Contract
“REGULAMENTO PROMOÇÃO TREINOU, GANHOU – SULAMÉRICA”
1. EMPRESAS PROMOTORAS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.685.053/0001-56,
com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20211-903. SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.866.602/0001-51, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05422-012.
2. EMPRESA PARCEIRA NA PROMOÇÃO
GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.664.649/0001-84, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, 00 Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX (“Gympass”).
3. ELEGÍVEIS
Clientes portadores de planos de saúde SulAmérica, domiciliados em território nacional, vinculados às carteiras abaixo descritas e que estejam como clientes ativos durante o Período da Promoção:
● Empresarial; cujos produtos possuem os seguintes códigos*: 204, 205, 208, 210, 215, 290, 291, 297, 298, 299, 405, 408, 414, 415, 425, 426, 445, 446, 450, 451, 541, 545, 546, 598 e 548
● PME; cujos produtos possuem os seguintes códigos*: 154, 204, 207, 407, 413, 417, 423, 427, 443, 447, 493, 497, 543, 547, 553, 557, 654, 655, 713, 717, 720, 727, 728, 729, 731, 920, 921, 943, 945, 964, 974 e 977
● PME+; cujos produtos possuem os seguintes códigos*: 563 e 567
● Adesão; cujos produtos possuem os seguintes códigos*: 425, 445, 446, 500, 505, 506, 515, 669, 673, 869, 870, 879 e 880
* O código do produto refere-se ao campo numérico contido no verso da carteirinha, composto
por 3 algarismos e denominado “Produto”.
Todos os Beneficiários (titulares ou dependentes) que forem incluídos nos produtos acima indicados durante o Período de Promoção terão direito a participar da Promoção.
Na hipótese em que o código de seu produto não esteja descrito na listagem acima e não esteja descrito no subitem 3.1 abaixo, por favor, dirija-se ao site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e verifique a elegibilidade.
3.1. Clientes não elegíveis:
Não são elegíveis à promoção os portadores de planos de saúde SulAmérica, vinculados às carteiras abaixo descritas:
● Administrados; cujos produtos possuem os seguintes códigos*: 555, 581, 582, 586, 590, 592, 594, 596 e 600
● Individuais; cujos produtos possuem os seguintes códigos*: 101, 102, 103, 132, 133, 152, 153, 182, 183, 192, 193, 301, 302, 303, 312, 313, 314, 318, 322, 325, 342, 345, 401, 612, 613, 622, 625, 642, 645, 830, 831, 833, 834, 836, 839, 840, 842, 940, 950, 951, 952, 953, 960, 961, 968, 969, 970, 971, 972, 978, 982, 983, 984 e 985
* O código do produto refere-se ao campo numérico contido no verso da carteirinha, composto
por 3 algarismos e denominado “Produto”.
TAMBÉM NÃO SÃO ELEGÍVEIS À PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO OS BENEFICIÁRIOS DOS PLANOS ELEGÍVEIS INDICADOS NA SEÇÃO 3 DESTE REGULAMENTO QUE ESTEJAM INADIMPLENTES.
4. VALIDADE DA PROMOÇÃO
Período da Promoção: de 03/10/2022 a 03/10/2023, sendo que este prazo poderá ser estendido ou reduzido, mediante comunicação prévia aos participantes.
Período para cadastro: os cadastros serão permitidos pelo período de 6 meses após o lançamento da promoção, ou seja, até 03/04/2023.
AS EMPRESAS PROMOTORAS SE COMPROMETEM AO LIMITE DE REALIZAÇÃO DE 150.000 (CENTO E CINQUENTA MIL) MENSALIDADES (CORRESPONDENTE AO PLANO BÁSICO DO GYMPASS) DURANTE A VIGÊNCIA DESTA PROMOÇÃO, E RESERVAM-SE O DIREITO DE SUSPENDER OU PRORROGAR O PERÍODO PROMOCIONAL QUANDO ESTE LIMITE FOR ATINGIDO.
5. A PROMOÇÃO
Esta é uma promoção comercial voltada a estimular os beneficiários de planos de saúde das empresas promotoras a praticarem exercício físico e atividades que promovam o bem-estar, em consonância com o posicionamento de Saúde Integral, adotado pela empresa promotora, que acredita no equilíbrio das saúdes física, emocional e financeira.
A SulAmérica habilitou às empresas estipulantes o acesso ao Gympass, admitindo os beneficiários no sistema, via website ou aplicativo, possibilitando que frequentem academias, estúdios fitness, clubes de esportes e outros estabelecimentos de saúde e bem- estar. No âmbito desta Promoção, não está contemplada qualquer solução de atendimento e gestão de benefícios à área de Recursos Humanos das empresas estipulantes, limitando- se à disponibilização do aplicativo “Gympass” aos beneficiários, de acordo com as condições e requisitos dispostos neste regulamento.
Para que o beneficiário seja elegível à promoção, ele deve seguir as etapas abaixo descritas:
1ª etapa “Cadastro/Adesão na promoção”: cadastrar-se na promoção e no Gympass, caso ainda não seja usuário Gympass;
2ª etapa “Dinâmica Promocional”: ir à quaisquer dos parceiros credenciados na plataforma do Gympass (academias, estúdios, etc.) ao menos 8 (oito) vezes ao mês, por 6 (seis) meses consecutivos e ininterruptos.
3ª etapa Cashback: será disponibilizado um crédito no aplicativo Gympass, no valor de R$ 275,40, que corresponde a 6 (seis) meses do valor do ”Plano Básico” (data base 03/10/2022). NÃO OCORRERÁ VARIAÇÃO DO VALOR DO CASHBACK DURANTE O PERÍODO DA PROMOÇÃO. PARA SER ELEGÍVEL AO RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO DO CASHBACK, O BENEFICIÁRIO DEVERÁ MANTER-SE, DURANTE O PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO, VINCULADO À EMPRESA ESTIPULANTE.
Abaixo, as etapas serão detalhadas.
5.1.CADASTRO/ADESÃO NA PROMOÇÃO:
O cadastro da promoção ocorre no aplicativo “SulAmérica Saúde”.Caso o beneficiário não possua o aplicativo, deve obtê-lo por meio da loja de aplicativos do seu Smartphone. Abaixo, o passo a passo para que o cadastro seja concluído:
1º Passo: acesso ao APP SulAmérica Saúde.
2º Passo: aceitar os termos e condições da promoção, incluindo este regulamento.
3º Passo: acessar o aplicativo Gympass. Caso o beneficiário não possua o aplicativo, deve obtê-lo por meio da loja de aplicativos do seu Smartphone.
4º Passo: se o beneficiário já é cadastrado no Gympass, deve realizar o seu login normalmente. Se ainda não é, o beneficiário deve cadastrar-se no Gympass como um novo usuário, disponibilizando as informações necessárias para efetivar seu cadastro.
5º Passo: escolher seu plano Gympass** (apenas para quem não for usuário Gympass). Se o beneficiário já é usuário do Gympass, não há necessidade de nenhuma outra ação.
A opção pelo Plano Básico dá direito a 100% de cashback mediante atendimento dos requisitos da Dinâmica Promocional, porém, o beneficiário pode optar por um plano Gympass de categoria superior. Nesta hipótese, deverá pagar o valor da assinatura mensal correspondente ao plano escolhido, sendo QUE O CASHBACK OCORRERÁ EM VALOR CORRESPONDENTE AO PLANO BÁSICO, NÃO IMPORTANDO QUAL PLANO GYMPASS FOI ESCOLHIDO PELO BENEFICIÁRIO.
**Por “Planos do Gympass”, deve-se entender como as opções de diferentes planos disponíveis no aplicativo Gympass, por meio do qual o usuário pode ter acesso aos parceiros de atividade física e bem-estar, efetuando o pagamento da mensalidade correspondente. A cada um dos Planos do Gympass corresponde um valor de mensalidade, que varia de acordo com o número e diversificação dos parceiros de atividade física e de bem-estar postos à disposição do usuário.
A CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE, PARA NOVOS CLIENTES, OU A TITULARIDADE DO PLANO DE SAÚDE SULAMÉRICA NÃO IMPLICA A ADESÃO AUTOMÁTICA DO BENEFICIÁRIO, SENDO NECESSÁRIO QUE ESTE REALIZE A ADESÃO À ESTA PROMOÇÃO SEPARADAMENTE. DA MESMA FORMA, OS PAGAMENTOS RELATIVOS AO PLANO DE SAÚDE SULAMÉRICA NÃO INCLUEM OS VALORES RELACIONADOS À ASSINATURA DOS PLANOS GYMPASS.
5.2.DINÂMICA PROMOCIONAL
Após cadastro realizado e concluído com sucesso, para ter direito ao recebimento de Cashback, o Beneficiário deverá realizar, no mínimo, 08 (oito) check-ins no aplicativo do Gympass, durante o período de 06 (seis) meses consecutivos e ininterruptos. Realizar o “check-in” significa acessar física ou remotamente um dos parceiros de bem-estar credenciados no Gympass e realizar a prática de atividade física ou de bem-estar ofertados, confirmando a presença no aplicativo Gympass por meio da sistemática ali indicada.
1º Passo: comparecer presencialmente a um parceiro habilitado para check-in (academias, estúdios) ou realizar aulas on-line, desde que sejam ofertadas dentro do próprio aplicativo do Gympass, no mínimo 8 (oito) vezes por mês, durante 6 meses.
2º Passo: disponibilização do cashback no aplicativo Gympass. O crédito é disponibilizado em até 30 dias após completar a Dinâmica Promocional, em única parcela no valor de R$ 275,40.
3º Passo: utilização do seu crédito em até 6 meses contados a partir da sua disponibilização.
O período considerado para apuração do check-in será do 1º ao último dia do mês corrente, na hipótese em que a adesão ocorra em uma data na qual seja impossível completar os 8 (oito) check-ins, a contagem começará no mês subsequente. NÃO SERÃO ACEITAS PELAS EMPRESAS PROMOTORAS JUSTIFICATIVAS DE AFASTAMENTO/ATESTADO MÉDICO, LUTO, LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE, ENTRE OUTRAS CAUSAS DE AFASTAMENTO/LICENÇA. ERROS DO SISTEMA DE CHECK-IN E QUEDAS DE SISTEMA DO GYMPASS DEVERÃO SER PRONTAMENTE ENCAMINHADOS PELO BENEFICIÁRIO PARA A CENTRAL DE ATENDIMENTO DO GYMPASS, INFORMADA NO APLICATIVO.
SE O BENEFICIÁRIO NÃO COMPLETAR A CONTAGEM MÍNIMA DE 8 (OITO) CHECK-INS DENTRO DO MÊS CALENDÁRIO, NO PRÓXIMO MÊS, PODERÁ INICIAR UMA NOVA CONTAGEM DE 6 MESES, SEM NECESSIDADE DE NOVO CADASTRO OU NOVA ADESÃO À PROMOÇÃO. DEPENDENTES DO BENEFICIÁRIO QUE POR XXXXXXX ESTEJAM PARTICIPANDO DA PROMOÇÃO DEVERÃO FAZER SEUS PRÓPRIOS CONJUNTOS DE CHECK IN NOS TERMOS DESTA SEÇÃO PARA SEREM ELEGÍVEIS AO CASHBACK, RESPEITANDO O PERÍODO PARA CADASTRO DESCRITO NA SEÇÃO 4 DESTE REGULAMENTO. NÃO SERÁ POSSÍVEL TRANSFERIR CHECK INS COMPLETADOS PARA OUTRO BENEFICIÁRIO OU DEPENDENTE.
A utilização do crédito pode ser realizada da forma escolhida pelo beneficiário, que pode alocar a totalidade do cashback a um determinado plano Gympass de sua escolha, ou diluir o valor ao longo do período máximo de 6 meses, na forma de desconto.
EM NENHUMA HIPÓTESE O CRÉDITO SERÁ PAGO DIRETAMENTE AO BENEFICIÁRIO OU REVERTIDO EM DINHEIRO. CASO OS REQUISITOS NÃO SEJAM ATINGIDOS DURANTE O PERÍODO DE VALIDADE DA PROMOÇÃO, NENHUM CRÉDITO SERÁ REALIZADO.
DEMAIS DISPOSIÇÕES
- Contrato pré-existente com Gympass: A presente promoção não altera a relação já firmada entre a empresa estipulante (empresa com a qual o beneficiário possui vínculo) e o Gympass. Caso a referida empresa estipulante decida rescindir sua relação com o Gympass, antes do término do contrato, os beneficiários a ela vinculados serão excluídos da plataforma Gympass e não poderão aderir à presente promoção durante um período de 12 (doze) meses, a contar da rescisão contratual. Para saber se sua empresa está na situação aqui descrita, consulte a área de Recursos Humanos da sua empresa.
- Cancelamento Gympass: o beneficiário poderá cancelar sua adesão à promoção a qualquer momento. A partir deste momento, ele passa a não ser mais elegível à promoção. NESSA HIPÓTESE, TODAS AS ATIVIDADES ANTERIORMENTE REALIZADAS ENQUANTO PARTICIPOU DESTA PROMOÇÃO SERÃO DESCONSIDERADAS, SENDO QUE NÃO PODERÃO SER TRANSFERIDAS PARA OUTROS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO E NÃO SERÃO CONTABILIZADAS PARA APLICAÇÃO PROPORCIONAL/PARCIAL DAS REGRAS DA DINÂMICA DA PROMOÇÃO.
- Cancelamento do Plano de Saúde SulAmérica: na ocorrência do cancelamento do plano de saúde, o Beneficiário será excluído da plataforma do Gympass no mês subsequente àquele do cancelamento do plano de saúde, seja tal cancelamento realizado de maneira coletiva (fim do contrato entre a empresa estipulante e a SulAmérica) ou individual (realizada pelo próprio beneficiário do plano de saúde perante a SulAmérica). Esta regra não se aplica às empresas que mantém um contrato direto com Gympass.
- Critérios de exclusão do participante da promoção: Em caso de tentativa de fraude ou infração às condições descritas neste Regulamento, a pessoa será automaticamente excluída da plataforma do Gympass. CONFIGURADA ESSA HIPÓTESE, NÃO SERÁ REALIZADO NENHUM CRÉDITO PELAS EMPRESAS PROMOTORAS, MESMO QUE EM DECORRÊNCIA DO ATENDIMENTO TOTAL OU PARCIAL DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE AO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS POR PARTE DO BENEFICIÁRIO.
Considera-se fraude, para efeitos deste regulamento, a obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita, a falsificação, manipulação ou omissão de fatos, informações ou dados que provoca, ainda que potencialmente, representação distorcida da realidade ou engano ou resultado, em desvantagens ou em concessão de benefícios ou vantagens financeiras indevidas ao fraudador ou a terceiros.
- Compartilhamento de dados pessoais: Os dados pessoais e de check-ins dos Beneficiários que aderirem à Promoção serão compartilhados entre as Empresas Promotoras e o Gympass, para que seja confirmado o critério de elegibilidade à participação na Promoção.
As Empresas Promotoras e o Gympass, na qualidade de Controladores de Dados, declaram e garantem que os tratamentos de dados pessoais dos Beneficiários serão realizados em conformidade com o objeto deste Regulamento e com a sua finalidade, na forma das leis brasileiras em vigor.
- Em qualquer uma das hipóteses de cancelamento descritas nesta seção, as empresas promotoras e o Gympass não realizarão qualquer tipo de devolução do valor da assinatura do Plano Gympass ou do plano de saúde ao Beneficiário.
- A SulAmérica não se responsabiliza pelas condições contratuais, quaisquer que sejam elas, firmadas entre as empresas estipulantes e o Gympass. Havendo qualquer dúvida, as empresas estipulantes deverão contatar o Gympass.
- As Empresas Promotoras poderão alterar a dinâmica do pagamento de cashback, de maneira a se tornar mais favorável aos Beneficiários. Nessa hipótese, ocorrerá a publicidade da nova dinâmica, por meio de comunicações dirigidas aos beneficiários e corretores.
As dúvidas sobre a promoção e controvérsias oriundas de reclamações dos Beneficiários sobre a promoção serão dirimidas pelas Empresas Promotoras, por meio dos seus canais de atendimento. [incluir canais de atendimento]. Dúvidas relacionadas ao funcionamento dos planos do Gympass devem ser direcionadas diretamente aos canais de atendimento do Gympass. Na hipótese de as Empresas Promotoras receberem questionamentos sobre os planos do Gympass, tais questionamentos serão direcionados ao Gympass.
Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do Beneficiário para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
Aplica-se a legislação brasileira ao presente Regulamento e a eventuais disputas relacionadas a ele.
São Paulo, 03 de Outubro de 2022.