EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº. 198/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº. 198/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 23.819/2017 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DE REALIZAÇÃO: 28/11/2017
HORÁRIO: 14h30m (Horário Oficial de Brasília - DF)
LOCAL: Av. Presidente Xxxxxxx, nº. 9.000, 1º andar, Vila Mirim, Praia Grande.
LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria Municipal de Assuntos de Segurança Pública, TORNA PÚBLICO para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE
CARROS ELÉTRICOS PARA PATRULHAMENTO, conforme minuta de contrato (ANEXO II). O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações posteriores, bem como as demais normas legais em vigor, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decretos Municipais nºs. 3.593/2003, 6.238/2017 e 6.282/2017.
1. PREÂMBULO
1.1 – Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” e a “DOCUMENTAÇÃO”, serão recebidos na Sala de Reuniões do Palácio São Francisco de Assis – Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Xx. Xxxx. Xxxxxxx x.x 0000, Xxxx Xxxxx, no dia 28/11/2017, às 14h30m (Horário Oficial de Brasília - DF), quando terá início a sessão pública para abertura dos mesmos.
1.1.1 – Esta licitação será regida, em especial aos casos omissos, pelas disposições contidas na Lei Federal nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações posteriores, bem como as demais normas legais em vigor, e Decreto Municipal nº. 3.593/2003.
1.2 – As empresas interessadas em participar deste Pregão, ficam alertadas de que, antes de se dirigirem ao local estabelecido para a entrega dos envelopes serão identificadas, de modo que deverão estar no local com a antecedência necessária, a fim de cumprir o horário estabelecido no subitem 1.1.
1.3 – Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente Pregão, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações, das 08:30 às 16:00, por escrito, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxx000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx os cuidados do Pregoeiro, sendo que as respostas estarão disponíveis aos interessados no site da Prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas para os e-mails de todas as empresas que adquiriram o Edital.
1.3.1 – O caderno de licitação, composto deste Edital e de seus anexos, poderá ser obtido através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou adquirido mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância correspondente a R$ 58,74 (cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos).
1.3.2 – Este recolhimento deverá ser feito junto à rede bancária credenciada, através de guia de arrecadação junto ao Departamento de Licitações, responsabilizando-se o interessado pelo preço do serviço bancário.
1.4 – Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital de Pregão, ou ainda impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 3593/03 e na Lei Federal n.º 10520/02 e suas alterações posteriores. Tal impugnação deverá ser protocolizada no Departamento de Licitações cujo endereço consta no preâmbulo deste.
1.4.1 – A autoridade superior deverá decidir sobre a impugnação, no prazo legal, antes da abertura do certame.
1.4.2 – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do presente Pregão.
1.4.3 – Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo estabelecido acima, presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados neste Pregão.
1.5 – A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
1.6 – A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física; e, em se tratando de pessoa jurídica, do respectivo Ato Constitutivo (por documento original, cópias autenticadas ou cópia simples para serem autenticadas por servidor do Departamento de Licitações antes do protocolo da referida impugnação).
1.6.1 – Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá anexar o Instrumento de Procuração que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
1.7 – As respostas das impugnações serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste Edital, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CARROS ELÉTRICOS PARA PATRULHAMENTO, de acordo com as quantidades e especificações constantes no ANEXO I - Planilha Proposta.
2.2 – Os serviços deverão obedecer rigorosamente as especificações contidas no ANEXO I – Planilha Proposta, sendo que os serviços que não atendam as especificações serão desclassificados.
2.3. O valor estimado da contratação é de R$ 273.900,00 (duzentos e setenta e três
mil e novecentos reais).
2.4. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
23.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.99 | SEASP |
3.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atendam as exigências de habilitação.
3.2 – Não será permitida a participação de empresa:
I – Em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
II – Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
III – Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, nos termos do inciso III do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93;
IV – Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
V – Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02 com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
3.3 – Por força do que dispõe os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido.
3.4 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar n.º 147/14, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO NA SESSÃO DO PREGÃO
4.1 – No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
4.2 – Não será admitida a participação de licitante retardatária.
4.3 – Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após o credenciamento.
4.4 – Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao Pregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do Pregão e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
4.5 – O credenciamento far-se-á por:
a) Instrumento público ou particular, com a firma reconhecida do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e lances, negociar preço, assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide modelo referencial constante do ANEXO III);
b) Apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante autenticado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
c) Quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
d) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo constante no ANEXO IV ao Edital;
e) Quanto às microempresas ou empresa de pequeno porte, além da Declaração supra, deverá apresentar a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar n.º 147/14, que poderá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO V deste Edital.
4.5.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, o Pregoeiro aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.
4.6. – Xxxxxxx pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
4.7 – Os documentos supra-referidos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
4.8 – Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
4.9 – A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 – Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser apresentados separados e devidamente fechados, identificados obrigatoriamente em sua parte externa, da seguinte forma:
ENVELOPE n.º1 – “PROPOSTA COMERCIAL” ENVELOPE n.º2 – “DOCUMENTAÇÃO”
5.1.1 – Os envelopes deverão apresentar, também, em sua parte exterior, a razão social e/ou timbre da licitante e os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AV. PRES. KENNEDY, 9000 – VILA MIRIM
PRAIA GRANDE – SP PREGÃO n.º 198/2017
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL E-MAIL DA EMPRESA
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AV. PRES. KENNEDY, 9000 – VILA MIRIM
PRAIA GRANDE – SP PREGÃO n.º 198/2017
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO E-MAIL DA EMPRESA
5.2 – Não serão recebidas proposta comercial ou documentação via fac-símile ou e- mail, e nem admitida proposta comercial alternativa.
5.3 – Na hipótese da proposta comercial e/ou de algum documento habilitatório vir assinado por procuração, a licitante deverá apresentar, no envelope “PROPOSTA COMERCIAL”, o respectivo instrumento de mandato, no original ou cópia autenticada, com firma reconhecida, se for instrumento particular.
5.3.1 – O instrumento de procuração, quando for instrumento particular, e as declarações exigidas nos termos deste Edital deverão, sob pena de não aceitação, se fazer acompanhar de comprovação, na forma da lei, de que seus signatários têm, no âmbito da sociedade outorgante ou declarante, poderes bastantes para a prática daquele ato.
5.3.2 – Na hipótese do procurador previsto no subitem 5.3, ser o mesmo indicado nos termos do subitem 4.5 deste Edital, ficará a licitante dispensada da apresentação dos documentos referidos nos subitens 5.3 e 5.3.1.
5.3.3 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, o Pregoeiro aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A proposta comercial deverá:
I – ser apresentada em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e rubricada em todas as suas laudas.
II – NÃO conter rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:
a) a razão social da licitante;
b) o(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
c) os preços como seguem:
c.1) Valor unitário e Total mensal;
c.2) Valor Global (anual).
III - Declarar a marca e/ou fabricante ou industrializador dos produtos ofertados;
6.2 – O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação, ficando automaticamente prorrogado por igual(is) período(s), no caso de recurso, suspensão ou quaisquer outros motivos justificados, até a data da assinatura do contrato.
6.3 – Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado, ou fixados pelo Governo Federal, em se tratando de produtos sob o regime de tabelamento.
6.4 – O preço constante da proposta comercial, deverá ser expresso em moeda corrente nacional com até duas casas após a vírgula, em algarismos, apurado à data prevista para a apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
6.5 – Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
6.6 – No preço ofertado pela licitante, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto deste Pregão, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à Prefeitura, quaisquer custos adicionais.
6.7 – Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas.
6.8 – Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas na proposta, não será admitida a retificação.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
7.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Cédula de Identidade;
b) Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresarial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 – A documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte:
7.1.2.1 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.1.2.2 - Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor."
7.1.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista é a seguinte:
7.1.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.1.3.2 – Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, se houver, de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
7.1.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda
– Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil (PORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014).
7.1.3.4 – Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual (débitos inscritos), da sede ou do domicílio da licitante;
7.1.3.5 – Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Municipal (tributos mobiliários) , da sede ou do domicílio da licitante;
7.1.3.6 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
7.1.3.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa).
7.1.3.8 – Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.1.4 – Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo XXXXX XX.
7.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.1 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das microempresas e das empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que a licitante for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.2.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação das licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII da Lei Federal nº 10.520/02.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
8.1 - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial;
8.1.1 - A autenticação de documentos poderá ser feita pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original. As empresas deverão comparecer com a antecedência necessária considerando a quantidade de documentos a serem autenticados e o tempo necessário para isto, a fim de cumprir o horário determinado no subitem 1.1.
8.2 - As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição.
8.3 - Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pelo Pregoeiro.
8.4 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
8.4.1 - Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute a futura entrega, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).
8.5 - Os documentos referidos no item 7 e seus subitens, exceto o subitem 7.1.4, poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que deve ser pertinente e compatível com o objeto da licitação.
8.5.1 - Caso o objeto/ou o serviço a ser contratado não esteja expresso no ramo de atividade do Certificado de Registro Cadastral, deverá a licitante juntar alteração do Contrato Social.
8.6 - Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido, mas se algum documento/certidão estiver vencido, estas poderão ser atualizadas no ato da abertura junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio.
8.7 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.8 - Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
8.9 - A licitante será inabilitada se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em
desacordo com o estabelecido neste Pregão, não se admitindo complementação posterior.
0.XX RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA SUA ABERTURA
9.1. Após o credenciamento, no ato de recebimento dos envelopes, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, conforme relacionado abaixo:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.2. Os envelopes deverão estar sobrescritos com a titulação de seu conteúdo, nome e endereço da empresa, número do Pregão e número do processo administrativo.
9.3. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.4. Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
9.5. O envelope nº 1 conterá a proposta comercial, que deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, podendo seguir preferencialmente o modelo-padrão consistente do ANEXO I deste edital.
9.6. O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
00.XX JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ETAPA DE LANCES
10.1. Os procedimentos deste Pregão serão conduzidos pelo Pregoeiro, seguindo a legislação vigente e as fases apontadas neste Edital.
10.2. Instalada a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos os envelopes nº. 01 – “PROPOSTA COMERCIAL” e os envelopes nº. 02 – “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”, pelo Pregoeiro.
10.2.1. Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes das licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-se ao Pregoeiro.
10.2.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital;
10.3. Após a conferência das propostas, o Pregoeiro passará ao julgamento das mesmas, observando-se que o critério a ser adotado é o de MENOR PREÇO GLOBAL, para o objeto deste certame.
10.4. Serão convocadas pelo Pregoeiro, para oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes:
a) A licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL; e
b) As licitantes que tenham apresentado propostas com valores de até 10% (dez por cento) superiores àquela.
10.4.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de três (inclusa a de MENOR PREÇO), e as respectivas licitantes poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços inicialmente ofertados.
10.5. A licitante que, quando convocada pelo Pregoeiro, desistir de apresentar lance verbal, será excluída da etapa de lances.
10.5.1. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no Edital.
10.6. Definida a classificação provisória por MENOR PREÇO GLOBAL, será registrado na Ata da Sessão Pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória.
10.7. Ocorrendo empate nas condições propostas entre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem destes lances será definida através de sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
10.8. O Pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, por menor preço, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 10.4.
10.8.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos de, no mínimo de R$ 100,00 (cem reais).
10.8.2. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste Edital.
10.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor e ao objeto, decidindo motivadamente a respeito, podendo negociar com a licitante a obtenção de melhor preço.
10.9.1. Ocorrendo a hipótese da impossibilidade de se realizar lances verbais, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO GLOBAL e o valor estimado para a contratação, sendo-lhe facultado, após a análise sobre a aceitabilidade do preço ofertado, negociar com a licitante a obtenção de melhor preço.
10.10. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
10.10.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.10.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
10.10.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
10.10.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
10.10.2.3. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
10.10.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.10.4. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no artigo 4º, inciso XXIII da Lei Federal nº. 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
10.10.5. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.10.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora na fase de lances.
10.11. As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, com a redação alterada pela Lei Complementar n° 147/14 deverão declarar, sob as penas da Lei, de que cumprem com os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruírem do tratamento diferenciado e estabelecido, nos termos
dos artigos 43 a 49, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação alterada pela Lei complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
10.12. Sendo aceitável a melhor proposta apresentada, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da respectiva licitante.
10.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará as propostas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, podendo, inclusive, negociar diretamente com a respectiva licitante, a obtenção de melhor preço, passando à fase prevista no subitem 10.10.
10.14. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, no curso do julgamento das propostas e da etapa de lances, negociar diretamente com a licitante vencedora, a obtenção de preço melhor.
10.15. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de qualquer requisito estabelecido neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, verificada a aceitabilidade da melhor oferta, será aberto, pelo Pregoeiro, o envelope “DOCUMENTAÇÃO” da respectiva licitante, para verificação quanto ao atendimento das condições habilitatórias exigidas nos termos do item 7 deste Edital.
11.2. Constatando, o Pregoeiro, o atendimento pleno pela licitante das exigências editalícias, a declarará vencedora deste Pregão.
11.2.1. Será admitido saneamento de falhas na documentação de habilitação, desde que, a critério do Pregoeiro, os elementos faltantes possam ser apresentados, na forma do previsto no inciso XVI do artigo 9º do Decreto Municipal nº 3.593/2003, o qual disciplina que as empresas que possuam Certificado de Registro Cadastral nesta Prefeitura, poderão apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
11.2.2. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o Pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
11.2.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame.
11.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
12. DOS RECURSOS
12.1. Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar
imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, iniciando-se o prazo no dia seguinte útil após o certame licitatório, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
12.1.1. Tanto as razões quanto as contra-razões deverão ser protocoladas no Departamento de Licitações, no endereço constante no item 1 do presente, das 08:30h às 16:00h.
12.1.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto da licitação à vencedora e no encaminhamento do processo à (s) Autoridade (s) competente (s) para a homologação.
12.2. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e que serão julgados pela (s) Autoridade competente (s) e, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
12.3. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 – O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando as licitantes desclassificadas; as classificadas e a licitante vencedora, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
13.2 – Caberá ao Pregoeiro encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente para Homologação, cabendo a este, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
13.2.1 – Cumpre ainda, à secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
14 – AJUSTE
14.1 – As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciam-se no Termo de
Contrato, parte integrante deste.
15 – DO CONTRATO
15.1 – A classificada em primeiro lugar será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o contrato.
15.2 - Constitui condição para a assinatura do contrato:
15.2.1 - Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da contratada, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
15.2.2 - Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
15.3 – O contrato deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da empresa, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato Social e cédula de identidade.
15.4 – O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.5 – Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do contrato ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
15.6 – No ato da assinatura do contrato, a contratada se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso seja selecionado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
16 – VALIDADE DO CONTRATO
16.1 – O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo vir a sofrer prorrogações, desde que justificado, conforme acordo entre as partes, através de respectivo termo, antes do seu vencimento, com adequação aos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.2 - Além do previsto no “caput”, o contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos:
a) Alteração nos projetos ou especificações da contratante;
b) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da contratante;
d) Aumento de quantidades inicialmente previstas no contrato; e
e) Omissão ou atraso de providência a cargo da contratante de que resulte direto impedimento ou retardamento à execução do contrato.
17 – DOS PREÇOS
17.1. O preço unitário que vigorará no contrato será o proposto pela licitante vencedora classificada em primeiro lugar.
17.2. O preço unitário referido no item 17.1 acima, constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo fornecimento do serviço objeto desta licitação, frete incluído, postos nos locais designados pela Unidade Requisitante.
17.3. Nos termos da legislação vigente, os valores referidos no item 17.1 não sofrerão qualquer tipo de reajuste em período inferior a 12 (doze) meses contados da data de assinatura do presente contrato. Após este período, caso haja prorrogação contratual, poderá haver correção com base no IPCA-IBGE.
18. PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
18.1. Prazo para entrega dos Carros Elétricos:
18.1.1. O prazo máximo para a entrega dos Carros Elétricos, parceladamente ou não, a critério da Unidade Requisitante é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a data do recebimento, pela contratada, do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante. Facultativamente desde que, devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por até igual período.
18.1.2. Os Carros Elétricos deverão ser entregues no local descrito na autorização de fornecimento expedida pela unidade requisitante.
18.1.3. A Prefeitura poderá recusar os Carros Elétricos entregues em desacordo com as especificações constantes no ANEXO I deste Edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES
19.1. DA CONTRATANTE
19.1.1. Ao final do período de locação, os veículos deverão ser restituídos à empresa, com o documento fiscal e sob sua inteira responsabilidade, no mesmo estado em que os recebeu, salvo desgastes provocados pelo uso normal.
19.2. DA CONTRATADA
19.2.1. Todos os veículos locados deverão ter no máximo até 02 (dois) anos de uso.
19.2.2. A empresa vencedora será responsável pela manutenção preventiva, sendo esta conforme consta no manual do fabricante.
19.2.3. Todos os veículos serão adesivados por conta da contratada, obedecendo à padronização especificada a ser apresentada em tempo oportuno.
19.2.4. Sendo constatada a necessidade, por parte da locadora, da substituição de um ou mais veículos para manutenção preventiva, sendo esta conforme consta no manual do fabricante, a locadora deverá comunicar o detentor do veículo com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
19.2.5. Havendo necessidade de substituição de veículo, por quebra, roubo ou colisão, a locadora deverá fazer a substituição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxx) xxxxx, xxxx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxx contratante.
19.2.6. Em caso de substituição de veículo por quebra, roubo, furto ou colisão, o veículo reserva deverá ser entregue à locatária em plenas condições de uso, inclusive com os adesivos.
19.2.7. A locadora deverá realizar semestralmente inspeções em cada um dos veículos locados bem como nos sinalizadores e sirene.
19.2.8. A contratada deverá realizar manutenção preventiva dos veículos elétricos, seguindo rigorosamente o previsto no manual do fabricante, sendo responsável pela substituição de PEÇAS e ACESSÓRIOS prejudicados em virtude de desgaste natural.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
20.1.1. Atestado de recebimento e aprovação do serviço pela Unidade Requisitante:
20.1.2. Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura:
20.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.
20.3. Quaisquer pagamentos não isentarão a empresa das responsabilidades Contratuais, nem aceitação do serviço.
20.4. Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
20.5.Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à empresa, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IPCA - IBGE, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die”.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1 – A contratante fiscalizará a execução do fornecimento do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas
21.2 – A fiscalização e a ausência de comunicação por parte da contratante não eximirá a contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado.
21.3 – A contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo as observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
22. PENALIDADES
22.1 – Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande pelo prazo de 02 (dois) anos.
22.2 – Multa por dia de atraso para o início dos serviços: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias.
22.3 – Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
22.4 – Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do contrato, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
22.5 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação quando a contratada:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
b) executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, objeto do presente contrato;
c) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
d) cometer faltas reiteradas na execução dos serviços.
22.6 – Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação na reincidência relativa aos itens 22.2, 22.3, 22.4, 22.5 e quando a contratada:
a) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
b) a contratada, praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
22.7 – As empresas ficam sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
22.8 – As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
22.9 – O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela empresa. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a contratada tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a contratada ao processo executivo.
22.10 – Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IPCA - IBGE, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
23 – CANCELAMENTO DO CONTRATO
23.1 – O contrato poderá ser cancelado de pleno direito:
23.1.1 - Pela Administração, quando:
a) A empresa não cumprir as obrigações do contrato.
b) A empresa não formalizar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
c) A empresa der causa a rescisão administrativa do contrato.
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato.
e) Os preços registrados se apresentam superiores aos praticados pelo mercado.
f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
23.1.2 - Pela empresa quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do contrato.
23.2 - A comunicação do cancelamento do contrato, nos casos previstos no item
23.1.2 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao contrato.
23.3 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação.
23.4 - A solicitação da empresa para cancelamento do contrato deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 – É dever da contratada junto à contratante regularizar, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no Paço Municipal, sito Avenida Presidente Kennedy nº. 9.000 - 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração.
24.1.1 – Em caso de não cumprimento do item 24.1 ficará suspenso o pagamento do objeto do contrato, até a sua respectiva regularização.
24.2 – Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
24.3 – As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do Edital, bem como, de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo, da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.
24.4 – Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
24.5 – Corre por conta da contratada qualquer prejuízo causado aos itens em decorrência do transporte.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 – Será lavrada ata circunstanciada da sessão do Pregão, assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pela(s) licitante(s) presente(s).
25.2 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam a legalidade, o interesse público, a finalidade e a segurança da aquisição.
25.3 – Todos os atos, após a abertura da Sessão Pública de Pregão, passíveis de divulgação, serão publicados somente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e inseridos no site da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.4 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para outro dia e tal fato será publicado no Diário Oficial do Estado.
25.5 - A Prefeitura, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e as licitantes obrigam-se a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações “in loco”, visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores.
25.6 – O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Prefeitura ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
25.7 – A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
25.8 – Os envelopes com os documentos de Habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até a assinatura do contrato, pela licitante vencedora. Após o prazo de
120 (cento e vinte) dias, contados da realização da Sessão Pública, os referidos Envelopes ficarão à disposição das empresas licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, findo esse prazo sem que sejam retirados, serão os mesmos destruídos.
25.9 - Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital e a aquisição objeto do mesmo que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
26. DOS ANEXOS
26.1. Anexo I - Planilha - Proposta;
26.2. Anexo II - Minuta de Contrato;
26.3. Anexo III - Modelo de Credenciamento;
26.4. Anexo IV- Modelo de Declaração da Licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
26.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
26.6. Anexo VI- Modelo de Declaração referente ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
26.7. Anexo VII – Termo de Referência.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de novembro de 2017.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública
FLS.176_DO PROC. N° 23.819/17
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ANEXO I PLANILHA – PROPOSTA
PREGÃO 198/2017 PROCESSO Nº 23.819/2017
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | MARCA E/OU FABRICANTE/ INDUSTRIALIZADOR | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL |
01 | LOCAÇÃO DE CARRO ELETRICO com 4 rodas de ferro aro “8 ou 10" para patrulhamento contendo: assento para 2 pessoas, capacidade de carga de no minimo de 300 kg, sem caçamba, teto em poliuretano na cor branca; motor eletrico com 06 ou 08 baterias, perfazendo um total de 48 v, recarregaveis bi-volt. O carro deverá vir com adaptador para encaixe na tomada de energia se necessário; acelerador com velocidade ajustável, sistema de freio traseiro, suspensão dianteira e traseira, freio de estacionamento, par de espelhos retrovisores laterais e um retrosivor central; kit de iluminação com farol; lanternas traseiras, luz de freio, buzina, pisca alerta e aviso sonoro de marcha ré, para brisa frontal em acrílico dobrável. O carro elétrico deverá ser equipado com capa de proteção de chuva; indicador de carga de bateria, duas chave de ignição sendo uma reserva, porta extintor e extintor. O carro deverá ser entregue na cor predominante branca e adesivado de acordo com os padrões da contratante; o carro deverá vir equipado com sinalizador do tipo mini barra na cor rubi com led de alta potencia e brilho, sirene contendo no minimo 3 tipos de tons diferentes com amplificador incorporado a unidade sonofletora, confeccionado em policarbonato ou nylon, com fibra de vidro de alta resistencia a impactos e ao calor, a prova de agua e outras intemperies. | 8 | |||
VALOR GLOBAL (ANUAL) |
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
"CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CARROS ELÉTRICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA ."
ANEXO II – MINUTA
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezessete, na Divisão de Expediente Administrativo, da Secretaria de Administração, da PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº. 46.177.531/0001-55, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/ XX, onde se achava o Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, titular da Secretaria Municipal de Assuntos de Segurança Publica, por atribuição conferida através do inciso XII do artigo 20, referente à Lei Complementar nº. 714/15, neste ato representando esta Municipalidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade R.G. n°
e CPF/MF n° , representando a empresa
, inscrição no CNPJ sob o xx , xxxxxxxxxx x
xx , Xxxxxx , /XX, denominada simplesmente CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CARROS ELÉTRICOS, oriundo de procedimento administrativo nº. 23.819/2017, que é celebrado como Pregão Presencial, nos termos do artigo 22 da lei 8666/93, e suas alterações posteriores e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Contrato de Locação de ( _) Carros Elétricos.
CLÁUSULA SEGUNDA - Para cumprimento dos serviços especificados na cláusula primeira, a CONTRATADA receberá a quantia mensal de R$ ( ), sendo o valor total da contratação de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto será recebido pela Unidade Requisitante, sendo devidamente atestada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os técnicos da Unidade Requisitante efetuarão vistoria no ato da entrega e avaliarão as condições físicas dos Carros Elétricos. Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposto por outro, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Corre por conta da CONTRATADA qualquer prejuízo causado aos itens em decorrência do transporte.
CLÁUSULA QUARTA – Prazo e local para entrega dos Carros Elétricos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo máximo para a entrega dos Carros Elétricos, parceladamente ou não, a critério da Unidade Requisitante é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a data do recebimento, pela CONTRATADA, do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante. Facultativamente desde que, devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por até igual período.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os Carros Elétricos deverão ser entregues no local descrito na autorização de fornecimento expedida pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE poderá recusar os Carros Elétricos entregues em desacordo com as especificações constantes no ANEXO I deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA CONTRATANTE
a) Ao final do período de locação, os veículos deverão ser restituídos à CONTRATADA, com o documento fiscal e sob sua inteira responsabilidade, no mesmo estado em que os recebeu, salvo desgastes provocados pelo uso normal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA CONTRATADA
a) Todos os veículos locados deverão ter no máximo até 02 (dois) anos de uso.
b) A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva, sendo esta conforme consta no manual do fabricante.
c) Todos os veículos serão adesivados por conta da CONTRATADA, obedecendo à padronização especificada a ser apresentada em tempo oportuno.
d) Sendo constatada a necessidade, por parte da CONTRATADA, da substituição de um ou mais veículos para manutenção preventiva, sendo esta conforme consta no manual do fabricante, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
e) Havendo necessidade de substituição de veículo, por quebra, roubo ou colisão, a CONTRATADA deverá fazer a substituição no prazo máximo de 02 (dois) úteis, após recebimento do comunicado da CONTRATANTE.
f) Em caso de substituição de veículo por quebra, roubo, furto ou colisão, o veículo reserva deverá ser entregue à CONTRATANTE em plenas condições de uso, inclusive com os adesivos.
g) A CONTRATADA deverá realizar semestralmente inspeções em cada um dos veículos locados bem como nos sinalizadores e sirene.
h) A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva dos veículos elétricos, seguindo rigorosamente o previsto no manual do fabricante, sendo responsável pela substituição de PEÇAS e ACESSÓRIOS prejudicados em virtude de desgaste natural.
CLÁUSULA SEXTA - Este contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da parte inocente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste contrato.
b) Liquidação judicial ou extrajudicial, falência, recuperação judicial ou extrajudicial decretada ou homologada pela CONTRATADA.
c) Cessão ou transferência, total ou parcial, do presente contrato sem autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nas hipóteses previstas no “caput”, a parte que der motivo à rescisão contratual responderá pelas perdas e danos que porventura vier causar à outra, inclusive pelos atos de seus prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, encerrar o presente contrato, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias úteis do mês subsequente, a contar do recebimento do objeto da licitação e da documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
a) 1ª. Via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura.
b) Atestado de recebimento e aprovação pela Secretaria de Assuntos de Segurança:
c) Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura.
d) O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.
e) Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades Contratuais, nem aceitação dos carros elétricos.
f) Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
g) Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IPCA - IBGE, calculado pro rata die.
CLAUSULA NONA – DOS PRAZOS DO CONTRATO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços a que se refere este contrato terão duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura deste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O contrato poderá ser prorrogado, desde que justificado, conforme acordo entre as partes, através de respectivo termo, antes do seu vencimento, com adequação aos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES - Pelo não cumprimento das disposições previstas neste contrato, as partes ficam sujeitas às penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e normas complementares, a saber:
a) Multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto da licitação.
b) Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial.
c) Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicada, ainda multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
e) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
f) executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, objeto do presente contrato;
g) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
h) cometer faltas reiteradas na execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na reincidência relativa ao "caput" e parágrafo primeiro deste e quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à CONTRATANTE e terceiros independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INTERRUPÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO: Este
Contrato poderá ser interrompido ou rescindido nas hipóteses constantes dos artigos 57 e 58 da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação da Lei Federal nº 8.883/94, observando-se as condições relativas a valores previstas nos referidos dispositivos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constituem ainda motivos para sua rescisão:
a) superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;
b) a inobservância de quaisquer das obrigações estipuladas;
c) a inadimplência da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta da dotação nº:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
23.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.99 | SEASP |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande, S.P, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, pelo que eu, Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura
da Estância Balneária de Praia Grande, aos
da emancipação.
de
de 2017, ano
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública
CONTRATADA
ESTEMUNHAS
1
2
Processo Administrativo nº. 23.819/2017
(papel timbrado da licitante)
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ,
CNPJ........................................., com sede na........................................., através de seu
representante legal infra-assinado, credencia , portador da cédula de
identidade nº. ............................., expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO nº. ........./2017, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir e ainda praticar todos os atos inerentes ao certame.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento de firma)
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO PREGOEIRO DA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 198/2017.
Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria nossa documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação.
...................., de de 2017.
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura do Representante Legal ou Procurador
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato
convocatório, que a empresa (denominação da
pessoa jurídica), CNPJ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, bem como inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do Pregão n.º /2017, realizado pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
.........................., aos........ de de 2017.
Nome e assinatura do representante RG nº
DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
REF. PREGÃO:nº. 198/17 PROCESSO: 23.819/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CARROS ELÉTRICOS PARA PATRULHAMENTO.
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa empresa atende ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Praia Grande, de de2017.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade nº.:
CPF nº.:
(Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 02 – HABILITAÇÃO)
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo nº. 26.034/2016)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CARROS ELÉTRICOS PARA PATRULHAMENTO.
Justificativa: Considerando que o o patrulhamento com Carros Elétricos é uma realidade em nosso muinicipio desde o ano de 2014 e tem proporcionando maior sensação de segurança aos moradores e turistas que frequentam nossa orla marítima, o patrulhamento no Município serve para atendimento dos anseios da comunidade.
Valor estimado: O valor estimado da contratação é de R$ 273.900,00 (duzentos e setenta e três mil e novecentos reais).
Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
23.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.99 | SEASP |
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
Vigência da ATA: O Contrato a ser firmado entre a Prefeitura e o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame terão validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.