal (Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativas aos Tributos e à Dívida Ativa da União);
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal –CEF (Certificado de Regularidade do FGTS-CRF);
f) prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhista);
g) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (Ex. comprovante de inscrição estadual ou comprovante de inscrição municipal).
9.1.5. Comprovação do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
a) declaração de que a empresa atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso V do Artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, assinado por um dos sócios, caso seja assinado pelo procurador, anexar procuração, cédula de identidade do procurador e reconhecimento de firma.
9.2. A documentação habilitatória exigida no subitem 9.1 poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado (CADFOR), compatível com o objeto, com exceção da arrolada nos subitens 9.1.2 e 9.1.5, as quais deverão ser encaminhadas na forma do subitem 6.1, juntamente, se for o caso, com outro certificado de registro cadastral que atenda os requisitos da legislação geral.
9.2.1. Os licitantes deixarão de apresentar os documentos de habilitação que constem no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR, assegurado aos demais licitantes o direito e acesso aos dados constantes dos sistemas.
9.2.2. O licitante que se valer de outros cadastros para participar do Pregão deverá providenciar sua inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR, condição obrigatória para sua contratação.
9.3. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do ajuste decorrente, no entanto, deverá ser apresentada a referida documentação na forma disposta no subitem 6.1, deste edital, mesmo que conste alguma restrição, nos termos do art. 42 c/c art. 43, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
9.4. As certidões que porventura não constarem em seu bojo o prazo de validade considerar-se-á como validadas até 60 (sessenta dias) da data de sua emissão. A consulta aos sites emissores das referidas constitui meio legal de prova, para fins de habilitação no presente Pregão Eletrônico.
9.5. Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de enquadramento nas sanções do item 15 deste Edital.
9.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.7. Da sessão pública, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
9.8. O resultado final será disponibilizado nos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para intimação e conhecimento dos interessados.
10 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico.
10.2. Os pedidos de esclarecimentos ou impugnação do edital e seus anexos deverão ser encaminhados de forma eletrônica exclusivamente por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do edital, remetidos, deverá constar, obrigatoriamente, o e-mail do peticionante.
10.2.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre os pedidos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do seu recebimento e encaminhar a resposta ao peticionante por e-mail, divulgando-a no sistema eletrônico.
10.2.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, salvo em condição excepcional devidamente motivada pelo Pregoeiro.
10.3. Acolhida a impugnação do ato convocatório, o Pregoeiro procederá à retificação do edital, e republicação, com devolução dos prazos quando a alteração afetar a formulação das propostas.
10.4. As modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para a divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionável, alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico.
11 - DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção motivada de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões no campo próprio definido no sistema eletrônico, sendo que a falta de manifestação no prazo concedido importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
11.3. Ao licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias, contado de sua manifestação, para apresentação das razões do recurso, através de formulário próprio do sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar, através de formulário próprio do sistema eletrônico, contrarrazões em igual prazo, que terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4. Somente serão conhecidos os recursos, suas razões e, consequentemente, as contrarrazões, quando interpostos tempestivamente e encaminhados através do sistema eletrônico, sendo que seu acolhimento importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
11.5. Caberá ao pregoeiro receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos e, quando mantida a sua decisão, encaminhar os autos à autoridade superior para deliberação.
11.5.1. O exame, a instrução e, em caso de manutenção de sua decisão, o encaminhamento dos recursos ao Secretário de Estado da Casa Civil, autoridade competente para apreciá-los, serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, §4º, da Lei Nacional n.º 8.666/1993.
11.5.2. O Secretário de Estado da Casa Civil terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para decidir sobre os eventuais recursos interpostos, nos termos do art. 109, §4º, da Lei Nacional n.º 8.666/1993.
11.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas através de comunicação por escrito via e-mail e divulgação nos “sites” pertinentes.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e encaminhará o processo devidamente instruído ao Secretário de Estado da Casa Civil para homologação.
12.2. Na ocorrência de manifestação recursal, após seu julgamento pela autoridade competente, o Secretário de Estado da Casa Civil adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação.
13 - DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO, ALTERAÇÃO E RESCISÃO
13.1. Findo o processo licitatório, o licitante vencedor será convocado a assinar o contrato relativo ao objeto do Pregão Eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de disponibilização eletrônica do correlato instrumento para assinatura externa - via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo que o não comparecimento injustificado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, ensejará:
a) o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de Goiás, consoante diretiva do Despacho n.º 168/2022-GAB/PGE (Processo n.º 202100002081095, evento n.º 000027336130), e descredenciamento junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás - CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
b) a aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, em conformidade com o estabelecido no subitem 15.2, inciso I, deste edital.
13.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela parte e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
13.2. Se o licitante vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, em oportunidade posterior ao ato homologatório, ou recusar-se a assinar o contrato, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos de habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 15 deste edital de licitação, conforme preceitua art. 49, §2º, do Decreto Estadual n.º 9.666/2020.
13.2.1. A celebração do contrato dependerá de consulta prévia de eventual registro do vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), cuja existência de inscrição em seu desfavor, declaração positiva de inadimplemento, constituirá impedimento a formalização do ajuste em questão, nos termos do art. 6º, inciso I, c/c §1º, da Lei Estadual n.º 19.754/2017, e, consequentemente, na convocação dos licitantes remanescentes na forma disciplinada no subitem 13.2 deste edital, consoante orientação vertida no Despacho n.º 681/2021-GAB/PGE (Processo n.º 202100003006062, evento n.º 000020249069).
13.3. Até a efetiva assinatura do contrato, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada caso a Casa Civil venha a ter conhecimento de fato que desabone sua habilitação conhecido após o julgamento.
13.4. O licitante vencedor deverá providenciar, como condição para assinatura do contrato, o seu cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), instituído pelo Decreto Estadual n.º 8.808/2016, seguindo as orientações traçadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx, sendo necessário o
envio da documentação arrolada no art. 12 da Instrução Normativa n.º 008/2017-SEGPLAN à Gerência de Logística Documental da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x. 000, 0x Xxxxx, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP sob o n.º 74610-250.
13.5. O contrato terá vigência pelo período de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93.
13.6. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78 e na forma dos arts. 79 e 80 da Lei Nacional n.º 8.666/93, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.7. Nos casos do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, o contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo e com as devidas justificativas.
13.8. Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
13.9. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem ao serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Nacional n.º 8.666/1993.
14 - DO PAGAMENTO E REAJUSTE
14.1. Após a homologação da licitação será emitida Nota de Empenho a favor da Adjudicatária, que após a entrega do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I, deverá protocolizar para serem atestadas pelo gestor do contrato, as Notas Fiscais/Faturas correspondentes.
14.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo gestor do contrato e serão creditados em conta em nome da CONTRATADA. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
14.3. Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral — CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da Casa Civil, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
14.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 14.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.5. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE) /100.
14.6. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) com índice de reajustamento.
14.7. O preço ajustado também poderá sofrer reequilíbrio econômico-financeiro desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.8. Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da Casa Civil é nº 25.108.457/000145.
14.9. Deverá ser discriminado na Nota Fiscal:
a) Deverá ser discriminado na Nota Fiscal, quando devido em razão do objeto contratual, o Imposto de Renda (IR), o qual será retido aplicando-se a alíquota devida sobre o valor total a ser pago (base de cálculo), conforme orientação prevista na PORTARIA N.º 261, de 18 de julho de 2023, e no MANUAL TÉCNICO IRRF-PJ, da Secretaria de Estado da Economia.
14.10. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, inclusive advertência, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o ajuste;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar atraso da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do ajuste;
g) fraudar a execução do ajuste;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
15.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do ajuste, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
15.3. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
15.5. As sanções previstas neste edital são independentes entre si e serão aplicadas de forma isolada, com exceção da multa que poderá ser cumulada às demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.6. Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do serviço em decorrência de caso fortuito ou de força maior.
15.7. Qualquer penalidade aplicada ao CONTRATADO deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora do serviço de registro cadastral.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2. A Casa Civil poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.2.1. Da decisão que anular ou revogar a licitação caberá recurso, no prazo do 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou lavratura na ata, garantido aos licitantes o contraditório e a ampla defesa.
16.2.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do ajuste.
16.2.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.3. É facultado ao Pregoeiro ou a Casa Civil, ou autoridade por ele delegada, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5. É vedada a subcontratação total, sendo permitida somente para serviços relacionados à desmontagem e remontagem de divisórias por reaproveitamento, instalação de novas divisórias, vidros e películas em vidros, consoante prescrito no item 13 do Termo de Referência, a seguir transcrito:
"13 - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É permitida a subcontratação dos serviços relacionados à desmontagem e remontagem de divisórias por reaproveitamento, instalação de novas divisórias, vidros e películas em vidros.
13.2. A subcontratação parcial somente será admitida mediante autorização expressa do gestor do Contrato, que terá a incumbência de avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
13.3. A CONTRATADA, independentemente da subcontratação parcial, permanece responsável pela execução do objeto contratado, respondendo pela padronização, qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados e pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações.
13.4. Para a subcontratação parcial deverão ser observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e atendimento pela subcontratada, no que couber, das condições de habilitação e das disposições do Edital e do Contrato, mediante a apresentação da documentação pertinente à Fiscalização.
13.5. A CONTRATADA responsabiliza-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
13.6. É dever da CONTRATADA substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de 3 (três) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o
CONTRATANTE, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada."
16.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Casa Civil.
16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.8.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarretam irregularidades no procedimento, bem como não importam em vantagens a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.
16.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.10. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante no edital e seus anexos e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá, sempre, a descrição deste edital e seus anexos.
16.11. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo pelos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública.
17 - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
17.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento dos ajustes decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual n.º 144, de 24 de julho de 2018.
18 - DO FORO
18.1. O foro eleito para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral, é o da Comarca de Goiânia. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da cláusula arbitral.
19 - DOS ANEXOS
Anexo I do Edital - Termo de Referência e seus anexos
Anexo I do Termo de Referência - Projeto Básico de Arquitetura (50744486);
Anexo II do Termo de Referência - Projeto de Rede Elétrica (50744669);
Anexo III do Termo de Referência - Memorial Descritivo de Rede Elétrica (50744872);
Anexo IV do Termo de Referência - Lista de Materiais Elétricos (50983982);
Anexo V do Termo de Referência - Projeto de Cabeamento Estruturado (50744753);
Anexo VI do Termo de Referência – Memorial Descritivo de Cabeamento Estruturado (50745071); Anexo VII do Termo de Referência – Lista de Materiais Cabeamento Estruturado (50984077); Anexo VIII do Termo de Referência – Declaração de Vistoria Técnica;
Anexo IX do Termo de Referência – Declaração de Opção de Não Realização de Vistoria; Anexo X do Termo de Referência – Termo de Recebimento Provisório do Contrato n.º: ; Anexo XI do Termo de Referência – Termo de Recebimento Definitivo Contrato n.º: .
Anexo II do Edital- Modelo de Proposta de Preços
Anexo III do Edital– Contrato
ANEXO I DO EDITAL
1 - DO OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2023 - CASA CIVIL PROCESSO n.º 202300013001617
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Contratação de empresa para execução de serviços de desmontagem e remontagem de divisórias por reaproveitamento, instalação de novas divisórias, vidros, películas em vidros, bem como instalação de cabeamento estruturado e de rede elétrica, contemplando assim os serviços e o fornecimento de todo o material necessário à sua execução, conforme condições descritas neste Termo de Referência e seus anexos.
2 - DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justificativa da Contratação
2.1.1. A Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL acaba de passar por modificações em razão reforma administrativa recém-operada pela Lei estadual n° 21.762/2023, que promoveu repercussões com reflexos sobre a tramitação de processos relacionados especialmente, mas não exclusivamente, à sua atividade finalística.
2.1.2. Para redimensionamento do fluxo interno de processos, a Gerência da Secretaria-Geral – GESG, unidade complementar vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado da Casa Civil, recebeu novas atribuições além das já previstas nos incisos do art. 4º do regulamento desta pasta, aprovado pelo art. 1º do Decreto n.º 9.556, de 20 de novembro de 2019. Em razão do aumento de atribuições na GESG, a Superintendência de Legislação, Assuntos Técnicos e Atos Oficiais - SLAT irá disponibilizar 4 (quatro) servidores até então lotados na Gerência de Redação e Revisão de Atos Oficiais – GERAT, para serem lotados na GESG. Assim, haverá necessidade de ajuste no espaço físico da GESG para viabilizar a acomodação de mais 4 (quatro) servidores na referida unidade.
2.1.3. Da mesma forma, a Gerência de Protocolo, Documentação e Arquivo – GPDOA, unidade complementar vinculada também àquela superintendência, recebeu novas atribuições além das já previstas nos incisos do art. 15 do regulamento desta secretaria. Em virtude do aumento de atribuições na GPDOA, a SLAT irá disponibilizar 5 (cinco) servidores até então lotados na GERAT, para serem lotados na GPDOA. Os servidores disponibilizados atuam em matérias relacionadas aos atos de cessão previstos no art. 71 e seguintes da Lei n.º 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e das fundações públicas estaduais. Adicionalmente, a GPDOA recebeu nova denominação, passando a ser designada Gerência de Protocolo e Documentação - GPD. Assim, haverá necessidade de ajuste no espaço físico da então GPDOA para viabilizar a acomodação de mais 5 (cinco) servidores na mencionada unidade.
2.1.4. O “arquivo” que compunha a denominação da antiga GPDOA migrou para a Gerência de Apoio Administrativo e Logístico – GAAL, unidade administrativa integrante da Superintendência de Gestão Integrada – SGI, localizada na Ala Leste da Casa Civil, e aquela unidade recebeu, em decorrência da assunção destas atribuições, 4 (quatro) novos servidores.
2.1.5. Por sua vez, a GERAT, unidade complementar vinculada também à SLAT, em decorrência da reforma administrativa, será dividida para formar duas novas gerências, a saber: Gerência de Redação e Revisão de Atos Normativos – GERAN e Gerência de Redação e Revisão de Atos Administrativos - GERAD. Como já informado nos parágrafos anteriores, 4 (quatro) servidores da então GERAT serão lotados na GESG e 5 (cinco) serão lotados na então GPDOA. Quanto aos servidores remanescentes e em razão dessa divisão de competências da GERAT, a Gerência de Redação e Revisão de Atos Normativos contará com 12 (doze) servidores e a Gerência de Redação e Revisão de Atos Administrativos também será composta por 12 (doze) servidores. Desse modo, é evidente a necessidade de ajuste no espaço físico da então GERAT, para comportar 2 (duas) gerências e seus respectivos servidores.
2.1.6. Em razão dessa reorganização foi necessário prever uma adaptação mais robusta dos ambientes, sendo necessária a alteração dos layouts das salas e departamentos da Secretaria de Estado da Casa Civil. Assim, entende-se que a pretensa contratação é essencial para a Pasta, pois servirá de apoio ao desenvolvimento de suas atividades institucionais, promovendo a adequação dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do serviço, por meio do melhor e ideal aproveitamento das áreas físicas e redistribuição das equipes de acordo com a nova conformação.
2.1.7. Os ajustes físicos para a adequação da Secretaria, por meio da contratação de empresa para execução da solução como um todo – instalação de divisórias, de cabeamento estruturado e de rede elétrica, é necessária considerando que a sede administrativa da Casa Civil foi reformada em meados do ano de 2000. As condições de infraestrutura são essenciais para que todos os processos possam ser viabilizados e estão intrinsecamente relacionados à prestação desses serviços, na medida em que são indispensáveis para manter as áreas das unidades administrativas em condições tais que as atividades possam se desenvolver de forma adequada.
2.1.8. Diante deste contexto, é imprescindível que os serviços de readequação dos ambientes da secretaria sejam realizados por meio da contratação de empresa com expertise na prestação deste tipo de serviço, que contempla também o fornecimento dos materiais, no propósito de alcançar uma organização técnica e administrativa das atividades, de modo a conduzi-las eficaz e eficientemente.
2.1.9. A contratação de uma empresa possibilitará a garantia de uma instalação mais rápida, segura e limpa, para a continuidade das atividades do órgão com o menor impacto possível.
2.2. Justificativa para adoção do lote único
2.2.1. Para que a contratação atinja os resultados pretendidos pela Administração é necessário um conjunto de elementos e especificações técnicas dos serviços a serem prestados e dos materiais empregados na adaptação interna de ambientes, posto se tratar de contratação para a solução como um todo. Desse modo, para a presente demanda, não são vislumbradas, no momento, motivações para a adoção do parcelamento do objeto por itens.
2.2.2. Desse modo, optou-se por estabelecer um lote único por entender que a divisão em itens não é técnica e nem economicamente viável. Explica-se: tecnicamente falando, se a operação de instalação das estações de trabalho restasse prejudicada por falha ou falta de parte dos recursos materiais previstos, como na hipótese de que a instalação das divisórias contratadas junto à empresa A, se apresentasse inoperante por quaisquer motivos, o que inviabilizaria as instalações das estruturas de cabeamento estruturado e de rede elétrica, serviço esse contratado à empresa B.
2.2.3. Ademais, tendo em conta que os serviços previstos nesta licitação são interligados e complementares, sobreleva notar que a apuração de responsabilidade técnica, poderia tornar também inviável, com a possibilidade de os fornecedores divergirem um do outro, dificultando a execução a tempo e modo, e sem que se apresentasse a pronta e imediata solução imprescindível à conclusão da solução, resultante da execução do projeto totalmente entregue e em pleno funcionamento, podendo ocasionar prejuízo à integridade qualitativa do objeto, ao objetivo pretendido e à garantia.
2.2.4. Ressalta-se, ainda, que ao agregar o quantitativo de recursos dentro de um mesmo lote, conseguem-se maiores vantagens nos preços em relação à compra segmentada, pois há um montante maior de materiais/serviços a serem contratados, atendendo ao princípio da razoabilidade e da economicidade para a Administração. O agrupamento dos itens deste processo tornará o preço mais atraente e compensatório em termos logísticos ao fornecedor, fomentando a disputa e ampliando o número de interessados na licitação, visando o melhor pelo menor preço.
2.2.5. A contratação de uma empresa sob sua inteira responsabilidade, ainda que facultada a subcontratação parcial do objeto, tende a reunir todos os aspectos técnicos em avaliar, planejar e executar, evitando que a responsabilidade técnica e gerencial fique estritamente com a contratante, bem como que a execução se torne mais lenta e menos vantajosa, já que os serviços a serem prestados envolvem alguma complexidade em estrutura, vidraçaria, elétrica, telefonia e lógica.
3 - DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A legislação aplicável à contratação do objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal na Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; no Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; no Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, demais normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria, e nas demais disposições a serem estabelecidas no Edital e seus Anexos.
3.2. A Legislação do Estado de Goiás aplicável à contratação do objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal na Lei n.º 17.928/2012, na Lei Complementar L.C. n.º 117/2015 e nos Decretos Estaduais n.º 7.437/2011, n.º 7.466/2011, n.º 9.666/2020 e suas alterações, n.º 9.900/2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, Instrução Normativa n.º 004-GS de 07 de dezembro de 2011 expedida pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (SEGPLAN) publicada no D.O.E. no dia 20 de dezembro de 2011, p-2-3, IN n.º 13/2018-SEGPLAN, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
4 - DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO, QUANTIDADES E CUSTO ESTIMADO
4.1. A contratação abrange os serviços de desmontagem e remontagem de divisórias por reaproveitamento, instalação de novas divisórias, vidros, películas em vidros, instalação de cabeamento estruturado e de rede elétrica, contemplando assim os serviços e o fornecimento de todos os materiais necessários à sua execução, conforme especificado na Tabela 1, bem como nos projetos de layout, de cabeamento estruturado e elétrico, nos memoriais descritivos e listas de materiais, todos anexados ao presente termo.
Tabela 1
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | QTD. | UNID. | CUSTO ESTIMADO UNITÁRIO (R$) | CUSTO ESTIMADO GLOBAL (R$) |
1 | 61007 | Divisória Naval (painel x vidro liso x painel) com rodapé simples de aço pintado com painéis de vidro liso, na cor areia jundiaí | 400 | M² | 197,36 | 78.940,00 |
2 | 63610 | Portas completas com batentes, requadros, dobradiças e fechaduras tubolar (90 x 210 cm) | 18 | UN | 588,19 | 10.587,42 |
3 | 66401 | Serviço de desmontagem de divisórias | 330 | M² | 22,89 | 7.553,70 |
4 | 33875 | Serviço de montagem de divisórias | 400 | M² | 42,47 | 16.988,00 |
5 | 50857 | Película (Insufilm) instalada | 85 | M² | 72,78 | 6.186,30 |
6 | 86400 | Serviço de Instalações de cabeamento estruturado e de rede elétrica com fornecimento de mão de obra e materiais (Lista de Materiais de | 1 | UN | 111.508,74 | 111.508,74 |
Rede Elétrica 50983982 e Lista de Materiais de Cabeamento Estruturado 50984077 - Anexos IV e VII do Termo de Referência) | ||||||
ESTIMATIVA TOTAL DA CONTRATAÇÃO (R$) | 231.764,16 |
I. Projeto Básico de Arquitetura (50744486);
II. Projeto de Rede Elétrica (50744669);
III. Memorial Descritivo Elétrico (50744872);
IV. Lista de Materiais Elétricos (50983982);
V. Projeto de Cabeamento Estruturado (50744753);
VI. Memorial Descritivo de Cabeamento Estruturado (50745071);
VII. Lista de Materiais de Cabeamento Estruturado (50984077).
4.2. Os materiais a serem empregados e os serviços a serem executados deverão obedecer, rigorosamente:
a) O serviço de desmontagem de divisórias deve ser realizado cuidadosamente, visando o maior reaproveitamento possível;
b) As divisórias a serem fornecidas devem, obrigatoriamente, obedecer aos mesmos padrões existentes na Secretaria de Estado da Casa Civil, cujas dependências fazem parte do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
– PPLT, e manter a compatibilidade com os componentes já instalados.
c) As divisórias ofertadas deverão apresentar, comprovadamente, conformidade com a norma NBR 15.141:2008.
d) Os painéis divisórios deverão ser montados em conformidade com as normas brasileiras, em especial ABNT NBR 13.964:2003; NBR 15.141:2008 e NBR 15.575-4:2021.
e) O cabeamento estruturado deverá apresentar conformidade com a norma NBR 14565/2000 de procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações e dados para rede interna estruturada.
f) A rede elétrica deverá apresentar conformidade com as normas ABNT NBR 5410, NR10, ABNT NBR 5419, EQUATORIAL NT01, NT02, de procedimento básico para instalação e manutenção de redes elétricas.
4.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
4.4. Os serviços de instalações de cabeamento estruturado e de rede elétrica a serem executados estão discriminados nos respectivos memoriais descritivos e quantificados na planilha orçamentária própria, e os materiais constam das listas disponibilizadas, todas em anexo ao presente termo.
4.5. Toda a instalação de cabeamento estruturado e de rede será efetuada embutida em parede ou divisória, ou externa em canaletas, utilizando as tomadas próprias para cada caso, interligando os ambientes aos respectivos quadros de distribuição do seu pavimento sobre forro de gesso, com todos os fios ocultos ou presos.
4.6. No caso de utilização de eletrocalha, os cabos elétricos devem estar separados através de uma divisória interna.
4.7. Serão instalados tantos pontos quantos constarem nos respectivos projetos, e toda a instalação, além de obedecer às normas técnicas, aos memoriais descritivos e aos projetos, terá de obedecer às exigências da concessionária local de luz e força e às especificações apresentadas pelo setor de manutenção do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - PPLT, assim como as normas oficiais brasileiras.
4.8. Os componentes empregados no cabeamento estruturado, tais como, tomadas, cabos UTP e patch cords deverão ser padronizados e produzidos por um mesmo fabricante.
4.9. O valor total estimado da contratação é de R$ 231.764,16 (duzentos e trinta e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos).
4.10. O preço final deverá incluir todas as despesas referentes à mão de obra, material, insumos, orientação e supervisão técnica para a execução dos serviços, aos fretes, tributos, despesas e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais.
5 – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A presente contratação enquadra-se na classificação de serviço comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade desses serviços podem ser objetivamente definidos, em edital, por meio de especificações usuais/habituais de mercado, nas quais os prestadores destes serviços estão acostumados a tratar, amoldando-se ao art. 1º, parágrafo único, da Lei n° 10.520, de 2002.
5.2. Pode ser classificado como serviço comum de engenharia, típico de adaptações internas prediais, em geral, não se referindo à obra no sentido técnico de engenharia e legal.
5.3. Embora se trate se serviço comum, pois inclui especificações usualmente utilizadas por diversos fornecedores, o produto final a ser instalado depende da combinação de componentes que se apresentam no mercado com características variadas quanto a materiais, cores, dimensões, densidades, etc. e que podem ser montados de diferentes formas, conforme projeto e peculiaridades das necessidades a serem atendidas.
5.4. Os serviços serão executados em uma única vez, com o objetivo de atender os requisitos conforme as especificações contidas neste instrumento e seus anexos, não configurando serviço contínuo.
5.5. A contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
5.6. Para efeito de julgamento, o critério deverá ser “MENOR PREÇO GLOBAL”, conforme quantidades estimadas e definidas na Tabela 1 deste Termo de Referência.
5.7. A CONTRATADA deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira previstos na Lei n.º 8.666/93 e atender o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e as legislações estaduais, conforme previsto no edital.
5.8. A CONTRATADA deve possuir conhecimentos técnicos gerenciais, operacionais e administrativos adequados à execução dos serviços solicitados.
5.9. A CONTRATADA deve fornecer os equipamentos, as ferramentas, os materiais, a mão de obra (inclusive os encargos sociais), os insumos, todos os tipos de transporte e tudo mais que for necessário para a execução dos serviços.
5.10. É recomendável que ocorra vistoria prévia para o devido conhecimento dos locais onde serão executados os serviços, com o objetivo de inteirar-se das condições e do grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário.
5.11. Considerando que a vistoria é facultativa, as empresas não poderão alegar o desconhecimento das condições e o grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de quantitativos e preços em decorrência da execução dos serviços.
5.12. O adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato, conforme Anexo VIII ou IX (Item 19).
6 - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1. Cada pretenso licitante deverá elaborar suas próprias composições de custos, incluindo todos os materiais, equipamentos e mão de obra que entenderem necessários para a conclusão dos serviços de acordo com as especificações técnicas.
6.2. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores futuros em função das composições apresentadas como base para o valor total estimado.
6.3. Os custos horários de mão de obra deverão levar em conta todos os encargos complementares e sociais - para a estimativa de preços foram utilizados os cálculos estabelecidos na Tabela GOINFRA de MAIO/2023.
6.4. Para a elaboração de propostas, as futuras licitantes deverão incluir nos custos horários dos profissionais, principais EPI’s mais comuns (capacetes, óculos contra impactos, luva de couro, protetor auricular, entre outros), ferramental básico, alimentação, transporte, bem como os materiais referentes à limpeza final, além de todos os direitos assegurados pelas respectivas Convenções Coletivas que regem as relações de trabalho.
7 - DA VISTORIA E REQUISITOS TÉCNICOS
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, antes do certame, o proponente poderá realizar vistoria nas dependências do CONTRATANTE, no local indicado no item 8.11 deste Termo, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 16:00h, devendo o agendamento ser efetuado previamente, no dia anterior, até às 12:00h, pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.2.2. Não se admitirá um mesmo profissional como representante de mais de uma licitante.
7.3. Caso seja realizada a vistoria pelo eventual interessado, será lavrada declaração do CONTRATANTE atestando o comparecimento do interessado no local e o seu pleno conhecimento acerca das informações técnicas repassadas e condições para o cumprimento das obrigações insertas neste termo de referência, conforme modelo apresentado no Anexo VIII (Item 19), sendo que a ausência da visita importará na aceitação de todos os termos concernentes à contratação do serviço em questão, especialmente os riscos nele compreendidos, conforme modelo apresentado no Anexo IX (Item 19).
7.4. Os critérios de qualificação-técnica a serem atendidos pela licitante serão:
7.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis como o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado¹;
a) A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica, expedido há pelo menos 12 meses, por pessoa jurídica de direito público ou privado, com os respectivos números de telefone de contato, para uma eventual consulta, que comprove apresentação de serviços compatíveis com o objeto da licitação, sobretudo a atinente à parcela de maior relevância e de valor significativo consistente na instalação de cabeamento estruturado e de rede elétrica, com padrão semelhante ao especificado neste Termo de Referência, com instalação de no mínimo 50% dos serviços de cabeamento estruturado e de rede elétrica.
b) Será aceita a soma de até dois atestados separados para obtenção do quantitativo exigido.
1 Quando a qualificação técnica da empresa for fator preponderante para sua contratação, e a subcontratação for admitida, é imprescindível que se exija o cumprimento dos mesmos requisitos por parte da subcontratada (Acórdão n° 1.229/2008 – Plenário do TCU). Veja-se excerto do Acórdão n° 1.941/2006 – Plenário do TCU: “9.1.3.5. fundamente adequadamente os atos de aceitação ou rejeição das empresas subcontratadas, em conformidade com os limites e condições que devem ser estabelecidos previamente nos editais
de licitação, em consonância com o disposto no art. 72 da Lei n. 8.666/1993, mormente quando as subcontratações referirem-se a partes da obra para as quais forem exigidas, no instrumento convocatório, qualificação técnica da empresa licitante; ”
8 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O prazo para conferência no local será de, no máximo, 2 (dois) dias após a assinatura do contrato.
8.2. A visita para conferência do local deverá ser agendada com o representante do órgão com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
8.3. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 3 (três) dias após a conferência, um plano de instalação, mapeando o fluxo das ações e trazendo ao gestor do contrato uma visão geral sobre o andamento e evolução das instalações, e indicando um preposto, Responsável Técnico, para o contrato, que seja engenheiro eletricista, que esteja comprovadamente registrado junto ao CREA, fornecendo a correspondente ART dos serviços.
8.4. Não serão aceitas argumentações posteriores de desconhecimento das condições para execução do objeto.
8.5. É condição para a emissão da Ordem de Serviço a apresentação, pela contratada, do plano de instalação e comprovação do registro do responsável técnico junto ao CREA.
8.6. A prestação do serviço será iniciada na data prevista na respectiva Ordem de Serviço (OS), lavrada pelo gestor do contrato.
8.7. A contagem do prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do objeto iniciar-se-á a partir da data prevista na Ordem de Serviço.
8.8. O material a ser usado na montagem das divisórias será, primeiramente, o resultante da desmontagem de divisórias existentes.
8.9. Quando não houver possibilidade de reaproveitamento, a CONTRATADA deverá fornecer e empregar materiais, peças e componentes novos, sem utilização anterior. A substituição de materiais, peças e componentes especificados por outros equivalentes técnicos devem possuir equivalência em qualidade, resistência, desempenho e aspecto, e só poderão ser empregados mediante autorização expressa do CONTRATANTE.
8.10. Os serviços serão executados em uma única vez, com o objetivo de atender os requisitos conforme as especificações contidas neste instrumento, nos projetos e nos memoriais descritivos.
8.11. O local para execução do serviço será no 8º andar do Ed. Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx 00, x.x 000, Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX.
8.12. Os dias e horários para a execução dos serviços serão definidos com o CONTRATANTE na visita para conferência do local.
8.13. Se necessário executar algum serviço fora do horário indicado, deverá ser feita solicitação de autorização com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
8.14. Os funcionários da empresa deverão comparecer ao local devidamente identificados, com uniforme e crachá em um único padrão e deverão ser previamente cadastrados por nome e CPF junto à portaria do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
8.15. A execução dos serviços será acompanhada por representante do órgão, que verificará o cumprimento dos padrões exigidos neste Termo de Referência, e eventualmente pela empresa responsável pela manutenção do edifício, que prestará orientações quanto à passagem das instalações elétricas e de cabeamento estruturado.
8.16. Durante a execução dos serviços, o representante da Secretaria de Estado da Casa Civil poderá solicitar esclarecimentos e ajustes para o pleno atendimento às exigências contratuais.
8.17. A CONTRATADA deverá realizar os serviços concomitantemente com o funcionamento normal do edifício.
8.18. A CONTRATADA deverá fazer a liberação de espaços e circulação para os servidores desenvolverem suas atividades.
8.19. Remanejar o mobiliário (estações de trabalho), quando necessário, para proceder à instalação dos pontos elétricos e lógicos.
8.20. O preposto, responsável técnico, irá representar administrativamente a CONTRATADA, sendo que a indicação deverá ser formalizada em declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, número de identidade e do CPF, e-mail, telefones comerciais e de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros.
8.21. A CONTRATADA deverá instruir seu preposto, responsável técnico, quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações do CONTRATANTE, do Gestor do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com a legalidade, e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
8.22. A estocagem de equipamentos e material da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE será permitida, mediante autorização e local previamente designado, somente pelo tempo que durar o serviço em execução. Tão logo este seja concluído, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a retirada dos remanescentes.
8.23. A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
8.24. O serviço relativo à instalação de cabeamento estruturado e de rede elétrica, com o fornecimento de materiais, deve ser realizado única e exclusivamente pela CONTRATADA, por se tratar de parcela de maior relevância.
8.25. Todas as tomadas elétricas e de lógica deverão ter seu circuito identificado no espelho dos projetos de cabeamento estruturado e elétrico ofertados, documentado e atualizado.
8.27. Cabe à CONTRATADA realizar os testes da rede lógica e elétrica, bem como a certificação dos pontos lógicos implantados, a fim de garantir o perfeito funcionamento da rede.
8.28. Toda a rede será considerada certificada quando obrigatoriamente todos os pontos da mesma forem certificados, observando-se a continuidade dos cabos, ou seja, se o sinal emitido em uma ponta chegará até a outra ponta do cabo sem perdas.
8.29. Havendo inconsistência entre os memoriais descritivos e os desenhos dos projetos, prevalecem as especificações dos memoriais descritivos.
8.30. Havendo inconsistência entre desenhos dos projetos e a planilha de orçamento global, inclusive entre os respectivos quantitativos, prevalecem os desenhos dos projetos.
9 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2. Responsabilizar-se pela lavratura do contrato, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com o disposto na Lei federal n.º 8.666/1993, Lei federal n.º 10.520/2002, Lei estadual n.º 17.928/2012 e Decreto estadual n.º 9.666/2020.
9.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação dos serviços contratados.
9.4. Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA aos locais de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados.
9.5. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços.
9.6. Encaminhar à CONTRATADA a correspondente Ordem de Serviço (OS), contendo todas as informações necessárias a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
9.7. Assegurar a permanência, nos locais da prestação dos serviços, apenas de pessoal devidamente autorizado a realizá-los, guarnecidos dos correspondentes Equipamentos de Proteção Individual (EPI), caso necessário, e acompanhá-los.
9.8. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência, quando o serviço for executado em suas dependências.
9.9. Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços, por intermédio do gestor especialmente designado, na forma prevista pela Lei Geral de Licitações n.º 8.666/1993 e Lei estadual n.º 17.928/2012.
9.10. Notificar a CONTRATADA, formalmente, caso a prestação dos serviços estejam em desconformidade com os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência para a sua imediata correção.
9.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Termo de Referência em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
9.12. Atestar a Nota Fiscal/Fatura correspondente à prestação dos serviços, por intermédio do gestor do contrato.
9.13. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, no prazo estabelecido neste instrumento, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
9.14. Cientificar a Procuradoria Setorial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços rigorosamente de acordo com as especificações técnicas previstas neste Termo de Referência, nos memoriais descritivos, nos projetos e demais elementos integrantes do Edital de Licitação.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
10.4. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
10.5. Providenciar a imediata reparação, correção, remoção ou substituição, às suas expensas, no total ou em parte, dos serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.6. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e observar as datas, horários e local de realização dos serviços.
10.7. Arcar com eventuais ônus de montagem, taxas, impostos, alvarás, ART’s, licenças e configurações necessárias à implementação dos serviços respectivos.
10.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, mantendo quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção.
10.9. Responsabilizar-se pela equipe de funcionários, bem como pela guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, refeição, transporte,
uniforme completo, e EPI’s, se for o caso.
10.11. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse da Casa Civil ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus funcionários nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso.
10.12 Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos pessoais ou materiais causados por seus empregados ao patrimônio do CONTRATANTE.
10.13. Assegurar, quando couber e houver serviços que envolvem riscos a trabalhador, o atendimento da Instrução Normativa n.º 007/2017-GAB/SEGPLAN (atual SEAD), conforme orientação e supervisão do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho da Casa Civil (SESMT).
10.14. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE, incluindo todas as taxas de serviços e impostos nos preços.
10.15. Comunicar ao gestor do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.16. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.18. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações dos memoriais descritivos e dos projetos.
10.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.20. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, ou ao interesse do serviço público.
10.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis.
10.22. Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente.
10.23. Quando não for possível a verificação da regularidade no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia dez do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio, ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11 - DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O objeto deverá ser entregue com todas as instalações funcionando perfeitamente.
11.2. A avaliação da execução do contrato pelo CONTRATANTE consistirá na verificação da conformidade da prestação dos serviços, conferência de projetos e orçamentos, de forma a assegurar a qualidade do trabalho apresentado e o perfeito cumprimento do contrato.
11.3. A CONTRATADA deverá providenciar, após a execução do objeto, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a elaboração de memorial descritivo dos serviços, contendo mapa de pontos dos cabeamentos estruturado e elétrico, e uma tabela resumo dos materiais utilizados em todas as instalações – divisórias, cabeamento estruturado e rede elétrica, indicando os quantitativos, que deverá ser entregue em mídia digital e impressa sob assinatura do responsável técnico.
11.4. O objeto deste contrato será RECEBIDO PROVISORIAMENTE em até 3 (três) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração dos documentos e mídia indicados no item anterior, mediante Termo de Recebimento Provisório – Anexo X (Item 19).
11.5. O procedimento de avaliação para o recebimento provisório deverá considerar a íntegra dos serviços executados e da qualidade dos materiais utilizados, em função de sua compatibilidade com todos os padrões estabelecidos por este termo de referência e também pelas demais normas citadas.
11.6. O CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, acompanhados de profissionais encarregados pelo serviço, ou pelo responsável técnico, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e relacionar eventuais arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.7. Para o recebimento provisório serão adotados os seguintes procedimentos:
a) Conferência das medidas em relação aos serviços e das quantidades em relação aos materiais;
b) Confirmação da utilização de materiais em atendimento ao princípio da padronização;
c) Verificação da qualidade dos serviços, considerando a correta montagem e fixação de divisórias, nivelamento e outros;
d) Verificar se as portas (em razão das divisórias) estão fechando de maneira adequada, sem enroscar, se as fechaduras estão funcionando, bem como se suas dobradiças estão bem fixadas;
e) Verificar se a estrutura geral das divisórias está bem fixa;
f) Verificar se não há riscos ou imperfeições nas placas de divisórias, considerando espessura, cor, tamanho, e padrão existente, e se foram entregues conforme a especificação deste Termo de Referência;
g) Confirmar se as estruturas são compatíveis com o material já instalado na Secretaria de Estado da Casa Civil;
h) Confirmar se a desmontagem foi realizada com os cuidados necessários para reaproveitamento de material;
i) Verificar os materiais utilizados na instalação da rede de cabeamento estruturado e elétrico;
j) Verificar a montagem, acabamento e passagem dos cabos;
l) Verificar a localização, posicionamento, instalação dos pontos/tomadas, e sua conformidade com o projeto de identificação fornecido;
m) Acompanhar a realização de testes das instalações de cabeamento estruturado e de rede elétrica;
n) Confirmar se a qualidade dos serviços executados está satisfatória; e
o) Verificar se o serviço foi executado no prazo estipulado.
11.8. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
11.9. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.10. O RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto dar-se-á no prazo de 3 (três) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no item 11.7, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo – Anexo XI (Item 19), firmado pelo servidor responsável.
11.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
12 - DO PAGAMENTO
12.1. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser apresentada após o recebimento definitivo.
12.2. Deverá ser discriminado na Nota Fiscal, quando devido em razão do objeto contratual, o Imposto de Renda (IR), o qual será retido aplicando-se a alíquota devida sobre o valor total a ser pago (base de cálculo), conforme orientação prevista na PORTARIA N.º 261, de 18 de julho de 2023, e no MANUAL TÉCNICO IRRF-PJ, da Secretaria de Estado da Economia.
12.3. Quando houver glosa parcial dos serviços, prevista no item 11.8 deste termo, o CONTRATANTE deverá comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal/Fatura com o valor exato dimensionado.
12.4. O Gestor do Contrato procederá à verificação da Nota Fiscal. Estando de acordo, a atestará. Estando em desacordo, a restituirá à CONTRATADA para correção.
12.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato.
12.6. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
12.7. A CONTRATADA deverá informar na Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
12.8. Para fins de pagamento da despesa, será observada a comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, constatada por meio de consulta on-line ao CADFOR ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei n.º 8.666, de 1993.
12.9. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) O prazo de validade;
b) A data da emissão;
c) Os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
d) O período de prestação dos serviços;
e) O valor a pagar; e
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.10. Constatando-se, junto ao CADFOR, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
12.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.12. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
12.13. Ocorrendo atraso no pagamento sem que a CONTRATADA tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, esta fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365), onde:
EM: Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N: Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp: Valor da parcela em atraso;
I: IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE)/100.
12.14. O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente.
12.15. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
12.16. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666/1993.
13 - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É permitida a subcontratação dos serviços relacionados à desmontagem e remontagem de divisórias por reaproveitamento, instalação de novas divisórias, vidros e películas em vidros.
13.2. A subcontratação parcial somente será admitida mediante autorização expressa do gestor do Contrato, que terá a incumbência de avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
13.3. A CONTRATADA, independentemente da subcontratação parcial, permanece responsável pela execução do objeto contratado, respondendo pela padronização, qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados e pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações.
13.4. Para a subcontratação parcial deverão ser observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e atendimento pela subcontratada, no que couber, das condições de habilitação e das disposições do Edital e do Contrato, mediante a apresentação da documentação pertinente à Fiscalização.
13.5. A CONTRATADA responsabiliza-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
13.6. É dever da CONTRATADA substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de 3 (três) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o CONTRATANTE, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
14 – DA GARANTIA
14.1. O prazo de garantia e assistência técnica dos materiais e serviços, contra defeitos de fabricação e funcionamento, deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data do recebimento definitivo do objeto, ressalvando a garantia dos materiais pelo prazo estabelecido pelo fabricante dos mesmos.
14.2. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA deverá responder por todas as despesas decorrentes da necessidade de reparos ou serviços de substituição.
14.3. Os reparos ou serviços de substituição dos materiais deverão iniciar em até 5 (cinco) dias corridos, a contar da comunicação da Secretaria de Estado da Casa Civil, concluindo as correções no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
15 - DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO
15.1. O contrato terá vigência pelo período de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93.
15.2. O prazo de execução do objeto é de 30 (trinta) dias a partir da a partir da data prevista na Ordem de Serviço.
15.3. A gestão e a fiscalização do contrato ficarão a cargo de servidor especialmente designado em ato próprio do CONTRATANTE, conforme prescreve o art. 67 da Lei n.º 8.666/1993, e o art.51 da Lei estadual n.º 17.928/2012.
15.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, inclusive advertência, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o ajuste;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar atraso da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do ajuste;
g) fraudar a execução do ajuste;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
16.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do ajuste, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
16.3. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
16.5. As sanções previstas neste edital são independentes entre si e serão aplicadas de forma isolada, com exceção da multa que poderá ser cumulada as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.6. Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do serviço em decorrência de caso fortuito ou de força maior.
16.7. Qualquer penalidade aplicada ao CONTRATADO deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora do serviço de registro cadastral.
17 - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. Nos casos do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, o contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo e com as devidas justificativas.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
17.3. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que formalmente motivado nos respectivos autos e precedido de autorização escrita e fundamentada da Secretaria de Estado da Casa Civil, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78 e na forma dos arts. 79 e 80 da Lei n.º 8.666/1993, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
18 - CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E FORO
18.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento dos ajustes decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, será submetida à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar estadual n.º 144, de 24 de julho de 2018.
18.2. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, será, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual n.º 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
18.3. O foro eleito para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral, é o da Comarca de Goiânia. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA) e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da cláusula arbitral.
19 – INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I - Projeto Básico de Arquitetura (50744486);
ANEXO II - Projeto de Rede Elétrica (50744669);
XXXXX XXX - Memorial Descritivo de Rede Elétrica (50744872);
ANEXO IV - Lista de Materiais Elétricos (50983982);
ANEXO V - Projeto de Cabeamento Estruturado (50744753);
XXXXX XX – Memorial Descritivo de Cabeamento Estruturado (50745071); ANEXO VII – Lista de Materiais Cabeamento Estruturado (50984077); ANEXO VIII – Declaração de Vistoria Técnica;
ANEXO IX – Declaração de Opção de Não Realização de Vistoria; ANEXO X – Termo de Recebimento Provisório do Contrato n.º: ; ANEXO XI – Termo de Recebimento Definitivo Contrato n.º: .
ANEXO VIII DO TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2023 - CASA CIVIL PROCESSO n.º 202300013001617
DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de desmontagem e remontagem de divisórias por reaproveitamento, instalação de novas divisórias, vidros, películas em vidros, bem como instalação de cabeamento estruturado e de rede elétrica, contemplando assim os serviços e o fornecimento de todos os materiais necessários à sua execução, conforme condições descritas no Termo de Referência e seus anexos, nas dependências da Secretaria de Estado da Casa Civil, localizada no 8º Andar do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxx 00, x.x 000, Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX.
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no Edital do Pregão Eletrônico n.º /2023, que foram vistoriados os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e graus de dificuldade existentes.
Goiânia, de de 20
Responsável pela Secretaria de Estado da Casa Civil Nome:
Assinatura:
Responsável pela Empresa Interessada Nome:
Assinatura:
ANEXO IX DO TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2023 - CASA CIVIL PROCESSO n.º 202300013001617
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de desmontagem e remontagem de divisórias por reaproveitamento, instalação de novas divisórias, vidros, películas em vidros, bem como instalação de cabeamento estruturado e de rede elétrica, contemplando assim os serviços e o fornecimento de todos os materiais necessários à sua execução, conforme condições descritas no Termo de Referência e seus anexos, nas dependências da Secretaria de Estado da Casa Civil, localizada no 8º Andar do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxx 00, x.x 000, Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX.
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no Edital do Pregão Eletrônico n.º /2023, que não foram vistoriados os locais onde serão executados os serviços, objeto da licitação em apreço. Aceita-se assim todos os termos concernentes à contratação do serviço em questão, especialmente os riscos nele compreendidos.
Goiânia, de de 20
Responsável pela Secretaria de Estado da Casa Civil Nome:
Assinatura:
Responsável pela Empresa Interessada Nome:
Assinatura:
ANEXO X DO TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2023 - CASA CIVIL PROCESSO n.º 202300013001617
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO CONTRATO n.º:
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de desmontagem e remontagem de divisórias por reaproveitamento, instalação de novas divisórias, vidros, películas em vidros, bem como instalação de cabeamento estruturado e de rede elétrica, contemplando assim os serviços e o fornecimento de todos os materiais necessários à sua execução, conforme condições descritas no Termo de Referência e seus anexos, nas dependências da Secretaria de Estado da Casa Civil, localizada no 8º Andar do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxx 00, x.x 000, Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX.
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no Edital do Pregão Eletrônico n.º /2023, que foram recebidos provisoriamente os respectivos serviços nesta data, os quais serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade e funcionalidade, de acordo com os critérios de aceitação definidos pela Secretaria de Estado da Casa Civil, cuja manifestação quanto à aceitação definitiva ocorrerá no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da emissão deste Termo ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no item 11.7 do Termo de Referência.
Goiânia, de de 20
Responsável pela CONTRATANTE Nome:
Assinatura:
Responsável pela CONTRATADA Nome:
Assinatura:
ANEXO XI DO TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2023 - CASA CIVIL PROCESSO n.º 202300013001617
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CONTRATO n.º:
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de desmontagem e remontagem de divisórias por reaproveitamento, instalação de novas divisórias, vidros, películas em vidros, bem como instalação de cabeamento estruturado e de rede elétrica, contemplando assim os serviços e o fornecimento de todos os materiais necessários à sua execução, conforme condições descritas no Termo de Referência e seus anexos, nas dependências da Secretaria de Estado da Casa Civil, localizada no 8º Andar do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxx 00, x.x 000, Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX.
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no Edital do Pregão Eletrônico n.º /2023, que foram recebidos definitivamente os respectivos serviços nesta data, os quais atenderam perfeitamente as exigências contidas no respectivo Termo de Referência.
Goiânia, de de 20
Responsável pela CONTRATANTE Nome:
Assinatura:
Responsável pela CONTRATADA Nome:
Assinatura:
Responsáveis pela elaboração:
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Gerente de Apoio Administrativo e Logístico - GAAL
XXXXXX XXXXX X XXXXX
Gerente de Tecnologia de Informação em Legislação - GTIL
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Servidor lotado na GAAL
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Servidor lotado na GAAL
ANEXO II DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2023 - CASA CIVIL PROCESSO n.º 202300013001617
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Fone:
E-mail:
Validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Divisória Naval (painel x vidro liso x painel) com rodapé simples de aço pintado com painéis de vidro liso, na cor areia Jundiaí | M² | 400 | ||
02 | Portas completas com batentes, requadros, dobradiças e fechaduras tubolar (90 x 210 cm) | UN | 18 | ||
03 | Serviço de desmontagem de divisórias | M² | 330 | ||
04 | Serviço de montagem de divisórias | M² | 400 | ||
05 | Película/adesivo jateado instalado | M² | 85 | ||
06 | Serviço de Instalações de cabeamento estruturado e de rede elétrica com fornecimento de mão de obra e materiais (Lista de Materiais de | UN | 1 |
Rede Elétrica 50983982 e Lista de Materiais de Cabeamento Estruturado 50984077 - Anexos IV e VII do Termo de Referência) |
Declaro que nos preços cotados acima estão incluídas todas as despesas, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no edital e seus anexos.
(LOCAL E DATA)
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL, COM NOME COMPLETO)
ANEXO III DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2023 - CASA CIVIL PROCESSO n.º 202300013001617
MINUTA DO CONTRATO N.º /2023
Contrato n.º que celebram o ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, e a empresa XXXXXXXXXX., para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, neste ato designada como CONTRATANTE, situada na Xxx 00, x.x 000, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 8° Andar, Setor Central, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.° 25.108.457/0001
– 45, representada pelo Titular da Pasta, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/GO n.º 24.124 e CPF n.º 894.795561-20, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF n.º
, situada na , neste ato representado por
, CPF/MF sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA, têm justo e contratado, de acordo com as especificações do edital e seus anexos, objeto do Processo n.º xxxx, e nos termos da Lei Nacional n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Nacional n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 17.928, de 27 de dezembro de 2012, do Decreto Estadual n.º 9.666, de 21 de maio de 2020, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelos preceitos de direito público, aplicando, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para execução de serviços de desmontagem e remontagem de divisórias por reaproveitamento, instalação de novas divisórias, vidros, películas em vidros, bem como instalação de cabeamento estruturado e de rede elétrica, contemplando assim os serviços e o fornecimento de todo o material necessário à sua execução.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1. Este contrato guarda consonância com as normas contidas no seu preâmbulo, vinculando-se, ainda, ao Termo de Referência, à Nota de Empenho e aos demais documentos que compõe o processo que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Termo de Referência:
3.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
3.3. Responsabilizar-se pela lavratura do contrato, com base nas disposições estabelecidas no Termo de Referência, e ainda, em consonância com o disposto na Lei federal n.º 8.666/1993, Lei federal n.º 10.520/2002, Lei estadual n.º 17.928/2012 e Decreto estadual n.º 9.666/2020.
3.4. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação dos serviços contratados.
3.5. Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA aos locais de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados.
3.6. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços.
3.7. Encaminhar à CONTRATADA a correspondente Ordem de Serviço (OS), contendo todas as informações necessárias a prestação dos serviços objeto do Termo de Referência.
3.8. Assegurar a permanência, nos locais da prestação dos serviços, apenas de pessoal devidamente autorizado a realizá-los, guarnecidos dos correspondentes Equipamentos de Proteção Individual (EPI), caso necessário, e acompanhá-los.
3.9. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no Termo de Referência, quando o serviço for executado em suas dependências.
3.10. Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços, por intermédio do gestor especialmente designado, na forma prevista pela Lei Geral de Licitações n.º 8.666/1993 e Lei estadual n.º 17.928/2012.
3.11. Notificar a CONTRATADA, formalmente, caso a prestação dos serviços estejam em desconformidade com os parâmetros estabelecidos no Termo de Referência para a sua imediata correção.
3.12. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços objeto do Termo de Referência em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
3.13. Atestar a Nota Fiscal/Fatura correspondente à prestação dos serviços, por intermédio do gestor do contrato.
3.14. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, no prazo estabelecido neste instrumento, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
3.15. Cientificar a Procuradoria Setorial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Termo de Referência:
4.2. Executar os serviços rigorosamente de acordo com as especificações técnicas previstas no Termo de Referência, nos memoriais descritivos, nos projetos e demais elementos integrantes do Edital de Licitação.
4.3. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
4.5. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
4.6. Providenciar a imediata reparação, correção, remoção ou substituição, às suas expensas, no total ou em parte, dos serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
4.7. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e observar as datas, horários e local de realização dos serviços.
4.8. Arcar com eventuais ônus de montagem, taxas, impostos, alvarás, ART’s, licenças e configurações necessárias à implementação dos serviços respectivos.
4.9. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, mantendo quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção.
4.10. Responsabilizar-se pela equipe de funcionários, bem como pela guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
4.11. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, refeição, transporte, uniforme completo, e EPI’s, se for o caso.
4.12. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse da Casa Civil ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus funcionários nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso.
4.13. Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos pessoais ou materiais causados por seus empregados ao patrimônio do CONTRATANTE.
4.14. Assegurar, quando couber e houver serviços que envolvem riscos a trabalhador, o atendimento da Instrução Normativa n.º 007/2017-GAB/SEGPLAN (atual SEAD), conforme orientação e supervisão do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho da Casa Civil (SESMT).
4.15. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE, incluindo todas as taxas de serviços e impostos nos preços.
4.16. Comunicar ao gestor do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
4.17. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
4.19. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações dos memoriais descritivos e dos projetos.
4.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
4.21. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, ou ao interesse do serviço público.
4.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis.
4.23. Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente.
4.24. Quando não for possível a verificação da regularidade no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia dez do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio, ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
5.1. As especificações dos serviços relativos à alocação de recursos humanos são as seguintes:
5.2. A contratação abrange os serviços de desmontagem e remontagem de divisórias por reaproveitamento, instalação de novas divisórias, vidros, películas em vidros, instalação de cabeamento estruturado e de rede elétrica, contemplando assim os serviços e o fornecimento de todos os materiais necessários à sua execução, conforme especificado na Tabela 1, bem como nos projetos de layout, de cabeamento estruturado e elétrico, nos memoriais descritivos e listas de materiais, todos anexados ao presente termo.
Tabela 1
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | UNID. | QTD. |
1 | 61007 | Divisória Naval (painel x vidro liso x painel) com rodapé simples de aço pintado com painéis de vidro liso, na cor areia jundiaí | M² | 400 |
2 | 63610 | Portas completas com batentes, requadros, dobradiças e fechaduras tubolar (90 x 210 cm) | UN | 18 |
3 | 66401 | Serviço de desmontagem de divisórias | M² | 330 |
4 | 33875 | Serviço de montagem de divisórias | M² | 400 |
5 | 50857 | Película/adesivo jateado instalado | M² | 85 |
6 | 86400 | Serviço de Instalações de cabeamento estruturado e de rede elétrica com fornecimento de mão de obra e materiais (Lista de Materiais de Rede Elétrica 50983982 e Lista de Materiais de Cabeamento Estruturado 50984077 - Anexos IV e VII do Termo de Referência) | UN | 1 |
I. Projeto Básico de Arquitetura (50744486);
II. Projeto de Rede Elétrica (50744669);
III. Memorial Descritivo Elétrico (50744872);
IV. Lista de Materiais Elétricos (50983982);
V. Projeto de Cabeamento Estruturado (50744753);
VI. Memorial Descritivo de Cabeamento Estruturado (50745071); VII Lista de Materiais de Cabeamento Estruturado (50984077).
5.3. Os materiais a serem empregados e os serviços a serem executados deverão obedecer, rigorosamente:
a) O serviço de desmontagem de divisórias deve ser realizado cuidadosamente, visando o maior reaproveitamento possível;
b) As divisórias a serem fornecidas devem, obrigatoriamente, obedecer aos mesmos padrões existentes na Secretaria de Estado da Casa Civil, cujas dependências fazem parte do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
– PPLT, e manter a compatibilidade com os componentes já instalados.
c) As divisórias ofertadas deverão apresentar, comprovadamente, conformidade com a norma NBR 15.141:2008.
d) Os painéis divisórios deverão ser montados em conformidade com as normas brasileiras, em especial ABNT NBR 13.964:2003; NBR 15.141:2008 e NBR 15.575-4:2021.
e) O cabeamento estruturado deverá apresentar conformidade com a norma NBR 14565/2000 de procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações e dados para rede interna estruturada.
f) A rede elétrica deverá apresentar conformidade com as normas ABNT NBR 5410, NR10, ABNT NBR 5419, EQUATORIAL NT01, NT02, de procedimento básico para instalação e manutenção de redes elétricas.
5.4. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
5.5. Os serviços de instalações de cabeamento estruturado e de rede elétrica a serem executados estão discriminados nos respectivos memoriais descritivos e quantificados na planilha orçamentária própria, e os materiais constam das listas disponibilizadas, todas em anexo ao presente termo.
5.6. Toda a instalação de cabeamento estruturado e de rede será efetuada embutida em parede ou divisória, ou externa em canaletas, utilizando as tomadas próprias para cada caso, interligando os ambientes aos respectivos quadros de distribuição do seu pavimento sobre forro de gesso, com todos os fios ocultos ou presos.
5.7. No caso de utilização de eletrocalha, os cabos elétricos devem estar separados através de uma divisória interna.
5.8. Serão instalados tantos pontos quantos constarem nos respectivos projetos, e toda a instalação, além de obedecer às normas técnicas, aos memoriais descritivos e aos projetos, terá de obedecer às exigências da concessionária local de luz e força e às especificações apresentadas pelo setor de manutenção do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - PPLT, assim como as normas oficiais brasileiras.
5.9. Os componentes empregados no cabeamento estruturado, tais como, tomadas, cabos UTP e patch cords deverão ser padronizados e produzidos por um mesmo fabricante.
5.10. O preço final deverá incluir todas as despesas referentes à mão de obra, material, insumos, orientação e supervisão técnica para a execução dos serviços, aos fretes, tributos, despesas e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O prazo para conferência no local será de, no máximo, 2 (dois) dias após a assinatura do contrato.
6.2. A visita para conferência do local deverá ser agendada com o representante do órgão com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
6.3. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 3 (três) dias após a conferência, um plano de instalação, mapeando o fluxo das ações e trazendo ao gestor do contrato uma visão geral sobre o andamento e evolução das instalações, e indicando um preposto, Responsável Técnico, para o contrato, que seja engenheiro eletricista, que esteja comprovadamente registrado junto ao CREA, fornecendo a correspondente ART dos serviços.
6.4. Não serão aceitas argumentações posteriores de desconhecimento das condições para execução do objeto.
6.5. É condição para a emissão da Ordem de Serviço a apresentação, pela contratada, do plano de instalação e comprovação do registro do responsável técnico junto ao CREA.
6.6. A prestação do serviço será iniciada na data prevista na respectiva Ordem de Serviço (OS), lavrada pelo gestor do contrato.
6.7. A contagem do prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do objeto iniciar-se-á a partir da data prevista na Ordem de Serviço.
6.8. O material a ser usado na montagem das divisórias será, primeiramente, o resultante da desmontagem de divisórias existentes.
6.9. Quando não houver possibilidade de reaproveitamento, a CONTRATADA deverá fornecer e empregar materiais, peças e componentes novos, sem utilização anterior. A substituição de materiais, peças e componentes especificados por outros equivalentes técnicos devem possuir equivalência em qualidade, resistência, desempenho e aspecto, e só poderão ser empregados mediante autorização expressa do CONTRATANTE.
6.10. Os serviços serão executados em uma única vez, com o objetivo de atender os requisitos conforme as especificações contidas neste instrumento, nos projetos e nos memoriais descritivos.
6.11. O local para execução do serviço será no 8º andar do Ed. Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx 00, x.x 000, Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX.
6.12. Os dias e horários para a execução dos serviços serão definidos com o CONTRATANTE na visita para conferência do local.
6.13. Se necessário executar algum serviço fora do horário indicado, deverá ser feita solicitação de autorização com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
6.14. Os funcionários da empresa deverão comparecer ao local devidamente identificados, com uniforme e crachá em um único padrão e deverão ser previamente cadastrados por nome e CPF junto à portaria do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
6.15. A execução dos serviços será acompanhada por representante do órgão, que verificará o cumprimento dos padrões exigidos no Termo de Referência, e eventualmente pela empresa responsável pela manutenção do edifício, que prestará orientações quanto à passagem das instalações elétricas e de cabeamento estruturado.
6.16. Durante a execução dos serviços, o representante da Secretaria de Estado da Casa Civil poderá solicitar esclarecimentos e ajustes para o pleno atendimento às exigências contratuais.
6.17. A CONTRATADA deverá realizar os serviços concomitantemente com o funcionamento normal do edifício.
6.18. A CONTRATADA deverá fazer a liberação de espaços e circulação para os servidores desenvolverem suas atividades.
8.19. Remanejar o mobiliário (estações de trabalho), quando necessário, para proceder à instalação dos pontos elétricos e lógicos.
6.20. O preposto, responsável técnico, irá representar administrativamente a CONTRATADA, sendo que a indicação deverá ser formalizada em declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, número de identidade e do CPF, e-mail, telefones comerciais e de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros.
6.21. A CONTRATADA deverá instruir seu preposto, responsável técnico, quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações do CONTRATANTE, do Gestor do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com a legalidade, e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
6.22. A estocagem de equipamentos e material da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE será permitida, mediante autorização e local previamente designado, somente pelo tempo que durar o serviço em execução. Tão logo este seja concluído, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a retirada dos remanescentes.
6.23. A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
8.24. O serviço relativo à instalação de cabeamento estruturado e de rede elétrica, com o fornecimento de materiais, deve ser realizado única e exclusivamente pela CONTRATADA, por se tratar de parcela de maior relevância.
6.25. Todas as tomadas elétricas e de lógica deverão ter seu circuito identificado no espelho dos projetos de cabeamento estruturado e elétrico ofertados, documentado e atualizado.
6.26. Cabe à CONTRATADA realizar os testes da rede lógica e elétrica, bem como a certificação dos pontos lógicos implantados, a fim de garantir o perfeito funcionamento da rede.
6.27. Toda a rede será considerada certificada quando obrigatoriamente todos os pontos da mesma forem certificados, observando-se a continuidade dos cabos, ou seja, se o sinal emitido em uma ponta chegará até a outra ponta do cabo sem perdas.
6.28. Havendo inconsistência entre os memoriais descritivos e os desenhos dos projetos, prevalecem as especificações dos memoriais descritivos.
6.29. Havendo inconsistência entre desenhos dos projetos e a planilha de orçamento global, inclusive entre os respectivos quantitativos, prevalecem os desenhos dos projetos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É permitida a subcontratação dos serviços relacionados à desmontagem e remontagem de divisórias por reaproveitamento, instalação de novas divisórias, vidros e películas em vidros.
7.2. A subcontratação parcial somente será admitida mediante autorização expressa do gestor do Contrato, que terá a incumbência de avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
7.3. A CONTRATADA, independentemente da subcontratação parcial, permanece responsável pela execução do objeto contratado, respondendo pela padronização, qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados e pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações.
7.4. Para a subcontratação parcial deverão ser observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e atendimento pela subcontratada, no que couber, das condições de habilitação e das disposições do Edital e do Contrato, mediante a apresentação da documentação pertinente à Fiscalização.
7.5. A CONTRATADA responsabiliza-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
7.6. É dever da CONTRATADA substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de 3 (três) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o CONTRATANTE, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
8.1. O prazo de garantia e assistência técnica dos materiais e serviços, contra defeitos de fabricação e funcionamento, deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data do recebimento definitivo do objeto, ressalvando a garantia dos materiais pelo prazo estabelecido pelo fabricante dos mesmos.
8.2. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA deverá responder por todas as despesas decorrentes da necessidade de reparos ou serviços de substituição.
8.3. Os reparos ou serviços de substituição dos materiais deverão iniciar em até 5 (cinco) dias corridos, a contar da comunicação da Secretaria de Estado da Casa Civil, concluindo as correções no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
CLÁUSULA NONA - DOS SERVIÇOS, QUANTIDADES E DOS VALORES CONTRATADOS
CÓD. COMPRASNET | SUBITEM | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | UNID. | QTD. | CUSTO MÉDIO UNITÁRIO (R$) | CUSTO GLOBAL (R$) |
61007 | 1 | Divisória Naval (painel x vidro liso x painel) com rodapé simples de aço pintado com painéis de vidro liso, na cor areia Jundiaí | M² | 400 | ||
63610 | 2 | Portas completas com batentes, requadros, dobradiças e fechaduras tubolar (90 x 210 cm) | UN | 18 | ||
66401 | 3 | Serviço de desmontagem de divisórias | M² | 330 | ||
33875 | 4 | Serviço de montagem de divisórias | M² | 400 | ||
50857 | 5 | Película/adesivo jateado instalado | M² | 85 | ||
86400 | 6 | Serviço de Instalações de cabeamento estruturado e de rede elétrica com fornecimento de mão de obra e materiais (Lista de Materiais de Rede Elétrica 50983982 e Lista de Materiais de Cabeamento Estruturado 50984077 - Anexos IV e VII do Termo de Referência) | UN | 1 | ||
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR TOTAL DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. O valor total deste Contrato é de R$ XXX (XXX), conforme Proposta de Preços.
10.2. A despesa correrá conforme quadro abaixo e conforme Notas de Empenho n.º XXX, de XX/XX/2023, referente ao período de XX/2023 a XX/2023, no total de R$ XXX (XXX) e n.º XX, de XX/XX/2023, referente ao período de XX/2023 a XX/2023, no total de R$ XXX (XXX).
10.2.1. No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no
início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 1101 | GABINETE DO SECRETÁRIO |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa | 4200 | GESTÃO DE MANUTENÇÃO |
Ação | 4243 | GESTÃO DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
Grupo de Despesa | 04 | INVESTIMENTOS |
Fonte de Recurso | 15000100 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS-RECEITAS ORDINÁRIAS |
Modalidade Aplicação | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS |
10.3. Nos preços acima, estão inclusos todos os impostos, seguros, despesas, custos e encargos devidos em razão da execução deste contrato.
10.4. Os preços ora pactuados são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato terá vigência pelo período de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93.
11.2. O prazo de execução do objeto é de 30 (trinta) dias a partir da a partir da data prevista na Ordem de Serviço.
11.3. A gestão e a fiscalização do contrato ficarão a cargo de servidor especialmente designado em ato próprio do CONTRATANTE, conforme prescreve o art. 67 da Lei n.º 8.666/1993, e o art.51 da Lei estadual n.º 17.928/2012.
11.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto deverá ser entregue com todas as instalações funcionando perfeitamente.
12.2. A avaliação da execução do contrato pelo CONTRATANTE consistirá na verificação da conformidade da prestação dos serviços, conferência de projetos e orçamentos, de forma a assegurar a qualidade do trabalho apresentado e o perfeito cumprimento do contrato.
12.3. A CONTRATADA deverá providenciar, após a execução do objeto, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a elaboração de memorial descritivo dos serviços, contendo mapa de pontos dos cabeamentos estruturado e elétrico, e uma tabela resumo dos materiais utilizados em todas as instalações – divisórias, cabeamento estruturado e rede elétrica, indicando os quantitativos, que deverá ser entregue em mídia digital e impressa sob assinatura do responsável técnico.
12.4. O objeto deste contrato será RECEBIDO PROVISORIAMENTE em até 3 (três) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração dos documentos e mídia indicados no item anterior, mediante
Termo de Recebimento Provisório.
12.5. O procedimento de avaliação para o recebimento provisório deverá considerar a íntegra dos serviços executados e da qualidade dos materiais utilizados, em função de sua compatibilidade com todos os padrões estabelecidos pelo Termo de Referência e também pelas demais normas citadas.
12.6. O CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados acompanhados de profissionais encarregados pelo serviço, ou pelo responsável técnico, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e relacionar eventuais arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
12.7. Para o recebimento provisório serão adotados os seguintes procedimentos:
a) Conferência das medidas em relação aos serviços e das quantidades em relação aos materiais;
b) Confirmação da utilização de materiais em atendimento ao princípio da padronização;
c) Verificação da qualidade dos serviços, considerando a correta montagem e fixação de divisórias, nivelamento e outros;
d) Verificar se as portas (em razão das divisórias) estão fechando de maneira adequada, sem enroscar, se as fechaduras estão funcionando, bem como se suas dobradiças estão bem fixadas;
e) Verificar se a estrutura geral das divisórias está bem fixa;
f) Verificar se não há riscos ou imperfeições nas placas de divisórias, considerando espessura, cor, tamanho, e padrão existente, e se foram entregues conforme a especificação do Termo de Referência;
g) Confirmar se as estruturas são compatíveis com o material já instalado na Secretaria de Estado da Casa Civil;
h) Confirmar se a desmontagem foi realizada com os cuidados necessários para reaproveitamento de material;
i) Verificar os materiais utilizados na instalação da rede de cabeamento estruturado e elétrico;
j) Verificar a montagem, acabamento e passagem dos cabos;
l) Verificar a localização, posicionamento, instalação dos pontos/tomadas, e sua conformidade com o projeto de identificação fornecido;
m) Acompanhar a realização de testes das instalações de cabeamento estruturado e de rede elétrica;
n) Confirmar se a qualidade dos serviços executados está satisfatória; e
o) Verificar se o serviço foi executado no prazo estipulado.
12.8. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
12.9. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.10. O RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto dar-se-á no prazo de 3 (três) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no item 12.7, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado pelo servidor responsável.
12.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser apresentada após o recebimento definitivo.
13.2. Deverá ser discriminado na Nota Fiscal, quando devido em razão do objeto contratual, o Imposto de Renda (IR), o qual será retido aplicando-se a alíquota devida sobre o valor total a ser pago (base de cálculo), conforme orientação prevista na PORTARIA N.º 261, de 18 de julho de 2023, e no MANUAL TÉCNICO IRRF-PJ, da Secretaria de Estado da Economia.
13.3. Quando houver glosa parcial dos serviços, prevista no item 12.8 deste contrato, o CONTRATANTE deverá comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal/Fatura com o valor exato dimensionado.
13.4. O Gestor do Contrato procederá à verificação da Nota Fiscal. Estando de acordo, a atestará. Estando em desacordo, a restituirá à CONTRATADA para correção.
13.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato.
13.6. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
13.7. A CONTRATADA deverá informar na Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
13.8. Para fins de pagamento da despesa, será observada a comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, constatada por meio de consulta on-line ao CADFOR ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei n.º 8.666, de 1993.
13.9. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) O prazo de validade;
b) A data da emissão;
c) Os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
d) O período de prestação dos serviços;
e) O valor a pagar; e
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.10. Constatando-se, junto ao CADFOR, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
13.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.12. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
13.13. Ocorrendo atraso no pagamento sem que a CONTRATADA tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, esta fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365), onde:
EM: Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N: Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp: Valor da parcela em atraso;
I: IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE)/100.
13.14. O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente.
13.15. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
13.16. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, inclusive advertência, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o ajuste;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar atraso da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do ajuste;
g) fraudar a execução do ajuste;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
14.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do ajuste, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.3. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
14.5. As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si e serão aplicadas de forma isolada, com exceção da multa que poderá ser cumulada as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.6. Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do serviço em decorrência de caso fortuito ou de força maior.
14.7. Qualquer penalidade aplicada à CONTRATADA deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora do serviço de registro cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1. Nos casos do art. 65 da Lei Nacional n.º 8.666/1993, o contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo e com as devidas justificativas.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Nacional n.º 8.666/1993.
15.3. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que formalmente motivado nos respectivos autos e precedido de autorização escrita e fundamentada do Secretário de Estado da Casa Civil, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78 e na forma dos arts. 79 e 80 da Lei Nacional n.º 8.666/1993, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
16.1. As controvérsias surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual n.º 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
17.1. O foro eleito para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral, é o da Comarca de Goiânia. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da cláusula arbitral.
E por estarem assim ajustas as partes firmam o presente instrumento.
Pelo CONTRATANTE:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado da Casa Civil
Pela CONTRATADA:
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO AO CONTRATO
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual n.º 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei n.º 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual n.º 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual n.º 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
CONTRATANTE:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado da Casa Civil
CONTRATADA:
Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Pregoeiro (a), em 03/10/2023, às 09:54, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Gerente, em 03/10/2023, às 09:55, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 52311550 e o código CRC EDE96166.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RUA 82 400, PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 8º ANDAR - Bairro SETOR SUL - GOIANIA - GO - CEP 74015-908 - .
Referência: Processo nº 202300013001617 SEI 52311550