PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE A ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE CUIDADOS PALIATIVOS
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE A ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE CUIDADOS PALIATIVOS
Que conte no presente documento os termos em que se firma o Contrato de Colaboração:
1- A ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES, adiante, abreviadamente designada por Ordem, é uma associação pública profissional representativa dos profissionais de psicologia, que, em conformidade com o estipulado nos seus Estatutos e as disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de Psicólogo. A Ordem é uma associação colectiva de direito público, com sede em Travessa da Trindade, nº 16, 5ºA, em Lisboa, e no exercício dos seus poderes públicos pratica os actos administrativos necessários ao desempenho das suas funções e aprova regulamentos previstos na lei e no seu Estatuto. São competências das Ordem, nomeadamente, a defesa dos interesses gerais dos utentes, a colaboração com as demais entidades da Administração Pública na prossecução de fins de interesse público relacionados com a profissão;
2- A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE CUIDADOS PALIATIVOS, adiante designada
por APCP, tem como finalidades dinamizar as diferentes vertentes ligadas a melhoria da qualidade dos cuidados paliativos e promoção e desenvolvimento do estudo, investigação e ensino dos cuidados paliativos. São competências da APCP, nomeadamente, promover a abordagem multi e interdisciplinar dos cuidados paliativos e reunir os profissionais das várias áreas neles envolvidos, nomeadamente médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos, fisioterapeutas, religiosos, bem como voluntários.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objectivo da Colaboração
O objectivo do presente Acordo é estabelecer uma colaboração nas áreas de Formação; Partilha de Informação; Investigação, Politicas de Saúde Relacionadas com os Cuidados Paliativos e Criação de Eventos de interesse comum.
CLÁUSULA SEGUNDA – Contrapartidas Económicas
O presente Xxxxxx não gera a favor de qualquer entidade nenhum direito económico.
CLÁUSULA TERCEIRA – Protecção de dados de Carácter Pessoal
Este Acordo não supõe a comunicação ou cedência de dados de carácter pessoal entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – Cláusula de Boa-Fé.
Qualquer discrepância que posso surgir na interpretação e desenvolvimento do presente Acordo tentará ser resolvido de mútuo acordo e de boa-fé.
CLÁUSULA QUINTA – Modificação ou Amplificação do Acordo
O presente Acordo, poderá ser modificado por consentimento mútuo, formalizado através de comunicações escritas nas quais seja especificada a data da vigência.
CLÁUSULA QUARTA – Vigência do Acordo
O presente Acordo começará a ser regido a partir da data de assinatura. A Ordem e a APCP poderão romper o presente compromisso, comunicando à Outra parte a sua intenção com uma antecipação mínima de 30 dias.
O presente Xxxxxx foi assinado em duas vias no dia 11 de Outubro de 2012
A Ordem dos Psicólogos Portugueses A Associação Portuguesa de Cuidados
Paliativos
Professor Doutor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx.º Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx