PLANO DE TRABALHO
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA PARANÁ ESPORTE E A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, OBJETIVANDO DISSEMINAR E EXECUTAR A POLÍTICA ESTADUAL DE ESPORTES.
PLANO DE TRABALHO
De conformidade com as determinações do art. 22, da Lei Federal nº 13.019/14, c/c com o art. 9º do Decreto Estadual nº 3.513/16, apresenta-se a seguinte proposta de PLANO DE TRABALHO:
A) DO OBJETO A SER EXECUTADO
1.1 O acordo de cooperação tem como objeto conjugação de esforços para desenvolvimento esportivo e das municipalidades do Estado do Paraná, assim como para execução do Programa Educação Mais Esporte, Transforma Paraná, junto ao Regimento de Polícia Montada (RPMon), Unidade da Polícia Militar do Paraná.
B) DAS METAS A SEREM ATINGIDAS
O acordo de cooperação mútua terá como metas a serem atingidas:
I. Disponibilizar ao idosos os materiais esportivos adequados que permitam a prática da equoterapia;
II. Aumentar a eficácia do tratamento oferecido pela equoterapia junto aos
idosos;
III. Fomentar a participação e integração da comunidade curitibana com a Polícia Militar do Paraná e seus integrantes;
IV. Desenvolver a área afetiva dos idosos através da equitação.
C) DA ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES
c.1) Para a execução dos serviços objeto do acordo de cooperação, compete à Paraná Esporte:
I. Adquirir e disponibilizar os materiais esportivos adequados para o desenvolvimento das práticas previstas no projeto, as quais são atinentes a modalidade da prática da equoterapia no RPMon, direcionada aos praticantes idosos;
II. Realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste convênio, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco, comunicando ao RPMon quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos bens adquiridos com recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
III. Exigir do RPMon a apresentação de toda a documentação necessária, com prazo de validade vigente, para a entrega dos equipamentos;
IV. Analisar e aprovar as prestações das ações previstas na consecução do objeto deste convênio;
V. Notificar ao RPMon, quando não apresentadas as informações requeridas ou quando constatada a má aplicação dos equipamentos e o não cumprimento dos objetivos traçados, e instaurar, se for o caso, o procedimento apuratório aplicável.
c.2) Para a execução dos serviços, objeto da parceria, compete à
SESP/PMPR/RPMon:
I. Utilizar os materiais e equipamentos esportivos recebidos unicamente para o fomento e desenvolvimento da equoterapia, destinada aos praticantes idosos;
II. Não ceder, doar ou transmitir os materiais e equipamentos esportivos em qualquer hipótese;
III. Não utilizar os materiais e equipamentos esportivos e o Programa Educação Mais Esporte, Transforma Paraná como meio de promoção pessoal de qualquer um de seus dirigentes;
IV. Indicar local adequado para execução do projeto;
V. Disponibilizar os profissionais que atuarão e supervisionarão a execução do projeto, os quais deverão comprovar sua qualificação profissional e habilitação perante os respectivos entes de classe;
VI. Permitir a fiscalização por parte da Paraná Esporte, a qualquer tempo, acerca do desenvolvimento do projeto e da utilização dos materiais e equipamentos esportivos recebidos;
VII. Promover o nome da Paraná Esporte e do Programa Educação Mais Esporte, Transforma Paraná em todas as ações, competições, ou atividades em que venha desenvolver ou participar no que se refere aos projetos desenvolvidos;
VIII. Cumprir rigorosamente os prazos e as metas em conformidade com o Plano de Trabalho, as exigências legais aplicáveis, além das disposições deste convênio, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste convênio;
IX. Cumprir as contrapartidas pactuadas neste instrumento, em conformidade com os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho;
X. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente necessária ao cumprimento do disposto neste instrumento;
XI. Prestar todas as informações requeridas pela Paraná Esporte no prazo concedido, em especial no que se refere a execução do convênio;
XII. Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação, irregularidade na execução e gestão deste convênio, comunicando tal fato à Paraná Esporte;
XIII. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento e manutenção dos equipamentos recebidos;
XIV. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, nas esferas civil, penal e administrativa pela execução do objeto deste convênio, em especial pela utilização
dos equipamentos adquiridos pela Paraná Esporte;
XV. Manter, durante a execução do objeto deste convênio, todos os requisitos exigidos para sua celebração;
XVI. Franquear aos agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas, livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
XVII. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar ao Ministério Público.
D) DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O início da execução do objeto está previsto para o primeiro dia útil após a publicação do extrato do convênio no DOE, findando-se em 31 de dezembro de 2022.
E) DOS RECURSOS FINANCEIROS
As obrigações assumidas no Termo de Convênio de Cooperação não envolverão a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
F) DA GRATUIDADE
Este acordo de cooperação não envolve qualquer transferência de recursos financeiros entre as partes e não visa qualquer lucratividade.
E por estarem assim, justo e pactuado, depois de lido e achado conforme, vai este Plano de Trabalho devidamente assinado pelos representantes das partes inicialmente nomeadas.
Xxxxxxxx, XX, xx xx 0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx,
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Esporte
Maj. QOPM Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx,
Comandante Interino do RPMon.
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº /2020
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA PARANÁ ESPORTE E A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, OBJETIVANDO DISSEMINAR E EXECUTAR A POLÍTICA ESTADUAL DE ESPORTES.
A PARANÁ ESPORTE, autarquia estadual criada pela Lei Estadual n.º 11.066/1995, alterada pela Lei Estadual n.º 19.848/2019, inscrita no CNPJ sob n.º 00.470.117/0001-74, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, nomeado por meio do Decreto Estadual n.º 2467/2019, portador da Cédula de Identidade RG n.º 945.106-4 SSP/PR e a SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA inscrita no CNPJ/MF nº 76.416.932/0001-81, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, 0x x 0x xxxxx, XXX 00.000-000, Curitiba, Paraná, doravante denominada SESP, qualificada como partícipe, neste ato representada por seu titular, Coronel Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG 9.770.164-4, CPF 769.505.907- 25, com a interveniência da POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, sediada na Avenida Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1401, CEP. 80.230-110, Curitiba, Paraná, doravante denominada PMPR, neste ato representada pelo seu Comandante- Geral, Coronel QOPM Péricles de Matos, RG 3.980.822-6, CPF 563.708.499- 87, considerando o interesse mútuo entre os cooperantes no desenvolvimento esportivo e das municipalidades do Estado do Paraná, cujos objetivos estão harmônicos ao Plano Paraná Mais Cidades PPMC, instituído pelo Decreto Estadual n.º 2674/2019, e ao Programa Educação Mais Esporte, Transforma Paraná, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO que tem como parte integrante o contido no protocolo nº 16.115.932-8, e que será
regido pelas disposições contidas na Lei Estadual n.º 15.608/2007 e na Lei Federal n.º 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo de convênio de cooperação tem como objetivo a conjugação de esforços para desenvolvimento esportivo e das municipalidades do Estado do Paraná, assim como para execução do Programa Educação Mais Esporte, Transforma Paraná, junto ao Regimento de Polícia Montada (RPMon), Unidade da Polícia Militar do Paraná.
1.2 Integram este convênio, independente de transcrição, o Plano de Trabalho aprovado pelas autoridades competentes, bem como os documentos constantes do Protocolado n.º 16.115.932- 8.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Termo de Convênio de Cooperação terá vigência a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Além das atribuições dos Partícipes discriminadas no projeto de adesão e no plano de trabalho lhes compete as seguintes obrigações e contrapartidas:
Compete à PARANÁ ESPORTE:
adquirir e disponibilizar os materiais esportivos adequados para o desenvolvimento das práticas previstas no projeto, as quais são atinentes a modalidade da prática da equoterapia no RPMon, direcionada aos praticantes idosos;
realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste convênio, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco, comunicando ao RPMon quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos bens
adquiridos com recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
exigir do RPMon a apresentação de toda a documentação necessária, com prazo de validade vigente, para a entrega dos equipamentos;
analisar e aprovar as prestações das ações previstas na consecução do objeto deste convênio;
notificar ao RPMon, quando não apresentadas as informações requeridas ou quando constatada a má aplicação dos equipamentos e o não cumprimento dos objetivos traçados, e instaurar, se for o caso, o procedimento apuratório aplicável.
Compete à SESP/PMPR/RPMon:
utilizar os materiais e equipamentos esportivos recebidos unicamente para o fomento e desenvolvimento da equoterapia, destinada aos praticantes idosos;
não ceder, doar ou transmitir os materiais e equipamentos esportivos em qualquer hipótese;
não utilizar os materiais e equipamentos esportivos e o Programa Educação Mais Esporte, Transforma Paraná como meio de promoção pessoal de qualquer um de seus dirigentes;
indicar local adequado para execução do projeto;
disponibilizar os profissionais que atuarão e supervisionarão a execução do projeto, os quais deverão comprovar sua qualificação profissional e habilitação perante os respectivos entes de classe;
permitir a fiscalização por parte da PARANÁ ESPORTE, a qualquer tempo, acerca do desenvolvimento do projeto e da utilização dos materiais e equipamentos esportivos recebidos;
cumprir rigorosamente os prazos e as metas em conformidade com o
promover o nome da PARANÁ ESPORTE e do Programa Educação Mais Esporte, Transforma Paraná em todas as ações, competições, ou atividades em que venha desenvolver ou participar no que se refere aos projetos desenvolvidos;
Plano de Trabalho, as exigências legais aplicáveis, além das disposições deste convênio, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste convênio;
cumprir as contrapartidas pactuadas neste instrumento, em conformidade com os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho;
arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente necessário ao cumprimento do disposto neste instrumento;
prestar todas as informações requeridas pela PARANÁ ESPORTE no prazo concedido, em especial no que se refere a execução do convênio;
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação, irregularidade na execução e gestão deste convênio, comunicando tal fato à PARANÁ ESPORTE;
responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento e manutenção dos equipamentos recebidos;
responsabilizar-se, de forma exclusiva, nas esferas civil, penal e administrativa pela execução do objeto deste convênio, em especial pela utilização dos equipamentos adquiridos pela PARANÁ ESPORTE;
manter, durante a execução do objeto deste convênio, todos os requisitos exigidos para sua celebração;
franquear aos agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas, livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar ao Ministério Público.
CLÁUSULA QUARTA FISCALIZAÇÃO
4.1 Fica responsabilizado pelo acompanhamento e fiscalização do presente Termo de convênio de cooperação o chefe da regional cuja circunscrição fica a PARANÁ ESPORTE, ao qual compete avaliar o cumprimento das metas traçadas para o projeto.
4.2 Por parte da Polícia Militar fica responsávle pelo acompanhamento e fiscalização do presente Termo de convênio e coooperação o Oficial P/3 do RPMon (atulamente o Maj. QOPM Xxxxxxx Caciatori, RG 6.253.156-8, CPF 000.000.000-00), ao qual compete avaliar o cumprimento das metas traçadas para o projeto.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS E DOS BENS REMANESCENTES
A execução do presente Termo de convênio de cooperação não envolverá a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros deste convênio, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
Os bens remanescentes serão de propriedade do RPMon e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo reverter à PARANÁ ESPORTE na hipótese de desvio de finalidade no seu uso.
Os bens remanescentes deverão, enquanto servíveis, ser utilizados para continuidade da realização de atividades físicas e ações em prol do RPMon.
Após o transcurso do prazo de vigência deste convênio, somente mediante declaração de inservibilidade do bem, por comissão de servidores constituída pelo RPMon, ficará sem efeito a cláusula de inalienabilidade.
CLÁUSULA SEXTA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
6.1 Não se estabelece, por força do presente Termo de Convênio de Cooperação, nenhum vínculo empregatício entre a Paraná Esporte e os profissionais utilizados, empregados, contratados, subcontratados, ou terceiros relacionados para execução do objeto do Termo de Cooperação, cabendo aos partícipes às responsabilidades trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente aos seus empregados e/ou subcontratados.
CLÁUSULA SÉTIMA RESPONSABILIDADE CIVIL
7.1 Os partícipes serão responsáveis, individualmente, pela ação de medidas de
segurança necessárias à execução deste Termo de Convênio de Cooperação, preservação de pessoas, bens e interesses próprios e de terceiros, assumindo total responsabilidade perante a outra parte e/ou terceiros por qualquer pedido de indenização, reclamação, ação administrativa ou judicial, prejuízos, custos, despesas, ou perdas decorrentes de danos diretos ou indiretos que tenham se originado da má execução, inexecução ou descumprimento deste Termo.
CLÁUSULA OITAVA CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
8.1 Nenhuma dos partícipes será responsabilizado ou considerado faltoso por descumprimento de qualquer cláusula deste Termo de Convênio de Cooperação, se impedida de desempenhar suas funções por motivo de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA NOVA ALTERAÇÕES
9.1 O presente Termo de Convênio de Cooperação pode ser alterado e/ou prorrogado mediante acordo prévio entre os partícipes, constituindo-se as alterações ajustadas em objeto de Termos Aditivos, que serão parte integrante para todos os efeitos deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA DENÚNCIA E RESCISÃO DO TERMO
Este Termo poderá ser denunciado, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
O convênio poderá ser rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de procedimento apuratório.
A rescisão do convênio, quando resulte dano ao erário, enseja a instauração de procedimento apuratório.
O presente Xxxxx também poderá ser rescindido por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela PARANÁ ESPORTE, na forma do art. 110 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
A PARANÁ ESPORTE notificará, no prazo de 10 (dez) dias, a celebração deste convênio ao Presidente da Câmara Municipal da cidade de Curitiba, competindo a este notificar aos demais membros da Casa Legislativa, facultada a comunicação por meio eletrônico.
A PARANÁ ESPORTE e o RPMon deverão disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1 Fica estabelecido o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir as controvérsias decorrentes da execução deste convênio, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa.
E por estarem plenamente de acordo com o ajustado, os partícipes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições, para que produza os efeitos legais.
Curitiba, ------ de de 2020.
Coronel Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Segurança Pública
Coronel QOPM Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Comandante-Geral Diretor Presidente da da PMPR Paraná Esportes
AUTORIZAÇÃO
Protocolo n.º 16.115.932-8
No uso de minhas atribuições legais, eu, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Diretor Presidente da Paraná Esporte, nomeado pelo Decreto Estadual nº 2467/2019, considerando a regular instrução do processo, assim como as manifestações favoráveis da assessoria técnica, aprovo o Plano de Trabalho apresentado e AUTORIZO A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO com a POLICIA MILTAR DO PARANÁ REGIMENTO DE POLICIA MONTADA CE.
DULCIDIO, que tem como objetivo a conjugação de esforços para desenvolvimento esportivo e das municipalidades do Estado do Paraná por meio do Plano Paraná Mais Cidades, instituído pelo Decreto n.º 2674/2019, assim como para execução do Programa Educação Mais Esporte, Transforma Paraná fundado na Lei n.º 20.077/2019, competindo a Paraná Esporte nesta oportunidade, em especial, a disponibilização de 1 Kit Integração Melhor Idade.
Publique-se.
Datado e assinado eletronicamente.
(assinatura eletrônica) Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretor Presidente
Paraná Esporte CNPJ - 00.470.127/0001-74
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 x Xxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxxx XX | CEP: 82.810-400 | Fone/Fax: (00) 0000-0000
CÓDIGO LOCALIZADOR: 62591920
Documento emitido em 23/09/2020 08:49:34.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 10774 | 23/09/2020 | PÁG. 9
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