REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE AMIGO PARA AMIGO
De Amigo para Amigo - Regulamento 05.12.2008
Promoção
De Amigo para Amigo
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE AMIGO PARA AMIGO
Este regulamento estabelece as regras para a PROMOÇÃO DE AMIGO PARA AMIGO, instituído pelo BANCO DO BRASIL S.A., doravante denominado BANCO, conforme disposto na Lei nº 5.768, de 20.12.1971, no Decreto nº 70.951, de 9.8.1972, na Portaria SEAE-MF nº 90/00 e nas Normas do Conselho Monetário Nacional.
I. DEFINIÇÕES
1. APURAÇÃO DE PONTOS – Levantamento mensal da situação do processamento dos PON- TOS DA PROMOÇÃO.
2. AQUISIÇÃO DE PONTOS – Apresentação que resulte em abertura de nova conta corrente, os quais poderão ser trocados por prêmios do catálogo específico da PROMOÇÃO.
3. BENEFICIÁRIO – pessoa escolhida e informada pelo CLIENTE INDICADOR, no momento da solicitação da troca de pontos por prêmios, não necessariamente cliente do Banco, que será o destinatário do prêmio.
4. CATÁLOGO DE CONVERSÃO DE PONTOS DA PROMOÇÃO - peça de divulgação dos prêmios oferecidos pela PROMOÇÃO. Exclusivo para os CLIENTES INDICADORES, participantes da PROMOÇÃO.
5. CLIENTES APRESENTADORES – correntistas do BB, de qualquer titularidade de conta cor- rente, os quais apresentam pessoas físicas não correntistas do BB para também tornarem-se cor- rentistas.
6. CLIENTES APRESENTADOS - Pessoas físicas apresentadas pelos CLIENTES INDICADO- RES ou APRESENTADORES para também tornarem-se clientes do BB, cuja conta corrente ainda não foi aberta.
7. CLIENTES INDICADORES – Correntistas do BB, primeiros titulares de conta corrente, que podem trocar os pontos acumulados por prêmios, a partir da efetivação das aberturas de conta corrente dos não-correntistas apresentados.
8. CLIENTES INDICADOS – Pessoas físicas apresentadas pelos CLIENTES APRESENTADO- RES que efetivamente abriram conta corrente no BB.
9. CONVÊNIO DE FOLHA DE PAGAMENTO - Serviço automatizado que consiste na realiza- ção de crédito de salário, onde a empresa pagadora autoriza sua efetivação através da celebração de contrato com o Banco do Brasil.
10. FUNCIONÁRIO DA ATIVA DO BANCO – funcionário no exercício de suas atividades.
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11. PONTOS DA PROMOÇÃO - Pontos originados no mês subseqüente à efetivação da abertu- ra de conta corrente de pessoas físicas não correntistas, indicadas pelos CLIENTES INDICADO- RES.
12. PRIMEIROS TITULARES DE CONTA CORRENTE CONJUNTA – clientes que detêm a titularidade principal da conta corrente, com mais de um titular.
13. PROCESSO MASSIFICADO – consiste no aproveitamento de base de dados de terceiros para abertura de contas via sistema.
14. PROGRAMA DE RELACIONAMENTO – PONTO PRA VOCÊ – programa integrado de vantagens que valoriza e recompensa o cliente de acordo com seu relacionamento com o Banco do Brasil.
15. PROMOÇÃO DE AMIGO PARA AMIGO – Doravante denominada PROMOÇÃO, é destina- da aos clientes Pessoa Física do Banco do Brasil S.A, primeiros titulares de conta corrente ativa, que visa incentivar estes clientes, doravante denominados CLIENTES INDICADORES, mediante aquisição de PONTOS DA PROMOÇÃO, a apresentarem pessoas físicas de seu relacionamento que se enquadrem nas regras da PROMOÇÃO, e que tenham interesse em se tornar clientes ti- tulares de conta corrente do BANCO, os quais doravante passam a ser denominados CLIENTES APRESENTADOS.
16. TITULARES DE CONTA CORRENTE CONJUNTA NÃO-SOLIDÁRIOS – os titulares de conta conjunta não-solidária somente podem movimentar a conta corrente com a assinatura de todos os outros titulares.
II. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A apresentação deverá ser feita pelo CLIENTE APRESENTADOR, por meio do Auto-atendimen- to Internet BB, dos Terminais de Auto-atendimento, ou da Central de Atendimento BB.
1.1 O CLIENTE APRESENTADOR deverá informar, obrigatoriamente:
1.1.1 Nome da pessoa apresentada;
1.1.2 Número do Cadastro Pessoa Física – CPF – da pessoa apresentada;
1.1.3 Telefone celular e/ou fixo da pessoa apresentada;
1.1.4 Sexo da pessoa apresentada.
1.2 Não será considerada a apresentação:
1.2.1 REALIZADA POR FUNCIONÁRIO DA ATIVA DO BANCO;
1.2.2 REALIZADA POR CLIENTE POUPADOR NÃO CORRENTISTA;
1.2.3 REALIZADA POR ENVIO DE LISTA, PROCESSO MASSIFICADO E CONVÊNIOS DE FOLHA DE PAGAMENTO;
1.2.4 Realizada sem qualquer das informações detalhadas no item 1.1;
1.2.5 De pessoa jurídica;
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1.2.6 De pessoa física que já seja correntista do Banco;
1.2.7 De pessoa apresentada anteriormente por outro CLIENTE APRESENTADOR ou INDICADOR;
1.2.8 Efetuada após a abertura da conta corrente do apresentado;
1.2.9 De clientes com restrições cadastrais impeditivas;
1.2.10 De clientes que não estejam com CPF válido na Receita Federal.
1.3 A abertura da conta corrente estará sujeita à aprovação do BANCO.
1.4 A abertura de conta Poupança, pelo cliente indicado, não será válida para pontuar a Pro- moção.
a. O BANCO NÃO SE OBRIGA A ENTRAR EM CONTATO COM TODAS AS PESSOAS APRESENTADAS PELO CLIENTE APRESENTADOR ou INDICADOR.
2. Em caso de conta corrente conjunta, somente os CLIENTES APRESENTADORES que forem primeiros titulares desta conta podem solicitar a conversão dos pontos em prêmios. Esse procedi- mento será realizado por meio do Auto-atendimento Internet em computador previamente cadas- trado para realização de transações financeiras.
3. Os prêmios serão concedidos aos CLIENTES INDICADORES da PROMOÇÃO, de acordo com as regras estabelecidas exclusivamente neste regulamento.
4. A Promoção De amigo para amigo está contemplada no âmbito do Programa de Relacionamento do Banco do Brasil, a qual, a cada revigoramento ou alteração, deverá ser reformulada e averbada à margem do Programa de Relacionamento do Banco do Brasil.
III. ADESÃO
1. A adesão à PROMOÇÃO ocorre automaticamente com a primeira apresentação de pessoa físi- ca realizada pelo CLIENTE APRESENTADOR.
IV. APURAÇÃO E CONVERSÃO DE PONTOS
1. A apuração dos PONTOS DA PROMOÇÃO do mês de referência ocorrerá no primeiro dia útil do mês subseqüente à aquisição da pontuação, após a abertura da conta corrente do INDICADO.
2. O processamento dos PONTOS DA PROMOÇÃO será feito mensalmente, podendo haver a acumulação de pontos de um mês para outro, desde que ainda não resgatados.
V. GERAÇÃO DE PONTOS
1. Para cada indicação de pessoa física, o BANCO atribuirá pontuação ao CLIENTE INDICADOR, se ocorrer abertura de conta corrente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do cadastramento da
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apresentação, conforme a seguir:
1.1. A cada apresentação que resulte em abertura de conta corrente, o CLIENTE INDICADOR
fará jus a 1 (um) ponto;
1.2. Os pontos são intransferíveis e serão sempre atribuídos ao primeiro titular da conta cor- rente quando a conta corrente do apresentador for conjunta, salvo hipótese de falecimento do primeiro titular, quando os pontos serão transferidos e passarão a ser atribuídos ao segundo titular da conta conjunta;
1.3. Se a apresentação for efetuada por outro titular da conta corrente que não o primeiro, os pontos serão transferidos para o primeiro titular da conta corrente conjunta;
1.4. Se a apresentação for efetuada por titulares de conta corrente não-solidárias, os pontos serão transferidos para o primeiro titular da conta corrente do apresentador, de acordo com as regras estabelecidas nos itens 1.2 e 1.3 constantes nesta cláusula;
1.5. Xxxx xxxxxxxxx 0,0 (xxxx) ponto a cada apresentação cadastrada por meio do Auto-aten- dimento Internet BB ou dos Terminais de Auto Atendimento BB;
1.6. Os pontos referentes à indicação não convertidos em prêmios serão cancelados em caso de encerramento da conta do CLIENTE INDICADOR, exceto se o encerramento decorrer de transferência da conta para outra agência do BANCO.
VI. DEMONSTRAÇÃO DOS PONTOS
1. O CLIENTE INDICADOR poderá consultar sua pontuação por meio do Auto-Atendimento BB Internet.
VII. DIREITOS SOBRE OS PONTOS
1. Os pontos adquiridos pelos CLIENTES INDICADORES não possuem valor monetário. Consti- tuem um direito dos CLIENTES INDICADORES perante o BANCO e são inegociáveis e intransfe- ríveis.;
2. Os pontos da PROMOÇÃO DE AMIGO PARA AMIGO NÃO terão correlação e finalidades seme- lhantes aos pontos do PROGRAMA DE RELACIONAMENTO – PONTO PRA VOCÊ e poderão ser trocados somente em catálogo específico da PROMOÇÃO.
3. Verificando-se negociação de pontos sem a expressa autorização do BANCO, os pontos objeto da transação serão considerados nulos, acarretando, em conseqüência, a exclusão dos envolvidos na PROMOÇÃO.
VIII. BENEFÍCIOS DA PROMOÇÃO
1. Os benefícios da PROMOÇÃO são concedidos a pedido do CLIENTE INDICADOR, por meio de troca de pontos por prêmios do catálogo.
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IX. UTILIZAÇÃO DOS PONTOS
1. A concessão dos benefícios citados na cláusula VIII, item “1”, será feita mediante a troca de pontos por prêmio solicitada pelo CLIENTE INDICADOR nos Catálogos de Conversão de Pontos da Promoção, cujos procedimentos serão divulgados na Internet BB: xxx.xx.xxx.xx.
2. Para utilização dos pontos, ou seja, sua conversão em prêmios, divulgadas pelo BANCO nos Catálogos de Conversão de Pontos da Promoção, os CLIENTES INDICADORES deverão:
2.1 Possuir a quantidade mínima de pontos válidos estabelecida para a utilização, constantes no Catálogo e Regulamento, conforme descrito na cláusula V;
2.2 Observar a vigência do Catálogo de Conversão de Pontos da Promoção.
3. O BANCO compromete-se a manter o nível de pontuação dentro do prazo de validade de cada catálogo, podendo realizar promoções, sempre favoráveis aos CLIENTES INDICADORES. Após esse prazo, os bens e/ou serviços poderão ser divulgados em novos catálogos com outro nível de pontuação.
X. CATÁLOGO E ENTREGA DE PRÊMIOS
1. Todos os produtos terão estoque limitado. Caso algum prêmio saia de linha, esteja esgotado no estoque do fornecedor conveniado ou o convênio com seu fornecedor seja encerrado, o BAN- CO poderá oferecer, em substituição, produto similar e/ou excluí-lo do Catálogo de Conversão de Pontos da Promoção. Caso o cliente não aceite a substituição de produto oferecida, o pedido será cancelado no Banco, sendo os pontos automaticamente devolvidos para o cliente.
2. Todos os produtos oferecidos como prêmios no Catálogo de Conversão de Pontos da Promoção têm caráter meramente indicativo, podendo ser substituídos por qualquer outra marca ou modelo. Os referidos produtos são adquiridos de fornecedores conveniados com o BANCO, que poderá suspender tais convênios, caso venha a detectar má prestação do serviço ou sinais de risco finan- ceiro.
3. As especificações, bem como a qualidade e a garantia dos prêmios constantes no Catálogo de Conversão de Pontos da Promoção, são de inteira responsabilidade dos fornecedores convenia- dos. As garantias específicas dos produtos são aquelas concedidas pelos respectivos fabricantes ou importadores e de inteira responsabilidade desses. O CLIENTE INDICADOR ou BENEFICIÁ- RIO deverá observar o manual de utilização do produto e guardar o recibo de entrega e o certifica- do de garantia, pelo prazo indicado pelos fornecedores, para eventual troca em caso de defeitos, utilização da garantia e assistência técnica.
4. Os prêmios serão entregues ao CLIENTE INDICADOR ou BENEFICIÁRIO informado pelo
CLIENTE INDICADOR no endereço indicado no momento da solicitação, sem despesas de frete.
5. O BANCO não se responsabiliza pela não-entrega do prêmio caso haja alteração de endereço após o pedido ter sido enviado ao fornecedor do produto, ficando o CLIENTE INDICADOR respon- sável por quaisquer ônus relativos ao reenvio dos prêmios.
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6. Caso não seja possível entregar o prêmio, devido a informações incorretas fornecidas pelo CLIENTE INDICADOR, ausência no momento de entrega, mudança de endereço, ou quaisquer outros motivos que inviabilizem a entrega, o CLIENTE INDICADOR ou BENEFICIÁRIO terá até 30 dias após a data da solicitação do prêmio para entrar em contato com a Central de Atendimento do BANCO – 4004 0001 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800 729 0001 (Demais Localidades), disponível das 7 às 22h, para solução do problema. Após esse prazo, perderá o direito ao prêmio, NÃO lhe sendo restituídos os pontos utilizados.
7. Não será aceita desistência, devolução ou cancelamento de solicitação de conversão de pontos em prêmio(s), após solicitação dos prêmios.
8. Caso seja constatada qualquer irregularidade no momento do recebimento, o prêmio deverá ser imediatamente devolvido ao responsável pela entrega e o CLIENTE INDICADOR ou BENEFICI- ÁRIO deverá entrar em contato com a Central de Atendimento BB, onde será fornecido o número da Central de Atendimento da empresa parceira (Hermes) - (00) 0000-0000 (Brasil) ou (11) 2196- 7000 (São Paulo) , disponíveis diariamente das 8 às 20hs, que conduzirá o assunto, ou informar o endereço na internet do catálogo de prêmios, onde constam os telefones acima, para contato, disponibilizando as seguintes informações;
8.1 tipo de irregularidade;
8.2 nome da empresa responsável pela entrega;
8.3 nome da pessoa responsável pela entrega;
8.4 número da nota de entrega.
XI. VIGÊNCIA DOS PONTOS
1. Os PONTOS DA PROMOÇÃO terão a validade de, no mínimo, 12 meses a partir da data da apuração, primeiro dia útil do mês subseqüente à abertura da conta corrente do CLIENTE INDICA- DO. Caso os PONTOS DA PROMOÇÃO não sejam utilizados nesse prazo, ao serem concedidos os pontos adquiridos no 13º (décimo terceiro) mês, prescreverão os pontos do 1º (primeiro) mês, e assim sucessivamente.
2. Em caráter promocional o BANCO poderá prorrogar a validade dos pontos, com comunicação prévia aos clientes.
3. O CLIENTE INDICADOR poderá, em até 12 meses após o término do prazo de vigência da Promoção, converter em prêmios os pontos adquiridos até a data da solicitação da conversão. O CLIENTE INDICADOR deverá solicitar a conversão por meio do Auto-atendimento BB Internet.
XII. ENCERRAMENTO DA PROMOÇÃO
1. A PROMOÇÃO terá início em 13/12/2007, até 31/03/2009, podendo ser suspensa, prorrogada ou encerrada a qualquer tempo, mediante comunicação feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, prazo durante o qual serão aceitas novas apresentações para efeito de pontuação na Promoção De amigo para amigo .
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XIII. CESSÃO DE DIREITOS
1. O CLIENTE INDICADOR, contemplado com prêmios da PROMOÇÃO, autoriza o BANCO a usar sua imagem e sua voz, em publicidade nacional, para divulgar a PROMOÇÃO, em mídia im- pressa, televisiva, eletrônica, radiofônica, entre outras, sem qualquer ônus para o BANCO.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A PROMOÇÃO não está vinculada a qualquer outra promoção do BANCO em vigor durante seu prazo e, portanto, seus benefícios não são cumulativos.
2. EM NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ CONVERSÃO DE PONTOS EM DINHEIRO.
3. A participação na PROMOÇÃO implica a aceitação das condições e normas descritas neste regulamento.