CONTRATO Nº 125/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 248/2023
CONTRATO Nº 125/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 248/2023
O MUNICÍPIO DE JAGUARIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 13.796.289/0001-49, com paço municipal situado na Praça Histórica, Centro, Sede, Jaguaripe - Bahia, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.412.722/0001-00, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº, Centro - Sede, Presidente Xxxxxxxx Xxxxx/Bahia, CEP:45.416- 000, neste ato representado pelo seu titular Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, com base no Processo de Dispensa de Licitação nº.096/2023, do Processo Administrativo nº. 248/2023 e disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços de transporte fluvial, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.00 - OBJETO DO CONTRATO E A FORMA DE EXECUÇÃO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de transporte de alunos por meio fluvial, para o período de sessenta dias, nos locais onde somente esse meio de transporte possibilita o acesso dos alunos às escolas, conforme trajetos especificados nas cotações, e mediante condições estabelecidas na Lei Federal nº. 10.520/02 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666/93, cuja descrição detalhada, bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA constam do Processo de Dispensa nº.096/2023
Parágrafo único: A execução do objeto contratual será indireta e mediante regime de empreitada por preço global.
2.00 - DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.01 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto contratual, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) Processo Administrativo nº 248/2023
b) E a Proposta da CONTRATADA.
2.02 - Os documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão, e desta forma reger a execução do objeto contratado.
3.00 – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O objeto deste Contrato será executado a partir da data da sua assinatura até o dia 17/08/2023, sendo sua vigência contratada contada a partir da data de sua assinatura até o dia 26/08/2023, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, com a devida justificativa.
4.00 – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.01 - O preço global estimado para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), mediante apresentação da competente nota fiscal pela CONTRATADA.
4.02 Do valor contratado, 20% (vinte por cento) será destinado às despesas com mão-de- obra e 80% (oitenta por cento) destinado as despesas com transporte, tecnologia, hospedagem e outros custeios, de acordo com o parágrafo 1ª do artigo 122 da Instituição Normativa nº 971 da R.F.B.
4.03 - O preço é global, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.04 - O pagamento será efetuado mediante aferição dos serviços efetivamente executados, por documento comprobatório expedido pelo agente fiscalizador (ATESTO).
4.05 - Com base no atestado emitido pela Fiscalização, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, mediante protocolo, a correspondente fatura/nota fiscal, devidamente acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal.
4.06 – O pagamento será efetuado mediante cheque ou deposito na conta correte de titularidade da CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data de apresentação da fatura / nota fiscal correspondente.
4.07 - Em hipótese alguma serão efetuados pagamentos antecipados ou sem a existência do correspondente atesto.
4.08 - À CONTRATADA fica vedado negociar, ou efetuar a cobrança ou o desconto da (s) duplicata(s) emitida(s) através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão-somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente ao CONTRATANTE.
4.09 - A CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos, ou da garantia e de seus eventuais reforços, importâncias que, a qualquer título, sejam-lhes devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
4.10 - No caso da execução não estar de acordo com as especificações técnicas e demais exigências fixadas neste Contrato, a CONTRATANTE fica desde já autorizada a reter o pagamento em sua integralidade, até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas, aplicando-se à CONTRATADA multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
4.11 - Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste.
4.12 - A CONTRATADA deverá apresentar junto com a(s) xxxxxx(s)/nota(s) fiscal(is), as certidões negativas junto ao INSS e FGTS, tributos federais, estaduais e municipais e, ainda, certidão negativa de débitos trabalhistas.
4.13 - Pelos pagamentos devidos em razão dos serviços contratados, responderão os recursos da seguinte dotação orçamentária:
Unidade - 06
Atividade - 2005
Elemento Despesa – 3.3.9.0.39.00 Fonte de Recurso – 1001
R$ 37.200,00
5.00 - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços contratados, sem expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
6.00 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.01 – Obriga-se a CONTRATADA, na execução dos serviços, a cumprir o seguinte:
a) disponibilizar marinheiros, às suas expensas, para operarem os barcos que serão utilizados para a realização do transporte fluvial objeto do presente contrato;
b) manter o pessoal em serviço devidamente identificado;
c) responsabilizar-se por atos praticados por seus funcionários ou colaboradores associados, em serviço, quer em relação ao CONTRATANTE, como também a terceiros, arcando com toda e qualquer indenização proveniente de danos decorrentes de ação ou omissão dos mesmos, inclusive perante terceiros, autorizando que seja processado o desconto do valor dos danos de seus créditos ou da garantia eventualmente prestada;
d) substituir o(s) empregado(s) ou colaboradores associados cujas condutas sejam julgadas inconvenientes pelo CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 24 horas, contadas do recebimento da comunicação;
e) manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas Processo de Dispensa de Licitação nº.096/2023;
f)responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, objeto deste contrato, garantindo portanto, um serviço de qualidade;
g) disponibilizar os barcos utilizados para prestação dos serviços em perfeita condição de uso e funcionamento, para a execução dos serviços contratados com total segurança;
h)substituir, sempre que houver impedimento, o barco para prestação do serviço contratado no prazo máximo de 04 (quatro) horas a partir da solicitação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
i)comunicar, por escrito, a CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que atrapalhe a boa execução do serviço, a fim de serem analisadas e tomadas as providências cabíveis;
j)permitir a CONTRATANTE a qualquer tempo de vigência do contrato, instalar nos barcos, equipamentos e/ou dispositivos que esta entender necessários, não se tornando tais acessórios parte integrante do patrimônio da CONTRATADA, nem necessário se faz sua autorização.
k)substituir em caráter definitivo o barco utilizado para o transporte fluvial por outro similar, quando houver perda total por motivo de acidente, furto, roubo ou incêndio, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a partir da solicitação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; l)a utilização do barco substituto reger-se-á por este contrato em sua íntegra;
m) anotar em formulários apropriados as ocorrências do dia;
n) obter, imediatamente, junto às autoridades competentes as licenças que se façam necessárias para a execução do objeto contratual;
o) Cumprir os horários e trajetos fixados pelo CONTRATANTE, cujos trajetos e horários somente poderão ser alterados mediante autorização escrita da Secretaria Municipal de Transportes e/ou da Educação;
p) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
q) Manter sempre atualizado o seguro obrigatório e o seguro contra acidentes pessoais;
r) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos barcos destinados aos serviços contratados;
s) O condutor deverá realizar os serviços com hombridade, profissionalismo e com trajes adequados;
t) Comunicar ao CONTRATANTE quando houver troca de marinheiro e apresentar os documentos que comprovem a habilitação do novo marinheiro;
u) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no valor total atualizado do contrato no limite de até 25% (vinte e cinco por cento);
v) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
x) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx;
z) Abastecer as embarcações que serão utilizadas para a execução do objeto contratual.
6.02- São, ainda, de responsabilidade da CONTRATADA:
a) a supervisão e fiscalização direta dos serviços prestados por seus empregados ou colaboradores associados;
b) Arcar, exclusivamente, com o pagamento das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal de seus empregados e prepostos necessários para a execução dos serviços ora contratados, respondendo, inclusive pelos ônus decorrentes de acidente de trabalho, indenizações e seguros.
c) todo o material necessário à execução dos serviços, seja de expediente (bloco de anotações canetas etc), ou equipamento de comunicação, alimentação, equipamentos de segurança para os operadores dos barcos e para os passageiros serão providenciados pela CONTRATADA.
7.00 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.01 – Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade nos serviços prestados, de molde a que a mesma possa saná-la;
7.02 - Efetuar o pagamento do valor devido pelos serviços prestados no prazo assinalado para tanto.
7.03 – Somente permitir a condução dos barcos com pessoa devidamente habilitada para a operação do barco.
8.00 - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
8.01 - O CONTRATANTE indicará um técnico - gerente / fiscal que será o interlocutor do contato com a CONTRATADA, bem como o(s) agente(s) fiscalizador (es) do desenvolvimento dos trabalhos, conforme Portaria(as) anexa(s).
8.02 - O acompanhamento da execução ou a sua fiscalização pelo CONTRATANTE não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA em obedecer às especificações e demais normas técnicas para a perfeita realização do objeto contratual.
9.00 - PENALIDADES
9.01 – No caso da CONTRATADA só cumprir parcialmente os serviços contratados ou, cumpri-los sem a observância das especificações contidas no Termo de Referência da Dispensa nº 096/2023 e neste contrato, será aplicada multa equivalente em até 5% (cinco por cento) do valor global fixado neste instrumento.
9.02 - As eventuais multas aplicadas por força do disposto no item precedente não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
9.03 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação do serviço objeto deste contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I - advertência;
II - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.04 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
9.05 - Os valores pertinentes às multas aplicadas e débitos trabalhistas, eventualmente inadimplidos pela CONTRATADA relacionados com o objeto contratual, serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
10.00 - RESCISÃO
10.01 - A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará, também, a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, da Lei n° 8.666/93.
10.02 - A rescisão do Contrato poderá ser dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei nº 8.666/93.
10.03 - Se a rescisão da avença se der por quaisquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei n° 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor global do Contrato.
11.00 - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.01 - A empresa CONTRATADA deverá iniciar os serviços tão logo seja expedida a ordem de serviço, obrigando-se a providenciar, imediatamente, os documentos necessários as atividades contratadas.
11.02 - O CONTRATANTE reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
11.03 - O CONTRATANTE reserva-se, ainda, no direito de recusar todo e qualquer barco que não atender às especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização.
11.04 - A CONTRATADA será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de transporte, sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
11.05 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao
CONTRATANTE ou a terceiros.
11.06 - Fica expressamente vedada a subcontratação, sem prévia, expressa e escrita autorização do CONTRATANTE.
11.07 - A CONTRATADA, por imperativo de ordem e segurança, obriga-se a contratar seguro de terceiros e sinalizar o local em que estiver executando os serviços ora pactuados, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.08 - Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei n° 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
11.09 – Os barcos utilizados na execução dos serviços deverão estar regulares com os órgãos competentes e legislação aplicável à espécie.
12.00 – TOLERÂNCIA
Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
13.00 – FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Nazaré, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Jaguaripe- BA, 18 de maio de 2023.
MUNICÍPIO DE JAGUARIPE
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.