EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022/SESP-MT | ABERTURA EM 29/08/2022 ÀS 08H30 NO PORTAL DE AQUISIÇÕES DA SEPLAG/MT | ||
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de eletrodomésticos – refrigerador, freezer,bebedouro, etc. – para atender as demandas da SESP e suas Unidades Vinculadas. | |||
REGISTRO DE PREÇOS? | VISTORIA? | INSTRUMENTO CONTRATUAL? | FORMA DE ADJUDICAÇÃO? |
SIM | NÃO | CONTRATO | POR LOTE |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO* Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista; Balanço patrimonial e demonstrações contábeis; Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou extrajudicial Atestado(s) de Capacidade Técnica |
*O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item 12 do instrumento convocatório.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP? | RESERVA DE COTA ME/EPP? | EXIGE CATÁLOGO? | EXIGE AMOSTRA? |
NÃO | SIM | SIM | NÃO |
PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS | PRAZO PARA PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES |
17/08/2022 A 29/08/2022 | ATÉ O DIA 24/08/2022 |
OBSERVAÇÕES GERAIS | |
A participação neste pregão eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico e digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do Edital até os 30 minutos que antecederem a abertura da sessão pública. |
1. PREÂMBULO
1.1. O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com atuação de PREGOEIRO(A) OFICIAL, designado(a) pela Portaria nº 200/2021/SESP/MT, de 08 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 13 de julho de 2021, em conformidade com as Leis 10.520/2002, 8.666/1993, LC nº 123/2006, LC 605/2018, com o Decreto Estadual nº840/2017 e, subsidiariamente, com a Lei nº 8.078/1990 (CDC) e legislação pertinente, bem como pelas disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O Edital e seus anexos poderão ser visualizados e baixados na página eletrônica do Sistema de Aquisições Governamentais: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/.
1.3. A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA abrirá prazo para o cadastramento eletrônico das PROPOSTAS DE PREÇOS e envio dos documentos de habilitação pelo Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, compreendido entre 17/08/2022 a 29/08/2022, período integral, exceto quanto ao dia da abertura da sessão em que o horário máximo de aceitação estará condicionado a 30 minutos antes do início da mesma, ou seja, até as 08h00min - Horário local (Cuiabá/MT). A abertura das propostas será no dia 29/08/2022 às 08h30min - Horário local (Cuiabá/MT).
1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) integrante do quadro efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal de Aquisições, constante da página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, nos Avisos e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o Horário local (Cuiabá/MT) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO OBJETO
2.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de eletrodomésticos – refrigerador, freezer, bebedouro, etc. – para atender as demandas da SESP e suas Unidades Vinculadas.
3. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS
3.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, o SIAG, no Portal de Aquisições – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, onde se encontra o link para acesso.
3.2. A empresa que desejar participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverá, obrigatoriamente, possuir login e senha, pessoal e intransferível no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) do Estado de Mato Grosso. Caso não possua, deverá criá-los na plataforma eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ no campo “FORNECEDORES”. Este procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados na seção 13 deste Edital.
3.2.1. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG sua proposta de preços.
3.2.2. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Até a data e horário previstos no item 1.3 os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, após esse prazo as propostas não poderão ser alteradas ou retiradas pelos participantes.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. A Sessão deste Pregão Eletrônico será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo.
4.2. Poderão participar neste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta Licitação e atendam às exigências do Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
4.3. Não será admitida nesta licitação a participação de:
I) empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial (exceto aquela amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93), concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II) empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
III) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
IV) empresas que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer Órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer esfera governamental, bem como as que estejam punidas com impedimento ou suspensão do direito de contratar ou licitar com o Órgão ou Entidade promotora da licitação;
V) empresa que tenham servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor, bem como, à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico.
VI) sociedades cooperativas.
4.4. A participação no LOTE expressamente exclusivo ou reservado à Microempresas (ME), à Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), pela Licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, mas se declara como tal, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
4.5. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas Licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
4.6. As Licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
4.7. Conforme instituído pelos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 147/14, fica concedido e assegurado o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e ao disposto na Lei Complementar nº 147/14.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, mediante requerimento fundamentado ao (à) pregoeiro(a), a quem caberá decidir até o dia anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 e §§ do Decreto Estadual nº 840/17).
5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do Pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.3 desta seção do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/Requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a Requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais.
5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Órgão ou na Entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
5.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser realizada de forma eletrônica (encaminhada via SIAG – Sistema de Aquisições Governamentais), devidamente instruídas e fundamentadas.
5.2.1. Para criar uma impugnação ou realizar o pedido de esclarecimento, via sistema, o licitante deverá acessar no menu a opção “Fornecedores -> Área do Licitante”, após identificação de login e senha, acessar “Processo Aquisição -> Editais”, pesquisar o edital por número do processo ou número do edital e após encontrá-lo, clicar em visualizar e, estando dentro dos prazos estabelecidos em lei, o sistema apresenta a opção para “Criar Impugnação” e “Criar Esclarecimento”. O licitante deverá selecionar a opção desejada, inserir sua manifestação de forma objetiva e resumido e anexar o respectivo arquivo, caso seja necessário. Para que a impugnação ou esclarecimento seja admitido pela administração, é preciso que o registro seja Enviado e não somente salvo.
5.2.2. Excepcionalmente, serão admitidos neste processo licitatório, envio de impugnações e de pedidos de esclarecimentos por e-mail xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, desde que cumpridas as exigências do item 5.1 deste Instrumento.
5.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, para conhecimento da empresa solicitante e de quaisquer interessados e vincularão os participantes e a Administração.
5.4. Se a impugnação ao Edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. (Art. 25 §2º do Decreto Estadual nº 840/17).
5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo acessado pelo link “FORNECEDOR” => Acesso ao sistema SIAG, localizado no menu lateral esquerdo do portal, mediante digitação de login e senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado.
6.1.1. Caso a Licitante ainda não possua login e senha, poderá providenciar o cadastro acessando o menu superior do Sistema de Aquisições “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => Cadastro. Os procedimentos para o cadastro estão disponibilizados para download através do arquivo denominado “COMO CRIAR LOGIN E SENHA”.
6.1.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo à SESP ou SEPLAG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.1.3. O CADASTRO DEVERÁ SER REALIZADO COM A UTILIZAÇÃO CNPJ DA EMPRESA QUE PARTICIPARÁ DO CERTAME, NÃO SENDO PERMITIDO O USO DO CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE.
6.2. Ao acessar o sistema, a Licitante deverá:
a) Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal;
b) Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar;
c) Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não, de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual:
c1) A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/06 - em especial quanto ao seu artigo 3º.
c2) Para os lotes exclusivos e cotas reservadas do processo licitatório, a não identificação no sistema impedirá a participação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no certame.
C3) A Licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal.
C4) No momento da identificação a Licitante Microempreendedor Individual deverá selecionar a opção “DECLARO SER MICRO OU PEQUENA EMPRESA.”
6.3. Realizadas as devidas marcações, a Licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então, poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação, bem como imprimir referidos Termos, se assim preferir.
6.3.1. Recusando os termos, a Licitante não participará do certame;
6.3.2. Aceitando os termos, a Licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
6.4. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses da Licitante no sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O login e a senha criados pela Licitante poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico administrado pela Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais/SEPLAG.
6.6. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
6.7. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => “Alterar Cadastro” ou “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da Licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários.
6.8. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas no Manual “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”, cujo download do arquivo encontra-se disponível no menu superior “FORNECEDORES”, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (00) 0000-0000.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7.1. Efetuado o Credenciamento, a Licitante deverá PREENCHER sua proposta de preços e incluir EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E A SUA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA, documentos solicitados na Seção 8 deste Edital, até a data e horário previstos no subitem 1.3, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1. Os documentos deverão ser anexados em arquivo (s) de até 8mb (oito megabytes).
7.1.2. Ao apresentar sua proposta, a Licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
7.1.3. A Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, desde que durante o prazo estipulado no subitem 1.3 deste Edital.
7.2. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, a Licitante deverá clicar na opção “CRIAR PROPOSTA” e:
a) Selecionar o lote para o qual fará a proposta;
a1) A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório.
b) Preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Edital;
c) O prazo de eficácia da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
d) Preencher a MARCA/MODELO, quando não for o fabricante do produto;
d1) A Licitante que for o fabricante do produto ofertado, atendendo ao Princípio da Impessoalidade, deverá preencher o campo <MARCA/MODELO>, com a expressão “Marca Própria”, para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada.
e) ) O objeto licitado exige catálogo, sendo assim a Licitante deverá utilizar o campo
<FICHA/CATALOGO>, para anexá-lo à Proposta Eletrônica;
f) Preencher o preço ofertado, informando o VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
g) Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR e em seguida ENVIAR.
7.3. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.4. Após a abertura da proposta, pelo(a) pregoeiro(a), não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).
7.5. Qualquer elemento que possa identificar a Licitante nesta fase importará em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SIAG
8.1. Salvada a Proposta Eletrônica de Preços, a Licitante poderá clicar em “ANEXO DA PROPOSTA” para fins de ANEXAR E ENVIAR a PROPOSTA DE PREÇO DE FORMA ESCRITA, obedecendo aos requisitos constantes no subitem 7.2 (vide Manual “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”):
8.1.1. A Licitante poderá anexar uma proposta, conforme modelo do XXXXX XX, para cada lote que deseja participar, com as informações apenas do lote pretendido.
8.1.2. É terminantemente VEDADO às Licitantes que participarem de mais de 01 (um) lote, anexar proposta(s) de forma escrita de outro(s) lote(s), não correspondente(s) ao lote em que está cadastrando a proposta eletrônica; sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO no lote e se estende também para os lotes referentes àquelas propostas anexadas indevidamente, por configurar identificação indevida da Licitante no decorrer da disputa de lances.
8.1.3. As licitantes deverão ANEXAR também em campo próprio (anexos de habilitação), via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO exigidos na seção XXII deste Edital.
8.2. Para formular a Proposta de Preço, a Licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência, que consta no Anexo I, parte integrante do presente Edital.
8.3. A PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA deve ser elaborada observando o Formulário Padrão de Proposta - ANEXO II e as Especificações constantes do termo de referência – ANEXO I e conter obrigatoriamente:
8.3.1. Descrição do objeto, conforme especificação consignada no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
8.3.2. Marca/modelo/fabricante do produto cotado;
8.3.3. Preços unitários e totais;
8.3.3.1. O valor unitário ofertado, pós fase de lances (proposta realinhada), não poderá ser superior em relação ao valor unitário ofertado inicialmente pela licitante (proposta inicial), tão pouco ser maior que o valor unitário estimado para licitação.
8.3.4. O prazo de eficácia da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da proposta realinhada;
8.3.5. Declaração expressa de que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
8.3.6. CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato, inclusive endereço eletrônico (e- mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e Assinatura do Representante Legal da Empresa.
8.4. O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços de Forma Escrita ANEXADA (uma proposta para cada lote que deseja participar), bem como dos documentos de Habilitação encartados e enviados, após o término da etapa de lances.
8.5. A empresa Licitante deverá entregar os bens dentro das quantidades e das especificações constantes do ANEXO I do Edital.
8.6. O não atendimento às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos implicará na DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, nos termos do item 11.2.
8.7. As propostas apresentadas pelas Licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrências da exclusão de quaisquer despesas incorridas, nem reivindicar qualquer adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
8.7.1. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, não podendo a licitante após a contratação reivindicar nenhum adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
8.7.2. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer os produtos sem ônus adicionais.
8.7.3. Nos casos em que as empresas se negarem a fornecer os produtos estas estarão sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
8.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.9. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.10. Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa, sob pena de desclassificação do certame.
8.11. O(A) pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento, como sendo erros materiais ou formais e, consequentemente, classificará a empresa.
8.12. O(A) pregoeiro(a) poderá, no interesse da Administração Pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelas Licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
8.13. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos, será considerada.
8.14. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária.
8.15. O conteúdo da proposta não poderá ser alterado, sejam com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvados os casos que se enquadrem no previsto do item 8.11.
8.16 DOS CATÁLOGOS:
8.16.1. A Licitante deverá apresentar, PARA TODOS OS LOTES, juntamente com a Proposta Comercial, catálogos ou folders ou prospectos e/ou folhetos, em português, relativos aos itens ofertados com descrição detalhada do modelo, marca, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação ou ficha técnica do produto, contendo no mínimo as especificações constantes no termo de referência (ANEXO I) do edital.
8.16.2. Os catálogos deverão fazer referência a cada item ofertado, de maneira clara e precisa, devendo conter a marca, o fabricante, modelo e as especificações técnicas, os produtos devem estar com as especificações em conformidade com o solicitado e deverão ser identificados com o nome da empresa.
8.16.3. No caso de catálogo com diversos modelos, o proponente deverá identificar qual a marca e modelo em que estará concorrendo na Licitação.
8.16.4. Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item de composição, será aceita Declaração Complementar do Fabricante ou Distribuidor, descrevendo a especificação faltante no prospecto, contendo, inclusive, a afirmação do compromisso de entrega dos Bens na forma ora declarada, sob pena de desclassificação da proposta escrita. Ficando ressalvado que a descrição a ser ofertada deverá ser a do objeto ofertado, não podendo ser cópia fiel do contido no presente Edital, salvo se este corresponder em sua integralidade às especificações requisitadas.
8.16.5. Considerar-se-á DESCLASSIFICADA a empresa que tiver os produtos do catálogo reprovados, bem como se cotar produto diverso daquele que apresentou no catálogo devendo ser chamados as demais empresas, na ordem de classificação.
8.16.6. Caso o catálogo não seja anexado no sistema, ele poderá ser enviado por e-mail, mediante solicitação do(a) pregoeiro(a).
8.17. A Licitante deverá apresentar, juntamente com a Proposta Escrita, Declaração de Garantia (Anexo IV), conforme solicitado no subitem 19.5.
8.18.1 A Declaração de Garantia ou instrumento equivalente deverá ser padronizado e dispor, de maneira adequada, em que consiste a garantia apresentada, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser solicitada, além do ônus a cargo da CONTRATADA, devendo ser entregue, devidamente preenchida no ato do fornecimento, acompanhada de manual de instrução, instalação e uso, em linguagem didática, com ilustrações.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) pregoeiro(a), com a divulgação das propostas eletrônicas de preços recebidas, sem identificação das Licitantes, por parte do sistema eletrônico.
9.2. A Licitante deverá utilizar sua chave de acesso e senha para participar da sessão pública na internet.
9.2.1. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.3. A comunicação entre o(a) pregoeiro(a) e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. Aberta a sessão, o(a) pregoeiro(a) passará à análise e acolhimento das propostas eletrônicas e em seguida a sua divulgação.
10.1.1. O(A) pregoeiro(a) analisará as propostas eletrônicas de preços, desclassificando, sempre registrando e fundamentando no sistema sua decisão, aquelas que não estiverem em consonância com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
10.2. Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, MAS SEMPRE INFERIOR A OFERTA INICIAL DA LICITANTE.
10.3. Os lances deverão ser apresentados em valores sucessivos e decrescentes para o lote, considerando-se o VALOR TOTAL DO LOTE, gerado pelo SIAG no momento do cadastramento da proposta inicial.
10.3.1. Não serão aceitas cotações com valores unitários com mais de duas casas decimais. Caso ocorra o valor deverá ser arredondado para menor.
10.4. Quando houver uma Licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(à) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do valor ofertado.
10.5. A decisão sobre classificação de propostas será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.
10.6. Na hipótese de haver propostas lançadas inicialmente com valores iguais, o sistema registrará por ordem de inserção, e o desempate será efetivado através dos lances franqueados.
10.6.1. Não havendo lances, como critério de desempate, em conformidade com a Lei Estadual nº 10.803/19, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I) produzidos no Estado;
II) produzidos ou prestados por empresas mato-grossenses;
III) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Estado.
10.6.2. Caso permaneça o empate, será aplicada a regra prevista no art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/93 (sorteio).
10.7. As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.8. Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance ofertado.
10.8.1. A etapa de lances será visível a todos os participantes, com identificação das melhores propostas, figurando a menor proposta na cor verde, a segunda melhor proposta na cor amarelo e as demais na cor laranja.
10.9. O sistema não identificará os autores dos lances ao(à) pregoeiro(a) e demais participantes.
10.10. Por iniciativa do(a) pregoeiro(a), o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início do tempo aleatório (randômico) que ficará caracterizado no sistema pela palavra DOU-LHE 1, DOU-LHE 2, DOU- LHE 3 e logo em seguida a mensagem “inicio do tempo randômico”. Findado este tempo, estará automaticamente encerrada a recepção de lances. O tempo randômico vai de 0 (zero) até 30 (trinta) minutos. Nesta fase o sistema poderá encerrar a disputa a qualquer momento desse intervalo, sem a possibilidade de intervenção do(a) pregoeiro(a) respeitando o limite máximo.
10.11. O(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço ao valor estimado para licitação, à sua exequibilidade e à sua adequação ao objeto licitado.
10.11.1. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o(a) pregoeiro(a) poderá solicitar a manifestação escrita do setor requisitante do produto/serviço ou da área especializada no objeto;
10.12. Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar, pelo Sistema Eletrônico, com a Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.13. Em face da impossibilidade de determinação da finalização do tempo aleatório/randômico recomendam-se às Licitantes estabelecer o valor mínimo de lance antes de seu acionamento, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.
10.13.1. Erros relativos a operações matemáticas poderão ser corrigidos na etapa de negociação no caso de valores inferiores ao já ofertado.
10.14. O sistema informará a proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances, devendo as Licitantes consultarem regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
10.15. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
10.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, o Pregão será suspenso e terá reinício somente após COMUNICADO expresso aos participantes por meio do Sistema de Aquisições Governamentais no mesmo local de disponibilização deste Edital. Ficando a Licitante responsável pelo acompanhamento.
10.17. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema verificará e classificará a Licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
10.18. Caso não se realizem lances, serão verificados a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor estimado da licitação.
10.19. Todos os avisos de suspensão em decorrência de horário de expediente ou fatos supervenientes serão disponibilizados no sistema utilizado, sendo de inteira responsabilidade o acompanhamento por parte da Licitante.
10.20. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no campo “DOCUMENTOS” no sistema. Não podendo a Licitante alegar desconhecimento da informação, sob pena de preclusão.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR LOTE, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preço manifestamente inexequível.
11.3. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas não podendo ser alteradas, sob pena de desclassificação;
11.4. Xxxxx meramente formais poderão, após análise, ser sanados, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação às demais Licitantes.
11.5. Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.5.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) poderá por meio do sistema eletrônico, negociar com a Licitante para que seja obtido o valor desejado.
11.6. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente.
11.7 DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.7.1 O(A) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
11.7.2. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
11.7.2.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
11.7.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.7.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.7.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, sob pena de não aceitação da proposta. O prazo para envio será estipulado na solicitação.
11.7.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de lance, o(a) pregoeiro(a) avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso não haja data de retorno estipulada pelo(a) pregoeiro(a), durante a sessão, será publicada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de
reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
12.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da Licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx).
12.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
12.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
12.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT;
12.2.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.2.6. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará a Licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
12.3. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados, de forma numerada, sequencial, são os seguintes:
12.3.1. Relativos a Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto), do representante legal;
b) Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. E no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de Microempreendedor Individual;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
12.3.2. Relativos a Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal (RFB) em Conjunto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e relativa a Seguridade Social (INSS). A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
c) Prova de regularidade, para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual da sede ou domicilio da empresa.;
d) Prova de regularidade, para com a Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio da empresa;
d1) As provas de regularidade descritas nas alíneas ‘c” e “d”, poderão ser apresentadas de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário da licitante, caso no qual será necessária a comprovação da possibilidade legal de emissão conjunta, podendo ser, caso necessário diligenciado pelo(a) pregoeiro(a) a confirmação da existência da legislação.
e) Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal, expedida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da empresa;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
g) Prova de inexistência de débitos trabalhistas – CNDT, junto à Justiça do Trabalho. A mesma poderá ser retirada site do Superior Tribunal do Trabalho – xxx.xxx.xxx.xx;
12.3.3. Relativos a Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme segue:
a1) Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante.
a2) Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual, Eireli, Sociedades Simples:
- Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, extraído do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da Licitante; ou
- Cópia do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício – DRE registrado na Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da Licitante.
a3) Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
- apresentar o Balanço Patrimonial conforme o item a2.
- Poderá ser apresentada, no lugar do Balanço Patrimonial, a Declaração Anual de Rendimentos ou Declaração de Imposto de Renda, conforme art.7º inciso III alínea “b” da lei Estadual 10.442 de 03/10/2016.
a4) Caso a Licitante seja Cooperativa, deverá comprovar o envio do Balanço Geral e o Relatório do exercício social ao órgão de controle, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971. Tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o mesmo artigo, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
a5) Empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano de abertura:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das Licitantes.
a6) O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por Contador legalmente habilitado.
a7) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/07, regulamentado através da IN nº 1774/2017 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, na seguinte forma:
I) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do Decreto nº 8.683/16, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
II) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III) Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das
informações do balanço da empresa, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultado igual ou maior que 1,0 (um):
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
-
Passivo Circulante
b1) Junto com o balanço patrimonial poderá ser apresentado o demonstrativo de cálculo dos índices acima, assinados pelo profissional contábil responsável pela empresa.
b2) No caso de empresas cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, a Licitante poderá anexar a Certidão de Índices, atualizada, emitida pelo site do portal de aquisições da SEPLAG por meio da página eletrônica: xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
b3) As empresas que apresentarem resultado inferior a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
c) Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
c1) Caso a certidão de Recuperação Judicial seja emitida na forma POSITIVA, deverá a Licitante comprovar por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei nº 11.101/05, e que está cumprido regularmente o plano de recuperação, estando apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93.
12.3.4. Documentação Complementar
a) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8666/93 (conforme modelo Anexo III).
b) Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Poder Executivo Estadual, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9 da Lei nº 8666/93 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar Estadual nº 04/90 (conforme modelo Anexo III).
12.3.5. Relativos a Qualificação Técnica
a) A licitante deverá apresentar Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, em nome da empresa Licitante, que comprove(m) que a mesma tenha fornecido produto(s) pertinente(s) e compatível(is) com o objeto da Licitação.
a.1) Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da licitante
12.4. As Licitantes inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso poderão apresentar o respectivo Certificado de Inscrição e a Certidão de índices de qualificação econômico- financeira, em plena validade e devidamente atualizados, em substituição aos documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista (item 12.3.2) e qualificação econômico-financeira (item 12.3.3).
12.5. Os documentos exigidos neste certame que não foram apresentados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, inclusive Balaço Patrimonial no caso de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, bem como aqueles que foram apresentados, mas estão com a validade expirada, deverão ser encaminhados à Superintendência de Aquisições e Contratos, nos mesmos parâmetros estabelecidos nos subitens 12.1 e 14.1, respectivamente, com a validade renovada.
12.6. Para os documentos necessários à habilitação, a Licitante deverá apresentá-los em vias originais, cópias autenticadas por cartório competente, publicações na imprensa oficial ou em cópias simples, sendo que, nesta última forma, deverão estar acompanhadas dos originais para conferência pelo(a) pregoeiro(a).
12.6.1. Os documentos apresentados pelas Licitantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução.
12.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da Licitante e, em sendo possível, constar o número de inscrição no CNPJ e endereço respectivo, salientando que:
a) Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da Licitante.
12.8. Os documentos de HABILITAÇÃO apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.
12.8.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
12.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
12.10. Ao(a) pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
12.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.12. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e observado ainda o disposto no item 12.7 desta seção, deverá o(a) pregoeiro(a) considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do artigo 43, § 1° da Lei Complementar nº 123/06.
12.13. Poderá o(a) pregoeiro(a) declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
12.14. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o(a) pregoeiro(a) considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
12.15. Somente serão solicitados os documentos de habilitação da Licitante vencedora, no entanto, o(a) pregoeiro(a) poderá solicitar os documentos de habilitação das demais Licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que estes estejam implicados na questão.
12.16. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, a Licitante classificada em primeiro lugar, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.17. Se a Licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências editalícias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade; e, após negociação, os documentos de habilitação.
12.18. O(A) pregoeiro(a) poderá habilitar mais de 01 (uma) Licitante por lote, desde que devidamente classificada na etapa de lances, mantendo a ordem classificatória do menor lance vencedor em diante, na forma do artigo 36, do Decreto Estadual nº 840/17.
13. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
13.1. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123/06 e pela LC 605/18 deverá optar, no sistema, ser:
<Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual>, antes do envio da proposta; e no momento da Habilitação deverá comprovar tal situação apresentando todos os documentos solicitados na seção 12 deste Edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente.
13.1.1. A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta, conforme estabelecido no item 13.1 desta seção acarretará em preclusão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
13.1.2. Haverá preclusão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que se identificar como tal e não apresentar os documentos mencionados no item 13.1. desta seção.
13.2. Nos termos do artigo 43 da LC nº 123/06 e do art. 21, § 2º – LC nº 605/18, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme subitem 13.3.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (LC nº 155/16):
13.2.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverá assinalar no respectivo campo do SIAG, no momento do credenciamento, conforme item 6.2, alínea “c3” deste Edital.
13.2.1.2. Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 13.2.1.2. desta seção, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei e no Edital, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
13.4. Em caso de atraso, por parte dos Órgãos competentes, da emissão de certidões negativas de débito ou de certidões positivas com efeito de negativas, a Licitante poderá apresentar à Administração Pública, em prazo de cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados do término do prazo conferido aos referidos órgãos responsáveis pela emissão, outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado da prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória.
13.5. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens 13.2.1.2 e 13.4.
13.6. O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente deverá ficar registrado em Ata da sessão do certame, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
13.7. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
13.8. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.8.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual melhor classificada será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
13.8.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que ofertar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.
13.9. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 13.7. desta seção, o procedimento licitatório prosseguirá com as demais Licitantes;
13.10 DA COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI
13.10.1. Não havendo vencedor para a cota reservada, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, à Licitante remanescente, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado.
13.10.2. Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa.
13.10.2.1. No caso descrito no subitem 13.10.2. desta seção a Licitante será chamada para ajustar a proposta da cota de maior valor, que deverá passar a contemplar o mesmo preço da de menor valor.
13.10.2.2. Havendo recusa por parte da Licitante em ajustar os preços na forma prevista no subitem 13.10.2.1 desta seção, o lote referente à cota de menor valor será adjudicado em favor da empresa vencedora, sendo esta desclassificada daquele relativo à cota de maior valor, sem prejuízo da imposição das penalidades definidas no subitem 20.5 do Edital.
13.10.3. Não se aplica o disposto nos itens 13.7 e 13.8 a cota reservada às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REALINHADA
14.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a Licitante
deverá encartar, via sistema, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA
ao menor lance, elaborada de acordo com as especificações do Anexo I, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, contado da convocação do(a) pregoeiro(a), conforme a exigência contida no Art. 39 do Decreto Estadual nº 840/17.
14.2. Se a Licitante não apresentar proposta atualizada, deverá o(a) pregoeiro(a) inabilitá-la e examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação das Licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora.
14.2.1. Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar sanção administrativa à Licitante.
14.3. Será declarada vencedora a Licitante que apresentar o menor preço, atender aos requisitos das propostas e cumprir todos os requisitos de habilitação.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo os motivos em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da declaração de vencedor. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
15.2. As petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser encaminhadas (ANEXADAS E ENVIADAS) por meio do Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, respeitando o prazo de 03 (três) dias úteis indicado no item 15.1 desta seção.
15.2.1. Caberá à Licitante confirmar o efetivo envio das razões e/ou contrarrazões recursais pelo sistema, podendo entrar em contato com o órgão (pregoeiro) para obter a confirmação do envio, caso entenda necessário, vez que a Administração não possui qualquer responsabilidade por falha de sistema e/ou da internet do Licitante
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a) ao vencedor.
15.4. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5. Caberá ao(à) pregoeiro(a) proceder ao juízo de admissibilidade das intenções de recurso manifestadas pelas Licitantes na sessão pública, buscando verificar tão somente a presença dos pressupostos recursais, ou seja, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, abstendo-se de analisar, de antemão, o mérito do recurso, nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/02, e do art. 44 do Decreto nº 10.024/19 (Pregão Eletrônico).
15.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o certame.
15.7. Durante o prazo recursal, havendo interesse da Licitante, será franqueada vista aos autos, por meio de arquivo digital, em PDF.
15.8. As Razões, Contrarrazões e Decisões serão disponibilizadas no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, na área pública, junto ao Edital.
15.9. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo(a) pregoeiro(a), exceto se:
I) houver recurso;
II) houver apenas uma proposta válida por xxxx;
III) o valor final ofertado ficar acima do valor estimado pela Administração.
16.2. Em havendo recurso, e mantida a decisão do(a) pregoeiro(a), a autoridade competente da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT, após deliberar sobre o mesmo e constatada a regularidade dos atos procedimentais, poderá adjudicar o objeto à Licitante vencedora e homologar o processo licitatório.
16.3. Na hipótese do inciso II do item 16.1 desta seção, o(a) pregoeiro(a) encaminhará os autos do processo para a autoridade competente, para possível adjudicação à Licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
16.4 Na hipótese do inciso III do item 16.1 desta seção, o(a) pregoeiro(a) poderá declarar o lote fracassado.
16.5. Não havendo interposição de recurso, o(a) pregoeiro(a) encaminhará os autos do processo para a autoridade competente, para possível homologação do procedimento licitatório.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados à Secretaria de Estado de Segurança Pública, conforme será informado no(s) Processo(s) de Utilização da ARP.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1. A empresa Licitante vencedora, assim declarada no ato de adjudicação e homologação deverá comparecer, quando convocada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, cujas cláusulas constam na Minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste Edital.
18.1.1. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Adjudicatária, mediante apresentação do Contrato Social, documento que comprove os poderes expressos para assinatura da Ata de Registro Preços, e cédula de identidade do representante, caso estes documentos não constem dos autos do processo licitatório;
18.1.2. A critério da Administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da Adjudicatária e aceito pela SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
18.2. No caso da Licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços, ou não apresentar situação regular no momento da assinatura da Ata, a Secretário de Estado de Segurança Pública – SESP/MT, reserva-se o direito de convocar a Licitante subsequente e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
18.2.1. A Licitante convocada, nas condições do subitem 18.2 desta seção, devidamente habilitada, assinará a Ata de Registro de Preços e será a nova detentora desta, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei nº 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes à Licitante desistente.
18.3. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação.
18.4. Os preços registrados estarão sujeitos a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade, conforme disposição contida no inciso VIII do artigo 62 do Decreto nº 840/17.
18.5. A Ata de Registro de Preços assinada pela Licitante vencedora, estará disponível no site da SESP, no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxxx.
18.6. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 e seguintes do Decreto Estadual nº 840/17 e do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
18.6.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar o reequilíbrio para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei nº 8.666/93, inclusive com a comprovação da composição dos custos causados pela álea econômica extraordinária e extracontratual.
18.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados de que trata o subitem 18.6.1 desta seção passarão por análise jurídica da Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e contábil (se for o caso), cabendo ao Secretário de Estado de Segurança Pública a decisão sobre o pedido.
18.6.3. Deferido o pedido pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
18.7. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do Registro.
18.8. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o CONTRATANTE solicitará ao fornecedor signatário, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado.
18.9. Fracassada a negociação com o fornecedor signatário, o CONTRATANTE poderá rescindir a Ata de Registro de Preços e convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas classificadas e habilitadas na licitação, na ordem de classificação, até que se registre novo preço, ou, fracassada a negociação, seja revogada a Ata e iniciada nova licitação.
18.9.1. Em caso de fracasso na negociação caberá a rescisão da Ata e nova licitação.
18.10. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
18.11. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
18.11.1. Quando o fornecedor signatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
18.11.2. Quando o fornecedor signatário der causa a rescisão administrativa do Contrato/Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
18.11.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto oriundo do Contrato/Nota de Empenho decorrente deste Registro;
18.11.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
18.11.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
18.12. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
18.13. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
18.14. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela SESP, facultando-se a esta, neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
18.15. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia dos produtos entregues, anteriormente ao cancelamento.
18.16. Caso a SESP não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
18.17. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços.
18.18. É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do Registro de Preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
18.19. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado aos Órgãos e Entidades que o utilizam.
18.20. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação da Administração Pública, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
18.21 DOS QUANTITATIVOS A SEREM REGISTRADOS
OS QUANTITATIVOS SERÃO AQUELES PREVISTOS NO ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DO EDITAL)
18.22 DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA
18.22.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão/Entidade da Administração Pública, não participante do Registro, que manifeste o interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
I) a Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;
II) O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços será de, no máximo, até o dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 84, §2º do Decreto nº 840/17. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo do item registrado.
III) O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:
a) solicitação formal de utilização, com a indicação dos produtos ou serviços e quantitativos demandados;
b) comprovação da concordância da empresa registrada em fornecer os produtos ou prestar os serviços registrados, sem prejuízo ao cumprimento das obrigações pactuadas com os órgãos e entidades participantes, independente da utilização ou não do quantitativo registrado;
19. DO CONTRATO
19.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação formal pelo CONTRATANTE, para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência;
19.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração;
19.2. O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários;
19.3. O CONTRATANTE por discricionariedade da Administração, poderá dispensar a formalização do contrato, caso caracterizada entrega imediata e integral, conforme rege o artigo 62 § 4º da Lei 8.666/1.993.
19.4. Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da Contratação.
19.5. A CONTRATADA concederá GARANTIA nos termos contido na CLÁUSULA OITAVA da Minuta de Contrato (ANEXO VI);
19.7. AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS, INCLUSIVE AS SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, BEM COMO CONDIÇÕES QUANTO AO LOCAL DE ENTREGA SERÃO AQUELAS PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E MINUTA DE CONTRATO, ANEXOS A ESTE EDITAL.
20. DAS SANÇÕES
20.1. A Licitante que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei nº 10.520/02.
20.1.1. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.2. Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.3. A não apresentação da proposta atualizada e documentos de habilitação sujeita a Licitante à aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração, com seu respectivo registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado, garantido o direito de defesa.
20.4. Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução da licitação, Ata de Registro de Preços ou Contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração.
20.5. O descumprimento da obrigação contida no item 14.10.2 deste Edital sujeita a Licitante ME, EPP ou MEI as sanções abaixo delineadas, que serão aplicadas a critério da Administração, sendo elas: I) Advertência;
II) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta da Licitante;
III) Impedimento de licitar e contratar com a Administração e descredenciamento do cadastro de
fornecedores, por prazo a ser fixado pela autoridade competente, dentro do limite estabelecido no art. 7° da Lei nº 10.520/02;
20.5.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções previstas nos incisos I e III do item 20.5 deste Edital.
20.5.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Licitante, observando-se os procedimentos previstos em lei.
20.5.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o Princípio da Proporcionalidade.
20.6. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e § 1º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, incidentes sobre o valor homologado para a Licitante.
20.6.1. Quanto ao atraso para assinatura do Contrato:
I) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato ou Nota de Empenho;
II) A partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 5º (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia útil de atraso, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
20.7. As sanções previstas nesta seção e no Termo de Referência, anexo deste Edital, não eximem a Adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE.
21. DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA DOS BENS
21.1. O prazo para entrega dos produtos será de até 90 (noventa) dias corridos contados a partir do recebimento formal da requisição (anexo V da IN 01/2022/GAB/SESP/MT de 06 de abril de 2022) do CONTRATANTE;
21.2. A entrega dos produtos poderá ser efetuada de FORMA PARCELADA, de acordo com o quantitativo estabelecido na requisição;
21.3. DEMAIS CONDIÇÕES ENCONTRAM-SE DETALHADAS NA CLÁSULA TERCEIRA DA MINUTA DE CONTRATO (ANEXO VI).
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, conforme disposto na CLÁUSULA QUARTA da Minuta de Contrato (Anexo VI).
23. DA FISCALIZAÇÃO
22.1. A fiscalização será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE, conforme disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA da Minuta de Contrato (Anexo VI).
24. DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO E DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
24.1. Para a execução desta contratação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
24.2. Nas contratações cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e o prazo de vigência do Contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias a empresa CONTRATADA deverá apresentar, no ato da assinatura do Contrato, Declaração informando a existência do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, nos termos do artigo 10 da Lei Estadual 11.123/2020.
24.2.1. A implantação do Programa de Integridade no âmbito da pessoa jurídica que não apresentar o programa no momento da assinatura do contrato dar-se-á no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
24.2.2. Pelo descumprimento da exigência prevista na Lei 11.123/2020, será aplicada à empresa CONTRATADA multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato e a contar do término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no subitem anterior.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA farão parte integrante do Contrato ou Instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
25.2. É facultada ao(à) pregoeiro(a) ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
25.3.1. A anulação do procedimento induz à do Contrato.
25.3.2. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
25.4. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta ao Órgão, que não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da licitação.
25.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para outro dia e hora e novamente publicados na Imprensa Oficial.
25.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do futuro Contrato ou Instrumento equivalente.
25.8. O aviso sobre este Edital, bem como eventuais retificações e publicações posteriores relativas ao presente certame, observando o disposto no art. 11 do Decreto Estadual n° 840/17, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – DOE/MT, e/ou na internet, no Portal de Aquisições da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT, no link: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/.
25.8.1. Serão disponibilizadas no link: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/(Xxxxxx de aquisições) todas as informações que o(a) pregoeiro(a) e/ou comissão de licitação julgarem importantes, inclusive adendos, avisos, retificações, resposta de esclarecimento e/ou impugnação.
25.9. O Órgão CONTRATANTE deverá observar e fazer cumprir a legislação estadual sobre o ICMS.
25.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº840/17.
25.11. Havendo alterações no instrumento convocatório, as mesmas serão aplicadas também à Ata de Registro de Preços e à minuta de Contrato.
25.12. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
b) ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
c) XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO;
d) XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE GARANTIA;
e) ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
f) ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO.
g) ANEXO VII – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
h) ANEXO VIII – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX Secretário Adjunto de Segurança Pública SASP/SESP-MT | Em conformidade XXXXXXXXX XXXXX DOS SANTOS Coordenador de Aquisições COAQ/SUAC/SAAS/SESP-MT |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA | |
I – INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA | |
1 – ÓRGÃO: SESP | 2 – TERMO DE REFERÊNCIA nº 014/CBM/SESP |
3 – Número da Unidade Orçamentária: 19.101 | 4 – Descrição da Categoria de Despesa: ( ) Capacitação ( ) Equipamento de TI ( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( ) Despesa de Custeio ( X ) Bens Permanentes (duráveis/não duráveis) |
5 – Unidade Administrativa Solicitante: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso |
II – FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA AQUISIÇÃO DE BENS
1. OBJETO SINTÉTICO:
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de eletrodomésticos – refrigerador, freezer, bebedouro, etc. – para atender as demandas da SESP e suas Unidades Vinculadas.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA
1.1. PARA A CONTRATAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (CBM)
A aquisição dos itens tem por objetivo o atendimento de necessidades básicas dos militares que prestam serviços ao Corpo de Bombeiros Militar, considerando que a jornada de trabalho nesta Instituição nas 26 Unidades Operacionais é de 24 horas, 7 dias por semana, sendo necessário que todos se alimentem no local fora do horário comercial.
Assim, é necessário que as cozinhas que além de atender as 26 Unidades Operacionais, também estejam em condições de atender as 5 unidades administrativas onde os militares que ali desempenham o serviço administrativo, utilizam a cozinha para fazer as refeições e armazenam seus alimentos nos refrigeradores. Do exposto, necessitamos que os eletrodomésticos estejam em pleno funcionamento, e que as Unidades sejam equipadas com equipamentos necessários, para conservação, confecção e aquecimento das refeições, garantindo condições mínimas aos Militares. Ademais, no âmbito do expediente administrativo da instituição, verifica a necessidade de disponibilizar eletrodomésticos como bebedouros, cafeteira elétrica entre outros itens, tendo em vista a manutenção das necessidades usuais dos Militares ao longo do serviço.
Outro fator levando em consideração a realização do registro de preço de eletrodomésticos para atender as unidades do CBMMT, se justifica pelo estado de desgaste dos equipamentos, em que muitos já passaram por vários consertos e por serem modelos antigos, se torna inviável a substituição de peças, pela falta de disponibilidade no mercado, dessa forma é necessária à substituição por medida de segurança dos militares, bem como para evitar a contaminação dos alimentos.
Existem ainda Unidades que foram recentemente inauguradas como o 1º PIBM (Poconé) e 2º PIBM (Santo Antônio) e ainda não possuem itens como: micro-ondas, frigobar dentre outros, sendo necessário o atendimento da Demanda aqui pretendida. Também temos a previsão de inaugurações de novas Unidades sendo ela no Distrito Industrial em Cuiabá e no município de Comodoro.
1.2 PARA A CONTRATAÇÃO DA COORDENADORIA DE ENSINO APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS (CEASP/SISPEN)
A contratação pretendida justifica-se: pelo estado de desgaste dos equipamentos, em que muitos já passaram por vários consertos e por serem modelos antigos, se torna inviável a substituição de peças, pela falta de disponibilidade no mercado, dessa forma é necessário a substituição por medida de segurança dos colaboradores, bem como o estado precário dos equipamentos utilizados pela Coordenadoria.
A Coordenadoria de Ensino Aperfeiçoamento dos Servidores Penitenciários – CEASP, atendem mensalmente aos cursos de capacitações continuada, curso iniciais atendendo a um público alvo de aproximadamente 100 alunos e com a criação de novos ambientes de trabalho; e ampliação da CEASP/SISPEN; como salas de aulas, laboratórios de informática, e ampliação do refeitório, e criação de um auditório para atendimentos a todas as capacitações iniciais e continuadas, será necessários novos equipamentos para manutenção das atividades dessa Coordenadoria, a última aquisição feita de aparelhos de eletrodomésticos foi no ano de 2012, atualmente recebiamos materais doados de outras unidades, já chegam com tempos de uso e desgate natural dos aparelhos, com muitos defeitos e muitas vezes sem condições de uso e a anos não tinhamos orçamento para tal aquisição.
Estes equipamentos são imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades deste órgão, uma vez que proporcionam o bem-estar, e saúde aos servidores e usuários do prédio.
1.3 PARA A CONTRATAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES AÉRIAS ( CIOPAer)
Considerando que nos últimos anos o CIOPAer vem passando por um processo de ampliação, com a chegada de novas aeronaves e servidores. Considerando que no último ano houve um aumento exponencial nas missões aerotransportadas, de forma a aumentar a presença diária de servidores na unidade, bem como atualmente, a sede do CIOPAer está passando por um processo de reforma e ampliação, houve a necessidade de adquirir novos equipamentos de eletrodomésticos, fins de atender os servidores do CIOPAer, bem como da população mato grossense que é atendida direta e indiretamente pelo CIOPAer. Desta forma, considerando que após o término das reformas e ampliações, haverá a necessidade mínima de 02 (dois) bebedouros de coluna que poderão ser posicionados próximo às salas administrativas, bem como 01(um) bebedouro industrial, para atender os servidores no serviço operacional e visitantes. O CIOPAer é uma unidade especializada, que trabalha sobre o regime de aquartelamento, ou seja, ele é acionada para atender missões específicas, desta forma, os servidores diariamente, passam todo o período de serviço dentro da unidade do CIOPAer até serem acionados, dessa forma necessitando de estruturas básicas mínimas, principalmente para substituir as atuais, as quais já estão obsoletas e desgastadas devido ao tempo de uso, sendo assim há a necessidade mínima de 01 (um) refrigerador, 01 (uma) geladeira, 02 (duas) sanduicheiras e 01 (um) microondas. Vale ressaltar que o CIOPAer também possui a Gerência descentralizada, localizada no município de Sorriso, a qual também poderá ser atendida pela presente demanda.
1.4 PARA A CONTRATAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA/ CIOSP O Centro Integrado de Operações de Segurança Pública/ CIOSP trata-se é um órgão integrante da estrutura organizacional da SESP, que desempenham funções administrativas e operacionais. E conforme as ações estratégicas do Governo Estadual, no âmbito da Segurança Pública de ampliar a racionalização do gasto público ao promover a aquisição de bens, ainda fomentam e estabelecem e estabelecem com a previsão da implementação de mais 03 (três) novos Centros Integrados, que serão construídos entre os anos de 2022/2023, no municípios do interior do Estado de Mato Grosso, nas cidades de SINOP, BARRA DO GARÇAS, CÁCERES por isso, faz – se necessário a contratação de empresa especializada para o fornecimento do quantitativo de eletrodomésticos, constante neste processo de aquisição, para atender as necessidades dos novos ambientes administrativos, servidores e
colaboradores, pois irá proporcionar conforto no ambiente de trabalho. Conclui-se ainda, que as entregas dos produtos poderão ser de forma parcelada, conforme forem sendo inauguradas os novos prédios, com esse avanço patrimonial, imprime aos gestores a tomada de decisões que garantam a continuidade dos serviços de forma produtiva e proveitosa.
1.5 PARA A CONTRATAÇÃO DA COMISSÃO ESTADUAL DE ERRADIFICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO ( COETRAE)
Considerando a publicação da Lei nº 11.104, de 02 de abril de 2020, que altera o dispositivo das Leis nº 9.291, de 23 de dezembro de 2009 e nº 9.818, de 1º de outubro de 2012 e, que cria no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP/MT o Conselho Estadual Gestor do Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo- CEGEFETE, a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo- COETRAE e a Secretaria Executiva da COETRAE;
Considerando o Plano de Trabalho do exercício 2022, que uma das ações do plano é de reestruturar a Secretaria Executiva da COETRAE, tendo em vista que quando da sua vinda para a SESP não troce nenhum pertence de bens eletrodoméstico para sua manutenção;
Considerando, principalmente que tais eletrodoméstico: 1 (um) bebedouro, 1 (um) frigobar, 1 (um) micro-ondas, 1 (um) cafeteira e 1 (um) sanduicheira, são utensílios essenciais para o desenvolvimento no âmbito do trabalho e dessa forma garante o bem-estar e dignidade dos servidores e visitantes.
No que tange o quantitativo, 05 (cinco) eletrodoméstico é o mínimo desejado para a conservação e aquecimento das refeições, garantindo condições de dignidade aos funcionários. Isso porque não possuímos espaço convivência na sede, local disponibilizado aos funcionários do quadro para que façam suas refeições, portanto, a presente aquisição tem por objetivo garantir condições mínimas para os servidores do setor possam realizar suas refeições de maneira adequada.
3.0 - Da Lei:
A opção pela adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP), para esta licitação, deve-se ao fato de este sistema ser um forte aliado aos princípios da eficiência e da economicidade, por ser um procedimento que resulta em vantagens à administração, descomplicando procedimentos para contratação de serviços, reduzindo a quantidade de licitações, propiciando e facilitando um maior número de ofertantes, inclusive a participação das pequenas e médias empresas, assim, enxugando os gastos do erário, entre outras vantagens, conforme preceitua Lei de Licitações e Contratos Administrativos , Lei nº 14.133, de 1ª de abril de 2021, em seu artigo 6º, incisos XLV:
“XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;”
1.6 PARA A CONTRATAÇÃO DO GRUPO ESPECIAL DE SEGURANÇA DE FRONTEIRA (GEFRON)
A aquisição de novos eletrodomésticos tem por finalidade atender os postos policiais do GEFRON de Matão, Avião Caído, Vila Cardoso, Limão, CanilFron e a Base Operacional do GEFRON e se faz necessário porque estes postos de fiscalização estão localizados na área de fronteira com a Bolívia, onde os próprios policiais permanecem por períodos de 07(sete) dias ininterruptos, utilizando as dependências do prédio para preparar as refeições que são servidas diariamente, lavar suas roupas e uniformes, realizar seu descanso. Deve se destacar ainda que, a região onde estão localizados os Postos de policiais estão distantes de comércios como hotéis, restaurantes e lanchonetes.
Destaca-se ainda que os 06 (seis) posto citado, além de receber praticamente todo o efetivo do Gefron (aproximadamente 120 policiais), que se revezam em sistema de escala, os mesmos postos recebe
policiais de outras unidades que frequentemente participam de operações integradas, necessitando dos aparelhos eletrodomésticos novos nestes locais.
Por fim há de salientar que tal adesão, tem como intuito aparelhar os postos, e ao mesmo tempo, contemplar um possível desenvolvimento da capacidade operacional e consequentemente um potencial aumento no atendimento ao público em geral, pois, está previsto pelo Gefron a ampliação e reforma dos postos de Matão, Avião Caído e Vila Cardoso, além da, implementação e construção de 01 (um) novo posto de fiscalização na região de Vila Bela da Santíssima Trindade, todos previsto no PTA 2022.
1.7 PARA A CONTRATAÇÃO DA POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL ( PJC/MT)
Trata de procedimento administrativo para a aquisição de materiais permanentes do tipo eletrodomésticos – Bebedouros, Purificadores de Água, Fogão, Refrigerador, Microondas, Frigobar Compacto, Lavadora de Roupa, Freezer, Ventilador Oscilante de Coluna e outros – para atender de forma parcial as necessidades da Policia Judiciária Civil (PJC-MT)
A presente aquisição visa garantir o funcionamento das mais de 150 Unidades Policiais da PJC-MT, desde a implantação de novas unidades policiais, adequação das atuais Unidades aos avanços tecnológicos e ergonômicos, bem como promover melhoria nas condições de trabalhos dos agentes de segurança pública, mediante a compra de eletrodomésticos necessários para o desenvolvimento das atividades da Instituição e consequentemente oferecer melhores serviços aos cidadãos, promovendo desta forma o aumentando da sensação de segurança.
No exercício das suas atribuições legais, a Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (PJC-MT), mediante as suas unidades policiais desempenham o atendimento a sociedade aos mais variados segmentos da segurança pública, operando em unidades distribuídas em todo território do Estado de Mato Grosso.
Apesar de se tratar de materiais permanentes, o uso intenso destes equipamentos, configura-se como essencial, haja vista que a prestação de serviço de várias Unidades se dá de forma ininterrupta, ocorrendo 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias da semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano. Em face desta particularidade, o uso constante dos referidos equipamentos tem sua vida útil reduzida, de acordo com o estimado para depreciação dos mesmos. Desta forma torna-se imperativo a substituição dos referidos bens, em face das diversas condições severas aos quais os equipamentos são submetidos, devido a particularidade das atividades policiais, reduzindo desta forma a vida útil prevista para tais itens. Assim demanda-se aquisição para o desenvolvimento das atividades policiais, conforme preconizado na missão Institucional.
1.8 PARA A CONTRATAÇÃO DA POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL PJC/MT – ACADEPOL
Considerando que a Academia de POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL PJC/MT – ACADEPOL precisa passar um processo de reestruturação em todo seu ambiente administrativo, salas de aulas, cozinhas, alojamento, entre outros, pois seus equipamentos estão obsoletos, alguns nem funcionando mais, móveis inadequados para uso, quebrados, sendo assim precisamos adquirir várias matérias permanentes como: eletrodomésticos em questão, que nos auxiliarão a desenvolver nossas atividades finalísticas: cursos, seminários, reuniões gerenciais, palestras, e algumas vezes hospedar servidores Estado e muitas vezes dar assistência a servidores de outros Estados, que fazem curso nesta instituição, etc.
Os produtos serão distribuídos nas dependências da Acadepol, sendo: 3 Três cozinhas (alojamento, administrativos e refeitório), 10 (dez) quartos dos alojamentos, gerência de ensino, gerência de manutenção e diretoria para melhor atender as necessidades desenvolvidas nessa instituição de ensino.
1.9 PARA A CONTRATAÇÃO DA POLICIA MILITAR DE MATO GROSSO – PMMT
Trata de procedimento administrativo para a aquisição de materiais permanentes do tipo eletrodomésticos – Bebedouros, Purificadores de Água, Fogão, Refrigerador, Micro-ondas, Freezer e outros – para atender de forma global as necessidades de todas Unidades da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (PMMT),
A presente aquisição visa, garantir o funcionamento das unidades, desde a implantação de novas unidades (conforme anexo abaixo), melhorias que possam ocorrer nas unidades, setores e departamentos existentes, adequação das instituições aos avanços tecnológicos e ergonômico, bem como promover melhoria nas condições de trabalhos dos agentes de segurança pública, mediante a compra de eletrodomésticos necessários para o desenvolvimento das atividades de cada Unidade e consequentemente oferecer melhores serviços aos cidadãos, promovendo desta forma o aumentando da sensação de segurança. Sendo que atualmente compõem a PMMT 175 prédios físicos, que alocam
266 unidades administrativas ou operacionais.
Novas sedes de UPMS da PMMT para 2022/2023 | ||
Tipo UPM | Localidade | Situação |
Batalhão Cavalaria | Cuiabá | Licitação |
NPM com Vila Militar | Santa Cruz do Xingú | Convênio |
NPM com Vila Militar | União do Sul | Convênio |
NPM com Vila Militar | Itaúba | Convênio |
NPM com Vila Militar | São José do Xingú | Convênio |
Batalhão | Jaciara | Convênio |
NPM com Vila Militar | Cocalinho | Convênio |
Comando Regional | SINOP | Convênio |
Batalhão | Cuiabá | Em elaboração da Engenharia |
NPM com Vila Militar | São José do Rio Claro | Convênio |
Comando Geral | Cuiabá | Em elaboração da Engenharia |
1º Batalhao (Centro) | Cuiabá | Em elaboração da Engenharia |
Diretoria de Saúde | Cuiabá | Em elaboração da Engenharia |
Comando Regional | Várzea Grande | Em elaboração da Engenharia |
Batalhão Ambiental | Várzea Grande | Convênio |
Comando Regional | Primavera do Leste | Convênio |
24º Batalhao (Distrito Industrial) | Cuiabá | Aquisição (inex) |
Fonte: AEI/PMMT e COINFRA/PMMT
Apesar de se tratar de materiais permanentes, o uso intenso destes equipamentos, faz-se necessário, haja vista que a prestação de serviço de cada Unidade Demandante a sociedade matogrossense se dá de forma ininterrupta, ocorrendo 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias da semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano. Em face desta particularidade, o uso constante dos referidos equipamentos tem sua vida útil reduzida, de acordo com o estimado para depreciação dos mesmos. Desta forma torna-se imperativo a substituição dos referidos bens para o desenvolvimento das atividades policiais, conforme preconizado na missão Institucional.
Por derradeiro, vale aclarar que nos anos anteriores foram irrisórias as aquisições de eletrodomésticos na PMMT por escassez de recursos, sendo que especialmente no ano passado (2021), foram adquiridos poucos materiais deste subelemento de despesa, e foram custeados por “verba carimbada”, fundo dedicado ao ensino (FNS) para as unidades de formação de policiais da PMMT, por meio dos contratos nº 375/2021/SESP, 428/2021/SESP, 373/2021/SESP, 427/2021/SESP, 426/2021/SESP e 331/2021/SESP.
1.10 PARA A CONTRATAÇÃO DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA – POLITEC MT
A presente solicitação se dá pela necessidade de aquisição de eletrodomésticos com a finalidade de atender as demandas desta Perícia Oficial e Identificação Técnica, visando manter o pleno funcionamento das atividades, no suporte das tarefas e ações operacionais, atendendo dessa forma o princípio da Eficiência, da Legalidade como também da Finalidade Pública.
A POLITEC está presente em 16 cidades em Mato Grosso, sendo como Instituto Médico Legal e/ou posto de Identificação/Perícia. São elas: Cuiabá, Água boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra dos Garças, Cáceres, Confresa, Diamantino, Guarantã do Norte, Juína, Primavera do Leste, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Sinop, Sorriso e Tangará da Serra.
Em cada uma dessas cidades há salas de refeição/copa para melhor qualidade de vida dos servidores plantonistas. No caso de Cuiabá temos 03 (três) salas, que somadas são 19 salas de refeição/copa. Ainda há 15 alojamentos e a construção de mais novas 05 (cinco) unidades da POLITEC, em cidades que ainda estão sendo estudadas no interior do Estado de MT.
Há vários anos POLITEC não compra refrigeradores, freezers, fogões, microondas, ventiladores e demais equipamentos permanentes de eletrodomésticos. Não há equipamento em estoque e os que estão em uso são insuficientes para atender toda a demanda e muitos deles estão sucateados. Desta forma, justifico o quantitativo de aquisição destes eletrodomésticos, tendo como base a realização de ampla pesquisa em todas as unidades desta POLITEC, confirmando o consumo médio anual destes materiais já lançado na planilha, sendo o quantitativo solicitado necessário para manter o funcionamento desta POLITEC.
A última aquisição que tivemos de eletrodomésticos se deu no ano de 2018, e ainda assim em pequena quantidade, não sendo suficiente para atender a nossa demanda. Estes eletrodomésticos são imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades desta POLITEC, uma vez que proporcionam o bem- estar, e saúde aos servidores plantonistas e consequentemente, propiciam um serviço com melhor qualidade à sociedade mato-grossense.
1.11 . PARA A CONTRATAÇÃO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA – SESP/MT
Justifica-se o Pedido de Aquisição, dos eletrodoméstico para serem usados no prédio da Secretaria de Segurança, em razão do déficit, pois com o transcorrer do tempo alguns bens móveis, como BEBEDOURO DE COLUNA , REFRIGERADOR (GELADEIRA), FRIGOBAR COMPACTO, VENTILADOR TIPO DE TETO , VENTILADOR OSCILANTE, FOGÃO QUATRO BOCAS, SANDUICHEIRA ELÉTRICA e LIQUIDIFICADOR,
tendem a se depreciar, surgindo defeitos gerados pelo desgaste temporal, tornando-se inutilizáveis, impossibilitando a Gerência de Patrimônio em atender as demandas dos setores internos da SESP.
Dessa forma, se faz necessária a aquisição para equipar as 05 copas existentes dentro das dependências do prédio da SESP, sendo que estas são utilizadas pelos servidores e pelas copeiras contratadas para fazerem refeições e café. O prédio da SESP não possui refeitório, sendo assim, os colaboradores que exercem suas atividades diariamente na Secretária necessitam de mais comodidade e qualidade de vida. Diante do exposto, a aquisição dos equipamentos se torna necessária e imprescindível.
1.12 PARA A CONTRATAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIARIO – SISPEN/MT
A Secretaria Adjunta de Administração Penitenciara vem em processo de modernização e na busca de aperfeiçoamento na execução de sua missão. Nesse cenário o Sistema Penitenciário de Mato Grosso – SISPEN/MT, possui uma população carcerária prxxxxx xx xxxxxxxxx xx 00.000 (xxx xxx xxxxxxxxxx x xxxx) xeeducando, representando uma taxa de ocupação de 123%. A disponibilidade de vagas soma 8.669 (oito mil seiscentos e sessenta e nove), a Taxa de Aprisionamento no Estado é de 334 reeducandos privados de liberdade para cada 1.000 habitantes, colocando o Estado de Mato Grosso na 10ª posição nacional.
Com 45 (quarenta e cinco) Unidades Prisionais, distribuídas em 40 (quarenta) municípios, a gestão das estruturas físicas necessita de corpo técnico especializado e exclusivamente dedicado.
Ademais, nos últimos anos foram fechadas 12 (doze) Cadeias Públicas no interior do Estado devido as suas condições estruturais (ausência de manutenção, ausência de condições de segurança, baixa capacidade). Destaca-se que no ano de 2020 o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário, classificou como “emergencial e calamitosa” a situação deste Sistema no Estado.
Ademais buscando possível soluções o Governo do Estado, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, o Tribunal de Contas, o Ministério Público de Contas, Defensoria Pública e Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil foi firmado, em 13/05/2020, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta
– TAC nº 001/2020 que visa a execução do Plano de Modernização do Sistema Prisional de Mato Grosso com reformas, ampliações das unidades prisionais existentes (presídios, CDP’s, cadeias públicas, unidades agrícolas), construções de outras novas, aquisição de equipamentos e materiais necessários.
Nesse cenário a Secretaria de Administração Penitenciária institui além de sua estrutura orgânica institucionalizada o Núcleo de Obras e Engenharia do Sistema Penitenciário, Núcleo de Educação e Prisão, Núcleo de Gestão de Diárias, Núcleo de Gestão de Veículos, além dos seus Núcleos de Inteligência.
Além destes está no processo de criação de Núcleo de Estatísticas e o Núcleo de Comunicação.
Assim, a aquisição dos eletrodomésticos tem por objetivo subsidiar a execução das atividades destes setores e unidades penais, trazendo assim mais praticidade e economicidade. Tendo em vista que, os eletrodomésticos que hoje fazem parte do Sistema Penitenciário são antigos, sem condições de reformas e o uso contínuo dos eletrodomésticos enseja o desgaste e danificação dos mesmos, comprometendo a estrutura física dos ambientes de trabalho e a rotina administrativas.’
1.13. PARA A CONTRATAÇÃO DO SOCIOEDUCATIVO – MT
Considerando a necessidade de aparelhar os novos Centros de Atendimento Socioeducativo Masculino de Rondonópolis, Barra do Garças e Sinop, Casa de Semiliberdade de Lucas do Rio Verde e futura casa de semiliberdade de Cuiabá, além dos prédios da Secretaria Adjunta de Justiça e Superintendência de Administração Socioeducativa e seus setores vinculados; faz-se necessário a aquisição de 02 geladeiras, 02 fogões, 04 frigobar, 02 microondas, 01 cafeteira, 01 sanduicheira, 03 bebedouros coluna, 04 bebedouros modelo industrial, 20 ventiladores de parede por prédio, devido à necessidade de desenvolver as atividades de oficinas com adolescentes, bem como para uso dos servidores, considerando o tamanho dos novos prédios é necessário duas copas, bem como 02 refeitórios e salas de oficinas em cada Ala dos adolescentes, além dos itens para as salas administrativas, de aula, alojamento dos servidores e adolescentes (como o caso do ventilador).
Considerando o novo Centro de Atendimento Socioeducativo de Rondonópolis, inaugurada na data de 04/10/2021, com capacidade para 60 vagas para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, cuja unidade está em funcionamento, sendo está parcialmente aparelhada com mobília e eletrodomésticos usados, em grande parte já deteriorados pelo tempo de uso, sendo necessário a referida aquisição a fim de substituí-los, bem como para equipar a unidade com itens que atendam a necessidade da execução da medida socioeducativa;
Considerando as obras de Construção das unidades de Barra do Garças e Sinop, ambas com inauguração prevista para o exercício de 2022, ampliando suas estruturas em comparação com as unidades atuais, necessitando de aparelhamento, o que contempla os itens contidos nesta aquisição consolidada, cujo quantitativo visa suprir as demandas das três unidades supracitadas, das casas de semiliberdade, bem como da Secretaria Adjunta de Justiça e suas unidades administrativas vinculadas;
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990 e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), Lei 12.594/2012, que dispõem de princípios, regras e critérios, dentre outros financeiros e administrativos para a execução das medidas socioeducativas, torna-se indispensável a aquisição desses itens e em quantidade suficiente para subsidiar as unidades de
atendimento Socioeducativo, tal qual contempla os órgãos administrativos vinculados ao Sistema Socioeducativo de Mato Grosso;
Fundamenta-se a aquisição em questão, nas quantidades especificadas no instrumento, a fim de garantir o funcionamento das unidades, sendo dever das instituições públicas a garantia de um ambiente digno aos seus usuários.
1.14. PARA A CONTRATAÇÃO DA ACADEMIA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA – SUGP/SESP Considerando o Projeto "Reaparelhamento das Academias da SESP", o qual tem o objetivo de aparelhar as academias com equipamentos de ginástica e musculação, condicionadores de ar, televisores, mobiliários, entre outros, e também, com os eletrodomésticos; os quais são: bebedouro industrial (2), geladeira (1), frigobar (3), microondas (1), aparelho umidificador de ar (24), objeto deste Termo de Referência.
Ainda, tendo em vista que estes materiais serão distribuídos nas 6 unidades de academias da SESP, sendo elas; sede SESP, PM, CBM, ACADEPOL/PJC e POLITEC a fim de garantir a evolução no que tange a instrução técnica, tática e física, bem como para auxiliar a rotina de treino dos servidores que frequentam as academias, pois ter estes itens dentro da academia é tão importante quanto qualquer outro equipamento de ginástica e musculação.
Outro fator importante que justifica a compra destes materiais podemos citar como exemplo, a importância do aparelho umidificador no ambiente de academia. O umidificador mantém o ambiente com temperatura agradável sem causar a sensação de ambiente gelado, para academia evitando assim, o choque térmico dos alunos que entram ou saem. E por umidificar e renovar o ar, colabora para a melhora na respiração durante os treinos, que normalmente exigem fôlego.
Enfim, é importante registrar que atualmente não há nenhum produto disponível ou em estoque dos itens; umidificador de ar, micro-ondas e geladeira. Já os bebedouros são de modelos tradicionais e serão substituídos pelo bebedouro industrial, haja vista que a academia da sede SESP há um número maior de frequentadores, que irão ter uma melhoria de acesso a água, mantendo assim, o seu corpo equilibrado durante as atividades físicas.
2 PARA A ADOÇÃO DA LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA:
Nota Explicativa:
Preferencialmente a licitação será executada na forma de Pregão Eletrônico, em consonância com o art. 1º, §1º do Decreto 840/2017 e com a determinação da autoridade competente. Nos casos em que o órgão/entidade optar pela realização de pregão presencial, deverá ser apresentada a justificativa para a escolha.
3. JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Justifica-se a adoção do Sistema de Registro de Preço levando-se em consideração a previsão legal de entregas parceladas e a impossibilidade de prever com exatidão quais são as demandas das Instituições para todo o exercício 2022/2023 em virtude da previsão de abertura de novas unidades pelo interior do Estado, bem como a necessidade de trocas frequentes de equipamentos danificados, obsoletos ou que estão em péssimas condições de uso.
Levando em consideração ainda que o Registro de preços traz inúmeras vantagens ao erário público, pois os valores registrados tendem a satisfazer o princípio da economicidade e ainda o princípio da eficiência, garantindo a agilidade nas aquisições, seja com verba de quaisquer tipos de fontes, e ainda conforme Artigo 53, do Decreto n.º 840/2017:
Art. 53 O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Foi aberta a IRP as unidades vinculadas a SESP e toda a demanda consolidada neste Termo de Referência. Quanto aos demais órgãos do Executivo, tal obrigação não é desta Secretaria em realizar o Registro de Preços, mas sim da SEPLAG. Registra-se legitimidade na não realização da Intenção de Registro de Preços, conforme prevê o parágrafo 1º do Art. 57 do Decreto nº 840 de 10 de fevereiro de 2017:
§ 1º A divulgação da intenção de registro de preços poderá ser dispensada, de forma justificada pelo órgão gerenciador, quando o objeto a ser licitado se tratar de demanda específica de apenas um órgão ou entidade.
Considerando que pretensa aquisição de eletrodomésticos é para utilização nas Instituições descentralizadas da SESP, tendo em vista a escassez e defasagem dos itens pretendidos, além de ser mais conveniente a dita contratação para fins de desempenho de suas atribuições, verifica-se presentes as hipóteses permissivas da utilização do Registro de Preços, conforme disposto no artigo 53 do Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações. Nesse sentido, o Registro de Preços apresenta-se como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura aquisição, conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários, atendendo assim a necessidade de controle e racionalização do gasto público. Assim, a adoção dessa prática tem como um de seus objetivos o princípio da economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a contratação será de larga escala e com preços registrados previamente, portanto livre de possíveis elevações – como flutuações cambiais, aumento de valor de insumos, dentre outros, sendo por isso a tendência dos preços é diminuir. Ademais, proporciona também economia processual, na medida em que torna prioritária a racionalização de processos e de redução dos custos operacionais, ou seja, ao realizar um só processo, despende-se o tempo uma única vez, e o serviço estaria disponível sempre que necessário, para atender a todos os órgãos interessados, que por sua vez, se empenhariam nas contratações específicas de sua competência. A licitação será realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, realizará a licitação por registro de preços, nos moldes previstos no artigo 53, em especial nos termos do inciso IV do Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações e 78, III, do Decreto nº 806/2016.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Conforme instituído pelo artigo 48, da Lei Complementar 123/06, na redação dada pela Lei Complementar 147/14, bem como artigo 25 da Lei Complementar Estadual 605/2018, neste processo licitatório ficarão reservados lotes para assegurar a participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual;
Logo, após concluída a pesquisa de preços pelo setor de aquisições do Corpo de Bombeiros Militar, e, havendo lotes/itens com valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o instrumento convocatório
deverá estabelecer a exclusividade para participação de ME/EPP, conforme inciso I, art. 48, da Lei Complementar 123/2006;
Caso o valor obtido seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será aplicada a divisão em cota de no máximo 25% (vinte e cinco por cento) destinada a participação exclusiva de ME/EPP, nos termos do inciso III, art. 48, da Lei Complementar n. 123/2006.
4.1. DOS CONSÓRCIOS:
4.2.1. Não será permitida a participação de consórcios, pois não se trata de objeto complexo e de grandes dimensões. E, dadas as características do mercado, as empresas podem, de forma isolada, participar da licitação, atender às condições e os requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência, e posteriormente executar o objeto. A vedação à participação de xxxxxxxxx, nesta situação, não acarretará prejuízo à competitividade do certame, e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio.
Conforme Acórdãos 1.094/2004-TCU e 1.165/2012-TCU, ambos do Plenário, a formação de consórcio, em regra, é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, ficando o administrador obrigado a prever a participação de consórcios no certame com vistas à ampliação da competitividade e à obtenção da proposta mais vantajosa.
[...]
Quanto à admissão de consórcios em certames licitatórios, convém transcrever análise constante do relatório do Ministro Relator Xxxxxx Xxxxxxxxx na Decisão 480/2002-TCU-Plenário:
Em regra, o consórcio não é favorecido ou incentivado em nosso Direito. Como instrumento de atuação empresarial, o consórcio pode conduzir a resultados indesejáveis. A formação de consórcios acarreta risco da dominação do mercado, através de pactos de eliminação de competição entre os empresários. No campo das licitações, a formação de consórcios pode reduzir o universo da disputa. O consórcio poderia retratar uma composição entre eventuais interessados: em vez de estabelecerem disputa entre si, formalizariam acordo para eliminar a competição. Mas o consórcio também pode prestar-se a resultados positivos e compatíveis com a ordem jurídica. Há hipóteses em que as circunstâncias de mercado e (ou) as complexidades do objeto tornam problemática a competição. Isso se passa quando grande quantidade de empresas, isoladamente, não dispuser de condições para participar da licitação. Nesse caso, o instituto do consórcio é a via adequada para propiciar ampliação do universo de licitantes. É usual que a administração pública apenas autorize a participação de empresas em consórcio quando as dimensões e complexidade do objeto ou as circunstâncias concretas exijam a associação entre particulares' (Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 'Comentários à Lei de Licitação e Contratos Administrativos', 8ª Edição, pags. 369/370).
Ademais, os Acórdãos nº 1.305/2013 – TCU – Plenário, nº 1.636/2007 - TCU – Plenário e nº 566/2006 - TCU - Plenário, são no sentido de que a permissão de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade da Administração.
Nesse sentido, merece destaque o posicionamento de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, o qual, fazendo menção ao entendimento do Tribunal de Contas da União sobre a matéria, assim se manifesta:
“(...)
Averbe-se a orientação do Tribunal de Contas da União:
Ademais, a participação de consórcios em torneios licitatórios não garante aumento de competitividade, consoante arestos do relatório e voto que impulsionaram o Acórdão n°
2.813/2004-1ª Câmara, que reproduzo: “O art. 33 da Lei de Licitações expressamente atribui a Administração a prerrogativa de admitir a participação de consórcios. Está, portanto, no âmbito da discricionariedade da Administração. Isto porque a formação de consórcios tanto pode se prestar para fomentar a concorrência (consórcio de empresas menores que, de outra forma, não participariam do certame), quanto cerceá-la (associação de empresas que, em caso contrário, concorreriam entre si) (...) vemos que é praticamente comum a não aceitação de consórcios (...)” (Comentários à Lei de Licitações e Contratações da Administração Pública”. 7º edição. Ed. Renovar. 2007. Páginas 442 a 443.).
4.2. DAS COOPERATIVAS:
4.3.1. Não será admitida a participação de COOPERATIVAS nesta licitação, pois trata-se de aquisição de bens comuns e no mercado não existem cooperativas que forneçam o objeto a ser adquirido.
5. DO JULGAMENTO E COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O Julgamento visará o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO LOTE.
5.1.1. O certame licitatório consistirá em 46 (quarente e seis) LOTES, possuindo um único item, com quantidades solicitadas, conforme o Anexo I e cotações de valor unitário e valor total;
5.1.1.1. O valor unitário ofertado, pós fase de lances (proposta realinhada), não poderá ser superior ao valor unitário ofertado inicialmente pelo licitante (proposta inicial), tão pouco ser maior que o valor unitário estimado para licitação.
6. DA ENTREGA DO OBJETO
6.1. DO PRAZO E HORÁRIOS
6.1.1. O prazo para entrega dos produtos será de até 90 (noventa) dias corridos contados a partir do recebimento formal da requisição (anexo V da IN 01/2022/GAB/SESP/MT de 06 de abril de 2022) do CONTRATANTE;
6.1.2. Os produtos serão entregues de segunda a sexta-feira, tendo, por regra, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. Todavia, deve-se observar o horário de funcionamento das unidades, que será estipulado na requisição;
6.1.3. Os produtos não serão recebidos em horários diferentes ao determinado, nem em feriados e recessos.
6.1.4. Caso o horário de expediente do CONTRATANTE seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários para a entrega dos bens em atendimento da nova situação;
6.1.5. Os bens objeto desta licitação serão solicitados sob demanda, a CONTRATADA deverá prever entrega por Ordem de Fornecimento, tendo em vista quantitativo previsto no contrato, dentro do horário estabelecido anteriormente;
6.1.6. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito indicando o prazo necessário ao CONTRATANTE, que por sua vez analisará e tomará as providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
6.2. DO LOCAL
6.2.1. Os produtos serão entregues nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE:
6.2.2. CORPO DE BOMBEIRO MILITAR - Coordenadoria de Logística e Patrimônio do CBM-MT, localizada na Alameda Xxxxx Xxxxxx, nº 1.450, Bairro Alameda – Várzea Grande – MT. CEP: 78.115- 200. Telefone: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000.
6.2.3. CEASP/SAAP - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx do Ouro, CEP: 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000/3640.
6.2.4. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA- CIOSP, 2º Andar - Localizado no Centro Político Administrativo na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (Xxx Xxxxx), Xxxxxx - XX, 00000000. Telefone: (00) 00000000 / (00) 00000000.
6.2.5. CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES AÉREAS - CIOPAER, Aeroporto Internacional Marechal Rodon - Hangar do Estado, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
- XxxxxxXxxxxx/XX XXX 00000-000 - Tel.:(00) 0000-0000, Cel (00) 00000-0000, Email:
6.2.6. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA- CIOSP, 2º Andar - Localizado no Centro Político Administrativo na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (Xxx Xxxxx), Xxxxxx - XX, 00000000. Telefone (00) 00000000 / (00) 0000000000.
6.2.7. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA- COETRAE, - Localizado no Centro Político Administrativo na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (Xxx Xxxxx), Cuiabá - MT, 78049000
– Setor COETRAE. Telefone: (00) 0000-0000.
6.2.8. GRUPO ESPECIAL DE SEGURANÇA DE FRONTEIRA - Prédio da Sede operacional do GEFRON na Cidade de Porto Esperidião — MT, sito a: XX 000, XX 000, ao lado do Hotel GIAZZI, lado direito da rodovia sentido Cáceres x Pontes e Lacerda - MT. Telefone:(00) 0000-0000.
6.2.9. POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL (PJC-MT) - Almoxarifado PJC, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - S/Nº, Bairro: Novo Mato Grosso - Cuiabá/MT, CEP: 78058-900, Fone: (00) 0000-0000.
6.2.10. ACADEMIA DA POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL MT/ACADEPOL : Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxx Xxxx Xxx Xxx, XXX: 00000-000 - Xxxxxx/XX. Telefone: (00) 0000-0000.
6.2.11. SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO LOGÍSTICO E PATRIMÔNIO DA PMMT – Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n°. 6.135, Telefone: (00) 0000-0000, xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, Novo Paraíso, Cuiabá MT.
6.2.12. SESP/MT - Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx- XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000 (Secretaria de Estado de Segurança Pública de MT).
6.2.13. SISTEMA PENITENCIÁRIO – SISPEN/MT - Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, S/N, em Frente ao Socioeducativo. (Almoxarifado do Sistema Penitenciário). Telefone (00) 000000000.
6.2.14. SOCIOEDUCATIVO - ALMOXARIFADO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, Cuiabá-MT. Telefone: (00) 00000-0000.
6.2.15. SUGP ACADEMIAS DA SESP/MT - Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000 (Secretaria de Estado de Segurança Pública de MT).
6.3. DA FORMA DE ENTREGA
6.3.1. A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, desde o local da embalagem até a sua entrega ao CONTRATANTE;
6.3.2. As embalagens dos produtos deverão ser acondicionadas conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação dos produtos e demais informações exigidas na legislação em vigor;
6.3.3. Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, utilizando materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante
o transporte e o armazenamento;
6.3.4. A embalagem deve ser adequada à sua conservação e indicar marca, modelo e procedência do produto, bem como CNPJ, nome do fabricante, além de informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados e ainda sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores;
6.3.5. A entrega dos produtos poderá ser efetuada de forma parcelada, de acordo com o quantitativo estabelecido na requisição;
6.3.6. Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos produtos ofertados na proposta, salvo no caso previsto no art. 94 do Decreto Estadual nº 840/2017.
6.3.7. A entrega do produto ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada a mão de obra necessária;
6.3.8. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pelo CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
6.3.9. Serão aceitos e recebidos somente os produtos que estiverem em perfeitas condições, caso algum produto sofra danos durante o transporte e ou não apresentem as condições ora estabelecidas, os mesmos serão rejeitados e devolvidos, ficando o fornecedor obrigado a substituí-los, sujeitando-se ainda às sanções previstas no Edital e na legislação pertinente, quando couber.
6.3.10. Quaisquer produtos fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o Órgão/Entidade CONTRATANTE.
6.4. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.4.1. Não será admitida de forma alguma a subcontratação do fornecimento dos bens deste objeto licitatório.
7. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1.1. A fiscalização será exercida por servidor (es) designado (s) pelo CONTRATANTE, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente Contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
7.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do Contrato,
o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratado, podendo para isso:
7.1.3. A fiscalização deverá emitir informação ou relatório a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do Contrato, quando couber, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do Contrato;
7.1.4. Devendo, em seu relatório de avaliação da qualidade dos bens, identificar e quantificar as ocorrências eventualmente praticadas pela CONTRATADA no período de faturamento, com vistas a aplicar a multas/glosas no pagamento da fatura;
7.1.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados [...], ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações
pertinentes a essa atribuição, conforme o art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
7.1.6. Os fiscais serão indicados no momento da Utilização da ATA.
7.1.7. Todas as ocorrências devem ser documentalmente comprovadas e anexadas ao Relatório de Acompanhamento de Execução Contratual (Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2022/GAB/SESP/MT, de 06 de abril de 2022);
8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
8.1. Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) Provisoriamente: o recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pelo CONTRATANTE, no ato da entrega do produto e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção/troca, ou, se aprovado, autorizará a emissão da NF;
i. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, devendo ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da notificação do Fiscal da CONTRATADA, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
b) Definitivamente: em até 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período, após recebimento provisório, será verificada a integridade do (s) produto (s), incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal.
8.1.1. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a fiscalização do CONTRATANTE reduzirá a Termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para adoção dos procedimentos inerentes a apuração dos fatos e a aplicação de penalidades;
8.1.2. O aceite/aprovação do (s) produto (s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do (s) produto (s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Comparecer, quando convocado, para assinar a Ata de Registro de Preços e, posteriormente, o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal (via e-mail);
9.2 A adjudicatária no ato da assinatura do contrato deverá nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do Contrato;
9.3 Realizar a entrega dos bens utilizando-se de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios, que se fizerem necessários para a execução do Contrato;
9.4 Emitir Nota Fiscal, discriminando o(s) bem(ns) entregue(s) no período, de acordo com a especificação constante no item 02 do Termo de Referência;
9.5 Entregar o(s) bem(s) contratado(s), nos termos, local, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidos no Termo de Referência, no Edital e no Contrato aderido da Ata de Registro de Preços;
9.6. O(s) bem(s) contratado(s) deverão ser entregue(s) de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância das recomendações técnicas aceitáveis, respectivas Normas e legislação;
9.7. A falta de quaisquer dos bens, cuja entrega incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá
ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto do Contrato, assim, tal circunstância não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
9.8. Executar o objeto do Contrato, de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos bens e à satisfação do CONTRATANTE;
9.9. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE;
9.10. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão nas dependências do CONTRATANTE para a execução do objeto contratado, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá e, se necessário, com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
9.11. Prover todos os meios necessários à execução do Contrato, considerando inclusive os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
9.12. Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega dos bens a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
9.13. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante à entrega do(s) bem(s), que deverá estar de acordo com as especificações do Contrato, em observância às obrigações pactuadas;
9.14. Permitir que o CONTRATANTE, em qualquer momento, audite e avalie o(s) bem(s) relacionado(s) ao objeto contratado.
9.15. Prestar os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se de plano a responder e atender as reclamações, devendo ainda dar ciência a este, por escrito, de qualquer anormalidade que for verificada quando da execução do Contrato;
9.16. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação formal da fiscalização do CONTRATANTE, na entrega do(s) bem(s) na(s) qual(is) incida(m) vício(s), defeito(s) ou incorreção(ões), resultantes da entrega do(s) bem(ns);
9.17. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
9.18. Comunicar no prazo de até 02 (dois) dias úteis ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência;
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
9.20. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
9.21. Observar, no que couber, as práticas de sustentabilidade ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010, tais como:
9.21.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes;
9.21.2. Substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
9.21.3. Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades objeto do Contrato;;
9.22. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, devendo para tal:
9.23. Encarregar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
9.23.1. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
9.23.2. Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do Contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
9.24. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados pela ação ou omissão dolosa ou culposa, de seus empregados, trabalhadores, prepostos e/ou contratados, ou representantes, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
9.24.1. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
9.24.2. Responder civil e criminalmente pelos eventuais danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pelo CONTRATANTE;
9.25. A CONTRATADA e seus prestadores de serviços deverão manter sigilo acerca de todo e qualquer dado, informação ou assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, sob pena de responder civil, penal e administrativamente;
9.25.1. Toda informação ou procedimento do qual a CONTRATADA venha a ter acesso por força do Contrato firmado, possui caráter de confidencialidade, devendo esta agir com diligência para evitar sua divulgação, seja por ação ou omissão, de forma verbal ou escrita, a qualquer terceiro.
9.26. Cumprir as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações.
9.26.1. A inobservância das regras previstas no Contrato acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
9.27. As voltagens dos itens que em sua descrição possuem mais de uma opção, será definida no momento da requisição do item pelo fiscal, visto que no Estado possuem municípios que utilizam voltagem 110v e outros 220v.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1. O Estado de Mato Grosso, através dos contratados do Poder Executivo Estadual, obriga-se a:
10.2. Designar, servidor(es) ao qual(is) caberá(ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente;
10.2.1. A fiscalização se dará por meio de um representante do CONTRATANTE, denominado Fiscal de Contrato, a ser oportunamente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual.
10.3. Emitir ordem de serviço estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto, quando for o caso;
10.4. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança;
10.5. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço;
10.6. Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no processo licitatório;
10.7. Avaliar a qualidade dos serviços prestados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas;
10.8. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não deve ser interrompida.
10.9. Notificar a empresa CONTRATADA sobre possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação formal do Fiscal dos Órgãos/Entidades CONTRATANTE;
10.10. Após comunicação das possíveis as irregularidades, a CONTRATADA deverá refazer o serviço OU substituir o produto para sanar as impropriedades.
10.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, desde que atinentes ao objeto da contratação.
10.12. Efetuar o pagamento da CONTRATADA, com observância do preço e as condições estabelecidas no Termo de Referência e em Edital.
10.12.1. Efetuar as retenções tributárias devidas, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, quando couber;
10.12.2. Não efetuar pagamento à empresa CONTRATADA, enquanto pendente qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária, pois a quem deu causa a mora foi a CONTRATADA.
10.13. Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado, no sistema SIAG-C, após firmar o Contrato e/ou emitir a Nota de Empenho, em atendimento à Lei de Acesso às Informações (Lei Federal nº 12.527/11), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/13.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
11.1. O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários;
11.2. A CONTRATANTE por discricionariedade da Administração poderá dispensar a formalização do contrato, caso caracterizada entrega imediata e integral, conforme rege o artigo 62 § 4º da Lei 8.666/1.993.
12.DA GARANTIA:
12.1. A partir do recebimento definitivo garantia de 01 ano para todos os lotes, com exceção do lote 18 que será garantia de 2 anos, sem prejuízo a garantia oferecida pelo fabricante, a partir do momento do recebimento definitivo dos objetos.
12.2. GARANTIA CONTRATUAL:
Não se aplica
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE.
13.2. O pagamento será efetuado a CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo seu recebimento.
13.3. Conforme o disposto no Decreto Estadual nº 8.199, de 16 de outubro de 2006, a CONTRATADA deverá apresentar junto com a nota fiscal os seguintes documentos:
I – Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor;
II – Prova de Regularidade junto a Divida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor;
III – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o Poder Executivo do Estado e Mato Grosso for solidário na obrigação;
13.4. A Secretaria de Estado de Segurança Pública não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
13.5. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.
13.6. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, os valores devidos poderão ser corrigidos, mediante solicitação da CONTRATADA, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, do período entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA que:
a) ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
b) falhar ou fraudar na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) não executar, parcial ou total o contrato;
14.2. A CONTRATADA que cometer infração administrativa, estará sujeita à aplicação das seguintes sanções a saber:
14.2.1. Advertência, por faltas leves, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o CONTRATANTE;
14.2.2. Multas:
a) por atraso: será aplicado multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º dia de atraso até o limite 60 (sessenta) dias, após será considerado inexecução total do contrato;
b) por faltas médias ou inexecução parcial: será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos ao CONTRATANTE e, na sua reincidência, esse percentual será de até 10% (dez por cento);
c) por falta grave ou inexecução total: será aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato. Será entendida como falta grave aquela que acarrete prejuízo para o CONTRATANTE. Quanto a inexecução total a multa será aplicada independentemente da existência ou não do prejuízo ao CONTRATANTE, implicando ainda na possibilidade de rescisão do Contrato;
14.2.2.1. A multa eventualmente imposta à CONTRATADA, poderá ser descontada da fatura a que fizer jus ou deduzidos da garantia, garantido o contraditório e ampla defesa;
14.2.2.2. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do CONTRATANTE, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
14.2.2.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo ainda, o CONTRATANTE proceder à cobrança judicial da multa;
14.2.2.4. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE;
14.2.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
14.2.4. Impedimento de licitar e contratar com Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e com consequente descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e após 02 (dois) anos de sua aplicação;
14.3. As sanções previstas nas alíneas nos subitens 14.2.1, 14.2.3, 14.2.4 e 14.2.5 poderão ser aplicadas juntamente com as de multa;
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002;
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15. PÚBLICO/CLIENTELA ALVO
15.1 Órgãos contratantes participantes que responderam à pesquisa de registro de preço, disponibilizada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, encerrada no dia 20/04/2022, e acostada ao processo administrativo. Sendo os seguintes: CBM-MT, CEASP-SISPEN, CIOSP, COETRAE, GEFRON, PJC, PJC-ACADEPOL, PM-MT, POLITEC, SESP, SISPEN, SOCIOEDUCATIVO, SUGP-SESP.
15.2. Os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual e demais não participantes, serão adesos na forma prevista no Decreto Estadual nº. 840/2017 (Adesão Carona), limitados em até 2x o quantitativo total registrado em Ata.
16. RESULTADOS ESPERADOS
16.1. Com esse contrato pretendemos substituir ou mesmo a unidades que não tiverem receberão em condições de uso, bem como acarretar melhorias nas condições necessárias para o desenvolvimento das atividades de responsabilidade das Instituições da SESP.
16.2. Dessa forma, para que os referidos partícipes continuem desempenhando suas tarefas de forma íntegra e com índice de profissionalismo compatível com as exigências legais e especificas.
17. LEGISLAÇÃO APLICADA AO OBJETO
- Lei nº 10.520/2002 – Institui o Pregão;
- Decreto Federal nº 5.450/2005 – Regulamenta o Pregão na forma Eletrônica;
- Lei Estadual nº 7.692, de 2002 - Regula o processo administrativo;
- Decreto Estadual n° 840/2017 – Regras para aquisição de bens e serviços da Administração Pública Estadual;
- Lei Federal Complementar nº 123/2006 – Normas ME e EPP;
- Lei Estadual Complementar nº 605/2018 – ME, EPP e MEI;
- Decreto Estadual nº 8.199/2006 e nº 8.426/2006 – Critério de Pagamento;
- Lei complementar nº 116/2003 - Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal.
- Instrução Normativa nº 1.234/2012 - Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos Órgãos da Administração Pública.
- IN SLTI/MPOG n° 01/2010 - Práticas de sustentabilidade ambiental;
- Lei Federal nº: 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- Lei Federal nº 11.488/2007 - Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento Infraestrutura – REIDI.
- Instrução Normativa nº 01/2022/GAB/SESP/MT, de 06 de Abril de 2022 – Dispõe sobre a fiscalização e gestão da execução dos contratos celebrados no âmbito da SESP.
17.1. São partes integrantes deste Termo de Referência:
a) ANEXO A – ELENCO DOS ITENS DA CATEGORIA DE DESPESA
b) ANEXO B – MAPA DE DISTRIBUIÇÃO - UNIDADES DESCENTRALIZADAS SESP-MT
Cuiabá-MT, 20 de maio de 2022.
Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Sub Ten BM Auxiliar da Seção de Aquisições, Contratos e Convênios.
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Ten Cel. BM Diretor Adjunto de Administração Institucional | Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Cel. BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros |
ANEXO A – ELENCO DOS ITENS DA CATEGORIA DE DESPESA | ||||||||
Item | Código | Descição | Unidade | Tipo | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | 1069873 | BEBEDOURO DE COLUNA - 110 VOLTS - PARA GARRAFÃO DE ÁGUA MINERAL DE 20 L (VINTE LITROS), TIPO COLUNA, ALTA CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO DE ÁGUA, MÍNIMO DE 2,0 L/H, GABINETETOTALMENTE CONFECCIONADO EM CHAPA GALVANIZADA E PINTADA COM TINTA EM PÓ À BASE DE EPÓXI, COM 02 (DUAS) TORNEIRAS DE FÁCIL MANUSEIO (ÁGUA GELADA E NATURAL) EM PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, TUBULAÇÕES EM COBRE OU INOX EXTERNAS AO RESERVATÓRIO E TUBOEM MATERIAIS 100% (CEM POR CENTO) NÃO TÓXICOS, 02 TORNEIRAS, COMPRESSOR SILENCIOSO DE ALTO DESEMPENHO E CONSUMO NÃO SUPERIOR A 195 WATTS/H, QUE NÃO USAR COMO ELEMENTO DE REFRIGERAÇÃO GÁS CFC, TENSÃO DE 110 VOLTS, DIMENSÕES DO GABINETE: ALTURA MÍNIMA DE 900 MM (NOVECENTOS MILÍMETROS) E MÁXIMADE 1.000 XX (XX XXX XXXXXXXXXX), XXXXXXX XXXXXX XX 000 XX (TREZENTOS MILÍMETROS) E MÁXIMA DE 350 MM (TREZENTOS E CINQÜENTA MILÍMETROS), PROFUNDIDADE MÍNIMA DE 270 MM (DUZENTOS E SETENTA MILÍMETROS) E MÁXIMA DE 350 MM (TREZENTOS E CINQÜENTA MILÍMETROS), ACOMPANHADO DE VASILHAME (GARRAFÃO VAZIO DE VINTE LITROS), MANUAL TÉCNICO EM PORTUGUÊS, SELO DO INMETRO. - GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO DO FORNECEDOR. | UN | Lt 001 – AMPLA CONCORRÊNCIA | 459 | |||
1 | 1069873 | BEBEDOURO DE COLUNA - 110 VOLTS - PARA GARRAFÃO DE ÁGUA MINERAL DE 20 L (VINTE LITROS), TIPO COLUNA, ALTA CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO DE ÁGUA, MÍNIMO DE 2,0 L/H, GABINETETOTALMENTE CONFECCIONADO EM CHAPA GALVANIZADA E PINTADA COM TINTA EM PÓ À BASE DE EPÓXI, COM 02 (DUAS) TORNEIRAS DE FÁCIL MANUSEIO (ÁGUA GELADA E NATURAL) EM PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, INOX EXTERNAS AO RESERVATÓRIO E TUBO EM MATERIAIS 100% (CEM POR CENTO) NÃO TÓXICOS, 02 TORNEIRAS, COMPRESSOR SILENCIOSO DE ALTO DESEMPENHO E CONSUMO NÃO SUPERIOR A 195 WATTS/H, QUE NÃO USAR COMO ELEMENTO DE REFRIGERAÇÃO GÁS CFC, TENSÃO DE 110 VOLTS, DIMENSÕES DO GABINETE: ALTURA MÍNIMA DE 900 MM (NOVECENTOS MILÍMETROS) E MÁXIMADE 1.000 XX (XX XXX XXXXXXXXXX), XXXXXXX XXXXXX XX 000 XX (TREZENTOS MILÍMETROS) E MÁXIMA DE 350 MM (TREZENTOS E CINQÜENTA MILÍMETROS), PROFUNDIDADE MÍNIMA DE 270 MM (DUZENTOS E SETENTA MILÍMETROS) E MÁXIMA DE 350 MM (TREZENTOS E CINQÜENTA MILÍMETROS), ACOMPANHADO DE VASILHAME (GARRAFÃO VAZIO DE VINTE LITROS), MANUAL TÉCNICO EM PORTUGUÊS, SELO DO INMETRO. - GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO DO FORNECEDOR. | UN | Lt 001.1 - COTA ME/EPP | 153 | |||
1 | 1031279 | BEBEDOURO INDUSTRIAL ELÉTRICO, COM NO MÍNIMO TRÊS TORNEIRAS, AR FORÇADO, COM CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO PARA 100 LITROS DE ÁGUA, COMPRESSOR HERMÉTICO DE 1/5 CV, GABINETE TOTALMENTE CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO INOXIDÁVEL EXTERNA E INTERNAMENTE, SERPENTINA EM INOX,COM BÓIA PARA REPOSIÇÃO DE ÁGUA, TENSÃO DE 110V/220V, ECONOMIA DE ENERGIA. ACOMPANHA MANUAL TÉCNICO EM PORTUGUÊS. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. EM | UN | Lt 002 – AMPLA CONCORRÊNCIA | 231 |
CONFORMIDADECOM A NORMA NBR NM-IEC 335-1:1998 | |||||||
1 | 1031279 | BEBEDOURO INDUSTRIAL ELÉTRICO, COM NO MÍNIMO TRÊS TORNEIRAS, AR FORÇADO, COM CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO PARA 100 LITROS DE ÁGUA, COMPRESSOR HERMÉTICO DE 1/5 CV, GABINETE TOTALMENTE CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO INOXIDÁVEL EXTERNA E INTERNAMENTE, SERPENTINA EM INOX,COM BÓIA PARA REPOSIÇÃO DE ÁGUA, TENSÃO DE 110V/220V, ECONOMIA DE ENERGIA. ACOMPANHA MANUAL TÉCNICO EM PORTUGUÊS. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. EM CONFORMIDADECOM A NORMA NBR NM-IEC 335-1:1998 | UN | Lt 002.1 - COTA ME/EPP | 76 | ||
1 | 1067528 | PURIFICADOR DE ÁGUA NATURAL E GELADA GARANTIA MÍNIMA DE 1 (UM) ANO. REFIL DE DUPLA FILTRAGEM 2 EM 1 QUE FILTRA, PURIFICA, REDUZ CLORO, ODORES E SABORES, MATA GERMES, BACTÉRIAS E ELIMINA METAIS PESADOS, COM VIDA ÚTIL DE 4000 (QUATRO MIL) LITROS. RESERVATÓRIO MÍNIMO DE 2 LITROS; CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 2,2 LITROS DE ÁGUA GELADA POR HORA;TEMPERATURA MÉDIA DE SAÍDA DE ÁGUA DE 8ºC;SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR; CAPACIDADE MINIMA PARA ATENDER 15 PESSOAS;KIT DE INSTALAÇÃO PARAFIXAÇÃO NA PAREDE, SEM NECESSIDADE DE SUPORTE ADICIONAL; ALIMENTAÇÃO: BIVOLT OU 127V;SISTEMA PRESSURIZAÇÃO COM RESERVATÓRIO DE ÁGUA HERMÉTICO; ACIONAMENTO POR MANOPLAS FRONTAIS INDIVIDUAIS GELADA E NATURAL; SERPENTINA EXTERNA DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA HERMÉTICO; ACIONAMENTO POR MANOPLAS FRONTAIS INDIVIDUAIS GELADA E NATURAL; SERPENTINA EXTERNA DO RESERVATÓRIO; CONEXÃO METÁLICA | UN | Lt 003 - AMPLA CONCORRÊNCIA | 281 | ||
1 | 1067528 | PURIFICADOR DE ÁGUA NATURAL E GELADA GARANTIA MÍNIMA DE 1 (UM) ANO. REFIL DE DUPLA FILTRAGEM 2 EM 1 QUE FILTRA, PURIFICA, REDUZ CLORO, ODORES E SABORES, MATA GERMES, BACTÉRIAS E ELIMINA METAIS PESADOS, COM VIDA ÚTIL DE 4000 (QUATRO MIL) LITROS. RESERVATÓRIO MÍNIMO DE 2 LITROS; CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 2,2 LITROS DE ÁGUA GELADA POR HORA;TEMPERATURA MÉDIA DE SAÍDA DE ÁGUA DE 8ºC;SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR; CAPACIDADE MINIMA PARA ATENDER 15 PESSOAS;KIT DE INSTALAÇÃO PARA FIXAÇÃO NA PAREDE, SEM NECESSIDADE DE SUPORTE ADICIONAL; ALIMENTAÇÃO: BIVOLT OU 127V;SISTEMA PRESSURIZAÇÃO COM RESERVATÓRIO DE ÁGUA HERMÉTICO; ACIONAMENTO POR MANOPLAS FRONTAIS INDIVIDUAIS GELADA E NATURAL; SERPENTINA EXTERNA DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA HERMÉTICO; ACIONAMENTO POR MANOPLAS FRONTAIS INDIVIDUAIS GELADA E NATURAL; SERPENTINA EXTERNA DO RESERVATÓRIO; CONEXÃO METÁLICA | UN | Lt 003.1 - COTA ME/EPP | 93 |
1 | 1043246 | FOGÃO A GÁS INDUSTRIAL, COM 04 (QUATRO) QUEIMADORES, SENDO NO MÍNIMO 02 (DOIS) QUEIMADORES DUPLOS, GRELHAS MEDINDO 30 X 30 CM, COM 01 (UM) FORNO, ESTRUTURA E QUADRO EM CHAPA DE AÇO CARBONO LAMINADO, EM PERFIS "U" E " L", REGISTRO DE LATÃO CROMADO LAMINADO, BANDEJA COLETORA EM CHAPA DE AÇO TRATADO PINTADO, QUEIMADORES EM FERRO FUNDIDO, DOTADO DE UM FORRO, ESTRUTURA EM CHAPA PINTADA/PAREDE, PORTA ETETO DUPLO ISOLADOS COM LÃ DE VIDRO, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 1080 X 1180 X 850 MM. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. | UN | Lt 004 - AMPLA CONCORRÊNCIA | 55 | ||
1 | 1043246 | FOGÃO A GÁS INDUSTRIAL, COM 04 (QUATRO) QUEIMADORES, SENDO NO MÍNIMO 02 (DOIS) QUEIMADORES DUPLOS, GRELHAS MEDINDO 30 X 30 CM, COM 01 (UM) FORNO, ESTRUTURA E QUADRO EM CHAPA DE AÇO CARBONO LAMINADO, EM PERFIS "U" E CROMADO LAMINADO, BANDEJA COLETORA EM CHAPA DE AÇO TRATADO PINTADO, QUEIMADORES EM FERRO FUNDIDO, DOTADO DE UM FORRO, ESTRUTURA EM CHAPA PINTADA/PAREDE, PORTA E TETO DUPLO ISOLADOS COM LÃ DE VIDRO, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 1080 X 1180 X 850 MM. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. | UN | Lt 004.1 - COTA ME/EPP | 18 | ||
1 | 1059478 | FOGÃO QUATRO BOCAS A GÁS, ACENDIMENTO AUTOMÁTICO PARA FOGÃO E FORNO, AUTOLIMPANTE. UNIDADE. | UN | Lt 005 - AMPLA CONCORRÊNCIA | 262 | ||
1 | 1059478 | FOGÃO QUATRO BOCAS A GÁS, ACENDIMENTO AUTOMÁTICO PARA FOGÃO E FORNO, AUTOLIMPANTE. UNIDADE. | UN | Lt 005.1 - COTA ME/EPP | 87 | ||
1 | 1047109 | FOGÃO INDUSTRIAL COM 06 BOCAS, COM QUEIMADORES EM FERRO FUNDIDO, 03 QUEIMADORES DUPLOS E 03 QUEIMADORES SIMPLES, GRELHA DE 30 X 30 CM, COM FORNO, CONTROLE DE CHAMAS INDIVIDUAIS, CONDUTORES A GÁS E REGISTRO EMBUTIDO, PAINEL E BANDEJA EM CHAPA DE AÇO PINTADA, ESTRUTURA E CANTONEIRAS EM AÇO. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. UNIDADE. | UN | Lt 006 - AMPLA CONCORRÊNCIA | 48 | ||
1 | 1047109 | FOGÃO INDUSTRIAL COM 06 BOCAS, COM QUEIMADORES EM FERRO FUNDIDO, 03 QUEIMADORES DUPLOS E 03 QUEIMADORES SIMPLES, GRELHA DE 30 X 30 CM, COM FORNO, CONTROLE DE CHAMAS INDIVIDUAIS, CONDUTORES A GÁS E REGISTRO EMBUTIDO, PAINEL E BANDEJA EM CHAPA DE AÇO PINTADA, ESTRUTURA E CANTONEIRAS EM AÇO. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. UNIDADE. | UN | Lt 006.1 - COTA ME/EPP | 15 | ||
1 | 4110037 200011 | REFRIGERADOR (GELADEIRA), MODELO DOMÉSTICO, COM CAPACIDADE MÍNIMADE 262 LITROS, NA COR BRANCA, COM PRATELEIRAS, GAVETAS, COMPARTIMENTO NA PORTA, FORMA DE GELO, CONSOLE, TERMOSTATO, 110/220 VOLTS, SELO PROCEL E INMETRO. FABRICAÇÃO DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES. COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. UNIDADE. | UN | Lt 007 - AMPLA CONCORRÊNCIA | 57 |
1 | 4110037 200011 | REFRIGERADOR (GELADEIRA), MODELO DOMÉSTICO, COM CAPACIDADE MÍNIMADE 262 LITROS, NA COR BRANCA, COM PRATELEIRAS, GAVETAS, COMPARTIMENTO NA PORTA, FORMA DE GELO, CONSOLE, TERMOSTATO, 110/220 VOLTS, SELO PROCEL E INMETRO. FABRICAÇÃO DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES. COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. UNIDADE. | UN | Lt 007.1 - COTA ME/EPP | 19 | ||
1 | 1077111 | REFRIGERADOR (GELADEIRA), MODELO DOMÉSTICO, COM SISTEMA FROST FREE, DE UMA PORTA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 300 LITROS, COM PRATELEIRAS INTERNAS, GAVETATRANSPARENTE PARA VEGETAIS E PARA CARNES E FRIOS, CONGELADOR, LÂMPADA INTERNA, ELÉTRICA COM TENSÃO DE 110 VOLTS, COM CLASSIFICAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA "A", NA COR BRANCO, COM SELO PROCEL E CERTIFICAÇÃO DO INMETRO, COM MANUAL DE INSTRUÇÕES, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA PRÓPRIA OU AUTORIZADA. COM GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. UNIDADE. | UN | Lt 008 - AMPLA CONCORRÊNCIA | 169 | ||
1 | 1077111 | REFRIGERADOR (GELADEIRA), MODELO DOMÉSTICO, COM SISTEMA FROST FREE, DE UMA PORTA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 300 LITROS, COM PRATELEIRAS INTERNAS, GAVETATRANSPARENTE PARA VEGETAIS E FRUTAS, PORTA OVOS, GAVETA PARA CARNES E FRIOS, CONGELADOR, LÂMPADA INTERNA, ELÉTRICA COM TENSÃO DE 110 VOLTS, COM CLASSIFICAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA "A", NA COR BRANCO, COM SELO PROCEL E CERTIFICAÇÃO DO INMETRO, COM MANUAL DE INSTRUÇÕES, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA PRÓPRIA OU AUTORIZADA. COM GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. UNIDADE | UN | Lt 008.1 - COTA ME/EPP | 56 | ||
1 | 1056680 | GELADEIRA DUPLEX FROST FREE COM CAPACIDADE TOTAL DE ARMAZENAMENTO MÍNIMO DE 403 LITROS, SENDO NO REFRIGERADOR O MÍNIMO DE 314 LITROS E NO FREEZER O MÍNIMO DE 89 LITROS , CONSUMO CLASSE (A/B), NA COR BRANCA; PÉS NIVELADORA; COM GRADES REMOVÍVEIS, GAVETA DE FRIOS E CARNES, GAVETÃO DE LEGUMES TRANSPARENTE, COM PORTA GARRAFAS; DIMENSÕES APROXIMADAS186X71X74 CM PESO APROXIMADO 72KG. VOLTAGEM 110/220VOLTS; COM SELO PROCEL E INMETRO; COM DADOSDE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. ASSISTÊNCIA TÉCNICA PRÓPRIA OU AUTORIZADA , MANUAL EM PORTUGUÊS; GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. UNIDADE | UN | Lt 009 - AMPLA CONCORRÊNCIA | 273 | ||
1 | 1056680 | GELADEIRA DUPLEX FROST FREE COM CAPACIDADE TOTAL DE ARMAZENAMENTO MÍNIMO DE 403 LITROS, SENDO NO REFRIGERADOR O MÍNIMO DE 314 LITROS E NO FREEZER O MÍNIMO DE 89 LITROS , CONSUMO CLASSE (A/B), NA COR BRANCA; PÉS NIVELADORA; COM GRADES REMOVÍVEIS, GAVETA DE FRIOS E CARNES, GAVETÃO DE LEGUMES TRANSPARENTE, COM PORTA GARRAFAS; DIMENSÕES APROXIMADAS186X71X74 CM PESO APROXIMADO 72KG. VOLTAGEM 110/220VOLTS; COM SELO PROCEL E INMETRO; COM DADOSDE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. ASSISTÊNCIA TÉCNICA PRÓPRIA OU AUTORIZADA , MANUAL EM PORTUGUÊS; GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. UNIDADE | UN | Lt 009.1 - COTA ME/EPP | 90 | ||
1 | 1029070 | SANDUICHEIRA ELÉTRICA, COM REVESTIMENTO ANTIADERENTE, CAPACIDADE PARA 2 SANDUÍCHES E FUNÇÃO GRELHA. VOLTAGEM DE 110V E POTÊNCIA MÍNIMA DE 700 WATTS. DIMENSÕES APROXIMADAS DE 12 X 23,5 X | UN | Lt 010 – EXCLUSIVO ME/EPP | 342 |
28CM ( L X A X P). GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. UNIDADE. | |||||||
1 | 1087217 | SANDUICHEIRA ELETROPORTÁTIL, POTENCIA DE 750W, CHAPA ANTIADERENTE, FUNCIONA COMO GRILL, TRAVA DE SEGURANÇA, DIMENSÕES APROXIMADAS: 23,5X9X22,5CM; VOLTAGEM 220V. PRODUTO DE PRIMEIRA LINHA COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. UNIDADE. | UN | Lt 011 – EXCLUSIVO ME/EPP | 43 | ||
1 | 1071131 | LAVADORA DE ROUPAS POR SISTEMA DE LAVAGEM POR AGITAÇÃO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 KG, COM NO MÍNIMO 03 (TRÊS) OPÇÕES DE NÍVEL DE ÁGUA, TIMER COM NO MÍNIMO04 (QUATRO) PROGRAMAS DE LAVAGEM, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) ENXAGUES, ELIMINAÇÃO DE FIAPOS, DISPENSER PARA SABÃO, AMACIANTE, E ALVEJANTE, CENTRIFICADORA, MANGUEIRAS DE ENTRADA E SAÍDA DE ÁGUA, SELO DE CLASSIFICAÇÃO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CLASSE A, TENSÃO/VOLTAGEM 110/220V | UN | Lt 012 – AMPLA CONCORRÊNCIA | 63 | ||
1 | 1071131 | LAVADORA DE ROUPAS POR SISTEMA DE LAVAGEM POR AGITAÇÃO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 KG, COM NO MÍNIMO 03 (TRÊS) OPÇÕES DE NÍVEL DE ÁGUA, TIMER COM NO MÍNIMO04 (QUATRO) PROGRAMAS DE LAVAGEM, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) ENXAGUES, ELIMINAÇÃO DE FIAPOS, DISPENSER PARA SABÃO, AMACIANTE, E ALVEJANTE, CENTRIFICADORA, MANGUEIRAS DE ENTRADA E SAÍDA DE ÁGUA, SELO DE CLASSIFICAÇÃO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CLASSE A, TENSÃO/VOLTAGEM 110/220V | UN | Lt 012.1 - COTA ME/EPP | 20 | ||
1 | 1100785 | LIQUIDIFICADOR MODELO DOMESTICO,CAPACIDADE DE 02 (DOIS) LITROS, REVESTIMENTO DO MOTOR EM PLASTICO DE ALTO IMPACTO, COPO PLASTICO TRANSPARENTE E GRADUADO, COM NO MINIMO 03 (TRES) VELOCIDADES, SISTEMA PULSAR, POTENCIA MINIMA 600 W, TENSAO 220 VOLTS, GARANTIA DO FABRICANTE MINIMA DE 01 (UM) ANO, UNIDADE. | UN | Lt 013 - EXCLUSIVO ME/EPP | 76 | ||
1 | 4110046 400007 | FREEZER HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 420 LITROS, COM 02 TAMPAS, PUXADORES ANATÔMICOS COM FECHADURAS, TERMOSTATO DUPLA FUNÇÃO (CONGELADOR OU CONSERVADOR), RODÍZIOS DE NYLON, NA COR BRANCA, TENSÃO 110/220 VOLTS. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. UNIDADE. | UN | Lt 014 – AMPLA CONCORRÊNCIA | 192 | ||
1 | 4110046 400007 | FREEZER HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 420 LITROS, COM 02 TAMPAS, PUXADORES ANATÔMICOS COM FECHADURAS, TERMOSTATO DUPLA FUNÇÃO (CONGELADOR OU CONSERVADOR), COR BRANCA, TENSÃO 110/220 VOLTS. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. UNIDADE. | UN | Lt 014.1 - COTA ME/EPP | 64 | ||
1 | 1088637 | FREEZER HORIZONTAL 1 PORTA, COR BRANCA, COM CAPACIDADE ENTRE 200 E 310 LITROS, VOLTAGEM 110V, 220V OU BIVOLT, DEVERÁ POSSUIR CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA (SELO PROCEL) A, B OU C, 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO E GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UN | Lt 015 – AMPLA CONCORRÊNCIA | 30 | ||
1 | 1088637 | FREEZER HORIZONTAL 1 PORTA, COR BRANCA, COM CAPACIDADE ENTRE 200 E 310 LITROS, VOLTAGEM 110V, 220V OU BIVOLT, DEVERÁ POSSUIR CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA (SELO PROCEL) A, B OU C, 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO E GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UN | Lt 015.1 - COTA ME/EPP | 10 |
1 | 4110046 400010 | FREEZER HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 300 LITROS, COM 01 TAMPA, PUXADORES ANATÔMICOS COM FECHADURAS, TERMOSTATO DUPLA FUNÇÃO (CONGELADOR OU CONSERVADOR), RODÍZIOS DE NYLON, NA COR BRANCA, TENSÃO 127/110 VOLTS, COM SELO PROCEL E INMETRO, COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 01(UM). UNIDADE. | UN | Lt 016 – AMPLA CONCORRÊNCIA | 32 | ||
1 | 4110046 400010 | FREEZER HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 300 LITROS, COM 01 TAMPA, PUXADORES ANATÔMICOS COM FECHADURAS, TERMOSTATO DUPLA FUNÇÃO (CONGELADOR OU CONSERVADOR), RODÍZIOS DE NYLON, NA COR BRANCA, TENSÃO 127/110 VOLTS, COM SELO PROCEL E INMETRO, COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 01(UM). UNIDADE. | UN | Lt 016.1 - COTA ME/EPP | 10 | ||
1 | 7310133 800002 | LIQUIDIFICADOR MODELO INDUSTRIAL, 04 (QUATRO) LITROS DE CAPACIDADE, COM COPO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 POLIDO, REVESTIMENTO DO GABINETE EM ALUMÍNIO POLIDO, POTENCIA 1/2 CV, TENSÃO 127/220 | UN | Lt 017 - EXCLUSIVO ME/EPP | 58 | ||
1 | 7310036 400003 | CAFETEIRA ELÉTRICA DOMÉSTICA, CAPACIDADE DE 06 ATÉ 26 CAFEZINHOS, CORTA PINGOS QUE POSSIBILITA RETIRAR JARRA DURANTEO PREPARO, JARRA DE VIDRO REFRATÁRIO, INDICADOR DE NÍVEL DE ÁGUA NA ALÇA DA JARRA, PLACA AQUECEDORA COM TERMOSTATO QUE CONSERVA A TEMPERATURA DO CAFÉ, DEVE ACOMPANHAR, FILTRO PERMANENTE E TAMBEM PODE SER USADA COM FILTRO DE PAPEL 102, PORTA FILTRO REMOVIVEL QUE FACILITA A LIMPEZA, LUZ PILOTO, COLHER DOSADORA, RESISTÊNCIA COM FUSÍVEL DE SEGURANÇA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: POTÊNCIA MÍNIMA: 650 W: CABO ELÉTRICO: 1,50 M (APROXIMADAMENTE): ALIMENTAÇÃO: BIVOLT, GARANTIA DE ATÉ 2 ANOS CONTRA DEFEITOS TÉCNICOS. | UN | Lt 018 - EXCLUSIVO ME/EPP | 303 | ||
1 | 1099991 | MICROONDAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 32 LITROS, PRATO GIRATÓRIO, POTÊNCIA MÍNIMA DE 900 WATTS, DIMENSÕES APROXIMADAS DE520 X 325 X 416 MM, PESO APROXIMADO DE 14,2 KG, VOLTAGEM 110/220 V, NA COR BRANCO. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. | UN | Lt 019 - EXCLUSIVO ME/EPP | 78 | ||
1 | 1088639 | MICROONDAS CONVENCIONAL, COR BRANCA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 30 LITROS, PRATO GIRATÓRIO, FUNÇÃO DESCONGELAMENTO, POTÊNCIA MÍNIMA DE 900 W, 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS, VOLTAGEM 110V, 220V OU BIVOLT, DEVERÁ POSSUIR SELO DE CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO E GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. UNIDADE | UN | Lt 020 – AMPLA CONCORRÊNCIA | 245 | ||
1 | 1088639 | MICROONDAS CONVENCIONAL, COR BRANCA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 30 LITROS, PRATO GIRATÓRIO, FUNÇÃO DESCONGELAMENTO, POTÊNCIA MÍNIMA DE 900 W, 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS, VOLTAGEM 110V, 220V OU BIVOLT, DEVERÁ POSSUIR SELO DE CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO E GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. UNIDADE | UN | Lt 020.1 - COTA ME/EPP | 81 | ||
1 | 1021039 | MICROONDAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 38 LITROS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 920 WATTS, PESO APROXIMADO DE 18KG, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 553 X 311 X 467 MM, VOLTAGEM 110/220 V, NA COR BRANCA.GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. UNIDADE | UN | Lt 021 – AMPLA CONCORRÊNCIA | 63 | ||
1 | 1021039 | MICROONDAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 38 LITROS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 920 WATTS, PESO APROXIMADO DE 18KG, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 553 X 311 X 467 MM, VOLTAGEM 110/220 V, NA COR BRANCA.GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. UNIDADE | UN | Lt 021.1 - COTA ME/EPP | 20 |
1 | 1026819 | VENTILADOR DE TETO, COM 03 (TRÊS) PÁS DE AÇO, SEM LUSTRE, COM CONTROLE DE VENTILAÇÃO /EXAUSTÃO, LIGA/DESLIGA VENTILADOR, VELOCIDADE 03 ROTAÇÕES, LIGA/DESLIGA, BIVOLT 110/220V, MEDIDAS APROXIMADAS DE 58X100CM(AxL), PESO APROXIMADO ENTRE 3, 7 A 4,8KG. GARANTIA NO MÍNIMO 12 MESES. UNIDADE. | UN | Lt 022 - EXCLUSIVO ME/EPP | 224 | ||
1 | 1076374 | VENTILADOR OSCILANTE COLUNA 60 CM, COM GRADE DE METAL, PRETO, BIVOLT, EQUIPAMENTO COM PROTETOR TÉRMICO, POTENCIA 200 W, CHAVE VELOCIDADE REGULÁVEL DESLIZANTE, DIÂMETRO DA HÉLICE DE NO MÍNIMO 520 MM, 1400 RPM. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. UNIDADE. | UN | Lt 023 - EXCLUSIVO ME/EPP | 91 | ||
1 | 1057636 | APARELHO UMIDIFICADOR ULTRA SÔNICO COM IONIZADOR, CAPACIDADE 5 LITROS , FREQUÊNCIA BIVOLT 110/220, SILENCIOSO, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, BAIXO CONSUMO DE ÁGUA, GARANTIA MINIMA DE 1 ANO. | UN | Lt 024 - EXCLUSIVO ME/EPP | 104 | ||
1 | 1086554 | LAVADORA DE ALTA PRESSÃO. CARACTERÍSTICAS: MOTOR MÍNIMO - 02CV, 110/220 MONOFÁSICO; PRESSÃO MÍNIMA 450 LBF/POL/32 BAR/3,2 MPA; VAZÃO MÍNIMA 26 L/MIN; BOMBA 3 PISTÕES COM REVESTIMENTO DE CERÂMICA; MANGUEIRA EM BORRACHA SINTÉTICA PARA ALTA PRESSÃO ½ POLEGADA, COM REFORÇO DE FIO DE AÇO; COMPRIMENTO DA MANGUEIRA 30M; ESGUICHO 3.2 MM PRETO, REGULÁVEL. UNIDADE | UN | Lt 025 – AMPLA CONCORRÊNCIA | 53 | ||
1 | 1086554 | LAVADORA DE ALTA PRESSÃO. CARACTERÍSTICAS: MOTOR MÍNIMO - 02CV, 110/220 MONOFÁSICO; PRESSÃO MÍNIMA 450 LBF/POL/32 BAR/3,2 MPA; VAZÃO MÍNIMA 26 L/MIN; BOMBA 3 PISTÕES COM REVESTIMENTO DE CERÂMICA; MANGUEIRA EM BORRACHASINTÉTICA PARA ALTA PRESSÃO ½ POLEGADA, COM REFORÇO DE FIO DE AÇO; COMPRIMENTO DA MANGUEIRA 30M; ESGUICHO 3.2 MM PRETO, REGULÁVEL. UNIDADE | UN | Lt 025.1 - COTA ME/EPP | 17 | ||
1 | 1102157 | UMIDIFICADOR DE AR, PORTÁTIL, CAPACIDADE MÍNIMA DO RESERVATÓRIO DE 3 LITROS, REGULADOR DE INTENSIDADE DE 3 NIVEIS OU MAIS, TAMPA COM ABERTURA PARA LIMPEZA E MANUTENÇÃO, TENSÃO BIVOLT, GARANTIA 12 MESES. UNIDADE | UN | Lt 026 - EXCLUSIVO ME/EPP | 176 | ||
1 | 1102078 | VENTILADOR DE PAREDE COM APROXIMADAMENTE 60 CM; OSCILANTE, COM GRADE PROTETORA, COM 03 (TRÊS) OU 04 (QUATRO) PÁS DEPOLIURETANO, 03 (TRÊS) VELOCIDADES; 110/220 VOLTS, MANUALTÉCNICO EM PORTUGUÊS, COM GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, INCLUINDO | UN | Lt 027 – AMPLA CONCORRÊNCIA | 244 | ||
1 | 1102078 | VENTILADOR DE PAREDE COM APROXIMADAMENTE 60 CM; OSCILANTE, COM GRADE PROTETORA, COM 03 (TRÊS) OU 04 (QUATRO) PÁS DEPOLIURETANO, 03 (TRÊS) VELOCIDADES; 110/220 VOLTS, MANUALTÉCNICO EM PORTUGUÊS, COM GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, INCLUINDO | UN | Lt 027.1 - COTA ME/EPP | 81 | ||
1 | 1088638 | FRIGOBAR COMPACTO, CAPACIDADE TOTAL MÍNIMA 120 LITROS, COR BRANCA, PORTA LATAS, GAVETA MULTIUSO COM TAMPA APROVEITÁVEL, PRATELEIRA, 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS, VOLTAGEM 110V, 220V OU BIVOLT, CLASSIFICAÇÃO DO SELO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA A, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO E GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. UNIDADE. | UN | Lt 028 – AMPLA CONCORRÊNCIA | 407 | ||
1 | 1088638 | FRIGOBAR COMPACTO, CAPACIDADE TOTAL MÍNIMA 120 LITROS, COR BRANCA, PORTA LATAS, GAVETA MULTIUSO COM TAMPA APROVEITÁVEL, PRATELEIRA, 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS, VOLTAGEM 110V, 220V OU BIVOLT, CERTIFICAÇÃO DO INMETRO E GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UN | Lt 028.1 - COTA ME/EPP | 135 |
ANEXO B – MAPA DE DISTRIBUIÇÃO - UNIDADES DESCENTRALIZADAS SESP-MT | |||||||||||||||||
CÓD. SIAG | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTD. TOTAL | QUANTIDADE | |||||||||||||
PJC | ACADEPOL | SESP | POLITEC | GEFRON | CIOPAER | PM | CEASP/ SISPEN | SISPEN | SUGP/ SESP | COETRAE | CBM | SOCIO EDUCA TIVO | CIOSP | ||||
1069873 | BEBEDOURO DE COLUNA - 110 VOLTS - | UN | 612 | 105 | 3 | 30 | 3 | 2 | 322 | 1 | 65 | 1 | 50 | 20 | 10 | ||
1031279 | BEBEDOURO INDUSTRIAL ELÉTRICO, | UN | 307 | 50 | 30 | 2 | 1 | 2 | 130 | 2 | 50 | 40 | |||||
1067528 | PURIFICADOR DE ÁGUA NATURAL | UN | 374 | 100 | 30 | 202 | 2 | 40 | |||||||||
1059478 | FOGÃO QUATRO BOCAS A GÁS | UN | 349 | 30 | 2 | 30 | 1 | 209 | 2 | 20 | 50 | 5 | |||||
1043246 | FOGÃO A GÁS INDUSTRIAL, COM 04 (QUATRO) | UN | 73 | 30 | 2 | 1 | 40 | ||||||||||
1047109 | FOGÃO INDUSTRIAL COM 06 BOCAS, | UN | 63 | 1 | 2 | 1 | 8 | 20 | 31 | ||||||||
1077111 | REFRIGERADOR (GELADEIRA), MODELO DOMÉSTICO,300 L | UN | 225 | 40 | 2 | 2 | 30 | 1 | 94 | 1 | 14 | 1 | 40 | ||||
41100372 00011 | REFRIGERADOR (GELADEIRA), MODELO DOMÉSTICO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 262 L | UN | 76 | 10 | 30 | 1 | 1 | 14 | 20 | ||||||||
1056680 | GELADEIRA DUPLEX FROST FREE COM CAPACIDADE TOTAL DE ARMAZENAMENTO MÍNIMO DE 403 LITROS | UN | 363 | 20 | 30 | 1 | 228 | 1 | 20 | 35 | 23 | 5 | |||||
1029070 | SANDUICHEIRA ELÉTRICA, COM REVESTIMENTO ANTIADERENTE, | UN | 342 | 1 | 4 | 5 | 8 | 2 | 253 | 10 | 1 | 40 | 18 | ||||
1087217 | SANDUICHEIRA ELETROPORTÁTIL, POTENCIA DE 750W | UN | 43 | 5 | 10 | 5 | 16 | 2 | 5 |
1088638 | FRIGOBAR COMPACTO, CAPACIDADE TOTAL MÍNIMA 120 LITROS, | UN | 542 | 103 | 10 | 3 | 10 | 272 | 2 | 18 | 3 | 1 | 50 | 65 | 5 | ||
1071131 | LAVADORA DE ROUPAS POR SISTEMA DE LAVAGEM POR AGITAÇÃO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 KG, | UN | 83 | 2 | 1 | 3 | 1 | 10 | 30 | 36 | |||||||
1100785 | LIQUIDIFICADOR MODELO DOMESTICO, CAPACIDADE DE 02 (DOIS | UN | 76 | 4 | 5 | 8 | 1 | 5 | 30 | 18 | 5 | ||||||
73101338 00002 | LIQUIDIFICADOR MODELO INDUSTRIAL, 04 (QUATRO) LITROS | UN | 58 | 2 | 5 | 2 | 4 | 1 | 26 | 20 | |||||||
41100464 00007 | FREEZER HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 420 LITROS, COM 02 TAMPAS | UN | 256 | 1 | 30 | 181 | 1 | 2 | 30 | 11 | |||||||
1088637 | FREEZER HORIZONTAL 1 PORTA, COR BRANCA, COM CAPACIDADE ENTRE 200 E 310 LITROS, | UN | 40 | 30 | 10 | ||||||||||||
41100464 00010 | FREEZER HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 300 LITROS, COM 01 TAMPA, | UN | 42 | 30 | 2 | 10 | |||||||||||
73100364 00003 | CAFETEIRA ELÉTRICA DOMÉSTICA, CAPACIDADE DE 06 ATÉ 26 CAFEZINHOS, | UN | 303 | 30 | 170 | 2 | 10 | 1 | 70 | 20 | |||||||
1099991 | MICROONDAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 32 LITROS, PRATO GIRATÓRIO, POTÊNCIA MÍNIMA DE 900 WATTS | UN | 78 | 20 | 1 | 20 | 1 | 1 | 20 | 15 | |||||||
1088639 | MICROONDAS CONVENCIONAL, COR BRANCA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 30 LITROS, | UN | 333 | 60 | 20 | 4 | 225 | 20 | 4 |
1021039 | MICROONDAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 38 LITROS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 920 WATTS, | UN | 83 | 2 | 20 | 2 | 1 | 20 | 20 | 18 | |||||||
1026819 | VENTILADOR TIPO DE TETO, CARCAÇA DE AÇO, CHAVE REVERSÍVEL, 3(TRÊS) | UN | 224 | 12 | 5 | 20 | 8 | 10 | 65 | 54 | 50 | ||||||
1086554 | LAVADORA DE ALTA PRESSÃO. CARACTERÍSTICAS: MOTOR XXXXXX - 00 XX, 000/000 MONOFÁSICO | UN | 70 | 2 | 20 | 2 | 3 | 1 | 30 | 12 | |||||||
1076374 | VENTILADOR OSCILANTE COLUNA 60 CM, COM GRADE DE METAL, PRETO, BIVOLT, EQUIPAMENTO COM PROTETOR TÉRMICO, POTENCIA 200 W | UN | 91 | 20 | 10 | 3 | 20 | 8 | 30 | ||||||||
1102157 | UMIDIFICADOR DE AR, PORTÁTIL, CAPACIDADE MÍNIMA DO RESERVATÓRIO DE 3 LITROS, | UN | 176 | 8 | 50 | 8 | 100 | 10 | |||||||||
1057636 | APARELHO UMIDIFICADOR ULTRA SÔNICO COM IONIZADOR, CAPACIDADE 5 LITROS | UN | 104 | 50 | 24 | 30 | |||||||||||
1102078 | VENTILADOR DE PAREDE COM APROXIMADAMENTE 60 CM; OSCILANTE, COM GRADE PROTETORA, COM 03 (TRÊS) | UN | 325 | 20 | 30 | 30 | 245 |
TERMO DE ANÁLISE, APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO.
1– DA ANÁLISE E APROVAÇÃO:
1.1 Analisamos e aprovamos o Termo de Referência nº 014/2022/CBMMT/SESP seus anexos e constatamos a regularidade dos autos.
2 – DA AUTORIZAÇÃO:
2.1 Analisado e aprovado o Termo de Referência nº 014/2022/CBMMT/SESP inerente e face aos processos e documentos vinculantes, AUTORIZO os procedimentos legais para realização do Certame Licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujos atos procedimentais e contratação devem obediência às condições e termos previstos no Termo de Referência supracitado, processo administrativo inerente e legislação vigente.
Data: / /2022
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário Adjunto de Segurança Pública Ordenador de Despesas
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO nº: 046/2022/SESP-MT. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTES.
Licitante: | |
CNPJ: | |
Fone / Fax: | |
E-mail: | |
Endereço: | |
CEP: | |
Banco: | |
Conta Corrente: | Agência: |
LOTE xx | ||||||
ITEM | QTD | UND | MARCA / MODELO | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE |
Data: / /
Eficácia da proposta: dias.
Prazo de entrega do Material: / /
Nome do representante CPF:
(Assinatura do representante legal)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref: Edital do Pregão Eletrônico n° 046/2022 – SESP/MT
A Empresa (nome da empresa) inscrita no CNPJ/MF sob n° sediada na
, Bairro , CEP , Município , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico n° 046/2022/SESP/MT, DECLARA, sob as penas da lei que:
▪ Não há no seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis, servidores públicos, conforme disposto na alínea “d”, inciso IV do Art. 5° do Decreto N° 7.218/2006;
▪ Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, para fins do disposto na alínea “c” do inciso IV, Art. 5° do Decreto Estadual N° 7.218/2006;
▪ Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme disposto no § 2º, Artigo 32, da Lei nº 8.666/93, bem como o disposto na alínea “b”, inciso IV, art. 5° do Decreto N° 7.218/2006.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
Cidade - UF, , de 2022.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE GARANTIA
(Esta declaração deverá ser apresentada junto à Proposta de Preços)
Ref: Edital do Pregão Eletrônico nº 046/2022/SESP/MT
A Empresa inscrita no CNPJ sob nº , sediada
, nesta cidade CEP , por intermédio de seu representante legal o Sr(a) , portador da carteira de identidade nº
e CPF , para fins de participação na Licitação tipo Pregão Eletrônico nº 046/2022/SESP, DECLARA, sob as penas da Lei que:
✓ GARANTE A QUALIDADE DO BEM , contra defeitos de fabricação, e dos serviços efetuados pelo prazo mínimo ( ) ano(s), contados do recebimento definitivo, podendo ser exercitada, mediante ofício, na sede desta Licitante, sem ônus para a SESP/MT.
Cidade - UF, , de 2022.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° XXX/2022/SESP PROCESSO: CBM-PRO-2022/03175
PREGÃO: N° 046/2022/SESP
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx Político Administrativo, XXX 00000-000, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0028-64, neste ato representada pelo
, portador do RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº
, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionada(s), nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 046/2022/SESP-MT, do tipo menor preço global por lote, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº CBM-PRO-2022/03175, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
REPRESENTANTE: | Nome: CPF: RG: |
CONTATO (TELEFONE) | (XX) |
Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/93 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 840/17, Lei Complementar nº 123/06, Lei Estadual nº 7.696/02, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de eletrodomésticos – refrigerador, freezer, bebedouro, etc. – para atender as demandas da SESP e suas Unidades Vinculadas
ITEM | CÓD. SIAG | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UN. | QTD. |
2. VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
3. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
3.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
4. DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1. A empresa detentora do Registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.
4.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelo órgão.
5. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA
5.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão/Entidade da Administração Pública, não participante do Registro, que manifeste o interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
I) a Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;
II) O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços deverá ser de, no máximo, até o dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 84, §2º do Decreto nº 840/17.
III) O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:
a) solicitação formal de utilização, com a indicação dos produtos ou serviços e quantitativos demandados;
b) comprovação da concordância da empresa registrada em fornecer os produtos ou prestar os serviços registrados, sem prejuízo ao cumprimento das obrigações pactuadas com os órgãos e entidades participantes, independente da utilização ou não do quantitativo registrado;
5.2. O Órgão ou Entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior.
5.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com o Órgão detentor da Ata;
5.4. Cumprida as exigências para a adesão carona, a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA emitirá a respectiva autorização.
5.5. A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.
5.6. Caso o órgão ou entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.
5.7. É de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA as eventuais sanções aplicadas.
5.8. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo do item registrado.
6. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O gerenciamento desta Ata caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, por meio da Gerência de Gestão de Atas de Registro de Preços – GEGARP/SESP, competindo-lhe:
I – conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
II – coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;
III – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;
IV – autorizar a adesão de órgãos e entidades não participantes deste Registro de Preços;
V – promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA;
VI – arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.
6.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à ata de registro de preços.
7. DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
8. DA EFICÁCIA
8.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.
9. DAS ALTERAÇÕES
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 e seguintes do Decreto Estadual n. 840/2017 e do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.
9.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
9.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de que trata o subitem 9.2 passarão por análise contábil (se for o caso) e jurídica, cabendo ao Secretário de Estado de Segurança Pública a decisão sobre o pedido.
9.4. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.5. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA solicitará formalmente à empresa a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
9.6. Fracassada a negociação com a adjudicatária, a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço compatível com o de mercado, as demais empresas classificadas, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso nas negociações.
9.7. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9.8. As alterações dos preços registrados, oriundos de revisão, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
9.9. Nos preços registrados estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
10. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
10.1.1. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los e restar inexitosa a negociação com as demais empresas classificadas.
10.1.2. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
10.1.3. Se a empresa perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
10.1.4. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
10.1.5. Quando a empresa requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração.
10.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
10.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado formalmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
10.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados será analisado pela SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, cabendo a esta a decisão sobre o cancelamento.
10.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.
10.6. Caso a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.7. O cancelamento do registro de preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
11. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
11.1. As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/1993, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do edital.
11.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços;
11.3. A adjudicatária deverá comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/Ordem de Fornecimento.
12. DAS PENALIDADES
12.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993 e artigo 7º, da Lei n. 10520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
12.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
a) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2 % (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única;
b) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 5o (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia útil de atraso.
12.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
12.4. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente;
12.5. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
I – a sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;
II – não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
III – as penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
12.6. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos órgãos e entidades aderentes.
13. DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
13.2. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços além do limite de vigência legalmente estabelecido.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
14.1.1. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.
14.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 046/2022 e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta de contrato, que está disponível no site da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o edital.
14.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n. 10.520/2002, da Lei 8.666/1.993 e do Decreto Estadual nº 840/2017;
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, de de 2022.
SECRETARIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a Empresa
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, doravante denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx Político Administrativo, XXX 00000-000, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0028-64, neste ato representada pelo Secretário Adjunto de Segurança Pública, nomeado pelo Ato nº 1.016/2019, de 15 de fevereiro de 2019 e Portaria nº 068/2019/GAB/SESP, o Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG nº , inscrito no CPF/MF sob o , residente e domiciliado nesta Capital, e de outro lado a empresa , denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo CBM-PRO- 2022/03175, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 046/2022/SESP, e em observância ás disposições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, bem como no Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de eletrodomésticos – refrigerador, freezer, bebedouro, etc. – para atender as demandas da SESP e suas Unidades Vinculadas.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 046/2022/SESP, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA.
1.3. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
CONFORME ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA DO OBJETO
3.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e as normas da Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
3.2. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3.3. A entrega dos objetos ora contratados será acompanhada e fiscalizada por representante do CONTRATANTE, com atribuições específicas.
3.4. A fiscalização exercida na entrega dos bens não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
3.5. PRAZO E HORÁRIOS:
3.5.1. O prazo para entrega dos produtos será de até 90 (noventa) dias corridos contados a partir do recebimento formal da requisição (anexo V da IN 01/2022/GAB/SESP/MT de 06 de abril de 2022) do CONTRATANTE;
3.5.2. Os produtos serão entregues de segunda a sexta-feira, tendo, por regra, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. Todavia, deve-se observar o horário de funcionamento das unidades, que será estipulado na requisição;
3.5.2.1. Os produtos não serão recebidos em horários diferentes ao determinado, nem em feriados e recessos.
3.5.2.2. Caso o horário de expediente do CONTRATANTE seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários para a entrega dos bens em atendimento da nova situação;
3.5.2.3. Os bens objeto desta licitação serão solicitados sob demanda, a CONTRATADA deverá prever entrega por Ordem de Fornecimento, tendo em vista quantitativo previsto no contrato, dentro do horário estabelecido anteriormente;
3.5.3. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito indicando o prazo necessário ao CONTRATANTE, que por sua vez analisará e tomará as providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
3.6. DA FORMA DE ENTREGA:
3.6.1. A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, desde o local da embalagem até a sua entrega ao CONTRATANTE;
3.6.2. As embalagens dos produtos deverão ser acondicionadas conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação dos produtos e demais informações exigidas na legislação em vigor;
3.6.2.1. Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, utilizando materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
3.6.2.2. A embalagem deve ser adequada à sua conservação e indicar marca, modelo e procedência do produto, bem como CNPJ, nome do fabricante, além de informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados e ainda sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores;
3.6.3. A entrega dos produtos poderá ser efetuada de forma parcelada, de acordo com o quantitativo estabelecido na requisição;
3.6.4. Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos produtos ofertados na proposta, salvo no caso previsto no art. 94 do Decreto Estadual nº 840/2017.
3.6.5. A entrega do produto ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada a mão de obra necessária;
3.6.6. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pelo CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
3.6.7. Serão aceitos e recebidos somente os produtos que estiverem em perfeitas condições, caso algum produto sofra danos durante o transporte e ou não apresentem as condições ora estabelecidas, os mesmos serão rejeitados e devolvidos, ficando o fornecedor obrigado a substituí-los, sujeitando-se ainda às sanções previstas no Edital e na legislação pertinente, quando couber.
3.6.8. Quaisquer produtos fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o Órgão/Entidade CONTRATANTE.
3.11. DA SUBCONTRATAÇÃO
3.11.1 Não será admitida de forma alguma a subcontratação do fornecimento dos bens deste objeto licitatório.
3.12. DO LOCAL DE ENTREGA DOS BENS
3.12.1. Os produtos serão entregues nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE:
3.12.1.1. CORPO DE BOMBEIRO MILITAR - Coordenadoria de Logística e Patrimônio do CBM-MT, localizada na Alameda Xxxxx Xxxxxx, nº 1.450, Bairro Alameda – Várzea Grande – MT. CEP: 78.115-200. Telefone: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000.
3.12.1.2. CEASP/SAAP - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx do Ouro, CEP: 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000/3640.
3.12.1.3. Secretaria de Segurança Pública- CIOSP, 2º Andar - Localizado no Centro Político Administrativo na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (Xxx Xxxxx), Xxxxxx - XX, 00000000. Telefone: (00) 00000000 / (00) 00000000.
3.12.1.4. CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES AÉREAS - CIOPAer, Aeroporto Internacional Marechal Rodon - Hangar do Estado, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - XxxxxxXxxxxx/XX XXX 00000-000 - Tel.:(00) 0000-0000, Cel (00) 00000-0000, Email: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
3.12.1.5. Secretaria de Segurança Pública- CIOSP, 2º Andar - Localizado no Centro Político Administrativo na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (Xxx Xxxxx), Xxxxxx - XX, 00000000. Telefone (00) 00000000 / (00) 0000000000.
3.12.1.6. Secretaria de Segurança Pública- COETRAE, - Localizado no Centro Político Administrativo na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (Xxx Xxxxx), Cuiabá - MT, 78049000 – Setor COETRAE. Telefone: (00) 0000-0000.
3.12.1.7. Grupo Especial de Segurança de Fronteira - Prédio da Sede operacional do GEFRON na Cidade de Porto Esperidião — MT, sito a: XX 000, XX 000, ao lado do Hotel GIAZZI, lado direito da rodovia sentido Cáceres x Pontes e Lacerda - MT. Telefone:(00) 0000-0000.
3.12.1.8. Policia Judiciária Civil (PJC-MT) - Almoxarifado PJC, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
- S/Nº, Bairro: Novo Mato Grosso - Cuiabá/MT, CEP: 78058-900, Fone: (00) 0000-0000.
3.12.1.9. Academia da Policia Judiciária Civil MT/ACADEPOL : Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxx Xxxx Xxx Xxx, XXX: 00000-000 - Xxxxxx/XX. Telefone: (00) 0000-0000.
3.12.1.10. Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio da PMMT – Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n°. 6.135, Telefone: (00) 0000-0000, xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, Novo Paraíso, Cuiabá MT.
3.12.1.11. SESP/MT - Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000 (Secretaria de Estado de Segurança Pública de MT).
3.12.1.12. Sistema Penitenciário – SISPEN/MT - Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, S/N, em Frente ao Socioeducativo. (Almoxarifado do Sistema Penitenciário). Telefone (00) 000000000.
3.12.1.13. SOCIOEDUCATIVO - ALMOXARIFADO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, Cuiabá-MT. Telefone: (00) 00000-0000.
3.12.1.14. SUGP ACADEMIAS DA SESP/MT - Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000 (Secretaria de Estado de Segurança Pública de MT).
3.13 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO:
3.13.1. Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) Provisoriamente: o recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pelo CONTRATANTE, no ato da entrega do bem e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção/troca, ou, se aprovado, autorizará a emissão da NF;
i. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato e na proposta da CONTRATADA, devendo ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da notificação
do Fiscal da CONTRATADA, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
b) Definitivamente: em até 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período, após recebimento provisório, será verificada a integridade do (s) produto (s), incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal.
3.13.2. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a fiscalização do CONTRATANTE reduzirá a Termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para adoção dos procedimentos inerentes a apuração dos fatos e a aplicação de penalidades;
3.13.3. O aceite/aprovação do (s) bem (s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do (s) bem (s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ).
4.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE.
4.2.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente atestada pelo seu recebimento.
4.3 A CONTRATADA deverá apresentar junto com a nota fiscal os seguintes documentos:
I – Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor prevista no art. 1º, alínea “a” do Decreto Estadual nº
8.199 de 16 de outubro de 2006;
II – Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2006;
III – Prova de inexistência de débitos trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, consoante o Parecer nº 207/SGA/2012/PGE/MT.
4.4. A Secretaria de Estado de Segurança Pública não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
4.5. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando
estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.
4.6. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, os valores devidos poderão ser corrigidos, mediante solicitação da CONTRATADA, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do período entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.
4.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 4.2.1 desta seção fluirá a partir da respectiva data de regularização.
4.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
4.9. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
4.10. O faturamento deverá ser emitido para: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SESP, CNPJ nº 03.507.415/0028-64 – Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, s/nº, Térreo, Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-900 – Cuiabá – MT.
4.10.1. No corpo da Nota Fiscal deverá constar o número do Edital de Pregão Eletrônico, número do convênio (se houver), Número do Lote, número da Nota de Empenho e nome da Unidade destinatária.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O(s) recurso(s) para pagamento da presente contratação será(ão) da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
A ser informada. |
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Comparecer, quando convocado, para assinar a Ata de Registro de Preços e, posteriormente, o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal (via e-mail);
6.2. A adjudicatária no ato da assinatura do contrato deverá nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do Contrato;
6.3. Realizar a entrega dos bens utilizando-se de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios, que se fizerem necessários para a execução do Contrato;
6.4. Emitir Nota Fiscal, discriminando o(s) bem(ns) entregue(s) no período, de acordo com a especificação constante no ANEXO A do Termo de Referência;
6.5. Entregar o(s) bem(s) contratado(s), nos termos, local, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidos no Termo de Referência, no Edital e no Contrato aderido da Ata de Registro de Preços;
6.6. O(s) bem(s) contratado(s) deverão ser entregue(s) de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância das recomendações técnicas aceitáveis, respectivas Normas e legislação;
6.7. A falta de quaisquer dos bens, cuja entrega incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto do Contrato, assim, tal circunstância não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
6.8. Executar o objeto do Contrato, de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos bens e à satisfação do CONTRATANTE;
6.9. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE;
6.9.1. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão nas dependências do CONTRATANTE para a execução do objeto contratado, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá e, se necessário, com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
6.10. Prover todos os meios necessários à execução do Contrato, considerando inclusive os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega dos bens a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
6.12. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante à entrega do(s) bem(s), que deverá estar de acordo com as especificações do Contrato, em observância às obrigações pactuadas;
6.12.1. Permitir que o CONTRATANTE, em qualquer momento, audite e avalie o(s) bem(s) relacionado(s) ao objeto contratado.
6.13. Prestar os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se de plano a responder e atender as reclamações, devendo ainda dar ciência a este, por escrito, de qualquer anormalidade que for verificada quando da execução do Contrato;
6.14. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação formal da fiscalização do CONTRATANTE, na entrega do(s) bem(s) na(s) qual(is) incida(m) vício(s), defeito(s) ou incorreção(ões), resultantes da entrega do(s) bem(ns);
6.15. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações e as condições assumidas na habilitação exigidas na licitação;
6.16. Comunicar no prazo de até 02 (dois) dias úteis ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência;
6.17. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
6.18. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do Contratante;
6.19. Observar, no que couber, as práticas de sustentabilidade ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010, tais como:
6.19.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes;
6.19.2. Substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
6.19.3. Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades objeto do Contrato;;
6.20. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, devendo para tal:
6.20.1. Encarregar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
6.20.1.1. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do Contratante, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
6.20.1.2. Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do Contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.20.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados pela ação ou omissão dolosa ou culposa, de seus empregados, trabalhadores, prepostos e/ou contratados, ou representantes, ao Contratante ou a terceiros;
6.20.2.1. Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a
Contratada adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.20.3. Responder civil e criminalmente pelos eventuais danos causados direta ou indiretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pelo Contratante;
6.21. A Contratada e seus prestadores de serviços deverão manter sigilo acerca de todo e qualquer dado, informação ou assunto de interesse do Contratante ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, sob pena de responder civil, penal e administrativamente;
6.21.1. Toda informação ou procedimento do qual a Contratada venha a ter acesso por força do Contrato firmado, possui caráter de confidencialidade, devendo esta agir com diligência para evitar sua divulgação, seja por ação ou omissão, de forma verbal ou escrita, a qualquer terceiro.
6.22. Cumprir as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações.
6.22.1. A inobservância das regras previstas no Contrato acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
6.23. As voltagens dos itens que em sua descrição possuem mais de uma opção, será definida no momento da requisição do item pelo fiscal, visto que no Estado possuem municípios que utilizam voltagem 110v e outros 220v.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Designar, servidor (es) ao qual (is) caberá (ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente;
7.1.1. A fiscalização se dará por meio de um representante do CONTRATANTE, denominado Fiscal de Contrato, a ser oportunamente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual.
7.2. Emitir ordem de Fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto, quando for o caso;
7.3. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança;
7.4. Disponibilizar local adequado para a entrega dos bens;
7.5. Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no processo licitatório;
7.5.1. Avaliar a qualidade dos serviços prestados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas;
7.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não deve ser interrompida.
7.7. Notificar a empresa CONTRATADA sobre possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação formal do Fiscal dos Órgãos/Entidades CONTRATANTE;
7.7.1. Após comunicação das possíveis as irregularidades, a CONTRATADA deverá refazer o serviço OU substituir o produto para sanar as impropriedades.
7.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, desde que atinentes ao objeto da contratação.
7.9. Efetuar o pagamento da CONTRATADA, com observância do preço e as condições estabelecidas no Termo de Referência e em Edital.
7.9.1. Efetuar as retenções tributárias devidas, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, quando couber;
7.9.2. Não efetuar pagamento à empresa CONTRATADA, enquanto pendente qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária, pois a quem deu causa a mora foi a CONTRATADA.
7.10. Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado, no sistema SIAG-C, após firmar o Contrato e/ou emitir a Nota de Empenho, em atendimento à Lei de Acesso às Informações (Lei Federal nº 12.527/11), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/13.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DOS BENS
8.1. A partir do recebimento definitivo garantia de 01 ano para todos os lotes, com exceção do lote 18 que será garantia de 2 anos, sem prejuízo a garantia oferecida pelo fabricante, a partir do momento do recebimento definitivo dos objetos.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorra um dos motivos previstos nos artigos 77 e
78. A rescisão será de acordo com o art. 79 e acarretará as consequências do art. 80, todos da Lei 8.666/03 e suas alterações.
9.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA o direito a indenização a qualquer título, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
9.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.
9.4. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente Contrato.
9.5. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002, a contratada que:
a) ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
b) falhar ou fraudar na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) não executar, parcial ou total o contrato;
10.1 A Contratada que cometer infração administrativa, estará sujeita à aplicação das seguintes sanções a saber:
10.1.1. Advertência, por faltas leves, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o Contratante;
10.1.2. Multas:
a) por atraso: será aplicado multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º dia de atraso até o limite 60 (sessenta) dias, após será considerado inexecução total do contrato;
b) por faltas médias ou inexecução parcial: será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos ao Contratante e, na sua reincidência, esse percentual será de até 10% (dez por cento);
c) por falta grave ou inexecução total: será aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato. Será entendida como falta grave aquela que acarrete prejuízo para o Contratante. Quanto a inexecução total a multa será aplicada independentemente da existência ou não do prejuízo ao Contratante, implicando ainda na possibilidade de rescisão do Contrato;
10.1.2.1. A multa eventualmente imposta à Contratada, poderá ser descontada da fatura a que fizer jus ou deduzidos da garantia, garantido o contraditório e ampla defesa;
10.1.2.2. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Contratante, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 30
(trinta) dias contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
10.1.2.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo ainda, o Contratante proceder à cobrança judicial da multa;
10.1.2.4. As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Contratante;
10.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.4. Impedimento de licitar e contratar com Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e com consequente descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados e após 02 (dois) anos de sua aplicação;
10.2. As sanções previstas nas alíneas nos subitens 11.2.1, 11.2.3, 11.2.4 e 11.2.5 poderão ser aplicadas juntamente com as de multa;
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002;
10.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DIREITO DE PETIÇÃO
11.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização será exercida por servidor(es) designado(s) pelo CONTRATANTE, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente Contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do Contrato, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratado, podendo para isso:
12.3. A fiscalização deverá emitir informação ou relatório a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do Contrato, quando couber, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do Contrato;
12.3.1. Devendo, em seu relatório de avaliação da qualidade dos bens, identificar e quantificar as ocorrências eventualmente praticadas pela CONTRATADA no período de faturamento, com vistas a aplicar a multas/glosas no pagamento da fatura;
12.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados [...], ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, conforme o art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
12.5. Os fiscais serão indicados no momento da Utilização da ATA.
12.6. Todas as ocorrências devem ser documentalmente comprovadas e anexadas ao Relatório de Acompanhamento de Execução Contratual (Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2022/GAB/SESP/MT, de 06 de abril de 2022);
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO E DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
13.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
13.2. Nas contratações cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e o prazo de vigência do Contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias a empresa CONTRATADA deverá apresentar, no ato da assinatura do Contrato, Declaração informando a existência do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, nos termos do artigo 10 da Lei Estadual 11.123/2020.
13.2.1. A implantação do Programa de Integridade no âmbito da pessoa jurídica que não apresentar o programa no momento da assinatura do contrato dar-se-á no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
13.2.2. Pelo descumprimento da exigência prevista na Lei 11.123/2020, será aplicada à empresa CONTRATADA multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato e a contar do término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS:
14.1.1. A legislação aplicável a este Contrato é a constante no Decreto Estadual nº 840/2017, na Lei 10.520/02 e na Lei Federal nº 8.666/1993, bem como demais disposições aplicáveis às Licitações e Contratos Administrativos.
14.1.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado exarado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública.
14.1.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
14.2. DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
14.2.1. Integram este Contrato os documentos a seguir discriminados, cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua transcrição.
14.2.2. Edital do Pregão Eletrônico nº 046/2022/SESP-MT e seus anexos, bem como a proposta de preço escrita formulada pela CONTRATADA e a documentação de habilitação.
14.2.3. Os documentos referidos no item 15.2.2 desta seção são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do Contrato ora celebrado.
14.2.4. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes.
14.2.5. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados nesta Cláusula, estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este Contrato, prevalecerá este último.
14.2.6. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.
14.3. DA NOVAÇÃO
14.3.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste Contrato e na Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importam em novação de seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
14.4. DAS ALTERAÇÕES
15.4.1. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
14.5. DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
14.5.1. O CONTRATANTE providenciará como condição de eficácia, a publicação deste Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar daquela data, "ex vi" do disposto no Artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal n. º 8.666/93.
14.6. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO:
a) ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES
b) ANEXO B – MAPA DE DISTRIBUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, de de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO VII – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
USO EXCLUSIVO DA SESP-MT
A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO, neste ato representada pelo servidor (nome completo, cargo, classe, padrão), declara receber os materiais, constantes da Nota de Empenho nº (n° da NE), da empresa (nome da empresa), provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações propostas.
O Termo de Recebimento Definitivo dos materiais será emitido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.
Cuiabá/MT, de de 2022
Pela : (carimbo e assinatura)
Pela : (carimbo e assinatura)
ANEXO VIII – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
USO EXCLUSIVO DA SESP-MT
A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO, neste ato representada pelo (s) servidor (es) (nome completo, cargo, classe, padrão), nomeados pela Portaria (n° da Portaria e data de publicação), declara (m) receber os materiais, constantes da Nota de Empenho n° (n° da NE), da empresa (nome da empresa), definitivamente, tendo em vista atender todas as especificações constantes no instrumento convocatório.
O Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da qualidade dos materiais.
Cuiabá/MT, de de 2022.
(Carimbo e assinatura)