EDITAL Nº 024/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL Nº 024/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO
(Processo Administrativo n° 047/2020)
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.715.409/0001-50, por intermédio do Secretário Municipal de Meio Ambiente Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX e no FUNDO MUNICÍPIAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA/MG, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.285.036/0001-85, por intermédio dA Secretária Mun. de Saúde, Sra. NÁDIA XXXXXXXX XXXXXX XXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto municipal nº 3.338/2018 alterado pelo Decreto Municipal 3.436/2019, do Pregoeiro(a) XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 21.471, de 03 de Dezembro de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, com fundamento na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, no Decreto federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto federal 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto federal nº 7.746, de 05 de junho de 2012, nos Decretos Municipais 3.021/2015, e nas demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições constantes na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como em observância às condições estabelecidas neste Edital, nos seus Anexos e no Processo nº.047/2020.
DATA PARA ENTRADA DAS PROPOSTAS NO COMPRASNET PARA TODOS OS ITENS DO EDITAL
O envio das propostas poderá ocorrer a partir do dia 19/06/2020 até o horário limite de início da sessão pública. Durante esse período o licitante poderá incluir ou excluir sua proposta.
Data da sessão:.02/07/2020. Horário: 09:00 HORAS.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 985155
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de SEGURO TOTAL automotivo para ambulâncias pertencentes à frota de atendimento móvel de urgência do SAMU 192 e máquinas agrícolas, para o Município de Santa Luzia/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, Anexo ao termo de referência – Tabela de Preços de referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Santa Luzia para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Prefeitura Mun. de Santa Luzia/G – Secretaria Mun. de Meio Ambiente
Programa de Trabalho: 02.014.001.18.122.2001 2429. MANUT. SEC. MUN. DE M. AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 100 – Recursos ordinários – Ficha 698.
Gestão/Unidade: Prefeitura Mun. de Santa Luzia/G – Secretaria Mun. de Saúde:
Programa de Trabalho: 04.001.001.10.302.2051 2221 - MANUT. AMPL. E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DO SUS
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 159 FICHA: 1050.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.1.1.O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.1.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3.1.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1.Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2.Para todos os itens, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar federal nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei federal nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6.entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. o presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas aquisições de materiais comuns, perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3.8.Empresa corretora de seguros na intermediação da execução do contrato de seguros, ainda que sem vínculo formal direto com a Administração Pública
4.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar federal nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar federal nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;.
6.3.1.A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2.A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
6.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1.O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme artigo 75 da CF e, do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01. (um centavo).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto federal nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de
5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.26.1.1.prestados por empresas brasileiras;
7.26.1.2.prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.1.3.prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de ate 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado nos Decretos Municipais 3021/2015 e 3022/2015, bem como o parágrafo único do art. 7º e o § 9º do art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019 por aplicação subsidiária.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1.É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, conforme o Termo de referência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.2.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário e pessoa física, por força do artigo 12 da Lei federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1.O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no
cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2.É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto federal 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1.Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei federal nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela secretaria municipal de fazenda
9.9.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.7. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.8. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.9. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; e, no caso de pessoa física, Certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.10.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 5%(cinco por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.3. Prova de regularidade, emitida pelo Instituto de Resseguros do Brasil –IRB, que a teste estar o licitante em dia com suas obrigações perante aquele órgão.
9.11.4. Prova de regularidade, emitida pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP, que comprove que a licitante está apta a operar no mercado segurador brasileiro.
9.11.5. Declaração da seguradora indicando o nome de representante com vinculo formal à mesma, seu endereço, na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG, telefone e número do CPF, durante a vigência do contrato, objetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato, receber e resolver reclamações, inclusive para os casos de urgência, em observância ao disposto no art. 68 da Lei nº 8.666/93 c/c o disposto art. 127 do Decreto Lei nº 2063/1940.
9.12. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar, conforme item 10.5 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017:
9.12.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
9.12.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.12.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.12.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
9.12.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
9.12.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o
contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.12.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar federal n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei federal nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei federal nº 8.666, de 1993;
14.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei federal nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO:
15.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento ao licitante vencedor será efetuado em conformidade com as disposições contidas neste Edital, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
17.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal ou da Xxxxxx, devidamente atestada pelo solicitante, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
17.3. Para efeito do contido no Artigo 40 inciso XIV alínea “d” da Lei federal nº 8.666/93, após requerimento do contratado, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela CONTRATANTE serão monetariamente corrigidos pelo IPCA-E, levando-se em consideração a variação deste índice entre o mês do vencimento da prestação e o efetivo pagamento.
17.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com resultado favorável, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei federal nº 8.666/93.
17.5. Do valor apresentado para pagamento, será efetuada a retenção na fonte, referente ao IRPJ
– Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido; COFINS – Contribuição para a Seguridade Social, e a Contribuição para o PIS- PASEP, em obediência ao disposto na Lei federal no 9.430/96 e na Instrução Normativa Conjunta SRF no 1, de 9/1/97, exceto para empresas que forem optantes pelo “SIMPLES”, e apresentarem cópia do Termo de Opção, após recebimento da Nota de Xxxxxxx.
17.6. O pagamento será efetuado mediante depósito na conta-corrente, agência e banco indicados pelo licitante vencedor, ou por meio de fatura eletrônica (nota fiscal com código de barras), ou boleto bancário.
17.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1. Com fundamento no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município e será descredenciado no cadastro de fornecedores da prefeitura, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas neste Edital e nas demais comunicações legais, nos seguintes casos:
18.1.1. Cometer fraude fiscal;
18.1.2. Apresentar documento falso ou fazer declaração falsa;
18.1.3. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
18.1.7. Não mantiver a proposta;
18.1.8. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
18.2. Para os fins do disposto no subitem 18.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
18.3. Além do previsto no subitem 18.1, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI, da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá aplicar ao licitante vencedor as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras e da responsabilidade civil e criminal:
18.3.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.3.2. Multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da parcela inadimplida no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia;
18.3.3. Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre o valor do contrato, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, limitado a 10% do valor da parcela inadimplida, sem prejuízo das demais penalidades;
18.3.4. Multa compensatória de 10% (dez) a 20% (vinte) sobre o valor total do contrato, no descumprimento das obrigações assumidas;
18.3.5. As sanções previstas nos subitens 18.3.1, 18.3.6, e 18.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.3.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.3.7. Impedimento de licitar e de contratar com a Município e descredenciamento no cadastro de fornecedores da Prefeitura, pelo prazo de até cinco anos;
18.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
18.14. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
18.15. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado ao licitante vencedor o direito ao contraditório e a ampla defesa.
18.16. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto federal nº 10.024/19.
19. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
19.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
19.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
19.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
19.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine o contrato ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto federal n° 7.892/213.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, conforme art. 14 do Decreto municipal 3.021/2015, de 09 de fevereiro de 2015, por se tratar de recurso próprio.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. VIII, nº: 50, B. Carreira Comprida, Santa Luzia/MG – CEP 33.045.090, seção “Protocolo Geral”
20.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas contados da data de recebimento da impugnação.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 24(vinte e quatro) horas, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21. DO FORO
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxx s.xhtml, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço: Sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Superintendência de Licitação e Compras, Av. VIII, nº: 50, B. Carreira Comprida, Santa Luzia/MG, CEP 33.045-090., nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. Anexo I - Termo de Referência.
22.12.2. Anexo II – Modelo para composição de proposta.
22.12.3. Anexo III - Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
22.12.4. Anexo IV - Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
22.12.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Idoneidade.
22.12.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Superveniência.
22.12.7. Anexo VII - Minuta do Contrato.
Santa Luzia, 19 de junho de 2020.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX Nádia Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Sec. Mun. de Meio Ambiente Secretária Mun. de Saúde
ANEXO I
TERM0 DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1. O presente Termo tem como objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal, visando à contratação de empresa especializada em seguros para a cobertura de máquinas agrícolas (exceto operações florestais) abaixo especificadas, de propriedade do Município de Santa Luzia, MG e alocadas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento de Santa Luzia.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. Este município recebeu do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a doação de uma Moto Niveladora e uma Retro escavadeira 103, para ficarem alocadas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, de modo a atender as suas necessidades.
Considere-se, pois, que essas máquinas estão sujeitas a acidentes, eventos danosos que ocorrem de forma súbita, imprevista e exterior à vontade do seu condutor ou à própria coisa atingida, podendo causar danos a estas máquinas recém-incorporadas ao patrimônio municipal.
Tais sinistros podem também alcançar terceiros, sejam diretamente ou aos seus próprios patrimônios, fazendo-se necessária a contratação de seguro contra sinistros que possam via a envolver essas duas máquinas pesadas, os quais proporcionarão maior, melhor e mais economicidade na recuperação/reparação e/ou ressarcimento de possíveis danos que possam ocorrer.
Referidos bens a serem segurados não são objetos de garantias de operação de crédito, não serão locadas ou cedidas a terceiros e serão operadas por funcionários da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, os quais serão devidamente treinados na própria fábrica.
3 – ESPECIFICAÇÕES DOS BENS OU SERVIÇOS
3.1. Descrição das máquinas a serem segurados:
Item | Marca/ Modelo | Outros Caracteres | Nota Fiscal/Data | Chassi | Valor |
01 | Moto Niveladora Marca: XCMG Brasil Indústria Ltda. Modelo: GR1803BR | Número da FCI: 256FA692- AAO2-495E- 8DF2-97F4 CEC278D4. NCM/SH: 84292090 | DANFE 000029249 Série 1 Data: 30/01/2019 | Chassi: XXX00000XXXX00000 | R$ 413.648,50 |
Item | Marca/ Modelo | Outros Caracteres | Nota Fiscal / Data | Chassi | Valor |
02 | Retro escavadeira 103. 5hp Marca: XCMG Modelo: XT870BR | Número da FCI: 4EAA5AOB-39C7- 451BBF7A- 467673270605 NCM/SH: 84295900 | DANFE 000029560 Série 1 Data: 21/03/2019 | Chassi: XUG08700JJP A10543 | R$ 200.421,28 |
3.2. Coberturas para as duas máquinas especificadas na tabela acima: Item 01: 1 (um) serviço de seguro, com as seguintes características:
- Cobertura básica (colisão, incêndio, roubo, furto qualificado e/ou simples);
- 100% valor da nota fiscal;
- Coberturas adicionais:
- Cobertura de vidros decorrente de eventos cobertos pela cobertura básica;
- Danos elétricos R$ 40.000,00;
- Despesas de Salvamento 10% da cobertura básica;
- Responsabilidade civil: R$, 300.000,00 (danos materiais e danos corporais);
- Cobertura de proximidade à água (incluso cobertura de alagamento e inundação).
Item 02: 1 (um) serviço de seguro, com as seguintes características:
- Cobertura básica (colisão, incêndio, roubo, furto qualificado e/ou simples);
- 100% valor da nota fiscal;
- Coberturas adicionais:
- Cobertura de vidros decorrente de eventos cobertos pela cobertura básica;
- Danos elétricos R$ 40.000,00;
- Despesas de Salvamento 10% da cobertura básica;
- Responsabilidade civil: R$ 300.000,00 (danos materiais e danos corporais);
- Cobertura de proximidade à água (incluso cobertura de alagamento e inundação).
4 – DA PROPOSTA E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta comercial na sessão pública.
4.2. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a assinatura do contrato, fica a licitante proponente liberada dos compromissos assumidos.
4.3. Nos preços ofertados deverão estar considerados e inclusos: lucro, despesas administrativas e operacionais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, tarifas, despesas com supervisão, tributos (impostos, taxas e contribuições), custos de emissão das apólices, além de quaisquer despesas diretas ou indiretas não explicitadas, mas decorrentes de obrigações deste Termo de Referência.
4.4. Na formulação de preços deverá ser levado em conta que as máquinas objeto do contrato de seguro, de regra, pernoitem e permanecem durante os finais de semana e feriados, em garagem e pátio privativo, guarnecidos por vigilância ostensiva durante 24 horas ininterruptas.
4.5. As máquinas serão conduzidas e operadas, exclusivamente, por servidores, devidamente autorizados os quais serão devidamente treinados na própria fábrica.
4.6. No preço da proposta e dos lances deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à prestação dos serviços contratados, incluindo-se salários, encargos sociais, frete, produtos, equipamentos, embalagens, tributos incidentes, bem como quaisquer outras e lucro, sendo que, em hipótese alguma poderão ser acrescidos valores que acresçam os preços firmados na licitação.
4.7. O julgamento das propostas será efetuado, POR ITEM, e será considerado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO.
5 – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Da contratada:
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e pela autarquia Susep;
b) Designar representante com vinculo formal e qualificado para realizar os trâmites dos serviços contratados;
c) Atender quantas chamadas corretivas se fizerem necessárias, visando o pleno funcionamento do objeto contratado;
d) Dar atendimento durante o período de vigência convencionado, no espaço diário e de horário comercial e em dias considerados úteis para ambas às partes;
e) Apresentar a Certidão de regularidade da SUSEP do corretor seguradora contratado.
5.2. Do Contratante:
a) Fiscalizar a prestação do serviço e sua execução, por intermédio de seus servidores nomeados para a fiscalização do referido contrato;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, bem como, toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço executado, para que seja refeito ou corrigido.
d) Subsidiar a Seguradora Contratada com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato;
e) Comunicar à Seguradora Contratada toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços.
f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados (as).
g) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos neste documento, no Edital e seus anexos, devidamente atestados pelos fiscais do contrato.
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6 – DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência do Contrato de Seguro será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite estabelecido na Lei n.º 8666/93 e alterações.
6.2. Caberá à CONTRATADA emitir a(s) apólice(s) de seguro e entregá-las à Secretaria Municipal de Meio-Ambiente de Santa Luzia no prazo máximo de 10 (dez) 15(quinze) dias, a contar da emissão da assinatura do Contrato pelas partes contratantes. O mesmo prazo valerá para emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como chassi da máquina, classe de bônus etc, a partir da assinatura de Termo Aditivo ou Apostilamento conforme o caso.
6.3. Atender aos chamados do CONTRATANTE no prazo máximo de 01 (uma) hora.
6.4. O prazo máximo para a execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados da comunicação/apresentação da documentação do sinistro pelo CONTRATANTE.
6.5. O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, a contar da comunicação do sinistro pelo contratante.
7 – DA EXECUÇÃO
7.1. A execução dos serviços iniciar-se-á imediatamente após o recebimento da Apólice de Seguro pela Contratada. DA COBERTURA cada máquina movida por autopropulsão não emplacada, deverá possuir na apólice as seguintes coberturas mínimas: - Cobertura com abrangência na região metropolitana de Belo Horizonte; Cobertura básica: Colisão, incêndios, roubo, furto qualificado – 100% valor da nota fiscal. Coberturas adicionais: - Cobertura de vidros decorrente de eventos cobertos pela cobertura básica; - Danos elétricos R$ 40.000,00; - Despesas de Salvamento 10% da cobertura básica; - Responsabilidade civil - R$, 300.000,00 (danos materiais e danos corporais); Cobertura de proximidade à água (incluso cobertura de alagamento e inundação).
7.2. DA MODALIDADE DA FRANQUIA:
A modalidade da franquia será pelo valor mínimo (não sendo aplicável em caso de perda total).
8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos orçamentários para facear as despesas a serem contratadas para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência são oriundos das seguintes dotações orçamentárias previstas para o presente exercício financeiro e nos anos seguintes pelas dotações que constarem dos Orçamentos futuros:
• Dotação orçamentária:
02.014.001.18.122.2001 2429. MANUT. SEC. MUN. DE M. AMBIENTE, AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 100 – Recursos ordinários – Ficha 698.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1. Não há previsão de quantidade da quilometragem a ser percorrida pelos veículos cujos seguros são objeto deste Termo de Referência durante o período da vigência contratual.
9.2. A administração do Contratante analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro que atrase o cumprimento da obrigação, podendo, a seu critério, atribuir a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos a uma comissão.
9.3. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência.
10 – ACOMPANHAMENTOS DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
10.1. Pela Contratante, a gestão e a fiscalização da execução do contrato a ser firmado em razão deste Termo de Referência serão realizadas pelos servidores abaixo discriminados:
10.1.1. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG: M3. 054.348, CPF: 000.000.000-00. Matrícula: 32354. Telefone: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000. E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
10.1.2. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, RG: M5. 686.437, CPF: 000.000.000-00. Matrícula: 32177. Telefone: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2. Por conveniência e oportunidade, a qualquer momento, a Contratante poderá alterar total ou parcialmente os servidores indicados como gestores e fiscais do contrato.
Santa Luzia, 02 de Janeiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento.
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1. O presente Termo tem como objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal, visando à contratação de empresa especializada em seguros para a cobertura de máquinas agrícolas (exceto operações florestais) abaixo especificadas, de propriedade do Município de Santa Luzia, MG e alocadas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento de Santa Luzia.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. Este município recebeu, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a doação de um trator agrícola e uma carreta agrícola, para ficarem alocadas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, de modo a atender as suas necessidades.
Considere-se, pois, que esses itens estão sujeitos a acidentes, eventos danosos que ocorrem de forma súbita, imprevista e exterior à vontade do seu condutor ou à própria coisa atingida, podendo causar danos a estes itens recém incorporados ao patrimônio municipal.
Tais sinistros podem também alcançar terceiros, sejam diretamente ou aos seus próprios patrimônios, fazendo-se necessária a contratação de seguro contra sinistros que possam vir a envolver o trator e a carreta, seguros que proporcionarão maior economicidade na recuperação/reparação e/ou ressarcimento de possíveis danos que possam ocorrer.
Referidos bens a serem segurados não são objetos de garantias de operação de crédito, não serão locadas ou cedidas a terceiros e serão operadas por funcionários da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, os quais serão devidamente treinados na própria fábrica.
3 – ESPECIFICAÇÕES DOS BENS OU SERVIÇOS
3.1. Descrição da máquina e implemento a serem segurados:
Item | Marca/Modelo | Xxxxxx | Xxxxx |
01 | Trator agrícola - Marca: LS Tractor - Modelo:LS Plus 80 | 0XXX00000XX000000 | R$ 85.000,00 |
02 | Carreta agrícola - Marca: IAC - Modelo:CAM 4000 | N/A | R$12.000,00 |
3.2. Coberturas para os dois itens especificados na tabela acima: Item 01: 1 (um) serviço de seguro, com as seguintes características:
- Cobertura básica (colisão, incêndio, roubo, furto qualificado e/ou simples);
- 100% valor da nota fiscal;
- Coberturas adicionais:
- Cobertura de vidros decorrente de eventos cobertos pela cobertura básica;
- Danos elétricos R$ 40.000,00;
- Despesas de Salvamento 10% da cobertura básica;
- Responsabilidade civil: R$ 300.000,00 (danos materiais e danos corporais);
- Cobertura de proximidade à água (incluso cobertura de alagamento e inundação). Item 02: 1 (um) serviço de seguro, com as seguintes características:
- Cobertura básica (colisão, incêndio, roubo, furto qualificado e/ou simples);
- 100% valor da nota fiscal;
- Coberturas adicionais:
- Cobertura de vidros decorrente de eventos cobertos pela cobertura básica;
- Despesas de Salvamento 10% da cobertura básica;
- Responsabilidade civil: R$ 120.000,00 (danos materiais e danos corporais);
- Cobertura de proximidade à água (incluso cobertura de alagamento e inundação).
4 – DA PROPOSTA E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta comercial na sessão pública.
4.2. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a assinatura do contrato, fica a licitante proponente liberada dos compromissos assumidos.
4.3. Nos preços ofertados deverão estar considerados e inclusos: lucro, despesas administrativas e operacionais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, tarifas, despesas com supervisão, tributos (impostos, taxas e contribuições), custos de emissão das apólices, além de quaisquer despesas diretas ou indiretas não explicitadas, mas decorrentes de obrigações deste Termo de Referência.
4.4. Na formulação de preços deverá ser levado em conta que as máquinas objeto do contrato de seguro, de regra, pernoitem e permanecem durante os finais de semana e feriados, em garagem e pátio privativo, guarnecidos por vigilância ostensiva durante 24 horas ininterruptas.
4.5. As máquinas serão conduzidas e operadas, exclusivamente, por servidores, devidamente autorizados os quais serão devidamente treinados na própria fábrica.
4.6. No preço da proposta e dos lances deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à prestação dos serviços contratados, incluindo-se salários, encargos sociais, frete, produtos, equipamentos, embalagens, tributos incidentes, bem como quaisquer outras e lucro, sendo que, em hipótese alguma poderão ser acrescidos valores que acresçam os preços firmados na licitação.
4.7. O julgamento das propostas será efetuado, POR ITEM, e será considerado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO.
5 – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Da contratada:
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e pela autarquia Susep;
b) Designar representante com vinculo formal qualificado para realizar os trâmites dos serviços contratados;
c) Atender quantas chamadas corretivas se fizerem necessárias, visando o pleno funcionamento do objeto contratado;
d) Dar atendimento durante o período de vigência convencionado, no espaço diário e de horário comercial e em dias considerados úteis para ambas às partes;
e) Apresentar a Certidão de regularidade da SUSEP da seguradora contratada.
5.2. Do Contratante:
a) Fiscalizar a prestação do serviço e sua execução, por intermédio de seus servidores nomeados para a fiscalização do referido contrato;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, bem como, toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço executado, para que seja refeito ou corrigido.
d) Subsidiar a Seguradora Contratada com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato;
e) Comunicar à Seguradora Contratada toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços.
f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados (as).
g) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos neste documento, no Edital e seus anexos, devidamente atestados pelos fiscais do contrato.
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6 – DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência do Contrato de Seguro será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite estabelecido na Lei n.º 8666/93 e alterações.
6.2. Caberá à CONTRATADA emitir a(s) apólice(s) de seguro e entregá-las à Secretaria Municipal de Meio-Ambiente de Santa Luzia no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da emissão da assinatura do Contrato pelas partes contratantes. O mesmo prazo valerá para emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como chassi da máquina, classe de bônus etc, a partir da assinatura de Termo Aditivo ou Apostilamento conforme o caso.
6.3. Atender aos chamados do CONTRATANTE no prazo máximo de 01 (uma) hora.
6.4. O prazo máximo para a execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados da comunicação do sinistro pelo CONTRATANTE.
6.5. O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, a contar da comunicação do sinistro pelo contratante.
7 – DA EXECUÇÃO
7.1. A execução dos serviços iniciar-se-á imediatamente após o recebimento da Apólice de Seguro pela Contratada. DA COBERTURA cada máquina movida por autopropulsão não emplacada, deverá
possuir na apólice as seguintes coberturas mínimas: - Cobertura com abrangência na região metropolitana de Belo Horizonte; Cobertura básica: Colisão, incêndios, roubo, furto qualificado – 100% valor da nota fiscal. Coberturas adicionais: - Cobertura de vidros decorrente de eventos cobertos pela cobertura básica; - Danos elétricos R$ 40.000,00; - Despesas de Salvamento 10% da cobertura básica; - Responsabilidade civil - R$, 300.000,00 (danos materiais e danos corporais); Cobertura de proximidade à água (incluso cobertura de alagamento e inundação).
7.2. DA MODALIDADE DA FRANQUIA:
A modalidade da franquia será pelo valor mínimo (não sendo aplicável em caso de perda total).
8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos orçamentários para facear as despesas a serem contratadas para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência são oriundos das seguintes dotações orçamentárias previstas para o presente exercício financeiro e nos anos seguintes pelas dotações que constarem dos Orçamentos futuros:
• Dotação orçamentária:
02.014.001.18.122.2001 2429. MANUT. SEC. MUN. DE M. AMBIENTE, AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 100 – Recursos ordinários – Ficha 698.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1. Não há previsão de quantidade da quilometragem a ser percorrida pelos veículos cujos seguros são objeto deste Termo de Referência durante o período da vigência contratual.
9.2. A administração do Contratante analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro que atrase o cumprimento da obrigação, podendo, a seu critério, atribuir a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos a uma comissão.
9.3. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência.
10 – ACOMPANHAMENTOS DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
10.1. Pela Contratante, a gestão e a fiscalização da execução do contrato a ser firmado em razão deste Termo de Referência serão realizadas pelos servidores abaixo discriminados:
10.1.1. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG: M3. 054.348, CPF: 000.000.000-00. Matrícula: 32354. Telefone: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000. E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
10.1.2. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, RG: M5. 686.437, CPF: 000.000.000-00. Matrícula: 32177. Telefone:
(00) 0000-0000 e (00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2. Por conveniência e oportunidade, a qualquer momento, a Contratante poderá alterar total ou parcialmente os servidores indicados como gestores e fiscais do contrato.
Santa Luzia, 02 de Janeiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento.
TERMO DE REFERÊNCIA n.° 06 /2020
Origem: Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia. Destinação: Setor de Transporte em Saúde / SAMU
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de SEGURO TOTAL automotivo para ambulâncias pertencentes à frota de atendimento móvel de urgência do SAMU 192, neste município de Santa Luzia, com inclusão de seguro para equipe (condutor/ passageiro) e terceiros, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando a probabilidade de acidentes de trânsito e outros sinistros e considerando, ainda, as diversas saídas a serviço das ambulâncias vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde que atendem ao SAMU 192, se faz necessário contratar os serviços de seguro para os passageiros, condutores, terceiros e para as próprias unidades móveis, como forma de reduzir eventuais despesas com indenização a favor ou mesmo aos servidores ou colaboradores que utilizam as ambulâncias acima mencionadas. Ademais a contratação de empresa de seguro é exigência obrigatória, conforme art. 925, II, alínea a da Portaria Consolidada nº 06/2017, alterada pela Portaria nº 1.808, de 28 de junho de 2018, ambas do Ministério da Saúde.
3. PRAZOS E GARANTIA
3.1. Todos os serviços deverão estar totalmente garantidos a partir da data da assinatura do contrato.
4. FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização dos serviços será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde/ Setor de Transporte em Saúde com o apoio do servidor responsável pelo SAMU 192.
4.2. Ao final do processo licitatório os nomes dos servidores municipais que atuarão na condição de fiscais do contrato, os quais deverão constar do(s) instrumento(s) contratual(is) a ser(em) formalizado(s).
5. VEÍCULOS A SEREM SEGURADOS
5.1. As unidades móveis (ambulâncias) que estão em atividade no SAMU 192 e no Programa de Saúde da Família, sobre os quais incidirá a cobertura objeto deste TR, são os relacionadas nas tabelas abaixo, os quais compõem 2 (dois) Lotes:
LOTE ÚNICO - AMBULÂNCIAS DO SAMU:
ITEM | CHASSIS | PLACA | FABRICANTE | MODELO | ANO |
01 | 00X00000XX0000000 | QNO-5862 | FIAT | DUCATO MAXICARGO | 2016 |
02 | 00X000X0XX0000000 | QNO-6069 | FIAT | DUCATO MARIMAR | 2016 |
03 | 00X000X0XX0000000 | QNO-5423 | FIAT | DUCATO MAXICARGO | 2016 |
04 | 00XXXX0XXXX000000 | QUD-5538 | RENAULT | MASTER TCA AMB | 2019 |
05 | 0XX000000XX000000 | XXXXXXXX XXXX | SPRINTER 413 | 2019 |
5.2. O quantitativo dos veículos poderá ser acrescido ou reduzido a critério da Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser atendidos os limites estabelecidos na Lei 8.666/93 e alterações.
6. DETALHAMENTOS GERAIS DAS ESPECIFICAÇÕES
6.1. O serviço de seguro automotivo dos veículos visa oferecer proteção total e assistência ininterrupta nas 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana, incluindo-se reboque e assistência mecânica/elétrica, bem como seguro pessoal para condutor, passageiros e terceiros que se envolverem em sinistro.
6.2. O tipo de cobertura será total.
6.3. A importância segurada para o veículo será 100% da tabela FIPE.
7. ESPECIFICAÇÕES E PARÂMETROS DA COBERTURA
7.1. Este seguro deverá cobrir:
7.1.1. RCF (Responsabilidade Civil e Facultativa) - danos materiais a terceiros e danos corporais a terceiros;
7.1.2. APP (Acidente com morte ou invalidez permanente por condutor/passageiros) - por passageiro/morte, por passageiro/invalidez, por passageiro/despesas médicas hospitalares;
7.1.3. Danos materiais ao veículo, decorrentes de:
a) Colisão;
b) Incêndio (incluindo a adaptação interna);
c) Furto;
d) Roubo; e)Abalroamento;
f) Capotagem;
g)Queda de precipícios e pontes;
h) Queda de agentes externos sobre o veículo;
i) Submersão total ou parcial do veículo;
j) Ventos fortes;
k) Chuva de granizo;
l) Deslizamento de terra;
m) Raios;
j) Cobertura de vidros, retrovisores, lentes e faróis;
7.2. Entende-se que “RCF” (Responsabilidade Civil e Facultativa) a modalidade de seguro que no caso de dano a terceiro, por responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia e de seus prepostos, o terceiro receba o seguro até o valor da cobertura (importância segurada).
7.3. Entende-se como “APP” (Acidentes Pessoais Passageiros) a modalidade de seguro que, no caso de morte ou invalidez permanente decorrentes de sinistro com as unidades móveis asseguradas, o condutor e passageiros, como beneficiário(s) receba(m) o seguro de acordo com a importância segurada.
7.4. No caso de "APP", independentemente de quem for o culpado pelo sinistro, haverá o pagamento da importância segurada.
7.5. No caso de invalidez, será seguida a tabela governamental que disciplina a importância para cada graduação de invalidez.
7.6. No caso de acidente fatal ou com invalidez permanente de pessoas transportadas nas unidades móveis (ambulâncias) ou no caso de danos a terceiros, a responsabilidade civil da Contratante estará, a priori, acobertada até o limite do valor segurado.
8. DA ASSISTÊNCIA
8.1. A CONTRATADA deverá prestar serviços de assistência 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para veículos, passageiros, motoristas e terceiros, incluindo guincho e reboque ilimitado em caso de panes ou acidentes e cobertura de vidros.
8.2. A assistência estender-se-á a todo o território nacional, sem aplicações de franquias quilométricas ou taxas extras para os serviços de cobertura, guincho ou reboque.
8.3. A CONTRATADA deverá possuir uma representação 24 (vinte e quatro) horas por dia disponível para, em casos de sinistros ou eventuais serviços, prestar apoio e atendimento exclusivo à SMS Santa Luzia/ Setor de Transporte em Saúde/ SAMU, durante todo o período de vigência contratual.
8.4. Deverá ter em cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte, com distância máxima de 80 (oitenta) Km a partir do Ponto Zero que fica determinado como sendo a sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, um posto ou centro de atendimento rápido, para regulação de sinistros, visando com isso agilizar a liberação dos reparos.
8.5. Deverá a seguradora, no caso de ocorrência de sinistro, prestar assistência no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir da comunicação do fato pela Contratante.
9. COBERTURAS / VALORES DE INDENIZAÇÃO MÁXIMOS
9.1. Integram a composição de custo para o seguro:
a) RCFV - Danos materiais: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
b) RCFV - Danos corporais: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
c) RCFV Objetos transportados pelo veículo: Conforme condições gerais;
d) RCFV Danos morais / estéticos: R$5.000,00 (cinco mil reais);
e) APP Morte acidental (por pessoa): R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
f) APP - Invalidez permanente (por pessoa): R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
g) APP Despesas Médicas Hospitalares (por pessoa): Valor máximo: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
h) Assistência: Xxxxxxxx;
i) Vidros: R$251,00 (duzentos e cinquenta e um reais).
10. DAS APÓLICES
10.1. A CONTRATADA deverá emitir a apólice com especificações claras e detalhadas das coberturas, franquias, bônus e valor do prêmio de acordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
11. DOS PRÊMIOS E FRANQUIA
11.1. Os prêmios deverão ser pagos em parcela única após emissão de Nota Fiscal, acompanhada da relação dos veículos contemplados no prêmio. Em caso de utilização de franquia a seguradora deverá emitir carta de cobrança de franquia, acompanhada da nota fiscal emitida da executora do serviço à seguradora, contendo os dados do veículo e o número do sinistro.
11.2. A contratação objeto deste TR é sem franquia. Excluído
12. DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado anualmente por até 60 (sessenta) meses, conforme previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
13. DA VISTORIA
13.1. A empresa interessada poderá realizar a vistoria dos veículos, na Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia situada na Xxxxxxx XXXX, x.x 00, xxxxxx Xxxxxxxx Comprida ou em outro local de guarda ou oficina credenciada, acompanhada por servidor designado pelo Coordenador de Transporte em Saúde e receber o Termo de Vistoria, expedido pelo mesmo, certificando que conhece os veículos bem como tomou ciência das características, condições especiais e dificuldades que, porventura possam existir na execução do seguro, admitindo-se, consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento da situação.
13.2. A vistoria dos veículos, quando solicitada, será realizada sempre com acompanhamento de servidor designado pelo Coordenador de Transporte em Saúde para esse fim.
13.3. A vistoria poderá ser agendada previamente pelo telefone endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente na Xxxxxxx XXXX, x.x 00, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX.
14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. Da Contratante:
a) Efetuar o pagamento do valor devido à empresa contratada.
b) Permitir e facilitar a vistoria dos veículos a serem assegurados.
c) Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias à plena cobertura do seguro objeto deste Termo de Referência.
d) Informar à CONTRATADA sempre que houver sinistro com os veículos.
e) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na prestação do serviço, de modo que a mesma possa saná-la no prazo fixado.
f) Remeter advertência à CONTRATADA, por escrito ou email cadastrado, quando o serviço não estiver sendo prestado de forma satisfatória.
g) Proporcionar à CONTRATADA as condições necessárias à execução dos serviços.
h) Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado com crachás, ao local dos serviços.
i) Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção nos veículos.
j) Efetuar o pagamento da franquia diretamente para a seguradora, quando devida, que será a responsável pelo repasse ao prestador de serviço.
14.2. Da Contratada (Empresa Seguradora):
Além das obrigações legais e outras constantes deste Termo de Referência, inerentes ao contrato de seguro, deverá a Contratada:
a) Enviar de imediato o corretor representante responsável da mesma, em caso de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária à prestação do serviço, inclusive assistência a terceiros.
b) A seguradora deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação dos veículos segurados, as despesas indispensáveis ao socorro e transporte dos veículos até a oficina ou local mais próximo do acidente definido pela contratante e as indenizações ou prestação de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro.
c) Responsabilizar-se, total e exclusivamente, pela execução de todo o serviço.
d) Indicar, no ato da emissão e entrega da apólice e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) preposto para representá-la perante o CONTRATANTE, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente edital e atender aos chamados do Coordenador de Transporte em Saúde, principalmente em situações de urgência. Nos finais de semana e feriados, disponibilizar canais de atendimento por meio de telefonia 0800 ou outro igual eficaz.
e) Utilizar na execução dos serviços somente pessoas idôneas, treinadas, habilitadas e capacitadas, assumindo total responsabilidade sobre quaisquer danos, bem como divulgação de informações, que tais pessoas venham a cometer, podendo a CONTRATANTE exigir o afastamento imediato de qualquer encarregado da CONTRATADA que se comporte de modo inadequado, desrespeite as orientações sobre sigilo ou cometa falta que implique comprometimento da qualidade dos serviços.
f) Responder por todo o ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com o serviço, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos.
g) Ressarcir todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de sua responsabilidade ou de seus empregados, prepostos ou encarregados.
h) Xxxxxxx qualquer dúvida da CONTRATANTE, prestar os esclarecimentos que forem solicitados acerca da execução do certame e atender às reclamações da CONTRATANTE, durante toda a sua vigência.
i) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do edital, bem como as suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a contratante de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA.
15 – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Poderá a Contratante, nos termos e condições estabelecidas pela legislação, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a Contratada, na ocorrência de hipótese prevista nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e alterações.
15.2. Ocorrendo a rescisão por culpa da Xxxxxxxxxx, fica a Contratante, autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados os créditos a que tenha direito.
15.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
15.4. A rescisão administrativa e amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela Autoridade Competente.
15.5. Constitui, ainda, causa de rescisão contratual a situação de irregularidade da Contratada perante o INSS e FGTS.
15.6. A rescisão unilateral deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que haja direito de indenização de qualquer espécie à Contratada.
15.7. A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.8. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do Contratante.
15.8.1. A sanção prevista na alínea “b” deste item poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
15.8.2. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
15.8.3. A multa administrativa prevista na alínea “b” do subitem 11.1.7 não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a Contratada por perdas e danos das infrações cometidas.
15.8.4. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo Contratante ou da aplicação das sanções administrativas.
15.8.5. Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
15.8.6. A aplicação da sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva do Prefeito de Santa Luzia e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
15.8.7. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
15.8.8. Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela Contratada, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Os recursos orçamentários para facear as despesas a serem contratadas para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência são oriundos das seguintes dotações orçamentárias previstas para o presente exercício financeiro e nos anos seguintes pelas dotações que constarem dos Orçamentos futuros:
MANUT. AMPL. E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DO SUS 04.001.001.10.302.2051 2221
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx FONTE: 159 FICHA: 1050
17. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DESTE TR
17.1. A comissão de contratação é composta pelos seguintes servidores:
Integrante Técnico:
a) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Coordenador do Setor de Transporte em Saúde, matrícula n.º 32.377.
Integrante Administrativo:
a) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula n.º 32.176.
17.2. Entende-se por integrantes técnicos os servidores competentes para planejar e estabelecer os critérios técnicos e normativos de execução dos fornecimentos a serem contratados.
17.3. Entende-se por integrante administrativo o servidor competente para definir os critérios legais e requisitos administrativos dos serviços a serem contratados.
Santa Luzia, 31 de janeiro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula n.º 32.377: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - matrícula n.º 32.176:
DESPACHO
De acordo.
Aprovo este Termo de Referência. Santa Luzia, 05 de janeiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Tomé Secretária Municipal de Saúde Santa Luzia - MG
Anexo do Termo de Referência Tabela de Preços de referência(estimados)
Item | Descrição | UM | Qtde. | Preço Unit. | Total |
001 | SEGURO PARA VEICULOS FIAT- Modelo: DUCATO MAXICARGO, Ano 2016 Placa QNO 5862 - Chassi 00X00000XX0000000 Placa QNO 6069 - Chassi 00X000X0XX0000000 Placa QNO 5423 - Chassi 00X000X0XX0000000 | UN | 3 | R$ 7.899,69 | R$ 23.699,07 |
002 | SEGURO PARA VEICULO RENAULT- Modelo: MASTER TCA AMB, Ano 2019 Placa QUD 5538 - Chassi 00XXXX0XXXX000000 | UN | 1 | R$ 8.397,81 | R$ 8.397,81 |
003 | SEGURO MAQUINA 1 MOTONIVELADORA – Marca XCMG Brasil Indústria Ltda. – Modelo GR1803BR Nº da FCI: 256FA692-AA02-495E-8DF2-97F4 CEC278D4 NCM/SH:84292090 Chassi XXX00000XXXX00000 | SE | 1 | R$ 4.990,60 | R$ 4.990,60 |
004 | SEGURO MAQUINA 2 RETROESCAVADEIRA 103.5hp - Marca:XCMG – Modelo: XT870BR Nº da FCI: 4EAA5AOB-39C7-451BBF7A-4676732706 05 NCM/SH: 84295900 Chassi: XXX00000XXXX00000 | SE | 1 | R$ 4.100,39 | R$ 4.100,39 |
005 | SEGURO TRATOR AGRÍCOLA - Marca: LS Tractor - Modelo: LS Plus 80 - Chassi: 0XXX00000XX000000 | SE | 01 | R$ 1.673,85 | R$ 1.673,85 |
006 | SEGURO CARRETA AGRÍCOLA - Marca: IAC - Modelo: CAM 4000 Chassi: N/A | SE | 01 | R$ 451,48 | R$ 451,48 |
007 | SEGURO PARA VEICULO XXXXXXXX XXXX – Modelo: SPRINTER 413, Ano 2019, Chassi: AC906633KE174501 | SE | 01 | R$ 8.849,90 | R$ 8.849,90 |
MODELO PARA COMPOSIÇÃO DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº /2020
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CEP:
CIDADE:
ESTADO:
TELEFONE:
E-MAIL:
BANCO: ......... AG:................ OPERAÇÃO:.............. CONTA:...........
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: ............ RG........... CPF..................
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR GLOBAL R$ .................................... |
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I –Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
(Local), de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
(nome | da | empresa), | CNPJ |
(número | de | inscrição), | sediada |
(endereço completo), declara, sob as Penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Presente processo licitatório.
(Local), de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(nome da empresa), CNPJ
(número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Santa Luzia, na modalidade de Pregão Eletrônico RP Nº ......./2020, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei federal nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto federal nº 3.555, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Santa Luzia, na modalidade de Pregão Eletrônico RP Nº ..../2020, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A empresa , CNPJ ,
sediada no endereço (endereço
completo), DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2020.
(Assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATOS: XXX/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG
E A EMPRESA xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, inscrito no CNPJ sob o Nº xxxxxxxxxxxxxx, com sede na Av. VIII, nº: 50 B. Carreira Comprida, Santa Luzia/MG, neste ato representado pelo Secretário Municipal de xxxxxxxxxxx, Sr , portador do CPF nº xxxxxxxxxxxxx, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Nº: 3.338, alterado pelo Decreto Municipal 3.436/2019, de 13 de agosto de 2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXX, n° XXX, Bairro: XXXXXXX, Município: XXXXXXX, CEP: XX.XXX-XXX
Telefone (XX) XXXX- XXXX, CNPJ n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX , neste ato representada por XXXXXXXXXXXX, CPF nºXXX.XXX.XXX-XXX doravante denominada CONTRATADO, ajustam e contratam o presente cuja celebração foi autorizada pela homologação constante do Pregão Eletrônico Nº ...../2020, que se regerá pela Lei Federal n.º 10.520/02, bem como a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e; com as normas e condições fixadas no ato convocatório e seus anexos, e de acordo com as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
resultante da Ata de Registro de Preços Nº xxxxx e em atendimento à solicitação
, conforme a proposta vencedora e as especificações constantes do Anexos I – Termo de Referência, do Edital Pregão Eletrônico SRP nº /2020 e demais anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR GLOBAL R$ .................................... |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO
2.1 O fornecimento será feito pela contratada, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita pela Prefeitura, a partir da entrega do Pedido de Fornecimento ou Nota de Empenho pela Coordenação do Contrato, definido no Termo de Referência – Anexo I.
2.2 O produto deverá atender as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O presente contrato terá inicio na data de sua assinatura e término em xx/xx/20xx. Parágrafo Único. O prazo supracitado poderá ser prorrogado, excepcionalmente, nas hipóteses previstas na Lei federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor global do contrato para os lotes vencidos pelo licitante acima definido é de R$ xxxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Parágrafo Primeiro - Os elementos que compõem o cálculo do referido preço estão representados na respectiva proposta da contratada que passa a constituir parte integrante deste contrato.
Parágrafo Segundo – os pagamentos se darão após a verificação e o aceite por parte da Fiscalização dos quantitativos comprovadamente utilizados.
Parágrafo Terceiro - Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis pelo prazo do período do contrato, salvo mudança na Política Econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, o que faculta Termo Aditivo ao contrato.
Parágrafo Quarto - A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou outra qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser ao mesmo, adaptada mediante o competente aditamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento ao licitante vencedor será efetuado em conformidade com as disposições contidas neste Edital, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
Paragrafo Primeiro: A contratada deverá enviar a nota fiscal em arquivo PDF para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para acompanhamento da chegada da mesma na secretaria de finanças;
5.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal ou da Xxxxxx, devidamente atestada pelo solicitante, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
5.3. Para efeito do contido no Artigo 40 inciso XIV alínea “d” da Lei federal nº 8.666/93, após requerimento do contratado, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela CONTRATANTE serão monetariamente corrigidos pelo IPCA-E, levando-se em consideração a variação deste índice entre o mês do vencimento da prestação e o efetivo pagamento.
5.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com resultado favorável, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei federal nº 8.666/93.
5.5. Do valor apresentado para pagamento, será efetuada a retenção na fonte, referente ao IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido; COFINS – Contribuição para a Seguridade Social, e a Contribuição para o PIS- PASEP, em obediência ao disposto na Lei federal no 9.430/96 e na Instrução Normativa Conjunta SRF no 1, de 9/1/97, exceto para empresas que forem optantes pelo “SIMPLES”, e apresentarem cópia do Termo de Opção, após recebimento da Nota de Empenho.
5.6. O pagamento será efetuado mediante depósito na conta-corrente, agência e banco indicados pelo licitante vencedor, ou por meio de fatura eletrônica (nota fiscal com código de barras), ou boleto bancário.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros para pagamentos das despesas deste correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME LEGAL
7.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis federal n.º 10.520/02 e 8.666/93, com alterações posteriores, sendo decorrente de processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº XXX/2020 e todos os documentos apresentados pelo Contratado integram este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Adequar ao Termo de
Rerefência)
8.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas na ata de registro de preço;
8.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
8.3 Exercer a fiscalização do contrato;
8.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e na ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (Adequar ao Termo de Rerefência)
9.1. Substituir ou repor os produtos que não estiverem de acordo com as especificações do Anexo I, nos prazos estipulados no Termo de Referência, contados a partir da comunicação feita pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia;
9.2. Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, exigidas no Edital e anexos;
9.3. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços.
9.4 Entregar os produtos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, quando solicitados;
9.5 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
9.6 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
9.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
9.8 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Poderá A CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, na ocorrência de hipótese prevista nos artigos 77 a 80 da Lei federal 8.666/93.
10.2. Ocorrendo a rescisão por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRANTE, autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados os créditos a que tenha direito.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
10.4. A rescisão administrativa e amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela Autoridade Competente.
10.5. Constitui, ainda, causa de rescisão contratual a situação de irregularidade da CONTRATADA perante o INSS e FGTS.
10.6. A rescisão unilateral deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que haja direito de indenização de qualquer espécie à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo de até 5 (cinco) anos conforme artigo 7º da lei federal 10520/02;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
11.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
11.3 A sanção prevista na alínea b deste item poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
11.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
11.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
11.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
11.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
11.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Santa Luzia e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
11.9 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10 Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. O presente contrato poderá ser alterado, conforme hipóteses previstas na lei federal 8.666/93, por Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
13.1. A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no “Minas Gerais” para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
23.1 As partes elegem o foro da Comarca de Santa Luzia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Luzia, XX de XXXXX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário Municipal de XXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX
Contratado
Testemunhas: 1. 2 –