MODALIDADE: Pregão (Presencial) EDITAL: nº 126/2018 TIPO: Menor Preço – Por Item PROCESSO: nº 367/2018
MODALIDADE: Pregão (Presencial)
EDITAL: nº 126/2018
TIPO: Menor Preço – Por Item
PROCESSO: nº 367/2018
OBJETO: Registro de Preços para contratação futura e eventual de empresa para fornecimento de adesivos, faixas, banners e placas de identificação, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Índice
DA DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO 2
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2
DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES 3
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO 5
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6
DA ORDEM DOS TRABALHOS DA SESSÃO 12
DA ADESÃO DO PREÇO REGISTRADO 17
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 18
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19
DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO USUÁRIO 19
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19
DAS OBRIGAÇÕES, SANÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL 20
DOS ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 21
DO ADIAMENTO, ALTERAÇÃO, ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO 21
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2018
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio da Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados, a realização da licitação na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - tipo “Menor Preço” – Por Item - que será regido, processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, legislação pertinente e as especificações e condições previstas neste edital e seus anexos. | |
1. | |
1.1. | A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para contratação futura e eventual de empresa para fornecimento de adesivos, faixas, banners e placas de identificação, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. |
1.2. | Os preços registados neste procedimento terão validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial. |
1.3. | A existência de preços registrados não obriga o Município de Dourados-MS a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do §4º do Artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93. |
1.4. | O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata ou Termo de Registro de Preços, na forma do Anexo V e nas condições previstas neste edital. |
1.5. | As especificações técnicas, quantidades, condições comerciais e demais informações encontram-se descritas no Termo de Referência e demais anexos, que fazem parte integrante deste edital, independente de transcrição. |
2. | |
2.1. | O credenciamento e o recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação ocorrerão às 10h (dez horas), do dia 29/11/2018 (vinte e nove de novembro do ano de dois mil e dezoito), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX. |
2.2. | Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Município de Dourados-MS em contrário. |
3. | |
3.1. | Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, desde que atenda a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital e seus anexos. |
I. Não poderá usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, a licitante Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, § 4°, da citada Lei. |
3.2. | Não poderão participar deste Pregão os interessados: |
I. Que por qualquer motivo tenham sido declarados inidôneos por Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; | |
II. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de Dourados- MS, responsável por esta licitação, conforme inciso III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02; | |
III. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; | |
IV. Que estejam sob falência ou em processo de dissolução ou liquidação; | |
V. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; | |
VI. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666/93. | |
3.3. | DA PARTICIPAÇÃO DA “ME”, “EPP” E “MEI” |
3.3.1. | A Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) que desejar usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 com suas alterações e Lei Complementar Municipal nº 331/17 com suas alterações, deverá comprovar seu enquadramento em um dos regimes citados, através da apresentação da seguinte documentação: |
a. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas de seu domicílio, conforme o caso, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2017, do Departamento de Registro no Comércio – DNRC; | |
b. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, em substituição a Certidão Simplificada da Junta Comercial, na forma da Resolução CGSIM nº 16, 17 de dezembro de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx- individual. | |
3.3.1.1. | A Certidão/Certificado deve ter data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. |
3.3.1.2. | A responsabilidade pela comprovação de enquadramento como ”ME”, “EPP” ou “MEI” competem às empresas licitantes, representadas por seu proprietário ou sócios e pelo contador que, inclusive, se sujeitam a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. |
3.3.1.3. | A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracteriza o crime de que trata o artigo 299, do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no edital. |
3.3.1.4. | A participação no procedimento licitatório implica, automaticamente, a concordância, irrestrita submissão, aceitação integral e irretratável dos termos do presente edital e seus anexos e o pleno conhecimento dos regulamentos, instruções e leis aplicáveis, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a aquisição do objeto desta licitação. |
4. | |
4.1. | Na data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do Pregão, a licitante interessada, deverá entregar ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, simultaneamente e em separado dos envelopes, a seguinte documentação: |
I. Credenciamento; | |
II. Declaração da licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ao presente processo licitatório; | |
III. Declaração da licitante de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2 º do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93. | |
IV. Comprovação dos poderes de representação, por meio de instrumentos públicos ou |
particulares, observado o seguinte: | |
• Para Xxxxxx, Proprietários ou Dirigentes. | |
a. Cópia autenticada da cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial; | |
b. Cópia autenticada do Ato Constitutivo (Requerimento/Contrato Social), arquivada no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI; | |
c. Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Ata, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, no caso de Sociedades Ltda, S/A ou cooperativa, contendo ou acompanhado de documento de designação ou eleição de seus Administradores; | |
d. Cópia autenticada do ato constitutivo, arquivada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada da prova da diretoria em exercício, no caso de Sociedades Simples. | |
• Para Procuradores. | |
a. Os documentos indicados nas alíneas “b” a "d” supra, conforme o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga; | |
b. Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, da qual deverá constar a outorga de poderes para, em nome da licitante, praticar todos atos inerentes ao certame; | |
c. Cópia autenticada do documento de identidade do procurador e do sócio-administrador. | |
4.1.1. | O credenciamento e as declarações deverão ser apresentados, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou que conste o carimbo padronizado do CNPJ, podendo ser utilizado os modelos “A”, “B” e “C”, sugeridos no Anexo IV do edital. |
4.1.2. | A não apresentação das declarações supracitadas implicará em não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes nº 01 – “Proposta” e nº 02 – “Documentação” e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. |
4.1.3. | A licitante poderá vir representada por seu administrador ou por mandatário, sendo que somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante. |
4.1.4. | Uma mesma pessoa poderá representar mais de uma empresa do mesmo grupo ou licitante diversa, desde que as propostas venham em envelopes separados e se refiram a itens ou lotes diferentes. |
4.1.5. | Acaso o mesmo representante deseje apresentar proposta para um mesmo item ou lote, deverá optar em dar lances apenas para a empresa que sabe ter melhor proposta final, ficando as demais empresas representadas por ele declinadas dos lances e concorrerão apenas com a proposta inicial. |
4.1.6. | O representante deverá ter poderes para, em nome da licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do Pregão, principalmente para formular propostas, oferta de descontos, apresentar recursos, impugnações e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. |
4.1.7. | Não haverá credenciamento no caso de apresentação de Instrumento público de procuração ou instrumento particular sem poderes específicos para práticas dos atos supracitados. |
4.1.8. | A falta de clareza quanto aos poderes ou incorreção dos documentos de credenciamento não implicará a exclusão da licitante em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais, valendo, contudo, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, a licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do procedimento licitatório. |
4.1.9. | O representante legal da licitante só poderá participar das sessões da licitação se apresentar as credenciais até o início da sessão. Caso não o faça tempestivamente, somente poderá eapresen-la, na condição de cidadão, sem interferir, perturbar ou impedir a sua realização. |
4.1.10. | A licitante que não enviar à sessão o seu representante legal, mas enviar toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação preliminar defeituosa, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada, mas ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, |
ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. | |
4.1.11. | Serão aceitas propostas encaminhadas por terceiros não credenciados, desde que os envelopes de “Proposta” e “Documentação” sejam entregues simultaneamente, junto às declarações exigidas nos incisos II e III do subitem “4.1.” e também a documentação exigida no subitem “3.3.1.” deste edital. |
4.1.12. | A responsabilidade pela comprovação de enquadramento como ”ME”, “EPP” ou “MEI” competem às empresas licitantes, representadas por seu proprietário ou sócios e pelo contador que, inclusive, se sujeitam a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. |
4.1.13. | O credenciamento da licitante como Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) somente será procedida pelo Pregoeiro se o interessado comprovar tal situação jurídica através da documentação supracitada. |
4.1.14. | A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracteriza o crime de que trata o artigo 299, do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no edital. |
4.2. | Ainda na fase de credenciamento, a empresa participante e/ou representante legal constituído para sessão pública, deverá apresentar a seguinte declaração: |
I. Declaração da licitante informando o endereço eletrônico para envio de correspondências e notificações que se fizerem necessário, dando ciência que, em caso de mudança de endereço eletrônico o mesmo deverá ser comunicado ao Pregoeiro. | |
a. A declaração deverá ser preenchida preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou que conste o carimbo padronizado do CNPJ, podendo ser utilizado o modelo “D”, sugerido no Anexo IV do edital. | |
b. Essa informação se faz necessária para que, havendo necessidade, o Pregoeiro e Equipe de Apoio possa entrar em contato com o representante legal da licitante, sendo que, o descumprimento dessa solicitação não ensejará descredenciamento. | |
4.3. | Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos, inclusive as declarações e os documentos relativos à comprovação de enquadramento de Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). |
4.4. | As licitantes que, por ocasião do Credenciamento, apresentarem a documentação relativa à habilitação jurídica, ficam dispensadas de eapresenta-la no momento de aferição da habilitação. |
5. | |
5.1. | O processamento do Pregão será coordenado pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio designados através do Decreto n.º 761, de 10 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município do dia 18 de janeiro de 2018. |
5.2. | O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: |
I. Coordenar e conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; | |
II. Exercer a direção dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduza de forma inadequada e abusiva; | |
III. Credenciamento dos interessados; | |
IV. Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; | |
V. Proceder a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação das licitantes; | |
VI. A condução dos procedimentos relativos aos lances e indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade; | |
VII. Proceder à abertura dos envelopes de habilitação das licitantes classificadas, que apresentaram as melhores propostas e verificar a regularidade das documentações |
apresentadas a fim de declarar a vencedora; | |
VIII. Receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos e, quando mantida a sua decisão, encaminhar os autos à autoridade superior para deliberação; | |
IX. Adjudicar o objeto da licitação ao licitante da proposta de menor preço aceitável, desde que não tenha havido recurso; | |
X. Elaboração da ata; | |
XI. O recebimento, o exame e a decisão de retratação sobre recursos, bem como o encaminhamento à Autoridade Superior; | |
XII. O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação. | |
5.3. | O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. |
5.4. | O Pregoeiro poderá relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; e convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. |
5.5. | O Pregoeiro se reserva no direito de exigir em qualquer época ou oportunidade, a exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar necessários ao perfeito esclarecimento e comprovação da documentação apresentada, além de proceder diligências e verificações, na forma da lei. |
5.6. | Poderá o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para o Município de Dourados-MS, devendo também, se necessário for, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 48 horas para a solução. |
5.7. | É facultado ao Pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93. |
6. | |
6.1. | A proposta e a documentação deverão ser apresentadas em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, tendo no frontispício do envelope os seguintes dizeres: |
E N V E L O P E Nº 01 E N V E L O P E Nº 02 “ P R O P O S T A ” “ D O C U M E N T A Ç Ã O ” À À P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O U R A D O S - MS P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O U R A D O S - MS D E P A R T A M E N T O D E L I C I T A Ç Ã O D E P A R T A M E N T O D E L I C I T A Ç Ã O P R E G Ã O P X X X X X X X X X Xx ___/ 18 P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº ___/ 18 D A T A D E A B E R T U R A : _ _ / _ _ / 2018 D A T A D E A B E R T U R A : _ _ / _ _ / 2018 H O R Á R I O : _ _ H O R A S H O R Á R I O : _ _ H O R A S ( r a z ã o s o c i a l d a l i c i t a n t e ) ( r a z ã o s o c i a l d a l i c i t a n t e ) | |
6.2. | Dos envelopes |
6.2.1. | A indicação na parte externa dos envelopes, caso esteja incompleta, com algum erro de transcrição, ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não constituirá motivo para exclusão da licitante do procedimento licitatório, que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las. |
6.2.2. | Após o início da abertura dos envelopes, não será aceita juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições. |
6.2.3. | A entrega dos envelopes não conferirá às licitantes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica. |
6.2.4. | Ao apresentar os envelopes de “Proposta” e “Documentação” a concorrente estará se submetendo automaticamente às condições estabelecidas para esta licitação, bem como aos dispositivos e |
normas legais aplicáveis mencionados neste edital. | |
6.3. | Da documentação |
6.3.1. | Os documentos dos invólucros deverão ser identificados e colecionados separadamente, sem emendas (ex.: números sobrepostos), rasuras (ex.: uso de corretivos líquidos) ou entrelinhas. |
6.3.2. | Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. |
6.3.3. | Para a habilitação jurídica, a licitante deverá, nos documentos exigidos neste edital, demonstrar a compatibilidade de seu objeto social com o objeto da licitação. |
6.3.4. | Não serão aceitas cópias ilegíveis que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas. |
6.3.5. | Objetivando maior segurança no manuseio e visando facilitar seu exame, solicita-se às licitantes que apresentem a documentação organizada na ordem em que estão listados neste edital, devidamente paginada e presa através de utilização de grampo trilho, os envelopes que trarão as documentações, caso sejam em papel deverão estar devidamente lacrados através de utilização de cola de qualidade ou poderá a empresa também fazer uso de envelope plástico com fecho auto adesivo, estes procedimentos buscam evitar perda ou extravio de folhas, sendo que o descumprimento dessa solicitação não ensejará inabilitação. |
6.3.6. | Os documentos que tratam da Qualificação Econômico-Financeira deste edital deverão vir assinados pelo técnico em contabilidade ou contador, responsável técnico pelas informações, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade. |
6.4. | Quanto às autenticações |
6.4.1. | Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Equipe de Apoio do Pregão, ou ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial. |
6.4.2. | Em decorrência do alto fluxo de procedimentos administrativos e visando agilidade nos trabalhos licitatórios, sugerimos que a autenticação dos documentos para habilitação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio do Pregão, seja feita pelo menos a partir do 3º (terceiro) dia anterior a data estabelecida para abertura dos envelopes, no período das 08h (oito horas) às 13h (treze horas). |
6.5. | Confirmação de certidões via “Internet” |
6.5.1. | Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regularmente disponibiliza o documento pela “Internet”, o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderá verificar a autenticidade do mesmo através de consulta eletrônica. |
6.5.2. | Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, sua aceitação estará sujeita, caso o Pregoeiro assim o decidir, à verificação da autenticidade pela “Internet” ou perante o órgão emissor. |
6.5.3. | No caso de impossibilidade de acesso à “Internet” para verificação da autenticidade das certidões, a sessão poderá ser suspensa e as licitantes serão intimadas da data e horário do seu prosseguimento. |
6.5.4. | Para efeito de regularidade, constatando-se divergência entre o documento apresentado na sessão pública e o disponível no endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro. |
6.6. | Documentos matriz/filial |
6.6.1. | Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante responsável pelo Contrato/execução com o número do CNPJ/MF e endereço respectivo. |
6.6.2. | Se a licitante responsável pelo Contrato/execução for a matriz, preferencialmente, todos os documentos deverão estar em nome desta. A mesma regra aplica-se a filial. |
6.6.3. | Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa, serão aceitos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio independentemente da inscrição do CNPJ/MF da proponente, para efeito de julgamento. |
6.6.4. | O CNPJ que constar na Proposta de Preços apresentada pela licitante será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho e a emitir a Nota Fiscal e/ou Fatura correspondentes à referida |
aquisição, bem como alvo da liquidação da despesa. | |
7. | |
7.1. | A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, preferencialmente no Formulário de Proposta de Preços (Anexo I do edital), redigida com clareza em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo todos os itens que a compõem, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, devendo constar: |
I. Indicação da empresa: razão social, endereço completo, telefone e fax atualizado da proponente, para facilitar possíveis contatos; | |
II. Discriminação detalhada dos serviços contendo explicitamente as especificações e quantidades solicitadas, nos termos da Proposta de Preços e Termo de Referência (Anexos I e III do edital); | |
III. Uma única cotação, com preço unitário e total, expresso em Real (R$), em algarismo, limitando-se a 02 (duas) casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; | |
IV. Prazo mínimo de validade da proposta 90 (noventa) dias, a contar da data fixada para a abertura da licitação. Na falta de tal informação ou indicação de prazo inferior, será considerado o prazo citado neste inciso; | |
V. Local, data e assinatura do representante legal da empresa, bem como, o carimbo padronizado de CNPJ e o número de Inscrição Estadual (se houver); | |
7.1.1. | Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, os custos os tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da licitação e a manutenção destas condições durante a vigência do Contrato. |
7.1.2. | O preço proposto será considerado completo e suficiente para a execução do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante e serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. |
7.1.4. | Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo que, os preços das propostas escritas não poderão incluir qualquer previsão de atualização monetária ou reajuste. |
7.1.5. | A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto será interpretada como já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimos após a abertura das propostas. |
7.1.6. | A licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir o Pregoeiro em erro de julgamento. |
7.1.7. | Em caso de divergência entre os valores unitários e globais, serão considerados os primeiros. |
7.1.8. | As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. |
7.1.9. | O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Dourados-MS, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação. |
7.1.10. | A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes. |
7.1.11. | Ao apresentar a Proposta de Preços a concorrente estará se submetendo, automaticamente, às condições estabelecidas para esta licitação, implicando também a ciência de que: |
I. O preço proposto é irreajustável e contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado; | |
II. O prazo mínimo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data fixada para a |
abertura da licitação, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do final e caso este prazo não esteja expressamente indicado, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento; | |
III. As licitantes deverão observar os valores máximos aceitáveis estipulados na Planilha de Preços – Unitário Máximo (Anexo II do edital) e que serão desclassificadas as propostas que apresentarem superiores àqueles estipulados pela Administração; | |
IV. Os serviços ofertados deverão atender integralmente a todos os requisitos especificados no edital e seus anexos, sendo obrigatoriamente executados em total conformidade com o constante nos mesmos. | |
7.2. | A Proposta de Preços impressa deverá ser acompanhada de uma cópia gravada em algum dispositivo de armazenamento de dados (CD-ROM, DVD-ROM ou pen-drive), que deverá ser acondicionada no Envelope nº 01 – “PROPOSTA”. |
a. A não apresentação da cópia gravada da Proposta de Preços não será motivo de desclassificação, tal procedimento visa, tão somente, o lançamento da mesma no Sistema de Compras e Licitação da Prefeitura, propiciando celeridade no processo de apuração e julgamento da licitação; | |
b. Para gravar a Proposta de Preços no dispositivo de armazenamento de dados, foi desenvolvido o SPE (Sistema de Proposta Eletrônica), cujo executável poderá ser baixado no mesmo local onde se efetua o “download” do edital, no sítio oficial do Município de Dourados “xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx”, juntamente com o Manual do Sistema de Proposta Eletrônica – SPE; | |
c. A licitante deverá seguir os seguintes passos para preenchimento da Proposta de Preços: | |
1. Baixar o programa; | |
2. Preencher a Proposta de Preços; | |
3. Imprimir a Proposta de Preços; | |
4. Gravar a Proposta de Preços no dispositivo para ser entregue. | |
8. | |
8.1. | A licitante deverá “obrigatoriamente” – sob pena de desclassificação – apresentar as seguintes declarações: |
I. Declaração expressa da licitante, de que nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários ao perfeito cumprimento do objeto; | |
II. Declaração de Capacidade de Execução Anual. | |
8.2. | As licitantes deverão apresentar as declarações supracitadas redigidas, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou que conste o carimbo padronizado do CNPJ, devidamente assinada pelo representante legal da licitante, podendo ser utilizado os modelos “E” e “F” sugeridos no Anexo IV do edital. |
8.3. | As declarações deverão ser apresentadas conjuntamente com a Proposta de Preços, acondicionadas no Envelope nº 01 – “Proposta”. |
9. | |
9.1. | Documentação Relativa à Regularidade Jurídica |
I. Ato Constitutivo (Requerimento/Contrato Social), registrado na Junta Comercial da respectiva sede, no caso de Empresa Individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, contendo seu(s) administrador(es), ou acompanhado de documento comprobatório de nomeação do(s) mesmo(s); | |
II. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI); |
III. Ato Constitutivo, Ata, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede em se tratando de Sociedades Empresárias, S/A ou Cooperativas, contendo ou acompanhado de documento comprobatório de nomeação de seus administradores; | |
IV. Inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, no caso de sociedade simples; | |
V. Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de seu domicílio, conforme o caso, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; | |
VI. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. | |
9.1.1. | Os documentos deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação. |
9.1.2. | Fica dispensada a apresentação dos documentos a que se referem os incisos acima no caso da apresentação dos mesmos quando do credenciamento das proponentes. |
9.2. | Documentação Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista |
I. Alvará de Licença de Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedida pelo órgão competente da esfera Estadual ou Municipal do local que funciona a licitante, para exercer atividade pertinente com o objeto licitado, dentro do prazo de validade. No caso do Distrito Federal, a licença deverá ser fornecida pelas Administrações Regionais. | |
II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). | |
a. Na inscrição deve constar a situação cadastral como “Ativa”; | |
b. O comprovante de inscrição cadastral deverá ser emitido, preferencialmente, no prazo de até 30 (trinta) dias anterior à data prevista para apresentação das propostas. | |
III. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, em plena validade, poderá ser realizada mediante a apresentação da seguinte documentação: | |
a. No caso do cadastro de contribuintes estadual, através do Cartão de Inscrição Estadual ou Ficha de Inscrição Cadastral-FIC ou Documento de Identificação de Contribuinte; | |
b. No caso do cadastro de contribuintes municipal, através do Cartão de Inscrição Municipal, Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento. | |
IV. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação, mediante apresentação de certidões negativas de competência municipal: | |
a. Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários (Ex.: IPTU e ISSQN respectivamente); | |
b. Caso a certidão não inclua todos os Tributos (mobiliários e imobiliários) e a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome deverá apresentar documento emitido pela Prefeitura Municipal que comprove tal fato ou certidão negativa de imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, da sede da licitante. | |
V. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa de Débito de ICMS, emitida pela Secretaria de Estado competente, da localidade de domicílio ou sede da licitante, na forma da Lei, ou documento emitido pela Secretaria competente que |
comprove a isenção ou não incidência do tributo. | |
VI. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n.º 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, “xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?xxxxx0” | |
VII. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990. ”xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx” | |
VIII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho-TST, de acordo com a Lei n.º 12.440, de 07 de julho de 2011. “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/” | |
9.3. | Documentação Relativa à Qualificação Técnica |
I. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante fornece/forneceu bens pertinentes e compatíveis ao objeto desta licitação, devendo informar o nível de satisfação com a qualidade e da presteza no processo de fornecimento dos mesmos. | |
a. Para atender o disposto acima é necessário que o Atestado permita a identificação da pessoa que o está emitindo, portanto, deverá ser apresentado em papel timbrado do emitente ou conter razão social, CNPJ, endereço, telefone e com identificação do signatário e assinatura do responsável legal; | |
b. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente; | |
c. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente. | |
d. Apresentar, preferencialmente, somente os atestados necessários e suficientes para a comprovação da qualificação técnica exigida e, se possível, indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências. | |
9.4. | Documentação Relativa à Qualificação Econômico-financeira |
I. Certidão Negativa de Decretação de Falência, expedida pelo distribuidor, ou distribuidores, se for o caso, da sede da pessoa jurídica, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. Caso não houver prazo fixado, a validade será de 60 (sessenta) dias. | |
9.5. | Declarações expressas da licitante, sob as penalidades cabíveis, de que: |
I. Inexiste vínculo empregatício com esta Prefeitura (nos termos do Art. 9, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93). | |
II. Não possui em seu quadro de pessoal empregados menores (nos termos do artigo 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93). | |
9.5.1. | As licitantes deverão apresentar as declarações supracitadas redigidas, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou que conste o carimbo padronizado do CNPJ, devidamente assinada pelo representante legal da licitante, podendo ser utilizado os modelos “G”, e “H” sugeridos no Anexo IV do edital. |
9.6. | Disposições Gerais de Habilitação |
9.6.1. | A documentação de habilitação para comprovação da Regularidade Fiscal e trabalhista para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), conforme disposto no artigo 58 da Lei Complementar nº 331/17, somente será exigida para efeito da |
assinatura do Contrato, quando será analisada e conferida. | |
I. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação para assinatura do Contrato, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito e emissão de eventuais certidões negativa ou positivas com efeito de certidão negativa; | |
II. A prorrogação do prazo previsto no inciso acima deverá sempre ser concedida pela administração, quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado; | |
III. O benefício concedido abrange apenas e exclusivamente a regularidade fiscal e trabalhista, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos (Jurídica, Técnica e Econômico- Financeira), os quais deverão ser comprovados na sessão de julgamento do certame licitatório e na forma prescrita no Edital; | |
IV. Não havendo regularização da documentação no prazo fixado, ocorrerá a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente. | |
9.6.2. | As certidões apresentadas pela licitante que não tragam sua validade expressa serão consideradas pelo Pregoeiro como válidas por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição. |
9.6.3. | Não serão aceitas as certidões ou certificados com data de validade vencida. |
9.6.4. | A fim de verificar as condições de habilitação das licitantes, bem como eventual descumprimento das condições de participação previstas no item “3.” deste edital, o Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, em especial os seguintes: |
▪ Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União no endereço eletrônico “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx”; | |
▪ Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx”; | |
▪ Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; | |
▪ Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico “xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, para verificar o faturamento máximo permitido, condição para esse benefício da ME/EPP, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; | |
▪ Portal do Empreendedor – MEI, no endereço eletrônico “xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx”, para verificação da autenticidade da condição de Microempreendedor Individual (MEI). | |
9.6.4.1. | A consulta aos cadastros constitui meio legal de prova e serão realizadas em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. |
9.6.4.2. | Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação. |
10. | |
10.1. | A sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no subitem “2.1.” deste edital, dirigida pelo Pregoeiro, observados os procedimentos previstos neste edital e na legislação e terá a seguinte pauta: |
1) Antes de ser aberta a sessão, os interessados, pessoalmente ou através de seus representantes, entregarão ao Pregoeiro as suas credenciais, que deverão ser apresentadas preferencialmente em papel timbrado da licitante, contendo o seu nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF e da Carteira de Identidade-RG, bem como a autorização para praticar os atos necessários e inerentes à representação durante o processo licitatório e vir assinadas e carimbadas pelo credenciante; | |
2) O Pregoeiro e Equipe de Apoio irá identificar os representantes das licitantes, por meio da documentação para a Representação Legal exigida no item “5”. deste edital, verificando o |
credenciamento dos representantes, devendo o Pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação; |
3) Receber os Envelopes nº 01 e nº 02 e declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes; |
I. A partir deste momento nenhum outro será aceito e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos neste edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas, bem como, não será permitido, sob qualquer argumento, a admissão de licitantes retardatárias, a não ser na condição de ouvinte. |
4) Constatar a inviolabilidade dos envelopes e se estão em conformidade com as disposições deste edital; |
5) Rubricar, no fecho, os Envelopes nº 01 e nº 02 e colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame e rubrica; |
6) Xxxxx, retirar e rubricar o conteúdo do Envelope nº 01; |
7) O Pregoeiro examinará as Propostas de Preços, verificado o atendimento de todas as especificações e condições formais e materiais estabelecidos neste edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo; |
8) Após proceder a verificação do preenchimento do requisito acima, o Pregoeiro selecionará as propostas para a fase de lances, observando os seguintes critérios: |
I. Seleção da proposta de menor preço e das demais propostas, na ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais; e; |
II. Se houver número excessivo de participantes, o Pregoeiro, tendo por base a proposta de menor preço, selecionará as demais com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, garantindo-se sempre ao final, o número mínimo de 03 (três) participantes, quaisquer que sejam o valor ofertado, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. |
a. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes; |
b. Havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances; |
c. Se não for possível a obtenção do número mínimo de 03 (três) proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances; |
d. Havendo o comparecimento de 01 (um) único interessado ou uma só proposta admitida, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento, com a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes a aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação e a adjudicação; |
e. O Pregoeiro convocará as licitantes selecionadas conforme estabelecido na alínea anterior para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando- a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços; |
f. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores; |
g. O valor mínimo admitido para redução entre os lances será estabelecido pelo Pregoeiro, na própria sessão de lances, em comum acordo com as licitantes aptas a formularem os lances; |
h. Somente serão aceitos lances cujo valor for inferior ao último lance que tenha sido anteriormente apregoado; |
i. A formulação de lances não é obrigatória. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de |
ordenação das propostas; |
j. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer- se de aparelho eletrônico; |
k. Não poderá haver desistência dos lances ofertados no Pregão, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades cabíveis, constantes no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02; |
l. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para o cumprimento do objeto do certame; |
m. O Pregoeiro poderá fixar em até 15 (quinze) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar às licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado; |
n. Durante a etapa de lances verbais, o Pregoeiro monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com preço excessivo; |
o. O representante da licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata, considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro; |
p. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances; |
9) Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a esse respeito; |
10) Após cumpridas as exigências previstas e sendo a proposta da primeira classificada aceita, o Pregoeiro dará por encerrada a fase competitiva e procederá a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou o melhor lance, para verificação do atendimento às condições habilitatórias fixadas no edital; |
I. A habilitação far-se-á com a verificação de que a licitante está em situação regular com suas obrigações, sendo que esta comprovação será feita com base na documentação apresentada pela licitante, que atendendo as exigências estipuladas será considerada habilitada para o certame licitatório; |
II. As licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações do edital ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitadas; |
III. A falta de quaisquer documentos exigidos ou suas apresentações com vícios insanáveis ou em desconformidade com o edital e seus anexos, implicará na inabilitação da licitante; |
IV. O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02; |
V. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital; |
VI. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada e prosseguirá a sessão. |
11) Declarar o resultado do julgamento e indagar aos presentes se têm manifestações, protestos ou impugnações que entenderem cabíveis; |
I. Existindo, serão todas as manifestações registradas, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo envolverem aspectos que exijam análise mais apurada; |
II. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o Pregoeiro poderá ainda nessa etapa negociar com este, melhores condições para o cumprimento do objeto, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta. |
a) Será considerado vantajoso para a Administração o preço final que estiver menor ou igual à menor cotação de preços juntada aos autos; |
b) Não havendo sucesso na negociação acima (inciso II), a proposta será desclassificada, promovendo a sucessiva negociação com as demais licitantes, obedecendo a ordem de classificação; | |
c) Não restando nenhuma proposta que atendas as exigências descritas o item/lote ou certame será fracassado, conforme o caso. | |
12) Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, que serão formalizados conforme condições estabelecidas no presente edital, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do Recorrente; | |
I. O Pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata; | |
II. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. | |
III. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. | |
13) Obedecidas todas as exigências do edital, decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora, publicará o resultado e encaminhará o processo para homologação. | |
14) A sessão do Pregão se encerrará com a leitura da ata e a consequente assinatura pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. | |
10.1.1. | Após a fase de habilitação, será assegurada às licitantes que desejarem, vista de todas as propostas e documentação de habilitação. |
10.1.2. | Uma vez abertos os envelopes de proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. |
10.1.3. | Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e as licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar à assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito. |
10.1.4. | O Pregoeiro poderá utilizar da prerrogativa prevista no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, observado, neste caso, o prazo de três dias úteis para apresentação de novas propostas. |
10.1.5. | A adjudicação imediata do objeto ao vencedor somente será feita pelo Pregoeiro se não houver manifestações recursais. |
10.1.6. | A adjudicação do objeto à licitante vencedora não produz o efeito liberatório das demais licitantes classificadas, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória devolvida após a assinatura do contrato pelo adjudicatário. |
10.1.7. | Os envelopes contendo os documentos de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro. Após a publicação do extrato do Contrato, as licitantes não classificadas terão o prazo de 15 (quinze) dias para retirá-los no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados. |
10.1.8. | Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnicos, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer das licitantes, bem como qualquer outro servidor deste Município. |
11. | |
11.1. | No julgamento observar-se-á o disposto no inciso X do art. 4º da Lei nº 10.520/02. |
11.2. | O Pregoeiro considerará vencedora a proposta de “MENOR PREÇO” POR ITEM. |
11.3. | Serão desclassificadas as propostas que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos no presente edital e seus anexos, que deixem de atender às exigências nele contidas, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignem preços excessivos ou manifestamente |
inexequíveis, preço global ou unitário simbólico, irrisórios ou de valor zero, e ainda, as que apresentem irregularidades insanáveis. | |
11.4. | Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos ou baseada nas ofertas das demais licitantes. |
11.5. | Somente haverá empate no caso das propostas iniciais escritas. |
11.6. | Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. |
11.7. | Do benefício às “ME”, “EPP” e “MEI” |
11.7.1. | Com base na classificação das propostas, o Pregoeiro verificará se existe ao menos uma licitante enquadrada como Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), para qual será assegurado tratamento jurídico diferenciado, conforme §1º do art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, com suas alterações. |
I. Empate Ficto - Por força da Lei Complementar nº 123/06, será considerado “empate”, quando, ao final da etapa de lances, a licitante que esteja competindo na condição de Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) tenha apresentado seu último lance com valor até 10% (dez por cento) acima do lance mais bem classificado de uma empresa não enquadrada, hipótese em que serão utilizados os seguintes procedimentos: | |
a) A Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) que tenha apresentado o lance com menor preço será comunicada pelo Pregoeiro para que apresente, caso queira, lance inferior ao mais bem classificado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos; | |
b) Haverá a preclusão do direito caso a Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) manifeste desinteresse em reduzir o valor do lance, ou não o apresente no prazo estabelecido no inciso anterior, ou não esteja presente na sessão pública; | |
c) Uma vez que a Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) apresente lance de valor inferior, será classificada em primeiro lugar e declarada vencedora; | |
d) Não ocorrendo a contratação de Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) na forma anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se situem no intervalo de 10% (dez por cento) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; | |
e) Caso haja equivalência entre os valores apresentados pela Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) que estejam empatadas, realizar-se-á sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Contudo, só será dada a oportunidade de apresentar nova proposta às demais Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) com preços equivalentes, no caso de desistência da contemplada no sorteio, a exemplo do inciso anterior; | |
f) Caso restem classificadas em 1º lugar mais de uma proposta com valores nominais idênticos, e uma delas for Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), o desempate se dará com o tratamento favorecido à Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), condicionado ao oferecimento de nova proposta de valor inferior àquele originalmente proposto; | |
g) Caso a ME, EPP ou MEI decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convocadas, desde que a ME, EPP ou MEI remanescente e assim sucessivamente e, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 10% (dez por cento), para o exercício do mesmo direito. | |
11.7.2. | Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por ME, |
EPP ou MEI. | |
11.7.3. | Na hipótese de todas as “ME”, “EPP” e “MEI” declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como “ME”, “EPP” ou “MEI” que tenha apresentado a melhor proposta. |
12. | |
12.1. | Declarada a vencedora do certame, o Pregoeiro consultará as demais participantes da fase de lances, se há interesse em aderir ao preço do primeiro colocado para fornecimento em caso de desistência ou impossibilidade de fornecimento por parte do primeiro colocado. |
12.2. | Ao preço da primeira colocada em cada item poderão ser registradas tantas fornecedoras que aderirem ao preço da primeira, admitida inclusive para complementação da quantidade estimada, observada a ordem de classificação das propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrado na própria sessão da licitação. As licitantes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços. |
12.3. | Excepcionalmente, quando a quantidade da primeira colocada não for suficiente para atender às demandas estimadas, desde que se trate de materiais de qualidade superior devidamente justificada e comprovada a vantagem e, as ofertas sejam de valores inferiores ao preço máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. |
12.4. | O envio dos documentos somente será exigido para as licitantes que não forem vencedoras de outros itens. |
13. | |
13.1. | Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão ser protocolizados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, observando-se o disciplinamento do subitem anterior. |
13.2. | O recurso contra ato do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. |
13.3. | Fica assegurada as licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso. |
13.4. | A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na sessão pública importará em decadência do direito da posterior protocolização da peça recursal, possibilitando assim a consequente adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora. |
13.5. | O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. |
13.6. | Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma: |
I. O Pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões; | |
II. Encerrados os prazos acima, o Pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contrarrazões, podendo solicitar informações técnicas da Secretaria competente; | |
III. Em havendo controvérsia de matéria essencialmente jurídica, este poderá requerer parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município; | |
IV. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão encaminhados ao Secretário Municipal de Fazenda para serem apreciados. | |
13.7. | Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará para determinar a contratação. |
13.8. | Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. |
13.9. | Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do |
licitante, ou baseada em fatos genéricos. | |
13.10. | A licitante que injustificadamente e infundadamente se insurgir contra a decisão do Pregoeiro ou autoridade superior, quer por meio de interposição de recurso administrativo ou ação judicial fica, desde logo, ciente que, caso o seu pedido seja indeferido, poderá ser acionada judicialmente para reparar danos causados ao Município de Dourados-MS em razão de sua ação procrastinatória. |
14. | |
14.1. | Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão, a adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior. |
14.2. | A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade superior e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro. |
14.3. | A classificação das propostas, o julgamento da habilitação e a adjudicação do objeto da licitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação. |
14.4. | Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à autoridade superior para decidir acerca dos atos do Pregoeiro, mediante recurso hierárquico ao Secretário Municipal de Fazenda. |
14.5. | A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito futuro. |
14.6. | A autoridade superior se reserva no direito de não homologar ou revogar o presente processo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita, sem que em decorrência desta medida tenham os participantes o direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. |
15. | |
15.1. | Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os Fornecedores Compromitentes e Órgãos Usuários, com características de compromisso da licitante vencedora. |
15.1.1. | A Prefeitura Municipal de Dourados-MS convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. |
15.2. | O prazo supracitado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Dourados-MS. |
15.3. | Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a licitante obriga -se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações, quantitativos e condições contidas neste edital e seus anexos. |
15.4. | Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata na Imprensa Oficial e estará disponível no sítio oficial do Município de Dourados “xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx”. |
15.5. | Caso a primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital convocatório, o Município de Dourados-MS convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação. |
15.6. | Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigido da(s) licitante(s) vencedora(s) a apresentação dos comprovantes de regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Quitação de Tributos da União, do Estado, do Município e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. |
15.7. | A assinatura da Ata de Registro de Preços (ARP) implicará no compromisso obrigacional, com as condições para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, Fornecedores Compromitentes e Órgãos Usuários, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas. |
15.8. | O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata ou Termo de Registro de Preços, na forma do Anexo V e nas condições previstas neste edital. |
15.9. | As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata. |
15.10. | Fica expressamente proibida a cessão e a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como, a fusão, cisão ou incorporação. |
16. | |
16.1. | A Ata de Registro de Preços é o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação com a Administração Pública Municipal, onde se registram os preços, fornecedores e condições a serem praticadas. |
16.2. | A existência de preços registrados não obriga o Município de Dourados-MS a firmar as contratações que deles poderão advir ficando-lhe facultada a realização de licitações para execução, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93. |
16.3. | O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93. |
16.4. | As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo anual, não estando a Administração Pública obrigada a proceder sua aquisição. |
16.5. | O valor unitário de referência de cada item será conforme a Planilha de Preços - Unitário Máximo (Anexo II do edital). |
16.6. | É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. |
16.7. | O(s) preço(s) registrado(s) e o(s) respectivo(s) fornecedor(es) são divulgados na Imprensa Oficial e ficarão disponibilizados durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços. |
16.8. | O fornecimento será efetuado mediante Termo de Contrato, do qual constarão a data de expedição, especificações, quantitativos(s), prazo, local e preços unitários e totais e ainda a juntada da Ata de Registro de Preços. |
16.9. | A Secretaria Solicitante não está obrigada a contratar uma quantidade mínima do fornecimento, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento de contratar. |
16.10. | O Contrato firmado durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços produz efeitos até o total cumprimento das obrigações pelas partes, mesmo após o término da vigência da Ata. |
16.11. | O Compromitente fica obrigado a informar o Município de Dourados-MS, a qualquer momento, caso os materiais registrados sofram diminuições de preços, para que o Registro seja atualizado. |
17. | |
17.1. | O Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços. |
17.1.1. | O Órgão Gerenciador será a Secretaria Municipal de Fazenda, através do Departamento Central de Compras. |
17.2. | O Órgão Usuário é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços. |
17.2.1. | Será usuário do Registro de Preços a Secretaria Municipal de Saúde. |
18. | |
18.1. | Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão da Administração Pública que não |
tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ, através do Departamento Central de Compras, desde que haja saldo do produto, inclusive em função do acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93, de saldos remanescentes dos órgãos usuários do registro. | |
19. | |
19.1. | Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, Minuta da Ata de Registro de Preços e Minuta do Contrato, respectivamente, na forma dos Anexos III, V e VI deste edital. |
20. | |
20.1. | As condições de pagamento e reajuste (quando couber) estão dispostas no Termo de Referência, na Minuta da Ata de Registro de Preços e na Minuta de Contrato, respectivamente, na forma dos Anexos III, V e VI deste edital. |
21. | |
21.1. | As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo dos órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93. |
21.2. | Conforme dispõe o § 2º do art. 7º do Decreto nº 7.892/13, a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. |
21.3. | A estimativa de custos previstas na Planilha de Preços - Unitário Máximo (Anexo II do edital) constitui- se em mera previsão dimensionada, não estando o Município de Dourados-MS obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. |
21.4. | O Município de Dourados-MS se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. |
21.5. | As despesas efetuadas no próximo exercício correrão por conta do respectivo orçamento da mesma programação financeira. |
22. | |
22.1. | Todas as obrigações das partes, sanções e condições de rescisão contratual, constam da Minuta da Ata de Registro de Preços e da Minuta de Contrato (Anexos V e VI do edital). |
23. | |
23.1. | A licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no art. 7° da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. |
23.2. | A licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar a assinar a Ata/Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará sujeita às seguintes penalidades a juízo do Órgão Gestor/Aderente ou do Departamento de Licitação, no que lhe couber: |
I. Advertência, por escrito; |
II. Multa de 10%, sobre o valor global da proposta; | |
III. Cancelamento do preço registrado; e | |
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos. | |
23.3. | As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente. |
23.4. | Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. |
24. | |
24.1. | É facultado a qualquer pessoa, cidadão ou licitante, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do Pregão, se protocolizar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, sob pena de decadência do direito de fazê-lo administrativamente. |
24.1.1. | O pedido de esclarecimentos, providências ou impugnação ao edital do Pregão deverá ser manifestado por escrito, dirigido ao Pregoeiro, protocolizado no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. |
I. Não serão aceitos os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnação, interpostos via “fac-símile”, por meio eletrônico ou após o decurso do prazo legal; | |
24.1.2. | Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de seu recebimento, podendo esclarecer e, acatar, alterar ou adequar os elementos constantes dos documentos de licitação, comunicando sua decisão, também por escrito, às demais licitantes. |
24.1.3. | Se o acolhimento do pedido de impugnação resultar a necessidade de modificação do edital do Pregão, a alteração será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original e nova data será designada para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. |
24.1.4. | A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”. |
24.2. | As respostas às consultas ou qualquer modificação introduzida no edital, estarão disponíveis em forma de ADENDOS, podendo ser consultados no quadro de Avisos do Departamento de Licitação, ou obtidos através de “download” no sítio oficial do Município de Dourados “xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx”, assim como, as informações quanto ao adiamento, marcação de nova sessão ou reabertura de prazo do certame, se for o caso. |
24.3. | No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta de Preços e dos documentos de habilitação, não cabendo, portanto, as licitantes, direito de qualquer reclamação posterior. |
24.4. | O envio da proposta sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação das condições nele estabelecidas, por parte dos interessados. |
25. | |
25.1. | A autoridade competente, por razões de ordem técnica, financeira ou administrativa e sem que caiba as licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, a seu critério poderá: |
I. Adiar a abertura das propostas do presente Pregão, dando conhecimento prévio aos interessados; | |
II. Alterar as condições deste edital, as especificações e qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, se for o caso; | |
III. Anular o presente Xxxxxx, a qualquer tempo, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa; |
IV. Revogar o presente Pregão por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. | |
25.2. | A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar ressalvando o disposto no Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. |
25.3. | No caso de desfazimento do processo licitatório fica assegurado a ampla defesa e o contraditório. |
26. | |
26.1. | Incumbe ao Contratante providenciar a publicação do extrato do Contrato ou instrumento equivalente na Imprensa Oficial, conforme dispõe a legislação vigente, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos. |
26.2. | Toda a documentação da licitante fará parte dos autos e não será devolvida, ainda que se trate de originais. |
26.3. | Quaisquer documentos enviados via correios terão sua tempestividade analisada considerando a data de sua postagem. |
26.4. | Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados-MS. |
26.5. | O Pregão Presencial poderá ter a data de realização transferida, por conveniência exclusiva do Município de Dourados-MS. |
26.6. | As normas e regramentos que disciplinam a presente licitação serão sempre interpretados em favor da ampliação da disputa entre as proponentes interessadas, desde que não comprometam o objetivo da legislação aplicável, o interesse do Município de Dourados-MS e a segurança processual e jurídica da contratação. |
26.7. | A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. |
26.8. | Os termos dispostos neste edital, as cláusulas e condições contratuais e as constantes dos demais anexos completam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões. Dessa forma, todos os anexos integram o edital, como se nele transcrito fosse, valendo suas condições e estipulações como normas para o procedimento e para a execução do objeto contratual. |
26.9. | A participação no procedimento licitatório implica, automaticamente, a concordância, irrestrita submissão, aceitação integral e irretratável dos termos do presente edital e seus anexos e o pleno conhecimento dos regulamentos, instruções e leis aplicáveis, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a aquisição do objeto desta licitação. |
26.10. | Durante e/ou após os procedimentos do Pregão Presencial - diante de fundada dúvida acerca da autenticidade de algum documento apresentado ou com relação ao atendimento das especificações constantes do edital e seus anexos que exija uma análise mais apurada dos elementos apresentados pelas licitantes - poderá haver decisão por parte do Pregoeiro no sentido da conversão do respectivo julgamento em diligência e consequente sobrestamento da sessão até que seja decidida a questão, após o que será promovida comunicação, convocando as licitantes para o prosseguimento do certame. |
26.10.1. | Nas licitações em que o Pregoeiro utilizar-se da faculdade prevista no subitem acima, constará da ata o sobrestamento do julgamento, bem como o critério de aviso às licitantes do prosseguimento da licitação. |
26.10.2. | Todos os elementos fornecidos pelo Município de dourados-MS e que integram o presente Pregão e seus anexos, são complementares entre si. Qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro, será considerado como especificado e válido. |
26.11. | O juízo da cidade de Dourados-MS tem jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |
26.12. São partes integrantes deste edital:
ANEXO I | Modelo Sugerido de Proposta de Preços |
ANEXO II | Planilha de Preços - Unitário Máximo |
ANEXO III | Termo de Referência |
ANEXO IV | Modelos Sugeridos de Declarações |
ANEXO V | Minuta de Ata de Registro de Preços |
ANEXO VI | Minuta de Contrato |
26.12.1. Os modelos sugeridos foram inseridos com o intuito de padronizar as informações apresentadas, facilitar os trabalhos de análise e julgamento pelo Pregoeiro e evitar que as licitantes sejam inabilitadas ou desclassificadas em razão de falhas ou insuficiência nas informações indicadas. Caso sejam apresentados documentos em formatação diversa, estes deverão contemplar as informações mínimas necessárias à comprovação das exigências para efeitos de habilitação das licitantes.
26.12.2. Os formulários solicitados no edital, que não tiverem modelo definido, deverão ser elaborados em formato livre seguindo as mesmas instruções gerais acima.
26.13. No ato de recebimento do edital, a licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, exigências, legislação pertinentes, normas e especificações citados neste edital e em seus anexos, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre a falta de folhas ou anexos, assim como as participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento de impedimento da correta formulação da proposta, ou integral cumprimento do Contrato originário da presente licitação.
Dourados-MS, 12 de novembro de 2018.
L a r ys s a d e V i t o R o s a
Pregoeira