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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021 | PROCESSO ADMINISTRAIVO Nº 10.002/2021 |
INFORMAÇÕES GERAIS | |
REGISTRO DE PREÇOS? | Sim |
TIPO DE LICITAÇÃO | Menor Preço |
FORMA DE ADJUDICAÇÃO | Por Item |
MODO DE DISPUTA | Aberto |
ITENS EXCLUSIVOS ME/EPP? | NÃO |
RESERVA DE COTA ME/EPP? | NÃO |
PREFERÊNCIA PARA ME/EPP | SIM (5% da melhor oferta) |
PRIORIDADE DE ME/EPP LOCAL | NÃO |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | Menor Preço |
INTERVALO ENTRE OS LANCES | R$ 0,10 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREÂMBULO
ÓRGÃO GERENCIADOR: | ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): |
Secretaria Municipal de Saúde | |
OBJETO: | |
Contratação de empresa especializada contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnico administrativa, para a elaboração do planejamento estratégico para a Secretaria de Saúde do Município de Itinga do Maranhão com a utilização de ferramentas de tecnologia da Informação integrada que atue na Gestão de Saúde Pública, conforme Termo de Referência. | |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | |
R$ 373.035,96 (trezentos e setenta e três mil, trinta e cinco reais e noventa e seis centavos) | |
DATA DA ABERTURA, HORA E LOCAL: | |
SISTEMA UTILIZADO: LicitarDigital DATA: 28 de Abril de 2021 HORÁRIO: 09:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF) | |
PREGOEIRO RESPONSÁVEL: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | ESTE INSTRUMENTO CONTÉM: EDITAL E SEUS ANEXOS COM 47 PÁGINAS |
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SUMÁRIO
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 3
2. RECURSO ORÇAMENTÁRIO 3
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6
8. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7
9. DA NEGOCIAÇÃO 8
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 8
11. DA HABILITAÇÃO 9
12. DOS RECURSOS 14
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA 22
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 22
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 33
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO 37
ANEXO V - MODELO DE ORDEM DE COMPRA E/OU SERVIÇO 44
ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO 46
ANEXO VII – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO 47
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021
A Prefeitura Municipal de Itinga do Maranhão– MA, através de seu Pregoeiro, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019
- Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns,; e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Itinga do Maranhão – MA, DATA: 28 de Abril de 2021
HORÁRIO: 09:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1.1. Contratação de empresa especializada contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnico administrativa, para a elaboração do planejamento estratégico para a Secretaria de Saúde do Município de Itinga do Maranhão com a utilização de ferramentas de tecnologia da Informação integrada que atue na Gestão de Saúde Pública, conforme Termo de Referência.
1.1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Plataforma do Pregão e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
2. RECURSO ORÇAMENTÁRIO
2.1. O nos termos do §2º, do art. 7º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;, somente será indicada a dotação orçamentária para na ocasião da formalização do contrato ou instrumento hábil.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Eletrônico, previamente credenciadas no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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3.1.3. Em atendimento ao disposto no artigo 48, I, da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, todos os itens/grupos cujo valor total seja de até R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), serão destinados exclusivamente à participação de MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
3.1.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da “Declaração de ME/EPP” não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.3. Ficam impedidos de participar desta licitação:
3.3.1. Empresas que não atenderem às condições deste edital;
3.3.2. Empresas que estejam em processo de dissolução, liquidação, falência ou concurso de credores;
a) Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em juízo.
3.3.3. Empresas que tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para participar de licitações e/ou contratar por órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas ou declaradas inidôneas para participar de licitações e/ou contratar com a Prefeitura Municipal de Itinga do Maranhão – MA;
3.3.4. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Itinga do Maranhão – MA, bem assim a empresa da qual tal servidor seja empresário, sócio, dirigente ou responsável técnico.
3.3.5. Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.
3.3.6. Empresas que possuam empresário, sócio(s), dirigente(s), responsável (eis) técnico(s), e/ou qualquer outro(s) responsável(eis), independente da denominação, com participação entre as mesmas;
3.3.7. Empresas cujos proprietários e/ou sócios exerçam mandato eletivo capaz de ensejar os impedimentos previstos nos arts. 29, inciso IX com 54, I, "a" e II, "a", da Constituição Federal.
3.3.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.4. A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei Nº 8.666/93.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição detalhada do objeto ofertado quantidade, preço e marca, conforme o caso, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor de sua proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional do País (Real – R$), possuindo apenas duas casas decimais após a virgula.
4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
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4.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.6. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta
4.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.11. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.11.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante na proposta preenchida no sistema importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
4.11.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.11.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública da licitação quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, irá perdurar por mais de um dia.
a) Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
4.12. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.12.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
4.13. Os preços serão irreajustáveis, ressalvadas as exceções previstas neste edital.
4.14. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
4.15. Considerar-se-á que os preços fixados pela licitante são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração pele entrega do objeto desta licitação, incluindo todos os tributos e demais despesas, seja qual for o seu título ou natureza, tais como fretes, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, despesas de transporte, locomoção, estadia, alimentação e quaisquer outras, segundo a legislação em vigor, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
4.16. A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá no local, data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
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5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Os licitantes deverão permanecer logados e aguardando o início dos trabalhos por até meia hora (trinta minutos) além do horário estipulado para início da sessão. Após esse prazo não havendo início da sessão a mesma deverá ser remarcada com ampla divulgação.
5.4.1. É obrigação do licitante o retorno aos trabalhos na hora e data designadas após a suspensão da sessão. A suspensão da sessão, data e hora de retorno serão comunicadas a todos através do Chat e quando possível também será realizada a suspensão da sessão via sistema.
5.5. Aberta a sessão pública virtual do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.1.1. Também será desclassificada a proposta preenchida e que identifique o licitante.
6.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.3. O Pregoeiro não poderá desclassificar propostas em razão da oferta de valores acima do preço inicialmente orçado pela Administração na etapa anterior à formulação de lances (Acórdão TCU n.º 934/2007- 1.ª Câmara).
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.1.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto superior ao último por ela ofertada e registrado no sistema, em conformidade com as regras estabelecidas no edital sobre lances de valores ou de desconto, bem como os intervalos mínimos de diferença.
7.2.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está estabelecido no preâmbulo deste edital.
7.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
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7.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes no sítio eletrônico indicado no preâmbulo deste edital, respeitado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.9. No preambulo deste edital está definida o modo de disputa deste certame, que poderá ser:
7.9.1. Modo de Disputa Aberto:
a) No modo de disputa “aberto”, a apresentação de lances públicos é de forma sucessiva, com prorrogações.
b) A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
c) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
d) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
e) Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.9.2. Modo de Disputa Aberto e Fechado:
a) No modo de disputa “aberto e fechado”, é quando os licitantes apresentaram lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
b) A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
c) Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
i. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
d) Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
i. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
e) Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
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8.1. Não será concedido o tratamento prioritário para MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE sediada no ÂMBITO LOCAL, em decorrência de não existir empresas que executem o objeto licitado localmente.
8.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, e houver proposta de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.2.1. A MICROEMPRESA ou a EMPRESA DE PEQUENO PORTE mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão Eletrônico;
a) Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
8.3. Não sendo vencedora a MICROEMPRESA ou a EMPRESA DE PEQUENO PORTE mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
8.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
8.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II, Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 2h (duas horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro.
10.1.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.1.2. Os documentos remetidos pelo sistema poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
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a) Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, situado no endereço descrito no rodapé do presente Edital.
10.1.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
a) Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, em prazo indicado no Chat, sob pena de não aceitação da proposta.
10.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta
10.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.3.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.4. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global excessivo ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.4.1. São considerados excessivos os preços cotados que, após a sessão de lances, ultrapassarem os valores unitários estimados.
10.4.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não possa ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão Eletrônico.
10.4.3. Antes de desclassificar a proposta de preços e/ou lance ofertado, será oportunizado, em caráter de diligência, à empresa licitante de melhor oferta que apresente documento(s) que comprove(m) que o(s) preço(s) ofertado(s) não é(são) inexequível(eis).
10.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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a) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
b) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
c) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, em 2 (duas) horas.
11.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.3.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Licitação, situada no endereço indicado no rodapé desse edital.
11.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.5.2. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
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g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
j) No caso de atividade adstrita a uma legislação específica: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
k) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.5.3. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando possuir situação cadastral ativa para com a Fazenda Federal, ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, através de Consulta Pública ao Cadastro Estadual do domicílio ou sede da empresa licitante, expedido pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), comprovando possuir Inscrição Habilitada no cadastro de contribuintes estadual, ou Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal quando se tratar de prestador de serviço.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos e Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
i. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos e Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal;
i. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
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g) Prova de regularidade com a justiça trabalhista, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por órgão competente da Justiça do Trabalho (conforme Art. 3° da Lei Nº 12.440/2011);
11.5.4. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização.
11.5.5. Caso o licitante detentor do menor preço seja MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ou sociedade COOPERATIVA enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.5.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, que será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, no domicílio, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública ou que esteja dentro do prazo de validade constante da própria certidão;
i. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi homologado judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
i. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, devidamente registrado na forma da lei.
ii. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social (Acórdão TCU nº 000-00-0000 – Plenário).
iii. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
iv. As sociedades empresárias enquadradas nas regras da Instrução Normativa RFB nº 1774, de 22 de dezembro de 2017, que institui a Escrituração Contábil Digital - ECD, para fins fiscais e previdenciários poderão apresentar o balanço patrimonial e os termos de abertura e encerramento do livro diário, em versão digital, obedecidas as normas do parágrafo único do art. 2º da citada instrução quanto a assinatura digital nos referidos documentos, quanto a Certificação de Segurança emitida por entidade credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas - Brasileiras - ICP - Brasil.
c) Da análise dos documentos apresentados serão calculados os índices Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (LG), que deverão apresentar resultado igual ou superior a 1 (um).
d) Para facilitar a análise boa situação Econômica e Financeira da Empresa em poder contratar com a Administração, solicitamos que a empesa apresente memória de cálculo, devidamente
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assinado por um Profissional da Contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, aplicando fórmulas da seguinte forma:
Índice de Liquidez Geral (≥ 1,00):
𝐿𝐺 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
Índice de Liquidez Corrente (≥ 1,00):
𝐿𝐶 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
Índice de Solvência Geral (≥ 1,00):
𝑆𝐺 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
e) As empresas que apresentarem resultado do quociente de capacidade econômico-financeira menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor total dos seus itens ofertados, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
11.5.7. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, que será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) No mínimo (01) um Atestado/Declaração de Capacidade Técnica compatível com o objeto desta licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu ou está fornecendo de modo satisfatório, produtos ou serviços da mesma natureza e/ou similares ao da presente licitação compatíveis em características, quantidades e prazos.
i. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) deverá(ão), obrigatoriamente, possuir a relação do(s) produto(s) ou serviços contendo no mínimo: descrição, unidade de medida e quantitativo(s) fornecido(s).
ii. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) que não possuírem relação do(s) produto(s) ou serviço(s) fornecido(s)/prestado(s) será(ão) declarado(s) inválido(s);
iii. Somente poderão ser aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser prestado em prazo inferior;
b) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, contendo o nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço e telefone, ou qualquer outra forma para que o Pregoeiro e equipe de apoio possam valer-se através de contato com os atestadores. Deverá(ão) estar assinado(s) ou rubricado(s), contendo o nome do emitente que o(s) subscreve(em).
c) É facultada ao Pregoeiro e Equipe de Apoio ou autoridade superior, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a veracidade das informações apresentada(s) no(s) atestado(s)/declaração(ões), consoante autoriza do §3º do art. 43 da Lei 8.666/1993.
11.5.8. O licitante enquadrado como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; e
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b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício
11.5.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
a) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.5.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
a) O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.5.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
a) Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.5.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma
11.5.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.5.14. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.5.15. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, especialmente quanto ao capital social ou patrimônio líquido mínimo, quando assim o edital exigir, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
a) Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.5.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DA AMOSTRA
12.1. Para a presente contratação não exigido apresentação de prova de conceito, conforme Termo de Referência.
13. DA VISITA TÉCNICA
13.1. Para a presente contratação não será obrigatória a realização de visita técnica por parte da licitante vencedora.
14. DOS RECURSOS
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14.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.2.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
14.2.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.3. Para efeito do disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do processo administrativo em epígrafe, franqueada aos interessados.
14.4. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
14.5. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.1.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.1.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto deste Pregão Eletrônico será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
16.2. A homologação deste Pregão Eletrônico compete ao órgão gerenciador, conforme disposto no preâmbulo do presente edital.
16.3. O objeto deste Pregão Eletrônico será adjudicado às vencedoras dos respectivos itens/lotes.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
18. DO REGISTRO DE PREÇOS
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18.1. O órgão gerenciador pela presente contratação é aquele informado no preâmbulo do presente edital e é responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
18.2. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
18.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
18.4. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao triplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
18.6.1. O órgão gerenciador poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação deste prazo, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
18.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.8. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra- se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.8.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito
18.8.2. A assinatura deverá ser feita, preferencialmente, pessoalmente pelo representante legal da licitante na sede da Prefeitura Municipal.
a) Alternativamente à convocação para comparecer à Prefeitura Municipal para a assinatura, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura via endereço eletrônico de e-mail, que deverá ser devolvida em original, com reconhecimento da firma do representante em cartório, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para o endereço constante do rodapé do presente, endereçada à Comissão Permanente de Licitação - CPL.
b) Considerar-se-á, para fins de contagem do prazo da assinatura, a data da postagem da Ata de Registro de preço.
c) Poderá ainda ser assinada eletronicamente através de certificado digital, por processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários.
18.8.3. É facultada ao órgão gerenciador, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;.
18.9. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo assinalado no item anterior, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
18.10. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os
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itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
18.10.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
18.11. Publicada na Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento ou execução dos serviços nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;.
18.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições
18.13. No ato da assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação da manutenção das condições de habilitação consignadas no edital, e se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
18.14. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
18.15. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;.
18.15.1. Nessa hipótese, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
18.16. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.16.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.16.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.17. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.17.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
18.17.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
18.18. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.19. O registro do fornecedor será cancelado quando:
18.19.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
18.19.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
18.19.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
18.19.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002.
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18.20. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens anteriores, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.21. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
18.21.1. Por razão de interesse público; ou
18.21.2. A pedido do fornecedor.
18.22. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, A Prefeitura Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
18.23. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
19. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
19.1. Quando da existência de demanda para os produtos ou serviços registrados, esta Prefeitura Municipal convocará o detentor do menor preço registrado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Ordem de Fornecimento e Serviço) que deverá ocorrer em até 05(cinco) dias úteis, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito por esta Prefeitura Municipal.
19.2. A assinatura deverá ser feita, preferencialmente, pessoalmente pelo representante legal da licitante na sede da Prefeitura Municipal.
19.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer à Prefeitura Municipal para a assinatura, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura via endereço eletrônico de e-mail, que deverá ser devolvida em original, com reconhecimento da firma do representante em cartório, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para o endereço constante do rodapé do presente, endereçada ao Departamento de Compras e Contratos - DECON.
19.2.2. Poderá ainda ser assinada eletronicamente através de certificado digital, por processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários.
19.2.3. Considerar-se-á, para fins de contagem do prazo da assinatura, a data da postagem do Contrato.
19.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
19.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
19.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
19.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei
19.4. A recusa injustificada da beneficiária da ata de registro de preços em assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Ordem de Fornecimento e Serviço), dentro do prazo estabelecido lhe sujeitará, além das demais penalidades previstas em lei, as do presente Edital.
19.5. O instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Ordem de Fornecimento e Serviço) deverá ser retirado e/ou o Termo de Contrato assinado por representante da beneficiária da ata de registro de preços, devidamente habilitado.
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19.6. O instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Ordem de Fornecimento e Serviço) deverá ser retirado e/ou o Termo de Contrato assinado, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
19.7. A vigência dos contratos decorrentes desta licitação obedecerá aos termos do Art. 57 da Lei Nº 8.666/93.
19.8. Os contratos decorrentes desta licitação poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65, da Lei Nº 8.666/93.
19.9. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
20. DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
20.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) cometer fraude fiscal;
b) apresentar documento falso;
c) fizer declaração falsa;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
f) não assinar o contrato no prazo estabelecido;
g) deixar de entregar a documentação exigida no certame;
h) não mantiver a proposta.
20.2. Para os fins da alínea ”d”, do item anterior, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
21. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
21.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico descrito no preâmbulo do presente edital, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
21.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico descrito no preâmbulo do presente edital, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
21.4. Para a resposta dos esclarecimentos e o julgamento das impugnações o Pregoeiro será auxiliado pelo setor técnico competente.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no mural do LicitarDigital e no xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e vincularão os participantes e a Administração.
22. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
22.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
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23. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
23.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
24.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
25. DO PAGAMENTO
25.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
26. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
26.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
26.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
26.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
26.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o mais bem colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. A Autoridade Competente do Órgão Requisitante compete anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
27.1.1. A anulação do Pregão Eletrônico induz à do contrato.
27.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
27.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
27.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente desta Prefeitura.
27.4. O Pregoeiro ou a Autoridade Superior, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura desta Licitação, reservando-se o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
27.5. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
27.6. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação deste.
27.7. Este Pregão Eletrônico poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CPL, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
27.8. Em se tratando de certame que seja para aquisição de bens de natureza divisível, que possua cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte:
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27.8.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
27.8.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
27.8.3. Nas licitações por Sistema de Registro de Preço ou por entregas parceladas, o instrumento convocatório deverá prever a prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
27.9. O Beneficiário do Registro de Preços deverá manter atualizados, durante toda a contratação, todos os seus dados, como representantes, endereço, telefone, e-mail e outros meios de comunicação, sob pena de, não sendo devidamente informados por esta Prefeitura Municipal, as notificações/comunicações serem consideradas efetivamente realizadas.
27.10. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários.
27.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
27.12. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
27.13. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes das Leis no preâmbulo deste Edital e demais normas pertinentes.
27.14. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Itinga do Maranhao, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.15. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através dos sítios LicitarDigitale xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
27.16. Os licitantes ficam informados sobre os termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em especial, ao constante no art. 5.º, inciso IV, correspondente aos procedimentos licitatórios, indicando que qualquer indício de conluio, ou de outra forma de fraude ao certame, implicará aos envolvidos as penalidades previstas no mencionado diploma legal.
28. ANEXOS
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Modelo de Proposta de Preços Anexo III Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo IV Minuta do Termo de Contrato
Anexo V Modelo de Ordem de Compra e/ou Serviço Anexo VI Modelo de Termo de Recebimento Provisório Anexo VII Modelo de Termo de Recebimento Definitivo
Itinga do Maranhão – MA, 9 de Abril de 2021
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência visa Contratação de empresa especializada contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnico administrativa, para a elaboração do planejamento estratégico para a Secretaria de Saúde do Município de Itinga do Maranhão com a utilização de ferramentas de tecnologia da Informação integrada que atue na Gestão de Saúde Pública, conforme Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
a) A presenta contratação de prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica administrativa, visando elaborar planejamentos estratégicos, com o escopo de dar suporte às políticas públicas com sistema de controle de gestão de saúde, visa o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população, principalmente no âmbito de captação, aumento e otimização de receitas e recursos, serviço este que trará mais eficiência aos trabalhos desenvolvidos pela secretaria municipal de saúde
3. DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
3.1. Em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 48, incisos I e III, alterados pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, esta licitação terá:
a) Os itens com valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverão ser de participação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de pequeno porte – EPP, inclusive Microempreendedor Individual – MEI;
b) Não será reservada de Cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedor Individual – MEI, em decorrência da natureza indivisível do objeto.
c) Na licitação, deverá ser assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, que ofertar lance até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance, nos termos do §2º do art. 44 da LC 123/2006;
d) Não será concedido o tratamento prioritário para MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE sediada no ÂMBITO LOCAL, em decorrência de não existir empresas que executem o objeto licitado localmente.
3.2. A critério da administração pública e em observância ao artigo 49, incisos II e III, da Lei Complementar nº 123/2006, não aplicará o disposto no item acima, quando:
a) Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; e
b) O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
4. VIGÊNCIA DA ATA E FUTUROS CONTRATOS
4.1. O período de vigência da ATA será de 12 (doze) meses e terá início a partir da data de sua assinatura.
4.2. O futuro contrato que advir, vigorará até 31/12 do corrente ano, a contar de sua assinatura.
4.3. Em se tratando de serviço de natureza continuada, o presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de termo aditivo, conforme disposições do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, com redação dada pela Lei nº 9.648/98
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4.4. Havendo necessidade o contrato poderá sofrer acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no artigo 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666.
5. DA MODALIDADE E MODO DE DISPUTA
5.1. A presente aquisição se enquadra no conceito de “bens comuns” estabelecido no art. 1⁰, par. Único da Lei n. 10.520/02, considerando que os padrões de desempenhos estão descritos neste termo de referência, razão pela qual deverá ser realizada na modalidade Pregão, preferencialmente Eletrônico, conforme disposições contidas no Decreto Federal nº 10.024/2019.
5.2. Deverá ser adotado na licitação o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, forma de adjudicação
POR ITEM.
6. PROPOSTA DE PREÇOS E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. Os preços propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscal e previdenciário a que estiver sujeito, e demais custos que incidam, direta ou indiretamente, na execução do objeto a ser contratado;
6.2. A proposta de preço deverá conter a discriminação detalhada dos serviços, quantidade solicitada, o valor unitário (numérico), valor total (numérico e por extenso), prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa).
a) Encerrada a fase competitiva e de habilitação, os vencedores habilitados deverão apresentar proposta de preços readequada aos preços finais ofertados nos mesmos termos acima estabelecidos;
b) As propostas e informações acima relacionadas vincularão o vencedor a execução fiel dos serviços ofertados, qualquer execução diferente do apresentado, deverá ser aprovado pelo solicitante.
7. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
7.1. O edital da licitação definirá todas as exigências de habilitação, devidamente regulamentada pela legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 10.520/02 e no que couber, a Lei nº 8.666/93 e ulteriores alterações, exigindo principalmente documentação relativa a:
a) Habilitação jurídica;
b) Regularidade fiscal e trabalhista;
c) Qualificação técnica;
d) Qualificação econômico-financeira;
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
8. QUALIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
8.1. Atestado/Declaração de Capacidade Técnica compatível com o objeto desta licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu/prestou ou está fornecendo/prestando de modo satisfatório, produtos/serviços da mesma natureza e/ou similares ao da presente licitação compatíveis em características, quantidades e prazos.
a) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) deverá(ão), obrigatoriamente, possuir número de contato do declarante e a relação do(s) produto(s) contendo no mínimo: descrição, unidade de medida e quantitativo(s) fornecido(s).
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. O nos termos do §2º, do art. 7º do Decreto 7.892/2013, somente será indicada a dotação orçamentária para na ocasião da formalização do contrato ou instrumento hábil.
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10. DOS REQUISITOS GERAIS PARA OS SERVIÇOS
O Serviços realizados deverá contemplar em sua totalidade os itens descritos abaixo nos itens 1 e 2 em todas as Unidades Básicas de Saúde do Município de Itinga.
10.1 ATENÇÃO PRIMÁRIA
a) Elaboração de Plano de Ação para aumento do teto PAB por cada Equipe de Saúde da Família
b) Implantação de softwares e sistemas de informação e gestão por UBS
c) Treinamento e qualificação da mão de obra com base nos indicadores da APS por Equipe de Saúde
d) Treinamento e qualificação da mão de obra para utilização dos softwares e sistemas de 4. informação e gestão aplicáveis, por Equipe de Saúde
e) Monitoramento e gestão da Assistência Farmacêutica Municipal desde da entrada até a dispensação dos medicamentos
f) Monitoramento e avaliação dos indicadores por UBS cadastrada no CNES
g) Elaboração de propostas de intervenções para melhoria dos indicadores
10.2 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
a) Elaboração de Plano Operativo para aumento do teto da MAC
b) Implantação de softwares e sistemas de informação e gestão por Serviço Especializado existente, cadastrado no CNES.
c) Treinamento e qualificação da mão de obra com base no Plano Operativo
d) Treinamento e qualificação da mão de obra para utilização dos softwares e sistemas de informação e gestão aplicáveis, por Serviço Especializado existente, cadastrado no CNES.
e) Monitoramento e gestão da entrada até a dispensação dos medicamentos de alto custo, por Serviço Especializado existente, cadastrado no CNES.
f) Monitoramento e avaliação da produção ambulatorial e hospitalar
g) Elaboração de propostas de intervenções para melhorias na regulação dos serviços especializados
h) Compilação de dados e elaborações de relatórios, com base na FPO e sínteses da AIHs informadas.
11.2 DOS TREINAMENTOS
a) A empresa deverá levar treinamento e conhecimento para os operadores do programa de todas as funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade sem custos adicionais.
b) Todos os recursos e material necessário para o treinamento deverá ser por conta da empresa contratada.
c) As turmas devem ser dimensionadas por módulo, sendo que cada turma não poderá ter mais de 10 (dez) participantes para facilitar o entendimento e agilidade no aprendizado.
d) A Contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos
b) próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à Contratada, sem ônus para a Contratante, ministrar o devido reforço.
a) A Contratante deverá fornecer um passo a passo dos módulos para cada profissional.
b) Quando solicitado pela Contratante, a Contratada deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, entre outros que se fizer necessário.
c) A contratada deverá disponibilizar um técnico capacitado para acompanhamento da implantação e acompanhamento
c) aos usuários.
a) A empresa deverá fornecer uma central para atendimento para tirar dúvidas sobre treinamentos realizados e outros assuntos pertinentes.
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12.2 DOS REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS
⮚ serviços de consultoria, assessoria, treinamento, capacitação e educação vinculada ao processo de gestão da atenção primária à saúde;
⮚ dinamizar o processo da saúde pública por meio do controle da informação, oferta de serviços de melhor qualidade e seu monitoramento;
⮚ priorizar a atenção primária, com a prevenção monitorada, de forma a identificar todas as doenças ainda em seu estágio inicial;
⮚ implantar o prontuário eletrônico para toda a população, sendo um instrumento capaz de possibilitar o acesso a todas as consultas e resultados de exames pelo usuário e médicos, tornando o atendimento municipal de saúde mais ágil e humanizado;
⮚ controle rígido dos medicamentos, tornando possível monitorar desde a sua saída das distribuidoras, até a entrega aos usuários pelos ACS;
⮚ criar série histórica com o monitoramento da produção da média e alta complexidade;
⮚ contratar equipe do programa melhor em casa, ofertado pelo Ministério da Saúde, para atendimento do paciente em casa, evitando índices de infecção hospitalar;
⮚ ampliar o atendimento do tele saúde e implantar sistema de pesquisa de satisfação do usuário;
⮚ ampliar exames e consultas no Município, evitando, assim, o deslocamento para outros municípios.
⮚ execução de consultoria em gestão de saúde pública, buscando o aprimoramento do trabalho dos gestores de saúde e sua equipe, auditando, acompanhando, capacitando e aprimorando o processo de trabalho, no intuito de qualificar de toda equipe de saúde;
⮚ acompanhamento de propostas de emendas parlamentares;
⮚ Apoio na elaboração do plano de expansão da cobertura da estratégia de saúde da família e equipes de saúde bucal, seus respectivos planos de trabalho, cronogramas, indicadores de efetividade acompanhamento dos resultados alcançados e adequações necessárias;
⮚ Apoiar na elaboração dos projetos de ampliação da cobertura da estratégia de saúde da família e de saúde bucal na Atenção Primária;
⮚ gestão dos repasses de recursos de média e alta complexidade – MAC/FAEC e o custeio de Centrais de Regulação;
⮚ apoio na implementação das ações e serviços previstos no Plano de componentes da RAS (Rede de Atenção à Saúde) e da RAU (Rede de Atenção às Urgências), SAMU 192e UPA 24horas
⮚ O sistema de gestão de saúde ofertado deve ser desenvolvido para rodar sobre servidores de páginas de internet e ser acessado através de navegadores de internet, sem a utilização de qualquer tipo de emulador ou plug-in.
⮚ A solução ofertada deve ser compatível com os navegadores Mozilla Firefox, Chrome e Ópera, em suas versões atuais.
⮚ O sistema deve possuir mecanismo para integrar os seguintes sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde: E-SUS, CNS, BPA Magnético, CNES, SIA, SISCTA, SIPNI, Hórus, Pharos, SIGTAP, RPOM, devendo ser encaminhado mensalmente relatório para a secretaria municipal de saúde, dados dos envios de produção ao ministério da saúde.
⮚ A empresa contratada, deve comprometer-se em realizar as atualização necessárias para as versões dos programas do ministério da saúde e disponibilizar em tempo hábil as novas integrações que possam ocorrer com os Sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde através do DATASUS e/ou outros órgãos, os quais atualmente ainda não possuem layout aberto tais como: SISREG e outros que forem exigidos, considerando ainda sistemas posteriores a assinatura do contrato com layout aberto, sem qualquer ônus ao município.
⮚ O sistema deverá permitir a realização de tarefas concorrentes, com acesso simultâneo ao banco de dados, sem perder a integridade referencial.
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⮚ O sistema gerenciador de bancos de dados utilizado pela solução deve ser baseado no conceito de controle de transação de dados, mantendo a integridade do banco de dados em caso de queda de energia e falhas de software e/ou hardware.
⮚ Deverá disponibilizar ajuda on-line em todos os módulos do sistema.
⮚ O sistema deve permitir o cadastramento de usuários com controle de nível de acesso aos módulos através de senhas de segurança para cada nível de usuário, as quais deverão ser criptografadas no banco de dados, podendo ser configurado para inclusão, alteração, consulta e exclusão.
⮚ Permitir auditoria automática das operações efetuadas no sistema, através de logs de acesso, de modo que seja possível identificar claramente as atividades de consulta, inclusão, alteração e exclusão de qualquer informação, inclusive aquelas relativas a administração da solução, de qualquer usuário, indistintamente, inclusive administradores. O log registrado deve permitir a identificação completa do dado que foi acessado/atualizado.
⮚ O sistema deverá possibilitar a personalização dos relatórios existentes no sistema por funcionários responsáveis da contratante.
⮚ A solução deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita a gravação dos relatórios gerados em arquivos compatíveis com os formatos texto (TXT), Rich Text Format (RTF), OpenDocument Format (ODT/ODS), XML (EXtensible Markup Language) e em formato PDF (Portable Document Format), permitindo a disponibilização para usuários finais, bem como impressão dos dados consultados.
⮚ O sistema deverá estar em conformidade com padrão SUS, sem a necessidade de redundância/duplicação de tabelas ou aquisição de quaisquer outros programas/sistemas.
⮚ O sistema deverá possuir controle de medicamentos constantes das listas da Portaria SVS/MS/Nº344, de 12 de maio de 1998 /98 (ANVISA) e suas alterações.
⮚ O sistema em todos os seus módulos, no que diz respeito a camada de apresentação, constituída de telas, documentação e ajuda (Help), deverá estar redigida em idioma português do Brasil.
⮚ O sistema deverá possuir padronização do uso de botões de forma a facilitar o seu aprendizado e operação;
⮚ Disponibilizar ao usuário recursos de informação sobre o que um botão, menu ou ícone faz ao posicionar o cursor sobre ele;
⮚ Exibir mensagens de advertência ou mensagem de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções solicitando sua confirmação;
⮚ O sistema deverá possuir/disponibilizar documentação, em meio eletrônico, referente aos seguintes aspectos técnicos: manual do usuário e manual de instalação e configuração;
⮚ A solução ofertada deve possuir mecanismo de assinatura digital de registro eletrônico em saúde em conformidade com os padrões de assinatura digital determinados pelo SBIS (Sociedade Brasileira de Informática na Saúde) e CFM (Conselho Federal de Medicina).
⮚ O sistema deverá integrar com os sistemas sociais existentes e desta forma os gestores poderão efetuar em um único ambiente consultas online.
⮚ O sistema deverá ter integrado o ponto eletrônico para controle de entrada e saída de profissionais.
⮚ A empresa deverá realizar a prestação de serviços de sistema de informatização das unidades para a gestão da Secretaria Municipal de Saúde, visando oferecer ao município o suporte necessário ao eficiente desempenho das suas atividades, tanto no sistema quanto na compilação dos dados, confrontando o aperfeiçoamento da gestão e a organização do Fundo Municipal de Saúde.
⮚ A empresa devera possuir software que possa permitir o Gestor abrir chamado para empresa e acompanhar em tempo real os andamentos das solicitações realizadas pela equipe, visando o maior controle da oferta da prestação dos serviços.
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11. PROVA DE CONCEITO
11.1. O atendimento às especificações deste Termo de Referência será avaliado através da Prova de Conceito, através da demonstração do sistema informatizado a ser utilizado pela contratada que abranja todas as funcionalidades requeridas de forma simples e objetiva.
12. DOS LOCAIS PARA IMPLANTAÇÃO
12.1. Centro de Saúde de Itinga do Maranhão, Centro;
12.2. Centro de Saúde de Itinga do Maranhão, Coqueiral;
12.3. Centro de Saúde Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Vila Emanuela;
12.4. Posto de Saúde do Cajuapara, Cajuapara;
12.5. Unidade Básica de Saúde São João, Centro;
12.6. Centro de Saúde de Itinga do Maranhão, PACS Rural;
12.7. Posto de Saúde São Francisco, Vila Samuel;
12.8. Centro de Atendimento ao Cidadão, Vila São João.
13. DO EQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO
13.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.
13.2. A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado.
13.3. A planilha de custos referida no parágrafo primeiro deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
14. DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei no. 8.666/93, de 21/06/93:
14.2. Constitui motivo para rescisão do Contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
c) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
e) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) A decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
g) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
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i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
j) A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
k) A suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
m) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para entrega dos serviços, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
o) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
p) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuada pela Secretaria Municipal de Finanças ou por outro setor específico da PMI, mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, bem como as certidões de regularidade junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL/PREVIDÊNCIA, TRABALHISTAS, FGTS, ESTADO (Dívida Ativa e Tributos) e Município e será feito na modalidade de transferência online.
15.2. O pagamento deverá ser efetuado em PARCELAS PROPORCIONAIS a execução do objeto, não devendo estar vinculado a liquidação total do empenho.
15.3. Para fazer jus ao pagamento, a prestadora adjudicatária deverá apresentar junto às notas fiscais, comprovação de sua adimplência com a Fazenda Municipal e Estadual, Seguridade Social e Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débito - CND), com o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) e Certidão de Débitos Trabalhistas.
15.4. A contratante não incidira em mora quanto ao atraso do pagamento em face do não cumprimento pela empresa fornecedora das obrigações acima descritas ou de qualquer outra causa que esta deu azo.
15.5. O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3º, Lei n° 8.666/93.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA/CONTRATANTE
16.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto desta licitação.
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16.2. O acompanhamento e a fiscalização dos contratos firmados com os Contratados serão feitos por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx ou outros representantes, especialmente designados, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93.
16.3. Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos produtos contratados.
16.4. Os contratantes se reservam ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo contratado.
16.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Termo e Contrato;
16.6. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
16.7. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
16.8. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;
17. DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO/CONTRATADO
17.1. Obedecer às especificações constantes no Termo de referência;
17.2. Responsabilizar-se pela execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de deslocamento e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
17.3. A execução dos serviços dentro do prazo estipulado deste termo;
17.4. O retardamento na execução dos serviços não justificado considerar-se-á como infração contratual;
17.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
17.6. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
17.7. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários a execução do objeto deste Termo;
17.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
17.9. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para execução dos servços, nos termos do § 1º; do art. 65 da Lei 8.666/93;
17.10.Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
17.11.Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do setor competente, não eximirá o fornecedor de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
17.12.A assinatura do contrato por pessoa competente deverá ser efetuada em um prazo máximo de 05 (cinco) dias após a notificação da Contratada, sob pena das sanções previstas no art.° 81 na Lei 8.666/93.
17.13.O Contratado fica obrigado a apresentar no ato da assinatura do contrato a planilha de preços da proposta final ajustada ao último lance ofertado pelo licitante vencedor sob pena de recusa da assinatura do contrato.
17.14.Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, com relação aos serviços executados.
17.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho de seus funcionários.
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17.16.Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas nesse termo, apresentando os comprovantes que lhe forem solicitados pela Contratante.
17.17.Comunicar à fiscalização da contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução do contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto.
17.18. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da execução do contrato.
17.19.A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.20.A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Contratante ou a terceiros a responsabilidade por seu pagamento.
17.21.A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal do Itinga do Maranhão ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato.
17.22.É obrigação do contratado, dentre outras obrigações específicas para execução do objeto contratado: 17.23.Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto,
tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vale-refeição e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas;
17.24.O contratado deve observar, durante a vigência do contrato, que:
17.25.É proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro pessoal da Administração;
17.26.É proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração;
18. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1. A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, na forma integral, será feita pelo servidor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx ou outros representantes, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
18.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor ou comissão de recebimento deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à Administração.
18.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
19. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
19.1. 1Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida;
a) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave
b) Multa de:
a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos produtos entregues com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total;
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
c) 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
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d) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os produtos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
20. DA VISTORIA
20.1. Para a presente contratação não se faz necessária a realização de vistoria.
21. DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
21.1. O cronograma de desembolso será realizado em até 30 (trinta) dias após a aceitação definitiva dos serviços, mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Os preços fixados para a presente contratação, objeto deste Contrato, serão fixos e irreajustáveis
22.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
a) É permitida a subcontratação de bens/serviços de natureza acessória e instrumental, pelos quais a CONTRATADA manter-se-á integralmente responsável.
22.3. A Prefeitura Municipal, poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, do que dará ciência aos licitantes mediante publicação na Imprensa Oficial (arts. 49 e 59 da Lei nº 8.666/93).
23. ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DE CONSUMO
23.1. Consolidado dos quantitativos dos itens.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNID. | PREÇO TOTAL |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA, VISANDO ELABORAR PLANEJAMENTOS ESTRATÉGICOS, COM O ESCOPO DE DAR SUPORTE ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS, COM O OBJETIVO DE PROMOVER E CAPTAR RECURSOS E INVESTIMENTOS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | MÊS | 12 | R$ 31.086,33 | R$ 373.035,96 |
TOTAL | 373.035,96 |
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021
Prezados Senhores,
Pelo presente, submetemos à apreciação de V. Sra. a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos, e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital.
1. PROPOSTA DE PREÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
VALOR GLOBAL R$ (POR EXTENSO) |
2. PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: ... CNPJ: ...
ENDEREÇO: ...
TELEFONE: ...
FAX: ...
E-MAIL: ...
3. REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E O CONTRATO
NOME: ...
CPF: ...
RG: ... NACIONALIDADE: ... ESTADO CIVIL: ...
PROFISSÃO: ...
ENDEREÇO COMPLETO: ...
4. PFRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ...
5. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: ...
Declaramos que nos preços cotados já estão incluídos todos os tributos, custos de frete, encargos fiscais, trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto da licitação.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa (Nº da identidade do declarante)
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ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 017/2021
PROCESSO ADM.: 0001.2021
ATA Nº: <Nº ATA>
Data de Abertura: <DATA>
Validade: <VALIDADE>
PREÂMBULO
Aos XX dias do mês de <MÊS> do ano de 2021, a Prefeitura Municipal de Itinga do Maranhão – MA, lavra a presente ATA de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo . que deu origem ao Pregão Eletrônico N° / , que tem como objeto o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para , RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência da Licitação referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei N° 10.520/2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns,;; do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;; da Lei Complementar Federal N° 123/2006, da Lei N° 8.666/1993, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.
Nome Empresarial:
CNPJ n°:
Endereço: Telefone: E-mail:
Representante Legal: Sr.(a).
CPF Nº
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Órgãos Participantes:
REGISTRO DE PREÇOS | ||||||
Item | Descrição | Unidade | MARCA | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
1 – Vincula-se à presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico Nº 017/2021 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2 – A vigência da presente ATA de Registro de Preços (ARP) será de 12 (doze) meses, podendo ser verificado seu termo final o que consta no descritivo VALIDADE informado em seu cabeçalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – GERENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3 – O gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Comissão Permanente de Licitações, através de servidor designado, competindo-lhe:
3.1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos produtos ou serviços registrados;
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
3.2. Efetuar os pedidos, juntando aos autos os quantitativos necessários e demais informações necessárias à emissão da nota de empenho ou contrato, se for o caso;
3.3. Notificar o fornecedor registrado, via fax, telefone ou e-mail, para retirada da nota de empenho ou outro meio hábil para a contratação;
3.4. Observar, durante a vigência da ATA, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
3.5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado;
3.6. Subsidiar a administração nos processos de aplicação de penalidade, inclusive quanto ao descumprimento de obrigações pelo fornecedor;
3.7. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na ATA.
3.8. A presente ATA poderá ser utilizada para contratações do respectivo objeto, por qualquer outro da Administração Pública, Direta ou Indireta.
CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO NA ATA E REVISÃO DE PREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, bens ou serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
4.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, esta Prefeitura Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, esta Prefeitura Municipal deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, momento em que se estabelece a equação econômico-financeira.
CLÁUSULA QUINTA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a presente ATA, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência desta Prefeitura Municipal.
5.2. Os órgãos ou entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente ATA, deverão consultar esta Prefeitura Municipal para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da presente ATA, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ATA, assumidas com esta Prefeitura Municipal e/ou órgãos participantes.
5.4. As contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na presente ATA para esta Prefeitura Municipal e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na mesma para esta Prefeitura Municipal e/ou órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.1. Descumprir as obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços;
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6.2. Não retirar a nota de empenho ou contrato, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior ao praticado no mercado;
6.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93 ou no art. 7º da Lei Nº 10.520/02;
6.5. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas no instrumento convocatório e nesta ATA será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRATAÇÃO
7. A contratação dos produtos/serviços ora registrados, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:
7.1 Fica reservado a Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA-CONTRATO, NOTA DE EMPENHO, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA (ora denominada Ordem de Fornecimento) ou ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO, conforme preceitua o artigo 62 da Lei Federal 8.666/93 alterações posteriores.
7.2 É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, §4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.3 Vinculam-se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item anterior, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (Anexo do edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.
CLÁUSULA OITAVA – DO DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. São partes integrantes da presente ATA, independentemente de sua transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico citado no cabeçalho e as propostas das licitantes;
8.2. A existência da presente ATA de Registro de Preços (ARP) não obriga esta Administração a firmar futuras solicitações;
8.3. Demais obrigações serão dirimidas em contrato administrativo que possa ser firmado entre esta Prefeitura Municipal e o fornecedor, constante em minuta anexado ao instrumento convocatório;
8.4 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os produtos/serviços com os preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico e referência.
8.5. Fica eleito o Foro da cidade de Itinga do Maranhao, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
Itinga do Maranhão – MA, de de
(ASSINATURAS)
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ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 017/2021
PROCESSO ADM.: 0001.2021
ATA Nº: <Nº ATA>
Data de Abertura: <DATA>
Validade: <VALIDADE>
PREÂMBULO
Aceita(m) cotar o(s) produto(s)/serviço(s) objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico Nº 017/2021, detentor dos preços registrados com esta Prefeitura Municipal, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:
COLOCAÇÃO | FORNECEDOR | CNPJ | ENDEREÇO | REPRESENTANTE | CONTATOS |
Itinga do Maranhão – MA, de de
(ASSINATURAS)
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CONTRATO Nº /
PROC. ADM. Nº /
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITINGA DO MARANHÃO - MAATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE E A EMPRESA
PARA . NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021.
A Prefeitura Municipal de Itinga do Maranhão. – MA, através da Secretaria Municipal de , CNPJ Nº , endereço na Xxx , Xx , xxxxxx , xxxxxx , xxxxxx , neste ato representada pelo(a) Sr(a). , brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade Nº , CPF Nº , residente e domiciliado(a) nesta cidade , Secretário(a) Municipal de , designado Ordenador de Despesas através do Decreto nº de de de , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado CONTRATADA, a empresa , CNPJ n° , sediada na , neste ato representada pelo seu titular Sr.(a). , CPF Nº , RG Nº , (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado na , na presença de testemunhas abaixo nomeadas acordam em assinar o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo Nº 0001.2021, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico N° 017/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente instrumento tem por objeto de acordo com as especificações e condições definidas no Termo de Referência constante no Anexo I do edital da licitação em epígrafe e em conformidade com a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato é de R$ (valor por extenso), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme quadro abaixo:
PLANILHA DE ITENS | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os quantitativos apresentados no quadro acima representam a demanda estimada desta Secretaria Municipal e não se constituirá em compromisso futuro para o CONTRATANTE, podendo sofrer alteração para mais ou para menos, conforme a necessidade da Secretaria Municipal e observados os limites legais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO - Integram o presente Contrato, independente de transcrição: I - Edital do Pregão Eletrônico Nº 017/2021
II - Proposta, documentos anexos e lances verbais, firmados pela CONTRATADA na presenta licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA E DO CONTRATO - O futuro contrato que advir, vigorará até 31/12 do corrente ano, a contar de sua assinatura.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em se tratando de serviço de natureza continuada, o presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de termo aditivo, conforme disposições do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, com redação dada pela Lei nº 9.648/98.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo necessidade o contrato poderá sofrer acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no artigo 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA - O fornecimento dos produtos, será de forma parcelada, mediante apresentação de requisição própria do executor do contrato da Prefeitura Municipal de Itinga do Maranhão – MA, em 01 (uma) via e conter assinatura do servidor autorizado, contendo as informações indicadas no Termo de Referência Anexo I do Edital, conforme abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A entrega dos produtos será em no máximo 5 (cinco) dias corridos após o recebimento da “Ordem de Fornecimento” emitida pela Secretaria Municipal requisitante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Sendo os produtos diferentes das especificações ou apresentarem defeitos, serão considerados não entregues.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso algum produto ou serviço seja entregue com avarias ou em desacordo com as especificações técnicas ou problema de qualidade, a empresa Contratada deverá repô-lo devidamente corrigido em até 2 (duas) horas, após notificação do Contratante durante a vigência do contrato, a partir daí sujeitando-se às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO - O recebimento dos produtos ou serviços será feito nos termos do Art. 73 a 76 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Secretaria Municipal requisitante rejeitará, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com o respectivo Termo de Referência, especificações e condições do Edital, da proposta de preços e deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem da ético- profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO - A fiscalização e acompanhamento da entrega dos produtos ou execução dos serviços, será feita pelo servidor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx ou outros representantes, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor ou comissão de recebimento deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento à CONTRATADA será efetuada pela Secretaria Municipal de Finanças ou por outro setor específico da PMI, mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, bem como as certidões de regularidade junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL/PREVIDÊNCIA, TRABALHISTAS, FGTS, ESTADO (Dívida Ativa e Tributos) e Município e será feito na modalidade de transferência online.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento deverá ser efetuado em PARCELAS PROPORCIONAIS a entrega dos produtos, não devendo estar vinculado a liquidação total do empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para fazer jus ao pagamento, a prestadora adjudicatária deverá apresentar junto às notas fiscais, comprovação de sua adimplência com a Fazenda Municipal e Estadual, Seguridade Social e Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débito - CND), com o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) e Certidão de Débitos Trabalhistas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A contratante não incidira em mora quanto ao atraso do pagamento em face do não cumprimento pela empresa fornecedora das obrigações acima descritas ou de qualquer outra causa que esta deu azo.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3º, Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - O cronograma de desembolso será realizado em até 30 (trinta) dias após a aceitação definitiva dos produtos, mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO - Os preços fixados para a presente contratação, objeto deste Contrato, serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO EQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO - Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A planilha de custos referida no parágrafo primeiro deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO - Os recursos financeiros para
cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
EXERCÍCIO: | |
PODER: | |
ÓRGÃO: | |
UNIDADE: | |
CLASF. PROGRAMÁTICA: | |
NATUREZA DA DESPESA: | |
FONTE DO RECURSO: |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Caberá à CONTRATADA, além das obrigações
previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência do Pregão Eletrônico N° / .
a) Obedecer às especificações constantes no Termo de referência;
b) Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
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c) Entregar os produtos dentro do prazo estipulado deste termo;
d) O retardamento na entrega dos produtos não justificado considerar-se-á como infração contratual;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f) Xxxxxx com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
g) Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários a entrega dos produtos objeto deste Termo;
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
i) Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para entrega dos produtos, nos termos do § 1º; do art. 65 da Lei 8.666/93;
j) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
k) Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do setor competente, não eximirá o fornecedor de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
l) A assinatura do contrato por pessoa competente deverá ser efetuada em um prazo máximo de 05 (cinco) dias após a notificação da Contratada, sob pena das sanções previstas no art.° 81 na Lei 8.666/93.
m) O Contratado fica obrigado a apresentar no ato da assinatura do contrato a planilha de preços da proposta final ajustada ao último lance ofertado pelo licitante vencedor sob pena de recusa da assinatura do contrato.
n) Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, com relação aos produtos entregues.
o) Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho de seus funcionários.
p) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas nesse termo, apresentando os comprovantes que lhe forem solicitados pela Contratante.
q) Comunicar à fiscalização da contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução do contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto.
r) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da execução do contrato.
s) A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
t) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Contratante ou a terceiros a responsabilidade por seu pagamento.
u) A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal do Itinga do Maranhão ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato.
v) É obrigação do contratado, dentre outras obrigações específicas para execução do objeto contratado:
w) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vale-refeição e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas;
x) O contratado deve observar, durante a vigência do contrato, que:
y) É proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro pessoal da Administração;
z) É proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração;
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE - Caberá ao CONTRATANTE além das
obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência, do Pregão Eletrônico n° / :
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto desta licitação.
b) O acompanhamento e a fiscalização dos contratos firmados com os Contratados serão feitos por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx outros representantes, especialmente designados, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93.
c) Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos produtos contratados.
d) Os contratantes se reservam ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo contratado.
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Termo e Contrato;
f) Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
g) Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
h) Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES - Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida
a) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave
b) Multa de:
I. 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da contratação em decorrência da não entrega dos produtos, sem justificativa, no momento da solicitação, por cada recusa observada. Em caso, de reincidência a multa será aplicada em dobro;
II. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, no caso de suspensão do fornecimento dos produtos. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, se configurará, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III. 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação por suspensão no fornecimento por período superior ao previsto no item “II”, da alínea “b", e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido no edital, anexos e neste contrato ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
IV. 15% (quinze por cento) sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei no. 8.666/93, de 21/06/93.
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PAIRÁGRAFO ÚNICO - Constitui motivo para rescisão do Contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados;
III. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
IV. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
VI. A decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
VII. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VIII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
IX. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
X. A supressão, por parte da Administração, dos produtos, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
XI. A suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XII. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos produtos ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XIII. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para entrega dos produtos, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos;
XIV. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XV. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
XVI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL - A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE, ou terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - SUBCONTRATAÇÃO - Não é permitida a subcontratação total ou parcial para a execução do futuro contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - O presente contrato é regido pela Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e demais diplomas legais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para dirimir as questões deste Contrato fica eleito o foro de Itinga do Maranhao. E por estarem assim acordes, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.
Itinga do Maranhão – MA, de de
(ASSINATURAS DO CONTRATANTE E CONTRATADO)
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ANEXO V - MODELO DE ORDEM DE COMPRA E/OU SERVIÇO
NÚMERO | UNIDADE SOLICITANTE | EMISSÃO |
LOCAL DE ENTREGA | DATA LIMITE PARA ENTREGA |
DADOS DA UNIDADE SOLICITANTE | |
NOME: | CNPJ: |
ENDEREÇO: | BAIRRO: |
DADOS DO FORNECEDOR | ||
NOME: | CPF/CNPJ: | |
ENDEREÇO: | BAIRRO: | |
CIDADE: | CEP: | UF: |
CONTATO: | E-MAIL: |
A nota fiscal deve ser apresentada discriminadamente, contendo as informações da forma de aquisição e a quantidade de cada produto(s) conforme abaixo:
FORMA DE AQUISIÇÃO | |
MODALIDADE: | |
NÚMERO: | |
Nº ARP: | |
Nº CONTRATO: | |
OBJETO: |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MAT. OU SERV. | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNID. | PREÇO TOTAL |
TOTAL |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
EXERCÍCIO: | |
PODER: | |
ÓRGÃO: | |
UNIDADE: | |
CLASF. PROGRAMÁTICA: | |
NATUREZA DA DESPESA: |
Todas as faturas/notas fiscais deverão vir acompanhadas da respectiva ordem, bem como atestadas pelo(a) servidor(a) que recebeu o(s) item(ns), acompanhada das certidões abaixo relacionadas:
i. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e da Seguridade Social – INSS, mediante Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
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ii. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
iii. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
v. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos ele negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município cio domicílio ou sede da empresa, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
vi. Certidão de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
vii. Certidão Negativa ele Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da empresa, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do termo de recebimento definitivo e mediante a apresentação das certidões enumeradas no item anterior deste instrumento.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso esta esteja em situação irregular relativamente a regularidade fiscal e trabalhista. Portanto, todas as certidões enumeradas neste instrumento deverão estar válidas na data da emissão da NF. Caso contrário, se quaisquer das certidões estiverem com prazo de validade expirado, o pagamento não será efetivado enquanto a(s) mesma(s) não for(em) regularizada(s).
Vinculam-se à presente ordem, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato ou ata de registro de preços da licitação identificada neste instrumento, bem como o termo de referência e a proposta de preços da empresa acima mencionada.
Conforme solicitação e autorização do Secretário(a) Municipal Ordenador de Despesas, autorizo a(s) contratação(ões) conforme tabela acima.
Itinga do Maranhão – MA, de de
(ASSINATURAS)
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ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº DA ORDEM: | EMISSÃO: |
MODALIDADE: | NÚMERO: |
Nº ARP: | Nº CONTRATO: |
DADOS DA UNIDADE SOLICITANTE | |
NOME: | CNPJ: |
ENDEREÇO: | BAIRRO: |
DADOS DO FORNECEDOR OU PRESTADOR DO SERVIÇO | ||
NOME: | CPF/CNPJ: | |
ENDEREÇO: | BAIRRO: | |
CIDADE: | CEP: | UF: |
CONTATO: | E-MAIL: |
DADOS DA NOTA FISCAL/FATURA | |
Nº NF/FATURA: | DATA EMISSÃO: |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no artigo 73 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que o(s) produtos e/ou serviço(s) abaixo identificados, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Termo de Referência do procedimento acima descrito.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNID. | PREÇO TOTAL |
TOTAL |
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes produtos e/ou serviços ocorrerá em até 5 dias úteis, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
Itinga do Maranhão – MA, de de
(ASSINATURAS)
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ANEXO VII – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº DA ORDEM: | EMISSÃO: |
MODALIDADE: | NÚMERO: |
Nº ARP: | Nº CONTRATO: |
DADOS DA UNIDADE SOLICITANTE | |
NOME: | CNPJ: |
ENDEREÇO: | BAIRRO: |
DADOS DO FORNECEDOR OU PRESTADOR DO SERVIÇO | ||
NOME: | CPF/CNPJ: | |
ENDEREÇO: | BAIRRO: | |
CIDADE: | CEP: | UF: |
CONTATO: | E-MAIL: |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no artigo 73 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que o(s) produtos e/ou serviço(s) abaixo identificados, foram Recebidos Definitivamente nesta data e fixando esta data para o início da contagem dos prazos relativos à garantia e ao pagamento do objeto.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MAT. OU SERV. | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNID. | PREÇO TOTAL |
TOTAL |
RESSALVAS:
Certifica-se que, até a presente data, o(s) produtos e/ou serviço(s) fornecido pela empresa acima identificada atendem aos critérios determinados por esta Administração Pública, a ser pago mediante Nota Fiscal/Fatura.
Itinga do Maranhão – MA, de de
(ASSINATURAS)
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