PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/2017 (FMS) MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) TOMBADO SOB O Nº 123/2017 (FMS) OBS.: EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇAO DE ME/EPP/MEI TIPO – MENOR PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/2017 (FMS) MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) TOMBADO SOB O Nº 123/2017 (FMS)
OBS.: EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇAO DE ME/EPP/MEI TIPO – MENOR PREÇO
JULGAMENTO: MENOR VALOR UNITÁRIO DO ITEM
OBJETO: SELECIONAR PROPOSTA (S) PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
(S) E EVENTUAL (IS) CONTRATAÇÃO (ÕES) DE EMPRESA (S) PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’S, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO ANEXO I, PARA ABASTECIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA/SAMU/CEREST).
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
DATA: 28.08.2017 HORÁRIO: 10h (DEZ HORAS)
ENDEREÇO: AV. XXXXXXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXXXXXX/XX.
OBS.: 2º ANDAR DO ANEXO, COORD. GERAL DE LICITAÇÃO, SALA DE REUNIÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/2017 (FMS) MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) TOMBADO SOB O Nº 123/2017 (FMS)
OBS.: EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇAO DE ME/EPP/MEI TIPO – MENOR PREÇO
JULGAMENTO: MENOR VALOR UNITÁRIO DO ITEM
OBJETO: SELECIONAR PROPOSTA (S) PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
(S) E EVENTUAL (IS) CONTRATAÇÃO (ÕES) DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’S, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO ANEXO I, PARA ABASTECIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA/SAMU/CEREST).
COMPROVANTE DE ENTREGA DO EDITAL
A empresa: , inscrita no CNPJ sob o n° , RECEBEU este edital de licitação em perfeito estado para leitura e deseja ser informada de qualquer alteração.
FAX ( ) FONE: ( ) ( ) , email: .
Pessoa para contato: .
, de /2017.
Nome legível e assinatura
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE
PETROLINA/PE PELO FAX: (00) 0000.0000 OU PELO E-MAIL xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS.
A PREGOEIRA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
OBS.: CASO A EMPRESA PROPONENTE DESEJE ADQUIRIR ESTE EDITAL NA FORMA IMPRESSA, DEVERÁ SOLICITÁ-LO NO SETOR DE PROTOCOLO CENTRAL DA PREFEITURA, EM SEGUIDA EFETUAR PAGAMENTO DE BOLETO BANCÁRIO, EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA/PE, NO VALOR DE R$ 10,00 (DEZ REAIS). O COMPROVANTE DEVERÁ SER APRESENTADO NA COORD. DE LICITAÇÕES PARA RETIRAR DO REFERIDO EDITAL.
E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O – P R E Â M B U L O
I – R E G Ê N C I A L E G A L : Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições do Decreto Federal nº 3.555/2000, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 001/2005, alterado pelo Decreto Municipal nº 018/2007, Decreto Municipal n.º 048/2009, Decreto Municipal nº 225/2011, Decreto Municipal nº 004/2014, Lei Municipal 2.242/2009, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, Decreto Federal 8.250/2014, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
I I – S E C R E T A R I A S O L I C I T A N T E : F U N D O M U N I C I P A L D E S A Ú D E .
I I I – P R O C E S S O A D M I N I S T R A T I V O : N º 2 0 9 / 2 0 1 7 ( F M S )
IV – M O D A L I D A D E : P R E G Ã O P R E S E N C I A L ( S R P )
V – N º D E T O M B A M E N T O : 1 2 3 / 2 0 1 7 ( F M S )
V I – O B J E T O : SELECIONAR PROPOSTA (S) PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA (S) E EVENTUAL (IS) CONTRATAÇÃO (ÕES) DE EMPRESA (S) PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’S, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO ANEXO I, PARA ABASTECIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA/SAMU/CEREST).
V I I – T I P O D E L I C I T A Ç Ã O / J U L G A M E N T O : M E N O R P R E Ç O ( R E P R E S E N T A D O P E L O M E N O R V A L O R U N I T Á R I O ).
V I I I - R E G I M E D E E X E C U Ç Ã O : E M P R E I T A D A P O R P R E Ç O U N I T Á R I O
IX – V I G Ê N C I A D O C O N T R A T O : 1 2 ( M E S E S ) M E S E S , C O N T A D O S A P A R T I R D A D A T A D E A S S I N A T U R A D A A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O / C O N T R A T O .
X - D A T A / H O R A / E N D E R E Ç O D A S E S S Ã O P Ú B L I C A P A R A O R E C E B I M E N T O E A B E R T U R A D O S E N V E L O P E S : C O N F O R M E I N D I C A D O N A P Á G I N A 0 1 D E S T E E D I T A L
XI – D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(SECRETARIA DE SAÚDE). Atividade: As despesas relativas as aquisições decorrentes desta licitação, serão suportadas pelos recursos destinados no Orçamento do Município de PETROLINA/PE (Secretaria de Saúde) para o exercício de 2017/2018. Elemento: 3.3.90.30.00. Fonte: 09/18
XII – LOCAL/HORÁRIO/CONTATO/RESPONSÁVEL PELOS ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL: AV. XXXXXXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXXXXXX/XX. OBS.: 2º ANDAR DO ANEXO, COORD. DE LICITAÇÕES, SALA DE REUNIÃO. DAS 8h ÀS 13h. FONE. 87.3861.9156.
xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. XXXXX XXXXXXX – PREGOEIRA (PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 074/2017).
XIII – VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO: R$ 28.129,64 (vinte e oito mil
e cento e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos).
OBS.: EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇAO ME/EPP/MEI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/2017 (FMS)
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO - SRP) OBS.: EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇAO DE ME/EPP/MEI
TOMBADO SOB O Nº 123/2017 (FMS)
1 – DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo e deverá ser procedida em total obediência ao disposto no Anexo I (Especificação do objeto e disposições gerais), que faz parte integrante deste Edital, como se transcrito fosse.
1.2 - O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇO – ARP/CONTRATO, a contar da data da sua assinatura, está indicado no item IX do preâmbulo.
1.3 - O tipo da licitação está indicado no item VI do preâmbulo.
1.4 – A (s) contratação (ões) com a (s) empresa (s) vencedora (s) obedecerá (ão) às condições das minutas da ATA DE REGISTRO DE PREÇO e do CONTRATO constantes do Anexo VIII e Anexo IX respectivamente, deste Edital.
1.5 - É vedada a sub contratação total, ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6 - As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação
orçamentária especificada no item XI do preâmbulo.
1.7 - O fornecimento objeto desta licitação deverá ser executado por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO (artigo 48, inciso I da LC 147/2014).
2.1 - Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que se ENQUADREM COMO MICROEMPRESA – ME, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP ou EQUIPARADAS (COOPERATIVAS, CONSÓRCIOS E EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - EI).
2.1.1 - Entende-se por Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do presente certame aquelas definidas no Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123-2009 e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º da Lei Complementar 123-2006.
2.2 – Não poderão concorrer neste Processo licitatório:
2.2.1 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.2.2 - Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país.
2.2.3 - Empresas em consórcio.
2.2.4 - Empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública (Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e Art. 28 do Decreto nº 5.450/2005) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com o Município de PETROLINA/PE (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93).
2.2.5 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
2.2.6 - Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; e
2.2.7 - Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3 – DA REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1 - Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições do Decreto Federal nº 3.555/2000, L ei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 001/2005, alterado pelo Decreto Municipal nº 018/2007, Decreto Municipal n.º 048/2009, Decreto Municipal nº 225/2011, Decreto Municipal nº 004/2014, Lei Municipal 2.242/2009, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, Decreto Federal 8.250/2014, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Reputa-se credenciada junto a pregoeira a pessoa física regularmente designada para representar a empresa licitante no processo licitatório.
4.1.1 – O representante legal da empresa licitante deverá, obrigatoriamente, se apresentar munido de documento oficial de identificação, com foto (original). DE PREFERÊNCIA, APRESENTAR CÓPIA REPROGRÁFICA DO REFERIDO DOCUMENTO.
4.1.2 – A empresa licitante poderá, em qualquer fase do processo, alterar o seu representante credenciado, bem como poderá apresentar pessoa credenciada quando não houver sido feito inicialmente.
4.2 - O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores, acompanhado da identidade dos sócios.
4.3 - O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO III (Modelo da Procuração).
4.3.1 – No caso de procuração, esta deverá ser acompanhad da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes e cópia da identidade do sócio que a assinou a procuração que também deverá ter firma reconhecida em cartório oficial.
4.4 - Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
4.5 – A Micro Empresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempresário Individual (MEI), nos termos da LC 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, deverão, obrigatoriamente, apresentar para efeitos de credenciamento e benefícios da referida Lei a seguinte documentação:
4.5.1 - optantes pelo Simples de Tributação:
4.5.1.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx.
4.5.1.2 - Declaração, firmada pelo respresentante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/16, que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo Anexo V (Modelo da Declaração ME/EPP/MEI).
4.5.1.6 - Declaração Única, que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Anexo VII (Modelo da Declaração Única).
4.5.1.6.1 - Caso a empresa licitante não apresente a referida declaração, a pregoeira reserva-se o direito de autorizar que o representante legal da empresa licitante, tendo poderes para tal, o faça de próprio xxxxx.
4.5.2 - NÃO optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
4.5.2.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06.
4.5.2.2 - Cópia de Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE.
4.5.2.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ.
4.5.2.4 - Cópia do contrato social e suas alterações.
4.5.2.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/16, que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo Anexo V.
4.5.1.6 - Declaração Única, que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Anexo VII (Modelo da Declaração Única).
4.5.1.6.1 - Caso a licitante não apresente a referida declaração, a pregoeira reserva-se o direito de autorizar que o representante legal da empresa licitante, tendo poderes para tal, o faça de próprio xxxxx.
4.6 - Os documentos relacionados no subitem 4.5, para efeito de comprovação da condição de Microempresa, Microempreendedor individual ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DREI Nº 010 de 05 de dezembro de 2013, publicado no DOU do dia 06/12/2013.
4.7 – A ausência da referida documentação (subitens 4.5.1 e 4.5.2) impedirá que a Micro Empresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempresário Individual (MEI) se utilizem dos benefícios previstos na LC 123-2006 e LC 147-2014.
4.8 - O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
4.8.1 – A empresa licitante que não se fizer representar ou cujos representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a esta licitação.
4.9 - Se, após o credenciamento, o representante da empresa licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso, assim será reputada sua desistência. Todos os atos praticados na sua ausência serão validados, não podendo ser desconsiderados sob quaisquer pretextos ou alegações. Salvo em caso de problema de saúde.
4.10 – Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes de proposta de preço e habilitação.
4.11 – A empresa licitante que for optante pelo Simples Nacional e deixar de apresentar tal comprovação, a pregoeira poderá realizar consulta para verificação.
4.12- OS DOCUMENTOS REFERENTES AO CREDENCIAMENTO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA POR TABELIÃO DE NOTAS OU POR PUBLICAÇÕES EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL. AS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DOS DOCUMENTOS TAMBÉM PODERÃO SER AUTENTICADAS POR SERVIDOR EFETIVO DO MUNICÍPIO LOTADO NA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, ATÉ ÀS 12H (DOZE HORAS) DO ÚLTIMO DIA ÚTIL ANTERIOR A DATA MARCADA PARA RECEBIMENTO ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS/HABILITAÇÃO, A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL, CONFORME ESTABELECIDO NO ART.32 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
4.12.1 - A PREGOEIRA/MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO NÃO AUTENTICARÃO QUAISQUER DOCUMENTOS, NEM ANTES, NEM DURANTE A SESSÃO, EXCETO O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - QUANTO À FORMA E VALIDADE
5.1.1 - Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, os Itens de II a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, ou Envelope B – Habilitação.
5.1.2 - A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
5.1.3 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia reprográfica autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da Imprensa Oficial. As cópias reprográficas dos documentos também poderão ser autenticadas por servidor efetivo do Município lotado na Coordenadoria de Licitações, até um dia antes da data marcada para recebimento abertura dos envelopes de proposta de preços/habilitação, no horário das 08h (oito horas) às 12h (doze horas), a partir da apresentação do documento original.
5.1.3.1 - A pregoeira não autenticará quaisquer documentos, nem antes, nem durante a sessão.
5.1.4 - Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações.
5.2 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.1– A proponente deverá informar em sua proposta: razão social, C.N.P.J., endereço/contato e qualificação do representante legal que firmará a ata/contrato.
5.2.2 – A proponente deverá apresentar especificação dos EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’S, unidade, quantidade, preço unitário e total, conforme indicado neste instrumento.
5.2.2.1 – Quando solicitado, apresentar a documentação indicada na especificação do item.
5.2.3 - Deve informar o prazo de entrega dos EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’S ofertado. O referido prazo não poderá ser superior a 05 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela UNIDADE SOLICITANTE.
5.2.4 - O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do edital, em total consonância com o modelo do Anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em algarismos, até duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.2.5 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, impostos, taxas, emolumentos, transporte e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
5.2.6- Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.2.7- A proposta de preços terá o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item X do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.2.9 - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.2.10 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.2.11 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.2.12 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.2.13 - Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impeçam a caracterização da oferta apresentada pelo licitante e sua adequação ao objeto desta licitação, não ensejarão a desclassificação.
5.3 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.3.1 - A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação:
5.3.1.1 - de registro público, no caso de empresário individual.
5.3.1.2 - em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
5.3.1.3 - no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
5.3.1.4 - decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.2 - A REGULARIDADE FISCAL e a REGULARIDADE TRABALHISTA serão comprovadas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.3.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J.
5.3.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal ou Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.3.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através da CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual.
5.3.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal.
5.3.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal.
5.3.2.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
5.3.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943
5.3.2.8 - Alvará de funcionamento.
5.3.3 - A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
5.3.3.4 – Atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo, de maneira satisfatória e a contento, materiais da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação.
5.3.3.4.1 – No (s) referido (s) atestado deverá, obrigatoriamente, constar: razão social, C.N.P.J, endereço/contato de quem o emitiu.
5.3.3.4.2 - Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial ou pelo próprio concorrente.
5.3.3.4.3 - Não serão aceitos atestados emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores do concorrente.
5.3.3.4.4 - Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
5.3.4 - A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.3.4.1 - Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item X do preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade.
5.3.5 - Declaração de que cumpre o inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Anexo VI.
5.4 – No caso dos documentos da empresa licitante já exigidos no credenciamento, se encontrarem regulares e devidamente acostados ao processo, esta fica desobrigada de apresentá-los na face de habilitação.
5.5 - Todos os documentos exigidos nos subitens 5.3.1, 5.3.2, 5.3.3, 5.3.4 e 5.3.5 deverão, obrigatoriamente, constar no envelope de habilitação.
5.6 – Será declarada inabilitada a empresa licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos já exigidos no sub item 5.3. ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste instrumento convocatório.
5.7 – A empresa licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.7.1 - Confirmada alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da pregoeira, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa.
5.7.2 - A não regularização da documentação o prazo previsto no item 5.7.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81. da Lei nº 8666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
6 – DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 - FASE INICIAL
6.1.1 - A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item X do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.1.2 - Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão a pregoeira a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo constante do Anexo VI, o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B – Habilitação.
6.1.2.1 – A Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação deverá, obrigatoriamente, constar separadamente dos envelopes de proposta de preço e habilitação.
6.1.3 - Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabendo desistência da proposta.
6.1.4 - A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes, pela pregoeira e sua equipe.
6.1.5 - A pregoeira procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
6.1.6 – A pregoeira, após o exame e conferência das propostas classificará a de MENOR PREÇO (REPRESENTADO PELO MENOR VALOR UNITÁRIO DO ITEM) e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
6.1.7 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a pregoeira classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.1.8- No caso de empate entre duas ou mais propostas, a pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
6.1.9 - Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a pregoeira negociar, visando obter preço melhor.
6.1.10 - Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, poderá a pregoeira suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
6.2 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.2.1 - Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que xxxxxxx, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
6.2.2 - Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado.
6.2.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.2.4 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.2.5 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.6 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, a pregoeira dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
6.2.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a empresa licitante habilitada será declarada vencedora.
6.2.8 - Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.2.9 - Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, a pregoeira deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital.
6.2.10 - A pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas, a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
6.2.11 - A Ata da sessão deverá ser assinada pela pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.
6.2.12 - Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
6.2.12 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a empresa licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.3 - DA NEGOCIAÇÃO
6.3.1 - Encerrada a etapa de lances verbais, a pregoeira poderá negociar diretamente com o representante da empresa licitante que tenha apresentado o menor lance verbal (mais vantajoso), para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
6.3.2 - A negociação será realizada na própria sessão pública, para que todos os presentes possam acompanhar a referida negociação.
7 – DOS RECURSOS
7.1 - Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, MOTIVADAMENTE, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela pregoeira.
7.2 - Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
7.2.1 – O recurso deverá ser apresentado por escrito, em documento devidamente assinado pelo representante legal da empresa, protocolado tempestivamente no Setor de Protocolo Geral (térreo), no horário das 08 às 13 horas.
7.3 - O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.4 - A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2 - Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3 - A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
9 – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO – SRP
9.1 – O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no Decreto Federal nº 7.892/2013 e nos Decretos Municipais nº 048/2009 e 004/2014.
9.2 – No âmbito do SRP a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados, sendo que para a presente contratação será registrado o MENOR PREÇO UNITÁRIO DE CADA ITEM.
9.3 – A existência do Registro não obriga a Administração a efetivar as contratações por esse meio, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada à detentora da ata o direito de preferência em igualdade de condições.
9.4 – Uma vez registrado (s) o (s) preço (s), a Administração poderá convocar a detentora do Registro a fornecer o (s) respectivo (s) objeto (s), na forma e condições fixadas no presente edital e Ata de Registro de Preço.
10 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – O (s) adjudicatário (s) será (ão) convocado (s) a assinar (em) a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no prazo de cinco dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei 8.666/93. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
10.3 - Como condição para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a empresa licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação.
10.4 - A assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
11 - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP E DO CONTRATO
11.1 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇO terá a vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
12 - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇO poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas no Decreto nº 7.892/2013.
13 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
13.1.1 - descumprir as condições desta ATA.
13.1.2 - não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, n prazo estabelecido pela Administração.
13.1.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
13.1.4 - tiver presentes razões de interesse público.
13.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizada por despacho da autoridade competente da UNIDADE SOLICITANTE.
13.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
14 – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇO, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por quaisquer órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado deste certame, mediante prévia consulta à Prefeitura de PETROLINA/PE, respeitadas as condições estabelecidas no artigo 8º do Decreto 3.931/2001 e alterações posteriores.
15 – DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado em até o 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa pelo Setor Financeiro da Secretaria da Saúde, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente entregue, de acordo com a Autorização de Fornecimento – AF e Nota Fiscal atestada pela UNIDADE SOLICITANTE.
15.1.1 - Esse prazo ficará suspenso na hipótese de constatação de erros ou irregularidades nas faturas e somente voltará a fluir após a apresentação de novas faturas corretas.
15.1.2 - A licitante vencedora apresentará nota fiscal referente ao fornecimento realizado a CONTRATANTE, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento.
15.1.3 - Havendo erro na fatura ou recusa pelo CONTRATANTE na aceitação da prestação dos serviços, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
15.1.4 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva da prestação dos serviços total ou parcial.
15.1.5 - As Notas Fiscais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas dos seguintes documentos:
15.1.5.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através da CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual.
15.1.5.2 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal.
15.1.5.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal.
15.1.5.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
15.1.5.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943
15.2 - O produto resultante de 1% (um por cento) sobre todos os valores resultantes de pagamentos realizados pelo Município de Petrolina, relativos ao objeto do futuro contratação serão creditados, automaticamente, nos cofres do FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS, conforme disposto no artigo 4o., inciso I da Lei Municipal No. 2.242 de 29/12/2009.
16 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
16.1 - O Regime de Execução do presente contrato está definido no item VIII do preâmbulo.
17 – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 - Competirá a CONTRATANTE, proceder ao acompanhamento da execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATO, bem assim receber o objeto, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
17.1.1 - anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados.
17.1.2 - transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso.
17.1.3 - dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual.
17.1.4 - adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato.
17.1.5 - promover a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos.
17.1.6 - fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
17.1.7 - solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
17.2 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
18 – DAS PENALIDADES
18.1 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATO, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
18.1.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação.
18.1.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado.
18.1.3 - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
18.2 - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
18.3 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato serão aplicadas as sanções previstas no "caput" desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa.
18.5 - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
19 – DA RESCISÃO CONTRATAUAL
19.1 - A inexecução, total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATO ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e previstas na Lei ou regulamento.
20 – DA REVOGAÇÃO – DA ANULAÇÃO
20.1 - A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da lei 8.666/93.
21 – DAS IMPUGNAÇÕES
21.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil.
21.1.1- A petição deverá ser apresentada por escrito, em documento devidamente assinado pelo representante legal da empresa, protocolado tempestivamente no Setor de Protocolo Geral (térreo), no horário das 08 às 13 horas.
21.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.2 - A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.3 - Será advertido verbalmente, pela pregoeira, o representante da empresa licitante, cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
22.4 - A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
22.5 - As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pela pregoeira, no local e horário indicados no item XIII do preâmbulo.
22.6 - Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação em vigor.
22.7 - Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de PETROLINA/PE, Estado de Pernambuco, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.8 - São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DISPOSIÇÕES GERAIS |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
ANEXO III | MODELO DE PROCURAÇÃO P/ A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME |
ANEXO IV | MODELO DE DEC. DE PLENO CONHECIMENTO/ATENDIMENTO DE HABILITAÇÃO |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO ME / EPP |
ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DA PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR |
ANEXO VII | MODELO DA DECLARAÇÃO ÚNICA |
ANEXO VIII | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
ANEXO IX | MINUTA DO CONTRATO |
Petrolina/PE, 11 de agosto de 2017.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira (Portaria 074/2017)
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/2017 (FMS) -
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO - SRP) OBS.: EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇAO DE ME/EPP/MEI
TOMBADO SOB O Nº 123/2017 (FMS)
1 – OBJETO: SELECIONAR PROPOSTA (S) PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
(S) E EVENTUAL (IS) CONTRATAÇÃO (ÕES) DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’S, CONFORME ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO ABAIXO, PARA ABASTECIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA/SAMU/CEREST).
2- DA ESPECIFICAÇÃO/UNIDADE/QUANTIDADE/PREÇO DE REFERÊNCIA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR MÁXIMO ADMITIDO |
01 | ABAFADOR RUÍDO AURICULAR - PROTETOR AUDITIVO DO TIPO CONCHA, CONSTITUÍDO POR DUAS CONCHAS EM PLÁSTICO, APRESENTANDO ALMOFADAS DE ESPUMA EM SUAS LATERAIS E EM SEU INTERIOR. POSSUI UMA HASTE EM PLÁSTICO RÍGIDO QUE MANTÉM AS CONCHAS FIRMEMENTE SELADAS CONTRA A REGIÃO DAS ORELHAS E QUE SUSTENTA AS CONCHAS, PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR-15 ANEXOS I E II, ATENUAÇÃO MÍNIMA DE 24 DB. DEVE DISPOR DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) EXPEDIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 (DOIS) ANOS; E POSSUA A CERTIFICAÇÃO DA ISO9001. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 01 | R$ 22,99 |
02 | ABAFADOR RUÍDO AURICULAR - ABAFADOR DE RUÍDOS TIPO ARCO COM SISTEMA DE AJUSTE DE TAMANHO E DE PRESSÃO NAS LATERAIS DO ARCO, ARCO COM 2 PONTOS DE FIXAÇÃO VERTICAL DE AJUSTE DE ALTURA. ATENUAÇÃO NRRSF 24 DB. TESTADO E APROVADO PELA NORMA ANSI S12.6 - MÉTODO B. COM C.A. SIMILAR AO MODELO MSA 216751. TAMANHO ÚNICO. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 20 | R$ 30,22 |
03 | ABAFADOR RUÍDO AURICULAR - PROTETOR DE OUVIDO, ABAFADOR DE RUÍDO TIPO POLIÉSTER, COM FORMA DE CONCHA, DE 16 DB. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 01 | R$ 21,82 |
04 | AVENTAL – CONFECCIONADO EM VINIL TRANSPARENTE, COR BRANCA, COMPRIMENTO 120 CM, LARGURA 70 CM. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 01 | R$ 16,29 |
05 | BOTINA MASCULINA - MODELO BLATT, FECHAMENTO COM ELÁSTICO, CONFECCIONADO EM COURO HIDROFUGADO CURTIDO AO CROMO, VULCANIZADA, ANTIDERRAPANTE PALMILHA DE MONTAGEM EM MATERIAL RECICLÁVEL FIXADA PELO SISTEMA STROBEL, COM BICO TOE BOX- PVC, SOLADO DE POLIURETANO, BIDENSIDADE INJETADO DIRETO NO CABEDAL SEGURANÇA DE ELÁSTICO, SOLADO PUMONODENSIDADE. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | PAR | 01 | R$ 55,19 |
06 | BOTINA SEGURANÇA – COM BIQUEIRA DE POLIPROPILENO, ELÁSTICOS NAS LATERAIS, CONFECCIONADAS EM VAQUETA HIDROFUGADA NA COR PRETA, CURTIDA AO CROMO, GÁSPEA FORRADA EM RASPA MACIA, PALMILHA DE MONTAGEM DE COURO, FIXADA AO CABEDAL PELO SISTEMA STROBEL; PALMILHA HIGIÊNICA ANTIBACTERIANA. SOLA E ENTRESSOLA EM POLIURETANO BIDENSIDADE, INJETADAS DIRETAMENTE NO CABEDAL, SISTEMA DE AMORTECIMENTO DE IMPACTO NO SALTO E SOLADO COM PERFIL ANTIDERRAPANTE. TAMANHO: 40, 42. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | PAR | 24 | R$178,24 |
07 | BOTA SEGURANÇA - IMPERMEÁVEL, TIPO SAPATO, NA COR BRANCA, UNISSEX, CABEDAL CONFECCIONADO EM POLÍMERO TERMOPLÁSTICO INJETADO (TPE), FECHADO NO CALCANHAR, PARTE ANTERIOR, LATERAL E SUPERIOR DO PÉ, COM SOLADO ANTIDERRAPANTE EM BORRACHA VULCANIZADA COLADA NA ENTRESSOLA. COM C.A. (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO) E COM COEFICIENTE DE ATRITO MÍNIMO PARA PISOS CERÂMICOS CONFORME ESTABELECIDO PELA NBR ISO 20344/2008. TAMANHOS: 34 À 45. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | PAR | 10 | R$ 48,26 |
08 | BONÉ – TIPO ÁRABE - COM PROTEÇÃO DE PESCOÇO UV, FORMADO POR COPA, FRONTAL E ABA, REGULAGEM DE TAMANHO COM ELÁSTICO. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 02 | R$ 19,04 |
09 | BONÉ - TIPO ÁRABE, CONFECCIONADO EM TECIDO, COM FECHAMENTO EM VELCRO.: TAMANHO: ÚNICO. ASPECTOS GERAIS: BONÉ TIPO ÁRABE COM SAIA DO PRÓPRIO TECIDO CONFECCIONADO E SARJA TEXTURIZADA E HIDRORREPELENTE COM FECHAMENTO FRONTAL EM VELCRO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: PROTEÇÃO DA CABEÇA, PESCOÇO E OMBROS CONTRA NEVOAS PROVENIENTE DE PRODUTOS QUIMICOS (AGROTOXICOS). OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 28 | R$ 10,73 |
10 | BOTA SEGURANÇA - EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FORRO DE TECIDO SANFORIZADO OU RASPA DE COURO,BIQUEIRA CONTRA FORTE E PALMILHA DE SOLA GRUPÃO, ALMA EM PLÁSTICO RESISTENTE, SOLADO E SALTO NUMA SÓ PEÇA DE BORRACHA NATURAL OU COMPOSTO SINTÉTICO SEMELHANTE A BORRACHA NATURAL, DIELÉTRICA, ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A PRODUTOS QUÍMICOS OU DERIVADOS DE PETRÓLEO, SOLADO ISOLANTE , ALTURA DO CANO DE 130 MM, RESISTENTE A TENSÃO DE 20 KV TAMANHO 40. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | PAR | 04 | R$ 78,87 |
11 | BOTA - PRETA DE MOTOCICLISTA - MODELO PRÓPRIO PARA MOTOCICLISTA, CONFECCIONADA EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO E DE FORMA ANATÔMICA, CONSTITUÍDA DE: CANO COM REFORÇO FRONTAL TIPO CANELEIRA, FOLE LATERAL, GÁSPEA COM REFORÇO LATERAL, CONTRAFORTE E SOLADO DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE, A PARTE FRONTAL POSSUI DOIS CORTES NA REGIÃO DA UNIÃO DO CANO COM A GÁSPEA, COM 25mm DE ALTURA E 110mm DE LARGURA, FECHADOS POR PELICA FINA MALEÁVEL, NA COR PRETA, PARA PERMITIR MAIOR FLEXIBILIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DO PÉ, A GÁSPEA, NA PARTE FRONTAL INTERNA DO PÉ, POSSUIR REFORÇO DE COURO PARA EVITAR O DESGASTE DO BICO DA BOTA, O CANO DEVE POSSUIR, NA PARTE SUPERIOR TRASEIRA, UMA FAIXA ELÁSTICA DE 45MM DE ALTURA, FORRADA EM PELICA FINA, COM 04 (QUATRO) COSTURAS HORIZONTAIS, O CANO SE ALONGA ATÉ 120MM ABAIXO DO JOELHO, COM A FRENTE MAIS ALTA QUE A TRASEIRA, SENDO FORRADO EM ESPUMA DE POLIURETANO NA PARTE FRONTAL INTERNA, O CANO POSSUI UM FOLE NA LATERAL EXTERNA CONFECCIONADO EM PELICA FINA, NA COR PRETA, COM FECHAMENTO POR MEIO DE FECHO ECLER, QUE SE ESTENDE ATÉ A PARTE SUPERIOR DA GÁSPEA, NA EXTREMIDADE SUPERIOR DO CANO, O FECHAMENTO DO FOLE É COMPLETADO POR UMA LINGÜETA DE COURO COM UM BOTÃO DE PRESSÃO, O SOLADO E O SALTO DA BOTA DEVERÃO SER ONFECCIONADOS EM BORRACHA SIN. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 04 | R$ 164,10 |
12 | COTOVELEIRA - ARTICULADA PARA MOTOCICLISTA, COR PRETA. FEITA EM PLÁSTICO PU DE ALTA RESISTÊNCIA A ABRASÃO E IMPACTOS. INTERIOR FORRADO COM MATERIAL MACIO E DE ALTA ADERÊNCIA. DOBRADIÇA DUPLA PIVÔ QUE SIGA MAIS DE PERTO O MOVIMENTO NATURAL DO COTOVELO, PERMITINDO UM MAIOR GRAU DE CONFORTO. AJUSTE DO SISTEMA DE ALÇA DE LIBERAÇÃO RÁPIDA QUE PERMITA A APLICAÇÃO E REMOÇÃO RÁPIDA E FÁCIL. ESPUMA APOIO ACOLCHOADO PARA MAIOR CONFORTO E CIRCULAÇÃO DE AR. PROJETO PRÉ-CURVADO EM CONFORMIDADE COM O CORPO, ENQUANTO NA POSIÇÃO DE PILOTAGEM. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 04 | R$ 71,68 |
13 | COLETE - PARA PROTEÇÃO DORSAL DE MOTOCICLISTAS CONTRA AGENTES MECÂNICOS (QUEDAS) COM NÍVEL DE DESEMPENHO 5 DESCRIÇÃO ESO-ESQUELETO FEITO EM ABS DE 5MM DE ESPESSURA, PRESO A UMA MANTA DE EVA DE 12 MM, REVESTIDA EM AMBOS OS LADOS POR TECIDO DO TIPO POLIAMIDA DE ALTA TENACIDADE, PRENDE-SE AO CORPO ANATOMICAMENTE ATRAVÉS DE UM CINTURÃO LOMBAR ADEQUADO AO USUÁRIO. TIRAS DE ELÁSTICO DE 40 MM NA LARGURA ATUAM NA REGULAGEM, CONFORTO, FIXAÇÃO E TAMBÉM NO SUPORTE DA CERVICAL, QUE ALÉM DE AJUDAR A CORRIGIR E MANTER A POSIÇÃO ERETA, FIXAM AINDA MELHOR O PROTETOR DORSAL PARA MOTOCICLISTA . AS PEÇAS EM ABS DE ALTA DURABILIDADE FORAM PROJETADAS PRA SE ENCAIXAREM E SÓ PERMITIR O MOVIMENTO VOLUNTARIO PARA FRENTE, EVITANDO O EFEITO CHICOTE NA COLUNA. INDICAÇÕES: RECOMENDADO PARA PILOTAGEM DE MOTO A TRABALHO OU LAZER, (PARA ATÉ 24 HORAS DE USO). OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 4 | R$ 252,32 |
14 | CAPA CHUVA – REFLETIVA, CONFECCIONADA EM EM TECIDO COMPOSTO 100% NYLON RIP-STOP (COR SOB CONSULTA) COM RECOBRIMENTO 100% POLIURETANO MICROPOROSO (RESPIRÁVEL 2.000 G. H2O/M2/DIA PELO MÉTODO ASTM E 96), COM GRAMATURA DE 98 G/M2 (+ OU 5%) COM IMPERMEABILIDADE DE 3.000 MM COLUNA DE ÁGUA (MÉTODO AATCC 127), ENCOLHIMENTO MÁXIMO 3% (MÉTODO AATCC 135), COM TAMANHOS DE 1,50 M (GG), 1,30 M (G), 1,10 (M) COM PALA E CAPUZ COM AJUSTE POR MEIO DE CORDÃO, FECHAMENTO FRONTAL POR MEIO DE VELCRO COM EXTENSÃO DO CAPUZ ATÉ 45 CM DA BARRA; MANGAS COMPRIDAS COM ACABAMENTO EM ELÁSTICO NO PUNHO; DUAS ABERTURAS FRONTAIS DIAGONAIS NAS LATERAIS DA CAPA NA ALTURA DA CINTURA COM PROTEÇÃO ANTI-CHUVA; PORTA-CAPA CONFECCIONADO NO MESMO MATERIAL, COM PASSADOR PARA O CINTO. O INTERIOR DA CAPA DEVERÁ POSSUIR UM FORRO ANTITRANSPIRANTE EM TECIDO PRETO TIPO TELA, REVESTINDO TODA A ÁREA DO TRONCO E BRAÇOS. O MATERIAL RETRORREFLETIVO QUE COMPORÁ A CAPA DEVERÁ SER À BASE DE ELEMENTOS MICROPRISMÁTICOS TERMO ATIVADOS METALIZADOS E TOTALMENTE AFIXADOS NO NYLON POR PROCESSO TÉRMICO DE PRESSÃO E CALOR, ISENTO DE COSTURA E DE SOLDA ELETRÔNICA NAS LATERAIS. A COR DO ELEMENTO RETRORREFLETIVO DEVERÁ SER PRATA, REFLETINDO SUA COR PRATA À NOITE COM INTE | UND | 05 | R$ 200,00 |
15 | CONE SINALIZAÇÃO - SINALIZADOR DE TRAFEGO E TRÂNSITO, CONFECCIONADO EM POLIETILENO ALTURA DE 50CM. COM DUAS FAIXAS, NAS CORES BRANCO E LARANJA. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 30 | R$ 6,40 |
16 | CAPACETE (CONDUTOR MOTOCICLETA) LS2 FF393 (REFERÊNCIA) ESCAMOTEÁVEL BRANCO; CASCO EM RESINA TERMOPLÁSTICA INJETADA, SISTEMA COM ACIONAMENTO MODULAR ESCAMOTEAVEL 180º COM TRAVAS DE SEGURANÇA EM AÇO. APENAS UM BOTÃO CENTRAL QUE FACILITA E AGILIZA A ABERTURA; - FORRAÇÃO TOTALMENTE REMOVÍVEL E LAVÁVEL, ANTIALÉRGICA E ANTIBACTERIANA, POSSUI TRATAMENTO OUTLAST®, MESMA TECNOLOGIA UTILIZADA PELA NASA QUE RESPONDE DE FORMA POSITIVA À MUDANÇA DE TEMPERATURA DA PELE CONTROLANDO O CALOR E REDUZINDO A UMIDADE PROPORCIONANDO UM MELHOR CONFORTO NO SEU USO DIÁRIO. - SISTEMA DE VENTILAÇÃO FRONTAL SUPERIOR E INFERIOR COM SAÍDA DE AR TRASEIRA; - VISEIRA EXTERNA EM POLICARBONATO DE 2MM COM PROTEÇÃO ANTIRRISCO, SISTEMA DE FIXAÇÃO DE FÁCIL MANUSEIO; - VISEIRA SOLAR INTERNA EM POLICARBONATO COM ESPESSURA DE 1.5MM COM SISTEMA DE ACIONAMENTO COM BOTÃO lateral; - CINTA JUGULAR COM ENGATE MICROMÉTRICO. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 04 | R R$ 1.583,17 |
17 | CINTO SEGURANÇA – TIPO CINTURÃO PARAQUEDISTA: CINTURÃO DE SEGURANÇA, TIPO PARAQUEDISTA, CONFECCIONADO EM CADARÇO DE MATERIAL SINTÉTICO (NYLON), COM TRÊS FIVELAS DUPLAS, SEM PINO, CONFECCIONADAS EM AÇO, SENDO UMA PARA REGULAGEM DA CORREIA DA CINTURA E DUAS UTILIZADAS PARA AJUSTE DAS PERNAS. UMA FITA LOCALIZADA NA ALTURA DO PEITO, UMA MEIA ARGOLA EM ' D EM AÇO (FORJADO), LOCALIZADA NA PARTE TRASEIRA, NA ALTURA DOS OMBROS FIXA ATRAVÉS DE UM REBITE, COSTURA DUPLA REFORÇADA E PLACA METÁLICA. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 02 | R$ 59,43 |
18 | CAPACETE SEGURANÇA - COM ABA FRONTAL E JUGULAR, DE USO PROFISSIONAL, CLASSE A E B, OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 01 | R$ 11,90 |
19 | COLETE DE USO EM SALVAMENTO E SEGURANCA – refletivo tipo x. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 01 | R$ 11,30 |
20 | CAPACETE SEGURANÇA - COM ABA FRONTAL, COPA COM ESTRIAS E INJETADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE E COM SLOT (ABERTURA PARA ACOPLAMENTO DE PROTETOR FACIAL E AUDITIVO). SUSPENSÃO DIVIDIDA EM DUAS PARTES : CARNEIRA COM AJUSTE TRASEIRO E ARANHA, INJETADAS EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE. TIRA ABSORVENTE DE SUOR CONFECIONADA EM TNT DUBLADO COM ESPUMA. JUGULAR CONFECIONADA EM PVC COM 13MM DE LARGURA E AJUSTE ATRAVÉS DE PASSADOR PLÁSTICO. (CORES: BRANCA, AZUL, AMARELO E VERDE). OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 28 | R$ 57,23 |
21 | CONE DE SINALIZAÇÃO – PLÁSTICO, COR LARANJA, DUAS FAIXAS BRANCAS REFLETIVAS, 75 CM ALTURA, BASE DE BORRACHA DE NO MÍNIMO 2,5 KG. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 20 | R$ 78,33 |
22 | FITA ISOLAMENTO DE AREA - ZEBRADA PARA SINALIZAÇÃO: ROLO COM 200M, LISTRADA NAS CORES PRETO E AMARELO, 70 MM X 200M, RESISTENTE, PLÁSTICA, NÃO ADESIVA. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | ROL O | 30 | R$ 5,32 |
23 | JOELHEIRA - SEMI-ARTICULÁVEL PARA MOTOCICLISTA, COM ARTICULAÇÃO FRONTAL SENDO FABRICADA EM DUAS PEÇAS DE PLÁSTICO INJETADO POLIPROPILENO, COM DUAS TIRAS DE ELÁSTICO COM VELCRO QUE AJUDAM MANTER A JOELHEIRA POSICIONADA SOBRE O FARDAMENTO. MODELO DE REFERÊNCIA: PRO TORK. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 4 | R$ 95,00 |
24 | LUVA SEGURANÇA - LUVA PARA ELETRICISTA DE ALTA TENSÃO, CANO LONGO, COM TENSÃO MÁXIMA DE USO PARA 7.5000V (7,5KV) E TENSÃO DE TESTE 10.000V R$ 305,85 OBSERVAÇÃO (10KV) CLASSE 1 PALMA 10 1/2 , COMPRIMENTO 355MM. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | PAR | 04 | R$ 244,19 |
25 | LUVA SEGURANÇA - VAQUETA - CONFECCIONADA EM COURO VACUM TIPO VAQUETA, CINCO DEDOS, REFORÇO INTERNO NA PALMA, CANO CURTO, ELÁSTICO NO DORSO, REFORÇO NA PALMA, COSTURA EM NYLON. COM C.A. SIMILAR AO MODELO DA MARCA SOFT 531P. TAMANHO 10. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | PAR | 08 | R$ 11,31 |
26 | LUVA - CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, CANO LONGO, RESISTENTE A AGENTES QUÍMICOS E MECÂNICOS, REVESTIDA COM FLOCOS DE ALGODÃO, PALMA ANTIDERRAPANTE, TAMANHO (P), NA COR AMARELA. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 8 | R$ 2,02 |
27 | LUVA - CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, CANO LONGO, RESISTENTE A AGENTES QUÍMICOS E MECÂNICOS, REVESTIDA COM FLOCOS DE ALGODÃO, PALMA ANTIDERRAPANTE, TAMANHO (M), NA COR AMARELA. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | PAR | 08 | R$ 2,54 |
28 | MÁSCARA - TIPO RESPIRADOR, USO FILTRAGEM BACTERIANA >95%,P/PARTÍCULAS 0,3MICRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS APROVADO PELO NIOSH N 95, FORMATO 4 CAMADAS. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 300 | R$7,83 |
29 | MÁSCARA SEGURANÇA - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA DESCARTÁVEL PFF1 RESPIRADOR E PURIFICADOR DE AR SEM MANUTENÇÃO, DESCARTÁVEL, TIPO SEMI-FACIAL FILTRANTE, DOBRÁVEL, COM SOLDA ELETRÔNICA EM TODO PERÍMETRO, CONFECCIONADO EM MANTA SINTÉTICA COM TRATAMENTO ELETROSTÁTICO, PARA PARTÍCULAS P1, COM ELÁSTICOS PARA FIXAÇÃO E AJUSTE À CABEÇA DO XXXXXXX.XXX CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (C.A.) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 01 | R$ 1,03 |
30 | MITENE TIPO SEGURANCA (LUVA) - LUVA PIGMENTADA EM MALHA TRICOTADA EM FIOS DE ALGODÃO EM PEÇA ÚNICA, COM ACABAMENTO EM OVERLOQUE, ANATÔMICA, CONFECCIONADA COM 04 FIOS. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | PAR | 01 | R$ 3,10 |
31 | ÓCULOS PROTEÇÃO - ÓCULOS DE PROTEÇÃO TRANSPARENTE, PROTEÇÃO LATERAL, RESISTENTE A IMPACTOS, ARMAÇÃO E HASTES EM POLICARBONATO, HASTES ARTICULADAS TIPO ESPÁTULA COM AJUSTE DESLIZANTE DE COMPRIMENTO, LENTES COM TRATAMENTO ANTI-RISCO E PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UVB 95% E UVA 50%. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 50 | R$ 7,45 |
32 | ÓCULOS PROTEÇÃO - ÓCULOS DE SEGURANÇA COM LENTE TRANSPARENTE EM POLICARBONATO RESISTENTE A IMPACTOS E CHOQUES FÍSICOS DE MATERIAIS SÓLIDOS E LÍQUIDOS COMO: FRAGMENTOS DE MADEIRA, FERRO, RESPINGOS DE PRODUTOS ÁCIDOS, CÁUSTICOS, ENTRE OUTROS. PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UVA E UVB. APOIO NASALE PROTEÇÃO LATERAL DO MESMO MATERIAL DA LENTE. HASTES TIPO ESPÁTULA COM AJUSTE DE COMPRIMENTO PARA MELHORA A ADAPTAÇÃO AO ROSTO DO USUÁRIO. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 240 | R$ 2,02 |
33 | ÓCULOS DE SEGURANÇA AMPLA - AMPLA VISÃO, COM LENTE DE PROTEÇÃO EM POLICARBONATO COM TRATAMENTO ANTI-RISCO, ANTIEMBAÇANTE, UV E RESPINGOS DE PRODUTOS QUÍMICOS, COM ARMAÇÃO RECOBERTA EM BORRACHA MACIA PARA MELHOR VEDAÇÃO, SISTEMA DE VENTILAÇÃO NA PARTE FRONTAL, TIRANTE DE ELÁSTICO PARA MELHOR AJUSTE. COM RESISTÊNCIA BALÍSTICA. POSSUIR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EMITIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 100 | R$ 21,64 |
34 | ÓCULOS PROTEÇÃO - INCOLOR ANTI-RISCO - SPECTRA 2000 CARBOGRAFITE-012228512; LENTE ÚNICA COM PROTEÇÃO LATERAL EM UMA SÓ PEÇA DE DUROPOLICARBONATO COM TRATAMENTO ANTI- RISCO; ARMAÇÃO COM ENCAIXE PARA A LENTE; HASTES REGULÁVEIS; ORIFÍCIOS PARA CORDÃO; FILTRA 99,9% ULTRAVIOLETA, OU SIMILAR. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 02 | R$ 4,82 |
35 | PLACAS /QUADROS /DISTINTIVOS / ARTEFATOS DE ACRILICO / METAL / LAMINADO / PVC - CONFECÇÃO DE PLACA PARA SINALIZAÇÃO, EM CHAPA DE FERRO, COM ADESIVO, MEDINDO 30X20 CM. | UND | 1 | R$ 19,00 |
36 | PROTETOR AURICULAR – CONFECCIONADO EM SILICONE, MATERIAL HASTE POLIÉSTER, TAMANHO ÚNICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TIPO PLUG. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 01 | R$ 1,20 |
37 | PROTETOR SOLAR - TIPO PROTEÇÃO UVA/UVB, FATOR PROTEÇÃO FATOR 30, FORMA FARMACÊUTICA CREME. ELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 01 | R$ 9,59 |
38 | PROTETOR SOLAR - PROTETOR SOLAR, TIPO PROTEÇÃO UVA/UVB, FATOR PROTEÇÃO FATOR 60, FORMA FARMACÊUTICA LOÇÃO CREMOSA. | UND | 01 | R$ 15,26 |
39 | RESPIRADOR - LASSE PFF1, DE FORMATO DOBRÁVEL SEM MANUTENÇÃO. FABRICADO COM QUATRO CAMADAS DE ATERIAIS DE NÃO TECIDO, SENDO A PARTE EXTERNA POSTA DE NÃO TECIDO COR AZUL OU BRANCO TRATADA COM MATERIAL PARA NÃO ABSORÇÃO DE FLUIDOS LÍQUIDOS QUE PROTEGE O MATERIAL ESTRUTURAL E O FILTRO ELETROSTÁTICO. INTERNAMENTE ADICIONADO NÃO-TECIDO ANTIALÉRGICO PARA CONTATO FACIAL. FIXADA UMA VÁLVULA DE EXALAÇÃO, DUAS TIRAS DE ELÁSTICOS SOBRE PRESILHAS PLÁSTICAS PARA AJUSTAR A PRESSÃO DO RESPIRADOR SOBRE O ROSTO, E UM CLIP METÁLICO PARA SELAGEM SOBRE O SEPTO NASAL. COM CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO). OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 01 | R$ 1,03 |
40 | RESPIRADOR FACIAL - C/1 FILTRO - 2001 V0. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | UND | 01 | R$ 19,90 |
41 | RESPIRADOR - MÁSCARA DE PROTEÇÃO PFF2/N95. RESPIRADOR SEMI FACIAL, DOBRÁVEL, DESCARTÁVEL, NA COR AZUL, CONSTITUÍDO DE FILTRO MECÂNICO DE NÃO TECIDO (TNT), COMPOSTO DE FIBRAS SEMI SINTÉTICAS SOBREPOSTAS ALEATORIAMENTE. CLIPE NASAL PARA AJUSTE MANTENDO A VEDAÇÃO DO RESPIRADOR. FIXAÇÃO POR DUPLO ELÁSTICO EM PRESILHA PLÁSTICA PARA A CORRETA COLOCAÇÃO E SELAGEM DO RESPIRADOR, CAMADA QUE PROPORCIONE PROTEÇÃO À PELE. EMBALAGEM CONTENDO 20 UNIDADES. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | CX | 682 | R$ 3,09 |
42 | TOUCA – SANFONADA/DESCARTÁVEL, COM ELÁSTICO DUPLO, CAIXA COM 100 UND. OBS.: EQUIPAMENTO APROVADO PELO INMETRO E LEGISLAÇÃO EQUIVALENTE. | CX | 01 | R$ 5,66 |
VALOR TOTAL |
3 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 – O fornecimento será parcelado, de acordo com a necessidade da unidade solicitante.
3.2 - O prazo máximo de entrega será de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento – A.F.
3.3 - A vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇO será de 12 meses, contados a partir da data sua assinatura.
3.4 - A licitante vencedora deverá efetuar a entrega dos EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’S na CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF), localizado Xxx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
3.4.1 – A Secretaria de Saúde emitirá a Autorização de Fornecimento indicando especificação/quantitativo.
3.5 - A licitante vencedora somente fará a entrega de quaisquer MATERIAIS mediante a AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO - AF devidamente emitida e assinada, acompanhada da Nota de empenho.
Petrolina/PE, 11 de agosto de 2017.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira (Portaria 074/2017)
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/2017 (FMS) MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) TOMBADO SOB O Nº 123/2017 (FMS)
OBS.: EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇAO DE ME/EPP/MEI TIPO – MENOR PREÇO
JULGAMENTO: MENOR VALOR UNITÁRIO DO ITEM
OBJETO: SELECIONAR PROPOSTA (S) PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
(S) E EVENTUAL (IS) CONTRATAÇÃO (ÕES) DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’S, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO ANEXO I, PARA ABASTECIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA/SAMU/CEREST).
PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA/PE SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
Senhora Pregoeira,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx., a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizará o fornecimento e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1 - PROPONENTE:
1.1 - Razão Social -
1.2 - Endereço - 1.3 - C.N.P.J. –
1.4 – Representante Legal:
2 - PROPOSTA DE PREÇOS :
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | MARCA | QTD | PÇ.UNT | TOTAL |
O valor global da nossa proposta é de R$ ( ).
3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
3.1 - Declaramos que manteremos válida a nossa proposta por ( ) dias contados da data de apresentação da mesma.
4 – PERIODICIDADE E LOCAL DA ENTREGA: conforme o edital.
5 – FORMA DE PAGAMENTO: Conforme edital
6 - DECLARAÇÃO
6.1 - Declaramos que:
6.1.1 - nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do fornecimento, inclusive a instalação.
6.1.2 - que temos pleno conhecimento do local e das condições do fornecimento, comprometendo-nos desde já a executar o fornecimento na forma exigida por esta secretaria.
, de de 2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/2017 (FMS) MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) TOMBADO SOB O Nº 123/2017 (FMS)
OBS.: EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇAO DE ME/EPP/MEI TIPO – MENOR PREÇO
JULGAMENTO: MENOR VALOR UNITÁRIO DO ITEM
OBJETO: SELECIONAR PROPOSTA (S) PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
(S) E EVENTUAL (IS) CONTRATAÇÃO (ÕES) DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’S, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO ANEXO I, PARA ABASTECIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA/SAMU/CEREST).
PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o (a) Senhor (a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela , devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , residente à , nº , _ , , COMO NOSSO MANDATÁRIO, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/2017 (FMS) – PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2017 (FMS),
conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
, de de 2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/2017 (FMS) MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) TOMBADO SOB O Nº 123/2017 (FMS)
OBS.: EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇAO DE ME/EPP/MEI TIPO – MENOR PREÇO
JULGAMENTO: MENOR VALOR UNITÁRIO DO ITEM
OBJETO: SELECIONAR PROPOSTA (S) PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
(S) E EVENTUAL (IS) CONTRATAÇÃO (ÕES) DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’S, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO ANEXO I, PARA ABASTECIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA/SAMU/CEREST).
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO PARA O PROCESSO EM EPÍGRAFE:
A empresa , CNPJ , declara a Prefeitura Municipal de PETROLINA/PE - PE , para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade do PREGÃO PRESENCIAL (SRP), tombado sob o nº 123/2017 (FMS), cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, e do subitem 6.1.2 do Edital, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
, _ de de 2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME / EPP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/2017 (FMS) MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) TOMBADO SOB O Nº 123/2017 (FMS)
OBS.: EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇAO DE ME/EPP/MEI TIPO – MENOR PREÇO
JULGAMENTO: MENOR VALOR UNITÁRIO DO ITEM
OBJETO: SELECIONAR PROPOSTA (S) PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
(S) E EVENTUAL (IS) CONTRATAÇÃO (ÕES) DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’S, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO ANEXO I, PARA ABASTECIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA/SAMU/CEREST).
DECLARAÇÃO
PARA O PROCESSO EM EPÍGRAFE:
A empresa , inscrita no C.N.P.J sob o n° , declara, sob as penas da Lei que:
1 - se enquadra com * nos termos da Lei Complementar nº 123/06 alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
2 - que não há quaisquer dos impedimentos previstos nos incisos do parágrafo 4º do artigo 3º da LC 123/2006.
*microempresa/empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual
, de de 2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/2017 (FMS) MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) TOMBADO SOB O Nº 123/2017 (FMS)
OBS.: EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇAO DE ME/EPP/MEI TIPO – MENOR PREÇO
JULGAMENTO: MENOR VALOR UNITÁRIO DO ITEM
OBJETO: SELECIONAR PROPOSTA (S) PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
(S) E EVENTUAL (IS) CONTRATAÇÃO (ÕES) DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’S, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO ANEXO I, PARA ABASTECIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA/SAMU/CEREST).
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
PARA O PROCESSO EM EPÍGRAFE:
Declaramos, sob as penas da Lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
XXXXX XXX – MODELO DA DECLARAÇAO ÚNICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/2017 (FMS) MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) TOMBADO SOB O Nº 123/2017 (FMS)
OBS.: EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇAO DE ME/EPP/MEI TIPO – MENOR PREÇO
JULGAMENTO: MENOR VALOR UNITÁRIO DO ITEM
OBJETO: SELECIONAR PROPOSTA (S) PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
(S) E EVENTUAL (IS) CONTRATAÇÃO (ÕES) DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’S, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO ANEXO I, PARA ABASTECIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA/SAMU/CEREST).
DECLARAÇÃO ÚNICA
PARA O PROCESSO EM EPÍGRAFE:
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , declara que: 1 - aceita as condições estipuladas neste Edital, ressalvada a hipótese de impugnação.
2 – fornecerá os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’S de acordo com as especificações adotadas pela SECRETARIA DE SAÚDE.
3 - entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram SERVIDORES PÚBLICOS.
5 - Nosso endereço para correspondência, é , o telefone para contato é (XX) XXXX.XXXX, e nosso e-mail é xxxxxxxx@xxxxxx.
DADOS NO NOSSO REPERSENTANTE PARA ASSINATURA DO FUTURO CONTRATO:
NOME: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: ENDEREÇO:
C.P.F. Nº IDENTIDADE:
, de de 2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº _ -2017 (_ )
Aos ( ) dias do mês de do ano de 2017 (dois mil e dezessete), o MUNICÍPIO DE PETROLINA, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 10.358.190/0001-77, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 06.914.894/0001-01, com sede à Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxx, 537, centro, Petrolina/PE, neste ato representada por sua Secretária Municipal, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portadora da Cédula de Identidade nº 1.654.260 SSP/PE, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxx Xxxx, na cidade de Petrolina – PE, doravante denominada simplesmente CONTRANTANTE, RESOLVE, nos termos das Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, L e i M u n i c i p a l 2 . 2 4 2 / 2 0 0 9 , REGISTRAR os preços ofertados pela empresa , com sede a , inscrita no CNPJ sob o nº _, legalmente representada pelo Sr. (a) , , , , , residente e domiciliado em , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, decorrentes o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/2017 (FMS) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2017 (FMS)), cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA (S) E EVENTUAL (AIS) CONTRATAÇÃO (ÕES) O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAER PARA ABASTECIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA/SAMU/CEREST), durante
o período de vigência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, correspondente às ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS INDICADOS ABAIXO, e, em total conformidade e cumprimento ao edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta ata como se transcritos fossem, na seguinte forma: 1 - DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO – SRP – 1.1 - O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal n° 004/2014. 1.2 - A existência do REGISTRO não obriga a Administração a efetivar as contratações por esse meio, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada à detentora da ata o direito de preferência em igualdade de condições. 1.3 - Uma vez registrado
(s) o (s) preço (s), a Administração poderá convocar a CONTRATADA, na forma e condições fixadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO e conforme o edital e seus anexos. 2 - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – 2.1 - Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá a vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. 3 – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – 3.1 - Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas no Decreto Federal nº 7.892/2013. 4 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – 4.1 - A CONTRATADA terá seu registro cancelado quando: 4.1.1 - descumprir as condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 4.1.2 - não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração; 4.1.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e, 4.1.4 - tiver presentes razões de interesse público. 4.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente desto CONTRATANTE. 4.3 - A CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada. 5
- DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1 - Poderão utilizar-se desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, quaisquer órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Federal nº 7.892/2013. 5.2
- A dotação dos órgãos e secretarias da administração direta e indireta do CONTRATANTE que desejaram fazer uso desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS correrão por conta de seus respectivos orçamentos. 5.3 - Caberá a CONTRATADA beneficiária da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, observadas as condições nela estabelecidas, optar ou não pela aceitação da carona, independente dos quantitativos registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇO, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 6 - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO – 6.1 - O pagamento será efetuado em até o 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa pelo SETOR DE FINANÇAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente entregue, de acordo com a Autorização de Fornecimento – AF e Nota Fiscal atestada por servidor previamente designado, por portaria.6.1.1 - Esse prazo ficará suspenso na hipótese de constatação de erros ou irregularidades nas faturas e somente voltará a fluir após a apresentação de novas faturas corretas. 6.1.2 - A CONTRATADA apresentará nota fiscal referente ao fornecimento realizado a CONTRATANTE, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento. 6.1.3 - Havendo erro na fatura ou recusa pelo CONTRATANTE na aceitação da prestação dos serviços, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada. 6.1.4 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do fornecimento total ou parcial. 6.1.5 - As Notas Fiscais deverão ser atestadas e obrigatoriamente acompanhadas dos seguintes documentos: 6.1.5.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através da CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual. 6.1.5.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal. 6.1.5.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal. 6.1.5.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal. 6.1.5.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 6.2 - Para efeito do disposto neste item, considera-se como declaração de adimplemento da obrigação contratada, a data da aprovação, pela autoridade competente, da execução no todo, ou em parte, do fornecimento. 6.3 - A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, por escrito e até o 5º (quinto) dia 3o recebimento das Notas Fiscais, as falhas ou irregularidades porventura constatadas. 6.4 - A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, Notas Fiscais, ou qualquer outro título vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, apresentado por estabelecimento bancário ou por terceiros. 6.5 - As Unidades da CONTRATANTE fiscalizarão o cumprimento das determinações do parágrafo anterior, sob pena de co-responsabilidade do gestor pelo eventual prejuízo que causar à CONTRATANTE, caso seja condenada judicialmente ao pagamento na condição de responsável subsidiária, e inexistir garantias que possam deduzir o valor da condenação. 6.6 - O produto resultante de 1% (um por cento) sobre todos os valores resultantes de pagamentos realizados pelo Município de Petrolina, relativos ao objeto do futuro contratação serão creditados, automaticamente, nos cofres do FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS, conforme disposto no artigo 4o., inciso I da Lei Municipal No.
2.242 de 29/12/2009. 7- DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO - Competirá a CONTRATANTE, proceder ao acompanhamento da execução do contrato, bem assim receber o objeto, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente: 7.1 - anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; 7.2 - dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos,
dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; 7.3 - adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; 7.4 - promover a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; 7.5 - fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; 7.6
- solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato. 7.7 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 7.8 – A Secretária da pasta designará servidor, por portaria, para atuar na fiscalização de execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 8 - DAS PENALIDADES 8.1 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal 8666/93 e à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado; c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. 8.2 - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 8.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato serão aplicadas as sanções previstas no "caput" desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa. 8.4 - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. 9 - DA RESCISÃO - A inexecução, total ou parcial desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e previstas na Lei. 10 - DA PROIBIÇÃO DE CESSÃO - A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder a execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO parcial ou totalmente, salvo expressa, por escrito, permissão da CONTRATANTE. 11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – 11.1 - Efetuar o pagamento no prazo ajustado, desde que cumpridas todas as exigências constantes nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 11.2 - Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento conforme o objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO podendo sustá-la, quando a mesma não estiver dentro das normas especificadas; 11.3 - notificar a CONTRATADA fixando-lhe prazo para correção de quaisquer irregularidades encontradas, prestando os esclarecimentos e informações sobre os desajustes ou problemas detectados durante a execução contratual; 11.4 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais à CONTRATADA, quando for cabível. 12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – 12.1 - além das obrigações previstas no anexo I do edital, se obriga especificamente a: a) Responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos que possam causar à União, Estado e Município ou a terceiros, em função da execução do objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO; b) Executar o fornecimento de acordo com as especificações do anexo I do edital, com a Proposta apresentada, assim como as determinações do CONTRATANTE e a legislação pertinente; c) Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, previdenciária, tributária e trabalhista; d) executar o fornecimento, em regime de estreita colaboração com o CONTRATANTE e fornecer ao CONTRATANTE, tempestivamente, os elementos que permitam a adoção de providências que deste dependam. 13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – 13.1 - Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇO reger-se-á, ainda, pelas
seguintes disposições gerais: 13.1.1 - A CONTRATADA responderá por todos os danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 13.1.2 - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 13.1.3 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital; 13.1.4 - A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, salvo expressa autorização do CONTRATANTE; 13.1.5 - Na interpretação das disposições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de direito público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado; 13.1.6 - A CONTRATADA responderá por todos os danos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, apurado na forma da legislação vigente, quando comunicados ao CONTRATANTE, no prazo de 48 horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE. 13.1.7 - Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento, o CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas:
1) promover a rescisão contratual ,com as conseqüências previstas no art. 80, da lei nº 8666/93, respondendo o Contratado com as perdas e danos decorrentes da rescisão; 2) exigir a execução do Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor; 13.1.8 - A CONTRATADA somente fornecerá quaisquer produtos mediante Autorização de Fornecimento devidamente preenchida e autorizada por funcionário especialmente designado pelo gestor da SECRETARIA DE SAÚDE. 13.1.9 - A CONTRATADA declara que garante a quantidade dos gêneros alimentícios a seres entregues para o cumprimento da ATA DE REGISTRO DE PREÇO e a CONTRATANTE providenciará a publicação resumida desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO e seus aditamentos, no Diário Oficial do Município, no prazo já exigido por Lei. 14 – DO FORO - Os contratantes elegem o foro da Cidade de PETROLINA, Estado de Pernambuco, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
ESPECIFICAÇÃO/QUANTITATIVO/PREÇOS UNITÁRIO E VALOR TOTAL
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | MARCA | QTD | PÇ. UNT | TOTAL |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
Ciente, de acordo,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
C.P.F. Nº C.P.F. Nº
ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° _ /2017 (FMS)
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’S PARA ABASTECIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA/SAMU/CEREST), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PETROLINA (SECRETARIA DE XXXXXXXX) E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE PETROLINA, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 10.358.190/0001-77, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 06.914.894/0001-01, com sede à Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxx, 537, centro, Petrolina/PE, neste ato representada por sua Secretária Municipal, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx de Albuquerque, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portadora da Cédula de Identidade nº 1.654.260 SSP/PE, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxx Xxxx, na cidade de Petrolina - PE, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/2017 (FMS) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2017 (FMS)), resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO que será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, L e i M u n i c i p a l 2 . 2 4 2 / 2 0 0 9 , pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato o FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’S, conforme especificações e quantitativos indicados na cláusula quarta deste instrumento, para abastecimento da Unidades de Saúde.
1.2 - Integram este contrato, independentemente de transcrições, a proposta da CONTRATADA com os documentos que a compõem, e demais documentos apresentados no PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2017 (FMS).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PERIODICIDADE, DO LOCAL DA ENTREGA, DO PRAZO DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
2.1 – O fornecimento será parcelado.
2.2 - O prazo máximo de entrega será de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento – A.F.
3.4 - A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’S na CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF), localizado Xxx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
3.4.1 – A Secretaria de Saúde emitirá a Autorização de Fornecimento indicando especificação/quantitativo.
3.5 - A CONTRATADA somente fará a entrega de quaisquer MATERIAIS mediante a AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO - AF devidamente emitida e assinada, acompanhada da Nota de empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 – A vigência deste contrato será até o dia / /20 , contando a partir da data de assinatura deste.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS/ DO REAJUSTAMENTO / DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
4.1 - Pelo fornecimento do (s) item (ns) abaixo especificado (s), a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, os seguintes valores unitários:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QTD | PÇ. UNT. | TOTAL |
01 |
4.2 - O valor global deste Contrato é de R$ ( ).
4.3 – Não haverá reajuste.
4.4 - Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
4.5 - Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas de qualquer natureza, notadamente os relativos a transporte e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste Contrato.
4.6 - O faturamento deverá ser apresentado pela CONTRATADA através de Nota Fiscal, com os requisitos da Lei, no local de entrega dos CONDICIONADORES DE AR (TIPO SPLIT), nos prazos estabelecidos na Cláusula Segunda deste contrato.
4.7 - O pagamento será efetuado em até o 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa pelo SETOR FINANCEIRO DA SECRETARIA DE SAÚDE, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente entregue, de acordo com a Autorização de Fornecimento – AF e Nota Fiscal atestada por servidor previamente designado.
4.7.1 - Esse prazo ficará suspenso na hipótese de constatação de erros ou irregularidades nas faturas e somente voltará a fluir após a apresentação de novas faturas corretas.
4.7.2 - A CONTRATADA apresentará nota fiscal referente ao fornecimento realizado ao CONTRATANTE, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento.
4.7.3 - Havendo erro na fatura ou recusa pelo CONTRATANTE na aceitação da prestação dos serviços, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
4.7.4 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva da prestação dos serviços total ou parcial.
4.7.5 - As Notas Fiscais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas dos seguintes documentos:
4.7.5.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através da CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual.
4.7.5.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal.
4.7.5.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal.
4.7.5.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
4.7.5.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943
4.8 - O pagamento estará condicionado ao cumprimento do estabelecido neste Contrato.
4.9 - As despesas com o objeto deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Órgão: XXX Atividade: XXXXX Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00/3.3.90.32.00 Fonte: XX
4.10 - O produto resultante de 1% (um por cento) sobre todos os valores resultantes de pagamentos realizados pelo Município de Petrolina, relativos ao objeto do futuro contratação serão creditados, automaticamente, nos cofres do FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS, conforme disposto no artigo 4o., inciso I da Lei Municipal No. 2.242 de 29/12/2009.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 - O objeto contratado será recebido, provisoriamente, em até cinco dias após a conclusão do fornecimento, e definitivamente, no prazo de 2 (dois) dias após o recebimento provisório.
5.2 – A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer fornecimento em desacordo com as especificações do objeto, da proposta da CONTRATADA e as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A CONTRATANTE exercerá fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados, através do servidor previamente designado.
6.2 - Competirá a CONTRATANTE, proceder ao acompanhamento da execução do contrato, bem assim receber o objeto, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
6.2.1 - anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do futuro contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados.
6.2.2 - adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato.
6.2.3 - promover a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos.
6.2.4 - fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do futuro contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
6.2.5 - solicitar da CONTRATADA a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do futuro contrato.
6.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá à empresa licitante vencedora de total responsabilidade na execução do futuro contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E SANÇÕES
7.1 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
7.2 - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
7.3 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato serão aplicadas as sanções previstas no "caput" desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa.
7.5 - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, observadas, para tanto, as disposições da Seção V, Capítulo III, da Lei nº 8666/93.
8.2 - Declarada a rescisão deste Contrato, com fundamento nos incisos I a XII do art. 78, da Lei nº 8666/93, a CONTRATADA que laborar em culpa, perderá, em favor da CONTRATANTE, a garantia de execução prestada e seus reforços, podendo, ainda, a CONTRATANTE promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou judicial, através de processo de execução e neste ultimo caso o presente Contrato servirá de título executivo extra judicial.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
9.1 - Além das obrigações já enumeradas neste Contrato e no ANEXO I do Edital, constituem também obrigações da CONTRATADA:
9.1.1 - executar o fornecimento, objeto do presente contrato, em regime de estreita colaboração com a CONTRATANTE.
9.1.2 – responder por todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias ligadas direta e indiretamente a execução deste contrato.
9.1.3 - fornecer a CONTRATANTE, tempestivamente, os elementos que permitam a adoção de providências que deste dependam.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - Disponibilizar informações e documentos necessários a execução dos serviços.
10.2 - Efetuar o pagamento conforme este instrumento.
10.3 - Fornecer atestado de capacidade técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Este Contrato reger-se-á, ainda, pelas seguintes disposições gerais:
10.1.1 - A CONTRATADA responderá por todos os danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução deste Contrato.
10.1.2 – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
10.1.3 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
10.1.4 - O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
10.1.5 - Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de direito público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.1.6 - A CONTRATADA responderá por todos os danos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, apurado na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE, no prazo de 48 horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
10.1.7 - Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento, o CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas:
10.1.7.1 - promover a rescisão contratual, com as conseqüências previstas no art. 80, da lei nº 8666/93, respondendo o Contratado com as perdas e danos decorrentes da rescisão.
10.1.7.2 - exigir a execução do Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
10.1.8 – A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida deste Contrato e seus aditamentos, no Diário Oficial do Município, no prazo de lei.
10.1.9 - A CONTRATADA declara que garante a quantidade dos produtos a serem entregues para o cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Os CONTRATANTES elegem o foro da Cidade de PETROLINA, Estado de Pernambuco, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS: