EDITAL DE CONCORRÊNCIA DEMAP no 61/2013 - Alterado
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Prezados Senhores:
1. O Edital de licitação poderá ser obtido pela Internet, por meio do site xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx, ou pessoalmente no posto de reprografia para terceiros, localizado no saguão de entrada do 2o Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
2. No caso de obtenção do Edital pela Internet, solicitamos preencher o “Comprovante de Retirada do Edital”, a seguir apresentado, e enviá-lo à Comissão Permanente de Licitações, por meio do fax (00) 0000-0000 ou do e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx, visando a comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimento e de outras situações que possam implicar, inclusive, alterações nas condições editalícias.
3. A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida acima exime o Banco Central do Brasil da comunicação, diretamente ao interessado, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
4. Em conformidade com o item 17 do Edital - “Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações”, somente serão aceitos quando protocolados, contra recibo, no Banco Central do Brasil.
Brasília (DF), 6 de junho de 2013.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Comissão Permanente de Licitações Presidente Alterno
COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
CONCORRÊNCIA DEMAP no 61/2013 - Alterado
(no Banco Central do Brasil ou pela Internet)
Razão Social: CNPJ no:
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
E-Mail:
Nome do representante:
Recebi(emos) do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local e data:
Assinatura:
CONCORRÊNCIA DEMAP no 61/2013 - Alterado
PROCESSO No: 1101535631
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 25/07/2013, às 14h30.
LOCAL: Sala de Licitações e Entrevistas – 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX).
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço.
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria de comunicação e de imprensa e de serviços de análise editorial diária e auditoria mensal de imagem.
EDITAL: Poderá ser obtido pela Internet, no site do Banco Central do Brasil, xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx , ou pessoalmente no posto de reprografia para terceiros, localizado no saguão de entrada do 2o Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
INFORMAÇÕES: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000.
CUSTO DO EDITAL: R$16,65 (edital obtido via Internet está isento do pagamento do custo da cópia)
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Xxxxxxxx-Xxxx - 0x Xxxxxxx Xxxxxxxx - XX - 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
ÍNDICE DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA DEMAP no 61/2013 - Alterado
Item Pág.
Preâmbulo 6
1. Objeto 6
2. Local, data e horário da licitação 6
3. Impedimentos à participação 6
4. Credenciamento dos licitantes 7
5. Apresentação da documentação e das propostas 8
6. Exame e julgamento da documentação 9
7. Recursos da fase de habilitação 11
8. Propostas 12
9. Abertura e julgamento das propostas técnicas 13
10. Recurso do julgamento das propostas técnicas 13
11. Abertura e julgamento das propostas de preços e classificação dos licitantes 14
12. Recurso do julgamento final das propostas 15
13. Avaliação das propostas técnicas e de preços 16
14. Homologação e condições para contratação 16
15. Garantia 17
16. Sanções administrativas 19
17. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 23
18. Revogação e anulação da licitação 23
19. Disposições finais 24
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ANEXOS Pág.
1. Especificações básicas 29
1.1. Briefing 44
2. Condições para habilitação 51
3. Condições para elaboração das propostas técnicas 56
3.1. Critérios de julgamento das propostas técnicas 60
4. Condições para elaboração das propostas de preços 65
4.1. Modelo de proposta de preços 68
4.2. Modelo de planilha de composição de custos 71
4.3. Critério de julgamento das propostas de preços 82
5. Classificação dos licitantes 83
6. Minuta de contrato 84
7. Modelo de declaração de que trata o Decreto nº 4.358, de 5.9.2002 108
8. Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte 109
9. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 110
10. Planilha com Estimativa de Custo. 111
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei no 8.666, de 21.6.1993 e suas atualizações, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007, da Instrução Normativa nº 2, de 30.4.2008 e suas atualizações, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, torna público que fará realizar, em Brasília (DF), a Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado, do tipo técnica e preço, cujo contrato decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço unitário.
1. OBJETO
1.1 Prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria de comunicação e de imprensa e de serviços de análise editorial diária e auditoria mensal de imagem, conforme descrito nas Especificações Básicas - Anexo 1.
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
2.1. O processamento e o julgamento desta Concorrência serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitações, designada pela portaria no 76.060, de 24.4.2013, que receberá a documentação e as propostas e conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
2.1.1. Local: Sala de Licitações e Entrevistas - 2o Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX).
2.1.2. Data e Horário da Sessão de Abertura: 25.7.2013, às 14h30.
2.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura da Concorrência, apresentem qualquer das seguintes situações:
3.1.1. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
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3.1.2. sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de outro licitante;
3.1.3. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
3.1.4. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;
3.1.5. cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
3.1.6. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605/1998 e inciso IV do art. 20 do Decreto 6.514/2008 (Crimes Ambientais), enquanto perdurarem os efeitos.
3.1.7. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição.
4. CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
4.1. Aberta a sessão, a Comissão Permanente de Licitações procederá ao credenciamento facultativo dos licitantes mediante a confirmação das seguintes condições:
4.1.1. tanto na sessão de abertura como nas demais sessões deste procedimento licitatório, o licitante somente poderá ser representado por pessoa que detenha os poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação e à contratação;
4.1.2. o representante do licitante apresentará, além dos invólucros de que trata o item 5, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento de identificação pessoal com fé pública, um dos seguintes documentos:
4.1.2.1. Procuradores: instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, outorgando poderes para participar e para representar o licitante no procedimento, além de contrato social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso;
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4.1.2.2. Representantes contratuais, ou estatutários ou titulares de firma individual: contrato social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso.
4.1.3. os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações;
4.1.3.1. a Comissão Permanente de Licitações fará essa conferência e autenticação em data anterior àquela da abertura dessa Concorrência, mediante agendamento prévio;
4.1.4. uma mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante;
4.1.5. se, nas fases subsequentes à entrega dos envelopes, o(a) representante do licitante for substituído(a), terá de, obrigatoriamente, apresentar novo documento de identidade com fé pública e nova procuração da sociedade empresária ou do empresário, quando for o caso.
4.1.6. a falta de credenciamento não será motivo de desclassificação da empresa, porém equivale à renúncia, por parte do licitante, ao direito de responder para quaisquer fins em nome da proponente durante a sessão.
4.1.7. o licitante deverá apresentar, em atendimento à Instrução Normativa nº 2, 16.9.2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo 9. A declaração deverá constar no Envelope nº 1, juntamente com os documentos de habilitação do Anexo 2.
5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
5.1. No local, data e horário indicados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, os licitantes apresentarão a Documentação e as Propostas Técnica e de Preços, em invólucros distintos e lacrados, contendo na sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:
▪ BANCO CENTRAL DO BRASIL Envelope no 1 - Documentação
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(nome do licitante)
▪ BANCO CENTRAL DO BRASIL Envelope no 2 - Proposta Técnica Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado (nome do licitante)
▪ BANCO CENTRAL DO BRASIL Envelope no 3 - Proposta de Preços Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado (nome do licitante)
5.2. Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitações declarar encerrado o prazo para recebimento da Documentação e das Propostas Técnicas e de Preços, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos relativos à Documentação e às Propostas apresentadas, exceto a promoção de diligência, a critério da Comissão Permanente de Licitações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
5.3. Caso os Envelopes no 1 - “Documentação”, no 2 - “Proposta Técnica" e/ou no 3 - “Proposta de Preços” não sejam abertos na mesma sessão, serão lacrados, rubricados por todos os membros da Comissão e pelos licitantes presentes e guardados em cofre até a realização de nova sessão, registrando-se em ata essa ocorrência, com indicação da quantidade de invólucros guardados, sendo comunicada formalmente a todos os licitantes a nova data.
6. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. O Envelope no 1 - “Documentação” deverá conter os documentos relacionados nos Anexos 2 – Condições para habilitação e 9 - Declaração de elaboração independente de proposta.
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6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006), estando o licitante nessa condição obrigado a apresentar a declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo 8), para todos os fins legais.
6.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, § 1o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
6.2.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4o, § 4o do Decreto no 6.204, de 5.9.2007).
6.3. Os documentos exigidos para habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas pelo representante legal do licitante, e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações. Não serão admitidas cópias ilegíveis de documentos, que não proporcionem condições de análise pela Comissão.
6.3.1. a Comissão Permanente de Licitações fará essa conferência e autenticação em data anterior àquela da abertura dessa Concorrência, mediante agendamento prévio;
6.4. Aberto o Envelope no 1, os documentos serão rubricados pelos representantes dos licitantes, bem como pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, podendo esta última, a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da
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documentação na mesma ou em outra sessão, cuja data será designada oportunamente, quando então os representantes dos licitantes terão vistas da documentação para exame.
6.5. A Comissão Permanente de Licitações poderá constituir comissão técnica do Banco Central do Brasil, de sua livre escolha, para assessorá-la no exame da documentação.
6.6. Serão considerados inabilitados os licitantes que:
a) deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios;
b) não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação, na forma determinada no Anexo 2 – Condições para habilitação.
6.7. Serão restituídos aos licitantes que não lograrem habilitação, contra recibo, os Envelopes no 2 - “Proposta Técnica” e no 3 - “Proposta de Preços”, fechados, tais como recebidos, desde que não tenha havido recurso ou, se interposto, tenha sido improvido.
6.8. Ressalvado o disposto no art. 43, § 6o da Lei no 8.666/1993, encerrada a fase de habilitação não cabe, por parte dos licitantes, o direito de desistência de suas propostas.
6.9. A intimação dos atos de habilitação e de inabilitação será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que trata o item 6.4, quando então será feita a comunicação direta do ato aos licitantes e respectiva lavratura em ata, consoante o art. 109, § 1o da Lei no 8.666/1993.
7. RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme estabelecido no item 6.9, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 7.3,
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reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.
7.2. Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante contra-fé ou recibo, no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o Subsolo do seu Edifício- Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), das 9 às 18h30.
7.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.
7.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por todos os licitantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos, com a abertura dos Envelopes no 2 - “Proposta Técnica”.
7.5. Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de Interposição de Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual deverá obedecer ao disposto neste item 7 e seus subitens.
8. PROPOSTAS
8.1. O critério de julgamento das propostas será o de Técnica e Preço. Para efeito de julgamento, serão consideradas apenas as Propostas Técnicas e de Preços apresentadas em conformidade com as condições estabelecidas nos Anexos 3 e 4, respectivamente.
8.2. As propostas contidas nos envelopes nº 2 e nº 3, respectivamente Proposta Técnica e Proposta de Preços, deverão ser elaboradas rigorosamente de acordo com o estabelecido no Anexo 3 – Condições para elaboração das propostas técnicas, no Anexo 3.1 – Critérios de julgamento da propostas técnicas e no Anexo 4 – Condições para elaboração das propostas de preços.
8.3. A Comissão Permanente de Licitações poderá constituir comissão técnica, de sua livre escolha, para assessorá-la no julgamento das propostas.
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9. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
9.1. Abertura
9.1.1. A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos envelopes nº 2 – Proposta Técnica dos licitantes habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa e unânime do direito de recorrer na fase de habilitação ou, se findo o prazo legal, não tenha havido interposição de recurso, ou ainda após o julgamento de eventuais recursos interpostos.
9.1.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações para, em seguida, serem franqueados a todos os representantes dos licitantes presentes, os quais também devem rubricá-las.
9.1.3. A Comissão Permanente de Licitações procederá ao julgamento na mesma ou em outra sessão pública convocada para tal fim, oportunidade em que franqueará as propostas para exame.
9.2. Julgamento
9.2.1. O julgamento das Propostas Técnicas se fará de acordo com os critérios constantes do Anexo 3.1, Critérios de julgamento das propostas técnicas.
9.2.2. A intimação dos atos referentes a essa fase será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que trata o item 9.1.3, quando, então, será feita a comunicação direta aos interessados e respectiva lavratura em ata, consoante o artigo 109, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
9.2.3. Serão restituídos, contra recibo, aos licitantes que forem desclassificados no julgamento da Proposta Técnica, os envelopes nº 3 – Proposta de Preços, fechados tais como recebidos, desde que não tenha havido recurso ou, se interposto, tenha sido improvido.
10. RECURSO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
10.1. O recurso referente a esta fase será interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme estabelecido no item
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9.2.2, e terá efeito suspensivo, devendo ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 10.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.
10.2. Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante contra-fé ou recibo, no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o Subsolo do seu Edifício- Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), das 9 às 18h30.
10.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.
10.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por todos os licitantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos, com a abertura dos Envelopes no 3 - “Proposta de Preços”.
10.5. Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de Interposição de Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual deverá obedecer ao disposto neste item 10 e seus subitens.
11. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES
11.1. Abertura
11.1.1. A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos Envelopes no 3 - “Proposta de Preços” dos licitantes classificados no julgamento das Propostas Técnicas, desde que tenha havido renúncia expressa e unânime do direito de recorrer na fase de julgamento das Propostas Técnicas ou se, findo o prazo legal, não tenha havido interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento de eventuais recursos interpostos.
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11.1.2 A abertura dos envelopes de Proposta de Preços somente ocorrerá após concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos no Anexo 3.1.
11.1.3 Abertos os invólucros, as propostas serão lidas em voz alta e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, sendo, em seguida, também rubricadas pelos representantes dos licitantes presentes.
11.2. Julgamento
11.2.1. As Propostas de Preços serão julgadas, relativamente ao atendimento ao objeto, conforme as Especificações Básicas constantes do Anexo 1, a estimativa de custo efetuada pelo Banco Central do Brasil, com base nos preços de mercado, e de acordo com os critérios constantes no Anexo 4.3 – Critérios de Julgamento das Propostas de Preços.
11.2.2. Após avaliação das Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitações procederá à classificação dos licitantes, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo 5 deste Edital, e o consequente julgamento final desta Concorrência.
11.2.3. A Comissão Permanente de Licitações procederá ao julgamento na mesma ou em outra sessão pública convocada para tal fim, oportunidade em que franqueará as propostas para exame.
11.2.4. A intimação dos atos referentes a esta fase será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que trata o item 11.2.3, quando então será feita a comunicação direta aos interessados e respectiva lavratura em ata, consoante o artigo 109, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
12. RECURSO DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
12.1. O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme estabelecido no item 11.2.4, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá, após cumprir o disposto no item
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12.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.
12.2. Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante contra-fé ou recibo, no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o subsolo do seu Edifício- Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), das 9 às 18h30.
12.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.
12.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por todos os licitantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos, com o encerramento da sessão.
12.5. Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de Interposição de Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual deverá obedecer ao disposto neste item 12 e seus subitens.
13. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS
13.1. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação Técnica e Preço, correspondendo 60% (sessenta por cento) a TÉCNICA e 40% (quarenta por cento) o PREÇO, observadas as regras estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
13.2. O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que obtiver a maior nota final (NF), obedecidos os critérios fixados neste Edital e na forma do contido no Anexo 5
- Classificação dos Licitantes.
14. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
14.1. Homologado o resultado da licitação e adjudicado o objeto ao licitante vencedor pela autoridade competente, o licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para
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apresentar os seguintes documentos: comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, constantes do item 3 do Anexo 2 deste Edital, caso os prazos de validade daqueles apresentados para habilitação já tenham expirado.
14.2. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor obedecerá aos termos da minuta integrante deste Edital em seu Anexo 6.
14.3. Após a aprovação dos documentos de que trata o item 14.1, o licitante vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital em seu Anexo 5.
14.4. Os prazos concedidos ao licitante vencedor, para a entrega dos documentos ou para a assinatura do Contrato, podem ser prorrogados uma única vez, por igual período, somente se houver solicitação durante o transcurso do prazo inicialmente estabelecido, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Banco Central do Brasil.
14.5. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19.7.2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.
14.6. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser observado o disposto no subitem 1.6 do Anexo 2.
15. GARANTIA
15.1. A garantia para execução do Contrato será efetuada numa das seguintes modalidades:
15.1.2. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
15.1.3. fiança bancária;
15.1.4. seguro-garantia.
15.2. A garantia corresponderá a 3% (três por cento) do valor atribuído ao Contrato a ser celebrado.
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15.3. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o Banco Central do Brasil poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na Cláusula Vigésima Nona, em lugar da hipótese de entrega de efetiva garantia no ato da assinatura do Contrato, caso em que, para o caput da referida cláusula, será adotada redação que disponha sobre essa ocorrência.
15.4. Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:
15.4.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil brasileiro (Lei no 10.406/2002);
15.4.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
15.4.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos 86 e 87 da referida lei, bem como cobrir as obrigações trabalhistas e previdenciárias;
15.4.4. a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a ser celebrado com o Bacen;
15.4.5. deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.
15.5. O licitante vencedor, optante pelo Simples Nacional, que venha a ser contratado, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123.
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15.5.1. Caso ocorra a situação prevista no item anterior, a Contratada deverá apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção pelo Simples Nacional) à Receita Federal do Brasil, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Poderão ser aplicadas ao licitante e à Contratada as seguintes sanções:
16.1.1. advertência;
16.1.2. multa;
16.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
16.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para tanto.
16.3. As sanções descritas nos subitens 16.1.1 e 16.1.2 serão aplicadas pelo Chefe Adjunto do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.
16.3.1. A sanção de suspensão prevista no subitem 16.1.3 será aplicada pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.
16.3.2. Cabe ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, propor ao Ministro de Estado, Presidente do Banco Central do Brasil, a aplicação da sanção de inidoneidade.
16.4. Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão temporária caberá recurso ao Chefe do Demap, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
16.5. A sanção de advertência poderá ser aplicadas nos seguintes casos:
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16.5.1. descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o Banco Central do Brasil, independentemente da aplicação de multa;
16.5.2. execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
16.5.3. outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Banco Central do Brasil, a seu critério, desde que não sejam passíveis de suspensão temporária ou inidoneidade.
16.6. O Banco Central do Brasil poderá aplicar ao licitante multa por descumprimento do instrumento convocatório, e à Contratada multa moratória e multa por inexecução, nos percentuais estabelecidos na Minuta de Contrato constante do Anexo 6.
16.6.1. Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, com base no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
16.6.2. As multas serão deduzidas da garantia.
16.6.3. Se o valor das multas aplicadas for superior ao valor da garantia a que se refere o item 15.2, além de repor a garantia, na forma da Cláusula Trigésima Segunda da minuta de contrato, a Contratada responderá pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Banco Central do Brasil ou cobrada judicialmente.
16.6.4. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
16.7. A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada ao licitante que descumprir compromissos assumidos.
16.7.1. A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada no percentual de até 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor da proposta, quando a adjudicatária incorrer, dentre outras irregularidades, em uma das situações a seguir indicadas:
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a) recusar-se, injustificadamente, a aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual ou documento de valor jurídico equiparado (Lei nº 8.666/93, artigo 64);
b) recusar-se a honrar a proposta apresentada dentro do prazo de validade estipulado no instrumento convocatório.
16.8. A multa moratória poderá ser cobrada:
a) pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados no Edital ou no Contrato;
b) por atraso na entrega de quaisquer relatórios ou documentos solicitados pelo responsável pelo acompanhamento do Contrato, com prazo determinado para entrega, sem justificativa por escrito aceita pelo Banco Central do Brasil.
16.8.1. O atraso no cumprimento dos prazos de que trata o item 16.8 sujeitará a Contratada à multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco porcento) por dia de atraso até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
16.9. A multa por inexecução parcial ou total do Contrato poderá ser aplicada no percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da obrigação não cumprida, quando a Contratada incorrer, dentre outras irregularidades, em uma das situações a seguir indicadas:
a) deixar de cumprir integralmente o objeto da licitação, no prazo avençado, caracterizando o inadimplemento absoluto da obrigação, com lesão ao interesse público devidamente caracterizada, que enseje a rescisão unilateral do Contrato;
b) cumprir parcialmente o objeto da licitação, caracterizando prestação de serviços de forma parcelada ou incompleta.
16.10. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada aos que, por culpa ou dolo, prejudiquem ou tentem prejudicar o procedimento licitatório ou a execução do Contrato, por fatos graves.
16.10.1. A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada ao licitante ou à Contratada que incorrer, dentre outros, nos seguintes casos:
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a) atrasar o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos para o Banco Central do Brasil;
b) executar de modo insatisfatório o objeto do Contrato, se antes já houver sido aplicada sanção de advertência;
c) praticar qualquer ato que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório;
d) recusar-se a assinar o instrumento de contrato ou retirar o instrumento equivalente (Lei 8.666/93, artigo 64) dentro do prazo estabelecido por este instrumento convocatório;
e) realizar o trabalho sem a observância da legislação e da regulamentação que regem a matéria objeto do contrato;
f) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco Central do Brasil, ensejando a rescisão do contrato ou a frustração do processo licitatório;
g) sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
h) apresentar ao Banco Central do Brasil qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com objetivo de participar da licitação;
i) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados.
16.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco Central do Brasil, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao Banco Central do Brasil ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
16.11.1. A declaração de inidoneidade implica a proibição de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil.
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16.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou Contratada que, dentre outros casos:
a) sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
b) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados.
17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:
17.1.1. os pedidos de esclarecimentos aos termos deste Edital e seus anexos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos Envelopes de Habilitação;
17.1.2. as impugnações aos termos deste Edital e seus anexos deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos Envelopes de Habilitação.
17.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhadas via postal ou entregues, mediante recibo, no protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em Brasília (DF), XXX 00000-000, nos dias úteis, das 9 às 18h30.
18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
18.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
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18.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos documentos de habilitação ou das propostas técnica e de preços (art. 43, § 3º, Lei 8.666/1993).
19.2. A Comissão Permanente de Licitações poderá, em qualquer fase do processo, se julgar necessário, proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível para a realização dos serviços objeto desta Concorrência.
19.3. Até a assinatura do Contrato, o licitante vencedor poderá ser desclassificado se o Banco Central do Brasil tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação ou à sua classificação, conhecido após o julgamento.
19.4. Se ocorrer a desclassificação do licitante vencedor por fatos referidos no item anterior, o Banco Central do Brasil poderá convocar os licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta concorrência.
19.5. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
19.6. A Comissão Permanente de Licitações poderá, no interesse do Banco Central do Brasil, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentados pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão Permanente de Licitações.
19.7. Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Banco Central do Brasil comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
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19.8. Nenhuma responsabilidade caberá ao Banco Central do Brasil sobre o envio de documentação ou propostas, por meio de correio ou sistemas similares, sobre cobrança de serviços extras e sobre dúvidas posteriores, não sendo admitida a remessa de documentação e proposta via fac-símile.
19.9. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
19.10. Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do Contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas, salvo expressa determinação legal.
19.11. Qualquer tentativa de um licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitações no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
19.12. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentos e propostas relativos ao presente Edital.
19.13. Correrão por conta do Banco Central do Brasil as despesas que incidirem sobre a formalização do Contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei no 8.666/93.
19.14. Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e de Preços, a Comissão Permanente de Licitações poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
19.15. A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em que também será redigido o Contrato. Serão aceitos documentos em outros
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idiomas, desde que acompanhados de tradução para o idioma português, firmada por tradutor juramentado, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.
19.16. A licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
19.17. Das sessões públicas realizadas pela Comissão Permanente de Licitações serão lavradas atas circunstanciadas, que registrarão os fatos mais importantes ocorridos, como eventuais convocações, reclamações e impugnações. Referidas atas serão assinadas pelos representantes dos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitações.
19.18. Considera-se interessada a empresa que pertença ao ramo de atividade objeto desta licitação e tenha obtido o presente Edital licitatório.
19.19. O licitante vencedor deverá manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.20. A participação na presente Concorrência implica, tacitamente, para o licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitações os documentos e informações necessários ao cumprimento desta concorrência, a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
19.21. O licitante inabilitado deverá retirar suas Propostas Técnica e/ou de Preços, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da intimação do ato. Decorrido esse prazo, sem que as Propostas tenham sido retiradas, o Banco Central do Brasil providenciará a sua destruição.
19.22. Caso haja a inabilitação de todas as empresas licitantes ou todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data da intimação do ato, para a apresentação
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de novas propostas, escoimadas as causas que as inabilitaram ou desclassificaram anteriormente.
19.23. Os quantitativos previstos nesta licitação poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da Administração e de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
19.24. A execução do Contrato decorrente da presente licitação, bem como os casos omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, a Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/1993, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
19.25. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia de início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco Central do Brasil funcionar normalmente.
19.26. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da Documentação e das Propostas Técnicas e de Preços, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.27. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;
1.1. BRIEFING;
2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
3. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS;
3.1. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS;
4. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS;
4.1. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
4.2. MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS;
4.3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS;
5. CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES;
6. MINUTA DE CONTRATO;
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7. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO NO 4.358, DE 05.09.2002;
8. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
9. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
10. PLANILHA COM ESTIMATIVA DE CUSTO.
Brasília , 6 de junho de 2013.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Comissão Permanente de Licitações
Presidente Xxxxxxx
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ANEXO 1
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1. OBJETO
1.1 Prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria de comunicação e de imprensa e de serviços de análise editorial diária e auditoria mensal de imagem.
2. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA, ANÁLISE EDITORIAL E AUDITORIA DE IMAGEM
2.1 Subsidiar a área de Imprensa, acompanhando a presença do Bacen na mídia, identificando e antecipando os eventos que virarão notícia, permitindo uma melhor atuação da Assessoria de Imprensa do Bacen e da própria instituição, fortalecendo a imagem corporativa e realizando as atividades da seguinte forma:
2.1.1 Atendimento diário às demandas da imprensa:
• Atendimento tempestivo aos questionamentos/solicitações dos veículos de comunicação em relação aos assuntos pertinentes ao Bacen, fornecendo informações e auxiliando na preparação de reportagens e entrevistas que tenham como tema o Bacen, suas ações, programas e serviços;
• Colaboração na escolha do representante do Bacen para contatos ou entrevistas com a imprensa, de acordo com o perfil do porta-voz, o tema em pauta e o seu enfoque estratégico;
• Apoio ao agendamento e acompanhamento de entrevistas concedidas pelos porta- vozes;
• Preparação e análise do conteúdo da resposta em relação às demandas da imprensa, acionando a área do Bacen responsável pelo assunto.
2.1.2 Produção e divulgação para os públicos interno e externo de conteúdos oficiais, em Português e Inglês:
2.1.3 Identificação de temas/pautas, apuração, redação e edição de conteúdo em linguagem jornalística, incluindo reportagens em formato de TV, rádio, mídia impressa e ambientes
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digitais, visando a informar segmentos específicos de público e o conjunto da sociedade sobre ações, produtos e serviços do Bacen e seus resultados
2.1.4 Proposição e implementação de plano de relacionamento com os veículos de comunicação, em especial com tomadores de decisão (editores, diretores, colunistas), para o desenvolvimento de um canal direto, com o objetivo de conseguir a publicação de notícias do Bacen em espaços de destaque.
2.1.5 Planejamento e execução de divulgações de normas e decisões, em conjunto com as áreas técnicas, identificando os assuntos a serem abordados junto aos veículos de comunicação:
• Preparação de material jornalístico a ser divulgado nos eventos, com a escolha dos recursos mais adequados, como press kits, releases, entrevistas, coletivas, contatos, artigos, notas ou outros meios;
• Convocação da imprensa, identificando a editoria mais adequada ao assunto;
• Assessoramento, orientação, apoio e acompanhamento dos representantes ou porta-vozes do Bacen no contato com a imprensa.
2.1.6 Consultoria de risco à imagem e de gerenciamento de crises.
2.1.7 Cobertura fotográfica jornalística de eventos: captura de imagens em alta resolução, no formato digital, conforme indicação do Bacen; quando for o caso.
2.1.7 Criação de mailing nacional e internacional de jornalistas para divulgação de notícias, o qual deverá ser atualizado a cada seis meses e repassado ao Bacen;
2.2 Elaborar análise editorial diária, com base no noticiário sobre o Bacen e temas de seu interesse, veiculado nas mídias impressa (nacional e internacional), eletrônica (nacional e internacional), televisiva (nacional) e radiofônica (nacional).
2.2.1 A análise editorial diária é um conjunto de seleções de notícias e resumos, realizados e encaminhados por meio eletrônico, avaliando a exposição do Bacen na mídia, diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, na forma descrita no item 2.2.4.
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2.2.2 Os veículos a serem monitorados para cumprimento dos serviços descritos nos itens 2.2 e
2.3 são os seguintes:
JORNAIS | REVISTAS | PROGRAMAS JORNALÍSITICOS DAS TVs | RÁDIOS | WEB |
Folha de S. Xxxxx | Xxxxx Capital | Band News | CBN (rede nacional) | Agência Brasil |
O Estado de S. Xxxxx | Época | Bandeirantes | Band News (rede nacional) | Xxxxxxx.xxx |
Valor Econômico | Época Negócios | Globo | Rádio Nacional FM Brasília | Correio Web |
O Globo | Exame | Globonews | Folha On-line | |
Correio Braziliense | Veja | Record | Globo Online | |
Zero Hora (RS) | InfoExame | Record News | G1 | |
Jornal do Comércio (RJ) | Isto é | SBT | Terra | |
Brasil Econômico | Isto é Dinheiro | UOL | ||
Valor Online | ||||
IG | ||||
NOVAS MÍDIAS | ||||
Twitter, Facebook, Youtube, Wikipedia, Orkut, Flickr, Blogger, Wordpress, MySpace, Google+, Linkedin | ||||
MÍDIA IMPRESSA – INTERNACIONAL | BLOGS | |||
The New York Times (Estados Unidos), The Wall Street Journal (Estados Unidos), Financial Times (Inglaterra), The Economist (Inglaterra) | Dez blogs que serão indicados pelo Bacen após a assinatura do contrato. |
2.2.3 A qualquer tempo a relação de veículos poderá ser objeto de revisão pelo Bacen, o qual poderá também solicitar a inclusão de até 2 (dois) veículos, para efeito de análise editorial, por período não superior a 3 (três) meses.
2.2.4 Os seguintes produtos deverão ser enviados ao Bacen, diariamente, conforme estipulado a seguir:
2.2.4.1 Produto n°. 01 - Relatório de análise editorial diária, que deverá ser transmitido por e- mail à Assessoria de Imprensa do Bacen, até as 8h, diariamente, inclusive aos sábados domingos
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e feriados, com resumo das principais matérias publicadas nos veículos listados na tabela do item 2.2.2, nas colunas “Jornais”, “Revistas”, “Mídia Impressa Internacional” e “Novas Mídias”, que citem ou destaquem o Bacen, comentadas e avaliadas, organizadas por veículo. Além disso, o relatório deve incluir análise do panorama geral dos temas do dia destacados pela imprensa, sobretudo das matérias sobre economia e política.
2.2.4.1.1 A metodologia consiste na análise editorial diária que avaliará o valor e o impacto da informação de acordo com os seguintes critérios:
• consolidação das informações acerca de como o Bacen está sendo percebido e tratado no noticiário;
• avaliação do conteúdo das informações veiculadas na mídia e dimensionamento das repercussões sobre a imagem institucional;
• fornecimento de subsídios de análise sobre o comportamento editorial da mídia impressa (nacional e internacional).
2.2.4.2 Produto n°. 02 – Resumo comentado das notícias relevantes sobre o Bacen veiculadas no decorrer do dia nos veículos listados na tabela do item 2.2.2, nas colunas “Programas Jornalísticos das TVs”, “Rádios”, “Web” e “Blogs”, o qual deverá ser encaminhado por e-mail ao Bacen, em 2 (dois) boletins diários, sendo o primeiro até 14h e o segundo até 21h30.
2.2.4.3 Produto n°. 03 – Notícias relevantes sobre o Bacen que sejam veiculadas ao longo do dia nos veículos listados na tabela do item 2.2.2, nas colunas “Web” e “Blogs”, as quais deverão ser retransmitidas para o e-mail corporativo indicado pelo Bacen em até no máximo 30 (trinta) minutos após a publicação.
2.3 Realizar auditoria mensal de imagem, instrumento encaminhado em forma de relatório que se destina a mensurar e analisar o desempenho do Bacen como personagem do noticiário e sua inserção nas mídias. Trata-se de um balanço mensal analítico, ilustrado com gráficos, mostrando dados quantitativos e qualitativos referentes às matérias sobre o Bacen
2.3.1 Os veículos que devem ser monitorados para a auditoria mensal de imagem são os mesmos descritos na tabela do item 2.2.2, obedecendo aos seguintes parâmetros:
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2.3.1.1 a auditoria de imagem avaliará o valor e o impacto da informação, considerando os seguintes itens:
• indicar de que forma a instituição está sendo percebida e tratada enquanto personagem do noticiário;
• avaliar o conteúdo das informações veiculadas na mídia e dimensionar repercussões sobre a imagem institucional;
• posicionar o Bacen sobre as tendências da cobertura editorial-jornalística da mídia;
• sugerir ações proativas e orientações de comunicação, sobretudo em relação aos fatos de maior repercussão do ponto de vista institucional;
• fornecer subsídios de análise sobre o comportamento editorial da mídia.
2.3.1.2 para avaliar o conteúdo a ser incluído no relatório de auditoria mensal serão considerados os seguintes aspectos:
• valoração do tipo de inserção: coluna, entrevista, editorial, citação, etc. (ou sonora ou locução em off, em relação a programas jornalísticos na TV e no rádio);
• valoração do formato: localização e espaço da matéria na página do jornal/revista/online;
• valoração do destaque: existência de chamada de capa, de caderno, ou portal (ou equivalente em relação a programas jornalísticos na TV e no rádio);
• valoração visual: presença de foto, ilustração, gráficos, tabelas, etc. (ou equivalente em relação a programas jornalísticos na TV);
• valoração do impacto: levar em conta a repercussão da matéria junto a segmentos da opinião pública;
• valoração da frequência: verificar a presença do mesmo assunto nas várias mídias, de modo a identificar repetição e grau de exposição do assunto na mídia;
• valoração da autoria: abordagem do assunto por especialista, comentarista, colunista, etc.;
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• valoração da relevância editorial: importância relativa do meio (jornal, revista, emissora de TV e de rádio e web) que veiculou a inserção.
2.3.1.3 Os relatórios mensais de auditoria de imagem trarão como conteúdo as seguintes informações:
• indicador quantitativo da exposição mensal do Bacen em matérias dos veículos a serem definidos pelo Bacen
• indicador qualitativo e percentual mensal de matérias positivas e negativas veiculadas nas mídias;
• coeficiente ponderado de visibilidade mensal do Bacen nas matérias veiculadas nas mídias;
• desempenho quantitativo e qualitativo mensal das fontes e áreas internas do Bacen, classificando-se as inserções a partir da participação de cada tema dentro do total de notícias;
• mapeamento da autoria das matérias e perfil do veículo;
• subsídios sobre tendências de comportamento e cenários da mídia (mudanças estruturais, troca de comando, alteração na linha editorial, etc.);
• indicação das oportunidades de atuação do Bacen, identificando pontos fracos e fortes, de modo a oferecer sugestões de ações que reforcem ou complementem a orientação estratégica do processo de comunicação junto à opinião pública;
• visão geral dos resultados alcançados em relação ao planejamento estratégico de comunicação;
• visão mensal de conjunto sobre a imagem do Bacen, no âmbito da “mídia espontânea”, situando-a no contexto da conjuntura política e econômica.
2.3.2 A metodologia de auditoria de imagem apresentada e o respectivo direito de uso do instrumento deverão ser disponibilizados para o Bacen.
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2.3.3 O relatório de auditoria mensal da mídia será enviado pela Contratada, no máximo até 3 (três) dias úteis do mês subsequente. A apresentação desse relatório ocorrerá em reunião mensal da Contratada com os representantes do Bacen, em dia, horário e local definidos pelo Bacen.
2.3.3.1 Despesas relativas aos custos de viagens e hospedagem para efeito de comparecimento à reunião mencionada no item 2.3.3 são de responsabilidade exclusiva da contratada e não serão objeto de qualquer tipo de ressarcimento.
2.3.4 O Bacen poderá solicitar recortes de períodos específicos de mensuração e análise de desempenho do Bacen nos veículos descritos no item 2.2.2
2.4 A elaboração dos produtos descritos nos itens de 2.2 a 2.3 deverá ser feita fora das dependências do Bacen, por profissionais da Contratada que não sejam os mesmos designados para as tarefas relativas ao produto 2.1. Caberá à contratada prover os meios para a produção e entrega dos produtos descritos nos de 2.2. a 2.3.
3. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços descritos no item 2.1 deste Anexo deverão ser prestados nas dependências do Bacen em Brasília (DF) e São Paulo (SP).
3.1.1 Nas dependências do Bacen, em seu edifício-sede, no Setor Bancário Sul, Quadra 3, Bloco B, em Brasília (DF) deverão prestar serviços os seguintes postos de trabalho: 1 (um) de “Jornalista Chefe”, 1 (um) de “Jornalista Senior”, 2 (dois) de “Jornalistas Plenos”, 1 (um) de “Jornalista Assessor I”, 1 (um) de “Jornalista Assessor II”, 1 (um) de “Jornalista Assessor III” e 1 (um) de “Jornalista Assessor IV”. Na Representação Regional do Bacen em São Paulo (SP), situada na Av. Paulista, 1804 – Bela Vista – São Paulo – SP, haverá 1 (um) posto de “Jornalista Pleno”.
3.2 A critério do Bacen, poderá eventualmente ocorrer deslocamento a serviço para outras cidades do Brasil ou do exterior dos profissionais alocados para o cumprimento dos serviços descritos no item 2.1 deste Anexo. Nessa hipótese, a Contratada será responsável por custear os meios de deslocamento e hospedagem dos jornalistas designados, conforme valores propostos pela contratada e expressos na tabela que consta da proposta de preço, preenchida de acordo com modelo constante do item 4.2.3 do Anexo 4.2 deste edital. O Bacen pagará pelas viagens realizadas conforme descrito no item 10.1.1 deste Anexo.
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4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E JORNADA DE TRABALHO
4.1 Prestar os serviços sem interrupção, com pessoal contratado qualificado para suas atividades, com o grau de escolaridade e experiência compatível com as atividades a serem exercidas, descritas no item 8 deste Anexo, substituindo qualquer empregado em caso de ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o andamento e a boa execução dos serviços.
4.2 Implantar a supervisão permanente dos serviços, prestar todos os esclarecimentos ao fiscal do contrato, atendendo tempestivamente às suas solicitações e informá-lo imediatamente, por escrito e de forma detalhada, de qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços.
4.3 Diligenciar para que seus funcionários ou prepostos tratem os servidores e usuários ocupantes do prédio com atenção e urbanidade.
4.4 Substituir, sempre que exigido pelo Bacen, qualquer empregado cuja atuação ou comportamento seja prejudicial, inconveniente, insatisfatório à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público ou cujo desempenho na realização de suas funções seja considerado, a critério exclusivo do Bacen, insatisfatório. A contratada terá um dia útil, a contar da comunicação feita pelo Bacen, para providenciar substituto temporário e cinco dias úteis para providenciar o substituto definitivo, que deverá ser aprovado pelo Bacen.
4.5 O Bacen poderá, a seu critério, solicitar a alteração da quantidade de postos de trabalho, para mais ou para menos, de acordo com a necessidade dos serviços, mediante comunicação à Contratada, por escrito.
4.6 Na hipótese de ampliação da quantidade de postos de trabalho, respeitados os limites legais de 25%, a Contratada deverá preencher o posto no prazo máximo de cinco dias úteis após a formalização do Aditivo Contratual, com profissional aprovado pelo Bacen.
4.7 Disponibilizar os profissionais para prestação do serviço descrito no item 2.1 deste Anexo nos endereços descritos no item 3.1 deste Anexo, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 21h. O trabalho será realizado em turnos, sob a coordenação do Bacen, respeitando-se a legislação trabalhista vigente para cada perfil profissional.
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4.7.1 A ausência do empregado no local a que se refere o item 3 deste Anexo, por motivo de viagem ou tratativa concernentes à execução dos serviços, não implica a necessidade de sua substituição.
4.8 Quando solicitado pelo Bacen, a prestação dos serviços poderá ocorrer fora do horário de trabalho estabelecido, bem como aos sábados, domingos e feriados, para atender a necessidade de serviço.
4.9 Responder pelos danos causados ao Bacen ou a terceiros, em razão da atuação e do comportamento de seus funcionários, na execução dos serviços.
4.10 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
4.11 Manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para o Bacen.
4.12 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Bacen, inerentes ao objeto do Contrato.
4.13 Entregar na forma e prazo estipulados pelo Bacen, relatório dos serviços objetos do Contrato.
4.14 Custear as despesas das contas de telefone móvel dos profissionais designados para realizar os serviços descritos no item 2.1 deste Anexo, na atribuição de suas funções, inclusive em viagens nacionais e internacionais. Os telefones móveis deverão atender às especificações contidas no item 5.1 deste Anexo.
4.15 Custear as despesas de viagens e hospedagens dos profissionais designados para realizar os serviços descritos no item 2.1 deste Anexo, em caso de acompanhamento do Presidente, dos Diretores ou demais porta-vozes do Bacen. O Bacen pagará pelas viagens realizadas dos profissionais alocados para o cumprimento dos serviços descritos no item 2.1 deste Anexo conforme descrito no item 10.1.1 deste Anexo.
4.16 Disponibilizar, sempre que solicitada pelo Bacen e seguindo os parâmetros definidos na tabela 4.2.2 Anexo 4.2 deste Edital, profissionais adicionais a serem alocados nas atividades
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referidas no item 2.1.6 deste Anexo (consultoria de risco à imagem e de gerenciamento de crises).
4.16.1 Os profissionais não poderão ser os mesmos que realizam os serviços continuados de consultoria e assessoria de comunicação e de imprensa nas dependências do Bacen.
4.16.2 Os profissionais atenderão ao requisitos do perfil “Jornalista Sênior” e “Jornalista Pleno”, descritos, respectivamente, nos itens 8.1.2 e 8.1.3 deste Anexo.
4.16.3 Os profissionais serão colocados à disposição do Bacen em até 5 (cinco) dias úteis após sua solicitação.
5. ALOCAÇÃO DE RECURSOS TÉCNICOS
5.1 Todos os recursos técnicos necessários ao perfeito atendimento dos serviços a serem demandados correrão por conta do Bacen, exceto telefones celulares e seus acessórios e gravadores digitais de áudio e de vídeo, que ficarão a cargo da Contratada, conforme especificação a seguir:
5.1.1 Aparelho celular do tipo Smartphone, a ser definido posteriormente pelo próprio Bacen, com no mínimo as seguintes funções: HSDPA, que permite a transferência de dados e navegação web, conectividade Wi-fi e GPS, leitor multimídia, Bluetooth, expansível via cartão de memória, teclado QWERTY ou touch screen, e câmera com no mínimo 5 (cinco) megapixels, que permite tirar fotos de alta qualidade, gravar áudio e vídeo.
5.1.2 Gravador digital, compatível com o ambiente Windows, gravação estéreo de alta qualidade (24-bit/96kHz), com o microfone embutido e entrada externa, cartão SD, e bateria com vida útil estendida, gravação e reprodução simultânea de arquivos WAV e MP3 de 16 (dezesseis) bits.
6. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A designação de profissionais da empresa para atuar na prestação de serviços junto ao Bacen somente ocorrerá após aprovação expressa da área responsável. A empresa poderá, de acordo com suas necessidades, substituir profissionais da equipe, desde que autorizado pelo Bacen.
6.2 O Bacen poderá determinar a substituição de profissionais cuja atuação ou comportamento seja prejudicial, inconveniente, insatisfatório à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço
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público ou cujo desempenho na realização de suas funções seja considerado, a critério exclusivo do Bacen, insatisfatório. A contratada terá um dia útil, a contar da comunicação feita pelo Bacen, para providenciar substituto temporário e cinco dias úteis para providenciar o substituto definitivo, que deverá ser aprovado pelo Bacen.
6.3 A substituição constante de profissionais da empresa por ineficiência na execução das atividades será considerada inexecução parcial do Contrato, ficando sujeita às sanções previstas na minuta do Contrato.
6.4 A Contratada deverá manter suporte técnico/administrativo inerente aos serviços a serem executados, garantindo serviço de alto padrão, sem custo adicional para o Bacen, no que diz respeito a:
• Gerenciamento de Contrato;
• Gerenciamento de pessoal, local e remotamente;
• Controle das atividades desenvolvidas pelos profissionais;
• Treinamento e capacitação de pessoal, local e remotamente;
• Gerenciamento de contingência na manutenção da execução ininterrupta dos serviços;
• Gerenciamento e política de segurança a ser adotada pela Contratada para garantir o cumprimento das sistemáticas de segurança existentes no Bacen, para manter o sigilo e a integridade das informações acessadas pelos profissionais;
• Gerenciamento do conhecimento dos serviços executados para o seu eventual repasse em caso de substituição.
7. POSTOS DE TRABALHO
7.1 A contratação dos serviços observará o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
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Cargo | Quantidade |
Jornalista Chefe | 1 |
Jornalista Sênior | 1 |
Jornalista Pleno | 3 |
Jornalista Assessor I | 1 |
Jornalista Assessor II | 1 |
Jornalista Assessor III | 1 |
Jornalista Assessor IV | 1 |
8. PERFIL PROFISSIONAL PARA OS POSTOS DE TRABALHO
8.1 Os perfis dos profissionais da Contratada alocados para prestação dos serviços objetos do presente contrato devem ser, no mínimo, os seguintes:
8.1.1 Jornalista Chefe – O profissional contratado, formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, deverá ter pelo menos 12 (doze) anos de atuação comprovada na área, com passagem por grandes veículos da imprensa nacional, tendo atuado, preferencialmente, como editor de Política e/ou Economia em jornais, além de experiência em coordenação de equipes de comunicação e cobertura jornalística. O profissional deve ter habilidade para elaboração de discursos e artigos para grande imprensa. É necessário fluência em Inglês e, preferencialmente, também em Espanhol para acompanhamento do Presidente e Diretores em viagens e aparições públicas no Brasil e no exterior. Experiência em traçar estratégias de comunicação com a imprensa para Instituições de grande porte e na orientação da execução dessas estratégias por meio da Assessoria de Imprensa do Bacen. É necessário conhecimento de Economia e experiência profissional na cobertura jornalística de Economia.
8.1.2 Jornalista Sênior - O profissional contratado, formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, deverá ter pelo menos 8 (oito) anos de atuação comprovada na área, com passagem por grandes veículos da imprensa nacional, tendo atuado, preferencialmente,
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Pt. 1101535631 Anexo 1
como chefe de redação em jornais, além de experiência em cobertura jornalística em Economia e/ou Política. Esse profissional precisa ter habilidade para responder pela execução de estratégias de comunicação da instituição e pela operação diária de uma assessoria de imprensa, além de acompanhar o Presidente, Diretores e porta-vozes em aparições públicas no Brasil e no exterior. É necessário conhecimento de Economia, experiência profissional na cobertura jornalística de Economia e fluência em Inglês. Desejável fluência em Espanhol.
8.1.3 Jornalista Pleno – O profissional contratado, formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, deverá ter pelo menos 6 (seis) anos de atuação comprovada na área, com passagem por veículos da imprensa nacional, com experiência em cobertura jornalística de Economia e/ou Política e, preferencialmente, em assessoria de imprensa. É necessária fluência em inglês. Desejável fluência em espanhol.
8.1.4 Jornalista Assessor I – O profissional contratado, formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, deverá ter pelo menos 5 (cinco) anos de atuação comprovada na área. É necessária experiência de pelo menos 3 (três) anos em edição de veículos de comunicação corporativa (newsletter).
8.1.5 Jornalista Assessor II – O profissional contratado, formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, deverá ter pelo menos 4 (quatro) anos de atuação comprovada na área. É necessária experiência de pelo menos 2 (dois) anos em apuração e redação de matérias para veículos de comunicação corporativa (newsletter).
8.1.6 Jornalista Assessor III – O profissional contratado, formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, deverá ter pelo menos 4 (quatro) anos de atuação comprovada na área. É necessária experiência de pelo menos 2 (dois) anos em reportagem de TV.
8.1.7 Jornalista Assessor IV – O profissional contratado, formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, deverá ter pelo menos 4 (quatro) anos de experiência em redação e edição de textos, conhecimento técnico no uso de softwares de edição e redação para Internet, além de conhecimento e capacidade técnica de operar softwares relativos a novas mídias e mídias sociais (Web 2.0 – Ex: Blogs, Twitter, Youtube, Facebook) . É desejável experiência profissional em assessoria de imprensa.
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10. FORMA DE PAGAMENTO
10.1 Para fins de pagamento dos serviços prestados pela Contratada, fica estabelecida a seguinte divisão na forma de remuneração dos serviços prestados:
10.1.1 O Bacen pagará pelas viagens realizadas pelos profissionais alocados para o cumprimento dos serviços descritos no item 2.1 deste Anexo mensalmente, mediante apresentação dos documentos comprobatórios de despesa, à medida que forem sendo comprovados, até o limite do valor apresentado pela Contratada ao Bacen na proposta de preço, conforme planilha do item
4.2.3 do Anexo 4.2.
10.1.2 Os demais custos da prestação do serviço, apresentados pela Contratada na proposta de licitação, serão pagos pelo Bacen mensalmente, conforme estabelecido em contrato de prestação de serviço, respeitando-se os prazos legais e os processos de pagamentos do Bacen.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1 Os serviços deverão ser prestados obedecendo à melhor técnica aplicável, sob exclusiva responsabilidade da Contratada.
11.2 Será de responsabilidade da Contratada manter e disponibilizar em banco de dados todos os resultados diários e mensais, apurados pela análise editorial e pela auditoria de imagem, assim como transmitir esses dados para a Assessoria de Imprensa do Bacen.
11.3 É possível a subcontratação de empresa para execução de parte do objeto contratual, condicionada à anuência do Bacen e às regras do Título XVII – Subcontratação, da minuta de contrato, Anexo 6 deste edital.
11.4 A subcontratada deverá reconhecer ainda que, como prestadora de serviço por força de um contrato com a Contratada e sem vinculação direta com o Bacen, todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade do Bacen. O material obtido só poderá ser fornecido a terceiros com a expressa autorização da instituição.
11.5 Qualquer informação obtida diretamente em razão da execução do contrato será considerada como confidencial e sigilosa, mesmo após seu término, respondendo a Contratada
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Pt. 1101535631 Anexo 1
administrativa, civil e criminalmente por sua divulgação indevida ou incorreta, ou por sua descuidada utilização.
11.6 A Contratada deverá obedecer às normas e rotinas do Bacen, em especial às que se referem a segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços.
11.7 A Contratada deverá ceder ao BACEN os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos todos os produtos gerados na execução dos serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria de comunicação e de imprensa e de serviços de análise editorial diária e auditoria mensal de imagem), de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência do contrato a ser celebrado com o BACEN.
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ANEXO 1.1
BRIEFING
O TEMA APRESENTADO NESTE BRIEFING TEM CARÁTER EXEMPLIFICATIVO, SENDO O OBJETIVO PRINCIPAL DE SUA APRESENTAÇÃO A AVERIGUAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA DE CADA CONCORRENTE, QUANTO À CAPACIDADE DE DIAGNOSTICAR UM DESAFIO DE COMUNICAÇÃO E PROPOR ALTERNATIVAS PARA SUA SOLUÇÃO DE MANEIRA CORRETA E EFETIVA.
O Banco Central do Brasil, Bacen, é uma autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, chamada “Lei da Reforma Bancária”. Assumiu as funções que antes eram desempenhadas pela Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc), pelo Banco do Brasil e pelo Tesouro Nacional, que eram autoridades monetárias. Entre outras atividades, passou a exercer: o controle monetário, a supervisão dos bancos comerciais, a orientação da política cambial e a representação do País junto aos organismos internacionais, que eram feitos pela Sumoc. Passou a controlar as operações de comércio exterior, a receber os depósitos compulsórios e voluntários dos bancos comerciais e a executar as operações de câmbio, funções antes atribuídas ao Banco do Brasil.
As orientações estratégicas vigentes, definidas em março de 2010, para o período de 2010 a 2014, são as seguintes:
• Missão: “assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente”.
• Visão de futuro: “o Banco Central, por sua atuação autônoma, pela qualidade dos seus produtos e serviços, assegurada pelos seus processos de gestão, e pela competência dos seus servidores, será reconhecido cada vez mais como instituição essencial à estabilidade econômica e financeira, indispensável ao desenvolvimento sustentável do Brasil”.
• Valores organizacionais:
o Ética: agir com integridade, honestidade e probidade para a preservação dos interesses institucionais e dos princípios que regem a Administração Pública;
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o Excelência: aprimorar continuamente os padrões de desempenho para atender às expectativas dos clientes internos e externos, mantendo-se alinhado às melhores práticas internacionais;
o Compromisso com a Instituição: priorizar os interesses da Instituição em relação a interesses pessoais ou de grupos e atuar com foco na missão, na visão e nos objetivos estratégicos da Instituição;
o Foco em resultados: atuar com iniciativa e proatividade, identificando prioridades e concentrando ações no que é relevante para alcançar os resultados pretendidos pela Instituição;
o Transparência: informar, interna e externamente, sobre decisões de políticas e procedimentos, de forma aberta, clara e em tempo oportuno, observadas as restrições de ordem legal ou de caráter estratégico;
o Responsabilidade social: agir tendo a ética como compromisso e o respeito como atitude nas relações com servidores, colaboradores, fornecedores, parceiros, usuários, comunidade e governo.
• Objetivos Estratégicos 2010 - 2014:
o assegurar o cumprimento das metas de inflação estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional;
o assegurar a solidez e o regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional;
o promover a eficiência do Sistema Financeiro Nacional e a inclusão financeira da população;
o assegurar o suprimento de numerário adequado às necessidades da sociedade;
o aprimorar o marco regulatório para o cumprimento da missão institucional;
o promover melhorias na comunicação e no relacionamento com os públicos interno e externo;
o aprimorar a governança, a estrutura e gestão da Instituição;
o fortalecer a inserção internacional da Instituição.
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Algumas das principais funções do Banco Central do Brasil são:
a) formulação, execução e acompanhamento da política monetária;
A política monetária tem por objetivo o alcance, pelo Banco Central do Brasil, da meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da definição da meta da Taxa Selic (taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia). Dada a trajetória esperada para a inflação, utiliza instrumentos clássicos para influenciar a trajetória das taxas de juros: operações de mercado aberto, recolhimentos compulsórios e empréstimos de liquidez (redesconto).
b) controle das operações de crédito em todas as suas formas;
Cabe ao Banco Central do Brasil divulgar as decisões do Conselho Monetário Nacional, baixar normas complementares e controlar e fiscalizar as operações de crédito em todas as suas modalidades. Para isso, pode atuar no contingenciamento do crédito ao setor público, monitorando o cumprimento de limites para o seu endividamento por intermédio do sistema financeiro.
c) formulação, execução e acompanhamento da política cambial e de relações financeiras com o exterior;
Consiste em manter ativos de ouro e moedas estrangeiras para atuação nos mercados de câmbio. O Banco Central do Brasil atua regulando o mercado de câmbio, buscando o equilíbrio do balanço de pagamentos, administrando as reservas cambiais do País, acompanhando e controlando os movimentos de capitais, negociando com as instituições financeiras e com os organismos financeiros estrangeiros e internacionais (Fundo Monetário Internacioanl – FMI, Bank for International Settlementes – BIS etc) e gerenciando convênios internacionais de créditos recíprocos. Cabe ainda ao Bacen contratar no exterior as operações de regularização do balanço de pagamentos (empréstimos compensatórios).
d) supervisão do Sistema Financeiro Nacional;
O Banco Central do Brasil atua no aperfeiçoamento das instituições financeiras, de modo a zelar por sua liquidez e solvência, buscando a adequação dos instrumentos
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financeiros, com vistas à crescente eficiência do Sistema Financeiro Nacional. Assim, compete ao Bacen:
o formular normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional;
o conceder autorização para o funcionamento das instituições financeiras e outras entidades, conforme legislação em vigor; e
o fiscalizar e regular as atividades das instituições financeiras e demais entidades por ele autorizadas a funcionar.
A atividade de fiscalização desenvolve-se de modo direto, com vistorias nas instituições e, de modo indireto, que consiste na análise, avaliação e monitoramento sistemático das instituições financeiras e dos mercados, a partir das informações oriundas das próprias instituições, das entidades de liquidação e custódia de títulos e valores mobiliários, das bolsas de mercadorias e futuros e de ações.
e) controle do meio circulante;
As atividades referentes ao meio circulante destinam-se a satisfazer a demanda de dinheiro indispensável à atividade econômico-financeira do País. Anualmente, são encomendados à Casa da Moeda do Brasil os quantitativos de numerário projetados para atender às necessidades previstas. O Bacen e a Casa da Moeda desenvolvem em conjunto projetos de cédulas e moedas metálicas sempre adotando linhas temáticas que lhes confiram identidade nacional, observando aspectos relacionados a custos e segurança contra a ação de falsificadores.
f) Outras funções.
O Banco Central do Brasil tem algumas outras funções que o tornam o principal organismo regulador em campos específicos:
o regulamentar, autorizar e fiscalizar as atividades das sociedades administradoras de consórcios para a aquisição de bens;
o normatizar, autorizar e fiscalizar as sociedades de arrendamento mercantil, as sociedades de crédito imobiliário e as associações de poupança e empréstimo, bem como regular todas as suas operações;
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o desenvolver trabalho de comunicação social, tanto de caráter técnico, por meios de publicações como Xxxxxxx Xxxxxx, os Relatórios Anuais, de Inflação, as Notas do Copom e outros, quanto de orientação, por meio de serviços de atendimento ao público.
Contexto:
No atual contexto de crise financeira global, faz-se cada vez mais necessária uma atuação efetiva do Banco Central do Brasil para proteger a economia nacional. Para cumprir esse objetivo, é preciso que a instituição tenha credibilidade, atributo que pode ser conseguido por meio da comunicação e da transparência. Além da situação conjuntural de crise, vivenciada desde 2007/2008, deve-se salientar que, estruturalmente, o Bacen atua, desde 1999, no sistema de metas de inflação. Dentro desse modelo, para que as políticas adotadas pela instituição tenham o efeito desejado, é preciso coordenar as expectativas dos agentes de mercado, o que torna, novamente, de fundamental importância comunicação de qualidade e tempestiva.
Além de influenciar as expectativas do mercado e, dessa forma, fazer com que as medidas de política monetária alcancem a eficácia desejada, o Banco Central do Brasil precisa se comunicar com a sociedade, seja para prestar contas de suas ações, seja para colaborar no esforço de governo em suas políticas públicas, como, por exemplo, as relacionadas à inclusão financeira. As políticas adotadas pela instituição precisam ser compreendidas pela sociedade, que tem o direito de ser corretamente informada sobre os motivos pelos quais o Banco Central do Brasil adotou determinada ação. Quanto mais transparente e fundamentada for a ação do Bacen, mais prontamente será percebida sua autonomia operacional e, consequentemente, sua credibilidade será reconhecida. Vale lembrar que a cobrança da sociedade por transparência vem crescendo a cada ano e, em 2013, atingiu novo patamar com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação.
Dessa forma, seja para coordenar expectativas dos agentes de mercado, seja para disseminar conhecimentos relativos à educação financeira, a qualidade da comunicação do Banco Central do Brasil é de fundamental importância para o cumprimento da sua missão institucional.
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Pt. 1101535631 Anexo 1.1
Desafio de Comunicação:
O Banco Central do Brasil vem evoluindo constantemente em todas as suas atividades. No relacionamento com os diversos públicos da instituição não seria diferente. Nos últimos anos, a comunicação do Bacen alcançou resultados que antes constituíam desafios a serem vencidos. Dentre eles, pode-se ressaltar que a organização está mais associada à proteção do Sistema Financeiro Nacional e, especialmente, do poder de compra dos brasileiros, além de estar cada vez mais identificada com os objetivos de crescimento econômico nacional e com uma maior participação da economia brasileira no mundo.
Além da manutenção dessas conquistas, surgem para a comunicação do Bacen outros desafios para um horizonte de curto prazo.
No cenário nacional, milhões de brasileiros passaram a consumir produtos financeiros aos quais não tinham acesso. Esse fenômeno, conhecido como bancarização ou inclusão financeira, traz para o Sistema Financeiro Nacional uma grande parcela da população a quem interessa conhecer normas que regulam o SFN, principalmente aquelas relacionadas aos serviços ofertados aos consumidores pelas instituições financeiras.
No cenário internacional, a crise econômica mundial que se prolonga desde 2008 tem tornado cada vez mais necessário aos países promover junto aos demais agentes econômicos os aspectos positivos de suas economias e as perspectivas positivas para o futuro. O Brasil tem um sistema financeiro sólido e eficiente – garantido em grande parte pela atuação do Bacen –, características que precisam ser reforçadas internacionalmente.
Considerando o exposto, e em conformidade com as orientações deste edital e de todos os seus Anexos, a licitante deverá apresentar plano de comunicação, com especial atenção para geração de mídia espontânea, que proponha soluções para os seguintes desafios:
a) transmitir à sociedade as principais atribuições do Bacen, buscando a identificação entre ambos e reforçando, principalmente, o caráter do Bacen de instituição responsável pelo combate bem-sucedido à inflação e os benefícios desse trabalho para os brasileiros;
b) fazer conhecer pelos brasileiros que ingressam no SFN as normas que regulam a atividade das instituições financeiras, em especial aquelas
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Pt. 1101535631 Anexo 1.1
diretamente relacionadas à oferta de produtos financeiros ao consumidor brasileiro, e promover amplamente o conceito de educação financeira e as boas práticas sobre o tema, conforme objetivo estratégico do Bacen;
c) criar estratégia de relacionamento com a imprensa nacional para reforçar o convívio cada vez mais positivo do Bacen com esse público e tê-lo como parceiro no alcance dos objetivos de comunicação citados nos itens a e b.
d) propor pauta positiva juntos aos veículos internacionais de comunicação listados na tabela do item 2.2.2 do Anexo 1 de assuntos relacionados ao SFN, ao Bacen e à atuação do Bacen, de maneira a reforçar os fundamentos da economia brasileira para o enfrentamento da atual crise econômico-financeira;
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Pt. 1101535631 Anexo 2
ANEXO 2
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1. Para habilitação na Concorrência objeto deste Edital, será exigida comprovação da habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e declaração sobre trabalho de menores, conforme discriminado neste Anexo, apresentada em envelope fechado e lacrado, identificado com o nome do licitante e com os seguintes dizeres:
▪ BANCO CENTRAL DO BRASIL Envelope no 1 - Documentação Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado (nome do licitante)
1.2. A documentação para habilitação deverá ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal do licitante e poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações.
1.2.1. A Comissão Permanente de Licitações fará essa conferência e autenticação em data anterior àquela da abertura dessa Concorrência, mediante agendamento prévio.
1.3. A certidão obtida por intermédio de acesso à Internet será aceita conforme regulamentação específica de cada órgão emissor.
1.4. Em nenhuma hipótese serão aceitas cópias ilegíveis de documentos.
1.5. O licitante vencedor estará obrigado a manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação de que trata este Anexo.
1.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no Decreto no 6.204, de
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Pt. 1101535631 Anexo 2
5.9.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos itens 6.2, 6.2.1 e 6.2.2 do Edital.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Para a habilitação jurídica serão exigidos do licitante:
2.1.1 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil;
2.1.2 em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
2.1.3 os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante;
2.1.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1 A documentação relativa à regularidade fiscal do licitante consistirá em:
3.1.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.1.2 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce, e compatível com o objeto desta licitação;
3.1.3 prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
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Pt. 1101535631 Anexo 2
3.1.4 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
3.1.5 Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pelo órgão local competente do INSS, comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências;
3.1.6 Certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no Decreto nº 5.586, de 19.11.2005.
3.1.7 Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.
4.2 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
4.3 Comprovação de patrimônio líquido mínimo de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), a ser aferido na data da apresentação da Proposta, na forma do art. 31 da Lei no 8.666/1993.
5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7o DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
5.1 Declaração, na forma regulamentada pelo Decreto no 4.358, de 5.9.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer
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Pt. 1101535631 Anexo 2
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo no Anexo 7.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 Apresentação de documento que comprove o Registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, do jornalista responsável.
6.2 Apresentação de documento que comprove o vínculo do jornalista responsável com o licitante.
6.3 Comprovação da existência de profissional com mais de 12 (doze) anos de experiência em jornalismo do quadro de pessoal do licitante com vinculação anterior à data prevista para a entrega da proposta.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A habilitação jurídica e a comprovação da regularidade fiscal também poderão ser efetuadas, alternativamente à apresentação de documentos mencionados nos itens anteriores, por meio de:
7.1.1 apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC); ou
7.1.2 comprovação de inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).
7.2 Sobre o Certificado de Registro Cadastral (CRC) deve ser observado que:
7.2.1 só será aceito quando emitido por órgão ou entidade da Administração Pública e com- provar que a empresa está cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, dele constando expressamente que foi expedido nos termos da Lei nº 8.666/1993;
7.3 Sobre a inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) deve ser observado que:
7.3.1 a verificação será efetuada pela Comissão Permanente de Licitações durante a sessão da licitação;
7.3.2 os licitantes interessados em inscrever-se no Sicaf poderão adotar essa providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
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7.4 A apresentação de CRC ou a inscrição no Sicaf não dispensa o licitante de apresentar a documentação restante prevista neste Anexo.
7.5 Se o licitante tiver filial, todos os documentos de habilitação deverão estar ou em nome da matriz ou da filial, dependendo de quem é o licitante, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
7.6 O licitante que tenha solicitado seu cadastramento e/ou sua habilitação parcial no terceiro dia útil anterior à data de recebimento dos Documentos de Habilitação e das Propostas deverá comparecer à sessão de abertura com o formulário do Recibo de Solicitação de Serviço, para eventual comprovação na hipótese de seu não- processamento em tempo hábil no SICAF.
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ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
1. A Proposta Técnica deverá ser entregue separadamente, em envelope fechado e lacrado, contendo na sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:
▪ BANCO CENTRAL DO BRASIL Envelope no 2 - Proposta Técnica Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado (nome da empresa licitante)
1.1. Cada licitante poderá apresentar somente 1 (uma) única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
1.2. Na elaboração das Propostas Técnicas devem ser rigorosamente observadas as condições estabelecidas neste Anexo, nas Especificações Básicas (Anexo 1), nos critérios para comprovação da aptidão (item 6 do Anexo 2) e nas demais condições do Edital.
1.3. A Proposta Técnica constante do Envelope no 2 deverá ser apresentada em 1 (uma) via impressa ou datilografada, paginada seqüencialmente, datada, assinada, rubricada em todas as folhas pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, devidamente qualificado, e isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas.
2. A proposta técnica apresentada será constituída de 4 (quatro) parâmetros e deverá atender rigorosamente às prescrições e exigências constantes no Anexo 1, Especificações Básicas, e demais Anexos deste Edital, seja quanto à forma de apresentação e organização, seja quanto ao conteúdo, sob pena de desclassificação.
2.1. Parâmetro 1 – (Tabela 1 do Anexo 3.1) - O Plano de Comunicação.
2.1.1. Raciocínio Básico - Elaboração de texto contendo as características do Bacen e as atividades da instituição a serem comunicadas, natureza e extensão das relações do Bacen com seus públicos e papel do Bacen no atual contexto social, político e econômico (Anexo 1.1). Máximo de 10 (dez) laudas –texto corpo 12, fonte Verdana, entrelinhas 1,5 e margem 3cm.
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2.1.2. Estratégia de Comunicação - Apresentação de estratégia de Comunicação, com propostas de solução dos desafios apontados no briefing e de avaliação e mensuração dos resultados da estratégia sugerida. Máximo de 13 (treze) laudas – texto corpo 12, fonte Verdana, entrelinhas 1,5 e margem 3cm.
2.2. Parâmetro 2 (Tabela 2 do Anexo 3.1) – Capacidade de Atendimento
2.2.1. A licitante deverá apresentar relação nominal de clientes de empresas públicas e privadas atendidos em serviços de mesma natureza do objeto desta licitação, com a especificação do período de atendimento de cada um deles;
* Comprovação do período de experiência através da apresentação de atestados, certidões, declarações ou quaisquer documentos idôneos expedidos por órgãos ou entidades de direito público ou privado, de acordo com a Lei 8.666/1993, demonstrando que a proponente efetuou ou vem efetuando serviços similares aos do objeto da licitação, emitidos de forma expressa e inequívoca;
2.2.2. Documentação Comprobatória nos itens pontuáveis no quesito Capacidade de Atendimento:
2.2.2.1.Experiência técnico-operacional/Área de atuação – atestado técnico/declaração, em papel timbrado da pessoa jurídica declarante, devendo conter, ainda, o nome, função e telefone do responsável pelo fornecimento das informações contidas nos atestados, bem como a manifestação sobre a qualidade dos serviços prestados. A exclusivo critério da Comissão de Licitação, esta poderá valer-se de diligências para comprovar ou esclarecer informações quanto à documentação apresentada. Serão considerados os tempos de prestação de serviços constantes, mesmo concomitantes, nos atestados apresentados.
2.3. Parâmetro 3 (Tabela 3 do Anexo 3.1) - Relatos de outros serviços prestados para soluções de problemas de comunicação.
2.3.1. Relato de solução de problema de comunicação (case), especificando em até quatro (4) laudas (texto corpo 12, fonte Verdana, entrelinha 1,5 e margem de 3cm), soluções planejadas pela licitante e implementadas por pessoa jurídica, pública ou privada, devidamente referendada.
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2.3.2. 1 (uma) newsletter e respectivo projeto de elaboração por ela produzida e executada, que comprove capacidade de elaboração de textos de material impresso ou eletrônico. A descrição deverá ser elaborada em, no máximo 2 (duas) laudas (Texto corpo 12, fonte Verdana, entrelinha 1,5 e margem 3cm). Para comprovação do projeto citado deverá ser apresentada, em anexo, cópia da newsletter.
2.4. Parâmetro 4 (Tabela 4 do Anexo 3.1) - Análise editorial diária dos veículos listados na Tabela 2.2.2 do Anexo 1 e auditoria de imagem projetada na mídia.
2.4.1. Relatório analítico das notícias veiculadas na imprensa, sobre o Bacen ou que versem sobre temas de interesse da instituição, relacionados às seguintes áreas: Assuntos Internacionais, Câmbio, Copom, Fiscalização, Institucional, Liquidações, Normas, Política Econômica, Política Monetária. O relatório deverá ser feito com base na cobertura dos referidos veículos no período de uma semana, a contar de 14 dias após o lançamento do presente edital. O relatório deverá ser elaborado em, no máximo, 1 (uma) lauda por dia (Texto corpo 12, Verdana, entrelinha 1,5, cada e margem de 3cm).
2.4.2. Balanço contendo relatórios e gráficos que demonstrem a visibilidade do Bacen na mídia, considerando o enfoque editorial das notícias sobre a instituição, se positivo ou negativo para a imagem do Bacen, no período de uma semana, a contar de 14 dias após o lançamento do presente edital. O balanço deverá ser elaborado em formato de apresentação Power Point com, no máximo, 12 (doze) lâminas. Será observada a pertinência dos dados destacados na apresentação, sua correlação com a visibilidade do Bacen na mídia, considerando o enfoque editorial das notícias sobre a instituição, e a clareza com que as informações foram expostas.
2.4.3. Identificação de riscos e oportunidades de imagem e respectivas sugestões de ação de comunicação, tendo como base o cenário apresentado no balanço com relatórios e gráficos solicitado no item 2.4.2 deste Apêndice III. As informações deverão ser apresentadas como tópicos (bullet points), ao final da apresentação prevista no item 2.4.2 deste Apêndice III, em até 2 (duas) lâminas independentes daquelas previstas para apresentação do balanço solicitado naquele item. Será observada a pertinência dos dados destacados na apresentação, sua correlação com a visibilidade do Bacen na mídia,
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Pt. 1101535631 Anexo 3
considerando o enfoque editorial das notícias sobre a instituição, e a clareza com que as informações foram expostas.
3. A qualificação técnica do licitante será aferida pelo Índice Técnico (IT), apurado de acordo com os procedimentos definidos no Anexo 3.1 deste Edital e com base na avaliação dos documentos comprobatórios do atendimento dos parâmetros especificados.
4. Será desclassificada a Proposta Técnica que:
4.1 não atender aos requisitos deste Edital;
4.2 obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos; ou
4.3 tenha pontuação igual a 0 (zero) em qualquer dos parâmetros: Plano de Comunicação; Capacidade de Atendimento; Relatos de outros serviços prestados para soluções de problemas de comunicação; e análise editorial diária dos principais jornais do país e auditoria de imagem projetada na mídia.
5 A pontuação técnica da proposta ofertada será determinada de acordo com os parâmetros previstos no Anexo 3.1 do presente edital, mediante aplicação da fórmula para aferição dos pontos nos fatores.
6 Por ato interno da Comissão, será elaborado relatório circunstanciado contendo os fundamentos das eventuais desclassificações e indicação dos índices técnicos obtidos pelas empresas.
7 A Comissão informará o resultado da avaliação das propostas técnicas, bem como a data/horário da abertura dos Envelopes nº 3 – Proposta de Preços, com a indicação dos nomes das empresas classificadas e das desclassificadas.
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ANEXO 3.1
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
1 As Propostas Técnicas serão julgadas mediante avaliação por meio de pontuação de fatores, conforme Tabelas 1, 2, 3 e 4.
2 Para a avaliação e julgamento, será considerada qualificada e classificada na proposta técnica a licitante que obtiver pontuação total igual ou superior a 70 (setenta) pontos na avaliação de capacitação técnica e não obtiver nota zero em quaisquer dos parâmetros. Aos quesitos e subquesitos serão atribuídos, no máximo, a seguinte pontuação:
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Pt. 1101535631 Anexo 3.1
TABELA 1
Plano de Comunicação | Nota atribuída | ||||
Não atende | Atende parcialmente | Atende | |||
Raciocínio Básico | Características do Bacen e das atividades para Comunicação | 0 ponto | 2 pontos | 4 pontos | |
Natureza e extensão das relações do Bacen com seus públicos | 0 ponto | 3 pontos | 6 pontos | ||
Papel do Bacen no atual contexto social, político e econômico | 0 ponto | 2 pontos | 4 pontos | ||
Pontuação Máxima no Parâmetro | 14 pts |
Estratégia de Comunicação | Proposta para solução dos desafios apresentados no briefing | 0 pontos | 10 pontos | 20 pontos | |
Avaliação e mensuração dos resultados da estratégia | 0 pontos | 6 pontos | 12 pontos | ||
Pontuação Máxima no Parâmetro | 32 pontos |
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Pt. 1101535631 Anexo 3.1
TABELA 2
Capacidade de Atendimento | Nota atribuída |
Tempo de experiência da empresa licitante de, no mínimo, 5 (cinco) anos na prestação de serviços descritos no item 2.1 do Anexo 1. | 10 pontos |
Tempo de experiência da empresa licitante de, no mínimo, 5 (cinco) anos na prestação de serviços descritos no item 2.2 do Anexo 1. | 5 pontos |
Tempo de experiência da empresa licitante de, no mínimo, 5 (cinco) anos na prestação de serviços descritos no item 2.3 do Anexo 1. | 5 pontos |
Pontuação Máxima no Parâmetro | 20 pontos |
TABELA 3
Outros Serviços Prestados | Nota atribuída | |||
Não atende | Atende parcialmente | Atende | ||
Case de comunicação | Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução | 0 pontos | 2 pontos | 4 pontos |
Relevância do case apresentado | 0 pontos | 2 pontos | 4 pontos | |
Newsletter e respectivo projeto de elaboração | Técnica jornalística na redação e edição dos textos, títulos e chamadas da publicação; clareza, concisão e objetividade dos textos; edição e linha editorial. | 0 pontos | 2 pontos | 4 pontos |
Pontuação Máxima no Parâmetro | 12 pontos |
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Pt. 1101535631 Anexo 3.1
TABELA 4
Análise editorial diária e auditoria de imagem projetada na mídia | Nota atribuída | |||
Não atende | Atende parcialmente | Atende | ||
Relatório analítico diário das notícias veiculadas na imprensa sobre o Bacen ou de assuntos de seu interesse. | 0 ponto | 3 pontos | 6 pontos | |
Balanço contendo relatórios e gráficos que demonstrem a visibilidade do Bacen na mídia, considerando o enfoque editorial das notícias sobre a instituição (positivas/negativas). | 0 ponto | 5 pontos | 10 pontos | |
Identificação de riscos e oportunidades de comunicação (com base em situações apontadas em auditoria de imagem). | 0 ponto | 3 pontos | 6 pontos | |
Pontuação Máxima no Parâmetro | 22 pontos |
3 As notas dos parâmetros eminentemente técnicos (Plano de comunicação; Outros serviços prestados; Análise editorial diária e auditoria de imagem projetada na mídia) corresponderão à nota atribuída pela Comissão constituída especialmente para este fim.
3.1 A nota obtida será a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada proposta.
4 Será denominada PONTUAÇÃO TÉCNICA FINAL (PTF) a soma da nota dos parâmetros mencionados no item anterior com a pontuação obtida no aspecto “Capacidade de Atendimento”.
5 Para calcular o ÍNDICE TÉCNICO (IT) da proposta, a Comissão Permanente de Licitações fará a divisão da PONTUAÇÃO TÉCNICA FINAL (PTF) da proposta em exame, pela proposta que obteve a MAIOR PONTUAÇÃO TÉCNICA FINAL (MPTF),
Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado
Pt. 1101535631 Anexo 3.1
conforme fórmula abaixo, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente:
IT = PTF/MPTF
Onde:
IT = Índice Técnico
PTF = Pontuação Técnica Final da proposta em exame
MPTF = Maior Pontuação Técnica Final apresentada
6 Será desclassificada a proposta que:
• não atender às exigências do presente Xxxxxx e seus Anexos;
• não alcançar, no total, a nota mínima de 70 (setenta) pontos de Pontuação Técnica (PT);
• obtiver nota 0 (zero) em quaisquer dos parâmetros.
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Pt. 1101535631 Anexo 4
ANEXO 4
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
1. A Proposta de Preços deverá ser entregue separadamente, em envelope fechado e lacrado, contendo na sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:
▪ BANCO CENTRAL DO BRASIL Envelope no 3 - Proposta de Preços Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado (nome do licitante)
2. A Proposta de Preços constante do Envelope no 3 deverá ser apresentada em 1 (uma) via impressa ou datilografada, paginada sequencialmente, datada, assinada, rubricada em todas as folhas pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, devidamente qualificado, e isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas.
3. A Proposta de Preços deverá fazer menção ao número desta Concorrência e ser elaborada em total observância ao estabelecido neste Anexo e de acordo com o modelo apresentado no Anexo 4.1 - Modelo de Proposta de Preços, bem como conter as informações e documentos a seguir discriminados:
3.1 Valor anual para a execução dos serviços objeto da licitação, expresso numericamente e por extenso, em moeda corrente nacional;
3.2 Planilha de composição de custos, conforme modelos no Anexo 4.2, para execução dos serviços;
3.3 declaração de que o licitante aceita plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes do Edital da presente licitação e seus Anexos;
3.4 declaração de que a proposta está sendo apresentada em conformidade com as Especificações Básicas do Anexo 1 e com os demais Anexos do Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado;
3.5 declaração de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão-de- obra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria através de
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Pt. 1101535631 Anexo 4
acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), auxílio-alimentação ou refeição, vales-transportes e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, material, inclusive de consumo, equipamentos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, viagens (passagens, diárias, hospedagem e transporte local) e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto desta licitação, constantes neste Edital e em todos os seus Anexos;
3.6 prazo de validade da Proposta de Preços não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
3.7 dados da empresa, tais como: razão social, CNPJ/MF, endereço completo (inclusive CEP), telefone(s)/fax, endereço eletrônico (e-mail), banco, agência (código e nome) número da conta corrente para efetivação dos pagamentos etc.
4. Em caso de divergência entre o valor numérico e sua equivalente expressão literal por extenso, prevalecerá o valor expresso por extenso.
5. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
7. Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
8. Não serão admitidas alegações de quaisquer tipos de enganos ou erros na apresentação das Propostas de Preços, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
9. Será possível a subcontratação de empresa para execução de parte do objeto contratual, condicionada à anuência do Bacen. Ao contrato com a subcontratada incorporar-se-ão,
Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado
Pt. 1101535631 Anexo 4
de pleno direito, todas as condições do contrato, ao qual se integra, bem como as condições do Edital que lhe deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da Contratada.
Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado
Pt. 1101535631 Anexo 4.1
ANEXO 4.1
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Brasília, de _ de 2013.
Ao
Banco Central do Brasil
Prezados Senhores,
Ref.: Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado
Apresentamos, em 1 (uma) via, nossa PROPOSTA para a prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria de comunicação e de imprensa e de serviços de análise editorial diária e auditoria mensal de imagem, conforme Especificações Básicas do Anexo 1 e demais condições do edital da Concorrência Demap n°61/2013 - Alterado.
2. O preço anual para prestação de serviços objeto da licitação em referência é de R$ ...................... (....por extenso...).
3. Declaramos que:
a) aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no Edital da presente licitação e seus anexos;
b) a proposta está sendo apresentada em conformidade com as Especificações Básicas do Anexo 1 e os demais Anexos do Edital.
c) acompanha esta proposta a Planilha de Custos e Formação de Preços, contendo, pelo menos, os dados do modelo constante do Anexo 4.2;
d) declaração de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão de obra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), auxílio-alimentação ou refeição, vales-transportes e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, material, inclusive de consumo,
Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado
Pt. 1101535631 Anexo 4.1
equipamentos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, viagens (passagens, diárias, hospedagem e transporte local) e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto desta licitação, constantes neste Edital e em todos os seus Anexos;
e) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
4. Informações complementares:
a) razão social da empresa;
b) CNPJ/MF;
c) endereço completo (inclusive CEP);
d) telefone/fax;
e) e-mail;
f) banco;
g) agência (código e nome)
h) número da conta corrente.
Carimbo e assinatura
OBSERVAÇÕES:
1. A proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa ou por seu procurador.
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Pt. 1101535631 Anexo 4.1
2. Este modelo – DE USO NÃO OBRIGATÓRIO – tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada.
ANEXO 4.2 – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS – (DE USO OBRIGATÓRIO)
Jornalista Chefe | Jornalista Sênior | Jornalista Pleno | Jornalista I | Jornalista II | Jornalista III | Jornalista IV | |||
1 | Composição da Remuneração | R$ | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário |
A | Salário Base | ||||||||
B | Adicional de periculosidade | ||||||||
C | Adicional de insalubridade | ||||||||
D | Adicional noturno | ||||||||
E | Hora noturna adicional | ||||||||
F | Adicional de Hora Extra | ||||||||
G | Intervalo Intrajornada | ||||||||
H | Outros (especificar) | ||||||||
TOTAL MENSAL | |||||||||
TOTAL ANUAL |
4.2.1 – SERVIÇOS PERMANENTES – VALORES MENSAIS MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Jornalista Chefe | Jornalista Sênior | Jornalista Pleno | Jornalista I | Jornalista II | Jornalista III | Jornalista IV | |||
2 | Benefícios Mensais e Diários | R$ | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário |
A | Transporte | ||||||||
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | ||||||||
C | Assistência médica e familiar | ||||||||
D | Auxílio creche | ||||||||
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | ||||||||
F | Outros (especificar) | ||||||||
TOTAL MENSAL | |||||||||
TOTAL ANUAL |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
Jornalista Chefe | Jornalista Sênior | Jornalista Pleno | Jornalista I | Jornalista II | Jornalista III | Jornalista IV | |||
3 | Insumos Diversos | R$ | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário |
A | Uniformes | ||||||||
B | Materiais | ||||||||
C | Equipamentos | ||||||||
D | Outros (especificar) | ||||||||
TOTAL MENSAL | |||||||||
TOTAL ANUAL |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Jornalista Chefe | Jornalista Sênior | Jornalista Pleno | Jornalista I | Jornalista II | Jornalista III | Jornalista IV | |||
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário |
A | INSS | ||||||||
B | SESI ou SESC | ||||||||
C | SENAI ou SENAC | ||||||||
D | INCRA | ||||||||
E | Salário Educação |
F | FGTS | ||||||||
G | Seguro acidente do trabalho | ||||||||
H | SEBRAE | ||||||||
TOTAL | MENSAL | ||||||||
TOTAL ANUAL | |||||||||
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | R$ | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário |
A | 13 º Salário | ||||||||
B | Adicional de Férias | ||||||||
Subtotal | |||||||||
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | ||||||||
TOTAL MENSAL | |||||||||
TOTAL ANUAL | |||||||||
4.3 | Afastamento Maternidade: | R$ | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário |
A | Afastamento maternidade | ||||||||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||||||||
TOTAL | MENSAL | ||||||||
TOTAL ANUAL | |||||||||
4.4 | Provisão para Rescisão | R$ | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário |
A | Aviso prévio indenizado |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | ||||||||
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | ||||||||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||||||||
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | ||||||||
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | ||||||||
TOTAL MENSAL | |||||||||
TOTAL ANUAL | |||||||||
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário |
A | Férias | ||||||||
B | Ausência por doença | ||||||||
C | Licença paternidade | ||||||||
D | Ausências legais | ||||||||
E | Ausência por Acidente de trabalho | ||||||||
F | Outros (especificar) | ||||||||
Subtotal | |||||||||
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | ||||||||
TOTAL MENSAL | |||||||||
TOTAL ANUAL |
4 | Módulo 4 – Resumo Encargos sociais e trabalhistas | R$ | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário |
4.1 | 13 º salário + Adicional de férias | ||||||||
4.2 | Encargos previdenciários e FGTS | ||||||||
4.3 | Afastamento maternidade | ||||||||
4.4 | Custo de rescisão | ||||||||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | ||||||||
4.6 | Outros (especificar) | ||||||||
TOTAL MENSAL | |||||||||
TOTAL ANUAL |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E XXXXX
Xxxxxxxxxx Chefe | Jornalista Sênior | Jornalista Pleno | Jornalista I | Jornalista II | Jornalista III | Jornalista IV | |||
5 | Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário |
A | Custos Indiretos | ||||||||
B | Tributos | ||||||||
B1. Tributos Federais (especificar) | |||||||||
B.2 Tributos Estaduais (especificar) |
B.3 Tributos Municipais (especificar) | |||||||||
B.4 Outros tributos (especificar) | |||||||||
C | Lucro | ||||||||
TOTAL MENSAL | |||||||||
TOTAL ANUAL |
4.2.1.1 – TABELA RESUMO SERVIÇOS PERMANENTES
Jornalista Chefe | Jornalista Sênior | Jornalista Pleno | Jornalista I | Jornalista II | Jornalista III | Jornalista IV | Total R$ | ||
1 | MÓDULOS | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | Valor Unitário | |
A | TOTAL MÓDULO 1 R$ | ||||||||
B | TOTAL MÓDULO 2 R$ | ||||||||
C | TOTAL MÓDULO 3 R$ | ||||||||
D | TOTAL MÓDULO 4 R$ | ||||||||
E | TOTAL MÓDULO 5 R$ | ||||||||
F | TOTAL MENSAL UNITÁRIO R$ | ||||||||
G | Nº DE POSTOS | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
H | TOTAL MENSAL R$ | ||||||||
J | VALOR TOTAL ANUAL R$ |
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Pt. 1101535631 Anexo 4.2
4.2.2 - SERVIÇOS VARIÁVEIS (homem/hora)
A | B | C | D | E |
Quantidade | Produto | Valor Unitário Estimado (R$ por hora) | Quantidade Estimada (horas por ano) | Valor Total (AxCxD) R$ |
1 | Profissional com o Perfil Jornalista Sênior (item 8.1.2 do Anexo 1), em caso de solicitação do Bacen, visando ao incremento temporário do efetivo para serviços de consultoria de risco à imagem e de gerenciamento de crises. | 320 | ||
1 | Profissional com o Perfil Jornalista Pleno (item 8.1.3 do Anexo 1), em caso de solicitação do Bacen, visando ao incremento temporário do efetivo para serviços de consultoria de risco à imagem e de gerenciamento de crises. | 320 | ||
Valor Total Anual |
4.2.3 –VIAGENS* - VALOR TOTAL ANUAL
*As viagens levam em consideração trechos de ida e volta com origem em Brasília (DF).
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Pt. 1101535631 Anexo 4.2
4.2.4- ANÁLISE EDITORIAL DIÁRIA E AUDITORIA DE IMAGEM
4.2.4.1 - ANÁLISE EDITORIAL DIÁRIA
Serviços | Estimativa / Ano | Preço Unitário (R$) | Valor Anual (R$) |
Produto 01 (Item 2.2.4.1 do Anexo 1) | 365 | ||
Produto 02 (Item 2.2.4.2 do Anexo 1) | 730 | ||
Produto 03 (Item 2.2.4.3 do Anexo 1) | 365 | ||
Valor total Anual |
4.2.4.2 - AUDITORIA DE IMAGEM
Serviços | Estimativa / Ano | Preço Unitário (R$) | Valor Total Anual (R$) |
Auditoria de Imagem | 12 |
4.2.4.3 - TOTAL ANÁLISE EDITORIAL DIÁRIA E AUDITORIA DE IMAGEM
Serviços | Valor Total Anual (R$)* |
Análise Editorial Diária e Auditoria de Imagem |
* Somatório dos valores totais anuais das tabelas 4.2.4.1 e 4.2.4.2.
4.2.5 – CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES TOTAIS ANUAIS
Consolidação - Valor Total dos Serviços | |
Valor Anual R$ | |
Valor Total Tabela 4.2.1.1 | |
Valor Total Tabela 4.2.2 | |
Valor Total Tabela 4.2.3 | |
Valor Total Tabela 4.2.4.3 | |
Valor Total Anual (R$) – para fins de julgamento* |
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Pt. 1101535631 Anexo 4.2
* A ser considerado como Preço Proposto da empresa avaliada (PP), a ser utilizado no julgamento das propostas de preços, de acordo com o item 1.1 do Apêndice V deste Projeto Básico.
* A ser considerado como Preço Proposto da empresa avaliada (PP), a ser utilizado no julgamento das propostas de preços, de acordo com o Anexo 4.3 deste Edital.
NOTAS:
1. OS MODELOS DE PLANILHAS CONSTANTES DESTE ANEXO SÃO DE USO OBRIGATÓRIO.
2. Os itens das planilhas de custos são exemplificativos. Nas planilhas a serem apresentadas junto da proposta a licitante deverá incluir os itens obrigatórios por lei ou por convenção ou dissídio coletivo, além de outros itens pertinentes ao objeto, observadas as exigências do Edital.
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Pt. 1101535631 Anexo 4.3
ANEXO 4.3
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
1. Nos parâmetros para a pontuação PREÇO serão considerados:
1.1. Os preços ofertados nas propostas classificadas tecnicamente serão avaliados e valorizados conforme abaixo:
IP=MPP/PP
Onde:
IP=Índice de Preços
MPP=Menor Preço Proposto pelas empresas classificadas tecnicamente
PP=Preço Proposto da empresa avaliada (da tabela 4.2.5, do Anexo 4.2 deste Edital)
2. Serão desclassificadas as propostas que informarem preço mensal simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
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Pt. 1101535631 Anexo 5
ANEXO 5
CLASSIFICAÇÃO DAS LICITANTES
1. A classificação das empresas licitantes se dará mediante ponderação entre a pontuação obtida na Proposta Técnica, retratada pelo Índice Técnico (IT), calculado conforme descrito no Anexo 3.1, e a obtida na Proposta de Preços, representada pelo Índice de Preço (IP), calculado conforme descrito no Anexo 4.3.
2. A soma do Índice Técnico (IT) e do Índice de Preço (IP), cujos pesos correspondem a 0,6 (seis décimos) e 0,4 (quatro décimos) respectivamente, representará a Nota Final (NF) das Propostas Técnica e de Preços, conforme a seguinte fórmula:
NF = ( 0,6 x IT ) + ( 0,4 x IP )
Onde:
NF= Nota Final
IT = Índice Técnico IP = Índice de Preço
3. A obtenção do valor de ponderação das Propostas Técnica e de Preços (NF) representa o julgamento final das propostas.
4. Após a ponderação, os licitantes serão classificados na ordem decrescente do valor da Nota Final (NF), sendo considerado vencedor o licitante que obtiver maior pontuação na Nota Final (NF).
5. Caso haja empate no julgamento das propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, pelos critérios na seguinte ordem:
5.1. maior nota técnica;
5.2. menor preço;
5.3. sorteio, a ser realizado em ato público, para o qual serão convocados todos os licitantes.
6. Todos os cálculos relativos à classificação dos licitantes serão tabulados em relatórios que contemplem todos os critérios constantes deste Anexo.
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Pt. 1101535631 Anexo 6
ANEXO 6
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA E DE SERVIÇOS DE ANÁLISE EDITORIAL E AUDITORIA DE IMAGEM, QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A (nome da
empresa), NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília (se for o caso, colocar: “e representação regional em .......”), inscrito no CNPJ 00.038.166/ .....(citar o código da praça), doravante denominado simplesmente Bacen, neste ato representado pelo(a) Sr(a). (informar o nome, função, sigla da
Unidade/componente, se for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo .....
(citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM quando a autoridade que firmar for chefe de subunidade ou coordenador/ citar portaria de delegação de competência) e a
.....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº......, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), conforme autorização constante do processo 1101535631 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I - Edital de Concorrência Demap nº 61/2013 - Alterado, de 6 de junho de 2013; II - Propostas Técnica e de Preço da Contratada, de ..../..../ ;
III - Planilha de Custos e Formação de Preços.
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Pt. 1101535631 Anexo 6
II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria de comunicação e de imprensa e de serviços de análise editorial diária e auditoria mensal de imagem, conforme Especificações Básicas do Anexo 1 do edital da Concorrência Demap nº61/2013 - Alterado.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de (informar o período colocando-se as datas de início e término por extenso),
podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termo(s) aditivo(s).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da Contratada, além daquelas mencionadas no item 4, do Anexo 1 do edital da Concorrência Demap nº61/2013 - Alterado:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constante no Anexo 1 do Edital da Concorrência Demap n° 61/2013 - Alterado;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao Bacen, segundo a lei, o edital ou o contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao Bacen, lotado na cidade de..................(indicar o local da execução do contrato) ou sua Região Metropolitana,
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Pt. 1101535631 Anexo 6
devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato;
IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e o(s) endereço(s), telefone(s), e-mail e fax para contato;
V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao Bacen fornecer, nos termos deste contrato;
VI - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Bacen, relativamente à execução dos serviços;
VII - acatar integralmente as exigências do Bacen quanto à execução dos serviços contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;
IX - remeter todas as correspondências destinadas ao Bacen e decorrentes da execução deste contrato à atenção da Direc\Comun\Dijor, citando o número do contrato a que se referem;
X - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao Bacen a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;
XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da Contratada, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
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Pt. 1101535631 Anexo 6
XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo Bacen;
XIV - encaminhar, junto com o documento comprobatório da despesa, sempre que for alterada, a relação dos empregados alocados à execução do presente contrato, com respectivos dados pessoais e empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as configurações informadas pelo Bacen, para cumprimento de determinação legal de divulgação desses dados na internet;
XV - não alocar à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Bacen que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do Decreto nº 7.203, de 4.6.2010, sendo de sua responsabilidade a certificação dessa condição junto aos seus empregados;
XVI - efetuar o pagamento dos salários de seus empregados via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do Bacen;
XVII - autorizar o Bacen, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto no documento comprobatório da despesa e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
XVIII - adotar, no que couber, práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, previstas no art. 6º da IN SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
XIX - responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
V – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
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Pt. 1101535631 Anexo 6
CLÁUSULA QUARTA – São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata esta Cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do Contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA –São obrigações do Bacen:
I - fornecer à Contratada as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato;
II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável(eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados pela Contratada, na forma dos Títulos VII – Fiscalização e VIII – Recebimento dos Serviços deste contrato; e
III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao Bacen fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato será realizada pela Direc/Comun/Dijor, doravante denominado Gestor.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor indicado pelo chefe da DIJOR.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pelo Bacen não implica corresponsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao Bacen ou a terceiros.
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Pt. 1101535631 Anexo 6
PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - O Bacen receberá os serviços executados pela Contratada, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - O ato de recebimento de que trata a Cláusula Sétima ficará a cargo de servidor indicado pelo gestor do contrato.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - O Bacen pagará pelos serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria de comunicação e de imprensa e de serviços de análise editorial diária e auditoria mensal de imagem executados pela Contratada o valor total mensal de R$ ...... (valor por extenso), conforme planilhas de custos apresentadas durante a licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos dos valores referentes aos serviços variáveis serão feitos mensalmente pelo Bacen, na medida em que os serviços forem executados, mediante apresentação ao Bacen dos documentos hábeis de cobrança.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor ajustado neste instrumento estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples) – Sendo a Contratada não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor do documento comprobatório da despesa, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
OU
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Pt. 1101535631 Anexo 6
PARÁGRAFO TERCEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) – Sendo a Contratada empresa optante pelo Simples, serão deduzidos do valor do documento comprobatório da despesa, na fonte, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO QUARTO – Do valor do documento comprobatório da despesa poderá ser deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de bens de propriedade do Bacen, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da Contratada.
PARÁGRAFO QUINTO - Do valor do pagamento mensal serão deduzidas as faltas dos empregados designados para a prestação dos serviços, observada a legislação pertinente, devendo o documento comprobatório da despesa discriminar os cálculos e os valores correspondentes.
PARÁGRAFO SEXTO - Gastos com viagens realizadas pelos profissionais alocados para executar os serviços descritos no item 2.1 do Anexo 1 do Edital serão pagos mensalmente mediante apresentação dos documentos comprobatórios de despesa, à medida que forem sendo comprovados, até o limite do valor apresentado pela Contratada ao Bacen na proposta de preço, no valor anual de R$ ,conforme planilha do item 4.2.3 do Anexo 4.2
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os custos relativos aos profissionais eventualmente solicitados pelo Bacen para executar os serviços de consultoria de risco a imagem e gerenciamento de crise serão pagos mensalmente, de acordo com valores preenchidos pela contratada em sua proposta de
no limite do valor anual de R$ ,
preços,
Anexo 4.2 deste Edital.
segundo modelo constante da tabela 4.2.2 do
PARÁGRAFO OITAVO – Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo Bacen, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, com incidência diária de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. (IN SLTI/MP nº 2, de 30.4.2008, art. 36, §4º).
Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado
Pt. 1101535631 Anexo 6
CLÁUSULA DÉCIMA - O Bacen não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Considera-se atraso no pagamento devido a não- efetivação pelo Bacen dos créditos pertinentes após 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento da fatura, observando que, no caso de devolução ou revisão, o prazo passará a ser contado a partir da entrega ao Bacen da fatura devidamente corrigida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O pagamento dos serviços contratados será realizado após a apresentação do documento comprobatório da despesa (ex: Nota Fiscal, Nota Fiscal Simplificada [microempresas], Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, Fatura, Fatura Comercial e outros) pela Contratada e obedecerá ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento comprobatório da despesa será apresentado após a prestação dos serviços, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais deverão obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;
II – se for o caso,- discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que período e/ou parcela se refere;
III - conter as referências: “Contrato Bacen/ ”;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo Bacen, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto; e
V – se for o caso,- discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar no corpo do documento comprobatório da despesa a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será exigida da Contratada a comprovação de:
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I - regularidade fiscal, por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à prova de:
a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
II - cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais mediante apresentação de comprovantes de:
a) regularidade com a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;
b) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, caso a Administração não esteja realizando os depósitos diretamente;
c) pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior;
d) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
e) pagamento do 13º salário;
f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei;
g) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
h) realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei;
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i) encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;
j) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
k) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato;
l) inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento comprobatório da despesa referente à execução do objeto deste contrato deverá ser encaminhado, quando em sua forma eletrônica, para...............
(e-mail institucional da unidade), ou, quando impresso, via Protocolo do Bacen, para:
Banco Central do Brasil
SBS Xxxxxx 0 Xxxxx X - (xxxxx)
Xxxxx/Xxxxx
Xxxxxxxx (XX) CEP: 70.074-900
PARÁGRAFO QUARTO - O fiscal do contrato indicado na forma do Parágrafo Segundo da Cláusula Sexta terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento comprobatório da despesa, para aprová-lo ou devolvê-lo à Contratada.
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento do documento comprobatório da despesa aprovado será feito pelo Bacen no prazo de até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o Bacen pagará à Contratada, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento comprobatório da despesa pendente, a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Será rejeitado pelo Bacen o documento comprobatório da despesa que apresentar vícios.
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PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios do documento comprobatório da despesa: I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;
II - utilização, para a emissão do documento, de número de CNPJ distinto do utilizado pela Contratada para a assinatura deste contrato;
III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo do documento comprobatório da despesa; ou
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO XXXX - O Bacen devolverá à Contratada o documento comprobatório da despesa rejeitado, informando os motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução ou revisão do documento comprobatório da despesa, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no Parágrafo Xxxxxx, a partir da apresentação ao Bacen do documento corrigido ou substituto. Não incide o Bacen em mora, enquanto não for feita a apresentação do documento corrigido ou substituto.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O Bacen poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento comprobatório da despesa, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a perda total do trabalho;
III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A devolução do documento comprobatório da despesa não aprovado ou a sustação do pagamento pelo Bacen, na forma desta cláusula, não constitui
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motivo para que a Contratada suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente contrato.
X –REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Poderão ser admitidas repactuações deste contrato, como espécie de reajuste contratual em contratações com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
PARÁGRAFO QUARTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente de mão de obra e estiver vinculada às datas base destes instrumentos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxx repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
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PARÁGRAFO SEXTO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos do contrato, devidamente justificada.
PARÁGRAFO SÉTIMO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, convenção, acordo coletivo ou decisão judicial.
PARÁGRAFO OITAVO - Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela Contratada do aumento dos custos, considerando-se:
I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública Federal;
II - as particularidades do contrato em vigência;
III - nova planilha com a variação dos custos apresentada;
IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros documentos equivalentes; e
V - a disponibilidade orçamentária do Bacen.
PARÁGRAFO XXXX - A decisão sobre o pedido de repactuação ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, hipótese em que deverão ser formalizadas por aditamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O prazo referido no Parágrafo Nono desta cláusula ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Bacen para a comprovação da variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O Bacen poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela Contratada.
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PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações futuras; ou
III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As repactuações a que a Contratada fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato precluirão com a assinatura de prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Caso ainda não tenham sido finalizados a convenção, o acordo coletivo ou a decisão judicial que fixar o salário normativo da categoria profissional abrangida por este contrato, quando da eventual prorrogação de sua vigência, a Contratada, quando for o caso, deverá ressalvar seu direito à repactuação dos preços, sob pena de preclusão.
XI – DIREITOS AUTORAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA cede ao BACEN os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos todos os produtos gerados na execução dos serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria de comunicação e de imprensa e de serviços de análise editorial diária e auditoria mensal de imagem), de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de pagamentos definidas no Título IX - Preço e Pagamento deste contrato.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A juízo do BACEN, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, sem que caiba a eles ou ao BACEN qualquer ônus perante a CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pelo BACEN.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxxx remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída nas modalidades de pagamentos definidas no Título IX - Preço e Pagamento deste contrato.
XII - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
XIII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da Contratada, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o Bacen, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Bacen se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o Bacen poderá rescindir o contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao Bacen, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da Contratada, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XIV – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Ensejará a rescisão contratual com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento:
I - a inexecução total ou parcial deste contrato na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993;
II - o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à Contratada o direito de apresentação de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do Bacen; e
II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratada reconhece expressamente os direitos do Bacen em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;