MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA
Anexo A
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA
CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA AERONÁUTICA TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 Credenciar COMPANHIAS SEGURADORAS para a oferta de seguro habitacional aos beneficiários da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (CFIAe) quando da efetivação de contratos de Financiamento Imobiliário de Curto Prazo e Financiamento Imobiliário de Longo Prazo, conforme definido no Edital e seus anexos.
1.2 A Credenciada, escolhida pelo mutuário, deverá assumir os seguros do ramo habitacional, que possuem os seguintes riscos:
a) Morte, qualquer que seja a causa (M);
b) Morte e Invalidez Permanente (MIP); e
c) Danos Físicos ao Imóvel (DFI).
1.3 Não será possível definir a quantidade de contratos a serem segurados, pois a escolha da Companhia de Seguros será feita pelo beneficiário.
1.4 O valor do prêmio mensal será repassado integralmente para as Credenciadas referentes aos contratos que cada uma cobrir.
1.5 A denominação “beneficiário” é definida por:
a) Militares da Força Aérea Brasileira, ativos e veteranos, bem como seus pensionistas; e
b) Servidores Civis da Força Aérea Brasileira, da ativa e veteranos, bem como seus pensionistas.
1.6 DO ESCOPO DO SERVIÇO
Os serviços especializados dos seguros em questão abrangerão operações contratadas em todo território nacional, portanto haverá necessidade da Credenciada atuar em todas as Unidades da Federação.
2. Os programas, as coberturas e os riscos são os listados no quadro abaixo:
PROGRAMAS | DESCRIÇÃO | COBERTURA | RISCO |
Financiamento de Xxxxx Xxxxx | - Reforma de Imóvel; - Aquisição de material de construção; - Legalização de Imóvel; e - Complementação de poupança necessária à aquisição de unidade residencial a ser financiada. | -Morte por qualquer que seja a causa. | M |
Financiamento de Longo Prazo | - Aquisição de imóvel residencial; - Ampliação de imóvel; - Portabilidade de financiamento imobiliário; - Mútuo com alienação fiduciária de imóvel em garantia. | -Mortepor qualquer causa; -Invalidez permanente total por doença; e - Invalidez permanente total por acidente. - Incêndio, raio e explosão; - Desmoronamento total ou parcial (paredes, vigas ou elementosestruturais); e - Destelhamento, inundação e alagamento. | MIP e DFI |
M = Morte, MIP = Morte e Invalidez Permanente, DFI = Danos Físicos ao Imóvel.
3. A quantidade de contratos eo saldo devedor estão discriminados da seguinte forma:
PROGRAMAS | QTD CONTRATOS | SALDO DEVEDOR |
Financiamento Imobiliário de Xxxxx Xxxxx | Nihil | 0,00 |
Financiamento Imobiliário de Longo Prazo | Nihil | 0,00 |
4. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DO CREDENCIAMENTO
4.1 Conforme previsto no art. 2º, da Resolução nº 3.811/2009/BACEN, do Conselho Monetário Nacional, as instituições integrantes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) são obrigadas a celebrar, na qualidade de estipulante e beneficiária direta do seguro, apólices coletivas vinculadas aos seus contratos de financiamento com seguradoras habilitadas a operar o seguro habitacional e, de acordo com o art. 4º, da mesma Resolução, o pagamento do prêmio do seguro cabe ao mutuário contratante do financiamento.
4.2 O referido Credenciamento se justifica em virtude da obrigatoriedade de financiamentos imobiliários possuírem cobertura de seguro, a fim de resguardar os saldos devedores e garantias imobiliárias dos contratos, em caso de sinistros ocorridos com os beneficiários ou com os imóveis financiados pela Autarquia.
4.3 O Seguro Habitacional viabiliza a operação do crédito imobiliário, protegendo a instituição que concede o financiamento e, também, o mutuário ou dependente, ao garantir a quitação do saldo devedor do contrato, no caso de falecimento ou invalidez permanente do mutuário, além de cobrir danos físicos ao imóvel objeto do financiamento, previstos na apólice, preservando o bem oferecido como garantia ao cumprimento do contrato.
4.4 De acordo com o Decreto nº 2013/1996, a CFIAe integra o SFH, sendo assim, torna-se indispensável a contratação de Companhias Seguradoras, para o bom desempenho das atividades inerentes à missão da Autarquia.
4.5 O seguro terá por finalidade garantir eventuais prejuízos decorrentes dos riscos relativos dos programas de financiamentos imobiliários adotados pela Autarquia, em razão da ocorrência de evento coberto pela apólice.
4.6 A presente contratação é realizada por meio de Credenciamento em face da exigência de se ofertar, no mínimo, duas Companhias de Seguros aos mutuários, conforme extrato do art. 2º, da Resolução nº 3.811/2009/BACEN, do Conselho Monetário Nacional a seguir:
Art. 2º Cada instituição integrante do SFH celebrará, na qualidade de estipulante e beneficiária direta do seguro, no mínimo, duas apólices coletivas vinculadas aos seus contratos de financiamento, com diferentes seguradoras habilitadas a operar o seguro habitacional (...)
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, c/c art. 4° do Decreto n° 5.450/2005.
5.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de com- petência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
5.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CREDENCIADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 ANÁLISE DA CARTEIRA E SISTEMAS INFORMATIZADOS E EMISSÃO DA APÓLICE DE SEGUROS
6.1.1 A CREDENCIADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do CREDENCIAMENTO, para iniciar análise da carteira de financiamentos, incluindo ajustes de rotinas em função de eventuais particularidades, resultando em um detalhamento da forma de operacionalização da apólice proposta.
6.1.2 Esta análise deverá ser elaborada em conjunto com a CREDENCIANTE e a Empresa prestadora de serviços proprietária do Sistema de Controle de Crédito Imobiliário (SCCI) ou similar utilizado pela Autarquia.
6.1.3 A CREDENCIADA será convocada para apresentar a respectiva apólice de seguro para assinatura pela Autarquia, que deverá ser elaborada em conformidade com sua proposta e de acordo com as condições constantes do Edital e de seus Anexos, em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento da referida convocação.
6.1.4 A apólice proposta deverá seguir as estruturações mínimas das Condições Gerais, Especi- ais e Particulares ou Específicas, devidamente aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
6.2 DO ESCOPO DO SERVIÇO
6.2.1Os serviços especializados dos seguros em questão abrangerão operações contratadas no territó- rio nacional, portantohaverá necessidade da CREDENCIADA atuar em todas as Unidades da Federação.
7. DA COPARTICIPAÇÃO
7.1 Como os contratos de financiamento desta Autarquia permitem a composição de renda dos beneficiários e os integrantes de seu núcleo familiar, para pagamento das prestações, quando houver mais de um segurado em um mesmo contrato, os saldos devedores serão proporcionais às responsabilidades individuais pelo pagamento do financiamento, conforme estabelecido em contrato, devendo, no caso de Morte ou Invalidez Permanente de um dos beneficiários, a indenização correspondente ser calculada proporcionalmente à renda do adquirente declarada no contrato de financiamento firmado.
7.2 Caso haja alteração na composição da renda dos coparticipantes, a Xxxxxxxxx participará essa nova situação.
8. RECURSOS FINANCEIROS
8.1 Conforme previsto no art. 2º, da Resolução nº 3.811/2009/BACEN, do Conselho Monetário Nacional, as instituições integrantes do SFH são obrigadas a celebrar, na qualidade de estipulante e beneficiária direta do seguro, apólices coletivas vinculadas aos seus contratos de financiamento com seguradoras habilitadas a operar o seguro habitacional e, de acordo com o art. 4º, da mesma Resolução, o pagamento do prêmio do seguro cabe ao mutuário contratante do financiamento. Dessa forma, não há previsão de recursos orçamentários para este Credenciamento.
8.2 A CREDENCIANTE descontará o prêmio do seguro do mutuário, mensalmente, junto com os demais itens do encargo mensal do financiamento e, em seguida, promoverá o repasse de todos os prêmios à(s) Companhia(s) de Seguro(s).
8.3 Apesar da inexistência de recursos orçamentários envolvidos, a fim de alinhamento às questões mercadológicas, visto que várias Companhias de Seguro realizam o faturamento mensal por meio de emissão de fatura para pagamento (boleto bancário), será adotada a expressão “fatura de seguros” como sinônimo de “repasse de seguros”. Da mesma forma, adota-se a nomenclatura “pagamento de fatura” como sinônimo de “repasse de seguros”.
9. REQUISITO PARA CREDENCIAMENTO
9.1. A Credenciada deverá possuir sistema que suporte as operações realizadas, conhecimento técnico na área de seguro habitacional, profissionais qualificados para desempenhar as funções pertinentes.
10. DAS INCLUSÕES
10.1 A inclusão de novos segurados estará sujeita a análise do risco, dando-se a aceitação tácita se a seguradora não se manifestar nos 15 (quinze) dias subsequentes ao do recebimento da proposta de xxxxxx, assinada pelo proponente ou por seu representante.
10.2 Caso tenha ocorrido pagamento de prêmio antes da não-aceitação, o valor correspondente será devolvido, atualizado monetariamente, de acordo com o índice IGPM-FGV, da data do pagamento até a data da devolução.
10.3 Na hipótese de extinção do IGPM-FGV, será adotado o IPCA-IBGE.
10.4 Para os Financiamentos Imobiliários (Xxxxx Xxxxx e de Longo Prazo) será exigido o preenchimento da Proposta de Adesão ao Seguro Habitacional e poderá ser exigido Declaração Pessoal de Saúde e Atividades (DPS) do proponente ao seguro habitacional, quando da contratação ou da adesão ao seguro.
10.4.1 Na hipótese de transferência de apólice entre seguradoras, e vedada à seguradora que assumir os riscos exigir nova DPS dos segurados abrangidos pelo contrato anterior.
10.5 Para a análise do risco, as CREDENCIADAS poderão solicitar documentos complementares, uma única vez ao beneficiário, ficando a contagem do prazo de 15 (quinze) dias suspensa, da data da nova solicitação à data em que esta for atendida.
10.6 A seguradora enviará o certificado individual do seguro a cada segurado, por e-mail, no início do contrato e em cada renovação do seguro.
10.7 As coberturas de seguro terão início na data de assinatura dos contratos.
11. DOS LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA
11.1 No seguro de M e de MIP, o Limite Máximo de Garantia será igual ao valor do saldo devedor mensal, pressupostas pagas todas as prestações vencidas.
11.2 No seguro de DFI, o Limite Máximo de Garantia será igual ao valor da avaliação do imóvel indicado no contrato de Financiamento Imobiliário atualizado de acordo com o estipulado no mesmo contrato.
11.3 Nos programas praticados pela Autarquia, exceto para os casos do programa de Financiamento Imobiliário de Xxxxx Xxxxx, os valores máximos assegurados serão limitados, conforme abaixo:
RISCOS | LIMITE MÁXIMO DA GARANTIA |
MIP | R$ 1.500.000,00 |
DFI | R$ 1.500.000,00 |
11.4 No programa de Financiamento Imobiliário de Xxxxx Xxxxx, risco M, o valor máximo assegurado será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), podendo ser financiado pelo prazo máximo de até 72 (setenta e dois) meses.
11.5 Nos casos do programa de Financiamento Imobiliário de Xxxxx Xxxxx, os contratos poderão ser financiados pelo prazo máximo de até 360 (trezentos e sessenta) meses.
00.XX VALOR
12.1 As taxas unitárias propostas neste instrumento, deverão considerar os programas e as faixas etárias estabelecidas constante do apêndice I e apêndice II;
12.2 As taxas de M, MIP e DFI deverão ser preenchidas no apêndice V (proposta), e xxxxx como base as informações constantes dos apêndices I e II.
12.3 As empresas participantes do Credenciamento deverão apresentar propostas, após consultada pelo Credenciante, para os riscos excluídos para cada tipo de cobertura: M, MIP e DFI.
12.4 As taxas do risco M, para o programa de Financiamento Imobiliário de Curto Prazo, e de MIP e DFI para o programa de Financiamento de Longo Prazo, serão propostas, pelos Credenciados em valor único.
12.5 O valor estimado mensal da contratação dependerá da escolha dos mutuários pela Seguradora Credenciada.
12.6 Ressalta-se que o valor mensal dos prêmios de seguros para cada CREDENCIADA sofrerá oscilação, tendo em vista tratar-se de repasse da totalidade dos prêmios apurados, considerando, além da manutenção dos prêmios referentes às operações em curso, as movimentações a seguir:
a) Inclusões de prêmios decorrentes de novas contratações averbadas;
b) Cancelamentos de prêmios de operações liquidadas, renegociadas e com prazos decorridos; e
c) Atualizações dos valores dos prêmios decorrentes de reajustes/recálculos previstos nos contratos firmados com os mutuários.
12.7 No custo estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto.
12.8 Havendo mais de um segurado na mesma operação, a taxa correspondente à idade de cada segurado incidirá sobre o valor de sua responsabilidade, proporcional à participação do respectivo segurado.
12.9 Ocorrendo pagamento proporcional da indenização, as participações dos segurados remanescentes serão recalculadas, e a taxa correspondente à idade de cada um deles incidirá sobre o saldo devedor remanescente, observado o mesmo critério de proporcionalidade.
12.10 Sempre que ocorrer aniversário da apólice será considerada a nova idade de cada segurado, com vistas à aplicação da taxa correspondente a tal idade.
12.11 Para o risco de DFI cada proposta indicará taxa única, seja para cobertura básica, seja para coberturas acessórias.
12.12 As Seguradoras interessadas em se credenciar deverão encaminhar Proposta devidamente preenchida de acordo com o apêndice V.
13.MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
13.1 O(s) Fiscal(is) dos Contratos de credenciamento a serem firmados, gerenciará(ão) os mesmos perante as Credenciadas.
13.2 Os prêmios mensalmente cobrados, referentes aos contratos em vigor, cobertos pela CREDENCIADA, serão:
a) Morte (M) = Morte
b) Morte e Invalidez Permanente (MIP) = Morte e Invalidez Permanente
c) Danos Físicos do Imóvel (DFI) = Danos Físicos ao Imóvel
13.3. Para efeito de cálculo, os prêmios cobrados para os riscos de M e MIP considerarão planilhas individualizadas por programa, encaminhadas pela Autarquia mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, contendo os seguintes dados:
a) nome do beneficiário;
b) idade e data de nascimento;
c) número do contrato;
d) saldo devedor do último dia do mês de competência;
e) prazo de financiamento;
f) data de assinatura do contrato; e
g) relação dos contratos extintos no mês anterior, com indicação do nome do financiado e da causa da extinção.
13.4 Para efeito de cálculo, os prêmios cobrados para os riscos de DFI considerarão planilhas individualizadas por programa, encaminhadas pela Autarquia mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, contendo os seguintes dados:
a) nome do beneficiário;
b) número do contrato;
c) valor de avaliação do imóvel;
d) data da assinatura do contrato; e
e) relação dos contratos extintos no mês anterior, com indicação do nome do beneficiário e da causa da extinção.
13.5 As CREDENCIADAS poderão dispensar a remessa de parte dos dados relacionados nos parágrafos anteriores, se julgar desnecessários para a formação do cálculo do prêmio, estando resguardado o direito de solicitar dados adicionais.
13.6 As CREDENCIADAS deverão encaminhar mensalmente junto com a fatura a Relação Cadastral Simplificada, contendo as seguintes informações:
a) Programas de Financiamento Imobiliário de Longo Prazo - data de assinatura e número do contrato, prazo de financiamento, valor de avaliação do imóvel, saldo do devedor, nome do mutuário e valores dos prêmios cobrados do risco MIP e risco DFI; e
b) Programa Financiamento Imobiliário de Xxxxx Xxxxx - data de assinatura, número do contrato, prazo de financiamento, saldo devedor, nome do mutuário e valores dos prêmios cobrados do risco M.
13.7 As CREDENCIADAS deverão encaminhar a Relação de Inclusão e Exclusões, contendo o número do contrato, nome do mutuário, data do contato, prazo contratual, tipo de cobertura (DFI/MIP/M), valor do prêmio, atrasados a cobrar ou restituir, correções da moeda e tipo de operação (exclusão ou inclusão e motivo).
13.8. Calcular-se-ão os prêmios individuais mensais mediante as seguintes operações:
a) Nos casos de M e MIP, multiplicando-se a taxa relativa à faixa etária do mutuário pelo valor do saldo devedor no último dia do mês de competência, pressupostas pagas todas as prestações vencidas até a data; e
b) Nos casos de DFI, multiplicando-se a taxa correspondente pelo valor atribuído ao imóvel na data do financiamento, atualizando tal valor de acordo com o estabelecido no contrato.
13.9 O resultado da carteira referente aos programas de Financiamento Imobiliário de Curto e do Financiamento Imobiliário de Longo Prazo deverá ter acompanhamento trimestral quanto à sinistralidade. AS CREDENCIADAS deverão encaminhar até o último dia útil de cada trimestre o relatório com informações dos índices de sinistralidade.
13.10 Nos sinistros de M e MIP, as indenizações corresponderão ao valor do saldo devedor proporcional à responsabilidade individual do segurado, calculado de acordo com o contrato de financiamento e na data do sinistro, pressupostas pagas todas as prestações vencidas até a data do cálculo.
13.11 Nos sinistros de DFI, as indenizações corresponderão ao valor da recuperação do imóvel, de modo que ele volte às condições em que se encontrava imediatamente antes do sinistro, observado o Limite Máximo de Garantia, estabelecido em apólice.
13.12 A qualquer tempo o beneficiário poderá solicitar a atualização do valor do seu imóvel junto à CREDENCIANTE, cujo processo deverá ser confirmado por vistoria ou laudo de profissional da Autarquia que validará a atualização e informará, a Credenciada responsável pela cobertura, o novo valor.
13.13 A cobertura DFI garantirá a restituição, reforma ou recuperação aos seus estados originais até o valor máximo igual ao valor segurado, ou seja, o valor de avaliação do imóvel.
13.14 O valor da indenização referente aos riscos de M e MIP será calculado segundo o programa habitacional concedido, recaindo sobre o saldo devedor existente à data do evento.
13.15 Os saldos devedores dos programas de Financiamento Imobiliário de Longo Prazo são corrigidos monetariamente, mensalmente, pelo indexador contratado (TR ou IPCA).
13.16 Em caso de sinistro, o saldo é acrescido de atualização monetária "pró-rata die", com base nos índices de atualização aplicados às cadernetas de poupança, no período compreendido desde a data do último reajuste do saldo devedor, até a data da efetiva liquidação.
13.17 As CREDENCIADAS deverão apresentar planilha detalhada do cálculo do valor da indenização, contendo, pelo menos, data do sinistro, saldo devedor, atualização monetária aplicada e data de previsão de pagamento.
13.18 Às CREDENCIADAS fica reservado o direito de, no caso do DFI, optar entre o pagamento da indenização em dinheiro ou a reposição do imóvel atingido, caso em que, com o restabelecimento do imóvel ao estado equivalente àquele em que se encontrava imediatamente antes do sinistro, terá cumprido plenamente a sua obrigação de indenizar.
13.19 A CREDENCIANTE terá prazo de 10 (dez) dias úteis para aprovar ou rejeitar a Nota Fiscal/Fatura apresentada, comunicando a CREDENCIADA em caso de divergências e correções que devem ser realizadas para uma nova emissão;
13.20 A recusa da Nota Fiscal/Fatura em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CREDENCIADA interrompa as coberturas; e
13.21 Após o aceite da Nota Fiscal/Fatura dos serviços contratados, a Autarquia realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias a partir do aceite.
14. OBRIGAÇÕES DAS CREDENCIADAS
14.1 Executar os serviços conforme especificações deste Instrumento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas neste Edital e em sua proposta.
14.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
14.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Autarquia autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos as CREDENCIADAS, o valor correspondente aos danos sofridos.
14.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
14.5 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando for o caso.
14.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Credenciante.
14.7 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
14.8 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Credenciada relatar à Autarquia toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
14.9 Relatar à Autarquia toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
14.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
14.12 Permitir que o Fiscal do Contrato inspecione, a qualquer tempo e hora, o andamento dos serviços, bem como solicite informações que serão prestadas, no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo devidamente justificado;
14.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
14.14 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.15 Prestar atendimentos periódicos no que concerne aos assuntos pertinentes ao seguro, com informações necessárias ao perfeito acompanhamento do plano de seguro.
14.16 Manifestar-se quanto à aceitação ou não das propostas para inclusão de novos segurados dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do seu recebimento na Seguradora.
14.17 Efetuar a liquidação dos sinistros dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, observada a atualização monetária pertinente. Tal fato deverá obrigatoriamente constar na apólice.
14.18 Receber as propostas de adesão para novos segurados, preenchidos pelos proponentes, não podendo recusar-se de recebê-las sob qualquer circunstância.
14.19 Restituir à Autarquia os valores dos prêmios pagos no período compreendido entre a data da ocorrência da morte ou invalidez permanente do mutuário e a data do pagamento da indenização.
14.20 Apresentar, juntamente aos documentos de cobrança, os demonstrativos da composição dos valores de prêmios, bases de cálculos, nome do segurado e de seu contrato habitacional e demais taxas previstas, no intuito de possibilitar a verificação dos valores cobrados pela fiscalização.
14.21 Estruturar sua própria rotina relativa à Apólice, de modo a atender as peculiaridades de cada programa da Autarquia.
14.22 Assessorar a Autarquia com relação ao presente seguro, quando requerido ou necessário.
14.23 Emitir a fatura de seguro em conformidade com as operações constantes do arquivo magnético.
14.24 Adequar o seu sistema de processamento de dados, de forma a compatibilizá-lo com o formato dos dados gerados em meio magnético pela Autarquia, os quais servirão para promover a transferência do cadastro das operações já contratadas, averbação das novas operações e geração da fatura mensal de prêmios.
14.25 Deverá, sempre que necessário, disponibilizar representante com domínio operacional dos sistemas para execução da correta transferência de dados.
14.26 Entregar à Autarquia, até o dia 20 (vinte) de cada mês, uma relação de inclusões, exclusões e um resumo mensal das operações realizadas.
14.27 Entregar à Autarquia, trimestralmente, nos meses de janeiro, abril, julho, outubro uma relação cadastral, em meio magnético, contendo todas as operações ativas, assim como um relatório que demonstre a sinistralidade por risco (M, MIP e DFI).
14.28 Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
14.29 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
14.30 Guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes e sobre as informações que venha a ter acesso, por força do Contrato.
14.31 Disponibilizar representante para recebimentos e entregas de documentos de forma rotineira.
14.32 Fornecer a Apólice com os anexos Condições Gerais e Especiais por ocasião da assinatura do contrato e suas renovações.
14.33 Cumprir as normas da SUSEP e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
14.34 Os beneficiários da Autarquia que firmem contratos de FS ou FI deverão receber uma cópia da apólice com as condições principais do seguro contratado podendo ser entregue uma versão resumida.
14.35 As especificações técnicas dos serviços e seus detalhamentos deverão constar da apólice proposta, que deverá obedecer aos critérios estabelecidos na Apólice de Mercado e suas condições especiais, particulares e normas e rotinas, devidamente homologada pela SUSEP.
14.36 Na apólice proposta deverão constar todas as condições especiais e particulares, normas e rotinas a serem seguidas, dentro da apólice de seguro habitacional a ser apresentada e demais condições deste Edital, devendo, nos itens abaixo especificados, apresentar no mínimoo mesmo tratamento que é dado através da apólice padrão do SFH:
a) Início da cobertura dos riscos;
b) Riscos excluídos;
c) Beneficiários do seguro;
d) Data do sinistro;
e) Liquidação do sinistro;
f) Transferência de dívidas;
g) Suspensão de cobertura;
h) Cancelamento de seguro individual; e
i) Xxxxx e omissões.
14.37 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente aos chamados e reclamações relativos à execução contratual; e
14.38 Cumprir todas as disposições legais federais que interfiram na execução do contrato.
15.OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
15.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelas CREDENCIADAS, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
15.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.3 Notificar a(s) CREDENCIADA(s), preferencialmente por meio eletrônico, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
15.4 Pagar às CREDENCIADAS os valores resultantes das prestações dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
15.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CREDENCIADA, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
15.6 Promover a disponibilização das informações referentes aos beneficiários (nome e CPF), saldos devedores, datas de nascimento, número do contrato, prazos e datas de assinatura dos contratos separados por programa de produtos, necessárias à transferência das operações para a(s) CREDENCIADA(s) escolhidas pelos Mutuários.
15.7 Entregar às CREDENCIADAS, até o dia 10 (dez) de cada mês, arquivo magnético contendo as operações de financiamentos, contratos de mútuo e empréstimos, contratadas, canceladas ou alteradas, referentes a cada CREDENCIADA, no mês imediatamente anterior, juntamente aos já existentes.
15.8 Fornecer às CREDENCIADAS todas as informações que se fizerem necessárias à formalização do seguro.
15.9 Prestar informações ao segurado sobre as providências necessárias para o pagamento das indenizações.
15.10 Dar conhecimento às CREDENCIADAS da ocorrência de sinistro de natureza pessoal ou material com a maior brevidade possível por meio de aviso de sinistro mediante encaminhamento formal, acompanhado dos documentos básicos exigidos para cada tipo de cobertura.
15.11 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas CREDENCIADAS.
15.12 Notificar a CREDENCIADA, preferencialmente por meio eletrônico, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços visando as medidas corretivas necessárias.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
17. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CREDENCIADA com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos. No instrumento convocatório original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18. PENALIDADES
18.1 Pela inobservância das obrigações previstas na legislação em vigor e, em especial, das previstas neste Temo de Credenciamento e seus anexos, a Autarquia poderá, de acordo com a natureza da infração, aplicar às CREDENCIADAS as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Credenciada ressarcir a Autarquia pelos prejuízos causados.
18.3 A penalidade não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
18.4 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos:
18.5 Multa de 1% (um por cento), aplicado sobre o valor médio das faturas mensais do último trimestre, nas infrações de natureza leve;
18.6 Multa de 5% (cinco por cento) aplicado sobre o valor médio das faturas mensais do último trimestre, nas infrações de natureza média;
18.7 Multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o valor médio das faturas mensais do último trimestre, na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, pelo seu não recebimento, ou por qualquer outro inadimplemento contratual de natureza grave, sem justificativa, ou com justificativa não aceita pela Autarquia
18.8 As CREDENCIADAS terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para recorrer da penalidade aplicada, de acordo com o disposto no artigo 83 §1º da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações.
18.9 Se indeferido o recurso, as CREDENCIADAS deverão recolher o valor da multa aplicada no prazo de até 05 (cinco) dias, após comunicada do resultado.
18.10 Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pelas CREDENCIADAS relativos às multas, os mesmos serão descontados dos pagamentos, e/ou serão tomadas as providências judiciais cabíveis.
18.11 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
18.12 As penalidades serão aplicadas mediante regular procedimento administrativo.
19. Apêndices:
I - Quantitativos de Mutuários e Xxxxx Xxxxxxx; II - Taxas por faixa etária e programas;
III - Instrumento de Medição de Resultado; e IV - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
V - Modelo de Proposta de Preços para Credenciamento;
VI - Declaração de Pleno Conhecimento e Dispensa de Vistoria; VII - Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo.
Rio de Janeiro, de de 2023
XXXXXXX XXXXXX DAS XXXXX XXXXXX
Chefe DCOM
APROVO o presente Termo de Referencia cuja finalidade é subsidiar os candidatos ao Credenciamento nº 001/2022 com todas as informações necessárias à participação no certame para o credenciamento de Companhias Seguradoras para formalização de Seguro Habitacional para operações de financiamento imobiliário, estando presentes os elementos necessários à identificação do objeto, seu custo e todos os critérios para participação de forma clara e concisa.
Rio de Janeiro, de de 2023.
MAJOR-BRIGADEIRO-DO-AR R1 XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente da CFIAe