PROCESSO N° 082/2019 - DISPENSA N° 020/2019 TERMO DE CONTRATO N° 251/2019
PROCESSO N° 082/2019 - DISPENSA N° 020/2019 TERMO DE CONTRATO N° 251/2019
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NARUA CÔNEGO MONTE RASO, Nº 10, CENTRO, PASSA QUATRO-MG, PARA SEDIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE.
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem o Município de Passa Quatro-MG, e Xxxxx Xxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx, no âmbito Processo Licitatório n° 082/2019 - Modalidade Dispensa de Licitação n° 020/2019.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo, de um lado, o Município de Passa Quatro Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.245.806/0001-45, com sede administrativa nesta Cidade, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE/LOCATÁRIO, representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Esteves, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade RG nº MG – 680.328 SSP/MG, residente e domiciliado na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, x/xx, Xxxxxx Xxxxx d’Agua, Passa Quatro/MG, e, de outro lado, Xxxxx Xxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, advogada, portadora da cédula de identidade RG nº 24387370– SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Irmã Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, nº 321, Bairro Independência – Taubaté/SP, CEP: 120131-140, doravante denominada CONTRATADA/LOCADORA, resolvem celebrar o presente contrato de locação do imóvel em epígrafe, no âmbito do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2019 - MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
020/2019, com base na Lei 8.666/93 e supletivamente a Lei 8.245/91, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a locação de parte do imóvel constituído pela edificação residencial/comercial e respectivo terreno, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx XX, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca às fls. 235, do livro nº 3-D, Matrícula nº 5.603, dando, a CONTRATADA/LOCADORA em locação, a área edificada de 120 m², de um todo de 248,50 m², e a área de terreno de 0 m² de um terreno com área total de 368,50 m², no estado em que se encontra, conforme Termo de Vistoria e fotografias, croqui e memorial descritivo ao CONTRATANTE/LOCATÁRIO, que assim os aceita.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, com início em 01/08/2019 e término em 31/07/2020, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO ALUGUEL, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
O valor do aluguel mensal, convencionado após ampla pesquisa de mercado, é R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e será pago pelo CONTRATANTE/LOCATÁRIO, em moeda corrente do país, até 5 (cinco) dias corridos após o vencimento do mês locado, improrrogavelmente, por meio de transferência eletrônica, para a conta bancária especificada a seguir, mediante a apresentação de recibo pela CONTRATADA/LOCADORA e conferência do Setor de Compras:
I – Dados para emissão do RECIBO: MUNICÍPIO DE PASSA QUATRO CNPJ: 23.245.806/0001-45 Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx de Passa Quatro.
II – Dados Bancários da CONTRATADA/LOCADORA: Xxxx Xxxx - CAIXA ECONOMICA FEDERAL – AG. 0140- 6 – OP 013 – CONTA POUPANÇA 00002718-2 – CPF 000.000.000-00 – TODO DIA 01 DE CADA MÊS).
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Havendo prorrogação da locação, este aluguel mensal será repactuado ou, no mínimo, sofrerá correção acumulada anual e automaticamente, de acordo com o Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que porventura venha a substituí-lo.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O prazo para pagamento dos aluguéis e demais encargos é improrrogável e qualquer atraso permitido não implica em moratória, mas apenas em mera tolerância da LOCADORA, não podendo ser invocado em nenhuma ocasião, pelo LOCATÁRIO, como modificativo de quaisquer de suas obrigações previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA -DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS
Além do aluguel mensal, o LOCATÁRIO pagará aos órgãos e concessionários competentes, diretamente ou por seus intermediários as taxas/tarifas de energia elétrica e outras cobradas pelo Município ou Estado que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O uso ou instalação dos medidores de água e luz do imóvel, e outros que vierem a ser instalados, serão de exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO, que deverá efetuar os pagamentos a quem de direito em seus respectivos vencimentos, sendo ainda responsabilidade do LOCATÁRIO, imediatamente após a assinatura do presente contrato, solicitar à Companhia de Energia Elétrica a alteração da conta de energia do nome da LOCADORA para o seu nome, devendo ainda, quando finda ou rescindida a locação, alterar novamente a conta para o nome da LOCADORA.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As decorrentes do presente Contrato serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias do Município Passa Quatro no exercício de 2019, e suas correspondentes no exercício seguinte: MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUARIA
682–02.15.01.20.122.0004.4.135.3390.36.00/100.99-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras responsabilidades decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratada:
I- Manter, durante toda a execução do presente contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
II – Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza relativas à regularidade do Imóvel, inclusive as relativas a tributos e pessoal necessário à administração de seus interesses na execução do presente contrato.
III - Comunicar prévia e formalmente ao Contratante a intenção de venda do imóvel objeto do presente contrato, devendo conceder prazo adequado à locação de outro prédio e à desocupação do presente imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além de outras responsabilidades decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratante:
I - Efetuar pagamento à CONTRATADA no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante apresentação do Recibo respectivo.
II - Fiscalizar a execução do presente contrato.
III – Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades na execução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. DOS AVISOS E COMUNICAÇÕES -Todos os avisos,
comunicações, circulares, correspondências e intimações endereçadas à LOCADORA, quando não forem de responsabilidade do LOCATÁRIO, serão retirados por pessoa indicada da própria locadora.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DO USO E DESTINAÇÃO -O imóvel, objeto da presente locação, é destinado exclusivamente para fins comercias, para funcionamento de escritório/repartição pública, não sendo permitida a mudança de uso e destinação, nem a sublocação, empréstimo, ou cessão da locação, no todo ou em parte, sem consentimento prévio, por escrito da LOCADORA.
PARÁGRAFO TERCEIRO. DAS BENFEITORIAS - O LOCATÁRIO poderá, nas hipóteses de necessidade de adequação para funcionalidade e acessibilidade, fazer ou proceder qualquer benfeitoria ou construção no imóvel, mediante prévia anuência, por escrito da LOCADORA, quando deverão ser estabelecidas as condições para a realização das benfeitorias ou construções, sendo as despesas com benfeitorias custeadas pelo LOCATÁRIO, devendo ser ressarcidas pela LOCADORA apenas nos casos estabelecidos pela legislação pertinente a locações.
PARÁGRAFO QUARTO. DA CONSERVAÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL - O LOCADOR,
neste ato, e em ratificação expressa dos termos e das conclusões constantes do LAUDO DE VISTORIA procedida no imóvel locado e que faz parte integrante deste, declaram que o recebe em perfeito estado, obrigando-se a fazer, a suas custas exclusivas, todos e quaisquer reparos, consertos e substituições que se fizerem necessários durante a locação, restituindo-se o imóvel, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e funcionamento no mesmo estado em que o recebeu.
PARÁGRAFO QUINTO. DAS VISITAS DE POSSÍVEIS COMPRADORES E CORRETORES - Caso
a LOCADORA decida vender o imóvel locado, fica acordado, desde já com o LOCATÁRIO, que os dias das vistorias e vistas serão acordados previamente entre as partes signatárias deste contrato.
PARÁGRAFO SEXTO. DOS DEFEITOS DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS,
SANITÁRIAS E OUTRAS - Quaisquer reclamações ou observações, a respeito do funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias ou outras não constantes do Laudo de VISTORIA inicial, serão recebidas, se feitas por escrito, dentro de 15 (quinze) dias, contados da data do início do Contrato de Locação, implicando, a fluência deste prazo sem a comunicação de defeitos pelo LOCATÁRIO, a aceitação do bom funcionamento das instalações listadas acima.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO, ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES
A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra os motivos mencionados no art.78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito, entregue, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no art. 79 da referida Lei e ainda as disposições pertinentes da Lei 8.245/91.
PARÁGRAFO ÚNICO. Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65 da referida Lei, garantida a recomposição de preço para a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro.
CLÁUSULA NONA - DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES
A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, observado o disposto no art. 77, sujeitando-se ambas as partes, no caso de descumprimento, devidamente comprovado, total e/ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste instrumento, às sanções previstas na Lei Nº. 8.666/93, as disposições pertinentes da Lei 8.245/91, e outras normas que regem a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado pelo prazo de até 2 (dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da das PARTES, sujeitando-se às seguintes penalidades:
I - multa: 10% (dez por cento) do valor da contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desista da prestação de serviços após a Conclusão do Processo Licitatório, mesmo antes da assinatura do presente contrato, sujeitando-se ainda, ao impedimento de contratar com o Município de Passa Quatro, por até 02 anos e à declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.
II - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, no caso de atraso no pagamento dos aluguéis e encargos;
III - multa: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de rescisão unilateral deste contrato por quaisquer das PARTES.
IV - multa: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, a quaisquer das PARTES, no caso de descumprirem obrigação contratual, cujas multas não estejam dispostas nos incisos I, II e III acima, sem prejuízo de eventuais perdas e danos causados.
PARÁGRAFO TERCEIRO. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, sendo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
PARÁGRAFO QUARTO. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, assim considerados aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO QUINTO. Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS SUCESSORES E HERDEIROS: Este Contrato obriga as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
As partes elegem o Foro da Comarca de Passa Quatro/MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Passa Quatro, 01 de agosto de 2019.
C O N T R A T A D A / L O C A T Á R I A
Xxxxx Xxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx
C O N T R A T A N T E/ L O C A D O R
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
TERMO DE VISTORIA DE IMÓVEL
O objeto do presente Termo é a vistoria de um imóvel residencial que será locado para finalidade institucional do poder executivo municipal, especificamente para sediar a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. O imóvel está localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx 00000-000, na cidade de Passa Quatro – MG.
Locador(a): Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Locatário(a): Prefeitura Municipal de Passa Quatro-MG
O presente Xxxxx é parte integrante do contrato de locação celebrado entre a contratada/locadora e o contratante/locatário. Qualquer restrição ao presente Termo deverá ser comunicada, por escrito,no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de celebração do contrato locatício.
Vistoriado o imóvel acima descrito, apesar do longo tempo de uso, foi constatado que o mesmo se encontra em bom estado de conservação, com todos os seus pertences, utensílios e acessórios em condições de funcionamento, sendo que dessa forma o CONTRATANTE/LOCATÁRIO se compromete a devolvê-lo, findo o prazo contratual, independente de vistoria final.
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
Imóvel constituído de Casa com escadaria de acesso, sala principal, banheiro, corredor, 4 (quatro) quartos/salas e copa, telhado e calhas embutidos com telha de fibrocimento. Pintura geral na tonalidade branco. Piso cerâmico na escadaria de acesso, corredor, banheiro e copa. Piso assoalhado na sala principal e quartos/salas. Teto de laje em todos os cômodos.
ACESSO AO IMÓVEL: Através de porta com duas folhas em estrutura de ferro pintada na cor branco, com fechadura e toda envidraçada. Calçada de piso de concreto em torno de todo o imóvel. Fachada toda ladrilhada.
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ACESSO à SALA PRINCIPAL: Através de escadaria com piso cerâmico na cor amarelo, com paredes revestidas de ladrilho até a altura de 1,85 m e o restante em acabamento liso e pintada na cor branco gelo. Dois pontos de iluminação em cada parede, com lâmpadas e lustres de vidro intacto. A sala principal possui piso assoalhado com desgaste normal com rodapés de madeira intactos, paredes e teto lisos, pintados na cor branco, apresentando em uma delas e em parte do teto manchas de bolor provocadas por infiltração de água; um ponto de iluminação no teto com lustre grande de vidro transparente com alguns detalhes quebrados com 6 (seis) lâmpadas e 3 (três) pontos de iluminação nas paredes, todos com lustre de vidro leitoso intacto e uma lâmpada em cada. Possui 1 (uma) janela de correr com estrutura de metal envidraçada e puxadores de metal intactos
ACESSO AOS QUARTOS/SALAS: Através de porta de madeira pintada com tinta esmalte na cor creme, com maçaneta e fechadura. Três quartos/salas possuem um ponto de iluminação no teto, sendo que dois deles com lustre de vidro transparente intacto com 3 (três) lâmpadas e um com lustre de vidro transparente intacto com 4 (quatro) lâmpadas; um quarto possui ponto de iluminação na parede com lustre de vidro leitoso intacto com 1 (uma) lâmpada. Três quartos/salas possuem 1 (uma) janela de correr com estrutura de metal envidraçada com persianas instaladas e puxadores de metal intactos. Um quarto/sala possui 2 (duas) janelas de correr com estrutura de metal envidraçada, sendo que apenas
uma janela possui persiana instalada. Todos os quartos/salas possuem piso assoalhado apresentando desgaste normal com rodapés de madeira intactos. Paredes em acabamento lisa e pintadas na tonalidade branco.
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R. Ten. Viotti, 331 – Centro – Passa Quatro – Cep.: 37460-000 Telefax (35) 3371 - 2000
ACESSO AO CORREDOR: Através de porta de madeira de duas folhas pintada com tinta esmalte na cor creme com maçaneta e fechadura. Piso e rodapés cerâmicos na cor amarelo com paredes revestidas de azulejo branco até a altura de 1,56 m e o restante em acabamento liso e pintada na cor branco gelo e teto na cor verde.
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ACESSO AO BANHEIRO: Através de porta de madeira pintada com tinta esmalte na cor creme, com maçaneta e fechadura. Três pontos de iluminação nas paredes, sendo dois pontos com suporte em louça na cor rosa ao lado dos espelhos, ambos com lâmpadas e um ponto com lustre de vidro branco leitoso intacto na parede oposta. 1 (uma) janela de correr com estrutura em metal com vidros e puxadores intactos. Três espelhos fixados na parede sobre a pia, piso cerâmico na cor cinza, paredes integralmente azulejadas na cor azul, teto pintado com tinta impermeável na cor amarelo. Um ralo com acabamento em metal. Um suporte horizontal para toalhas assentado na parede em louça na cor rosa com haste branca, dois suportes estilo gancho para toalhas assentado na parede em louça na cor rosa. Uma pia / lavatório de louça nas cores azul e rosa com suporte vertical no mesmo material e cor azul, com torneira e dois registros cromados. Três saboneteiras de louça instaladas na parede sobre a banheira, na parede do chuveiro e na parede ao lado do bidê. Um vaso sanitário em louça nas cores azul e rosa com caixa acoplada de louça na cor cinza. Um bidê em louça nas cores azul e rosa com registros cromados. Uma papeleira em louça na cor rosa assentada na parede. Uma banheira em louça na cor rosa com dois registros cromados. Um chuveiro em bom estado com dois registros cromados.
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ACESSO À COPA: Através do corredor. Piso e rodapés cerâmicos na cor amarelo, paredes revestidas com azulejo branco até a altura de 1,56 m e o restante com pintura impermeável na cor branca e teto com pintura impermeável na cor verde. 1 (uma) janela de correr com estrutura em metal com vidros e puxadores intactos. Na copa há uma porta de madeira de acesso às demais dependências do imóvel que não estão inclusas no contrato de locação.
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PINTURA: Todas as paredes internas do imóvel de maneira geral se encontram com a pintura em bom estado de conservação, com exceção da parede da sala de entrada que apresenta manchas de bolor provocadas por infiltração de água. As portas se encontram com a pintura intacta e as janelas apresentam pintura com desgaste normal.
TRINCOS e FECHADURAS: Estão em perfeito estado de conservação e funcionamento.
PARTE HIDRÁULICA: Está em bom estado de conservação e funcionamento, sem entupimentos, com vazamento apenas na pia do banheiro.
PISOS E AZULEJOS: Os pisos e azulejos estão em bom estado de conservação, apresentando apenas desgaste normal no piso assoalhado.
PARTE ELÉTRICA: A rede elétrica, incluindo tomadas e lâmpadas, todos instaladas, se encontra em bom estado de conservação e funcionamento.
VIDRAÇAS: alguns vidros da porta de entrada e da janela da copa apresentam trincas, o restante das janelas e basculantes não apresentam nenhum trincado.
TELHADO: O teto do imóvel se encontra em boas condições, sem vazamentos ou goteiras.
Por ser expressão de verdade, firmam o presente termo de vistoria em duas vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Passa Quatro, 01 de agosto de 2019.
XXXXX XXXX DE XXXXXX XXXXXXXX
Contratada/Locadora
XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante/Locatário
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
DECLARAÇÃO
Declaramos, para os fins de direito, que o presente Termo de Vistoria, elaborado nesta data, corresponde à realidade do estado de conservação e funcionamento em que se encontra o imóvel situado na RUA CÔNEGO MONTE RASO, Nº 10, BAIRRO CENTRO, PASSA QUATRO – MG, cujas chaves
estamos recebendo neste ato. Declaramos estarmos cientes de que qualquer reclamação, com relação a este Termo, deverá ser comunicada, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de celebração do contrato locatício. Na hipótese de serem constatadas quaisquer divergências entre o presente Xxxxx e a situação física do imóvel, os LOCATÁRIOS se comprometem a assinar o novo Termo de Vistoria, impreterivelmente, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da constatação, sob pena de não o fazendo, prevalecer o Termo originalmente elaborado.
Passa Quatro, 01 de agosto de 2019.
C O N T R A T A D A / L O C A D O R A
Xxxxx Xxxx de SantisTeixeira
C O N T R A T A N T E/ L O C A T Á R I O
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Casa residencial com sala principal, quatro quartos/salas, banheiro e copa. ENDEREÇO: Rua Cônego Monte Raso, nº 10, Centro, Passa Quatro/MG – CEP: 37460-000 DATA DE REFERÊNCIA: Julho/2019
1. OBJETIVO DO MEMORIAL
O presente memorial descritivo tem por objetivo descrever o imóvel objeto de locação pelo poder executivo municipal, para sediar a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
2. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Casa com fachada toda ladrilhada, toda lajeada, telhado embutido, possui escadaria de acesso, uma sala principal, quatro quartos/salas, área de circulação/corredor, banheiro e copa. Pé direito com 3,00 m.
3. QUADRO DE ÁREAS
ITEM | m² |
Escadaria de acesso | 5,23 |
Sala de estar | 33,66 |
Xxxx 0 | 2,83 |
Xxxx 0 | 12,60 |
Xxxx 0 | 24,17 |
Xxxx 0 | 15,36 |
Circulação/corredor | 2,57 |
Banheiro | 4,53 |
Copa | 18,22 |
TOTAL | 120,00 |
4. PAREDES
Todas as paredes internas são construídas em alvenaria de tijolo.
5. REVESTIMENTO
5.1 Xxxxxxx e tetos
As paredes da escadaria de acesso são revestidas com ladrilho até a altura de 1,85 m e o restante e o teto possui acabamento liso e pintura na cor branco. As paredes e tetos da sala principal e dos quartos/salas possuem acabamento liso e são revestidas com pintura látex na cor branca. As paredes do corredor e da copa são revestidas com azulejo branco até a altura de 1,65 m e o restante possui acabamento liso e pintura na cor branca. O teto do corredor e da copa é revestido com tinta látex na cor verde. As paredes do banheiro são revestidas de azulejo na cor azul até o teto de laje que possui acabamento liso e pintura impermeável na cor amarelo.
5.2 Pisos e rodapés
O piso e o rodapé da escadaria de acesso é cerâmico na cor amarelo. O piso da sala principal e dos quartos/salas são assoalhados e os rodapés são de madeira pintados com tinta impermeável na cor preta. O piso e rodapés do corredor e da copa são cerâmicos na cor amarelo. O piso e rodapé do banheiro é cerâmico na cor cinza.
6. ESQUADRIAS
As esquadrias de todas as janelas são de metal. As janelas de todos os cômodos são de duas folhas móveis de correr com basculante superior. Os portais e as portas de todos os cômodos são de madeira, com exceção da porta de entrada que possui estrutura de metal.
7. FECHADURAS
As fechaduras das portas de madeira são da marca Brasil e apresentam bom funcionamento. A fechadura da porta de entrada é da marca FAMA e apresenta bom funcionamento.
- Portas dos quartos/salas, corredor e banheiro: fechadura de gorja fixa com maçaneta do tipo bola;
- Porta da entrada: fechadura de cilindro com maçaneta do tipo alavanca.
8. VIDROS
- Porta de entrada e janelas dos quartos/salas: possuem vidro tipo float incolor;
- Janelas do banheiro e copa: possuem vidro impresso texturizado.
9. COBERTURA
O telhado é embutido com telhas de fibrocimento pregadas em caibros, com calhas também embutidas.
10. PINTURA
10.1 Xxxxxxx e tetos
As paredes são pintadas com tinta PVA látex na cor branco. Os tetos do corredor e da copa são pintados com tinta PVA látex na cor verde. O teto do banheiro é pintado com tinta esmalte sintética na cor amarelo.
10.2 Esquadrias
As esquadrias são pintadas com tinta esmalte sintética, sendo que as janelas e a porta de entrada na cor branco e as portas dos quartos/salas, corredor e copa na cor creme.
11. INSTALAÇÕES E APARELHOS
11.1 Instalações hidro-sanitárias
Os tubos e conexões para água fria e esgoto do banheiro são de ferro, com exceção dos tubos para esgoto que são em PVC. Alguns acessórios de ligação, sifão, engates e rabichos para pia e caixa de descarga do banheiro são em PVC. A tampa do ralo, válvulas para lavatório, bidê, chuveiro e banheira são de metal cromado. No banheiro estão instalados três saboneteiras, uma papeleira, dois cabideiros em louça na cor rosa e um suporte horizontal para toalhas com haste branca de plástico apoiado em dois suportes de louça na cor rosa assentados na parede.
11.2 Instalações elétricas
11.2.1 Alimentação
A alimentação de energia elétrica é aérea desde o padrão de medição até a casa, fixadas na empena da fachada através de blaquete parafusado e chumbado, continuando aérea na fachada da casa fixadas em roldanas chumbadas na fachada até a prumada do quadro de distribuição, sendo embutidas somente nas descidas das paredes em mangueira de polietileno de meia polegada. O padrão tem altura aproximada de 5,0 m de altura.
11.2.2Materiais
11.2.2.2 O quadro de distribuição é em caixa metálica pintada, com tampa.
11.2.2.2As mangueiras para tubulações embutidas são de polietileno com espessura de 2,0mm e bitolas indicadas no projeto elétrico.
11.2.2.3 As caixas para tomadas e interruptores são em metalon de 4”x2”.
11.2.2.4 Os disjuntores são de marca não identificada.
11.2.2.5 Todos os fios e cabos são tipo pirastic750V de marca não identificada.
11.2.2.6 As tomadas e interruptores são de embutir, com espelho da marca Pial.
11.2.2.7 Internamente são instalados soquetes em baquelite com prolongamento em fios de 30 cm de comprimento de 2 x 1,5mm em todos os pontos de luz, exceto os pontos de parede.
11.2.2.8 No banheiro há instalação do chuveiro com uma tomada tripolar.
11.3 Aparelhos
11.3.1 Louças
As louças são de marca não identificada, sendo a parte externa na cor azul e a parte interna na cor rosa, sendo instaladas no banheiro o vaso sanitário com caixa acoplada em louça na cor cinza claro, um lavatório, um bidê e uma banheira.
11.3.2 Torneiras e registros
As torneiras e registros são de metal cromado de marca não identificada.
ANEXO I – CROQUI/PLANTA BAIXA
ANEXO II –
ESCRITURA
R. Ten. Viotti, 331 – Centro – Passa Quatro – Cep.: 37460-000 Telefax (35) 3371 - 2000