O INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO,
Coleta de Preços nº 001/2022 – Serviço de Engenharia do Pronto Atendimento Barra do Bugres.
O INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como organização social pelo Decreto Estadual n. 1449 de 18 de janeiro de 2018, por meio de sua Presidência Executiva, tornam pública a instauração de processo de coleta de preços nº001/2022, destinado à contratação de SERVIÇO DE ENGENHARIA DO PRONTO ATENDIMENTO BARRA DO BUGRES, que será
regido pelas regras estabelecidas na presente Coleta de Preço, no regulamento próprio de contratações do IMAS, aprovado pelo Conselho de Administração, bem como normas aplicáveis ao modelo de contratação.
De acordo com o objeto que será contratado deverão ser considerados os seguintes requisitos:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES |
1. | OBJETO: 1.1. Contratação de Prestação Serviços de Engenharia especializada para Demolição e Construção, mediante operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto, conforme descrição pormenorizada do projeto arquitetônico constante no ANEXO I; 1.2. O objeto da presente coleta de preços tem natureza de serviços de engenharia; 1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são descriminados nas tabelas constante nesta coleta. |
2. | JUSTIFICATIVA: 2.1. Em virtude da necessidade de se obter Alvará Sanitário na Unidade de Saúde do IMAS, bem como o cumprindo com a RDC-50 e demais normas, é indispensável a contratação de empresa de engenharia especializada para a execução do projeto em ANEXO I para a devida aprovação dos órgãos fiscalizadores. |
3. | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: 3.1. A descrição do objeto como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar conforme ANEXO I |
4. | DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL 4.1. A CONTRATADA deverá apresentar Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). 4.2. Deverá comprovar aptidão de desempenho técnico da empresa, por meio de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, assegurando ter seu responsável técnico ou a empresa, executado os |
seguintes serviços de elaboração de projetos arquitetônicos e urbanísticos. 4.2. A empresa de engenharia CONTRATADA deverá executar todo o projeto arquitetônico, conforme dados do ANEXO I, seguindo a RDC-50 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Normas da construção civil ABNT, NR e NBR, Resoluções dos conselhos CREA/CAU, dentre qualquer outra previsão vigente que assegure qualidade e segurança o objeto da presente coleta; 4.3. Os serviços de engenharia do escopo dessa contratação deverão estar devidamente registrados através de ART / RRT de Execução, devendo providenciar junto ao CREA e/ou CAU as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato, nos termos das normas pertinentes (Leis nº. 6.496/77 e nº. 12.378/2010); 4.4. A fiscalização dos serviços será feita pelo Arquiteto: nome, Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx cpf 000.000.000-00, CAU – MT/A2605678 E-mail Xxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, que acompanhará rigorosamente a qualidade do material e mão de obra, empregados na execução dos serviços e não hesitará em exigir o cumprimento do Contrato, para a perfeita conclusão dos serviços no tempo estipulado na proposta. OBS: TODA COMPROVAÇÃO DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DEVE OBEDECER AOS REQUISITOS DA LEI DE LICITAÇÕES LEI 8666/93 E A NOVA LEI 14.133/21. | |
5. | LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços serão realizados nas dependências do Pronto Atendimento Barra do Bugres, localizado na Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx - XX |
6. | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Executar os serviços dentro da boa técnica, fazendo cumprir todos os objetivos elencados nesse contrato de prestação de serviço de engenharia, que compreende aos quantitativos e parâmetros dos serviços contratados; 6.2. Deslocar os profissionais nos horários pré-determinados pela Direção da Unidade do Pronto Atendimento de Barra do Bugres, para execução dos serviços, inclusive respeitando o Regimento Interno e demais normas da Instituição; 6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto desde contrato e, também, arcar com todas as despesas e responsabilidades, referente à má utilização de equipamentos e materiais de propriedade da Unidade do Pronto Atendimento de Barra do Bugres ou do Instituto Xxxxx Xxxxxxx; 6.4. Arcar, exclusivamente, com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, com relação à execução do objeto deste contrato; 6.5. Caso solicitado pela CONTRATANTE, apresentar, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, os comprovantes de regularidade da empresa com o INSS e FGTS, sob pena de suspensão dos serviços contratados, sem prejuízo nas penas contratuais e rescisórias, por justa causa; |
6.6. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados; 6.7. Comunicar por escrito a CONTRATANTE, toda e qualquer anormalidade relacionada com os serviços, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, contados da ocorrência dos fatos; 6.8. Responsabilizar-se pelos pagamentos referentes aos serviços objeto deste contrato executados pelos ao quadro da CONTRATADA, quando empregado desta, ressalvado quando os próprios sócios da CONTRATADA são exclusivamente quem prestam os serviços ocasião em que os valores são da própria CONTRATADA; 6.9. Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa; 6.10. Manter durante a vigência contratual, todas as condições de qualificação técnica exigidas na fase de contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas e variáveis de fatores futuros e incertos; 6.11. Responsabilizar-se pelas eventuais falhas na condução dos serviços, especialmente, no que se refere às falhas ou prática de éticas indevidas pelos profissionais, respondendo por si, seus empregados e preposto; 6.12. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de vale alimentação, vale transporte, uniforme e adicional noturno, encargos trabalhistas e sociais de seus empregados e prepostos; 6.13. Apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades e, sempre que houver alocação de novo profissional na execução do contrato, os documentos deste para registro na Unidade do Pronto Atendimento de Barra do Bugres; 6.14. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer prestação a que está obrigada; 6.15. Manter em arquivo físico e digitalizado todas as informações relativas ao pagamento das Notas Fiscais emitidas, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos; 6.16. É responsabilidade da CONTRATADA a execução global da obra e/ou serviço projetado e especificado, arcando com todos os custos de mão de obra direta e indireta, fornecimento dos materiais quando houver, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, ferramental, equipamentos, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, licenças inerentes à especialidade e tributos municipais, estaduais e federais, mobilização e desmobilização, incluindo o lucro da empresa, e tudo o mais necessário à perfeita e cabal execução e conclusão da obra e/ou serviços; 6.17. Exercer as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização e administração, dispondo de mão de obra especializada, serviços de engenharia, supervisão técnica, de modo a garantir a perfeita execução dos serviços; 6.18. Responsabilizar-se pelos danos de qualquer natureza que seu pessoal venha a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços |
objeto deste contrato ou em conexão com eles, responsabilizando-se por eventuais indenizações devidas em razão dos referidos danos; 6.19. Manter os funcionários devidamente identificados, uniformizados e portando de forma obrigatória os EPI’s – Equipamentos de proteção Individual; 6.20. Utilizar ferramental e equipamentos apropriados para a execução dos serviços; 6.21. Aceitar a fiscalização da CONTRATANTE durante a execução dos serviços; 6.22. Cumprir todas as exigências legais e administrativas do poder público constituído, relativamente às normas tributárias, previdenciárias, trabalhistas e de segurança e medicina do trabalho; 6.23. Entregar os serviços prontos e acabados, no prazo e forma fixados neste contrato. 6.24. A CONTRATADA se obriga a acatar e executar as decisões emanadas do representante do CONTRATANTE. O exercício dessa fiscalização não elimina nem diminui as responsabilidades contratuais da CONTRATADA. As decisões e comunicações entre as partes, serão feitas sempre através de seus representantes, em correspondência ou memorando específico; 6.25. Os serviços que apresentarem erros, imperfeições, falhas, ou quaisquer outros defeitos decorrentes de irregularidade havida durante a execução dos serviços, provenientes de negligência ou imperícia, serão retificados e/ou desmanchados e refeitos pela CONTRATADA, exclusivamente às suas custas, dentro dos prazos fixados pelo CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA não o faça nos prazos estabelecidos, poderá o CONTRATANTE desmanchá-los e refazê-los, cobrando da CONTRATADA o respectivo custo, inclusive da perda do material aplicado, descontando o valor respectivo dos pagamentos subsequentes previstos neste contrato; 6.26. As instalações de serviço, almoxarifado e alojamento, necessários à execução dos serviços, serão construídos pela CONTRATADA, às suas expensas, nas dependências do Pronto Atendimento de Barra do Bugres, em local indicado pelo CONTRATANTE. A guarda e manuseio dos materiais e ferramentas é de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 6.27. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, todos os equipamentos e ferramentas necessários a execução dos serviços; 6.28. A CONTRATADA fica responsável pelo bom comportamento do seu pessoal nas dependências do Pronto Atendimento Barra do Bugres, obrigando-se a retirar do local todo e qualquer funcionário ou preposto cuja presença seja considerada pelo CONTRATANTE, prejudicial ao bom andamento dos serviços, no prazo determinado pelo CONTRATANTE; 6.29. Correrão por conta da CONTRATADA todos os encargos e despesas referentes ao fornecimento do material e suprimento, necessários às obras e/ou serviços abrangidos, conforme os quantitativos e respectivos códigos dos itens descriminados nas tabelas constante nesta coleta; 6.30. A CONTRATADA se obriga a equipar seus funcionários, que ficarão diretamente prestando serviço na obra, com todos os equipamentos de |
segurança exigidos pela legislação e com uniformes nos padrões da empresa; 6.31. A CONTRATADA se obriga a atender a toda e qualquer previsão descrita na LEI 14.133/21 na esfera objeto desta coleta. 6.31. A CONTRATADA se obriga a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar. (art. 617, CC). 6.32. A CONTRATADA é a principal responsável por todo e qualquer eventualidade, por imperícia ou negligência, devendo responder na forma da lei, por todos os danos diretamente ou através de seguro contra risco de engenharia em obras. | |
7. | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este contrato; 7.1.2. Exercer a avaliação dos padrões técnicos e de qualidade dos serviços prestados; 7.1.3. Prestar os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços objeto da coleta, bem como fornecer as condições necessárias ao desempenho dos serviços, de acordo com as possibilidades do Pronto Atendimento Barra do Bugres e disponibilidade da Secretaria de Estado da Saúde; 7.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais problemas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 7.1.5. Divulgar as posturas e diretrizes da administração, bem como o regulamento interno do Pronto Atendimento Barra do Bugres , a fim de que a CONTRATADA e seus prepostos tenham pleno conhecimento das normas internas do Instituto; 7.1.6. Realizar a conferência de todo o serviço prestado para emissão de nota fiscal; 7.1.7. Efetuar o pagamento das parcelas mensais nas datas acordadas, após o encaminhamento dos relatórios de evolução de serviços de engenharia, devidamente aprovados por parte da CONTRATANTE após a devida vistoria; 7.1.8. Com base nos relatórios mensais da contratada e de indicadores de qualidade e de pesquisa de satisfação do usuário, apresentar parecer conclusivo antes da renovação do contrato para apreciação do Presidente do Instituto Xxxxx Xxxxxxx, para necessárias avaliações. 7.1.9. Manter em arquivo físico e digitalizado todas as informações relativas ao pagamento das Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA, bem como os relatório de medição e/ou evolução dos serviços de engenharia ora executados. |
8. | DA VIGÊNCIA, RESCISÃO, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO CONTRATO 8.1. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se com a assinatura do presente instrumento; 8.2. A rescisão contratual poderá ocorrer por descumprimento dos termos contratuais ora avençados, ou por interesse de uma das partes, sendo que, em |
ambos os casos, deverá ocorrer a notificação expressa, pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Durante este período, serão inteiramente aplicáveis as normas contratuais; 8.3. A CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, no caso de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou instalação de insolvência civil da CONTRATADA; 8.4. O contrato poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste instrumento, pela CONTRATANTE, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível. 7.5. Acordam as partes que a vigência e validade jurídica deste contrato é vinculada ao Contrato de Gestão celebrado com o Estado e que versa sobre o gerenciamento e a operacionalização do Pronto Atendimento Barra do Bugres. Assim, excepcionalmente, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, tendo em vista a imprevisibilidade desse fato, o contrato de prestação de serviço de engenharia se resolverá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de multa, penalidade ou indenização prevista neste contrato e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes, cabendo à CONTRATANTE pagar apenas pelos serviços prestados até a data da rescisão. | |
9. | DO REAJUSTE DE PREÇOS 9.1. O preço proposto na presente xxxxxx não sofrerá reajuste, será fixo e irreajustável, conforme prevê o artigo 2° da Lei n. º 10.192/2001; |
10. | DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento total ou parcial deste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as penalidades previstas neste contrato e das demais sanções aplicáveis à espécie: I - Advertência por escrito; II - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços objeto deste contrato; III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos produtos ou serviços por período igual ou superior a 10 (dez) dias, com consequente rescisão do contrato a critério da CONTRATANTE; e 10.2. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor do contrato. Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou |
complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado neste contrato, serão impreterivelmente celebrados por escrito e firmados pelas partes. | |
11. | APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1. Os interessados deverão apresentar suas propostas em envelope opaco e lacrado até o dia 27 de Dezembro de 2022, até as 18:00 Horas (horário de Brasília), no PRONTO ATENDIMENTO BARRA DO BUGRES, localizado na Rua Voluntários da Pátria, Bairro Maracanã, Barra do Bugres - MT, aos cuidados da DIRETORA GERAL DA UNIDADE DO PRONTO ATENDIMENTO; 11.2. Será admitido o envio de proposta pelos Correios, desde que a data do recebimento do envelope no PRONTO ATENDIMENTO DE BARRA DO BUGRES esteja em conformidade com o estabelecido no item 11.1. 11.3. O envelope n. 1 deverá conter a seguinte informação do lado de fora: ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA DE PREÇO Nome da Proponente: _____________ Coleta de Preços n. 001/2022 – PRONTO XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX 00.0. Os envelopes lacrados serão abertos na presença do Diretora Geral do Pronto Atendimento Barra do Bugres, Diretor Técnico, Gerente de Enfermagem, bem como representante do Conselho Gestor do Pronto Atendimento Barra do Bugres e/ou representante da Secretaria de Estado da Saúde, que garantirá a lisura do ato; 11.5. Do ato da abertura do envelope de propostas de preços será lavrada ATA com a assinatura de todos os presentes. 11.6. DA PROPOSTA DE PREÇO 11.6.1. As propostas de preços devem ser redigidas em papel timbrado, em português, em moeda nacional (R$), de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datadas, numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante da proponente, contento as seguintes informações para cada LOTE: I – QUALIFICAÇÃO (identificação e endereço completo da empresa proponente, incluindo telefone e e-mail); II – PREÇO (oferta firme e precisa, sem qualquer alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; III – PRAZO (a proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias; IV – ASSINATURA (a proposta deverá ser assinada por representante legal da |
proponente). 11.6.2. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar a data de apresentação das propostas. 11.6.3. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno e total conhecimento e atendimento de todas as exigências previstas nesta Coleta de Xxxxx, não podendo haver desistências dos proponentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis; 11.6.4. Nas propostas apresentadas deverão estar inclusos todos os tributos e encargos de qualquer natureza, tais como despesas de transporte, hospedagem, alimentação e outras que direta ou indiretamente, incidam sobre o objeto (ANEXO I/LOTES), não sendo aceita pela CONTRATANTE qualquer reivindicação a este título; 11.6.5. A Proposta deverá conter apenas as informações referentes ao objeto desta Coleta de Preço – ANEXO I / LOTES. 11.6.6. A proponente que apresentar proposta de preço para mais de um lote deverá organizar seus documentos no e-mail de maneira que não possa lhe causar prejuízos, elaborando uma proposta escrita para cada lote; 11.6.7. Somente serão aceitas as propostas escritas que forem elaboradas individualmente por lote; 11.6.8. A proposta de preço deve ter todas as suas páginas enumeradas e rubricadas. 11.6.9. A proponente deverá anexar à proposta declaração de que possui quadro profissional que atende a descrição dos serviços constante no ANEXO I/LOTE. Elaborando uma declaração para cada lote pretendido. 11.6.10. A proponente deverá entregar a sua proposta em envelope opaco e lacrado. 11.6.11. NÃO SERÁ ACEITA A PROPOSTA DA PESSOA JURÍDICA QUE O RESPONSÁVEL TÉCNICO E ADMINISTRADORES ESTEJAM VINCULADOS A MAIS DE UMA EMPRESA PARTICIPANTE NESSA COLETA DE PREÇOS. | |
12. | JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1.1. O critério de julgamento é o de menor preço por lote, obtido através da soma dos serviços unitários a serem prestados, que deverão estar discriminados na proposta; 12.1.2. Os preços serão avaliados por XXXX, atendendo toda a descrição constante nesta Coleta de Xxxxx e seus anexos acerca da execução do serviço; 12.1.3. Não haverá diferenciação do valor para sábado, domingos e feriados, quaisquer que sejam; 12.1.4. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências desta Coleta de Preço, que seja omissa e/ou apresente irregularidades insanáveis, que indique preço com valor igual a zero, simbólico e/ou irrisório, excessivo e/ou manifestamente inexequível; 12.1.5. Se houver indício de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada |
diligência, sendo vedada, contudo a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; 12.1.6. Se todas as propostas forem desclassificadas, a CONTRATANTE poderá, antes de divulgar a classificação final, conceder aos proponentes o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentarem novas propostas, sem os vícios que acarretaram a desclassificação; 12.1.7. Verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas inicialmente classificadas em primeiro lugar, a CONTRATANTE designará dia e hora para que os proponentes empatados apresentem novas ofertas de preços; se nenhum deles puder ou quiser formular nova proposta ou caso se verifique novo empate, o desempate será decidido por sorteio entre os igualados; 12.1.8. A CONTRATANTE não aceitará, em hipótese alguma, alegações de omissão na proposta ou no Coleta de Preço com o objetivo de alterar a classificação dos proponentes ou o preço proposto; 12.1.9. A CONTRATANTE poderá negociar com os proponentes cujas propostas obtiverem as três melhores classificações, de forma sucessiva e por escrito, buscando sempre condições mais vantajosas; 12.1.10. A CONTRATANTE divulgará em seu site a empresa classificada; 12.1.11. Será conferida a documentação da proponente e de seus profissionais como condição para assinatura do contrato, atendendo as especificações desse Coleta de Preço; 12.1.12. A proponente poderá apresentar proposta de preço para mais de um LOTE, mas a análise do menor valor será feita individualmente. Não se admitindo a soma dos vários lotes apresentados para aferir o menor preço global; | |
13. | HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR 13.1. O resultado do julgamento da coleta de preços será submetido à Direção Administrativa para homologação; 13.2. Após a homologação do resultado, o vencedor será convocado para assinar o contrato, quando cabível, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua expressa convocação, momento que deverá entregar toda a documentação exigida referente a pessoa jurídica e quadro de profissionais; 13.3. Se o convocado não comparecer no prazo indicado; não apresentar situação regular; ou injustificadamente recusar-se a contratar, fica facultado à CONTRATANTE convocar os remanescentes na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 13.4. O atendimento do prazo de convocação pela parte poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE; |
14. | DAS MANIFESTAÇÕES 14.1. Das decisões proferidas nesta coleta de preços quanto ao julgamento das |
propostas caberá manifestação do interessado que deverá ser interposta no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da divulgação dos classificados; 14.2. A manifestação deverá ser digitada, rubricada e assinada por pessoa legalmente constituída para tanto, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e protocolizado por e-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, aos cuidados do Departamento Jurídico do Pronto Atendimento Barra do Bugres até às 17 horas (horário de Brasília); 14.3. A manifestação encaminhada por e-mail deve observar quanto ao último dia de prazo e horário limite definido na no item anterior; 14.5. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil seguinte, quando cair em dia que não haja expediente na CONTRATANTE; | |
15. | DO PAGAMENTO 15.1. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta corrente bancária de titularidade da CONTRATADA (de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEA/SEF Nº 12 / 2020), conforme dados abaixo: Nome da Contratada CNPJ Nome Banco Número do Banco Agência Conta 15.1. O total geral a ser pago será de acordo com os relatórios de evolução, através de cronograma físico financeiro, assinado pelo engenheiro responsável da prestação de serviços engenharia mediante a vistoria da CONTRATANTE efetivamente executada pela CONTRATADA; 15.2. Os pagamentos serão mensais, subsequente ao mês de prestação dos serviços, devendo ser realizados no prazo de 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA; 15.3. A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá apresentar a descrição dos serviços prestados com menção do número do contrato, mês da realização do serviço, porcentagem (%) de evolução, valor unitário e valor total a ser pago; 15.4. Nenhuma nota fiscal será paga sem a prévia conferência dos termos de medições e sem que esteja assinada pelo Diretor Geral da unidade; |
15.5. Se a CONTRATADA prestar serviços através de empregados, e não exclusivamente através de seus próprios sócios, a CONTRATADA deverá encaminhar juntamente com a Nota fiscal as certidões negativas de FGTS, conjunta da Receita Federal (inclusive INSS) e trabalhista; 15.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006; 15.7. Caso o CONTRATADO não se sinta satisfeito com a prestação de contas realizada pelo CONTRATANTE, referente aos repasses de honorários, poderá solicitar explicações e comprovantes dos pagamentos realizados referentes aos seus serviços; 15.8. Se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada; 15.8.1. Tudo o que se pagou presume-se verificado; 15.8.2. O que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização. (art. 614 e parágrafos, CC); 15.9. Salvo estipulação em contrário, a CONTRATADA que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra. (art. 619, CC); 15.10. Ainda que não tenha havido autorização escrita, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreiteiro os aumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando, e nunca protestou. (art. 619, parágrafo único, CC); 15.11. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada. (art. 620, CC) | |
16. | ALTERAÇÃO CONTRATUAL 16.1. Eventuais concessões ou tolerâncias não importarão em novação ou alteração contratual, nem gerarão direitos entre ambas as partes e tampouco inibirão as partes, de a qualquer tempo, fazer valer os seus direitos; 16.2. As partes não poderão ceder transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem anuência prévia e expressa de uma em relação à outra. |
17 | DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 17.1. A proponente classificada como menor preço por lote será convocada a celebrar contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido no item 13 desse Coleta de Preço, oportunidade que deverá apresentar os seguintes documentos relativos à pessoa jurídica da proponente e do seu quadro de profissionais: I – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial e de sociedade por ações, acompanhar documentos de eleição de seus administradores ou documentos que comprove poderes para assinar documentos referentes a presente coleta de preços; II – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; III – Alvará de funcionamento; IV – Certidões de negativas da Fazenda Municipal, Estadual, União e FGTS; V – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, para emissão das Notas Fiscais; VI – Declaração de que o proponente não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, segundo o inciso XXXIII d artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99); VII – Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordada, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias; VIII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas expedida em nome da proponente; IX – Certidão de Regularidade de Inscrição/Protocolo de inscrição emitida pelo CREA/UF do engenheiro responsável pelo acompanhamento da presente prestação de serviços; X – Documentos de Identificação de todos os profissionais envolvidos na prestação do serviço (RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA) 17.2.1. No Envelope dos documentos deverá ainda constar declaração indicando o Responsável Técnico pela prestação dos serviços. Acompanhada de cópia do RG e CPF, bem como dos documentos idôneos que comprovem pelo menos 2 (dois) anos de experiência; 17.2.2. A documentação de todos os profissionais deverá estar organizada na seguinte ordem e grampeada, objetivando facilitar a análise das informações: 1. Cópia da Carteira do CREA/UF, aos engenheiros; |
2. Cópia do RG; 3. Cópia do CPF; 4. Comprovante de Residência; 17.2.3. O envelope deverá conter a seguinte informação do lado de fora DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO Nome da Proponente:______________ Coleta de Preços n. 001/2022 –PRONTO ATENDIMENTO DE BARRA DO BUGRES 17.2.4. O não atendimento de quaisquer exigências contidas nesta Coleta de Xxxxx acarretará a desclassificação da proponente; | |
18. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Os documentos exigidos nesta Coleta de Preço poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles extraídos da internet; 18.2. As certidões sem data de validade deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data de apresentação das propostas; 18.3. É facultada a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo de contratação; 18.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados; 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 18.6. As regras desta Coleta de Xxxxx serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados; 18.7. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, no endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx; 18.8. O não exercício de direitos previstos nesta Coleta de Preço representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação ou renúncia de qualquer das suas obrigações aqui assumidas, podendo exercê-los a qualquer tempo; 18.9. Os prazos referidos nesta Coleta de Preço são contados em dias úteis, salvo disposição expressa, e só iniciam e vencem em dias úteis para as partes. 18.10. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o primeiro dia e incluir-se-á o dia do vencimento; 18.11. As hipóteses de caso fortuito ou força maior do artigo 393 do Código |
Civil serão excludentes de responsabilidade, se devidamente comprovadas; 18.12. Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado no contrato, serão impreterivelmente celebrados por aditivo; 18.13. O encaminhamento de proposta pelo proponente implica declaração formal de aceitação integral das condições estabelecidas nesta Coleta de Xxxxx; 18.14. Não serão aceitas, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão ou inexatidão nas propostas apresentadas, com o objetivo de alterar o preço proposto; 18.15. A falta de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, nem significará aceitação tácita por parte da CONTRATANTE; 18.16. A CONTRATANTE se resguarda ao direito de ajuizar ação de regresso trabalhista contra a CONTRATADA por quaisquer danos e/ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, por ação ou omissão sua ou de seus empregados, auxiliares, prepostos ou quaisquer terceiros, à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da execução dos serviços objeto do contrato decorrente desta Coleta de Preço; 18.17. A CONTRATADA não poderá sub-rogar, ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros o presente contrato ou direitos e/ou obrigações dele decorrentes, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; 18.18. Quaisquer despesas extraordinárias, que venham a incidir sobre os serviços, no decorrer da vigência do Contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pela CONTRATANTE; 18.19. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo que anteceda a contratação, e a seu exclusivo critério, cancelar o processo de seleção regido por este Coleta de Xxxxx, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. Poderá, ainda, recusar-se a formalizar o instrumento contratual com empresas que não demonstrem capacidade técnica e/ou percam os requisitos de habilitação exigidos por este Coleta de Preço; 18.20. O Contrato a ser pactuado com a empresa vencedora do certame será o padrão do IMAS que seguirá como Anexo II, podendo ser alterado com cláusulas a serem acrescentadas, todavia, não poderão ser suprimidas, pois já estão de acordo com o que determina o Compliance do IMAS; 18.21. As partes cientificam que o presente contrato está inteiramente vinculado ao “INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFORMIDADE, COMPLIANCE, ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E AFINS” Anexo III; 18.22. Os casos omissos serão inicialmente tratados entre as partes; 18.21. O foro competente para dirimir questões relativas a este Coleta de Preço é o da sede do Instituto Xxxxx Xxxxxxx, ou seja, de Araranguá/SC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. |
19. | Barra do Bugres 22 de Dezembro de 2022 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior Presidente Do Instituto Xxxxx Xxxxxxx |
ANEXO – I DESCRIÇÃO DETALHADA DO PROJETO ARQUITETÔNICO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS DA COLETA DE PREÇOS N. 001/2022 PRONTO ATENDIMENTO BARRA DO BUGRES |
Apresentação da descrição dos serviços de engenharia, especialidades e quantitativos distribuídos por LOTES.
LOTE 1 | ||||||
ITEM | DESRIÇÃO | Indicador Físico | Estimativa de Custo | Total | ||
Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Unit. Com BDI | |||
1.0 | DEMOLIÇÃO | |||||
1.1 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 28,52 | |||
1.2 | RETIRADA DE DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 28,52 | |||
SUB-TOTAL | ||||||
2.0 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURA | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Unit. Com BDI | Total |
2.1 | CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1 PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 (VIGA BALDRAME; VIGA DE RESPALDO E PILAR) | m³ | 6,84 | |||
2.2 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022 | m² | 72 | |||
2.3 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | kg | 37,92 | |||
2.4 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, E = 18 MM. AF_09/2020 | m² | 12,2 | |||
SUB-TOTAL | ||||||
3.0 | ELEVAÇÕES- PAREDES E REVESTIMENTOS | Unid. | Quant. | ValorUnitário | Valor Unit.25% BDI | Total |
3.1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X9X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | m² | 74,12 | |||
3.2 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COMCOLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | m² | 148,24 | |||
3.3 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 148,24 | |||
3.4 | PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES DUPLAS E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, COM VÃOS. AF_06/2017_PS | m² | 30,95 |
3.5 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_06/2014 | m² | 48,74 | |||
3.6 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_06/2014 | m² | 48,89 | |||
3.7 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 | m² | 72 | |||
SUB-TOTAL | ||||||
4.0 | PINTURAS | Unid. | Quant. | Unitário | Valor Unit. 25% BDI | Total |
4.1 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 389,12 | |||
4.2 | APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDE EXTERNAS TEXTURADA DUAS DEMÃOS. AF_11/2016. (FACHADA FRONTAL) | m² | 283 |
4.3 | APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA LÁTEX ACRÍLICA METÁLICA DUAS DEMÃOS. AF_11/2016. (FACHADA FRONTAL) | m² | 52 | |||
4.4 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 190,74 | |||
4.5 | APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES INTERNAS DUAS DEMÃOS. AF_11/2016. | m² | 778,24 | |||
SUB-TOTAL | ||||||
5.0 | COBERTURA | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Unit. 25% BDI | Total |
5.1 | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 48,98 | |||
5.2 | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 48,98 | |||
5.3 | FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | m² | 44,65 |
5.4 | RUFO EM FIBROCIMENTO PARA TELHA ONDULADA E = 6 MM, ABA DE 26 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL, EXCETO CONTRARRUFO. AF_07/2019 | m | 14,05 | |||
5.5 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m | 14,05 | |||
SUB-TOTAL | ||||||
6.0 | ESQUADRIAS | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Unit. 25% BDI | Total |
6.1 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | Ud | 4 | |||
6.2 | ALIZAR DE 5X1,5CM PARA PORTA FIXADO COM PREGOS, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m | 12 | |||
6.3 | PORTA DE ACM OU ALUMINIUM PARA ENTRADA DE | Ud | 1 |
EMERGÊNCIA 1,20 CM | ||||||
6.3 | PORTA DE ALUMINIUM PARA PARA VESTIARIO MASC. 1,00 CM | Ud | 1 | |||
6.4 | PORTA DE VIDRO PARA ENTRADA DA COPA DE DISTRIBUIÇÃO 1,00 CM | Ud | 1 | |||
6.5 | GRADE DE METALON PARA ABRIGO DE RESIDUO 7,00X2,00 M | m² | 14 | |||
6.6 | PORTÃO METALICO PARA EMTRADA DO ABRIGO DE RESIDUO 2,00X2,00 M | Ud | 1 | |||
6.7 | PORTÃO METALICO PARA EMTRADA DE FUNCIONARIOSDO ABRIGO DE RESIDUO 1,00X2,00 M | Ud | 1 | |||
6.7 | GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO DE 1,10M DE ALTURA, MONTANTES TUBULARES DE 1.1/2 ESPAÇADOS DE 1,20M, TRAVESSA SUPERIOR DE 2 , GRADIL FORMADO POR BARRAS CHATAS EM FERRO DE 32X4,8MM, FIXADO COM CHUMBADOR MECÂNICO. AF_04/2019_PS | m | 3,1 | |||
6.8 | INSTALAÇÃO DE VIDRO LISO INCOLOR, E = 8 MM, EM ESQUADRIA DE ALUMÍNIO OU PVC, FIXADO COM BAGUETE. AF_01/2021_PS | m² | 6,5 |
6.9 | JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 2,26 | |||
6.10 | ENVELOPAMENTO DE PORTAS DE MADEIRAS, COM PAPEL ADESIVO | Ud | 35 | |||
SUB-TOTAL | ||||||
7.0 | INSTALAÇÕES HIDRO- SANITÁRIAS | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Unit. 25% BDI | Total |
7.1 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, *44 X 35,5* CM, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | Ud | 3 | |||
7.2 | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 90 CM, DIAMETRO MINIMO 3 CM | Ud | 6 | |||
7.3 | TUBO DE PVC PARA REDE COLETORA DE ESGOTO DE PAREDE MACIÇA, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_06/2015 | m | 12 |
7.4 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | m | 24 | |||
7.5 | RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAIS DE ENCAMINHAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL. AF_12/2014 | m | 1 | |||
7.6 | TE SANITARIO, PVC, DN 100 X 100 MM, SERIE NORMAL, PARA ESGOTO PREDIAL | Ud | 1 | |||
7.7 | CURVA 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | Ud | 3 | |||
7.8 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | Ud | 10 | |||
7.9 | TORNEIRA METALICA CROMADA, RETA, DE PAREDE, PARA COZINHA, COM AREJADOR, PADRAO POPULAR, 1/2 " OU 3/4 " (REF 1159 / 1160) | Ud | 4 | |||
7.10 | DUCHA HIGIENICA PLASTICA COM REGISTRO METALICO 1/2 " | Ud | 10 |
7.11 | CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | Ud | 1 | |||
7.12 | MUDAR TODAS AS PORTAS DOS BANHEIROS DAS ENFERMARIAS PARA ABRIR PRA FORA, TROCAR DOBRADIÇAS OU COLOCAR TRILHO PARA CORRER | Ud | 8 | |||
7.13 | CURVA 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | Ud | 2 | |||
SUB-TOTAL | ||||||
8.0 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Unit. 25% BDI | Total |
8.1 | LUMINÁRIA TIPO PLAFON EM PLÁSTICO, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA DE 15 W, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017 | Ud | 3 | |||
8.2 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, SEM SUPORTE E SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | Ud | 4 |
8.3 | SUPORTE PARAFUSADO COM PLACA DE ENCAIXE 4" X 2" ALTO (2,00 M DO PISO) PARA PONTO ELÉTRICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | Ud | 5 | |||
8.4 | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA (2 MÓDULOS) 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | Ud | 5 | |||
8.5 | EXAUSTOR ELETRICO INSTALADO EM FORRO | Ud | 2 | |||
8.5 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | m | 100 | |||
SUB-TOTAL | ||||||
9.0 | BANCADAS DE MARMORES | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Unit. 25% BDI | Total |
9.1 | BANCADA DE MÁRMORE BRANCO POLIDO, DE 1,50 X 0,60 M, PARA PIA DE COZINHA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | Ud | 5 |
9.2 | BANCADA MÁRMORE BRANCO, 50 X 60 CM, INCLUSO CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA 35 X 50 CM, VÁLVULA, SIFÃO TIPO GARRAFA E ENGATE FLEXÍVEL 40 CM EM METAL CROMADO E APARELHO MISTURADOR DE MESA, PADRÃO MÉDIO - FORNEC. E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | Ud | 3 | |||
9.3 | PEDRA DE MARMORE PARA MESAS DO REFEITÓRIO 1,20 X 0,70CM | Ud | 5 | |||
9.4 | BANCADA DE MÁRMORE CINSA POLIDO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | m² | 9,12 | |||
SUB-TOTAL | ||||||
TOTAL |
ANEXO – II
MODELO DE PROPOSTA ESCRITA DE XXXXX
Coleta de Preços n. 001/2022 do Pronto Atendimento Barra do Bugres (Papel timbrado da empresa, enumerar páginas, rubricar e assinar)
Ao: Instituto Xxxxx Xxxxxxx – IMAS
Aos cuidados da Diretora Geral do Pronto Atendimento Barra do Bugres Coleta de Preços n. 001/2022 do Pronto Atendimento Barra do Bugres.
Prezada Gerente de Controladoria e Contratos,
Apresentamos a nossa proposta para a execução de serviço engenharia no Pronto Atendimento Barra do Bugres, conforme descrição constante na Coleta de Preços n. 001/2022, ANEXO I – LOTE 01 pelos valores abaixo especificados.
COLETA DE PREÇOS N° 001/2022 DO PRONTO ATENDIMENTO BARRA DO BUGRES | ||||||
LOTE 1 | ||||||
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA | ||||||
ITEM | DESRIÇÃO | Indicador Físico | Estimativa de Custo | Total | ||
Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Unit. Com BDI | |||
1.0 | DEMOLIÇÃO | |||||
1.1 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 28,52 | |||
1.2 | RETIRADA DE DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 28,52 | |||
SUB-TOTAL |
2.0 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURA | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Unit. Com BDI | Total |
2.1 | CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1 PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 (VIGA BALDRAME; VIGA DE RESPALDO E PILAR) | m³ | 6,84 | |||
2.2 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022 | m² | 72 | |||
2.3 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | kg | 37,92 | |||
2.4 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, E = 18 MM. AF_09/2020 | m² | 12,2 | |||
SUB-TOTAL | ||||||
3.0 | ELEVAÇÕES- PAREDES E REVESTIMENTOS | Unid. | Quant. | ValorUnitário | Valor Unit.25% BDI | Total |
3.1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X9X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | m² | 74,12 | |||
3.2 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COMCOLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | m² | 148,24 | |||
3.3 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 148,24 | |||
3.4 | PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES DUPLAS E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, COM VÃOS. AF_06/2017_PS | m² | 30,95 |
3.5 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_06/2014 | m² | 48,74 | |||
3.6 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_06/2014 | m² | 48,89 | |||
3.7 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 | m² | 72 | |||
SUB-TOTAL | ||||||
4.0 | PINTURAS | Unid. | Quant. | Unitário | Valor Unit. 25% BDI | Total |
4.1 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 389,12 | |||
4.2 | APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDE EXTERNAS TEXTURADA DUAS DEMÃOS. AF_11/2016. (FACHADA FRONTAL) | m² | 283 |
4.3 | APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA LÁTEX ACRÍLICA METÁLICA DUAS DEMÃOS. AF_11/2016. (FACHADA FRONTAL) | m² | 52 | |||
4.4 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 190,74 | |||
4.5 | APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES INTERNAS DUAS DEMÃOS. AF_11/2016. | m² | 778,24 | |||
SUB-TOTAL | ||||||
5.0 | COBERTURA | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Unit. 25% BDI | Total |
5.1 | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 48,98 | |||
5.2 | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 48,98 | |||
5.3 | FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | m² | 44,65 |
5.4 | RUFO EM FIBROCIMENTO PARA TELHA ONDULADA E = 6 MM, ABA DE 26 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL, EXCETO CONTRARRUFO. AF_07/2019 | m | 14,05 | |||
5.5 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m | 14,05 | |||
SUB-TOTAL | ||||||
6.0 | ESQUADRIAS | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Unit. 25% BDI | Total |
6.1 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | Ud | 4 | |||
6.2 | ALIZAR DE 5X1,5CM PARA PORTA FIXADO COM PREGOS, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m | 12 | |||
6.3 | PORTA DE ACM OU ALUMINIUM PARA ENTRADA DE | Ud | 1 |
EMERGÊNCIA 1,20 CM | ||||||
6.3 | PORTA DE ALUMINIUM PARA VESTIARIO MASC. 1,00 CM | Ud | 1 | |||
6.4 | PORTA DE VIDRO PARA ENTRADA DA COPA DE DISTRIBUIÇÃO 1,00 CM | Ud | 1 | |||
6.5 | GRADE DE METALON PARA ABRIGO DE RESIDUO 7,00X2,00 M | m² | 14 | |||
6.6 | PORTÃO METALICO PARA EMTRADA DO ABRIGO DE RESIDUO 2,00X2,00 M | Ud | 1 | |||
6.7 | PORTÃO METALICO PARA EMTRADA DE FUNCIONARIOSDO ABRIGO DE RESIDUO 1,00X2,00 M | Ud | 1 | |||
6.7 | GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO DE 1,10M DE ALTURA, MONTANTES TUBULARES DE 1.1/2 ESPAÇADOS DE 1,20M, TRAVESSA SUPERIOR DE 2, GRADIL FORMADO POR BARRAS CHATAS EM FERRO DE 32X4,8MM, FIXADO COM CHUMBADOR MECÂNICO. AF_04/2019_PS | m | 3,1 | |||
6.8 | INSTALAÇÃO DE VIDRO LISO INCOLOR, E = 8 MM, EM ESQUADRIA DE ALUMÍNIO OU PVC, FIXADO COM BAGUETE. AF_01/2021_PS | m² | 6,5 |
6.9 | JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 2,26 | |||
6.10 | ENVELOPAMENTO DE PORTAS DE MADEIRAS, COM PAPEL ADESIVO | Ud | 35 | |||
SUB-TOTAL | ||||||
7.0 | INSTALAÇÕES HIDRO- SANITÁRIAS | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Unit. 25% BDI | Total |
7.1 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, *44 X 35,5* CM, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | Ud | 3 | |||
7.2 | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 90 CM, DIAMETRO MINIMO 3 CM | Ud | 6 | |||
7.3 | TUBO DE PVC PARA REDE COLETORA DE ESGOTO DE PAREDE MACIÇA, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_06/2015 | m | 12 |
7.4 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | m | 24 | |||
7.5 | RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAIS DE ENCAMINHAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL. AF_12/2014 | m | 1 | |||
7.6 | TE SANITARIO, PVC, DN 100 X 100 MM, SERIE NORMAL, PARA ESGOTO PREDIAL | Ud | 1 | |||
7.7 | CURVA 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | Ud | 3 | |||
7.8 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | Ud | 10 | |||
7.9 | TORNEIRA METALICA CROMADA, RETA, DE PAREDE, PARA COZINHA, COM AREJADOR, PADRAO POPULAR, 1/2 " OU 3/4 " (REF 1159 / 1160) | Ud | 4 | |||
7.10 | DUCHA HIGIENICA PLASTICA COM REGISTRO METALICO 1/2 " | Ud | 10 |
7.11 | CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | Ud | 1 | |||
7.12 | MUDAR TODAS AS PORTAS DOS BANHEIROS DAS ENFERMARIAS PARA ABRIR PRA FORA, TROCAR DOBRADIÇAS OU COLOCAR TRILHO PARA CORRER | Ud | 8 | |||
7.13 | CURVA 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | Ud | 2 | |||
SUB-TOTAL | ||||||
8.0 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Unit. 25% BDI | Total |
8.1 | LUMINÁRIA TIPO PLAFON EM PLÁSTICO, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA DE 15 W, - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017 | Ud | 3 | |||
8.2 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, SEM SUPORTE E SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | Ud | 4 |
8.3 | SUPORTE PARAFUSADO COM PLACA DE ENCAIXE 4" X 2" ALTO (2,00 M DO PISO) PARA PONTO ELÉTRICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | Ud | 5 | |||
8.4 | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA (2 MÓDULOS) 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | Ud | 5 | |||
8.5 | EXAUSTOR ELETRICO INSTALADO EM FORRO | Ud | 2 | |||
8.5 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | m | 100 | |||
SUB-TOTAL | ||||||
9.0 | BANCADAS DE MARMORES | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Unit. 25% BDI | Total |
9.1 | BANCADA DE MÁRMORE BRANCO POLIDO, DE 1,50 X 0,60 M, PARA PIA DE COZINHA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | Ud | 5 |
9.2 | BANCADA MÁRMORE BRANCO, 50 X 60 CM, INCLUSO CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA 35 X 50 CM, VÁLVULA, SIFÃO TIPO GARRAFA E ENGATE FLEXÍVEL 40 CM EM METAL CROMADO E APARELHO MISTURADOR DE MESA, PADRÃO MÉDIO - FORNEC. E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | Ud | 3 | |||
9.3 | PEDRA DE MARMORE PARA MESAS DO REFEITÓRIO 1,20 X 0,70CM | Ud | 5 | |||
9.4 | BANCADA DE MÁRMORE CINSA POLIDO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | m² | 9,12 | |||
SUB-TOTAL | ||||||
TOTAL DA PROPOSTA |
Declaramos que:
1. No preço proposto, estão computados todos os custos necessários para a execução dos serviços de engenharia, bem como todos os tributos, transporte, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre os custos do objeto da Coleta de Preços em referência, e que influenciem na formação dos preços desta proposta.
2. A execução dos serviços de engenharia terá início na data determinada em contrato após a assinatura do mesmo e serão executados conforme condições e especificações constantes na Coleta de Preço e seus Anexos da Coleta de Preços n. 001/2022 – Pronto Atendimento Barra do Bugres.
3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da cotação de preços.
DADOS DA EMPRESA
Nome | |
CNPJ | |
Endereço | |
Cidade | |
Estado | |
CEP | |
Telefone | |
Dados Bancários | |
Nome e CREA do Responsável Técnico |
Local _ , Data__ _
_________________________________________ Identificação do representante legal e assinatura Nome/RG/CPF
ANEXO – III
MINUTA CONTRATO PADRÃO IMAS
NÚMERO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPREITADA GLOBAL | xxx/22 |
DAS PARTES
C O N T R A T A N T E | INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADAO- IMAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n. 28.700.530.0001-61, com sede na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 46, centro, Sombrio, SC, CEP nº 88.960-000, cujo endereço para comunicações e notificações é xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx; através de sua UNIDADE filial __ , inscrita no CNPJ nº_ _ , com endereço a __ ; neste ato representado pelo Presidente do Conselho de Administração, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador, inscrito no RG sob o nº 6026412533 e portador do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – sob o número 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX Xx 00000-000. |
C O N T R A T A D A | EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n.º 00.000.000/0000-00, situada na xxxxxxxxxxxx, nº xxx, sala xxx, bairro xxxx, na cidade de xxxx/xx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Administrador, Sr. XXXXXXXXX, estado civil, profissão, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n º xxxxxx e RG sob o nº xxxxx, cujo endereço para comunicações e notificações é xxxx@xxxxx.xxx.xx. |
As partes acima identificadas acordam com o presente contrato de empreitada global, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª – O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviço de
EXECUÇÃO DE OBRA, ATRAVÉS DO SERVIÇO DE EMPREITADA GLOBAL, FORNECENDO
MATERIAIS E MÃO DE OBRA, pela CONTRATADA, que deverá ser executado em favor da UNIDADE DO XXXXXXX, conforme PROJETO BÁSICO ARQUITETÔNICO (ANEXO I)
apresentado pela CONTRATANTE, de acordo com a descrição no ORÇAMENTO/PROPOSTA apresentada na data XXXXX e CRONOGRAMA FÍSICO (XXXXX XX).
Parágrafo Único – O local da obra será na UNIDADE DO XXXXXXX, localizada na Rua xxxxx, n.º xxx, Bairro xxxx, Cidade/Estado, CEP: xxx.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 2ª – A CONTRATANTE se obriga em:
I – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este contrato;
II - Exercer a avaliação dos padrões técnicos e de qualidade dos serviços prestados;
III - Prestar os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços objeto do contrato, bem como fornecer as condições necessárias ao desempenho dos serviços contratados, de acordo com as possibilidades da Unidade;
IV – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais problemas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
V - Divulgar as posturas e diretrizes da administração, bem como o regulamento interno da Unidade, a fim de que a CONTRATADA e seus prepostos tenham pleno conhecimento das normas internas do Instituto;
VI - Realizar a conferência de todo o serviço prestado para pagamento de nota fiscal;
VII - Efetuar o pagamento das parcelas nas datas acordadas, após o encaminhamento dos documentos de cobrança, por parte da CONTRATADA;
VIII – Designar uma pessoa categorizada para supervisionar e acompanhar o desenvolvimento dos serviços, servindo de elo entre as partes;
IX – Manter em arquivo físico e digitalizado todas as informações relativas ao pagamento das Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA.
X - Cumprir fielmente todas as obrigações assumidas neste contrato, as legislações e exigências sanitárias;
XI – Permitir aos técnicos e ou engenheiros da CONTRATADA, o livre acesso às áreas onde deverá ser executado o serviço, desde que estejam identificados.
XII - Acompanhar, analisar e fiscalizar os serviços objetos desta contratação.
XIII – Exigir o perfeito cumprimento preciso e minucioso do Projeto Básico Arquitetônico fornecido à CONTRATADA no ato da assinatura deste contrato (ANEXO I).
XIV - A CONTRATANTE não se responsabilizará por danos extravios, perdas parciais ou totais causados aos bens da CONTRATADA, utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato.
XV - A CONTRATANTE, manterá Engenheiro Fiscal devidamente credenciado através de correspondência à CONTRATADA, para acompanhar os serviços dentro das normas exigidas e com as atribuições descritas neste contrato.
XVI - Para a aceitação final e definitiva das etapas, a CONTRATANTE através do seu Engenheiro Fiscal, emitirá termos de entrega e aceitação (através das medições mensais) das mesmas para a liberação dos pagamentos, inclusive daqueles cujos vencimentos excedem a data de conclusão dos serviços.
XVII - A CONTRATANTE poderá verificar, nos registros da CONTRATADA, sempre que julgar necessário, por intermédio próprio ou de preposto seu, devidamente credenciado, o cumprimento das obrigações de sua responsabilidade. Por seu turno, a CONTRATADA se obriga a permitir e facilitar a realização, pelo CONTRATANTE, das verificações necessárias à constatação do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, fornecendo todos os
documentos e informações solicitados, facultando-lhe examinar os respectivos livros e registros.
XVIII - Os dados, detalhes e informações contidos na documentação do contrato, assim como os demais dados, detalhes e informações sobre a obra, os quais a CONTRATADA obtenha diretamente do CONTRATANTE ou indiretamente, em razão da execução dos serviços contratados, terão caráter estritamente confidencial, não podendo a CONTRATADA usar esses dados de nenhuma forma, nem para publicidades, nem para comunicação a terceiros; de igual forma, a CONTRATADA não poderá colocar, nos locais de execução dos serviços, anúncios ou placas de publicidade ou de qualquer natureza, salvo a exigida pelo CREA ou se houver anuência, por escrito, do CONTRATANTE, em cada caso.
XIX – Sem anuência do autor do Projeto Básico Arquitetônico, a CONTRATANTE, ou seja, proprietária da obra, não pode introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária. Esta proibição não abrange alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada. (art. 621, CC)
XX - Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito. (art. 618, CC)
XXI - Se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade do autor do projeto respectivo, desde que não assuma a direção ou fiscalização daquela, ficará limitada aos danos resultantes de defeitos previstos no art. 618 e seu parágrafo único. (art. 622, CC)
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª – A CONTRATADA se obriga em:
I – Executar os serviços dentro da boa técnica, fazendo cumprir todos os objetivos elencados nesse contrato de prestação de serviço de empreitada global, que compreende aos quantitativos e parâmetros dos serviços contratados;
II – Deslocar os profissionais nos horários pré-determinados pela Direção da Unidade do XXXX para execução dos serviços, inclusive respeitando o Regimento Interno e demais normas da Instituição;
III – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto desde contrato e, também, arcar com todas as despesas e responsabilidades, referente à má utilização de equipamentos e materiais de propriedade da Unidade do XXXXX ou do Instituto Xxxxx Xxxxxxx;
IV – Arcar, exclusivamente, com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, com relação à execução do objeto deste contrato;
V – Caso solicitado pela CONTRATANTE, apresentar, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, os comprovantes de regularidade da empresa com o INSS e FGTS, sob pena de suspensão dos serviços contratados, sem prejuízo nas penas contratuais e rescisórias, por justa causa;
VI – Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
VII – Comunicar por escrito a CONTRATANTE, toda e qualquer anormalidade relacionada com os serviços, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, contados da ocorrência dos fatos;
VIII – Responsabilizar-se pelos pagamentos referentes aos serviços objeto deste contrato executados pelos ao quadro da CONTRATADA, quando empregado desta, ressalvado quando os próprios sócios da CONTRATADA são exclusivamente quem prestam os serviços ocasião em que os valores são da própria CONTRATADA;
IX – Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa;
X – Manter durante a vigência contratual, todas as condições de qualificação técnica exigidas na fase de contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas e variáveis de fatores futuros e incertos;
XI– Responsabilizar-se pelas eventuais falhas na condução dos serviços, especialmente, no que se refere às falhas ou prática de éticas indevidas pelos profissionais, respondendo por si, seus empregados e preposto;
XII – Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de vale alimentação, vale transporte, uniforme e adicional noturno, encargos trabalhistas e sociais de seus empregados e prepostos;
XIII – Apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades e, sempre que houver alocação de novo profissional na execução do contrato, os documentos para registro na Unidade do XXXX;
XIV – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer prestação a que está obrigada;
XV – Manter em arquivo físico e digitalizado todas as informações relativas ao pagamento das Notas Fiscais emitidas, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos;
XVI - É responsabilidade da CONTRATADA a execução global da obra e/ou serviço projetado e especificado, arcando com todos os custos de mão de obra direta e indireta, fornecimento dos materiais, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, ferramental, equipamentos, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, licenças inerentes à especialidade e tributos municipais, estaduais e federais, mobilização e desmobilização, incluindo o lucro da empresa, e tudo o mais necessário à perfeita e cabal execução e conclusão da obra e/ou serviços;
XVII - Exercer as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização e administração, dispondo de mão de obra especializada, serviços de engenharia, supervisão técnica, de modo a garantir a perfeita execução dos serviços;
XVIII - Responsabilizar-se pelos danos de qualquer natureza que seu pessoal venha a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços objeto deste contrato ou em conexão com eles, responsabilizando-se por eventuais indenizações devidas em razão dos referidos danos;
XIX - Manter seus funcionários devidamente identificados;
XX - Utilizar ferramental e equipamentos apropriados para a execução dos serviços; XXI - Aceitar a fiscalização da CONTRATANTE durante a execução dos serviços;
XXII - Cumprir todas as exigências legais e administrativas do poder público constituído, relativamente às normas tributárias, previdenciárias, trabalhistas e de segurança e medicina do trabalho;
XXIII - Entregar os serviços prontos e acabados, no prazo e forma fixados neste contrato.
XXIV - A CONTRATADA se obriga a acatar e executar as decisões emanadas do representante do CONTRATANTE. O exercício dessa fiscalização não elimina nem diminui as responsabilidades contratuais da CONTRATADA. As decisões e comunicações entre as partes, serão feitas sempre através de seus representantes, em correspondência ou memorando específico;
XXV - Os serviços que apresentarem erros, imperfeições, falhas, ou quaisquer outros defeitos decorrentes de irregularidade havida durante a execução dos serviços, provenientes de negligência ou imperícia, serão retificados e/ou desmanchados e refeitos pela CONTRATADA, exclusivamente às suas custas, dentro dos prazos fixados pelo CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA não o faça nos prazos estabelecidos, poderá o CONTRATANTE desmanchá-los e refazê-los, cobrando da CONTRATADA o respectivo custo, inclusive da perda do material aplicado, descontando o valor respectivo dos pagamentos subseqüentes previstos neste contrato;
XXVI - As instalações de serviço, almoxarifado e alojamento, necessários à execução dos serviços, serão construídos pela CONTRATADA, às suas expensas, nas dependências do XXXXX, em local indicado pelo CONTRATANTE. A guarda e manuseio dos materiais e ferramentas é de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
XXVII - Serão de responsabilidade da CONTRATADA, todos os equipamentos e ferramentas necessários a execução dos serviços;
XXVIII - A CONTRATADA fica responsável pelo bom comportamento do seu pessoal nas dependências do XXXXX, obrigando-se a retirar do local todo e qualquer funcionário ou preposto cuja presença seja considerada pelo CONTRATANTE, prejudicial ao bom andamento dos serviços, no prazo determinado pelo CONTRATANTE;
XXIX - Correrão por conta da CONTRATADA todos os encargos e despesas referentes ao fornecimento do material e suprimento, necessários às obras e/ou serviços abrangidos neste contrato;
XXX - A CONTRATADA se obriga a equipar seus funcionários, que ficarão diretamente prestando serviço na obra, com todos os equipamentos de segurança exigidos pela legislação e com uniformes nos padrões da empresa;
XXXI – A CONTRATADA se obriga a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar. (art. 617, CC).
DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Cláusula 4ª – Os serviços deverão ser executados de acordo com o PROJETO BÁSICO (XXXXX X) E A PROPOSTA DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA (ANEXO II) apresentada pela
empresa CONTRATADA, documentos estes que passam a fazer parte integrante ao presente contrato independente de sua transcrição.
Cláusula 5ª – Todos os serviços e obras serão executados de acordo com os projetos, especificações e normas, podendo a CONTRATANTE, entretanto, alterá-los onde e quando julgar conveniente.
Cláusula 6ª – Quando as alterações dos serviços e obras previstos no artigo anterior implicarem em custos ou prazos adicionais, a CONTRATADA, antes de executa-las, apresentará levantamento destes acréscimos que serão objeto de termo aditivo de contrato, para aprovação do CONTRATANTE.
DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
Cláusula 7ª – Por parte da CONTRATANTE, fica designado como Gestor Técnico do presente instrumento, para questões técnicas, o Engenheiro Civil: xxxx (QUEM ELABOROU O PROJETO?) e como Gestor Administrativo dos aspectos contratuais, o Sr. Xxxxx, assistente administrativo, lotado na Unidade do XXXX, a quem a CONTRATADA deverá dirigir-se para tratar de assuntos ou documentos relativos ao contrato. Se houver a necessidade de substituição do gestor ora designado, na vigência deste Contrato, a CONTRATANTE poderá fazê-lo a seu exclusivo critério, comunicando a substituição, expressamente e por escrito, à CONTRADA.
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula 8ª – A fiscalização dos serviços será feita pelo Engenheiro Civil: xxxx (QUEM ELABOROU O PROJETO?), que acompanhará rigorosamente a qualidade do material e mão de obra, empregados na execução dos serviços e não hesitará em exigir o cumprimento do Contrato, para a perfeita conclusão dos serviços no tempo estipulado na proposta.
DA SUSPENSÃO DA OBRA
Cláusula 9ª – Após iniciada a construção, pode a CONTRATANTE suspendê-la, desde que pague as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra.
Cláusula 10ª – Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e danos.
Cláusula 11ª – Poderá o empreiteiro suspender a obra:
I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;
II - quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;
III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
Cláusula 12ª – Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 13ª – As partes não poderão ceder transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem anuência prévia e expressa de uma em relação à outra.
DO RECEBIMENTO ou REJEOTAMENTO DOS SERVIÇOS
Cláusula 14ª – Concluídos todos os serviços, se estiverem em perfeitas condições, depois de atestadas pela fiscalização, serão recebidos provisoriamente pela CONTRATANTE, que emitirá o Termo de Recebimento Definitivo ou a Lista de Pendências, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do requerimento da CONTRATADA.
Cláusula 15ª – Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATANTE entrará na posse plena das obras realizadas, podendo utilizá-las como e quando bem entender.
Cláusula 16ª – A CONTRATADA poderá rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.
Parágrafo único – Neste caso, poderá ainda, querendo, recebê-la com abatimento no preço. (art. 616, CC)
DA TOLERÂNCIA
Cláusula 17ª – Eventuais concessões ou tolerâncias não importarão em novação ou alteração contratual, nem gerarão direitos entre ambas as partes e tampouco inibirão as partes, de a qualquer tempo, fazer valer os seus direitos.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)
Cláusula 18ª – A CONTRATADA providenciará, após a assinatura do presente instrumento, a anotação de responsabilidade técnica dos serviços, perante ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e a matrícula da obra no INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, arcando com todos os custos decorrentes destas, devendo encaminhar ao gestor do contrato as cópias em xerox autenticada no prazo de 30 (trinta) dias. Após concluir os serviços, a CONTRATADA providenciará a respectiva CND – Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e a consequente baixa da matrícula.
DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 19ª – O valor global para a prestação dos serviços objeto deste contrato, será de:
Valor global | Valor por extenso |
XXXXXXXX | XXXXXXXX |
Parágrafo Único - No valor global estipulado na Cláusula 17ª acima, estão incluídas todas as despesas concernentes a execução da obra e/ou serviço projetado e especificado, com o fornecimento total dos materiais e mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e
fiscais, ferramental, equipamentos, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, licenças inerentes à especialidade e tributos, incluindo o lucro da empresa CONTRATADA e tudo mais necessário à perfeita e cabal execução da obra e/ou serviço.
Cláusula 20ª – Os pagamentos serão proporcionais aos serviços executados, comprovados através de medições emitidas por escrito, contendo o visto da fiscalização da CONTRATADA e CONTRATANTE, e emissão de Nota Fiscal contendo o Ciente/De acordo da fiscalização da CONTRATANTE.
VER PRAZO DO CONTRATO E OS MESES DE MEDIÇÕES E DIVIDIR VALORES, ESTIPULANDO CONFORME ABAIXO:
– R$ 000000 (REAIS) – na Data da entrega de materiais de valor igual ou superior ao do pagamento;
– R$ 000000 (REAIS) – com vencimento aos 30 dias do início dos serviços, satisfeito o item 1.3 da Cláusula Primeira;
– R$ 000000 (REAIS) – com vencimento aos 60 dias do início dos serviços,
– R$ 000000 (REAIS) – com vencimento aos 90 dias do início dos serviços;
– R$ 000000 (REAIS) – com vencimento aos 120 dias do início dos serviços;
– R$ 000000 (REAIS) – com vencimento aos 150 dias do início dos serviços;
– R$ 000000 (REAIS)- com vencimento aos 180 dias do início dos serviços;
– R$ 000000 (REAIS) – com vencimento aos 210 dias do início dos serviços,
Cláusula 21ª – O pagamento da última medição estará vinculado à conclusão de todos os serviços, em perfeitas condições de uso e só será liberado depois de atestado pela fiscalização da CONTRATANTE e emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
Cláusula 22ª – Os pagamentos serão mensais, subsequente ao mês de prestação dos serviços, devendo ser realizados no prazo de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA.
Cláusula 23ª – A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá apresentar a descrição dos serviços prestados com menção do número do contrato, mês da realização do serviço, valor unitário e valor total a ser pago.
Cláusula 24ª – Nenhuma nota fiscal será paga sem a prévia conferência dos termos de medições e sem que esteja assinada pelo Diretor Geral da unidade.
Cláusula 25ª – Se a CONTRATADA prestar serviços através de empregados, e não exclusivamente através de seus próprios sócios, a CONTRATADA deverá encaminhar juntamente com a Nota fiscal as certidões negativas de FGTS, conjunta da Receita Federal (inclusive INSS) e trabalhista.
Cláusula 26ª – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006.
Cláusula 27ª – Caso o CONTRATADO não se sinta satisfeito com a prestação de contas realizada pelo CONTRATANTE, referente aos repasses de honorários, poderá solicitar explicações e comprovantes dos pagamentos realizados referentes aos seus serviços.
Cláusula 28ª – Se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada.
Parágrafo Primeiro - Tudo o que se pagou presume-se verificado.
Parágrafo Segundo - O que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização. (art. 614 e parágrafos, CC)
Cláusula 29ª – Xxxxx estipulação em contrário, a CONTRATADA que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir
acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra. (art. 619, CC)
Parágrafo Único. Ainda que não tenha havido autorização escrita, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreiteiro os aumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando, e nunca protestou. (art. 619, parágrafo único, CC)
Cláusula 30ª – Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada. (art. 620, CC)
DA CONTA BANCÁRIA PARA PAGAMENTO
Cláusula 31ª – Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta corrente bancária de titularidade da CONTRATADA, seguindo as regras da “INSTRUÇÃO NORMATIVA SEA/SEF Nº 12/2020”, conforme dados abaixo:
Nome da Contratada | Xxxxx |
CNPJ | Xxxxx |
Nome Banco | xxxxx |
Número do Banco | Xxxxx |
Agência | Xxxxx |
Conta | Xxxxxx |
Parágrafo único: No caso da conta corrente bancária da CONTRATADA não for do mesmo Banco de titularidade da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá preencher a “Declaração de autorização de desconto de taxas” constante no ANEXO I deste instrumento.
DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Cláusula 32ª – Nenhuma relação de natureza civil ou trabalhista se estabelecerá entre a CONTRATANTE e os funcionários designados pela CONTRATADA, responsabilizando-se a CONTRATADA pela admissão, administração e gerenciamento de toda a mão de obra necessária para a execução do objeto contratual, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e acidentários, sem qualquer exceção, bem como os demais encargos que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços, tais como impostos, taxas e contribuições parafiscais.
Cláusula 33ª – Fica expressamente pactuado que, por força deste contrato, que a CONTRATADA empregadora do pessoal necessário à execução dos serviços aqui pactuados, cabe a ela, também, a obrigação de segurá-los contra riscos de acidentes do trabalho, e de observar rigorosamente todas as prescrições relativas às Leis Trabalhistas e Previdenciárias e/ou correlatas em vigor no País, respondendo pelas obrigações legais, mantendo a CONTRATANTE livre de reclamações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, de acidentes de trabalho e/ou quaisquer reivindicações de ordem social e/ou legal, obrigando-se ainda, a excepcionar a CONTRATANTE, em juízo ou fora dele, na hipótese de reclamação sobre qualquer pretendido vínculo dessas naturezas.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL, CRIMINAL E ÉTICA
Cláusula 34ª – Os sócios/dirigentes/responsáveis legais e outros profissionais da CONTRATADA, que venham prestar serviços aos pacientes da CONTRATANTE, declaram estar em exercício regular à pessoa jurídica da CONTRATADA, sem restrições de ordem ética ou impeditiva do exercício da atividade, sob pena de responder judicial e extrajudicialmente perante a CONTRATANTE e terceiros, porventura, prejudicados.
Cláusula 35ª – O responsável técnico da CONTRATADA responderá diretamente pelos atos praticados por seus profissionais, respondendo integralmente nas searas cível, penal e administrativa, seja judicial ou extrajudicial.
Cláusula 36ª – A CONTRATADA gozará de ampla liberdade profissional, desde que respeite integralmente a legislação aplicável aos serviços prestados, comprometendo-se, ainda, desenvolver suas atividades em ampla harmonia com os funcionários e prestadores de serviços da CONTRATANTE.
Cláusula 37ª – Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. (Art. 618, CC)
Cláusula 38ª – Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos. (Art. 611, CC)
Parágrafo Único. Decairá do direito assegurado nesta clausula o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
DA VIGÊNCIA, RESCISÃO, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 39ª – O presente contrato terá vigência por XX (XXXX) meses, iniciando-se com a assinatura do presente instrumento, sendo este o prazo para execução da obra.
Parágrafo único – A CONTRATADA desenvolverá os serviços nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Cláusula 40ª – A rescisão contratual poderá ocorrer por interesse de uma ou ambas as partes, sendo que neste caso deverá ocorrer a notificação expressa, pela parte interessada e, contará com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, prazo este que pode ser dispensado havendo concordância entre as partes. Durante este período, serão inteiramente aplicáveis as normas contratuais.
Parágrafo Primeiro - O presente contrato poderá, sem aviso prévio, ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste instrumento, pela CONTRATANTE, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, no caso de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou instalação de insolvência civil da CONTRATADA.
Cláusula 41ª – Acordam as partes que a vigência e validade jurídica deste contrato é vinculada ao Contrato de Gestão nº xxx celebrado com o ESTADO DE SANTA CATARINA e que versa sobre o gerenciamento e a operacionalização da Unidade do XXXX. Assim, excepcionalmente, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, tendo em vista a imprevisibilidade desse fato, este se resolverá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de multa, penalidade ou indenização prevista neste contrato e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes, cabendo à CONTRATANTE pagar apenas pelos serviços prestados até a data da rescisão.
Cláusula 42ª – O descumprimento total ou parcial deste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as penalidades previstas neste contrato e das demais sanções aplicáveis à espécie:
I - Advertência por escrito encaminhado via correio eletrônico;
II - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços objeto deste contrato;
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos produtos ou serviços por período igual ou superior a 10 (dez) dias, com consequente rescisão do contrato a critério da CONTRATANTE; e
IV - Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
Cláusula 43ª – A CONTRATANTE, no decorrer dos 10 (dez) dias úteis, após emissão da Nota Fiscal, deverá efetuar o pagamento integral. Caso haja atraso neste pagamento, a CONTRATANTE arcará com multa de 2% (dois por cento), do efetivo da Nota Fiscal emitida, a título de atraso nos repasses correspondentes, e juros de mora de 0,25% (zero vírgula dois por cento) ao dia, pago integralmente, junto do montante total.
Parágrafo Único - Excetua-se a multa moratória da cláusula acima se o atraso no pagamento ocorrer por falta de repasse pelo ente público municipal, estadual e ou federal do valor mensal, previsto em contrato de gestão e a CONTRATANTE, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora e consequente ausência de suporte financeiro para arcar o inadimplemento do ente público.
DO REAJUSTE DE PREÇOS
Cláusula 44ª – O preço mencionado na Clausula 17º, será fixo e irreajustável.
Cláusula 45ª – Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no presente instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitado o objeto deste Contrato, a legislação, normas reguladoras da matéria e o Regulamento de Compras e de Contratações de Obras e Serviços e suas modificações posteriores, aplicando-lhe quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo Único - Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado neste contrato, serão impreterivelmente celebrados por escrito e firmados pelas partes.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018)
Cláusula 46ª – A Lei Geral de Proteção de Xxxxx deverá ser obedecida e respeitada, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados coletados pela CONTRATANTE, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 11º, LGPD)
Parágrafo Primeiro – Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (art. 6º, LGPD)
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, os titulares de dados, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD)
DA ANTICORRUPÇÃO
Cláusula 47ª – A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE.
Cláusula 48ª – A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
Cláusula 49ª – A CONTRATADA declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente:
a) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção;
b) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno;
c) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental;
d) sujeita a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
Cláusula 50ª – A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não ofertará, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou seus negócios.
Cláusula 51ª – A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não receberá, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não contratará como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
Cláusula 52ª – A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por escrito, à CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção.
Cláusula 53ª – A CONTRATADA declara e garante que:
a) os atuais representantes da CONTRATADA não são funcionários públicos ou empregados do governo;
b) informará por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, caso a CONTRATADA realize referida nomeação nos termos do item “b” acima, sendo que, neste caso, não serão
aplicáveis quaisquer multas ou penalidades à CONTRATANTE pela rescisão do CONTRATO, devendo a CONTRATADA responder por eventuais perdas e danos.
Cláusula 54ª – O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
Cláusula 55ª – A CONTRATANTRE e a CONTRATADA declaram a inexistência de qualquer vínculo de parentesco entre seus dirigentes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 56ª – Este contrato é absolutamente intransferível, não podendo a CONTRATADA, em hipótese alguma, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros estranhos a presente relação contratual, sem anuência expressa e por escrito da CONTRATANTE.
Cláusula 57ª – A CONTRATADA compromete-se a enviar a CONTRATANTE uma via dos instrumentos constitutivos da sociedade contratada, comprometendo-se, ainda, a entregar as cópias das respectivas alterações, caso venham a ocorrer, além das certidões negativas de FGTS, conjunta da Receita Federal (inclusive INSS) e trabalhista, todos os meses quando solicitado pela CONTRATANTE na emissão e envio da nota fiscal para pagamento.
Cláusula 58ª – As partes acordam que o presente contrato não caracteriza exclusividade na prestação de serviços da CONTRATADA à CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA prestar serviços a terceiros alheios a presente relação contratual, bem como a CONTRATANTE contratar outras empresas profissionais para a mesma finalidade deste contrato.
Cláusula 59ª – A CONTRATADA declara, desde já, responsabilizando-se pela sua veracidade, que a CONTRATANTE não é o único e/ou exclusivo cliente.
Cláusula 60ª – As partes cientificam que o presente contrato está inteiramente vinculado ao “INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFORMIDADE, COMPLIANCE, ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E AFINS”.
DO FORO
Cláusula 61ª – As partes elegem o foro da Comarca de xxxxx/SC para dirimir quaisquer conflitos oriundos da relação contratual ora convencionada, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justas e contratadas, as Partes e as duas testemunhas abaixo nomeadas declaram que o presente instrumento será assinado por meio eletrônico.
Todas reconhecem, de forma irrevogável e irretratável, a autenticidade, validade e a plena eficácia da assinatura por meio eletrônico, para todo os fins de direito; ainda que algumas das partes venha assinar eletronicamente este instrumento em local diverso, o local de celebração é, para todos os fins, a Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, conforme abaixo indicado; e será considerada a data de assinatura deste instrumento, para todos os fins e efeitos, a data indicada abaixo, não obstante a data em que a última assinatura eletrônica foi realizada.
XXXXXXX, XX de XXXX de 2022.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
_____________________________ IMAS – Instituto Xxxxx Xxxxxxx Presidente do Conselho de Administração | _______________________________ xxxxxx xxxxxx Responsável Legal |
Testemunhas:
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO I – PROJETO BÁSICO ARQUITETÔNICO
XXXXX XX – PROPOSTA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA OBRA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DA TARIFA BANCÁRIA
ANEXO – III
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFORMIDADE, COMPLIANCE, ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E AFINS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFORMIDADE, COMPLIANCE, ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E AFINS
Pelo presente instrumento particular e por meio de adesão eletrônica ao presente contrato, a INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO,
ASSISTENCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 28.700.530/0001-61, com
sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, Xxx xx 00.000-000 neste ato representada por seu Presidente do Conselho de Administração. Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00, em conformidade com a legislação vigente, celebra com o(a) Contratado(a) este Instrumento Particular de Conformidade, Compliance, Assunção de Obrigações e Afins (“Instrumento”), de acordo com os termos e condições a seguir:
CÓDIGO DE CONDUTA – CONFORMIDADE REGULAMENTAR E LEGAL
Cláusula 1. Práticas Inaceitáveis. O (a) Contratado(a) desde já se declara ciente e concorda que são práticas inaceitáveis:
(i) todo e qualquer tipo de discriminação, quer de cunho econômico, social, político, de cor, de raça, de sexo ou de religião;
(ii) pagamento ou recebimento de propinas de qualquer espécie;
(iii) oferta ou recebimento de brindes, presentes ou favores de natureza não promocional, que não respeitem as melhores práticas legais e morais, com vistas à obtenção ou concessão de privilégios indevidos; e
(iv) atos da empresa que causem danos aos interesses éticos, do governo, dos contratantes ou tragam prejuízos diretos ou indiretos ao IMAS.
ÉTICA E IDONEIDADE NO RELACIONAMENTO COM OS SETORES PÚBLICO E PRIVADO
Cláusula 2. Relações com os Setores Público e Privado. No relacionamento com os setores público e privado, o(a) Contratado(a) ainda reconhece e concorda que são inaceitáveis práticas que envolvam favorecimento ou
concessão de vantagens pessoais de qualquer natureza para autoridades de qualquer instância do os setores público e privado visando induzir a obtenção de
tratamento favorecido ou privilégios indevidos. As relações comerciais do(a) Contratado(a) com os setores público e privado deverão sempre ser baseadas na honestidade, idoneidade, responsabilidade e espírito de colaboração. Não serão
levantadas pretensões junto do poder público se estas não forem entendidas como legítimas e idôneas.
Parágrafo primeiro. Ainda, é vedado o(à) Contratado(a):
(i) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de qualquer concorrência de preços para fornecimento ao IMAS;
(ii) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato dentro de uma determinada concorrência; e, ainda
(iii) afastar ou procurar afastar qualquer concorrente em tais procedimentos, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
Parágrafo segundo. No relacionamento com os setores público e privado, o(a) Contratado(a), por si e por seus empregados, agentes e subcontratados, se obriga a não participar em atividades relacionadas a subornos ou pagamentos ilícitos de qualquer espécie. O(a) Contratado(a) se obriga a cumprir todas as normas legais e regulatórias que tratam das práticas anticorrupção, lavagem de dinheiro, incluindo as disposições legais que regem os crimes praticados por funcionários públicos, sejam eles de tráfico de influências, ofertas e pagamentos a representantes públicos, leis de contribuição para campanhas eleitorais, assim como quaisquer outras normas relacionadas. O(o) Contratado(a) também se obriga a, seja direta ou indiretamente, não oferecer ou pagar algo de valor (incluindo despesas com presentes, viagens, despesas de entretenimento e donativos para caridade) a qualquer administrador público ou privado ou funcionário público de qualquer governo, agência governamental, partido político, organização internacional pública ou privada ou qualquer candidato político, com o objetivo de (i) influenciar indevidamente qualquer ato ou decisão
do administrador, funcionário ou candidato em questão ou (ii) de outro modo promover indevidamente os interesses comerciais do(a) Contratado(a) ou da IMAS.
AUDITORIA DE COMPLIANCE
Cláusula 3. Auditoria de Compliance. O IMAS se reserva o direito de, a qualquer tempo, verificar o cumprimento pelo(a) Contratado(a) das disposições deste Instrumento,
do Código de Conduta e das normas de Compliance aplicáveis aos seus fornecedores. No caso de o IMAS tomar conhecimento de quaisquer ações por parte do(a) Contratado(a) que violem este Instrumento, o Código de Conduta e as normas de Compliance aplicáveis a fornecedores, o IMAS se reserva o direito de suspender imediatamente a contratação do(a) Contratado(a), suspendendo também o pagamento de quaisquer comissões vencidas e vincendas, exigindo ainda do(a) Contratado(a) a adoção imediata de medidas corretivas.
Parágrafo Primeiro. Se, no âmbito da auditoria de Compliance, forem verificados (por qualquer meio) fatos ocorridos envolvendo o(a) Contratado(a) que, a exclusivo critério do IMAS, possam trazer riscos à imagem ou patrimônio material ou imaterial da Organização Social, mesmo que sem qualquer ligação com os negócios existentes entre o IMAS e o(a) Contratado(a), independentemente de se tratar de fato comprovado ou ocorrido antes da existência de relação entre as partes, o IMAS poderá também suspender imediatamente a contratação com o(a) Contratado(a), mediante simples aviso, sem que isso gere qualquer dever de indenizar ao IMAS. A suspensão da contratação com o(a) Contratado(a) pelas razões acima expostas não caracteriza julgamento de valor sobre os fatos envolvendo o(a) Contratado(a), mas tão somente proteção à imagem ou patrimônio material ou imaterial do IMAS no âmbito de suas finalidades.
Parágrafo Segundo. A suspensão do contrato com o(a) Contratado(a) pelas razões expostas no Parágrafo Primeiro acima vigorará até o esclarecimento dos fatos. Em sendo comprovada a violação ao presente Instrumento, ao Código de Conduta e às normas de Compliance aplicáveis aos contratados(as) do IMAS, aplicar-se-á o previsto no caput desta cláusula.
Cláusula 4. Da Comunicação. Sempre que for necessário o(à) Contratado(a), por si e por seus empregados, agentes e subcontratados, comunicar um comportamento contrário às normas de Compliance às normas éticas e comerciais aqui estabelecidas, ou mesmo uma possível violação do Código de Conduta do IMAS ao Contratado(a) deverá contatar imediatamente o IMAS e registrar formalmente seu conhecimento sobre a prática comercial indevida. O IMAS se compromete em manter a confidencialidade da denúncia e investigar seus fundamentos, em razão de não serem tolerados quaisquer atos de
vingança ou retaliação contra qualquer pessoa que tenha, de boa-fé, procurado aconselhamento ou denunciado um comportamento duvidoso ou uma possível violação do Código de Conduta do IMAS ou de seus colaboradores.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Cláusula 5. Confidencialidade e Sigilo. O(a) Contratado(a) neste ato se obriga a respeitar a propriedade intelectual, segredos comerciais e outras informações confidenciais, exclusivas ou reservadas do IMAS, e não deve fazer uso ou divulgar qualquer uma dessas informações, exceto se elas estiverem de acordo com as autorizações para a divulgação de informações constantes em sua contratação com o IMAS e exclusivamente para o benefício do mesmo. Neste sentido, todas as informações ou dados sobre as operações do IMAS devem ser sempre tratados pelo(a) Contratado(a) como confidenciais, a menos que essas informações passem a ser de domínio público sem responsabilidade do(a) Contratado(a). As obrigações do(a) Contratado(a) com respeito às informações confidenciais ou sigilosas da IMAS incluem:
(i) a não divulgação dessas informações a empregados, agentes e subcontratados do(a) Contratado(a), exceto se seu conhecimento ou uso for estritamente necessário;
(ii) a não divulgação dessas informações a pessoas que não tenham nenhuma relação com o(a) Contratado(a).
(iii) a não utilização dessas informações em benefício exclusivo do(a) Contratado(a) ou de qualquer terceiro.
Parágrafo Único. As disposições de confidencialidade e sigilo previstas nesta cláusula sobreviverão ao termino deste instrumento, por qualquer motivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 6. Declaração de Conhecimento das Leis e Normas Aplicáveis. O(a) Contratado(a) neste ato declara e garante que possui conhecimento de todas as legislações mencionadas acima, e quaisquer outras normas aplicáveis, comprometendo-se a cumpri-las em sua integralidade.
Cláusula 7. Vigência. O presente instrumento permanecerá vigente durante toda a vigência do relacionamento comercial entre o(a) Contratado(a) e o IMAS, mesmo que referido relacionamento comercial não tenha sido formalizado por meio de contrato escrito. Assim, enquanto viger o relacionamento comercial entre o(a) Contratado(a) e o IMAS, o(a) Contratado(a) não poderá pleitear a resolução do presente instrumento, reservando-se ao IMAS o direito de fazê-lo, em caso de qualquer violação ao presente Instrumento, ao Código de Conduta e às normas de Compliance aplicáveis aos fornecedores do IMAS.
Cláusula 8. A tolerância de uma das partes ao descumprimento pela outra de quaisquer cláusulas e condições aqui previstas, não implicará em novação, desistência, remissão, alteração ou modificação deste instrumento, sendo o evento ou a omissão considerada e interpretada como mera liberalidade da parte que assim transigiu, anui ou não exigiu o cumprimento da obrigação, não afetando o exercício posterior do direito.
Cláusula 9. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Araranguá, Estado de Santa Catarina, como o foro competente para a resolução de quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, com exclusão e renúncia expressa das Partes quanto a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, mediante o aceite eletrônico aos termos e condições acima, o(a) Contratado(a) declara que está de acordo e se obriga a cu cumprir todas as obrigações aqui pactuadas, para todos os efeitos de direito.
JUNIOR:48950
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
777053
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX CHARAO JUNIOR:0000000000 3
Dados: 2022.12.22
17:03:29 -03'00'