Gilberto Luiz Hendges, Prefeito Municipal.
PROCESSO Nº. 026/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação, instalação e remoção de decoração de Páscoa no Município de Aratiba/RS.
DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 09 de março de 2023 – 14:00 horas.
EDITAL E INFORMAÇÕES: junto a Prefeitura Municipal ou pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Aratiba, RS, 24 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal.
PROCESSO Nº. 026/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE DECORAÇÃO DE PÁSCOA NO MUNICÍPIO DE ARATIBA/RS”.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O MUNICIPIO DE ARATIBA, Estado do Rio Grande do Sul, torna público aos interessados que, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade Pregão e Decreto Municipal Nº 2.775, de 06 de dezembro 2021, encontra-se aberta a licitação sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, e que, em 09 de março de 2023 ás 14:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, junto a Prefeitura Municipal de Aratiba, estará recebendo propostas e documentação para contratação de empresa especializada para locação, instalação e remoção de decoração de Páscoa no Município de Aratiba/RS, abaixo descrito, através de Pregoeiro nomeado pela Portaria nº. 14/2021. Os documentos de credenciamento, a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, a proposta de preços (envelope 1) e a documentação de habilitação (envelope 2) deverão ser entregues na sala da Comissão Permanente de Licitação.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando a “Contratação de empresa especializada para locação, instalação e remoção de decoração de Páscoa no Município de Aratiba/RS” conforme descrição e especificação que consta no Anexo I – Termo de Referência.
2.2. Demais orientações se encontram no Termo de Referência – Anexo I
3. DOS ANEXOS
3.1. Integram este edital
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta de Contrato;
Anexo III – Modelo de Proposta de Preços; Anexo IV – Modelo Carta de Credenciamento;
Anexo V – Modelo de declaração de que não há superveniência de fato impeditivo para habilitação;
Anexo VI – Modelo de declaração de que não emprega mão-de-obra infantil; Anexo VII – Modelo da Declaração de Habilitação;
Anexo VIII – Modelo da Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IX – Modelo da Declaração da Lei Federal Nº 8.213/1991.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1.Deverão ser entregues, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, na data, horário e endereço referidos, 02 (dois) envelopes, contendo em sua parte externa fronteira, como sugestão, as seguintes indicações:
PRIMEIRO ENVELOPE:
AO MUNICÍPIO DE ARATIBA SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2023 ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
ABERTURA: 09 de março de 2023 as 14 horas
LICITANTE: (DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA DA EMPRESA E N.º DO CNPJ) CONTATO: E-MAIL + TELEFONE
SEGUNDO ENVELOPE:
AO MUNICÍPIO DE ARATIBA SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023 ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTAÇÃO
ABERTURA: 09 de março de 2023 as 14 horas
LICITANTE: (DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA DA EMPRESA E N.º DO CNPJ) CONTATO: E-MAIL + TELEFONE
Observações - Apresentar:
a) os documentos de credenciamento, em separado dos envelopes 1 e 2;
b) a declaração de que atende aos requisitos de habilitação para participar do presente procedimento licitatório, cujo modelo consta no Anexo VII deste edital, em separado dos envelopes 1 e 2;
c) a proposta de preços (envelope 1);
d) os documentos de habilitação (envelope 2).
5. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
5.2. Caberá ao Pregoeiro encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.
6.2 Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
6.3 É vedada a participação do representante em mais de uma Empresa.
6.4 A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. O Credenciamento é o ato que reúne as formalidades necessárias que facultam ao interessado ou seu representante legal a pratica de atos concernentes ao pregão presencial e a etapa de lances. A ausência de credenciamento não impede a licitante de participar do certame com a proposta escrita.
7.2. Apresentar obrigatoriamente Declaração de que atende aos requisitos de habilitação para participar do presente procedimento licitatório, cujo modelo consta no Anexo VII deste edital, em separado dos envelopes 1 e 2.
7.3. A licitante deverá se fazer presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante legal, devidamente credenciado. O representante, munido de documento de identidade com foto, deverá representar apenas uma licitante.
7.4. A falta de credenciamento impossibilita o interessado ou seu representante legal de praticar atos concernentes à licitação e de participar da etapa de lances verbais, mas não o impossibilita de participar das sessões públicas de abertura dos envelopes.
7.5. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, atribuindo ao credenciado, poderes, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, juntamente com cópia do contrato social da empresa, devidamente autenticada e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.6. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.7. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, bem como as cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (conforme disposto no art. 34 da Lei 11.488/2007), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através de “Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, assinada por contador com emissão não superior a 90 (noventa) dias da data designada para abertura da licitação (Anexo VIII) E/OU Certidão Simplificada da Junta Comercial que comprove o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, com emissão não superior a 1 (um) ano”.
7.8. O Credenciamento, juntamente com os documentos da sua comprovação, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de proposta e de habilitação.
7.9. Será admitida a participação das empresas no certame até a finalização do credenciamento.
7.10. Será admitido o recebimento dos envelopes via postal ou similar. Porém, caso o interessado ou seu representante não se façam presentes na licitação ou não cumpram ou efetuem atos referentes ao credenciamento, os mesmos ficarão impedidos de participar da fase de lances verbais e de praticar os atos concernentes ao pregão.
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
8.1. A entrega dos envelopes é o momento no qual o licitante faz a entrega da documentação pertinente à Proposta e a Habilitação da licitante, na forma exigida por este edital. A entrega dos envelopes não faz certa a aceitação da proposta, nem a habilitação do licitante.
8.2. Na entrega dos envelopes deverá apresentar obrigatoriamente Declaração de que atende aos requisitos de habilitação para participar do presente procedimento licitatório, elaborado em papel timbrado e/ou carimbo da empresa e devidamente assinado pelo representante legal da empresa, cujo modelo consta no Anexo VII deste edital, em separado dos envelopes 1 e 2.
8.3. A entrega dos envelopes não se restringe apenas a entrega por representante, sendo admitida a entrega via postal ou transportadora, no prazo e condições previstas neste edital.
9. DA PROPOSTA - ENVELOPE N.º 01:
9.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e deverá conter:
a) PROPOSTA DE PREÇOS, COM VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM E VALOR TOTAL GLOBAL, assinada por seu representante legal (nos moldes do Anexo III), devendo cotar todos os itens, sob pena de desclassificação.
b) VALIDADE DA PROPOSTA de no mínimo 60 (sessenta) dias;
c) Não será aceita oferta de itens com características diferentes das indicadas no Anexo I deste edital.
d) A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital.
Solicita-se que, PREFERENCIALMENTE, além da apresentação da proposta escrita, devidamente assinada e rubricada pelo representante legal da empresa, que a mesma seja preenchida em meio eletrônico, conforme arquivo fornecido pelo Departamento de Compras e Licitações (o arquivo com a relação dos itens está disponível junto com o Edital, no site da Prefeitura e pode também ser solicitado anteriormente, pelo e-mail, xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, anexando o Cartão CNPJ da empresa para digitação da proposta, para maior agilidade e segurança), através do aplicativo disponível gratuitamente no link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx.xxx, devendo ser apresentada por meio digital em Pen Drive.
9.1.1. Solicita-se que a proposta, em caso de não utilização do formato acima sugerido, seja preferencialmente, datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos, nos moldes do Anexo III, bem como, atender às especificações mínimas do objeto, conforme Termo de Referência - Anexo I.
9.1.2. Os preços apresentados devem refletir os de mercado no momento e irreajustáveis durante a validade da proposta.
9.2. Os preços ofertados devem ser cotados em moeda corrente nacional, contendo até duas casas decimais.
9.3. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta e garantia, será implicitamente considerado o prazo acima estabelecido.
9.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
9.5. Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 90 (noventa) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar.
9.6. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
9.7. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos itens, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
10. DA DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE N.º 02
10.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
10.1.1 Quanto à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) em se tratando de sociedades comerciais, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua consolidação ou posteriores alterações, devidamente registradas na Junta Comercial; no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, inscrição no ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (Anexo VI);
d) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação (Anexo V);
e) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, assinada por contador com emissão não superior a 90 (noventa) dias da data designada para abertura da licitação (Anexo VIII) E/OU Certidão Simplificada da Junta Comercial que comprove o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, com emissão não superior a 1 (um) ano.
f) Declaração informando se os serviços são produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Anexo IX).
OBS: Referente aos documentos constantes das letras “a”, “b”, “e” deste item, somente haverá necessidade de apresentação caso não tiverem sido apresentados quando do credenciamento.
10.1.2. Quanto a Habilitação Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado, mediante apresentação de certidão(ões), expedida pela Receita Estadual da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município, mediante apresentação de certidão(ões) expedida(s) pelo órgão municipal competente;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal (nos termos do art. 27, alínea “a” da Lei n º 8036/90);
g) Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme Lei 12440/2011 e Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011;
10.1.3. Quanto à Qualificação Econômico – Financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pela Comarca do distribuidor da sede da pessoa jurídica. Entende-se como sede da Pessoa Jurídica a matriz do estabelecimento.
10.1.4. Quanto à Qualificação Técnica:
a) Para comprovação de registro ou inscrição na entidade profissional competente, os licitantes deverão apresentar Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica emitido pelo CREA da jurisdição em que está sediada a empresa, em plena vigência e regularidade na data de abertura desse processo licitatório, devidamente registrada na área de Engenharia Elétrica: serviços de engenharia elétrica; instalação elétrica.
b) Os LICITANTES, deverão apresentar responsável técnico devidamente registrado e em regularidade no respectivo Conselhos e habilitado para atender as Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho (NR). Devendo para tanto, apresentar Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física emitido pelo CREA, em plena vigência e regularidade na data de abertura desse processo licitatório, com titulação em Engenharia Elétrica.
b.1) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica elencados no item acima deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
c) O(s) LICITANTE(S) xxxxxxx ainda comprovar ter executado anteriormente pelo menos 01 (um) serviço com características técnicas similares ao objeto desse edital, mediante a apresentação de atestado(s) emitido(s) em seu nome, expedido(s) por xxxxxx
jurídica de direito público ou privado, tendo executado serviço de instalação de iluminação pública.
d) Declaração formal de que dispõe aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, a seguir discriminadas:
1. No mínimo 2 (dois) profissional habilitado em NR10 e NR35;
2. Dispõe de estoque e pessoal necessário para instalação imediata de todos itens descritos no termo de referência.
10.2. No caso de certidões sem data de validade expressa, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data e emissão.
10.3. É facultado ao pregoeiro e/ou a equipe de apoio a consulta online, para fins de comprovação da regularidade da empresa ou da veracidade das informações apresentadas, encontradas na página oficial do respectivo órgão público ou classista. Sem prejuízo da promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES
11.1. No dia, hora e local designados neste instrumento, na presença dos interessados ou seus representantes legais, o Pregoeiro receberá os documentos de credenciamento, a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, e os envelopes contendo as propostas de preços (envelope 1) e os documentos de habilitação (envelope 2).
11.2. Encerrado o credenciamento, nenhum documento e/ou proposta serão recebidos pelo Pregoeiro, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do referido horário, bem como de propostas/documentação que não se façam acompanhar de representante do licitante devidamente credenciado.
11.3. Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e demais presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificando a aceitabilidade quanto ao objeto, classificando o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente a de menor preço.
11.3.1. As empresas que ofertarem produtos em desacordo com o solicitado em Edital terão as suas propostas desclassificadas, sendo excluídas da fase de lances.
11.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 11.3, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.5. Será dado início a etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.6. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preço. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo mais lances de menor preço, será realizado o sorteio.
11.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista no item 11.6.
11.7.1. O pregoeiro poderá, se o edital não fixar, em atenção à celeridade do processo, estabelecer o tempo máximo para o fornecedor apresentar nova proposta.
11.7.2. O pregoeiro poderá, se o edital não fixar, atendendo o princípio da razoabilidade, e em atenção à celeridade do processo, estabelecer o valor nominal mínimo para cada lance em relação à proposta que lidera a competição.
11.8. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.9. Os lances serão pelo MENOR VALOR TOTAL GLOBAL.
11.10. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, após abertos os envelopes n.º 01 - Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
11.11. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.12. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração.
11.12.1. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, podendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido o preço melhor.
11.13. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2° da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao disposto no item 7.7 deste Edital.
11.13.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.13.2. Ocorrendo empate ficto, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será considerada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.13.1 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
11.14. O Pregoeiro se desejar, manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo os “Documentos de Habilitação”, durante prazo de validade das propostas (60 dias a contar da apresentação no certame). Após as empresas poderão retirá-los no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de inutilização dos mesmos. Os licitantes que não se habilitarem para ofertar lances verbais poderão, ao encerramento da sessão, desde que não haja manifestação de interposição de recurso administrativo, retirar seus respectivos
envelopes.
11.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
11.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município.
11.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
12. DA HABILITAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
12.2. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o item do certame.
12.4. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o item.
12.5. Nas situações previstas nos subitens 12.3 e 12.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
12.6. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
12.7. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.7.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
12.7.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
12.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.9. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o item à licitante vencedora do certame.
12.10. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, na qual será obrigatória a presença de todas as licitantes, sob pena de desclassificação da proposta e decadência dos direitos das mesmas, inclusive quanto a recursos.
12.11. A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao exigido neste Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
12.12. O prazo que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.12.1. A não regularização da documentação no prazo fixado no item 12.11, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.13. O benefício de que trata o item 12.11 não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte ou a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
12.14. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
13.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do Decreto Municipal nº. 1.884, de 20 de março de 2013 e artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
13.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro.
14. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
14.1. É de responsabilidade da CONTRATADA:
a) A empresa vencedora obriga-se cumprir as obrigações constantes deste edital, as relacionadas na minuta de contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos
anexos e da natureza da atividade;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado.
15. DA ENTREGA E PRAZOS
15.1. Os serviços deverão ser entregues e concluidos no local indicado no Municipio de Aratiba, no prazo de 5 (cinco) dias, com possibilidade de prorrogação, mediante solicitação formal a administração, a contar da assinatura do contrato de fornecimento, no horário das 8:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira, quando dias úteis, devendo ser acompanhada pelo pessoal técnico da Prefeitura.
15.2. A licitante vencedora deverá manter atualizados, durante o período de garantia e assistência técnica, telefone, fax e endereço, devendo comunicar a Secretaria Municipal da Administração, qualquer alteração de dados.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. Os Serviços do objeto deste certame, se estiver de acordo com o Edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no Edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados após o recebimento provisório.
16.2. A aceitação dos itens, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
16.3. Os itens recusados serão considerados como não entregues.
16.4. Os custos de retirada e devolução dos itens recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
16.5. A empresa contratada terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para retirada dos itens, após notificação pelo Setor competente da municipalidade.
17. PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias após a conclusao dos serviços e aceitação dos mesmos pela Prefeitura Municipal de Aratiba, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que assinado o instrumento contratual.
17.2. Os recursos somente serão liberados para pagamento após o técnico ter realizado as devidas conferências/vistorias.
17.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.4. A presente Licitação seguirá as normas de pagamento após fiscalização e protocolização das notas fiscais referentes ao serviço, bem como apresentação da ART/RRT relativa a execução do serviço.
17.5. O Contratante fará a retenção, nos termos da IN/INSS nº 69 de 10 de Maio de 2002, com repasse dos percentuais ao INSS e, também a retenção, com a entrega das respectivas guias à Contratada.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos e multa de até 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
18.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
18.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal nº 1.884/2013.
19. CONTRATO
19.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração, convocará no prazo de até 05 (cinco) dias, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666/93.
20. RESCISÃO
20.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos discriminados correspondentes a sua secretaria.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. É facultado ao Pregoeiro Oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
22.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
22.3. A apresentação da proposta de preços implica aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal n.º 8.666/93.
22.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos ao procedimento licitatório serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul, situada na Rua Xxxx Xxxxxx, nº 287, Aratiba – RS, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000.
22.4.1. As empresas que necessitarem de maiores informações a respeito do objeto licitado, deverão entrar em contato com o servidor Heitor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Junior - Pregoeiro, através do telefone (00) 0000-0000.
22.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
22.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
22.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Aratiba, na data marcada, a reunião realizar- se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local.
22.8. O Município de Aratiba se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
Aratiba, RS, 24 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal.
PROCESSO Nº. 026/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto SELEÇÃO da proposta mais vantajosa para a Administração, visando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE DECORAÇÃO DE PÁSCOA NO MUNICÍPIO DE ARATIBA/RS”.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A realização da programação especial, incluindo a locação de materiais e serviços necessários para montagem, manutenção e desmontagem da decoração de Páscoa, que tem como principal intuito o fomento da cultura, através da movimentação do comércio local e aumento de visitas à cidade neste período.
2.2 O objetivo geral é fazer a decoração de Páscoa na cidade, de modo a resgatar o apelo lúdico da data, agregando valor ao município, buscando atrair turistas da região, o que injeta dinheiro na economia local.
2.3. Consideramos como objetivos específicos:
a) Fomento à Cultura;
b) Promover a união dos munícipes e turistas;
c) Criar uma decoração luminosa, com a finalidade de chamar a atenção e atrair olhares de todas as idades, proporcionando espaços voltados para momentos alegres e descontraídos, nos quais as famílias poderão expressar o sentimento de Xxxxxx, aliás, continuar mantendo viva a nossa esperança do retorno a vida normal pós-pandemia;
d) Atrair turistas e promover o aquecimento da economia local.
3. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA LOCAÇÃO:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | COELHO GIGANTE FEITO DE ESTRUTURA DE FERRO; estrutura pintado de branco; contornado de cordão de LED; coelho no formato circular com corpo cabeça no sentido sentado; pernas para frente e braços; com orelhas para cima; cor branco frio; com 3,5m de altura. | 01 | UND |
02 | FIGURA NO FORMATO DE ARVORE SECA COM GALHOS; feito de estrutura de ferro; estrutura pintado de branco; galhos contornado de cordão de LED na cor branco frio; com 3m de altura. | 08 | UND |
03 | FIGURA NO FORMATO DA CARA DE UM COELHO DA PASCOA, com olhos nariz boca e orelhas; feito de estrutura de ferro; estrutura pintado de branco; contornado de mangueira de LED; com 1.5m de altura; na cor branco frio. | 04 | UND |
04 | FIGURA NO FORMATO DE PE DE COELHO COM ALMOFADAS DA PLANTA DOS PES; feito de estrutura de ferro; estrutura pintado de branco; contornado de mangueira LED; com 1,2m de altura. | 08 | UND |
05 | OVO DA PASCOA 3D COM O FORMATO OVAL EM CIMA DO NINHO; feito de estrutura de ferro; estrutura pintado de branco; contornado de mangueira Led; com 0,6m de altura. | 48 | UND |
06 | FIGURA NO FORMATO DO ROSTO DO COELHO COM OLHOS, BOCA NARIZ E BIGODE E MAOS AO LADO DO ROSTO no sentido que está espiando; feito de estrutura de ferro; estrutura pintado de branco; contornado de mangueira Led; com 2m de altura; na cor branco frio. | 05 | UND |
07 | CABO PP. CABO PP 2X1MM 750V; USADO PARA LIGAÇOES E ALIMENTAÇOES ELETRICAS . | 600 | M |
08 | CORDAO DE LED LUZ FIXA 10MTS; 220V; CONECTOR MACHO FEMEA; FIO TRANSPARENTE; COR BRANCO, PARA AMBIENTES EXTERNOS. | 45 | UND |
09 | REFLETOR HOLOFOTE LED; 100W; IP67; 220V; COR RGB; PARA ILUMINAR OS PONTOS DE DECORAÇAO. | 20 | UND |
10 | REFLETOR HOLOFOTE LED; 100W; IP67; 220V; COR BRANCO FRIO; PARA ILUMINAR OS PONTOS DE DECORAÇAO. | 12 | UND |
11 | CONJUNTO DE DECORAÇAO COM 7 OVOS COLORIDOS DE ISOPOR; NOME ESCULPIDO NO ISOPOR COM O TEMA “ARATIBA". | 02 | UND |
12 | LAÇO DECORADO; FEITO COM FELTRO; COR LARANJA; TAMANHO 0,6M. | 06 | UND |
13 | ARVORE SECA DE MADEIRA EM CACHOPO; COM 60 OVOS DE PLASTICO DE 0,05M; COM LAÇOS. | 01 | UND |
14 | CESTA DECORATIVA FEITA DE MADEIRA; TAMANHO 0,4M; COM 3 OVOS DE 0,2M; 2 GALHOS DE FLORES ARTIFICIAIS COM 7 FLORES CADA. | 01 | UND |
15 | PLACA DE GRAMA SINTETICA; TAMANHO 0,4M X 0,3M. | 08 | UND |
16 | LAÇO DE CIPRESTE DE FELTRO; NA COR LARANJA; TAMANHO 0,7M; COM CENOURA DECORATIVA NO MEIO DE ISOPOR; TAMANHO 0,3M. | 04 | UND |
17 | CARRIOLA FEITA DE MADEIRA; TAMANHO 0.9M X 0,6M; COM 6 OVOS DE 0,3M; 06 GALHOS DA FLOR GIRASSOL DE 0,1M. | 04 | UND |
18 | COELHO DECORATIVO; FEITO DE VELUDO E FELTRO; COM 0,9M DE ALTURA. | 04 | UND |
19 | BICICLETA ANTIGA; ESTRUTURA DE FERRO; COM PINTURA COLORIDA; COM CESTO DE 0,4M; COM 6 OVOS DE 0,2M; 3 GALHOS COM 7 flores artificiais de 0,1m. | 03 | UND |
20 | COELHO DECORATIVO NA FORMA SENTADO; FEITO DE VELUDO E FELTRO; TAMANHO 0,6M. | 03 | UND |
21 | LAÇO FEITO DE FELTRO; COR LARANJA; COM CENOURA DE ISOPOR NO CENTRO; 0,3M. | 04 | UND |
22 | CESTA FEITA DE VIME; COM 0,3M DIAMETRO; CONTENDO 6 OVOS DE 0,1M; PALHA DE “CISAS “(500G); GALHOS DE FLORES ARTIFICIAIS DE 0,1M COLORIDAS. | 08 | UND |
23 | CASA FEITA DE OVO GIGANTE DE FIBRA; COM PORTA E JANELA DE MADEIRA; COM PINTURA E DECORAÇAO. | 02 | UND |
24 | FENO NO FORMATO QUADRADO; COM DIMENSOES EM 0,4M X 0,5M X 0,25M. | 10 | UND |
25 | OVOS DECORATIVOS DE PLASTICO; COLORIDOS; COM 0,2M. | 12 | UND |
26 | GALHOS DE FLORES ARTIFICIAIS; COM 7 FLORES CADA; FLORES DE 0,1M. | 29 | UND |
27 | PLACA DE GRAMA SINTETICA; DIMENSOES EM 0,4M X 0,5M. | 10 | UND |
28 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX; COM 0,2M. | 04 | UND |
29 | COGUMELO DE BARRO; COM 0,2M. | 04 | UND |
30 | CAIXA FEITA DE MADEIRA; COM DIMENSOES EM 0,30M X 0,40M. | 08 | UND |
31 | PALHA DE SISAL. | 06 | KG |
32 | COELHO ARTESANAL FEITO DE PALHA E FIBRA; COM 0,8M. | 04 | UND |
33 | COELHO GRANDE; COELHO FEITO DE PALHA E FELTRO; COM 1M. | 01 | UND |
34 | CASQUINHA DE OVOS; FEITO DE PLASTICO; COM 0,05M. | 500 | UND |
35 | LAÇO LARANJA FEITO DE FELTRO; COM 0,7M; CENOURA DE FELTRO NO MEIO; COM 0,3M. | 01 | UND |
36 | FLORES DE GIRASSOL; FEITO DE PLASTICO; COM 0,15M. | 30 | UND |
37 | CASAL DE COELHO FEITO DE PALHA E FELTRO; COM 0,7M DE ALTURA. | 01 | UND |
38 | OVOS FEITOS DE ISOPOR; COLORIDOS; COM 0,4M. | 06 | UND |
39 | COELHO ARTESANAL; FEITO DE PALHA E FELTRO; COM 1M. | 02 | UND |
40 | CONJUNTO DECORATIVO COM 3 CESTAS; CESTAS FEITAS DE VIME; COM 0,3M . | 02 | UND |
41 | OVOS COLORIDOS; FEITOS DE ISOPOR; COM 0,1M. | 18 | UND |
42 | SERVIÇO DE MAO DE OBRA para montagem das figuras de iluminação e decoração de páscoa, nos portais prefeitura municipal e praça, tendo que terá manutenção das figuras de iluminação e decoração durante o período em que elas estiverem instaladas, e a retirada das mesmas no final do período e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | 01 | SRV |
- OS ITENS ESTÃO DESCRITOS COM AS CONFIGURAÇÕES E/OU CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS.
- OS ITENS QUE NÃO OBEDECEREM A DESCRIÇÃO TÉCNICA MÍNIMA NÃO SERÃO ACEITOS.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Proceder os trâmites junto a Concessionária de Energia Elétrica (RGE) apresentando o seguinte, conforme Ofício 10/2022/DRSP/RGE :
a) Preencher o formulário - Decoração de Páscoa (solicitar junto ao Setor de Engenharia).
b) Apresentar desenho técnico/croqui, com as dimensões e posicionamento dos enfeites nos postes;
c) Apresentar documento Anotação de Responsabilidade Técnica (habilitado e reconhecido pelo conselho de classe), referente a instalação dos enfeites de Páscoa;
d) Observar as distâncias de segurança, conforme NR10;
*OBS: A cópia do Ofício citado no caput do item “3.1” poderá ser solicitada junto ao Setor de Engenharia.
3.2. Seguir as orientações e diretrizes registradas nas Normas Regulamentadoras: NR01, NR06, NR10, NR35, caso seja necessário o uso de equipamento cesto aéreo acrescentar NR11 e NR12 Anexo 12.
3.3. Executar as atividades de instalação e remoção de modo a dar segurança aos pedestres e ao transito de veículos.
4. DO LOCAL DE ENTREGA E PRAZOS
4.1. Os equipamentos indicados serão instalados junto a Praça Central, prédio da Prefeitura, portal de entrada da cidade e postes de vias públicas dos bairros do Município de Aratiba e demais locais a serem indicados pela Administração.
4.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.3 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretário da Adminsitração
PROCESSO Nº. 026/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO Nº /2023
GESTOR DO CONTRATO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX FISCAL DO CONTRATO: XXXX XXXXXX XXXXXXX
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes de um lado MUNICÍPIO DE ARATIBA, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com seu prédio administrativo sito a Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, cadastrada no CNPJ sob nº 87.613.469/0001- 84, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Aratiba/RS, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e, de outro lado, ..............., Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida na Rua ............., nº ..., na cidade de .........., .., inscrita no CNPJ nº
............../...- .., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ..........., ........., ......., inscrito no CPF sob nº ,
residente e domiciliado em .............., .., em conformidade com a licitação, modalidade Pregão Presencial nº 001/2023, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
Considerando o DECRETO MUNICIPAL Nº 2.771 de 30 de novembro de 2021, e a IN RFB Nº 1234/2012 de 11 de janeiro de 2012, todas as notas fiscais/documento fiscal, em que os produtos/bens e prestação de serviços estejam elencados na Instrução Normativa (IN) acima citada, OBRIGATÓRIAMENTE deverá constar a alíquota de dedução do Imposto de Renda á ser recolhida sobre o valor do (s) item (ns). Salientamos que as notas fiscais/documento fiscal sem a referida informação serão consideradas inidôneas, não podendo ser liquidadas/pagas, necessitando a substituição do documento. OBSERVAR CASOS DE NÃO INCIDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO.
1. A Contratada obriga-se, na forma do estabelecido no Edital de Licitação, modalidade Pregão Presencial nº. 001/2023, bem como de acordo com a proposta apresentada, a entregar os serviços a seguir discriminados:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
VALOR TOTAL GLOBAL R$ |
2. A Contratada obriga-se a realizar os serviços descritos neste edital, devidamente adequado para uso conforme edital, bem como dar as condições e garantias técnicas de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do contratante.
3. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1. Os serviços deverão ser iniciados em um dia após o recebimento da Ordem de Serviço e deverão estar concluidos e instalados do Municipio, no prazo de 5 (cinco) dias, com possibilidade de prorrogação, mediante solicitação formal a administração, a contar da assinatura do contrato de fornecimento, no horário das 8:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira, quando dias úteis, devendo ser acompanhada pelo pessoal técnico da Prefeitura.
4. A Contratante pagará a Contratada pelos itens, o valor total de R$ ....(...)
5. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da comprovação dos serviços executados, apresentação da ART, a Certidão Negativa relativa ao INSS referente a obra/serviço e apresentação da Nota Fiscal, sem qualquer forma de reajuste, via sistema bancário.
6. A contratada dará ao contratante a garantia dos itens e serviços pelo período em que estiver instalados.
7. A contratada é o único e exclusivo responsável por defeitos ou vícios dos itens relativos à fabricação e montagem.
8. Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos discriminados da secretaria correspondente.
9. O inadimplemento de qualquer das condições ora avençadas pela Contratada, ensejará a rescisão com todos os ônus daí decorrentes, tanto contratuais como previstos em Lei.
10. As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conforme com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas na Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, bem como, com todas aquelas contidas no Edital de Licitação, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
11. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.1. Advertência: executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
11.2. Multa Diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato: se executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 dias, após os quais será considerado como inexecução contratual.
11.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato: na inexecução parcial do contrato;
11.4. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato: na inexecução total do contrato;
11.5. Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato: se causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual.
11.6. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
11.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
11.8. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
12. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim, RS, para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes assim, justas e contratadas assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e uma só finalidade, tudo após ter sido o contrato lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.
Xxxxxxx, RS, ... de de 2023.
Município de Aratiba, ..........................................
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, ..........................................
Prefeito Municipal, ..........................................
C/ Contratante. C/ Contratada.
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
PROCESSO Nº. 026/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATIBA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023
01 - Razão Social da Empresa Proponente: ............................
02 - CNPJ: ............................
03 - Inscrição Estadual nº: .... Inscrição Municipal nº: ....
04 - Endereço: ......................
05 - Bairro: ... Cidade/UF: ... CEP: ...
06 - Fone: (....) ............. Fax: (....) .......... E-Mail: ................
07 - Nome para contato: ........................
08 - Conta Corrente nº: ...........................
09 - Nome do Banco: ............ Nº do Banco: ..............
11 - Nome da Agência: ......... Nº da Agência: ..........
Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei nº. 10.520/02, Decreto Municipal Nº 2.775, de 06 de dezembro 2021, da Lei nº. 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº. 001/2023.
Propomos o fornecimento dos itens e serviços descritos, objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às suas especificações, e asseverando que:
a) O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos.
b) A entrega e finalização dos serviços deverá ser em até 5 (cinco) dias, após a homologação/solicitação da licitação e assinatura do Contrato.
c) Todos os componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e indiretos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, encontram-se inclusos nos preços ofertados.
Segue a Proposta de Preços:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | COELHO GIGANTE FEITO DE ESTRUTURA DE FERRO; estrutura pintado de branco; contornado de cordão de LED; coelho no formato circular com corpo cabeça no sentido sentado; pernas para frente e braços; com orelhas para cima; cor branco frio; com 3,5m de altura. | 01 | UND | ||
02 | FIGURA NO FORMATO DE ARVORE SECA COM GALHOS; feito de estrutura de ferro; estrutura pintado de branco; galhos contornado de cordão de LED na cor branco frio; com 3m de altura. | 08 | UND | ||
03 | FIGURA NO FORMATO DA CARA DE UM COELHO DA PASCOA, com olhos nariz boca e orelhas; feito de estrutura de ferro; estrutura pintado de branco; contornado de mangueira de LED; com 1.5m de altura; na cor branco frio. | 04 | UND |
04 | FIGURA NO FORMATO DE PE DE COELHO COM ALMOFADAS DA PLANTA DOS PES; feito de estrutura de ferro; estrutura pintado de branco; contornado de mangueira LED; com 1,2m de altura. | 08 | UND | ||
05 | OVO DA PASCOA 3D COM O FORMATO OVAL EM CIMA DO NINHO; feito de estrutura de ferro; estrutura pintado de branco; contornado de mangueira Led; com 0,6m de altura. | 48 | UND | ||
06 | FIGURA NO FORMATO DO ROSTO DO COELHO COM OLHOS, BOCA NARIZ E BIGODE E MAOS AO LADO DO ROSTO no sentido que está espiando; feito de estrutura de ferro; estrutura pintado de branco; contornado de mangueira Led; com 2m de altura; na cor branco frio. | 05 | UND | ||
07 | CABO PP. CABO PP 2X1MM 750V; USADO PARA LIGAÇOES E ALIMENTAÇOES ELETRICAS . | 600 | M | ||
08 | CORDAO DE LED LUZ FIXA 10MTS; 220V; CONECTOR MACHO FEMEA; FIO TRANSPARENTE; COR BRANCO, PARA AMBIENTES EXTERNOS. | 45 | UND | ||
09 | REFLETOR HOLOFOTE LED; 100W; IP67; 220V; COR RGB; PARA ILUMINAR OS PONTOS DE DECORAÇAO. | 20 | UND | ||
10 | REFLETOR HOLOFOTE LED; 100W; IP67; 220V; COR BRANCO FRIO; PARA ILUMINAR OS PONTOS DE DECORAÇAO. | 12 | UND | ||
11 | CONJUNTO DE DECORAÇAO COM 7 OVOS COLORIDOS DE ISOPOR; NOME ESCULPIDO NO ISOPOR COM O TEMA “ARATIBA". | 02 | UND | ||
12 | LAÇO DECORADO; FEITO COM FELTRO; COR LARANJA; TAMANHO 0,6M. | 06 | UND | ||
13 | ARVORE SECA DE MADEIRA EM CACHOPO; COM 60 OVOS DE PLASTICO DE 0,05M; COM LAÇOS. | 01 | UND | ||
14 | CESTA DECORATIVA FEITA DE MADEIRA; TAMANHO 0,4M; COM 3 OVOS DE 0,2M; 2 GALHOS DE FLORES ARTIFICIAIS COM 7 FLORES CADA. | 01 | UND | ||
15 | PLACA DE GRAMA SINTETICA; TAMANHO 0,4M X 0,3M. | 08 | UND | ||
16 | LAÇO DE CIPRESTE DE FELTRO; NA COR LARANJA; TAMANHO 0,7M; COM CENOURA DECORATIVA NO MEIO DE ISOPOR; TAMANHO 0,3M. | 04 | UND | ||
17 | CARRIOLA FEITA DE MADEIRA; TAMANHO 0.9M X 0,6M; COM 6 OVOS DE 0,3M; 06 GALHOS DA FLOR GIRASSOL DE 0,1M. | 04 | UND | ||
18 | COELHO DECORATIVO; FEITO DE VELUDO E FELTRO; COM 0,9M DE ALTURA. | 04 | UND | ||
19 | BICICLETA ANTIGA; ESTRUTURA DE FERRO; COM PINTURA COLORIDA; COM CESTO DE 0,4M; COM 6 OVOS DE 0,2M; 3 GALHOS COM 7 flores artificiais de 0,1m. | 03 | UND | ||
20 | COELHO DECORATIVO NA FORMA SENTADO; FEITO DE VELUDO E FELTRO; TAMANHO 0,6M. | 03 | UND | ||
21 | LAÇO FEITO DE FELTRO; COR LARANJA; COM CENOURA DE ISOPOR NO CENTRO; 0,3M. | 04 | UND | ||
22 | CESTA FEITA DE VIME; COM 0,3M DIAMETRO; CONTENDO 6 OVOS DE 0,1M; PALHA DE “CISAS “(500G); GALHOS DE FLORES ARTIFICIAIS DE 0,1M COLORIDAS. | 08 | UND | ||
23 | CASA FEITA DE OVO GIGANTE DE FIBRA; COM PORTA E JANELA DE MADEIRA; COM PINTURA E DECORAÇAO. | 02 | UND | ||
24 | FENO NO FORMATO QUADRADO; COM DIMENSOES EM 0,4M X 0,5M X 0,25M. | 10 | UND |
25 | OVOS DECORATIVOS DE PLASTICO; COLORIDOS; COM 0,2M. | 12 | UND | ||
26 | GALHOS DE FLORES ARTIFICIAIS; COM 7 FLORES CADA; FLORES DE 0,1M. | 29 | UND | ||
27 | PLACA DE GRAMA SINTETICA; DIMENSOES EM 0,4M X 0,5M. | 10 | UND | ||
28 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX; COM 0,2M. | 04 | UND | ||
29 | COGUMELO DE BARRO; COM 0,2M. | 04 | UND | ||
30 | CAIXA FEITA DE MADEIRA; COM DIMENSOES EM 0,30M X 0,40M. | 08 | UND | ||
31 | PALHA DE SISAL. | 06 | KG | ||
32 | COELHO ARTESANAL FEITO DE PALHA E FIBRA; COM 0,8M. | 04 | UND | ||
33 | COELHO GRANDE; COELHO FEITO DE PALHA E FELTRO; COM 1M. | 01 | UND | ||
34 | CASQUINHA DE OVOS; FEITO DE PLASTICO; COM 0,05M. | 500 | UND | ||
35 | LAÇO LARANJA FEITO DE FELTRO; COM 0,7M; CENOURA DE FELTRO NO MEIO; COM 0,3M. | 01 | UND | ||
36 | FLORES DE GIRASSOL; FEITO DE PLASTICO; COM 0,15M. | 30 | UND | ||
37 | CASAL DE COELHO FEITO DE PALHA E FELTRO; COM 0,7M DE ALTURA. | 01 | UND | ||
38 | OVOS FEITOS DE ISOPOR; COLORIDOS; COM 0,4M. | 06 | UND | ||
39 | COELHO ARTESANAL; FEITO DE PALHA E FELTRO; COM 1M. | 02 | UND | ||
40 | CONJUNTO DECORATIVO COM 3 CESTAS; CESTAS FEITAS DE VIME; COM 0,3M . | 02 | UND | ||
41 | OVOS COLORIDOS; FEITOS DE ISOPOR; COM 0,1M. | 18 | UND | ||
42 | SERVIÇO DE MAO DE OBRApara montagem das figuras de iluminação e decoração de páscoa, nos portais prefeitura municipal e praça, tendo que terá manutenção das figuras de iluminação e decoração durante o período em que elas estiverem instaladas, e a retirada das mesmas no final do período e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | 01 | SRV | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ |
A proponente deverá responder por todos os ônus ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno ou noturno), inclusive despesas com instalações e equipamentos necessários aos serviços e, em resumo, todos os gastos e encargos de material e mão-de-obra necessários à completa realização do objeto proposto, assim como todas as despesas referente a alimentação, estadia e transporte de sua equipe de trabalho e a manutenção dos equipamentos utilizados, e outras despesas decorrentes à adequada execução dos serviços propostos.
3. Validade da proposta: 60 (SESSENTA) DIAS.
4. Contato:
Nome: | Fone: |
Celular: | E-mail: |
5. Dados do responsável legal para assinatura do Contrato:
Nome: | |
CPF: | RG: |
Endereço: | |
CEP: | Cidade: |
(Local e data)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
PROCESSO Nº. 026/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa)
....................., ...... de de 2023.
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Aratiba – RS
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a) ......................, portador (a) da carteira de identidade
nº ................., expedida pela SSP do Estado de ........, para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial nº. 001/2023, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura
PROCESSO Nº. 026/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
...........(Nome da Empresa)........., CNPJ/MF ou CIC nº. .............., sediada no (a)
..........(endereço completo)......., declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
............., ....., ..... de de 2023.
Representante Legal da Empresa
PROCESSO Nº. 026/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO-DE-OBRA INFANTIL
D E C L A R A Ç Ã O
.......... (nome da empresa) ......., inscrita no CNPJ sob o nº .................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ............., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº ........... e do CPF nº ............, DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Presencial n°. 001/2023, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
............., ...... de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
PROCESSO Nº. 026/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
............ (nome da empresa) ..........., inscrita no CNPJ sob o nº ................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ..............., xxxxxxxx (a) da
Carteira de Identidade nº ............ e do CPF nº ................., DECLARA para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estar ciente plenamente dos requisitos de habilitação para participar do procedimento licitatório Pregão Presencial nº. 001/2023 do Município de Aratiba.
.................., ...... de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá ser entregue na abertura da sessão de licitação, elaborado em papel timbrado do licitante e carimbado, devidamente assinado, sendo apresentado separadamente da documentação de credenciamento e dos envelopes (1 e 2).
PROCESSO Nº. 026/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
Inscrita no CNPJ sob o Nº , por intermédio de seu representante legal,
o (a) Sr. (a) ............................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ......................, declara, para fins de participação do presente processo licitatório, sob as penas da lei, que esta licitante, na presente data esta enquadrada como:
( ) MICROEMPRESA, CONFORME O INCISO I DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/2006 E ALTERAÇÕES.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CONFORME O INCISO II DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/2006 E ALTERAÇÕES.
Declaro ainda, estar ciente de que para a aceitação da proposta e a habilitação da licitante será exigido o cumprimento de todas as obrigações previstas neste edital.
(LOCAL E DATA)
(CONTADOR)
PROCESSO Nº. 026/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 8.213/1991
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 8.213/1991
(Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (00.000.000/0000-00) DECLARA, para os devidos fins, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, e que atende à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
(Local e data)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)