Contract
Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia (fornecimento de mão-de-obra e materiais) para construção do Esquadrão de Policiamento Montado (Cavalaria), do município de Lucas do Rio Verde-MT.
CONTRATO Nº 062/2024 TOMADA DE PREÇO Nº 030/2023
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, inscrito no CNPJ com o nº 24.772.246/0001/40, com sede na Av. América do Sul, Nº 2500-S, Bairro: Parque dos Buritis, na cidade de Lucas do Rio Verde, estado do Mato Grosso, neste ato representada pelo Secretário de Governo e Administração, Sr. XXXX XXXXX, portador do RG nº XX07450X SSP-MT e CPF nº XX3.538.401-3X, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 5.561, de 08 de Setembro de 2021, residente e domiciliado, em Lucas do Rio Verde Estado de Mato Grosso, doravante designado “CONTRATANTE” e, do outro lado, a empresa LANSSANOVA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.617.637/0001-00 com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx 0000X Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx, em Lucas do Rio Verde este ato representada pelo sócio administrador o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº X.X81.700-0/SSPPR e
do CPF nº XX6.424.179-41, As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Execução de mão de obra, com base no Processo de TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2023 que se regerá pelos termos da Lei 8.666/93 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia (fornecimento de mão de obra e materiais) para construção do Esquadrão de Policiamento Montado (Cavalaria), do município de Lucas do Rio Verde- MT, conforme Memorial Descritivo, projetos, Planilha Orçamentária e relação das matérias, constantes no Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2023.
1.2. A execução do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA;
1.2.2. Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2023;
1.2.3. Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto do presente contrato será executado em regime de execução indireta, empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93.
2.2. Não serão deferidos pedidos de acréscimos e supressões quantitativos da obra nos casos em que a CONTRATADA, diante de vício detectável quando da avaliação dos projetos e planilhas orçamentárias que compunham o processo de licitação, deixou de impugná-los no prazo previsto para tanto.
2.3. A detecção de erros ou omissões em planilhas orçamentárias elaboradas para o certame e apresentadas pela CONTRATADA não são passíveis de saneamento mediante termo aditivo e devem ser suportados pela CONTRATADA.
2.3.1. Excepcionalmente, de maneira a evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes, como também para garantia do valor fundamental da melhor proposta e da isonomia, caso, por erro ou omissão no orçamento, se, comprovadamente, encontrarem subestimativas ou superestimativas relevantes nos quantitativos da planilha orçamentária, poderão ser ajustados termos aditivos para restabelecer a equação econômico-financeira da avença, situação em que, para efeito de ferimento, a CONTRATANTE deverá:
2.3.1.1. observar se a alteração contratual decorrente não supera ao estabelecido no art. 13, inciso II, do Decreto 7.983/2013, cumulativamente com o respeito aos limites previstos nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93, estes últimos, relativos a todos acréscimos e supressões contratuais;
2.3.1.2. examinar se a modificação do ajuste não ensejará a ocorrência do “jogo de planilhas”, com redução injustificada do desconto inicialmente ofertado em relação ao preço base do certame no ato da assinatura do contrato, em prol do que estabelece o art. 14 do Decreto 7.983/2013, como também do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal;
2.3.1.3. Avaliar se a correção de quantitativos, bem como a inclusão de serviço omitido, não está compensada por distorções em outros itens contratuais que tornem o valor global da avença compatível com o de mercado;
2.3.1.4. Verificar, nas superestimativas relevantes:
a) em análise global, se o quantitativo artificialmente elevado foi compensado por outros preços e quantitativos subestimados de forma que reste cabalmente demonstrado que o preço global pactuado representa a justa remuneração da obra, considerado o orçamento de referência da CONTRATANTE ajustado.
b) se a alteração do contrato de forma a reduzir os quantitativos daquele item inviabilizaria a execução contratual;
2.3.1.5. Verificar, nas subestimativas relevantes:
a) Se a alteração do contrato manterá a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global contratado;
b) Se o resultado da licitação não seria alterado se os novos quantitativos fossem aplicados às demais propostas;
c) Se a alteração não supera o limite de 10% previsto no art. 102, § 6º, III da LDO 2023 e nem o limite de 25% (ou 50% para o caso de reformas) previsto na Lei 8.666/93 (nesse último caso, consideradas quaisquer outras alterações).
d) Se o serviço incluído não previsto em contrato ou a quantidade acrescida que foi originalmente subestimada pelo orçamento base da licitação não são compensados por eventuais distorções a maior nos quantitativos de serviços que favoreçam a CONTRATADA.
e) Se a execução do serviço “a mais”, suportada apenas pela CONTRATADA, inviabilizaria a execução contratual;
f) a justeza na prolação do termo aditivo, considerando a envergadura do erro em relação ao valor global da avença, em comparação do que seria exigível incluir como risco e contingência no BDI para o regime de empreitada global, como também da exigibilidade de identificação prévia da falha pelas licitantes – atenuada pelo erro cometido pela própria CONTRATANTE –, à luz, ainda, dos princípios da vedação ao enriquecimento sem causa, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, do dever de licitar, da autotutela, da proporcionalidade, da economicidade, da moralidade, do equilíbrio econômico- financeiro do contrato e do interesse público primário;
2.3.1.6. Observar os demais parâmetros previstos pelo Acórdão nº 1.977/2013 – Plenário do TCU.
2.4. Serão admitidos acréscimos e supressões decorrentes da alteração dos projetos ou nas especificações do serviço, desde que interfiram no equilíbrio econômico-financeiro e observem os limites estabelecidos pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total do presente instrumento contratual é de R$ 1.401.028,55 (um milhão e quatrocentos e um mil e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos).
, referente a todos os serviços, conforme demonstrado no Memorial Descritivo, Planilha orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e projeto.
3.1.1. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, conforme medição a ser realizada pela equipe técnica desta municipalidade e conferência dos serviços.
3.1.2 No primeiro faturamento deverá ser apresentada a inscrição no CNO em nome da
CONTRATADA, conforme art. 19, Inciso II c/c art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.
3.1.3. O pagamento referente a última medição ficará condicionada à entrega do documento comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CNO.
3.2. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das medições e das faturas dos serviços prestados, devidamente acompanhadas do termo circunstanciado de recebimento expedido pela Secretaria demandante.
3.3. Os pagamentos dos serviços prestados do presente contrato serão efetuados mediante ordem bancária com a apresentação de demonstrativo especificado dos serviços executados e mediante apresentação de fatura apresentada pela CONTRATADA atestada e vistada pela Secretaria demandante.
3.4. O Contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta feita pela CONTRATADA;
3.5. A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) Execução incorreta ocorrida nos serviços;
b) Existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE.
3.6. A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes regularidades, acompanhado das notas fiscais:
3.6.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND–INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.6.2.Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para CONTRATADA com sede no município de Lucas do Rio Verde;
3.6.3.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
3.6.3.1. Atenham-se os licitantes que, para os Estados que ainda não emitem Certidão Unificada de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas tanto a certidão expedida pela Secretaria de Fazenda quanto pela Procuradoria Geral do Estado, ou outros órgãos correlatos, que atestem a inexistência de créditos tributários ou não tributários inscritos ou não em Dívida Ativa.
3.6.4 Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.6.6. Cópia da Carteira de Trabalho de todos os colaboradores, sempre que houver a substituição destes;
3.6.7. Declaração Individual comprovando a entrega de EPI e Uniformes aos colaboradores da empresa, sempre que houver substituição destes;
3.6.8. Planilha de Custo atualizada contendo o nome do colaborador, local de trabalho, carga horária, função desempenhada e vencimento bruto;
3.6.9. Comprovante de Pagamento do mês anterior do Funcionário devidamente assinado pelo colaborador;
3.6.10. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP – SEFIP
3.6.11. Comprovante do Registro de Ponto dos funcionários, para empresas que possuí- rem mais de 20 (vinte) trabalhadores, conforme § 2º do art. 74 da Lei nº13.874/2019;
3.6.12. Cópia de todas as rescisões contratuais que ocorrem no decorrer da execução deste contrato;
3.6.13. Apresentar a planilha corresponde a medição e memória de cálculo detalhada, relatório fotográfico e diário de obra conforme medição.
3.6.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.9 No primeiro faturamento deverá ser apresentada a inscrição no CNO (Cadastro Nacional de Obras), conforme art. 17, Inciso III, c/c art. 27, Inciso X da IN 2110/2022 RFB.
3.10 O pagamento referente a última medição ficará condicionada à entrega do documento comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CNO.
3.11. Na emissão das notas fiscais para pagamento, as empresas deverão observar:
3.11.1. O disposto pela Lei Complementar Municipal nº 046, de 28 de dezembro de 2006 e alterações;
3.11.2. As regras de retenção do Imposto de Rendas dispostas na Instrução Normativa nº RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, bem como Decreto Municipal nº 6.221 de 24 de janeiro de 2023, sob pena de não aceitação por parte do Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
4.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
4.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
4.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
4.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
4.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
4.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato;
4.3. Reajuste
4.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
4.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí–los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
4.4. Repactuação (aplicável para prestação de serviços com intermediação de mão de obra).
4.4.1. Com fundamento no disposto pelo art. 40, IX da lei 8.666/93, será admitida a repactuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a prestação dos serviços.
4.4.2. Na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenientes dos insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
4.4.3. Para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessário o preenchimento de todos os requisitos a seguir:
a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento;
b) somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir;
c) haja demonstração analítica e comprovação, pelo contratado, da variação dos preços dos itens da planilha de custos do contrato;
d) quando o pedido de repactuação fundar–se no aumento dos custos com mão de obra, a contratada deverá anexar ao seu requerimento a cópia do acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho (ou documento equivalente) que comprove o efetivo aumento de sua despesa com pessoal.
4.4.4. Na primeira repactuação, o prazo de 01 (um) ano deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando-se, neste caso, a data do orçamento com a do acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
4.4.5. Nas repactuações sucessivas à primeira, contar-se-á a anualidade a partir da última repactuação.
4.4.6. A CONTRATADA deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a preclusão do direito à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financeiros;
4.5 O “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 4.3.2 e 4.4.1. respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo instrumento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do
outro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso IX, da lei n.º 8.666/1993) e objetivam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado.
4.6. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro
4.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico–financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
4.6.3 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
4.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
4.7. Nos casos de revisão de preços, estes poderão ser concedidos caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
4.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
4.9. Os reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
4.10. Os reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o CONTRATADA repassar a CONTRATANTE as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 300 (trezentos) dias a contar da assinatura do contrato, e o prazo de execução será de 180 (cento e oitenta) dias, após o recebimento da ordem de início de obra.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
Secretaria Municipal de Segurança
17.200.06.181.1700.1.054.4.4.90.00.00.
17.200.06.181.1700.1.054.4.4.90.00.00.
17.200.06.181.1700.1.054.4.4.90.00.00.
17.200.06.181.1700.1.054.4.4.90.00.00.
17.200.06.181.1700.1.054.4.4.90.00.00.
17.200.06.181.1700.1.054.4.4.90.00.00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO:
7.1. A Contratada apresentará garantia de execução contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, por qualquer modalidade, indicada no art. 56, § 1° da Lei 8666/93.
7.2. A não apresentação da garantia no prazo consignado, acarretara a aplicação das penalidades cabíveis.
7.3. A liberação dessa garantia ocorrerá somente após o término do contrato e cumprimento de todas as obrigações da contratada e efetivado recebimento definitivo da obra.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Convocar a CONTRATADA, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho e requisição, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
b) Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o serviço do presente Edital;
c) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela CONTRATANTE, o cumprimento do contrato a ser assinado com a CONTRATADA, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução da obra de acordo com os prazos definidos neste contrato, no projeto e no cronograma físico e financeiro;
b) Executar os serviços deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes;
c) Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
d) Responsabilizar-se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a CONTRATANTE;
e) Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA–MT ou CONSELHO Regional de Arquitetura – CAU, e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pela CONTRATANTE;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução da obra;
g) Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível;
h) Promover as suas expensas, a sinalização do local da obra, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT – Código Brasileiro de Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
i) Responder integralmente, civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros na execução da obra desta contrato, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
j) Manter a frente da obra, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta execução;
k) Manter no canteiro de obra os maquinários, equipamentos e ferramentas necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação, sob pena de descumprimento de condições contratuais, com as consequências previstas neste contrato;
l) Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico- financeiro;
m) Não promover nenhuma alteração no projeto, ou na obra propriamente dita, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressa autorização da CONTRATANTE por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
n) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
o) Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS.
p) Providenciar o transporte dos equipamentos, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, que necessitem sofrer manutenção preventiva ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local.
q) Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de emergências.
r) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
s) Xxxxxxxx e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
t) Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte da CONTRATANTE, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
u) Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica ou substituindo de imediato os que sofrerem eventualmente danos.
v) Designar preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
w) Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
x) Caso a CONTRATADA necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da CONTRATANTE, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
y) Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
z) Manter Livro Diário de Registro de Obra, apto a receber as anotações de ocorrências relativas a obra, as reivindicações da fiscalização e a soluções encontradas para os questionamentos feitos pelo representante da CONTRATANTE. O referido Livro deverá ser confeccionados em três vias de igual teor, onde duas vias deverão ser entregues ao fim de cada etapa conforme cronograma;
a.1) Empregar boa técnica e prestar serviços de primeira qualidade para execução da obra, conforme especificados no memorial descritivo;
b.1) Responsabilizar–se objetivamente pela solidez e segurança do trabalho realizado pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme determina o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
c.1) Conforme determina o Sistema Geo Obras do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE, será necessária a apresentação de, no mínimo, 3 (três) fotos da execução da obra, juntamente à medição do mesmo período. É de responsabilidade da CONTRATADA a apresentação de relatório fotográfico de todas as etapas envolvidas no processo, devendo a quantidade ser tantas quanto necessárias para que o registro identifique de maneira clara o serviço executado. Este relatório será indispensável na apresentação dos documentos integrantes das medições dos serviços e será entregue à fiscalização que fará a verificação se o relatório é suficiente para identificar o serviço, podendo solicitar o acréscimo de mais detalhes ou aceitá-lo, ficando este anexado à documentação de medição e acompanhamento da obra.
d.1)Os serviços poderão ser executados fora do horário de expediente e em finais de semana, para garantir o prazo de entrega dos mesmos, sem qualquer tipo de ônus para o Município de Lucas do Rio Verde–MT.
e.1) Será de responsabilidade da empresa Contratada a Abertura e Fechamento do CNO, devendo efetuar a Matrícula CNO no prazo máximo de 30 (trinta) dias do início de sua atividade.
f.1) Apresentar, durante a vigência do contrato, ritmo de trabalho compatível com a conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.
g.1) Todos os equipamentos, insumos necessários para a execução dos trabalhos, inclusive fotocópias, impressões encadernações, refeições e mobilização de equipes serão, as suas expensas, custeados pela CONTRATADA.
h.1) Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
i.1). A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade da obra.
j.1) Cabe à CONTRATADA o agendamento junto aos órgãos federais e estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, de vistorias com vistas a obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos – habite-se, licença ambiental de operação, e outras que por ventura sejam solicitadas.
k.1) Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato
k.1.1) Apresentar à contratante, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato;
k.1.2.) A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o serviço do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
l.1.) Cumprir com todas as obrigações constantes no Edital em epígrafe, o Termo de Referência, Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma.
m.1. Executar o serviço, no prazo e local indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
n.1.) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); n.1.1.) O dever previsto no subitem anterior implica a obrigação de, a critério da CONTRATANTE, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
o.1 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo mínimo de duas semanas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
p.1) É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a leitura atenta dos projetos para a correta identificação dos materiais e equipamentos especificados, conforme Memorial Descritivo e especificações técnicas em anexo.
q.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
r.1 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
s.1 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
9.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de
Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
9.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
9.3. O atraso injustificado na execução do instrumento contratual sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
9.3.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
9.3.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão CONTRATANTE, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
9.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, irregularidades detectadas no curso dos certames licitatórios, a CONTRATANTE poderá aplicar às seguintes sanções:
9.4.1. Advertência;
9.4.2. Multa Compensatória de:
9.4.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
9.4.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do serviço ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
9.4.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
9.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATADA por período não superior a 02 (dois) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
9.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
9.5. A sanção de multa moratória prevista pelo item 9.3 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 9.4.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2022.
9.6. As sanções previstas nos itens 9.4.1, 9.4.3, 9.4.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 9.3 e 9.4.2, garantida a defesa prévia do interessado.
9.7. A execução das sanções previstas pelos itens 9.3 e 9.4.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
9.7.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
9.7.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
9.7.3. Desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
9.7.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
9.8. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 9.4, reserva-se ao órgão CONTRATANTE o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
9.9. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
9.10. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa da CONTRATADA.
9.11. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2021.
CLÁUSULA DECIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO E EXTINÇÃO
10.1. A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se: a). A CONTRATADA não iniciar os trabalhos imediatamente da data do recebimento da “Ordem de Serviço” ou interrompê–los por mais de 05 (cinco) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
b). A CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder para terceiros o presente Contrato, no todo ou em parte;
c). A CONTRATADA não atender às exigências da CONTRATANTE relativamente à reparação de serviços executados com imperfeição ou ainda por imperícia;
d). A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrentes;
e). Ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
10.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, ocasião em que fará jus apenas à percepção dos honorários do período trabalhado
10.3. A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:
a) Assunção imediata do serviço do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
c) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
10.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
10.5.1. Advento do termo contratual;
10.5.2. Rescisão;
10.5.3. Anulação;
10.5.4. Falência ou extinção da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS
11.1. O serviço será entregue na forma contratual e recebidos de modo provisório, pela Secretaria demandante. Mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.
11.2. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita
ao final do contrato.
11.3. No recebimento e aceitação do serviço deste contrato, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93, observando-se que:
a) o objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 60 dias uteis, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela CONTRATANTE.
11.4. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando a entrega do serviço, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital.
11.4.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do serviço, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta da CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
11.5. Verificando-se defeito ou que o serviço não atende as especificações do Edital, a CONTRATADA será notificada para saná-lo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ficando, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
12.1. Aplica-se a Lei nº 8.666/93, suas alterações e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Conforme disposto no artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário indicado pela Secretaria demandante, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
14.3. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito,
nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
14.4. Da decisão tomada pela Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer a
CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
15.2. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parcialmente a execução dos serviços com prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável pelos serviços executados pelo subcontratado e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ele imputáveis.
15.3. As prorrogações de prazo de execução de etapas dos serviços serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
15.4. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
17.1. A empresa que executar obra ficará responsável pela solidez e segurança do trabalho por um período irredutível de 05 (cinco) anos, conforme elencado no artigo 618 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em
decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do serviço da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do
RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições
contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Lucas do Rio Verde – MT, de 29 Fevereiro de 2024
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
XXXX XXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO
E ADMINISTRAÇÃO
LANSSANOVA ENGENHARIA LTDA CONTRATADA
SÓCIO ADMINISTRADOR LANSSANOVA ENGENHARIA LTDA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: XX3.981.851-9X
Nome: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: XX4.046.982-4X
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 062/2024 TOMADA DE PREÇO Nº 024/2023
A empresa LANSSANOVA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.617.637/0001-00 com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx 0000X Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx, xx Xxxxx xx Xxx Xxxxx este ato representada pelo sócio administrador o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº X.X81.700-0/SSPPR e do CPF
nº XX6.424.179-41, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: O Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx – matrícula nº 10854, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras
Suplente: O Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – matrícula 9624, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, de 29 Fevereiro de 2024
LANSSANOVA ENGENHARIA LTDA CONTRATADA
SÓCIO ADMINISTRADOR LANSSANOVA ENGENHARIA LTDA
ITEM | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR UNIT. COM BDI | TOTAL | PESO (%) |
1 | ADMINISTRAÇÃO | 58.600,20 | 4,18 % | ||||||
1.1 | 90777 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 180,00 | 93,44 | 112,89 | 20.320,20 | 1,45 % |
1.2 | 90776 | SINAPI | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1320,00 | 24,01 | 29,00 | 38.280,00 | 2,73 % |
2 | INSTALAÇÃO DE CANTEIRO E SERVIÇOS PRELIMINARES | 70.781,85 | 5,05 % | ||||||
2.1 | 103689 | SINAPI | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | M² | 2,00 | 269,45 | 325,55 | 651,10 | 0,05 % |
2.2 | CANT - 004 | PRÓPRIO | LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME FACHADEIRO | M² X MÊS | 180,00 | 30,09 | 36,36 | 6.544,80 | 0,47 % |
2.3 | 012208 | SBC | BARRACAO PARA REFEITORIO EM OBRAS EM COMPENSADO | M² | 40,00 | 957,09 | 1.156,35 | 46.254,00 | 3,30 % |
2.4 | CANT - 006 | PRÓPRIO | ALUGUEL DE CONTAINER 2,30 X 4,30 M, ALT. 2,50 M, P/ SANITARIO, C/ 5 BACIAS, 1 LAVATORIO E 4 MICTORIOS INCLUSO CARGA DESCARGA E TRANSPORTE COM DMT DE 350KM | MES | 6,00 | 1.264,24 | 1.527,44 | 9.164,64 | 0,65 % |
2.5 | 12158 | SBC | ALUGUEL MENSAL CONTAINER-ALMOXARIFADO-6,0X2,4M | MES | 6,00 | 702,84 | 849,17 | 5.095,02 | 0,36 % |
2.6 | 020702 | AGETOP CIVIL | LOCAÇÃO DE OBRAS DE PEQUENO PORTE COM CAVALETE, INCLUSO PINTURA (FACE INTERNA DO SARRAFO 10CM) E PIQUETE COM TESTEMUNHA | M² | 469,77 | 5,41 | 6,54 | 3.072,29 | 0,22 % |
3 | ESTRUTURAL | 168.139,94 | 12,00 % | ||||||
3.1 | ADM | 42.778,88 | 3,05% | ||||||
3.1.1 | 96527 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | M³ | 31,73 | 98,47 | 118,97 | 3.774,91 | 0,27 % |
3.1.2 | 96530 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 1 UTILIZAÇÃO. AF_06/2017 | M² | 37,87 | 154,43 | 186,58 | 7.065,78 | 0,50 % |
3.1.3 | 96543 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 40,70 | 16,29 | 19,67 | 800,56 | 0,06 % |
3.1.4 | 96545 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 83,20 | 14,49 | 17,50 | 1.456,00 | 0,10 % |
3.1.5 | 96617 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_08/2017 | M² | 7,09 | 17,41 | 21,03 | 149,10 | 0,01 % |
3.1.6 | 103675 | SINAPI | CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022 | M³ | 2,15 | 754,91 | 912,08 | 1.960,97 | 0,14 % |
3.1.7 | 98557 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | M² | 37,87 | 55,94 | 67,58 | 2.559,25 | 0,18 % |
3.1.8 | 97084 | SINAPI | COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO | M² | 132,73 | 0,52 | 0,62 | 82,29 | 0,01 % |
DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS TIPO PLACA VIBRATÓRIA. AF_09/2021 | |||||||||
3.1.9 | 96622 | SINAPI | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_08/2017 | M³ | 6,64 | 157,46 | 190,24 | 1.263,19 | 0,09 % |
3.1.1 0 | 97087 | SINAPI | CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM LONA PLÁSTICA. AF_09/2021 | M² | 132,73 | 1,99 | 2,40 | 318,55 | 0,02 % |
3.1.1 1 | 92768 | SINAPI | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 338,90 | 13,20 | 15,95 | 5.405,45 | 0,39 % |
3.1.1 2 | FUES - 010 | PRÓPRIO | CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 25 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2021 | M³ | 15,93 | 710,10 | 857,94 | 13.666,98 | 0,98 % |
3.1.1 3 | 96995 | SINAPI | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M³ | 3,03 | 39,51 | 47,73 | 144,62 | 0,01 % |
3.1.1 4 | 100982 | SINAPI | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M³ | 28,70 | 6,73 | 8,13 | 233,33 | 0,02 % |
3.1.1 5 | 92269 | SINAPI | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM. AF_09/2020 | M² | 0,50 | 171,71 | 207,45 | 103,72 | 0,01 % |
3.1.1 6 | 92409 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 1 UTILIZAÇÃO. AF_09/2020 | M² | 0,50 | 247,43 | 298,94 | 149,47 | 0,01 % |
3.1.1 7 | 92759 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 0,90 | 13,58 | 16,40 | 14,76 | 0,00 % |
3.1.1 8 | 92762 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 4,20 | 11,59 | 14,00 | 58,80 | 0,00 % |
3.1.1 9 | 103672 | SINAPI | CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022 | M³ | 0,03 | 754,45 | 911,52 | 27,34 | 0,00 % |
3.1.2 0 | FUES - 39 | PRÓPRIO | FORRO EM LAJE PRE-MOLDADA INCLUSO CAPEAMENTO/ARMADURA DE DISTRIBUIÇÃO/ESCORAMENTO E FORMA/DESFORMA | M² | 14,87 | 197,26 | 238,32 | 3.543,81 | 0,25 % |
3.2 | ALOJAMENTO | 41.144,56 | 2,94 % | ||||||
3.2.1 | 96527 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | M³ | 33,36 | 98,47 | 118,97 | 3.968,83 | 0,28 % |
3.2.2 | 96530 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 1 UTILIZAÇÃO. AF_06/2017 | M² | 44,99 | 154,43 | 186,58 | 8.394,23 | 0,60 % |
3.2.3 | 96543 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 48,50 | 16,29 | 19,67 | 953,99 | 0,07 % |
3.2.4 | 96545 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO | KG | 97,90 | 14,49 | 17,50 | 1.713,25 | 0,12 % |
CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | |||||||||
3.2.5 | 96617 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_08/2017 | M² | 8,47 | 17,41 | 21,03 | 178,12 | 0,01 % |
3.2.6 | 103675 | SINAPI | CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022 | M³ | 2,55 | 754,91 | 912,08 | 2.325,80 | 0,17 % |
3.2.7 | 98557 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | M² | 44,99 | 55,94 | 67,58 | 3.040,42 | 0,22 % |
3.2.8 | 97084 | SINAPI | COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS TIPO PLACA VIBRATÓRIA. AF_09/2021 | M² | 135,84 | 0,52 | 0,62 | 84,22 | 0,01 % |
3.2.9 | 96622 | SINAPI | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_08/2017 | M³ | 6,79 | 157,46 | 190,24 | 1.291,72 | 0,09 % |
3.2.1 0 | 97087 | SINAPI | CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM LONA PLÁSTICA. AF_09/2021 | M² | 135,84 | 1,99 | 2,40 | 326,01 | 0,02 % |
3.2.1 1 | 92768 | SINAPI | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 279,60 | 13,20 | 15,95 | 4.459,62 | 0,32 % |
3.2.1 2 | FUES - 010 | PRÓPRIO | CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 25 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2021 | M³ | 16,31 | 710,10 | 857,94 | 13.993,00 | 1,00 % |
3.2.1 3 | 96995 | SINAPI | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M³ | 3,64 | 39,51 | 47,73 | 173,73 | 0,01 % |
3.2.1 4 | 100982 | SINAPI | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M³ | 29,72 | 6,73 | 8,13 | 241,62 | 0,02 % |
3.3 | REFEITÓRIO | 31.660,73 | 2,26% | ||||||
3.3.1 | 96527 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | M³ | 24,99 | 98,47 | 118,97 | 2.973,06 | 0,21 % |
3.3.2 | 96530 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 1 UTILIZAÇÃO. AF_06/2017 | M² | 30,95 | 154,43 | 186,58 | 5.774,65 | 0,41 % |
3.3.3 | 96543 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 33,40 | 16,29 | 19,67 | 656,97 | 0,05 % |
3.3.4 | 96545 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 66,70 | 14,49 | 17,50 | 1.167,25 | 0,08 % |
3.3.5 | 96617 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_08/2017 | M² | 5,88 | 17,41 | 21,03 | 123,65 | 0,01 % |
3.3.6 | 103675 | SINAPI | CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022 | M³ | 1,76 | 754,91 | 912,08 | 1.605,26 | 0,11 % |
3.3.7 | 98557 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | M² | 30,95 | 55,94 | 67,58 | 2.091,60 | 0,15 % |
3.3.8 | 97084 | SINAPI | COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS TIPO PLACA VIBRATÓRIA. AF_09/2021 | M² | 103,12 | 0,52 | 0,62 | 63,93 | 0,00 % |
3.3.9 | 96622 | SINAPI | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_08/2017 | M³ | 5,16 | 157,46 | 190,24 | 981,63 | 0,07 % |
3.3.1 0 | 97087 | SINAPI | CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM LONA PLÁSTICA. AF_09/2021 | M² | 103,12 | 1,99 | 2,40 | 247,48 | 0,02 % |
3.3.1 1 | 92768 | SINAPI | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 211,30 | 13,20 | 15,95 | 3.370,23 | 0,24 % |
3.3.1 2 | FUES - 010 | PRÓPRIO | CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 25 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2021 | M³ | 12,37 | 710,10 | 857,94 | 10.612,71 | 0,76 % |
3.3.1 3 | 96995 | SINAPI | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M³ | 2,61 | 39,51 | 47,73 | 124,57 | 0,01 % |
3.3.1 4 | 100982 | SINAPI | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M³ | 22,38 | 6,73 | 8,13 | 181,94 | 0,01 % |
3.3.1 5 | 92269 | SINAPI | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM. AF_09/2020 | M² | 2,40 | 171,71 | 207,45 | 497,88 | 0,04 % |
3.3.1 6 | 92409 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 1 UTILIZAÇÃO. AF_09/2020 | M² | 2,40 | 247,43 | 298,94 | 717,45 | 0,05 % |
3.3.1 7 | 92759 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 4,00 | 13,58 | 16,40 | 65,60 | 0,00 % |
3.3.1 8 | 92762 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 17,20 | 11,59 | 14,00 | 240,80 | 0,02 % |
3.3.1 9 | 103672 | SINAPI | CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022 | M³ | 0,18 | 754,45 | 911,52 | 164,07 | 0,01 % |
3.4 | TORRE PARA CAIXA DAGUA 5000 L | 52.555,77 | 3,75% | ||||||
3.4.1 | 96523 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | M³ | 6,62 | 74,99 | 90,60 | 599,77 | 0,04 % |
3.4.2 | 96528 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 1 UTILIZAÇÃO. AF_06/2017 | M² | 12,00 | 170,94 | 206,52 | 2.478,24 | 0,18 % |
3.4.3 | 96530 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 1 UTILIZAÇÃO. AF_06/2017 | M² | 9,81 | 154,43 | 186,58 | 1.830,34 | 0,13 % |
3.4.4 | 96617 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_08/2017 | M² | 9,00 | 17,41 | 21,03 | 189,27 | 0,01 % |
3.4.5 | 96543 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 9,30 | 16,29 | 19,67 | 182,93 | 0,01 % |
3.4.6 | 96545 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 24,10 | 14,49 | 17,50 | 421,75 | 0,03 % |
3.4.7 | 96546 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 161,30 | 12,97 | 15,67 | 2.527,57 | 0,18 % |
3.4.8 | FUES - 1011 | PRÓPRIO | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 25 MPA, COM USO DE BOMBA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. | M³ | 5,06 | 770,35 | 930,73 | 4.709,49 | 0,34 % |
3.4.9 | 98557 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | M² | 21,81 | 55,94 | 67,58 | 1.473,91 | 0,11 % |
3.4.1 0 | 96995 | SINAPI | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M³ | 1,53 | 39,51 | 47,73 | 73,02 | 0,01 % |
3.4.1 1 | 100982 | SINAPI | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M³ | 5,09 | 6,73 | 8,13 | 41,38 | 0,00 % |
3.4.1 2 | 92759 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 58,80 | 13,58 | 16,40 | 964,32 | 0,07 % |
3.4.1 3 | 92762 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 172,90 | 11,59 | 14,00 | 2.420,60 | 0,17 % |
3.4.1 4 | 92269 | SINAPI | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM. AF_09/2020 | M² | 32,00 | 171,71 | 207,45 | 6.638,40 | 0,47 % |
3.4.1 5 | 92417 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | M² | 32,00 | 154,82 | 187,05 | 5.985,60 | 0,43 % |
3.4.1 6 | 92270 | SINAPI | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, COM MADEIRA SERRADA, E = 25 MM. AF_09/2020 | M² | 23,07 | 133,68 | 161,50 | 3.725,80 | 0,27 % |
3.4.1 7 | 103672 | SINAPI | CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022 | M³ | 1,92 | 754,45 | 911,52 | 1.750,11 | 0,12 % |
3.4.1 8 | 92449 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | M² | 23,07 | 274,90 | 332,13 | 7.662,23 | 0,55 % |
3.4.1 9 | 92271 | SINAPI | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA LAJES, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM. AF_09/2020 | M² | 8,53 | 80,09 | 96,76 | 825,36 | 0,06 % |
3.4.2 0 | 92482 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 1 UTILIZAÇÃO. AF_09/2020 | M² | 8,53 | 254,71 | 307,74 | 2.625,02 | 0,19 % |
3.4.2 1 | 101793 | SINAPI | ESCORAMENTO DE FÔRMAS DE LAJE EM MADEIRA NÃO APARELHADA, PÉ-DIREITO DUPLO, INCLUSO TRAVAMENTO, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | M³ | 8,53 | 25,55 | 30,87 | 263,32 | 0,02 % |
3.4.2 2 | 92768 | SINAPI | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 13,60 | 13,20 | 15,95 | 216,92 | 0,02 % |
3.4.2 3 | 92770 | SINAPI | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 79,90 | 12,44 | 15,03 | 1.200,89 | 0,09 % |
3.4.2 4 | 103675 | SINAPI | CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022 | M³ | 2,64 | 754,91 | 912,08 | 2.407,89 | 0,17 % |
3.4.2 5 | 98553 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MEMBRANA À BASE DE POLIURETANO, 2 DEMÃOS. AF_06/2018 | M² | 8,50 | 130,64 | 157,84 | 1.341,64 | 0,10 % |
4 | COBERTURA | 198.315,84 | 14,16% | ||||||
4.1 | 100778 | SINAPI | ESTRUTURA TRELIÇADA DE COBERTURA, TIPO FINK, COM LIGAÇÕES PARAFUSADAS, INCLUSOS PERFIS METÁLICOS, CHAPAS METÁLICAS, MÃO DE OBRA E TRANSPORTE COM GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_PSA | KG | 4791,97 | 10,97 | 13,25 | 63.493,60 | 4,53 % |
4.2 | 100723 | SINAPI | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO E ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO GRAFITE) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020_PE | M² | 573,02 | 9,42 | 11,38 | 6.520,96 | 0,47 % |
4.3 | 94216 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | M² | 578,64 | 162,06 | 195,79 | 113.291,92 | 8,09 % |
4.4 | 103315 | SINAPI | INSTALAÇÃO DE PERGOLADO DE MADEIRA, EM MAÇARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIÃO, FIXADO COM CONCRETO SOBRE SOLO. AF_11/2021 | M² | 26,64 | 195,59 | 236,31 | 6.295,29 | 0,45 % |
4.5 | 94449 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBRA DE VIDRO E = 0,6 MM, PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MAIOR QUE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | M² | 26,64 | 69,32 | 83,75 | 2.231,10 | 0,16 % |
4.6 | 94213 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | M² | 95,38 | 56,26 | 67,97 | 6.482,97 | 0,46 % |
5 | ALVENARIA | 165.862,91 | 11,84 % | ||||||
5.1 | 103332 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | M² | 135,44 | 99,02 | 119,63 | 16.202,68 | 1,16 % |
5.2 | 89478 | SINAPI | ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X29 CM (ESPESSURA 14 CM), FBK = 4,5 MPA, UTILIZANDO COLHER DE PEDREIRO. AF_10/2022 | M² | 967,73 | 110,22 | 133,16 | 128.862,92 | 9,20 % |
5.3 | 89995 | SINAPI | GRAUTEAMENTO DE CINTA SUPERIOR OU DE VERGA EM ALVENARIA ESTRUTURAL. AF_09/2021 | M³ | 11,97 | 887,32 | 1.072,06 | 12.832,55 | 0,92 % |
5.4 | 92802 | SINAPI | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 8,0 MM. AF_06/2022 | KG | 6,86 | 10,85 | 13,10 | 89,86 | 0,01 % |
5.5 | 92803 | SINAPI | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 10,0 MM. AF_06/2022 | KG | 648,14 | 10,06 | 12,15 | 7.874,90 | 0,56 % |
6 | ESQUADRIAS | 0,00 | 64.234,17 | 4,58 % | |||||
6.1 | 94573 | SINAPI | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 4 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M² | 27,55 | 373,76 | 451,57 | 12.440,75 | 0,89 % |
6.2 | 94570 | SINAPI | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M² | 1,32 | 324,49 | 392,04 | 517,49 | 0,04 % |
6.3 | 94569 | SINAPI | JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M² | 0,90 | 622,82 | 752,49 | 677,24 | 0,05 % |
6.4 | 100684 | SINAPI | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA VERNIZ, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 9,00 | 839,93 | 1.014,79 | 9.133,11 | 0,65 % |
6.5 | 100685 | SINAPI | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA VERNIZ, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 3,00 | 1.059,10 | 1.279,60 | 3.838,80 | 0,27 % |
6.6 | 91338 | SINAPI | PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M² | 21,28 | 743,13 | 897,85 | 19.106,24 | 1,36 % |
6.7 | 112226 | SBC | PORTA ALUMINIO 4 FOLHAS DE CORRER ANODIZADO NATURAL | M² | 5,25 | 460,43 | 556,28 | 2.920,47 | 0,21 % |
6.8 | 100701 | SINAPI | PORTA DE FERRO, DE ABRIR, TIPO GRADE COM CHAPA, COM GUARNIÇÕES. AF_12/2019 | M² | 6,18 | 618,58 | 747,36 | 4.618,68 | 0,33 % |
6.9 | 112227 | SBC | PORTA ALUMINIO 1 FOLHA DE CORRER | M² | 6,72 | 451,57 | 545,58 | 3.666,29 | 0,26 % |
6.10 | ESQV-011 | PRÓPRIO | PORTAO DE CORRER EM CHAPA TIPO PAINEL LAMBRIL QUADRADO, COM PORTA SOCIAL COMPLETA INCLUIDA, COM REQUADRO, ACABAMENTO NATURAL, COM TRILHOS E ROLDANAS, FECHADURA DE SOBREPOR EM AÇO INOX, ACABAMENTO CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M² | 10,00 | 605,46 | 731,51 | 7.315,10 | 0,52 % |
7 | PISO | 115.794,13 | 8,26 % | ||||||
7.1 | 87261 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M². AF_02/2023_PE | M² | 12,16 | 165,07 | 199,43 | 2.425,06 | 0,17 % |
7.2 | 87262 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M² E 10 M². AF_02/2023_PE | M² | 31,13 | 153,44 | 185,38 | 5.770,87 | 0,41 % |
7.3 | 87263 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO | M² | 380,83 | 145,22 | 175,45 | 66.816,62 | 4,77 % |
PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_02/2023_PE | |||||||||
7.4 | 101747 | SINAPI | PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM. AF_09/2020 | M² | 23,55 | 86,55 | 104,57 | 2.462,62 | 0,18 % |
7.5 | 96622 | SINAPI | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_08/2017 | M³ | 1,18 | 157,46 | 190,24 | 224,48 | 0,02 % |
7.6 | 102073 | SINAPI | ESCADA EM CONCRETO ARMADO MOLDADO IN LOCO, FCK 20 MPA, COM 1 LANCE E LAJE PLANA, FÔRMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA. AF_11/2020 | M³ | 3,65 | 3.713,79 | 4.487,00 | 16.377,55 | 1,17 % |
7.7 | 99839 | SINAPI | GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO DE 1,10M DE ALTURA, MONTANTES TUBULARES DE 1.1/2 ESPAÇADOS DE 1,20M, TRAVESSA SUPERIOR DE 2 , GRADIL FORMADO POR BARRAS CHATAS EM FERRO DE 32X4,8MM, FIXADO COM CHUMBADOR MECÂNICO. AF_04/2019_PS | M | 44,44 | 404,47 | 488,68 | 21.716,93 | 1,55 % |
8 | REVESTIMENTOS DE PAREDE | 0,00 | 97.169,94 | 6,94 % | |||||
8.1 | 102489 | SINAPI | PINTURA HIDROFUGANTE COM SILICONE, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS. AF_05/2021 | M² | 2006,04 | 24,44 | 29,53 | 59.238,36 | 4,23 % |
8.2 | 87530 | SINAPI | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M² | 336,99 | 35,07 | 42,36 | 14.274,89 | 1,02 % |
8.3 | 87273 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE | M² | 336,99 | 58,11 | 70,20 | 23.656,69 | 1,69 % |
9 | GRANITO | 23.569,56 | 1,68 % | ||||||
9.1 | ARQ - 06 | PRÓPRIO | BANCADA DE GRANITO 3,80X0,60 M, COM SAIA DE 12 CM E RODABANCA 10 CM, COM CONJUNTO DE 2 CUBA EM AÇO INOX, INCLUSO TORNEIRAS CROMADAS DE MESA, PADRÃO ALTO, ENGATES, VALVULAS DE METAL CROMADO E SIFÃO FLEXIVEL PARA CADA CUBA, FIXADAS SOBRE MÃO FRANCESA DE AÇO, ACABAMENTO EM GRANITO POLIDO, PARA COZINHA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 1,00 | 2.387,39 | 2.884,44 | 2.884,44 | 0,21% |
9.2 | ARQ - 07 | PRÓPRIO | BANCADA DE GRANITO 6,00X0,60 M, COM SAIA DE 12 CM E RODABANCA 10 CM, FIXADAS SOBRE MÃO FRANCESA DE AÇO, ACABAMENTO EM GRANITO POLIDO, PARA COZINHA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 1,00 | 3.425,88 | 4.139,14 | 4.139,14 | 0,30% |
9.3 | ARQ - 13 | PRÓPRIO | BANCADA DE GRANITO 1,45X0,50 M, COM SAIA DE 12 CM E RODABANCA 10 CM, COM CUBA EM AÇO INOX, INCLUSO TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO ALTO, ENGATE, VALVULA DE METAL CROMADO E SIFÃO FLEXIVEL, FIXADA SOBRE MÃO FRANCESA DE AÇO, ACABAMENTO EM GRANITO POLIDO, PARA COZINHA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 1,00 | 915,55 | 1.106,16 | 1.106,16 | 0,08% |
9.4 | ARQ - 10 | PRÓPRIO | BANCADA DE GRANITO, 1,97 X 0,50 M, INCL. 3 CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUÇA BRANCA 35 X 50 CM, VÁLVULAS DE METAL CROMADO, SIFÕES FLEXÍVEIS PVC, ENGATES 30 CM FLEXÍVEL PLÁSTICO E 3 TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO MÉDIO - FORNEC. E INSTALAÇÃO. | UN | 1,00 | 2.137,55 | 2.582,59 | 2.582,59 | 0,18% |
9.5 | ARQ - 11 | PRÓPRIO | BANCADA DE GRANITO, 1,80 X 0,50 M, INCL. 3 CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUÇA BRANCA 35 X 50 CM, VÁLVULAS DE METAL CROMADO, SIFÕES FLEXÍVEIS PVC, ENGATES 30 CM FLEXÍVEL PLÁSTICO E 3 TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO MÉDIO - FORNEC. E INSTALAÇÃO. | UN | 2,00 | 2.042,85 | 2.468,17 | 4.936,34 | 0,35% |
9.6 | ARQ - 14 | PRÓPRIO | BANCADA DE GRANITO, 1,97 X 0,50 M, INCL. CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUÇA BRANCA 35 X 50 CM, VÁLVULA METAL CROMADO, SIFÃO FLEXÍVEL PVC, ENGATE 30 CM FLEXÍVEL PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO MÉDIO - FORNEC. E INSTALAÇÃO. | UN | 1,00 | 1.442,89 | 1.743,30 | 1.743,30 | 0,12% |
9.7 | 101965 | SINAPI | PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, COMPRIMENTO DE ATÉ 2M, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 | M | 32,20 | 115,68 | 139,76 | 4.500,27 | 0,32% |
9.8 | 98689 | SINAPI | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | 14,33 | 96,89 | 117,05 | 1.677,32 | 0,12% |
10 | FORRO | 0,00 | 18.200,21 | 1,30 % | |||||
10.1 | 96109 | SINAPI | FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS. AF_05/2017_PS | M² | 231,85 | 37,08 | 44,80 | 10.386,88 | 0,74% |
10.2 | 88494 | SINAPI | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM TETO, UMA DEMÃO, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | M² | 231,85 | 16,52 | 19,95 | 4.625,40 | 0,33% |
10.3 | 88488 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | M² | 231,85 | 11,38 | 13,75 | 3.187,93 | 0,23% |
11 | HIDROSSANITÁRIO | 52.259,56 | 3,73 % | ||||||
11.1 | ÁGUA | 27.986,77 | 2,00% | ||||||
11.1. 1 | 102617 | SINAPI | CAIXA D´ÁGUA EM POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO, 5000 LITROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2021 | UN | 1,00 | 2.705,48 | 3.268,76 | 3.268,76 | 0,23% |
11.1. 2 | 94500 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 3" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1,00 | 232,21 | 280,55 | 280,55 | 0,02% |
11.1. 3 | 94794 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/2", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 12,00 | 110,50 | 133,50 | 1.602,00 | 0,11% |
11.1. 4 | 89987 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 11,00 | 62,48 | 75,48 | 830,28 | 0,06% |
11.1. 5 | 103018 | SINAPI | VÁLVULA DE DESCARGA METÁLICA, BASE 1 1/4", ACABAMENTO METALICO CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 11,00 | 154,96 | 187,22 | 2.059,42 | 0,15% |
11.1. 6 | INHI - 019 | PRÓPRIO | TUBO DE DESCARGA, TIPO BENGALA, PARA LIGACAO CAIXA DE DESCARGA - EMBUTIR, PVC, 40 MM X 150 CM | UN | 11,00 | 21,96 | 26,53 | 291,83 | 0,02% |
11.1. 7 | 1057 | ORSE | ADAPTADOR PVC RÍGIDO SOLDÁVEL C/ FLANGE E ANEL, P/ CAIXA D | UN | 1,00 | 16,92 | 20,44 | 20,44 | 0,00% |
11.1. 8 | 1060 | ORSE | ADAPTADOR PVC RÍGIDO SOLDÁVEL C/ FLANGE E ANEL, P/ CAIXA D'ÁGUA DIÂM = 50MM X 11/2" | UN | 1,00 | 34,48 | 41,66 | 41,66 | 0,00% |
11.1. 9 | 94790 | SINAPI | ADAPTADOR COM FLANGES LIVRES, PVC, SOLDÁVEL LONGO, DN 85 MM X 3 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 2,00 | 329,23 | 397,78 | 795,56 | 0,06% |
11.1. 10 | 89429 | SINAPI | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4 , INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 22,00 | 5,07 | 6,12 | 134,64 | 0,01% |
11.1. 11 | 104001 | SINAPI | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM X 1.1/2□, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 24,00 | 12,20 | 14,73 | 353,52 | 0,03% |
11.1. 12 | 104002 | SINAPI | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM X 1.1/4□, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 11,00 | 16,11 | 19,45 | 213,95 | 0,02% |
11.1. 13 | 89616 | SINAPI | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 85MM X 3 , INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 2,00 | 39,81 | 48,10 | 96,20 | 0,01% |
11.1. 14 | 103959 | SINAPI | BUCHA DE REDUÇÃO, CURTA, PVC, SOLDÁVEL, DN 60 X 50 MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 3,00 | 13,98 | 16,89 | 50,67 | 0,00% |
11.1. 15 | 1076 | ORSE | BUCHA DE REDUÇÃO CURTA DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, MARROM, DIÂM = 75 X 60MM REV. 01 - 10/2022 | UN | 1,00 | 27,58 | 33,32 | 33,32 | 0,00% |
11.1. 16 | 1077 | ORSE | BUCHA DE REDUÇÃO CURTA DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, MARROM, DIÂM = 85 X 75MM REV.01 10/2022 | UN | 3,00 | 29,01 | 35,05 | 105,15 | 0,01% |
11.1. 17 | 103999 | SINAPI | BUCHA DE REDUÇÃO, LONGA, PVC, SOLDÁVEL, DN 50 X 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 4,00 | 11,09 | 13,40 | 53,60 | 0,00% |
11.1. 18 | 103971 | SINAPI | BUCHA DE REDUÇÃO, LONGA, PVC, SOLDÁVEL, DN 60 X 50 MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 1,00 | 24,39 | 29,46 | 29,46 | 0,00% |
11.1. 19 | 103972 | SINAPI | BUCHA DE REDUÇÃO, LONGA, PVC, SOLDÁVEL, DN 75 X 50 MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 7,00 | 28,25 | 34,13 | 238,91 | 0,02% |
11.1. 20 | 89408 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 50,00 | 7,01 | 8,47 | 423,50 | 0,03% |
11.1. 21 | 103984 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 17,00 | 16,81 | 20,30 | 345,10 | 0,02% |
11.1. 22 | 89513 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 4,00 | 104,19 | 125,87 | 503,48 | 0,04% |
11.1. 23 | 89505 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 5,00 | 40,42 | 48,83 | 244,15 | 0,02% |
11.1. 24 | 89521 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 85MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 7,00 | 124,33 | 150,22 | 1.051,54 | 0,08% |
11.1. 25 | 89985 | SINAPI | REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 8,00 | 59,40 | 71,77 | 574,16 | 0,04% |
11.1. 26 | 94796 | SINAPI | TORNEIRA DE BOIA PARA CAIXA D'ÁGUA, ROSCÁVEL, 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1,00 | 39,31 | 47,49 | 47,49 | 0,00% |
11.1. 27 | 89402 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 147,74 | 10,73 | 12,95 | 1.913,23 | 0,14% |
11.1. 28 | 103979 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 67,12 | 27,55 | 33,28 | 2.233,75 | 0,16% |
11.1. 29 | 89450 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 20,39 | 30,16 | 36,44 | 743,01 | 0,05% |
11.1. 30 | 89451 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 52,74 | 49,36 | 59,63 | 3.144,88 | 0,22% |
11.1. 31 | 89452 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 85MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 49,93 | 68,17 | 82,35 | 4.111,73 | 0,29% |
11.1. 32 | 89440 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 16,00 | 9,77 | 11,80 | 188,80 | 0,01% |
11.1. 33 | 104004 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 2,00 | 26,08 | 31,51 | 63,02 | 0,00% |
11.1. 34 | 89628 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 2,00 | 46,26 | 55,89 | 111,78 | 0,01% |
11.1. 35 | 89629 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 1,00 | 79,16 | 95,63 | 95,63 | 0,01% |
11.1. 36 | 89631 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 85MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 2,00 | 104,55 | 126,31 | 252,62 | 0,02% |
11.1. 37 | 104006 | SINAPI | TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM X 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 11,00 | 22,59 | 27,29 | 300,19 | 0,02% |
11.1. 38 | 89630 | SINAPI | TE DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM X 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 3,00 | 59,75 | 72,19 | 216,57 | 0,02% |
11.1. 39 | 89632 | SINAPI | TE DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 85MM X 60MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 1,00 | 122,62 | 148,14 | 148,14 | 0,01% |
11.1. 40 | 1186 | ORSE | TÊ DE REDUÇÃO 90º DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, MARROM DIÂM = 85 X 75MM | UN | 4,00 | 61,27 | 74,03 | 296,12 | 0,02% |
11.1. 41 | 89366 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 3/4 INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 14,00 | 14,95 | 18,06 | 252,84 | 0,02% |
11.1. 42 | 90373 | XXXXXX | XXXXXX 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 1/2 INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 16,00 | 11,65 | 14,07 | 225,12 | 0,02% |
11.2 | ESGOTO | 16.825,70 | 1,20 % | ||||||
11.2. 1 | 98105 | SINAPI | CAIXA DE GORDURA DUPLA (CAPACIDADE: 126 L), RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS = 0,4X0,7 M, ALTURA INTERNA = 0,8 M. AF_12/2020 | UN | 1,00 | 551,37 | 666,16 | 666,16 | 0,05% |
11.2. 2 | 97906 | SINAPI | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO. AF_12/2020 | UN | 6,00 | 372,34 | 449,85 | 2.699,10 | 0,19% |
11.2. 3 | 97907 | SINAPI | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,8X0,8X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO. AF_12/2020 | UN | 2,00 | 530,84 | 641,35 | 1.282,70 | 0,09% |
11.2. 4 | 89707 | SINAPI | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 8,00 | 38,44 | 46,44 | 371,52 | 0,03% |
11.2. 5 | 104328 | SINAPI | CAIXA SIFONADA, COM GRELHA QUADRADA, PVC, DN 150 X 150 X 50 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 8,00 | 55,25 | 66,75 | 534,00 | 0,04% |
11.2. 6 | 103001 | SINAPI | GRELHA DE FERRO FUNDIDO SIMPLES COM REQUADRO, 150 X 1000 MM, ASSENTADA COM ARGAMASSA 1 : 3 CIMENTO: AREIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 2,00 | 201,82 | 243,83 | 487,66 | 0,03% |
11.2. 7 | 053314 | SBC | CURVA 45 PVC ESGOTO LONGA 50MM | UN | 11,00 | 34,25 | 41,38 | 455,18 | 0,03% |
11.2. 8 | 053315 | SBC | CURVA 45 PVC ESGOTO LONGA 75MM | UN | 1,00 | 78,81 | 95,21 | 95,21 | 0,01% |
11.2. 9 | 89748 | SINAPI | CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 11,00 | 37,02 | 44,72 | 491,92 | 0,04% |
11.2. 10 | 89728 | SINAPI | CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 16,00 | 11,08 | 13,38 | 214,08 | 0,02% |
11.2. 11 | 89746 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 17,00 | 24,17 | 29,20 | 496,40 | 0,04% |
11.2. 12 | 89726 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 5,00 | 8,64 | 10,44 | 52,20 | 0,00% |
11.2. 13 | 89732 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 29,00 | 13,09 | 15,81 | 458,49 | 0,03% |
11.2. 14 | 89739 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 1,00 | 20,02 | 24,18 | 24,18 | 0,00% |
11.2. 15 | 89744 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 6,00 | 23,42 | 28,29 | 169,74 | 0,01% |
11.2. 16 | 89731 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 17,00 | 12,43 | 15,02 | 255,34 | 0,02% |
11.2. 17 | 89737 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 1,00 | 19,14 | 23,12 | 23,12 | 0,00% |
11.2. 18 | 1672 | ORSE | JOELHO DE 90°COM BOLSA PARA ANEL, EM PVC RÍGIDO C/ ANÉIS, PARA ESGOTO SECUNDÁRIO, DIÂM = 40MM | UN | 16,00 | 13,63 | 16,46 | 263,36 | 0,02% |
11.2. 19 | 1562 | ORSE | JUNÇÃO SIMPLES EM PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, PARA ESGOTO PRIMÁRIO, DIÂM = 100 X 50MM | UN | 5,00 | 41,68 | 50,35 | 251,75 | 0,02% |
11.2. 20 | 89797 | SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 5,00 | 44,40 | 53,64 | 268,20 | 0,02% |
11.2. 21 | 89783 | SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 3,00 | 12,43 | 15,01 | 45,03 | 0,00% |
11.2. 22 | 89785 | SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 3,00 | 22,55 | 27,23 | 81,69 | 0,01% |
11.2. 23 | 89778 | SINAPI | LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 42,00 | 15,32 | 18,51 | 777,42 | 0,06% |
11.2. 24 | 1582 | ORSE | REDUÇÃO EXCENTRICA EM PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, PARA ESGOTO PRIMÁRIO, DIÂM = 75 X 50MM | UN | 1,00 | 15,45 | 18,66 | 18,66 | 0,00% |
11.2. 25 | 89714 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 111,64 | 31,03 | 37,49 | 4.185,38 | 0,30% |
11.2. 26 | 89711 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 17,51 | 17,28 | 20,88 | 365,60 | 0,03% |
11.2. 27 | 89712 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 37,06 | 22,29 | 26,93 | 998,02 | 0,07% |
11.2. 28 | 89713 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 3,90 | 27,90 | 33,70 | 131,43 | 0,01% |
11.2. 29 | 104344 | SINAPI | TE, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 6,00 | 35,04 | 42,33 | 253,98 | 0,02% |
11.2. 30 | 104346 | SINAPI | TE, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 1,00 | 38,86 | 46,94 | 46,94 | 0,00% |
11.2. 31 | 89784 | SINAPI | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 11,00 | 20,42 | 24,67 | 271,37 | 0,02% |
11.2. 32 | 053309 | SBC | TE SANITARIO PVC ESGOTO 75X50MM | UN | 1,00 | 41,10 | 49,66 | 49,66 | 0,00% |
11.2. 33 | 89786 | SINAPI | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 1,00 | 33,29 | 40,21 | 40,21 | 0,00% |
11.3 | ACESSÓRIOS, LOUÇAS E METAIS | 0,00 | 7.447,09 | 0,53 % | |||||
11.3. 1 | 100860 | SINAPI | CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA □ FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 8,00 | 81,66 | 98,66 | 789,28 | 0,06% |
11.3. 2 | 86914 | SINAPI | TORNEIRA CROMADA 1/2□ OU 3/4□ PARA TANQUE, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2,00 | 95,76 | 115,69 | 231,38 | 0,02% |
11.3. 3 | 080811 | AGETOP CIVIL | TORNEIRA DE JARDIM COM BICO PARA MANGUEIRA DIÂMETRO DE 1/2" E 3/4" | UN | 3,00 | 46,91 | 56,67 | 170,01 | 0,01% |
11.3. 4 | 95470 | SINAPI | VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL COM LOUÇA BRANCA, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2016 | UN | 9,00 | 264,42 | 319,46 | 2.875,14 | 0,21% |
11.3. 5 | 95472 | SINAPI | VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2,00 | 664,46 | 802,80 | 1.605,60 | 0,11% |
11.3. 6 | 86922 | SINAPI | TANQUE DE LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 18L OU EQUIVALENTE, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA EM METAL CROMADO, VÁLVULA METÁLICA E TORNEIRA DE METAL CROMADO PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | 744,18 | 899,11 | 899,11 | 0,06% |
11.3. 7 | 86942 | SINAPI | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 3,00 | 241,84 | 292,19 | 876,57 | 0,06% |
12 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 226.105,25 | 16,14% | ||||||
12.1 | 92982 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 25,40 | 13,44 | 16,24 | 412,49 | 0,03% |
12.2 | 101568 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 120 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO - | M | 165,60 | 100,72 | 121,69 | 20.151,86 | 1,44% |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020 | |||||||||
12.3 | 92984 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 25 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 101,60 | 22,20 | 26,82 | 2.724,91 | 0,19% |
12.4 | 92986 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 35 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 63,80 | 30,74 | 37,13 | 2.368,89 | 0,17% |
12.5 | 91929 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 465,20 | 5,68 | 6,86 | 3.191,27 | 0,23% |
12.6 | 92990 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 70 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 296,60 | 61,85 | 74,72 | 22.161,95 | 1,58% |
12.7 | 91926 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 3642,35 | 3,42 | 4,13 | 15.042,90 | 1,07% |
12.8 | 91928 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 2288,45 | 5,30 | 6,40 | 14.646,08 | 1,05% |
12.9 | 91930 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 465,30 | 7,42 | 8,96 | 4.169,08 | 0,30% |
12.1 0 | 97886 | SINAPI | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M. AF_12/2020 | UN | 15,00 | 143,28 | 173,11 | 2.596,65 | 0,19% |
12.11 | 97887 | SINAPI | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,4X0,4X0,4 M. AF_12/2020 | UN | 4,00 | 225,96 | 273,00 | 1.092,00 | 0,08% |
12.1 2 | 91957 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 1,00 | 40,35 | 48,75 | 48,75 | 0,00% |
12.1 3 | 91961 | SINAPI | INTERRUPTOR PARALELO (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 3,00 | 45,41 | 54,86 | 164,58 | 0,01% |
12.1 4 | 91959 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 1,00 | 35,37 | 42,73 | 42,73 | 0,00% |
12.1 5 | 92023 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 4,00 | 39,45 | 47,65 | 190,60 | 0,01% |
12.1 6 | 91955 | SINAPI | INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 17,00 | 28,21 | 34,08 | 579,36 | 0,04% |
12.1 | 91953 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E | UN | 17,00 | 23,19 | 28,01 | 476,17 | 0,03% |
7 | PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | ||||||||
12.1 8 | 91987 | SINAPI | CAMPAINHA CIGARRA (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 2,00 | 37,49 | 45,29 | 90,58 | 0,01% |
12.1 9 | 91996 | SINAPI | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 91,00 | 27,30 | 32,98 | 3.001,18 | 0,21% |
12.2 0 | 062879 | SBC | TOMADA - ACOPLAMENTO 2P+T 16A 220/240V N3056 STECK | UN | 9,00 | 61,78 | 74,64 | 671,76 | 0,05% |
12.2 1 | 91997 | SINAPI | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 29,00 | 29,04 | 35,09 | 1.017,61 | 0,07% |
12.2 2 | 93667 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2,00 | 66,12 | 79,88 | 159,76 | 0,01% |
12.2 3 | 93669 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1,00 | 70,69 | 85,40 | 85,40 | 0,01% |
12.2 4 | 93653 | SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 44,00 | 10,76 | 13,00 | 572,00 | 0,04% |
12.2 5 | 93654 | SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1,00 | 11,25 | 13,58 | 13,58 | 0,00% |
12.2 6 | 93660 | SINAPI | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 13,00 | 52,90 | 63,90 | 830,70 | 0,06% |
12.2 7 | 93661 | SINAPI | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 9,00 | 53,88 | 65,09 | 585,81 | 0,04% |
12.2 8 | 93663 | SINAPI | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 8,00 | 55,95 | 67,60 | 540,80 | 0,04% |
12.2 9 | 8902 | ORSE | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 300 A COM CAIXA MOLDADA 10 KA | UN | 3,00 | 1.484,88 | 1.794,02 | 5.382,06 | 0,38% |
12.3 0 | 93672 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 40A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 4,00 | 79,95 | 96,59 | 386,36 | 0,03% |
12.3 1 | 101894 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 60 ATÉ 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2,00 | 141,94 | 171,49 | 342,98 | 0,02% |
12.3 2 | INEL-012 | PRÓPRIO | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO 175V - 8 KA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 12,00 | 82,62 | 99,81 | 1.197,72 | 0,09% |
12.3 3 | 064410 | SBC | DISJUNTOR TRIPOLAR 80A CURVA C | UN | 2,00 | 185,55 | 224,17 | 448,34 | 0,03% |
12.3 4 | 071450 | AGETOP CIVIL | INTERRUPTOR DIFERENCIAL RESIDUAL (D.R.) BIPOLAR DE 25A-30MA | UN | 20,00 | 138,40 | 167,21 | 3.344,20 | 0,24% |
12.3 5 | 071451 | AGETOP CIVIL | INTERRUPTOR DIFERENCIAL RESIDUAL (D.R.) BIPOLAR DE 40A-30MA | UN | 1,00 | 157,90 | 190,78 | 190,78 | 0,01% |
12.3 6 | 063614 | SBC | SAIDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO 1 1/2"" | UN | 10,00 | 8,57 | 10,35 | 103,50 | 0,01% |
12.3 7 | 15.018.080 8-A | EMOP | COTOVELO RETO,PARA ELETROCALHA PERFURADA OU LISA,50X50MM.FOR NECIMENTO E COLOCACAO | UN | 4,00 | 30,77 | 37,17 | 148,68 | 0,01% |
12.3 8 | 15.018.084 8-A | EMOP | CRUZETA RETA,PARA ELETROCALHA PERFURADA OU LISA,50X50MM.FORN ECIMENTO E COLOCACAO | UN | 1,00 | 32,36 | 39,09 | 39,09 | 0,00% |
12.3 9 | 059414 | SBC | ELETROCALHA PERFURADA TIPO ""U"" 100X100 CHAPA 22 SEM TAMPA | M | 35,45 | 49,30 | 59,56 | 2.111,40 | 0,15% |
12.4 0 | 060107 | SBC | ELETROCALHA PERFURADA TIPO ""U"" 100X50 CHAPA 20 SEM TAMPA | M | 28,05 | 37,23 | 44,97 | 1.261,40 | 0,09% |
12.4 1 | 063447 | SBC | ELETROCALHA PERFURADA TIPO ""U"" 50X50 CHAPA 18 SEM TAMPA | M | 171,25 | 33,78 | 40,80 | 6.987,00 | 0,50% |
12.4 2 | 8695 | ORSE | SUPORTE VERTICAL 100 X 100 MM PARA FIXAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA ( REF.: MOPA OU SIMILAR) | UN | 29,00 | 13,25 | 16,00 | 464,00 | 0,03% |
12.4 3 | 062535 | SBC | SUPORTE SUSPENSAO VERTICAL PARA ELETROCALHA 50 X 50 MM | UN | 131,00 | 3,60 | 4,34 | 568,54 | 0,04% |
12.4 4 | 063067 | SBC | SUPORTE SUSPENSAO VERTICAL PARA ELETROCALHA 100 X 50 MM | UN | 20,00 | 4,43 | 5,35 | 107,00 | 0,01% |
12.4 5 | 15.018.089 8-A | EMOP | TE VERTICAL(SUBIDA),PARA ELETROCALHA PERFURADA OU LISA,50X50 MM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 1,00 | 34,69 | 41,91 | 41,91 | 0,00% |
12.4 6 | 11848 | ORSE | EMENDA INTERNA 100 X 100 MM COM BASE LISA PERFURADA PARA ELETROCALHA METÁLICA (REF. MOPA OU SIMILAR) | UN | 8,00 | 13,67 | 16,51 | 132,08 | 0,01% |
12.4 7 | 7878 | ORSE | EMENDA INTERNA 100 X 50 MM COM BASE LISA PERFURADA PARA ELETROCALHA METÁLICA (REF. MOPA OU SIMILAR) | UN | 108,00 | 11,79 | 14,24 | 1.537,92 | 0,11% |
12.4 8 | 072376 | AGETOP CIVIL | TAMPA DE ENCAIXE PARA ELETROCALHA DE 50 X 50 MM | M | 171,25 | 11,96 | 14,44 | 2.472,85 | 0,18% |
12.4 9 | 12471 | ORSE | TAMPA DE ENCAIXE 100 X 3000 MM, GALVANIZADA À FOGO, PARA ELETROCALHA METÁLICA (REF.: MOPA OU SIMILAR) | UN | 21,16 | 75,28 | 90,95 | 1.924,50 | 0,14% |
12.5 0 | 078116 | SBC | ABRACADEIRA PVC 1"" CINZA CLARO CEMAR | UN | 12,00 | 2,97 | 3,59 | 43,08 | 0,00% |
12.5 1 | 059051 | SBC | ABRACADEIRA DE PVC 3/4"" E015500015 WETZEL | UN | 1208,00 | 3,61 | 4,36 | 5.266,88 | 0,38% |
12.5 2 | 91893 | SINAPI | CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 1,00 | 13,16 | 15,90 | 15,90 | 0,00% |
12.5 3 | 91864 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 10,60 | 12,77 | 15,42 | 163,45 | 0,01% |
12.5 4 | 91863 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 1071,35 | 9,36 | 11,30 | 12.106,25 | 0,86% |
12.5 5 | 061120 | SBC | ELETRODUTO FLEXIVEL PVC 32MM 1.1/2"" | M | 127,50 | 18,07 | 21,83 | 2.783,32 | 0,20% |
12.5 6 | 061405 | SBC | ELETRODUTO FLEXIVEL 4"" | M | 41,30 | 79,93 | 96,57 | 3.988,34 | 0,28% |
12.5 7 | 12869 | ORSE | ABRAÇADEIRA METÁLICA TIPO "U" DE 4" COM FIXAÇÕES, P/TUBO GALVANIZADO | UN | 1,00 | 8,51 | 10,27 | 10,27 | 0,00% |
12.5 8 | 061071 | SBC | ELETRODUTO GALVANIZADO NBR 5597 100MM 4"" | M | 0,10 | 170,13 | 205,54 | 20,55 | 0,00% |
12.5 9 | 060193 | SBC | LUMINARIA DE SOBREPOR PLAFON BRANCA 30X60CM 36W LED | UN | 2,00 | 169,20 | 204,43 | 408,86 | 0,03% |
12.6 0 | 060121 | SBC | LUMINARIA DE EMBUTIR PLAFON 18W LED BRANCO FRIO 22,5X22,5 | UN | 3,00 | 68,62 | 82,90 | 248,70 | 0,02% |
12.6 1 | 12793 | ORSE | LUMINÁRIA HERMÉTICA DE SOBREPOR, PARA LÂMPADA TUBULAR T8, 2X18W, IP65, 65CM, REF.: LMIP65 2X18 - T8C, DA G-LIGHT OU SIMILAR, EXCLUSIVE LÂMPADAS | UN | 7,00 | 124,56 | 150,48 | 1.053,36 | 0,08% |
12.6 2 | 12808 | ORSE | REFLETOR SLIM LED 200W DE POTÊNCIA, BRANCO FRIO, 6500K, AUTOVOLT, MARCA G-LIGHT OU SIMILAR | UN | 20,00 | 227,99 | 275,46 | 5.509,20 | 0,39% |
12.6 3 | 12794 | ORSE | LUMINÁRIA HERMÉTICA DE SOBREPOR, PARA LÂMPADA TUBULAR T8, 2X36W, IP65, 127CM, REF.: LMIP65 2X36 - T8C, DA G-LIGHT OU SIMILAR, EXCLUSIVE LÂMPADAS | UN | 77,00 | 185,38 | 223,97 | 17.245,69 | 1,23% |
12.6 4 | 060301 | SBC | LUMINARIA DE SOBREPOR HERMETICA PARA TUBULAR LED OU FLUORES. | UN | 8,00 | 233,90 | 282,60 | 2.260,80 | 0,16% |
12.6 5 | 13157 | ORSE | LUMINÁRIA PLAFON (SOBREPOR) 22,5 X 22,5 - 18 W - 6000K - G- LIGHT OU SIMILAR | UN | 4,00 | 46,92 | 56,68 | 226,72 | 0,02% |
12.6 6 | INEL - 010 | PRÓPRIO | REFLETOR EM ALUMÍNIO, DE SUPORTE E ALÇA, COM 1 LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO DE 150 W, COM REATOR ALTO FATOR DE POTÊNCIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 11,00 | 292,12 | 352,93 | 3.882,23 | 0,28% |
12.6 7 | 172451 | SBC | SINALIZACAO VERTICAL POSTE TUBULAR METALICO 6,0M | UN | 11,00 | 1.529,82 | 1.848,33 | 20.331,63 | 1,45% |
12.6 8 | 060045 | SBC | LUMINARIA REFLETOR C/ SENSOR DE PRESENCA IP68 E LAMPADA 50 W | UN | 2,00 | 93,34 | 112,77 | 225,54 | 0,02% |
12.6 9 | 98111 | SINAPI | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. AF_12/2020 | UN | 1,00 | 40,89 | 49,40 | 49,40 | 0,00% |
12.7 0 | 078082 | SBC | HASTE DE ATERRAMENTO 3/4 X 3,00 ALTA CAMADA IH-1034 INTELLI | UN | 1,00 | 235,43 | 284,44 | 284,44 | 0,02% |
12.7 1 | 078655 | SBC | ISOLADOR PARA PARA-RAIOS TIPO ROLDANA | UN | 8,00 | 19,30 | 23,31 | 186,48 | 0,01% |
12.7 2 | 070057 | SBC | MASSA PARA CALAFETAR JUNTAS | KG | 1,20 | 24,27 | 29,32 | 35,18 | 0,00% |
12.7 3 | 069018 | SBC | POSTE CONCRETO ARMADO DE SECAO DUPLO T 9,00M 150DAN TIPO D | UN | 1,00 | 1.026,19 | 1.239,84 | 1.239,84 | 0,09% |
12.7 4 | 060118 | SBC | ARANDELA EXTERNA FACHO DUPLO POLICARBONATO BRANCO BIVOLT+LAM | UN | 5,00 | 103,43 | 124,96 | 624,80 | 0,04% |
12.7 5 | SDC07014 | PRÓPRIO | CAIXA DE PROTECAO PARA MEDIDOR TRIFASICO, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 314,50 | 379,98 | 379,98 | 0,03% |
12.7 6 | 064157 | SBC | QUADRO DISTRIBUICAO 24 DISJUNTORES-GERAL 200A | UN | 1,00 | 1.706,45 | 2.061,72 | 2.061,72 | 0,15% |
12.7 7 | 064206 | SBC | QUADRO DISTRIBUICAO SOBREPOR 70 DISJUNTORES +BARRAMENTO | UN | 4,00 | 1.254,66 | 1.515,88 | 6.063,52 | 0,43% |
12.7 8 | 91940 | SINAPI | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 39,00 | 14,13 | 17,07 | 665,73 | 0,05% |
12.7 9 | 91937 | SINAPI | CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 116,00 | 12,52 | 15,12 | 1.753,92 | 0,13% |
12.8 0 | 104402 | SINAPI | CONDULETE DE PVC, TIPO C, PARA ELETRODUTO DE PVC SOLDÁVEL DN 25 MM (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2022 | UN | 34,00 | 20,53 | 24,80 | 843,20 | 0,06% |
12.8 1 | 9137 | ORSE | CAIXA DE PASSAGEM PVC 4"X2", SISTEMA "X", COM TAMPA | UN | 12,00 | 18,84 | 22,76 | 273,12 | 0,02% |
12.8 2 | 95778 | SINAPI | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO C, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 20 MM (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2022 | UN | 4,00 | 22,23 | 26,85 | 107,40 | 0,01% |
12.8 3 | 3307 | ORSE | FORNECIMENTO DE CAIXA DE SOBREPOR (SISTEMA "X") 75 X 75 X 31 MM, FIXAÇÃO LATERAL, P/CANALETA 50X20MM, REF 303 42 PIAL OU SIMILAR | UN | 5,00 | 5,04 | 6,08 | 30,40 | 0,00% |
12.8 4 | 11140 | ORSE | ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA TRIFÁSICA DEMANDA ENTRE 57,1 E 75 KW | UN | 1,00 | 7.361,03 | 8.893,59 | 8.893,59 | 0,63% |
13 | ILUMINAÇÃO EXTERNA | 98.773,37 | 7,05 % | ||||||
13.1 | 91929 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 730,00 | 5,68 | 6,86 | 5.007,80 | 0,36% |
13.2 | 91926 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 80,00 | 3,42 | 4,13 | 330,40 | 0,02% |
13.3 | 97668 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 63 (2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 130,00 | 10,36 | 12,51 | 1.626,30 | 0,12% |
13.4 | 101637 | SINAPI | BRAÇO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO, COMPRIMENTO DE 1,50 M, PARA FIXAÇÃO EM POSTE METÁLICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | UN | 5,00 | 114,79 | 138,68 | 693,40 | 0,05% |
13.5 | 101659 | SINAPI | LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 181 W ATÉ 239 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | UN | 5,00 | 569,37 | 687,91 | 3.439,55 | 0,25% |
13.6 | 97886 | SINAPI | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M. AF_12/2020 | UN | 5,00 | 143,28 | 173,11 | 865,55 | 0,06% |
13.7 | 96985 | SINAPI | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | UN | 5,00 | 72,33 | 87,38 | 436,90 | 0,03% |
13.8 | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | M³ | 31,00 | 65,17 | 78,73 | 2.440,63 | 0,17% |
13.9 | 93382 | SINAPI | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | M³ | 31,00 | 22,56 | 27,26 | 845,06 | 0,06% |
13.1 0 | 3065 | ORSE | FORNECIMENTO DE CABO MULTIPLEXADO PARA REDE 3X1X35+35MM2 | M | 250,00 | 19,64 | 23,73 | 5.932,50 | 0,42% |
13.11 | 100604 | SINAPI | ASSENTAMENTO DE POSTE DE CONCRETO COM COMPRIMENTO NOMINAL DE 10 M, CARGA NOMINAL DE 300 DAN, ENGASTAMENTO BASE CONCRETADA COM 1 M DE CONCRETO E 0,6 M DE SOLO (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_11/2019 | UN | 14,00 | 533,95 | 645,11 | 9.031,54 | 0,64% |
13.1 2 | 2936 | ORSE | POSTE DE CONCRETO DUPLO T (DT) 10/300 - FORNECIMENTO | UN | 14,00 | 783,06 | 946,09 | 13.245,26 | 0,95% |
13.1 3 | 7645 | ORSE | POSTE DE AÇO GALVANIZADO CÔNICO CONTÍNUO RETO, DIÂMTERO SUPERIOR DE 76MM, DIÂMTERO DA BASE 208MM, ALTURA TOTAL 12M, COM BASE DE FIXAÇÃO, CONIPOST REF. SÉRIE 3012/BJG+CH, CLASSE 100 DA CONIPOST OU SIMILAR | UN | 5,00 | 5.235,52 | 6.325,54 | 31.627,70 | 2,26% |
13.1 4 | 101656 | SINAPI | LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 68 W ATÉ 97 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | UN | 10,00 | 328,72 | 397,16 | 3.971,60 | 0,28% |
13.1 5 | 97600 | SINAPI | REFLETOR EM ALUMÍNIO, DE SUPORTE E ALÇA, COM 1 LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO DE 125 W, COM REATOR ALTO FATOR DE POTÊNCIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 21,00 | 278,07 | 335,96 | 7.055,16 | 0,50% |
13.1 6 | INEL - 1073 | PRÓPRIO | CONTATOR TRIPOLAR I NOMIMAL 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 2,00 | 531,25 | 641,85 | 1.283,70 | 0,09% |
13.1 7 | 101632 | SINAPI | RELÉ FOTOELÉTRICO PARA COMANDO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA 1000 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | UN | 2,00 | 30,02 | 36,26 | 72,52 | 0,01% |
13.1 8 | INEL - 401 | PRÓPRIO | SI1 | UN | 6,00 | 1.499,18 | 1.811,30 | 10.867,80 | 0,78% |
14 | LÓGICA E TELEFONIA | 0,00 | 10.454,71 | 0,75 % | |||||
14.1 | 061359 | SBC | CONECTOR FEMEA PARA RJ45 | UN | 15,00 | 21,44 | 25,90 | 388,50 | 0,03% |
14.2 | 98302 | SINAPI | PATCH PANEL 24 PORTAS, CATEGORIA 6 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 1,00 | 877,90 | 1.060,68 | 1.060,68 | 0,08% |
14.3 | 7867 | ORSE | SWITCH 24 PORTAS 10/100 MBPS - FORNECIMENTO | UN | 1,00 | 444,08 | 536,53 | 536,53 | 0,04% |
14.4 | 062706 | SBC | BANDEJA/PRATELEIRA 400MM FIXA 4 PONTOS RACK SERVIDOR 19"" | UN | 1,00 | 106,14 | 128,24 | 128,24 | 0,01% |
14.5 | 160822 | IOPES | CALHA COM 6 TOMADAS 20A, INCLUSIVE FIXAÇÃO EM RACK PADRÃO 19", COM CHICOTE DE 2 METROS DE COMPRIMENTO | UND | 1,00 | 88,06 | 106,39 | 106,39 | 0,01% |
14.6 | 059448 | SBC | GUIA DE CABOS PADRAO 19"" | UN | 1,00 | 27,00 | 32,62 | 32,62 | 0,00% |
14.7 | 160835 | IOPES | KIT VENTILAÇÃO COMPOSTO POR 2 VENTILADORES BI-VOLTS, INCLUSIVE FIXAÇÃO EM RACK 19" | UND | 1,00 | 256,75 | 310,20 | 310,20 | 0,02% |
14.8 | 98307 | SINAPI | TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 12,00 | 36,65 | 44,28 | 531,36 | 0,04% |
14.9 | 91875 | SINAPI | LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 4,00 | 6,45 | 7,79 | 31,16 | 0,00% |
14.1 0 | 059436 | SBC | CABO UTP CAT. 6 | M | 465,00 | 3,94 | 4,75 | 2.208,75 | 0,16% |
14.11 | 063447 | SBC | ELETROCALHA PERFURADA TIPO ""U"" 50X50 CHAPA 18 SEM TAMPA | M | 61,15 | 33,78 | 40,80 | 2.494,92 | 0,18% |
14.1 2 | 062535 | SBC | SUPORTE SUSPENSAO VERTICAL PARA ELETROCALHA 50 X 50 MM | UN | 48,00 | 3,60 | 4,34 | 208,32 | 0,01% |
14.1 3 | 9524 | ORSE | TALA PLANA PERFURADA 50MM PARA ELETROCALHA METÁLICA (REF.: MOPA OU SIMILAR) - REV 01 | UN | 26,00 | 4,51 | 5,44 | 141,44 | 0,01% |
14.1 4 | 063542 | SBC | TAMPA DE ENCAIXE PARA ELETROCALHA 50MM CHAPA 24 | UN | 20,38 | 30,36 | 36,68 | 747,53 | 0,05% |
14.1 5 | 059051 | SBC | ABRACADEIRA DE PVC 3/4"" E015500015 WETZEL | UN | 52,00 | 3,61 | 4,36 | 226,72 | 0,02% |
14.1 6 | 95727 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO SOLDÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2022 | M | 46,45 | 10,34 | 12,49 | 580,16 | 0,04% |
14.1 7 | 758 | ORSE | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RACK DE PISO 19" X 16U X 570MM (GABINETE) | UN | 1,00 | 596,92 | 721,19 | 721,19 | 0,05% |
15 | INSTALAÇÕES DE SPDA | 14.973,85 | 1,07 % | ||||||
15.1 | 078212 | SBC | CABO DE COBRE NU MEIO DURO 7 FIOS 50MM2 | M | 201,81 | 41,67 | 50,34 | 10.159,11 | 0,73% |
15.2 | 96985 | SINAPI | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | UN | 22,00 | 72,33 | 87,38 | 1.922,36 | 0,14% |
15.3 | 98111 | SINAPI | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. AF_12/2020 | UN | 15,00 | 40,89 | 49,40 | 741,00 | 0,05% |
15.4 | 12740 | ORSE | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE BARRA CHATA DE ALUMÍNIO DE 7/8" X 1/8" | M | 133,33 | 12,38 | 14,96 | 1.994,61 | 0,14% |
15.5 | 96989 | SINAPI | CAPTOR TIPO FRANKLIN PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | UN | 1,00 | 129,76 | 156,77 | 156,77 | 0,01% |
16 | CLIMATIZAÇÃO | 6.329,76 | 0,45 % | ||||||
16.1 | 103291 | SINAPI | TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 1/2", COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM | M | 2,00 | 52,12 | 62,97 | 125,94 | 0,01% |
FORRO, PARA RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO, INCLUSO FIXADOR. AF_11/2021 | |||||||||
16.2 | 103289 | SINAPI | TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 1/4", COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM FORRO, PARA RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO, INCLUSO FIXADOR. AF_11/2021 | M | 30,00 | 26,38 | 31,87 | 956,10 | 0,07% |
16.3 | 103290 | SINAPI | TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 3/8", COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM FORRO, PARA RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO, INCLUSO FIXADOR. AF_11/2021 | M | 3,00 | 41,77 | 50,46 | 151,38 | 0,01% |
16.4 | 103292 | SINAPI | TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 5/8", COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM FORRO, PARA RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO, INCLUSO FIXADOR. AF_11/2021 | M | 30,00 | 62,92 | 76,02 | 2.280,60 | 0,16% |
16.5 | 11508 | ORSE | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO ESPONJOSO D=1/2" | M | 2,00 | 7,43 | 8,97 | 17,94 | 0,00% |
16.6 | 11506 | ORSE | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO ESPONJOSO D=1/4" | M | 30,00 | 6,97 | 8,41 | 252,30 | 0,02% |
16.7 | 11507 | ORSE | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO ESPONJOSO D=3/8" | M | 3,00 | 7,38 | 8,91 | 26,73 | 0,00% |
16.8 | 9837 | ORSE | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO ESPONJOSO D=5/8" | M | 30,00 | 7,37 | 8,90 | 267,00 | 0,02% |
16.9 | 070397 | SBC | FITA ADESIVA PARA TUBO ESPUMA ELASTOMERICA 3X50MM ROLO 15M | UN | 1,00 | 113,02 | 136,54 | 136,54 | 0,01% |
16.1 0 | 070689 | SBC | FITA ADESIVA PARA DUTO (SILVERTAPE)50M X 48MM | UN | 3,00 | 27,45 | 33,16 | 99,48 | 0,01% |
16.11 | 070086 | SBC | FITA PARA VEDACAO ADESIVA 19X4 PARA DUTOS DE AR CONDICIONADO | UN | 3,00 | 11,23 | 13,56 | 40,68 | 0,00% |
16.1 2 | 070580 | SBC | GAS REFRIGERANTE R22 | KG | 1,00 | 44,69 | 53,99 | 53,99 | 0,00% |
16.1 3 | 062691 | SBC | VERGALHAO ACO GALV C/OM ROSCA TOTAL PARA PERFILADO 3/8"" | M | 3,00 | 19,48 | 23,53 | 70,59 | 0,01% |
16.1 4 | 063119 | SBC | PARAFUSO (CHUMBADOR) DE EXPANSAO COM PORCA PARABOLT 1/2"" X 3 | UN | 36,00 | 4,34 | 5,24 | 188,64 | 0,01% |
16.1 5 | 063300 | SBC | CABO PP CORDPLAST 3 CONDUTORES 450/750V 2,50MM2 | M | 30,00 | 8,45 | 10,20 | 306,00 | 0,02% |
16.1 6 | 070340 | SBC | CAIXA DE PASSAGEM P/ SPLIT 35X13X7CM DRENO INFERIOR DE PLAST | UN | 9,00 | 38,28 | 46,25 | 416,25 | 0,03% |
16.1 7 | 112411 | SBC | SUPORTE PARA CONDICIONADOR DE AR - COLOCACAO | UN | 9,00 | 31,41 | 37,94 | 341,46 | 0,02% |
16.1 8 | 89866 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 18,00 | 6,00 | 7,25 | 130,50 | 0,01% |
16.1 9 | 89865 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR- CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2022 | M | 27,00 | 14,34 | 17,32 | 467,64 | 0,03% |
17 | COMBATE E PREVENÇÃO A INCENDIO | 1.634,83 | 0,12 % | ||||||
17.1 | 055861 | SBC | EXTINTOR PO QUIMICO SECO ABC 4KG NBR 15808:2017 | UN | 5,00 | 126,08 | 152,33 | 761,65 | 0,05% |
17.2 | 97599 | SINAPI | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM 30 LÂMPADAS LED DE 2 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 13,00 | 18,08 | 21,84 | 283,92 | 0,02% |
17.3 | 12888 | ORSE | PLACA DE SINALIZACAO, FOTOLUMINESCENTE, EM PVC , COM LOGOTIPO "EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL"- PLACA E5 | UN | 5,00 | 14,16 | 17,10 | 85,50 | 0,01% |
17.4 | ED-50202 | SETOP | PLACA FOTOLUMINESCENTE PARA SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, TIPO "S1", DIMENSÃO (380X190)MM, INCLUSIVE FIXAÇÃO | UN | 8,00 | 16,97 | 20,50 | 164,00 | 0,01% |
17.5 | ED-50201 | SETOP | PLACA FOTOLUMINESCENTE PARA SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, TIPO "S2", DIMENSÃO (380X190)MM, INCLUSIVE FIXAÇÃO | UN | 7,00 | 16,97 | 20,50 | 143,50 | 0,01% |
17.6 | ED-50205 | SETOP | PLACA FOTOLUMINESCENTE PARA SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, TIPO "S12", DIMENSÃO (380X190)MM, INCLUSIVE FIXAÇÃO | UN | 8,00 | 16,97 | 20,50 | 164,00 | 0,01% |
17.7 | INES - 1034 | PRÓPRIO | PLACA M1 DE IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS PREVENTIVOS INSTALADOS NA EDIFICAÇÃO 40X60CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 | 26,70 | 32,26 | 32,26 | 0,00% |
18 | SERVIÇOS FINAIS | 9.828,47 | 0,70 % | ||||||
18.1 | INES-033 | PRÓPRIO | LIMPEZA DE OBRA | M² | 469,77 | 14,54 | 17,57 | 8.253,85 | 0,59% |
18.2 | 023725 | SBC | REMOCAO DE ENTULHO CARGA MANUAL EM CAMINHAO BASCULANTE 6M3 | M³ | 32,88 | 39,64 | 47,89 | 1.574,62 | 0,11% |
TOTAL GERAL | R$ 1.401.028,55 | 100,00% |