ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS RODOVIÁRIAS - SAOR TERMO DE REFERÊNCIA Nº 03/2019 CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA
SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS RODOVIÁRIAS - SAOR
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 03/2019
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA
OBJETO SINTÉTICO
Constitui objeto da presente solicitação a Contratação dos Serviços de Conservação Corretiva e Preventiva na Malha Rodoviária Estadual (Rodovias Pavimentadas e Não Pavimentadas) – Região 01, equivalente ao Lote 01.
O valor máximo autorizado é de R$ 10.459.134,25 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos) para a contratação do objeto da presente aquisição.
Os segmentos que compõem o lote, bem como suas extensões e as informações complementares encontram-se relacionados na Relação de Segmentos – Anexo III.
O serviço a ser contratado para conservação das rodovias pavimentadas e não pavimentadas contém o seguinte agrupamento de serviço:
Região |
Cidade sede |
Extensão pavimentada (km) |
Extensão Não pavimentada (km) |
Valor (R$) |
1 |
Cuiabá |
977,14 |
3.174,69 |
R$10.459.134,25 |
Face as atuais condições de trafegabilidade de alguns segmentos rodoviários pavimentados, a gestora da malha rodoviária está contratando atividades corretivas e preventivas na pista de rolamento e na faixa de domínio (rodovias pavimentadas) e, para a malha não pavimentada, atividades de conservação preventiva e corretiva.
DO VALOR DE REFERÊNCIA
Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial foram elaborados com base na Tabela SICRO 2 (novembro 2016), Mat. Betuminoso ANP (Outubro 2019) com reajuste para novembro 2016 e SINAPI (novembro 2015) com reajuste para novembro 2016.
Foi utilizada a tabela de 2019 para o material betuminoso pois é mais vantajoso realizar o reajuste, como demonstrado na planilha que se encontra no Anexo IV.
Foi utilizada a tabela SICRO 2 (novembro 2016) pois se trata da última disponibilizada pelo DNIT, foram empregadas todas as tabelas com a mesma data-base para compatibilizar e homogeneizar o orçamento. O uso de datas-bases diferentes em um mesmo orçamento, via de regra, conduz a erros no cálculo do reajustamento. Os índices de reajustamento refletem a variação dos preços dos insumos que compõe cada serviço.
Valor Global: R$ 10.459.134,25 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Sem uma manutenção adequada em atividades preventivas e corretivas, as rodovias pavimentadas e não pavimentadas do Estado de Mato Grosso não oferecem segurança viária adequada, o que pode incorrer em riscos aos usuários das rodovias. Sabe-se também que trafegar em rodovias com patologias rodoviárias superficiais aumentam os gastos com deslocamento e com a manutenção dos veículos, o que encarece o custo do frete ao escoamento da safra agrícola do Estado.
Desta forma, há de se manter em condições aceitáveis de trafegabilidade a malha pavimentada e não pavimentada estadual de forma a se ter condições mínimas de trafegabilidade e de segurança.
O governo do Estado de Mato Grosso, com uma visão estratégica rodoviária, implantou o conceito de manutenção viária, através do seu programa de manutenção, e as atividades são de intervenções preventivas, corretivas e de melhoramentos na malha. As atividades de manutenção e conservação deste Programa deverão ser efetivadas em caráter emergencial em função de sua necessidade.
Desde a implantação e consolidação das atividades deste Programa, são promovidas atuações corretivas e preventivas na malha rodoviária, de forma a manter condições de segurança viária aos usuários das rodovias.
O objetivo dos serviços a serem contratados é executar as atividades de conservação preventiva e corretiva nas rodovias pavimentadas e não pavimentadas do Estado de Mato Grosso, de forma a se garantir melhores condições de trafegabilidade e de segurança aos usuários das rodovias. Para a malha não pavimentada estadual, o objetivo é a contratação de empresa para o apoio na conservação das rodovias, de forma a se garantir a trafegabilidade dos usuários, evitando o surgimento de pontos críticos que possam interromper o deslocamento. Para toda a malha não pavimentada também estão previstas atividades de melhoramento e de manutenção preventiva e corretiva.
As atividades de manutenção viária na malha pavimentada e na malha não pavimentada se fazem necessárias para garantir condições seguras de trafegabilidade aos usuários das rodovias, escoamento da produção agropecuária, e também, a manutenção deste que é o maior patrimônio dos mato-grossenses, as suas rodovias.
As atividades de manutenção a serem contratadas englobam as rodovias da região 01 de atuação, tanto para a malha pavimentada, quanto para a malha não pavimentada.
Dentro da região de atuação, a empresa a ser contratada será responsável pela conservação das rodovias pavimentadas e não pavimentadas.
Para a malha pavimentada, as atividades a serem realizadas estão previstas nos Grupos G.01 a G.04 e para a malha não pavimentada as atividades estão inseridas nos Grupos G.05 a G.08.
O escopo dos serviços a serem contratados é executar as atividades de manutenção e de conservação corretiva e preventiva nos segmentos listados no Anexo III, aplicando operações rotineiras corretivas, dentro de padrões de aceitação estabelecidos.
As atividades de manutenção a serem contratadas englobam as rodovias da Região 01 de atuação, tanto para a malha pavimentada, quanto para a malha não pavimentada.
Está previsto o fornecimento de madeira beneficiada para a substituição de elementos não estruturantes de pontes mistas/madeira (Grupo G.08). Os segmentos não pavimentados a serem laborados estão listados no Anexo III.
A disponibilidade adequada e a qualidade das equipes a serem mobilizadas, envolvendo os colaboradores que as integram, veículos, equipamentos utilizados e materiais aplicados são elementos fundamentais para o sucesso da manutenção funcional destas rodovias.
DA PARTICIPAÇÃO DE ME, EPP E CONSÓRCIOS
Justifica-se a não reserva de cotas nos termos estabelecidos nos art. 47 e 48 da Lei 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, visto tratar-se de contratação de bens de natureza não divisível.
Em obediência ao inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, esta licitação não é de participação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte definidas no art. 3º da referida Lei, pois o valor da aquisição ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Não será permitida a participação de consórcios considerando que o objeto licitado pode ser executado por apenas uma empresa, dentre as várias disponíveis no mercado. A vedação à participação de xxxxxxxxx, nesta situação não acarretará prejuízo à competitividade do certame, na verdade trará celeridade e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio.
Ressalta-se que a vedação visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/carteis para manipular os preços nas licitações.
LOTES
Consistirá em 01 (Um) LOTE, com a utilização de preços referenciais das tabelas SICRO 2, ANP e SINAPI conforme as Informações adicionais deste Termo de Referência.
A proposta da licitante deverá conter:
CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e assinatura do representante legal da empresa;
O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
Preços unitários e totais;
As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, serviços, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
DA HABILITAÇÃO
Habilitação Jurídica:
Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto), do representante legal;
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
No caso de empresa regida pela Lei nº 6.404/76, Sociedade Anônima: estatuto social e documento de eleição dos administradores, devidamente registrado na junta, acompanhado de sua publicação em Diário Oficial.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
Regularidade fiscal e trabalhista:
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
certidão Negativa de Débito Fiscal Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário ou sede;
caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
Qualificação Econômico-Financeira:
certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
Apresentar os cálculos dos seguintes índices, para avaliação da boa situação financeira da empresa: Índices de Liquidez Geral – LG (não inferior a 1,0), Solvência Geral – SG (maior ou igual a 1,0) e Liquidez Corrente – LC (não inferior a 1,0), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = |
ATIVO CIRCULANTE + REALIZAVEL A LONGO PRAZO |
|
|
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE |
|
|
|
|
SG = |
ATIVO TOTAL |
|
|
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE |
|
|
|
|
LC = |
ATIVO CIRCULANTE |
|
|
PASSIVO CIRCULANTE |
|
Documentação Complementar:
Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/1993. (conforme modelo anexo VI)
Declaração da própria Empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Poder Executivo Estadual, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art 9 da Lei 8666/1993 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990. (conforme modelo anexo I no fim deste TR).
Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública.
Que executará o(s) serviços(s) de acordo com os projetos, caderno de procedimentos e as especificações fornecidas pela SINFRA, que alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade, prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos.
Que apresentará à fiscalização relatório consubstanciado, com dados essenciais dos levantamentos e ensaios tecnológicos, para a avaliação da qualidade dos serviços executados em suas diversas fases, sempre que se fizer necessário ou de acordo com previsão no projeto/orçamento dos serviços;
Deverá ser executado o controle tecnológico, conforme previsto nas especificações técnicas e sempre que solicitado pela fiscalização;
Que se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no projeto, e que os mesmos se encontram em condições adequadas de utilização;
Que se compromete a estar instalado e pronto para iniciar imediatamente seguindo o prazo da Ordem de Serviço.
Qualificação Técnica:
Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado (caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas), em nome da empresa Licitante, que comprove(m) que a mesma tenha fornecido produto(s) pertinente(s) e compatível(is) com o objeto da Licitação. Os serviços deverão estar explicitados conforme constante no quadro de quantidades mínimas, descritas na folha 56 desse TR (modelo de documento no ANEXO VI).
Caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas;
O(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverão trazer devidamente identificado o seu subscritor (nome, cargo, CPF ou matrícula)
Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da Licitante.
Relação nominal da equipe técnica mínima (fl. 56) proposta para os serviços, conforme o planejamento do serviço, feito pelo licitante, no qual ele se baseou para a formulação de sua proposta comercial (modelo de documento no ANEXO VI).
Entende-se por serviços compatíveis ao desta licitação a execução de serviços de engenharia rodoviária, serviços de conservação, manutenção, restauração em rodovias de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos previstos no objeto desta licitação.
Certidão de Registo ou Inscrição de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente da local sede do licitante e seus responsáveis técnicos confirmando sua regularidade. Para o licitante vencedor de outro Estado, será exigido o visto da entidade profissional competente local, somente quando da assinatura do contrato.
Declaração fornecida pela empresa participante de que o(s) profissional(is) (indicar dados pessoais), detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica, será(ão), obrigatoriamente, o(s) que acompanhará(ão) a execução do serviço, caso esta empresa seja a vencedora desta licitação.
Nos atestados de serviços/materiais de engenharia/serviços/projetos executados em consórcio serão considerados, para comprovação dos quantitativos constantes do objeto desta licitação, os serviços/materiais executados pela licitante que estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio.
Se as quantidades de serviços/materiais não estiverem discriminadas no corpo da certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação da licitante na composição inicial do consórcio
Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio.
Quando a certidão e/ou atestado não for emitido pelo contratante principal do serviço (órgão ou ente público), deverá ser juntado à documentação, pelo menos um dos seguintes documentos:
declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;
autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado.
contrato firmado entre contratado principal e Licitante subcontratado, devidamente registrado na entidade profissional competente.
A apresentação de documentação comprobatória prevista nos subitens anteriores não importará na inabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência documental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados fornecidos, a licitante será considerada inabilitada para o certame.
E cumprir os seguintes requisitos:
a) Certidão Comprobatória de Inscrição ou Registro e Regularidade da Licitante e dos seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação.
b) Relação dos Equipamentos Mínimos - considerados essenciais para a execução do objeto a ser licitado, de acordo com o projeto.
c) Relação de Equipe Mínima - considerados essenciais para a execução do objeto a ser licitado, dentro do cronograma estabelecido e de acordo com o projeto.
d) Declaração Formal de Disponibilidade dos Equipamentos - a ser emitida pela licitante, de que os equipamentos necessários para execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação.
e) Relação dos Serviços Executados por Profissionais de Nível Superior vinculado ao quadro permanente da empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis ao objeto da licitação.
DA VISTORIA TÉCNICA
Será facultada à licitante a realização de vistoria técnica às áreas envolvidas na prestação dos serviços, para o conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a prestação dos serviços.
A vistoria PODERÁ ser realizada por um responsável técnico credenciado da licitante, acompanhada por um profissional designado pela SINFRA, impreterivelmente até 1 (um) dia útil anterior à data prevista para realização da abertura da licitação, em data previamente marcada pelo telefone (00) 0000-0000, situada na Avenida Dr. Xxxxx Xxxxxxx – Ed. Xxxxxxx X. Baracat – Xxxx Xxxxxxx, s/nº, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT.
Ao término da vistoria será emitido, em 2 (duas) vias, o Atestado de Vistoria, conforme modelo constante do ANEXO III deste Edital. O documento deverá ter a assinatura do responsável pela empresa e do responsável pela SINFRA e ser entregue juntamente com a documentação de habilitação.
Considera – se de grande relevância a realização da vistoria visto que propicia ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto.
A licitante que optar pela não realização da vistoria deverá entregar, juntamente com a documentação da habilitação técnica, Declaração de Dispensa de Vistoria, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
O Atestado ou Declaração de Vistoria Técnica deverá ser juntado aos documentos de habilitação complementar.
A Licitante NÃO PODERÁ alegar, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato relativo ao serviço.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
RODOVIAS PAVIMENTADAS
Para as rodovias pavimentadas estão previstas intervenções corretivas na pista de rolamento (reparos superficiais) e na faixa de domínio (roçagem manual e mecânica e limpeza de elementos de drenagem superficial), bem como intervenções para a correção de eventuais pontos críticos que possam ocorrer no corpo xxxxxxxx (xxxxxxx, xxxxxx xx xxxxxxx, xxxxx xx xxxxxxxxx, etc.) e também intervenções preventivas (selagem de trincas).
Nos tópicos seguintes deste item serão apresentadas as atividades previstas neste Termo de Referência, tanto para a pista de rolamento, quanto para a faixa de domínio.
Grupo G.01 – Atividades extra pista (roçagem da faixa de domínio e limpeza de elementos de drenagem superficial)
Controle: Medição de serviços, conforme quantidades estabelecidas em contrato
A conservação rotineira da Faixa de Domínio e dispositivos rodoviários tem por objetivo programar e implementar ações corretivas que visam o aumento da segurança e o conforto dos usuários das rodovias por meio de roçagem da vegetação lindeira à plataforma das estradas, a limpeza dos elementos de drenagem superficial, etc.
A seguir são apresentadas as atividades de conservação a serem contratadas e suas definições.
Atividade 1: Roçagem manual e Atividade 2: Roçagem manual pista dupla |
Unidade: ha (hectare) |
Descrição: Corte manual da vegetação de pequeno porte na faixa de domínio, melhorando a visibilidade e aspecto da rodovia. As definições de Especificação Padrão de Aceitação, Prazos, Critérios de Medição e Critérios de Pagamento descritas a seguir. |
Especificação: As tarefas a realizar nesta atividade consistirão no roçado da vegetação (gramas e outras espécies), nas áreas internas das interseções ou canteiros centrais de rodovias duplicadas e para a demais áreas em toda a área compreendida a 3 metros dos bordos do acostamento, limitado pela largura da faixa de domínio. A vegetação deverá ser cortada o mais rente ao solo quanto possível, evitando-se a repetição frequente das operações de roço. Toda a vegetação de pequeno porte será cortada à mesma altura, incluindo-se os arbustos. Deverão ser tomados os devidos cuidados para não serem lançados materiais e ferramentas em direção a pista de rolamento O material roçado será amontoado e lançado em local apropriado, evitando obstrução do sistema de drenagem e danos ambientais. Em nenhuma hipótese o material roçado será queimado às margens da rodovia ou, em caso de roço em taludes de corte, ser depositado nesse talude. Não será permitida a roçagem química da faixa de domínio. |
Critérios de medição: Medição mensal de acordo com os serviços realizados pela empresa Executora após atestação do Fiscal de Contrato e da Supervisora e/ou Gerenciadora do Programa PRÓ- ESTRADAS, de acordo com as Especificações Técnicas deste Termo de Referência e com a Ordem de Serviço específica para esta atividade. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal com base no serviço executado, dentro dos padrões de aceitação e especificações técnicas da SINFRA e da empresa Supervisora e/ou Gerenciadora do programa de manutenção do atual governo. |
Atividade 3: Roçagem mecânica e Atividade 4: Roçagem mecânica pista dupla |
Unidade: ha (hectare) |
Descrição: Consiste no corte mecanizado da vegetação na faixa de domínio com vistas ao melhoramento da visibilidade dos usuários e do aspecto da rodovia. As definições de especificação, Padrão de Aceitação, Prazos, Critérios de Medição e Critérios de Pagamento Escritas a seguir. |
Especificação: As tarefas a realizar nesta atividade consistirão no roçado da vegetação (gramas e outras espécies, nas áreas internas das interseções ou canteiros centrais de rodovias duplicadas e para as demais áreas, em toda a área compreendida a 3 metros dos bordos do acostamento, limitado pela largura da faixa de domínio. A vegetação deverá ser cortada o mais rente ao solo quanto possível evitando-se a repetição frequente das operações de roço. Toda a vegetação de pequeno porte será cortada à mesma altura, incluindo-se os arbustos. Deverão ser tomados os devidos cuidados para não serem lançados materiais e ferramentas em direção a pista de rolamento. O material roçado será amontoado e lançado em local apropriado evitando obstrução do sistema de drenagem e danos ambientais. Em nenhuma hipótese o material roçado será queimado às margens da rodovia ou, em caso de roço em taludes de corte, ser depositado nesse talude. Não será permitida a roçagem química da faixa de domínio. |
Critérios de medição: Medição mensal de acordo com os serviços realizados pela empresa Executora, após atestação do Fiscal de Contrato e da Supervisora e/ou Gerenciadora do Programa PRÓ- ESTRADAS, de acordo com as Especificações Técnicas deste Termo de Referência e com a Ordem de Serviço específica para esta atividade.
s |
Critério de pagamento: Pagamento mensal com base no serviço executado, dentro dos padrões de aceitação e especificações técnicas da SINFRA e da empresa Supervisora e/ou Gerenciadora do programa de manutenção do atual governo. |
Atividade 5: Limpeza meio fios e descidas d'água e Atividade 6: Limpeza meio fios e descidas d'água em pista dupla |
Unidade: Metros |
Descrição: Consiste na limpeza de meios fios e descidas d'água propiciando melhor escoamento às águas superficiais. As definições de Especificação, Padrão de Aceitação, Prazos, Critérios de Medição e Critérios de Pagamento descritas a seguir. |
Especificação: O elemento deve permitir plenamente o fluxo das águas e sua transposição para o terreno natural. O entorno do elemento deve estar livre de erosões. Os materiais retirados devem ser depositados em local que não venham provocar outras obstruções. O acabamento do serviço deve ser aceito pela Fiscalização. |
Critérios de medição: Medição mensal de acordo com os serviços realizados pela empresa Executora, após atestação do Fiscal de Contrato e da Supervisora e/ou Gerenciadora do Programa PRÓ- ESTRADA, de acordo com as Especificações Técnicas deste Termo de Referência e com a Ordem de Serviço específica para esta atividade. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal com base no serviço executado, dentro dos padrões de aceitação e especificações técnicas da SINFRA e da empresa Supervisora e/ou Gerenciadora do programa de manutenção do atual governo. |
Atividade 7: Limpeza de sarjetas, canaletas e valetas e Atividade 8: Limpeza de sarjetas, canaletas e valetas em pista dupla |
Unidade: Metros |
Descrição: Consiste na limpeza de elementos de drenagem superficial (sarjetas, canaletas e valetas) com o intuito de melhorar o escoamento das águas superficiais. As definições de Especificação, Padrão de Aceitação, Prazos, Critérios de Medição e Critérios de Pagamento descritas a seguir. |
Especificação: O elemento deve permitir plenamente o fluxo das águas e sua transposição para o terreno natural. O entorno do elemento deve estar livre de erosões. Os materiais retirados devem ser depositados em local que não venham provocar outras obstruções. O acabamento do serviço deve ser aceito pela Fiscalização. Em nenhuma hipótese o material retirado destes elementos de drenagem superficial poderá ser depositado em taludes de corte. |
Critérios de medição: Medição mensal de acordo com os serviços realizados pela empresa Executora, após atestação do Fiscal de Contrato e da Supervisora e/ou Gerenciadora do Programa PRÓ ESTRADAS, de acordo com as Especificações Técnicas deste Termo de Referência e com a Ordem de Serviço especifica para esta atividade. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal com base no serviço executado dentro dos padrões de aceitação e especificações técnicas da SINFRA e da empresa Supervisora e/ou Gerenciadora do programa de manutenção do atual governo. |
Atividade 9: Desobstrução de bueiro |
Unidade: m³ (metros cúbicos) |
Descrição: Consiste na retirada de material carreado para as bocas destes elementos de drenagem, impedindo o fluxo normal de escoamento das águas superficiais. |
Especificação: A desobstrução de bueiros será realizada nos locais apresentando acúmulo de água, locais previamente definidos pela Fiscalização, de forma a permitir o livre fluxo de água O material retirado das bocas e do corpo dos bueiros deverá ser acondicionado em local definido pela Fiscalização. |
Critérios de medição: Medição mensal de acordo os serviços realizados pela empresa Executora, após atestação do Fiscal de Contrato e da Supervisora e/ou Gerenciadora do Programa PRÓ- ESTRADA de acordo com as Especificações Técnicas deste Termo de Referência e com a Ordem de Serviço específica para esta atividade. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal com base no serviço executado, dentro dos padrões de aceitação e especificações técnicas da SINFRA e da empresa Supervisora e/ou Gerenciadora do programa de manutenção do atual governo. |
Grupo G.02 – Reparos Superficiais
Controle: Medição de serviço, conforme quantidades estabelecidas em contrato
A conservação da pista de rolamento dos segmentos rodoviários listados no Anexo III será composta pelas atividades de reparos superficiais na pista de rolamento com a utilização de Pré Misturado a Frio (PMF). Os serviços terão um tipo de controle: Serviço Medido.
Os serviços medidos serão recebidos por medição direta das quantidades executadas dentro dos parâmetros técnicos de aceitação normatizados pela SINFRA e pela respectiva Supervisora e/ou Gerenciadora do programa de manutenção do atual governo, ou pelo DNIT nos casos omissos, também se respeitando as normatizações da ABNT e legislações aplicáveis.
A conservação rotineira da pista de rolamento dos segmentos tem por objetivo corrigir defeitos nos pavimentos e ou outros fatos inesperados que venham prejudicar a trafegabilidade. Atuando-se de forma corretiva, visa manter a superfície da rodovia adequada para o tráfego.
O serviço de Reparo superficial consistirá na aplicação de uma mistura asfáltica íntima, devidamente dosada, preparada e aplicada a frio, constituída de material betuminoso e agregados minerais.
As necessidades de intervenções são classificadas dentro do seguinte padrão de classificação das demandas de serviços de Reparo Superficial.
Reparos superficiais em Pavimentos Classe "1": serviço caracterizado pela necessidade de interferência corretiva anual em até 10,0 m², num segmento de 1.000 m de extensão;
Reparos superficiais em Pavimentos Classe "2": serviço caracterizado pela necessidade de interferência corretiva anual entre 10,0 e 50,0 m², num segmento de 1.000 m de extensão;
Reparos superficiais em Pavimentos Classe "3": serviço caracterizado pela necessidade de interferência corretiva anual entre 50,0 e 100,0 m², num segmento de 1.000 m de extensão;
Reparos superficiais em Pavimentos Classe "4": serviço caracterizado pela necessidade de interferência corretiva anual em mais de 100,0 m² num segmento de 1.000 m de extensão.
Para a execução das operações de reparos superficiais aos Tipos 1, 2, 3 e 4, deverão ser observadas as recomendações executivas seguintes:
Recomendações executivas - Reparo Localizado tipo "1" ao tipo "4":
O buraco a ser reparado deve ter suas paredes retificadas com equipamento apropriado (carregadeira compacta com fresadora acoplada), de forma a ficarem num plano perpendicular a um eixo horizontal imaginário e não permitirem o escorregamento lateral da massa depositada. Não serão aceitos serviços de reparo sem a utilização desse equipamento;
Após esta retificação deve ser executada a limpeza do local com a retirada de qualquer material solto;
Para a pintura de ligação, deve-se utilizar um ligante asfáltico adequado à intervenção, em todas as faces espargido uniformemente;
A superfície do buraco deve concordar com a superfície existente, de modo a evitar solavancos e proporcionar segurança e conforto;
A textura da superfície deve proporcionar aderência com os pneus dos veículos e não permitir a infiltração de água para as camadas inferiores;
A compactação da massa asfáltica deverá ser executada utilizando equipamento de compactação médio, com cilindro de compactação com no mínimo 600 mm de largura (rolo compactador liso vibratório de dois cilindros);
Não serão tolerados afundamentos e sobressaltos das áreas corrigidas resultante da ação do tráfego;
O local de trabalho e suas proximidades devem estar limpos, as sobras devem ser transportadas e depositadas em locais apropriados;
O acabamento do serviço deve ser considerado satisfatório pela Fiscalização.
Para as atividades descritas para a reabilitação funcional do pavimento das rodovias, objeto deste Termo de Referência, foram previstas as seguintes ocorrências:
REGIÃO 01 |
|
Extensão pav. (km) |
977,14 |
Extensão pontes de concreto (m) |
4.012,00 |
DT mat. Jazida (km) |
10,00 |
DT comercial de agregado/aço (km) |
50,00 |
DT comercial de cimento/cal/filler (km) |
40,00 |
DT local agregados (km) |
20,00 |
DT local mat. Betuminoso (km) |
108,54 |
DT comercial mat. Betuminoso (km) |
40,00 |
DT local massa asfáltica (km) |
108,54 |
|
|
Obs.: Os segmentos rodoviários em pista dupla foram considerados com a extensão dobrada. |
Quadro 1 - CARACTERÍSTICA DA REGIÃO DE MANUTENÇÃO
Taxas consideradas para material betuminoso:
RM-1C: utiliza do na usinagem do PMF (12%).
RR-1C: utilizado na pintura de ligação (0,0004 litros/m3 de massa aplicada).
Prazo para a execução dos serviços:
12 (doze) meses.
As distâncias de transporte indicadas no Quadro 1 foram dimensionadas conforme o aspecto físico da região de conservação. Para a medição dos serviços será considerada a distância de transporte real, após o aceite e aprovação do Fiscal do contrato e a respectiva empresa Supervisora e/ou Gerenciadora do Programa.
A seguir são apresentadas as atividades de conservação a serem contratadas e suas definições.
Atividade 1: Reparo superficial - Classe 1, Atividade 2: Reparo superficial - Classe 2, Atividade 3: Reparo superficial - Classe 3 e Atividade 4: Reparo superficial - Classe 4. |
Unidade: m³ (metros cúbicos) |
Descrição: Consiste em reparar buraco ou depressão secundária no revestimento asfáltico com Pré Misturado a Frio (PMF) (pavimentos dos tipos TSS, TSD, lama, micro, PMF e CBUQ) de modo a evitar maiores danos ao pavimento e se obter uma superfície de rolamento segura e confortável. Deverão ser executados nas faixas de rolamento e no acostamento |
Especificação: A operação corretiva com PMF deverá seguir as "Recomendações Executivas'', conforme Classes 1 a 4, já descritas neste tópico e os serviços deverão ser realizados em concordância com a normatização da SINFRA específica para esses serviços. |
Critérios de medição: Medição mensal de acordo os serviços realizados pela empresa Executora, após atestação do Fiscal de Contrato e da respectiva empresa Supervisora da região e/ou Gerenciadora do Programa PRÓ-ESTRADA e de acordo com as Especificações Técnicas deste Termo de Referência. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal com base no volume de massa aplicado, dentro dos padrões de aceitação e especificações técnicas da SINFRA e respectiva empresa Supervisora da região e/ou Gerenciadora do programa de manutenção do atual governo. |
Atividade 5: Solo Cimento |
Unidade: m³ (metros cúbicos) |
Descrição: Consiste na aplicação de material granular melhorado com cimento (2%) a fim de se garantir uma resistência melhor da camada de base para posterior aplicação do novo revestimento, com o intuito de diminuir o volume aplicado de PMF. |
Especificação: Nos segmentos classe 4, previamente à execução da operação Reparo superficial, a executora realizará o enchimento das “panelas” com solo cimento à proporção de 2% de cimento, até que a face superior do solo cimento aplicado esteja 4,0 em abaixo do alinhamento superior do pavimento. Tal providência tem por objetivo viabilizar economicamente os serviços de Reparo superficial dentro das possibilidades contratuais de maneira que o posterior serviço de Reparo superficial em massa asfáltica possa corrigir os defeitos nos pavimentos das rodovias, mantendo a superfície da rodovia adequada para o tráfego dos usuários. |
Critérios de medição: Medição mensal de acordo os serviços realizados pela empresa Executora, após atestação do Fiscal de Contrato e da respectiva empresa Supervisora da região e/ou Gerenciadora do programa de manutenção do atual governo, e de acordo com as Especificações Técnicas deste Termo de Referência.
|
Critério de pagamento: Pagamento mensal com base no volume aplicado, dentro dos padrões de aceitação e especificações técnicas da SINFRA e da respectiva empresa Supervisora da região e/ou Gerenciadora do programa de manutenção do atual governo.
|
Grupo G.03 – Recuperação Funcional
Controle: Medição de serviços, conforme quantidades estabelecidas em contrato
Os Órgãos Rodoviários Estaduais e o DNIT trabalharam uma nova arquitetura de contratação onde o contrato é respeitado e ao mesmo tempo é conseguida uma solução eficiente, atual e econômica para a reabilitação da rodovia. A qual consiste na adoção de uma matriz com soluções de engenharia para cada tipo de demanda no campo. Assim, antes de ser emitida a ordem de serviço para a obra de reabilitação, o time de técnicos da SINFRA com o apoio das empresas de Gerenciamento e Supervisão, avaliam o trecho a ser trabalhado e selecionam a solução de projeto a ser aplicada na recuperação. A solução adotada reflete às condições atualizadas da realidade física do trecho da rodovia, sendo essa a solução escolhida dentre aquelas que façam parte do catálogo de soluções e preços pré-pactuados. Para todas as soluções do catálogo são ofertados preços, por isso a solução de obra é rápida e eficiente.
Este item do Termo de Referência contém: os elementos necessários para a execução de Recuperação Funcional de Pavimentos Degradados em rodovias estaduais diversas no Estado de Mato Grosso, com aplicação de soluções para reabilitação de pavimentos constantes no Catálogo Técnico da SINFRA.
Os serviços propostos têm por objetivo sanar os principais defeitos superficiais em pontos específicos de rodovias prioritárias, reduzir o volume de serviços de reparo superficial e melhorar as condições de conforto e segurança da malha rodoviária. O objetivo é promover a recuperação funcional de segmentos críticos existentes nos trechos pavimentados.
Esta programação está sendo implementada de forma a complementar o programa de restauração do atual governo.
Como atividade complementar, o Programa visa atender integralmente a malha rodoviária, realizando a recuperação funcional em parte das rodovias pavimentadas com atividades elencadas no Catálogo Técnico descrito nesse projeto no período de 12 meses. As quantidades estimadas foram dimensionadas de forma a recuperar em caráter de urgência segmentos que oferecem risco iminente à segurança do tráfego, que possam ocasionar prejuízos a administração pelo encarecimento de sua recuperação caso sejam postergadas essas ações e respeitando a disponibilidade orçamentária para essa atividade.
As contratações para a execução dos serviços de Reabilitação possibilitarão:
Maior eficácia e eficiência dos serviços executados;
Melhorar as condições de segurança, conforto e economia dos usuários;
Evitar danos ambientais pela evolução do processo de degradação do segmento;
Efetivação da mudança do critério de contratação desses serviços:
Minorar alterações do projeto no decorrer da execução dos serviços;
Dificultar o incremento de preços (termos aditivos de acréscimos);
Implantar um sistema de controle de qualidade por etapas;
Evitar custos com obras paralisadas, causados pela depreciação, desgaste e perda de serviços executados na obra;
Evitar obras inacabadas e desperdício de dinheiro público.
Os serviços propostos neste grupo têm por objetivo sanar os principais defeitos superficiais em pontos específicos de rodovias prioritárias e reduzir o volume de serviços de Reparo Superficial.
Esta conservação preventiva periódica tem por objetivo restabelecer o perfeito funcionamento do pavimento em princípio de degradação e restabelecer suas características técnicas originais. São atividades que visam prolongar seu período de vida útil, atuando oportunamente com intervenções leves como a execução de selagem de trincas por meio de aplicação de micro revestimento asfáltico.
Devido à heterogeneidade das condições do pavimento, a manutenção preventiva periódica prevê a reabilitação de pequenas extensões de segmentos em trechos que ainda comportam em sua maior parte atividades de selagem, com ganhos significativos no seu desempenho e durabilidade.
Os serviços que compõem as atividades previstas neste item deverão seguir prioritariamente as normas e especificações técnicas da SINFRA e, nos casos omissos, as normas do DNIT.
Os preços propostos para os serviços deste grupo, constantes no orçamento, são referentes à solução indicada nas quantidades e locais definidos no projeto.
A seguir é apresentada a atividade de rejuvenescimento do pavimento prevista neste Termo de Referência:
Atividade 1: Solução 01 - Reparo Localizado 5% + Micro revestimento a frio 0,8 em n a pista de rolamento e acostamentos |
Descrição: Consiste na execução de reparos localizados profundos (base e sub-base) com adição de 2% de cimento e em 5% da área, recomposição do revestimento asfáltico com PMF e execução de micro revestimento asfáltico em 1 camada na pista de rolamento e acostamentos. |
Unidade: km |
Seção Tipo:
|
Resumo do serviço: |
Sub-base e base: Reparos localizados profundos em 5% da área e recomposição do material granular com adição de cimento Portland 2%. Revestimento: imprimação na área dos reparos localizados, pintura de ligação e aplicação de Pré Misturado a Frio (PMF). Aplicação de micro revestimento asfáltico na pista de rolamento. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Xxxxx Xxxxxxxxxx Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos trabalhos de conservação preventiva periódica na pista de rolamento. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
As obras e serviços a serem aplicados têm por objetivo o restabelecimento das características funcionais dos pavimentos originalmente existentes nos diversos trechos incluídos no Anexo III.
Os serviços de reabilitação serão precedidos de uma nova avaliação dos defeitos de superfície e das deformações recuperáveis, realizados pela SINFRA. Esses levantamentos visam distribuir adequadamente as soluções indicadas nesse Termo de Referência nos projetos executivos que serão definidos pela equipe técnica da SINFRA e Supervisora, respeitando-se as quantidades e características aqui apresentadas. As Empresas deverão também, atender às normas ambientais cabíveis, conforme o estabelecido pela legislação vigente.
Em função da avaliação das condições de superfície e aspectos estruturais as intervenções serão programadas de modo a corrigir os defeitos existentes, selecionando sempre os segmentos mais degradados em cada trecho, adequando-se às extensões previstas nesse Termo de Referência. As ações de recuperação de segmentos do pavimento deverão ser programadas de forma a atender os Parâmetros de Desempenho adequados ao tráfego seguro e econômico que faz uso da rodovia.
As interferências entre a execução das obras e a manutenção do tráfego nos trechos em intervenção, obrigam a Empresa a efetuar um planejamento das intervenções consistente e otimizado.
Ao término dos trabalhos correspondentes a cada obra ou serviço, a Empresa deverá apresentar à SINFRA relatório detalhado, com registros fotográficos, consolidando todos os serviços efetivamente executados, com as respectivas quantidades, em projeto As Built.
Os serviços nos pavimentos flexíveis a serem executados nessa recuperação terão por objetivo restabelecer as condições de tráfego. A recuperação do pavimento flexível compreenderá, fundamentalmente:
A execução dos reparos localizados necessários, previamente à execução das obras de reforço do pavimento;
A impermeabilização do pavimento existente, conforme o caso;
A eventual reabilitação de segmentos cujo nível de deterioração, condições estruturais ou ambas a indiquem, não recomendando o reforço do pavimento existente;
A seguir estão apresentadas as especificações da SINFRA referentes ao serviço indicado na solução de intervenção relacionada neste item do Termo de Referência.
Todos os materiais deverão satisfazer às Especificações Gerais em vigor na SINFRA e para isso, serão examinados em laboratório obedecendo às Especificações de Serviço da SINFRA e, nos casos omissos, aos Métodos de Ensaio (ME) do DNIT. O controle de materiais observará aos seguintes itens:
Controle de material para base;
Controle de qualidade do material betuminoso;
Controle de qualidade dos agregados.
O controle de execução dos serviços será exercido através de coleta de amostras, ensaios e determinações feitas de maneira aleatória, e observará aos seguintes itens:
Controle geométrico e de espessura da camada
Controle de acabamento da superfície
Para execução das camadas betuminosas definidas neste Termo de Referência são necessários trabalhos envolvendo a utilização de ligantes betuminosos e agregados, além da instalação de usina misturadora.
Os cuidados a serem observados para fins de prevenção de meio ambiente envolvem a extração de material de jazida, produção e aplicação de revestimentos asfálticos, o estoque de ligantes betuminosos e operação da usina.
Agregados
No decorrer do processo de obtenção de agregados de pedreiras devem ser considerados os seguintes cuidados principais:
A brita e a areia somente serão aceitas após apresentação da licença ambiental de operação da pedreira e do areal cuja cópia da licença deverá ser arquivada junto ao Livro de Ocorrências da obra, inclusive para materiais fornecidos por terceiros.
Descartar a localização da pedreira e das instalações de britagem em área de preservação ambiental.
Planejar adequadamente a exploração da pedreira de modo a minimizar os danos inevitáveis durante a exploração e possibilitar a recuperação ambiental após a retirada de todos os materiais e equipamentos, em caso de exploração própria.
Impedir queimadas como forma de desmatamento.
Seguir as recomendações para caminho de serviço constantes das normas do DNIT e da SINFRA.
Construir bacias de sedimentação junto às instalações de britagem para retenção do pó de pedra eventualmente produzido em excesso ou por lavagem da brita, evitando seu carregamento para cursos d'água.
Ligantes betuminosos
Instalar os depósitos em locais afastados de cursos d'água.
Vedar o refugo de materiais usados à margem da estrada ou em outros locais onde possam causar prejuízos ambientais.
Recuperar a área afetada pelas operações de construção/execução, mediante a remoção da usina e dos depósitos e a limpeza de canteiro de obras.
As operações em usinas misturadoras englobam:
Estocagem, dosagem, peneiramento e transporte de agregados;
Transporte e estocagem de filler;
Transporte, estocagem e aquecimento de óleo combustível e ligantes asfálticos
Agentes e fonte poluidoras
Emissão de partículas: As fontes são peneiramento, transferência e manuseio de agregados, balança, pilhas de estocagem e tráfego de veículos e vias de acesso.
Emissão de gases: oxido de enxofre, oxido de nitrogênio, monóxido de carbono e hidrocarbonetos devido a combustão do óleo no tanque de emulsão.
Emissões fugitiva: As principais fontes são: pilhas de estocagem ao ar livre, carregamento dos silos, vias de tráfego, área de peneiramento, pesagem e mistura.
Emissões fugitivas: São quaisquer lançamentos ao ambiente, sem passar primeiro por alguma chaminé ou duto projetados para corrigir ou controlar o seu fluxo.
Impedir a instalação de usinas a uma distância inferior a 200 m (duzentos metros), medidos a partir da base da chaminé, de residências, hospitais, clínicas, centros de reabilitação, escolas, asilos, orfanatos, creches, clubes esportivos, parques de diversões e outras construções comunitárias.
Definir no plano da obra as áreas para as instalações industriais de maneira a alcançar o mínimo de agressão ao meio ambiente.
Atribuir à Executora a responsabilidade pela obtenção da licença de instalação/operação, assim como manter a usina em condições de funcionamento dentro do prescrito nestas especificações.
Operação
Instalar sistemas de controle de poluição do ar constituídos por ciclone e filtro de mangas ou equipamentos que atendam aos padrões estabelecidos nas legislações vigentes.
Dotar os silos de estocagem de agregados de proteções laterais e cobertura, para evitar a dispersão das emissões fugitivas durante a operação de carregamento.
Enclausurar a correia transportadora de agregados.
Dotar o misturador, os silos de agregados e as peneiras classificatórias do sistema de exaustão, de conexão ao sistema de controle de poluição do ar, para evitar emissões de vapores e partículas para a atmosfera.
Fechar os silos de estocagem de massa asfáltica.
Pavimentar e manter limpas as vias de acesso internas, de tal modo que as emissões provenientes do tráfego de veículos não ultrapassem 20% de opacidade.
Dotar os silos de estocagem de filler, de sistema próprio de filtragem a seco.
Adotar procedimentos operacionais que evitem a emissão de partículas provenientes dos sistemas de limpeza dos filtros de mangas e de reciclagem do pó retido nas mangas.
Acionar os sistemas de controle de poluição do ar, antes dos equipamentos de processo.
Manter em boas condições de operação todos os equipamentos de processo e de controle.
Recomendações Finais
Apesar de se tratar de uma operação que não envolvem muitos perigos ao meio ambiente, deve-se enfatizar que sejam tomadas medidas de proteção. Em resumo:
Controle de derrames de ligantes asfálticos: em caso de acidente deverá ser coletada em recipiente (s) apropriados e destinados a local seguro;
Controle de lixo: deverão ser recolhidos os lixos produzidos por restos de vasilhames de alimentação (marmitex), materiais de manutenção de máquinas e equipamentos e destinados a aterro sanitário mais próximo;
Queimada: é proibido realizar qualquer tipo de queimada ou colocação de recipiente com fogo na faixa de domínio;
Em hipótese alguma deverá ser permitido a implantação de acampamento nas proximidades de qualquer manancial e principalmente de abastecimento d'água;
Sinalizar intensivamente o local de trabalho;
É proibido caça, pesca e captura de animais silvestres. Em caso de descumprimento, a empresa será enquadrada em conformidade com a Lei de Crimes Ambientais – Lei Federal 6.905, 30/03/98.
Equipamentos mínimos
1 (um) Aquecedor de fluído térmico c/ caldeira;
8 (oito) Caminhões Basculante 10 m3;
4 (quatro) Caminhões Basculante 6m3;
4 (quatro) Caminhões Carroceria Madeira;
2 (dois) Caminhões Distribuidores de asfalto;
2 (dois) Caminhões Tanque 10.000L;
2 (duas) Carregadeiras de pneus CAT- 924 F;
2 (dois) Distribuidores de Agregado Rebocável;
1 (um) Grupo Gerador 150 Kva;
1 (uma) Máquina de Demarcar Faixas Autoprop.
1 (um) Rolo Compac. Pneus Autoprop. SP 8000;
2 (dois) Rolos liso Tanden - 6/8 t- CA- 1 5;
3 (três) Tanques est. asfalto (20.000L);
1 (uma) Usina de Asfalto Grav. 90/120 T/H;
2 (duas) Vassouras Mecânicas Rebocáveis;
Deverá ser disponibilizado pela empresa Executora um laboratório de controle de serviços de pavimentação em condições de atender aos ensaios indicados nas Especificações citadas nesse Termo de Referência.
O Laboratório deverá estar dimensionado para executar as quantidades mínimas de ensaios preconizados nas especificações, bem para elaboração dos ensaios amostrais pelas equipes de fiscalização.
As despesas referentes à manutenção do laboratório deverão estar incluídas nos custos indiretos dos serviços.
Todo equipamento será cuidadosamente inspecionado pela fiscalização, devendo ser aprovado por ela, para o início dos serviços.
Grupo G.04 – Serviços especiais
Controle: Medição de serviços, conforme quantidades estabelecidas em contrato
As ações de manutenção constantes neste grupo serão medidas mensalmente por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas pela Fiscalização da SINFRA, com base em unidade de serviços, e de acordo com o Cronograma de Desembolso apresentado pela Contratada e aceito pela Contratante.
Para os Serviços Especiais constantes no Grupo G.04 foram previstas intervenções em pista e extra pista com o objetivo de reparar, recompor ou reconstruir estruturas da rodovia que tenham sido seccionadas, obstruídas ou danificadas por eventos imprevistos, ocasionando à interrupção do tráfego da rodovia, que potencialmente venham a provocar essa interrupção pelo avanço dos danos ou que ofereçam risco em potencial aos usuários das rodovias.
Para a aceitação, medição e pagamento dos Serviços Especiais serão exigidos os padrões de aceitação da SINFRA para cada solução de manutenção.
Todas as soluções definidas para este grupo de Serviço estão em conformidade com o que definem as “Especificações Gerais para Obras Rodoviárias” da SINFRA e também as Normas do DNIT.
Atividade 1: Recomposição mecanizada de aterro |
Unidade: m³ (metros cúbicos) |
Descrição: Consiste em recompor com equipamentos partes erodidas de aterros com o objetivo de restaurar o terrapleno original e preservar o corpo estradal. |
Especificação: Deverão ser removidos materiais estranhos ao corpo do aterro, tais como terra vegetal, banquetas e sarjetas quebradas e outros. Deverá ser regularizada a superfície erodida para sustentação do material reposto. O material reposto deverá apresentar características granulométricas semelhantes ao material original do aterro. O material será lançado em camadas de 20 cm na umidade ótima, compactado previamente a sobreposição de nova camada e assim sucessivamente até a recuperação total do talude de aterro. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos Serviços Especiais. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Atividade 2: Recomposição manual de aterro |
Unidade: m³ (metro cúbico) |
Descrição: Consiste em recompor manualmente partes erodidas de aterros com o objetivo de restaurar o terrapleno original e preservar o corpo estradal. |
Especificação: Deverão ser removidos materiais estranhos ao corpo do aterro, tais como terra vegetal, banquetas e sarjetas quebradas e outros. Deverá ser regularizada a superfície erodida para sustentação do material reposto. O material reposto deverá apresentar características granulométricas semelhantes ao material original do aterro. O material será lançado em camadas de 20 cm na umidade ótima, compactado previamente a sobreposição de nova camada e assim sucessivamente até a recuperação total do talude de aterro. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos Serviços Especiais. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Atividade 3: Execução de contenção |
Unidade: m³ (metro cúbico) |
Descrição: Consiste na execução de estruturas em Gabião, com o intuito de proteger taludes de corte e aterros. Esses serviços se darão em situações emergenciais e objetivarão a estabilização de taludes. |
Especificação: Limpar a área onde serão executados os trabalhos. Recompor as peças não estruturais de modo que os serviços fiquem com características similares aos elementos existentes. Limpar o local. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços Especiais. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Atividade 4: Recomposição de contenção (estruturas de concreto) |
Unidade: m³ (metro cúbico) |
Descrição: Consiste na execução de estruturas em concreto, com o intuito de proteger taludes de corte e aterros. Esses serviços se darão em situações emergenciais e objetivarão a estabilização de taludes. |
Especificação: Deverão ser removidas partes danificadas e regularizar a superfície de ligação. Em caso de utilização de concreto, o mesmo deverá ter resistência à compressão igual ou superior a resistência do concreto indicada no projeto da obra. Limpar drenos, sub-horizontais existentes e implantar drenagem na parte recomposta. Regularizar as superfícies acabadas, em concordância com o restante da obra. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços Especiais. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Atividade 5: Reparo de bueiro 01 (BSTC 100) |
Unidade: unid. |
Descrição: As atividades referentes a esta tarefa consistirão no reparo, substituição ou reconstrução de trechos danificados, incluindo o corpo, alas, caixas coletoras, soleiras de dispersão, descidas/saídas d'água e pisos dos bueiros. |
Especificação: Deverão ser removidas partes danificadas e regularizar a superfície de ligação. Em caso de utilização de concreto, o mesmo deverá ter resistência à compressão igual ou superior a resistência do concreto indicada no projeto da obra. Limpar drenos, sub-horizontais existentes e implantar drenagem na parte recomposta. Regularizar as superfícies acabadas, em concordância com o restante da obra. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos Serviços Especiais. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Atividade 6: Reparo de drenagem superficial de concreto (EDS) |
Unidade: ml |
Descrição: Consiste na reparação dos elementos de drenagem superficial visando garantir o fluxo das águas superficiais, evitando-se o surgimento de erosões. Compreende o reparo em meios fios, sarjetas, canaletas, valetas, descidas d 'água, poços de visita, bocas de lobo, caixas de passagem, etc., ou seja, elementos que façam parte da drenagem da rodovia. |
Especificação: O serviço acabado deve atender ao projeto-tipo pré-existente dos elementos de drenagem superficial. Os EDS devem estar em perfeitas condições de funcionamento. O entorno dos elementos de drenagem superficial deve estar livre de erosões. O acabamento do serviço deve ser aceito pela Fiscalização. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos Serviços Especiais. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Atividade 7: Reparos profundo com demolição mecanizada |
Unidade: m³ (metro cúbico) |
Descrição: Consiste em remover a base defeituosa mecanicamente, substituir o material de suporte deficiente por outro com suporte adequado e reparar o revestimento com mistura asfáltica. Se necessário, executar drenagem superficial ou profunda. |
Especificação: As camadas inferiores devem ser reconstituídas utilizando material com suporte igual ou superior ao existente anteriormente, estabilizados com equipamentos de compactação apropriados. O buraco reparado deve ter o formato retangular e com dois lados paralelos ao eixo da pista. Após requadramento, deve ser executada pintura de ligação utilizando ligante asfáltico, em todas as faces, espargida uniformemente. A superfície do buraco deve concordar com a superfície existente, de modo a evitar solavancos e proporcionar segurança e conforto. A compactação da massa asfáltica deverá ser executada utilizando rolo compactador, espessura máxima de 5 cm, e não serão tolerados afundamentos da área corrigida resultante da ação do tráfego. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços Especiais. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Atividade 8: Recomposição de guarda corpo em pontes de concreto |
Unidade: mililitros |
Descrição: Consiste na substituição ou reconstrução de guarda-corpos danificados de acordo com suas características anteriores (de ferro, pré-moldados, etc.). |
Especificação: As peças substituídas deverão ser idênticas as existentes na obra. Promover a consolidação da parte reposta, pela transposição das armaduras do guarda-corpo e da obra. Retirar o escoramento após a cura do concreto utilizado no engaste. As peças repostas deverão estar perfeitamente alinhadas as peças preexistentes. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos Serviços Especiais. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Atividade 9: Caiação |
Unidade: m² (metro quadrado) |
Descrição: Consiste na pintura de cal de sarjetas, canaletas, valetas, meios fios, guarda-corpos, ou quaisquer outras superfícies, visando melhorar a visibilidade e aumentar a segurança dos usuários. Para as pontes a pintura do guarda-corpo e do guarda-rodas tem esforço maior, visando se aumentar a segurança. |
Especificação: Antes do serviço de caiação, os elementos de drenagem superficial e os dispositivos de OAE's devem ser limpos com ferramenta adequada (vassouras, vassourões, etc.). Em hipótese alguma a caiação se iniciará antes desta limpeza. Para maior durabilidade da pintura, deve ser utilizado fixador ou similar. O acabamento do serviço deve ser aceito pela Fiscalização. Nas obras de arte especiais a caiação deverá ser intensificada. |
Prazos: A partir do final do 4º mês após a Ordem de Serviço as demandas desse serviço devem estar adequadas aos padrões de aceitação em todos os trechos contratados, assim se mantendo até a finalização do contrato. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Atividade 10: Instalação de placas institucionais |
Unidade: m² (metro quadrado) |
Descrição: Consiste na instalação de placas institucionais identificadoras dos acampamentos, lugares de trabalho e informativas à população nas principais rodovias da Região. A definição dos locais de instalação das placas institucionais será realizada pelo Gerente de Contrato. |
Especificação: Placas tipo "Outdoor'', de dimensões 9,0 x 3,0 metros, a uma altura de 2,2 metros do solo, em chapas galvanizadas ou em latão, estruturadas em perfis metálicos e chumbados no solo. Serão pintadas com tinta a óleo em diversas cores, conforme projeto de comunicação visual fornecido pela SINFRA. |
Prazos: A definição dos locais e do Projeto de Comunicação Visual será desenvolvida pela SINFRA até ao final dos dois primeiros meses de contrato. Após a entrega formal da SINFRA (Notificação) dos locais e da Programação Visual a Contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para confecção e instalação das Placas Institucionais. |
Aceitação: Será checado o atendimento dos materiais, das dimensões, das recomendações executivas e do modo de fixação especificados. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de placas previstas, concluídas e aceitas, com base nas quantidades estipuladas em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Atividade 11: Instalação de placas de sinalização de segurança |
Unidade: m² (metro quadrado) |
Descrição: Consiste na instalação de placas de sinalização de segurança (regulamentação, advertência, indicação, etc.) em locais apresentando pontos críticos, tais como erosões, quedas de barreira, pontes, intersecções, etc. |
Especificação: As placas de sinalização serão instaladas conforme Manual de Sinalização e de Segurança Rodoviária da SINFRA, em locais previamente definidos pela Fiscalização. |
Prazos: A definição dos locais à instalação dos elementos de sinalização será realizada pela fiscalização da SINFRA, e após elaboração do projeto executivo pela empresa Supervisora da região. |
Aceitação: Será checado o atendimento dos materiais, das dimensões, das recomendações executivas e do modo de fixação especificados. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de placas previstas, concluídas e aceitas, com base nas quantidades estipuladas em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Todos os serviços previstos nos Grupos G.01 a G.04 serão medidos e pagos por unidade executada, conforme orçamento e cronograma físico financeiro.
RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS
Os procedimentos adotados às rodovias não pavimentadas, no que condiz ao planejamento, a execução e ao controle dos serviços de conservação, foram dimensionados conforme os aspectos físicos do sistema rodoviário estadual, considerando as atuais condições da plataforma, da drenagem, dos dispositivos de segurança, das obras de arte correntes e especiais e da faixa de domínio.
Para as ações de melhorias nas rodovias não pavimentadas foram previstas intervenções em segmentos no leito estradal, tais como correção de greide, de taludes, de rampas, visando uma melhor absorção pela rodovia ao aumento de tráfego verificado em determinados segmentos em função da implementação de atividades agroindustriais lindeiras.
Nos procedimentos de conservação e manutenção de rodovias não pavimentadas, são elementos fundamentais para o sucesso da conservação rodoviária a disponibilidade adequada e a aceitação das equipes de conservação, envolvendo os colaboradores que as integram, veículos e equipamentos utilizados e materiais aplicados
Grupo G.05 – Manutenção preventiva e corretiva da malha não pavimentada
Controle: Medição de serviços, conforme quantidades estabelecidas em contrato
A manutenção preventiva periódica tem por objetivo restabelecer o perfeito funcionamento do leito estradal em princípio de degradação e restabelecer, na íntegra, suas características técnicas originais, mantendo níveis aceitáveis de trafegabilidade e segurança dos usuários.
As ações de melhoramento que integram este grupo se justificam pela crescente demanda de tráfego nas rodovias, sobretudo o aumento do tráfego de veículos de carga nas rodovias estaduais ocasionado pelas atividades agropecuárias. Nesse cenário faz-se necessário o melhoramento contínuo das vias de forma a garantir a manutenção dos padrões de aceitação mediante o aumento no volume do tráfego.
No Quadro 2 a seguir são apresentadas as extensões de toda malha rodoviária referentes a região 01 não pavimentada.
Região 01 |
|
Extensão não pavimentada (km) |
3.174,69 |
Quadro 2 – PREVISÃO DE INTERVENÇÃO DOS SERVIÇOS GRUPO G.05
Segue resumo das atividades do Grupo G.05
Atividade 1: Recomposição do revestimento primário (contínuo) |
Unidade: m³ (metro cúbico) |
Descrição: Consiste em corrigir o desgaste da ação do tráfego através da adição de material granular adequado e selecionado, com o objetivo de recompor a seção transversal e dar maior conforto e segurança aos usuários. Os serviços dessa atividade se caracterizam por ações preventivas de maior vulto, quando o volume a ser aplicado seja superior a 40 m3 em segmentos de até 1.000 m de extensão, justificando mobilização diferenciada e planejamento prévio a execução desses serviços. |
Especificação: A recomposição do revestimento primário em segmentos contínuos ocorrerá por meio de ações preventivas e planejadas, visando recompor o leito estradal com material granular selecionado, melhora na condição de rolamento, sem alterações na geometria em perfil. A execução desses serviços se dará mediante prévio diagnóstico das suas necessidades, com a participação da equipe técnica da executora, da fiscalização da SINFRA, ou de empresa de Consultoria contratada, sendo esses serviços executados de maneira a se melhorar o abaulamento e a concordância de greide, com alinhamentos uniformes às suas adjacências, sem afundamentos e/ou ressaltas. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de manutenção preventiva periódica e melhoramentos da pista de rolamento. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Atividade 2: Terraplanagem |
Unidade: m³ (metro cúbico) |
S eção tipo:
|
Descrição: Terraplenagem é a operação destinada a conformar o terreno existente aos elementos definidos em projeto. De maneira geral ela engloba os serviços de corte e de aterro, desmonte das porções mais elevadas do terreno e depósito de materiais nas zonas mais baixas. A conjunção desses serviços tem por finalidade a execução de melhoramentos no traçado da rodovia em planta e em perfil, de forma a proporcionar condições de tráfego compatíveis com o volume e tipo dos serviços que irão utilizar na rodovia. |
Especificação: O subleito deverá ser limpo e regularizado, as escavações e cargas deverão ser realizadas com utilização de equipamento mecanizado compatível às operações dessa natureza. Os aterros executados deverão ser compactados mecanicamente com energia compatível a se definir um leito estradal resistente às solicitações de tráfego e os empréstimos deverão ser reconformados e recompostos. Todo o material emprestado deverá ser proveniente de jazidas com licença ambiental, também devendo os serviços de terraplenagem serem precedidos de E.I.A. - Estudo de Impacto Ambiental, nas condições da legislação e normatização da SINFRA. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de manutenção preventiva periódica e melhoramentos da pista de rolamento. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Atividade 3: Deslocamento e remoção de árvores |
Unidade: m² (metro quadrado) |
Descrição: O deslocamento compreende as operações de escavação e remoção de tocos e árvores com diâmetro superior a 30cm (medidas a 1,50m acima do solo) e disposição do material removido de uma distância de transporte de até 50m, visando o melhoramento e adequação de traçado. |
Especificação: As atividades de deslocamento se darão visando o melhoramento da capacidade e da geometria das rodovias não pavimentadas, limitando-se às adjacências do leito estradal. Os serviços devem serem precedidos de E.I.A. - Estudo de Impacto Ambiental, nas condições da legislação e normatização da SINFRA. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de manutenção preventiva periódica e melhoramentos da pista de rolamento. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Atividade 4: Execução de Lombadas |
Unidade: m³ (metro cúbico) |
Descrição: São barreiras construídas transversalmente ao sentido de tráfego no leito estradal com o objetivo de impedir o escoamento rápido das águas, ou seja, diminuir a sua velocidade direcionando-as para as obras encarregadas de absorvê-las ou armazená-las (terraços, curvas de nível, valetas não revestidas e caixa de retenção). |
Especificação: A execução de lombadas se dará pela aplicação de material de empréstimo de maneira a se definir um maciço que atenda às finalidades descritas para a lombada, não podendo esse maciço restringir o tráfego nem incorrer em excessivo desconforto na ocasião de sua transição. A geometria da lombada deverá permitir aos veículos uma suave transposição, sem solavancos à suspensão. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de manutenção preventiva periódica e melhoramentos da pista de rolamento. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades.
|
Atividade 5: Execução de bueiros de greide simples tubulares de concreto (BSTC 100 cm) |
Unidade: mililitros |
Descrição: Consiste na execução de pequenas obras de arte correntes, do tipo bueiros tubulares de greide, compostos de uma linha de tubos de concreto diâmetro 100 cm, permitindo o escoamento das águas superficiais nas transposições sob o leito estradal, evitando-se o surgimento de valetas transversais a plataforma e possibilitando o tráfego em situações de chuva. |
Especificação: Esses bueiros deverão ser executados em adequada locação em perfil, se evitando obras excessivamente enterradas ou ainda com a geratriz inferior dos tubos acima da linha d'água. A locação em planta dessas obras deverá se dar de maneira que essas possam ser aproveitadas na possibilidade de futura implantação ou pavimentação da rodovia atendida. As recomendações executivas aos bueiros são definidas no Caderno de Especificações da SINFRA. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de manutenção preventiva periódica e melhoramentos da pista de rolamento. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Atividade 6: Execução de bueiros de greide duplos tubulares de concreto (BDTC 100 cm)
|
Unidade: mililitros |
Descrição: Consiste na execução de pequenas obras de arte correntes, do tipo bueiros tubulares de greide, compostos de duas linhas de tubos de concreto diâmetro 100 cm, permitindo o escoamento das águas superficiais nas transposições sob o leito estradal, evitando-se o surgimento de valetas transversais a plataforma e possibilitando o tráfego em situações de chuva. |
Especificação: Esses bueiros deverão ser executados em adequada locação em perfil, se evitando obras excessivamente enterradas ou ainda com a geratriz inferior dos tubos acima da linha d 'água. A locação em planta dessas obras deverá se dar de maneira que essas possam ser aproveitadas na possibilidade de futura implantação ou pavimentação da rodovia atendida. As recomendações executivas aos bueiros são definidas no Caderno de Especificações da SINFRA. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de manutenção preventiva periódica e melhoramentos da pista de rolamento. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Atividade 7: Reconformação de plataforma de rodovias não pavimentadas |
Unidade: ha (hectare) |
Descrição: Consiste na execução de serviços de reconformação de plataforma nos trechos não pavimentados que apresentem a necessidade desses serviços. A reconformação de plataforma nesses trechos se dará mediante plano de trabalho para a execução dos serviços elaborado pela executora e aprovado pela fiscalização da SINFRA. |
Especificação: Não será permitida que a reconformação retire material da plataforma, devendo as motoniveladoras serem operadas de maneira que o material reconformado seja conduzido sempre das bordas para o eixo da plataforma, se mantendo o abaulamento e a concordância de greide com alinhamentos uniformes às suas adjacências, sem afundamentos e/ou ressaltas que gerem desconforto e risco ao tráfego. Durante as atividades de reconformação da plataforma deverão ser realizados a limpeza dos elementos de drenagem superficial (valetas não revestidas). |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de manutenção preventiva periódica e melhoramentos da pista de rolamento. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Grupo G.06 – Serviços especiais
Controle: Medição de serviço, conforme quantidades estabelecidas em contrato
Os serviços especiais de conservação constituem as obras necessárias para reparar, recompor ou reconstruir estruturas da rodovia que tenham sido seccionadas, obstruídas ou danificadas por eventos imprevistos, ocasionando à interrupção do tráfego da rodovia ou que potencialmente venham a provocar essa interrupção pelo avanço dos danos. Todos os serviços do Grupo G.06 deverão constar no planejamento prévio para a execução dos serviços e/ou serem aprovados formalmente pela fiscalização antes de sua execução.
Segue a descrição das atividades que compõem o grupo:
Atividade 1: Recomposição mecanizada de aterro |
Unidade: m³ (metro cúbico) |
Descrição: Consiste em recompor com equipamentos partes erodidas de aterros com o objetivo de restaurar o terrapleno original e preservar o corpo estradal. |
Especificação: Deverão ser removidos materiais estranhos ao corpo do aterro, tais como terra vegetal, banquetas e sarjetas quebradas e outros. Deverá ser regularizada a superfície erodida para sustentação do material reposto. O material reposto deverá apresentar características granulométricas semelhantes ao material original do aterro. O material será lançado em camadas de 20 cm na umidade ótima, compactado previamente a sobreposição de nova camada e assim sucessivamente até a recuperação total do talude de aterro. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de especiais. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Atividade 2: Remoção mecanizada de barreira |
Unidade: m³ (metro cúbico) |
Descrição: Consiste na remoção com equipamentos de material deslizado de talude de corte sobre a plataforma da rodovia, com o objetivo de desobstruir a drenagem superficial e garantir a segurança do tráfego. |
Especificação: Os trabalhos serão organizados de modo a restabelecer o tráfego o mais breve possível. A retirada do material deverá prosseguir até sua remoção completa, com os devidos cuidados à presença do tráfego. Descarregar o material em local apropriado, evitando danos à drenagem superficial e outros elementos da rodovia ou a propriedades lindeiras. Após a remoção, toda a área atingida deverá ser lavada ou limpa. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de especiais. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Atividade 3: Enrocamento de pedra |
Unidade: m³ (metro cúbico) |
Descrição: Consiste na execução de camada protetora de terrenos naturais com a aplicação de pedra jogada ou arrumada visando manter a estabilidade de taludes de aterro. |
Especificação: O tipo de material a ser aplicado deverá ser previamente aprovado pela Fiscalização. A superfície onde será executado o enrocamento deverá ser limpa e regularizada. As pedras deverão ser lançadas em camadas regulares. O serviço deverá apresenta bom acabamento. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de especiais. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Atividade 4: Execução de contenção (Gabiões) |
Unidade: m³ (metro cúbico) |
Descrição: Consiste na execução de estruturas de contenção, com o intuito de proteger taludes de corte e aterros. Esses serviços se darão em situações emergenciais e objetivarão a estabilização de taludes. |
Especificação: Limpar a área onde serão executados os trabalhos. Recompor as peças não estruturais de modo que os serviços fiquem com características similares aos elementos existentes. Limpar o local. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de especiais. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Atividade 5: Recomposição de contenção (estruturas de concreto) |
Unidade: m³ (metro cúbico) |
Descrição: Consiste na execução/recomposição de estruturas com o intuito de proteger taludes de corte e aterros. |
Especificação: Deverão ser removidas partes danificadas e regularizar a superfície de ligação. Em caso de utilização de concreto, o mesmo deverá ter resistência à compressão igual ou superior a resistência do concreto indicada no projeto da obra. Limpar drenos, sub-horizontais existentes e implantar drenagem na parte recomposta. Regularizar as superfícies acabadas, em concordância com o restante da obra. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de especiais. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Atividade 6: Corta rio |
Unidade: m³ (metro cúbico) |
Descrição: Trata-se da execução de serviços de terraplanagem para direcionamento de cursos d'água com o intuito de proteger taludes de aterro. Estes serviços serão precedidos de estudos de viabilidade técnica-ambiental por parte da empresa Contratada, que deverá encaminhar os estudos preliminares à SINFRA. |
Especificação: Deverão ser removidas partes danificadas e regularizar a superfície de ligação. Em caso de utilização de concreto, o mesmo deverá ter resistência à compressão igual ou superior a resistência do concreto indicada no projeto da obra. Limpar drenos, sub-horizontais existentes e implantar drenagem na parte recomposta. Regularizar as superfícies acabadas, em concordância com o restante da obra. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de especiais. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Atividade 7: Reparo de bueiro 01 (BSTC 60 cm), Atividade 8: Reparo de bueiro 02 (BSTC 100 cm) e Atividade 9: Reparo de bueiro 03 (BDTC 100 cm) |
Unidade: unid. |
Descrição: As atividades referentes a esta tarefa consistirão no reparo, substituição ou reconstrução de trechos danificados, incluindo o corpo, alas, caixas coletoras, soleiras de dispersão, descidas/saídas d'água e pisos dos bueiros. |
Especificação: Deverão ser removidas partes danificadas e regularizar a superfície de ligação. Em caso de utilização de concreto, o mesmo deverá ter resistência à compressão igual ou superior a resistência do concreto indicada no projeto da obra. Limpar drenos, sub-horizontais existentes e implantar drenagem na parte recomposta. Regularizar as superfícies acabadas, em concordância com o restante da obra. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços Especiais. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Atividade 10: Reparo de bueiros celulares e outros dispositivos de drenagem |
Unidade: unid. |
Descrição: Os reparos em bueiros celulares, capeados, etc. consistirão na reconstrução e nos reparos de alas, berços, dissipadores, de forma a garantir a estabilidade e a integridade destas obras de arte. |
Especificação: Deverão ser removidas partes danificadas e regularizar a superfície de ligação. O concreto deverá ter resistência à compressão igual ou superior a resistência do concreto do bueiro recuperado. Regularizar as superfícies acabadas, em concordância com o restante da obra. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos Serviços Especiais. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Grupo G.07 – Conservação em pontes mistas e de madeira
Controle: Medição de serviço, conforme quantidades estabelecidas em contrato
O objetivo da SINFRA com esse grupo de Atividades é manter as pontes de madeira remanescentes em condições de uso, enquanto essas não são substituídas por pontes de concreto.
Os serviços se darão de maneira a prolongar a vida útil desses dispositivos, monitorando e mantendo essas em condições adequadas de segurança de tráfego e acionando a SINFRA quanto não mais for possível tal situação.
Neste grupo de serviços serão executados, quando necessário, os seguintes serviços: substituição e/ou fixação dos pranchões de madeira comprometidos, correção de buracos e sobressaltos existentes no tabuleiro, substituição de vigas e pilares de madeira comprometidas (infraestrutura e mesoestrutura) e contenção dos encabeçamentos.
Em pontes mistas haverá necessidade, ainda, de intervenções nos elementos de concreto com o objetivo de manter a funcionalidade e a integralidade destas obras de travessia.
Segue a descrição das atividades do grupo:
Atividade 1: Substituição de elementos de madeira danificados (sem reaproveitamento) |
Unidade: m³ (metro cúbico) |
Descrição: Consiste na substituição de elementos não estruturais, como vigas de tabuleiro, guias de roda, pranchões, guarda roda e travesseiros, com o objetivo de manter o tráfego de veículos com segurança. |
Especificação: As peças substituídas deverão ser idênticas as existentes na obra. Deverão promover a consolidação da parte reposta, pela transposição das armaduras do guarda-corpo e da obra. As peças repostas deverão estar perfeitamente alinhadas as peças preexistentes. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos Serviços de Conservação em pontes. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Atividade 2: Substituição de elementos de madeira danificados (com reaproveitamento) |
Unidade: m³ (metro cúbico) |
Descrição: Consiste na substituição de elementos não estruturais, como vigas de tabuleiro, guias de roda, pranchões, guarda roda e travesseiros, com o objetivo de manter o tráfego de veículos com segurança. |
Especificação: As peças recolocadas deverão promover a consolidação da parte danificada, pela transposição das armaduras do guarda corpo e da obra. As peças repostas deverão estar perfeitamente alinhadas as peças preexistentes. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos Serviços de Conservação em pontes. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Atividade 3: Reparos não estruturais/estruturais em elementos de concreto |
Unidade: m³ (metro cúbico) |
Descrição: Consiste na execução de reparos em elementos de concreto de pontes mistas e de madeira (blocos, sapatas, alas, pegões) com o objetivo de garantir a integridade funcional destas obras de travessia. |
Especificação: As peças substituídas deverão ser idênticas as existentes na obra. Promover a consolidação da parte reposta, pela transposição das armaduras do guarda-corpo e da obra. Retirar o escoramento após a cura do concreto utilizado no engaste. As peças repostas deverão estar perfeitamente alinhadas as peças preexistentes. |
Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização da SINFRA e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. |
Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à gestora da Malha Rodoviária Estadual em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos Serviços de Conservação em pontes. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. |
Grupo G.08 – Confecção de elementos não estruturantes de pontes mistas e de madeira (Região 01)
Controle: Medição de serviços, conforme quantidades estabelecidas em contrato
A SINFRA, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso operacionalizará a serralheria existente no Distrito Industrial de Cuiabá. O objetivo deste convênio é utilizar de forma racional a madeira existente no depósito de forma a garantir a aplicação desta madeira na recuperação do tabuleiro de pontes mistas ou pontes de madeira.
A empresa responsável pela conservação da Região 01 disponibilizará o pessoal especializado para os serviços de serralheria.
Os serviços serão apropriados e pagos por m³ de madeira beneficiada e aceita pela Fiscalização.
DOS PRAZOS
Os serviços serão executados conforme planilha de planejamento que acompanhará a medição, a definição de prazos para atendimento através de ORDENS DE SERVIÇO e demandas é de competência do setor responsável da Secretaria, encaminhadas para a CONTRATADA conforme a necessidade.
Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal do contrato indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica nº 002/2016 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso:
Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado que concluiu a execução da obra;
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser realizadas as correções no prazo estipulado por notificação, e caso não haja prazo estipulado, será de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando que o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
O prazo a que se refere o §3º do artigo 73 da Lei n.8.666/93, referente ao recebimento provisório ou definitivo, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias para etapa de observação ou vistoria do objeto entregue, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, conforme Art. 15, §2º da Lei Federal nº 8.666/93.
DO CONTRATO
Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) podendo ser prorrogável nas hipóteses da Lei de Licitações nº. 8.666/1.993 e alterações, contados da assinatura deste Termo, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida a subcontratação para as atividades que não constituem o escopo principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento total licitado, desde que previamente autorizada pela SINFRA.
No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas determinadas dos serviços (nos limites estabelecidos nos itens anteriores), ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços.
Somente poderá ser subcontratada a execução de parcela completa do serviço;
Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução de serviço com características semelhantes.
A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos necessários para a execução dos serviços, compreendidos como os que foram necessários para a qualificação técnica, jurídica, econômica e fiscal da empresa Contratada.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para contratação.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
A SINFRA se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante a CONTRATANTE que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA.
A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a SINFRA e a subcontratada, inclusive no que pertine ao pagamento direto a subcontratada.
A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a CONTRATANTE, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes deste contrato.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização será exercida por servidor designado pelo Contratante, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, o CONTRATANTE, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, podendo para isso:
Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado do contratado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
Supervisionar o serviço executado pela CONTRATADA e mensalmente emitir relatório analítico, que deve ser anexado à Nota Fiscal.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei n. 8.666/93.
Será de responsabilidade do Fiscal do Contrato de cada Órgão/Entidade Contratante, a salva guarda de documentos relacionado à liberação e fornecimento objeto do termo de referência.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes no Termo de Referência, no Edital e neste contrato, a CONTRATADA obriga-se a apresentar GARANTIA CONTRATUAL na forma prevista no art. 56 da Lei 8.666/93, assim disposta:
I - Apresentar na SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA/MT, dentro do prazo de no máximo 10 (dez) dias da assinatura do contrato, “Garantia de Cumprimento do Contrato”, com prazo de vigência igual ou superior a Vigência Contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da contratação.
A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos, se houver).
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 5% (cinco por cento);
O atraso superior a 20 (vinte) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades, nos termos do Art. 56 da Lei nº 8.666/93:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) carta de fiança bancária;
No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da SINFRA, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da SINFRA, sob pena de rescisão contratual. Somente serão aceitas apólices de seguro de empresas devidamente autorizadas para tal fim e devidamente cadastradas na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
No caso de opção pelo Títulos da Dívida Pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
No caso de fiança bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da SINFRA, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá ser feita pelo prazo contratual. Somente serão aceitas Fianças Bancárias de Bancos devidamente autorizadas para tal fim e devidamente cadastrados no Banco Central do Brasil - BACEN.
Acompanhado da Fiança Bancária, deverá ser encaminhado o comprovante de pagamento do valor do prêmio pago a instituição bancária que emitiu o documento.
No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá realizar o recolhimento do valor via Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, devendo conter a informação sobre o Contrato, Obra e finalidade do depósito.
Havendo dúvidas sobre o preenchimento do documento, poderá a Contratada solicitar informações junto a Coordenadoria Financeira ou Coordenadoria de Contratos deste órgão.
A garantia prestada pela Contratada lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) e, quando em dinheiro, com a devida atualização monetária.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ele a fiscalização do cumprimento de suas obrigações.
Ocorrendo a rescisão com fundamento nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei 8.666/93, a SINFRA executará a garantia prestada pela CONTRATADA.
A garantia prestada visa garantir o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações estipuladas neste Contrato: ressarcir a CONTRATANTE de quaisquer prejuízos decorrentes de sua rescisão unilateral e injustificada; cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais ou, ainda, cobrir perdas e danos causados à CONTRATANTE;
Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento das medições será efetuado pela Coordenadoria Financeira da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, através de medições mensais com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada, acompanhadas da Nota Fiscal emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA devidamente atestadas pela Fiscalização da SINFRA.
Serão observados o prazo de 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Considera-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, a data em que a medição é protocolada na SINFRA, acompanhada da documentação contida no item 4.1.5.
Se por motivo não imputável à Contratada o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP,
onde: I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Para o pagamento da fatura, necessária a apresentação, pela Contratada, dos seguintes documentos:
Certidão de Registro de Contrato dos serviços ou obra no CREA;
Matrícula/cadastro específico da obra de pavimentação (CEI) no INSS;
Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida, juntamente com a GFIP;
Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas às Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
Certidão quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;
CND - Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário, e a Certidão Negativa de Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, sendo obrigatório, também para empresas sediadas em outros Estados da Federação;
Certidão expedida pela Prefeitura Municipal;
CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
CND - Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à empresa;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
Apresentação da folha de pagamento relativo aos funcionários executores das atividades estabelecidas no Contrato, relativo ao mês anterior da Medição, conforme art. 3º do Decreto 8.199/2006 c/c Art. 47 da IN 971/2009
Diário de Obras – Conforme Orientação Técnica 007/2015/CGE-MT e Xxxxxxx 1731/2009 Plenário do TCU.
O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam.
Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento da consequência prevista no Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
No que se refere ao reajustamento, este assunto se encontra disciplinado no item 4.2, em observância ao disposto nos artigos 40, inciso XI, e 55, inciso III da Lei n.8.666/93.
Será retido na última medição o valor correspondente a 1,5% (um e meio por cento) do valor total do contrato; o valor nominal retido será liberado à CONTRATADA mediante a apresentação do pedido de baixa da CEI, junto ao INSS.
A retenção previdenciária será efetuada em conformidade com a IN RFB n.971, de 13-11-2009.
DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado a partir da data-base do orçamento.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice das tabelas ANP, SINAPI e SICRO 2 exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
O reajuste será elaborado conforme estabelecido pelo Decreto 1.054, de 02 de fevereiro de 1.994 em conjunto com a Instrução de Serviço 001/2019 – DG/DNIT, ou a normativa mais recente em vigência.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Decorrido período superior a 1 (um) ano, contado da data-base do orçamento da administração, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12(doze) meses.
O reajustamento será devido do primeiro dia do mesmo mês do ano seguinte ao do orçamento elaborado pela administração. (OT 028/2015/CGE e Acórdão TCU 1.707/2013).
A iniciativa e o encargo para o cálculo do reajustamento deverão ocorrer por conta da contratada, cabendo ao órgão ou entidade contratante a verificação do resultado obtido, e se houver concordância, aplicar o reajustamento dos preços com fundamentos nesses cálculos. Se equivocados, deverá ter o respectivo protocolo devolvido paras as devidas correções apontadas pela Administração (OT 028/2015/CGE).
Para itens de contratos que necessitam ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõe esses itens deverão ser desmembrados, passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice;
Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA inadimplente total ou parcialmente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
A licitante que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520/2002 e artigos 137 e 138 do Decreto Estadual 840/2017;
Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/1993, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal;
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
De 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pela SINFRA;
Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso para entrega e para reparo, quando necessário, injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
Multa de 2% (dois por cento) pela não apresentação de qualquer documento necessário a comprovação da manutenção das condições de habilitação da empresa, ou pela não apresentação da documentação necessária à formalização do pagamento
Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
As sanções previstas no item, 4.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Caso a Adjudicada não possa cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços total do objeto desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Edital/Contrato e de impedimento de execução dos mesmos por fato ou ato de terceiros reconhecido pela Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência;
A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo para a execução dos serviços, deverá ser encaminhada até o vencimento do prazo de execução dos serviços inicialmente estabelecido, ficando a critério da Contratante a sua aceitação;
Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Órgão/entidade contratante, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o ÓRGÃO/ENTIDADE proceder à cobrança judicial da multa;
As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO/ENTIDADE.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto 840/2017, lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002.
DA RESCISÃO
A critério da SINFRA caberá rescisão contratual independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a firma contratada:
Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
Paralisar os serviços ou obra, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, salvo quando previamente autorizado pela administração e dentro dos limites impostos neste Contrato; e,
Outros casos previstos na Lei n.8.666/93.
No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da empresa contratada, esta caberá receber o valor dos serviços no limite do que fora executado e sofrerá a perda da caução, oportunizando-lhe o contraditório e a ampla defesa.
No caso de rescisão bilateral, caberá a contratada o valor dos serviços executados e a devolução dos valores caucionados.
Em qualquer das hipóteses suscitadas, a SINFRA não reembolsará ou pagará a firma contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Rodovias Pavimentadas |
Unidade Orçamentária: 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística Projeto/Atividade: 2209 - Conservação de Rodovias Pavimentadas Região de Planejamento: 9900 - ESTADO Natureza de Despesa: 3.3.90.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 196 - Recursos Destinados ao Fundo de Transporte e Habitação- FETHAB |
Rodovias Não Pavimentadas |
Unidade Orçamentária: 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística Projeto/Atividade: 2151 -Manutenção de Rodovias Não Pavimentadas Região de Planejamento: 9900 -ESTADO Natureza de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 196 -Recursos Destinados ao Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB |
Prazo de Execução dos Serviços |
12 meses |
||
Cronograma de Desembolso |
|||
|
2020 |
2021 |
Total |
Rodovia Pavimentadas |
R$ 3.458.331,44 |
R$ 3.458.331,44 |
R$ 6.916.662,88 |
Rodovia Não Pavimentadas |
R$ 1.771.235,68 |
R$ 1.771.235,69 |
R$ 3.542.471,37 |
Total |
R$ 5.229.567,12 |
R$ 5.229.567,13 |
R$ 10.459.134,25 |
Orçamento estimado: R$ 10.459.134,25(dez milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos)
LEGISLAÇÃO APLICADA AO OBJETO
Lei 8.666/93 e alterações – Normas para Licitação;
Lei 10.520/2002 – Institui o Pregão;
Decreto Estadual n° 840/2017 – Regras para Aquisição;
Decreto Estadual nº 8.199/2006 e Decreto Estadual nº 011/2015 – Critério de Pagamento;
Decreto Federal nº 7.892/2013 – Regulamenta RP;
Lei 123/2006 – Normas ME e EPP.
Lei Estadual nº 7.692, de 2002 – Regulamenta o processo administrativo
24. São partes integrantes deste Termo de Referência:
a) ANEXO I – Modelo de Declaração;
Cuiabá, XX de XXXX de 2019.
Elaborado por:
Eng.º Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Superintendente de Execução e Fiscalização de Obras I
SUEF I/SAOR/SINFRA/MT
De acordo:
Eng.º Nilton de Britto
Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias – SAOR
Secretaria de Estado de Infraestrutura Logística – SINFRA
TERMO DE ANÁLISE, APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO.
1.1 Analisamos e aprovamos o Termo de Referência nº 03/2019/XX/XX/SINFRA, PLANILHA e PROCESSO INICIAL, sendo constatada a regularidade legal da proposta. 2 – DA AUTORIZAÇÃO: 2.1 Analisado e aprovado o Termo de Referência nº 03/2019/XX/XX/SINFRA inerente e face aos processos e documentos vinculantes, AUTORIZO os procedimentos legais para realização do Certame Licitatório, cujos atos procedimentais e contratação devem obediência às condições e termos previstos no presente Termo de Referência supracitado, processo administrativo inerente e legislação vigente.
Data: ________/_________/2019.
_______________________________________________ Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
|
ANEXO I - MODELO DA DECLARAÇÃO - EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(Papel timbrado da empresa)
A
SINFRA
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua --------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
- Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9 da Lei 8666/93 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar nº 04/90),
Local, ____/____/____
_____________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa:
COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE BDI (BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS)
Portaria n° 082/2017, publicada no Diário Oficial de Estado de 23 de outubro de 2017.
COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE BDI (BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS) DIFERENCIADO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ASFÁLTICO – SEM DESONERAÇÃO.
Portaria n° 067/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de maio de 2018.
VALOR DE CAPITAL MÍNIMO |
||
Região |
Estimado (R$) |
Capital Mínimo |
00 |
00.000.000,00 |
0.000.000,00 |
EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA POR LOTE |
||
Item |
Profissional |
Quantidade |
01 |
Engenheiro Responsável Técnico |
1 (um) |
02 |
Engenheiro Preposto |
1 (um) |
04 |
Técnico de Estradas encarregado geral dos serviços |
1 (um) |
05 |
Técnico de Estradas responsável pela implementação do PCQ |
1 (um) |
06 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho com atuação temporária |
1 (um) |
COMPROVAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL – PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA
Manutenção/Conservação/pavimentação rodoviária Rodovias pavimentadas |
||
Região |
Quantidade orçada (km) |
Quantidade exigida – 50% (km) |
01 |
977,14 |
488,57 |
Manutenção/Conservação/Implantação rodoviária Rodovias Não Pavimentadas |
|
Região |
Atestados/Certidões |
01 |
Qualquer quantidade (extensão) |
Micro-revestimento asfáltico (1 camada) Rodovias pavimentadas |
||
Região |
Quantidade orçada (km) |
Quantidade exigida (km) – 50% |
01 |
2,36 |
1,18 |
VALOR DE CAPITAL MÍNIMO |
||
Região |
Estimado (R$) |
Capital Mínimo |
00 |
00.000.000,00 |
0.000.000,00 |
EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA POR LOTE |
||
Item |
Profissional |
Quantidade |
01 |
Engenheiro Responsável Técnico |
1 (um) |
02 |
Engenheiro Preposto |
1 (um) |
04 |
Técnico de Estradas encarregado geral dos serviços |
1 (um) |
05 |
Técnico de Estradas responsável pela implementação do PCQ |
1 (um) |
06 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho com atuação temporária |
1 (um) |
COMPROVAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL – PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA
Manutenção/Conservação/pavimentação rodoviária Rodovias pavimentadas |
||
Região |
Quantidade orçada (km) |
Quantidade exigida – 50% (km) |
01 |
977,14 |
488,57 |
Manutenção/Conservação/Implantação rodoviária Rodovias Não Pavimentadas |
|
Região |
Atestados/Certidões |
01 |
Qualquer quantidade (extensão) |
Micro-revestimento asfáltico (1 camada) Rodovias pavimentadas |
||
Região |
Quantidade orçada (km) |
Quantidade exigida (km) – 50% |
01 |
2,36 |
1,18 |
Página 56 de 56