SOLICITAÇÃO DE COMPRA
Requisição: 4006-22
Em conformidade com o Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços da Organização Social de Cultura “SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA”, decreto nº. 50.611, de 30 de março de 2006, divulgamos que no período de 19 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, buscaremos propostas de orçamento para:
Item | QTD | Descrição |
1 | A contratada deverá ser especializada para prestar serviços de manutenção e conservação do lustre decorativo e motorizado, fabricado pela empresa SUR, localizado na sala de espetáculos do Theatro Municipal, incluindo a seguinte lista de itens: Manutenção preventiva mensal e corretiva por chamado. Verificar componentes mecânicos. Verificar componentes elétricos. Realizar a substituição de componentes mecânicos e elétricos. Realizar a limpeza e lubrificação dos cabos. Reajustar conexões. Efetuar teste de funcionamento do sistema de segurança. Lubrificação de polias. Realizar limpeza do lustre. A manutenção deverá incluir os padrões de patrimônio tombado, zelando por sua conservação e preservação. Realizar emissão de responsabilidade técnica ART ou RRT, devidamente assinada. Após cada manutenção preventiva e/ou corretiva, emitir relatório técnico e encaminhar para a contratante no prazo de um dia útil. Encaminhar no início do contrato cronograma anual de manutenção preventiva para contratante. A empresa contratada deverá realizar os atendimentos em até 2h. A empresa contratada deverá seguir parâmetros estipulados em SLA em anexo. (Anexo I) |
Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação do Lustre Decorativo e Motorizado Descrição/Especificações:
Condições Comerciais
1. Condições comerciais
• Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta
• Impostos e taxas incidentes
• Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)
• Prazo de Validade do produto/serviço
• Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)
2. Condições gerais da proposta
• Prazo de entrega (dias úteis)
• Prazo de validade da proposta
• Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)
• Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)
• Prazo de Validade do produto/serviço
• Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)
Identificada má qualidade do material/serviço entregue pela empresa fornecedora, essa se obriga a efetuar a substituição total do material/serviço em prazo não superior a 10 (dez) dias.
Não serão aceitas propostas que estiverem em desacordo com o descritivo do presente documento
A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços.
Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo.
Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc.
Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas.
Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados:
Contrato Social e última alteração, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.
Comprador: Xxxxxx Xxxxxxxx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 ramal 7215
ANEXO I
Na execução dos serviços a CONTRATADA se responsabiliza também por: a) Executar os serviços descritos no escopo, dentro das especificações, padrões e normas técnicas aplicáveis, segundo os critérios de qualidade usualmente exigidos para serviços dessa natureza. b) Prestar os serviços pontualmente, respeitando o cronograma de trabalho estabelecido pela CONTRATANTE e priorizando os compromissos aqui assumidos. c) Disponibilizar para execução dos trabalhos, mão-de-obra qualificada e com experiência, assim como os equipamentos necessários para a condução dos serviços. d) Providenciar e fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, e em tempo hábil (24 horas), esclarecimentos e informações necessárias ao perfeito entendimento dos trabalhos executados, inclusive submeter os serviços em fase de desenvolvimento ou finalizados para análise e aprovação da CONTRATANTE, nos formatos, moldes, suportes e prazos solicitados. Caso o trabalho apresentado não esteja de acordo com a proposta inicial e as diretrizes traçadas, a exclusivo critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reelaborar os serviços e submetê-los novamente à aprovação da CONTRATANTE, respeitando os prazos acordados. e) Portar as licenças obrigatórias, as inscrições e os registros necessários para exercer as respectivas atividades profissionais, obter as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART quando necessárias. f) Respeitar toda a legislação aplicável e, quando for o caso, os documentos internos da CONTRATANTE e do Theatro Municipal de São Paulo. A CONTRATANTE poderá, contudo, remanejar a data de execução das atividades, sem que lhe seja imputada qualquer penalidade e sem que remuneração adicional, desde que a CONTRATADA esteja de acordo com as novas datas. A CONTRATANTE poderá rescindir (rescindir sem motivação) unilateralmente este contrato, sem qualquer ônus e sem a necessidade de envio de aviso prévio, se o fizer antes do efetivo início da prestação dos serviços, ou, depois de iniciada a prestação dos serviços, mediante envio de aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência, garantindo à CONTRATADA o pagamento proporcional ao serviço prestado até a data de efetiva rescisão. A CONTRATANTE arcará apenas com o valor referente aos serviços efetivamente prestados, não recaindo sobre ela qualquer multa ou indenização por perdas e danos. Poderá a CONTRATANTE também rescindir imediatamente este contrato, sem ônus ou multa, caso haja a rescisão, por qualquer razão, durante a vigência deste contrato, do Contrato de Gestão especificado no preâmbulo. As partes acordam que este contrato será imediatamente suspenso, com paralisação completa e temporária de seus efeitos, sem ônus para a CONTRATANTE, na eventualidade de, por qualquer razão, serem bloqueados ou suspensos os recursos de natureza pública que financiam o Theatro Municipal de São Paulo. Cessando a suspensão dos recursos, cessará a suspensão do presente contrato, sem quaisquer multas, correções ou penalidades para as partes, sendo automaticamente prorrogada a vigência deste contrato pelo tempo em que ficou suspenso. As disposições relativas a direitos autorais e da personalidade, se for o caso, persistem pelo prazo indicado nas cláusulas respectivas, mesmo após a vigência do contrato.
ACORDOS DE SERVIÇOS SOBRE RESULTADOS OPERACIONAIS E ESTRATÉGICOS | |||||
ESCOPO | |||||
CONTRATO de manutenção corretiva, preventivas, coordenação, zeladoria, gerenciamento, execução de serviço conforme escopo de CONTRATO MANUTENÇÃO LUSTRE THEATRO. | |||||
DIRETRIZES | |||||
A medição será realizada pela somatória dos pontos dos itens 1° ao 3° com o responsável do Contrato. (caso a CONTRATADA não apresente resultado, será aplicado o ponto máximo de acordo com a pontuação de cada item). | |||||
ACORDOS DE SERVIÇOS SOBRE RESULTADOS OPERACIONAIS E ESTRATÉGICOS INÍCIO DO SLA: A PARTIR DO 2º MÊS APÓS VIGÊNCIA DO CONTRATO. | |||||
SLA | Descrição | Pontos possíveis | Pontos | Meta | Pontos |
1 | TEMPO DE ATENDIMENTO DE CHAMADOS. = 2h00 | 1. 2 a 3 atendimentos = superior à 2 horas | 1 | 0 | |
2. 4 a 6 atendimentos = superior à 2 horas | 2 | ||||
3. 7 a 15 atendimentos ou superior. | 3 | ||||
4. Acima de 16 atendimentos superior à 2 horas | 6 | ||||
2 | TEMPO MÉDIO DE ENTREGA ORDENS DE SERVIÇO. = 1 DIA ÚTIL | 1. = 1 DIA ÚTIL | 0 | = 1 DIA ÚTIL | |
2. < 1 DIA ÚTIL | 1 | ||||
3. < 4 DIAS ÚTEIS | 3 | ||||
4. < 7 DIAS ÚTEIS | 6 | ||||
3 | TEMPO MÉDIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS NORMATIVOS QUANDO SOLICITADO PELA CONTRATANTE. | 1. = 1 DIA ÚTIL | 0 | = 1 DIA ÚTIL | |
2. < 2 DIAS ÚTEIS | 2 | ||||
3. < 4 DIAS ÚTEIS | 3 | ||||
4. < 7 DIAS ÚTEIS | 6 |
TOTAL DE PONTOS MENSAL | ||||
Desempenho | Multa Mensal | |||
01 a 03 pontos | 2% do faturamento do mês | |||
04 a 06 pontos | 8% do faturamento do mês | |||
07 a 9 pontos | 10% do faturamento do mês | |||
10 a 15 pontos | 18% do faturamento do mês | |||
superior a 15 pontos | 25% do faturamento do mês | |||
MÊS DE REFERÊNCIA: | ||||
MULTA APLICADA |