ANEXO 13
ANEXO 13
DEFINIÇÕES DO CONTRATO E SEUS ANEXOS
Para os fins do CONTRATO e de seus ANEXOS, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões listados abaixo, quando utilizados no CONTRATO e respectivos ANEXOS, e redigidos em caixa alta, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com o significado atribuído abaixo.
Termo | Descrição |
1a REGIÃO DE SAÚDE | Região da praia de Atalaia e demais bairros da zona de expansão (grande área do MUNICÍPIO com áreas a construir, baixa densidade demográfica, mas com aumento populacional expressivo nas últimas décadas). De forma prévia ao projeto da PPP, essa região engloba as seguintes UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA: USF Xxxxxxx Xxxxx; USF Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx; USF Xxxxxxx Xxxxxx; USF Xxxx Xxxxxxx; USF Niceu Dantas e USF Santa Terezinha (Robalo). |
2a REGIÃO DE SAÚDE | Região mais a oeste da zona de expansão, contempla a região fronteiriça de Aracaju com São Cristóvão, a área é formada por dois grandes complexos: Santa Maria e São Conrado. De forma prévia ao projeto da PPP, essa região engloba as seguintes UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA: USF Dr. Xxxxxxx Xxxxxx; USF Xxxxxxx Xxxxx; USF Elizabeth Pita; USF Xxxxxxx Xxxxxx; USF Xxxxxxxx Xxxxxx e USF Pref. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. |
ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas, entidade privada e sem fins lucrativos. |
ABSENTEÍSMO | Não comparecimento do indivíduo nos AGENDAMENTOS. |
AÇÕES MOMENTÂNEAS DO PODER CONCEDENTE | Ações definidas pelo PODER CONCEDENTE para todos os equipamentos de saúde da APS do MUNICÍPIO, com caráter momentâneo, a exemplo de campanhas de vacinação ou a intensificação de determinado PROCEDIMENTO com vistas à cessação de determinada prevalência epidemiológica. |
ACOMPANHAMENTO DOS ACS | Ações de acompanhamento dos AGENDAMENTOS e mitigação do ABSENTEÍSMO. São relacionadas à orientação da POPULAÇÃO CADASTRADA para a realização dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS necessários ao cuidado do paciente, de acordo com sua(s) LINHA(S) DE CUIDADO. |
ADENSAMENTO POPULACIONAL | Fenômeno de aumento da população em determinado limite geográfico ou POLIGONAL DE ATENDIMENTO. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos Municípios. |
AFERIÇÃO DE DESEMPENHO | Execução das ações necessárias para o cálculo da determinado indicador, fator ou ÍNDICE DE DESEMPENHO previstos no Mecanismo de Desempenho. |
AGENDAMENTOS | SERVIÇO ASSISTENCIAL marcado (agendado) nas UNIDADES DE SAÚDE. |
AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE (ACS) | Profissionais que compõem a equipe multiprofissional nos serviços de atenção básica à saúde e desenvolve ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, tendo como foco as atividades educativas em saúde, em domicílios e coletividades. O ACS é o profissional que realiza a integração dos serviços de saúde da atenção básica com a comunidade. |
ANEXO | Documento que constitui parte integrante deste CONTRATO, conforme relação contida no CONTRATO. |
ANEXO 4.1 - DIRETRIZES MÍNIMAS DE PROJETOS E OBRAS | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, no qual estão contidas as diretrizes e encargos relacionados aos projetos e OBRAS a serem realizados na PPP. |
ANEXO 4.2 – MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS MÉDICO-ASSISTENCIAIS E INSTRUMENTAIS | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, no qual estão descritos o mobiliário, EQUIPAMENTOS |
MÉDICO-ASSISTENCIAIS e INSTRUMENTAIS a serem fornecidos na PPP. | |
ANEXO 4.3 - SELEÇÃO DE TERRENOS | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, no qual estão contidas as informações relacionadas à seleção dos terrenos nos quais as UNIDADES DE SAÚDE serão instaladas. |
ANEXO 5.1 – CADERNO DE ENCARGOS – SERVIÇOS ASSISTENCIAIS | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, no qual estão contidas as diretrizes e encargos relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS. |
ANEXO 5.2 – CADERNO DE ENCARGOS – SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, no qual estão contidas as diretrizes e encargos relacionados aos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS. |
ANEXO 6 - FASE DE TRANSIÇÃO | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, no qual estão contidas as diretrizes e encargos relacionados à FASE DE TRANSIÇÃO. |
ANEXO 7 – DIRETRIZES SOCIOAMBIENTAIS | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, no qual estão contidas as diretrizes socioambientais a serem respeitadas durante a execução do CONTRATO, bem como os agentes envolvidos e fluxo de documentos atinente ao tema. |
ANEXO 8 – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, no qual estão contidas as diretrizes e encargos relacionados ao SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. |
ANEXO 9 – MECANISMO DE PAGAMENTO | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, no qual estão contidas as diretrizes e encargos relacionados ao mecanismo de pagamento. |
ANEXO 10 – DIRETRIZES GERAIS DAS APÓLICES DE SEGUROS | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, no qual estão contidas as diretrizes gerais relacionadas às apólices de seguros que deverão ser contratadas pela |
CONCESSIONÁRIA como condição para a DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO. | |
ANEXO 11 – MINUTA DE CONTRATO DE NOMEAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA E VINCULAÇÃO DE RECURSOS | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, representado por minuta de contrato com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, responsável por administrar os recursos depositados na CONTA VINCULADA e CONTA RESERVA, dispondo sobre o mecanismo de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e constituição da GARANTIA DE ADIMPLEMENTO. |
ANEXO 12 – VERIFICADOR INDEPENDENTE | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, no qual estão contidas diretrizes para a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como as suas atribuições no âmbito do CONTRATO. |
ANEXO 13 – DEFINIÇÕES DO CONTRATO E SEUS ANEXOS | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, no qual está contida a lista de termos definidos do EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS. |
ANP | Significa a Autoridade Nacional de Proteção de Dados no Brasil, conforme definido na LGPD. |
AQUISIÇÃO DE MAT/MED | Obrigações relacionadas às etapas para obtenção dos MATERIAIS E MEDICAMENTOS necessários para a operação e prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS nas UNIDADES DE SAÚDE da ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. |
ÁREA DA CONCESSÃO | Área correspondente ao território do MUNICÍPIO na qual estão inseridas as UNIDADES DE SAÚDE e toda a infraestrutura da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE pertencente à CONCESSÃO. |
ASSINATURA DO CONTRATO | Momento no qual as partes envolvidas reconhecem a autenticidade do CONTRATO e conteúdo presente nele. Oficializa-se o início da Parceria Público Privada entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA. |
ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA E EMERGENCIAL | SERVIÇOS ASSISTENCIAIS que não sejam atrelados à ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, mas sim às outras Redes de Atenção preconizadas pelo Ministério da Saúde. |
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) é o primeiro nível de contato dos indivíduos, da família e da comunidade com o sistema nacional de saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades. No caso do MUNICÍPIO, a ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE é composta por USFs e PACs, conforme indicado no ANEXO 5, do CONTRATO. |
ATESTADOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (AES) | Documentos que formalizam a execução dos serviços prestados por terceiros. |
ATIVIDADE RELACIONADA | Exploração econômica da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE e/ou de outros BENS VINCULADOS, realizada em paralelo e sem prejuízo à prestação dos SERVIÇOS, conforme regras previstas no CONTRATO. |
BENS PRIVADOS | Bens de propriedade da CONCESSIONÁRIA que, não obstante serem BENS VINCULADOS, não são considerados BENS REVERSÍVEIS, por serem bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS. |
BENS REVERSÍVEIS | Xxxx indispensáveis à continuidade dos SERVIÇOS relacionados ao objeto da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO. |
BENS VINCULADOS | São todos os bens utilizados pela CONCESSIONÁRIA na execução do CONTRATO, incluindo os BENS |
REVERSÍVEIS, englobados todos os bens sobre os quais a CONCESSIONÁRIA detém o domínio, aqueles em relação aos quais o PODER CONCEDENTE cede o uso à CONCESSIONÁRIA e aqueles em relação aos quais a CONCESSIONÁRIA tem o dever de guarda durante o PRAZO DA CONCESSÃO. | |
CADASTRAMENTO POPULACIONAL | Ações necessárias para a coleta e/ou atualização dos dados do CADASTRO POPULACIONAL. |
CADASTRO INDIVIDUAL | Informações contidas no CADASTRO POPULACIONAL sobre os indivíduos residentes na POLIGONAL DE ATENDIMENTO. |
CADASTRO POPULACIONAL | Informações completas sobre os indivíduos e residências relacionadas a uma POLIGONAL DE ATENDIMENTO. |
CADASTRO RESIDENCIAL | Informações contidas no CADASTRO POPULACIONAL sobre as residências localizadas dentro dos limites da POLIGONAL DE ATENDIMENTO. |
CADASTRO SIMPLIFICADO | Informações contidas no CADASTRO SIMPLIFICADO INDIVIDUAL e no CADASTRO SIMPLICADO RESIDENCIAL. |
CADASTRO SIMPLIFICADO INDIVIDUAL | Base de dados, a ser construída pela CONCESSIONÁRIA, que consolidará as informações coletadas por ela relativas às residências dentro da REGIÃO DE REFERÊNCIA. |
CADASTRO SIMPLIFICADO RESIDENCIAL | Base de dados, a ser construída pela CONCESSIONÁRIA, que consolidará as informações coletadas por ela relativas aos indivíduos residentes na REGIÃO DE REFERÊNCIA. |
CADERNO DE ACEITAÇÃO | Documentação elaborada pela CONCESSIONÁRIA com detalhamento final pós conclusão da estrutura da nova UNIDADE DE SAÚDE, bem como todos os |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-ASSISTENCIAIS, INSTRUMENTAIS e mobiliário incluídos na mesma. | |
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES | Documentação com registro da proposta de especificação (fabricantes e modelos) dos EQUIPAMENTOS MÉDICO- ASSISTENCIAIS, INSTRUMENTAIS e mobiliário. |
CAPACIDADE INSTALADA | Capacidade máxima total disponível dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, considerando as disponibilidades de infraestrutura, recursos humanos, e equipamentos necessários. |
CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR | Evento imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução contratual, tais como - sem se limitar a - inundações, tremores de terra, guerras, entre outros, em consonância com o disposto no parágrafo único, do artigo 393, do Código Civil Brasileiro. |
CENTRAL DE CHAMADOS | Consiste em mecanismo a ser implementado pela CONCESSIONÁRIA que deverá ser capaz de receber solicitações e ou esclarecimentos (denominados chamados) relacionados aos serviços prestados por ela. |
CENTRAL DE OPERAÇÃO | Local destinado à gestão da operação central das UNIDADES DE SAÚDE, contemplando: canal de solicitação de serviços, esclarecimentos e questionamentos; canais de comunicação internos e externos; e central de planejamento e gestão de desempenho da CONCESSIONÁRIA. |
CENTRO DE ACOLHIMENTO E ACESSO À SAÚDE MATERNO-INFANTIL (CAASMI) | Equipamento de saúde da rede especializada, destinado ao atendimento ambulatorial e realização de exames nas especialidades médicas materno-infantil e consta no ANEXO 5, do CONTRATO, como integrante da CONCESSÃO. |
CHECKLIST | Lista de itens a serem executados. |
COMISSÃO TÉCNICA | Cada uma das comissões, compostas na forma estabelecida no CONTRATO, para solucionar divergências técnicas e |
questões relativas aos aspectos econômico-financeiros durante a execução do CONTRATO. | |
COMITÊ DE GOVERNANÇA | Comitê criado pelas PARTES para a coordenação, integração e disciplina dos esforços das PARTES na execução dos SERVIÇOS e das atividades de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, inclusive com relação à responsabilidade de atuação do PODER CONCEDENTE junto à empresa distribuidora ou outros órgãos competentes. |
CONCESSÃO | Concessão Administrativa para a prestação dos SERVIÇOS, nos termos, prazos e condições estabelecidas no CONTRATO e nos ANEXOS. |
CONCESSIONÁRIA | SPE, constituída pelo proponente vencedor da Licitação, de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com a finalidade exclusiva de operar a CONCESSÃO. |
CONSULTAS | Contato direto entre as EQUIPES DE SAÚDE e indivíduos, que compreendem, no âmbito da APS, a anamnese, exame físico, hipóteses e ou conclusões diagnósticas, solicitação de SERVIÇOS DE LABORATÓRIO E EXAMES, prescrição terapêutica e ou ENCAMINHAMENTO. |
CONTA RESERVA | Conta corrente de titularidade da CONCESSIONÁRIA, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, cuja composição e recomposição do saldo mínimo deve ser equivalente a 3 (três) vezes o valor correspondente à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA. |
CONTA VINCULADA | Conta corrente de titularidade da CONCESSIONÁRIA, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO |
FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO. | |
CONTRAPRESTAÇÃO ANUAL MÁXIMA (CAM) | Valor anual máximo a ser desembolsado pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA pela prestação dos SERVIÇOS e execução de OBRAS compreendidos no objeto do CONTRATO. |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA (CME) | Valor efetivo que será pago, mensalmente, pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em razão da execução do CONTRATO, por meio da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, calculado a partir da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, considerando a incidência do ÍNDICE DE DESEMPENHO apurado nos termos deste CONTRATO, conforme regras e diretrizes apresentadas no ANEXO 9 – MECANISMO DE PAGAMENTO do CONTRATO. |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA (CMM) | Valor mensal apresentado na PROPOSTA COMERCIAL pelo proponente vencedor da LICITAÇÃO. |
CONTRATO | CONTRATO de CONCESSÃO para prestação dos SERVIÇOS. |
CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA | Contrato celebrado entre o PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA para a abertura da CONTA VINCULADA e da CONTA RESERVA. |
CONTROLADA | Qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento. |
CONTROLADORA | Qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento. |
CONTROLE | Poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou |
indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar. | |
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES TRIMESTRAIS DO PAC | Cronograma das atividades que serão elaboradas em cada POLO DE ACADEMIA DA CIDADE durante o referido trimestre. Deverá considerar as atividades propostas no Plano de Diretrizes Anuais do PAC, agregando o horário, duração, profissionais atrelados e demais especificações para cada uma das atividades. |
DADOS ASSISTENCIAIS | Dados relacionados a prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e às condições de saúde da POPULAÇÃO CADASTRADA, como por exemplo número de hipertensos em uma determinada POLIGONAL DE ATENDIMENTO. |
DADO PESSOAL | Significa, para fins do presente CONTRATO, qualquer dado relacionado a pessoa natural identificada ou identificável, nos termos da LGPD, que seja obtido e tratado pela CONCESSIONÁRIA no contexto do CONTRATO, incluindo DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS. |
DADO PESSOAL SENSÍVEL | Significa, para fins do presente CONTRATO, qualquer dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, que seja obtido e tratado pela CONCESSIONÁRIA no contexto do CONTRATO. |
DATA DE EFICÁCIA | Data em que o CONTRATO se tornar plenamente eficaz, com assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, na forma do CONTRATO. |
DATA DE EFICÁCIA DAS EQUIPES DE SAÚDE | Primeiro dia útil de operação das EQUIPES DE SAÚDE. |
DATA DE EFICÁCIA DOS PROFISSIONAIS ASSISTENCIAIS | Primeiro dia útil de operação dos profissionais assistenciais após a EFICÁCIA DOS PROFISSIONAIS ASSISTENCIAIS. |
DESABASTECIMENTO NACIONAL | Cenário em que os itens de MAT/MED de todos os fornecedores nacionais, devidamente registrados na ANVISA como fornecedores dos itens de MAT/MED em questão, não estão disponíveis para compra em quantidade suficiente para a operação das UNIDADES DE SAÚDE. |
DISPENSAÇÃO | Entrega dos MEDICAMENTOS prescritos aos pacientes atendidos nas UNIDADES DE SAÚDE, incluindo a representação técnica, busca e procedimentos de controle. |
DOM | Diário Oficial do MUNICÍPIO. |
EDITAL | Edital de Concorrência Pública Internacional n.º [●]/[●] e todos os seus Anexos. |
EDUCAÇÃO NA SAÚDE | Produção e sistematização de conhecimentos relativos à formação e ao desenvolvimento de profissionais para a atuação em saúde, envolvendo práticas de ensino, diretrizes didáticas e orientação curricular. |
EFICÁCIA DAS EQUIPES DE SAÚDE | Processo que constitui marco para início da operação de uma EQUIPE DE SAÚDE. Obrigações, prazos e responsabilidades relacionadas ao início da operação de uma EQUIPE DE SAÚDE. |
EFICÁCIA DOS PROFISSIONAIS ASSISTENCIAIS | Processo que institui regras para a alteração de profissionais nas EQUIPES DE SAÚDE que já tenham sido aprovadas pelo processo de EFICÁCIA DAS EQUIPES DE SAÚDE. |
ENCAMINHAMENTO | Referenciamento do paciente para OUTRO EQUIPAMENTO DE SAÚDE. |
EQUIPAMENTO MÉDICO- ASSISTENCIAL (EMA) | Equipamento ou sistema, inclusive seus acessórios e partes de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, utilizado direta ou indiretamente para diagnóstico, terapia e monitoração na assistência à saúde da população, e que não utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, podendo, entretanto, ser auxiliado em suas funções por tais meios. |
EQUIPE DE SAÚDE BUCAL (eSB) | Equipe que atua na ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, constituída por um cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da Família e um auxiliar e/ou técnico em saúde bucal, de acordo com as diretrizes definidas pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF) | Equipe que atua na ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, constituída por um médico (generalista ou especialista em saúde da família ou médico da família e comunidade), um enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família, um auxiliar ou técnico de enfermagem e um AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE, de acordo com as diretrizes definidas pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
EQUIPE DO PAC (ePAC) | Equipe que atua na ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, constituída por um profissional de educação física por PAC e pelo menos dois nutricionistas para todas as EQUIPES DO PAC, de acordo com as diretrizes definidas pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
EQUIPES DE SAÚDE | Equipe formada pelo conjunto das EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, EQUIPES DE SAÚDE BUCAL e EQUIPE DO PAC. |
ESCOPO DOS SERVIÇOS | Conjunto de todas as ações necessárias para a execução do OBJETO do CONTRATO, nas formas previstas no CONTRATO e seus ANEXOS. |
ESTÁGIO | Ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. |
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) | Estratégia de expansão, qualificação e consolidação da atenção básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade. |
ETAPAS DE OPERAÇÃO | Modalidades de operação das UNIDADES DE SAÚDE previstas no ANEXO 8 - FASE DE TRANSIÇÃO, sendo elas OPERAÇÃO TEMPORÁRIA e OPERAÇÃO PLENA. |
FARMACÊUTICO | Profissional da área da saúde cujas atribuições clínicas e demais providências são regulamentadas pela RESOLUÇÃO Nº 585 DE 29 DE AGOSTO DE 2013 |
FASE DE OPERAÇÃO INTEGRAL | Momento em que todas as UNIDADES DE SAÚDE se encontram em OPERAÇÃO PLENA. |
FASE DE SETUP | Período entre a DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO e a emissão do primeiro alvará de construção. |
FASE DE TRANSIÇÃO | Período de execução das OBRAS e início da entrada em operação das UNIDADES DE SAÚDE pela CONCESSIONÁRIA. |
FASES DO CONTRATO | Conjunto das três fases da CONCESSÃO: FASE SETUP, FASE DE TRANSIÇÃO e FASE OPERAÇÃO INTEGRAL. |
FATOR DE CONSTRUÇÃO (FC) | Proporção de UNIDADES DE SAÚDE pelas quais as OBRAS tenham sido finalizadas e tenham sido emitidos os OEO conforme critérios e procedimentos definidos no ANEXO 6 - FASE DE TRANSIÇÃO. |
FATOR DE DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAIS (FD) | Fator que avalia a disponibilidade dos profissionais assistenciais das EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF) e EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (eSB) nas UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, conforme definido em CONTRATO. |
FATOR DE OPERAÇÃO (FO) | Número de equipes (eSF, eSB e ePAC) para as quais já tenham sido emitidos as respectivas ORDEM DE ENTRADA EM OPERAÇÃO (OEO) (após procedimentos de EFICÁCIA DAS EQUIPES), conforme critérios e procedimentos definidos no ANEXO 6 – FASE DE TRANSIÇÃO e ANEXO 5.1 – CADERNO DE ENCARGOS – SERVIÇOS ASSISTENCIAIS. |
FINANCIADORES | INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ou outras entidades que concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA ou representem as partes credoras neste financiamento. |
FINANCIAMENTO DA SAÚDE | Recebimento de recursos, pelo MUNICÍPIO, para financiamento das atividades relacionadas à Saúde da população. O financiamento é dependente do cumprimento de um conjunto de regras, preconizadas pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
FLUXO DE CAIXA MARGINAL | Projeção da variação no desempenho do fluxo de caixa da CONCESSIONÁRIA, medindo a influência de alterações das atividades de operações e investimentos decorrentes de um determinado evento sobre o comportamento do caixa da |
CONCESSIONÁRIA, nas hipóteses e condições expressamente estabelecidas no CONTRATO. | |
GARANTIA DE ADIMPLEMENTO | Garantia de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e demais obrigações pecuniárias devidas pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em razão do CONTRATO, que consiste na vinculação de recebíveis, no montante equivalente ao saldo mínimo, que será mantido na CONTA RESERVA, a serem utilizados nos casos de inadimplemento pelo PODER CONCEDENTE, de acordo com as condições previstas no CONTRATO. |
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO | Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO. |
GESTÃO DE DADOS ASSISTENCIAIS | Conjunto de ações de tratamento, proteção e disponibilização dos DADOS ASSISTENCIAIS pela CONCESSIONÁRIA. |
GRUPO ECONÔMICO | Compõem o GRUPO ECONÔMICO da CONCESSIONÁRIA as sociedades COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS, sob CONTROLE comum ou de simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes, do Código Civil e do artigo 278, da Lei Federal n.º 6.404/76, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas (com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa. |
GRUPO VACINAL | Lista da previsão das vacinas a serem realizadas em cada indivíduo, sejam vacinas de reforço e/ou novas doses. |
INCIDENTE DE SEGURANÇA | Significa qualquer evento adverso de segurança ou um conjunto deles, confirmado ou sob suspeita, que resulte em qualquer perda, destruição, alteração, acesso, uso, divulgação, dano ou corrupção acidental, ilegal ou não autorizada dos dados pessoais. |
ÍNDICE BATA BRANCA (IBB) | Índice retrata a adequação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS prestados nas UNIDADES DE SAÚDE e é baseado na apuração de indicadores de desempenho técnicos quantitativos, mensurados através de dados e métricas coletadas ao longo da operação, como também da apuração de um índice qualitativo capturado por meio de “pesquisas de satisfação” aplicadas aos USUÁRIOS. |
ÍNDICE BATA CINZA (IBC) | Índice que retrata a adequação dos SERVIÇOS NÃO- ASSISTENCIAIS prestados nas UNIDADES DE SAÚDE e é baseado na apuração de indicadores de desempenho técnicos quantitativos, mensurados através de dados e métricas coletadas ao longo da operação das UNIDADES DE SAÚDE. |
ÍNDICE BATA VERDE (IBV) | Índice que retrata a adequação dos SERVIÇOS classificados como “mistos” prestados nas UNIDADES DE SAÚDE, os quais existem interfases de atuação diretas com os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS. O IBV é baseado na apuração de indicadores de desempenho técnicos quantitativos, mensurados através de dados e métricas coletadas ao longo da operação das UNIDADES. |
ÍNDICE DE DESEMPENHO (ID) | Índice apurado trimestralmente, conforme explicações constantes do ANEXO 8, e que reflete o desempenho da prestação dos SERVIÇOS por parte da CONCESSIONÁRIA. O ÍNDICE DE DESEMPENHO impactará a |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, conforme especificado no ANEXO 9. | |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha, como atividade principal ou acessória, a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA | INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em que será aberta a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA, contratada conjuntamente pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e constituição da GARANTIA DE ADIMPLEMENTO em favor da CONCESSIONÁRIA, e demais obrigações nos termos do presente CONTRATO. |
INSTRUMENTAL | Ferramenta manual utilizado por profissional de saúde para realizar tarefas cirúrgicas, com objetivo de aumentar a precisão e a eficácia do procedimento. São compostos por aço inoxidável, em sua maior parte, o qual tem maior durabilidade e resistência à oxidação e permite a esterilização em altas temperaturas. |
INTERNATO | Módulo universitário de saúde coletiva realizado fora do município da faculdade. Para a realização do internato os alunos são divididos para passar semanas ou meses em UBSs (Unidades Básicas de Saúde) de outras cidades, fazendo atendimentos mais simples de saúde da família. |
IPCA | Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, |
utilizado para reajustes, conforme o regramento estabelecido no CONTRATO. | |
ISO/NBR | Significam as normas editadas pela Organização Internacional de Normatização e/ou a(s) Norma(s) Brasileira(s) aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). |
LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS | Significa a LGPD, bem como todas as demais normas relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no contexto do CONTRATO, tais como a Constituição Federal de 1988, o Código Civil de 2002, o Código de Defesa do Consumidor, o Código de Ética Médica, a Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei Federal n. º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Lei Federal n.º 13.787, de 27 de dezembro de 2018, a Lei Federal n.º 14.289, de 3 de janeiro de 2022, o Decreto Municipal n.º 6.894, de 20 de setembro de 2022 e as demais normas gerais e setoriais sobre o tema e suas respectivas alterações posteriores, incluindo qualquer decisão publicada por qualquer autoridade competente, bem como quaisquer outras normas estrangeiras de privacidade e proteção de dados pessoais eventualmente aplicáveis. |
LEI AUTORIZATIVA | Lei Municipal n.º [●], de [●] de [●] de [●], que incluirá previsão autorizando a vinculação de recursos ao CONTRATO para fins de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e constituição da GARANTIA DE ADIMPLEMENTO. |
LEI DAS CONCESSÕES | Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI DE LICITAÇÕES | Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI DE PPP | Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI MUNICIPAL DE PPP | Lei Municipal n.º 4.476, de 26 de dezembro de 2013. |
LGPD | Significa a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e suas respectivas alterações posteriores. |
LICITAÇÃO | Procedimento administrativo promovido pelo MUNICÍPIO para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, com base nos critérios previstos no EDITAL. |
LINHAS DE CUIDADO | A LINHA DE CUIDADO representa um continuum assistencial composto por ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação. É o itinerário que o USUÁRIO deve fazer por dentro de uma rede organizada de saúde. |
LISTA EXAUSTIVA DOS CHAMADOS | Lista longa dos chamados e respectivos prazos de atendimento acordados para cada um. |
LOCAL ATUAL | Localização atual de uma determinada UNIDADE DE SAÚDE, ou seja, antes de intervenções ou mudanças na localidade a serem feitas pelo escopo PPP. |
LOGÍSTICA DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS (MAT/MED) | Recebimento, gestão dos estoques e distribuição de MATERIAIS E MEDICAMENTOS entre as UNIDADES DE SAÚDE. |
MANUTENÇÃO PREDITIVA | Prevenção de falhas nos equipamentos através da checagem de diversos parâmetros, visando a operação do equipamento ou sistema pelo maior tempo possível ininterruptamente. |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA | Planejamento com objetivo claro e específico de manter o equipamento em bom estado de funcionamento e calibração, evitando falhas e danos. |
MAT/MED OFERTADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE | Conjunto de MATERIAIS E MEDICAMENTOS que são fornecidos e entregues à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE. |
MATERIAIS E MEDICAMENTOS (MAT/MED) | Materiais e medicamentos necessários para a operação e prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS nas UNIDADES DE SAUDE. |
MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES (MMH) | Conjunto de aparelhos, produtos, substâncias ou acessórios não enquadrados como medicamentos, utilizados direta ou indiretamente nos diversos atendimentos ou PROCEDIMENTOS, com a finalidade diagnóstica, terapêutica, curativa e preventiva, além dos itens relacionados à proteção da saúde individual ou coletiva, assim como à higiene pessoal ou de ambientes hospitalares. |
MINISTÉRIO DA SAÚDE | Órgão do Poder Executivo Federal responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, a prevenção e a assistência à saúde dos brasileiros. |
MUNICÍPIO | Município de Aracaju, localizado no estado de Sergipe. |
OBRAS | Atividades de engenharia referentes às UNIDADES DE SAÚDE, e que fazem parte da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE e pertencem ao escopo do Projeto, conforme disposto no ANEXO 4, do CONTRATO. |
OPERAÇÃO INICIAL | Período o qual CONCESSIONÁRIA dá início à prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS nas UNIDADES DE SAÚDE MODERNIZADAS, ou seja, após a conclusão das OBRAS em suas localidades definitivas em CONTRATO. |
OPERAÇÃO PLENA | Período da operação com maior duração ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, caracterizado pela execução dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS das UNIDADES DE SAÚDE em sua respectiva localização geográfica. |
OPERAÇÃO TEMPORÁRIA | Período em que a infraestrutura das UNIDADES DE SAÚDE alocará, temporariamente, a operação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS das UNIDADES DE SAÚDE a serem reformadas ou reconstruídas, ao longo de seus respectivos períodos de OBRAS. |
ORDEM DE ENTRADA EM OPERAÇÃO (OEO) | Formalização da aprovação do PODER CONCEDENTE em relação ao início da operação de uma UNIDADE DE SAÚDE pela CONCESSIONÁRIA. |
ORDEM DE INÍCIO DAS OBRAS (OIO) | Documento o qual formaliza o início das OBRAS em uma UNIDADE DE SAÚDE, conforme diretrizes do ANEXO 6 – FASE DE TRANSIÇÃO. |
ORDEM INICIAL DE SERVIÇO (OIS) | Comunicado enviado pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA para que esta inicie a prestação dos SERVIÇOS, na forma deste CONTRATO. |
OUTRAS AÇÕES EDUCATIVAS | Contratos, convênios ou outras modalidades de parceria com instituições públicas ou privadas, que utilizem do espaço, infraestrutura, experiência e ou contexto das UNIDADES DE SAÚDE do CONTRATO, desde que não afete qualidade ou efetividade da prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS. |
OUTROS EQUIPAMENTOS DE SAÚDE | Equipamentos de saúde que não pertencem à REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. |
PARTES | PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA. |
PARTES RELACIONADAS | Em relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa CONTROLADORA, coligada e respectivas CONTROLADAS, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis em vigor. |
PEDIDO DE DESMOBILIZAÇÃO | Documento que formaliza a solicitação feita pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE das UNIDADES DE SAÚDE que devem iniciar o processo de desmobilização. Ele contempla, além das UNIDADES DE SAÚDE envolvidas, o cronograma de OBRAS e o dia ideal de término da operação das UNIDADES DE SAÚDE pelo PODER CONCEDENTE. |
PLANEJAMENTO CONTÍNUO DA SAÚDE | Retroalimentação da estratégia de atuação das UNIDADES DE SAÚDE e priorizações da operação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS da CONCESSIONÁRIA baseadas em análises e interpretações dos DADOS ASSISTENCIAIS relacionados às POLIGONAIS DE ATENDIMENTO. |
PLANO DE AMOSTRAGEM | Documento que estabelece os procedimentos de mensuração dos indicadores que necessitarem de avaliação amostral dos critérios, seguindo normas estabelecidas pela ABNT (NBR-5426 e NBR-5427). |
PLANO DE AQUISIÇÃO DE MAT/MED | Estruturação das diretrizes para todas as etapas de AQUISIÇÃO DE MAT/MED, contemplando as políticas para tal, lista e avaliação dos fornecedores, MAT/MED a serem consumidos, metodologia para estabelecer as quantidades e profissionais responsáveis técnicos (RT’s), etc. |
PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS | Documentos que planejam e sustentam a operação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS descritos no ANEXO 5.1 - CADERNO DE ENCARGOS -SERVIÇOS ASSISTENCIAIS. |
PLANOS E PROGRAMAS NÃO ASSISTENCIAIS | Documentos que planejam e sustentam a operação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS descritos no ANEXO 5.2 |
- CADERNO DE ENCARGOS - SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS. | |
PODER CONCEDENTE | Município de Aracaju, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SMS. |
POLIGONAL DE ATENDIMENTO | Delimitação de área geográfica onde residem todos os indivíduos que devem ser atendidos por cada UNIDADE DE SAÚDE. |
POLOS DE ACADEMIA DA CIDADE (PAC) | Espaços que fazem parte da rede de ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE e são dotados de infraestrutura, equipamentos e profissionais qualificados, nos quais são ofertadas práticas de atividades físicas e alimentação saudável para população, complementando o cuidado integral e fortalecendo as ações de promoção da saúde em articulação com outros programas e ações de saúde. Conforme consta do ANEXO 5, do CONTRATO, a CONCESSÃO conta com os PACs Xxxxxxx Xxxxxx, Farolândia, Mosqueiro, Robalo, Xxxxxxx Xxxxxx e Santa Maria. |
POPULAÇÃO CADASTRADA | Indivíduos que residem dentro da delimitação geográfica de uma determinada POLIGONAL DE ATENDIMENTO. |
POPULAÇÃO FORA DAS POLIGONAIS DE ATENDIMENTO | Conjunto de todos os indivíduos que residam em local que exceda, geograficamente, as POLIGONAIS DE ATENDIMENTO. |
POPULAÇÃO NÃO CADASTRADA | Conjunto de todos os indivíduos que residem FORA da delimitação geográfica de uma POLIGONAL DE ATENDIMENTO. |
PRAZO DA CONCESSÃO | Prazo de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA, admitida a sua eventual alteração na forma prevista no CONTRATO. |
PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE | Ações contínuas elaboradas pelas EQUIPES DE SAÚDE que alimentam o PLANEJAMENTO CONTÍNUO DA SAÚDE |
e que visem a continuidade da qualidade assistencial, para além dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, por meio de orientações e capacitações assistenciais às POPULAÇÃO CADASTRADA. | |
PROCEDIMENTO | Procedimentos clínicos e cirúrgicos realizados pelas EQUIPES DE SAÚDE no âmbito da APS, incluindo a vacinação. |
PRODUÇÃO | Número de atendimentos médicos ou odontológicos realizados em um determinado período. |
PROJETO BÁSICO | Projeto executado com base em estudos preliminares. Contém as informações básicas para assegurar o estudo de viabilidade técnica. |
PROJETO DE UNIDADE TEMPORÁRIA | Projeto que contém o PROJETO BÁSICO das UNIDADES TEMPORÁRIAS, projeto de instalação hidráulica e elétrica, documentação com descritivo de uso da infraestrutura etc., conforme definido no ANEXO 6 - FASE DE TRANSIÇÃO. |
PROJETO EXECUTIVO | Projeto executado após aprovação do PROJETO BÁSICO. Contém informações detalhadas que serão utilizadas na execução da construção na disciplina específica de sua produção. |
PROJETOS COMPLEMENTARES | Demais PROJETOS COMPLEMENTARES desenvolvidos a partir do projeto de arquitetura. Exemplo: elétrica, hidráulica, ar-condicionado, sistema de combate à incêndio, etc. |
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO PACIENTE (PEP) | Repositório dos DADOS ASSISTENCIAIS dos indivíduos, originadas pelas interações com os profissionais das EQUIPES DE SAÚDE. |
PROPOSTA COMERCIAL | Proposta contida no ENVELOPE 2, na qual foi apresentado o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA |
ofertado pelo proponente vencedor da LICITAÇÃO, conforme regramento do EDITAL. | |
PROTOCOLO CLÍNICO | Documentos que estruturam e padronizam as condutas clínicas e cirúrgicas em ambientes de saúde e que são confeccionados a partir de diretrizes e estudos técnicos, com embasamento científico. |
RASTREAMENTO DA DISPENSAÇÃO | Conjunto de atividades que visam documentar o fluxo da DISPENSAÇÃO, a fim de viabilizar a compreensão sobre o motivo da DISPENSAÇÃO, quais MEDICAMENTOS foram dispensados e formalização da entrega ao paciente. |
RECEITAS ACESSÓRIAS | Receitas obtidas por meio de ATIVIDADE RELACIONADA. |
REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | Infraestrutura e conjunto de bens e equipamentos que compõem a ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE do MUNICÍPIO, exclusivamente afetos à CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO. |
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO | Revisão e alteração do mecanismo de pagamento do CONTRATO devido a motivação prevista no CONTRATO ou nos ANEXOS. |
REGIÃO DE REFERÊNCIA | Delimitação geográfica indicada pelo PODER CONCEDENTE e que contempla indivíduos e residências que potencialmente serão atendidas pelas eSF e parte integrante das POLIGONAIS DE ATENDIMENTO. |
REGIÕES DE SAÚDE | Divisão territorial que surge da iniciativa das secretarias municipais unificarem a divisão territorial como base administrativa comum e coerente com os objetivos das diversas áreas (saúde, educação, assistência social etc.), otimizando assim os processos organizativos intersetoriais e de oferta integral de ações e serviços à população aracajuana. |
RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL | Relatório elaborado e entregue mensalmente pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, contendo a memória de cálculo dos indicadores aferidos pela CONCESSIONÁRIA a serem utilizados na determinação do ÍNDICE DE DESEMPENHO, na forma do ANEXO 8. |
RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL | Relatório elaborado e entregue trimestralmente pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, contendo a memória de cálculo dos indicadores aferidos pela CONCESSIONÁRIA a serem utilizados na determinação do ÍNDICE DE DESEMPENHO, na forma do ANEXO 8. |
REPLANEJAMENTO DA REDE | Alterações de parâmetros da operação assistencial do CONTRATO a fim de adequar as obrigações do CONTRATO frente às necessidades assistenciais. |
RESIDÊNCIA | Modalidade de especialização (pós-graduação) destinada aos profissionais assistenciais, regida pelo Ministério da Educação (MEC), cujos regimentos são determinados pelo Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM). Consiste na formação do profissional por meio do serviço prático, sob orientação de médicos especialistas, cujo ingresso é realizado mediante a aprovação em processo seletivo. |
RESIDÊNCIAS CADASTRADAS | Residências cujas coordenadas geográficas estejam localizadas dentro da delimitação de uma POLIGONAL DE ATENDIMENTO. |
RESOLUTIVIDADE GERAL | Índice que representa o total de problemas de saúde resolvidos exclusivamente na APS e que deverá ser continuamente calculado pela CONCESSIONÁRIA. |
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA | Revisão do CONTRATO para fins de recomposição do seu equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposições previstas no CONTRATO. |
REVISÃO ORDINÁRIA | Revisão do CONTRATO, realizada a cada 5 (cinco) anos, com o escopo de rever os parâmetros e adaptar as condições da CONCESSÃO às necessidades que tenham sido percebidas neste período, conforme disposto no CONTRATO. |
SERVIÇOS | SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS. |
SERVIÇOS ASSISTENCIAIS | Atividades assistenciais a serem executadas pela CONCESSIONÁRIA no âmbito da CONCESSÃO, conforme descritas no ANEXO 5.1, do CONTRATO, constituindo serviços de apoio ao atendimento médico assistencial pelo PODER CONCEDENTE da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. |
SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE APOIO | SERVIÇOS ASSISTENCIAIS prestados por profissionais que não se enquadram dentro das eSF e eSB, SERVIÇOS ASSISTENCIAIS como os de fonoaudiologia, nutrição, fisioterapia, entre outros. |
SERVIÇOS ASSISTENCIAIS FINALÍSTICOS | Serviços que cumprem o objetivo fim da operação das UNIDADES DE SAÚDE, ou seja, a prestação da assistência à saúde. |
SERVIÇOS DE LABORATÓRIO E EXAMES | Realização dos exames nos pacientes e análise em laboratório das amostras geradas. |
SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS | Atividades não assistenciais a serem executadas pela CONCESSIONÁRIA no âmbito da CONCESSÃO, conforme descritas no ANEXO 5, do CONTRATO, constituindo serviços de apoio ao funcionamento e operação pelo PODER |
CONCEDENTE da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. | |
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO | Conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO 8, referentes às metas de qualidade da prestação dos SERVIÇOS, que serão utilizados para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e, consequentemente, apurar a remuneração devida à CONCESSIONÁRIA. |
SPE | Sociedade de Propósito Específico, constituída pelo proponente vencedor da Licitação, com a finalidade específica de prestar os SERVIÇOS. |
SUBREGIÃO DE SAÚDE | Divisão de uma REGIÃO DE SAÚDE em grupos menores de UNIDADES DE SAÚDE próximas do ponto de vista geográfico, conforme diretrizes do ANEXO 6 - FASE DE TRANSIÇÃO. |
TERMO DE ACEITE DE OBRAS (TAO) | Formalização da aprovação do PODER CONCEDENTE em relação à finalização do período de OBRAS de uma UNIDADE DE SAÚDE. |
TERMO DE ACEITE DE UNIDADE TEMPORÁRIA (TAUT) | Formalização da aprovação formal do PODER CONCEDENTE sobre a infraestrutura das UNIDADES TEMPORÁRIAS disponibilizadas pela CONCESSIONÁRIA. |
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO | Documento validado pelo PODER CONCEDENTE com a aprovação/validação das especificações dos EQUIPAMENTOS MÉDICO-ASSISTENCIAIS, INSTRUMENTAIS e mobiliário das UNIDADES DE SAÚDE. |
TERMO DE RECEBIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE MODERNIZADA | Termo emitido pelo PODER CONCEDENTE, após a emissão de todos os TERMOS DE ACEITE, que atesta o recebimento da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE MODERNIZADA. |
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS | Documento assinado pelas PARTES por meio do qual se formaliza a transferência de BENS REVERSÍVEIS, pelo PODER CONCEDENTE, para a CONCESSIONÁRIA. |
TITULAR DE DADO PESSOAL | Pessoa natural ou as pessoas naturais a quem se referem os dados pessoais. |
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS | Qualquer operação realizada com os dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. |
TRIBUNAL ARBITRAL | Tribunal arbitral designado para solução das controvérsias sujeitas à arbitragem, nos termos do CONTRATO. |
UNIDADE DE SAÚDE MODERNIZADA | Estado em que as OBRAS de uma UNIDADE DE SAÚDE foram concluídas, com o TERMO DE ACEITE DE OBRAS (TAO) e a ORDEM DE ENTRADA EM OPERAÇÃO (OEO) emitidos. |
UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF) | UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF), que fazem parte da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE e são dotadas de infraestrutura, equipamentos e profissionais qualificados, nos quais são ofertados atendimentos básicos e gratuitos em pediatria, ginecologia, clínica geral, enfermagem e odontologia, entre outros, não se confundindo com serviços de urgência, emergência e hospitais. Conforme consta do Anexo 5, do CONTRATO (Caderno de Encargos), a CONCESSÃO conta com as USFs Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx (2), Xxxx Xxxxxxx, Niceu Dantas, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Elizabeth Pita, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx. |
UNIDADES DE SAÚDE | Estabelecimentos de saúde a serem construídos, reformados e/ou operadas nos termos da PPP, que prestem assistência à saúde individual ou coletiva, com um mínimo de técnica apropriada, segundo critérios estabelecidos pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, para atendimento à população. |
UNIDADES FUNCIONAIS | Segmentação da UNIDADE DE SAÚDE para a aferição in loco. Uma UNIDADE FUNCIONAL equivale a um cômodo, podendo, conforme o caso, ser integrada por um ambiente principal em adição à determinado(s) ambiente(s) acessório(s), tais como banheiros. |
USUÁRIOS | Conjunto daqueles que se beneficiam dos SERVIÇOS. |
VALIDADE DO DOCUMENTO | Intervalo de tempo no qual um documento é considerado válido, ou seja, seu conteúdo pode ser utilizado para exercer a função destinada a ele, sem a obrigatoriedade de atualização durante período. |
VALOR DO CONTRATO | Valor correspondente ao somatório simples das receitas totais projetadas provenientes da operação da CONCESSÃO, em valor a preços constantes, com base no valor a ser percebido pelo pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS EFETIVAS, tendo como referência a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e assumindo o atendimento integral do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO, nos prazos previstos no CONTRATO. |
VERIFICADOR INDEPENDENTE | Pessoa jurídica contratada pela CONCESSIONÁRIA, e selecionada pelo PODER CONCEDENTE, com competências técnicas especializadas para avaliação de desempenho da CONCESSIONÁRIA, conferindo imparcialidade ao processo. |
VISITA DOMICILAR DA EQUIPE DE SAÚDE | Deslocamento das EQUIPES DE SAÚDE (para além do ACS, que também já realizará esse trabalho periodicamente) |
com o objetivo de prestar assistência aos indivíduos da POPULAÇÃO CADASTRADA em sua residência, especialmente destinadas aos indivíduos que possuam problemas de saúde controlados e ou compensados, com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção à UNIDADE DE SAÚDE; e ou pacientes que necessitem de cuidados de menor intensidade em sua residência. | |
VISITAS DOMICILIARES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) | Rotina de deslocamento dos ACS no território, a fim de realizar todas as ações, serviços e orientações cabíveis, realizadas nas residências dos indivíduos cadastrados na USF conforme diretrizes definidas no ANEXO 5.1 - CADERNO DE ENCARGOS - SERVIÇOS ASSISTENCIAIS. |