GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2020
CONVOCAÇÃO GERAL Nº 001/2019 PROCESSO SEI Nº 04016-00088286/2020-81
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2020, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA MEVATO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DAS 07 (SETE) UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA’s 24H – PORTE 1.
O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF, pessoa jurídica de direito
privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 28.481.233/0001-72, constituído sob a forma de Serviço Social Autônomo (SSA), instituído pela Lei Distrital nº 5.899, de 3 de julho de 2017, com nomenclatura alterada pela Lei Distrital nº 6.270, de 30 de janeiro de 2019, regulamentado por meio do Decreto n.º 39.674, de 19 de fevereiro de 2019, sediado no SHMS, Área Especial, Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.335-900, neste ato representado por seu Diretor-Presidente Xxxxxxxx, Xx. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado nesta Capital Federal, inscrito no RG sob o nº 091318568 SEPC/RJ, e no CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE; e do outro lado a empresa MEVATO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.611.343/0001-92 , com sede no ST XXXX Xxxxxx 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, CEP: 71250-710, na cidade de Brasília/DF, e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, Administrador de Empresas, inscrito no RG sob o nº 595.158 SSP/DF, e no CPF/MF nº 000.000.000-00, na qualidade de CONTRATADA, têm entre si, na convergência de seus interesses, ajustado que mutuamente outorgam e aceitam, prometendo fazer cumprir e respeitar por si e por seus sucessores, na forma da Lei, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO nº 019/2020, em conformidade com o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. DA FUNDAMENTAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento atende aos termos (i) da solicitação de acréscimo apresentada pela área demandante do CONTRATANTE (Doc. SEI/GDF 48368191), (ii) do aceite da CONTRATADA quanto ao acréscimo e sua proposta de preços (Doc. SEI/GDF 48378058); (iii) da Declaração de Disponibilidade Orçamentária emitida Gerência de Custo e Faturamento – IGESDF/DP/UNAP/SUNAP/SUADJ/GECFA (Doc. SEI/GDF 57803020), (iii) do Parecer SEI-GDF n.º 117/2021- IGESDF/IGES/DP/GAPRE/ASJUR (Doc. SEI/GDF 57594041), emitido pela Assessoria Jurídica, e (iv) da autorização emitida pela autoridade competente do CONTRATANTE (Doc. SEI/GDF 53185206), e encontra-se em conformidade com o que dispõe o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
2. DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 29,3949505819951% ao valor total do CONTRATO nº 019/2020, com base nos artigos 33 e 34 e parágrafo primeiro do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
3. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - Após a assinatura do presente Termo, o valor total estimado passará de R$ 4.506.106,64 (quatro milhões, quinhentos e seis mil, cento e seis reais e sessenta e quatro centavos), para R$ 5.830.674,46 (cinco milhões, oitocentos e trinta mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto em tela.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do acréscimo será de R$ 1.324.567,82 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos).
4. DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo Aditivo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, observado o prazo de vigência previsto na Cláusula Oitava do CONTRATO ORIGINÁRIO.
5. DA GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA QUINTA - Após assinatura do presente Termo, a CONTRATADA prestará a garantia contratual no valor de R$ 583.067,44 (quinhentos e oitenta e três mil, sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato originário, somado ao acréscimo objeto deste instrumento contratual, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2020, conforme previsto na Cláusula Nona, do CONTRATO ORIGINÁRIO e art. 30 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO ÚNICO - O período da garantia deverá compreender o prazo de vigência estabelecido no Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2020.
6. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
CLÁUSULA SEXTA - O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste Termo Aditivo no sítio eletrônico do IGESDF na rede mundial de computadores, na forma do artigo 39, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo.
7. DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do CONTRATO ORIGINÁRIO, observada a conformidade com o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Instrumento para que surta um só efeito, o qual, depois de lido, será assinado pelos representantes das partes e pelas testemunhas.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente Xxxxxxxx
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
CONTRATADA:
Mevato Construções e Comércio Ltda.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Sócio-Administrador
TESTEMUNHAS:
Nome: XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Matrícula: 0000213-1
Nome: XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Matrícula: 0000866-7
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, RG Nº. 595158 - SSP/MG, Usuário Externo, em 12/03/2021, às 17:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - Xxxx. 0000213-1, Gerente de Obras, em 12/03/2021, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXX - Xxxx.0000866-7, Chefe do Núcleo de Execução de Obras, em 12/03/2021, às 18:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - MATR.0000859-8, Diretor(a)-Presidente-Interino(a), em 12/03/2021, às 19:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 57826876 código CRC= 6CB379D8.
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04016-00088286/2020-81 Doc. SEI/GDF 57826876