PREGÃO ELETRÔNICO – ESMPU Nº 06/2016
PREGÃO ELETRÔNICO – ESMPU Nº 06/2016
Processo 0.01.000.002212/2016-60
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME's E EPP's
OBJETO | Escolha de proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para a subscrição (locação) do plano de licenciamento de software Adobe Creative Cloud para Equipes, conforme condições, quantidades e exigências constantes do Anexo I deste Edital. |
DATA E HORÁRIO | 22 de novembro de 2016 às 14:00 |
SITE DE REALIZAÇÃO | |
CÓD. UASG | 200234 |
RETIRADA DO EDITAL | Nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxx.xx.xx/xxxxxxxxxx |
CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL, DELE FAZENDO PARTE INTEGRANTE. | |
ANEXO – I | Termo de Referência |
ANEXO – II | Minuta de Contrato |
ANEXO – III | Planilha de Preços de Referência |
A ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO – ESMPU,
UASG 200234, sediada no SGAS, Xxxxxxx X0 Xxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx-XX, por meio da Presidente da Comissão de Licitação, designada pela Portaria nº 50, de 31 de março de 2016, torna público para ciência dos interessados, que na data e horários estabelecidos na folha de rosto, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, utilizando os recursos de tecnologia da informação – Internet, com fornecimento integral dos bens.
O procedimento licitatório será regido pelas seguintes normas: Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010; subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e demais normas pertinentes, subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para a subscrição (locação) do plano de licenciamento de software Adobe Creative Cloud para Equipes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, assim como as especificações constantes do Anexo I deste Edital
2. As especificações técnicas do objeto estão disciplinadas no Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
3. Em caso de discordância entre as especificações do objeto contidas no Comprasnet e as constantes neste edital, prevalecerão as constantes neste edital.
CAPÍTULO II – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX, observados os seguintes aspectos:
a) o credenciamento será realizado mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3. A licitante será responsabilizada por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte, nos termos do art. 6º do Decreto nº 6.204, de 05/09/07 e do art. 48 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que atendam às condições deste Edital e de seus anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, Órgão provedor do Sistema, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
2. Não poderão participar desta licitação:
a) empresas impedidas de licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
b) empresas suspensas de participar de licitação ou impedida de contratar com a ESMPU, nos termos do art. 87, III, da Lei 8.666/93;
c) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93);
d) empresas declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública Federal, nos termos do art. 46 da Lei 8.443/92;
e) empresas proibidas de contratar com o Poder Público, na forma da Lei 8429/1992;
f) empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
g) empresas concordatárias, em processo falimentar, em recuperação judicial ou que hajam tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
h) empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
i) empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; e
j) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
1.1 O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx@xxxxxx.xxx.xx.xx.
3. Os eventuais avisos, esclarecimentos e impugnações serão registrados no site do Comprasnet, sendo de inteira responsabilidade da licitante acessar estas informações antes do registro de sua proposta no sistema.
CAPÍTULO V – DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
a) identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, fac-símile e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) descrição clara do objeto licitado, com indicação da quantidade, da marca e do modelo, quando for o caso, de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital;
c) indicação única de preço para o item, com exibição do valor unitário e total em algarismos e do valor total da proposta em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo, podendo as licitantes elaborar suas propostas com base no modelo do Anexo III deste Edital;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços;
e) prazo de entrega, que não poderá ser superior ao estipulado no Anexo I deste Edital;
f) prazo de garantia, na forma estipulada pelo fabricante/fornecedor.
2. No caso do prazo de validade da proposta ser omitido na proposta, o Pregoeiro entenderá como sendo igual ao previsto na alínea “d” do item anterior.
3. O preço proposto no lance final será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
CAPÍTULO VI – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
1. A Licitante deverá encaminhar proposta, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão, quando, então, será encerrada automaticamente a fase de recebimento de propostas.
2. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) declaração de inexistência de fato impeditivo;
b) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos;
c) declaração de que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte, para ter direito ao tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. A ausência desta declaração no sistema impossibilitará o aludido tratamento diferenciado;
d) declaração de elaboração independente de proposta;
e) declaração de ciência e concordância com as condições contidas no edital.
Obs.: As declarações retrocitadas serão impressas pelo Pregoeiro. Na impossibilidade de tal procedimento por falha na inserção ou problema no sistema, a licitante deverá apresentá-las, quando solicitadas pelo Pregoeiro.
3. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4. As propostas de preços cadastradas ficarão disponíveis no Sistema.
CAPÍTULO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico na internet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), na data, horário e local indicados neste Edital.
2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou que contenham vícios insanáveis.
2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
4. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, pelo pregoeiro ou de desconexão.
CAPÍTULO VIII – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do respectivo horário e valor consignado no registro.
3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6. Durante a sessão pública deste certame, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor.
7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. A licitante poderá reinserir o lance excluído caso não concorde com a exclusão realizada.
8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, a atuar no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão inicial do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente.
11. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, depois do qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
CAPÍTULO IX – DA NEGOCIAÇÃO
1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
3. Ficará facultado ao pregoeiro estabelecer um prazo máximo de tempo para que a licitante manifeste- se no chat do sistema Comprasnet, quando convocada à negociação ou ao esclarecimento de dúvidas.
4. A ausência de manifestação por parte da licitante, relativamente ao subitem anterior, poderá ocasionar a desclassificação da licitante do certame.
CAPÍTULO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo fixado para a contratação e as especificações do objeto.
1.1. Será adotado o critério de julgamento do tipo MENOR VALOR POR ITEM.
2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor unitário superior aos previstos na Planilha de Preços de Referência, Anexo III deste Edital, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
4. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
4.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
4.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do MPU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade dos critérios de julgamento, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
9. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11. Não poderá haver desistência de propostas, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
CAPÍTULO XI – DA HABILITAÇÃO
1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista segundo o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando os licitantes estejam com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .2. (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal, ao qual se aplicará o prazo de 5 (cinco) dias úteis, previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista:
I – Habilitação Jurídica:
a) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo em vigor (estatuto ou contrato social), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada;
c) inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, no caso de sociedade simples;
d) ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de cooperativa;
II – Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) prova de regularidade com a Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar, ainda, a seguinte documentação:
I - atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação.
4. As licitantes não cadastradas no SICAF que apresentarem Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido por qualquer órgão ou entidade pública ficarão obrigadas a apresentar os documentos constantes dos itens 2 e 3 deste Capítulo.
5. A licitante deverá declarar quaisquer fatos supervenientes à inscrição cadastral impeditivos de sua habilitação.
6. O (a) Pregoeiro (a) poderá expedir nova CNDT, mediante consulta ao site do TST, tendo em vista a volatilidade das informações constantes desse documento e o que dispõe a Resolução nº 1470/2011 do TST, no tocante à atualização diária do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
7. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o (a) Pregoeiro
(a) poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.
8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão INABILITADOS, não se admitindo complementação posterior.
10. Por se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11. A não-regularização da documentação no prazo previsto neste Edital, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12. A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13. O pregoeiro, além da consulta ao SICAF, poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
14. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
CAPÍTULO XII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. Após fase competitiva e conhecida a licitante classificada em primeiro lugar, esta deverá anexar, após solicitação formal do Pregoeiro pelo sistema, sua proposta de preços ajustada ao último lance ou valor negociado, bem como a documentação de habilitação exigida neste Edital, no prazo máximo de 2 (duas) horas, em arquivo único, EXCLUSIVAMENTE por meio da opção “convocar anexo” do Sistema Comprasnet.
2. Durante o prazo fixado no item 1 deste Capítulo, a licitante poderá complementar documentos relativos a proposta de preços ou habilitação, desde que não extrapole o limite de tempo pré-definido, salvo caso superveniente devidamente atestado pelo pregoeiro.
3. A critério do Pregoeiro, o envio da proposta de preços e o da documentação de habilitação poderão ser solicitados em conjunto, de maneira que o prazo seja comum para ambos.
4. Os documentos remetidos por meio da opção “convocar anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
5. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitação da ESMPU, no endereço: SGAS, Xx. X0 Xxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX- CEP: 70.200-640.
CAPÍTULO XIII – DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR
1. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante classificada em primeiro lugar e devidamente habilitada será declarada vencedora pelo Pregoeiro.
CAPÍTULO XIV – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. Declarada a vencedora, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, durante a sessão pública, em campo próprio disponibilizado pelo sistema eletrônico.
2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estipulado, implicará decadência do direito de recurso.
4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
6. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CAPÍTULO XV – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
CAPÍTULO XVI - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
1. A ESMPU encaminhará para a Licitante Vencedora, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, o instrumento de contrato, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
3. Se a licitante vencedora não assinar o termo de contrato sem justificativa por escrito e aceita pelo Secretário de Administração/ESMPU, restará caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às sanções previstas neste Edital.
4. Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas.
CAPÍTULO XVII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. A licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
2. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a defesa prévia, uma ou mais das penalidades constantes do artigo 87 da Lei n. 8666/93 e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
3. Em conformidade com o artigo 86 da Lei n. 8.666/93, pelo atraso injustificado no fornecimento do material objeto deste termo de referência, a CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global atualizado do fornecimento, por dia de atraso das obrigações, até o 15º (décimo quinto) dia.
4. No caso de inexecução total ou parcial do fornecimento, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, sendo que as previstas nos incisos I, III, IV e V poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II:
I – advertência. II - multa:
a) de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, pela inexecução parcial;
b) de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do fornecimento, pela inexecução total;
III - suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pela CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, conforme artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002.
5. A aplicação da sanção prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 é de competência exclusiva do Diretor-Geral da ESMPU.
6. De acordo com o artigo 88 da Lei n. 8.666/93, poderão ser aplicadas as sanções previstas nos itens III, IV e V do item anterior à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão da execução do fornecimento objeto deste termo de referência:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação; e/ou
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7. Se o valor da multa não for depositado na conta do Tesouro Nacional, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar automaticamente da primeira parcela de crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, e se o valor for superior a esta, será abatido do valor da garantia de execução do contrato, se houver, ou cobrado judicialmente.
8. Em qualquer das hipóteses de aplicação de sanções previstas neste Capítulo, é assegurada defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação à licitante vencedora ou contratada, salvo no caso de declaração de inidoneidade e impedimento de licitar, em que o prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
9. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no item 1 deste Capítulo e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
CAPÍTULO XVIII - DO PAGAMENTO
1. O pagamento ocorrerá na forma disciplinada no Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO XIX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO XX – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO XXI – DA GARANTIA DOS MATERIAIS
1. A garantia dos materiais será igual a fornecida pelo fabricante, contados da data do recebimento definitivo.
CAPÍTULO XXII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.
2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
4. À ESMPU fica reservado o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (artigo 49 da Lei nº 8.666/93).
5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada
repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei nº 8.666/93, art. 65, § 5º).
6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da homologação da licitação sem que haja convocação para aceitação da Nota de Empenho, os licitantes estarão automaticamente liberados dos compromissos assumidos.
7. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades.
8. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro.
9. Havendo quaisquer procedimentos de caráter meramente protelatórios, comportamentos inadequados, indícios de fraude ou de conluio por parte de licitantes ou interessados em participar da licitação, o Pregoeiro comunicará o fato às autoridades competentes, para as providências cabíveis.
Brasília, de de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL/ESMPU
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA 124/2016
1. DO OBJETO
Este termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para a subscrição (locação) do plano de licenciamento de software Adobe Creative Cloud para Equipes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DA JUSTIFICATIVA
1. A Suíte de softwares Adobe Creative, que inclui Acrobat, Photoshop, Illustrator, Indesign, Dreamweaver, dentre outros, tem sido utilizada pela ESMPU desde o ano de 2006 no desenvolvimento das mais diversas atividades relacionadas à Editoração Eletrônica, nos segmentos Edição de Imagens, Programação Gráfica, Ilustração Vetorial, Paginação de Textos e Design de Páginas para Internet e Intranet.
2. No final do ano de 2015, a Escola firmou junto à fabricante do software (Adobe) um plano de subscrição por 12 (doze) meses para 6 (seis) pacotes Adobe Creative Cloud. Desde então, estão instaladas na Assessoria de Comunicação - ASCOM (2), na Divisão de Educação à Distância/SEDUC (3) e na Secretaria de Planejamento e Projetos (1).
3. Uma vez que aproxima-se o fim do prazo da subscrição, é necessário realizar sua renovação ou assinar um novo contrato, sob a pena de a ESMPU perder o direito de uso dos aplicativos, o que ocasionaria a descontinuidade dos serviços Adobe Creative Suite com impacto nos trabalhos desenvolvidos pelos mencionados setores da Escola.
4. Além da renovação das 6 licenças Creative Cloud já existentes, no decorrer do ano de 2016 foram computadas pela STI 8 (oito) novas demandas, sendo:
o Inclusão de 1 (uma) nova licença e substituição dos 5 (cinco) pacotes Adobe Creative Suite versão 5.0 (datado do ano de 2011), instalados na ASSEDUC 1/SEDUC;
o Inclusão de 1 (uma) nova licença e substituição de 1 (um) pacote Adobe Creative Suite versão 2.0 (datado do ano de 2008), instalado na ASCOM.
1. Estas solicitações se fundamentam partindo-se do princípio de que, uma vez que todas as áreas da ESMPU que utilizam pacotes Adobe transitam documentos entre si, a
tendência é que problemas de compatibilidade passem a ocorrer com maior frequência, já que umas utilizam a versão mais recente dos aplicativos ao passo que outras usam versões antigas. Estas, por sua vez, não dispõem dos recursos otimizados presentes apenas nas mais recentes. A DISUP/STI pontua que recentemente foi implementada nos microcomputadores da EMSPU a nova versão do sistema operacional Microsoft Windows, isto é, Windows 10, a qual é plenamente compatível apenas com o Adobe Creative Cloud mais atual.
2. A DISUP/STI enfatiza que a citação dos nomes do fabricante e produtos é justificada tanto por se tratar de softwares particularmente necessários às atividades rotineiras das áreas demandantes como por se tratar de atualização de produtos e soluções implantadas e em produção no ambiente da Escola Superior do Ministério Público da União. Além disso, a subscrição do licenciamento elencado permitirá a preservação do conhecimento técnico adquirido na plataforma ao longo dos anos. Portanto, a substituição dos sistemas existentes por similares implicaria no rompimento da padronização e, consequentemente, na provável perda de todo investimento (material e intelectual) já realizado.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO
A contratação objeto deste Termo de Referência tem amparo legal na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013, no que couber.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Conforme parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520/2002, o serviço a ser contratado é de natureza comum, cujos padrões de desempenho e de qualidade estão objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
4.2. O serviço a ser contratado enquadra-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 07 de julho de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.3. A prestação do serviço não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. Caracterização e quantificação do objeto
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 6 (seis) | Renovação de subscrição do plano de licenciamento de software Adobe Creative Cloud para Equipes com vigência de 12 meses. Programa de licenciamento VIP (Value Incentive Plan) Educacional por dispositivo. Número do VIP: CB0E22A2D4E6DBA3D50A, que expira em 16/12/2016; |
02 | 8 (oito) | Nova subscrição do plano de licenciamento de software Adobe Creative Cloud para Equipes com vigência de 12 meses. Programa de licenciamento VIP (Value Incentive Plan) Educacional por dispositivo. Número do VIP: CB0E22A2D4E6DBA3D50A. |
2. Prazos, forma e local de execução
1. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE download eletrônico do software, através do site do fabricante específico para esta finalidade, incluindo toda documentação técnica atualizada, tal como: manuais, guias de instalação, inicialização, operação, adequação, mensagens auxiliares para solução de problemas, diagnósticos, especificações e outros pertinentes;
1. Não há necessidade de fornecimento de mídias físicas para o software
a ser adquirido e para a documentação enumerada.
2. A subscrição deverá estar associada, no site de licenciamento do fabricante, à conta xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.xx, já existente no mesmo (Adobe Cloud).
2. A disponibilização a que se refere o item 5.2.1 deverá ocorrer no prazo fixado na proposta comercial da empresa CONTRATADA, o qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA.
1. Caso se veja impossibilitada de cumprir com o prazo estipulado no item anterior, a empresa contratada deverá, por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos antes de expirar o prazo, solicitar prorrogação do prazo e apresentar justificativas.
2. O pedido de prorrogação, com indicação do novo prazo, quando for o caso, deverá ser encaminhado à fiscalização da CONTRATANTE, que poderá, de modo justificado, acolher ou não o pedido.
3. Vencido o prazo de entrega ou de prorrogação e não cumprida a obrigação de entrega, a CONTRATANTE oficiará a empresa CONTRATADA acerca do transcurso da data limite, passando o inadimplemento, a partir daí, a ser considerado como recusa ao cumprimento da obrigação pactuada e, por conseguinte, sujeitando a empresa às penalidades previstas em lei.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. O objeto deste termo será recebido:
6.1.1. Provisoriamente, imediatamente após cumprido o disposto no item 5.2, para efeito de posterior verificação detalhada da conformidade das subscrições com o especificado.
6.1.2. Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis depois do recebimento provisório, após a verificação da natureza do objeto fornecido.
6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela CONTRATANTE, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Executar os serviços conforme especificações deste termo de referência e de sua proposta.
2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
3. Manter, durante todo o período de prestação do serviço, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação.
4. Responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pela Administração, pelos prejuízos de qualquer natureza que venham a ser causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente dos serviços, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade; não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus.
5. Solicitar por escrito e devidamente fundamentado quaisquer modificações na execução do serviço para análise e decisão da CONTRATANTE.
6. Comunicar imediatamente, de forma escrita e detalhada, à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a prestação do serviço.
7. Disponibilizar endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados.
8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
9. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
10. Garantir à CONTRATANTE o pleno acesso aos sites do fabricante do software subscrito, com direito a consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários, e também a efetuar downloads de quaisquer atualizações de software ou documentação.
11. Disponibilizar para download, durante o prazo de vigência contratual, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança e releases referentes ao software subscrito, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releases.
12. Disponibilizar para download, durante a vigência contratual, novas versões do software subscrito, num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do lançamento da nova versão no Brasil.
8.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as especificações constantes do termo de referência e dos termos de sua proposta.
2. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
3. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste termo de referência.
4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
5. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela formalmente indicada.
6. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução dos serviços.
7. Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil, contado do recebimento definitivo dos serviços efetivamente prestados, por meio de ordem bancária creditada em conta-corrente.
9.1. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome da Escola Superior do Ministério Público da União, CNPJ nº 03.920.829/0001-09, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal.
9.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
9.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará
sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.5. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação da regular situação da CONTRATADA perante o INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), Estadual ou Distrital do seu domicílio ou sede, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
9.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
9.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.8. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
9.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
9.11. Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pela CONTRATANTE.
9.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (6/100) → I = 0,00016438
365
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a defesa prévia, uma ou mais das penalidades constantes do artigo 87 da Lei n. 8666/93 e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no que couber.
10.1. Em conformidade com o artigo 86 da Lei n. 8.666/93, pelo atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste termo de referência, a CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global atualizado dos serviços, por dia de atraso das obrigações, até o 15º (décimo quinto) dia.
10.2. No caso de inexecução total ou parcial dos serviços, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, sendo que as previstas nos incisos I, III, IV e V poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II:
I – advertência. II – multa:
a) de até 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços, pela inexecução parcial;
b) de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços, pela inexecução total;
III – suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pela CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V – impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, conforme artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002.
10.3. Poderão ser aplicadas as sanções previstas nos itens III, IV e V do item anterior à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão da execução dos serviços objeto deste termo de referência:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação; e/ou
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. Se o valor da multa não for depositado na conta do Tesouro Nacional, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar automaticamente da primeira parcela de crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, e se o valor for superior a esta, poderá ser abatido do valor da garantia de execução do contrato, se houver, ou cobrado judicialmente.
10.5. Em todos os casos de aplicação de multa pecuniária, o valor será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento do serviço será exercido por representantes designados pela CONTRATANTE, de acordo com o Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
11.1. Ao responsável pela fiscalização competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução e anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de penalidade, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer condições estabelecidas na contratação.
11.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE e/ou terceiros.
12.3. A CONTRATADA deverá indicar um preposto que representará a empresa, mantendo permanente contato com a CONTRATANTE, dirimindo os problemas que venham surgir no andamento do serviço.
12 – DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
12.1 – As licitantes deverão apresentar, quando aplicável, comprovação de enquadramento ao disposto no art. 5º, da Instrução Normativa n° 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Brasília/DF, de de 2016.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Divisão de Suporte ao Usuário de TI | Aprovo: Xxxxxx Xxxxxxxx de Morais Secretário de Tecnologia da Informação |
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº / QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, E A EMPRESA
.
CONTRATANTE: A UNIÃO, por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO – ESMPU, inscrita no CNPJ sob o n. 03.920.829/0001-09 situada na Xxxxxxx X-0 Xxx Xxxxxx 000, Xxxx 00, nesta Capital, representada neste ato pelo Senhor(a),
Diretor(a)-Geral da ESMPU, (nacionalidade),
portador(a) da Carteira de Identidade n. – (órgão expedidor), e do CPF n.
, residente e domiciliado (a) , no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria , publicada no Diário Oficial da União em , OU, em seus impedimentos e ausências, pelo Sr(a). , Diretor(a) Geral Xxxxxxx xx XXXXX,
(xxxxxxxxxxxxx), xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx x. - (xxxxx expedidor), e do CPF n. , residente e domiciliado (a) , no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria PGR n. , publicada no Diário Oficial da
União em
CONTRATADA:
, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede (endereço), que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Senhor (a)
, residente e domiciliado , portador da Carteira de Identidade n.
– (órgão expedidor), inscrito no CPF/MF sob o n. , conforme
(documento apresentado, ex. contrato social, procuração), que confere ao qualificado poderes para representá-la na assinatura do contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e avençado e por este instrumento celebram o presente contrato, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, do edital do Pregão Eletrônico nº
/ e dos autos do Processo ESMPU nº 0.01.000.002212/2016-60, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a subscrição (locação) do plano de licenciamento de software Adobe Creative Cloud para Equipes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato; às disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº / ; às obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, datada de / / , e dirigidas à CONTRATANTE; ao Termo de Referência nº 124/2016, bem como aos demais documentos constantes do Processo ESMPU nº 0.01.000.002212/2016-60 que, independentemente de transcrição, passam a integrar e complementar este contrato naquilo que não o contrariem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Os serviços serão executados conforme especificado a seguir:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Renovação de subscrição do plano de licenciamento de software Adobe Creative Cloud para Equipes com vigência de 12 meses. Programa de licenciamento VIP (Value Incentive Plan) Educacional por dispositivo. Número do VIP: CB0E22A2D4E6DBA3D50A, que expira em 16/12/2016; | 06 |
2 | Nova subscrição do plano de licenciamento de software Adobe Creative Cloud para Equipes com vigência de 12 meses. Programa de licenciamento VIP (Value Incentive Plan) Educacional por dispositivo. Número do VIP: CB0E22A2D4E6DBA3D50A. | 08 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE download eletrônico do software, através do site do fabricante específico para esta finalidade, incluindo toda documentação técnica atualizada, tal como: manuais, guias de instalação,
inicialização, operação, adequação, mensagens auxiliares para solução de problemas, diagnósticos, especificações e outros pertinentes, não havendo necessidade de fornecimento de mídias físicas para o software a ser adquirido e para a documentação enumerada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A subscrição deverá estar associada, no site de licenciamento do fabricante, à conta xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.xx, já existente no mesmo (Adobe Cloud).
PARÁGRAFO TERCEIRO - A disponibilização a que se refere o Parágrafo Primeiro desta Cláusula deverá ocorrer no prazo fixado na proposta comercial da empresa CONTRATADA, o qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso se veja impossibilitada de cumprir com o prazo estipulado no parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá, por escrito e com antecedência mínima de
10 (dez) dias corridos antes de expirar o prazo, solicitar prorrogação do prazo e apresentar justificativas.
PARÁGRAFO QUINTO - O pedido de prorrogação, com indicação do novo prazo, quando for o caso, deverá ser encaminhado à fiscalização da CONTRATANTE, que poderá, de modo justificado, acolher ou não o pedido.
PARÁGRAFO SEXTO - Vencido o prazo de entrega ou de prorrogação e não cumprida a obrigação de entrega, a CONTRATANTE oficiará a empresa CONTRATADA acerca do transcurso da data limite, passando o inadimplemento, a partir daí, a ser considerado como recusa ao cumprimento da obrigação pactuada e, por conseguinte, sujeitando a empresa às penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO
O objeto deste termo será recebido provisoriamente, imediatamente após cumprido o disposto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira deste contrato, para efeito de posterior verificação detalhada da conformidade das subscrições com o especificado e definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis depois do recebimento provisório, após a verificação da natureza do objeto fornecido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato e na proposta, devendo
ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela CONTRATANTE, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes poderão celebrar acordo para supressão além do limite estabelecido no caput desta Cláusula, conforme estipulado no inciso II, do § 2º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATANTE se obriga a:
1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as especificações constantes deste contrato e dos termos de sua proposta;
2. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
3. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato;
4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela formalmente indicada;
6. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução dos serviços;
7. Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório;
8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se a:
1. Executar os serviços conforme especificações deste contrato e de sua proposta;
2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
3. Manter, durante todo o período de prestação do serviço, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação;
4. Responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pela Administração, pelos prejuízos de qualquer natureza que venham a ser causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente dos serviços, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade; não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus;
5. Solicitar por escrito e devidamente fundamentado quaisquer modificações na execução do serviço para análise e decisão da CONTRATANTE;
6. Comunicar imediatamente, de forma escrita e detalhada, à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a prestação do serviço;
7. Disponibilizar endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados;
8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
9. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
10. Garantir à CONTRATANTE o pleno acesso aos sites do fabricante do software subscrito, com direito a consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários, e também a efetuar downloads de quaisquer atualizações de software ou documentação;
11. Disponibilizar para download, durante o prazo de vigência contratual, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança e releases referentes ao software subscrito, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releases;
12. Disponibilizar para download, durante a vigência contratual, novas versões do software subscrito, num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do lançamento da nova versão no Brasil;
13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
14. Não caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da Categoria Econômica 3.3.90.39, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, do Programa/Atividade , constante do Orçamento Geral da União para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho nº
, de / / , no valor de R$ ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO
O valor total da contratação é de R$ ( ), conforme valores unitários abaixo.
Item | Descrição | Quantidade (unidade) | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Renovação de subscrição do plano de licenciamento de software Adobe Creative Cloud para Equipes com vigência de 12 meses. Programa de licenciamento VIP (Value Incentive Plan) Educacional por dispositivo. Número do VIP: CB0E22A2D4E6DBA3D50A, que expira em 16/12/2016; | 06 | ||
2 | Nova subscrição do plano de licenciamento de software Adobe Creative Cloud para Equipes com vigência de 12 meses. Programa de licenciamento VIP (Value Incentive Plan) Educacional por dispositivo. Número do VIP: CB0E22A2D4E6DBA3D50A. | 08 |
PARÁGRAFO ÚNICO – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil, contado do recebimento definitivo dos serviços efetivamente prestados, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome da Escola Superior do Ministério Público da União, CNPJ nº 03.920.829/0001-09, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO – Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação da regular situação da CONTRATADA perante o INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais) e Municipal do seu domicílio ou sede, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
PARÁGRAFO SEXTO – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
PARÁGRAFO OITAVO – Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
PARÁGRAFO NONO – Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (6/100) → I = 0,00016438
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
O preço consignado no contrato poderá ser corrigido, observado os preços praticados no mercado, bem como a periodicidade mínima de 1 (um) ano contada da data de apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do IPCA/IBGE, ou em conformidade com outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a defesa prévia, uma ou mais das penalidades constantes do artigo 87 da Lei n. 8666/93 e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em conformidade com o artigo 86 da Lei n. 8.666/93, pelo atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global atualizado dos serviços, por dia de atraso das obrigações, até o 15º (décimo quinto) dia.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de inexecução total ou parcial dos serviços, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, sendo que as previstas nos incisos I, III, IV e V poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II:
I – advertência.
II - multa:
a) de até 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços, pela inexecução parcial;
b) de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços, pela inexecução total;
III - suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pela CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, conforme artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Poderão ser aplicadas as sanções previstas nos itens III, IV e V do item anterior à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão da execução dos serviços objeto deste contrato:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação; e/ou
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO QUARTO – Se o valor da multa não for depositado na conta do Tesouro Nacional, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar automaticamente da primeira parcela de crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, e se o valor for superior a esta, poderá ser abatido do valor da garantia de execução do contrato, se houver, ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO – Em todos os casos de aplicação de multa pecuniária, o valor será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da decisão de aplicação de uma ou mais penalidades previstas na cláusula anterior, caberá recurso administrativo, na forma prevista do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades de advertência, multa ou suspensão temporária, referidas na Cláusula anterior, caberá recurso dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, por intermédio do Secretário de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Secretário de Administração poderá, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou, no mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, para apreciação e decisão do Diretor-Geral.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades previstas nos itens IV e V do parágrafo segundo da cláusula anterior, caberá pedido de reconsideração dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei n. 8.666/1993, desde que os motivos sejam formalmente fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderá o presente contrato ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, consoante o disposto no inc. II do art. 79 da Lei n. 8666/93, sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento dos serviços será exercida por representantes designados pela CONTRATANTE, de acordo com o art. 67, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao responsável pela fiscalização competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução e anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com os serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de penalidade, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer condições estabelecidas na contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE e/ou terceiros.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá indicar um preposto que representará a empresa, mantendo permanente contato com a CONTRATANTE, dirimindo os problemas que venham surgir no andamento dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura até 12 (doze) meses após o recebimento definitivo do objeto, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério da Administração e mediante termo aditivo, limitada sua duração a 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com o inciso IV do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE publicará, à sua conta e no prazo estipulado no artigo 20 do Decreto nº 3.555/2000, extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VALIDADE
Este contrato foi devidamente analisado pela assessoria jurídica competente, com parecer favorável, atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nos Decretos nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e nº 5.450, de 31 de maio de 2005; e demais normas atinentes à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste instrumento contratual, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Brasília/DF, de:
Representante legal da CONTRATANTE | Representante legal da CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME/CPF (Indicação da CONTRANTADA) | NOME/CPF (Indicação da CONTRATANTE |
ANEXO III
PLANILHA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA
Item | Descrição | Qtd. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Renovação de subscrição do plano de licenciamento de software Adobe Creative Cloud para Equipes com vigência de 12 meses. Programa de licenciamento VIP (Value Incentive Plan) Educacional por dispositivo. Número do VIP: CB0E22A2D4E6DBA3D50A, que expira em 16/12/2016; | 6 | 1.106,00 | 6.636,00 |
2 | Nova subscrição do plano de licenciamento de software Adobe Creative Cloud para Equipes com vigência de 12 meses. Programa de licenciamento VIP (Value Incentive Plan) Educacional por dispositivo. Número do VIP: CB0E22A2D4E6DBA3D50A. | 8 | 1.106,00 | 8.848,00 |
Total estimado item 1 + item 2 = R$ 15.484,00 |