SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITACÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2015
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE LABORATÓRIO, PELO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.712/2015 SAAE...............................
1. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 3.712/2015 - SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2015 em epígrafe.
1.2. A presente licitação é do tipo “menor preço por lote”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº
14.576 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 18.475 de 03/08/2010, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/14, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3. As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 20/07/2015 até o dia 03/08/2015, sendo que o acolhimento das propostas será até às 09:00 horas do dia 03/08/2015. A Sessão Pública ocorrerá no dia 03/08/2015, às 10:00 horas.
1.3.1. Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4. As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE, pelos telefones (00) 0000-0000 e 5815 e Internet através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Comunicações através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP - CEP: 18.095-340.
1.5. Integram este edital:
- Anexo I - Especificação do Objeto;
- Anexo II - Termo de Referência;
- Anexo III - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo IV - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo V - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo VI - Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal.
2. OBJETO.
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto à aquisição de equipamentos e materiais de laboratório, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I e no Termo de Referência - Anexo II, por solicitação do Departamento de Tratamento de Água - Setor de Qualidade.
3. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1. O prazo para entrega dos materiais e equipamentos, objeto do presente Pregão Eletrônico, deverá atender as seguintes observações:
3.1.1. Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20 e 21: 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do Pedido de Compra.
3.1.2. Lotes 08 e 11 entrega programada devido à validade.
3.1.2.1. Para o Lote 08:
3.1.2.1.1. Itens 01 e 02: 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do Pedido de Compra, 05 frascos de cada item , com validade mínima de um ano a partir da data de entrega. Demais frascos: 180 (cento e oitenta) dias corridos após a primeira entrega, com validade mínima de um ano a partir da data de entrega.
3.1.2.1.2. Itens 03 e 04: 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do Pedido de Compra, 02 sacos de cada item, com validade mínima de um ano a partir da data de entrega. Demais sacos: 180 (cento e oitenta) dias corridos após a primeira entrega, com validade mínima de um ano a partir da data de entrega.
3.1.2.1.3. Item 05: 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do Pedido de Compra.
3.1.2.2. Para o Lote 11: 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do Pedido de Compra, deverá ser entregue 20 caixas com 200 unidades cada caixa com o prazo de validade mínima de 1 ano, a partir da data de entrega. Demais caixas: 120 (cento e vinte) dias corridos da primeira entrega, 20 caixas com 200 unidades cada, com validade mínima de um ano a partir da data de entrega.
3.2. Os materiais e equipamentos deverão ser fornecidos pela licitante vencedora de acordo com as especificações e orientações, contidos no Anexo I e no Termo de Referência - Anexo II, elaborados pela senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Santos - Chefe do Setor de Qualidade.
3.3. A licitante vencedora é obrigada a entregar e descarregar os materiais e equipamentos na Estação de Tratamento de Água Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx - ETA Cerrado, em Sorocaba/SP, à Avenida General Carneiro, nº 2001 - Xxxxxx Xxxxxxx, nos dias úteis, das 08:00 às 15:00 horas, por sua conta e risco.
3.4. A critério exclusivo do SAAE poderá ser tolerado atraso na entrega dos materiais e equipamentos se ocorrerem motivos relevantes que os justifiquem.
3.5. Os materiais e equipamentos serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pelo Setor de Qualidade. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.5.1. Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I e do Termo de Referência - Anexo II, determinando sua substituição, o que, nesta hipótese, deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição.
3.5.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidade.
4. PROPOSIÇÃO DE PREÇOS.
4.1. Para proposição de preços, a licitante vencedora deverá considerar os materiais e equipamentos entregues e descarregados na Estação de Tratamento de Água do SAAE do SAAE, conforme subitem 3.3.
4.2. Os preços propostos na presente licitação serão fixos e irreajustáveis, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será efetuado pelo SAAE, de acordo com as seguintes observações:
5.1.1. Em 28 (vinte e oito) dias corridos, após a entrega total dos materiais e equipamentos dos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pelo Departamento de Tratamento de Água - Setor de Qualidade.
5.1.2. Em 28 (vinte e oito) dias corridos, após a entrega de cada parcela dos materiais dos Lotes 08 e 11, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pelo Departamento de Tratamento de Água - Setor de Qualidade do SAAE.
5.1.3. Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
6. PROCEDIMENTO.
6.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
6.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
7.1. As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
7.2. Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que:
7.2.1. tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
7.2.2. estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
7.2.3. esteja em regime de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
7.2.4. incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
7.2.5. tenham sócios, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
7.2.6. por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
7.2.7. tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
7.2.8. enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e 20.903 de 2013.
8. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
8.1. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
8.1.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
8.1.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
8.1.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
8.1.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
8.1.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.1.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.1.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
8.1.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
8.1.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07/08/14 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “Microempresa” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
8.2.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
9. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
9.1. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
9.2. A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
9.2.1. No campo de “valor total por lote”, o preço em real (CIF), nele inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento integral do objeto deste edital, como frete, embalagens, impostos, tributos, taxas e outros que porventura possam ocorrer.
9.3. A licitante ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
9.4. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
9.5. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
9.6. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.7. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
9.8. Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério - quando da existência de mais de um lote - adotar a disputa de lotes simultâneos na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma simultânea até o limite de dez lotes.
9.9. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
9.9.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
9.10. O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
9.10.1. O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
9.10.2. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
9.11. Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
9.12. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
10. PROPOSTA.
10.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
10.1.1. Proposta Eletrônica.
10.1.1.1. Conforme estabelecido nos subitens 9.2 e 9.2.1 deste edital.
10.1.2. Proposta Escrita.
10.1.2.1. Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, especificando o valor unitário, total e a marca do item arrematado, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo III.
10.1.2.1.1. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 13.1.
10.1.2.2. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
10.1.2.2.1. razão social e endereço completo da empresa;
10.1.2.2.2. data e assinatura do representante legal da empresa;
10.1.2.2.3. prazo de validade não inferior à 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
10.1.2.2.4. Telefone e e-mail, para envio de correspondência;
10.1.2.2.5. agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
11. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
11.1. A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar a documentação para habilitação, bem como proposta de preço ajustada ao lance final ou contraproposta solicitada, IMEDIATAMENTE, via e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após solicitação do Pregoeiro, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para o endereço mencionado no subitem 13.1.
11.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
11.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda o edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
11.2. A proposta de preço, ajustada ao lance final, deverá ser imediatamente enviada via fax ou e-mail, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e posteriormente apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa, devendo estar assinada pelo detentor de representatividade da licitante.
11.3. A licitante vencedora fica incumbida de apresentar procuração e cópia do contrato social ou documento equivalente (devidamente autenticados), que designe expressamente seu representante habilitado para assinatura da proposta de preço ajustada, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e, posteriormente, apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa.
12. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
12.1. Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
12.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital.
12.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
12.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/14.
12.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital.
12.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
12.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.6.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
12.6.2. não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
12.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
12.8. O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13. HABILITAÇÃO.
13.1. A licitante arrematante deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis, após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00 horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.712/2015 - SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos. Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xx. Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - 00.000-000. Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
13.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
13.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c1.1) Caso a licitante não possua a certidão unificada, a prova de regularidade do INSS poderá ser comprovada através de certificado atualizado ou obtido via Internet.
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da emissão do Pedido de Compra.
f1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
13.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por cento) do valor total arrematado comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
13.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo IV.
b) Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo V.
13.6. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
13.7. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do Artigo 32 da Lei 8.666/93.
13.7.1. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
13.8. Se a licitante estiver credenciada no Banco do Brasil com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.9. O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ- MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
13.10. O não atendimento de alguma dessas exigências acarretará na desclassificação de sua proposta.
13.11. Atendidas as exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a adjudicação e homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
13.12. O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 13 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
14. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
14.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
14.1.1. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em receber o Pedido de Compra;
14.1.2. multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais e equipamentos entregues estiverem em desconformidade com as especificações contidas nos Anexos I e II e não forem substituídos conforme subitem 3.5.1; não havendo a referida substituição, o Pedido de Compra poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no subitem 14.1.1;
14.1.3. multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 3.1, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada, o Pedido de Compra poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 14.1.1;
14.1.4. multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do Pedido de Compra, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula deste edital;
14.1.5. a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
14.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
14.3. Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE Sorocaba, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.4. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15. RECURSO FINANCEIRO.
15.1. Para atender à despesa decorrente do presente Pregão Eletrônico será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.06.01 3.3.90.30 17 512 7008 2227 04.
16. RECURSOS.
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
16.2. Os recursos interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
16.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
16.4. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail, fax ou outra maneira formal.
17. FISCALIZAÇÃO.
17.1. O SAAE designará a Chefe do Setor de Qualidade - senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizadora do Pedido de Compra. A fiscalizadora poderá designar outros funcionários para auxiliá- la no exercício da fiscalização.
17.1.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
17.1.1.1. A alteração será formalizada por apostilamento.
18. GARANTIA.
18.1. Os produtos entregues devem manter suas características e propriedades esperadas até a data de vencimento do mesmo.
18.2. No rótulo dos reagentes químicos e meios de cultura, solicitados, deverá constar:
18.2.1. Conteúdo qualitativo e quantitativo; marca comercial; procedência de fabricação, número do lote, data de fabricação, grau de Pureza, referência Química- CAS, ficha de Segurança, prazo de validade e demais dados que constem no Código de Defesa do Consumidor.
18.3. A validade dos produtos solicitados deverá ser de no mínimo, um ano após a data da compra, a contar da data de entrega da mercadoria.
18.4. Garantia de 03 (três) anos para o equipamento do Lote 21 e deverá estar acompanhado de suporte para eletrodo; Eletrodo pH, tampão pH 4,00 tampão pH 7,00 tampão pH 10,00, Solução de estocagem para eletrodo de pH, Sonda ATC ( termocompensador), Adaptador AC: universal, 100- 240VAC, manual do equipamento em português e certificado de calibração com um ano de garantia a partir da data de entrega.
18.5. Junto com os regentes e meios de cultura solicitados devem ser entregues as fichas de segurança e o certificados de análise dos produtos.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
19.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
19.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até o 3º (terceiro dia útil) que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.3. O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.4. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
19.5. A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
19.5.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
19.5.2. Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
19.6. A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
19.7. O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos.
Xxxxxxxx, 00 de julho de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2015
Lote 01 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 18 | LITROS | ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL PA |
02 | 500 | GRAMAS | ÁCIDO BÓRICO PA |
03 | 20 | LITROS | ÁCIDO CLORÍDRICO PA |
04 | 08 | LITROS | ÁCIDO NÍTRICO PA |
05 | 50 | LITROS | ÁCIDO SULFÚRICO PA H2SO4 |
06 | 12 | LITROS | ALCOOL ETILICO PA ANIDRO |
07 | 500 | GRAMAS | AMIDO SOLÚVEL – PACOTE COM 250 GRAMAS |
08 | 500 | GRAMAS | BIFTALATO DE POTÁSSIO PA – C8H5KO4 – FRASCO COM 250G CADA |
09 | 250 | GRAMAS | CLORETO DE AMÔNIO PA - NH4Cl |
10 | 50 | GRAMAS | CLORETO DE MERCÚRIO PA |
11 | 04 | Kg | CLORETO DE POTÁSSIO PA |
12 | 12 | Kg | CLORETO DE SÓDIO PA |
13 | 500 | GRAMAS | DICROMATO DE POTÁSSIO PA- K2CrO7 |
14 | 250 | GRAMAS | EDTA SAL DISSÓDICO PA |
15 | 500 | GRAMAS | FOSFATO DIBÁSICO DE POTÁSSIO- K2HPO4 |
16 | 500 | PCT | FOSFATO DE SÓDIO HEPTAHIDRATADO- Na2HPO4 .7 H2O |
17 | 36 | PCT | FOSFATO DE POTÁSSIO MONOBÁSIO P.A.- KH2PO4 – PCT COM 500 GRAMAS |
18 | 09 | KG | FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO ANIDRO – Na2HPO4 |
19 | 06 | LITRO | HIDRÓXIDO DE AMÔNIO PA |
20 | 200 | GRAMAS | HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO PA – XXX |
00 | 00 | Xx | HIDRÓXIDO DE SÓDIO PA- PÉROLAS |
22 | 04 | Kg | IODETO DE POTÁSSIO - KI |
23 | 01 | PACOTE | TIOSSULFATO DE XXXXX XXXXXX – COM 500 GRAMAS |
24 | 01 | FRASCO | NITRATO DE PRATA PA – FRASCO COM 100 GRAMAS |
Lote 02 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 500 | GRAMAS | AZIDA SÓDICA PA |
Lote 03 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 1 | Kg | ÁCIDO SULFAMICO PA – NH2SO3H |
Lote 04 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 12 | FRASCO | N HEXANO PA- CH3(CH2)4CH3 – FRASCO COM 1 LITRO CADA |
Lote 05 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 01 | FRASCO | REAGENTE NEGRO DE ERIOCROMO T – FRASCO COM 25 GRAMAS |
02 | 25 | GRAMAS | INDICADOR EM PÓ – PÚRPURA DE BROMOCRESOL |
Lote 06 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 06 | PACOTE | SULFATO DE COBRE CuSO4. 5 H2O (PENTAHIDRATADO) – PACOTE COM 500 g CADA |
02 | 500 | GRAMA | SULFATO DE MAGNÉSIO HEPTAHIDRATADO PA - MgSO4 .7H2O |
03 | 05 | Kg | SULFATO DE POTÁSSIO PA- K2SO4 |
04 | 500 | GRAMA | SULFATO DE PRATA PA- Ag2SO4 |
05 | 03 | Kg | SULFATO FERROSO AMONIACAL HEXAHIDRATADO P.A. (NH4)Fe(SO4)2.6H2O |
06 | 10 | Kg | SULFATO MANGANOSO PA - MnSO4.H2O |
07 | 500 | GRAMAS | SULFATO DE ZINCO PA |
Lote 07 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 01 | LITRO | TRIETOLAMINA PA |
Lote 08 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 10 | FRASCO | AMINO ACIDO REAGENTE PARA FÓSFORO CAT 1934-32 HACH – EMB 100 mL |
02 | 10 | FRASCO | MOLIBDATO REAGENTE PARA FÓSFORO CAT 2236-32 HACH – EMB 100 mL |
03 | 04 | SACO | REAGENTE PARA DETEREMINAÇÃO DE ALUMÍNIO- AMINOÁCIDO HEXAMETILENOTETRAMINA – CAT 26030- 99 HACH – COM 100 UNIDADES |
04 | 04 | SACO | REAGENTE PARA DETEREMINAÇÃO DE ALUMÍNIO- AMINOÁCIDO ECR – CAT 26038- 49 HACH – COM 100 UNIDADES |
05 | 01 | FRASCO | REAGENTE PARA DETEREMINAÇÃO DE ALUMÍNIO- ECR SOLUÇÃO MASCARADORA – CAT 23801- 23 HACH |
Lote 09 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 0,5 (meio) | LITRO | SOLUÇÃO PADRÃO DE COR 500 Uc – COM LAUDO DE ANÁLISE DE RASTREABILIDADE E MSDS |
Lote 10 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 01 | FRASCO | CALDO EC COM MUG- FRASCO COM 500 GRAMAS |
02 | 01 | FRASCO | CALDO VERDE BRILHANTE BILE 2%, DESIDRATADO, GRANULADO, FRASCO COM 500 GRAMAS |
03 | 01 | PACOTE | CALDO TSB DESIDRATADO – PACOTE COM 500 XXXXXX |
00 | 00 | Xx | MEIO DE CULTURA BACTERIOLÓGICA A 1 MEDIUM PARA DETERMINAÇÃO DE COLIFORMES FECAIS EM ÁGUA |
05 | 02 | PACOTE | CALDO PLATE COUNT ÁGAR ( PCA) DESIDRATADO – EMBALAGEM COM 500 G |
Lote 11 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 40 | CAIXA | SUBSTRATO CROMOGÊNICO DEFINIDO ONPG-MUG, COM RESULTADOS CONFIRMATIVOS PARA PRESENÇA DECOLIFORMES TOTAIS E E. COLI EM 24 HORAS PELO DESENVOLVIMENTO DE COLORAÇÃO AMARELA E OBSERVAÇÃO DE FLUORESCÊNCIA, SEM NECESSIDADE DA ADIÇÃO DE OUTROS REAGENTES PARA CONFIRMAÇÃO. MÉTODO APROVADO PELO EPA E INCLUÍDO NO STANDARD METHODS FOR EXAMINATION OF WATER AND WASTEWATER. CAIXA COM 200 UNIDADES CADA CAIXA. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO. ENTREGA PROGRAMADA DEVIDO A VALIDADE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. |
Lote 12 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 25 | CAIXA | FRASCO COM TAMPA ( CAPITOL VIAL), PARA COLETA ESTÉRIL, COM PASTILHA DE TIOSSULFATO DE SÓDIO (100 mg), COR TRANSPARENTE, CAPACIDADE DE 120 mL, MATERIAL POLIPROPILENO. CAIXA COM 200 UNIDADES |
Lote 13 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 15 | PEÇA | ESCOVA DE CRINA COMPRIMENTO TOTAL 40 cm - ESCOVA C/ 05 cm DE DIÂMETRO |
Lote 14 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 10 | PEÇA | FRASCO DE KJELDAHL DE 500 mL |
02 | 20 | PEÇA | BALÃO VOLUMÉTRICO DE 100 mL, EM VIDRO CLASSE A, COM TAMPA TEFLON |
03 | 05 | PEÇA | BALÃO VOLUMÉTRICO DE 1000 mL, EM VIDRO CLASSE A, COM TAMPA TEFLON |
04 | 05 | PEÇA | BALÃO VOLUMÉTRICO DE 2000 mL, EM VIDRO CLASSE A, COM TAMPA TEFLON |
05 | 10 | PEÇA | COPO BECKER DE VIDRO PYREX DE 1000 mL, GRADUADO, FORMA BAIXA, CLASSE A |
06 | 15 | PEÇA | CADINHO DE GOOCH, 30 MLCOM FUROS PARA FILTRAÇÃO |
07 | 30 | PEÇA | ERLEMMEYER BOCA LARGA , GRADUADO , PYREX, 250 mL |
08 | 100 | PEÇA | FRASCO DE DBO, EM VIDRO CLASSE A, MARCA D'ÁGUA, CAPACIDADE DE 300 mL , TAMPA ESMERILHADA. |
09 | 10 | PEÇA | FUNIL DE VIDRO, HASTE CURTA, 65 mm DE DIÂMETRO |
10 | 50 | PEÇA | FRASCOS DE DILUIÇÃO DE LEITE, DE VIDRO PARA 100 mL, USO EM AUTOCLAVE A 121º C POR 30 MINUTOS |
11 | 10 | PEÇA | PROVETA DE VIDRO GRADUADA DE 100 mL |
Lote 15 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 20 | PEÇA | COPO BECKER DE POLIPROPILENO DE 100 mL |
02 | 04 | PEÇA | COPO BECKER DE POLIPROPILENO de 1000 mL |
03 | 15 | PEÇA | ERLENMEYER DE POLIETILENO DE 250 mL |
04 | 10 | PEÇA | FRASCO GRADUADO PARA COLETA, EM POLIPROPILENO, 1000 mL, XXXXX XX XXXXX |
00 | 00 | XXXX | XXXXX ANALÍTICO EM POLIPROPILENO, HASTE CURTA, 85 mm DE DIÂMETRO. |
06 | 05 | PEÇA | JARRA EM POLIPROPILENO GRADUADA, COM BICO E ALÇA, TRANSLÚCIDA, CAPACIDADE DE 2 LITROS |
07 | 25 | PEÇA | PISSETA EM POLIETILENO, CAPACIDADE DE 500 mL |
08 | 05 | PEÇA | PROVETA EM POLIETILENO, GRADUADA, COM CAPACIDADE DE 100 mL |
09 | 02 | PEÇA | PROVETA EM POLIETILENO, GRADUADA, COM CAPACIDADE DE 500 mL |
10 | 15 | PEÇA | PROVETA EM POLIETILENO, GRADUADA, COM CAPACIDADE DE 1000 Ml, COM BASE SEXTAVADA |
Lote 16 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 40 | CAIXA | MICRO FIBRA DE VIDRO, DIAMETRO 25+-0,5 mm, PARA USO EM MUFLA A ATÉ 600ºC, CAIXA COM 100 UNIDADES |
Lote 17 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 04 | CAIXA | CARTUCHO DE CELULOSE PARA EXTRATOR DE SOHHLET(GORDURA), DIAMETRO DE 22 mm X 80 mm |
Lote 18 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 06 | PEÇA | RELÓGIO DESPERTADOR DIGITAL PARA LABORATÓRIO |
Lote 19 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 06 | PEÇA | FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE PARA INDICAR ESTERILIDADE 1222 VAPOR – MEDIDA 19mm X 30m |
02 | 20 | PACOTE | SACO DE LIXO AUTOCLAVÁVEL 20 LITROS – PACOTE COM 20 UNIDADES CADA |
Lote 20 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 200 | PEÇA | TAMPA INOX PARA TUBO DE ENSAIO 16 x 150 mm |
Lote 21 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 02 | PEÇA | APARELHO PHMETRO DE BANCADA, MICROPROCESSADO DIGITAL, LEITURA DIRETA EM CONCENTRAÇÃO. CALIBRAÇÃO AUTOMÁTICA DE PADRÕES DE CONCENTRAÇÃO E RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE VALORES DE TAMPÕES . COM SUPORTE DE ELETRODO, SONDA ATC, ELETRODO PH, ADAPTADOR DE ALIMENTAÇÕA UNIVERSAL .RESOLUÇÃO 0,01, AUTO E MANUAL, PH 0 A 14, RES. 0,01. , CONEXÃO BNC, BIVOLT. ACOMPANHA SOLUÇÃO DE DESCANSO E LIMPEZA DE ELETRODO, BUFFER DE pH 4,01; BUFFER DE pH 7,00; BUFFER DE pH 10,01, CONVERSOR UNIVERSAL 100/240v, SUPORTE DE ELETRODO, SONDA ATC, ELETRODO PH, ADAPTADOR DE ALIMENTAÇÕA UNIVERSAL E SUPORTE DE ELETRODO, MANUAL DO EQUIPAMENTO EM PORTUGUES E CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO COM VALIDADE DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO.
A aquisição de reagentes usados nos Laboratórios de Controle de Operação e do Setor de Qualidade do Departamento de Tratamento de Água e do Departamento de Tratamento de Esgoto, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
Aquisição dos reagentes para o uso nos laboratórios de Controle de Operação e do Setor de Qualidade do Departamento de Tratamento de Água e do Departamento de Tratamento de Esgoto deve ser de acordo com as especificações e quantidades solicitadas na SC 25/2015.
Lote 01 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 18 | LITROS | ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL PA |
02 | 500 | GRAMAS | ÁCIDO BÓRICO PA |
03 | 20 | LITROS | ÁCIDO CLORÍDRICO PA |
04 | 08 | LITROS | ÁCIDO NÍTRICO PA |
05 | 50 | LITROS | ÁCIDO SULFÚRICO PA H2SO4 |
06 | 12 | LITROS | ALCOOL ETILICO PA ANIDRO |
07 | 500 | GRAMAS | AMIDO SOLÚVEL – PACOTE COM 250 GRAMAS |
08 | 500 | GRAMAS | BIFTALATO DE POTÁSSIO PA – C8H5KO4 – FRASCO COM 250G CADA |
09 | 250 | GRAMAS | CLORETO DE AMÔNIO PA - NH4Cl |
10 | 50 | GRAMAS | CLORETO DE MERCÚRIO PA |
11 | 04 | Kg | CLORETO DE POTÁSSIO PA |
12 | 12 | Kg | CLORETO DE SÓDIO PA |
13 | 500 | GRAMAS | DICROMATO DE POTÁSSIO PA- K2CrO7 |
14 | 250 | GRAMAS | EDTA SAL DISSÓDICO PA |
15 | 500 | GRAMAS | FOSFATO DIBÁSICO DE POTÁSSIO- K2HPO4 |
16 | 500 | PCT | FOSFATO DE SÓDIO HEPTAHIDRATADO- Na2HPO4 .7 H2O |
17 | 36 | PCT | FOSFATO DE POTÁSSIO MONOBÁSIO P.A.- KH2PO4 – PCT COM 500 GRAMAS |
18 | 09 | KG | FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO ANIDRO – Na2HPO4 |
19 | 06 | LITRO | HIDRÓXIDO DE AMÔNIO PA |
20 | 200 | GRAMAS | HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO PA – XXX |
00 | 00 | Xx | HIDRÓXIDO DE SÓDIO PA- PÉROLAS |
22 | 04 | Kg | IODETO DE POTÁSSIO - KI |
23 | 01 | PACOTE | TIOSSULFATO DE XXXXX XXXXXX – COM 500 GRAMAS |
24 | 01 | FRASCO | NITRATO DE PRATA PA – FRASCO COM 100 GRAMAS |
Lote 02 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 500 | GRAMAS | AZIDA SÓDICA PA |
Lote 03 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 1 | Kg | ÁCIDO SULFAMICO PA – NH2SO3H |
Lote 04 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 12 | FRASCO | N HEXANO PA- CH3(CH2)4CH3 – FRASCO COM 1 LITRO CADA |
Lote 05 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 01 | FRASCO | REAGENTE NEGRO DE ERIOCROMO T – FRASCO COM 25 GRAMAS |
02 | 25 | GRAMAS | INDICADOR EM PÓ – PÚRPURA DE BROMOCRESOL |
Lote 06 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 06 | PACOTE | SULFATO DE COBRE CuSO4. 5 H2O (PENTAHIDRATADO) – PACOTE COM 500 g CADA |
02 | 500 | GRAMA | SULFATO DE MAGNÉSIO HEPTAHIDRATADO PA - MgSO4 .7H2O |
03 | 05 | Kg | SULFATO DE POTÁSSIO PA- K2SO4 |
04 | 500 | GRAMA | SULFATO DE PRATA PA- Ag2SO4 |
05 | 03 | Kg | SULFATO FERROSO AMONIACAL HEXAHIDRATADO P.A. (NH4)Fe(SO4)2.6H2O |
06 | 10 | Kg | SULFATO MANGANOSO PA - MnSO4.H2O |
07 | 500 | GRAMAS | SULFATO DE ZINCO PA |
Lote 07 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 01 | LITRO | TRIETOLAMINA PA |
Lote 08 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 10 | FRASCO | AMINO ACIDO REAGENTE PARA FÓSFORO CAT 1934-32 HACH – EMB 100 mL |
02 | 10 | FRASCO | MOLIBDATO REAGENTE PARA FÓSFORO CAT 2236-32 HACH – EMB 100 mL |
03 | 04 | SACO | REAGENTE PARA DETEREMINAÇÃO DE ALUMÍNIO- AMINOÁCIDO HEXAMETILENOTETRAMINA – CAT 26030- 99 HACH – COM 100 UNIDADES |
04 | 04 | SACO | REAGENTE PARA DETEREMINAÇÃO DE ALUMÍNIO- AMINOÁCIDO ECR – CAT 26038- 49 HACH – COM 100 UNIDADES |
05 | 01 | FRASCO | REAGENTE PARA DETEREMINAÇÃO DE ALUMÍNIO- ECR SOLUÇÃO MASCARADORA – CAT 23801- 23 HACH |
Lote 09 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 0,5 (meio) | LITRO | SOLUÇÃO PADRÃO DE COR 500 Uc – COM LAUDO DE ANÁLISE DE RASTREABILIDADE E MSDS |
Lote 10 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 01 | FRASCO | CALDO EC COM MUG- FRASCO COM 500 GRAMAS |
02 | 01 | FRASCO | CALDO VERDE BRILHANTE BILE 2%, DESIDRATADO, GRANULADO, FRASCO COM 500 GRAMAS |
03 | 01 | PACOTE | CALDO TSB DESIDRATADO – PACOTE COM 500 XXXXXX |
00 | 00 | Xx | MEIO DE CULTURA BACTERIOLÓGICA A 1 MEDIUM PARA DETERMINAÇÃO DE COLIFORMES FECAIS EM ÁGUA |
05 | 02 | PACOTE | CALDO PLATE COUNT ÁGAR ( PCA) DESIDRATADO – EMBALAGEM COM 500 G |
Lote 11 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 40 | CAIXA | SUBSTRATO CROMOGÊNICO DEFINIDO ONPG-MUG, COM RESULTADOS CONFIRMATIVOS PARA PRESENÇA DECOLIFORMES TOTAIS E E. COLI EM 24 HORAS PELO DESENVOLVIMENTO DE COLORAÇÃO AMARELA E OBSERVAÇÃO DE FLUORESCÊNCIA, SEM NECESSIDADE DA ADIÇÃO DE OUTROS REAGENTES PARA CONFIRMAÇÃO. MÉTODO APROVADO PELO EPA E INCLUÍDO NO STANDARD METHODS FOR EXAMINATION OF WATER AND WASTEWATER. CAIXA COM 200 UNIDADES CADA CAIXA. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO. ENTREGA PROGRAMADA DEVIDO A VALIDADE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. |
Lote 12 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 25 | CAIXA | FRASCO COM TAMPA ( CAPITOL VIAL), PARA COLETA ESTÉRIL, COM PASTILHA DE TIOSSULFATO DE SÓDIO (100 mg), COR TRANSPARENTE, CAPACIDADE DE 120 mL, MATERIAL POLIPROPILENO. CAIXA COM 200 UNIDADES |
Lote 13 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 15 | PEÇA | ESCOVA DE CRINA COMPRIMENTO TOTAL 40 cm - ESCOVA C/ 05 cm DE DIÂMETRO |
Lote 14 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 10 | PEÇA | FRASCO DE KJELDAHL DE 500 mL |
02 | 20 | PEÇA | BALÃO VOLUMÉTRICO DE 100 mL, EM VIDRO CLASSE A, COM TAMPA TEFLON |
03 | 05 | PEÇA | BALÃO VOLUMÉTRICO DE 1000 mL, EM VIDRO CLASSE A, COM TAMPA TEFLON |
04 | 05 | PEÇA | BALÃO VOLUMÉTRICO DE 2000 mL, EM VIDRO CLASSE A, COM TAMPA TEFLON |
05 | 10 | PEÇA | COPO BECKER DE VIDRO PYREX DE 1000 mL, GRADUADO, FORMA BAIXA, CLASSE A |
06 | 15 | PEÇA | CADINHO DE GOOCH, 30 MLCOM FUROS PARA FILTRAÇÃO |
07 | 30 | PEÇA | ERLEMMEYER BOCA LARGA , GRADUADO , PYREX, 250 mL |
08 | 100 | PEÇA | FRASCO DE DBO, EM VIDRO CLASSE A, MARCA D'ÁGUA, CAPACIDADE DE 300 mL , TAMPA ESMERILHADA. |
09 | 10 | PEÇA | FUNIL DE VIDRO, HASTE CURTA, 65 mm DE DIÂMETRO |
10 | 50 | PEÇA | FRASCOS DE DILUIÇÃO DE LEITE, DE VIDRO PARA 100 mL, USO EM AUTOCLAVE A 121º C POR 30 MINUTOS |
11 | 10 | PEÇA | PROVETA DE VIDRO GRADUADA DE 100 mL |
Lote 15 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 20 | PEÇA | COPO BECKER DE POLIPROPILENO DE 100 mL |
02 | 04 | PEÇA | COPO BECKER DE POLIPROPILENO de 1000 mL |
03 | 15 | PEÇA | ERLENMEYER DE POLIETILENO DE 250 mL |
04 | 10 | PEÇA | FRASCO GRADUADO PARA COLETA, EM POLIPROPILENO, 1000 mL, XXXXX XX XXXXX |
00 | 00 | XXXX | XXXXX ANALÍTICO EM POLIPROPILENO, HASTE CURTA, 85 mm DE DIÂMETRO. |
06 | 05 | PEÇA | JARRA EM POLIPROPILENO GRADUADA, COM BICO E ALÇA, TRANSLÚCIDA, CAPACIDADE DE 2 LITROS |
07 | 25 | PEÇA | PISSETA EM POLIETILENO, CAPACIDADE DE 500 mL |
08 | 05 | PEÇA | PROVETA EM POLIETILENO, GRADUADA, COM CAPACIDADE DE 100 mL |
09 | 02 | PEÇA | PROVETA EM POLIETILENO, GRADUADA, COM CAPACIDADE DE 500 mL |
10 | 15 | PEÇA | PROVETA EM POLIETILENO, GRADUADA, COM CAPACIDADE DE 1000 Ml, COM BASE SEXTAVADA |
Lote 16 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 40 | CAIXA | MICRO FIBRA DE VIDRO, DIAMETRO 25+-0,5 mm, PARA USO EM MUFLA A ATÉ 600ºC, CAIXA COM 100 UNIDADES |
Lote 17 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 04 | CAIXA | CARTUCHO DE CELULOSE PARA EXTRATOR DE SOHHLET(GORDURA), DIAMETRO DE 22 mm X 80 mm |
Lote 18 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 06 | PEÇA | RELÓGIO DESPERTADOR DIGITAL PARA LABORATÓRIO |
Lote 19 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 06 | PEÇA | FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE PARA INDICAR ESTERILIDADE 1222 VAPOR – MEDIDA 19mm X 30m |
02 | 20 | PACOTE | SACO DE LIXO AUTOCLAVÁVEL 20 LITROS – PACOTE COM 20 UNIDADES CADA |
Lote 20 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 200 | PEÇA | TAMPA INOX PARA TUBO DE ENSAIO 16 x 150 mm |
Lote 21 | |||
ITEM | QUANT | UNIDADE | OBJETO |
01 | 02 | PEÇA | APARELHO PHMETRO DE BANCADA, MICROPROCESSADO DIGITAL, LEITURA DIRETA EM CONCENTRAÇÃO. CALIBRAÇÃO AUTOMÁTICA DE PADRÕES DE CONCENTRAÇÃO E RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE VALORES DE TAMPÕES . COM SUPORTE DE ELETRODO, SONDA ATC, ELETRODO PH, ADAPTADOR DE ALIMENTAÇÕA UNIVERSAL .RESOLUÇÃO 0,01, AUTO E MANUAL, PH 0 A 14, RES. 0,01. , CONEXÃO BNC, BIVOLT. ACOMPANHA SOLUÇÃO DE DESCANSO E LIMPEZA DE ELETRODO, BUFFER DE pH 4,01; BUFFER DE pH 7,00; BUFFER DE pH 10,01, CONVERSOR UNIVERSAL 100/240v, SUPORTE DE ELETRODO, SONDA ATC, ELETRODO PH, ADAPTADOR DE ALIMENTAÇÕA UNIVERSAL E SUPORTE DE ELETRODO, MANUAL DO EQUIPAMENTO EM PORTUGUES E CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO COM VALIDADE DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. |
3. JUSTIFICATIVA.
As aquisições de materiais, equipamentos e reagentes para os Laboratórios de Controle de Operação e do Setor de Qualidade do Departamento de Tratamento de Água e do Departamento de Tratamento de Esgoto, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba se faz necessárias, pois são utilizados nas análises efetuadas nas amostras de água destinada ao abastecimento público ao cumprimento da Portaria 2914/11 do Ministério da Saúde; e nas amostras de água para o cumprimento da Resolução CONAMA 357/2005.
As quantidades solicitadas são previstas para o consumo imediato.
4. PRAZO DE ENTREGA.
4.1 ENTREGA IMEDIATA para os Lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21.
4.2 ENTREGA PROGRAMADA SOMENTE PARA OS Lotes 08 e 11, devido a
validade.
4.2.1 - Para o LOTE 08:
Itens 01 e 02 : Entrega imediata - 05 frascos de cada item , com validade mínima de um ano a partir da data de entrega.
Demais frascos 180 dias após a primeira entrega, com validade mínima de um ano a partir da data de entrega.
Itens 03 e 04 :
Entrega imediata - 02 sacos de cada item, com validade mínima de um ano a partir da data de entrega.
Demais sacos 180 dias após a primeira entrega, com validade mínima de um ano a partir da data de entrega.
Item 05: Entrega imediata
4.2.2 Para o Lote 11:
No ato da contratação da empresa vencedora, deverá ser entregue 20 caixas com 200 unidades cada caixa com o prazo de validade mínima de 1 ano, a partir da data de entrega.
Após 120 dias da primeira entrega, 20 caixas com 200 unidades cada, com validade mínima de um ano a partir da data de entrega.
5- LOCAL DA ENTREGA.
Estação de Tratamento de Água Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx - ETA Cerrado
Situado à Av. General Xxxxxxxx, 2001 - Cerrado XXX 00000- 004
Horário: das 08h00 as 15h00
Telefone de contato: (00) 00000000 / 33212720 Sorocaba – SP
6- GARANTIA.
6.1 Os produtos entregues devem manter suas características e propriedades esperadas até a data de vencimento do mesmo.
6.2 No rótulo dos reagentes químicos e meios de cultura, solicitados, deverá constar:
- Conteúdo qualitativo e quantitativo; marca comercial; procedência de fabricação, número do lote, data de fabricação, grau de Pureza, referência Química- CAS, ficha de Segurança, prazo de validade e demais dados que constem no Código de Defesa do Consumidor.
6.3 – A validade dos produtos solicitados deverá ser de no MÍNIMO, UM ANO APÓS A DATA DA COMPRA, a contar da data de entrega da mercadoria.
6.4 Para o Lote 21, o equipamento deverá seguir as especificações solicitadas: pHmetro de bancada - Equipamento de bancada para pH, microprocessado digital, com visor iluminado que mostra resultdos pH / mV / R mV e temperatura, além de status do eletrodo, data, hora e pontos de calibração Calibração automática de padrões de concentração e reconhecimento automático de valores de tampões .
pH / mV / R mV e temperatura, além de status do eletrodo, data, hora e pontos de calibração.
- Função - AUTO-READ –
- Até 5 pontos de calibração de pH, com reconhecimento automático de buffers EUA/NIST e DIN e edição de calibração para corrigir erros sem recalibração completa.
- Memória não volátil que armazena até 1000 dados, com hora e data
- Fácil transferência de dados e atualização do software com as portas USB e RS232. Atualização de software gratuita.
- Proteção contra respingos e imersão de até um metro por até uma hora;
- Garantia de 3 anos para os medidores.
Especificações Técnicas:
pH
Faixa de medição: -2,000 a 20,000
Resolução: 0,1 / 0,01 / 0,001 Precisão relativa: ± 0,002 Pontos de calibração: até 5 mV/RmV
Faixa de medição: ±2000,0mV Resolução: 0,1
Precisão relativa: ± 0,2mV ou ±0,05% da leitura que for maior Modo EH ORP: Sim
Temperatura
Faixa de medição: -5 a 105°C, 23 a 221°F Resolução: 0,1
Precisão relativa: ± 0,1 Pontos de calibração: 1 Registro de dados
Memória: 1000 com hora e data
Funções: Manual, automático (incluso AUTO-READ TM), cronometrada Edição: exclusão da última leitura ou todas
Entradas
Eletrodo pH: BNC
Sonda/Probe ATC: 8-pin mini-DIN
Saída : RS232, USB
Energia: Adaptador AC: universal, 100-240VAC, incluso Bateria: Inclusas 4 x AAs Vida útil das baterias: 800h
Acompanha: suporte para eletrodo; Eletrodo pH, tampão pH 4,00 tampão pH 7,00 tampão pH 10,00, Solução de estocagem para eletrodo de pH, Sonda ATC ( termocompensador) , , Adaptador AC: universal, 100-240VAC, manual do equipamento em português e certificado de calibração com um ano de garantia a partir da data de entrega.
6.5 Junto com os regentes e meios de cultura solicitados devem ser entregues as fichas de segurança e o certificados de análise dos produtos.
6.7 Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas, os produtos apresentados serão devolvidos ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
6.5 Em caso de descumprimento em relação às validades dos produtos entregues, os mesmos serão devolvidos para troca a ser realizada sem custo à Autarquia.
É DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA REALIZAR A ENTREGA DOS ITENS SOLICITADOS, ASSIM COMO FAZER O DESCARREGAMENTO DAS MERCADORIAS NO LOCAL DE ENTREGA.
7- UNIDADE FISCALIZADORA / AGENTE FISCALIZADOR.
Setor de Qualidade / Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxx, 00 de julho de 2015.
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Pregão Eletrônico nº 61/2015 - Processo Administrativo nº 3.712/2015.
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando à aquisição de materiais e equipamentos de laboratório, de acordo com o disposto no edital do Pregão Eletrônico nº 61/2015 supra e ordenamentos legais cabíveis:
LOTE 01 | ||||||
Item | Quant. | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 18 | L. | ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL PA | |||
02 | 500 | GR. | ÁCIDO BÓRICO PA | |||
03 | 20 | L. | ÁCIDO CLORÍDRICO PA | |||
04 | 08 | L. | ÁCIDO NÍTRICO PA | |||
05 | 50 | L. | ÁCIDO SULFÚRICO PA H2SO4 | |||
06 | 12 | L. | ALCOOL ETILICO PA ANIDRO | |||
07 | 500 | GR. | XXXXX XXXXXXX – PACOTE COM 250 GRAMAS | |||
08 | 500 | GR. | BIFTALATO DE POTÁSSIO PA – C8H5KO4 – FRASCO COM 250G CADA | |||
09 | 250 | GR. | CLORETO DE AMÔNIO PA - NH4Cl | |||
10 | 50 | GR. | CLORETO DE MERCÚRIO PA | |||
11 | 04 | Kg | CLORETO DE POTÁSSIO PA | |||
12 | 12 | Kg | CLORETO DE SÓDIO PA | |||
13 | 500 | GR. | DICROMATO DE POTÁSSIO PA- K2CrO7 | |||
14 | 250 | GR. | XXXX XXX DISSÓDICO PA |
15 | 500 | GR. | FOSFATO DIBÁSICO DE POTÁSSIO - K2HPO4 | |||
16 | 500 | PCT | FOSFATO DE SÓDIO HEPTAHIDRATADO- Na2HPO4 .7 H2O | |||
17 | 36 | PCT | FOSFATO DE POTÁSSIO MONOBÁSIO P.A.- KH2PO4 – PCT COM 500 GRAMAS | |||
18 | 09 | KG | FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO ANIDRO – Na2HPO4 | |||
19 | 06 | L. | HIDRÓXIDO DE AMÔNIO PA | |||
20 | 200 | GR. | HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO PA - KOH | |||
21 | 20 | Kg | HIDRÓXIDO DE SÓDIO PA- PÉROLAS | |||
22 | 04 | Kg | IODETO DE POTÁSSIO - KI | |||
23 | 01 | PCT | TIOSSULFATO DE SÓDIO ANIDRO – COM 500 GRAMAS | |||
24 | 01 | F. | NITRATO DE PRATA PA – FRASCO COM 100 GRAMAS |
LOTE 02 | ||||||
Item | Quant. | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 500 | GRA | AZIDA SÓDICA PA |
LOTE 03 | ||||||
Item | Quant. | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 1 | Kg | ÁCIDO SULFAMICO PA – NH2SO3H |
LOTE 04 | ||||||
Item | Quant. | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 12 | F. | N HEXANO PA- CH3(CH2)4CH3 - FRASCO COM 1 LITRO CADA |
LOTE 05 | ||||||
Item | Quant. | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 01 | F. | REAGENTE NEGRO DE ERIOCROMO T – FRASCO COM 25 GRAMAS | |||
02 | 25 | GR. | INDICADOR EM PÓ – PÚRPURA DE BROMOCRESOL |
LOTE 06 | ||||||
Item | Quant. | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 06 | PCT | SULFATO DE COBRE CuSO4. 5 H2O (PENTAHIDRATADO) – PACOTE COM 500 g CADA | |||
02 | 500 | GR. | SULFATO DE MAGNÉSIO HEPTAHIDRATADO PA - MgSO4.7H2O | |||
03 | 05 | Kg | SULFATO DE POTÁSSIO PA- K2SO4 | |||
04 | 500 | GR. | SULFATO DE PRATA PA- Ag2SO4 | |||
05 | 03 | Kg | SULFATO FERROSO AMONIACAL HEXAHIDRATADO P.A. (NH4)Fe(SO4)2.6H2O | |||
06 | 10 | Kg | SULFATO MANGANOSO PA - MnSO4.H2O | |||
07 | 500 | GR. | SULFATO DE ZINCO PA |
LOTE 07 | ||||||
Item | Quant. | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 01 | L. | TRIETOLAMINA PA |
LOTE 08 | ||||||
Item | Quant. | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 10 | F. | AMINO ACIDO REAGENTE PARA FÓSFORO CAT 1934-32 HACH – EMB 100 Ml | |||
02 | 10 | F. | MOLIBDATO REAGENTE PARA FÓSFORO CAT 2236-32 HACH – EMB 100 mL | |||
03 | 04 | S. | REAGENTE PARA DETEREMINAÇÃO DE ALUMÍNIO - AMINOÁCIDO HEXAMETILENOTETRAMINA - CAT 26030- 99 HACH – COM 100 UNIDADES | |||
04 | 04 | S. | REAGENTE PARA DETEREMINAÇÃO DE ALUMÍNIO- AMINOÁCIDO ECR – CAT 26038- 49 HACH - COM 100 UNIDADES | |||
05 | 01 | F. | REAGENTE PARA DETEREMINAÇÃO DE ALUMÍNIO- ECR SOLUÇÃO MASCARADORA - CAT 23801- 23 HACH |
LOTE 09 | ||||||
Item | Quant. | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 0,5 (meio) | L. | SOLUÇÃO PADRÃO DE COR 500 Uc – COM LAUDO DE ANÁLISE DE RASTREABILIDADE E MSDS |
LOTE 10 | ||||||
Item | Quant. | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 01 | F. | CALDO EC COM MUG- FRASCO COM 500 GRAMAS | |||
02 | 01 | F. | CALDO VERDE BRILHANTE BILE 2%, DESIDRATADO, GRANULADO, FRASCO COM 500 GRAMAS |
03 | 01 | PCT | CALDO TSB DESIDRATADO – PACOTE COM 500 XXXXXX | |||
00 | 00 | Xx | MEIO DE CULTURA BACTERIOLÓGICA A 1 MEDIUM PARA DETERMINAÇÃO DE COLIFORMES FECAIS EM ÁGUA | |||
05 | 02 | PCT | CALDO PLATE COUNT ÁGAR ( PCA) DESIDRATADO – EMBALAGEM COM 500 G |
LOTE 11 | ||||||
Item | Quant. | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 40 | C. | SUBSTRATO CROMOGÊNICO DEFINIDO ONPG-MUG, COM RESULTADOS CONFIRMATIVOS PARA PRESENÇA DECOLIFORMES TOTAIS E E. COLI EM 24 HORAS PELO DESENVOLVIMENTO DE COLORAÇÃO AMARELA E OBSERVAÇÃO DE FLUORESCÊNCIA, SEM NECESSIDADE DA ADIÇÃO DE OUTROS REAGENTES PARA CONFIRMAÇÃO. MÉTODO APROVADO PELO EPA E INCLUÍDO NO STANDARD METHODS FOR EXAMINATION OF WATER AND WASTEWATER. CAIXA COM 200 UNIDADES CADA CAIXA. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO. ENTREGA PROGRAMADA DEVIDO A VALIDADE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. |
LOTE 12 | ||||||
Item | Quant. | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 25 | C. | FRASCO COM TAMPA (CAPITOL VIAL), PARA COLETA ESTÉRIL, COM PASTILHA DE TIOSSULFATO DE SÓDIO (100 mg), COR TRANSPARENTE, CAPACIDADE DE 120 mL, MATERIAL POLIPROPILENO. CAIXA COM 200 UNIDADES. |
LOTE 13 | ||||||
Item | Quant. | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 15 | PÇ. | ESCOVA DE CRINA COMPRIMENTO TOTAL 40 cm - ESCOVA C/ 05 cm DE DIÂMETRO. |
LOTE 14 | ||||||
Item | Quant. | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 10 | PÇ. | FRASCO DE KJELDAHL DE 500 mL. | |||
02 | 20 | PÇ. | BALÃO VOLUMÉTRICO DE 100 mL, EM VIDRO CLASSE A, COM TAMPA TEFLON. | |||
03 | 05 | PÇ. | BALÃO VOLUMÉTRICO DE 1000 mL, EM VIDRO CLASSE A, COM TAMPA TEFLON. | |||
04 | 05 | PÇ. | BALÃO VOLUMÉTRICO DE 2000 mL, EM VIDRO CLASSE A, COM TAMPA TEFLON. | |||
05 | 10 | PÇ. | COPO BECKER DE VIDRO PYREX DE 1000 mL, GRADUADO, FORMA BAIXA, CLASSE A. | |||
06 | 15 | PÇ. | CADINHO DE GOOCH, 30 ML COM FUROS PARA FILTRAÇÃO. | |||
07 | 30 | PÇ. | ERLEMMEYER BOCA LARGA , GRADUADO , PYREX, 250 mL. |
08 | 100 | PÇ. | FRASCO DE DBO, EM VIDRO CLASSE A, MARCA D'ÁGUA, CAPACIDADE DE 300 mL , TAMPA ESMERILHADA. | |||
09 | 10 | PÇ. | FUNIL DE VIDRO, HASTE CURTA, 65 mm DE DIÂMETRO. | |||
10 | 50 | PÇ. | FRASCOS DE DILUIÇÃO DE LEITE, DE VIDRO PARA 100 mL, USO EM AUTOCLAVE A 121º C POR 30 MINUTOS. | |||
11 | 10 | PÇ. | PROVETA DE VIDRO GRADUADA DE 100 ML. |
LOTE 15 | ||||||
Item | Quant. | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 20 | PÇ. | COPO BECKER DE POLIPROPILENO DE 100 mL | |||
02 | 04 | PÇ. | COPO BECKER DE POLIPROPILENO de 1000 mL. | |||
03 | 15 | PÇ. | ERLENMEYER DE POLIETILENO DE 250 mL | |||
04 | 10 | PÇ. | FRASCO GRADUADO PARA COLETA, EM POLIPROPILENO, 1000 mL, TAMPA DE ROSCA | |||
05 | 10 | PÇ. | FUNIL ANALÍTICO EM POLIPROPILENO, HASTE CURTA, 85 mm DE DIÂMETRO. | |||
06 | 05 | PÇ. | JARRA EM POLIPROPILENO GRADUADA, COM BICO E ALÇA, TRANSLÚCIDA, CAPACIDADE DE 2 LITROS | |||
07 | 25 | PÇ. | PISSETA EM POLIETILENO, CAPACIDADE DE 500 mL | |||
08 | 05 | PÇ. | PROVETA EM POLIETILENO, GRADUADA, COM CAPACIDADE DE 100 mL | |||
09 | 02 | PÇ. | PROVETA EM POLIETILENO, GRADUADA, COM CAPACIDADE DE 500 mL |
10 | 15 | PÇ. | PROVETA EM POLIETILENO, GRADUADA, COM CAPACIDADE DE 1000 Ml, COM BASE SEXTAVADA |
LOTE 16 | ||||||
Item | Quant. | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 40 | C. | MICRO FIBRA DE VIDRO, DIAMETRO 25+-0,5 mm, PARA USO EM MUFLA A ATÉ 600ºC, CAIXA COM 100 UNIDADES. |
LOTE 17 | ||||||
Item | Quant. | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 04 | C. | CARTUCHO DE CELULOSE PARA EXTRATOR DE SOHHLET (GORDURA), DIAMETRO DE 22 mm X 80 mm |
LOTE 18 | ||||||
Item | Quant. | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 06 | PÇ. | RELÓGIO DESPERTADOR DIGITAL PARA LABORATÓRIO. |
LOTE 19 | ||||||
Item | Quant. | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 06 | PÇ. | FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE PARA INDICAR ESTERILIDADE 1222 VAPOR – MEDIDA 19mm X 30m | |||
02 | 20 | PCT | SACO DE LIXO AUTOCLAVÁVEL 20 LITROS – PACOTE COM 20 UNIDADES CADA |
LOTE 20 | ||||||
Item | Quant. | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 200 | PÇ. | TAMPA INOX PARA TUBO DE ENSAIO 16 x 150 mm |
LOTE 21 | ||||||
Item | Quant. | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 02 | PÇ. | APARELHO PHMETRO DE BANCADA, MICROPROCESSADO DIGITAL, LEITURA DIRETA EM CONCENTRAÇÃO. CALIBRAÇÃO AUTOMÁTICA DE PADRÕES DE CONCENTRAÇÃO E RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE VALORES DE TAMPÕES. COM SUPORTE DE ELETRODO, SONDA ATC, ELETRODO PH, ADAPTADOR DE ALIMENTAÇÕA UNIVERSAL. RESOLUÇÃO 0,01, AUTO E MANUAL, PH 0 A 14, RES. 0,01. , CONEXÃO BNC, BIVOLT. ACOMPANHA SOLUÇÃO DE DESCANSO E LIMPEZA DE ELETRODO, BUFFER DE pH 4,01; BUFFER DE pH 7,00; BUFFER DE pH 10,01, CONVERSOR UNIVERSAL 100/240v, SUPORTE DE ELETRODO, SONDA ATC, ELETRODO PH, ADAPTADOR DE ALIMENTAÇÕA UNIVERSAL E SUPORTE DE ELETRODO, MANUAL DO EQUIPAMENTO EM PORTUGUES E CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO COM VALIDADE DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. |
O VALOR TOTAL OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$ ......................
(...............................................................................).
Declaramos que os materiais e equipamentos ofertados atendem as especificações exigidas no Anexo I e Anexo II.
Declaramos, ainda, que asseguramos a garantia legal prevista no art. 12 da Lei 8.078/90.
Os preços apresentados contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta: Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/Fax/e-mail:
Banco:
Agência:
Conta nº:
.................................(local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)........
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2015
................................................................................, inscrita no
CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O
1. Identificação do Dirigente:
Nome: CPF: Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, / /
Assinatura
RG
ANEXO VI
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
PEDIDO DE COMPRA N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2015.
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos de laboratório.
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral