CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO GUINDASTE)
EDITAL Nº 197/2.023
(CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO GUINDASTE)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 162/2.023 PROCESSO SA/DL N° 227/2.023
OFERTA DE COMPRA N° 846100801002023OC00194 CÓDIGO BEC: 117935
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 17/11/2.023
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/12/2.023, às 9:00 horas (horário de
Brasília)
PREÂMBULO
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A Sessão Pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço
eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, às 9:00 horas (horário de Brasília) do dia 11 de dezembro de 2.023 e havendo a necessidade de prorrogação o Pregoeiro definirá o horário de início da segunda sessão.
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A reunião será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
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As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus
anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
Maiores informações e esclarecimentos a respeito do presente Edital poderão ser obtidos na sede Administrativa da Prefeitura Municipal, na rua Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 1.390, no Departamento de Licitações, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ramais 3157 e 3158, ou, ainda, pelo correio eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Qualquer alteração ulterior será disponibilizada na página da Internet - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A Prefeita do Município de Monte Alto torna público que se acha aberta nesta Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob nº. 51.816.247/0001-11, com sede administrativa à rua Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.390, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, abrigado nos autos do Processo Administrativo nº 227/2.023, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Todos os procedimentos do presente certame obedecerão a Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 2.041, de 11 de março de 2.005, o Decreto nº 3.803, de 11 de março de 2.019, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
As propostas deverão atender todas as exigências e especificações constantes deste edital e dos anexos que dele fazem parte integrante.
Integram o presente edital:
Anexo I | - Modelo de Proposta Comercial; |
Anexo II | - Projeto Básico; |
Anexo III | - Minuta de Contrato Administrativo; |
Anexo IV | - Modelo de Declarações; |
Anexo V | - Atestado de Vistoria; |
Anexo VI | - Declaração de Renúncia à Vistoria; |
Anexo VII | - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; e |
Anexo VIII | - Decreto Municipal nº 1.624, de 26 de junho de 2.001. |
A despesa decorrente da presente licitação será suportada por recurso de dotação própria na vigente lei orçamentária, com as seguintes classificações contábeis:
02.11.01.04.122.0036.2075.3.3.90.39.00
Ficha Analítica n° 727
02.12.01.04.122.0039.2082.3.3.90.39.00
Ficha Analítica n° 780
02.15.01.06.181.0053.2127.3.3.90.39.00
Ficha Analítica n° 915
02.15.03.04.122.0009.2023.3.3.90.39.00
Ficha Analítica n° 937
02.14.03.13.392.0023.2045.3.3.90.39.00
Ficha Analítica n° 896
1.2 - A licitante, através de representante credenciado, poderá vistoriar o local da prestação de serviço, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. As vistorias serão agendadas na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, pelo telefone
(00) 0-0000-0000, no horário das 8:00 hs às 16:00 hs; ao término da qual, será fornecido o “Atestado de Vistoria”, nos moldes do Anexo V, que comporá os Documentos de Habilitação. Para agendamento da vistoria, a interessada deverá indicar o nome de seu representante.
1.2.1 - A vistoria técnica não é obrigatória, para a licitante que não realizar deverá juntar aos documentos de habilitação a Declaração de Renúncia à Vistoria Técnica, conforme modelo do Anexo VI.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste pregão a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de locação de caminhão equipado com guindaste, incluindo motorista operador, ajudante geral, combustível e manutenção, para execução dos serviços de substituição de lâmpadas em locais de difícil acesso, poda de árvores e arbustos e serviços de alta complexidade, tudo conforme especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar deste pregão microempresas ou empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que estejam registrados no
CAUFESP, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2 - Estarão impedidas de participar as empresas que:
2.2.1 - Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração de Monte Alto, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2 - Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3 - Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, a Pregoeira, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4 - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5 - Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6 - Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7 - Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8 - Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9 - Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10 - Que não seja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou que não apresente a devida comprovação.
2.3 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
2.4 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4.1 - Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”).
2.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O credenciamento far-se-á por meio de registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
3.2 - O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
4 - DA PROPOSTA
4.1 - As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
4.2 - Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
4.2.1 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
4.2.2 - Não será admitida cotação com quantidade inferior prevista neste Edital.
4.2.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não
poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
4.2.3.1 - Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 4.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado a contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
4.2.3.2 - Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 4.2.3.1 caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
4.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4.4 - Na ausência de indicação expressa em sentido contrário, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 - Para a habilitação das licitantes será exigida a seguinte documentação:
5.1.1 - Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades mercantis e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
5.1.2 - Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, que deverá ser feita com a apresentação de atestado de capacitação técnica operacional, em nome da empresa licitante, que demonstre a prestação de serviços de locação de caminhão ou máquinas, com operador.
5.1.3 - Em relação à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as fazendas: Federal (incluindo as contribuições sociais) e Estadual (mobiliário), ou outras equivalentes, na forma da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.1.3.1 - Para efeito de prova de regularidade fiscal e trabalhista serão admitidas certidões positiva de débitos, com efeito de negativas.
5.1.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2 - Os documentos indicados no item 5.1, deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
5.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
5.4 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
5.5 - Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV, deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 2093 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08) impede(m) a contratação com esta Prefeitura Municipal;
c) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto à Prefeitura de Monte Alto, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Município de Monte Alto;
d) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos conheço na íntegra;
e) Que no preço ofertado estão incluídos incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
f) Estar ciente de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Anexo I. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente no Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos.
5.6 - Para a comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, as licitantes deverão apresentar:
5.6.1 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII, deste Edital;
5.6.2 - quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
5.6.3 - quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06.
6 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
6.2 - A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
6.2.1 - Serão desclassificadas as propostas:
Edital; licitantes; deste Edital;
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
6.2.2 - A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.2.3 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6.2.4 - O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
6.3 - Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
6.4 - Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
6.4.1 - Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 6.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
6.4.2 - O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 1,00 (um real) e incidirá sobre o valor unitário do item.
6.4.3 - A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
6.4.3.1 - A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o item 6.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
6.4.3.2 - Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 6.4.3.1 a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
6.4.4 - No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
6.4.4.1 - dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
6.4.4.2 - do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
6.4.5 - A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 6.4.3.
6.5 - Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
6.6 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
6.6.1 - Realizada a negociação, através de troca de mensagens, a licitante deverá registrar em campo próprio no sistema o preço negociado.
6.7 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.7.1 - A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Órgão Gerenciador que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
6.7.2 - Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, quando necessário e conforme o caso, no campo próprio do sistema, da documentação de habilitação elencada na Cláusula 5, deste Edital, no prazo máximo de 30 minutos e da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo I, contendo os preços unitários e o novo valor total ofertado, a partir do valor total final obtido no certame.
6.7.2.1 - Na planilha de proposta deverão ser observadas as especificações do
Anexo I.
6.7.2.2 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
7.1 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 5 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 5 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item 5.5 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 5.1.2, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 7.1, “a”, “b” e “c” deste Edital;
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 7.1, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas ou pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, juntamente com a proposta de preços Anexo I, deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 3 (três) dias úteis após o
encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis, salvo aqueles documentos que pela própria natureza são considerados originais, como por exemplo os emitidos via internet, aqueles com autenticações digitais (atestados e contratos sociais), ou com assinatura digital (proposta comercial e declarações).
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento;
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 7.9;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico;
7.2 - A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 7.1 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.3 - Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 7.1, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 7.2 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
7.4 - Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 7.2, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
7.5 - Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens
7.2 a 7.3, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - Com até 2 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2 - As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8.2.1 - As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
8.2.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
8.2.2.1 - As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
8.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
8.4 - Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 7.2 a 7.4, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
8.5 - Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
8.6 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 8.5.
8.7 - A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 8.4 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro declarar o vencedor do certame na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
8.8 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 - DA CONTRATAÇÃO E DA GARANTIA
9.1 - Contado a partir da data da notificação publicada em resumo no Diário Oficial do Município, a empresa adjudicatária terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para assinar do contrato administrativo.
9.1.1 - O prazo fixado no item anterior admite prorrogação apenas uma única vez, desde que por igual período e que o convocado apresente convincente justificativa até o último dia do primeiro período de tempo.
9.2 - A contratação será firmada com vigência para 12 (doze) meses.
9.3 - Não será exigida a prestação de garantia contratual, conforme faculdade insculpida no artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada posteriormente.
9.4 - Se, por ocasião da formalização da ata, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Seção de Licitações do órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.4.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata este item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
10 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 - O prazo de duração dos serviços pretendidos vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
10.2 - A vigência do futuro contrato poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos anuais, no limite legal de 60 (sessenta) meses, observando, o disposto no inciso II, do art. 57, da Lei federal 8.666/93, com alterações posteriores, mediante acordo entre as partes, precedido da comprovação da presença dos requisitos legais para a hipótese prevista.
11 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
11.1 - A empresa adjudicatária dará início aos serviços contratados, até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao recebimento da Autorização de Execução, oportunidade em que será lavrado o competente termo.
11.2 - A Secretaria de Infraestrutura será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, com competência para rejeitá-los, no todo ou em parte, caso não estejam sendo executados de acordo com as condições contratuais e a qualidade mínima exigida.
11.2.1 - No último dia útil de cada mês, a Secretaria Municipal encarregada, promoverá o recebimento dos serviços, mediante termo assinado pelas partes, no qual fique demonstrado, resumidamente, as principais ocorrências verificadas, faltas e advertências
expedidas, se houverem, e, a totalização dos procedimentos efetivamente realizados no período mensal aferido, para fins do disposto no capítulo seguinte.
11.2.2 - O termo original elaborado e a pertinente nota fiscal ou fatura emitida pela empresa prestadora, serão encaminhados, simultaneamente, ao Departamento de Contabilidade da Administração, até 2 (dois) dias antes da data limite para o pagamento da prestação, providencia esta que caracterizará a conformidade e a correlação de ambos os documentos.
12 - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - A liberação dos pagamentos mensais pelos serviços efetivamente realizados, devidos à contratada, ocorrerá, impreterivelmente, no 20º (vigésimo) dia do mês seguinte ao da prestação, condicionada, sempre, à aprovação do Departamento de Contabilidade.
12.2 - Os pagamentos dos serviços, objeto da presente licitação, efetivamente realizados, serão processados através de ordem ou depósito bancário, em conta corrente indicada, obrigatoriamente, pela contratada.
12.3 - O pagamento efetuado em desacordo com o estabelecido no antecedente item 13.1, será compensado por juros de mora, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso ocorrido, nos termos dos artigos 40, inciso XIV, alínea “d”, e 36, inciso IV, da Lei de Licitações.
13 - DAS SANÇÕES
13.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Monte Alto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c o artigo 9º, do Decreto nº 2.041, de 11 de março de 2.005.
13.2 - A sanção de que trata o item anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas moratórias previstas no Decreto nº 1.624, de 26 de junho de 2.001, integrante deste Edital, garantido o exercício da prévia e ampla defesa.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2 - Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas, da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento.
14.3 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
14.4 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
oferta;
14.4.1 - Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor
14.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
14.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
14.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
14.7 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.7.1 - As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
14.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.8 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Município e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
14.9 - Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
14.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Alto.
Monte Alto, 16 de novembro de 2.023.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeita
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 162/2.023 PROC. SA/DL Nº 227/2.023
Apresentamos nossa proposta para a prestação de serviço a seguir relacionado, de conformidade com as regras edilícias estabelecidas no edital pertinente:
Especificação do serviço (*) | Unid. | Quantidade Estimada Anual | Valor Unitário Ofertado R$ | Valor Subtotal Ofertado R$ |
Prestação de serviço para locação de caminhão equipado com guindaste, com lança telescópica de no mínimo 12 metros, com capacidade de peso mínimo de 8 toneladas, incluindo motorista operador, ajudante geral, combustível e manutenção, conforme parâmetros definidos no Edital nº 198/2023 e seus Anexos. | Hora | 300 | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
(*) Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito neste anexo. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente neste anexo e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e neste Anexo I - Modelo de Proposta Comercial.
I – O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública do pregão.
II – Declaramos que o VALOR DE CADA ÍTEM E O TOTAL DA PROPOSTA é irreajustável, e nele estão incluídos:
a) os tributos, fretes, alimentação, estadia, encargos sociais;
b) as despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; e,
c) todos os componentes de custo dos bens necessários à perfeita satisfação do objeto desta licitação.
III – Declaramos, ainda, conhecer integralmente os termos do Edital do Pregão nº 162/2.023 e seus anexos, aos quais nos sujeitamos.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CEP:
FONE:
FAX:
E-MAIL:
CNPJ:
, de de 2.02_. (CIDADE)
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
NOME COMPLETO: | CARGO: |
XXXXXX CREDENCIADA OU AUTORIZADA PARA ASSINAR O FUTURO CONTRATO
NOME COMPLETO: | CARGO: |
CPF: | |
RG: |
Nota: O proponente deverá rubricar a 1a via desta planilha/proposta.
MODELO - A PROPOSTA DEVE SER EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 162/2.023 PROCESSO SA/DL Nº 227/2.023
1 – DO OBJETIVO
Prestação de serviço para locação de caminhão equipado com guindaste, incluindo motorista operador, ajudante geral, combustível e manutenção, para execução dos serviços de substituição de lâmpadas em locais de difícil acesso, poda de árvores e arbustos e serviços de alta complexidade.
2 – JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS
A presente proposta para registro de preços para futura contratação de prestação de serviços para locação de caminhão guindaste deve-se ao fato de que a Administração municipal não possui este tipo de equipamento em sua frota.
3 – REGIME DE EXECUÇÃO
O caminhão equipado com guindaste deverá ter lança de alcance mínimo de 12 metros, com capacidade de peso mínimo de 08 toneladas e estar em perfeito estado de conservação e funcionamento. Deverá utilizar veículo devidamente legalizado perante os órgãos competentes e ser conduzidos por motorista operador devidamente habilitado, combustível, manutenção e demais insumos, podendo a fiscalização, solicitar a imediata substituição do veículo, motorista ou ajudante que não atenda as exigências, para preservar a qualidade dos serviços, a fim de não comprometer o bom andamento operacional.
Para a prestação de serviço da locação do caminhão guindaste, a empresa adjudicatária deverá fornecer os EPI – Equipamento de Proteção Individual necessários a seus funcionários.
Em caso de avaria dos equipamentos, os veículos, a empresa adjudicatária deverá consertá-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou substituí-lo por outro de características iguais ou superiores, sem que isso gere qualquer tipo de ônus para a Administração municipal.
A empresa adjudicatária deverá arcar com os tributos, impostos taxas, emolumentos, contribuições fiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente prestação dos serviços.
A adjudicatária deverá orientar seus funcionários a serviço da empresa para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à Legislação Federal, Estadual e Municipal aplicáveis.
A empresa adjudicatária deverá responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade á fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado da Administração municipal.
Deverão ser colocados a disposição da Prefeitura somente quando previamente requisitados pelas Secretarias determinadas, sendo que o não atendimento ao requisitado acarretará a revogação do contrato.
O número de horas foram estimadas para a jornada de trabalho de segunda a sábado das 07h30min as 17h00min horas com intervalo de 01h30min hora de almoço.
Somente serão pagas as horas efetivamente trabalhadas, podendo a fiscalização, suspender o andamento dos serviços, na ocorrência de dias inoperantes ou ordem técnica que impossibilitem a sua realização.
A prestadora obriga-se a prestar os serviços de segunda a domingo, inclusive em feriados, conforme solicitação do setor competente.
O início das horas a serem pagas, somente serão computadas a partir da efetiva disponibilidade do equipamento no local, com a respectiva anotação do encarregado pela fiscalização dos trabalhos, em cartão controle, com o ciente de ambas as partes.
Serão efetuadas medições mensais no último dia útil de cada mês, discriminando-se as horas trabalhadas, pela fiscalização dos serviços, para pagamento conforme estabelecido em contrato.
O caminhão guindaste deverá atender aos requisitos mínimos de conservação e de manutenção e serem submetidos à vistoria técnica por Comissão de Avaliação. Para as locações deverão ser contratadas somente os equipamentos aprovados no Laudo de Avaliação.
O laudo deverá avaliar: sistema de direção, sistema de suspensão, sistema de frenagem, sistema de iluminação, sistema elétrico, sistema hidráulico, rodas e pneus, carroceria ou chassi, nível de ruídos, emissão de poluentes e motor.
4 – CUSTO ESTIMADO
Os preços estimados foram obtidos a partir de pesquisa realizada pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme segue:
Item | Descrição | Quantidade de horas trabalhadas anual estimada | Valor unitário estimado por hora | Subtotal |
1 | Prestação de serviço para locação de caminhão equipado com guindaste, com lança telescópica de no mínimo 12 metros, com capacidade de peso mínimo de 8 toneladas, incluindo motorista operador, ajudante geral, combustível e manutenção. | 300 | R$ 251,67 | R$ 75.501,00 |
TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ 6.291,75 | |||
TOTAL ESTIMADO ANUAL | R$ 75.501,00 |
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2.023
TERMO DE CONTRATO PARA .
O Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXXX XXXXXX RETTONDINI, portadora do CPF nº e RG , doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e a empresa “ ”, inscrita no CNPJ nº , situada à Rua/Av. , nº , na cidade de , Estado de São Paulo, neste ato representada pelo(a) senhor(a) , portador do CPF e RG , daqui por diante, denominada simplesmente, CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato, a execução, por via indireta, através de contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de .
1.2 - Consideram-se partes integrantes do presente instrumento como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº /2.023 e seus Anexos;
CONTRATADA;
b) Proposta de de
de 2.023, apresentada pela
c) Ata da sessão pública do Pregão nº /2.023;
d) Termo de Ciência e de Notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Projeto Básico, anexo ao Edital e serão desenvolvidos sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço unitário, por locação.
2.2 - A CONTRATADA ficará sujeita a fiscalização nos limites dessa contratação, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CONTRATANTE;
2.4 - A existência da fiscalização de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação de serviços a serem executados;
2.5 - A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do CONTRATANTE será a responsável pelo recebimento da obrigação contratada, devendo providenciar, mensalmente, o competente termo de recebimento dos serviços, com o poder de receber ou rejeitar a prestação defeituosa.
2.6 - Será vedado à CONTRATADA subcontratar ou transferir o contrato, sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, de acordo com o artigo 72, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pela Lei federal nº 9.648/98, não cabendo a cessão ou sub-rogação de direitos e deveres.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 - A Administração CONTRATANTE pagará à empresa
CONTRATADA, pela fiel execução dos serviços os seguintes preços unitários:
Item | Especificação dos serviços | Quant. Estimada anual | Valor Unitário R$ | Valor Subtotal R$ |
3.2 - O valor total estimado para o presente ajuste importa em R$
( ).
3.3 - Estão incluídas no preço avençado, as despesas decorrentes de pessoal, encargos sociais, tributos necessários à perfeita satisfação do objeto deste contrato.
3.4 - Na hipótese da prorrogação prevista no subitem 5.2, da cláusula quinta, os preços unitários serão atualizados, admitindo-se a variação da inflação oficial, correspondente ao índice do IPCA/IBGE, no período anterior.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - A liberação dos pagamentos devidos à empresa CONTRATADA ocorrerá no 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, condicionada, sempre, à aprovação do Diretor de Finanças e Orçamento e ao atendimento rigoroso do disposto na retro Cláusula Segunda.
4.2 - O pagamento será processado, de acordo com os quantitativos de procedimentos efetivamente realizados, através de ordem ou depósito bancário, em conta corrente indicada, obrigatoriamente, pela empresa CONTRATADA.
4.3 - O pagamento efetuado em desacordo com o estabelecido no antecedente subitem 4.1, será compensado por juros de mora, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso ocorrido, nos termos dos artigos 40, inciso XIV, alínea “d”, e 36, inciso IV, da lei de regência das licitações.
4.4 - Para se habilitar convenientemente a qualquer pagamento, a empresa contratada deverá estar em dia com o cumprimento de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - A duração do presente contrato será de ( ) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento contratual, findando-se em
de de 2.02_.
5.2 - O prazo de execução do presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsão legal do inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante acordo entre as partes por meio de termo aditivo, precedido da comprovação da presença dos requisitos legais para a hipótese prevista.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1 - Não será exigida a prestação de garantia contratual, conforme faculdade insculpida no artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada posteriormente.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRÉDITO
8.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa para 2.020, identificada através do código:
Ficha nº
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
9.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78, da Lei federal nº 8.666/93.
9.1.2 - Amigavelmente por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
9.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
9.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII à XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO
10.1 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº /2.023, e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, o CONTRATADO sujeitar-se-á as penalidades previstas no artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
11.2 - Pela inexecução parcial e/ou total do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e aplicação das sanções de que trata o Decreto municipal nº 1624, de 26 de Junho de 2.001.
11.3 - As multas previstas nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA dos eventuais prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Monte Alto, de de 2.023.
CONTRATANTE P/CONTRATADA
TESTEMUNHAS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÕES
Pregão Eletrônico nº /2.023 Processo SA/DL nº /2.023
Eu (nome completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), participante do Pregão Eletrônico nº /22, da Prefeitura Municipal de Monte Alto, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 2093 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08) impede(m) a contratação com esta Prefeitura Municipal;
c) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto à Prefeitura de Monte Alto, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Município de Monte Alto;
d) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos conheço na íntegra;
e) Que no preço ofertado estão incluídos incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
f) Estar ciente de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Anexo I. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente no Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos.
, ............ de de 2.023.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
XXXXX X – ATESTADO DE VISTORIA
, Diretor(a)/Secretário(a) da Prefeitura Municipal de Monte Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e para os fins do disposto no subitem , da cláusula , do Edital nº /2.023, da nº /2.023,
ATESTA, para o atendimento de requisito de habilitação no Pregão nº /2.023, instaurado pelo Processo de Licitação SA/DL nº /2.023, que, na presente data, o senhor , representante legal/responsável técnico da empresa , com endereço na Rua/Av.
, nº , na cidade de , Estado de , visitou os locais onde serão executados os serviços, oportunidade em que a Administração municipal de Monte Alto transmitiu-lhe todas as informações e demais condições exigidas para o perfeito desempenho das obrigações relacionadas com o objeto da presente licitação pública.
Monte Alto, de de 2.023.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISTORIA
, inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que renuncia à Vistoria Técnica aos locais de prestação de serviço constantes do objeto do Edital nº /2.023, e que o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento e certos de que não nos caberá, a posteriori, nenhuma reclamação de desconhecimento do objeto licitado.
, de de 2.023.
Representante legal
NOME COMPLETO CPF:
CNPJ DA EMPRESA
*OBS: a presente declaração deverá vir obrigatoriamente junto aos documentos de habilitação
TERMO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, com sede na , n° , cidade de
CNPJ n° , vem através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3° e seus parágrafos da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro 2.006, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do Pregão nº /2.02, da Prefeitura de Monte Alto,
DECLARA ser.
□Microempresa nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
□Empresa de pequeno porte nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
, _ de de 2.02_. (localidade)
(assinatura)
Nome: RG:
DECRETO N° 1.624, 26 DE JUNHO DE 2.001
Estabelece Normas para a aplicação nas multas previstas na lei federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada posteriormente e dá outras providências
APARECIDO DONIZETE SARTOR, Prefeito (Prefeito Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que Ihe confere o artigo 71, inciso IX. da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando o disposto no artigo 115, da Lei Federal 8 666, de 21 de junho de 1.993, com as modificações introduzidas pelas Leis ns. 8.883 e 9.648 respectivamente de 08 de junho de l .994 e 27 de maio do l .998. ...
DECRETA;
Artigo 1" - A aplicação de multas resultantes da caracterização das hipóteses indicadas nos artigos 81 (caput), 86 e 87. da Lei 11° 8.666/93 e suas alterações posteriores obedecerá ao disposto neste decreto.
Artigo 2" - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado nos editais de licitações instauradas pela Administração Direta do Município de Monte Alto, ensejará a aplicação de multa de mora correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do respectivo ajuste ou da obrigação assumida.
Artigo 3” - A inexecução total ou parcial do contrato celebrado ou compromisso assumido, autoriza a aplicação de multa:
I - de 20 a 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total ou parte da obrigação não cumprida;
II - no valor igual à diferença de preço resultante da nova contratação realizada para complementação do interrompido;
§ Único - As penalidades previstas nos incisos l e II deste artigo são alternativas, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 4" - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento de material, sujeitará o contrato à multa de mora. calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
I - de 0,20% (vinte centésimos por cento) ao dia, para até 30 (Trinta)
dias de atraso;
II - de 0,40% (quarenta centésimos por cento) ao dia a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso.
§ 1" - O atraso será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia subsequente ao termino do prazo estabelecido para cumprimento da obrigação, até o dia anterior ao da sua efetivação.
§ . 2" - Para cálculo do valor da multa adotar-se-á o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida.
Artigo 5" - O material recusado deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Administração, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.
§ Único - A não ocorrência da substituição no prazo ensejará a aplicação de multa prevista no artigo 3° deste decreto, considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil subsequente no término do prazo fixado no caput desde artigo.
Artigo 6" - A aplicação das multas de que trata o presente decreto, ficará vinculado a realização do regular processo administrativo.
§ 1" - Ao infrator será assegurada ampla defesa, devendo ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação do ato.
§ 2" - Em se tratando de contratos derivados de licitação na modalidade de convite ou decorrentes de dispensa de licitação enquadrada nas hipóteses previstas nos incisos l c II, do artigo 24, do Estatuto das Licitações, o prazo do parágrafo anterior será de 2 (dois) dias úteis.
Artigo 7" - As multas estabelecidas neste decreto, quando for o caso deverão ser pagas com a garantia prestada na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou descontadas dos pagamentos eventualmente devidos.
§ Único - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no caput deste artigo, a cobrança será objeto de medidas administrativas ou judiciais, incidindo correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente seguinte à data final para liquidação do débito e aquela em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação do IGP-M/FGV, ou outro índice que venha substituí-lo.
Artigo 8” - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição das demais sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93, alterada posteriormente.
Artigo 9" - As disposições constantes deste decreto aplicam-se também às obras, serviços e compras que, nos termos da legislação vigente, forem efetuadas com dispensa ou Inexigibilidade de licitação.
Artigo 10" - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante obrigatoriamente, fazer menção deste decreto para que dele tenham ciência os interessados em contratar com o Município de Monte Alto.
Artigo 11” - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Alto, 26 de junho de 2.001.