PROCESSO SELETIVO N° 117/2022 – INTS/ITAQUAQUECETUBA
PROCESSO SELETIVO N° 117/2022 – INTS/ITAQUAQUECETUBA
O Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – INTS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 11.344.038/0001-06, qualificado como Organização Social, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Processo Seletivo objetivando a Contratação de empresa especializada em serviços de coleta e análises físico-químicas de afluentes e efluentes para monitoramento ambiental, a fim de atender as necessidades relativas à Gestão, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde em regime de 24 horas, nos serviços de Urgência e Emergência das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas – UPA, Centro de Saúde – CS 24 horas e Centro de Saúde Infantil – CSI 24 horas no Município de Itaquaquecetuba/SP.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O prazo de publicidade do presente Processo Seletivo será do dia 13 de maio ao dia 19 de maio de 2022;
1.2. A data e horário limite para o envio dos documentos da habilitação e da proposta será dia 19 de maio de 2022 até as 17:00hs;
1.3. O envio dos documentos e proposta deve ser por e-mail eletrônico para o e- mail: xxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx;
1.4. Não serão considerados documentos e propostas enviados após a data informada no item 1.2;
1.5. Após publicação de resultado pelo site xxx.xxxx.xxx.xx, a empresa vencedora será convocada em até 05 (cinco) dias úteis;
1.6. Previsão de início: 01 de junho de 2022;
1.7. Inserir no assunto do e-mail enviado com documentos e propostas o NÚMERO DO PROCESSO SELETIVO informado no site e no cabeçalho deste documento a qual participará.
2. PARTICIPAÇÃO:
2.1.Poderão participar do certame todas em empresas interessadas em contratar com o INTS, desde que atuem em atividade econômica compatível com o seu
objeto.
2.2. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas jurídicas:
2.2.1. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.2. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com gestores do INTS ou da gestão municipal;
2.2.3. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.4. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998.
2.2.6. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.7. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
2.3. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas físicas;
2.4. O envio da proposta vinculará a participante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao processo de contratação;
2.5 O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta.
3. DA DOCUMENTAÇÃO:
3.1. O julgamento das cotações se processará mediante comparação dos preços apresentados e, do Participante com o Menor Preço, será realizado o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
3.1.1. Habilitação Jurídica, será exigida a seguinte documentação:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
b) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF);
c) Cartão de CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral).
3.1.2. Regularidade Fiscal, será exigida a seguinte documentação:
a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através de Certidão de Regularidade de Fornecedor - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de regularidade relativa junto à Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) Licença/Alvará de Funcionamento expedido pela prefeitura do município em que estiver localizado o estabelecimento prestador do serviço;
e) Alvará/Licença Sanitária expedida pelo órgão competente, do ano vigente, para atuar como empresa especializada na prestação de serviço objeto deste Processo Seletivo se a atividade exigir;
f) Declaração de empresa inidônea através do site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX;
g) Licença de Operação e Licença Ambiental emitida pelos órgãos competentes se a atividade exigir.
3.2. Além das exigências acima, o proponente ainda deverá apresentar os documentos técnicos exigidos no Termo de Referência como quesitos de qualificação técnica habilitatória;
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em cópias sem autenticação, sendo necessária a apresentação de documentos originais ou copias autenticadas para a efetiva contratação ou se solicitado pelo CONTRATANTE;
3.4. A não apresentação da totalidade dos documentos exigidos ou ainda a apresentação de documentos ou certidões vencidas, poderá ensejar inabilitação do proponente.
4. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Ato Convocatório por irregularidade na aplicação deste, devendo protocolar o pedido no prazo de até 03 (três) dias corridos após a data da publicação ou do recebimento do Ato Convocatório.
5. DO JULGAMENTO E ANÁLISE:
5.1. O Processo Seletivo será processado e julgado, e serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com os critérios de avaliação constantes deste Processo Seletivo;
5.2. Serão desclassificadas as propostas de preços:
a) Que não atendam às exigências deste Processo;
b) Que não apresentem os documentos conforme solicitados neste Edital;
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
5.3. Será considerado a proposta mais vantajosa aquela que apresentar o menor valor;
5.4. O INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE publicará em seu website institucional xxx.xxxx.xxx.xx a empresa vencedora;
5.5. O INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o Processo Seletivo, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
5.6. Após publicação de resultado será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso por e-mail, contendo qualificação das partes e razões recursais, sendo este julgado pela Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
5.7. Havendo interposição recursal serão automaticamente suspensos o prazo para homologação, até que haja julgamento do mérito recursal, e confirmação da empresa vencedora.
6. DA CONTRATAÇÃO:
6.1. As obrigações decorrentes do presente Processo Seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato de prestação de serviços, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta do Contratado, no que couber;
6.2. Após a homologação do chamamento, o proponente vencedor será convocado por escrito, para, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, apresentar novas certidões de regularidade e, sendo estas válidas, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual;
6.3. A minuta poderá, a critério do INTS, ser encaminhada por e-mail.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. É facultado ao INTS, em qualquer fase do presente Processo Seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo;
7.2. As decisões referentes a este Processo Seletivo poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda mediante publicação no xxx.xxxx.xxx.xx;
7.3. Os casos não previstos neste Edital serão decididos exclusivamente pelo INTS;
7.4. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Processo Seletivo bem como no fornecimento/execução do objeto contratado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedora, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
7.5. Não serão aceitas propostas que apresentem preços incompatíveis com os preços executados pelo mercado e pela atividade exercida;
7.6. O Contrato será anulado nos casos de subcontratação total ou parcial do objeto registrado, associação do CONTRATADO com outrem, fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE;
7.7. A CONTRATADA deverá comunicar à Coordenação de Contratos do CONTRATANTE todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais para atualização;
7.8. Integram o presente instrumento os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO IV – MODELO DE CONTRATO
Salvador, 13 de maio de 2022.
Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente cotação tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de coleta e análises físico-químicas de afluentes e efluentes para monitoramento ambiental, visando cumprir as metas de qualidade como também estabelecer uma rotina específica de supervisão para o controle da coleta e análise da água, regras e recomendações quanto ao acondicionamento, preservação e transporte de amostras de água para consumo humano, a fim de atender as necessidades relativas à Gestão, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde em regime de 24 horas, nos serviços de Urgência e Emergência das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas – UPA, Centro de Saúde – CS 24 horas e Centro de Saúde Infantil – CSI 24 horas no Município de Itaquaquecetuba/SP.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS celebrou com o Município de Itaquaquecetuba/SP o Contrato de Gestão Nº 002/2022 SEMSA, objetivando a gestão e operacionalização das ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas, nos serviços de Urgência e Emergência das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas – UPA, Centro de Saúde – CS 24 horas e Centro de Saúde Infantil – CSI 24 horas que assegure, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, assistência universal e gratuita à população.
2.2. As Unidades de Pronto Atendimento - 24h configuram estabelecimentos de saúde de complexidade intermediária, articulados com a Atenção Básica, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, a Atenção Domiciliar e a Atenção Hospitalar, a fim de possibilitar o melhor funcionamento da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
2.3. Isto posto, é objeto do Contrato de Gestão duas Unidades, (CS 24h e UPA Xxxxxx Xxxxxxxx). Além das duas Unidades de Pronto Atendimento já em funcionamento, será inaugurada uma terceira Unidade de Pronto Atendimento
24 horas, destinada exclusivamente ao atendimento às crianças, Centro de Saúde Infantil – CSI – 24 horas, que realizará atendimento exclusivo de pediatria.
2.4. Dada a necessidade de implantação nas Unidades de Pronto Atendimento 24 horas – UPA, Centro de Saúde – CS 24 horas e Centro de Saúde Infantil – CSI 24 horas Município de Itaquaquecetuba/SP, a necessidade de contratação de prestadores de serviços se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência bem como, em critérios técnicos.
2.5. Atendimeto às normativas vigentes: Portaria consolida nº 05 de 28 de setembro de 2017, NBR/ISSO 17665-1 e RDC nº 15 de 15 de março de 2012;
3. ENDEREÇO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Os serviços solicitados neste Termo de Referência deverão ser executados:
• Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas: Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 452, Jardim Caiuby;
• Centro de Saúde – CS 24 horas: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx;
• Centro de Saúde Infantil – CSI: Rua Xxxx Xxxxxxxx, s/nº, Centro.
4. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Os serviços solicitados neste Termo de Referência deverão ser executados, no mínimo, de acordo com o exposto abaixo, podendo haver outros aqui não listados, mas que sejam essenciais a uma perfeita execução dos serviços, devendo o fornecedor executá-los independentemente de estarem ou não explicitamente relacionados neste instrumento, ou seja, os quantitativos e as especificações podem ser alterados de acordo com a taxa de ocupação das Unidades ou conforme a solicitação do INTS;
4.2. Prestação de serviços para coleta e análise de água conforme normativas do Ministério da Saúde dos pontos que se encontram nas unidades de saúde conforme descrito neste termo.
4.3. Coleta de amostras para análise:
4.3.1. A coleta de amostras de água para exame de potabilidade ocorrerá em todos os pontos de água da unidade seguindo um cronograma previamente estabelecido pela CCIH mensalmente, ou conforme necessidade da instituição, a fim de atender as análises e periodicidades das normativas vigentes, citadas neste Termo de Referência;
4.3.2. A coleta de amostras de água para exame de potabilidade deve ser realizada de acordo com o cronograma abaixo sempre que houver suspeita de contaminação da água, priorizando os mesmos pontos de coleta com o objetivo de estabelecer parâmetros de comparação entre as análises:
• Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas
SISTEMA | FREQUÊNCIA |
3 pontos de coleta: | Mensal – sendo solicitada de acordo com a necessidade e aprovação da unidade limitando-se a 3 (três) análises mensais. |
1° ponto (fixo): Copa | |
2° ponto (fixo): CME | |
3° ponto (variável): Ponto aleatório, será escolhido a cada mês conforme necessidade da unidade |
*A análise de água, quando existente periodicidade prevista em lei ou em norma regulamentadora, deve observar o ali disposto.
• Centro de Saúde – CS 24 horas
Sistema | Frequência |
3 pontos de coleta: | Mensal – sendo solicitada de acordo com a necessidade e aprovação da unidade limitando-se a 3 (três) análises mensais. |
1° ponto (fixo): Copa | |
2° ponto (fixo): CME | |
3° ponto (variável): Ponto aleatório, será escolhido a cada mês conforme necessidade da unidade |
*A análise de água, quando existente periodicidade prevista em lei ou em norma regulamentadora, deve observar o ali disposto
• Centro de Saúde Infantil – CSI**
Sistema | Frequência |
3 pontos de coleta: | Mensal – sendo solicitada de acordo com a necessidade e aprovação da unidade limitando-se a 3 (três) análises mensais. |
1° ponto (fixo): Copa | |
2° ponto (fixo): CME | |
3° ponto (variável): Ponto aleatório, será escolhido a cada mês conforme necessidade da unidade |
*A análise de água, quando existente periodicidade prevista em lei ou em norma regulamentadora, deve observar o ali disposto
** *Nota: Centro de Saúde Infantil – CSI: O quantitativo será estimado após início da operação com a inauguração da referida Unidade Hospitalar.
4.4. Parâmetros a serem analisados (água potável e purificada) de acordo com a legislação abaixo e as legislações regentes a época do Contrato:
a) PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
4.5. Procedimento
a) Proceder à higienização das mãos, lavar as mãos, secá-las e fazer a assepsia das mãos com álcool 70°. Se possível utilizar luvas de procedimento, máscara e touca;
b) Higienizar a torneira com gaze estéril embebida em álcool a 70%;
c) Abrir a torneira e deixar a água escoar por no mínimo 02 (dois) minutos ou por tempo determinado de acordo com o projeto hidráulico que tem por objetivo eliminar os possíveis resíduos do desinfetante utilizado e a água estagnada na tubulação;
d) Xxxxxx a amostra em frascos e bolsa estéreis, abrir exatamente no momento de coleta, tendo o cuidado para não tocar nas bordas dos frascos;
e) Coletar a água de modo que o frasco coletor fique com até no máximo 2/3 de seu volume, para permitir homogeneização da amostra;
f) Fechar o frasco com a própria tampa e vedá-lo com fita adesiva ou esparadrapo, para evitar que a amostra derrame;
g) Cobrir a tampa com papel protetor e amarrá-la com barbante;
h) Identificar o frasco;
i) A dosagem de cloro livre e pH deve ser realizada no momento da coleta, seguindo as instruções dos fornecedores dos equipamentos utilizados.
4.6. Armazenamento
a) Armazenamento em caixa térmico deve ser refrigerado à temperatura de 2ºC a 8ºC com gelo reciclável, para garantir a validade da amostra até o momento do ensaio, ser recipiente estéril e limpo conforme a análise da amostra a realizar.
4.7. Transporte
a) Amostras transportadas sob refrigeração: o intervalo de tempo entre a coleta e a chegada ao laboratório não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas.
b) A embalagem deverá conter gelo reciclável, acondicionados de tal forma que não molhem ou danifiquem o papel protetor do frasco.
4.8. Validação
a) Após a coleta a CONTRATADA deverá apresentar ao setor de Engenharia Clínica/Predial da Unidade no prazo máximo de quinze (15) dias, um relatório detalhado assinado pelos responsáveis técnicos da análise, com respectivos CRQ, CRB ou equivalente atestando as condições das amostras em relação aos padrões estabelecidos. Este relatório será entregue ao SCIrAS mensalmente para validação.
4.9. Materiais utilizados pela empresa que faz a coleta
4.9.1. A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer material necessário à coleta das amostras, sem que isso implique em qualquer custo adicional para a CONTRATANTE:
a) Frascos e bolsa de coleta
b) Caixa térmica com gelo reciclável;
c) Equipamentos para dosagem de cloro e pH;
d) Caneta esferográfica;
e) Papel toalha;
f) Álcool 70º ou hipoclorito de sódio 100 mg/L;
g) Gaze;
h) Luvas de procedimento;
i) Máscara
j) Touca
k) Ou qualquer outro que venha a demandar o serviço;
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá a CONTRATADA, as suas expensas, dentre outras obrigações legais e ou constantes do presente Termo de Referência:
a) A empresa CONTRATADA deverá fornecer laudos impressos de controle de qualidade por laboratório habilitado na rede brasileira de laboratórios (REBLAS/ANVISA);
b) Disponibilizar profissionais devidamente treinados e identificados para a execução dos serviços;
c) Cumprir rigorosamente os termos da proposta comercial apresentada; como também respeitar os horários e prazos previstos;
d) Observar e fazer cumprir todas as normas legais relativas às atividades desenvolvidas, respondendo integralmente por quaisquer prejuízos ocasionados a pacientes e ao CONTRATANTE pela inobservância dessas obrigações;
e) Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
f) Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes do CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
g) O CONTRATADO declara ser única e exclusivamente responsável por quaisquer obrigações de natureza cível, trabalhista, previdenciária e social, que
sejam ou venham a ser relacionados, direta ou indiretamente, aos profissionais a serviço do presente contrato, desde que CONTRATADOS pelo CONTRATADO;
h) Aceitar o desconto mensal/glosas, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o CONTRATADOS;
i) Em caso de alterações na legislação regente, adequar prestação de serviços para atender aos novos requisitos.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE, as suas expensas, dentre outras obrigações legais e ou constantes do presente Termo de Referência:
a) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços quanto as quantidades, prazos e especificações, notificando a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias caso observado não conformidade para o efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no presente Termo de Referência. Caso não sejam corrigidas as não conformidades em tempo hábil, cabe a CONTRATANTE aplicar as devidas sanções penais;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos em tempo hábil, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para o melhor cumprimento do Contrato;
c) Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão da unidade esteja vinculado ou subordinado;
d) Glosar do valor do contrato eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais, gerada e não adimplidos pela CONTRATADA.
7. PAGAMENTO
7.1. O pagamento da fatura ocorrerá em até 30 (trinta) dias após faturamento da nota fiscal, devendo a CONTRATADA apresentar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a nota fiscal contendo a descriminação do serviço prestado, o
número de contrato de prestação de serviço, o número do contrato de gestão, o período de prestação do serviço, os dados bancários para deposito, sendo que a conta deverá ser vinculada ao CNPJ;
7.2. A nota fiscal deverá conter ainda:
a) O relatório de evidências, contendo memória de cálculos, quantitativos, custos, relatórios, atestados, notas fiscais, documentos diversos que evidencie a devida prestação de serviços;
b) As certidões que comprovem regularidade fiscal do CONTRATADO em âmbito Federal, Estadual e Municipal, Justiça do Trabalho, bem como das certidões que comprovem regularidade de contribuições relativas à FGTS e trabalhistas;
c) O CONTRATADO compromete-se, no ato da emissão da Nota Fiscal, a efetuar a devida retenção de impostos, taxas e contribuições sociais, tais como ISS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, ou dispensa de retenção quando regime de tributação diferenciado, bem como empresas optantes pelo simples nacional, "tributação unificada", ou sociedade uni profissional devidamente regulamentada, bem como qualquer outro previsto em legislação tributária pátria, sob pena de imediata suspensão do pagamento da fatura;
d) Nos casos de apresentação dos documentos após o 5º dia útil do mês subsequente, o pagamento será condicionado a 20 (vinte) dias após o recebimento dos mesmos, não cabendo ao CONTRATADO qualquer acréscimo no valor, seja a que título for.
e) Os pagamentos referentes a prestação do serviço, estão condicionados ao recebimento por parte do CONTRATANTE, dos recursos repassados previstos no Contrato de Gestão firmados entre o CONTRATANTE e o Município de Itaquaquecetuba, sem juros e multas.
8. GLOSAS
8.1. A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho;
b) Inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho;
c) Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para execução dos serviços, ou utilização ou em qualidade ou em quantidade inferior a demanda;
d) Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
9. RESCISÃO
9.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante o aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem qualquer ressarcimento pelas parcelas já pagas e sem prejuízo daquelas que estiverem em atraso;
9.2. Será considerado rescindido por justa causa, além dos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial em caso de:
a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições ora estabelecidas.
10. PROPOSTA:
10.1. O envio dos documentos e proposta deve ser por e-mail eletrônico para o endereço: xxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx, com o assunto de e-mail PROCESSO SELETIVO 117/2022;
10.2. Conter todos os itens técnicos de acordo com o Termo de Referência, com as devidas especificações no que tange a prestação do serviço de forma clara, descrevendo detalhadamente as características, inclusive todas as despesas, de
qualquer natureza;
10.3. A proposta deve ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do processo seletivo;
10.4. Identificação da proponente, com a indicação do nome empresarial, com endereço completo (incluindo CEP), telefone, CNPJ, endereço eletrônico para contato;
10.5. A proposta deve conter ainda, o custo unitário e/ou mensal e total;
10.6. A avaliação da proposta será feita com a observância no conjunto de menor preço;
10.7. Para as hipóteses de efetivo alocados nas unidades para execução dos serviços observar ainda:
10.7.1. Apresentar Xxxxx Xxxxxxxx da qual seja signatária;
10.7.2. As planilhas de composição de custo devem acompanhar a proposta;
10.7.3. Nos preços devem ser consideradas todas as despesas necessárias para o atendimento do objeto do contrato (mão de obra, uniformes, EPIs, insumos, ferramentas, etc.), bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal (instalação, vistoria, manutenção e outros que se fizerem necessários), lucro previsto pela empresa, taxa de administração, bem como detalhamento de todos os elementos que influenciem nos preços propostos para a contratação, utilizada para a formação de preços e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente;
10.7.4. As planilhas de custos e formação de preços a serem apresentadas pelo proponente deverão conter o detalhamento dos custos que compõem o preço, e serão observados os seguintes itens:
a) O valor da remuneração da mão-de-obra da categoria envolvida na prestação dos serviços, conforme Acordo, Convenção ou dissídio Coletivo de Trabalho mais recente;
b) O valor dos encargos sociais trabalhistas incidentes, com base na legislação em vigor, sobre o valor da mão-de-obra mais a reserva técnica;
c) A concessão de vales-transportes, de acordo com a legislação vigente e vales alimentação contemplados para a categoria profissional, em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho ou instrumento equivalente;
d) Custo dos insumos: a inclusão dos itens que compõem dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, sendo que os valores dos itens equipamentos, uniformes, treinamento e/ou reciclagem de pessoal bem como benefícios aos empregados, deverão ser distribuídos pelo número empregados estimados pelo proponente para a execução dos serviços e para obtenção do preço mensal do posto.
10.7.5. A inclusão dos benefícios descritos no subitem anterior na composição dos custos somente será admitida quando comprovadamente oferecidos aos empregados;
10.7.6. Os proponentes deverão dispensar uma atenção especial quando da aplicação do ISS, observando-se o município de prestação dos serviços;
10.7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. A contratação terá período de vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ter o seu prazo prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos sucessivos, tendo sua duração máxima coincidente com a duração do Contrato do INTS com o ente público.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.1. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa participante executou ou executa serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto do presente processo seletivo;
13. VISTORIA
13.1. As participantes poderão realizar vistoria, ela servirá para coletar informações pertinentes para a formulação de suas propostas. As vistorias
técnicas serão realizadas mediante prévio agendamento de horário junto ao responsável técnico do INTS na Unidade, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, através do e- mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou do telefone (00) 00000-0000 e, observado o prazo de publicidade do Processo Seletivo;
13.2. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento das condições técnicas para elaboração da Proposta Comercial.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
A empresa , inscrita no
CNPJ sob o nº. , com sede na
, por intermédio do seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade
nº. e do CPF nº. ,
DECLARA para fins de participação do processo nº que vistoriou os locais onde serão executados os serviços, como também teve conhecimento dos detalhes necessários para a elaboração da proposta comercial.
São Paulo, de de 20 .
Representante
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Empresa:
CNPJ: Endereço:
Fone:
E-mail:
REF. PROPOSTA PARA O PROCESSO SELETIVO N.º /2022
• Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas
Item | Valor unitário (R$) |
Análise de água XX pontos mensais |
• Centro de Saúde – CS 24 horas
Item | Valor unitário (R$) |
Análise de água: xx pontos mensais |
• Centro de Saúde Infantil – CSI
Item | Valor unitário (R$) |
Análise de água xx pontos mensais |
Valor Mensal Estimado (30 dias):
Valor Anual Estimado (12 meses):
Dados bancários para realização do pagamento: Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Representante Legal da Empresa
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO - CTR XXXX
Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado o
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, organização
social referência na vertical de saúde pública brasileira, detentora do Contrato de Gestão nº XX, celebrado com XXXXXX, inscrita no CNPJ n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu Presidente, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXX e inscrito sob o CPF nº XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, XXXXXXXXX., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e CONTRATADO nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada em XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a ser prestada no XXXXXXXXXX, conforme Termo de Referência e Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, os quais passam a constituir parte integrante do presente Contrato, para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Único – Nenhuma modificação poderá ser introduzia nos detalhes e especificações e preços sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente Contrato vigerá pelo prazo de XXXXXXXXX, a contar da data de assinatura do presente instrumento, prolongando-se conforme estabelecido no Termo de Referência e tendo como condicionante a vigência do Contrato de
Gestão nº XXXX, firmado entre o CONTRATANTE e o XXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços ora CONTRATADOS, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXX).
Parágrafo Primeiro – O pagamento deve ser efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal, por meio de depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA na Nota Fiscal.
Parágrafo Segundo – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal de serviço, que deverá ser apresentada junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de emissão da Nota Fiscal:
• Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União -Federal e INSS;
• Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
• Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
Parágrafo Quarto – Os pagamentos descritos nesta cláusula estarão condicionados ao recebimento por parte do CONTRATANTE dos recursos repassados a partir do Contrato de Gestão n.º XXXXX, firmado entre o CONTRATANTE e o XXXXXX.
Parágrafo Xxxxxx – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão n.º XXXXX, firmado entre o CONTRATANTE e o XXXXX, a CONTRATADA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando o CONTRATANTE de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações das partes, além de outras constantes deste instrumento e provenientes da legislação vigente:
Obrigações da CONTRATADA:
4.1.1. Cumprir rigorosamente os termos da proposta comercial apresentada;
4.1.2. Permitir e facilitar a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e apresentando todos os documentos que lhe forem solicitados;
4.1.3. Disponibilizar profissionais devidamente treinados e identificados para a execução dos serviços;
4.1.4. Realizar junto aos órgãos competentes, os registros necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato;
4.1.5. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE sobre a eventual existência de problemas que possam interferir no andamento dos serviços CONTRATADOS;
4.1.6. Assumir exclusivamente a responsabilidade pela manutenção da regularidade de documentos perante as esferas Federal, Estadual e Municipal, devendo pagar, nos respectivos vencimentos, os tributos e encargos, incidentes ou que venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação do serviço objeto do presente Contrato, devendo apresentar, de imediato, certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, sob pena de suspensão do pagamento decorrente das obrigações contratuais;
4.1.7. Observar e fazer cumprir todas as normas legais relativas às atividades desenvolvidas, respondendo integralmente por quaisquer prejuízos ocasionados a pacientes e ao CONTRATANTE pela inobservância dessas obrigações;
4.1.8. Responder, exclusivamente, pelas ações e omissões de seus empregados e prepostos, indenizando pacientes e o CONTRATADO por eventuais prejuízos que lhe forem ocasionados durante o período de vigência do presente contrato;
4.1.8. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
4.1.9. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes do CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
4.1.10. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços CONTRATADOS, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas imediatamente após a sua ocorrência;
4.1.11. O CONTRATADO se compromete, no ato da emissão da Nota Fiscal, a efetuar a devida retenção de impostos, taxas e contribuições sociais, tais como ISS, PIS, COFINS, CSLL e IRP.1, ou dispensa de retenção quando regime de tributação diferenciado, bem como empresas optantes pelo simples nacional, "tributação unificada", ou sociedade uni profissional devidamente regulamentada, bem como qualquer outro previsto em legislação tributária pátria, sob pena de imediata suspensão do pagamento da fatura.
4.1.12. O CONTRATADO declara ser única e exclusivamente responsável por quaisquer obrigações de natureza cível, trabalhista, previdenciária e social, que sejam ou venham a ser relacionados, direta ou indiretamente, aos profissionais a serviço do presente contrato, desde que CONTRATADOS pelo CONTRATADO.
4.1.13. Aceitar o desconto mensal/glosas, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o CONTRATADO.
4.1.14. Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos pacientes, ou seja, fica a CONTRATADA terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, códigos, cadastros, fluxogramas, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços. Ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem em perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenados, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processados, determinará a responsabilização, na forma da lei, de seus dirigentes e empregados envolvidos;
4.1.15. Contratar os devidos seguros, para que estes cubram todos os tipos de riscos inerentes à atuação e às responsabilidades da atividade a ser realizada pela CONTRATADA, em especial seguros patrimoniais, de responsabilidade civil, de risco financeiro, garantia, e contra sinistros (perdas, danos, roubo sobre documentação custodiada e também sobre a documentação a ser transportada);
4.1.16. Xxxxxx e exigir, por meio de documento próprio, que a mão de obra empregada na execução dos serviços manterá sigilo de todas as informações a que tiverem acesso em razão da execução do contrato, zelando para que estas permaneçam estritamente no âmbito do CONTRATANTE. Para esse fim, a mão de obra deverá obrigar-se, em documento escrito e sob as penas da lei, a não divulgar nem fornecer dados e informações referentes aos serviços realizados ou sobre o local de trabalho, a qualquer tempo, em qualquer lugar ou a qualquer pretexto que seja;
4.2. Obrigações da CONTRATANTE:
4.2.1. Fornecer com o máximo de presteza possível todas as informações que julgar indispensáveis a execução dos serviços ora CONTRATADOS, dirimir dúvidas e orientar a CONTRATADA nos aspectos que julgar relevantes;
4.2.2. Depositar apenas resíduos descritos na proposta;
4.2.2.1. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste contrato;
4.2.2.2. Propiciar todas as condições necessárias ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
O CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora CONTRATADA, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE
Os CONTRATANTES reconhecem que todas as informações confidenciais são essenciais para o sucesso e os negócios de ambas as partes, e por isso se obrigam entre si, por seus empregados e prepostos a manter sigilo sobre os dados, fotos, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações de caráter confidencial, de que venham a ter conhecimento em virtude deste contrato, mesmo após a sua vigência, não podendo divulgá-las de forma alguma, salvo autorização prévia por escrito da outra CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A prestação de serviços ora CONTRATADA não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e CONTRATANTE dos profissionais porventura CONTRATADOS para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e o CONTRATANTE ou entre esta e o CONTRATADO, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por todos os danos causados ao CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – COMUNICAÇÕES
Toda e qualquer notificação ou comunicação, exigida ou decorrente do presente Contrato deverá ser enviada formalmente, com a respectiva confirmação do recebimento, aos endereços das partes constantes neste instrumento. Admite- se comunicação por meio de telefone, fax e e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – COMPROMISSO DAS PARTES
As partes, neste ato, comprometem-se a:
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
c) Respeitar a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as
partes, respeitados o objeto deste Contrato e o Código Civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, se qualquer das partes não cumprir as obrigações assumidas ou em caso de rescisão do Contrato de Gestão n.º XXXXXX, firmado entre o CONTRATANTE e o XXXXX, mediante o envio de notificação extrajudicial à prazo de 30 (trinta) dias e distrato, e na última hipótese, sem qualquer indenização cabível, porém sem prejuízo do pagamento proporcional pelos serviços até então prestados.
Parágrafo Primeiro – O presente contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os
termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram
neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação. Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Xxxxxxxxx, parte integrante deste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a parte CONTRATADA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A parte CONTRATADA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações do CONTRATANTE que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas,
eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Terceiro – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades do CONTRATANTE, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade do CONTRATANTE, a parte CONTRATADA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
A parte CONTRATADA que descumprir as obrigações assumidas através deste Contrato estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da CONTRATANTE.
Parágrafo Único – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
XXXXXX, XXXX, xx de xxxxx de 2022
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
XXXXXXXXX
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: