CONTRATO 012/2018
CONTRATO 012/2018
Contrato Administrativo de prestação de serviços, que fazem a Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo e a empresa XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO, inscrita no CNPJ sob o
n.º 74.011.024/0001-82, isenta de inscrição estadual, com sede na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, nº 280, bairro Niterói, São Gonçalo do Rio Abaixo, CEP: 35.935.000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, situada na Xx. Xxxx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 71.181.184/0001-84, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Processo Licitatório nº 047/2018, Modalidade CARTA CONVITE Nº 010/2018, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para venda de eletro eletrônicos, computadores e periféricos, em atendimento a Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, conforme Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O valor total do contrato é de R$ 117,00 (Cento e dezessete reais), referente à proposta de 26/04/2018.
2.2. O pagamento será feito em moeda nacional corrente, pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, em até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, comprovante de regularidade junto à Seguridade Social e FGTS, e da emissão da Ordem de Pagamento efetuada pela Diretoria Administrativa, atestando, por escrito, que os serviços estão sendo devidamente realizados.
2.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado o número desta Licitação, a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente Edital, com o respectivo valor bruto mensal.
2.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
2.5. A forma de pagamento será o depósito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada na nota fiscal ou anexo, bem como boleto bancário, a critério da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO
3.1 - As despesas resultantes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2018: 01 0101 0101031 0001 3.002 449052 – Equipamento e material permanente; e 01 0101 0101031 0001 4.002 339030 – Material de Consumo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA responsabiliza-se a:
4.1.1. Fornecer os produtos de acordo com sua proposta de preço, ANEXO I.
4.1.2. Fornecer o certificado de garantia de no mínimo 12 (doze) meses a partir do faturamento dos mesmos.
4.1.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Câmara Municipal de SGRA.
4.1.4. Arcar com eventuais prejuízos causados a Câmara Municipal de SGRA e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do CONTRATO.
4.1.5. Arcar com todas as despesas com transportes, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do fornecedor.
4.1.6. Fornecer os produtos com data de garantia não inferior a 12 (doze) meses após o faturamento dos mesmos.
4.1.7. A entrega deverá ser acompanhada por um servidor designado pela Câmara Municipal de SGRA.
4.1.8. Responsabilizar-se pela mão de obra utilizada para transporte, carga e descarga dos produtos.
4.1.9. Obedecer rigorosamente à data de entrega fornecidas pela Câmara Municipal de SGRA, que não poderá ser alterado salvo prévia e expressa autorização da fiscalização.
4.1.10. Acatar e facilitar a ação da fiscalização da Câmara Municipal SGRA, cumprindo às exigências da mesma.
4.1.11. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do fornecimento, arcando com todos os tributos, taxas, fretes e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou
venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
4.1.12. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da Câmara Municipal de SGRA, seus prepostos e terceiros.
4.1.13. A contratada devera manter toda a documentação e informações complementares exigida nesta licitação a disposição da Câmara durante todo o contrato, incluindo a documentação referente a regularidade fiscal.
4.2. A CONTRATANTE se obriga a:
4.2.1. Promover, através de sua Diretoria Administrativa, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços executados, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
4.2.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
4.2.3 Dar acesso aos prepostos devidamente identificados da CONTRATADA aos locais necessários à execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. - Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos.
5.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Câmara poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
5.2.1. advertência;
5.2.2. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso da prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
5.2.3. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
5.2.4. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
5.2.5. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
5.3. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
5.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a Contratante promova sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
5.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser descontado dos pagamentos devidos, sendo automaticamente suspensos os pagamentos por vir.
5.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Câmara, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no item 5.1, 5.2 e 5.4.
5.7. A CONTRATADA disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia das penalidades aplicáveis, contados da data de recebimento da notificação.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
6.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, por parte da Contratada, assegurará à Contratante o direito de rescindir este contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Câmara.
6.2. O presente instrumento poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no Art. 78, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
6.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo da Contratante, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) O atraso injustificado, a juízo da Contratante, na entrega da mercadoria;
b) Prestação do serviço fora das especificações constantes no Objeto deste Contrato;
c) A subcontratação total do objeto deste Contrato, caracterizando mera intermediação financeira da taxa de administração, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, assim como as de seus superiores;
e) O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
f) A decretação de falência ou dissolução da empresa;
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Contratante, prejudique a execução deste Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da Câmara, exaradas no processo administrativo;
i) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
6.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no Processo da Licitação, desde que haja conveniência para a Contratante;
6.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
6.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 – Este CONTRATO vigorará por 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
8.1. - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 – Durante a vigência do Contrato, a prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Assessoria de Recursos Humanos e Diretoria Administrativa, mediante à adoção das medidas legais cabíveis, para assistí-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 047/2018, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital Convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O contrato deverá ser cumprido fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
11.2 - Para atender a seus interesses, a Contratante reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
11.3 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito da CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
11.4 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Câmara, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
11.5 - O Edital e seus anexos são partes integrantes deste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12. 1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à ordem de publicação, sendo esta de responsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato, fica eleito o FORO DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA-MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos, combinados e contratados, em tudo quanto neste documento se contém, assinam-no em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, 08 de Maio de 2018.
_ _ Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo
CONTRATANTE
_ _ Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) _ CPF:
2) _ CPF: