PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
Recebi da Comissão Permanente de Licitação, o Edital e seus anexos referentes à:
Concorrência Pública nº 04/2018
Objeto é a obra de: Concessão Onerosa de Direito Real de Uso para Prestação dos Serviços Públicos de Administração, Manutenção e Exploração do Matadouro Municipal, pelo Critério de Maior Oferta pela Outorga da Concessão, com Obrigação de Realizar Investimentos que se revelem necessários.
FAVOR PREENCHER DE FORMA LEGIVEL – LETRAS DE FORMA
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
ENDEREÇO: TELEFONE:
E-MAIL:
DATA DE RECEBIMENTO:
NOME DO REPRESENTANTE:
ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2018
DATA: 11.04.2018
HORÁRIO: 9:00 Horas
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192/2018
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA, ESTADO DA BAHIA, através da
Comissão Permanente de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei complementar nº 123/2006, e Lei nº 11.488/2007, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 11 de abril de 2018 às 09:00 horas na sua sede situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, xxxxxx, XXX: 47600-000, em Bom Jesus da Lapa-Bahia, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitação, para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta relativos a licitação na modalidade de Concorrência Pública nº 04/2018 do Tipo Maior Oferta
1. DO OBJETO
1.1 Esta licitação destina-se a receber propostas para a Concessão Onerosa de Direito Real de Uso para Prestação dos Serviços Públicos de Administração, Manutenção e Exploração do Matadouro Municipal, pelo Critério de Maior Oferta pela Outorga da Concessão, com Obrigação de Realizar Investimentos que se revelem necessários, conforme descrição nos anexos constantes deste Edital.
1.2 Para a presente concessão, compete o vencedor do procedimento licitatório, explorar o Matadouro Municipal de acordo com as especificações do edital, termo de referência (ANEXO I) e demais normas urbanísticas, sanitárias, de obras, segurança, trabalhistas, posturas, meio ambiente e licenciamento aplicáveis pelos competentes setores do Município.
1.3 A concessão será pelo prazo de 20 (vinte) anos prorrogável uma vez por igual período, desde que a concessionária manifeste interesse de forma expressa, com antecedência mínima de 30 dias, após o que, o imóvel cedido, bem como as edificações e melhorias nele existentes e as que vierem a ser construídas retornarão ao Município de Bom Jesus da Lapa-BA, sem que seja devida qualquer indenização futura à licitante vencedora.
2. DAS REGRAS PARA A CONCESSÃO
Aos interessados em administrar o Matadouro Municipal de Bom Jesus da Lapa–BA, vimos informar as seguintes condições:
2.1 Dos serviços a serem prestados no matadouro sugerem-se que o valor cobrado por abate será de R$ 90,00 (noventa reais), reajustado anualmente, por carcaça limpa:
2.1.1. O reajuste anual do valor do abate será recalculado tomando por base o valor cobrado por abate pelos frigoríficos das cidades circunvizinhas.
a) Vísceras (coração, rim, fígado, pulmão, bucho, duas patas dianteiras, rabo e língua) e courosão do cliente;
b) (Não serão levados pelo cliente chifres, 02 (duas) patas traseiras, graxas, cabeça, livro, carne de fígado, tripas, sangria, coalheira e fraldinha carne industrial).
2.2 Das demais regras para a concessão do matadouro municipal
A manutenção do Matadouro Municipal fica a cargo da licitante vencedora como:
a) despesas com água e Luz, manutenção e conservação em geral, limpeza e conservação do pátio;
b) Eventuais construções que sejam edificadas integraram o patrimônio do Município, sem custo algum para este;
c) Não será permitida a entrada de munícipes para efetuar o uso do matadouro, somente o administrador;
d) Eventuais danos ao patrimônio ocorridos no interior do Matadouro serão de inteira responsabilidade do administrador;
e) É Responsabilidade do administrador manter em perfeito funcionamento e bom estado de conservação todos os equipamentos;
f) A concessão será de 20 (vinte) anos, prorrogável uma vez por igual período, desde que a concessionária manifeste interesse de forma expressa, com antecedência mínima de 30 dias; O evento morte porá fim ao contrato devendo ser realizado nova Licitação.
g) A contratada não poderá sublocar, transferir a administração a terceiros.
h) O matadouro não poderá ser fechado sem o devido consentimento prévio do Município.
3. DA PARTICIPAÇÃO:
3.1 Somente poderão participar da licitação as empresas que atenderem às exigências deste Edital.
3.2 Estão vedadas a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas por ato administrativo do Poder Público;
b) sob processo de falência ou recuperação judicial;
c) impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal;
d) reunidas em consórcio;
e) enquadradas nas disposições do artigo 9º, da Lei nº. 8666/93.
4. DOS PRAZOS
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir- seja-a o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Bom Jesus da Lapa-BA. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1 Para efeitos de credenciamento, os interessados deverão:
5.1.1 Quando o representante da empresa não for proprietário ou um dos sócios legalmente habilitados, o mesmo deverá apresentar a Carta de Credenciamento ou Procuração conforme modelos constantes nos ANEXOS II e III deste Edital, assinada por representante legal da empresa, comprovando a delegação de poderes junto à Comissão de Licitação, para acompanhamento de todas as etapas do certame, inclusive para o recebimento de intimações e de decisão sobre a desistência ou não de recursos.
5.1.2 Caso seja titular da empresa, deverá apresentar documentos que comprove seu poder para representá-la.
5.1.3 A não apresentação da Procuração ou Carta de Credenciamento não implica na inabilitação do licitante, mas o impede de se manifestar durante os trabalhos.
5.1.4 Será admitida, em todas as etapas da licitação, a presença de somente 01 (um) representante de cada proponente.
6. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA:
6.1 Para participação no certame, a licitante deverá apresentar, no dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital - 09h00min do dia 11 de abril de 2018 - improrrogavelmente, por si ou por intermédio de representante devidamente credenciado, os documentos de habilitação e a sua proposta de preço em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 01 - DOCUMENTAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA, para os quais se sugere a seguinte inscrição
:
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA-BA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2018 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA-BA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2018 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
Obs. Na data do julgamento, a empresa licitante deverá apresentar fora do Envelope nº 01 e 02 o termo de credenciamento do representante, com plenos poderes para decidir sobre todas as questões inerentes à licitação, quando não se tratar de proprietário ou sócio proprietário, assim designada no ato constitutivo da empresa.
6.1.1 Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas pelos proponentes fora da data e hora estabelecidos no subitem anterior.
6.2 Os documentos de quaisquer dos envelopes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em idioma português, em original por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial.
6.3 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestadamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis face aos preços correntes no mercado.
6.4 Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
6.5 A participação nesta Concorrência Pública, importa à proponente, a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como na observância do regulamento, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
6.6 A proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
6.7 Através da Comissão Permanente de Licitação, a Administração Municipal de BOM JESUS DA LAPA, a qualquer tempo, poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a proponente, na hipótese de conhecimento de fato ou circunstância que venha a desaboná-la ou a qualquer de seus sócios.
6.8 Reservam-se ainda à Prefeitura Municipal de BOM JESUS DA LAPA, o direito de revogar por interesse público, ou anular de ofício ou mediante provocação de terceiros, por ilegalidade, no todo ou em parte, esta Concorrência Pública assegurada o contraditório e a ampla defesa.
6.9 Para efeito de remessa pelo Correio ou outro serviço de entrega, os envelopes de números um e dois, depois de xxxxxxxx e devidamente identificados, poderão ser acondicionados em um único envelope, desde que em seus obrescrito venha exposto seu conteúdo, que identificará a Licitação a que se refere. Entretanto, a Comissão de Licitação não será responsável por qualquer perda de envelopes enviados pelo correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega dos mesmos.
6.10 Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas pelos proponentes fora da data e hora estabelecidos no subitem 6.1 (seis pontos um).
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Para habilitação deverá a licitante apresentar, no Envelope nº 01 – Documentação, os documentos abaixo discriminados, em 01 (uma) via original ou cópias previamente autenticadas:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Em se tratando de empresa estrangeira: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com a descrição da atividade econômica compatível com o objeto da licitação e, em caso de alteração da atividade econômica, demonstrar através de documento hábil a alteração;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, certidão unificada, do domicílio ou sede da empresa, mediante Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
i) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa da Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
k) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
l) No caso de ME ou EPP com início de atividade no ano-calendário corrente, declaração assinada pelo contador responsável da empresa, de que não se enquadra na hipótese do § 10 do artigo 3º da LC 123/06;
m) Declaração de que não empregar menor em cumprimento ao disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358/02 (ANEXO IV);
n) Declaração de Idoneidade subscrita pelo representante legal da proponente, conforme (XXXXX X) deste edital, de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
I) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
(II) Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
III) Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
IV) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
o) Declaração expressa de que a licitante se sujeita as condições do presente edital.
p) Termo de Vistoria, expedido pela Secretaria Municipal de Obras do Município de Bom Jesus da Lapa-BA confirmando que a licitante vistoriou o local da exploração do objeto, sendo de exclusiva responsabilidade do proponente, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta;
Obs. 1 A vistoria na área é de caráter obrigatório, será agendada através de oficio protocolado junto a Secretaria de Obras das 08:00 às 12:00. Após a visita será fornecido atestado de visita técnica ao local do Matadouro Municipal.
Obs. 2 As licitantes se farão representar nessa visita pelo responsável legal da proponente.
Obs.3 Todos os custos associados com a visita ao local da concessão de uso serão arcados integralmente pela própria proponente.
7.2 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.3 Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
7.4 Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela Comissão de Licitação.
7.5 Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
7.6 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 30 (trinta) dias contados a partir da data de emissão.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP):
8.1 As MEs, as EPPs e as Cooperativas terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.
8.2 Se a participante do certame for ME ou EPP, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal poderá ser regularizada após ser declarada a vencedora, ou seja, para a homologação e posterior elaboração do contrato, conforme estabelece a LC 123/06:
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo legal, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do artigo 43, da LC 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.3 Nas licitações serão assegurados, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP.
8.4 Entendem-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.5 Sendo vencedora, licitante optante pelo benefício da Lei Complementar nº 123/2006 deverá reapresentar planilha com os valores devidamente
atualizados em data anterior à homologação, definida pela Comissão de Licitações.
9. DA HIPÓTESE DE DESISTÊNCIA
Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
10. DA PROPOSTA:
10.1 O Envelope nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA deverá conter a Proposta de Preços, que deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel, preferencialmente com identificação da empresa, em 01(uma) via redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente.
10.2 Na Proposta de Preços deverão constar:
a) Razão social da empresa e nº do CNPJ;
b) Descrição completa do item cotado;
c) indicação obrigatória do preço em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$).
Obs. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
d) a validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, caso não seja declarado pelo licitante na proposta, será presumida pela Administração Pública;
10.3 O valor da proposta será apresentada em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste Edital;
10.4 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos ou aquelas que ofertarem alternativas.
10.5 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta somente no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
10.6 Somente serão aceitas as propostas com valor mínimo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em parcela única ou divididas em parcelas mensais não ultrapassando o limite de 08 (oito) parcelas.
10.7 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.8 Não poderá a contratada subcontratar, sublocar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcialmente, sem prévia e expressa autorização do Município, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade.
10.9 Serão vencedor do certame a proponente que apresentar a melhor oferta.
10.10 As propostas deverão obedecer, rigorosamente, os termos deste edital, não sendo consideradas as propostas que oferecerem serviços ou que fizerem referência à proposta de outro proponente.
10.11 Não serão considerados os itens das propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões, não ressalvados, e desde que não prejudiquem a interpretação da proposta.
11. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
11.1 No dia e hora marcados para entrega dos Envelopes 01 e 02, a Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura do envelope que contiver os documentos de habilitação (Envelope nº 01).
11.2 Aberto o Envelope nº 01, os documentos serão rubricados pela Comissão e a seguir, pelos representantes de todos os proponentes credenciados e presentes ao ato.
11.3 Em nenhuma hipótese poderão ser concedidos prazo adicional para apresentação de qualquer documento exigido neste Edital e eventualmente não inserido nos Envelopes n.º 01 e 02, exceto quando ocorrer à hipótese do § 3º do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4 A Comissão examinará os documentos e considerará habilitados os proponentes que satisfizerem às exigências constantes deste Edital, inabilitando-os em caso contrário.
11.5 A Comissão divulgará a relação dos proponentes habilitados, devolvendo aos inabilitados, se houver representante presente, o Envelope nº 02 sem abri- lo, caso não haja interesse em interposição de recurso relativo a esta fase.
11.6 A Comissão procederá, então, à abertura do Envelope nº 02 dos proponentes habilitados.
11.7 Abertos os envelopes que as contiverem, as propostas serão rubricadas por todos os representantes dos proponentes credenciados presentes ao ato e pela Comissão.
11.8 Procedidas eventuais correções, a Comissão:
11.8.1 Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital e da legislação pertinente ao objeto, bem como as que ofertarem preços manifestadamente inexequíveis, comparado aos praticados no mercado.
11.8.2 Havendo dúvidas sobre a adequação da proposta ou do orçamento estimado, caberá à Comissão encaminhar o processo ao setor requisitante para que o mesmo verifique a conformidade da proposta com os preços correntes do mercado, os quais deverão ser registrados na ata de julgamento.
11.9 Serão consideradas vencedoras a proposta que atender todas às especificações do edital e que apresentar a MAIOR OFERTA.
11.9.1 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor inferior ao estipulado no item 10.6 (onze ponto seis) do Edital.
11.9.2 Sendo a licitante empresa de pequeno porte – EPP ou Microempresa – ME, terá os privilégios da Lei Complementar 123/06, descritos no item 08 deste Edital, no caso de empate ficto;
11.9.3 Persistindo o empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2o do art. 3o da Lei n. 8666/93, o desempate far-se- á, obrigatoriamente, por sorteio público;
11.10 A Comissão lavrará ata dos trabalhos, apontando os fundamentos de eventuais inabilitações ou desclassificações, bem como da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos proponentes.
11.11 Divulgada a ordem de classificação, a Comissão dará vista das propostas, aos representantes dos proponentes.
11.12 Em qualquer fase da licitação poderá a Comissão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive quanto à justificativa escrita da composição dos preços constantes da proposta formulada, desde que tais providências não importem em apresentação de novos documentos, que deveriam estar inseridos nos Envelopes n.º 01 ou 02.
11.13 Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitações caberão recurso, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
11.13.1 Os recursos e impugnações ao edital deverão ser entregues no Protocolo Central do Centro Administrativo Municipal de Bom Jesus da Lapa- BA, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, em 01 (uma) via.
11.13.2 Não serão aceitos recursos e impugnações ao Edital enviado por qualquer tipo de via postal, fax ou e-mail.
11.14 Decorrido os prazos de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Comissão remeterá o processo ao Senhor Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto.
11.15 Os envelopes de habilitação ou proposta dos proponentes que forem inabilitados ou desclassificados e que não forem retirados pelos mesmos, permanecerão em poder da Comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data designada para abertura dos envelopes, sendo após esse prazo serão inutilizados.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
12.1 As despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, água, telefone, manutenção e limpeza da área física dos imóveis e outras taxas que porventura possam incidir sobre o imóvel, serão por conta da empresa concessionária.
12.1.2 O Concessionário fica obrigado a apresentar o comprovante de pagamento das taxas quando for exigido pela Concedente.
12.2 A concessionária será responsável por perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do cedente.
12.3 A concessionária deverá responsabilizar-se pela remuneração e pagamento dos encargos sociais dos funcionários contratados.
12.4 Além das obrigações anteriormente enumeradas caberão a Licitante Vencedora:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Indenizar o Município por quaisquer danos causados às instalações, por empregados e/ou fornecedores, podendo o Município optar pela reparação dos danos;
c) Responsabilizar-se pela guarda e conservação de todos os bens de sua propriedade, destinados à execução dos serviços, não arcando o Município por eventuais avarias, desaparecimentos ou inutilização dos mesmos;
d) Manter as instalações até o final do último dia do prazo da Concessão de Uso da área em perfeitas condições de conservação e uso, e no final da Concessão de Uso entregar como foi recebido;
e) Realizar, frequentemente, limpeza geral nos equipamentos, instalações, móveis, pias, piso, paredes e depósitos vinculados às atividades do setor;
f) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
g) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
h) adequar o matadouro as normas de vigilância necessária ao seu pleno funcionamento.
13. DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA
Ocupar o espaço físico dos imóveis objetos desta licitação apenas para as finalidades descritas no termo de referência (ANEXO I).
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
São obrigações da concedente
a) Disponibilizar o imóvel à concessionária, devidamente livre e desimpedido.
b) Registrar, em livro próprio fornecido e mantido permanentemente pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, qualquer ocorrência que seja considerada grave ou digna de anotação;
c) Fiscalizar, durante todo o período de vigência do contrato, a prestação dos serviços;
15. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
15.1 As impugnações ao presente ato convocatório deverão ser entregue no Protocolo Central do Centro Administrativo de Bom Jesus da Lapa-BA, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, nos termos e prazos estabelecidos no Artigo 41, da Lei nº 8666/93.
15.2 Caberá à autoridade competente decidir sobre a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sendo lícita a participação da impugnante no processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão.
16. DOS RECURSOS
Em todas as fases desta Licitação serão observadas as normas previstas no artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e deverão ser dirigidos, por escrito, ao Prefeito Municipal, através da Comissão de Licitação, e protocolados no Setor de Protocolo Geral, devendo constar no envelope o número da respectiva licitação.
17. DO PRAZO DA CONCESSÃO
A concessão de uso dos imóveis será pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data da assinatura do contrato, prorrogável uma vez por até igual período, desde que a concessionária manifeste interesse de forma expressa, com antecedência mínima de 30 dias.
18. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
18.1 Homologada a licitação pela autoridade competente do Município, a licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
18.2 Ficamos facultados à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo
e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta.
19. DA FISCALIZAÇÃO:
19.1 O objeto desta licitação será fiscalizado pelo Veterinário do Município,com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
19.2 A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
19.3 Na fiscalização serão ainda observadas às demais condições relacionadas no instrumento contratual.
20. DOS PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
20.1 O pagamento do valor da taxa de ocupação a ser pago pela licitante vencedora será efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês.
20.2 O valor da taxa de ocupação será fixo e irreajustável podendo ser pago em parcela única ou dividido em parcelas não podendo ultrapassar o limite de 08 (oito) parcelas.
21. EXPLORAÇÕES DO OBJETO DA CONCESSÃO
21.1 A licitante vencedora explorará o objeto da presente concessão, por sua conta e risco, obedecendo todas as normas atinentes à área, mormente as sanitárias e trabalhistas, estando o município isento de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária decorrente da atividade.
21.2 Não será admitido, em qualquer hipótese, o desvio de finalidade do uso do imóvel concedido, sob pena de rescisão do termo administrativo de concessão e pagamento e multa.
21.3 A Licitante Vencedora deverá instalar-se e iniciar os serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do término das melhorias descritas no item 14, letra “d” e “e”, que serão realizadas pela concedente, sendo que a contratada ficará responsável pelos reparos dos
equipamentos que por ventura forem necessários, providenciando inclusive toda a documentação necessária (Alvarás, Licenças, Vistorias, Pagamentos de Taxas, Registro junto aos Órgãos Competentes etc.).
22. PENALIDADES
O Contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio:
22.1 Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que prestar até a data da ordem de paralisação dos serviços, excluído o montante dos encargos a pagar.
22.2 Pelo CONTRATANTE, mediante aviso por escrito, com 20 (vinte) dias de antecedência, apresentados os motivos determinantes da rescisão, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie, quando esta:
a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) não recolher, nos prazos determinados, as multas impostas.
22.3 Pela CONTRATADA, mediante aviso por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência, apresentados os motivos determinantes da rescisão.
22.4 Ficam reconhecidos os direitos do CONTRATANTE, previstos nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 em tudo que diz respeito à rescisão do presente Contrato.
22.5 No caso da concessionária não apresentar mais interesse em fazer uso do imóvel objeto da licitação deverá comunicar o concedente, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, que desocupará o imóvel.
22.5.1 O concessionário responderá por perdas e danos que ocorrer no imóvel e equipamentos durante o prazo que estiver utilizando o imóvel.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1 Fica assegurados à municipalidade, através de seus representantes, o direito de fiscalização sobre o cumprimento dos deveres da concessionária durante o prazo do contrato.
23.2 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital.
23.3 Em nenhuma hipótese serão concedidos prazo para apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos.
23.4 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
23.5 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes, devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado da autoridade competente.
23.6 A anulação deste procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, por parte da Administração Municipal ressalvada o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.880/94.
23.7 As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital.
23.8 Uma vez iniciadas a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à Licitação, os participantes retardatários.
23.9 Para agilização dos trabalhos solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
23.9.1 As intimações dos atos da licitação poderão ser efetuadas via e-mail.
23.10 Fica facultada à Comissão de licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.11 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação
23.12 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
23.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
23.14 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, a CONTRATADA ficará liberada dos compromissos assumidos neste certame, exceto se houver prorrogação deste prazo.
23.15 Em caso de término ou rescisão do contrato obriga-se a concessionária a desocupar imediatamente o imóvel objeto desta licitação entregando o local nas mesmas condições que o recebeu.
23.16 A Concedente poderá considerar rescindido o contrato a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela concessionária de qualquer cláusula.
23.17 Fica proibida à Concessionária, sem prévia e expressa autorização do Município transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da concessão.
23.18 As edificações e os acréscimos patrimoniais que ocorrerem no imóvel e na área concedida, autorizadas pelo Município, desde que atendidas às disposições legais, finda a concessão, incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sem direito a concessionária qualquer indenização.
23.19 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pela Comissão Permanente de Licitações e representantes credenciados dos proponentes.
23.20 A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
23.21 Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços serão calculados pelos custos unitários da proposta inicial.
23.22 Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela Comissão Permanente de Licitações obedecido a legislação vigente.
23.23 O Município exime-se da responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais por ventura causados em decorrência da execução dos serviços, objeto da presente licitação, ficando esta como obrigação única da Licitante Vencedora.
23.24 Todos os encargos decorrentes da execução do objeto contratado, tais como, obrigações civis, obtenção de alvará dos órgãos públicos de instalação e funcionamento, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da Licitante Vencedora, que ainda fica obrigada a:
a) Cumprir os termos previstos no contrato e a responder todas às consultas feitas pelo Município no que se refere ao atendimento do objeto.
b) Providenciar e disponibilizar todos os meios necessários ao completo atendimento do objeto do contrato.
c) Responsabilizar-se pelo total atendimento das exigências formuladas no Edital e seus Anexos.
d) Cumprir demais exigências da legislação pertinente do objeto contratado.
23.25 Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h às 11h00min, no, Setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, xx Xxx Xxxxx xx Xxxx-XX ou pelo telefone n° (00) 0000-0000.
23.26 Ficamos eleitos e convencionados para fins legais e para questões derivadas dessa licitação, o Foro da Comarca de Bom Jesus da Lapa-BA, com renúncia expressa a qualquer outro.
23.27 São anexos deste Edital:
XXXXX X – Termo de Referência do Matadouro Municipal ANEXO II – Carta de Credenciamento;
ANEXO III – Procuração;
ANEXO IV – Declaração que não emprega menor de idade; ANEXO V –Declaração de Idoneidade;
Bom Jesus da Lapa- BA, 08 de março de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO MATADOURO MUNICIPAL
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO FÍSICO DO IMÓVEL MATADOURO MUNICIPAL, VISANDO ÀEXPLORAÇÃO PARA ABATE DE ANIMAIS BOVINOS, SUÍNOS, OVINOS E CAPRINOS.
01. OBJETO:
O presente Projeto Básico tem por objeto a Concessão de direito real de uso do espaço físico do imóvel Matadouro Municipal com capacidade de abate para 200 animais/dia expansível para mais 200 animais/dia, sito na Antiga Estrada para Paratinga à altura do km 02, em Bom Jesus da Lapa- BA; destinada à exploração para abate de animais bovinos, suínos, ovinos e caprinos pelo período de 20 (vinte) anos.
02. JUSTIFICATIVOS:
A Concessão de Uso justifica-se pela existência no município do presente patrimônio, e por não se tratar de atividade típica da administração pública, podendo ser melhor explorado pela iniciativa privada, atendendo as demandas dos agropecuaristas do município, bem como trazendo receita de capital a ser investida na melhoria da qualidade de vida da população de Bom Jesus da Lapa– BA.
03. DOS SERVIÇOS:
3.1 O tipo de serviço a ser explorado no local deverá ser exclusivamente de abate de animais (bovinos, caprinos, ovinos e suínos) bem como o beneficiamento de tais produtos.
3.2 Responsabilizar-se pela manutenção e pelos reparos dos equipamentos e instalações, zelando pelos bens entregues sob Concessão de Uso, obrigando- se a devolvê-los ao término ou na rescisão do Contrato, nas mesmas condições recebidas.
3.3 Realizar todas as adequações, dentro dos prazos já estabelecidos.
04. VALOR DA TAXA DE OCUPAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS:
4.1 O valor mínimo pela taxa de ocupação do espaço será o correspondente a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), pago em parcela única ou dividido em parcelas não podendo ultrapassar 08 (oito) parcelas.
4.1.1 O reajuste acima será realizado com base ao índice oficial do governo.
4.2 A Licitante Vencedora arcará com os custos financeiros (mão-de-obra e materiais), necessários às adaptações do espaço físico para o pleno funcionamento do matadouro.
4.3 A Licitante Vencedora, após o levantamento dos serviços necessários, encaminhará relação discriminada à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para devida autorização, ficando ainda, a cargo da mesma, o acompanhamento e fiscalização dos trabalhos a serem executados.
4.4 A Licitante Vencedora, em caso de adaptações necessárias do espaço físico para o funcionamento do matadouro, deverá seguir a arquitetura e padrão adotados para o prédio, e as reformas, adaptações e manutenções deverão ocorrer sem a suspensão dos trabalhos de abate.
4.5 Sugere-se que o valor cobrado por abate será de R$ 90,00 (noventa reais), por carcaça limpa:
a) Vísceras (coração, rim, fígado, pulmão, bucho, duas patas dianteiras, rabo e língua) e couro são do cliente;
b) (Não serão levados pelo cliente chifres, 02 (duas) patas traseiras, graxas, cabeça, livro, carne de fígado, tripas, sangria, coalheira e fraldinha carne industrial).
05. DA INSTALAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
5.1 A Licitante Vencedora deverá instalar-se e iniciar os serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sendo que a contratada ficará responsável pelos reparos dos equipamentos que por ventura forem necessários, providenciando inclusive toda a documentação necessária (Alvarás, Licenças, Vistorias, Pagamentos de Taxas, Registro junto aos Órgãos Competentes etc), além da adequação acima descrita, cumprindo ainda os prazos estabelecidos.
5.2 Deverá a Licitante Vencedora providenciar e arcar com as despesas de energia elétrica e água, manutenção em geral, limpeza e conservação do pátio, bem como, outros serviços solicitados para o local.
5.3 A realização de obras e benfeitorias na área objeto desta licitação, fora das já estabelecidas, dependerão de autorização prévia da Secretaria de Obras, e passarão a integrar o imóvel, sem que seja devida qualquer indenização futura, ressalvado à Licitante Vencedora a retirada dos bens móveis instalado na área.
5.4 A fiscalização dos serviços será exercida pelo Veterinário do Município, as seguintes incumbências:
a) Relatar ocorrência que exijam comunicação às autoridades de fiscalização sanitária e propor vistoria, se necessário;
b) Acompanhar a conservação do bem objeto da concessão, propondo reformas necessárias.
5.5 Não será permitida a entrada de munícipes para efetuar o uso do matadouro somente a contratada, somente o administrador.
5.6 Eventuais danos ao patrimônio ocorridos no interior do Matadouro serão de inteira responsabilidade da contratada.
5.7 A concessão será de 20 anos, prorrogável uma vez por igual período, desde que a concessionária manifeste interesse de forma expressa, com antecedência mínima de 30 dias; O evento morte porá fim ao contrato devendo ser realizado nova Licitação.
5.8 A contratada não poderá sublocar, transferir a administração a terceiros.
06. DAS OBRIGAÇÕES:
6.1 - Além das obrigações anteriormente enumeradas, caberá:
6.1.1 À Licitante Vencedora:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Indenizar o Município por quaisquer danos causados às instalações, por empregados e/ou fornecedores, podendo o Município optar pela reparação dos danos;
c) Responsabilizar-se pela guarda e conservação de todos os bens de sua propriedade, destinados à execução dos serviços, não arcando o Município por eventuais avarias, desaparecimentos ou inutilização dos mesmos;
d) Manter as instalações até o final do último dia do prazo da Concessão de Uso da área em perfeitas condições de conservação e uso, e no final da Concessão de Uso entregar como foi recebido;
e) Realizar, freqüentemente, limpeza geral nos equipamentos, instalações, móveis, pias, piso, paredes e depósitos vinculados às atividades do setor;
f) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
g) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
h) realizar todo processo de adequação do matadouro, nos prazos já estabelecidos.
6.1.2 Ao Município:
a) Disponibilizar o imóvel à concessionária, devidamente livre e desimpedido;
b) Registrar, em livro próprio fornecido e mantido permanentemente pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, qualquer ocorrência que seja considerada grave ou digna de anotação;
c) Fiscalizar, durante todo o período de vigência do contrato, a prestação dos serviços;
07. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.1 A Concessão de Uso será de 20 (vinte) anos, a partir de sua assinatura, após o que, o imóvel cedido, bem como as edificações e melhorias nele existentes e as que vierem a ser construídas retornarão ao Município de Bom Jesus da Lapa– BA, sem que seja devida qualquer indenização futura à licitante vencedora, ou retenção de benfeitorias, seja voluptuárias, necessárias ou úteis que poderá lhe dar nova destinação ou manter a mesma, designando, se for o caso, novo processo licitatório para exploração.
7.2 O prazo de concessão poderá ser prorrogável uma vez por igual período, desde que a concessionária manifeste interesse de forma expressa, com antecedência mínima de 30 dias;
Eures Ribeirio Pereira Prefeito Municipal
XXXXX XX - AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR A PROPONENTE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DA LAPA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 04/2018
Através do presente, autorizamos o(a) Sr.(a)
portador(a) da carteira de identidade RG n.º
, a participar da licitação supra referenciada, na qualidade de representante legal de nossa empresa.
Outorgamos à pessoa supramencionada, amplos poderes para acordar, discordar, transigir, receber devolução de documentos pertencentes à empresa, inclusive para renúncia do direito de interposição de recursos ou impugnações, enfim agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de representante legal, para esse fim específico.
, de de 2018.
Nome e assinatura da proponente
XXXXX XXX - MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: qualificação (Nome, endereço, razão social, etc.) da Empresa. OUTORGADO: representante devidamente qualificado.
OBJETO: representar a outorgante em atos relativos à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2018 DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA– BA.
PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Obs: Se de interesse da Outorgante, poderão ser acrescentados outros poderes tais como: assinar propostas, contratos, aditivos, etc.
Local e Data , de de 2018
Outorgante
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR, CONFORME O MODELO DO DECRETO N° 4.358/2002.
Ref.: Concorrência Pública n° 04/2018.
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
.......................................... (data) ............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
,
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal (qualificação), DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal 8.666/93 e alterações.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local e Data , de de 2018
Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal Razão Social e Carimbo do CNPJ
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO N. /2018
1. DAS PARTES:
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA-BA, pessoa jurídica de
direito público, com sede administrativa sita na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxx xx Xxxx- XX, inscrito no CNPJ nº 14.105.183/0001-14, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade.
CONCESSIONÁRIA: , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n°
, estabelecida na Rua , n° , , no Município de , neste ato representado pelo seu proprietário Sr. , , , portador da Carteira de Identidade n° _– SSP/RS, CPF n° , residente e domiciliado na Rua , n°
, no Município de .
2. DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a concessão de direito real de uso do espaço físico do imóvel Matadouro Municipal, sito na Antiga Estrada para Paratinga à altura do km 02, em Bom Jesus da Lapa– BA, conforme especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I).
3 DAS OBRIGAÇÕES
3.1 Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, alvarás de funcionamento dos órgãos públicos, sanitárias, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
3.2 A CONCESSIONÁRIA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONCEDENTE no que se refere ao atendimento do objeto.
4 DOS SERVIÇOS:
4.1 O tipo se serviço a ser explorado no local deverá ser exclusivamente de abate de animais, bem como o beneficiamento de tais produtos.
4.2 Responsabilizar-se pela manutenção e pelos reparos dos equipamentos e instalações, zelando pelos bens entregues sob Concessão de Uso, obrigando- se a devolvê-los ao término ou na rescisão do Contrato, nas mesmas condições recebidas.
5 VALOR DA TAXA DE OCUPAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS:
5.1 O valor mínimo pela taxa de ocupação do espaço será o correspondente a
ao mês, sendo este preço fixo e irreajustável pelo período de 08 (oito) meses, após esse período poderá haver por mútuo acordo a adequação à realidade de mercado.
5.1.1 O reajuste acima será realizado com base ao índice oficial do governo federal
5.2 A Licitante Vencedora arcará com os custos financeiros (mão-de-obra e materiais), necessários às adaptações do espaço físico para o pleno funcionamento do matadouro.
5.3 A Licitante Vencedora, após o levantamento dos serviços necessários, encaminhará relação discriminada à Secretaria de Obras, para devida autorização, ficando ainda, a cargo da mesma, o acompanhamento e fiscalização dos trabalhos a serem executados.
5.4 A Licitante Vencedora, em caso de adaptações necessárias do espaço físico para o funcionamento do matadouro, deverá seguir a arquitetura e padrão adotados para o prédio, e as reformas, adaptações e manutenções deverão ocorrer sem a suspensão dos trabalhos de abate.
5.5 Dos serviços a serem prestados no matadouro sugerem-se que o valor cobrado por abate será de R$ , reajustado anualmente, por carcaça limpa:
a) Vísceras (coração, rim, fígado, pulmão, bucho, duas patas dianteiras, rabo e língua) e couro são do cliente;
b) (Não serão levados pelo cliente chifres, 02 (duas) patas traseiras, graxas, cabeça, livro, carne de fígado, tripas, sangria e fraldinha carne industrial).
6 DA INSTALAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
6.1 - A Licitante Vencedora deverá instalar-se e iniciar os serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do término das melhorias descritos no item 8.1.2, letra “d” e “e”, as quais serão realizadas pelo
concedente, sendo que a contratada ficará responsável pelos reparos dos equipamentos que por ventura forem necessários, providenciando inclusive toda a documentação necessária (Alvarás, Licenças, Vistorias, Pagamentos de Taxas, Registro junto aos Órgãos Competentes etc).
6.2 - Deverá a Licitante Vencedora providenciar e arcar com as despesas de energia elétrica e água, manutenção em geral, limpeza e conservação do pátio, bem como, outros serviços solicitados para o local.
6.3 - A realização de obras e benfeitorias na área objeto desta licitação, dependerão de autorização prévia da Secretaria de Agricultura e Meio ambiente, e passarão a integrar o imóvel, sem que seja devida qualquer indenização futura, ressalvado à Licitante Vencedora a retirada dos bens móveis e equipamentos que tenha instalado na área.
6.4 - A fiscalização dos serviços será exercida pelo Veterinário do Município, as seguintes incumbências:
a) Relatar ocorrência que exijam comunicação às autoridades de fiscalização sanitária e propor vistoria, se necessário;
b) Acompanhar a conservação do bem objeto da concessão, propondo reformas necessárias.
6.5 Não será permitida a entrada de munícipes para efetuar o uso do matadouro somente a contratada.
6.6 Eventuais danos ao patrimônio ocorridos no interior do Matadouro serão de inteira responsabilidade da contratada.
6.7 A concessão será de 20 (vinte) anos, prorrogável uma vez por igual período, desde que a concessionária manifeste interesse de forma expressa, com antecedência mínima de 30 dias;
a) O evento morte porá fim ao contrato devendo ser realizado nova Licitação.
6.8 A contratada não poderá sublocar, transferir a administração a terceiros.
7 DAS OBRIGAÇÕES:
7.1 - Além das obrigações anteriormente enumeradas, caberá:
7.1.1 À Licitante Vencedora:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Indenizar o Município por quaisquer danos causados às instalações, por empregados e/ou fornecedores, podendo o Município optar pela reparação dos danos;
c) Responsabilizar-se pela guarda e conservação de todos os bens de sua propriedade, destinados à execução dos serviços, não arcando o Município por eventuais avarias, desaparecimentos ou inutilização dos mesmos;
d) Manter as instalações até o final do último dia do prazo da Concessão de Uso da área em perfeitas condições de conservação e uso, e no final da Concessão de Uso entregar como foi recebido;
e) Realizar, frequentemente, limpeza geral nos equipamentos, instalações, móveis, pias, tanques, piso, paredes e depósitos vinculados às atividades do setor;
f) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
g) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
h) fazer todo o processo de adequação dentro do prazo estabelecido.
7.1.2 Ao Município:
a) Disponibilizar o imóvel à concessionária, devidamente livre e desimpedido;
b) Registrar, em livro próprio fornecido e mantido permanentemente pela Secretaria, qualquer ocorrência que seja considerada grave ou digna de anotação;
c) Fiscalizar, durante todo o período de vigência do contrato, a prestação dos serviços;
8 VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1 A Concessão de Uso será de 20 (vinte) anos, a partir de sua assinatura, após o que, o imóvel cedido, bem como as edificações e melhorias nele existentes e as que vierem a ser construídas retornarão ao Município de Bom Jesus da Lapa- BA, sem que seja devida qualquer indenização futura à licitante vencedora, ou retenção de benfeitorias, seja voluptuárias, necessárias ou úteis que poderá lhe dar nova destinação ou manter a mesma, designando, se for o caso, novo processo licitatório para exploração.
9.2 O prazo da concessão poderá ser prorrogável uma vez por igual período, desde que a concessionária manifeste interesse de forma expressa, com antecedência mínima de 30 dias;
10 DOS PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1 O pagamento do valor da taxa de ocupação a ser pago pela licitante vencedora será efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês.
10.2 O valor da taxa de ocupação será fixo e irreajustável. Após este período mantido o equilíbrio econômico financeiro do contrato o presente valor poderá ser reajustado mediante acordo mútuo.
11 DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio:
11.1 Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que prestar até a data da ordem de paralisação dos serviços, excluído o montante dos encargos a pagar.
11.2 Pelo CONTRATANTE, mediante aviso por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, apresentados os motivos determinantes da rescisão, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie, quando esta:
a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) não recolher, nos prazos determinados, as multas impostas.
11.3 Pela CONTRATADA, mediante aviso por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, apresentados os motivos determinantes da rescisão.
11.4 Ficam reconhecidos os direitos do CONTRATANTE, previstos nos artigos 77 à 79 da Lei nº 8.666/93 em tudo que diz respeito à rescisão do presente Contrato.
11.5 No caso da concessionária não apresentar mais interesse em fazer uso do imóvel objeto da licitação deverá comunicar o concedente, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, que desocupará o imóvel.
11.5.1 O concessionário responderá por perdas e danos que ocorrer no imóvel e equipamentos durante o prazo que estiver utilizando o imóvel.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Integra e completa o presente contrato, o Edital - Concorrência n.º 04/2018 e seus Anexos, bem como a Proposta Comercial da CONCESSIONÁRIA.
13 DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
A presente concorrência pública 04/2018 se sujeita às normas ditadas pela Lei 8.666, de 21/06/93, Lei n.º8.987/95, art. 175 da Constituição Federal, pelo Edital da Licitação mencionada e pela Lei Municipal 2014-11, de 11 de agosto de 2011.
14 DO FORO
As partes, de pleno e comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Bom Jesus da Lapa- BA, para dirimir quaisque rlitígios, decorrentes do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem plenamente justos e contratados, firmam o presente em quatro (4) vias de igual teor eforma, juntamente com duas testemunhas.
Bom Jesus da Lapa, de de 2018.
xxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito
Município de BOM JESUS DA LAPA
Representante Legal da Empresa