CADERNO DE ENCARGOS
Concurso Público ABS/91/2023
CADERNO DE ENCARGOS
Cedência de Utilização e Exploração de quatro quiosques no Paço Grande
ÍNDICE
Instalações, equipamento e pessoal 4
Obrigações Gerais do Adjudicatário 4
Cessão da Posição Contratual 6
Capítulo I Disposições Gerais
Cláusula 1.ª Objecto do concurso
1. O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas do Programa de Concurso, na cedência de utilização e exploração de 4 (quatro) quiosques, localizados no Paço Grande, freguesia e concelho de Arganil, propriedade do Município de Arganil, constituído por áreas autónomas destinadas a comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, a seguir identificados:
a) Unidade de Apoio 1 – Fração A - área útil - 15 m2 e área coberta 29 m2
b) Unidade de Apoio 1 - Fração B – área útil - 15 m2 e área coberta 29 m2;
c) Unidade de Apoio 2 - Fração C – área útil - 15 m2 e área coberta 29 m2;
d) Unidade de Apoio 2 - Fração D – área útil - 15 m2 e área coberta 29 m2;
2. Cada uma das unidades de apoio dispõe do seguinte equipamento/ instalação, sendo o adjudicatário responsável pelo mesmo, obrigando-se a mantê-lo em bom estado de conservação:
a) 1 Bancada armário em aço inox, com 1400*700*850mm e duas cubas;
b) 1 Bancada armário em aço inox, com 1400*700*850mm e uma cuba;
c) 2 Mesas em aço inox, com 1000*700*850mm;
d) 1 Sifão para lava louças de 1 cuba;
e) 1 Sifão para lava louças de 2 cubas;
f) Instalação para máquina de lavar loiça industrial.
3. A exploração destina-se, exclusivamente, ao exercício das atividades acima referidas.
4. O adjudicatário obriga-se a respeitar os horários de acordo com as normas de definidas no presente caderno de encargos.
Cláusula 2.ª
Instalações, equipamento e pessoal
1. As instalações e equipamentos que fazem parte do presente contrato, são propriedade do Município de Arganil, transferindo-se para o adjudicatário apenas o direito de usar e fruir das instalações a que se refere a presente exploração e pelo prazo da mesma.
2. A garantia do estado de conservação do espaço adjudicado, quanto ao edifício, é da responsabilidade do adjudicatário. No caso de degradação do edifício por causas imputáveis ao adjudicatário, poderá o Município de Arganil proceder às devidas obras, sendo o adjudicatário responsável pelo reembolso das correspondentes despesas.
3. Incumbe ao adjudicatário a gestão e superintendência do pessoal ao seu serviço que, desta forma, nenhum vínculo adquire em relação ao Município de Arganil, nomeadamente após o termo do contrato.
4. O adjudicatário fica obrigado a prestar um serviço de qualidade diferenciada na área de comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou ta
Cláusula 3.ª Prazo para a exploração
1.A exploração dos quiosques será cedida desde a data da celebração do contrato e vigorar até
Final de dezembro de 2026 (36 meses).
2. A utilização e exploração dos quiosques, pode a todo o tempo, com a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias úteis ser denunciado pelo adjudicatário e com antecedência Mínima de 240 (duzentos e quarenta) dias uteis pela Câmara Municipal.
Cláusula 4.ª Caução
Não haverá lugar à prestação de qualquer caução.
Cláusula 5.ª Obrigações Gerais do Adjudicatário
São obrigações do adjudicatário:
a) Manter em boas condições o equipamento afeto ao quiosque.
b) Abrir o espaço ao público, em pleno funcionamento, impreterivelmente na semana seguinte à data da celebração do contrato;
c) Respeitar os horários de funcionamento definidos para as atividades em causa;
d) Manter o espaço aberto ao público todas as quintas-feiras, admitindo-se uma utilização pontual em eventos que justifiquem, mediante prévia autorização da Câmara Municipal. A não abertura por duas quintas-feiras seguidas implica a rescisão contratual;
e) Efetuar os pagamentos de acordo com as condições estabelecidas no ponto 5 da cláusula 6.ª do programa de concurso. No caso de se verificar mora no pagamento das rendas, o adjudicatário fica obrigado, para além do valor da renda em dívida, ao pagamento de um acréscimo de 25% se o pagamento for efetuado dentro do mês a que diz respeito, e de um acréscimo de 50% se o pagamento for efetuado para além desse prazo, acrescido ainda de juros moratórios à taxa legal em vigor, contados dia a dia;
f) Garantir as melhores condições sanitárias de exploração, obrigando-se ainda a cuidar sempre com o maior zelo da apresentação, do asseio e da decoração das instalações, da boa ordem dos serviços, da disciplina do pessoal e do ambiente de cordial hospitalidade que deve envolver os clientes;
g) Suportar os encargos com a celebração dos contratos de utilização e manutenção de todas as infra-estruturas necessárias ao funcionamento das instalações, nomeadamente de água, eletricidade, telefone, gás, esgotos e outras que venham a mostrar-se necessárias, bem como os encargos com os respetivos consumos;
h) Não instalar quaisquer reclamos (luminosos ou outros) de identificação do local objeto do presente contrato, sem prévia autorização do Município de Arganil, e eventual licenciamento.
i) A instalação de equipamento e mobiliários necessários ao funcionamento do quiosque.
j) O fornecimento das refeições, terá de ser executado em conformidade com a legislação em vigor aplicável ao objeto do contrato.
k) O adjudicatário deve Instalar máquina de lavar loiça industrial do ou equivalente tipo ou equivalente Magnus WF 500 MN Dimensões (LPA) : 572x 633x 814 mm ( para uma média de 50 refeições /dia com ciclos de lavagem de cerca de 2 minutos ).
Cláusula 6.ª Seguros
1. O Município é responsável pela contratação de um seguro de multirrisco para o edifício, sendo da responsabilidade do adjudicatário a contratação de um seguro de recheio, um
seguro de acidentes de trabalho para todo seu pessoal e pela contratação de um seguro de responsabilidade civil, incluindo os prejuízos que derivem de ações ou omissões praticadas ca intenção de os causar ou do incumprimento, também intencional de normas legais e regulamentares.
2. Os comprovativos dos seguros da responsabilidade do adjudicatário deverão ser entregues no Município de Arganil 30 dias após a celebração do contrato.
3. No caso de incumprimento do referido no número anterior o contrato considera-se revogado.
Cláusula 7.ª Anulação da Adjudicação
Em caso de anulação da adjudicação por falta de celebração do contrato por causa imputável ao adjudicatário, o Município de Arganil pode decidir adjudicar a exploração a outro concorrente, seguindo para tanto a ordem da respectiva lista de classificação.
Cláusula 8.ª
Cessão da Posição Contratual
O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos seus direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização do Município, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos celebrados pelo adjudicatário com infração ao aqui disposto.
Cláusula 9.ª Rescisão do Contrato
1. No caso de não celebração do contrato nas condições referidas no programa do concurso, por causa imputável ao adjudicatário, considerar-se-á verificada a caducidade da adjudicação, sem prejuízo das responsabilidades que ao caso couberem.
2. O incumprimento, por qualquer das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais do direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais.
3. A falta, por parte do adjudicatário, do pagamento das rendas mensais, por período superior a dois meses, concede o direito ao Município de Arganil de rescindir o
contrato, sem prejuízo todavia do direito ao valor em dívida, acrescido dos respetivos valores previstos na cláusula 5.ª do presente caderno de encargos.
Cláusula 10.ª
Casos Omissos
Em tudo o omisso no presente Caderno de Encargos, observar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto na legislação em vigor sobre a matéria.
Cláusula 11.ª
Prevalência
1. Fazem parte integrante do contrato o Caderno de Encargos, o Programa do Concurso e a Proposta do adjudicatário.
2. Em caso de divergência entre os documentos mencionados no n.º 1 prevalecem em primeiro lugar o caderno de encargos e o programa do concurso e em ultimo lugar proposta do adjudicatário .
Cláusula 12.ª Fiscalização
O funcionamento do quiosque, bem como a qualidade do serviço prestado e a competência do pessoal será objeto de fiscalização pelo Município de Arganil, ficando o adjudicatário obrigado a facultar a entrada dos funcionários em inspeção e a proporcionar- lhes todos os elementos solicitados.
Cláusula 13.ª Foro competente
Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal da Comarca
de Arganil.
Arganil, dezembro de 2023,
O Presidente da Câmara Municipal,
Este documento contém a assinatura digital de:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xx 000
O Presidente da Câma-raLuís Xxxxx Xxxxx, Dr. -
2023/12/20 17:39:41 +0000
Concurso Público PG n.º 91/2023 PROGRAMA DE CONCURSO
Cedência de utilização e exploração de quatro quiosques localizados no Paço Grande, freguesia e concelho de Arganil
ÍNDICE
Identificação e objeto do concurso 3
Entidade Adjudicante 3
Esclarecimentos 3
Consulta e Disponibilização do processo 4
Concorrentes 4
Proposta 4
Documentos que acompanham a proposta 5
Modo e Prazo de apresentação das propostas e dos documentos que as acompanham 6
Preço Base 6
Critério de adjudicação 6
Cláusula 11.ª 7
Abertura de propostas 7
Documentos de Habilitação 7
ANEXO I 8
ANEXO II 9
Modelo de declaração 9
ANEXO III 10
Modelo de declaração 10
Anexo IV 12
Planta 12
Secção I Disposições Gerais
Cláusula 1.ª Identificação e objeto do concurso
1. O presente concurso é designado por “Cedência de utilização e exploração de quatro quiosques, localizados no Paço Grande, freguesia e concelho de Arganil”, propriedade do Município de Arganil, e tem por objeto a utilização e exploração dos referidos espaços na área do comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
2. A área de exploração objeto do presente concurso, encontra-se definida e identificada em planta anexa.
Cláusula 2.ª Entidade Adjudicante
A Entidade Adjudicante é o Município de Arganil, sito na Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx 00, 0000-000 Xxxxxxx, com o número de telefone 000000000, fax 000000000 e endereço electrónico xxxxx@xx-xxxxxxx.xx.
Cláusula 3.ª Esclarecimentos
1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do processo de concurso devem ser solicitados pelos interessados, por escrito, ao júri do presente concurso, durante o primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.
2. Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados pelo Júri do Concurso, por escrito, até ao fim do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.
A falta de resposta até esta data implicará a prorrogação do prazo para a apresentação das propostas, no mínimo, por período equivalente ao do atraso verificado.
3. Simultaneamente com a comunicação dos esclarecimentos e retificações ao Concorrente que os solicitou, juntar-se-á cópia dos mesmos às peças patenteadas em concurso e proceder-se-á à notificação dos mesmos a todos os interessados que as tenham adquirido.
4. Os esclarecimentos e as rectificações referidos nos números anteriores fazem parte das peças do procedimento e prevalecem sobre estas em caso de divergência.
Cláusula 4.ª
Consulta e Disponibilização do processo
1. As peças que constituem o presente procedimento (Programa de concurso e caderno de encargos) encontram-se patentes no Balcão Único do Município de Arganil sita Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx 00, 0000- 000 Xxxxxxx, onde podem ser examinadas, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00, desde o dia da última publicação do anúncio, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas
2. As peças do concurso, estão integralmente disponibilizadas na página da Internet do Município de Arganil com o endereço eletrónico xxx.xx-xxxxxxx.xx.
3. O acesso à referida página eletrónica é gratuito e permite efectuar a consulta e o “download” das peças do procedimento.
Cláusula 5.ª Concorrentes
1. É concorrente a entidade, pessoa singular ou colectiva, que participa no procedimento mediante a apresentação de uma proposta.
2. Não podem ser concorrentes, ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem em qualquer uma das situações referidas no art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto- lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, atual redação.
3. Podem ser concorrentes um agrupamento de pessoas singulares ou coletivas, qualquer que seja a actividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação. Todavia, os seus membros não podem ser concorrentes no mesmo procedimento nem integrar outro agrupamento concorrente.
4. Todos os membros de um agrupamento concorrente serão solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.
5. Em caso de adjudicação todos os membros do agrupamento concorrente se devem associar, antes da celebração do contrato.
Cláusula 6.ª Proposta
1. O concorrente manifesta, na proposta, a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo.
2. O preço total da proposta deverá ser expresso em euros, por extenso e algarismos, o qual não deverá incluir o valor do IVA, devendo o concorrente referir que aquele acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3. As propostas, elaboradas de acordo com o anexo I Modelo da Proposta ao presente programa de concurso, deverão ser devidamente assinadas e redigidas em língua portuguesa e apresentadas sem alteração do clausulado no caderno de encargos ou de condições fixadas em outros documentos que sirvam de base ao procedimento.
4. Na proposta, o concorrente deverá identificar a fração a que apresenta proposta (verificar na planta anexa), indicar o preço global e o respetivo valor mensal, para o período de duração do contrato.
5. O valor global oferecido será dividido em tantas prestações quanto o n.º total de meses da referida utilização e exploração (final de 2026), e será pago até ao dia 8.º de cada mês a que diz respeito, sendo o valor apresentado atualizável anualmente de acordo com o coeficiente de atualização de rendas para fins não habitacionais.
6. A primeira renda será paga na data da celebração do contrato.
7. Os concorrentes poderão concorrer à exploração de mais que um quiosque, mas terão que apresentar propostas separadas para cada uma das instalações.
8. Os concorrentes deverão manter as suas propostas por um período mínimo de 66 dias.
Cláusula 7.ª
Documentos que acompanham a proposta
1. A proposta, elaborada nos termos no ponto anterior, é acompanhada pelos seguintes documentos:
a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II ao presente Programa de concurso, assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para a obrigar;
b) Curriculum da equipa a afetar à exploração do estabelecimento incluindo os responsáveis pela gestão e exploração, onde conste, os anos da atividade e experiência profissional na área objeto do procedimento;
c) Memória descritiva e justificativa, sobre o modo de exercer a utilização e exploração do(s) quiosque(s) , evidenciando os requisitos que considere relevantes para a avaliação da sua proposta, designadamente no que respeita ao modelo de gestão do projeto comercial que o concorrente propõe para a exploração, onde deverá abordar a tipologia e características do serviço a instalar , ementas etc.
Cláusula 8.ª
Modo e Prazo de apresentação das propostas e dos documentos que as acompanham
1. As propostas, bem como os documentos que as acompanham, deverão ser apresentados em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto deverá ser mencionado: PG 91 2023 - Cedência de exploração e exploração de quatro quiosques localizados no Paço Grande, freguesia e concelho de Arganil seguida do nome ou denominação do concorrente.
As propostas deverão ser entregues, até às 16H00 do 6.º (sexto) dia (seguidos) contados a partir da data de publicação, nos serviços do Município na seguinte morada:
Gabinete da Presidência 2.º Piso do Município de Arganil Praça Xxxxxx Xxxx
Apartado 10
3304-954 Arganil
2. As propostas poderão, de igual modo, ser remetidas pelo correio, sob registo com aviso de receção.
3. Se o envio das propostas for feito pelo Correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.
4. Não será admitido o concorrente que não respeite as instruções acima referidas, não se assumindo qualquer responsabilidade por qualquer extravio de documentos ou pela sua abertura prematura.
Cláusula 9.ª Preço Base
1. O valor base para apresentação das propostas, referente à renda mensal para cada quiosque é de 120,00€ (cem vinte euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, não sendo aceites propostas de valor inferior ao indicado.
Cláusula 10.ª Critério de adjudicação
A adjudicação é feita de acordo o valor mais elevado proposto (não serão admitidas propostas de valor inferior a 120 (cento e vinte euros).
Cláusula 11.ª Abertura de propostas
A abertura das propostas a seguir ao términus do prazo de apresentação das mesmas, será feito pelo Júri do procedimento.
Cláusula 12.ª Documentos de Habilitação
O Concorrente a quem venha a ser adjudicado o presente procedimento, deverá, no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, apresentar os seguintes documentos de habilitação:
- Declaração emitida conforme o modelo constante do Anexo III ao presente programa de concurso;
- Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.°do Código dos Contratos Públicos;
Arganil, dezembro de 2023,
O Presidente da Câmara Municipal,
- Xxxx Xxxxx Xxxxx, Dr. -
Este documento contém a assinatura digital de: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Nº 522 O Presidente da Câmara
2024/02/02 15:59:29 +0000
ANEXO I
Modelo de proposta
(Indicar nome, estado, profissão e morada, ou firma, sede e número fiscal), depois de ter (em) tomado perfeito conhecimento do processo de concurso para “Cedência de exploração e exploração de quatro quiosques localizados no Paço Grande, freguesia e concelho de Arganil” a que se refere o anúncio publicado no jornal _ de _, obriga-se a utilizar e explorar o imóvel em conformidade com o Caderno de Encargos e demais documentos patenteados a concurso e ao pagamento do valor total de, , a efetuar em prestações mensais no valor de
, cada, valor este atualizado no início de cada ano, de acordo com aumento anual das rendas para fins não habitacionais, bem como a dotar as infraestruturas dos equipamentos adequados para a atividade em causa de acordo com as normas legais em vigor.
Mais declara (m) que se submete (m) em tudo o que respeitar à utilização e exploração, ao que se achar prescrito na legislação em vigor.
Local e data,
Assinatura
ANEXO II
Modelo de declaração
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos na redação do Decreto- Lei 111- B/2017 de 31 de agosto]
1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 - Declara também que executa o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):
a)...
b)...
3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. 6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do referido Código.
7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local),... (data),... [assinatura (4)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.º os 2 e 3 do artigo 57.º
(4) Nos termos do disposto nos n.º. os 4 e 5 do artigo 57.º
ANEXO III
Modelo de declaração
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos na redação do Decreto- Lei 111- B/2017 de 31 de agosto]
1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos: 2 - O declarante junta em anexo [ou indica...como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado
para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local),... (data),... [assinatura (5)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(4) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(5) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
Anexo IV Planta
100.90
100.70 100.55 100.60
99.85 99.70 3%
ALÇADO LATERAL ESQUERDO
3% 99.70
99.85
100.60 100.55 100.70
ALÇADO LATERAL DIREITO
100.90
UNIDADE DE APOIO 1
Fração A
Fração B
UNIDADE DE APOIO 2
ALÇADO POSTERIOR ALÇADO PRINCIPAL
Fração C Fração D
Fração B Fração A
PLANTA
UNIDADE DE APOIO 2
ALÇADO POSTERIOR
ALÇADO PRINCIPAL
Fração D Fração C
PLANTA
100.00
99.60 floreira
100.00
99.45 99.45
3% 99.65
99.60 99.60
98.93 98.93
99.75 98.93
ALÇADO LATERAL ESQUERDO
99.25
99.30
99.30
ALÇADO LATERAL DIREITO
100.90
100.70 100.55 100.60
99.85 99.70 3%
ALÇADO LATERAL ESQUERDO
3% 99.70
99.85
100.60 100.55 100.70
ALÇADO LATERAL DIREITO
100.90
UNIDADE DE APOIO 1
Fração A
Fração B
UNIDADE DE APOIO 2
ALÇADO POSTERIOR ALÇADO PRINCIPAL
Fração C Fração D
Fração B Fração A
PLANTA
UNIDADE DE APOIO 2
ALÇADO POSTERIOR
ALÇADO PRINCIPAL
Fração D Fração C
PLANTA
100.00
99.60 floreira
100.00
99.45 99.45
3% 99.65
99.60 99.60
98.93 98.93
99.75 98.93
ALÇADO LATERAL ESQUERDO
99.25
99.30
99.30
ALÇADO LATERAL DIREITO