REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS CARTÃO PETROBRAS/BB
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS CARTÃO PETROBRAS/BB
Este instrumento tem como objetivo regulamentar a participação dos portadores do Cartão Petrobras/BB, doravante denominado CARTÃO, no Programa de Recompensas do CARTÃO, doravante denominado PROGRAMA, instituído pelo BANCO DO BRASIL S.A., doravante denominado BANCO, em parceria com a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., doravante denominada BR.
I. DEFINIÇÕES
1) PARTICIPANTE – toda pessoa física, correntista ou não do BANCO, que, na condição de titular, aderir ao Contrato de Emissão e Utilização dos Cartões de Private Label Híbrido do Banco do Brasil S.A. – Cartão Petrobras, e, cumulativamente, desbloquear o CARTÃO para uso.
2) CARTÃO – cartão de crédito private label híbrido emitido pelo BANCO em parceria com a BR, com as marcas “Cartão Petrobras”, “Petrobras” e “Banco do Brasil”, contendo a bandeira VISA, para uso no Brasil ou no exterior, que funciona como cartão de loja nas compras realizadas na rede composta por integrantes vinculados à XX xxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx (xxxx xxxx xxxxxxxxxxxx XX, xxxxx xx xxxxxxxxxxxx (XX Mania) e como cartão de crédito comum, para compra de produtos e serviços nos demais estabelecimentos comerciais afiliados às adquirentes, no Brasil, ou ao sistema VISA, no exterior. Sempre que se fizer menção ao CARTÃO neste regulamento, estarão contemplados o cartão do titular e eventuais cartões adicionais a ele vinculados.
3) PROGRAMA – programa que recompensa o PARTICIPANTE pelo uso do CARTÃO, por meio da concessão de pontos e conversão destes, a pedido do PARTICIPANTE, em descontos nas faturas mensais, conforme condições estabelecidas neste regulamento.
4) CONTA-CARTÃO - conta na qual são registrados todos os lançamentos e transações decorrentes da utilização do CARTÃO, tais como compras de bens e serviços, pagamentos, saques, tarifas, anuidade, encargos etc.
5) SISTEMA – corresponde ao conjunto de serviços, funcionalidades, facilidades, regras, condições, referente ao SISTEMA DE CARTÕES PRIVATE LABEL HÍBRIDO DO BANCO DO BRASIL.
6) FATURA – extrato (demonstrativo mensal) destinado ao PARTICIPANTE, emitido e enviado pelo BANCO, mensalmente, salvo se não houver valores exigíveis no período, por meio do qual são indicadas: (i) todas as compras e saques efetuados pelo CARTÃO; (ii) tarifas cobradas; (iii) eventuais encargos do período; (iv) taxa efetiva mensal e anual dos encargos, (v) informações sobre o programa de recompensas e
(vi) outros dados e informações relacionadas com a utilização do CARTÃO.
7) PONTOS – é o resultado da conversão dos valores efetivamente pagos pelo PARTICIPANTE, relativos à compra de produtos e serviços com o CARTÃO, de acordo com critérios e condições estabelecidos neste regulamento.
8) BONIFICAÇÕES – são pontos concedidos pela BR ao PARTICIPANTE, em caráter promocional, conforme critérios e condições estabelecidos neste regulamento.
II. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
9) A participação no PROGRAMA implica na integral aceitação pelo PARTICIPANTE das normas descritas neste regulamento, bem como das suas eventuais alterações.
Quaisquer aspectos operacionais e demais condições do PROGRAMA poderão ser alterados pelo BANCO ou pela BR durante a sua vigência, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao PARTICIPANTE.
10) Este PROGRAMA, durante o seu prazo de vigência, não se vincula a qualquer outra promoção realizada pelo BANCO, de modo que seus benefícios não são cumulativos com qualquer outra promoção ou programa do BANCO.
11) Somente o PARTICIPANTE poderá solicitar extratos de pontos, bloquear e liberar o uso dos pontos, solicitar a exclusão do PROGRAMA, bem como solicitar a conversão de pontos em descontos na fatura ou quaisquer outros benefícios relacionados ao PROGRAMA.
12) O PARTICIPANTE terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do momento da divulgação do dado controverso na fatura mensal do PARTICIPANTE, para formalizar qualquer reclamação, referente a possíveis incorreções na atribuição de pontos relativos a este PROGRAMA, mediante ligação telefônica para a Central de Atendimento.
13) Em nenhuma hipótese haverá conversão de pontos em moeda corrente diretamente ao PARTICIPANTE.
14) Os procedimentos relacionados ao PROGRAMA serão realizados automaticamente pelo SISTEMA ou manualmente pelo BANCO (na impossibilidade da realização automática), inclusive concessão de pontos e a sua conversão em descontos diretamente na fatura mensal.
15) Os casos omissos e eventuais disposições não contidas neste regulamento serão resolvidas em comum acordo entre a BR e o BANCO.
III. ADESÃO
16) A adesão ao PROGRAMA é automática para os PARTICIPANTES, sendo considerada como data de adesão a data de desbloqueio do CARTÃO.
17) Em caráter promocional, a adesão ao PROGRAMA será gratuita.
IV. TARIFAS
18) A critério do BANCO, poderá ser estabelecida a cobrança de tarifas pela participação no PROGRAMA.
19) Uma vez estabelecida(s) pelo BANCO, a(s) tarifa(s) será(ao) debitada(s) na fatura do PARTICIPANTE. O BANCO reserva-se ao direito de, a qualquer momento, estabelecer, cobrar ou dispensar, parcial ou integralmente, eventual(is) tarifa(s) do PROGRAMA.
20) O(s) valor(es) da(s) tarifa(s), quando praticada(s)/cobrada(s), será(ao) prévia e periodicamente divulgado(s) pelo BANCO, observando-se o prazo mínimo de 30 (trinta dias).
V. APURAÇÃO E CONCESSÃO DOS PONTOS
21) Serão convertidos em pontos do PROGRAMA os valores efetivamente pagos pelo PARTICIPANTE, referentes a:
a) compras de produtos e serviços realizados com o CARTÃO, no Brasil ou exterior;
b) prêmios do Seguro Proteção.
22) Observado o disposto no item 21, os valores efetivamente pagos pelo PARTICIPANTE serão convertidos em pontos na razão de 1 (um) ponto a cada US$
1.00 (um dólar americano) pago, que poderá ser alterada, a qualquer momento, mediante comunicação prévia a ser divulgada nas faturas.
23) Os pontos adquiridos serão sempre inteiros, com arredondamento pelo critério matemático padrão, ou seja, frações de ponto iguais ou inferiores a 0,49 serão desprezadas e frações de ponto iguais ou superiores a 0,50 serão arredondadas para o ponto inteiro imediatamente superior.
24) O BANCO poderá estabelecer, a qualquer momento, outra razão de equivalência para a conversão dos valores pagos pelo PARTICIPANTE em pontos mediante comunicação prévia a ser divulgada nas faturas.
25) Em caráter promocional, poderão ser concedidos ao PARTICIPANTE, a título de bonificação, pontos adicionais àqueles de que trata o item 22.
26) A qualquer momento, as condições e quantidade de pontos a serem concedidos ao PARTICIPANTE, a título de bonificação, poderão ser alteradas ou suspensas, mediante prévia comunicação/divulgação nas faturas, no prazo mínimo de 30 dias.
27) Os pontos obtidos pelo PARTICIPANTE, seja em função dos pagamentos realizados ou a título de bonificação, constituirão saldo único e serão acumulados e aprovisionados pelo BANCO, em controle específico.
28) As informações sobre os pontos adquiridos, saldo de pontos, pontos utilizados e pontos a prescrever serão disponibilizadas ao PARTICIPANTE nos seguintes canais:
(i) nos terminais de autoatendimento BB; (ii) no sítio xxx.xx.xxx.xx.
29) Em caso de cancelamento do cartão ou de não pagamento da fatura (valor total ou parcial) serão cancelados os pontos correspondentes concedidos.
VI. VIGÊNCIA DOS PONTOS
30) Os pontos adquiridos pelo PARTICIPANTE terão a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua aquisição. Assim sendo, os pontos não utilizados perderão a validade a partir do 1º (primeiro) dia do 13º (décimo terceiro) mês subsequente à sua aquisição, e assim sucessivamente.
31) O BANCO poderá, oportunamente e a seu critério, instituir serviço para prorrogar o prazo de validade de pontos a prescrever, estabelecendo, para este serviço, tarifa específica, mediante prévia comunicação a ser divulgada nas faturas.
VII. DIREITO SOBRE OS PONTOS
32) Os pontos adquiridos pelo PARTICIPANTE constituem um direito deste perante o BANCO, para utilização exclusiva na concessão de descontos na fatura, de acordo com as regras deste regulamento, e são inegociáveis, salvo nos casos previamente autorizados pelo BANCO.
VIII. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA
33) O PARTICIPANTE poderá, a seu critério e observadas as condições estabelecidas neste regulamento, solicitar a conversão de pontos em descontos em fatura.
IX. VALORAÇÃO MONETÁRIA DOS PONTOS
34) Para fins de desconto na fatura, cada ponto adquirido pelo PARTICIPANTE será convertido em reais pela seguinte paridade: 1 ponto = R$ 0,025 (vinte e cinco milésimos de real).
35) O BANCO reserva-se ao direito de alterar a paridade prevista no item 34 a qualquer momento, comunicando a alteração previamente o PARTICIPANTE pelos canais relacionados no item 28.
X. UTILIZAÇÃO DOS PONTOS
36) A conversão de pontos em qualquer benefício do PROGRAMA deverá ser solicitada pelo PARTICIPANTE, via Central de Atendimento.
37) Para fins de utilização, será considerado o saldo de pontos constante da última fatura emitida para o PARTICIPANTE.
38) A conversão dos pontos em benefícios, conforme disposto no item 33, dar-se-á por solicitação do PARTICIPANTE, desde que este cumulativamente:
a) possua o CARTÃO desbloqueado;
b) possua, no mínimo: (i) 3.000 pontos, para a primeira utilização; e, (ii) 1.000 pontos para as utilizações subsequentes;
c) esteja em dia com suas obrigações perante o BANCO e suas subsidiárias, seja como devedor principal ou como coobrigado.
39) Os pontos obtidos pelo PARTICIPANTE ficarão bloqueados até que todas as condições previstas no item 38 sejam atendidas.
40) O bloqueio dos pontos não altera o prazo de validade dos mesmos, sendo observado o prazo previsto no item 30, independentemente do motivo de bloqueio dos pontos.
41) Ao ser efetivada a utilização, os pontos correspondentes serão automaticamente deduzidos do saldo de pontos do PARTICIPANTE.
42) O desconto na fatura será concedido mediante crédito em reais diretamente na fatura do PARTICIPANTE, de acordo com as condições constantes deste regulamento, até o limite do valor total da fatura. O desconto será efetivado na primeira fatura emitida após a solicitação do desconto pelo PARTICIPANTE.
43) O BANCO poderá estabelecer, a qualquer momento, outra razão para a conversão dos pontos em benefícios, conforme disposto no item 38 mediante comunicação prévia a ser divulgada nas faturas, no prazo mínimo de 30 dias.
XI. EXCLUSÃO DO PROGRAMA E CANCELAMENTO DE PONTOS
44) Caso o PARTICIPANTE não tenha mais interesse em participar do PROGRAMA, deverá solicitar a sua exclusão, via Terminais de Autoatendimento do BANCO ou Central de Atendimento, observando-se, ainda, as seguintes condições:
a) os pontos acumulados deverão ser utilizados antes da solicitação da exclusão do PROGRAMA, observando-se o limite mínimo estabelecido para conversão;
b) quando da exclusão do PARTICIPANTE do PROGRAMA, eventual saldo de pontos não utilizados serão cancelados;
c) o cancelamento de todos os CARTÕES acarretará a exclusão do PARTICIPANTE do PROGRAMA e o cancelamento automático do saldo de pontos já adquiridos.
45) O descumprimento de cláusulas e condições do "Contrato de Emissão e Utilização dos Cartões de Crédito Private Label Híbrido do Banco do Brasil S.A. – CARTÃO PETROBRAS” e deste regulamento, pelo titular e/ou portador(es) de cartão(ões)
adicional(is), ensejará a exclusão do PARTICIPANTE do PROGRAMA e o cancelamento dos pontos acumulados.
46) O direito ao uso dos pontos do PROGRAMA, bem como dos Pontos do Cartão, extingue-se com a morte do PARTICIPANTE. A utilização indevida de pontos de PARTICIPANTES falecidos sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis.
47) A BR e/ou o BANCO reservam-se ao direito de cancelar os pontos acumulados do PARTICIPANTE, nas seguintes situações:
a) caso o PARTICIPANTE não utilize os pontos no seu prazo de validade, conforme disposto no item 30;
b) caso verifique-se que os pontos foram obtidos de forma fraudulenta, irregular ou por qualquer outro meio ilícito;
c) na hipótese de rescisão do "Contrato de Emissão e Utilização dos Cartões de Crédito Private Label Híbrido do Banco do Brasil S.A. – CARTÃO PETROBRAS";
d) caso verifique-se a inobservância, pelo titular e/ou portador(es) de cartão(ões) adicional(is), de termos deste Regulamento.
48) Na ocorrência das hipóteses previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 47, além do cancelamento dos pontos acumulados, o PARTICIPANTE também será excluído do PROGRAMA.
XII. ENCERRAMENTO DO PROGRAMA
49) A BR e o BANCO reservam–se ao direito de encerrar o presente PROGRAMA, a qualquer tempo, bem como incluir, alterar ou excluir qualquer benefício do PROGRAMA constante do item 33, mediante comunicação aos PARTICIPANTES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados a partir da data do efetivo encerramento do PROGRAMA.
50) O PARTICIPANTE terá o período compreendido entre a data da comunicação do encerramento do PROGRAMA e a data relativa ao primeiro dia útil anterior ao encerramento para utilizar os pontos acumulados, desde que cumprido o disposto no item 38 deste Regulamento. Quando do encerramento do PROGRAMA, todos os pontos acumulados e não utilizados perderão a validade.
XIII. CESSÃO DE DIREITOS
51) De comum acordo, a BR e o BANCO poderão promover sorteios de prêmios adstritos à utilização do CARTÃO. O PARTICIPANTE contemplado com prêmios no sorteio autoriza, desde já, a utilização de seu nome, imagem e voz, em publicidade nacional, sem qualquer ônus para o BANCO ou para a BR.
XIV. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
52) O BANCO declara, para todos os fins, que coleta os dados pessoais de pessoais físicas, e que todo e qualquer tratamento de dados pessoais efetuado pelo BANCO que decorra do objeto do presente Regulamento respeitará todas as obrigações e requisitos das legislações de proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), conforme seção intitulada “Do Tratamento de Dados Pessoais”, do Contrato de Abertura de Conta de Pagamento e Utilização dos Cartões Private Label Híbrido do Banco do Brasil S.A. - Cartão Petrobras.
53) O BANCO compartilha somente os dados estritamente necessários para o cumprimento deste regulamento. Para fins de cobrança do custo de programa de
recompensas pelas conversões de pontos em crédito na fatura são enviados para a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.: a) quantidade de pontos do cliente, sem a sua identificação; e b) valor dos pontos. Para ações de ciclo de vida do PROGRAMA, o BANCO envia para a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.: a) CPF, b) cidade, c) UF,
d) número da conta-cartão, e) data da abertura da conta-cartão, f) data de encerramento da conta-cartão, g) status da conta-cartão, h) status do plástico (cartão físico), i) faixa de limite do cartão (1 - Até R$300; 2 - R$301 a R$500; 3 - R$501 a R$700; 4 - R$701 a R$1.000; 5 - R$1.001 a R$2.000; 6 - R$2.001 a R$3.000; 7 - R$3.001 a R$5.000; 8 - R$5.001 a R$10.000; 9 - Acima de R$10.000); j) data ativação primeiro cartão, k) data vencimento última fatura, l) data primeira transação, m) data última transação, n) quantidade Adicionais; e o) data adesão adicionais.
54) Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e o exercício de direitos do PARTICIPANTE, acesse nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados do BB no site “xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx”.
XV. TELEFONES DE CONTATO COM O BANCO
55) O BANCO coloca à disposição do TITULAR e ADICIONAL(IS), os seguintes os telefones:
a) Central de Atendimento: 3003-0270 - capitais, regiões metropolitanas ou telefone móvel ou 0000-000-0000 - demais localidades (cartões, acompanhamento de proposta, saldos e Programa de Recompensas);
b) SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0000-000-0000 (informações, dúvidas, sugestões, elogios, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços);
c) Ouvidoria BB: 0000-000-0000 (demandas não solucionadas no atendimento habitual);
d) Deficientes Auditivos: 0000-000-0000.
56) Os custos de ligações locais e impostos incidentes sobre as ligações para a Central de Atendimento 3003-0270, serão cobrados conforme o Estado de origem. No caso de ligação via celular, custos da ligação mais impostos, conforme a operadora.
Este Contrato substitui e consolida, para todos os efeitos, o REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS DO CARTÃO PETROBRAS/BB, protocolizado,
registrado e microfilmado no Cartório de 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília (DF), em 14.08.2017, sob o nº 925164.
Este Contrato foi protocolizado, registrado e microfilmado no Cartório Xxxxxxx Xxxxx de 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília (DF), em 18/01/2021 sob o nº 982849.
Brasília, 18 de janeiro de 2021.
Diretoria de Cartões BANCO DO BRASIL S. A.