CONTRATO Nº 9.475/19
CONTRATO Nº 9.475/19
PROCESSO Nº 13.426/17 (E-Proc. nº 113.061/19) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 191/18
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA ENGTECH CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Secretária Municipal da Educação, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa ENGTECH CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, estabelecida na cidade de São Paulo-SP, na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxx, CEP: 03.423-000, Fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 21.213.891/0001-34, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Sócio Diretor Técnico, portador do RG nº 42.373.993-1 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Pregão Eletrônico nº 191/18, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 13.426/17, bem como as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada no Processo Administrativo nº 13.426/17 e Ata de Registro de Preços nº 469/18, a prestar ao CONTRATANTE OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA, INCLUSO TODO MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO REPARO, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Edital nº 240/18.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAIS DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços de manutenção e conservação nas unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal da Educação do CONTRATANTE, relacionadas no Anexo XII do Edital nº 240/18, deverão ser prestados, conforme as necessidades do órgão solicitante, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outros decorrentes da prestação dos serviços.
2.2. A Secretaria solicitante encaminhará à CONTRATADA a demanda do serviço, liberando a mesma para, no prazo de 03 (três) dias úteis, vistoriar o local e apresentar a composição de custos com base na tabela SINAPI de fevereiro de 2.018, aplicando o percentual de desconto registrado.
2.2.1. Os preços (Tabela Sinapi de fevereiro de 2.018) e o percentual de desconto concedido na proposta comercial permanecerão fixos, durante a validade da ata de registro de preços;
2.2.2. Para os itens não constantes em referida Tabela, a referência será outras tabelas oficiais de preços vigentes em fevereiro de 2.018, como FDE, CPOS, DER, SICRO, devendo prevalecer, sempre aquela que apresentar o menor preço.
2.3. A Secretaria Municipal de Obras analisará a composição de custos apresentada pela CONTRATADA e indicará o prazo para execução dos serviços.
2.3.1. Constatado alguma desconformidade, comunicará a CONTRATADA para proceder a adequação no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da cientificação.
2.4. Liberado o orçamento, a Secretaria solicitante solicitará a emissão da nota de empenho e contrato.
2.4.1. Assinado o contrato, será expedida e enviada a Ordem de Serviço à CONTRATADA, solicitando a execução do serviço com antecedência mínima de 03 (três) dias, devendo a mesma seguir rigorosamente os dias e horários previamente agendados para execução dos serviços, não podendo ocorrer atrasos. Concomitantemente, a Secretaria solicitante deverá informar o fiscal da Secretaria Municipal de Obras da emissão da ordem de serviço para que este inicie os trabalhos de acompanhamento do serviço;
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2.4.2. No caso de atendimento emergencial da Secretaria Municipal da Educação, o reparo deverá ser iniciado no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da Ordem de Serviço e executado no prazo constante na mesma.
2.4.3. Cada ordem de serviço a ser emitida conterá no mínimo:
a) Nome da unidade/local onde serão realizados os serviços;
b) Número do registro de preços ou do processo;
c) Prazo para execução dos serviços;
d) Descrição e quantificação dos serviços.
2.4.4. Caso a CONTRATADA verifique, durante a execução do(s) serviço(s), a necessidade de outro(s) serviço(s) complementar(es), não constante na ordem de serviço, deverá encaminhar relatório à Secretaria Municipal de Obras para aprovação.
2.4.4.1. O(s) serviço(s) complementar(es) somente poderão ser executados após recebimento da autorização expressa do CONTRATANTE e contrato correspondente.
2.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de realizar vistorias, a qualquer tempo, no local onde os serviços serão prestados, através de seus próprios representantes, em conjunto com a CONTRATADA, sem prévio aviso à mesma, solicitando, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados.
2.5.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
2.6. Os serviços prestados deverão estar de acordo com as normas da ABNT, bem como de acordo com as normas, resoluções e portarias da ANVISA e vigilância sanitária, dentre outras legislações vigentes inerentes ao objeto deste certame.
2.7. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal correspondente a cada Ordem de Serviço ou de acordo com as orientações do fiscal que deverá ser entregue na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60, no horário das 08 hrs às 12 hrs e das 13 hrs às 17 hrs, endereçada ao mesmo.
2.7.1. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, endereço: Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo Administrativo nº 13.426/17, número da Ata de Registro de Preços e do contrato.
2.8. A CONTRATADA deverá indicar o Responsável Técnico pelos serviços a serem executados, devendo este vistoriar, juntamente com a Administração Pública ou terceiro contratado, todos os reparos realizados, firmando sua regularidade.
2.9. Os serviços serão prestados na(s) Unidade(s) constante(s) da(s) ordem(ns) de serviço(s) pertencente(s) ao CONTRATANTE, relacionada(s) no Anexo XII do Edital nº 240/18.
2.10. Os serviços serão recebidos pelo fiscal designado no item 7.2 deste contrato.
2.11. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal, antes do início da prestação dos serviços constantes na ordem de serviço, os seguintes documentos dos empregados: Ficha do Registro do Empregado, Atestado Médico de Saúde Operacional – ASO e Cópia da Carteira Profissional com o devido registro.
2.11.1. A não apresentação dos documentos mencionados neste item ensejará a retenção do pagamento devido até que os mesmos sejam regularmente apresentados, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
2.11.2. No caso da CONTRATADA se omitir na apresentação dos documentos acima descritos, o CONTRATANTE efetuará a notificação para que a CONTRATADA apresente os documentos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da notificação sob pena de abertura de procedimento de aplicação de penalidades estando sujeita a rescisão unilateral do contrato, nos termos do art. 78, I c/c art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e da denúncia da situação ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego para as providências pertinentes.
2.12. O cancelamento da Ordem de Serviço decorrente do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do fiscal, nos casos enumerados abaixo:
2.12.1. O não cumprimento de obrigações, especificações ou prazos;
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2.12.2. O cumprimento irregular de obrigações, especificações e prazos;
2.12.3. A lentidão do seu cumprimento, levando o fiscal a concluir pela impossibilidade de conclusão do(s) serviço(s), no(s) prazo(s) estipulado(s);
2.12.4. O atraso injustificado para início do(s) serviço(s) após a assinatura da Ordem de Serviço;
2.12.5. A paralisação do(s) serviço(s);
2.12.6. A subcontratação além do limite autorizado, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não previstas no edital e neste contrato;
2.12.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
2.12.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
2.12.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
2.12.10. A dissolução da sociedade ou a extinção da compromissária;
2.12.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Ordem de Serviço;
2.12.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o detentor e exaradas no processo administrativo a que se refere o registro de preços;
2.12.13 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do(s) serviço(s);
2.12.14. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
2.13. No caso de cancelamento pelas razões enumeradas abaixo, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido:
2.13.1. A supressão, por parte do CONTRATANTE, de serviço(s), acarretando modificação do valor inicial da Ordem de Serviço, além do limite estabelecido em lei;
2.13.2. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao detentor, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
2.13.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes do(s) serviços, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, graves perturbações da ordem interna ou guerra, assegurado ao detentor o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada, por escrito, ao fiscal;
2.13.4. A não liberação, por parte do CONTRATANTE, das áreas, locais ou objetos para execução do(s) serviço(s).
2.14. O cancelamento da Ordem de Serviço, pelo não cumprimento de obrigações, especificações e prazos, acarreta as seguintes consequências:
2.14.1. Assunção imediata do objeto da Ordem de Serviço, no estado e locais em que se encontrarem, por ato próprio do fiscal;
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2.14.2. Ocupação e utilização dos locais, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução da Ordem de Serviço, necessário à sua continuidade;
2.14.3. Retenção dos créditos decorrentes da Ordem de Serviço, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
2.15. A CONTRATADA deverá manter Xxxxxxxxxx responsável durante toda a vigência da contratação, sendo este responsável por acompanhar as vistorias, elaboração de orçamento, reexecução dos serviços não aprovados e atendimentos em garantia.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA PERANTE TERCEIROS E SEUS EMPREGADOS
3.1. A CONTRATADA será responsável por eventuais danos e acidentes que vier a causar a terceiros ou a seus próprios empregados.
3.2. Todos os funcionários deverão estar devidamente registrados na CONTRATADA.
3.2.1. Quaisquer despesas extras com seus funcionários (motoristas e operadores da equipe), incluindo insalubridade e periculosidade, será de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
3.3. A CONTRATADA deverá dotar seus funcionários (motoristas e operadores da equipe) de EPI’s e demais itens de segurança exigidos pela Legislação, bem como uniformes.
3.4. O transporte dos operadores será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
4.1. O contrato será acompanhado pelos Gestores e a execução da contratação pelo fiscal, ambos designados na Cláusula Sétima desta Ata.
4.2. Constatada qualquer irregularidade nos serviços prestados, a CONTRATADA obrigar-se-á a regularização do serviço ineficiente dentro de um prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar da notificação, sob pena de abertura de procedimento para aplicação de penalidade, ficando a critério do CONTRATANTE:
a) Se a irregularidade detectada disser respeito às especificações descritas na Ordem de Serviço, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando que o serviço seja novamente executado ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de nova execução, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da administração descrita na Ordem de Serviço após a notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
4.2.1. Se houver alguma irregularidade não sanada, será instaurará procedimento de aplicação de penalidade, observando-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
4.3. O acompanhamento pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Obras será realizado diretamente em cada uma das ordens de serviço que forem solicitadas e esse servidor deverá recusar material e serviço que esteja em desacordo com as normas técnicas.
4.4. Ao CONTRATANTE fica facultado a solicitação de análise do material a ser empregado na execução dos serviços por empresa especializada.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 332.280,41 (trezentos e trinta e dois mil, duzentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal da Educação.
5.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
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5.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
5.4. A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente estar acompanhada dos seguintes documentos:
5.4.1. Cópia dos holerites/folha de pagamento detalhada, comprovantes de pagamentos de salários, guia de FGTS (GPIP), INSS (GPS) de cada empregado constante da execução dos serviços, correspondente ao mês da prestação do serviço, na forma do art. 31, §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1.991);
5.4.2. No caso da CONTRATADA se omitir na apresentação dos documentos acima descritos, o CONTRATANTE efetuará a notificação para que a CONTRATADA apresente os documentos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da notificação, sob pena de abertura de procedimento de aplicação de penalidades, estando sujeita a rescisão unilateral da ata de registro de preços, nos termos do art. 78, I c/c art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e da denúncia da situação ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego para as providências pertinentes.
5.5. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
5.6. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SEXTA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total da nota de empenho descumprida, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTORES DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como órgão gerenciador deste contrato a Secretaria Municipal da Educação que terão a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
7.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestores do contrato, os Srs. XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX x Xx. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, servidores vinculados a Secretaria Municipal da Educação, respectivamente como gestor e suplente.
7.3. Aos gestores do contrato por parte do CONTRATANTE, compete às atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
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8.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação nº 240/18 e do presente contrato.
8.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.5. Não poderá a CONTRATADA ceder, transferir, caucionar ou utilizar o contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.6. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.7. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Xxx.
8.8. A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
8.9. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
8.10. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), 15 de agosto de 2.019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXX DE MORAIS ENGTECH CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ENGTECH CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.475/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada no Processo Administrativo nº 13.426/17 e Ata de Registro de Preços nº 469/18, a prestar ao CONTRATANTE OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA, INCLUSO TODO MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO REPARO, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Edital nº 240/18.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru (SP), 15 de agosto de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Davison de Lima Gimenes Cargo:Agente de Administração
CPF: XXXXXXXXXX RG: XXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal:XXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretária Municipal da Educação
CPF: 000.000.000-00 RG: 13.914.006-2
Data de Nascimento: 06/11/1.962
Endereço Residencial completo: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 18-52, Cep: 17.016-040 E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx de Morais Cargo: Sócio Diretor Técnico
CPF: 000.000.000-00 RG: 42.373.993-1
Data de Nascimento: 17/02/1987
E-mail pessoal: xxxxxxx0000@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXX DE MORAIS ENGTECH CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ENGTECH CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.475/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada no Processo Administrativo nº 13.426/17 e Ata de Registro de Preços nº 469/18, a prestar ao CONTRATANTE OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA, INCLUSO TODO MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO REPARO, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Edital nº 240/18.
NOME: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
RG Nº: 13.914.006-2
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 06/11/1.962
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 18-52
CEP: 17.016-040
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 8-38
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo