PREMISSAS DA PRESENTE RELAÇÃO CONTRATUAL
Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Acadêmica/ Intelectual.
Regulamentos da Empresa e Política de Privacidade
PREMISSAS DA PRESENTE RELAÇÃO CONTRATUAL
A presente relação de consumo obedecerá aos parâmetros estabelecidos para todos os contratos de consumo. Ao considerar que a dinamização nas relações sociais passaram a exigir celeridade nas formalizações negociais, o modelo contratual de adesão será́ o mais aplicável para as contratações eletrônicas, sem que, no entanto, este deixe desprotegido o consumidor em razão da impossibilidade de negociar as condições do contrato, o que ora declaram as partes que somente o aceitam e o firmaram, após as tratativas e adequações iniciais via contatos telefônicos e via e-mail que fazem parte do presente contrato, podendo ser anexados a medida de sua necessidade quanto à prova de sua legitimidade e igualdade contratual.
O presente contrato encontra-se redigido de forma clara, permitindo que o consumidor visualize facilmente seu teor e suas condições. Deste modo, é disposto em clausulas, cujas fontes não são inferiores ao tamanho 12, não contendo termos técnicos e incompreensíveis, esclarece ainda que nas limitações ao contratante as letras sejam apresentadas em destaque para fácil visualização do mesmo.
Cabendo a empresa contratada prestar as informações de forma certa, clara e com a com a guarda de ciência (ex: guardar o log da tela com barreira de navegação, fazer o envio automático do contrato para o e-mail cadastrado do cliente), sendo certo de que pelo outro lado, caberá́ ao contratante tê-lo salvo em seu computador. Não cabendo ao contratante a mera alegação de que “viu, mas não leu” somente clicando no aceite sem sua atenta leitura, salvamento e resgate do referido documento.
1.DAS PARTES:
1.1. PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ACADÊMICA – CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ESCRITA TÉCNICA – CPDT – INSCRITA JUNTO AO CNPJ/MF SOB O NÚMERO 19.650.235/0001-57, estabelecida na Avenida Engenheiro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, número 1.140, 7o Andar - Cidade Monções – São Paulo – SP – TEL: (00) 0000-0000.
1.2.TOMADOR DE SERVIÇOS: PESSOA FÍSICA, e ou PESSOA JURÍDICA, ora
identificados no banco de dados do Centro de Pesquisa, doravante denominado simplesmente como “CONTRATANTE”, celebram o presente contrato que se regerá pelas cláusulas abaixo, bem como PELA OBSERVÂNCIA DE SUAS PREMISSAS CONTRATUAIS, SUA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DO CPDT”.
2.OBJETO:
O objeto deste contrato tem como representatividade hora/aula, onde o discente (cliente) à tomara da melhor maneira que lhe convir dentro do sistema de: - Pesquisa de Materiais Científicos em Banco de Dados abertos; Orientação; Co-orientação, Contextualização, Digitação, Formatação. Cabendo ao cliente a escolha de como será prestado o serviço dentro do pacote de horas contratado.
3.DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
3.0. Fica ciente o contratante que os serviços a serem prestados dentro do pacote de horas deve ser orientado pelo contratante, que deverá fornecer informações completas para execução do serviço.
3.1 A prestação de serviço acadêmico / intelectual trata-se de uma prestação de serviço unipessoal e intransferível, cabendo a responsabilidade do contratante o envio das informações pessoais para emissão da nota fiscal.
3.2 A hora/aula de prestação de serviço deve ser aproveitada pelo cliente (discente) da melhor forma possível, cabendo a este o fornecimento de informações detalhadas, não sendo possível o retorno gratuito de qualquer serviço prestado no intervalo.
3.3 Fica ciente o contratante que deve passar suas informações corretas para nota fiscal e para os títulos de cobrança, boletos ou correspondentes, declarando ainda que assumam e aceitam de forma expressa em caso de inadimplemento a inclusão de seu nome e CPF nos cadastros restritivos de crédito e proteção, inclusive com o eventual protesto e cobrança judicial do referido título ou contrato, onde arcará com todas as despesas, emolumentos, taxas e honorários periciais e advocatícios estes no percentual de 20%;
3.4.O contratante deverá acompanhar o processo de execução dando seu parecer a cada etapa da prestação de serviço, que deverá ser previamente acordada pelo cliente, de acordo com o profissional escolhido.
3.5 A escolha do profissional para execução de serviço adotará limitações condizentes com seu grau de experiência e titulação.
3.6. O atendimento por e-mail será contabilizado como hora/aula de atendimento, sendo contabilizado as horas totais pelo sistema utilizado pela empresa.
3.7. O Contratante terá 15(quinze) dias contados de seu ultimo contato estando o status da prestação de serviço considerada como finalizada para inclusão de material pesquisado pelo contratante, apenas para solicitar ADEQUAÇÕES e NÃO NOVAS INCLUSÕES;
3.8. Cabe a compreensão que a assessoria intelectual é uma assessoria de MEIO e NÃO DE FIM, não ficando a empresa responsável por solicitações idealizadas por terceiros, caso observações sejam necessárias, ficará a cargo do cliente a contratação ou não da hora/aula para execução.
3.9. O contratante deve obedecer a orientação de trabalhar em conjunto com a empresa em apenas um único arquivo Word, fazendo no próprio arquivo as colocações sobre os pontos de vista pessoal, ou demais anotações de alterações no próprio documento que deverá ser demarcado em outra cor, ou com a utilização de ferramentas do próprio aplicativo.
3.10. Qualquer solicitação de adequação entre uma entrega de parcial ou outra deverá respeitar o prazo mínimo de 7 dias uteis, exceto se o contratante e o contratado entrarem em acordo mediante o pagamento da taxa extra.
3.11 Caso o contratante opte por serviços de escrita, pesquisa, correção , e/ou outros em suas horas contratadas, o contratante idealizará a solicitação dentro do período contratado, não sendo possível ao contratante exigir maior quantidade de material do que possível nas horas contratadas;
3.12 Cabe ao contratante executar os pagamentos respectivos as horas de assessoria, caso este não venha o fazer, e/ou cancelar pagamentos já realizados por via de depósito, transferência, boletos e/ou cartão de crédito, fica o contratante ciente de que todo material desenvolvido nas horas de serviços pertencerão a empresa, ficando o contratante proibido de apresentar e/ou publicar qualquer parcial, obra, linha de pesquisa idealizada durante o período de serviço.
3.13 Cabe ao contratante e contratado acertarem as horas de prestação de serviço de acordo com a agenda do professional contratado.
4.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1.A contratada compromete-se em executar o serviço contratado no padrão de qualidade do título do profissional contratado.
4.2.A contratada se obriga a manter sigilo absoluto e não requerer parte da autoria do material mesmo mediante divulgação em livros, artigos, ou revistas nacionais e internacionais que envolvam lucros ao contratante , desde que o contratado arque com o compromisso financeiro da contratação, caso contrário valerá as condições da cláusula 3.12.
5. DO PAGAMENTO:
5.1.O pagamento deverá ser efetuado de acordo com as condições escolhidas pelo contratante e especificadas no e-mail. !
0.0.Xx não pagamento das parcelas contratadas, fica expressamente autorizado a contratada ao protesto cartorário do título e a inclusão nos cadastros restritivos de crédito, bem como responsável estará́ o contratante pelas despesas expressas na cláusula 3.0; além disso, o objeto de contratação e serviço não poderá ser utilizado até que a questão seja resolvida, conforme a cláusula 3.12.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
A vigência deste contrato será de 1(um) ano, se extinguindo após o término do serviço contratado.
7. DA RESCISÃO: O presente contrato poderá́ ser rescindido por ambas as partes, por mútuo acordo, ou desde que a parte interessada manifeste a intenção de dissolver a presente relação contratual, que deverá ser feita de forma expressa através de notificação à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1.A Pesquisa e formatação concluída até a data da comunicação da rescisão do contrato de prestação de serviços será́ valorada em percentual comparativo a conclusão do trabalho e dessa forma também em percentual proporcional a conclusão do trabalho será́ cobrado ao contratante;
8.2.A comunicação da rescisão que deverá ser efetuada com 30 dias de antecedência, não exime do pagamento o contratante do trabalho efetuado nesse período, sendo certo e devido o trabalho efetuado pela contratada nesse período servindo o prazo somente para efeito da rescisão contratual;
8.3.Fica dispensada a contratada de qualquer notificação ou aviso de cobrança, seja judicial ou extrajudicial no caso de inadimplemento por parte do contratante, autorizando desde já́ as cobranças assessórias nesses casos, quais sejam, taxas, emolumentos cartorários referentes ao protesto dos títulos, despesas processuais e honorários advocatícios esses no importe de 20% sobre o valor total devido;
8.4.Destina-se o presente contrato a uma obrigação de prestação de serviços de assessoria acadêmica, sendo um contrato de MEIO e não de FIM, onde a empresa contratada não garante a aprovação ou reprovação do contratante, somente presta o serviço de adequação à produção acadêmica do contratante;
8.5.Fica ciente o contratante de que todos os seus contatos, sejam via email reconhecendo-as, ou via telefônica se manterão gravados pelo prazo de 36 meses, e poderão ser usados para qualquer eventual esclarecimento, seja extra ou judicialmente, dentro ou fora do Juízo, sendo então descartados após a conclusão e encerramento do contrato ou processo;
8.6 – Quanto à emissão dos documentos fiscais, fica ciente o contratante de que serão devidamente emitidas de acordo com os pagamentos efetuados, ou seja, em um contrato de prestação de serviços parcelado em 10 (dez) mensalidades, receberá a cada mês a nota fiscal de serviço correspondente aquele mês, obviamente se houver a quitação por parte do contratante;
9. DETALHAMENTO DO OBJETO/ PACOTE/ FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL:
Nossos valores são cobrados por hora de prestação de serviço, estas horas, variam de acordo com o profissional você escolher para lhe acompanhar.
Para melhor compreensão dividimos os pacotes em:
PREMIUM
No pacote Premium a assessoria e consultoria é prestada por um doutor, especialista em metodologia científica, esse profissional além de ser qualificado como ótimos “de acordo com seu currículo Lattes”, lhe possibilitará a conversão da hora para consultoria, que pode ser por Whats, Skype, telefone, ou presencialmente na cidade de Campinas e/ou São Paulo.
STANDARD
No pacote Standard, quem contextualiza o material é um assessor (estes assessores são graduandos e pós-graduandos, com treinamento e capacitação em metodologia científica. No caso do pacote Standard, o assessor é acompanhado por um professor Xxxxxx ou Doutor, que poderá conversar com o cliente pelos meios de comunicação acima, no entanto, a hora de atendimento é cobrada igualmente ao pacote Premium.
BASIC
No pacote Basic, o material não tem acompanhamento de um professor Xxxxxx ou Doutor, é desenvolvido apenas pelos assessores, e, toda comunicação deve ser feita por e-mail, lembrando, porém, que o atendimento por e-mail também é contabilizado como hora trabalhada devido ser um atendimento técnico.
10. DO ATENDIMENTO
10.0 O atendimento por e-mail se dará obrigatoriamente de segunda a sexta-feira, entre os horários de: 9 as 17 horas, sendo das 12 as 14 horas horário de almoço, exceto feriados e/ou pontos facultativos ( inclusive municipais das cidades de São Paulo e Campinas).
10.1 O atendimento via e-mail será contabilizado com pertencente ao pacote hora/aula.
10.2 O contato via telefone também será contabilizado como hora/aula.
10.3 O contato via telefone com o profissional contratado só será possível nos pacotes Standard e Premium, ficando o cliente ciente de que contará como hora/aula.
10.4 A qualidade de possibilidades da prestação de serviço estará limitada ao profissional contratado.
10.5 O atendimento presencial será realizado nas cidades de São Paulo e/ou Campinas, ficando por conta do contratante os gastos com locomoção, alimentação e/outras despesas que envolvam a locomoção.
11. FORO DE ELEIÇÃO: As partes elegem o foro de Campinas / SP para dirimirem quaisquer duvidas decorrentes do presente contrato. Abrindo mão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estar, assim, de comum acordo, o contrato será́ assinado através da aceitação eletrônica a qual equivalerá como assinatura eletrônica.