EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 180.2021
Processo nº 3050.01.0000910/2021-10
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX-EPP PARA OS FINS QUE MENCIONA.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31170-495 neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a EMPRESA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX-XXX inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.998.925/0002-50, com sede na Xx. Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 xxxxxx: Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, representante legal Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF Nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário da dispensa de licitação na modalidade COTEP nº 910/2021, Processo de Compras nº 3051002 000073/2021 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a aquisição de nitrogênio gasoso, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência SEI nº 34203967e a proposta da contratada SEI nº 35456521 integram este instrumento independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓD. SIAD | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Nitrogênio Gasoso - Alta pureza, CAS 7727-37-9. Aspecto: Gasoso, incolor, inodoro, insípido, não inflamável. Concentração: 99,995%. Apresentação: | Cilindro m3 | 1084445 | 27 | 77,90 | 2.103,30 |
Cilindro 9m3 | ||||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO | 2.103,30 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O presente contrato terá o valor total global de R$2.103,30 ( dois mil cento e três reais e trinta centavos), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO | |||
19 571 | 022 | 4035 | 0001 | Convênio: 888689/2019 - EMBRAPA |
339030 0 | 24 1 | CAFÉ |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 Poderá ocorrer o reajuste do valor ao final de cada período de 12 (doze) meses, na situação de ocorrência de variação inflacionária no período e para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, hipótese em que será aplicado o IPCA, apurado na forma prevista na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8898, de 14 de junho de 2013, ou outro que venha a ser fixado em razão de alteração na referida Resolução Conjunta.
6.2. O reajuste previsto nesta cláusula, pode ser registrado por simples apostilamento, a teor do art. 81, §7º, da Lei nº 13.303/16 e do Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
6.3. O reajuste será concedido mediante solicitação formalizada pela CONTRATADA, acompanhada da respectiva memória de cálculo, sendo o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços, a data da assinatura do contrato.
6.4. Na hipótese de ocorrência de fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormal e extraordinário, decorrentes da teoria da imprevisão e a causar desequilíbrio econômico-financeiro, poderá ocorrer a revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito, desde que atendido os requisitos exigidos pelo Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
CLÁUSULA SÉTIMA –DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. LOCAL PARA ENTREGA:
XXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXX - XXXX
Xxxxxxx Xxxxxx/Xxxxx Xx 00 - Xxxxxx - MG CEP: 37200-000 - Caixa Postal 176
CNPJ: 17.138.140/0021-77 - IE: 062.150146.2937 Fone: (00) 0000-0000
Horário de Funcionamento: 07h às 11h e 13h às 17h
CLÁUSULA OITAVA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo Gestor de Contrato: Xxxxxxx Xxx xx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00) e Fiscal de Contrato: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00).
8.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG. bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15. obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel
cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2 - O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4 O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5 - As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da
CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA GARANTIA DO PRODUTO
15.1. As Garantias do produto são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 As condições da subcontratação são aquelas previstas no Termo de Referência, nas hipóteses autorizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – MATRIZ DE RISCO
18.1 A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1.Os contratantes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
20.2. Os contratantes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação,
utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
20.3. Os contratantes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
20.4. Os contratantes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
20.5.Os contratantes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
20.6. Os contratantes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
20.7. Os contratantes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais (DOMG-e), no site da EPAMIG e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX-EPP
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 27/09/2021, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 28/09/2021, às 18:17, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 35807766 e o código CRC 0C9C6B96.
Referência: Processo nº 3050.01.0000910/2021-10 SEI nº 35807766
74 – QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– DLF –
DIRETORIA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DE CRONOLOGIA DOS PAGAMENTOS
UNIDADE | EMPENHO | DT EXIGIBILIDADE | VALOR EM R$ | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | JUSTIFICATIVA |
1400 011 | 7 | 23/08/2021 | 127.574,58 | 16.636.540/0001-04 | CIA DE TECN. DA INF. DO ESTADO DE MG-PRODEMGE | Em conformidade ao que preconiza o artigo 5º da Lei Federal 8.666/93, justifica-se o pagamento das despesas por tratar-se de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água e coleta de esgoto e de serviços de tecnologia da informação (tais como acesso aos sistemas de controle de frota, armamento, patrimônio, financeiro e de gerenciamento de ocorrências), serviços esses indispensáveis e, sem os quais, ficariam prejudicadas as atividades meio e fim da Corporação, implicando em prejuízo à execução de sua missão constitucional (defesa civil, prevenção e combate a incêndios, perícias, buscas e sal- vamentos) e, consequentemente, em prejuízo à população mineira. |
20 | 20/08/2021 | 69,00 | ||||
22 | 20/08/2021 | 1.134,32 | ||||
57 | 23/08/2021 | 205.348,26 | ||||
54 | 04/08/2021 | 26.785,69 | 17.281.106/0001-03 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | ||
1400 017 | 7 | 19/08/2021 | 32.371,60 | |||
1400 019 | 14 | 23/08/2021 | 1.043,94 | |||
1400 021 | 19 | 05/08/2021 | 1.084,12 | |||
20 | 09/08/2021 | 927,96 | ||||
1400 029 | 124 | 09/08/2021 | 1.039,89 | |||
1400 034 | 23 | 10/08/2021 | 3.490,99 | |||
1400 029 | 123 | 27/07/2021 | 269,00 | 00.000.000/0001-38 | SAAE - SERV. AUTON. DE AGUA E ESGOTO - MANHUACU | |
09/08/2021 | 160,81 | |||||
1400 034 | 22 | 10/08/2021 | 568,00 | 00.000.000/0000-00 | XXXXXXX AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO | |
1400 011 | 55 | 29/07/2021 | 183,00 | 00.000.000/0000-00 | XXXXXXX AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE | |
1400 021 | 14 | 09/08/2021 | 192,00 | 00.000.000/0000-00 | XXXXXX XX. DE DESENV. E SANEAMENTO DE UBERABA-CODAU | |
1400 021 | 21 | 09/08/2021 | 2.463,00 | 00.000.000/0001-21 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO | |
1400 011 | 6 | 11/08/2021 | 30,08 | 35.198.517/0001-11 | OURO PRETO SERVICOS DE SANEAMENTO S.A | |
1400 019 | 59 | 23/08/2021 | 3.730,26 | |||
1400 030 | 107 | 26/08/2021 | 1.017,90 | |||
1400 034 | 135 | 10/08/2021 | 9.093,89 | |||
1400034 | 949 | 23/09/2021 | 25,71 | 29.979.036/0001-40 | INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS | Trata-se de pagamento de juros de guia de INSS vencida por indisponibilidade de cota financeira. Justifica-se o pagamento da referida despesa com a finalidade de evitar-se a geração de novos juros e multa e, consequentemente, prejuízo ao erário. Tal pagamento não caracteriza favorecimento a credor e está de acordo com a Lei Federal 8.666/93. |
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, CORONEL BM DIRETORA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
32 cm -29 1537582 - 1
– CSM – AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1401269 000075/2021.
O Ordenador de Despesas do CSM torna público que estará recebendo propostas para a Aquisição de de pneus para as viaturas do CBMMG,
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
14 - Contratado: XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX 11358331685.
Instrumento: CONTRATO Xx X0000.0.00.00000000-00. Objeto: pres- tação de serviço de acesso à Internet banda larga, com a velocidade de 100 Mbps para o ESLOC de São Xxxx Xxxxxxx do Glória. Vencimento:
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
sob a forma de entrega imediata, conforme especificações detalhadas 17/09/2022. Valor: R$ 886,80. Dotação orçamentária: 3041.20.606.087
no Anexo I, do Edital. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocor- rerá às 13h00min do dia 19/10/2021, no Portal de Compras do Estado A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação do CSM, à Rua Vinte e Seis, nº 12, Bairro Tropical, Con- tagem/MG, através dos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, pelo e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site: www.com- xxxx.xx,xxx.xx
Contagem, 29set21. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Maj BM.
– BOA – EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 9222505/2019 DE SERVIÇO,
firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio da SES e
o fornecedor 75.543.611/0001-85 - HELISUL TAXI AEREO LTDA,
Processo nº 1320139 000012/2019, Pregão eletrônico. Objeto: Loca- ção de 01 helicóptero a ser operado pelo CBMMG, sob as regras do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 91, subparte k (RBAH 91), de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do PREGÃO ELETRÔNICO n. 1320139 12/2019. Prorro-
gação a partir de 02/10/2021 até 01/10/2022. Reajuste no percentual de 8,99%. Valor total: R$ 3.997.270,80. Dotação Orçamentária nº: 4 291.10.302.157.4461.0001.339039.17.0.10.1; Assinatura: 28/09/2020.
Signatários: pela contratada Xxxxx Xxxxx, pela contratante Xxxxx Xxxxx Xxxx, Major - Ordenador de Despesas.
6 cm -29 1537584 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
Resumo de Termo de Rescisão Amigável SEI n° 1230.01.0001037/2019-14, celebrado entre a SEAPA e o município de Uberaba. Objeto: Rescisão amigáveldo Termo de Cessão Gratuita de Uso de Bem Móvel nº. 06/2020, celebrado em 12 de março de 2020 e publicado no Diário Oficial de MG,em 14 de março de 2020, conforme Cláusula Nonado instrumento inicial. Data de assinatura: 29/09/2021.
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO
Termo de Doação de bens a título gratuito nº 175/2021. SEI nº 1230.01.0001037/2019-14. Partes: SEAPA e o município de Uberaba. Objeto: 1 (um) Caminhão Baú Isotérmico, conforme consta na cláusula primeira. Valor: R$ 90.361,95 (noventa mil trezentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos). Data de assinatura: 29/09/2021.
AVISO DE LICITAÇÃO
ATA REGISTRO PREÇO N.146/2021 - Planejamento SIRP nº 224/2021- Pregão eletrônico para registro de preço nº 30/2021, Pro- cesso EMATER-MG/SEI n.º 3040.01.0002512/2021-80 Objeto: AQUI- SIÇÃO DE BOTIJÃO CRIOGÊNICO, SÊMEN E INSUMOS INSE-
MINAÇÃO ARTIFICIAL DE BOVINOS.Vencedordos lotes 01, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 13, e 16 empresa Alta Genetics do Brasil Ltda, valor
total de R$476.280,00; Vencedor dos lotes 02, 03, 04, 11 e 15 a empresa Raça Comercial Agropecuária Ltda, valor de R$ 190.860,00; e Vence- dor do lote 14 a empresa Lagoa da Serra Ltda, valor de R$50.000,00 e o lote 10 restou fracassado. Belo Horizonte, 29 de setembro de 2021 - Comissão Permanente de Licitação.
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INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG:
01 - Contratado: CENTRO DE HEMATOLOGIA FARRERAS VALENTI LTDA. Instrumento: 4º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº G0013.2.07.8299.00. Objeto: prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses. Vencimento: 20/09/2022. Dota- ção orçamentária: 3041.20.606.087.4210.0001.339039.74.1.0. Data: 16/09/2021.
02 - Contratado: ALIANÇA SISTEMAS DE TELECOMUNICA- ÇÕES LTDA. Instrumento: CONTRATO Nº G0039.2.04.28030121.00.
Objeto: serviços de acesso à Internet banda larga, com velocidade de 50 Mbps no ESLOC de Arinos. Vencimento: 14/09/2022. Valor: R$ 1.920,00. Dotação orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339040
04 74 1 0. Data: 14/09/2021.
03 - Contratado: PROSEG MEDICINA E SEGURANÇA DO TRA- BALHO LTDA. Instrumento: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº G0038.2.07.8387.00. Objeto: prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, reajuste do valor dos serviços e estabelecer regra de proteção de dados pessoais. Vencimento: 19/10/2022. Valor: R$ 2.394,00. Dotação orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339039
74 1 0. Data: 17/09/2021.
04 - Contratado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA. Instrumento: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0034.2.04.18790120.00.
Objeto: prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses e estabelecer regra de proteção de dados pessoais. Vencimento: 29/09/2022. Dotação orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001
339040 04 74 1 0. Data: 20/09/2021.
05 - Contratado: WEB NET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI.
Instrumento: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0001.2.04.10180.00. Objeto: prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, alteração da razão social e CNPJ, upgrade de velocidade e estabelecer regra de proteção de dados pessoais. Venci- mento: 27/09/2022. Dotação orçamentária: 3041.20.606.087.339040.0 001.339040.74.04.1.0. Data: 20/09/2021.
06 - Contratado: GUATEL INFORMÁTICA E TELECOMUNICA- ÇÕES LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
.4210.0001.339040.04.74.1.0. Data: 17/09/2021.
15 - Contratado: I4 TELECOM LTDA ME. Instrumento: CONTRATO Nº G0027.2.04.16990221-00. Objeto: prestação de serviço de acesso à Internet banda larga, com a velocidade de 100 Mbps para o ESLOC de Cássia. Vencimento: 28/09/2022. Valor: R$ 958,80. Dotação orçamentá- ria: 3041.20.606.087.4210.0001.339040.04.74.1.0. Data: 28/09/2021.
16 - Contratado: GLEISON RAMOS TELECOMUNICA- COES E INFORMATICA EIRELI. Instrumento: CONTRATO Nº G0027.2.04.16990321-00. Objeto: prestação de serviço de acesso à Internet banda larga, com a velocidade de 100 Mbps para os ESLOC’s de Pimenta e Piumhi. Vencimento: 15/09/2022. Valor: R$ 1.896,00. Dotação orçamentária: 3041.20.606.087.4210.0001.339040.04.74.1.0. Data: 15/09/2021.
17 - Contratado: POINT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Instru- mento: CONTRATO Nº G0039.2.04.17880121-00. Objeto: presta- ção de serviços de acesso à Internet banda larga, com velocidade de 300 Mbps para o ESLOC de PARACATU. Vencimento: 23/09/2022. Valor: R$ 1.198,80. Dotação orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339040 04 74 1 0. Data: 23/09/2021.
18 - Contratado: ORIENTAL CONSULTORIA EM CAFÉ LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº D0001.2.31.25940120.00. Objeto: prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, reajuste do valor dos serviços e estabelecer regra de proteção de dados pessoais. Vencimento: 29/10/2022. Valor: R$70.227,44. Dotação orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 10. Data: 23/09/2021.
19 - Contratado: B.S. COSTA EIRELI – ME. Instrumento: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0015.2.04.18470120.00. Objeto:
prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses e esta- belecer regra de proteção de dados pessoais. Vencimento: 19/10/2022. Dotação orçamentária: 3041.20.606.087.4210.0001.339040.04 74.1 0.
Data: 27/09/2021.
20 - Contratado: XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX. Instrumento: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0040.2.04.23690120.00.
Objeto: prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses e estabelecer regra de proteção de dados pessoais. Vencimento: 23/10/2022. Dotação orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001
339040 04 74 1 0. Data: 27/09/2021.
21 - Contratado: VIASAT DIGITAL TELECOM LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0033.2.04.10201.00.
Objeto: prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses e estabelecer regra de proteção de dados pessoais. Vencimento: 07/10/2022. Dotação orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001
339040 04 74 10. Data: 28/09/2021..DICOM
29 cm -29 1537533 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
APQ-00171-17 ; Termo de Rescisão Amigável ;
EXTRATO DE CARTA ADITIVA – PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO APQ-00192-17 ; 16/12/2020 ; 15/12/2021 ; Prorrogação ; APQ- 01668-17 ; 14/12/2020 ; 13/12/2021 ; Prorrogação ; APQ-01939-17 ;
21/12/2020 ; 20/12/2021 ; Prorrogação ; APQ-02074-17 ; 16/12/2020 ;
15/12/2021 ; Prorrogação ; APQ-02091-17 ; 01/02/2021 ; 31/01/2022
; Prorrogação ; APQ-02603-17 ; 14/12/2020 ; 13/12/2021 ; Prorroga- ção ; APQ-02778-17 ; 27/12/2020 ; 26/12/2021 ; Prorrogação ; APQ- 02883-17 ; 07/12/2020 ; 06/12/2021 ; Prorrogação ; APQ-02890-17 ;
02/12/2020 ; 01/12/2021 ; Prorrogação ; APQ-02895-17 ; 16/12/2020 ;
15/12/2021 ; Prorrogação ; APQ-02913-17 ; 02/12/2020 ; 01/12/2021
; Prorrogação ; APQ-02920-17 ; 01/02/2021 ; 31/01/2022 ; Prorroga- ção ; APQ-02964-17 ; 14/12/2020 ; 13/12/2021 ; Prorrogação ; APQ- 02969-17 ; 09/01/2021 ; 08/01/2022 ; Prorrogação ; APQ-02973-17 ;
01/02/2021 ; 31/01/2022 ; Prorrogação ; APQ-02980-17 ; 05/12/2020 ;
04/12/2021 ; Prorrogação ; APQ-03061-17 ; 05/01/2021 ; 04/01/2022
; Prorrogação ;
4 cm -29 1537723 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO APQ-04377-18 ; 13/03/2022 ; 12/07/2022 ; Prorrogação ;
1 cm -29 1537696 - 1
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS - IDENE
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 468/2021 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001110/2021-68 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
POCRANE – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 3 Caixas D’água de 15.000 litros de polietileno, 90 Tubos de PVC 25mm e 60 Tubos de PVC de 50mm. Assinam em 27/09/2021: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pelo doador, e Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, pelo donatário.
2 cm -29 1537466 - 1
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - ARMBH
3 cm -29 1537982 - 1
G0014.2.04.10208.00. Objeto: prorrogação do prazo de vigência, por
DECISÃO ARMBH/DG Nº. 26/2021
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
Resumo de Termo de Rescisão Amigável SEI n° 1230.01.0001006/2019-75, celebrado entre a SEAPA e o município de Alvarenga. Objeto: Rescisão amigáveldo Termo de Cessão Gratuita de Uso de Bem Móvel nº. 08/2020, celebrado em 31 de março de 2020 e publicado no Diário Oficial de MG,em 09 de abril de 2020, conforme Cláusula Nonado instrumento inicial. Data de assinatura: 28/09/2021.
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO
Termo de Doação de bens a título gratuito nº 262/2021. SEI nº 1230.01.0001006/2019-75. Partes: SEAPA e o município de Alvarenga. Objeto: 1 (um) Caminhão Baú Isotérmico, conforme consta na cláusula primeira. Valor: R$ 90.361,95 (noventa mil trezentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos). Data de assinatura: 28/09/2021.
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO
Termo de Doação de bens a título gratuito nº 260/2021. SEI nº 1640.01.0000802/2018-37. Partes: SEAPA e o município de Nanuque. Objeto: 1 (um) Caminhão Baú Isotérmico, conforme consta na cláusula primeira. Valor: R$ 86.838,91(oitenta e seis mil oitocentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos). Data de assinatura: 28/09/2021.
5 cm -29 1537489 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEAPA
“O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Agri- cultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA torna público que reali- zará no dia 14/10/2021, às 10:00 horas, licitação na modalidade pregão
mais 12 (doze) meses e estabelecer regra de proteção de dados pessoais. Vencimento: 27/09/2022. Dotação orçamentária: 3041 20 606 087 4210
0001 339040 04 74 1 0. Data: 22/09/2021.
07 - Contratado: ZANETTI SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Ins-
trumento: CONTRATO Nº G0015.2.11.36590121.00. Objeto: serviços de de guincho, lavagem, manutenção preventiva e corretiva com forne- cimento de peças para os veículos da UREGI de Guaxupé. Vencimento: 22/09/2022. Valor: R$ 25.500,00. Dotação orçamentária: 3041 20 606
087 4210 0001 339039 74 1 0. Data: 22/09/2021.
08 - Contratado: TICKET SERVIÇOS S/A. Instrumento: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº K0001.2.99.9198.00. Objeto: prorro-
gação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses. Vencimento: 09/07/2022. Dotação orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001
339046 01 74 1 0. Data: 07/07/2021.
09 - Contratado: PRINTEC TECNOLOGIA DA IMPRESSÃO LTDA.
Instrumento: CONTRATO Nº G0010.2.04.31330120.00. Objeto: LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS PARA AS UNIDADES REGIO- NAIS DA REGIÃO CENTRAL E SEUS ESCRITÓRIOS LOCAIS.
Vencimento: 22/09/2022. Valor: R$ 31.200,00. Dotação orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339040 04 74 1 0. Data: 22/09/2021.
10 - Contratado: REPROCÓPIA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. Instrumento: CONTRATO Nº G0010.2.04.31330220.00. Objeto: LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS PARA AS UNIDADES REGIONAIS DA REGIÃO LESTE/NOR- DESTE E SEUS ESCRITÓRIOS LOCAIS. Vencimento: 22/09/2022.
Valor: R$ 79.680,00. Dotação orçamentária: 3041 20 606 087 4210
0001 339040 04 74 1 0. Data: 22/09/2021.
11 - Contratado: REPROCÓPIA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. Instrumento: CONTRATO Nº G0010.2.04.31330320.00. Objeto: LOCAÇÃO DE IMPRESSO- RAS PARA AS UNIDADES REGIONAIS DA REGIÃO MATA E
SEUS ESCRITÓRIOS LOCAIS. Vencimento: 22/09/2022. Valor: R$ 67.200,00. Dotação orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339040
04 74 1 0. Data: 22/09/2021.
12 - Contratado: AGMR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME LTDA. Instrumento: CONTRATO Nº G0010.2.04.31330420.00. Objeto: LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS PARA AS UNIDADES
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 177/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Xxxxxx Xxxx Xxxxxx- des. Objeto: Manutenção preventiva em pivô Krebs. Assinatura: 29/09/2021. Vigência: 29/09/2021 a 28/12/2021. Valor: R$32.119,66 . P roc . 3051002000065/2021 .Convênio 858693/2017-MAPA. Assinam:
(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX;(b) Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx.
Nº. 178/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e MS Segurança Eletrônica Ltda. Objeto: Instalação, locação e manutenção em sistema de alarmes. Assinatura: 28/09/2021. Vigência: 28/09/2021 a 28/09/2022. Valor: R$5.040,00 . P roc . 3051002000085/2021. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxx- xxxx Xxxxx- XXXXXX;(b) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – MS.
Nº. 179/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Comercial Chaves Repre- sentações Ltda. Objeto: Aquisição de nitrogênio líquido. Assinatura: 28/09/2021. Vigência: 28/09/2021 a 28/09/2022. Valor: R$2.250,00 . P roc . 3051002000073/2021. Convênio 888689/2019 – Embrapa Café. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx-XXXXXX; (b)Xxxxxxx X.Xxxxxx Xxxxxx – Comercial Chaves.
Nº. 180/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – EPP. Objeto: Aquisição de nitrogênio gasoso. Assinatura: 28/09/2021. Vigência: 28/09/2021 a 28/09/2022. Valor: R$2.103,30 . P roc . 3051002000073/2021. Convênio 888689/2019 – Embrapa Café. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx-XXXXXX;(b)Xxxxxx X. Xxxxxxx xx Xxxxx.
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO JURÍDICO
Nº. 286/2018 - 4º TA -Partes: EPAMIG e MM Pneus Centro Auto- motivo Eireli.. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 meses e inclusão da cláusula de proteção de dados pessoais. Data de Assinatura: 28/09/2021. Vigência: 04/10/2021 a 03/10/2022. Assi- nam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPAMIG (b) Xxxxxx Xxxxxxxx San- tos-MM PNEUS.
7 cm -29 1537957 - 1
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
Considerando o disposto no art. 64 do Decreto n. 47.930, de 29 de abril de 2020, e o conjunto probatório constante dos autos, a Diretoria-Ge- ral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH - verificou não haver fundamento para o afastamento da penalidade aplicada ecomunica a NEGATIVA DE PROVIMENTO ao recurso apresentado, com a consequente MANU- TENÇÃO do Auto de Infração nº 364/2016,com base naNota Jurídica 53 (35561649), determinando a aplicação de multa no importede R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) aos responsáveispelo empre- endimento denominado “Retiro dos Bandeirantes”, localizado em zona rural do Município de Itatiaiuçu/MG.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx da Costa Diretora-Geral
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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 11166. Dispensa de Licitação. Processo Interno n° 183/2021. Base Legal: art. 29, II, da Lei 13.303/2016. Contratado: Mara Transportes LTDA, CNPJ n° 07.537.575/0001-97. Objeto: Ser- viços de fornecimento regular de água potável à Unidade Industrial de Arcos, por meio de caminhão pipa. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Valor Global: R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais). Data da Assinatura: 21/09/2021.
2 cm -29 1537988 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
eletrônico n. 10/2021, processo de compra nº 1231.021.000036/2021,
REGIONAIS DA REGIÃO NORTE/CERRADO E SEUS ESCRITÓ-
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
cujo objeto é a aquisição de kits de irrigação. Características, prazos e demais obrigações e informações constantes do Anexo I do Edital. O Edital encontra-se à disposição no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Infor- mações pelo telefone (31) 0000- 0000 ou pelo e-mail dpo@agricultura. mg.gov.br.- Pregoeira: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX/SPGF - Belo Horizonte, 29 de setembro de 2021. “
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202109292310500174.
Publicação (36032394) SEI 3050.01.0000910/2021-10 / pg. 10
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RIOS LOCAIS. Vencimento: 22/09/2022. Valor: R$ 47.040,00. Dota- ção orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339040 04 74 1 0. Data: 22/09/2021.
13 - Contratado: PRINTEC TECNOLOGIA DA IMPRESSÃO LTDA.
Instrumento: CONTRATO Nº G0010.2.04.31330520.00. Objeto: LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS PARA AS UNIDADES REGIO- NAIS DA REGIÃO SUL E SEUS ESCRITÓRIOS LOCAIS. Venci-
mento: 22/09/2022. Valor: R$ 32.640,00. Dotação orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339040 04 74 1 0. Data: 22/09/2021.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 014/2021
Acordo de Cooperação (Processo SEI: 1500.01.0006648/2019-06), celebrado entre a Fundação TV Minas Cultural e Educativa e a Pre- feitura de Mantena, visando a otimização do sistema de comunicação na área de Radiodifusão, Telecomunicações e Tecnologia no municí- pio. Vigência: 60 (sessenta) meses. Xxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
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GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 500-H15969. Objeto: Seguro de responsabilidade civil - D&O.
Pregão Eletrônico 500-G15968. Objeto: Camisa do Projeto Novas Energias.
Editais e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
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ISSN 1677-7069
Nº 186, quinta-feira, 30 de setembro de 2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2021
CONTRATO Nº 07/2021 - Processo administrativo n.º 0083744/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2021; ÓRGÃO: Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária
-SETRES - OBJETO: Aquisição do Item 04 (quatro) do edital, que são 100 (cem) Roçadeiras Profissionais a combustão, pela Contratada ao Contratante, conforme características e especificações constantes do ANEXO I, do Pregão Eletrônico nº.003/2021 e da Proposta da Contratada. CONTRATADA: SUCESSO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.754.712/0001-07, situada na Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx XXX, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxx - XX. VALOR: R$ 178.800,00 (cento e setenta e oito mil e oitocentos reais). Fundamento Legal: Lei nº. 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e legislação complementar. Prazo: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até 31 de dezembro de 2021, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. Data Assinatura: 20.09.2021; DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Programa: 0521. Fonte: 122. Subação: 016317. Ação: 4316. Natureza de despesa: 44903209. Assinam: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx (Secretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária) portador do CPF nº 000.000.000-00, e neste ato representada pela Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00; RG nº 79524797-4 GEJUSPC-MA pela empresa - CONTRATADA: SUCESSO
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. Assessoria Jurídica - SETRES/MA.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2020 /SETRES/MA
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 03/2020, firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária (SETRES) e a NOSSA FROTA LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA; PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 0146327/2021. Objeto: O presente Termo
Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato nº. 03/2020, nos termos previstos em sua Cláusula Quinta. Vigência: Pelo presente instrumento fica prorrogada a vigência do Contrato nº. 03/2020, celebrado entre as partes por mais 03 (três) meses, iniciando a partir de seu termo final em 01/09/2021 até o dia 03/11/2021, podendo ser encerrado a qualquer momento, por acordo entre as partes, mediante nova contratação do mesmo objeto, podendo ser prorrogado nos termos da lei n°8.666/93 e alterações. Data de Assinatura: 30/08/2021. Fundamento Legal: O presente termo encontra amparo legal no artigo 57, inciso II e § 4º, da Lei nº. 8.666/93. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, (Secretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária), CPF: 000.000.000-00 e ao Senhor XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, representante legal da NOSSA FROTA LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA. Assessoria Jurídica/SETRES.
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2018 /SETRES/MA
Espécie: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº. 20/2018, firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária (SETRES) e a B. R. XX XXXXX XXXX - ME - EDUCANDOS; PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 0173600/2021. Objeto: O presente Termo
Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato nº. 20/2018, nos termos previstos em sua Cláusula Terceira. Vigência: Pelo presente instrumento fica prorrogada a vigência do Contrato nº. 20/2018, celebrado entre as partes, iniciando a partir de seu termo final em 29/10/2021 até o dia 30/12/2021, podendo a critério da administração, ser prorrogado nos termos da lei n°8.666/93 e alterações. Data de Assinatura: 20/09/2021. Fundamento Legal O presente termo encontra amparo legal no artigo 57, inciso II e § 4º, da Lei nº. 8.666/93. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, (Secretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária), CPF: 000.000.000-00 e ao Senhor Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, representante legal da B. R. DA XXXXX XXXX - ME - EDUCANDOS. Assessoria Jurídica/SETRES.
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL Nº 19/2021/SINFRA
Processo Administrativo 293367/2020 - dgMarket Aviso 43976229
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística vem a público informar a abertura do Pregão Eletrônico Internacional nº 19/2021/SINFRA, cujo objeto é a aquisição de luminárias de LED (Light Emitting Diode) para iluminação pública nos municípios mato-grossenses visando a modernização do parque de iluminação em atendimento ao projeto MT Iluminado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência.
LANÇAMENTO E ENVIO DA(S) PROPOSTA(S) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
até 27/10/2021, às 09h00min (horário de Cuiabá-MT).
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/10/2021 às 09h00min (horário de Cuiabá-MT), através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
EDITAL DISPONIBILIZADO: disponível para consulta no site da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx.
DÚVIDAS: E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: x00 (00) 0000-0000 / x00 (00) 0000-0000.
Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2021.
XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
Secretário
GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL
AVISO
PREGÂO ELETRÔNICO Nº 1/2021
A FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL -
FUNDESPORTE, através da Coordenadoria de Licitação - COLIC/SUCOMP/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna público a realização da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E DE DIVULGAÇÃO, CONFORME CONVÊNIO Nº 898331/2020. PREGÃO ELETRÔNICO: 0001/2021. PROCESSO: 51/001.562/2021.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 8:00 horas do dia 19 de outubro de 2021, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
O edital, adendos e demais avisos, encontram-se disponíveis aos interessados gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Aplicam-se a esta licitação as leis números 8.666/1993 e 10.520/2002.
Xxxxx Xxxxxx/XX, 00 de setembro de 2021 XXXXXX XXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021093000212
212
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Coordenadora de Licitação COLIC/SUCOMP/SAD
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 5.2021/0588 - PEM
Objeto: Conjuntos motobomba.
Dia da Licitação: 18 de outubro de 2021 às 09:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 01/10/2021 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
Belo Horizonte 29 de setembro de 2021 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente da Empresa
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 180/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - XXX. Objeto: Aquisição de nitrogênio gasoso. Assinatura: 28/09/2021. Vigência: 28/09/2021 a 28/09/2022. Valor: R$2.103,30. Proc. 3051002000073/2021. Convênio 888689/2019 -
Embrapa Café. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx-XXXXXX; (b)Xxxxxx X. Xxxxxxx xx Xxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 179/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Comercial Chaves Representações Ltda. Objeto: Aquisição de nitrogênio líquido. Assinatura: 28/09/2021. Vigência: 28/09/2021 a 28/09/2022. Valor: R$2.250,00. Proc. 3051002000073/2021. Convênio 888689/2019 -
Embrapa Café. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b)Xxxxxxx X. Chaves Cintra
- Comercial Chaves.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 177/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. Objeto: Manutenção preventiva em pivô Krebs. Assinatura: 29/09/2021. Vigência: 29/09/2021 a 28/12/2021. Valor: R$32.119,66. Proc. 3051002000065/2021 . Convênio 858693/2017 - MAPA. Assinam:
(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX; (b) Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx.
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MINAS GERAIS -EMATER MG
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2021
PLANEJAMENTO SIRP Nº 90/2021 através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - Processo EMATER-MG/SEI n.º 3040.01.0000743/2021-22 Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 07/2021 - Objeto: Aquisição de Equipamentos para Processamento de Mel e Café. Sessão pública: 14/10/2021, às 09:30h. Informações: e-mail xxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2021. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO
DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
AVISO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA Nº 8/2021
A Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 172/2021, torna público e comunica aos interessados que a empresa, COMTÉRMICA COMERCIAL TÉRMICA LTDA, impetrou recurso de contrarrazões aos recursos administrativos interpostos pelas empresas, CONSÓRCIO - EBISA ENGENHARIA, INDÚSTRIA E SANEAMENTO LTDA/SIAN ENGENHARIA LTDA; CONSÓRCIO - CONSTRUTORA PLATÔ LTDA/SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI; CONSÓRCIO - CONSTRUTORA XXXXXXX XXXXXX S.A/CMR4 CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA e PORTO BELO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA,
referente ao resultado do julgamento de habilitação para a licitação acima referenciada. O processo está à disposição na sala da CPL.
João Pessoa, 29 de setembro de 2021. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1.478/2021
Serv socioambientais - ponta grossa. Vencedor(es) / valor / item(ns): Logossolar serv. Social ambiental e saude ltda me / r$ 16.500,00 / 01; desclassificação comercial (itens da proposta): Econsult environmental consulting ltda (01); Painel pesquisas, consultoria e publicidade ltda (01); Sociedade da agua serv amb.e geotecnologias eireli (01); - Para informações mais detalhadas acesse xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA.
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 562/2021
PROTOCOLO nº 17.454.918-4
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de impressora 3D e filamentos, para atender o Laboratório de Inovação e Metrologia da Polícia Científica do Paraná, conforme instrumento de convênio firmado n.º 906311/2020
INTERESSADO: Polícia Cientifica do Paraná.
ABERTURA: 18 de outubro de 2021 às 10h00
LOCAL da DISPUTA e EDITAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ID 898649 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira do Setor de Licitações da SESP.
Publicação DOU (36032587) SEI 3050.01.0000910/2021-10 / pg. 11