CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES
CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES
Princípios de Sustentabilidade para Fornecedores
CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES
O Código de Conduta dos Fornecedores define os requisitos de sustentabilidade para fornecedores. Estes requisitos são não negociáveis e exigimos de nossos fornecedores a sua replicação em sua cadeia de fornecimento (seus respetivos subfornecedores) para serem respeitadas e cumpridas no exercício da ligação comercial com a SCHIOPPA RODAS E RODÍZIOS. O presente documento tem por objetivo demonstrar o nosso compromisso permanente e conscientizar os membros de nossa cadeira de suprimentos referente as normas internacionais, como:
• As orientações da OCDE destinadas às empresas multinacionais;
• Os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU;
• As convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e,
• Os 10 princípios do Pacto Global da Nações Unidas.
É esperado que toda a cadeia de fornecimento tenha ciência, entendimento e o mais importante, pratiquem os princípios desse Código de Conduta colaborando assim para uma sociedade melhor.
A SCHIOPPA RODAS E RODÍZIOS espera que nossos fornecedores para que cumpram todas as legislações e regulamentações em vigor, e em particular os princípios descritos no presente documento, e que se esforce para agir em conformidade com as normas e as melhores práticas internacionais. Além disso, nosso departamento da Qualidade reserva-se no direito de verificar, através do seu programa de auditoria de processos, a conformidade com o Código através de mecanismos de avaliação internos e externos e requerer a implementação dos progressos realizados com vista ao cumprimento dos requisitos de auditoria
POLÍTICA DE FORNECIMENTO RESPONSÁVEL DE MATÉRIAS-PRIMAS
Toda matéria-prima adquirida e que compõe o produto ou é utilizado no processo de nossos fornecedores devem ser adquiridos e processados de forma responsável cumprindo todas as legislações aplicáveis para atenuar os impactos negativos no meio ambiente e para a sociedade como todo.
Sabemos que em nossos produtos e processos habitualmente são produzidos com materiais oriundos de diversas partes mundo. Buscamos, dos fabricantes dessas matérias-primas, o compromisso de que sejam fornecidas de maneira ambiental e socialmente responsável.
Com isso, A SCHIOPPA RODAS E RODÍZIOS encoraja o trabalho em conjunto com seus fornecedores e parceiros de negócio para identificar e desenvolver melhorias para o desempenho de gestão de fornecimento responsável.
REQUISITOS DE FORNECIMENTO RESPONSÁVEL
Para um fornecimento responsável conforme determinado pela direção da Schioppa rodas e rodízios é necessário que fornecedores sigam os padrões mínimos sobre a origem de materiais e produtos.
Esta disposição, através do qual definimos nossa ambição e abordagem relativo ao fornecimento responsável, é aplicável para todos os fornecedores da SCHIOPPA RODAS E RODÍZIOS, bem como seus fornecedores e subcontratados, e para todos os produtos e serviços adquiridos pela nossa empresa.
A comprovação de origem ou composição dos materiais podem ser evidenciados através de documentos requiridos junto ao fornecedor para avaliação da extensão de atendimento ao requisito.
Os principais requisitos de fornecimento responsável Schioppa Rodas e rodízios são:
• Produtos e materiais de origem legal, os produtos e materiais fornecidos a SCHIOPPA RODAS E RODÍZIOS, e atividades subsequentes como extração, mineração e processamento devem atender plenamente as legislações e normalizações locais de origem aplicáveis a estes;
• Minerais de zona de Conflito, produtos e materiais fornecidos à SCHIOPPA RODAS e RODÍZIOS não contenham minerais oriundos zonas de conflito que financiam direta ou indiretamente, ou beneficiam, grupos armados como na República Democrática do Congo (RDC), em um país adjacente ou outro que se enquadrem nesta condição;
De acordo com os requisitos dos clientes e as tendências de mercado, é recomendável que nossos fornecedores constantemente implementem ações de melhoria para enquadrarem seus materiais e produtos a normalizações e exigências internacionais como:
• Conformidade com a diretiva RoHS, os produtos e materiais fornecidos a SCHIOPPA RODAS E RODÍZIOS, não podem ser compostos ou adicionados em sua composição, substâncias
restritas ou sujeitas à restrição com seus valores máximos de concentração tolerados determinadas na DIRETIVA DELEGADA da União Europeia (RoHS);
• Regulamento REACH, produtos e materiais químicos fornecidos à SCHIOPPA RODAS E RODÍZIOS devem cumprir todos os requisitos do regulamento REACH e compromete-se a providenciar, quando necessária, aos nossos clientes a informação sobre as substâncias químicas utilizadas nos produtos de acordo com o regulamento REACH relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição das substâncias e preparados químicos (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals) e outros.
Embora recomendados, estes requisitos podem ser obrigatórios de acordo com as especificações e exigências de nossos clientes sendo essa obrigatoriedade repassada aos nossos fornecedores.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES COMERCIAIS
O que queremos e esperamos de nossos fornecedores é atuem de forma ética em todos os aspectos e considerar a história da empresa que suscita a confiança estabelecida nas relações com seus clientes e parceiros de negócio relevando sempre o que é legal, o que é justo e honesto.
Todo relacionamento com a SCHIOPPA RODAS E RODÍZIOS deve ser pautado conforme os itens abaixo:
• Corrupção, o fornecedor deve repudiar qualquer forma de corrupção. Monitorar constantemente as situações que caracterize esse tipo de comportamento. A prática desses atos está deve estar sujeita a medidas disciplinares e a sanções de acordo com a legislação vigente;
• Concorrência Justa, o fornecedor deve somente realizar negócios baseados em mérito, princípios de economia de mercado e livre concorrência respeitando assim as leis e os princípios Éticos;
• Privacidade e divulgação de informações, o fornecedor deve ter diretrizes claras para proteger a privacidade ao lidar principalmente com os dados pessoais, seguindo assim as regras do LGPD, para uso desses dados, pessoais ou corporativos, é imprescindível a ciência e aprovação dos seus proprietários;
• Conflito de interesse, o fornecedor deve respeitar os interesses particulares de todas as partes interessadas, mas deixando claro os limites de o que é aceito e o que não é para que não haja conflitos de interesses;
• Peças Falsificadas, temos a consciência dos impactos nocivos de softwares e peças falsificadas no mercado e rejeitamos a utilização de qualquer coisa provenientes de fontes ilícitas ou duvidosas;
• Propriedade Intelectual, nossos processos estão devidamente padronizados para garantir a preservação do patrimônio físico, intelectual e material da SCHIOPPA RODAS E RODÍZIOS e de nossos parceiros comerciais, e a saúde e segurança de nossos colaboradores e dos demais que exercem atividades internamente ou externamente;
• Responsabilidade Financeira, o fornecedor deve empregar de forma consciente seus recursos pela melhoria contínua de processos se comprometendo com o registro financeiro com foco sempre na transparência e exatidão das informações registradas. Preservamos todos os documentos de forma transparente e atualizada para comprovar a conformidade com as normas e a legislações aplicáveis;
• Exportações e de Sanções Econômica, o fornecedor deve respeitar a política de controle das exportações e de sanções econômicas, bem como todas as leis em vigor no país que estejam atuando. Isto inclui leis e regulamentos relativos a embargos comerciais e sanções econômicas, controle de exportações, leis anti-boicote, de segurança de cargas, classificação e avaliação de importação, marcação de produto/país de origem e acordos de livre comércio.
PRINCÍPIOS NA GESTÃO DE PESSOAS E DIREITOS HUMANOS NO TRABALHO
A seguir são apresentadas as diretrizes que norteiam o relacionamento com cada questão e as atitudes esperadas de nossos fornecedores nas diferentes interações da empresa. Em cada item, estão sinalizados o posicionamento que esperamos de nossos fornecedores aos quais os assuntos estão diretamente relacionados:
• Trabalho infantil, o fornecedor deve rejeitar, de qualquer forma, o uso de trabalho infantil e rejeita qualquer conduta direta ou indiretamente, vinculada a esse tipo de infração;
• Assédio moral, assédio sexual e prática de discriminação, o fornecedor deve rejeitar qualquer tipo de discriminação de raça, cor, idade, religião, classe social, cargo, opção sexual, opção política/sindical ou pessoas com deficiência – PCD), mas não se limitando a estes. Não serão toleradas ações de desrespeito aos colaboradores. Da mesma forma, a Schioppa Rodas e Rodízios rejeita qualquer tipo de assédio, exploração, abuso ou violência a integridade física e psíquica. Não se admite o uso da posição de liderança para solicitar favores ou serviços pessoais aos seus colaboradores. A Schioppa Rodas e Xxxxxxxx rejeita atos de ameaças ou assédios de qualquer tipo e rejeita intrusão na vida privada dos colaboradores dentro e fora do ambiente de trabalho;
• Trabalho compulsório ou forçado, o fornecedor deve rejeitar trabalho forçado e qualquer descumprimento desse posicionamento ou qualquer benefício indireto sucedido da adoção de tais práticas ilegais por todos aqueles envolvidos pela aplicação deste Código;
• Liberdade de Associação e de Negociação Coletiva, o fornecedor deve garantir aos seus colaboradores o direito de Liberdade de Associação e de Negociação Coletiva em conformidade com toda a legislação e regulamentação aplicável;
• Horário de trabalho e dias de descanso, o fornecedor deve respeitar que os colaboradores trabalhem em conformidade com toda a legislação em vigor e normas obrigatórias relativas ao setor e quanto ao horário de trabalho instituído e às horas extraordinárias, sem excluir pausas, períodos de descanso, férias e licenças de maternidade e de paternidade, essa jornada não deverá exigir um horário de trabalho semanal superior a 60 horas. Cada colaborador deve ter direito a, pelo menos, um dia de folga após seis dias de trabalho consecutivos e as horas extraordinárias devem ser voluntárias e remuneradas a uma tarifa majorada;
• Salários e Benefícios, o fornecedor deve garantir que os salários e benefícios adotados pela empresa, no mínimo, cumpram a legislação nacional ou os padrões do setor, e estejam regidos por contratos coletivos vinculativos, incluindo no que diz respeito a horas extraordinárias e outros regimes de remuneração. Seja em que circunstância for, os salários devem ser sempre suficientes para satisfazer as necessidades básicas dos colaboradores e de forma justa.
PRINCÍPIOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL
O fornecedor deve compreender que todas as atividades devem ser executadas sempre de maneira segura, responsável, respeitando e preservando a saúde e a integridade física e mental de seus colaboradores e representantes que atuam na Empresa.
Queremos que nossos fornecedores busquem a melhoria contínua e implantação de ferramentas de segurança, saúde e, a manutenção de um clima de prevenção em todas as atividades da empresa, são importantes atribuições e responsabilidade de todos os colaboradores. Para isso precisa observar os seguintes itens:
• Ergonomia, suprimir gradativamente o trabalho árduo e excessivamente repetitivo, que são prejudiciais à saúde, podendo ser amenizado através de rotação de funções, inclusão de pausas, mecanização e da melhoria das condições ergonômicas do trabalho;
• Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo, priorizar sempre a segurança no ambiente de trabalho. Para isso, fornecemos todos os EPI (Equipamento de proteção individual) necessários e dispomos os EPC (Equipamento de proteção coletivo) necessários para as atividades. São realizadas avaliações por função para elaboração de um procedimento onde contempla a descrição das atividades, riscos associados as atividades, especificando assim os EPIs necessários e procedimentos em caso de acidentes;
• Segurança de máquinas, orientar e exigir de seus colaboradores seguir os procedimentos e treinamentos sobre a correta operação de máquinas e equipamentos. Manter seus equipamentos com as devidas manutenções conforme indicações de seus fabricantes para assegurar a segurança das máquinas e garantir a saúde e segurança de seus colaboradores;
• Gerenciamento de Incidentes e acidentes, o fornecedor precisa se conscientizar sobre o valor humano nas atividades e com isso implementar ações com a finalidade de controlar e prevenir riscos ocupacionais e em treinamentos é abordado o tema como forma de manter uma equipe treinada e capacitada para prevenção de incidentes e acidentes.
• Gerenciamento de produtos químicos, o fornecedor deve adotar estratégias para controle, manuseio, armazenamento, operação e descarte de produtos químicos. Todos os colaboradores devem ser orientados previamente dessas disposições para evitar acidentes e contaminação provenientes destes;
• Proteção contra incêndio, tendo conhecimento dos fatores de riscos inerentes ao processo, o fornecedor deve obter o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros como meio de garantir que os locais, quando caracterizado real necessidade, possua um sistema de sinalização de rota de fuga e de localização dos extintores. Convém também contar com colaboradores treinados que compõem a brigada de incêndio para auxiliar em caso de emergência aumentando assim a proteção e combate a incêndio.
PRINCÍPIOS DE MEIO AMBIENTE
Queremos que nossos fornecedores e através desta política de Meio Ambiente compreenda que o compromisso em colaborar de forma integra para um mundo melhor é fundamental para nossos negócios. Esta política fundamenta-se na:
• Conformidade com a legislação – Respeitar e cumprir os requisitos da legislação vigente no país aplicáveis ao negócio, bem como os procedimentos internos definidos pela empresa;
• Buscar a melhoria – Conscientização de colaboradores e parceiros de negócios, proporcionando educação e treinamento como parte da formação profissional e incentivando hábitos sustentáveis e consumo consciente na comunidade através da melhoria contínua da gestão e dos processos da empresa.
Nossos fornecedores devem promover uma gestão visando uma conscientização mais amplas de seus colaboradores e parceiros de negócio contribuindo para:
• A qualidade do ar, através de monitoramento e controle da emissão de gases na atmosfera;
• O consumo adequado e qualidade da água, monitoramos a qualidade e o consumo da água com foco em evitar desperdícios;
• Uma gestão sustentável de recursos e redução de resíduos, contribuindo para eliminação de uso de aterros sanitários e meios de descarte não sustentáveis;
• Uma eficiência energética, por meio de medidas e conscientização de nossos colaboradores e parceiros quanto a nossa política de gestão de energia.
• Uma gestão química responsável, com sistemática adequada para desenvolver forma responsável e eficaz.
REFERENTE AS VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE CONDUTA
O descumprimento deste código e de suas políticas acima determinadas pode ocasionar aos envolvidos, desde que devidamente investigado e provado, ações disciplinares e/ou deméritos, podendo resultar nas medidas previstas por lei.
Da mesma forma, a omissão deliberadamente de violações a este código e suas políticas também se caracteriza como infração pelo agente omissor.
A SCHIOPPA RODAS E RODÍZIOS dispões de canal de denúncia através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. A comunicação da denúncia será dirigida diretamente a Direção da empresa que garante o anonimato e proteção contra potenciais retaliações oriundas da denúncia notificada.