CONTRATO Nº /2010 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS (CNM) E O .............................
Versão atualizada em 08.10.2010
CONTRATO Nº /2010
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS (CNM) E O .............................
A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS, com sede na XXXX 000 Xxx, Xxxxx X, Xxxx 0, 0x
xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 00.703.157/0001-83, neste ato representada pelo seu presidente XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, cadastrado no CPF sob o nº .....
e portador do RG nº ......, doravante denominada CONTRATANTE ou CNM, e ..... (DADOS DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA E SEU REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL PELO PROJETO
VENCEDOR), doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, resultante do Concurso Público Nacional de Arquitetura para a sede da CNM em Brasília/DF, que integra o Processo de Inexigibilidade nº 003/2010, de acordo com o Regulamento de Compras e Contratações da CNM.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços técnicos especializados para a elaboração dos projetos legal, básico e executivo de arquitetura e complementares e supervisão da obra para a construção do edifício-sede da CNM, localizado no Setor de Grandes Áreas Norte – XXXX, Xxxxxx 000, Módulo “N”, com área de 5.000m², com taxa máxima de construção de 5.000m² (não incluída a área de garagem, a ser calculada conforme legislação).
Parágrafo Primeiro O objeto definido nesta cláusula corresponde ao desenvolvimento do projeto apresentado pelo CONTRATADO, classificado em 1º Lugar no Concurso Público Nacional de Arquitetura para a Sede da CNM em Brasília/DF, nos termos das Bases do Concurso e da Ata de Julgamento, de ... de ... de 2010, inclusive o desenvolvimento e a compatibilização dos projetos complementares e supervisão da obra.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DO TRABALHO
O trabalho será realizado em desenvolvimento aos projetos legal, básico e executivo de arquitetura e complementares citados na Cláusula Primeira do presente contrato e conforme discriminado nos parágrafos abaixo:
§ 1º PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA, composto por:
A. REVISÃO DO ESTUDO PRELIMINAR:
A.1 Plantas (com layout dos pavimentos), cortes e elevações – com a adequação do Estudo Preliminar às observações da Comissão Julgadora e da CNM.
– Apresentação: encadernação com texto explicativo e desenhos em escala de 1:200 e um CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.pdf”, “.dwg”, para visualização, e “.plt”, para impressão).
A.2 Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no Crea.
B. PROJETO GERAL PARA APROVAÇÃO:
B.1 Desenhos técnicos do projeto arquitetônico geral, em forma e escalas exigidas pela Administração Regional de Brasília, incluindo: plantas de situação, de locação, dos pavimentos, da cobertura; cortes transversais e longitudinais; elevações; especificações genéricas dos acabamentos, entre outras informações solicitadas pela Administração Regional, observando-se a legislação e as normas da ABNT aplicáveis.
– Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite, mais cópias assinadas e Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) para encaminhamento à aprovação na Administração Regional de Brasília e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), pelo próprio autor do projeto, e um CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”, para impressão).
B.2 Supervisão das etapas de aprovação do projeto arquitetônico.
– Apresentação: informes regulares, por meio de relatórios numerados, citando e explicando cada evento ocorrido na análise do projeto e as providências tomadas ou a tomar para agilizar e concluir o processo de aprovação.
C. PROJETO EXECUTIVO:
C.1 Desenhos técnicos do projeto arquitetônico para execução, em escalas de 1:200 (geral) e de 1:50 (em segmentos, informados em mapa-guia grafado sobre o carimbo da prancha), específicos para leitura de obra, com marcação da estrutura, dos locais técnicos de instalações, das chamadas para as pranchas de detalhes gerais, incluindo: plantas de situação, de locação, dos pavimentos, de cobertura; cortes longitudinais e transversais; elevações; especificações dos acabamentos; indicações de localização das pranchas de detalhes gerais.
C.2 Especificações gerais dos acabamentos e dos procedimentos e/ou sistemas executivos.
– Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e um CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”, para impressão).
D. DETALHAMENTO BÁSICO:
D.1 Desenhos em escala ampliada, conforme a necessidade para melhor apresentar os detalhes construtivos, com indicações de acessórios e equipamentos:
I. mapeamento da superestrutura (para casos de estrutura metálica, pré-fabricada ou industrializada), da cobertura, das soluções de captação de águas e de impermeabilização, dos fechamentos externos;
II. mapeamento das áreas “molhadas”: sanitários, copas, cozinha, com a paginação dos revestimentos e o posicionamento das instalações e equipamentos;
III. mapeamento de esquadrias diversas, vidraçaria, marcenaria e serralheria, para: portas, divisórias, armários, painéis de vedação, janelas, brises, sheds, shafts, armários técnicos;
IV. mapeamento de elementos com presença marcante na construção: elevadores, escadas fixas e rolantes, rampas, corrimãos e guarda-corpos, bancas, balcões;
V. mapeamento de pisos (com indicações de soleiras, rodapés e arremates) e de tetos (com indicações dos painéis de forros e organização dos acessórios de luminotécnica, de conforto ambiental, de detecção, de combate a incêndio e outras interferências).
D.2 Especificações de todos os materiais e acessórios complementares necessários para a correta execução dos detalhes e aquisição dos equipamentos, anotadas nas pranchas correspondentes.
– Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”, para impressão).
E. DETALHAMENTO EXECUTIVO:
E.1 Desenhos dos pormenores para execução dos diversos componentes construtivos, em escala apropriada para o completo entendimento do detalhe construtivo, a partir dos mapeamentos do Detalhamento Básico e a eles integrados:
I. cortes horizontais e verticais (detalhes para execução e montagem) dos marcos de portas e junções diversas: em planta, com paredes, esquadrias, divisórias e fechamentos; em corte, com tetos, forros, esquadrias;
II. cortes horizontais e verticais (detalhes para execução e montagem) das esquadrias de vidro, de aço, de alumínio, de madeira: portas, divisórias, armários, painéis, janelas, brises, sheds, shafts, armários técnicos, visores em vidros especiais;
III. cortes horizontais e verticais (detalhes para execução e montagem) das bancas de aço inoxidável, de granito, de madeira ou outras; suas estruturas de suporte;
IV. cortes horizontais e verticais (detalhes para execução e montagem) dos balcões de informação e de serviço;
V. cortes horizontais e verticais (detalhes para execução e montagem) dos elevadores e seus marcos, aduelas e fechamentos; das escadas fixas e móveis; dos corrimãos e guarda-corpos;
VI. cortes horizontais e verticais (detalhes para execução e montagem) de soleiras e rodapés e suas junções com/entre pisos ou paredes; das luminárias, dos difusores especiais ou outros equipamentos de teto e suas junções com esquadrias, forros ou lajes;
VII. cortes horizontais e verticais (detalhes para execução e montagem) dos arremates de impermeabilização com lajes, empenas, calhas, rufos, coletores para esgotamento de águas pluviais.
E.2 Especificações pormenorizadas (espessuras e tratamentos de chapas metálicas; bitolas e qualidades de madeiras e vidros; técnicas das fixações e junções dos diversos materiais), anotadas junto a seus detalhes e nas pranchas-guia, para perfeita compreensão dos executores e subempreiteiros, objetivando o pleno controle e correta fiscalização da aquisição e execução de cada serviço.
– Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”, para impressão).
F. COORDENAÇÃO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES:
F.1 Coordenação técnica dos projetos de Cálculo Estrutural, de Instalações Prediais e Especiais, de Condicionamento Térmico e Conforto Ambiental, Acústica, de Paisagismo e de Luminotécnica, com cruzamento e planejamento das interferências recíprocas e orientação aos respectivos responsáveis técnicos quanto à harmonização com a Arquitetura, e desta com os demais projetos, objetivando a composição de um Projeto Executivo Unificado.
– Apresentação: relatórios de cumprimento de etapas e de adequação ao projeto.
G. OUTROS DOCUMENTOS:
G.1 Caderno de Especificações, com as informações sobre os diversos materiais e procedimentos a serem utilizados na execução da obra, assim como as especificações de procedimentos, de peças, de equipamentos e de outros elementos da construção. Informações sobre as normas da ABNT a serem utilizadas na execução dos serviços.
– Apresentação: encadernação em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.doc”).
§ 2º PROJETO EXECUTIVO DE PAISAGISMO, composto por:
A. ESTUDO PRELIMINAR REVISADO:
A.1 Plantas e cortes – com a adequação do Estudo Preliminar às observações da Comissão Julgadora do Concurso e da CNM.
– Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”, para impressão).
A.2 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no Crea.
B. PLANO GERAL:
B.1 Plantas e cortes de Urbanização e de Paisagismo, com indicações gerais das correções das curvas de níveis (situações atual e futura); das pavimentações para pedestres e veículos, seus arremates e acabamentos; do mobiliário para jardim utilizado; das grelhas, canaletas e outras formas de captação de águas; das forrações e de todas espécies vegetais utilizadas, em áreas internas e externas. Incluir as legendas, com seus nomes técnicos e vulgares, com resumo de dimensões mínimas, de quantitativos e das informações sobre o preparo do solo para implantação. Anotar diretrizes de iluminação e programação visual, com respectiva compatibilização e rebatimento nos projetos específicos, observando-se a legislação e as normas da ABNT aplicáveis.
– Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”, para impressão).
C. DETALHES GERAIS E EXECUTIVOS:
C.1 Detalhes executivos das indicações do Plano Geral em escalas apropriadas ao perfeito entendimento e à correta execução dos serviços.
– Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”, para impressão).
C.2 Caderno de Especificações próprio do Projeto de Paisagismo.
– Apresentação: encadernação em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.doc”).
§ 3º PROJETO EXECUTIVO DE CÁLCULO ESTRUTURAL E FUNDAÇÕES, composto por:
A. ESTUDO PRELIMINAR REVISADO:
A.1 Plantas e cortes – com a adequação do Estudo Preliminar às observações da Comissão Julgadora do Concurso e da CNM.
– Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”, para impressão).
A.2 Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no Crea.
B. PROJETO EXECUTIVO:
B.1 Projeto de Cálculo Estrutural e de Fundações – pranchas com plantas, cortes e detalhes de e, observando rigorosamente, as definições do Projeto Arquitetônico e as necessidades dos projetos complementares, assim como as normas da ABNT aplicáveis. Quadros com quantitativos e/ou pesos dos materiais estruturais. Informações específicas e detalhes dos tipos de acabamentos e texturas.
– Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”, para impressão).
§ 4º PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS E ESPECIAIS, composto por:
A. ESTUDO PRELIMINAR REVISADO:
A.1 Adequação do Estudo Preliminar às observações da Comissão Julgadora do Concurso e da CNM.
– Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CDs com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”, para impressão).
A.2 Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no Crea.
B. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
B.1 Entrada de energia, subestação, medição, geração de emergência e quadro geral de distribuição, com seus dispositivos de comando e proteção. Alimentadores. Distribuição geral. Aterramento e equipotencialização. Sistema de iluminação. Distribuição de energia para tomadas, força e equipamentos de TI. Proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).
– Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CDs com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”, para impressão).
B.2 Caderno de Especificações.
– Apresentação: Encadernação em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.doc”).
C. INSTALAÇÕES DE TELEFONE E CABEAMENTO ESTRUTURADO – VOZ E DADOS:
C.1 Projeto completo, conforme as normas da EIA/TIA e os padrões das concessionárias.
– Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CDs com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”, para impressão).
C.2 Caderno de Especificações.
– Apresentação: Encadernação em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.doc”).
D. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS:
D.1 Esgotos primários. Esgotos secundários. Ventilação primária e ramais. Captação vertical e horizontal de águas pluviais. Alimentação, recalque, armazenamento e distribuição de água fria. Reuso de águas pluviais (norma ABNT NBR 15527/2007 – aproveitamento de água de chuva de coberturas em áreas urbanas para fins não potáveis). Reservatórios diferenciados.
– Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CDs com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”, para impressão).
D.2 Caderno de Especificações.
– Apresentação: Encadernação em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.doc”).
E. INSTALAÇÕES PREVENTIVAS E DE COMBATE A INCÊNDIO:
E.1 Hidrantes e rede pressurizada. Extintores portáteis. Sistema de detecção e alarme. Sistema de sprinklers. Sistema de sinalização de segurança. Sistema de iluminação de emergência.
– Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CDs com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”, para impressão).
E.2 Caderno de Especificações.
– Apresentação: Encadernação em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.doc”).
F. INSTALAÇÃO DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE SUPERVISÃO E CONTROLE PREDIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL:
F.1 Projeto completo para instalação de sistema de supervisão e controle predial capaz de integrar as diversas funções de automação, incluindo o gerenciamento de alarmes, gerenciamento de energia e dos subsistemas supervisionados e aquisição de dados de tendência dos eventos.
F.2 Subsistemas a serem englobados e monitorados pelo Sistema de Supervisão e Controle Predial: energia elétrica e demanda; controle de iluminação; subsistema hidráulico; subsistema de incêndio; integração com o sistema de gerenciamento previsto no projeto de ar condicionado; CFTV; controle de acesso.
– Apresentação (F.1 e F.2.): um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CDs com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”, para impressão).
F.3 Caderno de Especificações.
– Apresentação: Encadernação em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.doc”).
G. INSTALAÇÕES ESPECIAIS:
G.1 Sonorização e infraestrutura para multimídia nas salas de eventos.
G.2 GLP para cozinha.
– Apresentação (G.1 e G.2): um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CDs com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”, para impressão).
G.3 Cadernos de Especificações.
H. APROVAÇÃO DOS PROJETOS:
H.1 Todos os projetos deverão ser elaborados com base nas normas da ABNT e de acordo com as exigências das concessionárias locais e do Corpo de Bombeiros Militar do DF.
H.2 Supervisão da aprovação dos projetos junto à Companhia Energética de Brasília (CEB), às concessionárias de telecomunicações e ao Corpo de Bombeiros Militar do DF.
– Apresentação: jogos de cópias assinadas e ARTs para encaminhamento pelo autor do Projeto às concessionárias e ao CBMDF. Informes regulares, por meio de relatórios numerados, citando e explicando cada evento ocorrido nas análises dos Projetos e as providências tomadas, ou a tomar, para a agilidade e conclusão de cada processo de aprovação.
§ 5º PROJETO EXECUTIVO DE CONDICIONAMENTO TÉRMICO, composto por:
A. ESTUDO PRELIMINAR REVISADO:
A.1 Adequação do Estudo Preliminar às observações da Comissão Julgadora do Concurso e da CNM.
– Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CDs com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”, para impressão).
A.2 Relatório atualizado de justificativa dos sistemas adotados – de climatização, de ventilação e de exaustão. Cálculo da carga térmica. Informações sobre as cargas estáticas e elétricas referentes aos sistemas de climatização, de ventilação e de exaustão.
– Apresentação: Encadernação em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.doc” ou “.pdf”).
A.3 Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no Crea.
B. PROJETO EXECUTIVO:
B.1 Desenhos gerais, com plantas detalhadas de todas as áreas beneficiadas pelo projeto; cortes e elevações necessários para total compreensão do projeto e para coordenação das interferências estruturais, arquitetônicas e instalações complementares. Dimensionamento de coifas e outros elementos de exaustão de cozinhas, copas, restaurantes ou sanitários. Planilhas de quantitativos específicas, por desenho. Detalhes de instalação de equipamentos.
– Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”, para impressão).
B.2 Caderno de Especificações, contendo o Memorial Descritivo da instalação; as especificações de execução do sistema e os testes de campo que deverão ser executados pela empresa instaladora; as especificações de compra para os equipamentos selecionados e respectivos testes de fábrica; planilha de quantitativos geral, consolidada.
– Apresentação: Encadernação em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.doc”).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de que tratam este contrato serão prestados diretamente pelo CONTRATADO, em suas instalações, sem subordinação direta com a CNM e sem horário determinado e deverão atender sempre às conveniências da CONTRATANTE.
Parágrafo Único. O Responsável Técnico pelo Projeto de Arquitetura responderá pela coordenação técnica de todos os projetos, pela verificação e correção das interferências entre os diversos projetos
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CNM pagará ao CONTRATADO, pelo serviço executado, o valor total de R$ 881.000,00 (oitocentos e oitenta e um mil reais), calculado a partir dos procedimentos indicados na Tabela de Honorários do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB, pagos de acordo com o cronograma de atividades definido na Cláusula Oitava deste instrumento.
Parágrafo Único. No valor do contrato, estão incluídos os custos para elaboração dos projetos legal, básico e executivo de arquitetura, projetos complementares e supervisão da obra (in loco).
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS
Xxxxxxxx por conta do CONTRATADO as despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outros decorrentes da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com os serviços resultantes do presente contrato correrão pela rubrica 3.2.2.1.0.10021
do Plano de Contratações da CNM para 2010.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento do preço global, fixo e irreajustável, referente à execução dos serviços, será feito pela CONTRATANTE ao CONTRATADO, em parcelas, após a conclusão de cada etapa e do aceite dos serviços executados, mediante a apresentação das Notas Fiscais ou Recibo, a serem devidamente atestados.
§ 1º Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta corrente do CONTRATADO (conta nº ..., Agência ... e Banco ...), no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da apresentação, no protocolo da CONTRATANTE, de duas vias da nota fiscal, no caso de pessoa jurídica, ou do recibo, se pessoa física, devidamente atestados pelo representante da CNM, responsável pelo controle.
§ 2º Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente enviados ao CONTRATADO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
§ 3º A CONTRATANTE reserva-se ao direito de reter o pagamento se, no ato de atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
§ 4º Os serviços que não forem aceitos pela CONTRATANTE, somente serão pagos após sua completa correção.
§ 5º Toda e qualquer ocorrência, inclusive em razão de caso fortuito, força maior ou as motivadas pelo interesse da CONTRATANTE, deverá ser comunicada oficialmente sendo apreciada e atestada pela fiscalização.
§ 6º As notas fiscais ou recibos, se pessoa física, deverão ter o valor expresso em moeda vigente e o pagamento far-se-á da mesma forma.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O início, a execução e a entrega dos serviços obedecerão ao escopo e aos prazos definidos no Cronograma de Atividades a seguir:
ITEM | ATIVIDADE | PRAZO | PAGAMENTO |
I. | Estudo Preliminar (objeto do Concurso) | Assinatura do contrato | R$ 20.000,00 (referente à premiação do Concurso) |
II. | Estudo Preliminar Revisado | 30 (trinta) dias (contados da assinatura deste contrato) | R$ 68.100,00 |
III. | Projeto Geral de Aprovação | 60 (sessenta) dias (contados da assinatura deste contrato) | R$ 176.200,00 |
IV. | Projeto Executivo (Arquitetura e Complementares) | 90 (noventa) dias (contados da assinatura deste contrato) | R$ 176.200,00 |
V. | Projeto Executivo Revisado e Compatibilizado, inclusive Detalhamentos Básico e Executivo | 120 (cento e vinte) dias (contados da assinatura deste contrato) | R$ 264.300,00 |
VI. | Recebimento Definitivo do Projeto Executivo de Arquitetura e Complementares compatibilizados, inclusive detalhamentos | 10 (dez) dias após a Entrega da etapa anterior | R$ 88.100,00 |
VII. | Supervisão da obra, considerando visitas quinzenais à obra | 12 (doze) meses | R$ 88.100,00 (R$ 7.341,67 por mês, durante doze meses) |
§ 1º A CONTRATANTE relacionará em relatório as eventuais incorreções, recebendo o CONTRATADO uma cópia para que possa providenciar as correções necessárias.
§ 2º O CONTRATADO deverá providenciar as correções indicadas pela CONTRATANTE dentro do prazo fixado para o recebimento definitivo. Caso exceda tal prazo, ficará sujeito à aplicação das penalidades contratuais.
§ 3º A CONTRATANTE somente receberá definitivamente os serviços quando estes estiverem perfeitamente executados, de acordo com as especificações técnicas, com o contrato e seus anexos.
§ 4º O recebimento provisório ou definitivo dos serviços pela CONTRATANTE não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem ético- profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pela CONTRATANTE.
§ 5º A CONTRATANTE poderá solicitar ao CONTRATADO, em função do andamento da obra, visitas técnicas adicionais, além das previstas no Item VII da Cláusula Oitava, que serão pagas proporcionalmente ao valor indicado no Item VII. As despesas relativas a deslocamento e hospedagem, quando for o caso, serão sempre de responsabilidade do CONTRATADO
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 18 (dezoito) meses, contados da data da emissão da respectiva ordem de serviço.
Parágrafo Único. O presente contrato poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que haja justificativa, e as alterações decorrentes de necessidade de prorrogação constarão de termos aditivos a este contrato (art. 23, do Regulamento de Compras e Contratações da CNM).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
I. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO;
II. efetuar os pagamentos conforme estabelecido neste contrato;
III. notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre incorreções ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias relacionadas aos projetos durante a realização da obra.
IV. exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos projetos apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
V. acompanhar, avaliar e atestar a execução dos serviços.
Parágrafo Único. A CONTRATANTE exime-se de qualquer vínculo empregatício com o CONTRATADO e qualquer responsabilidade sobre os recolhimentos instituídos por lei, para execução dos serviços, ficando a cargo deste quaisquer obrigações de natureza fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
O CONTRATADO se obriga a:
I. responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços definidos no objeto deste contrato, respondendo por eventuais danos e/ou prejuízos que der causa à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
II. corrigir e/ou refazer, às suas expensas, o serviço, ou parte dele, quando se verificarem incorreções;
III. cumprir fielmente as obrigações assumidas e sob sua responsabilidade, de modo a que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição;
IV. responsabilizar-se por todas as despesas, seguros, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, custos diretos e indiretos, encargos sociais e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste contrato;
V. manter entendimento com a CONTRATANTE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
VI. encaminhar à CONTRATANTE relatórios de execução dos serviços que compõem o objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO
A execução do presente contrato será acompanhada, avaliada e atestada por representante da CONTRATANTE, especial e expressamente designado para tal finalidade.
Parágrafo Único. O acompanhamento de que trata o caput desta cláusula não exclui ou reduz a responsabilidade do CONTRATADO por danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
A critério e após a aprovação e autorização da CONTRATANTE, os prazos de execução e de entrega dos serviços também poderão ser prorrogados mediante Termo Aditivo desde que justificados.
§ 1º O CONTRATADO obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se façam necessários nos serviços, até o limite de 100% (cem por cento) do valor inicial contratado (art. 24, do Regulamento de Compras e Contratações da CNM).
§ 2º Os preços para acréscimo no serviço serão fixados por acordo entre as partes, desde que previamente justificados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial injustificada; a execução deficiente, irregular ou inadequada, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados dos serviços objeto deste contrato implicarão, conforme o caso, a aplicação das seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total;
III. multa de 1% (um por cento) do valor da etapa do contrato por dia, limitado a 10 (dez) dias, no caso de atraso na execução, não ultrapassando de 10% (dez por cento);
IV. rescisão unilateral do contrato, na hipótese de ocorrer:
a) o previsto no inciso II;
b) a extrapolação dos 10 (dez) dias previstos no inciso III, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas;
c) o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas.
V. pela rescisão do contrato, por iniciativa do CONTRATADO, sem justa causa, multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao CONTRATANTE;
§ 1º As multas serão descontadas dos pagamentos a que o CONTRATADO fizer jus, ou recolhidas diretamente ao Departamento Financeiro da CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
§ 2º Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
§ 3º As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DENÚNCIA
As partes poderão, a qualquer tempo, denunciar este contrato, manifestando-se por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que em razão desta prerrogativa recebam qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, por seu descumprimento total ou parcial, observado o disposto em lei, sujeitando-se o CONTRATADO à suspensão do direito de contratar com a CNM por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis (art. 25, do Regulamento de Compras e Contratações da CNM).
Parágrafo Único. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE ou por acordo entre as partes deverá ser precedida de autorização escrita da Diretoria da CNM mediante proposição fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DIREITOS AUTORAIS
O CONTRATADO autoriza tacitamente à CNM o direito de exposição, publicação (em meio eletrônico e/ou impresso) e divulgação dos projetos apresentados, assim como da relação dos nomes dos profissionais responsáveis inscritos e/ou participantes do concurso, a qualquer tempo, sem que tal feito implique qualquer forma de remuneração a seus autores.
Os direitos autorais patrimoniais sobre o trabalho elaborado pelo CONTRATADO devem seguir os termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Nestes termos, a CNM pode dispor do trabalho
para todo e qualquer fim, sempre mencionando a autoria, independentemente de qualquer remuneração especial ou adicional àquela ajustada neste contrato, podendo publicá-lo em revistas especializadas, exposições e também em meios eletrônicos diversos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE, no site da CNM na rede mundial de computadores, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte à sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento.
E, por estarem de pleno acordo com o estabelecido, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Brasília, ... de de 2010.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da CNM Pela CONTRATANTE
(nome)
Pelo CONTRATADO
Testemunhas:
1.
2.