CONTRATO PREF N. º 161 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.
CONTRATO PREF N. º 161 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.
CONTRATA EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE FERRAGEM.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPUAÇÚ, entidade de direito público, inscrito no 95.993.028/0001-83, com sede na xxx Xxxxxxx x. 818, Centro no Município de Ipuaçu, neste ato representado pela sua Prefeita Sr. ª XXXXX XXXXXX, brasileiro, convivente em união estável, portador da carteira de identidade nº 1785723, expedida pela SSP/SC, e inscrito no CPF nº000.000.000-00 denominada para este instrumento simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: MATIC MATERIAS DE CONSTRUÇAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx, x. x 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na cidade de Fraiburgo-SC, inscrita no CNPJ sob o nº 25.012.595/0001-26, representada neste ato pela Sócia Administradora Sr.ª Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº 894.410.609 e RG n.º 3.155.431 SSP/SC, doravante denominado de CONTRATADA.
FUNDAMENTO LEGAL: Vincula-se o presente Contrato às normas previstas na Lei nº 8.666/93, e suas alterações e também Processo Licitatório Pref. n.º39/2018, Pregão Presencial Pref n.º 28/2018 e Ata de Registro de Preços PREF n.º 30/2018- H de 11/10/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Objeto do presente contrato consiste na Aquisição futura e parcelada de materiais de construção, elétricos, hidrossanitários, ferragens, ferramentas e madeiras para uso das secretarias e fundos da municipalidade do município de Ipuaçu-SC, de acordo com Anexo I- termo de referência. Conforme descritivo Anexo I do edital e itens abaixo elencados:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O Contratado obriga-se a:
- Cumprir com as garantias, assistências e preços descritos na proposta de preço;
- Se houver incidência de impostos, estes deverão estar incluídos nos preços;
- Entregar o objeto solicitado de acordo com prazos estabelecidos em edital de licitação.
- Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, funcionários e demais encargos necessários para a entrega do objeto licitado, no prazo estabelecido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Município obriga-se a pagar o valor estipulado na Cláusula Quarta, sem prejuízo das disposições estabelecidas nas demais cláusulas do presente contrato.
O município obriga-se na fiscalização do fiel cumprimento deste contrato, indicando como fiscal a Diretora de Indústria Comercio e Urbanismo a Sr.ª Indiamara Aline Vizoli Matricula n.º2081.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE E ENTREGA
O Município pagará ao Contratado em moeda corrente o valor de até R$ 7.962,00 (sete mil novecentos e sessenta e dois reais) de acordo com as propostas apresentadas e mediante a entrega dos objetos ora licitados e, apresentação de nota fiscal no valor correspondente, e o pagamento será com até 30 dias após a emissão da
N.F. No corpo da nota (s) deverão constar o número deste contrato, do Processo Licitatório PREF n. 39/2018. A empresa licitante compromete-se a entregar os produtos ora licitados no prazo máximo estabelecido pela requisitando considerando a necessidade e urgência da efetivação do serviço, a contar da requisição dos produtos;
CLÁUSULA QUINTA - DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos recursos constantes no orçamento de 2018, conforme Parecer Contábil anexo ao processo anteriormente a este edital. *** Fica a critério da Contabilidade o correto empenhamento das despesas para o exercício de 2018 e futuros.
Parágrafo único: Em caso de prorrogação de prazo, exercício futuros, o setor contábil e o setor de compras ficam desde já encarregados de efetuar o correto empenhamento das despesas realizadas.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO
O presente contrato tem sua vigência da data da assinatura do contrato que é de 11 de outubro de 2018 e perdurará até a data de 11 de outubro de 2019 com a entrega/realização no prazo máximo de 03 (três) dias após a solicitados observados os prazos prescritos no edital.
Parágrafo único: O presente contrato poderá ser prorrogado conforme previsto na Ata de Registro de Preços (condições gerais) e Edital do Processo item (11.1.1) abaixo descrito:
... 11.1.1 – O contrato decorrente do presente certame poderá sofrer aditivos de: supressão ou adição de quantitativos até o máximo de 25% da quantidade inicial licitada; reajuste de valores em caso de desiquilíbrio financeiro devidamente comprovado por notas fiscais de compra e se requerido pelo futuro contratado; aditivo de prazo em caso de haver saldo remanescentes após os 12 (doze) meses iniciais de contrato....
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral e escrito da administração nos casos de inexecução total ou parcial; b) amigavelmente, por acordo entre as partes; c) judicialmente, nos termos da legislação, respeitados, no primeiro caso, os direitos da Administração conforme previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
O não cumprimento as obrigações assumidas ou dos preceitos legais aplicáveis sujeitará o Contratado às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – suspensão do direito de licitar junto ao Município; III – declaração de inidoneidade;
IV – multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante da proposta no caso de inadimplência.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
A aquisição do objeto do presente contrato será feita de imediato, vedada a subcontratação, sendo que o valor pactuado poderá sofrer reajuste conforme preconiza o Item (11.1.1) do edital.
A Licitante contratada por si só se obriga a fornecer qualquer documento solicitados pelo Município e a cumprir a legislação vigente em especial as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); Normas Especificas atinentes ao objeto licitado dos seguintes órgãos – MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO COMPETENTE
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxx - SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Ipuaçu – SC, 11 de outubro de 2018.
CONTRATANTE: Mun. de Ipuaçú – SC Clori Peroza- Prefeita Municipal
CONTRATADA: MATIC MATERIAS DE CONSTRUÇAO LTDA, CNPJ sob o nº 25.012.595/0001-26
Resp. Legal Sr.ª Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 894.410.609
Visto/Jurídico. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx OAB/SC n. 12.183
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Chefe de gabinete Assessor de Gabinete