Processo nº. 8729)
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 000000/0000
(Processo nº. 8729)
“Contratação de PJ especializada em promover a regularização fundiária”.
O Prefeito Municipal de Vacaria, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17/07/02, Decreto-Municipal nº 50 de 12/08/05 e Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/06 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta, licitação, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO por lote, para
“Contratação de PJ especializada em promover a regularização fundiária”.
Data: 15/12/2021
Início de recebimento das propostas no sistema eletrônico: 08hs do dia 01/12/2021; Limite para recebimento de propostas no sistema eletrônico: 9h do dia 15/12/2021; Abertura das propostas: 09h:01min do dia 15/12/2021,
Início da sessão de disputa de preços: 15/12/2021, às 09h e 02min;
Do tempo de disputa: Será de 30 (trinta) minutos, acrescido do tempo aleatório;
A critério do pregoeiro poderá ser aberta a disputa de vários lotes de forma simultânea.
O certame será realizado através do aplicativo “Pregão On Line” do Portal Eletrônico do Banrisul SA, conforme Acordo de Cooperação Técnica firmado, pelo seguinte endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . As empresas que desejarem participar do referido Pregão devem acessar o referido sítio, necessitando estar credenciadas junto a Seção de Cadastro da CELIC (Central de Licitações/RS), pelo sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Formalização de consultas: E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Fone: 054-32316410. Endereço Ramiro Barcelos, nº 915, Centro, XXX 00000-000, cidade de Vacaria/RS.
Nesta data e horário, será iniciada a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas, pelo pregoeiro nomeado na portaria nº 178/2021 e sua Comissão de Apoio, observado o horário oficial de Brasília/DF.
COMO PARTICIPAR? Deverá ser criado um “LOGIN e SENHA” no site do portal de pregão Banrisul (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) para acessar os editais dos órgãos.
ONDE PARTICIPAR? Com o login e senha criados, deverá ser acessado o site pregaoonlinebanrisul, procurar o edital do Município de Vacaria/RS e proceder o anexo da proposta e demais procedimentos do edital e site. A sessão será on line no mesmo site.
E A HABILITAÇÃO? Você deverá providenciar, antes da abertura, o CFE ou CRC ou, caso o edital possibilite, apresentar, no dia, toda a documentação escaneada do edital, caso sagre-se vencedor.
1 - DO OBJETO LICITADO – JUSTIFITATIVA E SUAS ESPECIFICAÇÕES JUSTIFICATIVA:
A opção pela realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, e pelo seu amparo legal da lei n° 10.520/02, conforme prevê o art. 1°:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (GRIFO NOSSO)
Por meio da contratação do objeto do edital a SMHRF espera atender a demanda de regularização fundiária conforme artigos 35 e 36 da Lei Federal 13.465/17. Também se espera obter por parte dos concorrentes a máxima otimização de todos os recursos, barateando ainda mais a contratação em pauta e conseguindo abranger uma maior quantidade de lotes sem comprometer o orçamento previsto para 2022.
Informamos também que o objeto em questão pode ser enquadrado como um serviço comum de engenharia, visto que está em conformidade com o inciso II do art. 6° da lei 8.666/93:
II – Serviço – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; (GRIFO NOSSO)
Os serviços de engenharia podem ser considerados comuns desde que suas características e qualidades forem de fácil execução, especificação e de forma objetiva, ou seja, sem alternativas técnicas de desempenho dependentes de tecnologia que não se encontre facilmente no mercado. Neste sentido o jurista Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx entende:
As características, quantidades e qualidades forem passíveis de “especificações usuais no mercado;
(...) mesmo que exija profissional registrado no CREA para execução, a atuação desse não assume relevância, em termos de custo, complexidade e responsabilidade, no conjunto do serviço. (in Sistema de registro de preços e pregão presencial e eletrônico, 3. ed. rev., atual. e ampl. 1. reimpressão. Belo Horizonte: Fórum, 2009, pag. 429)
Neste sentido, o Acórdão nº 2.079/2007, Plenário, entende que:
De tudo isso, percebe-se que o pregão apenas é vedado nas hipóteses em que o atendimento do contrato possa ficar sob risco previsível, pela dificuldade de transmitir aos licitantes, em um procedimento enxuto, a complexidade do trabalho e o nível exigido de capacitação. Logo, a eventual inaplicabilidade do pregão precisa ser conferida conforme a situação, pelo menos enquanto a lei não dispuser de critérios objetivos mais diretos para o uso da modalidade. E ouso imaginar que, pelos benefícios do pregão, no que concerne à efetivação da isonomia e à conquista do menor preço, o administrador público talvez deva ficar mais apreensivo e vacilante na justificativa de que um serviço não é comum do que o contrário. (...)
Não se deve também confundir especialização do licitante com complexidade do serviço, pois o primeiro termo refere-se à segmentação das atividades empresariais, ao passo que o segundo, à arduidade do trabalho. Uma empresa especializada – não se está falando de notória especialização – pode sê-lo relativamente a um serviço comum. (GRIFO NOSSO)
Entendemos que os serviços ora descritos no Anexo II, classificam-se como de execução padronizada, serviço de engenharia comum, pois é de alcance de vários profissionais disponíveis no mercado, em um mercado com diversas empresas capacitadas e cujas características padronizadas são aptas a satisfazer as necessidades da municipalidade,
desde que nos padrões exigidos.
1.1. OBJETO E ESPECIFICAÇÕES:
1.1.1 - O Município de Vacaria contrata empresa especializada para promover a regularização fundiária – REURB de núcleos urbanos informais, na modalidade REURB-S e REURB-E, de lotes urbanos, localizados nos bairros São Francisco, Barcelos, Porcinio Pinto e Loteamento Corsan – Bairro Vitoria, com total estimado de 1000 (hum mil) lotes, sito no município de Vacaria/RS, em conformidade com a lei federal nº 13.465/2017, lei ordinária municipal 4505/2019 e decretos complementares, além da execução e consultoria da REURB, deverá ser disponibilizado ao município software de gestão de processos e software de autocadastramento dos beneficiários.
1.1.2 – A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta dos serviços especificados no Anexo II deste edital, para constarem em registro de preços, a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade. Desta forma, o presente registro de preços não importa em obrigação de adquirir os bens e/ou serviços, podendo o Município, se desejar e mostrar-se viável, realizar licitação especifica para aquisição do objeto.
1.1.3– As quantidades e o prazo de entrega dos bens e/ou serviços que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Nota de Empenho (ou instrumento equivalente), que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente – a um ano da data de publicação da ata final.
1.2. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO:
1.2.1 - Contratação de empresa especializada para promover a regularização fundiária – REURB de núcleos urbanos informais, na modalidade REURB-S e REURB-E, de lotes urbanos, localizados nos bairros São Francisco, Barcelos, Porcinio Pinto e Loteamento Corsan – Bairro Vitoria, com total estimado de 1000 (hum mil) lotes, sito no município de Vacaria/RS, em conformidade com a lei federal nº 13.465/2017, lei ordinária municipal 4505/2019 e decretos complementares, além da execução e consultoria da REURB, deverá ser disponibilizado ao município software de gestão de processos e software de autocadastramento dos beneficiários.
Sendo estes lotes já possuem Cadastros Multifinalinalitários, levantamentos topográficos e memoriais descritivos.
Contudo o projeto da regularização fundiária deve ser executado conforme leis pertinentes, e deverá conter:
• Levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
• Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível;
• Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental;
• Projeto urbanístico;
• Memoriais descritivos;
• Proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso;
• Estudo técnico para situação de risco, quando for o caso;
• Estudo técnico ambiental, quando for o caso;
• Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;
• Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico
• Também será oferecido consultoria continuada para acompanhamento do processo junto ao Registro de Imóveis, para até a emissão da Matrícula individualizada.
1.2.2. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie, notadamente as previstas na Lei Federal nº 12.305/2010.
1.2.3. O Município reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização do fornecimento dos serviços, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade.
1.2.4. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços são de inteira responsabilidade da contratada.
1.2.5. Os colaboradores da contratada ao prestarem serviços em campo deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual e coletiva, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços.
1.3. A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de telefone e endereço de e-mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes;
1.4. O descumprimento das cláusulas estabelecidas neste edital acarretará, desclassificação/inabilitação da licitante independente das sanções dispostas no item 14.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1. Após declaradas vencedoras no sítio pela internet, as participantes/licitantes vencedoras, deverão encaminhar via sistema, no prazo máximo de 01 (uma) hora da comunicação do pregoeiro, após encerrada a disputa, a documentação conforme consta na cláusula de HABILITAÇÃO, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do encerramento da sessão que julgou vencedora, através de SEDEX (Setor de Licitações, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000), o conteúdo de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, através de 02 (dois) envelopes com as seguintes indicações externas:
No primeiro envelope
Ao Município de Vacaria/RS Setor de Licitações
Pregão Eletrônico n.º 300010/2021
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Envelope n.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS (VALORES FINAIS – ASSINADA)
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone/Fax:
E-mail:
No segundo envelope Ao Município de Vacaria Setor de Licitações
Pregão Eletrônico n.º 300010/2021
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO (EXIGIDA PELO EDITAL ITEM 4)
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone/Fax:
E-mail:
2.1.1. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1.2. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam credenciados (login e senha) junto à sessão de Cadastro da CELIC – Central de Licitações (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ), e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, sendo que o não atendimento de qualquer das condições implicará a inabilitação do licitante ou a desclassificação de sua proposta .
2.1.3. - Não poderão participar deste Pregão: Empresas que se encontrarem em processo de falência, de dissolução ou liquidação, que estejam punidas com suspensão temporária de participar em licitações e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Vacaria; Licitantes tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual (vide Lei Estadual nº 11.389/99) ou Municipal; Licitantes cujos objetos sociais não sejam compatíveis com objeto deste Pregão; Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
2.1.4. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.1.4.1. O não atendimento ao presente item ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa.
2.1.5. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico.
2.1.6. A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
2.1.7. A simples participação neste pregão implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.
2.1.8. Recomenda-se a leitura integral e acurada deste Edital, pois a apresentação de proposta implica aceitação tácita dos seus termos, tendo em vista a decadência do direito de impugnação, não cabendo à licitante alegação de desconhecimento das normas que regem o presente certame e a contratação.
2.1.9. Por ser o Pregão uma modalidade de licitação com características similares à de leilão, em que o calor da competição pode levar a fortes emoções e, em consequência, a redução indiscriminada nos lances ofertados, é prudente que o ofertante tenha, previamente em mente, todos os custos e lucros que possam constituir o lance mínimo real a que se poderá alcançar, pois não serão aceitas desistências posteriores devido a imprudência, ficando os licitantes, nestas condições, sujeitos às penalidades legais e editalícia.
2.2. CREDENCIAMENTO
2.2.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação, e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtidos junto à seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado – CELIC ( xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
2.2.1.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Vacaria, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão sua.
2.2.4. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à seção de Cadastro da CELIC, para imediato bloqueio de acesso.
2.2.5. No caso de perda da senha, deverá ser solicitada nova senha na Seção de Cadastro da CELIC.
3 - DA PROPOSTA - Envelope n.º 01
3.1. A licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. A proposta deverá ser encaminhada eletronicamente e posteriormente nos moldes do Anexo II.
3.2. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Nos preços propostos e naqueles que, por ventura, vierem a serem ofertados através de lances, deverão estar inclusos todos os custos necessários ao fornecimento/execução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, tarifas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre o mesmo. Será desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
3.4. Até a data e horário previstos no preâmbulo do edital, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta. Após o horário previsto, as ofertas serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. As propostas apresentadas nesta licitação terão prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data da sessão pública do pregão.
3.6. A partir da publicação/divulgação deste edital no sítio informado, poderão ser encaminhadas as propostas dos licitantes interessados. A proposta de preços prevista no edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico especifico, devendo constar preço unitário e total.
3.7. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.8. A partir da data e horário previsto no preâmbulo deste edital, poderão ser encaminhadas às propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico, mediante o credenciamento na CELIC e participação no sistema do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de acordo, também com o anexo II deste edital.
3.9. Deverão preencher campo próprio com a manifestação de que tem pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
3.10. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.11. As propostas deverão atender os termos deste edital quanto à descrição do objeto, prazo de entrega e as condições de pagamento. Os Produtos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado.
3.12. As propostas deverão conter preço unitário e total por item licitado, devendo conter de forma expressa na proposta a marca e o prazo de validade. Será aceito apenas duas casas decimais após a vírgula, por exemplo: (R$ 0,78).
3.13. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
3.14. As propostas que não atenderem os termos deste Edital serão
desclassificadas.
3.15. O upload da proposta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integralidade, sem necessidade de qualquer ação do pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação.
4 – DA HABILITAÇÃO - Envelope n.º 2 (MEDIANTE CFE ou CRC)
4.1. Os interessados deverão efetuar credenciamento login e senha xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . A participação no Pregão eletrônico dar-se-á por meio da
digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiados pela Lei Complementar 123/06, no que tange a licitações, que quiserem usufruir dos benefícios da referida LC, deverão declarar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS, a sua condição de beneficiada (o). Caso não o faça, será tratada (o) sem os privilégios da citada LC.
4.1.2. No caso de beneficiada, nos termos da LC 123/2006, que possua alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
4.2. - Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá encaminhar via sistema, nome da empresa e licitação no título, no prazo máximo de 02 (duas) horas da comunicação do pregoeiro, após encerrada a disputa, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da sessão do pregão nos moldes do item 02 deste edital, um dos seguintes documentos:
a) Certificado de Fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul (CFE, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6; OU:
b) Certificado de Registro Cadastral do Município de Vacaria/RS (CRC), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6; OU:
c) Anexo de toda a documentação de habilitação item 04, completa, escaneada, com posterior encaminhamento.
4.2.1. Se algum documento estiver vencido, a licitante poderá providenciar com antecedência junto ao Setor de Licitações (CRC), CELIC (CFE), no mesmo prazo de confecção, as atualizações que se fizerem necessárias no Certificado de Fornecedor/Cadastral ou anexar os documentos atualizados, junto do referido certificado. A preferência pela habilitação é com o CRC ou CFE, mas, devido a pandemia, será aceito o envio, anexo, de toda a documentação escaneada, no prazo concedido pelo pregoeiro no sistema, 02 (duas) horas, com posterior encaminhamento.
Os Certificados compõem-se dos seguintes documentos:
4.3. Habilitação Jurídica:
I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor;
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada, acompanhada das alterações posteriores, caso houver. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social;
b) Cópia da cédula de identidade dos representantes legais;
II - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que cumpre com o artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme Xxxxx XXX), assinada por representante legal da empresa;
III - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA/IMPEDIDA de licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme Xxxxx XX), assinada por representante legal da empresa;
4.4. Habilitação Fiscal e Trabalhista:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoas Jurídicas – CNPJ. II - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, em vigor;
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor;
IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame;
IV.a - A Certidão deverá expressar a situação da licitante em relação à totalidade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários) a cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel em seu nome, ou seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá ser apresentada certidão emitida pela Fazenda Municipal;
V - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VI – Prova de Regularidade trabalhista, de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Obs.: As certidões mencionadas que não expressem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias;
4.4.1. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal e ou trabalhista, dispostas nos subitens 4.4.I a 0.0.XX deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta.
a - O prazo citado no subitem 4.4.1 deste edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
b - O benefício de que trata o subitem 4.4.1 deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal e ou trabalhista, ainda que possua alguma restrição.
c - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no subitem 10.2.1III, deste edital.
4.5. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica ou de filial, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura do edital;
4.5.2. Apresentação de Balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social, em conformidade com as normas contábeis, já exigível e apresentado na forma da Lei, para comprovação da boa situação da empresa, com termo de abertura e encerramento, devidamente registrados, no local e na forma que a lei exige para cada caso, exemplo (rol exemplificativo):
a) Carimbo (junta comercial, autenticação digital da junta etc.); ou
b) Em se tratando de Sociedades por Ações (SA), publicação em órgão de imprensa oficial, de acordo com a lei; ou
c) prova de que a autenticação pela Junta Comercial foi realizada pelo Sistema Público de Autenticação digital (SPED) – Termo de Autenticação – Recibo de Entrega.
Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. As empresas deverão apresentar seus balanços na forma que prescreve a lei e normas contábeis.
II.a. - A comprovação da boa situação financeira far-se-á com base nos indicadores a seguir relacionados;
LC = AC igual ou superior a 0,8 LG = AC + ARLP igual ou superior a 0,8 PC PC + PELP
SG = AR igual ou superior a 1,2 PC + PELP
Legenda:
LC = Liquidez Corrente ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo
AC = Ativo Circulante PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante SG = Solvência Geral
LG = Liquidez Geral AR = Ativo Real
Composição do Ativo Real - Ativo Total diminuído dos valores de duplicatas descontadas, despesas do exercício seguinte, empréstimo a coligadas/sócios/acionistas/diretores e Xxxxx Xxxxxxxx.
Classificação final das empresas - As licitantes que apresentarem, no mínimo, dois dos três indicadores, iguais ou superiores aos estabelecidos neste item, obterão a classificação econômico-financeira, as demais serão inabilitadas.
Tendo em vista o que consta da Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira nº 787/07, o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) foi alterado, no sentido de permitir que o Balanço Patrimonial do exercício 2008, referente ao ano-calendário de 2007, fosse considerado válido até maio de 2009, e o Balanço de 2021, ano-calendário de 2020, seja considerado válido até maio de 2022, e assim sucessivamente, independente do tipo de constituição da pessoa jurídica, tudo como forma de garantir a isonomia entre os participantes de licitações e as contratações da Administração Pública Federal. Esse procedimento, que foi adotado por alguns Estados da Federação, nos parece correto e será adotado também neste certame, decorrentes das modificações realizadas pela Instrução Normativa nº 787/07 substituída pela
Instrução Normativa nº 1.420/13 e alterações, da Receita Federal. (Vide prorrogação pela Instrução Normativa nº 1.950/20) Justificativa dos índices adotados:
LC – Liquidez Corrente: Calculada a partir da razão entre os direitos a curto prazo da empresa (Caixas, bancos, estoques, clientes) e as dívidas a curto prazo (Empréstimos, financiamentos, impostos, fornecedores). No Balanço estas informações são evidenciadas respectivamente como Ativo Circulante e Passivo Circulante. A partir do resultado obtido podendo fazer a seguinte análise: Resultado da Liquidez Corrente: Maior que 0,8: Resultado que demonstra folga no disponível para uma possível liquidação das obrigações; Se igual a 0,8: Os valores dos direitos e obrigações a curto prazo são equivalentes; Se menor que 0,8: Não há disponibilidade suficiente para quitar as obrigações a curto prazo, caso fosse preciso.
LG - Liquidez Geral: Este índice leva em consideração a situação a longo prazo da empresa, incluindo no cálculo os direitos e obrigações a longo prazo. Estes valores também são obtidos no balanço patrimonial.
SG – Solvência Geral: Este índice mostra a capacidade de pagamento da empresa tomando como base o seu ativo total, “quanto maior melhor”.
III - Capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
Obs.: Caso a comprovação se realize pelo capital mínimo, este, por óbvio, deverá estar integralizado e se dará pelo contrato social e/ou última alteração consolidada atualizada. Caso a comprovação se faça pelo patrimônio líquido mínimo, este se dará pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis, do último exercício social já exigível por lei (2020), devidamente registrado, na forma que a lei exige, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório.
4.6. - HABILITAÇÃO TÉCNICA (I ao V):
I – Prova de Registro e regularidade da empresa junto ao CREA/CAU, em nome da licitante, e do responsável técnico. Poderá constar os dados na mesma certidão.
I.1. Apresentação de prova de vínculo do (s) responsável (is) técnico (s) com a empresa, que poderá se dar através de uma das seguintes formas: I - Carteira Profissional (CTPS), no caso de vínculo empregatício; II - Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário; III – Será admitido, também, contrato de prestação de serviço regido pela legislação civil comum.
II- Atestado de capacitação técnico-operacional, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos, referentes principalmente quanto aos itens de maior relevância técnica e valor significativo, além de corresponder a execução de 50% destes itens, que são:
a. Execução de Regularização Fundiária conforme Lei Federal 13.465/17
(371) Processo de REURB;
III - Atestado de capacitação técnico-profissional, registrado no CREA/CAU, em nome do responsável técnico da empresa (vide item 4.6, I), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato de objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos, referentes principalmente a execução das parcelas de maior relevância técnica e valor significativo:
a. Execução de Regularização Fundiária conforme Lei Federal 13.465/17 ( )
Processo de REURB;
ATENÇÃO: Observações quanto ao item II e III, que devem ser cumpridas sob pena de inabilitação:
a - Considera-se compatível o objeto cuja complexidade técnica seja similar ao objeto
licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utilizado para tanto.
b - Os atestados de capacitação técnico profissionais deverão vir acompanhados da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico) e conter (mencionar) obrigatoriamente área, prazo de execução com data (dd/mm/aa), contendo também os seguintes requisitos mínimos: 01 – Nº do Contrato; 02 – ART/RRT nº ; 03 – Objeto do contrato; 04 – Empresa Contratada; 05 – Contratante dos serviços; 06 – Proprietário do empreendimento; 07 – Período de execução (início e fim); 08 – Endereço das obras ou serviços; 09 – Descrição das atividades desenvolvidas (devendo ser feita com um nível de detalhamento que permita uma clara identificação do tipo, características, quantitativos principais “mencionar a unidade de medida” e porte dos serviços executados); 10 – Responsável técnico e nº do CREA/CAU; c – O atestado está sendo solicitado e distribuído conforme parcela de maior relevância, pois, através dela, é que poderemos verificar se a licitante tem know-how para executar serviço de tamanha importância e minucia, ou seja, faz-se necessário expertise neste ofício. d – Justifica-se o atestado pelo já exposto, pois é necessário ter expertise no trabalho;
e – Quanto ao atestado operacional, vide súmula 263 TCU e (Acórdãos 1.432/2010, 717/2010, 2099/2009, 2088/2004, 1284/2003, todos do TCU-Plenário).
IV - Declaração formal de disponibilidade e relação explícita de que possui/possuirá, no momento da contratação, equipamentos, materiais e pessoal técnico especializado (conforme alíneas abaixo), adequado e suficiente, de acordo com o termo de referência, em anexo a este edital, disponíveis para a execução do objeto licitado, sob as penas cabíveis e multas do edital (item 14 do edital). (Vide artigo 30 §6º da Lei 8.666/93).
a. (01) Engenheiro Ambiental, ou Engenheiro Sanitarista ou Engenheiro Sanitarista e Ambiental;
b. (01) Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx ou técnico em agrimensura;
c. (01) Engenheiro Civil ou Arquiteto;
d. (01) Engenheiro Florestal;
e. (01) Advogado.
V – Atestado de visita, do responsável técnico da empresa (vide item 4.6, I), ao local dos serviços, que será fornecido pelo Setor Técnico da Prefeitura Municipal de Vacaria até o dia útil anterior à data de abertura da licitação (054-32316448 Engenheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx), OU, declaração de conhecimento de informações e condições locais, da empresa licitante, assinada pelo responsável legal e responsável técnico (item 4.1 e 4.4, I) de que tem pleno conhecimento das informações e condições locais em que serão executados os serviços, objeto do edital, aceitando como válida as condições do certame.
Justificativa: O atestado de visita/declaração se faz necessário, pois, ao realiza-los, subentende-se que as empresas tem a exata noção das condições de execução, verificaram a proporção e minúcias do serviço e demais especificações técnicas, suas particularidades, especificidades e dificuldades, além da importância que esse serviço traz para o Município, sendo imprescindível a sua realização ou declaração, estando mais do que justificado a sua solicitação. Ao apresenta-los, a licitante, após a apresentação da proposta, não poderá reivindicar desconhecimento, evitando alegações de ignorância sobre fatos ocultos do objeto da licitação que possam influenciar a formulação da proposta ou execução do serviço.
4.8. Os interessados deverão efetuar credenciamento eletrônico e estar previamente cadastrados na CELIC através do Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou CRC.
4.9. Os documentos exigidos nos subitens 4.3 ao 4.5 poderão ser substituídos por um dos seguintes certificados:
a) Certificado de Fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul (CFE), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6; ou
b) Certificado de Registro Cadastral do Município de Vacaria/RS (CRC), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6.
4.10. A substituição prevista no item anterior somente será aceita se o Certificado de Fornecedor/Cadastral estiver dentro de seu período de vigência, com todos os documentos exigidos atualizados. Se algum documento estiver vencido, a licitante deverá providenciar com antecedência junto ao Setor de Licitações (CRC), CELIC (CFE), no mesmo prazo de confecção, as atualizações que se fizerem necessárias no Certificado de Fornecedor/Cadastral ou anexar os documentos atualizados, junto do referido certificado.
4.9. - Para o interessado não portador do CFE (Certificado de Fornecedor do Estado), os documentos exigidos nos subitens 4.3 ao 4.4 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral do Município de Vacaria/RS (CRC), devendo encaminhar os documentos, para confecção do certificado, até o terceiro dia útil anterior à data de abertura do certame.
4.11. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório oficial competente, ou por servidor da Prefeitura de Vacaria/RS (no caso de CRC). Os documentos expedidos pela Internet deverão ser apresentados com o respectivo endereço eletrônico (link) e/ou código verificador de autenticidade para consulta e confirmação de sua veracidade.
4.12. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo os documentos que valem para ambas.
4.13. Todos os documentos deverão conter data de expedição de até 30 (trinta) dias da abertura do certame, salvo disposição em contrário neste edital.
4.14. As empresas que emitirem declarações, ou utilizarem declarações de outras empresas, como requisitos necessários para as fases de classificação, habilitação e pagamento, ou qualquer outro procedimento do processo licitatório, se responsabilizarão pela autenticidade contida nas mesmas, sob as penas descritas em lei e edital.
5 - DA PARTICIPAÇÃO DAS BENEFICIADAS PELA LC 123/06 E ALTERAÇÕES:
5.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações, as microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiadas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, conforme item 5.1.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta, prorrogáveis por igual período, uma única vez, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.1.2. O benefício de que trata o subitem 5.1.1 deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que possua alguma restrição.
5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital, subitem 14.2.1, III, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
5.3. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte e demais beneficiadas. Entende-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam iguais ou superiores em até 05% (cinco por cento) à proposta de menor valor e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma beneficiada.
5.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.4.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar no prazo de até 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.4.2. Não ocorrendo a contratação da beneficiada, na forma do subitem 5.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas licitantes beneficiadas que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 6.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 5.3 e 5.4, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
5.5. Na hipótese da não contratação nos termos anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. Em caso de permanecer o empate será escolhido o vencedor através de sorteio, realizado em ato público, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Vacaria em dia e horário a ser fixado em ata dando ciência a todos os licitantes.
5.6. O disposto nos subitens 5.3 e 5.4, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06.
5.7. A licitante beneficiada pela LC nº 123/06, mais bem classificada, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.8. A licitante que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, declaração de que se enquadra como beneficiada da referida LC 123/06 e que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006, nos moldes do anexo I, enviando conforme item 02 deste edital. A declaração não será necessária caso conste em campo específico dos certificados CFE ou CRC.
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, onde o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos.
6.1.1. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas.
6.2. Somente poderá participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta eletrônica de preços.
6.2.1. Os representantes das empresas beneficiadas pela LC nº 123/06, no que tange a licitações, deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que se enquadram nessa categoria. A ausência da declaração naquele momento, quando for um edital exclusivo as beneficiadas, impossibilitará a participação no Pregão.
6.3. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor.
6.4. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível as licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retomando o pregoeiro quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio após comunicação expressa aos participantes.
6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10. Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir pela sua aceitação.
6.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.12. A classificação das propostas se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO.
6.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá remeter via SISTEMA, em até 01 (uma) hora, cópia do Certificado de Fornecedor do Estado – CFE ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, ou toda a documentação do item 04, e demais documentos exigidos no instrumento convocatório (item
4.6 deste edital), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis (via SEDEX, conforme item 02), contados da data da sessão pública. Os documentos originais deverão ser entregues na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 915, Centro, Setor de Licitações, Vacaria – RS, XXX 00000-000.
6.14. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nesta etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
6.15. Concluída a etapa de lances, ou negociação quando houver, será aberto prazo, a critério do pregoeiro, para a empresa vencedora realizar o upload da sua proposta final no sistema. A pedido da empresa e por decisão do pregoeiro, tal prazo poderá ser prorrogado. O desconto do lote deve refletir proporcionalmente nos itens que o compõe.
6.15.1. A proposta deverá atender a todos os requisitos do item 03 do edital.
6.15.2. No caso da proposta não ser aceita, o Pregoeiro convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances.
6.16. Aceita a proposta, após a habilitação, abrir-se-á o prazo para manifestação de intenção de recurso contra a classificação e habilitação da empresa. A Comissão após análise dos documentos de habilitação e proposta, caso ache necessário avaliar mais detalhadamente os materiais/equipamentos através dos catálogos, poderá não encerrar a
sessão no mesmo dia, avisando os licitantes a data e horário para que se loguem novamente (acessem o sistema), afim de que o Pregoeiro possa dar andamento ao certame, desclassificando as propostas que não tenham atendido ao edital, abrindo prazo para que as melhores classificadas subsequentes apresentem sua habilitação e, consequentemente, para que o Pregoeiro possa abrir o prazo para manifestação de intenção de recurso.
6.17. Não havendo recurso ou não sendo aceita a intenção do mesmo, dar-se-á prosseguimento ao certame, decaindo o direito da licitante de recorrer.
6.18. Satisfeito o atendimento das exigências fixadas neste Instrumento e inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior competente.
7 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. E, antes da abertura, solicitar esclarecimentos.
7.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
7.1.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
7.2. Dos atos do pregão caberá recurso que dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, em formulário específico, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo juntar memoriais relacionados à intenção manifestada no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente.
7.3. O recurso contra decisão do Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, de intenção de recurso, importará na decadência do direito de recurso, estando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
7.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
7.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente homologará o resultado da licitação.
7.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
8 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Apesar de a doutrina divergir acerca da adjudicação em registro de preços, trataremos da adjudicação como uma expectativa de direito a contratação do objeto, ou seja, o licitante de menor preço é um beneficiário preferencial à contratação do objeto e não da quantidade. Assim, inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro registrará o preço do objeto da licitação do licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2. Havendo a interposição de recurso, após o julgamento e seu trânsito em julgado, a autoridade superior adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Esgotados todos os prazos recursais, o Município, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos envelopes, convocará a vencedora para assinar o contrato, caso o Município não opte pela entrega única, que deverá firmar a contratação no prazo instituído no subitem 9.1.1 deste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 10.2.2.II deste edital.
9.1.1. A licitante vencedora terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município.
9.2. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da assinatura e vigerá até, quando for o caso, o final (garantia, assistência técnica, validade, entrega, serviço, exercício financeiro), podendo ser prorrogado a critério da administração, ou rescindido por inexecução contratual. Caso o contrato ultrapasse doze meses, o mesmo poderá ser reajustado monetariamente pelo IPCA/FGV do período, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
9.3. Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato (não se eximindo das sanções do edital), será convocada a segunda classificada, sendo examinada a última oferta válida e verificada a aceitabilidade da proposta, sem prejuízo das sanções cabíveis, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. O Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido preço melhor, e, após, procederá à habilitação da licitante detentora da melhor oferta.
9.4. A licitante vencedora, antes da assinatura do contrato, deverá, somente se solicitado pelo Município, prestar a garantia nas modalidades previstas, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, consoante artigo 56, caput, § 1.º, 2.º e 4.º da lei regradora.
9.4.1. Caso a licitante opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, esta deverá ser apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato.
9.4.2. Caso a licitante optar pelo depósito em moeda corrente, este deverá avisar o Município por escrito, para que possa fornecer a conta.
9.4.3. A garantia prestada será liberada ou restituída, ao término da vigência do contrato, se não utilizada nas formas do artigo 86, parágrafo 3.º da Lei n.º 8.666/93. Contudo, reverterá a garantia a favor do Município, no caso de rescisão do contrato por
culpa exclusiva da licitante vencedora, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
9.4.4. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida, deverá sofrer atualização monetária. A garantia será liberada após o recebimento definitivo do serviço.
9.5. O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias neste certame em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.6. O Município de Vacaria poderá se utilizar dos benefícios do art. 57 da lei nº 8.666/93, caso tenha interesse.
9.7 – O Município designa como responsável para o recebimento do MATERIAL/SERVIÇO, objeto desta licitação, o engenheiro/arquiteto responsável pelo projeto.
9.8. O contrato a ser assinado terá como base a minuta integrante deste edital (Anexo VI, quando a entrega/execução não for única) e/ou prever garantia.
9.9. Fica designado como fiscal do serviço o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx do Amaral.
10 – DO RECEBIMENTO / ACEITE DO OBJETO
10.1. O recebimento do objeto licitado será feito provisoriamente e, após as formalidades legais, pelo Secretário ou outro indicado por este, que receberão definitivamente, obedecidas às condições especificadas neste edital e seus anexos.
10.2. O período para recebimento definitivo do (s) objeto (s) licitado (s), coincidirá com o prazo estabelecido para pagamento.
10.3. Considerar-se-á adimplido o contrato quando do recebimento definitivo pelo Município de Vacaria do (s) objeto (s) da licitação, na forma do item 10.1 supra.
10.4. Será (ão) rejeitado (s) no todo ou em parte o (s) objeto (s) da licitação, se entregue (s) em desacordo com este edital e contrato cabendo ao contratado todos os ônus decorrentes da rejeição.
10.5. Dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do Recebimento Provisório a área técnica do Município, comprovará o atendimento aos requisitos técnicos e funcionais do produto e os atributos informados pela Contratada na proposta por ela apresentada na licitação de que decorre este contrato. Na hipótese de o bem se apresentar-se em desacordo com as especificações técnicas e funcionais ofertados pela CONTRATADA, ficará facultado ao CONTRATANTE, rejeitá-lo, rescindindo este Contrato e aplicando à contratada as sanções previstas no presente instrumento para o caso de inadimplemento, ou conferido novo prazo para efetivação da entrega nos termos acordados, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades aqui pactuadas.
10.5.1. Uma vez constatado pelo contratante que o bem entregue, quer no prazo inicial, quer nos prazos por ele conferidos, está em conformidade com as especificações definidas no ato convocatório e/ou na proposta da CONTRATADA, será emitido o Termo de
Recebimento Definitivo, configurando-se a efetiva entrega do bem ao CONTRATANTE, para todos os fins e efeitos de direito.
10.5.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, pela reparação, correção, remoção ou substituição, às suas expensas e no prazo assinalado, do bem objeto da presente contratação, se esse apresentar vícios, defeitos ou incorreções.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em uma única vez, em até 30 (trinta) dias após cada execução/entrega, no valor correspondente a parcela recebida, de acordo com cada cronograma físico financeiro confeccionado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária. Devidamente assinado (s) e identificado (s) com preço fixo e sem reajuste, com a autorização da Secretaria responsável de que o objeto foi entregue em conformidade com o edital.
11.2. Ao emitir a nota fiscal, a empresa deverá fazer constar nos dados, sob pena de retificação: 1 - Município de Vacaria; 2 – Número do edital (Pregão Eletrônico nº 300.010/21); 3 - Número do (s) item (s) constantes na ordem sequencial do objeto no anexo II; 4 - A especificação do (s) item (s); 5 - Número do (s) empenho (s) correspondente (s), sob pena de ter de refazê-la. Atentem para a confecção da Nota fiscal eletrônica, conforme protocolo ICMS 42/09 e alterações. Dúvidas xxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A mesma deverá fazer menção, na Nota Fiscal, de Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do material. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (000) 0000 0000 ou, transmiti - lós via e–mail para o endereço eletrônico – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.3. O valor do presente contrato, não pago na data de vencimento, será corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pela variação do IPCA, ocorrida no período.
11.4. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do lote poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de ser obtido valor unitário com duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
12. DAS ESTIMATIVAS DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO:
12.1. Durante o prazo de validade da ata de registro de preços o Município não fica obrigado a firmar contratações, sendo que estas obedecerão à conveniência e às necessidades do Município, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições;
12.1.1. Estima-se que serão solicitados pelo Município em torno de 10% (dez por cento) do total de cada item/serviço, por mês, dentro do interregno de vigência da ata de registro de preços, conforme projeto básico elaborado previamente pelo Setor de Arquitetura/Engenharia. Neste caso a Administração não está garantindo faturamento mínimo por mês, mas sim um valor mínimo para cada pedido, de modo a evitar requisições de valores ínfimos, podendo, desde que acordado, ocorrer variações no percentual.
12.2. Excepcionalmente o Município poderá solicitar a quantidade de até 40% (quarenta por cento) do total de cada item constante na ata de registro de preços nos seguintes casos:
a). No primeiro mês de vigência da ata de registro de preços; b). No início ou término dos exercícios financeiros;
c). Em casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens;
d). Em situações excepcionais imprevisíveis ou de difícil controle, onde a solicitação poderá também exceder o limite de 40% (quarenta por cento), desde que acordado com a Detentora da Ata;
13. DA FORMA E DO LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
13.1. Por tratar-se de um registro de preços, o início de execução dos serviços contará a partir da solicitação, após a Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) da Secretaria Responsável, nos locais designados previamente pela mesma, dentro do Município de Vacaria, em horário de expediente, na forma do item 1.2.1 ao 1.2.5, sob pena de aplicação das penalidades do edital.
13.2. O prazo para a entrega/conclusão de cada dos serviços será de três meses, conforme contagem disposta no item 13.1.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
14.1.1. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
14.1.2. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
14.2. MULTA
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual:
14.2.1. MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos.
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
II – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o
contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
III – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
14.2.2. MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
III – Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
IV – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1.
14.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR
14.3.1. Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo ou cometer fraude fiscal;
14.4 – O Detentor da Xxx terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) Tiver presentes razões de interesse público, devidamente motivado;
14.5 - As penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 14 deste edital. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração. O Detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
14.6. O edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no setor de licitações, pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
15. - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Por tratar-se de um Sistema de Registro de Preços a dotação orçamentária será fornecida apenas quando do momento da solicitação da aquisição dos itens.
16. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato/ata, ou venha recusar-se a celebrá-lo, injustamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência de sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando- se a Administração, o direito de independente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes.
16.2. Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão e o disposto nos itens 6.12, 6.13 e 6.15.1, devendo o (s) convocado (s) apresentar (em) os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira sessão.
16.3. Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos.
16.4. Os concorrentes remanescentes convocados na forma do subitem 16.2 se obrigam a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo Município, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis, no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
16.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
16.6. O Município de Vacaria, na pessoa de seu Pregoeiro ou da Autoridade Superior, reserva-se o direito de proceder ao exame das informações e comprovantes, por visitas “in loco” ou por outras medidas adequadas.
16.8. Caso seja necessária à diligência do Pregoeiro para verificação da proposta ou habilitação do licitante, a sessão poderá ser interrompida ou suspensa por ordem do Pregoeiro, que determinará o reinicio dos trabalhos em momento oportuno, após a realização das diligências necessárias.
16.9. É facultado ao Pregoeiro relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação.
16.10. É facultado ainda ao pregoeiro convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; que uma vez
intimados, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.11. A administração do Município de Vacaria poderá anular ou revogar, parcialmente ou na sua totalidade este Pregão, observadas as disposições legais pertinentes.
16.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que a eles aplicará as disposições da Lei 10.520/02 e da Lei 8666/93, e disposições subjetivas, se couber, desde que não venha conflitar com a referida legislação.
16.13. Fica desde logo esclarecido, que todos os participantes deste Pregão, pelo simples fato de nele licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou expressa.
16.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e desde que não comprometa o interesse do município, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
16.15. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do município e a segurança da contratação.
16.16. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro do limite legalmente admitido na Lei 8666/93, sobre o valor inicial do contrato.
16.17. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.18 - Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos, ressalvado o disposto na Lei Complementar 123/2006, que diz respeito ao Estatuto Nacional da Microempresa e empresa de Pequeno Porte.
16.19 - Só terá direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, desistir ou apresentar recursos, assinar atas e apresentar nova proposta de preços, as licitantes ou seus representantes devidamente credenciados, com poderes específicos para tal e os membros da Comissão de Licitações.
16.20 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação as participantes retardatárias.
16.21 - A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de rejeitar todas as propostas, bem como, o de revogar a presente licitação por razões de interesse do serviço público ou anular por ilegalidade, sem que assista aos interessados direitos a qualquer indenização;
16.22 - Em caso de reclamação, a licitante deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, sempre via protocolo;
16.23 - A licitante assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município;
16.24 - A licitante que não satisfazer os compromissos assumidos, será notificada via protocolo e reincidindo na falta poderá sofrer as penalidades conforme item 15 do edital;
16.25 - O licitante fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas compras até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.26. Por força de separação de conselhos de classes profissionais, caso, por lei, algum conselho diverso do CREA/CAU também possua a competência/atribuição para o respectivo objeto do edital, poderá ser apresentado na habilitação técnica os atestados, com o respectivo profissional, ficando a cargo do licitante comprovar através da legislação pertinente a sua profissão e a autorização para atender com Conselho Diverso, apresentando o respectivo registro no conselho e o respectivo atestado registrado e certidão de acervo, com a devida responsabilidade técnica.
16.27 - Devido à grande quantidade de objetos licitados, caso algum item adjudicado pela Comissão de Licitações, seja constatado que está fora do valor de mercado (comprovadamente através de orçamentos), e, por um lapso, não seja desclassificado no momento correto (sessão de julgamento), este será desclassificado posteriormente, se, verificado antes de criada a obrigação de pagamento.
16.28 - Servidores, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membros da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9.º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.
16.29 - A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta, a juízo da Comissão, não implicará a desclassificação da licitante.
16.30. Fica eleito o Foro da comarca de Vacaria para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Pregão.
16.31. Fazem parte deste edital:
Anexo I - Declaração de Lei Complementar 123/06
Anexo II - Objeto/Modelo para Preenchimento da Proposta; Anexo II.1 Ata de Registro de Preços
Anexo III - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF. Anexo IV - Declaração de Idoneidade.
Anexo V - Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação Anexo VI - Minuta de Contrato.
Anexo VIII - Minuta de Ata de Registro de Preços
16.20. Para maiores informações:
a) Setor de licitações, Edital: (00) 0000-0000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
b) Informações de Cadastro - CRC: (00) 0000-0000,
c) Email Setor: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
d) Email Registro de Preços: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
e) Endereço: Xxxxxx Xxxxxxxx, 915, centro, XXX 00.000-000.
Obs.: Informações por telefone, somente no horário de externo, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
Vacaria, 30 de novembro de 2021.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO ....../201......
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP
(BENEFICIADOS PELA LC 123/06 E ALTERAÇÕES)
(Razão Social).............................................................................., por meio de seu
Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte (beneficiado);
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2021.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
(procurador juntar procuração ou credenciamento) CPF:
(Assinatura) NOME (completo, xxxxxxxx ou técnico contábil):
CPF:
Nº DE INSCRIÇÃO CRC:
Ressalva (se houver)..............................................................................
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 300010/2021
PROPOSTA (Paradigma da Eletrônica – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
RAZÃOSOCIAL: ..........................................................….............
CNPJ-MF: .......................................................................................
FONE/FAX: (...........)....................................................….............
EMAIL ..................................................................................…........
LOTE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL LOTE |
01 | 1000 | Contratação de empresa especializada para promover a regularização fundiária – REURB de núcleos urbanos informais, na modalidade REURB-S e REURB-E, de lotes urbanos, localizados nos bairros São Francisco, Barcelos, Porcinio Pinto e Loteamento Corsan – Bairro Vitoria, com total de 1000 (hum mil) lotes, sito no município de Vacaria/RS, em conformidade com a lei federal nº 13.465/2017, lei ordinária municipal 4505/2019 e decretos complementares, além da execução e consultoria da REURB, deverá ser disponibilizado ao município software de gestão de processos e software de autocadastramento dos beneficiários. Sendo estes lotes já possuem Cadastros Multifinalinalitários, levantamentos topográficos e memoriais descritivos. Contudo o projeto da regularização fundiária deve ser executado conforme leis pertinentes, e deverá conter: • Levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado; • Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível; • Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental; • Projeto urbanístico; | R$ 200,00 | R$ 200.000,00 |
• Memoriais descritivos; • Proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso; • Estudo técnico para situação de risco, quando for o caso; • Estudo técnico ambiental, quando for o caso; • Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária; • Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico • Também será oferecido consultoria continuada para acompanhamento do processo junto ao Registro de Imóveis, para até a emissão da Matrícula individualizada. |
DECREMENTO MÍNIMO DOS LANCES: R$ 1.000,00
Validade da proposta 60 dias.
Declaro que cumpro com os requisitos de habilitação e fornecimento.
.................................., em ........ de de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO II.1
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(DEMAIS PROCEDIMENTOS)
1 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1. Após o encerramento do procedimento licitatório, homologado o resultado da licitação, o Município convocará o licitante vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços, que terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis para assiná-la, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
1.1.1. A ata de registro de preços, cujo prazo de validade encontrar-se-á nela registrado, deverá ser assinada pelo representante legal da licitante com poderes para tanto (diretor, sócio da empresa, procurador...), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante.
1.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, sob pena de decair do direito à contratação.
1.3. Os prazos estabelecidos nos itens anteriores, para assinatura da Ata de Registro de Preços, poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, quando solicitado tempestivamente e formalmente pelo (s) licitante (s) vencedor (es), durante o seu transcurso, e desde que devidamente justificado e aceito pela Comissão de Licitações.
1.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no anexo II (objeto, modelo de confecção de proposta), com a indicação do licitante vencedor, a descrição do (s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
1.5. Uma vez homologado o resultado da licitação, assinada a (s) Ata (s) de Registro de Preços e efetuada a publicação do respectivo extrato, caberá ao Setor de Licitações, oportunamente, contratar com o licitante vencedor/fornecedor através de nota de empenho ou mediante uma das formas hábeis disciplinadas no Artigo 62 da Lei 8.666/93, durante o período da vigência da ata e nas condições deste edital.
1.6. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
1.7. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor/fornecedor não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação (vide 4.3 deste anexo), sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades previstas neste Edital, (vide item 14.3.1).
1.8. Caso o fornecedor detentor dos preços registrados não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e do instrumento de fornecimento, ou se recuse a assiná-los, ou ultrapasse o prazo previsto de assinatura, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a seguinte ordem:
1.8.1. Os licitantes que assinaram a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro colocado, segundo a ordem de classificação;
1.8.2. Na ausência, impossibilidade ou recusa dos licitantes do subitem anterior, os que vierem a assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocados;
1.9. O licitante que deixar de satisfazer a assinatura da Ata de Registro de Preços, consoante item 1.8, será penalizado na forma do item 14. O licitante convocado a assinar a Ata de Registro de Preços na hipótese do subitem 1.8.2 deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, desde que condizente com o valor de mercado.
1.10. A classificação será mantida durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a partir da data de sua publicação, exceto se houver exclusão do Sistema de Registro de Preços a título de penalidade administrativa.
1.11. Compete ao Órgão Gestor do Registro de Preços avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento/revisão do preço e publicar, se necessário, trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
1.12. Os preços decorrentes de revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pelo Órgão Gestor do Registro de Preços, e serão incorporados aos contratos já firmados.
2 - DO PREÇO REGISTRADO
2.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
2.2. Não haverá reajuste de preços quando as aquisições/serviços não derivarem de contratos firmados que ultrapassem o período de um ano da apresentação da proposta.
2.3. O preço a ser pago à detentora da ata será o vigente na data do registro de fornecimento, independentemente da data de entrega/execução do material/serviço;
2.4. – O preço registrado poderá ser adequado pelo Setor de Licitações em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo à seguinte metodologia:
2.4.1. Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
2.4.2. O preço registrado poderá ser majorado, mediante solicitação da detentora, desde que seu pedido, obrigatoriamente, tenha sido feito antes da solicitação de aquisição de material e/ou realização de serviço pelo órgão gerenciador, acompanhado de
documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, notas fiscais de compra (anteriores e atuais), reportagens, demonstração de aumento dos insumos, comprovação de aumento de impostos etc., (vide 2.8 e seguintes deste anexo);
2.5. O Órgão Gerenciador poderá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no Processo.
2.5.1. O requerimento de revisão de preço não incidirá sobre as Ordens de Fornecimento/Serviço já emitidas antes da data de seu protocolo junto ao Município.
2.5.2. Durante o período de análise do pedido de revisão de preço, o licitante será obrigado a efetuar as entregas/serviços relativos às Ordens de Fornecimento/Serviço já emitidos (empenhos efetuados), cumprindo os prazos, condições e valores estipulados na Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital, vide item 14.
2.6. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar por: I – Negar o pedido por falta de comprovação do desequilíbrio; II – Aceitar o novo valor, caso justificável e economicamente viável, negociando-o, podendo, ou não, reclassificá-lo na ordem dos participantes; ou III – Convocar a empresa remanescente de valor inferior ao realinhado, tornando-a vencedora; ou IV –Cancelar o registro do item, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades;
2.7. Na ocorrência do preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Setor de Licitações notificará o fornecedor, com o primeiro menor preço registrado para o item, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações;
2.7.1. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Administração formalmente desonerará o fornecedor em relação ao item ou lote e cancelará o seu Registro;
2.7.2. Simultaneamente, procederá a convocação dos demais fornecedores registrados, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação;
2.8. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, e o fornecedor, não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir realinhamento de preços ou o cancelamento de seu Registro.
2.8.1 - A comprovação, para efeitos de Realinhamento de Preços ou do pedido de Cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante a juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias- primas, de transporte, encargos, falência e concordata, término de produção do fabricante etc., alusivas à data da apresentação da Proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.8.2. O Realinhamento será precedido de pesquisa prévia no mercado fornecedor, Banco de Dados, Índices ou Tabelas Oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
2.8.3. Frustrada a negociação da manutenção do preço originalmente oferecido, o Órgão Gerenciador poderá:
2.8.3.1. Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas neste edital, se confirmado a verdade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/serviço;
2.8.3.2. Convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação;
2.9. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará o item/lote ou a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
2.10. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, de acordo com sua conveniência e vantagem, o novo preço deverá ser consignado através de “apostilamento”, ou melhor, aditamento a Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
2.11. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Órgão Gerenciador nas hipóteses do item 14.5;
2.12. Na ocorrência de cancelamento de Registro de Preço para o item, poderá o Órgão Gerenciador proceder à nova Licitação para a aquisição do material, sem que caiba direito de recurso.
2.13. O Órgão Gerenciador se reserva no direito de aumentar ou diminuir, na Ata de Registro de Preços, as quantidades totais estimadas dos itens registrados, sem qualquer modificação nos preços unitários ou das demais cláusulas e condições, mediante emissão de termo aditivo, na forma da Lei.
2.14. As regras acerca da repactuação, quando for o caso, serão estabelecidas no Termo de Contrato, para serviços contínuos, após um ano da vigência dos contratos.
2.15. Os preços registrados serão verificados e publicados, quando necessário, trimestralmente na imprensa oficial do Município, para conhecimento público e orientação da Administração, verificando se os mesmos estão compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo constar da publicação: as empresas melhores classificadas, o prazo de validade do registro e eventuais reajustes e prorrogações.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E CONTRATO
3.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (DOZE) meses a partir de sua publicação na imprensa oficial. Os contratos originados da ata poderão ter vigência de 12 (doze) meses até o limite legal.
4. DAS ESTIMATIVAS DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
4.1. Durante o prazo de validade da ata de registro de preços o Município não fica obrigado a firmar contratações, sendo que estas obedecerão à conveniência e às necessidades do Município, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições;
4.2. Estima-se que serão solicitados pelo Município em torno de 10% (dez por cento) do total de cada item/serviço, por mês, dentro do interregno de vigência da ata de registro de preços, conforme projeto básico elaborado previamente pelo Setor de Arquitetura/Engenharia. Neste caso a Administração não está garantindo faturamento mínimo por mês, mas sim um valor mínimo para cada pedido, de modo a evitar requisições de valores ínfimos, podendo, desde que acordado, ocorrer variações no percentual.
4.3 Excepcionalmente o Município poderá solicitar a quantidade de até 40% (quarenta por cento) do total de cada item constante na ata de registro de preços nos seguintes casos:
a). No primeiro mês de vigência da ata de registro de preços; b). No início ou término dos exercícios financeiros;
c). Em casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens;
d). Em situações excepcionais imprevisíveis ou de difícil controle, onde a solicitação poderá também exceder o limite de 40% (quarenta por cento), desde que acordado com a Detentora da Ata;
4.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante Detentor da Ata não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, devendo sempre manter materiais/equipamentos e pessoal em disponibilidade para os serviços e executá-los dentro do percentual estimado no subitem 4.2, mantendo o prazo do item 12.1 do edital. Desta forma, dentro dos padrões estabelecidos, como a apresentação da proposta implica na aceitação de todos os termos do edital, não serão aceitas desculpas como falta de Falta de matéria prima, atraso na importação/transporte, férias coletivas, pandemia, sob pena de aplicação das penalidades constantes no item 14 do edital;
4.5. Os modelos e minutas anexos a este processo seguem como paradigma o edital, desta forma, eventuais divergências devem seguir o constante no edital.
ANEXO III
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO ....../201......
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2021.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
ANEXO IV
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO ....../201......
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social da licitante) , por meio de
seu responsável legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA/IMPEDIDA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações e art. 7º da Lei 10.520/02.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2021.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
ANEXO V
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO ....../201......
DECLARAÇÃO
(Razão Social da licitante) .................................................................... , por
meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2021.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº xx/2021
Processo nº. 8729/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 300010/2021
Aos ........ dias do mês de do ano dois mil e vinte e um, nas dependências do
Setor de Licitações, da Prefeitura Municipal de Vacaria/RS, situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 915, Centro, de um lado o Município de Vacaria/RS, CNPJ 87.866.745/0001-16, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município doravante designado GERENCIADOR DA ATA de Registro de Preços, e, de outro, a empresa ..................., CNPJ nº.........................
com sede na ................. nº ..............., bairro ................, cidade ,
telefone ..............., representada por , CPF nº, vencedora do pregão eletrônico
de registro de preços, para execução de regularização fundiária - REURB, supra-referido, doravante denominada DETENTORA da ata de registro de preços, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos objetos do referido edital, com base na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal n° 169/2011, mediante as condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constituem objeto deste compromisso o registro de preços, para fornecimento pela DETENTORA da ata, ao Município de Vacaria/RS, dos produtos/serviços que tiveram o menor preço ofertado descritos no anexo II do edital (objeto/modelo para confecção da proposta), que fazem parte integrante desta ata;
1.2. Os itens que a referida DETENTORA da Ata obteve classificação, após a devida homologação e publicação pelo Sr. Prefeito Municipal foram:
1.2.1 – Para o item 01, valor unitário de R$ , total de R$ ;
1.2.2 – Para o item 02, valor unitário de R$ , total de R$ ;
1.2.3 – Para o item 03, valor unitário de R$ , total de R$ ;
1.2.4 – Para o item 04, valor unitário de R$ , total de R$ ;
1.2.5 – Para o item 05, valor unitário de R$ , total de R$ ;
1.2.6 – Para o item 06, valor unitário de R$ , total de R$ ;
CLÁUSULA SEGUNDA - PROCEDIMENTO
2.1. Homologado o resultado da licitação, assinada esta Ata de Registro de Preços e efetuada a publicação do respectivo extrato, caberá ao Setor de Licitações, oportunamente, contratar com o licitante vencedor/fornecedor através de nota de empenho ou mediante uma das formas hábeis disciplinadas no Artigo 62 da Lei 8.666/93, durante o período da vigência da ata e nas condições do edital.
2.2 A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
2.3 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor/fornecedor não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, vide item 4 do anexo II.2, sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades previstas na cláusula sétima.
2.4 A classificação será mantida durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a partir da data de sua publicação, exceto se houver exclusão do Sistema de Registro de Preços a título de penalidade administrativa.
2.5 Compete ao Órgão Gerenciador administrar, acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da presente Ata;
2.6 A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Fax ou endereço de e- mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes, sob sua inteira responsabilidade, mantendo-os atualizados, durante o período de vigência do contrato, telefone, fac-símile e endereço, comunicando ao Setor diretamente ligado ao objeto da licitação, qualquer alteração de dados. Caso ocorra dificuldade por parte da administração, em comunicar-se com a vencedora, as atas serão publicadas no site oficial do município, cujo endereço eletrônico é xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx link licitações, ou no diário oficial do estado e jornal do comércio, o qual é o utilizado como jornal de grande circulação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
3.2. Não haverá reajuste de preços quando as aquisições/serviços não derivarem de contratos firmados que ultrapassem o período de um ano da apresentação da proposta.
3.3 O preço a ser pago à detentora da ata será o vigente na data do registro de fornecimento, independentemente da data de entrega do material;
3.4 O preço registrado poderá ser adequado pelo Setor de Licitações em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo à seguinte metodologia:
3.5 Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.6 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da detentora, desde que seu pedido, obrigatoriamente, tenha sido feito antes da solicitação de aquisição de material e/ou realização de serviço pelo órgão gerenciador, acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, etc. (vide item 2.8 do anexo
II.2 e seguintes);
3.7 O Órgão Gerenciador poderá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no Processo.
3.8 O requerimento de revisão de preço não incidirá sobre as Ordens de Fornecimento/Serviço já emitidas antes da data de seu protocolo junto ao Município.
3.9. Durante o período de análise do pedido de revisão de preço, o licitante será obrigado a efetuar as entregas/serviços relativos às Ordens de Fornecimento/Serviço já emitidos, cumprindo os prazos, condições e valores estipulados na Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima independente de multa.
3.10. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar por: I – Negar o pedido por falta de comprovação do desequilíbrio; II – Aceitar o novo valor, caso justificável e economicamente viável, negociando-o, podendo, ou não, reclassificá-lo na ordem dos participantes; ou III – Convocar a empresa remanescente de valor inferior ao realinhado, tornando-a vencedora; ou IV –Cancelar o registro do item, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades;
3.11. Na ocorrência do preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Setor de Licitações notificará o fornecedor, com o primeiro menor preço registrado para o item/lote, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações;
3.12. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Administração formalmente desonerará o fornecedor em relação ao item ou lote e cancelará o seu Registro;
3.13. Simultaneamente, procederá a convocação dos demais fornecedores registrados, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação;
3.14. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, e o fornecedor, não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir realinhamento de preços ou o cancelamento de seu Registro.
3.15 A comprovação, para efeitos de Realinhamento de Preços ou do pedido de Cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante a juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias- primas, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da Proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
3.16 O Realinhamento será precedido de pesquisa prévia no mercado fornecedor, Banco de Dados, Índices ou Tabelas Oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
3.17. Frustrada a negociação da manutenção do preço originalmente oferecido, o Órgão Gerenciador poderá:
3.18 Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, se confirmado a verdade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/serviço;
3.19. Convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação;
3.20 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.21. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
3.22. As regras acerca da repactuação, quando for o caso, serão estabelecidas no Termo de Contrato, para serviços contínuos, após um ano da vigência dos contratos.
3.23. Os novos preços registrados serão verificados e publicados, quando necessário, trimestralmente na imprensa oficial do Município, para conhecimento público e orientação da Administração, verificando se os mesmos estão compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo constar da publicação: as empresas melhores classificadas, o prazo de validade do registro e eventuais reajustes e prorrogações.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de doze meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO, DO PRAZO DE ENTREGA, DOS LOCAIS DE ENTREGA, DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS ESTIMATIVAS DE FORNECIMENTO:
DO RECEBIMENTO
5.1. Para o recebimento do MATERIAL/SERVIÇO, objeto desta licitação, o município designa, quando não for possível o almoxarife, o (s) Secretário (s) Municipal (ais), Chefe (s) de Departamento, responsável (is) pelo (s) pedido (s) ou outro (s) expressamente designado
(s) por ele (s), que fará (ão) o (s) recebimento (s) nos termos do artigo 73, inciso II (inciso I para serviços), alíneas "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, quantidade e características do objeto e a conseqüente aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do edital.
Obs.: Se a execução não atender às especificações solicitadas, caso não seja resolvido à retificação pelo requisitado no edital, pelo mesmo prazo da entrega, serão aplicadas as sanções previstas na cláusula sétima.
DO PRAZO E LOCAIS DE EXECUÇÃO
5.2. Por tratar-se de um registro de preços, o início de execução dos serviços contará a partir da solicitação, após a Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) da Secretaria Responsável, nos locais designados previamente pela mesma, dentro do
Município de Vacaria, em horário de expediente, na forma do item 1.2.1 ao 1.2.5, sob pena de aplicação das penalidades do edital.
5.2.1. O prazo para a entrega/conclusão dos serviços será de três meses, conforme contagem disposta no item 5.2.
5.3. Durante o prazo de validade da ata de registro de preços o Município não fica obrigado a firmar contratações, sendo que estas obedecerão à conveniência e às necessidades do Município, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições;
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em uma única vez, em até 30 (trinta) dias após cada execução, no valor correspondente a parcela recebida, de acordo com cada cronograma físico financeiro confeccionado pela Secretaria de Educação e/ou Planejamento. Devidamente assinado (s) e identificado (s) com preço fixo e sem reajuste, com a autorização da Secretaria responsável de que o objeto foi entregue em conformidade com o edital.
6.2. Ao emitir a nota fiscal, a empresa deverá fazer constar nos dados, sob pena de retificação: 1 - Município de Vacaria; 2 – Número do edital (Pregão Eletrônico nº 300010/21); 3 - Número do (s) item (s) constantes na ordem sequencial do objeto no anexo II; 4 - A especificação do (s) item (s); 5 - Número do (s) empenho (s) correspondente (s), sob pena de ter de refazê-la. Atentem para a confecção da Nota fiscal eletrônica, conforme protocolo ICMS 42/09 e alterações. Dúvidas xxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A mesma deverá fazer menção, na Nota Fiscal, de Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do material.Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (000) 0000 0000 ou, transmiti - lós via e–mail para o endereço eletrônico – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3. O valor do presente contrato, não pago na data de vencimento, será corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pela variação do IPCA, ocorrida no período.
6.4. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do lote poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de ser obtido valor unitário com duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
7.1.1 - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
7.1.2 - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
7.2 – MULTA
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual:
7.2.1 - MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos:
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 7.3.
II – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela execução em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 7.3.
III – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 7.3.
7.2.2 - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
III – Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
IV – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 7.3.
7.3 – IMPEDIMENTO DE LICITAR
7.3.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não-manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo ou cometer fraude fiscal;
7.4 – O Detentor da Xxx terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável (vide item 7.2.2);
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) Tiver presentes razões de interesse público, devidamente motivado;
7.5 - As penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na cláusula sétima. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração. O Detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Fica eleito o foro da comarca de Vacaria/RS para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
8.2 E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por ambas, na presença de 02 (duas) testemunhas.
MUNICÍPIO DE VACARIA EMPRESA:
CNPJ 87.866.745/0001-16 CNPJ: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
CPF: CPF:
Obs. Como trata-se de uma minuta, eventuais divergências entre a mesma e o edital, esta reger-se-á pelo que consta no edital.