SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Coordenação de Apoio Administrativo
TERMO DE REFERÊNCIA |
1 - OBJETO |
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa pela secretaria Municipal de Fazenda para prestação de serviços de impressão e montagem de carnês de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e ISS Autônomo, para o exercício de 2017. |
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO |
2.1 - A contratação se justifica tendo como base a obrigação legal de lançamento da cobrança de IPTU anual, conforme art. 32 da Lei 5172/66, e Lei Municipal nº 2597, de 30/09/2008. 2-2 - A Secretaria Municipal de Fazenda espera arrecadar em torno de R$ 390.000.000,00 (trezentos e noventa milhões de reais), com o pagamento dos carnês para o ano de 2017. |
3 – CONFECÇÔES COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL |
3.1 – CARNÊS DE IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano 3.1.1 – A quantidade a ser confeccionada será de: 200.000 carnês de IPTU, com código de barras padrão FEBRABAN; 3.1.2 – Número de folhas: 19, contendo: 3.1.2.1- Capa (frente com foto e verso com informações); 3.1.2.2 - Informações aos contribuintes (frente e verso); 3.1.2.3- Informações aos contribuintes (frente e verso); 3.1.2.4- Ficha de lançamento; 3.1.2.5- Cota única com 10 % de desconto (lâmina colorida amarela); 3.1.2.6 - Cota única com 7% de desconto (lâmina colorida rosa); |
3.1.2.7- Cota de Janeiro; 3.1.2.8 - Cota de Fevereiro; 3.1.2.9 - Cota de Março; 3.1.2.10 - Cota de Abril; 3.1.2.11 - Cota de Maio; 3.1.2.12 - Cota de Junho; 3.1.2.13 - Cota de Julho; 3.1.2.14 - Cota de Agosto; 3.1.2.15- Cota de Setembro; 3.1.2.16 - Cota de Outubro; 3.1.2.17- Cota de Novembro; 3.1.2.18 - Cota de Dezembro; 3.1.3 – Tamanho 9,8 x 21 cm; 3.1.4 – Tipo de papel para capa e contra capa: Off-Set 120 g e as demais folhas sulfit 75g; 3.1.5 – Sem etiqueta de fechamento na lateral; 3.1.6- Tipo de postagem no correio: FAC. 3.2 – CARNÊS DE ISS – Imposto sobre Serviços 3.2.1 – A quantidade a ser confeccionada será de 7.000 carnês de ISS com código de barras padrão FEBRABAN; 3.2.2 - Número de folhas: 9, contendo: 3.2.2.1- Capa (frente com foto e verso com informações); 3.2.2.2 - Informações aos contribuintes ( frente e verso); 3.2.2.3- Ficha de lançamento; 3.2.2.4- Cota única com 10 % de desconto ( lâmina colorida amarela); 3.2.2.5- Cota única com 7% de desconto ( lâmina colorida rosa); |
3.2.2.6 - Cota de Janeiro a Março; 3.2.2.7- Cota de Abril a Junho; 3.2.2.8 - Cota de Julho a Setembro; 3.2.2.9 - Cota de Outubro a Dezembro; 3.2.2.10 - Contracapa (frente e verso com informações); 3.1.3 - Tamanho 9,8 x 21 cm; 3.1.4 - Tipo de papel para capa e contra capa: Off-Set 120 g e as demais folhas sulfit 75g; 3.1.5 - Sem etiqueta de fechamento na lateral; 3.1.6 - Tipo de postagem no correio: FAC. 3.4 - Layout com o modelo dos carnês encontra-se no ANEXO I deste Termo de Referência. |
4 - LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS |
O endereço para entrega dos carnês será na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx - Xxx xx Xxxxxxx -RJ CEP: 20211-971; |
5 – PRAZO DE ENTREGA DOS CARNÊS |
Os carnês deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após liberação da base de dados e homologação dos testes enviados para a Secretaria Municipal de Niterói. Os carnês serão entregues, conforme item 4 deste Termo de Referência, não podendo exceder o dia 01de dezembro de 2016. |
6 - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO |
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de dois membros designados pelo Secretário Municipal de Fazenda, conforme nomeação, de acordo com o art. 1º do Decreto Municipal nº 11.950/2015. |
7 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA |
7.1 – A Contratada deve possuir capacidade técnica para execução do serviço, e os carnês devem estar com a impressão em perfeitas condições, obedecendo à ordem de vias dos carnês e o conteúdo do mesmo, bem como atender as especificações de postagem dos Correios para este tipo de documento. |
7.2 – Em razão da especificidade dos serviços, bem como do sigilo dos dados a ser transmitidos, a empresa proponente deverá: 7.2.1-Comprovação de aptidão da Empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto dos serviços, comprovando ter capacidade de fornecer serviços de impressão e montagem de no mínimo 200.000( duzentos mil) carnês, através de (um) atestado, fornecidos por pessoa jurídica de direto público ou privado. 7.2.2 - Possibilidade de trafegar dados da Prefeitura ao equipamento servidor da empresa, com criptografia de 128 bits, visando à segurança dos dados trafegados; 7.2.3- Para o tráfego de dados entre a Prefeitura, a “solução de acesso seguro para tráfego de dados” deverá dispor de mecanismo automático de retorno de mensagem de recebimento de dados/arquivos e/ou mensagem de erro da transmissão que será enviada a e-mail indicado pelo cliente. 7.3 - A empresa contratada deverá cuidar da segurança de seu pessoal empregado na execução do contrato, obedecendo aos requisitos legais pertinentes, ficando a Contratante, isenta de qualquer responsabilidade com relação a eventuais acidentes de trabalho decorrentes do serviço prestado, sejam eles de natureza civil ou criminal; 7.4- A contratada responderá por danos, dolosa ou culposa causada à contratante a seus servidores ou a terceiros, na execução do fornecimento e pela má qualidade do objeto do presente contrato, com exclusão da Contratante de seus efeitos, para todos os fins de efeitos, sejam eles de natureza civil ou criminal. O produto será avaliado pela qualidade, podendo a contratante recusar o recebimento e solicitar a substituição dos produtos com problemas. 7.5- O produto mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometa a integridade do produto. 7.6 - A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive aquelas relativas às especificações. 7.7 - Após a assinatura do contrato a contratada deverá, através de seus prepostos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, entrar em contato com o Setor de Tributos da Prefeitura para obter informações sobre as disposições dos dados e demais informações técnicas que se fizerem necessárias para a perfeita execução dos serviços, objeto da presente licitação; 7.8 - Os testes finais deverão ser entregues na Subsecretaria de Gestão Fiscal, tendo a empresa contratada o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do envio dos arquivos, para que os protótipos sejam aprovados, incluindo-se neste prazo todas as correções e adequações que forem necessárias para aprovação final; 7.9- Serão encaminhados para testes, em média, 20 (vinte) registros para cada tipo de imposto; 7.10- Os carnês deverão ser confeccionados rigorosamente de acordo com as especificações constantes do presente Xxxxx e deverão ser impressos, emblocados, os quais estão em consonância com os CDD dos Correios. |
8 – RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE |
8.1 - Efetuar o pagamento devido pela emissão de montagem dos carnês de IPTU e ISS Autônomo, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contidas neste Termo de Referência; 8.2 – Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes solicitados pelos profissionais da CONTRATADA; 8.2.1- Os dados a serem impressos nos carnês serão fornecidos pela Prefeitura por meio de e-mail, em arquivo sequencial, formato TXT, sendo que a transmissão dos arquivos deverá ser realizada por FTP ou e-mail; 8.2.2- O Setor de Tributos da Prefeitura fornecerá arquivos contendo os dados para os testes de impressão, bem como todos os documentos, layout´s e procedimentos necessários para a realização da impressão; 8.3 - Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do exigido neste Termo de Referência; 8.4 - A entrega dos carnês deverá ocorrer de forma integral, sendo que todos os custos de frete, seguros, encargos e outros, seja de total responsabilidade da empresa contratada, isentando totalmente a Secretaria Municipal de Fazenda destes encargos; 8.5 – A postagem dos carnês será paga pela Secretaria Municipal de Fazenda. 8.6 - Comunicar à CONTRATADA as ocorrências para que sejam adotadas medidas corretivas; 8.7 - Indicar fiscal e gestor do contrato responsável pelo seu acompanhamento, conforme item 6; 8.8 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou por seus prepostos. |
9 - DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO |
9.1 - Pelo fornecimento do objeto, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante apresentação da nota fiscal, devidamente protocolada, acompanhada do Atestado de Recebimento emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói, dentro do prazo legal (Lei 8.666/93); 9.2- O pagamento será realizado em uma única parcela, após emissão de Nota de Empenho, observado o art. 73, inciso I, b, da Lei 8.666/93; 9.3 - A liberação da nota fiscal/fatura para pagamento ficará condicionada ao atesto da unidade responsável pelo acompanhamento e recebimento definitivo do objeto ora contratado. |
10 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
PROGRAMA DE TRABALHO: FONTE: CÓDIGO DA DESPESA: |
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
11.1 – Das Penalidades 11.1.1 – O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio. 11.1..2 – Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores: 11.1..3 – Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das penalidades adiante elencadas; 11.1.4 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do projeto contratado, até o limite de 20% (vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) contratado(s); 11.1.5 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do projeto contratado, em caso de atraso injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; 11.1.6 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do projeto contratado, nos casos de descumprimento dos prazos previstos para os serviços de atendimento de garantia, conforme estabelecido no subitem 8.20.4 deste Termo de Referência; 11.1.7 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do projeto contratado, nos casos de entrega de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo considerável às atividades da CONTRATANTE; 11.1.8 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do projeto contratado, nos casos de reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do próprio instrumento de contrato ou outro equivalente; 11.1.9 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do projeto contratado, nos demais casos que envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que resultem em nítido prejuízo para a SMF, além de rescisão do próprio instrumento de contrato ou outro equivalente. 11.1.10 – Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SMF; 11.1.10 – O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá ser |
considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. 11.1.12 – A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93. |
12 – CUSTOS ESTIMADOS |
12.1 - As especificações técnicas detalhadas de cada carnê encontram-se no Anexo I, deste Termo de Referência. |
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 02 | Carnê de IPTU Carnê de ISS | 200.000 7.000 | R$1,20 R$1.82 | |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 252.740,00 |
Niterói, 06/07/2016 Responsáveis pela requisição
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SMF
De acordo. Adotem as providências cabíveis.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
ANEXO I
AO TERMO DE REFERÊNCIA FLS.03 À 18.
PROCESSO Nº 030/012837/2016