CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORGUINHO E A EMPRESA _ _ _, EM DECORRÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL N.º _ _ /_ _.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORGUINHO
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º _ _ _ / _ _ _
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORGUINHO E A EMPRESA
_ _ _, EM DECORRÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL N.º _ _ /_ _.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
01.1. O MUNICÍPIO DE CORGUINHO, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 10, Centro, Corguinho - MS, inscrito no C.N.P.J. sob o Nº 03.501.525/0001-07, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, divorciada, enfermeira, portador do RG n.º 980.462 SSP/MS e CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua I, Loteamento Poção do Jaú, Corguinho - MS, doravante denominado Contratante e de outro lado a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º , com estabelecimento na , Bairro
, na cidade , doravante denominada Contratada,
representada neste ato por _ , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da CI sob o RG nº , expedida pela SSP/ , e inscrito no CPF n.º , residente e domiciliado na Rua Nº , Bairro , na Cidade de , e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, o qual sujeita as partes às normas disciplinadas e às regras estabelecidas no edital que o originou e, ainda, às cláusulas e condições a seguir aduzidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente CONTRATO fundamenta-se na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 012/2010 de 09/03/2010, os quais entendem-se como integrantes do presente termo e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pela Lei n.º 8.078,de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula – se ao edital e anexos do Processo de Licitação n.º078/2021, referente ao Pregão Presencial n.º 039/2021, aplicando – se suas disposições irrestrita e incondicionalmente.
2.2. Integra o presente CONTRATO, o edital da licitação e seus anexos incluindo as condições estabelecidas e as correções e esclarecimentos feitos durante o procedimento licitatório, bem como, a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independente de transcrição.
2.3. Os documentos referidos são considerados suficientes para, em complemento a este CONTRATO, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a entrega adequada do CONTRATO ora estipulado.
2.4. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados, estas serão dirimidas considerando-se sempre os mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este CONTRATO, prevalecerá este último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORGUINHO
3.1. O presente instrumento tem por objeto a aquisição de Veículo zero quilometro tipo Pick-Up, para atender ao gabinete da prefeita da Prefeitura de Corguinho/MS.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DO VEÍCULO
4.1. O objeto do presente CONTRATO será fornecido obedecendo-se o quantitativo e as especificações, conforme discriminado abaixo:
(Inserir Tabela)
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTE DO CONTRATO
5.1. Dá-se ao presente CONTRATO o valor de R$_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (_ _ _ ).
5.2. No preço acima estabelecido estão compreendidos todas as despesas diretas e indiretas relacionadas à execução dos contratos, tais como: mão de obra, frete, equipamentos necessários à entrega do veículo, eventuais despesas com deslocamento de funcionários, alimentação, estadia cabendo ainda a esta, o pagamentos de todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, e outros não especificados, mas relacionados com entrega do veículo, não cabendo, pois qualquer reivindicação da CONTRATADA a título de revisão de preço e reembolso.
5.3. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do CONTRATO, salvo se em decorrência de prorrogação de prazo de vigência ultrapassar 12 (doze) meses, hipótese em que a CONTRATADA poderá através de requerimento, ter o saldo remanescente reajustado, se houver.
5.4. Caso ocorra o desequilíbrio econômico, a CONTRATADA poderá requerer formalmente ao CONTRATANTE, via Procuradoria Geral do Município, a revisão dos valores pactuados, relatando em detalhes os fatos e anexando documentos que comprovem o alegado desequilíbrio.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Contrato correrão a cargo da seguinte dotação:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
6.2. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
6.3. No caso de a entrega do CONTRATO ultrapassar o exercício financeiro vigente, as despesas efetuadas no próximo exercício correrão por conta do respectivo orçamento da mesma programação financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente instrumento terá a vigência pelo período de _ _ (_ _ _ _) , contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO VEÍCULO
8.1. A CONTRATADA está vinculada a fornecer o veículo estritamente de acordo com as especificações descritas na Proposta de Preços, Termo de Referência, Nota de Empenho e neste CONTRATO e a constatação no ato da entrega, do não cumprimento das exigências estabelecidas acarretará a recusa/devolução dos mesmos.
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8.2. A solicitação do veículo será realizada através da Autorização de Fornecimento (AF), que é o documento no qual consta a especificação exatamente licitada, emitida pela Secretaria Requisitante.
8.3. O veículo deverá ser entregue no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados do recebimento daAutorização de Fornecimento (AF) e respectivo empenho assinada pelas partes ou da assinatura doinstrumento de contrato, se for o caso.
8.4. Efetuar a entrega do veículo de acordo com a Autorização de Fornecimento (AF) e o respectivo empenho no local indicado pela secretaria requisitante, de segunda à sexta feira, das 7:00 às 13:00h, não se responsabilizando por entregas fora destes horários e dias, em estrita observância das especificações técnicas do presente Termo e da Proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando o detalhadamente as indicações de marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
8.5. O veículo deverá ser entregue com as taxas de Emplacamento, Licenciamento e Seguro Obrigatório DPVAT pagos, com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV/CRLV) em nome da Prefeitura Municipal de Corguinho/MS, registrado no Detran e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto. Também deverá ser emplacado na respectiva cidade de entrega sem qualquer ônus adicional para o Município de Corguinho/MS.
8.6. A impossibilidade de entrega no prazo previsto deverá ser justificada por escrito e encaminhada para a apreciação da CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, coma devida comprovação, sujeitando- se a aplicação das penalidades aplicáveis pelo descumprimento do prazo de entrega.
8.7. Caso ocorra atraso sem justificativa acatada por escrito pelo CONTRATANTE, sujeitar-se-á a CONTRATADA as penalidades impostas pelo CONTRATO e legislação aplicável.
8.8. Os produtos deverão ser entregues devidamente identificados em conformidade com o exigido no presente instrumento, com acondicionamento apropriado, em perfeitas condições para o uso.
8.9. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos quando da entrega do veículo.
I. Nota Fiscal e/ou Fatura gerada pela entrega do veículo entregues solicitada na AF;
II. Certidões Negativas de Débitos: da União, do Estado, do Município, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Regularidade com o FGTS, sendo que todas deverão estar dentro do prazo de validade.
8.9.1. A falta de um dos documentos solicitados poderá implicar no não recebimento do veículo e, consequentemente, da nota fiscal e/ou Fatura.
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8.10. DO TRANSPORTE
8.10.1. As despesas com o frete, transporte e demais custos advindos da entrega do veículo correrão por conta da CONTRATADA.
8.11. DO RECEBIMENTO
8.11.1. O recebimento será efetivado em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei Federal n. º 8.666/93, especificamente nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” do referido dispositivo legal.
8.11.2. O veículo será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e as especificações dos opcionais constantes daproposta comercial, quanto à marca, modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos.
8.11.3. Todos os custos referentes à entrega do veículo, como transporte, taxas e impostos, despesas com refeições e estadias de funcionários, atendimento fora do horário comercial para entrega e demais despesas necessárias para a entrega do veículo contratado, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
8.11.4. Após o recebimento provisório o veículo será recebido definitivamente mediante a verificação da qualidade e sua consequente aceitação, por intermédio de Termo de Recebimento, assinado pelas partes ou Atesto da Nota Fiscal pelo servidor responsável.
8.11.5. Caberá ao gestor do contrato rejeitar o veículo que não estejam de acordo com as exigências, ou aqueles que não sejam comprovadamente originais ou novos, bem como determinar as suas atribuições.
8.11.6. Detectando-se alguma anormalidade como defeitos, falhas ou imperfeições no veículo, este será relacionado e entregue à CONTRATADA para adoção das medidas cabíveis a fim de sanar os problemas, podendo rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.11.7. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de Notificação.
8.11.7.1. Essa notificação interrompe os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
8.11.8. A aceitação do veículo somente será efetuada após ter o mesmo considerado satisfatório, sendo que a não observância destas condições implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou pedido de indenização por parte da inadimplente.
8.11.9. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
8.11.10. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, o prazo para pagamento
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será suspenso e a entrega considerado em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e conforme o caso, as outras sanções estabelecidas na lei e neste CONTRATO.
8.11.11. O Termo de Recebimento Definitivo não eximirá a CONTRATADA das obrigações definidas no Código Civil Brasileiro em vigor, bem como no artigo 69 da Lei Federal n. º 8.666/93, e demais exigências legais.
8.11.12. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se subsidiariamente as disposições da Lei n. º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
8.12. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO VEÍCULO
8.12.1. O prazo de garantia do veículo não poderá ser inferior ao descrito no Termo de Referência (Anexo I), contados da data de emissão da Nota Fiscal, registrado no Certificado de Garantia a ser entregue juntamente com o veículo entregue.
8.12.2. Durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vício, defeito ou incorreção, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Corguinho/MS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
8.12.3. As substituições de peças e a mão-de-obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
8.12.4. O veículo que no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do seu recebimento definitivo do veículo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
9.1.1. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO;
9.1.2. Acusar o recebimento da nota de xxxxxxx;
9.1.3. Acatar as orientações da Secretaria solicitante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
9.1.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente deste CONTRATO, especialmente com relação aos tributos (ICMS, ISS, taxas, outros) incidentes sobre o veículo entregue, bem como o custo do transporte a ser executado em razão da entrega do mesmo, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
9.1.5. Arcar com todo o ônus ou obrigações decorrentes da legislação tributária, fiscal, comercial,
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trabalhista, civil e criminal, relativa à entrega do veículo ora contratados, inclusive no tocante a seus: dirigentes, prepostos e empregados.
9.1.6. Atender com presteza e qualidade as demandas apresentadas pelo CONTRATANTE, entregando o veículo de acordo com as especificações contratadas;
9.1.7. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que possa colocar em risco o êxito e o cumprimento do prazo de execução do objeto contratado, propondo as ações corretivas necessárias.
9.1.8. Emitir Nota Fiscal, após a entrega do veículo, com a mesma descrição constante na Nota de Xxxxxxx;
9.1.9. Entregar o veículo ofertado no local indicado pelo CONTRATANTE, no âmbito do Município de Corguinho-MS, de acordo com o disposto neste CONTRATO, dentro do prazo estabelecido, através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções;
9.1.10. Entregar o veículo, com duas chaves e Certificado de Registro, com o Licenciamento Veicular
– CRLV em nome da Prefeitura Municipal de Corguinho/MS, registrado no DETRAN da cidade de entrega e com os manuais do proprietário de manutenção e de garantia;
9.1.11. Prestar serviços de assistência técnica gratuita, reparar e corrigir, durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Corguinho/MS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
9.1.12. Substituir no prazo de 20 (vinte) dias corridos, o veículo que apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência com que as ocorrências técnicas corretivas tenham sido realizadas nas concessionárias do fabricante, durante a vigência da garantia;
9.1.13. Efetuar as trocas de peças somente por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores as utilizadas na fabricação do veículo;
9.1.14. Independentemente da aceitação, garantir a boa qualidade do veículo, bem como efetuar a troca quando apresentar problemas;
9.1.15. Instruir a entrega do veículo deste CONTRATO com as notas fiscais e/ou Faturas correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega e do comprovante do respectivo recebimento;
9.1.16. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega do veículo, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo representante do CONTRATANTE.
9.1.17. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
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9.1.18. Manter durante o período de fornecimento do presente CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial n. º_ _ _/_ _ _ _.
9.1.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do veículo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. º 8.078, de 11 de setembro de 1990).
9.1.20. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor.
9.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
9.2.1. Fiscalizar o presente CONTRATO através do setor competente do CONTRATANTE;
9.2.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
9.2.3. Emitir e informar a CONTRATADA sobre a Nota de Xxxxxxx;
9.2.4. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO;
9.2.5. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos do CONTRATANTE que venham a interferir direta ou indiretamente na entrega do objeto;
9.2.6. Notificar formal e tempestivamente, a CONTRATADA, sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste CONTRATO;
9.2.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
9.2.8. Observar se durante a vigência do CONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.9. Rejeitar, os produtos entregues que a CONTRATADA entregar fora das especificações do CONTRATO;
9.2.10. Aplicar as penalidades legais e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. O CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do CONTRATO, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos.
10.2. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo servidor(a): _ _ _ _ _
_ _ _ , CPF:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Cargo designada(o) pela Secretaria solicitante a qual competirá além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas
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que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia.
10.3. O gestor do CONTRATO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a entrega do veículo, objeto deste CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do CONTRATO, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas no presente instrumento.
10.4. Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha de entrega ou em que os produtos tenham sido fornecidos fora das especificações da fiscalização ou ainda que os produtos tenham sido fornecidos fora do contratado, será a CONTRATADA notificada para que regularize tais falhas, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo das demais penalidades.
10.5. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do Município ao preposto indicado pela CONTRATADA.
10.6. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, por qualquer irregularidade, no fornecimento, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de produtos inadequado ou de qualidade inferior ou a entrega do veículo em desacordo com o contratado e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
11.1. Caso haja inexecução na entrega parcial ou total do CONTRATO com fundamento na Lei Federal
n. º 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal n. º 10.520/02, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
11.1.1. Em caso de inexecução ou execução irregular da entrega do veículo:
I. Advertência por escrito;
II. Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na entrega, incidente sobre o valor total do item registrado para a Empresa, limitada a incidência a 10 (dez) dias, que contar-se-á a partir da data limite para a entrega fixada neste CONTRATO ou após o prazo concedido para as substituições ou modificações devidas quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações previstas; a partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á entrega total ou parcial do CONTRATO, com as consequências daí advindas;
III. Suspensão do Contrato após o 10° (décimo) dia de atraso;
IV. Rescisão unilateral do CONTRATO após o 30º (trigésimo) dia de atraso;
V. Multa compensatória de:
a) 3% (três por cento) sobre o valor correspondente a parte não cumprida do CONTRATO por ocorrência, até o limite de 9% (nove por cento), em caso de inexecução parcial do
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CONTRATO;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do CONTRATO, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
VI. Suspensão temporária de participar em licitação e contratar com o Município de Corguinho- MS, pelo período de até 02 (dois) anos, no caso do não cumprimento de Cláusula Contratual ou quando ocorrer a rescisão unilateral do CONTRATO por culpa da CONTRATADA;
VII. Declaração de Inidoneidade pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, independente de rescisão, ou enquanto perdurarem os motivos previstos nos incisos anteriores ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. As sanções previstas neste CONTRATO são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
11.3. Quaisquer multas, quando aplicadas, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias na Tesouraria do Município de Corguinho/MS ou serão deduzidas de qualquer fatura ou crédito existente do CONTRATANTE em favor da CONTRATADA ou, ainda, cobrada judicialmente.
11.4. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Cadastro do Fornecedor.
11.5. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas, danos e prejuízos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais, nem impedem a rescisão do CONTRATO.
11.6. Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
11.7. Fica garantido à CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada na forma como foi apresentada.
11.8. Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratados, as empresas ou profissionais que, em razão da Lei Federal n. º 8.666/93:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega e aceite definitivo do veículo e a apresentação da respectiva documentação fiscal devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe a alínea “a”, inciso XIV, do art. 40, combinado com a alínea “b”, inciso II, do art. 73, da Lei Federal n. º 8.666/93 e alterações.
12.2. Ocorrendo atraso no pagamento conforme estabelecido na Subcláusula anterior, os valores poderão ser corrigidos monetariamente com base na variação do IGPM, ou índice que venha substituí-lo.
12.3. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão por meio de Ordem Bancária, devendo para isso ficar especificado:
• Nome do Banco: _ _ _ _ _ _ _
• Agência com a qual opera: _ _ _ _ _
• Localidade: _ _ _ _ _
• Número da conta corrente em que deverá ser efetivado o Crédito: _ _ _ _ _ _ _
12.4. Quando do pagamento, a CONTRATADA deverá estar em dia com todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ou seja, as certidões negativas de débitos da União, Estado, Município, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)e FGTS, deverão estar dentro do prazo de validade.
12.5. Caso a CONTRATADA não cumpra às condições estabelecidas na Subcláusula anterior, a nota fiscal será passível de devolução, obrigando-se a mesma, a emitir nova(s) nota(s), que somente será(ão) recebida(as) pelo CONTRATANTE mediante anexação das certidões.
12.6. A falta de um dos documentos solicitados poderá implicar no não recebimento do veículo e, consequentemente, da Nota Fiscal e/ou Fatura.
12.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme as notas de empenho geradas no processo desta Secretaria.
12.8. As Notas Fiscais e/ou Faturas correspondentes, serão discriminativas, constando o número do CONTRATO.
12.9. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal e/ou Faturas, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal e/ou Fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
12.10. O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
12.11. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
12.12. O CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à CONTRATADA.
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12.13. A CONTRATADA fica ciente que o CONTRATANTE, efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido CONTRATO, caso seja demonstrado que a mesma possua débitos trabalhistas.
12.14. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.15. O CONTRATANTE não efetuará nenhum pagamento a CONTRATADA sem a devida apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, além das demais exigências legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. O presente CONTRATO poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente pelo CONTRATANTE.
a) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto contratual.
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação do fornecimento objeto deste CONTRATO.
b) Quando necessária a modificação do regime de entrega da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento ou entrega, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
c) Na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal n. º 8.666/93.
13.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste CONTRATO deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
13.3. Qualquer aumento ou supressão de quantitativos, em relação aos previstos na proposta, deverá ser previamente justificado pela fiscalização e aprovado pela autoridade competente.
13.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E NULIDADE CONTRATUAL
14.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78, combinado com o art. 79 da Lei Federal n. º 8.666/93, garantindo à CONTRATADA o direito de defesa e o contraditório, nos termos do art. 109 do mesmo dispositivo.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORGUINHO
14.2. A rescisão não dará à CONTRATADO direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
14.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
14.4. A declaração de nulidade do presente CONTRATO opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
14.5. A nulidade não exonera o Município de Coguinho do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado/entregado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, comprovando-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
14.6. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente CONTRATO.
14.7. A inexecução total ou parcial do fornecimento no prazo proposto e contratado caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente CONTRATO sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o art. 87 da Lei Federal n. º 8.666/93.
14.8. A rescisão amigável somente ocorrerá quando houver conveniência para a Administração, desde que não ocorra hipótese contenciosa nem prejuízo para a Administração, e será reduzida a termo no processo de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO E OUTROS
15.1. Fica expressamente proibida a cessão e a subcontratação total ou parcial deste CONTRATO, bem como, a fusão, cisão ou incorporação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
16.1. A publicação do presente instrumento na Imprensa Oficial, em extrato, ficará a cargo do CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Negro, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente CONTRATO, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O presente CONTRATO regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente os Princípios da Teoria Geral de Contratos e as disposições de direito privado.
18.2. Após a assinatura deste CONTRATO, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORGUINHO
CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
18.3. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.
18.4. Declaram as partes que este CONTRATO corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
18.5. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente CONTRATO serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas infra-assinados, de tudo cientes.
Corguinho, _ _ _ de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeita Municipal Contratante
[Razão Social]
[Nome e Assinatura Representante Legal/Procurador]
Contratada
Testemunhas:
[Nome e Assinatura] [Nome e Assinatura]
[N. º documento de identificação] [N. º documento de identificação]