CONTRATO Nº 01/2022
CONTRATO Nº 01/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA Nº 01/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA, POR INTERMÉDIO DO SEU PRESIDENTE E A EMPRESA XXXXXXX X XXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ–BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF. 13.238.803/0001-20, com sede administrativa à Xxx Xxxx Xx xxxxx, 00 XXX: 00.000- 000, Xxxxxx – Xxxxxx-Xxxxx, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº. 1137154047 SSP/BA, residente e domiciliado no Caminho 22 CJ Urbis III 10 Jequiezinho no Município de Jequié-BA, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TOLOMEI E ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.551.812/0001-30, com sede à Xxx Xxxxxx 0, XXX: 00.000-000 Sala 04/05 Bairro Centro no município de Jequié-BA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Bel. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, convivente, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG e sob o nº 0764575597 SSP/BA, inscrito na OAB/BA sob o nº 31.683 residente e domiciliado na Urbis III, Caminho 32 nº 15 CEP: 45.208-627– Bairro Jequiezinho no Município de Jequié-BA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo sob o nº 01/2022 e em observância às disposições da Lei 14.039/2020 c/c a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais normas legais que regem a espécie, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação sob o nº 01/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciada.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Empresa Especializada na prestação de serviços em consultoria e assessoria Jurídica, para Câmara Municipal de Jequié- BA, conforme especificações constantes no Projeto Básico.
1.2. Constitui ainda especificação do objeto a ser executado:
a) Assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica;
b) Exercer a representação judicial da Câmara Municipal, nas demandas em que o poder legislativo for interessado na condição de autor, réu, assistente, oponente ou interveniente;
c) Representar e promover os interesses da Câmara Municipal perante os Tribunais Estaduais e Federais, inclusive o Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público, interpondo e acompanhando recursos, inclusive sustentando oralmente, quando entender necessário, as razões de qualquer processo, nas sessões de julgamento e ou apresentar memoriais;
d) Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;
e) Orientar os Vereadores em assuntos jurídicos relacionados às atividades parlamentares;
f) Orientar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados;
g) Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica inerentes à Administração Pública;
h) Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, nos projetos que tramitem na Câmara Municipal;
i) Amparar a elaboração e análise de leis, resoluções, portarias, minutas, contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal;
j) Analisar e vistar os contratos, convênios e aditivos em que for parte a Câmara Municipal;
k) Supervisionar e prestar orientação jurídica às comissões de sindicância e inquéritos administrativos, assim como às comissões especiais e permanentes da Câmara Municipal;
l) Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo quando para isso for credenciado;
m) Supervisionar e preparar as informações a serem prestadas em Mandados de Segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e sua Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério Público;
n) Xxxxxx o Presidente da Câmara Municipal informados sobre os processos judiciais e administrativos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
o) Assistir o Presidente da Câmara de Vereadores no controle interno da legalidade dos atos da administração;
p) Zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e pelas disposições atinentes ao processo legislativo;
r) Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação;
s) Pareceres Jurídicos em licitações em todas as modalidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
2.1. Integram o presente Contrato o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2022, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 01/2022, com a proposta de preços da CONTRATADA, bem como os pareceres que reconhecem a inexigibilidade da licitação, conforme o disposto na Lei nº 14.039/2020 c/c art. 25, inciso II, combinando com o artigo 13, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
3.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo certo e determinado de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, iniciando-se em 04 de janeiro de 2022 e encerramento em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente nos termos do artigo 57 da Lei n. 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), o preço aqui estipulado é final e representa o valor global do contrato, para todos os efeitos legais e jurídicos.
4.2. O pagamento do preço devido pelos serviços objeto deste contrato será efetuado em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), exigíveis até o dia 30 (trinta), do mês de competência e do faturamento.
4.3. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE expediente solicitando a quitação da parcela exigível, bem como a nota fiscal correspondente.
4.4. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês, mediante no Banco do Brasil, Agência 60-4, Conta Corrente nº 64.280-0.
4.5. A CONTRATADA fica vedada negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente do contrato, ainda com instituição bancária, permitindo-se tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Jequié à conta da seguinte programação:
Unidade Orçamentária: | 01.01 – Câmara Municipal de Jequié. |
Projeto / Atividade: | 2.002 – Manutenção dos Serviços Administrativos – CMJ |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.35.00 – Serviço de Consultoria |
Fonte de Recursos | 00 – Ordinário |
Valor | R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) |
CLÁUSULA SEXTA - DA CESSÃO
6.1. Fica expressamente vedada a cessão ou qualquer outra forma de transferência do presente contrato e as obrigações dele decorrentes, mesmo que parcialmente, considerando-se, o presente, de caráter personalíssimo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1. O regime de execução do presente contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE
8.1. A CONTRATADA fica, única e exclusivamente, responsável por todos e quaisquer encargos decorrentes do presente contrato, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades decorrentes da prestação dos serviços, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contato, eximindo a CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ-BA, de toda e qualquer responsabilidade e/ou obrigação, posto que considerada incluída no cômputo de valor do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Constitui Obrigação da CONTRATANTE, proporcionar assistência ao pessoal técnico da Contratada facilitando as operações necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes ao presente contrato, oferecendo inclusive as instalações e materiais para o desenvolvimento das atividades, sendo que a omissão de qualquer informação que venha prejudicar o andamento dos serviços quer seja culposa ou dolosa, eximirá a CONTRATADA de qualquer ônus.
9.2. constitui ainda obrigação do contratante:
a) Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento;
b) Designar gestor para acompanhar a execução do objeto e responsabilizar-se pelo atesto da fatura;
c) Fiscalizar a execução do objeto, visando ao atendimento das especificações do Projeto Básico;
d) Atestar a fatura, comprovando a realização do serviço;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecido no Projeto Básico;
f) Certificar, tempestivamente, se os serviços obedecem às condições contratuais estipulados;
g) Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraço cumprimento da prestação a ela contratualmente imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. É responsável direta e exclusivamente pela execução dos serviços objeto deste contrato, e conseqüentemente responde civil e criminalmente pelos danos e prejuízos que, na execução deste contrato, por imperícia, negligência ou imprudência comprovada, venha causar para o CONTRATANTE ou para terceiros, mantendo-se seus serviços em compatibilidade com o objeto do contrato.
10.2. Sem prejuízo de outros encargos decorrentes da Lei, constitui obrigações da CONTRATADA, na execução dos serviços objeto deste contrato:
a) É de inteira responsabilidade da Contratada a execução do objeto, não podendo ela eximir-se, ainda que parcialmente, sendo ainda de sua responsabilidade, toda mão-de-obra necessária à execução dos trabalhos, utilizando pessoal selecionado e habilitado, alem de material necessário a efetivação na execução do serviço;
b) Executar o serviço de acordo com as condições estipuladas no Projeto Básico, nos locais, datas e horários definidos pela contratante;
c) Xxxxxxxx os materiais impressos, bem como os materiais de apoio necessários à prestação do serviço;
d) Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas, bem como pelos tributos que decorram direta ou indiretamente da prestação do serviço;
f) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos;
g) Emitir fatura relativa ao serviço prestado;
h) Xxxxxx os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
i) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
j) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
11.1. A CONTRATADA declara que está regular com os órgãos da justiça do Trabalho, bem como os compromissos com seus funcionários, tais como: salários, benefícios previdenciários, férias, décimo terceiro salário, FGTS, e demais direitos constantes da Constituição da República Federativa do Brasil e da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, por parte da CONTRATANTE ou a CONTRATADA, sujeitará o descumpridor às sanções previstas na legislação pertinente, garantindo a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
13.2. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei;
13.3. Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO.
14.1. O servidor da CMJ Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, como Gestor de Contrato nomeado através da Portaria sob o nº 004/2021 e os Servidores Xxxxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nomeados através da Portaria nº 005/2021 para fiscalizar em nome da Contratante, a execução do presente Contrato de acordo com o estabelecido no Artigo 67, da Lei 8.666/93.
14.2. O gestor fica obrigado de gerenciar o contrato, tomar decisões relativas à sua execução e sobre eventuais e possíveis alterações das condições avençadas por meio de aditamentos ou apostilamentos;
14.3. Os fiscais de contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
14.4. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
14.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste contrato, por extrato, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65 do estatuto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTICORRUPÇÃO
17.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
18.1. As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, conforme disposto do Código Civil Brasileiro.
18.2. parte que pretender se valer da exoneração prevista nesta Cláusula deverá informar a outra, de imediato e por escrito, da ocorrência do caso fortuito ou evento de força maior, informando também o prazo estimado de duração do referido evento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A tolerância, por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, representará mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos, que poderão ser exercidos pela parte que se sentir prejudicada, a qualquer tempo.
19.2. A CMJ rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
20.1. Elege as partes contratantes o foro do Município de Jequié - Bahia, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato;
20.2. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Jequié-Bahia em, 04 de janeiro de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal Contratante
EMPRESA: XXXXXXX X XXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ/MF. 14.551.812/0001-30
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante Legal CPF/MF 000.000.000-00
OAB/BA. 31.683
Contratada
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Gestor de Contratos
Testemunhas:
1)
2)
Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx OAB/BA 46.420
PUBLICAÇÃO
Nos termos do único Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 a CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, publica o presente contrato em local apropriado, para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito.
Jequié - BA, 04 de janeiro de 2022.
SETOR DE PUBLICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
REGISTRADO
sob número.................. às fls................
livro.........................................................
Jequié,.......de..........................de 20......