CONTRATO Nº 215/2022
CONTRATO Nº 215/2022
“Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a empresa FALOU TELECOMUNICAÇÕES LTDA.”
I – PREÂMBULO
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo Sr XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xx X, Xx 00, Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº
.969.439 SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE;
1.2 - A empresa FALOU TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.500.241/0001- 77, estabelecida à Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xx 000, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador (a) da CI RG nº 3.643.701 – 2ª via, expedida pela SSP/GO, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão nº 014/2022 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pelo Gestor Municipal.
III - DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos 13 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Goiás.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato para a contratação de empresa especializada em fornecimento de internet, conforme Ata de Julgamento do Pregão nº 014/2022, nas quantidades e especificações nos anexos I – Termo de Referência do presente, que fazem parte integrante do mesmo e conforme planilha abaixo:
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VLR. UNT/ MENSAL | VLR. TOTAL/12 MESES |
1 | 12 | meses | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações e provimento de acesso à internet na forma da Lei 9.472/97 especificamente de “Serviços de Comunicação Multimidia – SCM” provendo acesso à internet por link dedicado e ponto a ponto, através de meio óptico, para atender o Poder Executivo sendo a Prefeitura, Secretaria de Educação, Assistência Social e outros órgãos do município: | R$ 3.800,00 | R$ 45.600,00 |
LOCAIS E ENDEREÇOS DOS PONTOS
Ponto Principal
Local | Endereço | Conexão | Link |
Sede da Prefeitura Municipal de Goiatuba | Rua São Francisco, nº 570 – Centro | Fibra Óptica | 400 ps |
Assistência Social
Local | Endereço | Conexão | Link |
Secretaria Assistência Social | Av. Xxxxxx Xxxxxxx do Vale, nº 647 – Setor Oeste | Fibra Óptica | 100 Mbps |
CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) | Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 950 – Setor Oeste | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Auxílio Brasil | Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 950 – Setor Oeste | Fibra Óptica | 50 Mbps |
CREAS (Centro de Referência Especializada em Assistência Social) | Rua Rio Negro, nº 410 – Centro | Fibra Óptica | 50 Mbps |
SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) | Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 960 – Setor Oeste | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Telecentro | Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 960 – Setor Oeste | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Casa da Criança | Rua Xingu, nº 293 – Centro | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Conselho Tutelar | Rua Xingu, nº 293 – Centro | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Lar dos Idosos | Rua Xingu, nº 293 – Centro | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Vaca Mecânica | Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Lt. 02 – Setor Oeste | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Local | Endereço | Conexão | Link |
Secretaria de Educação | Av. Pres. Xxxxxx, nº 490 – Centro | Fibra Óptica | 100 Mbps |
XXXXX Xxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 510 – Setor Recreio dos Bandeirantes | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Xxxxxx Xxx E Amor | Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 602 – Setor Bananeiras | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Creche Cantinho da Criança | Av. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, nº 10 – Setor Jardim Maranata | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Creche Lar Menino Jesus | Av. Pres. Xxxxxx, nº 51 – Vila Esperança | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Esc. Xxx Xxxxxxxxxx | Xxx Esplanada, nº 850 – Setor São Francisco | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Esc. Xxxxxxx Xx Xxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 34 – Setor Parque das Primaveras | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Esc. Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxx, nº 1.155 – Vila Rocha | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Esc. Leila Carneiro | Rua Corumbá, nº 30 – Centro | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Esc. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx X. Xxxxx, nº 105 – Setor Buriti Park | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Esc. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Av. Santa Catarina, Qd. Área Lt. A – Setor Imperial | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Esc. Ministro Alfredo Nasser | Rua Mato Grosso, nº 1.609 – Centro | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Esc. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua 2, nº 16 – Vila Esplanada I | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Esc. Noêmia de Castilho | Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 601 – Setor Bananeiras | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Esc. Vanise O. Salatiel | Rua Maranhão, nº 1.500 – Centro | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Esc. São Carlos (Marcianópolis) | Rua 7, Qd. 13 Lt. 01 (Marcianópolis) | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Esc. Custódio Xxxx xx Xxxxxxxx | Povoado Venda Seca | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Secretaria Municipal de Obras
Local | Endereço | Conexão | Link |
Secretaria de Obras | Rua Rio Branco, nº 1.595 – Vila | Fibra Óptica | 200 Mbps |
Betânia | |||
Secretaria do Meio Ambiente | Rua Rio Branco, nº 1.595 – Vila Betânia | Fibra Óptica | 100 Mbps |
Outros Órgãos da Prefeitura
Local | Endereço | Conexão | Link |
Bilheteria do Estádio | Rua Pernambuco esquina c/ Viela Primavera – Centro | Fibra Óptica | 50 Mbps |
CEMEL (Centro Municipal de Esporte e Lazer) | Rua 5A, nº 01 – Setor Oeste | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Ninho do Azulão | Rua Tefé, nº 1.020 – Centro | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Rodoviária | Rua Rio Negro, nº 433 – Centro | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Sebrae | Av. Pres. Xxxxxx, nº 529 – Centro | Fibra Óptica | 50 Mbps |
SMT (Superintendência Municipal de Trânsito) | Rua Juruá, nº 312 – Centro | Fibra Óptica | 50 Mbps |
Subprefeitura de Marcianópolis | Rua 6, Qd. 14 Lt. 12 – Centro (Marcianópolis) | Fibra Óptica | 50 Mbps |
V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
5.5 - A CONTRATADA prestara os serviços descritos na cláusula, de acordo com a solicitação escrita da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, que fiscalizará e manterá controle dos serviços.
5.6 – Nenhum fornecimento a mais ou a menos sem autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.
5.7 – No caso de falta de conectividade da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato.
5.8 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade dos serviços.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
6.1 – O valor total deste Contrato é estimado em R$ 45.600,00 (Quarenta e cinco mil e seiscentos reais), conforme Termo de homologação do Pregão nº _014/2022.
VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O valor global a ser pago será de R$ 45.600,00 (Quarenta e cinco mil e seiscentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.800,00, até o dia (30) trigésimo dia do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação da conta pelo contratado e a comprovada prestação de serviços.
7.2 - A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com a fatura, o seu detalhamento, especificando os serviços, os índices de disponibilidade, os descontos incidentes, etc., a fim de viabilizar o aceite da área técnica.
7.3 - No preço acima, estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, além da garantia mínima total dos serviços, durante a vigência deste contrato.
7.4 - Caso as Notas Fiscais/Faturas contenham divergências com relação ao estabelecido neste contrato, a devolução da fatura devidamente regularizada pela CONTRATADA deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATANTE.
VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 – Os preços dos serviços objetos desta licitação serão irreajustáveis, até o período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais.
IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
9.1 – O prazo de vigência, objeto constante deste instrumento de contrato serão de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de dois mil e vinte e três.
X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
10.1 – Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, assim classificados.
Man. Secretaria de Administração e Planejamento 02.0202.04.122.0052.2014.339040
XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
11.1 - A CONTRATADA entrega os serviços descritos na cláusula, de acordo com a solicitação escrita da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, que fiscalizará e manterá controle de fornecimento.
11.2 – Nenhum fornecimento a mais ou a menos sem autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.
11.3 – No caso de falta da conectividade da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato.
11.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade dos serviços.
12.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
12.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle da entrega e das qualidades da conexão.
12.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
12.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.2.1 - Realizar a entrega na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos.
12.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas;
12.2.3 – Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
12.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
12.3.1 - O atraso injustificado da entrega, sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
12.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação;
12.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
12.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
12.3.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA pelo período de 02 (dois) anos;
XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 – Sub-contratação total ou parcial do fornecimento.
12.1.3 – A entrega de conexão de internet sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da Empresa;
12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA;
12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, ou por acordo, na forma da Lei;
13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização da conectividade ficará a cargo do fiscal o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA
15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência da assinatura de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;
16.2 - O presente Contrato poderá ser acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
17.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba - GO, 13 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
Contratante
FALOU TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ sob nº 15.500.241/0001-77
Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de n.º 215/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, e a firma FALOU TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.500.241/0001-77, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba-Goiás, 13 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 215/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CONTRATADA: FALOU TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.500.241/0001-77
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada em fornecimento de internet, conforme Ata de Julgamento do Pregão nº 014/2022, nas quantidades e especificações nos anexos I – Termo de Referência, conforme ata de julgamento do Pregão nº 014/2022, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo.
PRAZO/VIGENCIA : Início: 01/01/2023 - Término: 31/12/2023
PAGAMENTO: O valor global a ser pago será de R$ 45.600,00 (Quarenta e cinco mil e seiscentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.800,00, até o dia (30) trigésimo dia do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação da conta pelo contratado e a comprovada prestação de serviços.
Goiatuba-Goiás, 13 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
Contratante