EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 018/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS - PI, através da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria Nº 025/2017, do Exmo. Prefeito Municipal Srº Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, torna publico que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo menor preço Global, destinado à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL E SERVIÇOS GRÁFICOS MATERIAIS COMUNICAÇÃO VISUAL,
CONFORME PLANILHA DO ANEXO I, regida pela Lei de Nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores. Cópia deste edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sede da Prefeitura na sala de reunião da CPL, localizada, na Xxxxx xx Xxxxxx x/x – xxxxxx –Xxxxxxx - Xxxxx.
A reunião para recebimento e abertura dos envelopes dar-se-á às 10:00 horas do dia 03/04/2017, na sala da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, situada na Xxxxx xx Xxxxxx X/x – xxxxxx – Xxxxxxx - Xxxxx, onde podem ser obtidas copias deste instrumento convocatório em todos os dias úteis, das 08h00min às 13h00min.
1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL E SERVIÇOS GRÁFICOS MATERIAIS COMUNICAÇÃO VISUAL, CONFORME PLANILHA DO ANEXO I.
São Anexos desta TOMADA DE PREÇO:
1. Anexo I - Especificações e quantidades do objeto da licitação (pesquisa de preço);
2. Anexo II - Declaração de Que Não Emprega Menores;
3. Anexo III - Declaração de que não há fato impeditivo;
4. Anexo IV - Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação;
5. Anexo V – Modelo da Proposta;
6. Anexo VI – Modelo do Contrato.
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Poderão participar da presente licitação as empresas convidadas, inscritas no cadastro da Prefeitura Municipal, com Retirada do Edital.
2.1. Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar com qualquer órgão/entidade da Prefeitura Municipal de Currais – PI, assim como demais órgãos públicos Estaduais e Federais.
2.2. É vedada a participação direta ou indiretamente de Servidor ou dirigente de órgão ou entidade responsável pela licitação. (Art.9º, Inciso III e seus parágrafos).
2.3. As empresas participantes podem ser representadas no processo licitatório por procurador legalmente habilitado através de Procuração com Firma reconhecida, desde que seja exibido o original ou cópia autêntica do instrumento até o início da sessão de abertura dos envelopes ou apresentá-lo dentro do envelope de Habilitação. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante.
2.4. Para que possam se manifestar eficazmente, os concorrentes ou seus representantes legais que se fizerem presentes na data, hora e local para a abertura da licitação, deverão estar devidamente credenciados.
2.5. Não poderão concorrer:
I. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua formação de constituição;
II. Xxxxxx Xxxxxxxx em regime de concordata;
III. Pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Direta, Indireta, da União, Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou, ainda, que esteja com o direito de licitar suspenso, perante a Prefeitura Municipal ou Tribunal de Contas do Estado do Piauí;
IV. Pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, Responsáveis Técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais sub-contratados figure que seja ocupante de cargo ou emprego na Administração da Prefeitura Municipal de Currais- PI.
3 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
As empresas licitantes deverão apresentar na data, hora e local previsto no preâmbulo desta TOMADA DE PREÇO os documentos relacionados a seguir.
3.1 – RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I - Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios, conforme modelo constante nos Anexos deste Edital, assinado por quem de direito;
II - Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo deste Edital, assinado por quem de direito;
III - Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
IV - Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados.
V - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
VI - Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da sede da empresa; VII – Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa;
3.2 – RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
I - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal(Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais Quanto a regularidade fiscal e dívida ativa da União e Previdência Social), Estadual(Certidão negativa de débitos quanto a regularidade fiscal e divida ativa do Estado ou Distrito Federal) e Municipal(Certidão Negativa de débitos de tributos quanto a regularidade fiscal e dívida ativa do município) do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
II -Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.3 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.101/2005.
3.4 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: – Atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já prestou os serviços compatível com objeto do Edital para pessoa jurídica de direito público ou privado.
3.5 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
3.6 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação relativo à de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
3.8 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.0 -DOS ENVELOPES
Os envelopes “Documentos” e “ Proposta Comercial” deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação no dia, hora e local designados nesta TOMADA DE PREÇO, devidamente fechados por cola ou lacre e rubricada no fecho com as seguintes descrições:
a) envelope contendo documentação de habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS - PI. TOMADA DE PREÇO Nº 018/2017
EMPRESA: ENVELOPE Nº 01 (DOCUMENTAÇÃO)
b) envelope contendo a Proposta Comercial PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS - PI TOMADA DE PREÇO Nº 018/2017
EMPRESA: ENVELOPE Nº 02 (PROPOSTA COMERCIAL).
5 – DA HABILITAÇÃO
As empresas licitantes, no dia, hora e local fixado nesta TOMADA DE PREÇO, deverão entregar sua Documentação e Proposta de Preços em envelopes distintos e fechados.
5.1. É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão de informações ou documentos que deveriam constar originariamente nos mesmos.
5.2. Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimentos dos envelopes, nenhum outro será aceito.
5.3. Abertos os envelopes contendo a documentação, esta será conferida e rubricada pelos membros da Comissão e pelos licitantes ou por delegados designados para tal fim.
5.4. Da(s) reunião(ões) para recebimento e abertura dos documentos da habilitação e abertura das propostas será(ão) lavrada(s) Ata(s) circunstanciada(s), na(s) qual(is) serão consignadas todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, que serão assinadas pela Comissão e por todos os licitantes presentes.
5.5. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessária, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, posteriormente, nova data e horário em que será apresentado o resultado da habilitação, procedendo à publicação no Quadro de Avisos desta Secretaria.
5.6. Ocorrendo interrupções, os envelopes contendo as propostas de preços serão lacrados e rubricados pelos membros e licitantes presentes, ficando sob a guarda da CPL.
5.7. Concluída a fase de habilitação, e desde que não exista qualquer impugnação ou recurso pendente de julgamento, bem como, se todos os licitantes participantes, manifestarem desistência expressa, de interpor recurso, intenção esta que deverá constar da Ata a ser lavrada e assinada por todos os representantes legais, proceder-se-á a imediata abertura das propostas dos licitantes habilitados, senda as mesmas rubricadas, por todos os credenciados e membros da Comissão.
5.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos mesmos o prazo de até 05 (Cinco) dias úteis para apresentação da nova documentação, escoimada das causas que geraram a inabilitação.
6 - DAS PROPOSTAS
A proposta deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, impressa, em 02 (duas) vias, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contando o número da Carta, dia, hora e local da abertura da licitação, em envelope fechado sobrescrito com a razão social e CNPJ do licitante e ainda a expressão: “PROPOSTA DE PREÇOS”, e conterão requisitos obrigatórios:
I. Preço unitário e o global da proposta, em algarismo e por extenso em moeda nacional, para cada item da proposta. Havendo divergência entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
II. Deverão ser computados nos preços, todos os tributos incidentes sobre os material (is) a ser(em) fornecido(s), bem como, o custo de transporte a ser utilizado em razão da entrega, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da Empresa fornecedora.
III. rigorosa observância na correspondência das especificações estabelecidas no(s) anexo(s) da presente Tomada de Preço;
IV. prazo de fornecimento será de acordo com a solicitação da Administração, contado(s) a partir da emissão da Ordem de Fornecimento (OF);
V. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da proposta;
VI. ser assinada, por pessoa autorizada na última folha e rubricada seqüencialmente, em todas as folhas;
6.1. A apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das condições estabelecidas neste Edital.
6.1.1. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas condições estabelecidas neste Edital/Anexo(s).
6.2. Não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificações nas propostas depois de apresentadas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente a aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
7 -DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Somente as licitantes habilitadas passarão à próxima fase, ou seja, a de abertura das propostas.
7.2. Serão devolvidos às licitantes inabilitadas, os envelopes de Proposta de Preços fechados, mediante recibo, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
7.3. Todas as propostas serão rubricadas pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes suspendendo-se a reunião a fim de que a Comissão Permanente de Licitação tenha melhores condições de analisar as propostas de preços.
7.4. É vedada a retirada das propostas após abertura dos envelopes a elas correspondentes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
7.5. No julgamento das propostas, atendidos todos os requisitos prescritos no item – DAS PROPOSTAS, dessa TOMADA DE PREÇO, levar-se-á em conta o menor preço global.
7.6. No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo que o não comparecimento de qualquer licitante à reunião marcada para o sorteio não impedirá que ela se realize.
7.7. Não poderá ser alterado o teor da proposta oferecida, seja quanto a preço, prazo ou qualquer outra condição.
7.8. Será desclassificada a proposta que:
I - omitir ou descumprir qualquer das exigências estabelecidas neste Tomada e seus Anexos, ou contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista, inclusive financiamentos subsidiados ou fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes;
II - consignar descontos unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo;
III - conter preços excessivos, quando ultrapassarem o fixado no Anexo desta TOMADA DE PREÇO, termo de referência.
7.9. Verificando-se divergências entre o preço unitário e o total de cada item ou entre o valor em algarismos e o valor por extenso, prevalecerá, o valor total e na segunda, o valor por extenso, vedado à fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência.
7.10. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimadas exclusivamente das causas que geraram a desclassificação.
7.11. O resultado do julgamento será afixado no QUADRO DE AVISOS desta Prefeitura e o aviso desse resultado publicado no Diário Oficial dos Municípios.
7.12. A deliberação da Comissão Permanente de Licitação ficará sujeita à homologação do Prefeito Municipal, que poderá revogar total ou parcial a presente licitação, por interesse público e anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiro, não cabendo ao licitante direito a indenização, exceto quanto ao disposto no art. 59 da Lei 8.666/93.
8 - DOS RECURSOS
8.1 – Dos atos decorrentes do processo licitatório caberão recursos nos termos do art. 109, da Lei n.º 8.666/93.
9 - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do Contrato/Nota de Empenho a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 0,6%ao dia sobre o valor do(s) materiais(s) por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, em que sem justa causa, não cumprir os prazos fixados no cronograma aprovado pela Prefeitura;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no subitem anterior;
V - as sanções previstas nos subitens I, III e IV, deste item, poderão ser aplicadas juntamente com o subitem II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
VI - a sanção estabelecida no subitem IV, deste item, é de competência exclusiva do Prefeito Municipal de Currais, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (anos) de sua aplicação.
VII - se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
VIII - à licitante vencedora que se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato/receber a Nota de Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho, podendo a Administração convidar a aceitar o Contrato/Nota de Empenho as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.
10 - DA FONTE DE RECURSOS E VALOR
10.1. Os recursos financeiros para pagamento dos materiais e/ou serviços, objeto desta licitação, correrão à conta do (a) Fonte de Recurso: FPM, ICMS, ISS E FUNDEB 40% RECURSOS PROPRIOS DA PREFEITURA.
10.2. O valor máximo fixado para o objeto desta Tomada de Preço é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
11 - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
A Comissão Permanente de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h:00min às 13h:00min, na sala da Comissão Permanente de Licitação
– CPL, no prédio da Prefeitura Municipal de Currais-PI, na Xxxxx xx Xxxxxx x/x - Xxxxxx, neste município.
12 – DO FORNECIMENTO
O prazo de fornecimento se dará a partir da data de recebimento da Nota de Fornecimento, em dia de expediente do órgão contratante, no horário de funcionamento do mesmo.
12.1. Se a licitante vencedora deixar de fornecer dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e neste edital.
12.2. Independente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade de cada item(ns) de acordo com o fabricante, obrigando-se a repor aquele(s) que apresentar(em) defeito(s) que comprometam a qualidade, a quantidade e o envasamento do gênero na forma e condições licitadas.
13 - DO PAGAMENTO
O(s) pagamento(s) ao(s) vencedor(es) será(ão) efetuado(s) mediante crédito em conta corrente através de Ordem de Pagamento, à vista de fatura(s) apresentada(s), devidamente atestadas e visada(s) pela Prefeitura Municipal de Currais– PI.
13.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
13.2. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação "pro rata tempore" do INPC.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
14 – DO REAJUSTE
Não haverá reajuste de valores cuja periodicidade de aplicação seja inferior a 01 (um) ano a contar da data de contratação.
15 – DA VIGÊNCIA
15.1 - A vigência do contrato será de um ano, a contar da data de sua assinatura.
15.2- Em caráter excepcional, devidamente justificado, e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado em até 30 dias.
16 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO.
16.1 – Esta TOMADA DE PREÇO poderá ser revogado por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, e justificada tal conduta, ou deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, conforme art. 49 c.cart 59 da Lei 8.666/93.
16.2 - Ocorrendo qualquer das hipóteses desta cláusula, a Comissão Permanente de Licitação fará publicar a respectiva comunicação no Diário Oficial do Município, para ciência dos interessados.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS
17.1. Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato/Nota de Xxxxxxx oriunda deste Tomada será dirigido à autoridade responsável pela emissão da mesma a quem caberá o deferimento ou não do pedido, atendidas as hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.
17.2. Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração de itens poderá a Comissão Permanente de Licitação, fazer as correções que julgar necessárias para o seu aproveitamento, no interesse da Administração.
17.3 A(s) licitante(s) vencedora(s) ficará(ão) obrigada(s) a prestar os serviços descritos na Nota de Empenho, no local indicado na mesma, sem que isso implique em acréscimo nos preços constantes das propostas.
17.4 A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública.
17.5. A licitante contratada será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que haja a fiscalização ou o acompanhamento pelos contratantes.
17.6. O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
17.7. A Comissão Permanente de Licitação poderá recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes da compra do material e ou serviço objeto deste Edital, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das propostas.
17.8. As dúvidas referentes ao presente Edital poderão ser esclarecidas na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Currais - PI. Não será aceita quaisquer documentos, pedido de esclarecimento, recursos ou impugnações via Fax.
17.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, consoante as disposições da Lei Nº8.666/93 e suas alterações.
Currais-PI - PI, 24 de março de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretária Membro
ESTIMATIVA DA DESPESA:
A despesa referente aos serviços os quais se pretende adquirir está estimada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que corresponde à soma dos valores com a quantidade dos materiais, discriminados abaixo, obtido por meio de pesquisa de mercado em estabelecimentos locais:
LOTE I
Item | Qtde. | Und. | Especificação | V. Uni. | V. Total |
01 | 100 | UND | BANNER COM ACABAMENTO EM LONA COM BASTÃO DE MADEIRA 1,20X0,80CM | ||
02 | 100 | Und | IMPRESSÃO E APLICAÇÃO DE FAIXA 6MTX80CM PARA DIVULGAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO | ||
03 | 15 | Und | PLACA EM METALÃO COM PÉ DE MADEIRA E IMPRESSÃO EM LONA 3X1,5MT | ||
05 | 500 | Und | CRACHÁ EM PVC COM CORDÃO E FOTO 3X4 | ||
06 | 500 | Und | ADESIVAÇÃO DE VEÍCULOS | ||
Valor total | 150.000,00 |
EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA A N E X O- II
TOMADAPREÇÇO Nº 018/2017 D E C L A R A Ç Ã O
, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na Rua nº , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1º, da Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Currais - PI, de de 2017.
NOME DA EMPRESA
CNPJ Nº
ANEXO III DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ: , com endereço na Rua , n.º – Bairro – Cidade , Estado do
, declara, sob as pena da Lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara também que está obrigada sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Currais – PI, de de 2017.
XXXXXXXXXX
Responsável Legal
DECLARAÇÃO
A Empresa , CNPJ: , com endereço na Rua , n.º – Bairro – Cidade , Estado do
, DECLARA sob as pena da Xxx, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital da Tomada de Preço , do Município de Currais – PI.
Currais- PI, de de 2017.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Responsável Legal
ANEXO V MODELO DE PROPOSTA
( Proposta referente a Tomada de Preços de Nº 018/2017)
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:
FONE: ( ):
NOME PARA CONTATO: FAX:( ) 2 – DADOS BANCÁRIOS
Conta n.º Agencia n.º Banco:
3- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital 4- VALIDADE DA PROPOSTA: 60 ( Sessenta) dias
5- PRAZO PARA FORNECIMENTO/SERVIÇO:
6- PREÇOS: Os preços são apresentados na planilha anexa. MODELO DA PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS N.º /2017 ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDAD E | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
X ( V. Por extenso) | X ( V. Por extenso) | ||||
TOTAL |
ANEXO - VI
MINUTA DE CONTRATO Nº /2017 TOMADA DE PREÇO Nº 018/2017.
CONTRATO Nº /2017 QUE ENTRE SI CELEBRAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS - PI E A EMPRESA:
, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.
Aos ( ) dias do mês de do ano de dois mil e dezessete (2017), de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS - PI, situada na Praça da Igreja s/n – Centro, com sede e foro na Cidade de CURRAIS- PI, CNPJ 01.612.752/0001-76 neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, professor, portador de RG nº 887.278/SSP-PI, e CPF: 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a firma: , CNPJ Nº , estabelecida à Xxx xx xxxxxx xx xxxxxx xx - Xxxxx, neste ato representada pelo(a) Sr(a). , denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, regido pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal Nº.8.883, de 08 de junho de 1994, c.c. a Lei Federal Nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo Administrativo Nº /2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL E SERVIÇOS GRÁFICOS, e
quantidades descritas no Anexo desta TOMADA DE PREÇO Nº /2017, para esta Prefeitura Municipal Currais - PI, conforme especificação e quantidades descritas no Anexo desta Tomada de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste Contrato será fornecido de acordo com a necessidade da Administração e definido nas ordens de fornecimento dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I – DA CONTRATADA
a) arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento dos serviços, tributos, impostos, taxas e demais obrigações;
b) cumprir fielmente o presente Contrato, inclusive nos prazos de entrega, executando- os sob sua inteira responsabilidade;
c) manter durante o prazo de execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d)prestar garantia dos materiais fornecidos.
II – DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Quinta deste instrumento, desde que preenchidas as formalidades previstas na Sub-clausula Primeira;
b) designar um responsável acompanhar o recebimento do objeto deste Contrato, e
c) comunicar à Contratada, através do executor designado, qualquer falha ou problema no funcionamento dos materiais.
CLÁUSULA QUARTA – DO EXECUTOR
A CONTRATANTE designará um responsável para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária Financeira e Contábil.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO DOS SERVIÇOS, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços a que alude este Contrato, fica estabelecido o valor total de R$ ( Mil, Reais), procedente do Orçamento do FPM, ICMS, ISS E FUNDEB 40% RECURSOS PROPRIOS DA PREFEITURA, nos termos da correspondente lei orçamentária anual.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O pagamento do fornecimento dos serviços de que trata este contrato será efetuado pela Contratante à Contratada em Reais, contra apresentação de fatura após atestado a entrega dos materiais(serviços) pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá iniciar os serviços, objeto deste contrato, em até 10(dez) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A(s) despesa(s) decorrente(s) deste Contrato, correrá(ão) à conta de:
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CLÁUSULA OITAVA – DA LICITAÇÃO
O presente Contrato está consubstanciado no procedimento licitatório realizado na forma da Lei Nº 8.666/93, consoante a Tomada de Preço Nº /2017.
CLÁSULA NONA – DO REAJUSTE
Não haverá reajuste de valores cuja periodicidade de aplicação seja inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará por um ano, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Prefeitura, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 0,6%ao dia sobre o valor da(s) serviços por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, em que sem justa causa, não cumprir os prazos fixados no cronograma aprovado pela Prefeitura;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no subitem anterior;
V - as sanções previstas nos subitens I, III e IV, deste item, poderão ser aplicadas juntamente com o subitem II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
VI - a sanção estabelecida no subitem IV, deste item, é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (anos) de sua aplicação.
VII - se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente;
VIII - à licitante vencedora que se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato/receber a Nota de Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho, podendo a Administração convidar a aceitar o Contrato/Nota de Empenho as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Constituem motivos para rescisão de pleno direito do presente Contrato, as hipóteses elencadas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A rescisão do presente Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I e II do art. 79 da Lei nº 8.666/93, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – O Contrato poderá ser rescindido, amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Contratante.
SUBCLÁUSULA QUARTA – O Contrato poderá ser rescindido judicialmente nos termos da legislação processual vigente.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Fica, ainda, assegurado à Contratante, o direito de rescindir este contrato, independente de aviso extrajudicial ou interpolação judicial, nos casos seguintes:
a) atraso injustificado na prestação dos serviços;
b) interrupção na prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
c) descumprimento de qualquer determinação da Contratante, feita em base contratual;
d) transferência do objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da Contratante;
e) desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela Contratante para acompanhar, na qualidade de fiscal, a entrega dos materiais;
f) cometimento reiterado de falhas causadas na execução do objeto;
g) para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja efetuado o pagamento dos materiais efetivamente entregues, e devidamente aprovados até a da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A Contratada responderá por perdas e danos que vier a sofrer a Contratante ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O resumo do presente Contrato será publicado, em extrato, no
Diário Oficial do Município, até o quinto dia do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas correspondentes às expensas da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Bom Jesus – Pi, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pela Contratante, pela Contratada e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Currais - PI, de de 2017.
Prefeitura Municipal de Currais - PI
CNPJ Nº 01.612.752/0001-76
Prefeito: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CONTRATANTE
CNPJ Nº
CONTRATADA
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: